Edição 4709 – 13/06/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria de Benefício nº. 069/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora APARECIDA CONCEIÇÃO ESTIGARRIBIA SOARES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora APARECIDA CONCEIÇÃO ESTIGARRIBIA SOARES, matrícula 42721-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de junho de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios ANO XX / Nº 4.709 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 15 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ ...........................................................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Portaria de Benefício nº 070/2018/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ANGELA CÂMARA DE ARAÚJO, em razão do falecimento de ELCIO DA SILVA MARQUES, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ANGELA CÂMARA DE ARAÚJO, viúva do segurado falecido ELCIO DA SILVA MARQUES, servidor público municipal aposentado no cargo de Fiscal de Posturas Municipais, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 70/2012, considerando que o segurado falecido foi aposentado na regra transitória do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº. 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 23 de maio de 2018. Dourados/MS, 13 de junho de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 001/2018/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017; Considerando o art. 98 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros. R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2018, em desfavor da Procuradora do Município Lourdes Peres Benaduce, matricula nº 81171-2, para apurar suposta irregularidade cometida pelo descumprimento do inciso I do art. 186, e por em tese ter praticado as condutas descritas no inciso XVII do art. 187 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 e no inciso IV do art. 75 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016. Observado o sigilo conforme o art. 98 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016. Art. 2º. Nomear de acordo com o art. 95 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, os Procuradores Municipais abaixo relacionados para compor a comissão sindicante: I. Marcio Fortini; II. Eduardo Gomes do Amaral; III. Rosana Tinatsu Ono. Parágrafo único: A presente comissão será presidida pelo Procurador Marcio Fortini. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de junho de 2018 Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino Resolução nº. Lg/06/1047/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM ALMEIDA DO NASCIMENTO MORGENROTTI, matrícula funcional nº. “114769246-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/06/2018 A 01/10/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 02/10/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/1048/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE PAULOVIC DE LIMA, matrícula funcional nº. “114770176-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/06/2018 A 02/10/2018”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/10/2018 A 01/12/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/1049/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA, matrícula funcional nº. “114766102-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/06/2018 a 04/12/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/1050/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA, matrícula funcional nº. “114766102-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/06/2018 a 05/10/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 06/10/2018, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/1051/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO, matrícula funcional nº. “114771404-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DOURADOS (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/06/2018 a 07/12/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ap/06/1052/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE MARTINS, matrícula nº. “114766555-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA CARDONHA RAMOS Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 063/2018 /CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 11 de Junho de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretária Municipal de Educação DE PARA 114771702-3 ADRIANA DE SOUZA SANTOS CABREIRA PI PII 08/05/2018 114772232-2 ADRIANA KEIKO YOSHIMURA PI PII 12/05/2018 80371-4 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA PI PII 03/05/2018 114766574-8 AICIR DOS SANTOS VILHARVA PI PII 11/05/2018 150481-6 ALDENICE MARIA DA SILVA PI PII 08/05/2018 114770091-5 ALDINEIA ALVES ROLIM PI PII 08/05/2018 114764784-5 ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA PI PII 05/05/2018 114771587-4 ALINE CRISTINA DA SILVA PI PII 05/05/2018 114769814-4 ALINE CUCATO BUQUE PI PII 12/05/2018 114761911-3 ALINE DOMINGOS GUILHERME PI PII 04/05/2018 114766576-5 ALINE RENATA AMADA ONO PI PII 05/05/2018 114770505-4 ALINE SANTOS DE PAULA PI PII 04/05/2108 114771162-4 ALINE SILVA CÂNDIDO PI PII 05/05/2018 114766670-4 ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO PI PII 23/05/2018 114770024-3 AMANDA AMARAL HEETZEL NAVARRO PI PII 19/05/2018 114763686-6 AMÉLIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO PI PII 10/05/2018 114765368-4 ANA CLAUDIA SOARES MENEZES GASTARDELO PI PII 05/05/2018 114763687-7 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES PI PII 08/05/2018 114765640-5 ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA PI PII 04/05/2018 114762954-5 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA PI PII 03/05/2018 114770984-4 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS PI PII 05/05/2018 114765641-7 ANDRÉ NUNES DA COSTA PI PII 17/05/2018 501048-8 ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA PI PII 03/05/2018 501501-8 ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA PI PII 19/05/2018 114772191-2 ANGELITA DE AZEVEDO PAREDES PI PII 18/05/2018 114764942-3 APARECIDA CRISTIANE DA SILVA NUNES PI PII 26/05/2018 114769753-4 APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA PI PII 05/05/2018 114770718-5 ARIANE CAMARGO DA CRUZ MURAKAMI PI PII 22/05/2018 114772224-2 ARLEI GONÇALVES PI PII 08/05/2018 114768272-3 CAMILA DE PAIVA CARLONE PI PII 08/05/2018 501369-9 CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS PI PII 03/05/2018 114770427-4 CARLA RHODEN PI PII 09/05/2018 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº 063/2018 NÍVEL 1ª Matrícula NOME COMPLETO A PARTIR DE 43121-1 CARMEN LÚCIA DE PAULA PI PII 08/05/2018 114768106-2 CAROLINA STEFANELLO PIRES PI PIII 05/05/2018 114763016-3 CAROLINE DE MATOS SANTOS SAMPAIO PI PII 05/05/2018 114769975-4 CAROLINE DE PAIVA CARLONE PI PII 08/05/2018 501482-6 CÉLIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO PI PII 08/05/2018 114772227-2 CLAIR TEREZINHA LINDNER PI PII 05/05/2018 114771685-4 CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO PI PII 05/05/2018 114770866-4 CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA PI PII 05/05/2018 114761321-3 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA PI PII 05/05/2018 114765175-3 CLEIA SOUZA PEREIRA PI PII 05/05/2018 114769584-3 CLEONICE APARECIDO DA CRUZ MERGENER PI PII 04/05/2018 114772213-2 CLOVIS AUGUSTO NIIYAMA PI PIII 12/05/2018 114772198-2 CRISTIANE CRISTINA DE LIMA VILAÇA PI PII 05/05/2018 114769092-4 CRISTIANE GOMES DA SILVA PI PII 09/05/2018 114768397-6 CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO PI PII 05/05/2018 114770209-4 DANIELA CARDOSO ESPINOSA PI PII 05/05/2018 114769163-4 DANIELLY THATIANE COSTA GOMES REICHERT PI PII 10/05/2018 114764859-3 DANIELY DE MATOS VILLALBA PI PII 02/05/2018 114772222-2 DEBORA MILITAO TRINDADE PI PII 17/05/2018 74321-6 EDILANE DE OLIVEIRA BENTO PI PII 05/05/2018 52081-6 EDNEIA GUEIROS DE FRANÇA SANTOS PI PII 03/05/2018 114769166-5 EDNEUZA CORREIA GONÇALVES SILVA PI PII 08/05/2018 114771172-4 EDUARDO FALAVINHA DA SILVA PI PII 17/05/2018 114768275-4 ELENA FLORES FERNANDES PI PII 19/05/2018 114763701-4 ELIANE APARECIDA DE SOUZA PIRES PINTO PI PII 05/05/2018 114769894-4 ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA PI PII 02/05/2018 151491-6 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA PI PII 05/05/2018 152461-4 ELIANE PEREIRA ISIDORO PI PII 05/05/2018 152461-4 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES PI PII 08/05/2018 146241-4 ELISANGELA BENITES MANFRE MOREIRA PI PIII 09/05/2018 114768352-5 ELIZABET TAMIE MIZUGUTI NASU PI PII 09/05/2018 114769835-3 ELOISY TIEME TAGO PI PII 19/05/2018 114771620-5 ERACILDA DE SOUZA SILVA PI PII 04/05/2018 114772230-2 ERICA MANARI MOREIRA PI PII 08/05/2018 114762319-5 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER PI PII 05/05/2018 501811-6 EUNICE FERREIRA CARNAUBA DA SILVA PI PII 19/05/2018 80411-5 EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL PI PII 18/05/2018 114771506-1 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS PII PIII 17/05/2018 114771165-4 GISELI VICENTIN LIMA PI PII 04/05/2018 114760722-5 GLAUCYA BARBOSA GARCIA PI PII 17/05/2018 114769957-5 GLEICE LEMES DA SILVA PI PII 25/05/2018 114772218-2 GLEICIELY GOMES DE LIMA PI PII 09/05/2018 114772101-3 GRAZIELE DA COSTA MARQUES HARADA PI PII 08/05/2018 114760372-6 HOSANA BERTO DE OLIVEIRA PI PII 05/05/2018 114768127-4 INES DE JESUS DA SILVA AFONSO PI PII 09/05/2018 114763710-4 JACIRA APARECIDA PEREIRA PI PII 18/05/2018 114769136-4 JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO PI PII 08/05/2018 114767167-4 JANAINA MARCOLI GONZAGA PI PII 03/05/2018 114765959-7 JANAINA SINFRONIO DE ARAUJO PI PII 19/05/2018 114765016-10 JANES DE JESUS SÁ DEL TORO PI PII 05/05/2018 114765981-7 JAQUELINE AGUIAR MARQUES PI PII 04/05/2018 114765589-6 JENNIFFER GOMES SCHULTZ PI PII 03/05/2018 114772231-2 JONAS PEREIRA DE ARAUJO PI PIII 08/05/2018 114765697-6 JOSIANE PEREIRA SANTOS MIRANDA PI PII 18/05/2018 114770016-4 JULIANA CAVAGLIERI BALDO PI PII 05/05/2018 114765871-5 JUNE MEZA RODRIGUES PI PII 11/05/2018 114768855-4 KATIANE SOUZA CANCADO PI PII 26/05/2018 114767740-4 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENÇO PI PII 04/05/2018 114770909-4 LAURA SANTOS CAMPITELLI PI PII 05/05/2018 114772192-2 LEONORA ARGUELO MOREL PI PII 18/05/2018 501716-9 LICIANE DE SANTANA MARIANO PI PII 08/05/2018 501716-9 LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR PI PII 08/05/2018 114765775-5 LUCIANA DE CAMARGO SILVA FROIO PI PII 05/05/2018 114770303-4 LUCIANE DIAS ANTUNES PI PII 04/05/2018 501845-12 LUCIMAIRE RODRIGUES FLORES PI PII 09/05/2018 114772221-2 LUCIMARA FERNANDES VERON RODRIGUES PI PII 08/05/2018 114772193-2 LUCINEIDE DE SOUZA FIGUEIREDO PI PII 04/05/2018 114764066-9 LUIZA CANUTO DA SILVA PI PII 05/05/2018 114765875-6 LUZIA DA CONCEIÇÃO CRUZ PI PII 09/05/2018 114768138-4 MAGALI DA SILVA BRASIL PI PII 05/05/2018 114772226-2 MARCIA COLOMBO SUEROS DE SANTE PI PII 05/05/2018 114772271-1 MARCIA MARIA DA SILVA ANDRADE PI PII 04/05/2018 114769499-5 MARIA APARECIDA GONÇALVES PI PII 09/05/2018 114768266-4 MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES PI PII 10/05/2018 501260-8 MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA PI PII 02/05/2018 114765710-6 MARIA DEUZUITE DE CARVALHO PI PII 17/05/2018 114768951-4 MARIA JOSÉ DOS SANTOS PROVASIO PI PII 05/05/2018 114760138-3 MARINALVA APARECIDA GAUTO FLÔR PI PII 08/05/2018 114772212-2 MARISA MARTINS DA COSTA PI PII 05/05/2018 114762112-3 MARLENE SIMÃO PI PII 09/05/2018 114768010-5 MARLY SILVA BRAGA PI PII 05/05/2018 114770707-2 MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA PI PII 09/05/2018 114767478-4 MEIRE LUCIA GOMES DA SILVA PI PII 24/05/2018 114768134-4 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA PI PII 12/05/2018 114765679-6 MYRIAM CRYSTINA OLIVEIRA NASCIMENTO PI PII 11/05/2018 114770658-4 NAIR SANTOS MACHADO DA SILVA PI PII 08/05/2018 501319-8 NEUZA VERÔNICA MIGUEL PI PII 03/05/2018 502157-7 NILSON FRANCISCO DA SILVA PI PII 02/05/2018 502195-2 OLGA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA PII PIII 02/05/2018 114771079-3 OLIANE SOUZA MAGALHÃES PI PII 08/05/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. 05/875/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a Resolução n°. Cd./04/674/18/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.671 do dia 16/04/2018, que cedeu a Servidora Pública Municipal MARINETE NELVO NUNES, matrícula funcional n° 501578-4, 20 horas, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Fundação de esportes de Dourados (FUNED), sem ônus para origem, considerando que a mesma permaneceu em seu órgão de origem, conforme CI nº 239/2018/RH/FUNED.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração 114770186-4 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA PI PII 09/05/2018 114765902-5 PATRICIA DE FATIMA SOUZA GODOI BALZ PI PII 03/05/2018 114767193-4 PATRICIA ROBERTA DA SILVA CAVALHEIRO PI PII 26/05/2018 114770925-4 PATRICIA VEIGA ALVES PI PII 03/05/2018 114768023-5 PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO PI PII 05/05/2018 114769605-2 RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO PII PIII 01/05/2018 114765303-3 RONISE NUNES DOS SANTOS PI PIII 03/05/2018 114767443-5 ROSANA CRISTINA LODRÃO FIROI PI PII 08/05/2018 114766816-5 ROSELIA VERA BARROS PI PII 03/05/2018 114771085-4 ROSENI SANTANA ROSA PI PII 05/05/2018 114772233-2 ROSIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA PI PII 05/05/2018 114760894-8 ROSIMEIRE BRITO MOURÃO PI PII 04/05/2018 114766886-5 ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA PI PII 19/05/2018 114765804-3 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA PI PII 05/05/2018 114771166-4 SAMUEL GONÇALVES DE SOUZA PI PII 11/05/2018 9911-5 SANDRA MARIA MENDES BANHARA PI PII 04/05/2018 114770786-4 SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA PI PII 05/05/2018 501325-9 SELMA GARCIA CONDE PI PII 05/05/2018 114765305-4 SELMA REGINA SILVEIRA MOREIRA PI PII 03/05/2018 501848-5 SIDINEIA MARQUES BARBOSA PI PII 08/05/2018 114769381-5 SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO PI PII 04/05/2018 114762389-4 SIMONE MARTINS FREITAS PI PII 22/05/2018 114765844-5 SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA PI PII 04/05/2018 500533-6 SONIA BEZERRA DA SILVA PI PII 09/05/2018 501630-7 SUELI CARVALHO DE MOURA PI PII 04/05/2018 114772260-2 SUELI LOPES DA SILVA PI PII 03/05/2018 114768100-4 TAHYLA DA SILVA DUARTE PI PII 11/05/2018 114766145-5 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES PI PII 05/05/2018 114765186-3 TAIZA SILVA SARTORATO PI PII 08/05/2018 114769426-4 TALITA ANANIAS FERREIRA ROCHA PI PII 19/05/2018 114770095-4 TÂNIA PAULA LIMA E SILVA PI PII 08/05/2018 114766683-4 TATIANI GARCIA NEVES PI PIII 22/05/2018 501349-10 TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS PI PII 05/05/2018 114767269-6 THANIA SANTANA DE OLIVEIRA PI PII 30/05/2018 114770117-6 ULISSIAS REGIANE DIAS PI PII 03/05/2018 114762506-4 VALERIA SANTOS AREIAS PI PII 05/05/2018 145021-4 VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA PI PII 08/05/2018 114770979-5 VIVIANE KATIA DOS SANTOS PI PII 24/05/2018 114764907-5 VIVIANE MANTOVANI MARTINES PI PII 08/05/2018 EDITAIS EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N. 023/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando os recursos interpostos após divulgação de indeferimento dos candidatos no EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N. 015/2018; Considerando, os atos vinculados da Administração Pública, pautados no princípio da legalidade; Considerando, bem como em virtude da necessidade de se divulgar quanto aos recursos interpostos, pautados no princípio da publicidade; R E S O L V E: 1. Divulgar conforme ANEXO I, o indeferimento dos candidatos: Dourados/MS, 12 de Junho de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N. 024/2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – RESOLUÇÃO/SEMED N. 036 DE 09 DE MARÇO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial o Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, e, considerando a necessidade de contratação de Profissional do Magistério em regime de suplência e do não efetivo para atuar na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados, bem como em virtude da necessidade de se suprir as vagas temporárias de docência, R E S O L V E: 1. Convocar, divulgar por incorreção e assegurar, conforme os Anexos I, II e III do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2018, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário e através de suplência temporária para o efetivo, a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação de Dourados, no dia 14 de Junho de 2018, impreterivelmente às 8 horas, para apresentação e atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação. 1.1. O não comparecimento tornará sem efeito a convocação do candidato, ocasião em que será convocado outro profissional conforme o número de vagas. 1.2. Não haverá deslocamento para final de fila ou qualquer outro tipo de situação que visa postergar a atribuição de aulas. 1.3. Não haverá modificação de componente curricular, ao passo que será respeitado o interesse do candidato conforme a classificação definitiva no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação acaso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 1.4.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 2. O candidato convocado deverá, após a aceitação e escolha do local em que trabalhará, apresentar-se na Unidade de Ensino escolhida e cumprir com as orientações e exigências realizadas pela direção e secretaria da Unidade, sob pena de tornar sem efeito a atribuição de aulas. 2.1. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer até o próximo dia útil na Unidade de Ensino, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a convocação. 3. Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar os documentos que estarão descritos no Termo de Atribuição de Aulas. 4. Não haverá outra convocação para o mesmo candidato, sendo que o candidato ficará vinculado ao período de aulas e turmas mencionadas no Termo de Atribuição de Aulas, encerrando-se o vínculo conforme o termo de vigência contratual. 5. No momento da atribuição de aulas, será considerado inicialmente a carga horária de 20 horas ou 24 horas aulas, já incluídas as horas atividades, considerando a ordem de classificação. 6. De acordo com recurso interposto pela servidora SHIRLAYNE SILVANA UMBELINO DE BARROS, fica resguardado o direito de seu DEFERIMENTO, para retornar a lista do Processo Seletivo, quando da apresentação de seu diploma de conclusão do curso, ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED, para as devidas providências. Dourados/MS, 12 de Junho de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ORDEM DO INDEFERIMENTO Candidatos Análise nº 002 SÉRGIO DA SILVA PEREIRA Análise nº 003 VERA LUCIA DIAS RIBEIRO ANEXO I DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS INDEFERIMENTO DOS RECURSOS EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N. 015/2018 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: ANÁLISE JURÍDICA N. 002/2018 e ANÁLISE JURÍDICA N. 003/2018 - DISPONIVEL NO RECURSOS HUMANOS DA SEMED. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 EDITAIS Ordem de Classificação e Escolha Candidato 107º EUGENIA LUCIENE GONÇALVES OGEDA CHICARINO 108º GISELE SIBELE CORDEIRO Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 60º APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA ANEXO I ANEXO II DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS REPUBLICAR POR INCORREÇÃO – JÁ CONVOCADOS E LOTADOS EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N.022/2018 ABRIR PRECEDENTE PARA CADASTRO DE RESERVA – CR AO 68º E 69º 61º TAHYLA DA SILVA DUARTE SOUZA 62º ROSIMEIRE DA SILVA MOTA 63º EDITE MARQUES DA SILVA NASCIMENTO 64º KATIA ARAUJO DA COSTA 65º MENARA MANFRÉ RAMOS 66º ALINI FERNANDES MENDONÇA 67º SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS 68º AURENITA ALVES MOREIRA DE JESUS 69º RENATA GONÇALVES LOPES Ordem de Classificação e Escolha Candidato 33º PETRONA BEATRIZ CARDOSO COLMAN ARAUJO 34º ROSIMEIRE JESUS DE LIMA PINHEIRO DISCIPLINA: MATEMATICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS ANEXO III LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 68/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de Software de Controle e Gestão em Saúde, objetivando atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. PROCESSO: n.º 175/2018. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 26/06/2018 (vinte e seis de junho do ano de dois mil e dezoito), às 11h (onze horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de junho de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 43/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSILIOS DOMESTICOS, OBJETIVANDO ATENDER OS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. PROCESSO: n.º 93/2018/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedores e adjudicatários as proponentes: OF MOURA EIRELI ME nos itens 12 e 37; L. C. P ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI nos itens 01, 05, 11, 14, 18, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 38, 39 e 44; K.A BARBOSA & CIA LTDA ME nos itens 02, 07, 09, 17, 20, 36, 42 e 43; CARREIRO & FERREIRA LTDA ME nos itens 03, 04, 06, 13, 15, 16, 19, 22, 27, 29, 33, 34, 35, 40 e 41 e POTENCIAL COM. E SERVI. LTDA ME nos itens 08, 10, 21, 45 e 46. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 23 de maio de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 69/2017 Retificação do item 190 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 174/2017/DL/PMD. RESULTADO: Onde constou como vencedora do item 190 a empresa: CIRÚRGICA MS LTDA no resultado do dia 13 de março de 2018, tal item passa a fazer parte dos itens vencidos pela empresa: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA tendo em vista o pedido de desistência protocolado pela empresa Cirúrgica MS LTDA. • PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, nos itens/lotes: 12, 24, 26, 67, 180, 185, 188, 190, 192, 204, 215 e 223 Dourados-MS, 13 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 35/2018 que objetiva a contratação com: João Ribeiro da Costa, CPF: 316.748.288-53, no valor de: R$ 27.003,00 (vinte e sete mil e três reais), com fundamento no artigo 24, X, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 08 de junho de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016 OBJETO: Faz-se necessário a reratificação do segundo termo aditivo. Desta forma, ONDE CONSTAVA: 03.00 – Procuradoria Geral do Municipio 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.113 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Mun. De Proteção e Defesa do Consumidor). 44.90.51.00 – Obras e Instalações PASSA A CONSTAR: 03.00 – Procuradoria Geral do Municipio 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.113 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Mun. De Proteção e Defesa do Consumidor). 44.90.51.00 – Obras e Instalações Devido a inclusão da dotação orçamentária pertencente à Procuradoria Geral do Municipio, é fundamental a inclusão contratual, como parte, da Sra. Lourdes Peres Benaduce como Procuradora Geral do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Belizario Advocacia S.S. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 EXTRATOS PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 004/2018. OBJETO: contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica técnica, especializados na área de Gestão Pública Tributária, para transferência de conhecimento técnico através de consultoria e capacitação de servidores municipais lotados no departamento de tributos responsáveis pela fiscalização de instituições financeiras bancárias contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza, no levantamento de dados e informações, apuração e lançamento tributário em decorrência de serviços por elas prestados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, inciso II, e art. 13, III. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; 2.031 – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária; 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados da data da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogada nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, caso seja necessário à conclusão da recuperação da receita. VALOR DO CONTRATO: Os serviços de acompanhamento sistemático das medidas e ações propostas e a capacitação dos servidores serão remunerados mensalmente com valor fixo de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), e pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao prestado, através de apresentação de nota fiscal de serviços. Na recuperação de créditos tributários de ISSQN incidentes sobre a prestação de serviços por instituições financeiras bancárias conforme o efetivo ingresso aos cofres públicos na proporção de R$ 0,18 (dezoito centavos) para cada R$ 1,00 (um real) dos valores arrecadados, que serão realizados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à do ingresso, mediante apresentação da nota fiscal e relatório dos serviços executados e comprovação do efetivo ingresso devidamente atestados pelo órgão competente. FISCAL DO CONTRATO: Claudio Matos Leite DATA DE ASSINATURA: 07 de Junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Daiane Lazzaretti Souza – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13, carga de gás GLP-P45, botijão de gás GLP-P13 e botijão de gás GLP-P45), objetivando atender a demanda das escolas municipais indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e n.º 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2018, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 10.520/02. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.605,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 11 de Junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015 /DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n° 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro do Diesel e Diesel B S10, sendo que o valor contratual atual de R$ 6.716.081,89 (seis milhões setecentos e dezesseis mil oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), será acrescido R$ 167.119,98 (cento e sessenta e sete mil cento e dezenove reais e noventa e oito centavos), resultando no valor global de R$ 6.883.201,87 (seis milhões oitocentos e oitenta e oito mil duzentos e um reais e oitenta e sete centavos). O valor acrescido será dividido entre as secretarias participantes da seguinte forma: Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 16.711,00; Secretaria Municipal de Administração R$ 75.203,00; Fundo Municipal de Meio Ambiente R$ 8.358,98; Secretaria Municipal de Educação R$ 66.847,00. Totalizando R$ 167.119,98 (cento e sessenta e sete mil cento e dezenove reais e noventa e oito centavos). Os valores sofrerão reequilíbrio a partir da data de 22/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de junho 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 049/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DA FUNSAUD NAS CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: VITÓRIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI-ME. CNPJ sob nº 08.236.653/0001-86. Valor total: R$ 2.061,60 (Dois mil, sessenta e um reais e sessenta centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 038/2018. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 07 de Junho de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente Interino - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS PORTARIA Nº. 124 de 08 de junho de 2018 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de julho de 2018, aos seguintes servidores: DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 125 de 08 de junho de 2018 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 18 de julho de 2018, a seguinte servidora: DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 126 de 08 de junho de 2018 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 10 de julho de 2018, aos seguintes servidores: DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 127 de 08 de junho de 2018 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 16 de julho de 2018, a seguinte servidora: DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 128 de 08 de junho de 2018 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 05 de julho de 2018, ao seguinte servidor: DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.129, de 08 de junho de 2018 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 §2° do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 09 de julho de 2018, ao seguinte servidor: DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Dourados, 12/06/2018 Secretaria Municipal de Fazenda Vilson Dantas Diretor Núcleo de Convênios Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data Valor R$ Governo Federal 10.646-1 PNATE 01/06/2018 16.948,54 Governo Federal 12.020-0 PNAE 21/22/05/2018 305.452,60 Governo Federal 12.020-0 PNAE 01/06/2018 302.139,80 Governo Federal 19.527-8 PETI 22/05/2018 24.900,00 Governo Federal 19.529-4 SUAS 23/05/2018 21.947,58 Governo Federal 22.292-5 PTMC 17/05/2018 50.274,52 721.663,04 PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Marisa Motta Zimerman 10/02/2017-2018 Gab. Ver. Elias Ishy Regiane de Fatima da Cruz Santos 02/02/2017-2018 Gab. Ver. Bebeto Thiago Augusto Rodrigues de Morais 05/02/2017-2018 Imprensa Sara Gonçalves 06/04/2017-2018 Gab. Ver. Sergio Nogueira Luiz Carlos de Souza 03/01/2017-2018 Direção Geral Pedro da Silva Alencar 06/05/2017-2018 Direção Geral Reginaldo Miguel da Silva 15/05/2017-2018 Gab. Ver. Cido Medeiros Filipe de Carvalho Prado 03/04/2017-2018 Imprensa Telma Dávalo 18/04/2017-2018 Gab. Ver. Junior Rodrigues Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann 18/04/2017-2018 Gabinete Vereador Cido Medeiros Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Alexsander Niedack Alves 02/01/2017-2018 Gabinete Vereador Braz Melo Edson da Silva Gondim 12/04/2017-2018 Direção Geral Flávio Monteiro 15/04/2017-2018 Presidência Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Doracy Moraes dos Santos 07/02/2017-2018 Gabinete Vereador Sérgio Nogueira Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Valdemir Arruda Cavalcante 04/04/2017-2018 Gab. Ver. Juarez de Oliveira Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Natal Gabriel Ortega 05/05/2017-2018 Gabinete Vereador Elias Ishy DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA – O NOVO CÓDIGO COMERCIAL E OS CONTRATOS DO AGRONEGÓCIO A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 2241/2018 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: O NOVO CÓDIGO COMERCIAL E OS CONTRATOS DO AGRONEGÓCIO, no dia 15 de junho de 2018, a partir das 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 11 de junho de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ATA Nº 041 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número quarenta e um, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião extraordinária, presidida por Talita Rolim, em que estiveram presentes os conselheiros: Sérgio Nogueira (Câmara Municipal de Vereadores), Denilce Aparecida Syroca (Secretaria Municipal de Saúde), Ivoneide Messias da Cruz (Secretaria Municipal de Assistência Social), Cleberson Lopes dos Santos (Secretaria Municipal de Educação), Cristiane Gonçalves dos Santos (Secretaria Municipal de Fazenda),Rafaela Oliveira Verri (Procuradoria Geral do Município), Alessandro Roque (Polícia Federal), Marcelo Queiroz (Polícia Federal)Samuel Sebastião Magalhães (Defensoria Pública), Ângelo Magno Lins (Ordem dos Advogados do Brasil),Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente (Conselho Tutelar). Com a exclusiva Pauta: eleição dos membros do Comitê REMAD, onde por voto secreto, foram eleitos como Titulares: Ivoneide Messias da Cruz; Samuel Sebastião Magalhães e Angelo Magno Lins e como Suplentes: Edson Alves do Bonfim e Gerson Corrêa da Silva. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Cleberson Lopes dos Santos, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes.Esta ata tem validade retroativa a 16 de outubro de 2017. Talita Rolim Cleberson Lopes dos Santos Presidente do COMAD Secretário COMAD ATA N. 42/2017 REUNIÃO – ORDINÁRIA – DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) DE DOURADOS/MS Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às 8 horas e 30 minutos, em segunda convocação, mediante prévia convocação, na Casa dos Conselhos em Dourados/MS, situada na Rua João Rosa Góes, n. 395, Centro, é realizada a 42ª Reunião, Ordinária, do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) do município de Dourados/MS, sendo presidida por Talita Rolin da Silva e secretariada por mim, Cleberson Lopes dos Santos. Estão presentes os seguintes membros: Talita Rolin da Silva, Denilce Aparecida Syroka, Ivoneide Messias da Cruz, Marcelo Queiroz, Elaine Cristina Barbosa Silveira, Samuel Sebastião Magalhães, Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente, Manoel Aparecido Pereira, e, esse subscritor, Cleberson Lopes dos Santos. Justificou a ausência a conselheira Karina Bastiani Rodrigues. São itens da Pauta: leitura da Ata n. 40/2017; leitura do Ofício n. 071/2017; assinatura da Carta de Agradecimento para Heblisa; apresentação de Certificado da Casa da Esperança; ofício pra comunidades terapêuticas; Certificados do Seminário; apresentação pela Comissão de Projetos sobre o Plano de Aplicação e Planejamento para 2018; agenda de reuniões pela Comissão de Monitoramento entre outros assuntos gerais. Com a palavra, a presidente do COMAD, Talita Rolin da Silva, saudou os presentes e agradeceu a presença dos mesmos. Em seguida, distribuiu os assuntos da Pauta e solicitou-me para que eu fizesse a leitura da Ata n. 40/2017 referente a reunião ordinária realizada em 05 de outubro de 2017, ocasião em que, após a leitura, todos os presentes a aprovaram. Com a palavra, a presidente informou que as Atas em aberto, anteriores ao mês de outubro/2017, serão apresentadas no momento oportuno. Adiante, foi realizada a leitura do Ofício n. 071/2017, documento protocolado sob o n. 2.146 em 18/10/2017 no Gabinete da Prefeita. Em seguida, os membros presentes assinaram a Carta de Agradecimento a Heblisa Pinheiro de Mello. Em relação ao Certificado do último Seminário, Talita decidiu que a situação será analisada junto à servidora Daiane. A presidente apresentou o Planejamento COMAD 2018 que foi confeccionado pela Comissão de Projetos, ao passo que o conselheiro Marcelo solicitou que sejam acrescidas as despesas com transportes. Foi comunicado aos membros da Comissão de Monitoramento para que os mesmos realizem visitas em algumas instituições que necessitam ser monitoradas pelo COMAD. Com a palavra, a conselheira Lucielen esclareceu que Dourados terá dois Conselhos Tutelares, sendo um da região Leste e outro no Centro. Segundo ela, a criação do segundo Conselho Tutelar ajudará com as demandas existentes na cidade. Destacou que o Conselho Tutelar da região central é responsável pelos atendimentos provenientes das Aldeias. Ainda segundo Lucielen, o Conselho Tutelar necessita muito de um veículo caminhonete, justamente pelo fato dos locais em que precisa estar para o atendimento, principalmente nas Aldeias, pois em épocas de chuvas é impossível entrar nas ruas daquela região. Solicitou que o COMAD faça um ofício para o CEAD explicando a necessidade do Conselho Tutelar, ocasião em que todos presentes deliberaram para que o COMAD elabore o Ofício, mas para isso fica no aguardo de uma minuta a ser encaminhada pelo Conselho Tutelar. A presidente convidou os membros do COMAD para participar no dia 16 de novembro, período vespertino, de um evento no CRAS do Cachoeirinha, cuja finalidade é discutir sobre assuntos relevantes aos usuários daquela Unidade. A última reunião do ano será realizada no dia 14 de dezembro, às 8 horas, momento em que também haverá uma confraternização entre os conselheiros. Às 10 horas e 15 minutos, como ninguém se manifestou em fazer uso da palavra, a presidente declara encerrada a reunião. E, para constar, eu, Cleberson Lopes dos Santos, 1º Secretário do Conselho, redigi eletronicamente a presente Ata, a qual, após impressa, será lida, deliberada e aprovada na próxima reunião, e, ao ser aprovada, será assinada pelos presentes que estiverem no momento da aprovação, com o devido encaminhamento para a publicação em Diário Oficial do Município. Dourados/MS, 09 de novembro de 2017. Nós, abaixo assinados, presentes na 43ª Reunião, Ordinária, realizada em 14/12/2017, declaramos que a Ata n. 42/2017, acima digitada, foi lida pelo 1º Secretário do COMAD, e, posteriormente, aprovada unanimemente por todos nós presentes: Membro do COMAD Assinatura dos presentes Alessandro Roque Ana Flávia Precinato Carneiro Angelo Magno Lins Cintia Garbin Claudio Caldeira Barbosa Cleberson Lopes dos Santos Cristiane Gonçalves dos Santos Denilce Aparecida Syroka Diogo Fagundes de Stéfano Edson Alves do Bonfim Elaine Cristina Barbosa Silveira Flavio Renato Matsubara Frederick Caldeira da Rocha Gerson Corrêa da Silva Ivoneide Messias da Cruz José Antonio Jacomeli Baenas Julice Angélica Antoniazzo Gadani Karina Bastiani Rodrigues Kleber Haddad Lane Lucas Cardin Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente Manoel Aparecido Pereira Marcela Coca Gonçalves Marcelo Queiroz Maria Fernanda Rosa Paula Roberta dos Santos Oliveira Paulo Miguel do Nascimento Porfírio Arguelho Riveiro Junior Rafaela de Oliveira Verri Reginaldo Marinho da Silva Rogério Fernandes Lemes Samuel Sebastião Magalhães Sérgio Nogueira Talita Rolin da Silva Thalis Antonio Correa Diniz Vanilza Martins Yago Arruda Cunha ATA N. 43/2017 REUNIÃO – ORDINÁRIA – DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) DE DOURADOS/MS Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às 8 horas e 30 minutos, em segunda convocação, mediante prévia convocação, na Casa dos Conselhos em Dourados/MS, situada na Rua João Rosa Góes, n. 395, Centro, é realizada a 43ª Reunião, Ordinária, do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) do município de Dourados/MS, sendo presidida por Talita Rolin da Silva e secretariada por mim, Cleberson Lopes dos Santos. Estão presentes os seguintes membros: Talita Rolin da Silva, Denilce Aparecida Syroka, Karina Bastiani Rodrigues, Marcelo Queiroz, Kleber Haddad Lane, Rogério Fernandes Lemes, Julice Angélica Antoniazzo Gadani, Edson Alves Bonfim, e, esse subscritor, Cleberson Lopes dos Santos. Ainda, participa da reunião a servidora da Assessoria de Gestão de Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Daiane Marilu Ranzi Dias. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Angelo Magno Lins, Samuel Sebastião Magalhães, Alessandro Roque, Claudio Caldeira Barbosa, Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente, Yago Arruda Cunha, Sérgio Nogueira, Elaine Cristina Barbosa Silveira e Diogo Fagundes de Stéfano. São itens da Pauta: acolhida e apresentação dos ATAS - COMAD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 ATAS - COMAD conselheiros novos; leitura das Atas anteriores a outubro/2017; relatório de visitas realizadas; assuntos relacionados ao folder, planejamento, plano de aplicação e certificados; resposta da Chefe do Executivo sobre o Ofício n. 071/2017; participação de conselheiros em Comissões; respostas do CEAD e SENAD; reuniões em 2018; aprovação de contas; assuntos diversos e confraternização. Com a palavra, a presidente cumprimentou os presentes e pediu para que os novos conselheiros Julice Angélica Antoniazzo Gadani (UNIGRAN), Kleber Haddad Lane (Departamento de Operações de Fronteira) e Rogerio Fernandes Lemes (Departamento de Operações de Fronteira) se apresentassem, apresentação essa realizada prontamente. Em seguida, a presidente fez a leitura das seguintes Atas que estavam em aberto: Ata n. 34/2017, Ata n. 35/2017, Ata n. 36/2017, Ata n. 37/2017, Ata n. 38/2017 e Ata n. 39/2017. Todos os presentes aprovaram as Atas que foram lidas, assinando-as em seguida. Outrossim, foi realizada a leitura da Ata n. 42/2017 referente a reunião ocorrida em 09/11/2017, sendo de igual forma aprovada pelos presentes. Após, a presidente comentou sobre visita realizada no instituto Oxford e no São João Maria Vianey, ao passo que a Comissão necessita encerrar o Relatório. Em relação ao instituto Oxford, a presidente informou, de uma forma em geral, como funciona o instituto, concluindo que se trata de uma excelente instituição com boa organização. Em seguida, a presidente informou que a redação do folder encontra-se concluída e que será encaminhada para o email dos conselheiros a fim de que os mesmos dêem opiniões, pois posteriormente será enviado para a gráfica juntamente com o banner. Quanto ao Planejamento do COMAD, a presidente solicitou o comprometimento de todos os conselheiros nas ações previstas. Em relação a participação dos novos conselheiros em Comissões, a presidente esclareceu que irá conversar individualmente com os mesmos sobre o assunto. Talita solicitou que os membros acompanhem as postagens no whatsapp. Ainda, esclareceu rapidamente sobre as respostas do CEAD e da SENAD. Quanto às reuniões para 2018, ficou decidido que a reunião ordinária continuará na segunda quinta-feira de todo mês. Em relação à aprovação de contas, no momento adequado os integrantes do Comitê REMAD serão convocados sobre a questão. A próxima reunião ficou agendada para o dia 08 de fevereiro de 2018. A presidente solicitou que todos os presentes se apresentassem a fim de que haja um conhecimento melhor por parte dos novos integrantes. Ao final, Talita agradeceu aos membros pela participação em 2017 e desejou um final de ano abençoado. Às 10 horas e 40 minutos, como ninguém mais se interessou a fazer uso da palavra, a presidente declara encerrada a reunião. E, para constar, eu, Cleberson Lopes dos Santos, 1º Secretário do Conselho, redigi eletronicamente a presente Ata, a qual, após impressa, será lida, deliberada e aprovada pelos presentes, e, ao ser aprovada, será entregue para a Assessoria de Gestão de Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social para que seja encaminhada para publicação em Diário Oficial do Município. Dourados/MS, 14 de dezembro de 2017. Nós, abaixo assinados, presentes na 43ª Reunião, Ordinária, realizada em 14/12/2017, declaramos que a Ata n. 43/2017, acima digitada, foi lida pelo 1º Secretário do COMAD, e, posteriormente, aprovada unanimemente por todos nós presentes: Membro do COMAD Assinatura dos presentes Alessandro Roque - Ausência justificada Ana Flávia Precinato Carneiro - Ausente Angelo Magno Lins - Ausente Cintia Garbin Claudio Caldeira Barbosa - Ausência justificada Cleberson Lopes dos Santos Cristiane Gonçalves dos Santos - Ausente Denilce Aparecida Syroka Diogo Fagundes de Stéfano - Ausência justificada Edson Alves do Bonfim Elaine Cristina Barbosa Silveira - Ausente Flavio Renato Matsubara Ausente Frederick Caldeira da Rocha - Ausente Gerson Corrêa da Silva Ausente Ivoneide Messias da Cruz - Ausente José Antonio Jacomeli Baenas - Ausente Julice Angélica Antoniazzo Gadani Karina Bastiani Rodrigues Kleber Haddad Lane Lucas Cardin Ausente Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente - Ausência justificada Manoel Aparecido Pereira - Ausente Marcela Coca Gonçalves - Ausente Marcelo Queiroz Maria Fernanda Rosa - Ausente Paula Roberta dos Santos Oliveira - Ausente Paulo Miguel do Nascimento - Ausente Porfírio Arguelho Riveiro Junior Rafaela de Oliveira Verri - Ausente Reginaldo Marinho da Silva - Ausente Rogério Fernandes Lemes Samuel Sebastião Magalhães - Ausência justificada Sérgio Nogueira - Ausência justificada Talita Rolin da Silva Thalis Antonio Correa Diniz - Ausente Vanilza Martins - Ausente Yago Arruda Cunha - Ausência justificada ATA Nº 045 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número quarenta e cinco, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária do COMAD, presidida pelo vice-presidente Porfírio Arguelho Riveiro Júnior, em que estavam presentes: Claudio Caldeira Barbosa (Gabinete Prefeitura Municipal), Karina Bastiani Rodrigues (Secretaria Municpal de Assistência Social), Denilce Aparecida Syroca (Secretaria Municipal de Saúde), Diogo Fagundes de Stéfano (Secretaria Municipal de Saúde), Cristiane Gonçalves dos Santos (Secretaria Municipal de Fazenda), Alessandro Roque (Polícia Federal), Julice Angélica Antoniazzo Gadani (UNIGRAN), Edson Alves do Bonfim (Ordem dos Advogados do Brasil) e Samuel Sebastião Magalhães ( Defensoria Pública). O Sr. Vice Presidente iniciou a reunião apresentando à Plenária a prestação de contas do Fundo Municipal Antidrogas do período de julho à dezembro de 2017, já aprovada pelo Comitê REMAD e a mesma foi aprovada por unanimidade pelos presentes. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Cristiane Gonçalves dos Santos, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Porfírio Arguelho Riveiro Júnior Cristiane Gonçalves dos Santos Vice-Presidente COMAD Secretária Claudio Caldeira Barbosa Karina Bastiani Rodrigues Denilce Aparecida Syroca Diogo Fagundes de Stéfano Alessandro Roque Julice Angélica Antoniazzo Gadani Edson Alves do Bonfim Samuel Sebastião Magalhães ATA Nº 46 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº quarenta e seis, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezoito, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária do COMAD em que estavam presentes: Cristiane Gonçalves (SEMFAZ), Sheila Brites Colman (SEMFAZ), Diogo Stéfano (SEMS) , Denilce Syroca (SEMS), Samuel Sebastião Magalhães (Defensoria Pública), Gerson Corrêa da Silva (COMPED) , Manoel Aparecido Pereira (COMPED) , Karina Bastiani (SEMAS) , Ivoneide Messias (SEMAS), Talita Rolim (GABINETE ), Alessandro Roque (Polícia Federal), Edson, Ângelo Lins (OAB), Maria de Lurdes (Conselho Tutelar), Cleberson Lopos (SEMED) e Julice Angélica Toniazzo (UNIGRAN): a reunião iniciou com apresentação dos novos conselheiros. Foi apresentado de forma sucinta o que o COMAD já fez em 2018, como a palestra no Marista, os ofícios solicitando novos conselheiros, as duas reunião na câmara, uma com as comunidades terapêuticas, representantes da saúde, secretario de assistência social, vários conselheiros do COMAD, alguns vereadores e outros participantes, a outra só representantes das comunidades terapêuticas - que desdobrou na criação de um grupo no watts só das comunidades para o fortalecimento das mesmas e o requerimento de uma agenda no Ministério Público para as comunidades terapêuticas – trabalho esse realizado pelo COMAD e a comissão permanente de politicas sobre drogas da câmara. Foi colocado os nomes de todas as instituições que estiveram recebendo oficio do COMAD pontuando a necessidade dessas instituições que estão sem presença mandar novos nomes representantes. Foi realizada a eleição para diretoria do COMAD, aonde no momento deixei o cargo de segunda secretaria a disposição; então foi feita a eleição para os cargos, onde para Presidente ficou Talita, para Vice-Presidente Edson, segundo secretario Ivoneide, primeiro Tesoureiro Roque, segundo Tesoureiro Cristiane, todos eleitos por unanimidade. Após foi apresentado o planejamento Comad 2018 com aprovação por unanimidade. Foi apresentado um questionário, elaborado pela comissão de projetos, que serão entregues nas instituições para que a mesmas nos informes as ações desenvolvidas em Dourados no que se refere à questão da dependência química, visando conhecer boas praticas, ficando responsáveis para fomentar a entrega dos questionários a conselheira Denilse e o conselheiro Roque, os conselheiros presentes já pegaram os questionários e levaram para suas unidades de trabalho. Foi colocada a necessidade de cada conselheiro se dispôs para estar atuando nas comissões, necessidade de rever os representantes de casa comissão para publicar em diário oficial. Foi discutida a importância dos conselheiros estar presentes nas reuniões de comissão, onde ficou marcado uma reunião de Estudo da Lei do COMAD, do REMAD e do Regimento Interno do COMAD para o dia 05 de abril, convidando a advogada da SEMAS para contribuir na discussão. Talita pontua que tem tentado de varias formas, com estratégias pacificas e diplomáticas cobrar da prefeita a questão da resposta do oficio que enviamos em outubro de 2017, estaremos enquanto COMAD mobilizando outras reuniões para buscar melhor articulação. Talita falou sobre nós conselheiro estarmos disponível a desenvolver palestras nas escolas, alguns já se dispuseram a esses projeto. Talita informa sobre a FEBRACT – Federação Brasileira das Comunidades Terapêuticas, na qual desenvolvem capacitação, expansão de programas de atenção para as comunidades terapêuticas, onde todas as ações da FEBRACT têm custos bem elevados, mencionamos sobre a importância do COMAD fomentar a discussão de alterações de leis para desburocratizar a regulamentação das comunidades terapêuticas. Talita informa que para o COMAD desenvolver capacitação para as comunidades terapêuticas, já existem duas regulamentações que podem subsidiar, fundamentar a formação, sendo possível desenvolver está ação somente com disposição, organização, não precisando ter muitos custos e aceitação por parte das comunidades. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Cristiane Gonçalves dos Santos, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Esta ata tem validade retroativa a 06 de abril de 2018. Talita Rolim Cristiane Gonçalves dos Santos Presidente COMAD Secretária ATA Nº 047 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número quarenta e sete, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito às 8 horas, reuniram-se no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde, os conselheiros do Conselho Municipal Anti-Drogas- COMAD, para reunião ordinária, presidida pela presidente Talita Rolim, que iniciou a reunião justificando ausência dos seguintes conselheiros: Angelo Magno Lins (OAB), Maria de Lourdes Paiva (Conselho Tutelar), Cleberson Lopes dos Santos ( Secretaria Municipal de Educação) Jaber Alle Sater Gebara (Conselho Regional de Psicologia), Denilce Aparecida Syroca ( Secretaria Municipal de Saúde) e Karina Bastiani Rodrigues (Secretaria DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 ATAS - COMAD Municipal de Assistência Social). A presidente Talita da oportunidade para que seja acrescentada na reunião alguma pauta, agradece a presença dos novos conselheiros do COMAD: Rogério Fernandes Lemes (Departamento de Operações de Fronteira) , Dourado da Guarda Municipal, Eliane Aparecida de Vargas Jagmin (Secretaria Municipal de Educação), de Cleberson Lopes dos Santos e Tenente Nelcione Lacerda Duarte (Polícia Militar). A presidente Talita está muito feliz com a participação e que hoje estão presentes muitos membros, pois a dificuldade é a participação dos conselheiros em todas as ações, reuniões e comissões. Estando presentes na reunião: Talita Rolim (presidente COMAD), Ivoneide Messias da Cruz (SEMAS), Samuel Sebastião Magalhães ( Defensoria Pública),Alessandro Roque (Polícia Federal), Marcelo Queiroz (Polícia Federal), Kleber Haddad Lane (Departamento de Operações de Fronteira), Rogerio Fernandes Lemes (Departamento de Operações de Fronteira), Cintia Garbin (Universidade Federal da Grande Dourados-UFGD), Sergio Nogueira (Câmara Municipal de Vereadores), Pastor Cido, Diogo Fagundes de Stéfano (Secretaria Municipal de Saúde). Continuando a reunião Talita relembrou o primeiro Seminário acontecido em 2017, onde a Comissão de Projeto apresentou algumas sugestões que poderá ser aprovada pelos Conselheiros. Primeira Sugestão: o Seminário ocorrer em um dia apenas, o Conselheiro Pastor Cido sugeriu panfletagem em sinaleiro, a Conselheira Cintia sugeriu que pudéssemos está agregando nosso evento a outras agendas em outras instituições de Ensino. A Sugestão da data prevista ficou para dia 26 e 27 de junho. O conselheiro Marcelo informa que temos que selecionar melhor o público alvo que poderão participar no próximo Seminário. A conselheira e Presidente Talita concorda com a proposta de selecionar os próximos participantes. O conselheiro Ver. Sergio Nogueira sugeriu que uma das ações, ir até ACED e junto com os empresários apresentar as ações do COMAD da questão de Drogas no município. A Conselheira e Presidente Talita informa que poderá colaborar com a logística e divulgação. A conselheira Cintia informa que temos que discutir e problematizar a proposta da situação do uso e abuso de medicamentos controlados que muitas das vezes é receitado por Dentista, sem algum dos órgão de Vigilância para o controle. O conselheiro Rogério, solicita esclarecimentos sobre quem deve ser responsável pela questão do uso abusivo de Medicamentos. A conselheira Cintia informa que podemos ampliar este tema em outro momento e no Seminário no COMAD aprofundar sobre essa questão. Talita solicita uma agenda com Secretário de Educação e verificar quais ações poderá estar sendo discutida com a Temática “Questão das Drogas” na Semana do Seminário, a conselheira Eliane da SEMED se comprometeu em agendar com Secretário de Educação para apresentar a proposta da Educação. Aproveitando o evento do Seminário Talita sugeriu que as instituições de cada membro do conselho possam apresentar e divulgar boas práticas sobre a questão das Drogas através de Banner e ou cartazes. O conselheiro Roque informou que esteve em uma ação no município de Caarapó e Desenvolveu ações com os Profissionais da Educação e sugere que essa proposta seja levantada em conjunto com Secretário de Educação. O conselheiro Rogério diz que é urgente apresentar essa discussão com os profissionais da Educação, pois estão desesperados no tocante as Drogas a afirma o Conselheiro em sua experiência é que não existe uma preocupação, em criar uma Política Pública de Governo sobre Drogas. O conselheiro Rogério sugeriu irmos a cada Escola ouvir os Profissionais da Educação. A conselheira Cintia informa que não temos “pernas” para chegar em todos os espaços para desenvolver essa ação. O conselheiro Pastor Cido diz que muitos dos Educadores são reféns da situação da questão da droga para poder denunciar situação da questão do Tráfico de Drogas e uso de Drogas nas Escolas. O conselheiro Dourados desabafa que existe um grande investimento nas propagandas nas Drogas Lícitas e não quer pensar em desistir, hoje a PM desenvolve ações do PROERD nas escolas, mas vê que os investimentos não estão voltados para prevenção. Comissões: Talita convida aos novos participantes para estarem participando nas Comissões existentes no Conselho, apresenta à dificuldade de marcar reunião das Comissões, o Conselheiro Diogo sugere um calendário anual das comissões. A Presidente Talita estará em conjunto com a Secretária executiva do COMAD, verificando as datas das reuniões e também que as próximas possam acontecer em outros locais dos representantes do Conselho. Assim foi revisto todas as comissões ficando na Comissão Jurídica: Ivoneide Messias da Cruz, Angelo Magno Lins, João Augusto Dourado Alves, Gerson Corrêa da Silva, Samuel Sebastião Magalhães, Edson Alves do Bonfim, Sergio Nogueira e Talita Rolim; para Comissão de Projetos: Karina Bastiani, Cristiane Gonçalves dos Santos, Cintia Garbin, Denilce Syroca, Rogerio Fernandes Lemes, Sheila Brites Colman, Eliane Aparecida de Vargas Jagmin, Julice Angélica Antoniazzo, Ivoneide Messias da Cruz, Alessandro Roque e Talita Rolim; para Comissão de Visita e Monitoramento: Karina Bastiani, Cristiane Gonçalves, Denilce Syroca, João Augusto Dourado Alves, Kleber Haddad Lemes, Alessandro Roque, Edson Alves do Bonfim, Nelcione Lacerda Duarte, Marcelo Queiroz, Cido, Maria de Lourdes Paiva, Darci, Itaciana Aparecida Pires Santiago, Jairo Peres Guerrero e Talita Rolim. Retomando a questão dos questionários Talita sugere que pudesse marcar uma data para continuar a entrega dos questionários, o conselheiro Roque em conjunto com a Conselheira Denilce estarão reagendando uma nova data para entrega dos questionários nas instituições. A Presidente Talita e outros conselheiros esclareceram os momentos que conversaram com a Prefeita Délia Razuk e secretaria de governo sobre o assunto da situação das mudanças das Leis do COMAD e que até o momento não obteve nenhuma resposta do Ofício que foi protocolado junto ao Executivo Municipal. Sugeriu o Conselheiro Sergio Nogueira que marcássemos uma Reunião no Período Vespertino com a secretaria de governo da Prefeita, pois durante o expediente normal estão sempre com agenda lotadas. Talita irá fazer esse contato e agendamento da reunião com o Executivo. Talita informou que as mudanças das Leis precisam ser retomadas urgentes. O conselheiro Samuel relembrou que as alterações foram encaminhadas para Procuradoria Geral Municipal e até agora nenhum resultado, sugeriu a Conselheira Ivoneide de apresentar um ofício para Procuradoria Geral Municipal ou de irmos pessoalmente verificar o andamento das alterações da Lei do COMAD. Informes que no mês de Maio dia 31 é o dia do Tabaco - Talita questiona o Conselheiro Diogo se existe alguma ação nos NASF e se existe alguma ação possa ser em conjunto com Secretaria de Saúde e o COMAD. O pastor Cido vai está entrando em contato com sr. Fábio do IMAM para articular uma ação – Corrida ou Caminha. O conselheiro Rogério e Roque estão à disposição em criar uma ação nas escolas com elaboração de crônicas sobre o não uso de Drogas e no final a elaboração de um livro. Eliane da Educação em conjunto com Rogério e Roque estarão elaborando essa ação. No dia 24 de abril de dois mil e dezoito, informa a Presidente que as Comunidades Terapêuticas e o COMAD estarão em reunião no Ministério Público Estadual para apresentar as dificuldades nos atendimentos para as pessoas que necessitam do Tratamento devido ao uso abusivo de Drogas e outras propostas. Sugeriu a Presidente Talita a Capacitação para as Comunidades Terapêuticas com relação à regulamentação deste serviço existentes no município de Dourados e a capacitação aos trabalhadores do SUAS, Talita conversou com Diretora da Proteção Social Especial da SEMAS para desenvolver com os trabalhadores, mais ainda vai conversar com Proteção Social Básica para apresentar a proposta e ser desenvolvidas com todos os Trabalhadores do SUAS. Sugeriu o conselheiro Rogério realizar a próxima Reunião Ordinária do COMAD na DOF, dia 10 de maio às 8 horas sendo aprovada por todos os participantes. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião às 10:36h e eu, Ivoneide Messias da Cruz, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA N. 048/2018 REUNIÃO – ORDINÁRIA – CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) DE DOURADOS/MS Ata de número 048. Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, iniciamos às oito horas e 30 minutos a reunião realizada no Departamento de Operações de Fronteira - DOF, no seguinte endereço: Rua Coronel Ponciano, 400 – Parque dos Jequitibás. Iníciou-se a reunião com a presença dos seguintes conselheiros: Denilce Aparecida Syroca ( SEMS), Ivoneide Messias da Cruz (SEMAS), Karina Bastiani Rodrigues (SEMAS), Eliane Aparecida de Vargas Jagmin ( SEMED), Ivano Souza Clink Pereira (SEMED), Cristiane Gonçalves dos Santos (SEMFAZ), Sheila Brites Colman ( SEMFAZ), Nelcione Lacerda Duarte (Polícia Militar), Júlio César Teles Arguelho (Polícia Militar), Alessandro Roque (Polícia Federal), Marcelo Queiroz (Polícia Federal), João Augusto Dourado Alves ( Guarda Municipal), Andréia Alves Pereira (Polícia Civil); Andréia Luiz de Lima (Polícia Civil),Kleber Haddad Lane (DOF), Rogério Fernandes Lemes (DOF), Julice Angélica Antoniazzo Gadani (UNIGRAN), Cíntia Garbin ( UFGD), Samuel Sebastião Magalhães (Defensoria Pública), Edson Alves do Bonfim (OAB), Maria de Lourdes Paiva (Conselho Tutelar), Darci Lima (Conselho Tutelar), Jairo Perez Guerreiro (União Espírita), Manoel Aparecido Pereira (CONPED) e Gerson Corrêa da Silva (CONPED). A presidente Talita Rolim dá início as atividades apresentando as dificuldades de apresentar a ata de março e abril devido a situação da dispensa dos Tercerizados do município e apresentação dos membros do Conselho e dos novos membros do COMAD. A Conselheira Talita conjunturou aos novos participantes os encaminhamentos e as articulações que foram apresentadas ao poder executivo e audiências ocorridas no Ministério Público Estadual das questões dos Projetos e Plano de ação do Comad. Após Audiência Pública ocorrida no Ministério Público Estadual a Coordenadora da Casa dos Conselhos, Ediana, esclareceu a situação da reunião ocorrida após o encaminhamento pelo o MPE e esclareceu informando a todos os participantes que estiveram em conjunto com Secretário Municipal de Assistência Social e membros da Secretaria Municipal de Saúde para buscar estratégias para atender o encaminhamento que o Ministério Público Estadual Protocolou após a audiência ocorrida no mês de maio, esclarece Ediana que para que possa ocorrer as alterações necessário que o Comad organizar uma Comissão com os membros do Conselho exclusivamente para que possam apresentar a proposta a formação da Comissão Jurídica e de fato ocorrer os novos rumos do Comad e deverá ser feito Publicado em Diário oficial. Orienta a necessidade da alteração da Lei do COMAD através do Secretaria Municipal de Saúde, esclarece Ediana que a Lei está ultrapassada e elogia o andamento dos trabalhos do COMAD. Ediana colocou-se à disposição para contribuir com as alterações da Lei do Comad. Ediana informa que os dois anos d mandato dos membros do Comad vence em novembro de 2018 e após este período o COMAD deixa de existir poderá retomar após a alteração da Lei. Pergunta Conselheiro Cido, se o membro da comissão anti droga da Câmara para alteração da Lei pode Participar da Comissão de Alteração, Ediana esclarece que depende da aprovação dos membros do COMAD. Aprovado por unanimidade pelos membros a participação do Representante da Câmara na Comissão Jurídica de alteração da Lei do COMAD. Será encaminhado um ofício para Câmara. O conselheiro Diogo tem algumas dúvidas com relação as questões que estão decididas no SENAD e que se faz necessário realizamos um Estudo para que de fato a possibilidade do Comad vir para Secretaria Municipal de Saúde, mas está aberto para contribuir com as alterações. Sugere a Presidente Talita esclarece que temos que ter um olhar interministerial para amplitude da discussão das alterações da Lei. Parabeniza a Comissão Jurídica e de Visita que estão empenhados no desenvolvimento da questão de e convida os novos participantes para contribuir no Comad. A comissão de projeto apresenta o Cronograma da atividades da semana antidrogas no município de Dourados. O senhor Fábio tem uma proposta de desenvolver uma ação de corrida e ou Caminhada de 5.000 Km e atividades física para campanha da semana sobre drogas em Dourados quer contribuir para este evento esclarece que tem um custo para esta ação, se vai ter camiseta então tem custo, informa que também é possível buscar parceiros para participar deste evento. Sugere o senhor Fábio que podem ser feita as camisetas em São Paulo, pois o custo pode ser menor. As camisetas podem ser utilizadas em outros momentos para continuar divulgando o Projeto do COMAD e que o evento pode custar em torno de Três Mil Reais. Sugere Talita uma formação de uma Comissão para articular está ação para sentar com Secretário de Assistência Social para verificar a apoio para esta ação. Conselheiro Diogo diz que a Funed tem recurso. O Visitante Fábio esclarece que em sua experiência a Funed não tem recurso direcionado para as ações que ocorrem em Dourados. Sugere o conselheiro Marcelo que para essa ação cobrar a participação com um quilo de alimentos. Talita esclarece que a Comissão de Projeto está envolvida com a Proposta do Seminário que ocorrerá nos dias 26 a 27 de junho. Sugere Talita a formação da Comissão para evento da Corrida e ou Caminhada se disponibilizaram: Darci, Cido, Gerson, Ivano, Marcelo, e algum membro da Funed (”Goiaba”) e Fábio (visitante) se disponibilizou para conversar com Goiaba. O Cronograma do Seminário em 26 de junho, o local para o Seminário sugestão na UNIGRAN no BLOCO 10, informou a Conselheira Janice e esclarece que deve entregar para o cerimonial documentos para informar de como vai desenvolver o Seminário. Talita questiona se vai ser possível ter cerimonial (pessoal) informou Talita que vai está encaminhando as informações para Cerimonial da UNIGRAN. O Conselheiro Rogério necessita das Atas que já foram aprovadas para ser divulgadas no site do COMAD (encaminhar Ivoneide e buscar essa informação com Secretária Executiva do COMAD). Talita informa que serão 600 vagas para participar no Seminário. A conselheira Janice entrará em contato com UNIGRAM para possibilidade de ampliar outros participantes: Empresário e Acadêmicos das Universidades da Grande DouraDIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 ATAS - COMAD dos. As inscrições serão realizadas a partir do dia 15 de maio através da internet, blog e Facebook que está sendo desenvolvido pelo conselheiro Rogério. Arte do Seminário ficou responsável Servidora Anita servidora da Educação. O Tema do Seminário o mesmo do ano Passo. O Certificado será enviado pela internet. Os 02 Banner Oficial e 02 Faixa está liberado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A inscrição vai ser pela Internet sendo responsável Lurdinha e Cintia no dia a recepção Jolisse, Diogo, Sheila para o evento e direcionamento no local do evento. As Policias membros do Conselho e outras instituições poderá está levando para expor no evento para ajudar a divulgar o que vem desenvolvendo como ação na questão do Tema Drogras. O conselheiro Cido questiona se os Serviços do CAPS pode estar apresentando suas atividades de artesanato pode ser levado para o evento desde que assumam a responsabilidade com o material. A conselheira Jonisse informa que poderá emprestar os pedestal para exposição dos Banner. Solicitar ofício para Sanesul para colaborar na água (copos). Sugeri que abertura não seja colocada mesa para evitar pessoas para fazer discurso político. Na atração cultural o conselheiro Rogério. Não vai ter lanche no seminário, vai investir na confecção das camisetas para corrida e na caminhada. Informou o Conselheiro Marcelo que no dia 27 de junho o evento pode ser prejudicado devido o jogo do Brasil no período da tarde, sugere trocar a data do evento. Possível troca para 25 a 26 de junho e ou 26 o dia todo e 27 de junho somente no período da manhã o conselheiro Diogo vai está verificando a troca da data dos Palestrante do Estado. Para encerrar o Conselheiro Roque informa que estará ausente, pois foi convocado para trabalhar em Brasília e ficara afastado do conselheiro até o mês de julho /2018 e a Conselheira Talita estará ausente por 26 de maio a 03 de junho para participar do Conferência Nacional da Igualdade Racial e da Congresso Nacional Saúde Mental. Encerrou as 10 horas e 50 minutos. Nada mais tendo a tratar, eu Ivoneide Messias da Cruz, lavrei a presente ata que será assinada por mim, e pelos demais presentes. ATA - COMDECON ATA Nº 03/2018 - DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA (133ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos vinte e nove (29) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Carlos Augusto de Melo Pimentel (titular), representante do Executivo Municipal; Mário Júlio Cerveira (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon de Dourados; Ahmad Hassan Gebara (titular) e Sandra Araújo de Oliveira (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Tamyris Cristiny Souza Rocha (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Aguinaldo Zagretti (titular), representante do Sindicato dos Comerciários; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Também compareceram a esta reunião a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira; o Vereador Braz Melo; o Assessor da Prefeitura Maurício Lemes. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os conselheiros representantes das seguintes entidades: Eliane Osshiro (titular) e Sandra Regina Nervis (suplente), representantes da Vigilância Sanitária; Cleberson Lopes dos Santos (titular) e Marluci de Almeida (titular), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; os quais justificaram suas ausências em razão de conflitos de agenda. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) solicitação de autorização para implantação de projeto Poupatempo com recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; 3) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Carlos Augusto de Melo Pimentel, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontravase (até 25/05/2018) com saldo de três milhões, setenta e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos (R$ 3.077.828,81) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontravase (até 25/05/2018) com saldo de oito mil, novecentos e setecentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos (R$ 8.975,73). Passou-se, então, a análise da solicitação de autorização para implantação de projeto Poupatempo com recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. E, em relação a esse assunto foram apresentados aos membros do Comdecon presentes a esta reunião, o Ofício nº 080/2018/PMD/SEMDES, datado de 17/05/2018 e assinado pela Prefeita Municipal, com o seguinte teor: “Visando a centralização e rapidez aos atendimentos destinados aos cidadãos e região e realizados pelas empresas públicas, autarquias, empresas de economia mista, empresas privadas e agentes bancários, a Prefeitura Municipal de Dourados cria o Poupatempo. Os objetivos são de encontrar em um único espaço físico a prestação de diversos serviços públicos; dar atendimento ao cidadão, proporcionando-lhe diminuição de tempo e de custo; propiciar padrão de atendimento, com qualidade e eficiência. O Poupatempo terá sua sede no antigo CSU, Rua Salviano Pedroso, 1050 – Jardim Água Boa. Considerando que os serviços prestados no Poupatempo têm relação direta com consumidores, convidamos o Procon de Dourados para fazer parte deste projeto. Diante do exposto solicitamos uma reunião com o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor para apresentar o projeto de implantação com a utilização dos recursos do Fundo de Defesa do Consumidor – Fundecon”; o Ofício nº 109/2018, datado de 28/05/2018 e assinado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o seguinte teor: “Considerando estudo e projeto para implantação do Poupatempo no Município de Dourados, englobando atendimentos diversos ao consumidor, tais como emissão de documentos, 2ªs vias de contas de energia e água, atendimento do Detran, dentre outros, além de atendimentos para o trabalhador, como emissão de carteira de trabalho e cadastro para seguro desemprego. Considerando a necessidade de móveis, equipamentos e cortinas para instalação desta unidade onde atualmente encontra-se desativado o CRAS do Água Boa, antigo CSU. Encaminhamos, anexo, levantamento de valores dos móveis e equipamentos necessários para seu funcionamento e apresentação na reunião do Comdecon no dia 29/05/2018, para utilização dos recursos do Fumdecon, no valor aproximado de R$ 68.413,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos e treze reais), e cortinas tipo persianas, no valor de R$ 4.641,00 (quatro mil e seiscentos e quarenta e um reais), totalizando R$ 73.054,00 (setenta e três mil e cinquenta e quatro reais). Salientamos que como contrapartida o Procon terá a sua disposição, além da estrutura do local, despesas de água e energia, duas salas para atendimento dos consumidores, conforme documentos encaminhados anteriormente”, projeto arquitetônico referente ao local onde será instalado o Poupatempo; orçamento de material atendimento Poupatempo, elaborado, em 22/05/2018, por Mega Ponto Com Comércio e Serv. Ltda, no valor total de R$ 68.413,00, contendo os seguintes itens: a) 06 un. kit mesa em formato L Office, na cor bege (descrição: tampo em MDF, altura min. 0,75cm, comprimento min. 140cm, largura min. 120cm); b) 10 un. armário alto para escritório com 4 prateleiras e 2 portas com chave material em MDF (descrição: altura min. 170cm, largura min. 60cm, profundidade min. 30cm; c) 02 un. armário em aço (descrição: 2 portas, 4 prateleiras, medidas alt. 1,98m x larg. 0,90m x prof. 0,40m); d) 06 un. armário pequeno de escritório na cor bege (descrição: material em MDF na cor bege ou creme, medidas mínimas (AxLxP): 75x65x36; e) 02 un. estante de aço – vazado sem porta (descrição mínimo 4 prateleiras 198x93x30cm); f) 15 un. mesa de atendimento tipo call center, material em MDF, na cor bege (descrição: largura min: 80,00cm, altura min: 85,00cm; profundidade min: 1,00cm, carga mínima peso 25,00kg); g) 07 un. mesa para escritório em MDF na cor bege (descrição: com 02 gavetas 120x60); h) 04 un. cadeira P.O. – pessoa obesa (descrição: capacidade carga mínima 150 kg, assento em espuma expandida, medidas min: 0,70x0,50, estrutura de sustentação em aço na cor azul); i) 03 un. impressora multifuncional laser (descrição: rede cabeada monocromática, impressora, copiadora e scanner, conexão USB 2.0 de alta velocidade, wireless e ethernet, min 20 ppm, 2400 x 600 dpi, 110V, toner com capacidade para min. 5000 impressão); j) 150 un. cadeira ISO fixa empilhável (descrição: material estrutura em aço, assento e encosto em polipropileno, carga min 90 kg, na cor azul); k) 35 un. cadeira secretária giratória com apoio para os braços (descrição: capacidade min. carga 90kg, assento e encosto em espuma, regulagem de altura do assento e encosto na cor azul); l) 01 un. balcão p/ recepção – formato em L, na cor bege (descrição: medidas mínima: 1,10x1,40x1,10 de altura, material MDF, gaveteiro: gavetas e chave); m) 03 un. bebedouro de coluna refrigerado por compressor (descrição suporte de galão para 20 litros, 110 volts); n) 03 un. suporte para copo (descrição: dispenser para copo de água); o) 01 un. fogão (descrição: tipo de gás GLP, classificação Inmetro - mesa, mínimo 04 bocas); p) 02 un. geladeira (descrição: capacidade de armazenagem mínima 260 litros, 110 volts); q) 01 un. equipamentos para painel eletrônico de senha: TV 32 com entrada HDMI com suporte parede, cabo HDMI min 10 metros, computador core I5 8GB RAM, HD 500GB, placa de vídeo com saída HDMI (descrição: alimentação bivolt, controle de chamada com indicação de guichê); r) 02 un. impressora térmica para senha (descrição: largura do papel 57,5 +/-0,5mm, 80 +/-0,5mm, USB + ethernet – cabos USB e serial inclusos – bivolt, guilhotina para corte automático); 01 un. computador (descrição: computador completo com 4GB de memória, HD 500, placa mãe, processador Intel Celeron, monitor 18,5, kit gabinete); e orçamento, elaborado, em 28/05/2018, por Casa Nova Decorações Ltda, no valor total de R$ 4.641, contendo os seguintes itens: a) 06 un. persianas de 1,50 x 1,00; b) 03 un. persianas de 2,80 x 1,50; c) 01 un. persiana de 4,10 x 2,00; d) 02 un. persiana de 4,20 x 1,90; e) 01 un. persiana de 2,80 x 1,90; f) 01 un. persiana 4,20 x 1,00. E, passada a palavra a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rose Ane Vieira, por esta foi afirmado a importância do projeto Poupatempo para os cidadãos e consumidores de Dourados, bem como foi esclarecido que há a previsão de que referido Poupatempo tenha suas atividades iniciadas em outubro deste ano. Em seguida, após a exposição dos itens acima elencados, foi referida solicitação de utilização de recursos para o projeto Poupatempo, submetida à análise dos membros do COMDECOM presentes a esta reunião, os quais, por unanimidade, deliberaram pela aprovação das autorizações de utilização dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDECON) de Dourados para aquisição dos itens acima relacionados, destinados a implantação do mencionado Poupatempo, no valor total aproximado de R$ 73.054,00, ficando desde já autorizadas, pelo COMDECON, as providências pertinentes e legais para a aquisição e pagamento, com recursos do FUMDECON, dos itens mencionados nesta ata. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocandose os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Carlos Augusto de Melo Pimentel (titular): Saulo Luiz Patrício Sabino (suplente): Mário Júlio Cerveira (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Ahmad Hassan Gebara (titular): Sandra Araújo de Oliveira (suplente): Tamyris Cristiny Souza Rocha (titular): Lucas de Castro Garcete (suplente): Aguinaldo Zagretti (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 DELIBERAÇÃO - COMAD Deliberação Nº 002/2018 O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, em reunião ordinária do dia 11 de junho de 2018 conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprovar a composição da Comissão Jurídica: Ivoneide Messias da Cruz (SEMAS) Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB) João Augusto Dourado Alves (Guarda Municipal) Gerson Corrêa da Silva (CONPED) Samuel Sebastião Magalhães (Defensoria Pública) Edson Alves do Bonfim (OAB) Sergio Nogueira (Câmara Municipal de Vereadores) Talita Rolim (Gabinete Prefeita) Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 11 de junho de 2018. Talita Rolim Presidente COMAD DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 006, DE 13 DE MARÇO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho de Assistência Social – CMAS Dourados/MS A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 405, ata nº 405, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 13 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social; Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de assistência social; Considerando o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências; Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS; Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006; Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social que trata o artigo 3º da lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências; Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações; Considerando a Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde; Considerando a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; Considerando a Resolução CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUASTRABALHO; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; Considerando a Resolução CNAS nº 1, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências; Considerando a Resolução CNAS nº 6, de 13 de março de 2013, que aprova a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas; Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para Seguridade Social; Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Lei Orgânica da Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social, da Norma Operacional Básica - NOB e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecida na Resolução CNAS nº 109/2009 e demais legislações afins; Considerando a Resolução CNAS nº 14, de 15 maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social. R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer os parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Dourados - MS. Art. 2º A inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, é a condição primeira para a atuação da entidade na assistência social, pois, a inscrição autoriza e reconhece a atuação da referida entidade no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Dourados/MS. Parágrafo Único. A inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS será homologada, desde que a entidade requeira a sua inscrição, em pleno desenvolvimento de suas atividades no campo da assistência social, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos. Art. 3º Os critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente: I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; III - garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 DELIBERAÇÃO - CMAS Art. 4º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no campo da assistência social as entidades e organizações inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, conforme o art. 2º desta Resolução. Art. 5º As entidades ou organizações de Assistência Social podem ser isolada ou cumulativamente: I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes. II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes. III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes. Art. 6º As entidades e organizações de assistência social que prestam atendimento organizarão suas ofertas em níveis de proteção, a saber: I - Proteção Social Básica: a) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (para crianças de até 6 anos; crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; jovens e adultos de 18 a 59 anos; e idosos com idade igual ou superior a 60 anos); b) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; II - Proteção Social Especial de Média Complexidade: a) Serviço Especializado em Abordagem Social - para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência; b) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC - ações complementares; III - Proteção Social Especial de Alta Complexidade: a) Serviço de Acolhimento Institucional - para crianças e adolescentes; para adultos e famílias; para idosos, para mulheres em situação de violência; para jovens e adultos com deficiência; para população em situação de rua; para imigrantes e refugiados, b) Serviço de Acolhimento em República (para jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos); c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (para crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência); d) Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. § 1º As entidades ou organizações que prestam de forma provisória, Acolhimento Institucional para pessoas e seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autossustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência, poderão se inscrever no CMAS observadas a Lei nº 8.742/1993, e art. 18, § 2º, III, da Lei nº 12.101/2009. § 2º As entidades ou organizações que prestam atendimento, observadas, as atividades para habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, conforme a Resolução CNAS nº 34/2011, as atividades de promoção à integração ao mercado de trabalho, conforme Resolução CNAS nº 33/2011, poderão inscrever como entidade de assistência social ou inscrever apenas suas ofertas de serviços, projetos, programas e os benefícios socioassistenciais. Art. 7º As ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos devem se voltar prioritariamente para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais, gestores, trabalhadores, conselheiros e entidades com atuação preponderante ou não na Assistência Social, conforme Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, a saber: a) Assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro; b) Sistematização e disseminação de projetos inovadores de inclusão cidadã, que possam apresentar soluções alternativas para enfrentamento da pobreza, a serem incorporadas nas políticas públicas; c) Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades, cadeias organizativas, redes de empreendimentos e à geração de renda; d) Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade sobre os seus direitos de cidadania e da política de assistência social, bem como dos gestores públicos, trabalhadores e entidades com atuação preponderante ou não na assistência social subsidiando-os na formulação, implementação e avaliação da política de assistência social; e) Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados de defesa de direitos; f) Reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente; g) Formação político cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; h) Desenvolvimento de ações de monitoramento e controle popular sobre o alcance de direitos socioassistenciais e a existência de suas violações, tornando públicas as diferentes formas em que se expressam e requerendo do poder público serviços, programas e projetos de assistência social; Parágrafo Único. As ofertas de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos compõe o conjunto de atividades que articuladas à rede socioassistencial, possibilitam a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, a criação de espaços para a defesa dos direitos socioassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário; Art. 8º As entidades que prestam serviços ou realizam ações socioassistenciais, sem qualquer exigência de contraprestação dos usuários, com objetivo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde, poderão se inscrever como entidade de assistência social, se totalmente gratuita, inclusive nas ofertas educacionais e de saúde, ou inscrever apenas suas ofertas (caso haja cobrança nas ofertas das áreas de educação e saúde). Art. 9º As entidades que atuam exclusivamente com ações educacionais ou de saúde, sem atuação na área da assistência social, ainda que com objetivo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência, não poderão ser inscritas. Art. 10º As entidades que atuam com a finalidade de promover a integração ao mercado de trabalho, e ofertam ações de proteção social que viabilizam a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas, e integram essas ações com diversas outras políticas, inclusive com programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou inserção de pessoas com deficiência no mundo do trabalho (pertencentes à política de trabalho), poderão se inscrever como entidade de assistência social ou inscrever apenas suas ofertas. Art. 11º Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos. Parágrafo Único – Entendem-se como vulnerabilidade e risco pessoal e social, famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social Art. 12º - As Entidades ou Organizações de Assistência Social que vão requerer sua inscrição pela primeira vez, no ato da solicitação, demonstrarão: I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída; II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - elaborar plano de ação anual, contendo: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, programa, projeto, e benefício socioassistencial, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recursos financeiros a serem utilizados; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 DELIBERAÇÃO - CMAS e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação. Art. 13º A inscrição da Entidade ou Organização de Assistência Social será requerida ao CMAS pelo representante seu legal, instruído com os seguintes documentos: I – Requerimento (anexo l); II – Cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório; III – Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV - Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda; V - Plano de Ação; Art. 14º As entidades e organizações de Assistência Social que atuam em mais de um município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos respectivos municípios, apresentando os seguintes documentos: I – Requerimento (anexoll); II - Plano de Ação; III - Comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades. Art. 15º As entidades e organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, deverão apresentar os seguintes documentos: I – requerimento (anexo lll), II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV - Plano de Ação; Art. 16º Compte ao Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS a fiscalização das entidades e organizações assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nele inscritos; Parágrafo único. A fiscalização será aplicada às entidades ou organizações de Assistência Social, ao conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, e estará voltado ao desempenho dos mesmos, a ocorrência de violação de direitos, bem como, o bom uso dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações. Art. 17º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - Receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição, que se constituem nas seguintes etapas: a) Requerimento da inscrição; b) Análise documental; c) Visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo; d) Elaboração do parecer da Comissão; e) Pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária; f) Publicação da decisão plenária, por meio de resolução própria; g) Emissão do comprovante, de acordo com os anexos IV ou V desta resolução; h) Notificação à Entidade ou Organização de Assistência Social por ofício; i) Envio de documentação ao Órgão Gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. II - No caso de indeferimento do requerimento de inscrição, a Entidade ou Organização de Assistência Social deverá ser comunicada oficialmente, contendo as devidas justificativas de indeferimento. Art. 18º O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS irá utilizar, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO para os fins desta resolução. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS fornecerá Comprovante de Inscrição para entidades e organizações de assistência social, bem como para os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 19º O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS utilizará numeração única e sequencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano, do tipo de inscrição. Art. 20º O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS irá promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS. Art. 21º As entidades e organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - Plano de Ação do corrente ano; II - Relatório de Atividades do ano anterior, datado e assinado pelo presidente e técnico responsável que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados. Art. 22º O Conselho Municipal emitirá anualmente declaração comprobatória de entrega e recebimento de documentos de todas as entidades inscritas, contendo: a) Identificação do Conselho de Assistência Social (declarante) b) Identificação da entidade privada, contendo nome, endereço, município/UF, e CNPJ; c) Tipo de inscrição (de entidade ou de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais); d) Número e ano da inscrição; e) Identificação das ofertas da entidade (serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais) f) Carimbo do Conselho com número de protocolo; g) Assinatura do responsável pela emissão; h) Data de recebimento da documentação; Art. 23º O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS estabelecerá Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades e Organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com seus respectivos critérios. I - apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS qualquer alteração no estatuto social havido em cartório competente; II - manter atualizados todos seus dados cadastrais; III - apresentar no prazo consignado, informações e/ou documentos quando solicitado. Art. 24º Todas as entidades ou organizações Assistência Social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão proceder o reordenamento do conjunto de suas ofertas, se necessário for, para estarem em comum acordo com as normativas em vigência. Art. 25º As entidades e organizações cujas inscrições feita por período determinado até o ano de 2010 e que não se adequaram, conforme a Resolução CNAS nº 16 de 2010, atualmente revogada pela Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, hora disciplinada por esta Resolução, estão automaticamente canceladas. Art. 26º As entidades ou organizações de Assistência Social e/ou os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritas, serão convidadas a participarem de Audiência Pública convocada por este CMAS, anualmente, para apresentação dos trabalhos desenvolvidos à comunidade bem como para troca de experiência, ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS. Art. 27º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de Maio de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ANEXO 1 MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO l REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Senhor (a)_________________________________________________________ _____________________ Presidente do Conselho de Assistência Social de DOURADOS/MS A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição nesse Conselho. Dados da Entidade: Nome da Entidade: _________________________________ ______________________ CNPJ: ____________________________________________Data de inscrição no CNPJ:___/___/_________ Código Nacional de Atividade Econômica: Principal_______________________e Secundária____________________________________________ Endereço:________________________________________ Número: ________ Bairro__________________ Município: ___________________ UF: ____ CEP:________________ Telefone (DDD/número)____________________Email:____________________ Atividade Principal: ________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.709 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 DELIBERAÇÃO - CMAS Possui Inscrição: ( ) COMSEA ( ) CMDCA ( ) Conselho do Idoso ( ) CMDM Outros. Especificar: _________________________________________________ Síntese dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos) ______________________________________ ____________________________________________ Orientação Conjunta (CNAS/MDS): Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo) Estabelecimento 1 (preencher os itens abaixo para cada estabelecimento, numerando um a um) CNPJ; Logradouro; Número; Bairro; Município; UF; CEP; Telefone (DDD/número); E-mail. Dados do Representante Legal: Nome Completo:___________________________________Escolaridade:_________ RG: ____________ Orgão Emissor_______ CPF: _________________ Data de Nascimento:___/___/____ Período do Mandato: _____/_____/__________ até _____/_____/______________ Informações adicionais ______________________________________________ Termos em que, Pede deferimento. Local____________________________ Data ____/_____/__________ Assinatura do representante legal da entidade ANEXO 2 MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ll REQUERIMENTO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFICIOS SOCIASSISTENCIAIS DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Senhor (a)_________________________________________________________ ______________________ Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de DOURADOS/MS A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios abaixo descritos, nesse Conselho. Dados da Entidade: Nome: ___________________________________________ CNPJ: ____________________________________________Data de inscrição no CNPJ:___/___/_________ Código Nacional de Atividade Econômica: Principal_______________________ Secundária_______________________________________ Endereço:________________________________________ Número: _______ Bairro___________________ Município: _____________________ UF: ______ CEP:__________________ Telefone(DDD/número)_______________ Email:_________________________ A Entidade está inscrita no Conselho Municipal de ____________________Com o número ______________ Desde____/____/__________. Síntese dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos) ______________________________________ Dados do Representante Legal: Nome Completo: __________________________________ Escolaridade:______ RG: _____________ Orgão Emissor_________ CPF: ______________ Data de Nascimento:___/___/____ Período do Mandato: ____/____/___________ até ____/____/___________ Endereço:_______________________ Número: ____Bairro__________________ Município: _______________________ UF: ______ CEP:__________________ Telefone(DDD/número)_________________Email:________________________ Informações adicionais ______________________________________________ Termos em que, Pede deferimento. Local_______________________ Data ____/_____/__________ Assinatura do representante legal da entidade ANEXO 3 MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO lll REQUERIMENTO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFICIOS SOCIASSISTENCIAIS DE ENTIDADE NÃO EXCLUSIVA OU NÃO PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Senhor (a)_________________________________________________________ ______________________ Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de DOURADOS/MS A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios abaixo descritos, nesse Conselho. Dados da Entidade: Nome: ___________________________________________ CNPJ: ___________________________________________Data de inscrição no CNPJ:_ _/_ _/___________ Código Nacional de Atividade Econômica: Principal____________________________________________ e secundária_________________________________ Endereço:________________________________________ Número: ________ Bairro____________________ Município: ____________________ UF: ____ CEP:__________________ Telefone (DDD/número) ____________________ Email:____________________ Atividade principal Síntese dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos) ______________________________________ ____________________________________________ Dados do Representante Legal: Nome Completo:___________________________Escolaridade:______________ RG: ____________ Orgão Emissor_________ CPF: ______________ Data de Nascimento:___/___/______ Período do Mandato: ____/____/__________ até ____/____/__________ Endereço:________________________________ Número: ______Bairro______ Município: ___________________ UF: ____ CEP:____________________ Telefone (DDD/número) _____________________Email:___________________ Informações adicionais ______________________________________________ Termos em que, Pede deferimento. Local___________ Data ____/_____/_______ Assinatura do representante legal da entidade pal__________________________ ______________________________________________ Síntese dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos) ______________________________________ Dados do Representante Legal: Nome Completo: ___________________________Escolaridade:______________ RG: ____________ Orgão Emissor_________ CPF: ______________ Data de Nascimento:___/___/______ Período do Mandato: ____/____/__________ até ____/____/__________ Endereço:_________________________ Número: ______Bairro_____________ Município: ___________________ UF: ____ CEP:____________________ ____ Telefone (DDD/número) _____________________Email:__________________ Informações adicionais _______________________________________________ Termos em que, Pede deferimento. Local____________________ Data ____/_____/_______ Assinatura do representante legal da entidade EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL MAURO BELARMINO TORRES ME portadora do CNPJ 05.789.687/0001-00 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LP- LICENÇA PRÉVIA, LI- LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LO- LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de ESCRITÓRIO DE DESENTUPIDORA DE FOSSA, localizada na Rua Cardeal, nº 1290, Residencial Esplanada, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURATUBOS ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade Comércio Varejista de Materiais Hidráulicos, localizado na Avenida Weimar G. Torres nº 4437, Vila Alba, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEUS E PEREZ LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a alteração da Razão Social de ANDREIA CRIS TINA DE PAULA DEUS-ME para DEUS E PEREZ LTDA-ME, para a atividade de comércio de prod. Farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada na Rua Monte Alegre, 5150, Jardim Guanabara, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IZIDA MOTOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 22.635/2015 para atividade de comércio de peças para motocicletas e motonetas, prestação de serviços e mecânica, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 416, Centro, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental TIAGO MORENO RIBEIRO - MEI, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de bebidas e tabacaria, localizada na Rua Monte Alegre n° 425 , sala 04, Jardim Tropical, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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