Edição 5.008 – 10/09/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 068/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora ANDREA LONDERO BONATTO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 502026-4, ocupante do cargo de Contador, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 14 de outubro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 069/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal, DHIEGO TROQUEZ, matrícula nº. 14, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 14 de outubro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 070/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora EUNICE SANTOS LIMA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81871-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a segunda quinzena do período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 26 de setembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXI / Nº 5.008 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.008 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 PORTARIA Nº 071/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder a Servidora Pública Municipal, JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº. 7, ocupante do cargo de Advogado(a) Previdenciário(a), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 14 de outubro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 072/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal, LEONARDO LANDEIRA, matrícula nº. 4, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a segunda quinzena do período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 14 de outubro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de setembro de 2019 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 073/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal, LEONARDO LANDEIRA, matrícula nº. 4, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a primeira quinzena do período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 29 de outubro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 074/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a segunda quinzena do período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 28 de outubro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 075/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a primeira quinzena do período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 01 de outubro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 067/2019/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora MARIELLE LOPES COELHO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81561-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 06/08/2019 a 20/08/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/08/2019. Dourados-MS, 05 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº.Lg/9/1.685/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS, matrícula funcional nº. “114762381-1” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na SEC MUN EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/09/2019 a 28/02/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.702 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DALVA BARROS VIEIRA, matrícula funcional nº. “114773480-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) - 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Otacílio Faustino de Barros, RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.008 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.703/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA PACHEGA DA SILVA, matrícula nº. “114771385-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/08/2019 a 30/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 678/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.040/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 6 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.704/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI, matrícula nº. “114762151-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/08/2019 a 30/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 677/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.024/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 6 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/9/1.705/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS, matrícula funcional nº. 114762355-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “252” (duzentos e cinquenta e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00027/19-4 emitida em 07/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1986 a 12/10/1986 (Professora); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 676/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.023/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/9/1.706/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, MARLI ROSA ROMERA MINELLI, matrícula funcional nº. 79641-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.883” (cinco mil, oitocentos e oitenta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06001240.1.00915/19-0 emitida em 28/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/03/1980 a 30/12/1981, 01/03/1982 a 03/12/1982, 01/05/1984 a 29/03/1990, 01/03/1991 a 21/12/1995 e 01/08/1997 a 18/05/2000; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 675/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.021/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Read. Prov./09/1686/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 de setembro de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.130 de 06 de Setembro de 2019. “Dispõe sobre Remoção a pedido de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Rosalina Cardoso Pereira, matrícula n. 114.762.436-1, cargo Agente de Apoio Educacional, função Merendeira, do Ceim Pequeno Principe para o Ceim Pedro da Silva Mota, a partir de 09/09/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Setembro/2019 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.008 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 131 de 05 de Setembro de 2019. “Dispõe sobre Regularização de Vida Funcional do Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Publicar, para efeito regularização da vida funcional, a lotação da servidora do Grupo de Apoio a Gestão Educacional conforme anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de Setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 44, DE 20 DE AGOSTO DE 2019. “Altera a RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 29, DE 30 DE MAIO DE 2019, que regulamenta o cumprimento das jornadas de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo de profissional médico que atuam na sua área de especialidade e lotados na Secretaria Municipal de Saúde.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o ANEXO ÚNICO da RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 29, DE 30 DE MAIO DE 2019, passando a vigorar com a redação anexa e alterando-o para ANEXO I. Art. 2º. Incluir o ANEXO II na RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 29, DE 30 DE MAIO DE 2019. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Dourados (MS), 20 de agosto de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES ANEXO – ÚNICO – RESOLUÇÃO n.124/SEMED/2019 n. NOME MATRICULA CARGO LOTAÇÃO ATUAL PARA A PARTIR OBSERVAÇÃO 1. Antonia Aparecida Silva Egidio 88281-1 Aux. De Apoio Educacional COMED E.M. Armando Campos Belo 9/2/2019 Regularização de vida Funcional ANEXO I MENSURAÇÃO DA PRODUÇÃO MÉDICA PROCEDIMENTO CARGA HORÁRIA PADRÃO MÍNIMO DE ATENDIMENTO 20h 280 Consultas/mês 14 Consultas/dia Consulta médica em especialidade 30h 420 Consultas/mês 21 Consultas/dias 20h 140 Consultas/mês Consulta médica em ginecologia – alto risco, psiquiatria, homeopatia, neurologia infantil, neurologia, alergologia, pneumologia, reumatologia, pediatria, mastologia, endocrinologia, neurocirurgia, regulador e autorizador 07 Consultas/dia 30h 210 Consultas/mês 10 Consultas/dia 20h 264 Laudos/mês 12 Laudos/dia Ultrassonografia 30h 336 Laudos/mês 16 Laudos/dia 20h 480 Laudos/mês 21 Laudos/dia Mamografia, densitometria e Raios-X 30h 720 Laudos/mês 33 Laudos/dia ANEXO II Quantidade Pontuação Consulta médica e demais não relacionados* 1 1 consulta Procedimento: (coleta de citopatológico de cólo uterino, exame de pé diabético, retirada de ponto de cirurgia, coleta de material para exame laboratorial, curativo simples, administração de vitamina A) 1 Administração de medicamentos – (endovenosa, inalação/ nebulização,intramuscular, oral penicilina para tratamento de sífilis, tópica,subcutânea (SC) Pequena cirurgia, retirada de cerume, cirurgia de unha (cantoplatia), 1 3 Consultas drenagem de abcesso, sutura, remoção de corpo estranho da cavidade auditiva, nasal e subcutânea, curetagem de molusco, cauerização química de pequenas lesões, acupuntura com inserção de agulhas, cateterismo vesical de alívio, cuidado de estomas, curativo especial, eletrocardiograma, exérese/biópsia/punção de tumores superficiais de pele fundoscopia (exame de fundo de olho), infiltrações de cavidade sinovial, tamponamento de epistaxe, triagem oftalmológica. Atendimento em urgência 1 2 Consultas Educação em saúde (palestras em geral, grupo de hipertenso, 1 3 consultas diabéticos, gestantes, puericultura, adolescente, idosos. Com duração de 30 minutos e participação de no mínimo 10 pacientes) Visita Domiciliar 1 2 Consultas Aplicação de bota de uma, punção aspirativa por agulhamento, cirurgia 1 3 Consultas de alta freqüência, colposcopia, crioterapia, vulvoscopia, inserção e retirada de DIU e Core Biopsy. Terapia em Grupo - psicoterapia (1 hora, mínimo de 10 pacientes) 1 5 consultas Matriciamento 1 16 consultas Inserção de DIU 1 3 consultas 1 3 Consultas Retirada de DIU 1 3 consultas 1 3 Consultas Revisão de DIU 1 3 Consultas Vulcospia 1 3 consultas 1 3 Consultas Core Biopsy 1 3 consultas 1 2 Consultas Ultrassonografia obstétrico com Doppler 1 2 consultas Doppler venoso MMII (por membro) 1 1 consulta Doppler venoso arterial MMII (por membro) 1 1 consulta Ultrassonografia de abdome total e partes moles 1 2 Consultas Ultrassonografia Morfológico 1 3 Consultas Punção guiada por ultrasson 1 3 Consultas Ultrassonografia de mama bilateral 1 2 Consultas * Inclui as reuniões convocadas e liberadas pela Secretaria de Saúde ou capacitações realizadas dentro do horário de serviço, na qual o profissional seja monitor ou participante, desde que seja liberado pela Secretaria de Saúde e apresentada declaração de comparecimento ou relatório de execução da atividade, anexado lista dos participantes, bem como as ações de promoção e vigilância mediante a apresentação de lista de presença e relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.008 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 137/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 442/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 06 de Setembro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 20° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS POLICON ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo no valor de R$ 28.692,21 (vinte e oito mil novecentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 18° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo no valor de R$ 3.831,06 (três mil oitocentos e trinta e um reais e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração; e o CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) - CAIXA, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações em folha de pagamento de servidores do Poder Executivo do Município de Dourados-MS. PARTES. Primeiro (a) Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITA: Délia Godoy Razuk. CPF-MF nº 480.715.441-91. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Administração. Secretária: Eliane Terezinha Boschetti Trota. CPF-MF nº 294.767.471-53. Segundo (a) Contratante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). CNPJ-MF: 00.360.305/0001-04. REPRESENTANTES: Procurador: Sr. THIAGO QUINTAS DE SOUZA, CI-RG Nº 092644374-8-MEX, CPF-MF sob nº 010.841.121-40. End.: Setor Bancário Sul Quadra 4 Lotes 3/4, Brasília-DF. Sucursal em Dourados-MS, na Av. Joaquim Teixeira Alves nº 1.555, CEP 79.801-011. Dourados-MS, fone (67) 2108-8000. OBJETO. O presente contrato tem por objeto credenciar a SEGUNDA CONTRATANTE [CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) - CAIXA], para permitir o processamento de averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas do Município de Dourados-MS, pagas por meio de folha de pagamento, mediante contratação de empréstimo e/ou financiamento mediante consignação em folha de pagamento e pagamento de cartão de crédito por autorização de desconto, realizada entre os servidores públicos ou pensionistas com o referido CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) - CAIXA, por meio de documento próprio e nos termos da legislação vigente, em especial Decreto nº 370, de 02-07-2001 e alterações, do Município de Dourados-MS, e conforme contrato firmado. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da sua assinatura feita em 21 de maio de 2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes, a ser manifestado por escrito no mínimo 30 (TRINTA) dias antes do término da vigência deste Contrato conforme legislação; suspensão e rescisão, conforme cláusulas sétima e oitava do contrato. As cláusulas e condições deste Contrato se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar (LC) n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto no Decreto nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações, todos do Município de Dourados-MS, Decreto (Nacional) nº 3.297, de 17-12-2001 e suas alterações ou normas que o substitua; e legislação aplicável à espécie, e demais normas e Princípios de Direito Administrativo, bem como da documentação constante dos autos de Processo Administrativo nº 1.083/2015/SEMAD. A rescisão poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com a cláusula oitava do contrato. O foro para dirimir controvérsias sobre a aplicação do contrato é o da Justiça Federal da Comarca de Dourados-MS ou respectiva Jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (cláusula 11ª), ficando sucessores, herdeiros e legatários obrigados ao cumprimento do Contrato. Data da assinatura: 21 de maio de 2019. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 218/2017/DL/PMD Secretaria Municipal de Obras Públicas Empresa: ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Processo de Licitação n°. 474/2016/DL/PMD. Tomada de Preços nº. 021/2016. Objeto: Execução de Pavimentação Asfáltica, Drenagem de Águas Pluviais e Sinalização Viária do Acesso ao “Estrela Porã” no município de Dourados/MS. Valor do Contrato: R$ 1.190.242,64. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor total de R$ 1.190.242,64 dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 02 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS COMPANHIA ULTRAGAZ S/A Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 GÁS A GRANEL: com fornecimento: tanques estacionários; central de gás, conforme NBR 13523/1995 e NR 13;-adequação da tubulação central e da rede de distribuição de GLP, conforme normas da ABNT, NBR 13523, NBR 14024, NBR 14570;instalação de flexíveis de aço, reguladores compatíveis com cada equipamento que atenda a NBR 14177 para ambiente agressivos e altas temperaturas;-fornecimento ART de projeto e de execução dos serviços e laudode estanqueidade da tubulação. KG. R$ 5,97 PORTARIA Nº 119/FUNSAUD/2019 de 02 de SETEMBRO de 2019 A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR RICARDO ROMEIRO RODRIGUES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de ENCARREGADO DE CONTABILIDADE, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 09/09/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 258 de 04 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, lotados no gabinete do vereador Cirilo Ramão, em 03 de setembro de 2019: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 259 de 03 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Rozembergue Marques Silva de Morais do cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete do vereador Carlito Heleno de Paula na Câmara Municipal de Dourados MS, em 03 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 260 de 03 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Ederson Cohene de Castro do cargo de Assessor Parlamentar IV, lotado no Gabinete do vereador Carlito Heleno de Paula na Câmara Municipal de Dourados MS, em 03 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 261 de 03 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Eliton Rudnei Alves do cargo de Assessor Parlamentar VII, lotado no Gabinete do vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 30 de agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 262, de 03 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Eliton Rudnei Alves no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao Gabinete do vereador Olavo Sul, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 02 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 263, de 03 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora ANA CLAUDIA TEIXIERA, Assessor Legislativo (ADM VII-17) do Quadro de Provimento Efetivo desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 20/05/2017-2018, a partir de 06/09/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.008 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 Nome Cargo Danieli da Silva Drum Assessor Parlamentar II Maria Gloria Colmam Batista Assessor Parlamentar X Elisangela Lopes da Silva Assessor Parlamentar I Luciano Manoel Ferreira Perez Assessor Parlamentar II Regivaldo Lima da Silva Assessor Parlamentar V Valdenir Aparecido Duarte Assessor Parlamentar X EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADELAR HENCKEMAIER & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de máquinas e implementos agrícolas novos e usados, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 6530 - Jardim Marcia no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Adenir Monteiro de Moraes - MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de comércio varejista de pequenas peças e ferramentas para construção, exceto areia e cascalho, localizado a rua Filomeno João Pires, 2478- Parque das Nações I – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. APS AUTO CENTER EIRELI – ME (Vettura Auto Center), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de manutenção e reparação mecânica, localizada na Avenida José Roberto Teixeira, 1470, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO CAPITAL PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e Manutenção e reparação de veículos automotores, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 1750 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUATTRO RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social (ARS) de BETÂNIA & BRASIL LTDA - ME para QUATTRO – RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI, para atividade de RESTAURANTE, localizada na Rua João Cândido da Câmara, , Nº 877– Bairro: Jardim América - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Regiane Lopes Oliveira 806.018.121/15 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental-AA, para atividade de merceeiro (a)/vendeiro(a) independente,localizada na Rua/Av. Gustavo Adolfo Pavel, N° 3610 - Bairro vila índio,no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REZENDE & DONIDA LTDA – ME (TERTÚLIA), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES, localizado na Rua Presidente Vargas nº 1.814, VILA PROGRESSO, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TARUSKA LOUREN DE SOUZA LANGE 92367070172 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de carnes e mercearia, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 4415, Jardim São Pedro Cohafaba lll Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALTER RIEDO DE ARRUDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (47.44-0-05), localizada na Rua. Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 313 – Bairro Parque das Nações II - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS
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