DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XX / Nº 4.692 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 13 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 LEI N° 4.171, DE 24 DE ABRIL DE 2018. “Dispõem sobre declaração de Utilidade Pública” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei n° 1.879/1993, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho Central de Dourados da Sociedade de São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 37.212.685/0001-40. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 24 abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.176, DE 14 DE MAIO DE 2018. “ Dispõe sobre denominação de Biblioteca Pública da Praça da Juventude.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Biblioteca Municipal Professora Karina Alves Peres, a biblioteca pública instalada na Praça da Juventude, nesta cidade. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk PREFEITA Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.177, DE 14 DE MAIO DE 2018. “Autoriza o Executivo Municipal a reverter o imóvel que indica de propriedade do Município de Dourados ao Espólio de Ayde Alves Telles.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 9º do art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a restituir o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Dourados, ao Espólio de Ayde Alves Telles, como abaixo discriminado: I - ÁREA 01 – do Município. MATRÍCULA Nº 45.426 IMÓVEL: Uma área de terra determinada por parte da Fazenda São José do Desterro, situada na zona rural deste Município, com a área de 50,00 x 50,00 metros, ou seja 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) e que fica encravada dentro dos seguintes limites e confrontações: partindo-se do entroncamento da estrada DouradosItahum com a estrada que atravessa a fazenda e demanda à Maracajú, segue-se por esta última com distância a partir de 70,00 metros, desde o ponto de entroncamento; a partir daqui, segue-se rumo sudoeste por mais 20,00 metros, onde está cravado o marco n. 1, daí segue-se com o mesmo rumo sul e distância de 50,00 metros, até o marco 02; daí segue-se com o rumo de NW e distância de 50,00 metros, até o marco n. 03; daí segue-se com rumo NE e distância de 50,00 metros, até o marco n. 04, daí segue-se com o rumo de SE e distância de 50,00 metros, até o marco n. 01, ponto de partida do presente roteiro. Confrontações: Norte, Sul, Leste e Oeste com área remanescente do mesmo imóvel. Matrícula anterior n. 3.794. Área imóvel avaliada em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) conforme o Ata de homologação nº 11/2018 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 11/2018 Comissão de Avaliação do Município, constantes no Processo Administrativo nº 13.147/16. Art. 2º. A parte se responsabilizará pela escrituração de seu imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk PREFEITA Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.692 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 LEIS LEI N° 4.178, DE 14 DE MAIO DE 2018. “Autoriza o Poder Executivo a vincular-se como associado das Organizações Sociais sem fins lucrativos que especifica, regulamenta o pagamento das respectivas anuidades, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a vincular-se como associado das Organizações Sociais sem fins lucrativos especificadas no parágrafo único, do art. 3º, e regulamenta o pagamento da Taxa de Anuidade às respectivas entidades, consoante ao disposto no art. 3º, IX, “b” da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular-se como associado de Organizações Sociais sem fins lucrativos que desenvolvam atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do Município, bem como efetuar o pagamento da respectiva Taxa de Anuidade, desde que essas entidades estejam devidamente instituídas, nos termos da legislação vigente no país, e que comprovem a realização de atividades como: I - articulação junto aos governos estadual e federal para a elaboração e implementação de programas, ações e projetos em favor do município; II- incidência junto à Assembleia Legislativa e Congresso Nacional durante discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e programas a serem implementados no município; III - mobilização de gestores municipais no interesse das causas que protejam e defendam as políticas públicas no município. Art. 3º. As Organizações Sociais as quais o Poder Executivo se associar deverão representar coletivamente os interesses do Município de maneira geral e, em específico, nas áreas que comprovarem relevante atuação. Parágrafo único. A Associação Regional de Municípios; Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/MS é reconhecidamente instituição de notória e relevante contribuição para as políticas públicas municipais, por suas atividades ao longo dos anos, sendo, por este motivo, entidade capaz de firmar Termo de Adesão e receber anuidades do Município de Dourados/MS. Art. 4º. Para viabilizar o pagamento da respectiva Taxa de Anuidade, o Município deverá se associar e firmar Termo de Filiação com cada uma das Organizações Sociais e receber, no mínimo, duas vezes ao ano um Relatório de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades. Art. 5º. Os valores referentes à Taxa de Anuidade serão definidos por cada Organização Social e não poderão ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. As despesas com as anuidades de que trata esta Lei são consideradas como irrelevantes, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal n. 101/2000, observados os limites previstos no caput. Art. 6º. A Taxa de Anuidade a ser paga às Organizações Sociais deverá estar previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos exercícios seguintes. Art. 7º. Os Termos de Filiação previstos nesta Lei serão elaborados em nome do Município de Dourados/MS e deverão ser firmados pela Prefeita Municipal em conjunto com o gestor da área específica quando se tratarem de entidades descritas no parágrafo único, incisos I, II e III do art. 3º. Art. 8º. As despesas decorrente da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no orçamento vigente para compatibilizá-lo com as despesas decorrentes desta Lei. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 999 DE 09 DE MAIO DE 2018 Constitui a Comissão de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica constituída a Comissão de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2018, composta pelos servidores abaixo relacionados: I – Gislene de Matos Silva – Mat. nº 500190-2, Agente de Apoio Educacional, Merendeira; II – Alessandro Maldonado dos Reis, Mat. Nº 114764292-1, Assistente de Apoio Educacional, Assistente de Atividades Educacionais. III – Aili Costa Cezar da Silva, Mat. nº 87681-1, Auxiliar de Apoio Educacional. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 09 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 1.017 DE 11 DE MAIO DE 2018 “Nomeia os membros para compor Comissão de Alteração da Lei do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor Comissão de Alteração da Lei do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, conforme segue: I – Governamental a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: - Talita Rolim da Silva - Amarilda de Jesus Alves Amorim b) Representante da Câmara Municipal de Vereadores: - Luciano Fernandes de Oliveira c) Representante da Procuradoria Geral do Município – PGM: - Luciane Fernandes Mendes II – Não Governamental: a) Representante do Núcleo de Estudos Afro brasileiros - NEAB-UFGD: - Marcio Roberto da Silva Oliveira DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.692 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 DECRETOS b) Representante do grupo Hip Hop: - Fernando R. Pinto Rodrigues c) Representante do Coletivo de Mulheres Negras do MS - CMS Negras/MS: - Lucimar de Souza Arguelho d) Representante Instituto Cultural Malungo Capoeira: - Liandro Moreira dos Santos e) Representante Associação Rural Quilombola Deziderio Felipe de Oliveira - ARQDEZ Quilombo/Picadinha: - Gerson da Silva Areco f) Representante Ilê Axi Angola Megemulebaonã: - Naiara da Silva Fontils Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 11 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 1018, DE 14 DE MAIO DE 2018. “Cria o inciso XIII no art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o inciso XIII no art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ... ... XIII.Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: - Ademar Fernandes de Souza; - Fabio Barbosa de Souza; - Elizena Ferreira Mendes; - Marcos Aurélio Simplicio Geraldini. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. Resolução nº 03 / 2018 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07/05/2018. Autuado: ESF – 55 e 56. CNPJ – 13.896.863/0001-30. Auto de Infração nº 0641. Data da Autuação: 09/04/2018. Data da Decisão: 13/04/2018. 1ª instância. Processo nº: 07/2018. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 335, inciso I, Art. 337, incisos I e Art. 338, inciso II,: aplica-se penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO Nº 052/2018 /CVP/SEMED “Dispõe sobre a substituição do membro para compor a Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CVP).” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 12° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Fica nomeada, a servidora abaixo relacionada para compor a Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CVP), pelo período de 24 de abril de 2018 a 25 de agosto de 2019. I – Representante do Órgão de Classe: - Dirce Puglia, matrículas 80311-1/80311-2, em substituição à servidora Elizangela Tiago da Maia, afastada para Licença Estudo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de abril de 2018. Dourados, 15 de maio de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 04, 16 de maio de 2018. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não serem encontradas no domicílio tributário e outro sujeito passivo com inscrição ativa estar estabelecido no exato endereço, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram excluídas de ofício, em conformidade com o art. 170, V, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato (§ 1º do art. 171 do CTM) e não poderá ser reativada a pedido do contribuinte (§ 2º do art. 170 do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.692 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 05, 16 de maio de 2018. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por descumprimento de obrigação acessória por mais de doze meses consecutivos, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, I, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 9.189/2018 1000064880 W.T. YAMADA – ME 97.536.011/0001-22 9.191/2018 1000005280 ADRIANA RAMOS GONÇALVES – ME 08.409.123/0001-92 9.193/2018 100047289 BABY HOUSE CONFECÇÕES LTDA – ME 04.058.650/0001-49 ANEXO ÚNICO Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 9.198/2018 1000074860 SERGIO LAGOA – ME 14.705.143/0001-03 ANEXO ÚNICO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2018 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2018 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastrado Número Processo Debito ANDRE CIRILO LOPES PALAZON 16.928.577/0001-06 LEONIDAS ALEM 2590 79.813-080 JD RASSLEM DOURADOS/MS 0115-002.024-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 3.187,25 M.A.D. CALDERARIA E SERVIÇOS DE MONTAGENS IND 11.278.548/0001-14 NAJLA BITTAR JORGE 130 14.078-740 JD PASCHOAL INNECCHI RIBEIRÃO PRETO/SP 50.005.0011600063/50 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 4.458,51 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número_Processo Debito A V BRAGA- ME 07.952.411/0001-26 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA 265 79.800-000 PQ DA NAÇÕES II DOURADOS/MS 50.005.001.160.002.700 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 4.761,58 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0115-007.546-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 3.246,64 Cecilia Marques Aguilera de Carvalho - ME 09.651.364/0001-06 ALBINO TORRACA 555 79.830-220 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0114-003.513-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 3.179,56 DENISE LOLLI GHETI MARTINS ME 33.785.916/0001-53 HAYEL BON FAKER 650 79.812-110 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 0114-002.298-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 1.611,08 ESMERO MOBILIARIOS LTDA ME 14.232.260/0001-05 DOM PEDRO I 700 79.840-060 JD OURO VERDE DOURADOS/MS 50.005.001.160.001.700 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 4.126,70 FERNANDA FRUGULI MOREIRA 036.153.391-85 ONOFRE PEREIRA DE MATOS 2274 79.802-011 CENTRO DOURADOS/MS 0115-004.037-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 3.260,07 HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA LTDA 05.862.111/0001-20 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 2064 79.801-016 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0114-001.361-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 5.713,90 JOSE CARLOS PEREIRA DOURADO - ME 00.916.044/0001-66 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA 27 79.822-070 BAIRRO FLORIDA I - JD DOURADOS/MS 50.005.001.160.006.600 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 4.542,03 LEO & BYLOOK E - COMMERCE LTDA 00.541.498/0001-08 N N 1 .- N DOURADOS/MS 0115-001.465-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 6.786,55 MARCELO ESCOBAR PEREIRA 13.909.450/0001-43 EULALIA PIRES 2352 79.820-070 JD CLIMAX DOURADOS/MS 50.005.001.160.003.000 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 3.174,38 MARCELO ESCOBAR PEREIRA 13.909.450/0001-43 EULALIA PIRES 2352 79.820-070 JD CLIMAX DOURADOS/MS 0116-001.163-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 4.761,58 MORGAN BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - 11.006.265/0001-13 AV WALDEMAR CARLOS PEREIRA 336 03.533000 VILA TALARICO SAO PAULO/SP 0114-001.948-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 4.761,58 ONIX FORMATURAS E EVENTOS LTDA ME 20.883.605/0001-85 RUA RIO RILHANTE 862 79.811-120 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 50.005.001.160.002.200 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 4.126,70 PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 02.682.287/0001-02 RUA MARECHAL DEODORO 650 09.710-000 CENTRO SAO BERNARDO DO CAMPO/SP 50.005.001.160.004.400 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 6.661,65 PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS 16.831.796/0001-64 COR PUBLICO - JH 475 79.814-551 JD HILDA DOURADOS/MS 0115-005.760-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 3.134,61 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50.005.001.160.003.400 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 4.761,58 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50.005.001.160.002.400 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 4.761,58 Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.692 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cobertores, objetivando atender pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade que são assistidas pelos programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 148/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). ALTERAÇÃO: Inclusão do inciso II com suas alíneas “a” e “b”, no subitem “9.2.” do corpo do edital “Documentação Relativa à Qualificação Técnica“. SESSÃO: Fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (21/05/2018). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de maio de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia civil para elaboração de todos os projetos complementares de execução de obras civis de reformas, ampliações e construções em diversos locais da zona urbana e distrital do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 100/2018. ATO: Fica retificado o “AVISO DE LICITAÇÃO” do edital em epígrafe, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 4.687, página 10 e no Diário Oficial do Estado nº 9.652, página 32, ambas publicadas no dia 10/05/18. MOTIVO: O referido ato se dá pela ocorrência de divergência na data fixada para sessão escrita por extenso da grafada numericamente, desta forma: ONDE SE LÊ: SESSÃO: Dia 06/07/2018 (seis de junho do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LEIA-SE: SESSÃO: Dia 06/06/2018 (seis de junho do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). PUBLICAÇÃO: Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 11 de maio de 2018. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material hospitalar e laboratorial, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. PROCESSO: nº 10/2018. RESULTADO: O certame teve como vencedores e adjudicatários as proponentes: CIRUMED COMERCIO LTDA., nos itens 04, 05, e 06 e CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA., nos itens 01, 02 e 03. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 07 e 08 foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 23 de abril de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 027/2018 que objetiva a contratação com: Oncoexpress Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda, CNPJ: 22.227.973/0001-09, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 11 de maio de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS Matrícula Nome do Servidor Portaria Dias Dias 114763989-2 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 063/2018 45 08/02/2018 a 24/03/2018 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES 083/2018 15 19/01/2018 a 02/02/2018 130041-3 ANIZIA SOARES 084/2018 85 19/01/2018 a 13/04/2018 501166-2 IARA VENANCIO 085/2018 90 15/01/2018 a 14/04/2018 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANT 086/2018 4 09/01/2018 a 12/01/2018 114760978-3 IVONEI LIMA VICENTE 087/2018 56 16/01/2018 a 12/03/2018 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO 088/2018 16 26/12/2017 a 10/01/2018 153071-1 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 089/2018 38 22/01/2018 a 28/02/2018 84581-1 WILSON FRANCO DAUZAKER 090/2018 38 22/01/2018 a 28/02/2018 6711-1 JOSE ROBERTO TIBURCIO DA CUNHA 091/2018 21 17/01/2018 a 06/02/2018 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA 092/2018 60 06/12/2017 a 03/02/2018 114768505-1 MIRIAM DOS SANTOS RICCO 093/2018 15 19/01/2018 a 02/02/2018 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI 094/2018 90 26/12/2017 a 25/03/2018 130841-1 ELSA FERREIRA DA SILVA 095/2018 180 15/01/2018 a 13/07/2018 114760678-2 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 096/2018 30 24/01/2018 a 22/02/2018 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 097/2018 15 12/01/2018 a 26/01/2018 25261-1 ROSANE ELIZETE PEDERIVA 098/2018 184 16/01/2018 a 18/07/2018 79721-2 ROSEMEIRE LOPES 099/2018 180 28/01/2018 a 26/07/2018 114763694-2 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 100/2018 80 01/01/2018 a 21/03/2018 89961-1 IVANETE DE SOUZA SILVA 101/2018 75 26/12/2017 a 10/03/2018 114761185-1 CLAUDIA SOARES DA SILVA 102/2018 28 01/02/2018 a 28/02/2018 114771572-2 VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 103/2018 181 02/02/2018 a 01/08/2018 114767177-1 MONICA SHIGUEMATSU SOGABE 104/2018 23 07/02/2018 a 01/03/2018 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 105/2018 55 24/01/2018 a 19/03/2018 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 106/2018 14 03/02/2018 a 16/02/2018 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA 107/2018 30 06/02/2018 a 07/03/2018 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 108/2018 15 09/02/2018 a 23/02/2018 114771997-1 NICOLLI BIANCA DANTAS 109/2018 16 01/02/2018 a 16/02/2018 6441-1 JANETE PAULO DOS SANTOS 110/2018 90 01/02/2018 a 01/05/2018 114764296-1 FERNANDA PAULA FIORI TAMPOROSKI 111/2018 105 16/02/2018 a 31/05/2018 84651-1 VALDIR DAS DORES 112/2018 2 02/02/2018 a 03/02/2018 114764158-1 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO 113/2018 1 01/02/2018 a 01/02/2018 80531-1 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 114/2018 63 27/12/2017 a 27/02/2018 1479-4 AIDE DA SILVA GUISSO 115/2018 90 27/01/2018 a 26/04/2018 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA 116/2018 180 16/01/2018 a 14/07/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, concede AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 de JANEIRO a 22 de FEVEREIRO de 2018. Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.692 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 EXTRATOS 501352-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 117/2018 131 21/12/2017 a 30/04/2018 114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 118/2018 30 01/02/2018 a 02/03/2018 31621-1 JULIA MARIA DA SILVA BORGES 119/2018 36 16/02/2018 a 23/03/2018 42641-3 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS 120/2018 165 20/02/2018 a 03/08/2018 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS 121/2018 23 01/02/2018 a 23/02/2018 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 122/2018 30 03/02/2018 a 04/03/2018 114764185-1 LUCAS RODRIGUES CARDIM 123/2018 28 26/01/2018 a 22/02/2018 114760397013 JOSE ROBERTO CATTANIO 124/2018 45 22/02/2018 a 07/04/2018 114761988-2 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 125/2018 75 17/02/2018 a 02/05/2018 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 126/2018 80 28/01/2018 a 17/04/2018 9991-1 SEBASTIAO GOMES ROCHA 127/2018 60 01/02/2018 a 01/04/2018 501152-2 ELAINE CANATO VIEIRA 128/2018 30 30/01/2018 a 28/02/2018 8601-1 MARISTEL FREITAS DA SILVA SOARES RIBEIRO 129/2018 15 10/02/2018 a 24/02/2018 2641-1 JOSE ALBERTO THIRY 130/2018 180 06/02/2018 a 04/08/2018 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 131/2018 60 01/02/2018 a 01/04/2018 48211-1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 132/2018 90 09/02/2018 a 09/05/2018 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES 133/2018 75 07/02/2018 a 22/04/2018 32391-1 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO 134/2018 75 17/02/2018 a 02/05/2018 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 135/2018 30 01/02/2018 a 02/03/2018 114766419-2 OSVALDO GONZALEZ NETO 136/2018 75 22/02/2018 a 07/05/2018 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA 137/2018 165 16/02/2018 a 30/07/2018 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS 138/2018 60 28/01/2018 a 28/03/2018 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 139/2018 60 27/01/2018 a 27/03/2018 153541-1 CONCEICAO APARECIDA FERREIRA V 140/2018 15 16/02/2018 a 02/03/2018 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 141/2018 90 01/02/2018 a 01/05/2018 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 142/2018 30 01/02/2018 a 02/03/2018 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 143/2018 45 14/02/2018 a 30/03/2018 44071-1 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA 144/2018 24 01/02/2018 a 24/02/2018 114760617-1 MARILEI NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA 145/2018 40 16/02/2018 a 27/03/2018 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 146/2018 45 20/02/2018 a 05/04/2018 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES 149/2018 90 01/02/2018 a 01/05/2018 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS 150/2018 90 02/01/2018 a 01/04/2018 87041-1 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 151/2018 45 16/02/2018 a 01/04/2018 130231-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 152/2018 15 16/02/2018 a 02/03/2018 114761662-4 DENIZE ALESSANDRA FOKURA LIMA 153/2018 15 16/02/2018 a 02/03/2018 47721-1 ROBERTO ALVES DA SILVA 154/2018 28 05/02/2018 a 04/03/2018 15011-1 ODAIR DE CASSIO 155/2018 60 01/02/2018 a 01/04/2018 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 157/2018 75 16/02/2018 a 01/05/2018 29771-1 VALDEIR AVELINO DE JESUS 158/2018 107 22/02/2018 a 08/06/2018 89491-1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS 159/2018 24 22/02/2018 a 17/03/2018 86451-1 GIVANI ALVES MENEZES 160/2018 105 16/02/2018 a 31/05/2018 18241-1 JORGE LUIZ BALDASSO 161/2018 1 23/02/2018 a 23/02/2018 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO 162/2018 45 13/02/2018 a 29/03/2018 501550-4 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 163/2018 60 07/02/2018 a 07/04/2018 114760982-3 ANDREIA FERREIRA PRATES 164/2018 2 20/02/2018 a 21/02/2018 501444-2 ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA 165/2018 45 16/02/2018 a 01/04/2018 114765717-1 MARIA APARECIDA DA SILVA IV 166/2018 30 05/02/2018 a 06/03/2018 114765030-3 ALDA FOKURA 167/2018 75 21/02/2018 a 06/05/2018 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS 168/2018 15 20/02/2018 a 06/03/2018 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 169/2018 15 05/02/2018 a 19/02/2018 114764212-1 VAGNO LIMA FAVA 170/2018 27 16/02/2018 a 14/03/2018 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 171/2018 86 05/01/2018 a 31/03/2018 89301-1 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 172/2018 90 01/02/2018 a 01/05/2018 89311-1 LAIZ FREITAS DE SOUZA 173/2018 45 17/02/2018 a 02/04/2018 34821-1 FATIMA VERAO SOUZA 174/2018 55 05/02/2018 a 31/03/2018 6571-3 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA 175/2018 45 20/02/2018 a 05/04/2018 114760346-1 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 176/2018 15 20/02/2018 a 06/03/2018 129951-3 REGINALDO ARGUELO 177/2018 60 18/02/2018 a 18/04/2018 4491-1 CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARAES 178/2018 45 16/02/2018 a 01/04/2018 83101-1 JANDRA DOS SANTOS DA SILVA 179/2018 15 15/02/2018 a 01/03/2018 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA 180/2018 45 22/02/2018 a 07/04/2018 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 181/2018 60 18/02/2018 a 18/04/2018 153381-1 LUIZA DA SILVA FEITOSA 199/2018 60 01/02/2018 a 01/04/2018 153101-2 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 182/2018 45 22/02/2018 a 07/04/2018 89111-1 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 183/2018 17 17/02/2018 a 05/03/2018 114766456-1 GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS BRESSA 184/2018 45 23/02/2018 a 08/04/2018 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA 185/2018 45 22/02/2018 a 07/04/2018 114771997-1 NICOLLI BIANCA DANTAS 186/2018 30 17/02/2018 a 18/03/2018 151301-3 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 187/2018 30 06/02/2018 a 07/03/2018 31381-1 DARCIZIO RODRIGUES DE MORAIS 188/2018 151 02/03/2018 a 30/07/2018 114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA 189/2018 5 01/03/2018 a 05/03/2018 290052-2 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 190/2018 181 06/02/2018 a 05/08/2018 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA 191/2018 30 04/02/2018 a 05/03/2018 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES 192/2018 17 03/02/2018 a 19/02/2018 84141-1 MATEUS FERREIRA COSTA 193/2018 45 16/02/2018 a 01/04/2018 23961-1 DAURA DEL VIGNA 194/2018 90 01/02/2018 a 01/05/2018 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 195/2018 30 20/02/2018 a 21/03/2018 82431-1 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 196/2018 30 04/02/2018 a 05/03/2018 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 197/2018 15 21/02/2018 a 07/03/2018 87421-1 ROSANA DA COSTA SILVA 198/2018 15 24/02/2018 a 10/03/2018 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 200/2018 50 19/02/2018 a 09/04/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.692 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 EXTRATOS 33691-1 ROSANGELA GONCALVES CESAR 201/2018 62 22/02/2018 a 24/04/2018 150461-3 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 202/2018 89 01/02/2018 a 30/04/2018 82811-1 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 203/2018 63 21/02/2018 a 24/04/2018 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 204/2018 62 22/02/2018 a 24/04/2018 114761554-1 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 205/2018 23 09/01/2018 a 31/01/2018 114760917-1 MARIA ANTONIETA BELLE MARIANO TELO 206/2018 45 27/02/2018 a 12/04/2018 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA 207/2018 29 01/03/2018 a 29/03/2018 150351-3 MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA 208/2018 3 21/02/2018 a 23/02/2018 40651-1 AIDA MOHAMED GHADIE 209/2018 30 09/02/2018 a 10/03/2018 131171-1 GABRIELA BARBOSA TAGARES 210/2018 62 22/02/2018 a 24/04/2018 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO 212/2018 15 03/03/2018 a 17/03/2018 114760466-3 JUCILENE DA SILVA ARCANJO MENESES 213/2018 30 09/02/2018 a 10/03/2018 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 214/2018 180 20/02/2018 a 18/08/2018 501003-5 TELESFORO VERA 211/2018 89 01/02/2018 a 30/04/2018 144351-2 MARIA VANUSA FUCHS ESCURRA 256/2018 28 02/03/2018 a 29/03/2018 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO 215/2018 69 22/01/2018 a 31/03/2018 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS 216/2018 39 21/02/2018 a 31/03/2018 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO I 217/2018 15 06/03/2018 a 20/03/2018 114760247-1 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 218/2018 15 06/03/2018 a 20/03/2018 114761063-2 LENE ASSUNCAO ANDERSON 219/2018 59 01/02/2018 a 31/03/2018 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 220/2018 8 02/03/2018 a 09/03/2018 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 221/2018 15 15/02/2018 a 01/03/2018 Matrícula Nome do Servidor Portaria Locação Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMAO 0429/2018 GMD 8 11/04/2018 a 18/04/2018 57611-1 ALCILEIA MARQUES LIMA 0386/2018 SEMED 31 28/03/2018 a 27/04/2018 24471-1 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 0423/2018 SEMED 45 20/04/2018 a 03/06/2018 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES 0325/2018 SEMED 15 31/03/2018 a 14/04/2018 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES 0432/2018 SEMED 30 15/04/2018 a 14/05/2018 114765407-4 ANA LUCIA COSTA DE SOUZA 0321/2018 SEMED 15 17/03/2018 a 31/03/2018 501444-2 ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA 0385/2018 SEMED 29 02/04/2018 a 30/04/2018 114761641-2 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 0424/2018 SEMS 15 27/04/2018 a 11/05/2018 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS 0360/2018 SEMED 90 02/04/2018 a 30/06/2018 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 0346/2018 SEMED 15 22/03/2018 a 05/04/2018 80321-1 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 0358/2018 SEMED 15 11/04/2018 a 25/04/2018 80321-3 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 0357/2018 SEMED 15 11/04/2018 a 25/04/2018 31091-1 ANGELITA BATISTA DA SILVA 0318/2018 SEMED 20 30/03/2018 a 18/04/2018 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 0442/2018 SEMED 30 11/04/2018 a 10/05/2018 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS 0353/2018 GMD 60 29/03/2018 a 27/05/2018 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 0437/2018 SEMEED 45 17/04/2018 a 31/05/2018 14765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT 0340/2018 SEMS 47 19/03/2018 a 04/05/2018 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI 0379/2018 SEMS 90 26/03/2018 a 23/06/2018 86681-1 CELIA DE JESUS DA SILVA 0422/2018 SEMED 45 27/04/2018 a 10/06/2018 89111-1 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 0375/2018 SEMED 60 02/04/2018 a 31/05/2018 4491-1 CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARAES 0383/2018 SEMED 60 02/04/2018 a 31/05/2018 87041-1 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 0367/2018 SEMS 60 02/04/2018 a 31/05/2018 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 0388/2018 SEMED 60 28/03/2018 a 26/05/2018 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 0339/2018 SEMED 24 23/03/2018 a 15/04/2018 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 0431/2018 SEMED 30 16/04/2018 a 15/05/2018 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 0453/2018 SEMS 60 31/03/2018 a 29/05/2018 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ 0443/2018 SEMS 30 26/04/2018 a 25/05/2018 114760805-2 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 0345/2018 SEMED 15 11/04/2018 a 25/04/2018 114763694-2 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 0438/2018 SEMED 7 24/04/2018 a 30/04/2018 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 0448/2018 SEMS 75 19/04/2018 a 02/07/2018 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS 0434/2018 SEMED 40 01/04/2018 a 10/05/2018 114765945-1 CRISTIANE MENDES FERREIRA 0323/2018 SEMFAZ 15 04/04/2018 a 18/04/2018 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 0334/2018 SEMED 15 29/03/2018 a 12/04/2018 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA 0359/2018 SEMS 24 04/04/2018 a 27/04/2018 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA 0376/2018 SEMED 60 02/04/2018 a 31/05/2018 143011-2 DELIA CUSTODIO LOPES 0374/2018 SEMS 15 06/04/2018 a 20/04/2018 114764944-2 DENIZE DA SILVA PEREIRA ALENCAR 0417/2018 SEMED 14 14/04/2018 a 26/04/2018 501395-3 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 0425/2018 SEMED 15 27/04/2018 a 11/05/2018 79951-2 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 0372/2018 SEMED 4 10/04/2018 a 13/04/2018 79951-4 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 0371/2018 SEMED 4 10/04/2018 a 13/04/2018 151331-3 DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO 0446/2018 SEMS 1 20/04/2018 a 20/04/2018 114762761-1 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 0436/2018 SEMED 15 25/04/2018 a 09/05/2018 114762455-1 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES 0435/2018 SEMED 17 25/04/2018 a 11/05/2018 114764289-3 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 0440/2018 SEMS 20 25/04/2018 a 14/05/2018 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 0347/2018 GMD 45 20/03/2018 a 03/05/2018 502129-2 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 0322/2018 SEMED 15 06/04/2018 a 20/04/2018 500855-3 ELUZAI CEZARIO TABOSA 0421/2018 SEMS 180 24/04/2018 a 20/10/2018 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA 0389/2018 SEMS 55 07/04/2018 a 31/05/2018 132251-1 ELZA COSMA MARTINS DOS SANTOS 0328/2018 SEMED 45 03/04/2018 a 17/05/2018 88741-1 ELZA MOREIRA DE LIMA 0412/2018 SEMAS 15 24/04/2018 a 08/05/2018 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 0398/2018 SEMS 90 11/04/2018 a 09/07/2018 114762401-1 FABIANA ALVES DA CRUZ 0330/2018 SEMED 14 26/03/2018 a 08/04/2018 114770980-2 FABIANE MEZACASA 0326/2018 SEMS 20 22/03/2018 a 10/04/2018 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA 0452/2018 SEMAD 45 20/04/2018 a 03/06/2018 34821-1 FATIMA VERAO SOUZA 0400/2018 SEMS 30 02/04/2018 a 01/05/2018 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, concede AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 de MARÇO a 20 de ABRIL de 2018. EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.692 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 EXTRATOS 131171-1 GABRIELA BARBOSA TAGARES 0420/2018 SEMED 180 25/04/2018 a 21/10/2018 114760480-1 GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO 0327/2018 SEMED 50 25/03/2018 a 13/05/2018 114760083-1 HELITON FRANCISCO BORGES 0427/2018 SEMED 15 26/04/2018 a 10/05/2018 501166-2 IARA VENANCIO 0430/2018 SEMS 60 15/04/2018 a 13/06/2018 87371-1 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 0377/2018 SEMSUR 180 07/04/2018 a 03/10/2018 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 0445/2018 SEMAS 1 02/05/2018 a 02/05/2018 501433-3 IVONE FERREIRA DA SILVA MOREIRA 0406/2018 SEMS 1 20/04/2018 a 20/04/2018 85791-2 JANDIRA MADALENA DA SILVA 0331/2018 SEMED 13 16/03/2018 a 28/03/2018 114760723-1 JANET PERES WOETH 0428/2018 SEMED 15 26/04/2018 a 10/05/2018 6571-3 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA 0409/2018 SEMED 60 06/04/2018 a 04/06/2018 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO 0337/2018 SEMS 8 02/04/2018 a 09/04/2018 31621-1 JULIA MARIA DA SILVA BORGES 0355/2018 SEMED 51 24/03/2018 a 13/05/2018 62211-1 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 0392/2018 SEMED 15 20/04/2018 a 04/05/2018 114762332-1 KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS 0410/2018 SEMED 12 09/04/2018 a 20/04/2018 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 0348/2018 SEMED 59 02/04/2018 a 30/05/2018 114761063-2 LENE ASSUNCAO ANDERSON 0441/2018 SEMED 30 01/04/2018 a 30/04/2018 114766072-1 LIDIA CARDOSO MILITAO 0369/2018 SEMED 15 13/04/2018 a 27/04/2018 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 0396/2018 SEMS 15 20/04/2018 a 04/05/2018 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 0320/2018 SEMED 17 05/03/2018 a 21/03/2018 114766621-1 LUCIANA ADELINA DE OLIVEIRA SILVA 0402/2018 SEMED 60 04/04/2018 a 02/06/2018 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 0354/2018 SEMS 90 01/04/2018 a 29/06/2018 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 0362/2018 SEMED 15 22/03/2018 a 05/04/2018 500928-2 LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE 0317/2018 SEMS 45 19/03/2018 a 02/05/2018 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO 0390/2018 GMD 180 30/03/2018 a 25/09/2018 153381-1 LUIZA DA SILVA FEITOSA 0365/2018 SEMED 60 02/04/2018 a 31/05/2018 32151-1 LURDES GABRIEL DA SILVA 0451/2018 SEMS 75 28/04/2018 a 11/07/2018 500409-3 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 0332/2018 SEMED 61 01/03/2018 a 30/04/2018 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES 0363/2018 SEMED 90 20/03/2018 a 17/06/2018 114763119-1 MARCIA DA SILVA 0414/2018 SEMED 15 25/04/2018 a 09/05/2018 82811-1 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 0439/2018 IMAM 112 25/04/2018 a 14/08/2018 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 0408/2018 SEMED 60 10/04/2018 a 08/06/2018 68481-1 MARIA APARECIDA TELES 0338/2018 SEMED 15 04/04/2018 a 18/04/2018 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 0397/2018 SEMS 59 04/04/2018 a 01/06/2018 114765215-1 MARIA CAPISTANA DA COSTA GADOTTI 0449/2018 SEMED 15 01/05/2018 a 15/05/2018 32421-1 MARIA CLAUDELINA DE OLIVEIRA 0319/2018 SEMED 45 29/03/2018 a 12/05/2018 155121-2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA 0370/2018 GABINETE 75 10/04/2018 a 23/06/2018 18511-1 MARIA DA ROCHA LIMA 0350/2018 SEMS 52 21/03/2018 a 11/05/2018 67981-1 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 0411/2018 SEMED 45 24/04/2018 a 07/06/2018 114765101-4 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 0401/2018 SEMED 21 02/04/2018 a 22/04/2018 89651-1 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 0364/2018 SEMED 15 30/03/2018 a 13/04/2018 114760617-1 MARILEI NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA 0349/2018 SEMED 30 28/03/2018 a 26/04/2018 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 0382/2018 SEMS 30 02/04/2018 a 01/05/2018 501846-4 MARLED QUADRA RIQUELME 0454/2018 SEMED 42 23/04/2018 a 03/06/2018 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 0380/2018 SEMS 44 05/04/2018 a 18/05/2018 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO 0415/2018 SEMED 15 25/04/2018 a 09/05/2018 114762162-1 MAURIO RIBEIRO PEDROSO 0384/2018 SEMS 5 04/04/2018 a 08/04/2018 114761049-1 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 0403/2018 SEMED 60 09/04/2018 a 07/06/2018 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 0456/2018 SEMAD 28 18/04/2018 a 15/05/2018 15011-1 ODAIR DE CASSIO 0361/2018 AGETRAN 61 02/04/2018 a 01/06/2018 89491-1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS 0333/2018 SEMAD 30 20/03/2018 a 18/04/2018 79931-1 REASSILVA STEIN QUAST 0457/2018 SEMED 28 16/04/2018 a 13/05/2018 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 0413/2018 SEMS 60 10/04/2018 a 08/06/2018 114762987-1 RENATA SILVA DE SOUZA 0329/2018 SEMED 15 15/03/2018 a 29/03/2018 114762987-1 RENATA SILVA DE SOUZA 0407/2018 SEMED 15 02/04/2018 a 16/04/2018 47721-1 ROBERTO ALVES DA SILVA 0352/2018 GMD 60 04/04/2018 a 02/06/2018 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 0444/2018 SEMS 60 30/03/2018 a 28/05/2018 501009-5 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 0394/2018 SEMS 45 18/04/2018 a 01/06/2018 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY 0395/2018 SEMS 75 19/04/2018 a 02/07/2018 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 0336/2018 SEMED 22 30/03/2018 a 20/04/2018 114765861-1 ROSILEIDE ALVES GONCALVES 0344/2018 SEMS 22 04/04/2018 a 25/04/2018 86491-1 ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO SANTOS 0447/2018 SEMS 45 17/04/2018 a 31/05/2018 114760280-2 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA 0335/2018 SEMED 45 07/04/2018 a 21/05/2018 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 0373/2018 SEMS 75 07/04/2018 a 20/06/2018 31721-1 SHIRLEY MACHADO DE SOUZA 0366/2018 SEMS 60 28/03/2018 a 26/05/2018 114764397-1 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR 0356/2018 SEMED 22 30/03/2018 a 20/04/2018 153101-2 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 0399/2018 SEMED 60 08/04/2018 a 06/06/2018 22331-1 SORAYA MAMEDE MIRANDA 0342/2018 SEMID 3 27/03/2018 a 29/03/2018 114760636-1 SULENI MOREIRA DO CARMO ROSA 0405/2018 SEMED 15 19/04/2018 a 03/05/2018 69791-1 TANIA CRISTINA GIANELLO 0343/2018 SEMED 1 06/04/2018 a 06/04/2018 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 0387/2018 SEMED 60 01/04/2018 a 30/05/2018 114764278-3 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS 0351/2018 SEMS 28 22/03/2018 a 18/04/2018 501795-4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA 0324/2018 SEMS 14 23/03/2018 a 05/04/2018 114766317-1 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 0378/2018 SEMS 90 01/04/2018 a 29/06/2018 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES 0455/2018 SEMS 60 15/04/2018 a 13/06/2018 114771886-1 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 0368/2018 AGEHAB 30 17/04/2018 a 16/05/2018 114762396-1 VANIA CRISTINA SILVA 0341/2018 SEMED 29 19/03/2018 a 16/04/2018 114765070-3 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 0404/2018 SEMS 25 06/04/2018 a 30/04/2018 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO 0433/2018 SEMED 135 01/04/2018 a 13/08/2018 114761946-1 ZENILDE PEDROSO FERNANDES 0381/2018 SEMED 30 17/04/2018 a 16/05/2018 114760686-1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA 0450/2018 SEMSUR 15 28/04/2018 a 12/05/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.692 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 33/2018/ FUNSAUD 05 de Abril de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º - Revogar a PORTARIA Nº 156/2017/ FUNSAUD de 16 de Novembro de 2017. Luiz Carlos Fernandes Mattos Filho Diretor Presidente/Funsaud PORTARIA Nº 34 /2018/ FUNSAUD 05 de Abril de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º - Nomear os membros que compõem a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital da Vida. Parágrafo único - A Comissão de Controle de Infecção Hospital será formada por uma comissão consultora e uma comissão executora. Membros Consultores - Direção Técnica/Funsaud: Rosângela Midori Noguti Dinizz - Direção Clínica: José Raul Espinosa - Direção Técnica Médica: Majid Mohamad Ghadie - Gerência de Unidade/Hospital da Vida: Valdecir Santana - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde: Marley Crisanto Souza - Serviço de Administração/Hospital da Vida: Danyelle Radaelli de Assis Serapião - Serviço de Hemoterapia: Ana Paula Silva Levay - Serviço de Enfermagem: Denise Reginato - Serviço de Enfermagem/Intensecare: Angélika dos Santos Mauricio - Serviço de Enfermagem UPA: Elaini Amaro Festa - Serviço de Farmácia: Cláudia Pereira Torquato - Serviço de Fisioterapia: Lucas dos Anjos Rossoni - Serviço de Higienização e Hotelaria: Vaguiner Meirelles da Silva - Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos - Serviço de Segurança do Trabalho: Edson Cecil Cavalcante Santana - Serviço de Supervisão de Assistência à Saúde: Jaqueline Foppa - Representante do Laboratório: Thiago Félix Miranda Pedroso - Responsável Técnica da Enfermagem - Clínica Cirúrgica: Ivonete Greff Gotardi - Responsável Técnica da Enfermagem - Centro Cirúrgico e Central de Material: Valdinéia André Pereira Membros Executores - Presidente/ Enfermeira: Quézia Peres Woeth - Vice Presidente/ Médico Infectologista: Pablo Marinho Custódio - Médica Infectologista: Andyane Freitas Tetila - Biomédica: Maisa Estopa Correa - Secretária/ Técnica de Enfermagem: Giovana Picolo e Silva - Técnico de Enfermagem: Cleber Rogério de Sá Luiz Carlos Fernandes Mattos Filho Diretor Presidente/Funsaud PORTARIA Nº 43/FUNSAUD/2018 de 15 de março de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. R e s o l v e: Art. 1. Revogar, a portaria 110/2017, de 06/01/2017, que institui comissão de sindicância permanente. art. 2. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. registre-se. divulgue-se. cumpra-se. LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO Diretor Presidente Interino da FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 022/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DO PACIENTE JOSÉ FORTES. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI. CNPJ sob nº 03.916.634/0001-87. Valor total: R$ 13.509,00 (Treze mil e quinhentos e nove reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 021/2018. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 23 de Abril de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente Interino - FUNSAUD FUNDAÇÕES / REGIMENTO INTERNO - CCIH - FUNSAUD REGIMENTO INTERNO CCIH - 2018 CAPÍTULO I CATEGORIA E FINALIDADES Art. 1º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), HV-FUNSAUD é de natureza técnico-científica permanente, nos termos da Port. nº 2.616/MS, de 12 de maio de 1998. Art. 2º A CCIH é um órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e tem por finalidade o desenvolvimento e execução do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH), realizando ações de controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS). § 1º Considera-se Programa de Controle Infecções Hospitalares (PCIH) o conjunto de ações desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível de incidência e da gravidade das infecções relacionada com a assistência à saúde. § 2º Entende -se por infecção hospitalar, qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hospital, e que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização. CAPITULO II ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 3º A estrutura da CCIH compreende: I – Membro consultor II – Membro executor § 1° Entende-se por membro consultor o profissional com nível superior na área da saúde, participante da elaboração do PCIH e das reuniões, tendo a responsabilidade de pesquisar e contribuir com dados informativos embasados em referências conceituadas. § 2° Entende-se por membro executor o profissional, preferencialmente de nível superior na área da saúde, que deve realizar todas as atribuições concernentes ao consultor e colaborar efetivamente para execução de atividades relacionadas ao controle de infecção hospitalar. Art. 4º A CCIH terá composição multidisciplinar e multiprofissional, devendo contar com, no mínimo, 08 (oito) membros, podendo ser ampliado este número conforme a necessidade da comissão. Os membros consultores serão representantes dos seguintes serviços: I - Serviço Médico II - Serviço de Enfermagem III - Serviço de Farmácia IV - Serviço de Laboratório e/ou Agência Transfusional V - Serviço de Nutrição VI – Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.692 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 FUNDAÇÕES / REGIMENTO INTERNO - CCIH - FUNSAUD VII - Serviço de Hotelaria Hospitalar VIII - Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalhador (SOST) Art. 5º Os membros executores constituirão o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), e será composto minimamente por: I - Médico Infectologista; II – Enfermeiro; III – Biomédico Parágrafo único. Para o bom funcionamento da comissão é imprescindível a nomeação de um secretário com função exclusiva nesta comissão, mesmo não sendo um membro da mesma. Art. 6º O presidente da CCIH, e o vice-presidente, serão quaisquer um dos membros da mesma. Art. 7º Os membros executores da CCIH representarão o Serviço de Controle de Infecções Hospitalares e, portanto, serão encarregados da execução do Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Art. 8º O SCIH do HV- FUNSAUD contará com, no mínimo, 03 (três) membros executores. Art. 9º Afim de assegurar o suporte técnico, científico e operacional indispensável à eficiência da CCIH, a Presidência, através do serviço de apoio administrativo, proporcionará a infraestrutura necessária. Art. 10. As indicações para integrar a CCIH serão previamente discutidas pela comissão, e, havendo consenso com a Presidência, os membros serão nomeados na forma do art. 16, inciso II, deste Regimento Interno. Art. 11. A nomeação dos membros da CCIH deverá ser feita pelo Presidente da FUNSAUD. Art. 12. A CCIH deverá ser composta por profissionais que possuam nível superior e técnico e sejam formalmente nomeados. As indicações deverão recair sobre profissionais especializados em controle de infecção hospitalar, e sobre representantes de nível superior dos serviços, com experiências anteriores em controle de infecção hospitalar. Art. 13. O mandato do presidente e vice-presidente da CCIH será de, no mínimo, dois anos, podendo haver recondução ao cargo pelo mesmo período, através de indicação da comissão e nomeação pela Presidência. Art. 14. Qualquer membro da comissão poderá solicitar afastamento no período de mandato, desde que comunique a Presidência com antecedência mínima de 30 dias. Art. 15. O mandato de cada um dos membros executores tem prazo indeterminado, dependendo do tempo de exercício profissional dos mesmos, uma vez que o SCIH é um serviço de caráter técnicocientífico que se beneficia com a experiência de seus membros. CAPITULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 16. À autoridade máxima da instituição compete: I - Constituir formalmente a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; II - Nomear os componentes da CCIH por meio de ato próprio; III - Propiciar infraestrutura necessária à correta operacionalização da CCIH; IV - Aprovar e fazer respeitar o regimento interno da CCIH; V - Garantir a participação do Presidente da CCIH nos órgãos colegiados deliberativos e formuladores da política da Instituição sobre o controle de infecção hospitalar, e sobre as ações de controle de infecção relacionada à assistência à saúde, bem como em conselhos técnicos; VI - Garantir o cumprimento das recomendações formuladas pela Coordenação Municipal, Estadual/Distrital de Controle de Infecção Hospitalar; VII - Informar o órgão oficial municipal ou estadual quanto à composição da CCIH e às alterações que venham a ocorrer; VIII - Fomentar a educação e o treinamento de todo pessoal hospitalar em assuntos referentes à infecção hospitalar. Art. 17. À CCIH compete: I - Elaborar, implantar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH); II - Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do Programa de Controle de Infecção Hospitalar; III - Implantar um sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares; IV - Adequar, programar e supervisionar as normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; V - Capacitar o quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares; VI - Racionalizar o uso de antimicrobianos, germicidas e materiais médico - hospitalares; VII - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores; VIII - Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle; IX - Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios, e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às coordenações de todos os setores do hospital, a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar; X - Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento; XI - Adequar, programar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; XII - Definir, em cooperação com a Comissão de Padronização, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico – hospitalares; XIII - Elaborar/Atualizar o Regimento Interno para a Comissão de Controle de infecção Hospitalar; XIV - Cooperar com o setor de treinamento, ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares; XV - Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes; XVI - Notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva; XVII - Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecção associadas à utilização de insumos e/ ou produtos industrializados. XVIII - Cooperar com o Núcleo de Segurança do Paciente nas ações relacionadas à vigilância das infecções hospitalares. CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 18. Ao presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da CCIH, especificamente: I - Instalar a comissão e presidir suas reuniões; II - Promover a convocação formal das reuniões; III - Representar a CCIH em suas relações internas e externas; IV - Tomar parte nas discussões e, quando for o caso, exercer o direito de voto de desempate; V - Indicar os membros para realização de estudos, levantamento e emissão de pareceres necessários ao cumprimento da finalidade da comissão; VI - Elaborar grupos de deliberações da comissão e ad referendum, nos casos de manifesta urgência; VII - Promover a interação do SCIRAS com a equipe multiprofissional da instituição. Art. 19. Cabe ao vice-presidente substituir o presidente em seus impedimentos. Art. 20. Cabe ao secretário: I - Assistir e redigir as reuniões; II - Redigir a convocação formal das reuniões extraordinárias, em nome do presidente; III - Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância; IV - Comunicar aos membros da CCIH a pauta das reuniões; V - Encaminhar o expediente da CCIH; VI - Preparar o expediente da CCIH; VII - Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos de que devam ser examinados nas reuniões da comissão; VIII - Providenciar, por determinação do presidente, a convocação das sessões extraordinárias; IX- Auxiliar na elaboração dos documentos da comissão (relatórios, ofícios, pareceres, memorandos); X - Manter suprimento de materiais de consumo diário; XI - Providenciar o cumprimento das diligências determinadas; XII - Organizar dados e arquivos; XIII - Receber e enviar correspondências; XIV - Conferir fichas de notificação com o censo do hospital; XV - Agendar entrevistas e cursos; XVI - Digitar boletins e relatórios; XVII - Realizar serviço externo quando necessário. XVIII – Ser substituído por um vice-secretário em sua ausência. Art. 21. São atribuições específicas do médico executor: I - Executar programa de racionalização de uso de antimicrobianos, germicidas, bem como definir normas fundamentadas que justificam o uso controlado de antimicrobianos; II - Promover medidas de contenção de surtos infecciosos que venham a ocorrer no complexo hospitalar, propondo medidas a serem executadas; III - Promover interação com o corpo clínico, no que diz respeito ao controle de infecção hospitalar; IV - Responder a pareceres solicitados por outros profissionais, quando estes forem solicitados; V - Auxiliar no serviço de execução da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, através da realização de busca ativa dos casos; VI - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH; VII - Assessorar a Diretoria Clínica sobre as questões relativas ao controle de infecções hospitalares; VIII - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração; IX - Periodicamente fazer revisão dos protocolos de Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar; X - Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares; XI - Cumprir e fazer cumprir as decisões da CCIH; XII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigência; XIII - Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares através de reuniões, debates e educação em serviço; XIV - Capacitar os profissionais de saúde para o controle das Infecções Hospitalares. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.692 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 FUNDAÇÕES / REGIMENTO INTERNO - CCIH - FUNSAUD Art. 22. São atribuições específicas do enfermeiro executor: I - Realizar vigilância das infecções hospitalares através do método de busca ativa e metodologia da ANVISA nas Unidades de Terapia Intensiva Adulta e Infecções do sitio cirúrgico; II - Fornecer a taxa mensal de infecção hospitalar das unidades sob vigilância, contendo as seguintes informações: a) Taxa de pacientes com infecção hospitalar; b) Taxa de infecção hospitalar; c) Taxa global de infecção hospitalar (por sítio); d) Taxa de infecção hospitalar por procedimento invasivo; e) Taxa de letalidade com infecção hospitalar; f) Taxa de mortalidade com infecção hospitalar III - Auxiliar os funcionários da instituição, respondendo dúvidas e pareceres referentes a medidas de controle de infecção hospitalar; IV - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH; V - Participar da investigação de surtos de infecção, junto com os demais membros do grupo executor; VI - Coletar culturas de materiais suspeitos de contaminação para investigação; VII - Normatizar junto com outros membros do grupo executor o uso de germicidas hospitalares; VIII - Participar da elaboração de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; IX - Fazer revisão dos protocolos de Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar periodicamente; X - Programar e elaborar programas educativos relacionados ao controle de infecção para equipe multiprofissional da área hospitalar; XI - Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares; XII - Realizar treinamentos para a equipe da área da saúde quanto à prevenção de infecção hospitalar e quanto à prevenção acidentes com material contaminado; XIII - Realizar auditoria para avaliar o cumprimento do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH); XIV - Dar parecer técnico quanto à aquisição de material e equipamento médicohospitalar; XV - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração; XVI - Dar parecer técnico quanto ao reprocessamento de artigo médico-hospitalar; XVII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigência; XVIII - Informar, sistematicamente, à Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, do Ministério da Saúde, a partir da rede distrital, municipal e estadual, os indicadores de infecção hospitalar estabelecidos. Art. 23. São atribuições comuns ao médico e enfermeiro executores: I - Implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares, adequando características e necessidades da instituição, de acordo com diretrizes da CCIH; II - Manter sistema de vigilância epidemiológica das infecções hospitalares através de busca ativa dos casos; III - Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado; IV - Propor, elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas técnico-administrativas, visando à prevenção e ao tratamento das infecções relacionadas à assistência à saúde, de forma integrada com a equipe multiprofissional; V - Regulamentar medida de isolamento e supervisionar sua aplicação; VI - Acompanhar modificações da planta física, verificando sua adequação em relação ao controle de infecção hospitalar; VII - Emitir parecer técnico sobre a aquisição de insumos, instrumentos e acessórios, cujo uso possa ser previamente esterilizado, a fim de garantir a validade da esterilização; VIII - Promover e colaborar e com ações de treinamento dos funcionários da instituição, promovendo medidas para o controle de infecção hospitalar; IX - Observar as diretrizes traçadas pela CCIH para a ação de controle de infecções hospitalares em cada setor da instituição; X - Articular-se com a CCIH, no sentido da utilização dos recursos técnicos, materiais e humanos, com vistas ao eficiente controle das infecções hospitalares; XI - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica; XII - Definir, em cooperação com a CCIH e com a Comissão de padronização, as políticas de utilização de antimicrobianos e materiais médico-hospitalares para todos os setores do hospital; XIII - Notificar, ao órgão de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva. Art. 24. São atribuições do biomédico e em contato com o laboratório: I - Detecção imediata e notificação epidemiológica de micro-organismos, identificando os padrões de resistência antimicrobianos emergentes e auxiliando na avaliação da eficácia das precauções recomendadas para limitar a transmissão durante possíveis surtos avisando em caráter de urgência a necessidade de medidas de precaução nestes pacientes; II - Acompanhar testes de sensibilidade antimicrobiana e interpretação de acordo com as orientações atuais desenvolvidas pelo Clinical and Laboratory Standards Institute (CLSI), para a detecção de padrões de resistência emergentes, e para a elaboração, a análise e a distribuição de relatórios periódicos de susceptibilidade antimicrobiana; III - Analisar o desempenho das culturas de vigilância quando for o caso (incluindo a retenção dos isolados para análise), para avaliar os padrões de transmissão da infecção e efetividade das intervenções de controle de infecção na unidade ou na instituição; IV - Orientar a equipe de saúde quanto à coleta de amostras para exames microbiológicos e interpretação de resultados; V - Manter arquivos dos dados microbiológicos diários, semanais, mensais e anuais, permitindo estudos e levantamentos; VI - Emitir cópia para SCIH dos laudos das culturas realizadas para arquivo setorial e apresentação em reunião mensal , para posterior levantamento da frequência de micro-organismos isolados nas infecções hospitalares e da prevalência das cepas resistentes aos antimicrobianos, apresentar relatórios e as sugestões de ações; VII - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares e auditorias internas; VIII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. IX – Realizar controle do uso de antibióticos padronizados no ambiente hospitalar diários, semanais, mensais e anuais de modo a junto ao farmacêutico de modo a promover o uso racional de antimicrobianos. Art. 25. São atribuições do farmacêutico: I - Fornecer mensalmente o levantamento de consumo, custos e frequência de uso antimicrobiano por clínica de atendimento; II - Participar da definição da política de utilização de medicamentos e produtos químicos, juntamente com a Comissão de Padronização; III - Informar o uso adequado de produtos e medicamentos que visem à garantia da qualidade da assistência prestada; IV - Colaborar com a avaliação microbiológica e emitir parecer técnico sobre produtos químicos e medicamentos a serem adquiridos pela instituição; V - Assegurar a qualidade das condições de armazenamento e prazo de validade de medicamentos e soluções germicidas; VI - Auxiliar à farmácia hospitalar com medidas que garantam o tratamento adequado com antimicrobiano; VII - Rever anualmente a padronização dos antimicrobianos do hospital, em conjunto com os demais membros; VIII - Participar da investigação dos casos suspeitos de contaminação por soluções parenterais e outros; IX - Participar da padronização e formulação das soluções germicidas, bem como do uso e controle interno da qualidade destes produtos; X – Elaborar, mensalmente, relatório com coeficiente de sensibilidade e resistência dos microorganismos mais frequentemente encontrados, associados a infecções relacionadas à assistência à saúde no hospital, e aos antimicrobianos padronizados. XI - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; XII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 26. São atribuições do técnico em enfermagem: I - Auxiliar o enfermeiro/médico na vigilância das infecções hospitalares, através do método de busca ativa e metodologia da ANVISA nas Unidades de Terapia Intensiva e leitos gerais; II - Auxiliar na realização de investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado; III - Auxiliar a aplicação de isolamento juntamente com enfermeiro/médico executor; IV - Auxiliar os funcionários da instituição sobre a supervisão do enfermeiro/médico executor da CCIH, respondendo dúvidas e pareceres referentes a medidas de controle de infecção hospitalar; V - Colaborar com ações de treinamento dos funcionários da instituição, promovendo medidas para o controle de infecção hospitalar, bem como participar das atividades de educação permanente dos funcionários da instituição; VI - Observar as diretrizes traçadas pela CCIH para a ação de controle de infecções hospitalares em cada setor da instituição; VII - Notificar, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva. VIII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 27. São atribuições do representante da administração: I - Apoiar as ações de controle, com vistas à prevenção e controle da infecção hospitalar; II - Definir política de controle de qualidade (promover manutenção preventiva e periódica dos equipamentos; garantir a realização semestral da lavagem e desinfecção dos tanques da instituição); III - Estimular a comunidade hospitalar quanto à adesão das atividades que visem à prevenção e controle das infecções hospitalares, demonstrando que são desejadas e necessárias à instituição; IV - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 28. São atribuições do representante da hotelaria hospitalar I - Apoiar as ações de controle, com vistas à prevenção e controle da infecção hospitalar; II - Orientar e supervisionar a aplicação das técnicas de limpeza e desinfecção das superfícies hospitalares; III - Orientar e supervisionar as técnicas de processamento de roupas e artigos, a fim de garantir a prevenção e o controle das infecções hospitalares; IV. Participar da definição da Política de utilização de produtos químicos; V - Orientar e supervisionar o processo de manipulação de alimentos, bem como o processamento de nutrição enteral, realizados nesta instituição; VI - Promover medidas para o controle de pragas dentro da instituição; VII - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; VIII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 29. São atribuições do representante da SOST: I - Apoiar as ações de controle, com vistas à prevenção e controle da infecção hospitalar; II - Promover medidas para imunização dos servidores do HU-UFGD, conforme protocolos do Ministério da Saúde vigentes; III - Orientar e supervisionar os profissionais quantos às medidas de biossegurança; IV - Acompanhar, orientar e notificar todos os casos de acidente de trabalho com exposição ao material biológico; V - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.692 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 FUNDAÇÕES / REGIMENTO INTERNO - CCIH - FUNSAUD infecções hospitalares; VI - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 30. Aos membros da CCIH competem as atividades: I - Executar, nos prazos estabelecidos, as atividades que lhe forem atribuídas pela CCIH; II - Comparecer às reuniões, relatando os expedientes, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de assuntos em discussão; III - Requerer a votação de matéria em regime de urgência; IV - Apresentar propostas sobre as questões pertinentes à comissão; V - Promover capacitação, treinamento e aprimoramento de pessoal no controle de infecções relacionadas à assistência à saúde. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 31. As reuniões ordinárias e extraordinárias da CCIH serão realizadas em local apropriado dentro da instituição, sendo comunicado à comissão no momento da convocação para a reunião. § 1º As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, nas últimas terças-feiras do mês, às 14:30. § 2º Poderá haver reuniões extraordinárias quando convocadas pela Presidência, pelo presidente da comissão ou quando requeridas pela maioria dos seus membros. § 3º As votações da CCIH serão realizadas da seguinte forma: I - Após entrar na pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de até duas reuniões; II - Será considerado “quórum” para votação, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros da CCIH. III - Em caso de empates nas votações, o presidente terá o direito ao voto de qualidade (voto minerva). IV - A votação será nominal. § 4º Constituem normas gerais no tocante às reuniões: I - Na ausência do presidente, o vice-presidente assumirá a pauta da reunião; II - A verificação da existência de “quórum”; III - A leitura, a votação e a assinatura da ata da reunião anterior; IV - A leitura e o despacho de expediente; V - A ordem do dia, compreendendo a leitura da pauta, a discussão e a votação dos pareceres; VI - A organização da pauta da próxima reunião; VII - Os informes gerais. § 5º Em caso de urgência ou de relevância de alguma matéria, a CCIH, por voto da maioria, poderá alterar a sequência estabelecida do parágrafo anterior. CAPITULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. As deliberações tomadas “ad referendum” deverão ser encaminhadas ao plenário da CCIH para deliberação desta, na primeira sessão seguinte. Art. 33. As deliberações da CCIH serão consubstanciadas em atas cujas cópias serão encaminhadas à diretoria, para conhecimento. Art. 34. É facultado aos membros da comissão solicitar o reexame de qualquer decisão da reunião anterior, justificando possível ilegalidade, inadequação técnica ou de outra natureza. Art. 35. A CCIH observará a legislação vigente, e estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos. Art. 36. Os expedientes serão registrados, classificados por ordem cronológica e distribuídos aos membros pelo secretário, por indicação do presidente da CCIH ou por membros designados. Art. 37. Constará na ata parecer por escrito, contendo o histórico, o resumo da matéria e as condições de ordem prática ou doutrinária que entender cabíveis a sua conclusão ou voto. Art. 38. Qualquer membro da CCIH poderá requerer ao presidente que solicite o encaminhamento de processos ou de consultas a outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução dos assuntos que lhe foram distribuídos, bem como que solicite o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar esclarecimentos. Art. 39. A ordem do dia será organizada com os expedientes apresentados para discussão, acompanhados dos pareceres, e dos resumos dos mesmos feitos pelos respectivos relatores, bem como daqueles cuja discussão ou votação tiver sido adiada. Art. 40. A ordem do dia será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de uma semana para as reuniões ordinária, e de um dia para as extraordinárias. Art. 41. Após a leitura do parecer, o presidente ou seu vice devem submetê-lo à discussão, dando a palavra aos membros que a solicitarem. § 1º O membro que não julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame poderá pedir vistas do processo, propor diligência ou adiamento da discussão da votação; § 2º O prazo do pedido de vistas realizado em uma reunião perdurará até a realização da próxima reunião ordinária; § 3º - Após entrar na pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de até duas reuniões. Art. 42. Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido à votação. Art. 43. A data de realização das reuniões será estabelecida em cronograma e sua duração será a que for julgada necessária. Art. 44. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, das conclusões, das deliberações e das resoluções, a qual deverá ser assinada pelos membros presentes e pelo presidente, quando de sua aprovação. Art. 45. Será excluído o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou, ainda, a 6 (seis) reuniões intercaladas, no período de 12 (doze) meses. Art. 46. Em havendo verbas governamentais destinadas a CCIH, estas poderão ser utilizadas para o financiamento de cursos, capacitação profissional, aquisição de periódicos, ajuda de custo para participação em eventos afins e/ou outras necessidades da comissão. Art. 47. A CCIH convidará pessoas ou entidades que possam colaborar com desenvolvimento dos seus trabalhos sempre que julgar necessário, sendo que o membro convidado não terá direito a voto. Art. 48. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo presidente da CCIH, e, em grau de recurso, pela Presidência. Art. 49. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta da CCIH, por meio da maioria absoluta de seus membros, e as alterações submetidas a Presidência. Dourados/MS, Março de 2018. Luiz Carlos Fernandes Mattos Filho Presidente FUNSAUD Quezia Peres Woeth Pablo Marinho Custódio Presidente CCIH vice Presidente CCIH DEMAIS ATOS / REVOGAÇÃO - AGEHAB Processo n.º 224/92 Quadra 45 lote 03 Vila Cachoeirinha Vistos...e etc... Analisando os presentes autos, foi constatado às fls. 13 e 14, que o imóvel em questão foi vendido antes de decorrido o prazo de 10 anos da transmissão do domínio, tornando a concessão da respectiva escritura, nos termos do artigo 15 da lei 3.601/2012, absolutamente ilegal. Considerando que a administração pode de ofício anular os atos revestidos de nulidade absoluta, como no presente caso, a revogação da escritura é ato necessário que impõe, obrigando sua adoção para resgate da legalidade. Por essa razão e pelo exposto, REVOGO a escritura pública de doação lavrada às fls 162, livro 66-UR em 15 de abril de 1996 no Cartório do 3º Oficio Comarca de Dourados. Intime-se os interessados e após, cumpra-se. Dourados/MS, 16 de Maio de 2018. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento/AGEHAB Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente/AGEHAB Processo n.º 77511 Quadra 53 lote 03 Vila Cachoeirinha Vistos...e etc... Analisando os presentes autos, foi constatado às fls. 04, que o imóvel em questão foi vendido antes de decorrido o prazo de 10 anos da transmissão do domínio, tornando a concessão da respectiva escritura, nos termos do artigo 15 da lei 3.601/2012, absolutamente ilegal. Considerando que a administração pode de ofício anular os atos revestidos de nulidade absoluta, como no presente caso, a revogação da escritura é ato necessário que impõe, obrigando sua adoção para resgate da legalidade. Por essa razão e pelo exposto, REVOGO a escritura pública de doação lavrada às fls 039, livro 64-UR em 05 de Janeiro de 1996 no Cartório do 3º Oficio Comarca de Dourados. Intime-se os interessados e após, cumpra-se. Dourados/MS, 16 de Maio de 2018. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento/AGEHAB Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente/AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.692 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018 ATA Nº 46 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº quarenta e seis, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezoito, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária do COMAD em que estavam presentes: Cristiane, Sheila, Diogo, Denilce, Samuel, Gerson, Cido, Karina, Ivoneide, Talita, Roque, Edson, Ângelo, Maria de Lurdes, Cleberson e Julice: a reunião iniciou com apresentação dos novos conselheiros. Foi apresentado de forma sucinta o que o COMAD já fez em 2018, como a palestra no Marista, os ofícios solicitando novos conselheiros, as duas reunião na câmara, uma com as comunidades terapêuticas, representantes da saúde, secretario de assistência social, vários conselheiros do COMAD, alguns vereadores e outros participantes, a outra só representantes das comunidades terapêuticas - que desdobrou na criação de um grupo no watts só das comunidades para o fortalecimento das mesmas e o requerimento de uma agenda no Ministério Público para as comunidades terapêuticas – trabalho esse realizado pelo COMAD e a comissão permanente de politicas sobre drogas da câmara. Foi colocado os nomes de todas as instituições que estiveram recebendo oficio do COMAD pontuando a necessidade dessas instituições que estão sem presença mandar novos nomes representantes. Foi realizada a eleição para diretoria do COMAD, aonde no momento deixei o cargo de segunda secretaria a disposição; então foi feita a eleição para os cargos, onde para Presidente ficou Talita, para Vice-Presidente Edson, segundo secretario Ivoneide, primeiro Tesoureiro Roque, segundo Tesoureiro Cristiane, todos eleitos por unanimidade. Após foi apresentado o planejamento Comad 2018 com aprovação por unanimidade. Foi apresentado um questionário, elaborado pela comissão de projetos, que serão entregues nas instituições para que a mesmas nos informes as ações desenvolvidas em Dourados no que se refere à questão da dependência química, visando conhecer boas praticas, ficando responsáveis para fomentar a entrega dos questionários a conselheira Denilse e o conselheiro Roque, os conselheiros presentes já pegaram os questionários e levaram para suas unidades de trabalho. Foi colocada a necessidade de cada conselheiro se dispôs para estar atuando nas comissões, necessidade de rever os representantes de casa comissão para publicar em diário oficial. Foi discutida a importância dos conselheiros estar presentes nas reuniões de comissão, onde ficou marcado uma reunião de Estudo da Lei do COMAD, do REMAD e do Regimento Interno do COMAD para o dia 05 de abril, convidando a advogada da SEMAS para contribuir na discussão. Talita pontua que tem tentado de varias formas, com estratégias pacificas e diplomáticas cobrar da prefeita a questão da resposta do oficio que enviamos em outubro de 2017, estaremos enquanto COMAD mobilizando outras reuniões para buscar melhor articulação. Talita falou sobre nós conselheiro estarmos disponível a desenvolver palestras nas escolas, alguns já se dispuseram a esses projeto. Talita informa sobre a FEBRACT – Federação Brasileira das Comunidades Terapêuticas, na qual desenvolvem capacitação, expansão de programas de atenção para as comunidades terapêuticas, onde todas as ações da FEBRACT têm custos bem elevados, mencionamos sobre a importância do COMAD fomentar a discussão de alterações de leis para desburocratizar a regulamentação das comunidades terapêuticas. Talita informa que para o COMAD desenvolver capacitação para as comunidades terapêuticas, já existem duas regulamentações que podem subsidiar, fundamentar a formação, sendo possível desenvolver está ação somente com disposição, organização, não precisando ter muitos custos e aceitação por parte das comunidades. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Cristiane Gonçalves dos Santos, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Cristiane Talita Sheila Ivoneide Diogo Karina Denilce Samuel Cido Gerson Edson Roque Maria de Lurdes Ângelo Julice Cleberson ATA - COMAD OUTROS ATOS DIEGO ANDREW CARNEIRO EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de mercado com açougue, localizado na Rua H1, 2435, Bairro Harrison de Figueiredo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IPANEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/ MS, a Licença Ambiental Prévia- LP, para atividade de Loteamento Urbano, localizado em “Parte do Lote 05 da quadra 56 do núcleo colonial de Dourados – Distrito de Vila Vargas, Matrícula 78.799”, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANETE ALVES DA SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua/Av. Bela Vista, nº 1.350 – Bairro Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JESSIKA DOPKE - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Comércio Varejista de Telhas com Tratamento Térmico, localizada na Rua/Av Harrison de Figueiredo, nº 290 - Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIS G. B. TAVARES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES. Localizada na Adroaldo Pizini, n°2690, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MC SERVIÇOS DE SAÚDE S/S, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta, Localizada na Rua/AV. Hayel Bon Faker 1216 – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). MED LIFE DOURADOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta, Localizada na Rua/AV. Hayel Bon Faker 1216 – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). NEIDE MARLUCE PAES TORRES DOS SANTOS 01774252104 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de manutenção e reparação mecânica de veículos, localizada na Rua Clovis Cerzósimo de Souza n. 5050, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAÇÕES DOURAMIX LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Fabricação e Formulação de Rações, Armazenamento de Cereais, localizada na Rua/Av. AV. 05 s/nº, Lote 03 da Quadra 08 – Bairro: Distrito Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TANIA CRISTINA PEREIRA RONCAGLIA ARTUZI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação – RLO para atividade de USINA DE PRESERVAÇÃO QUIMICA DE MADEIRA (UPM), COM AREA UTIL ATÉ 1.000 M², localizado na Rua dos Caiuas, 1835, Chácara dos Caiuas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WELLINGTON DAFLON DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Construção de Serralheria, localizado na Rua Marginal, 1655 - Lote 24, quadra 29 – Bairro Vival dos Ipes, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL