Edição 5.019 – 25/09/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Republica-se por incorreção LEI Nº 4.314, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre alteração de dispositivos Lei nº. 2.805 de 30 de novembro de 2005 que institui o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO, no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado dispositivos da Lei nº. 2.805 de 30 de novembro de 2005 que institui o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO, no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO, órgão consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de articular e promover, no âmbito do Município de Dourados, as políticas de Governo que visem a defesa e a afirmação dos direitos e os interesses da comunidade afro-brasileira. ... Art. 3º (...) ... V - 01 representante da Capoeira Dourados; ... XIV - 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; XV - 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura. ... Art. 11 O suporte técnico e administrativo para o funcionamento, bem como as despesas decorrentes do funcionamento do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO, serão disponibilizados pela dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados,12 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 5.019 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETO Nº 1.915 DE 1º DE JULHO DE 2019. “Regulamenta a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Posturas Municipais.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: Art. 1º. Aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Posturas, será devido o adicional de produtividade fiscal, nos termos do art. 57, inciso II e art. 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão do adicional por produtividade fiscal tem como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de fiscalização das posturas municipais regulamentadas no município, mediante rotinas decorrentes do exercício regular da fiscalização administrativa. Art. 3º. Nos termos do § 4º do artigo 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, não será apurada produtividade fiscal e não será devido o adicional ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. Art. 4º. A avaliação do desempenho individual destina-se ao pagamento do adicional de produtividade fiscal para os servidores ocupantes de cargo efetivo de fiscal de posturas. § 1º. Para fins de mensuração da produtividade a avaliação do desempenho qualitativo e quantitativo se dará de forma individual, com foco na contribuição pessoal para o alcance e superação das metas estipuladas neste decreto, de modo a obter-se maior eficácia na prestação dos serviços de fiscalização. § 2º. O desempenho individual do servidor será aferido pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, através dos trabalhos realizados no exercício das atividades de fiscalização no período de 01 (um) mês, de acordo com os parâmetros de procedimentos e quantificação de pontuações constantes do Anexo I deste Decreto; a produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do conceito mínimo, conforme Anexo II deste Decreto. § 3º. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento base, mediante apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridade em Ensino Médio. § 4º. A produtividade individual mínima mensal de cada fiscal se resume a 150 (cento e cinquenta pontos). § 5º. O adicional de produtividade incidirá sobre a pontuação que exceder o mínimo previsto na seguinte forma: I - Fica determinado que o não cumprimento da quantidade mínima dos procedimentos de Termo de Constatação, Notificação Preliminar e Acompanhamento do Serviço de Roçada (conforme Anexo I) ensejará a desconsideração da pontuação referente àqueles procedimentos. II - A cada novo bloco, nos termos do Anexo II será concedido o equivalente a 10% do vencimento base, até o limite legal. Art. 5º Para fins de pontuação serão contados os procedimentos de fiscalização realizados durante a carga horária normal do cargo, bem como aqueles realizados fora do horário normal de expediente, e ainda em finais de semana e feriados. Parágrafo único: em caso de determinação/requisição expressa da autoridade competente para realização de serviço de fiscalização fora do horário e dia normal de expediente, a pontuação devida aos atos efetuados será acrescida de 50% de seu valor normal, a título de compensação, excluída qualquer outra forma de remuneração por gratificação ou adicional. Art. 6º O servidor deverá entregar ao Departamento de Fiscalização de Posturas, até o segundo dia útil de cada mês, através de relatório individual detalhado, com indicação dos documentos comprobatórios, na forma de planilha impressa, as atividades realizadas no mês anterior, ordenadas por procedimento e data, para fins de constatação da pontuação atingida para conferência e ratificação pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos. § 1º Os documentos relativos aos atos de fiscalização que geram pontuação devem estar devidamente preenchidos, e com indicação da data e hora da realização do ato, sob pena de perderem validade para fins de gratificação de produtividade. § 2º Os documentos comprobatórios do relatório deverão ficar devidamente arquivos em forma digital na secretaria, para eventuais verificações. Art. 7º Após a avaliação efetuada nos critérios do artigo anterior, o relatório individual de avaliação referendado pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) do mesmo mês de elaboração. Art. 8º O adicional de produtividade fiscal discriminado neste decreto poderá ter seu pagamento cessado, independentemente de manifestação do servidor, quando deixar de existir as razões para sua concessão. Art. 9º As pontuações que excederem os limites máximos constantes neste decreto não poderão ser utilizadas nos meses subsequentes. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 1º de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Fabiano Costa Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.917 DE 28 DE JUNHO DE 2019. “Regulamenta a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: Art. 1º. Aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor será devido o adicional de produtividade fiscal, nos termos do art. 57, inciso II e art. 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão do adicional por produtividade fiscal tem como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de fiscalização dos direitos e deveres dos consumidores do município, mediante rotinas decorrentes do exercício regular da fiscalização administrativa. Art. 3º. Nos termos do § 4º do artigo 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, não será apurada produtividade fiscal e não será devido o adicional ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. Art. 4º. A avaliação do desempenho individual destina-se ao pagamento do adicional de produtividade fiscal para os servidores ocupantes de cargo efetivo de fiscal de defesa do consumidor. § 1º. Para fins de mensuração da produtividade a avaliação do desempenho qualitativo e quantitativo se dará de forma individual, com foco na contribuição pessoal para o alcance e superação das metas estipuladas neste decreto, de modo a obter-se maior eficácia na prestação dos serviços de fiscalização. § 2º. O desempenho individual do servidor será aferido pelo Procurador Geral do Município, pelos trabalhos realizados no exercício das atividades de fiscalização no período de 01 (um) mês, de acordo com os parâmetros de procedimentos e quantificação de pontuações constantes do Anexo I deste Decreto; a produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do conceito mínimo, conforme Anexo II deste Decreto. § 3º. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento base, mediante apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridade em Ensino Médio. § 4º. A produtividade individual mínima mensal de cada fiscal se resume a 100 (cem pontos). § 5º. O adicional de produtividade incidirá sobre a pontuação que exceder o mínimo previsto, na forma do Anexo II. Art. 5º Para fins de pontuação serão contados os procedimentos de fiscalização realizados durante a carga horária normal do cargo, bem como aqueles realizados fora do horário normal de expediente, e ainda em finais de semana e feriados. Parágrafo único: em caso de determinação/requisição expressa da autoridade competente para realização de serviço de fiscalização fora do horário e dia normal de expediente, a pontuação devida aos atos efetuados será acrescida de 50% de seu valor DECRETOS ANEXO I PROCEDIMENTO/ATIVIDADE* PONTOS QUANTIDADE MÍNIMA Termo de Constatação 5 20 Notificação Preliminar 10 10 Notificação Fiscal de Infração e Apreensão 15 Variável Interdição de Estabelecimento por ausência de Alvará de Localização e Funcionamento 20 Variável Acompanhamento de serviço de roçada 10 20 Termo de apreensão pormenorizado 20 Variável TOTAL Mínimo de Pontos 150 ANEXO II- Tabela de incidência de produtividade fiscal PONTOS Percentual 151 – 190 10% 191- 230 20% 231- 270 30% 271 - 310 40% Acima de 310 50% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 normal, a título de compensação, excluída qualquer outra forma de remuneração por gratificação ou adicional. Art. 6º O servidor deverá entregar ao Departamento de Fiscalização de Defesa do Consumidor, até o segundo dia útil de cada mês, relatório individual detalhado, com indicação dos documentos comprobatórios, na forma de planilha impressa, as atividades realizadas no mês anterior, ordenadas por procedimento e data, para fins de constatação da pontuação atingida para conferência e ratificação pelo Procurador Geral do Município. § 1º Os documentos relativos aos atos de fiscalização que geram pontuação devem estar devidamente preenchidos, e com indicação da data e hora da realização do ato, sob pena de perderem validade para fins de gratificação de produtividade. § 2º Os documentos comprobatórios do relatório deverão ficar devidamente arquivos em forma digital na secretaria, para eventuais verificações. Art. 7º Após a avaliação efetuada nos critérios do artigo anterior, o relatório individual de avaliação referendado pelo Procurador Geral do Município, será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) do mesmo mês de elaboração. Art. 8º.O adicional de produtividade fiscal discriminado neste decreto poderá ter seu pagamento cessado, independentemente de manifestação do servidor, quando deixar de existir as razões para sua concessão. Art. 9º As pontuações que excederem os limites máximos constantes neste decreto não poderão ser utilizadas nos meses subsequentes. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 28 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.923 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Regulamenta a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Fiscal Ambiental do Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: Art. 1º. Aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal Ambiental, será devido o adicional de produtividade fiscal, nos termos do art. 57, inciso II e art. 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão do adicional por produtividade fiscal tem como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de fiscalização ambiental no município, mediante rotinas decorrentes do exercício regular da fiscalização administrativa. Art. 3º. Nos termos do § 4º do artigo 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, não será apurada produtividade fiscal e não será devido o adicional ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. Art. 4º. A avaliação do desempenho individual destina-se ao pagamento do adicional de produtividade fiscal para os servidores ocupantes de cargo efetivo de fiscal ambiental. § 1º. Para fins de mensuração da produtividade a avaliação do desempenho qualitativo e quantitativo se dará de forma individual, com foco na contribuição pessoal para o alcance e superação das metas estipuladas neste decreto, de modo a obter-se maior eficácia na prestação dos serviços de fiscalização. § 2º. O desempenho individual do servidor será aferido pelo Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Dourados - IMAM, pelos trabalhos realizados no exercício das atividades de fiscalização no período de 01 (um) mês, de acordo com os parâmetros de procedimentos e quantificação de pontuações constantes do Anexo I deste Decreto; a produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do conceito mínimo, conforme Anexo II deste Decreto. § 3º. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 100% (cem por cento) do valor do vencimento base, mediante apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridade em Ensino Superior. § 4º. A produtividade individual mínima mensal de cada fiscal se resume a 100 (cem pontos). § 5º. O adicional de produtividade incidirá sobre a pontuação que exceder o mínimo previsto no Anexo I na seguinte forma: § 6º. A cada novo bloco, nos termos do Anexo II será concedido o equivalente a 10% do vencimento base, até o limite legal. Art. 5º Para fins de pontuação serão contados os procedimentos de fiscalização realizados durante a carga horária normal do cargo, bem como aqueles realizados fora do horário normal de expediente, e ainda em finais de semana e feriados. Parágrafo único: Em caso de determinação/requisição expressa da autoridade competente para realização de serviço de fiscalização fora do horário e dia normal de expediente, a pontuação devida aos atos efetuados será acrescida de 50% de seu valor normal, a título de compensação, excluída qualquer outra forma de remuneração por gratificação ou adicional. Art. 6º O servidor deverá entregar ao Departamento de Fiscalização Ambiental, até o segundo dia útil de cada mês, através de relatório individual detalhado, com indicação dos documentos comprobatórios, na forma de planilha impressa, as atividades realizadas no mês anterior, ordenadas por procedimento e data, para fins de constatação da pontuação atingida para conferência e ratificação pelo Diretor Presidente do IMAM. § 1º Os documentos relativos aos atos de fiscalização que geram pontuação devem estar devidamente preenchidos, e com indicação da data e hora da realização do ato, sob pena de perderem validade para fins de adicional de produtividade. § 2º Os documentos comprobatórios do relatório deverão ficar devidamente arquivados em forma digital na secretaria, para eventuais verificações. Art. 7º. Após a avaliação efetuada nos critérios do artigo anterior, o relatório individual de avaliação referendado pelo Diretor Presidente do IMAM, será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) do mesmo mês de elaboração. Art. 8º. O adicional de produtividade fiscal discriminado neste decreto poderá ter seu pagamento cessado, independentemente de manifestação do servidor, quando deixar de existir as razões para sua concessão. Art. 9º As pontuações que excederem os limites máximos constantes neste decreto não poderão ser utilizadas nos meses subsequentes. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário em especial o Decreto nº 607 de 06 de outubro de 2017. Dourados - MS, 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO I PROCEDIMENTO PONTUAÇÃO PROCEDIMENTO REFERÊNCIA UNITÁRIA PONTOS Lavratura Auto de Constatações e Auto de Infrações “ in loco” 8 Emissão de Notificação da Fiscalização 2 Emissão do Termo de Apreensão /Depósito 10 Emissão de Termo de Visita ou R A F – Registro de Ato Fiscalizatório (quando não for necessária a emissão de A.I. e A.C. 3 Relatório de medição de temperatura 3 Relatório Fotográfico 3 Processos Administrativos e encaminhamento de ofícios 4 Pesquisas de Preços 2 pontos estabelecimento pesquisado Demonstrativo analítico de pesquisas 5 Suspensão ou cassação da licença e/ou autorização de funcionamento 15 Participação em Conselho Municipal como Membro, mediante ata 5 Participação em Reunião, Cursos, Seminários – Integral 10 Participação em Reunião, Cursos, Seminários – Por hora 3 Interdição de estabelecimento 25 ANEXO II Tabela de incidência de produtividade fiscal Pontos Porcentual 101-110 5% 111-120 15% 121-130 30% 131-149 40% Acima de 149 50% ANEXO I PROCEDIMENTO/ATIVIDADE PONTOS QUANTIDADE MÍNIMA Laudo de constatação de Maior Complexidade 3 Variável Laudo de constatação de Média Complexidade 2 Variável Laudo de constatação de Baixa Complexidade 1 Variável Notificação de Maior Complexidade 3 Variável Notificação de Média Complexidade 2 Variável Notificação de Baixa Complexidade 1 Variável Advertência 1 Variável Auto de Infração 1 Variável DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 Maior Complexidade, aquelas decorrentes de procedimentos que demandam relatório técnico específico: 1. emitir som acima dos padrões estabelecidos pela legislação pertinente; 2. causar poluição no ar por lançamento de resíduos gasosos ou materiais particulados ou ainda, substâncias tóxicas em desconformidade com a legislação ambiental; 3. causar incômodo por emissões de substâncias odoríferas que vão além dos limites da propriedade em que se localiza a fonte emissora; 4. matar, perseguir, caçar, destruir, mutilar, capturar, e comercializar espécimes da fauna silvestre local, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais; 5. provocar queimada ao ar livre sem a devida autorização; 6. provocar incêndio em mata ou floresta; 7. causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação Ambiental, Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Proteção aos Mananciais; 8. promover a má utilização do solo, efetuando a extração de jazidas minerais sem a devida autorização ambiental e o lançamento de substâncias ou produtos poluentes em caráter temporário ou definitivo; 9. causar poluição da água por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou substâncias tóxicas, bem como de mananciais destinados ao abastecimento de água potável; 10. adulterar produtos, matérias primas, equipamentos, componentes e combustíveis, ou utilizar artifícios e processos que provoquem o aumento da emissão de poluentes ou prejudiquem a correta avaliação dos níveis de poluição; 11. efetuar disposição ou instalação de materiais com grave risco de poluição por acidente; 12. proceder o desfazimento de leira sem a devida licença; 13. fazer uso de agrotóxicos ou defensivos, para a prática de dedetização, desratização, descupinização e despraguejamento químico, no território do Município, sem licença do órgão ambiental competente; 14. aplicar agortóxicos de uso agrícola sem respeitar a distância mínima de 200 (duzentos) metros de habitantes, animais e nascentes e cursos d’água, quando a aplicação for mecanizada ou manual; e de 500 (quinhentos) metros quando se tratar de pulverização for aérea; 15. não providenciar a devida instalação sanitária nas edificações e sua ligação à rede pública coletora. 16. lançar resíduos sólidos in natura em locais vedados pela presente lei, bem como armazena-los em edificações inadequadas; 17.transgredir outras normas, diretrizes, padrões ou parâmetros federais, estaduais ou municipais, dispostos em lei ou regulamentos de proteção à saúde e/ou ao meio ambiente. Média Complexidade: 1. iniciar a instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluidora sem licença ou em desacordo com a mesma, quando concedida; 2. iniciar ou prosseguir em operação de empreendimentos ou atividades sem licença ou em desacordo com a mesma, quando concedida; 3. testar instalação ou equipamentos sem licença ou em desacordo com a mesma, quando concedida; 4. deixar de efetuar o registro da atividade ou empreendimento no Cadastro Técnico de Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; 5. descumprir cronograma ou prazos de obras; 6. descumprir exigências técnicas ou administrativas formuladas pelo IMAM, ou prazos estabelecidos; 7. descumprir no todo ou em parte de Termos de Compromisso ou de Termos de Ajuste de Conduta assinados junto ao IMAM; 8. impedir, dificultar, embaraçar, desacatar ou desrespeitar agentes da fiscalização ambiental ou da guarda ambiental; 9. sonegar dados ou informações, presta-las de forma falsa ou modificada ou alterar dados técnicos e documentos; 10. provocar alteração adversa dos recursos paisagístico e cênico do meio urbano, bem como da qualidade de vida da população, mediante o uso abusivo ou desordenado de meios visuais; Baixa Complexidade: 1. instalar alto-falantes, caixa acústica ou similar em postos de abastecimento comercial, sem a devida autorização do competente órgão municipal; 2. prosseguir atividades suspensas pelo Sistema Municipal de Meio Ambiente; 3. reativar instalações ou atividades interditadas pelo Município; 4. comercializar equipamentos, máquinas, meios de transporte, peças, materiais, combustíveis, produtos, matérias-primas e componentes em desconformidade com a legislação ambiental vigente; 5. Corte, derrubada ou prática de qualquer ação que possa provocar dano, alterações no desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ou em terreno particular; DECRETO Nº 1.929 DE 03 DE JULHO DE 2019. “Regulamenta a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária do Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: Art. 1º. Aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, será concedido o adicional de produtividade fiscal, nos termos do art. 57, inciso II e art. 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão do adicional por produtividade fiscal tem como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de fiscalização em vigilância sanitária no município, mediante rotinas decorrentes do exercício regular da fiscalização administrativa. Art. 3º. Nos termos do § 4º do artigo 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, não será apurada produtividade fiscal e não será devido o adicional ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. Art. 4º. A avaliação do desempenho individual destina-se ao pagamento do adicional de produtividade fiscal para os servidores ocupantes de cargo efetivo de fiscal de vigilância sanitária e agente de fiscalização sanitária. § 1º. Para fins de mensuração da produtividade a avaliação do desempenho qualitativo e quantitativo se dará de forma individual, com foco na contribuição pessoal para o alcance e superação das metas estipuladas neste decreto, de modo a obter-se maior eficácia na prestação dos serviços de fiscalização. § 2º. O desempenho individual do servidor será aferido pelo Secretario Municipal de Saúde através dos trabalhos realizados no exercício das atividades de fiscalização no período de 01 (um) mês, de acordo com os parâmetros de procedimentos e quantificação de pontuações constantes do Anexo I deste Decreto; a produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do conceito mínimo, conforme Anexo II deste Decreto. § 3º. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 100% (cem por cento) do valor do vencimento base, para os cargos de fiscal de nível superior e de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento base para os agentes de fiscalização de nível médio, mediante apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos. § 4º. A produtividade individual mínima mensal de cada fiscal se resume a 500 (quinhentos pontos). § 5º. O adicional de produtividade incidirá sobre a pontuação que exceder o mínimo previsto, na forma do Anexo II. Art. 5º.Para fins de pontuação serão contados os procedimentos de fiscalização realizados durante a carga horária normal do cargo, bem como aqueles realizados fora do horário normal de expediente, e ainda em finais de semana e feriados. Parágrafo único: em caso de determinação/requisição expressa da autoridade competente para realização de serviço de fiscalização fora do horário e dia normal de expediente, a pontuação devida aos atos efetuados será acrescida de 50% de seu valor normal, a título de compensação, excluída qualquer outra forma de remuneração por gratificação ou adicional. Art. 6º.O servidor deverá entregar ao Núcleo de Vigilância Sanitária, até o segundo dia útil de cada mês, relatório individual detalhado, com indicação dos documentos comprobatórios, na forma de planilha impressa, as atividades realizadas no mês anterior, ordenadas por procedimento e data, para fins de constatação da pontuação atingida para conferência e ratificação pelo Secretário Municipal de Saúde. § 1º Os documentos relativos aos atos de fiscalização que geram pontuação devem estar devidamente preenchidos, e com indicação da data e hora da realização do ato, sob pena de perderem validade para fins de gratificação de produtividade. § 2º Os documentos comprobatórios do relatório deverão ficar devidamente arquivos em forma digital na secretaria, para eventuais verificações. DECRETOS Contradita decorrente das defesas apresentadas 3 variável Relatório de medição sonora 5 variável Relatório de vistoria 5 variável Relatório de vistoria em área rural ou Distrito do município 8 variável Relatório Fotográfico 3 variável Relatório Resposta a Folha Consulta 4 variável Relatório para Redução de IPTU 4 variável Autorização para retirada de árvores 2 variável Licença do DNPM 5 variável Lavrar termo de embargo e interdição 5 variável Lavrar termo de apreensão, devolução ou depósito de qualquer produto/natureza utilizado na infração 5 variável Confecção de Ofícios em resposta aos Órgãos de Controle Externo 3 Variável Participação por reunião em Conselho como Membro, mediante ata 5 Variável TOTAL Mínimo de 100 pontos ANEXO II Tabela de incidência de produtividade fiscal PONTOS % Correspondente ao Adicional de Produtividade 101-121 10% 122-142 20% 143-163 30% 164-184 40% 185-210 50% 211-241 60% 242-272 70% 273-293 80% 294-314 90% Acima de 314 100% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 Art. 7º. Após a avaliação efetuada nos critérios do artigo anterior, o relatório individual de avaliação referendado pelo Secretário Municipal de Saúde, será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) do mesmo mês de elaboração. Art. 8º. O adicional de produtividade fiscal discriminado neste decreto poderá ter seu pagamento cessado, independentemente de manifestação do servidor, quando deixar de existir as razões para sua concessão. Art. 9º. As pontuações que excederem os limites máximos constantes neste decreto não poderão ser utilizadas nos meses subsequentes. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 03 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO I ITEM TIPO DE ATIVIDADES PONTOS 1. SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE: Inspeção, fiscalização e vistorias de empresas que tenham como atividade a fabricação e a importação de: 1.1. INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS: 1.1.1 GASES INDUSTRIAIS: gases industriais ou médicos, líquidos ou comprimidos para fim terapêutico ou para esterilização de produtos: gases elementares (oxigênio, nitrogênio, hidrogênio); 40 1.1.2 PRODUTOS FARMOQUÍMICOS: substâncias químicas ativas utilizadas nas preparações de medicamentos como: antibióticos, vitaminas, sulfas, alcalóides, etc. insumos farmacêuticos; 40 1.1.3 MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO: especialidades farmacêuticas (halopáticas e homeopáticas) compreendida nas classes terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos antiinfecciosos e soluções hospitalares; soros e vacinas; contraceptivos; medicamentos fitoterápicos; derivados do sangue; medicamentos que não tenham caráter de especialidades, tais como: água oxigenada, tintura de iodo; 40 1.1.4 MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO; especialidades farmacêuticas homeopáticas; 40 1.1.5 MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO: especialidades farmacêuticas (alopáticas e homeopáticas) destinadas ao uso veterinário, inclusive quando esta fabricação envolver a utilização de substâncias ou produtos de controle especial; 40 1.2 INDÚSTRIA DE CORRELATOS: 1.2.1 MATERIAIS PARA USOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS: materiais, artigos, produtos e acessórios de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética (produtos: descartáveis, implantáveis, líquidos, sólidos, semi-sólidos, bolsas de sangue, kits para diagnósticos e similares); 40 1.2.2 ARTEFATOS DIVERSOS DE BORRACHA: preservativos; não compreende artigos de uso médico, cirúrgico e odontológico; 40 1.2.3 APARELHOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA INSTALAÇÕES HOSPITALARES, EM CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS E PARA LABORATÓRIOS: equipamentos e aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação de saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética; mobiliário de uso médico, hospitalar e odontológico; 40 1.2.4 INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS: instrumentos e utensílios de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação de saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética; 40 1.2.5 APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL: aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral; não compreende instrumentos ópticos, óculos e lentes; cimento usado em odontologia; “kits” para diagnósticos; 40 1.2.6 MATERIAL ÓPTICO: material óptico (óculos, lentes de contato, ou lentes infra-oculares); 40 1.3 INDÚSTRIA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS: 1.3.1 INSETICIDAS: formulações químicas e seus ativos para o controle de insetos como desinfetante domissanitário e produtos para jardinagem amadora; 40 1.3.2 FUNGICIDAS: formulações químicas e seus princípios ativos para o controle de fungos em jardinagem amadora. 40 1.3.3 HERBICIDAS: formulações químicas e seus princípios ativos para controle de ervas daninhas em jardinagem amadora; 40 1.3.4 OUTROS DEFENSIVOS AGRÍCOLAS: raticidas, repelentes etc; para uso como desinfetante/saneante domissanitário; 40 1.3.5 SABÕES, SABONETES E DETERGENTES SINTÉTICOS: sabões e detergentes na forma pó e líquida para uso industrial e doméstico; suavizantes de tecidos; não compreende xampus e sabonetes; 40 1.3.6 PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO: graxas, ceras artificiais ou mistas, polidores, saponáceos, branqueadores e outros congêneres a detergentes; desinfetantes e outros com ação antimicrobiana como água sanitária, potabilizadores de águas; produtos biológicos; 40 1.4 INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES: 1.4.1 FRALDAS DESCARTÁVEIS E ABSORVENTES HIGIÊNICOS: fraldas descartáveis, absorventes e tampões higiênicos; lenços umedecidos e discos demaquiantes; hastes com extremidades envoltas em algodão; outros produtos para absorção de líquidos corporais; 40 1.4.2 ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS: perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal: perfumes, águas de colônia, desodorantes e sais de banho; cosméticos e produtos de maquiagem; dentifrícios e preparados para higiene pessoal; xampus e outros capilares; depiladores; bronzeadores e protetores solares; preparados para manicuro ou pedicuro; sabonetes na forma: líquida e barra e outros; odorizantes de ambientes; repelentes de uso tópico; 40 2. SERVIÇOS DE SAÚDE: compreende inspeção, fiscalização e vistorias de empresas que tenham como atividades os serviços de: 2.1.1 ATENDIMENTO HOSPITALAR: hospitalização prestados a pacientes internos, realizados em hospitais gerais e especializados, sanatórios, e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais de base militares e penitenciários; unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única; Unidade de Cirurgia Estética; cirurgias ambulatoriais enquadradas com ambulatório IV (Resolução SS 196, de 19-06-96) a como Clínica de estética II (Portaria CVS, de 19-11-99), não terceirizadas; consulta e tratamento médico e odontológico, sem internação; não compreende os serviços veterinários; (por dia de inspeção) 100 2.1.2 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS: exercidas em Pronto-Socorros com assistência de 24 horas e com leitos de observação, ambulâncias equipadas com pessoal especializado (médico/ nível médio), destinado a prestar atendimento de urgência e emergência (unidades móveis terrestres e aéreas); não compreende os serviços de ambulância cuja função é unicamente de remoção, sem cuidados médicos e ou enfermagem; 40 2.1.3 OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL: cirurgias ambulatoriais e enquadradas como Ambulatório II e III (Resolução SS 196, de 19-06-96) e como Clínica de Estética II e III (Portaria CVS 15, de 19-11-99); 40 2.2.1 LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA E DE CITOLÓGICA: preparo das peças a serem examinadas; realização exames morfológicos de materiais teciduais ou citológicas, obtidos por coleta a partir de biópsia ou necropsias; emissão laudo dos exames realizados; e manutenção de documentação fotográfica científica, peças de anatomia humana e arquivo de lâminas; 40 2.2.3 LABORATÓRIOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS: laboratórios de análises e pesquisas clínicas/patologia clínica; unidades móveis terrestres equipadas apenas de laboratório de análises clínicas, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas; diagnóstico utilizando métodos de medicina nuclear “in vitro”; 40 2.3.1 TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA: hemodiálise e relacionados; 40 2.3.2 RAIOS X, RADIODIAGNÓSTICO E RADIOTERAPIA: raios X médico e clínica de radiologia odontológica (radiodiagnóstico) e radioterapia; esterilização de produtos por irradiação gama; 40 2.3.3 HEMOTERÁPICOS: Banco de sangue; Hemocentro; Hemonúcleo; Serviço hemoterápico; Serviço hemoterápico distribuidor; Agência transfusional; Posto de coleta; Unidade de coleta e transfusão; 40 2.3.4 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTCIA E TERAPÊUTICA: Métodos gráficos em cardiologia e neurologia, exclusivamente em serviço de diagnóstico; endoscopia, quando voltados exclusivamente em serviço de diagnóstico; Medicina nuclear “in vivo”; atividades de ambulatorial que, exclusiva ou prioritariamente, prestam serviços de diagnose ou apoio diagnóstico; podem contar com laboratório de análises clínicas/patologia clínica e ou equipamentos emissores de radiações ionizantes e ou colherem material 40 humano (centros de diagnose) (Portaria CVS 10, de 18-01-2000); 2.4.1 BANCO DE LEITE HUMANO: Bancos de leite humano; 40 2.4.2 BANCO DE ESPERMA: Bancos de esperma; 40 2.4.3 BANCO DE ÓRGÃOS DE ORIGEM HUMANA: Bancos de órgãos para transporte, inclusive banco de olhos; 40 2.4.4 BANCO DE ÓRGÃOS DE ORIGEM ANIMAL: Bancos de órgãos de origem animal para transporte, inclusive para fabricação de insulinas; 40 2.5.1 NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL: serviços onde se manipule, se fabrique nutrição enteral e ou parenteral; 40 2.5.2 ESTERILIZAÇÃO À ÓXIDO DE ETILENO: esterilização de materiais/ equipamentos por óxido de etileno; 40 2.5.3 COMÉRCIO DE ÓRGÃOS DE ORIGEM ANIMAL PARA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS: comercialização de órgãos de origem animal para fabricação de medicamentos. 40 3. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETOS 3.1.1 AÇUCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA: compreende inspeção, fiscalização e vistorias de empresas que tenham como atividade a fabricação de açúcar moído ou triturado, refinado e líquido; açúcar de stévia; 40 3.2.1 VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE ÓLEOS VEGETAIS: transporte de óleos vegetais. 40 3.3.1. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ: produção de café torrado em grãos; de café torrado e moído e café descafeinado; 40 3.3.2. FABRICAÇÃO DE CAFÉ SOLÚVEL: produção de café solúvel, extratos e concentrados de café; 40 3.4.1. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, CONFEITARIA E PASTELARIA: fabricação de produtos de padaria e confeitaria (pães e rosca, bolos, tortas e doces, e similares, em escala industrial); produção de farinha de rosca; 40 3.4.2. FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS: fabricação de biscoitos e bolachas; fabricação de casquinhas para sorvetes e formas para recheios de doces e semelhantes; 40 3.5.1. PRODUÇÃO DE DERIVADOS DO CACAU E ELABORAÇÃO DE CHOCOLATES: fabricação de cacau torrado (amêndoas); de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, e similares); de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolates; produção de bebidas achocolatadas; 40 3.5.1. PRODUÇÃO DE BALAS E SEMELHANTES E DE FRUTAS CRISTALIZADAS: fabricação de balas, confeitos e semelhantes; de gomas de mascar; de frutas cristalizadas; de frutas glaceadas; 40 3.6.1. FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS: fabricação de massas alimentícias (talharim, espaguete, ravióli, e similares); de massas preparadas (frescas, congeladas ou esfriadas) para lasanha, caneloni e similares, com ou sem recheio; 40 3.7.1. PREPARAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS: a preparação de especiarias e condimentos (canela, baunilha, colorau, mostarda, sal preparado com alho, e similares); de molhos de tomate, molhos em conservas, maionese, e similares de bases para molhos; de temperos diversos desidratados, congelados, liofilizados, em conservas; 40 3.8.1. PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DIETÉTICOS, ALIMENTOS PARA CRIANÇAS E OUTROS ALIMENTOS CONSERVADOS: preparação de alimentos conservados (feijoadas, enlatados, e similares); de alimentos dietéticos e para crianças; de alimentos para fins nutricionais; fabricação de açúcares e adoçantes de síntese; de dieta enteral; 40 3.9.1. FABRICAÇÃO DE PÓS ALIMENTÍCIOS: fabricação de pós para pudins, gelatinas, e similares; 40 3.10.1. BENEFICIAMENTO DE CHÁ, MATE E OUTRAS ERVAS PARA INFUSÃO: beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão; 40 3.11.1. FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS: produção para preparações salgadas para aperitivos: amendoins e castanhas de cajus torrados e salgados, torresminho e similares; fabricação de produtos à base de soja e de mel, mesmo o mel artificial; de sopas desidratadas; de alimentos enriquecidos; 40 3.12.1 FABRICAÇÃO DE GELO COMUM: fabricação de gelo para consumo humano ou o que entra em contato com os alimentos; 40 3.13.1. ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS: engarrafamento na fonte de águas minerais; água potável de mesa e fabricação de água adicionada de sais; 40 3.14.1. FABRICAÇÃO DE FERMENTOS, LEVEDURAS E COALHOS: fabricação de fermentos e leveduras; 40 3.14.2. FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS INORGÂNICOS: fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada para fins alimentícios; sílica-gel para fins alimentícios; de outros produtos químicos inorgânicos como ácidos, bases, seus sais, e similares, para fins alimentícios; 40 3.14.3. FABRICAÇÃO DE OUTRO PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS: fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada para fins alimentícios; de ácidos graxos para fins alimentícios; de outros compostos orgânicos para fins alimentícios; 40 3.14.4 FABRICAÇÃO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL: fabricação de óleos essenciais para fins alimentícios; fabricação de substâncias precursora de entorpecentes e ou psicotrópicos; fabricação de insumos químicos utilizados como precursores para a fabricação e síntese de entorpecentes e psicotrópicos; 40 4. FARMÁCIA: 4.1.1. FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO: farmácias de manipulação alopáticas 40 e de manipulação homeopáticas; 4.2.1. SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: empresas que executam serviços de controle de qualidade de produtos farmacêuticos; 40 4.3.1. CLÍNICA MÉDICA COM CENTRO CIRÚRGICO: clínicas que além das atividades médico-assistênciais realizam médias e altas cirurgias; 40 4.4.1. COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS: produtos farmacêuticos de uso humano; da flora medicinal (fitoterápicos); Insumos farmacêuticos (substâncias químicas ativas, excipientes e adjuvantes para produtos farmacêuticos); 40 4.4.2. COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE USO VETERINÁRIO: produtos farmacêuticos de controle especial de uso veterinário; 40 4.4.3. COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS: substâncias precursoras, de entorpecentes e ou psicotrópicos; insumos químicos utilizados como precursores para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos; 40 5. INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES: 5.1.1. FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS: fabricação de escova dental; de fio e fita dental; 40 6. INDUSTRIAS DE EMBALAGEM DE ALIMENTOS: 6.1.1. FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL: fabricação de embalagens de papel para alimentos; de papéis que entram em contato com alimentos; 40 6.2.1. FABRICAÇÃO DE TINTAS E VERNIZES: fabricação de verniz sanitário; inclui importação; 40 6.3.1. FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO: fabricação de embalagens de plástico para alimentos; 40 6.4.1. FABRICAÇÃO DE VASILHAMES DE VIDRO: fabricação de frascos e vasilhames de vidro para acondicionamento de conservas de frutas, legumes, condimentos, especiarias e semelhantes; de garrafas, garrafões e bombonas de vidro para alimentos; 40 6.5.1 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS: fabricação de latas, tubos e bisnagas para alimentos; fabricação de tonéis, latões para transporte de leite, tambores, bujões e outros recipientes metálicos para transporte de alimentos; de tampas de metal para embalagens de alimentos; 40 7. COMÉRCIO ATACADISTA DE CORRELATOS: 7.1.1. COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS, CIRÚRGICOS e HOSPITALARES: Instrumentos, utensílios, materiais, artigos, produtos e acessórios de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial, destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética (produtos: descartáveis, líquidos, sólidos, semi-sólidos, bolsas de sangue, kits para diagnósticos e outros); 40 7.2.1. COMÉRCIO ATACADISTA DE PRÓTESES E PRODUTOS DE ORTOPEDIA: próteses e produtos de ortopedia; 40 SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE 8. DEPÓSITO DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE: 8.1.1. DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PRÓPRIAS: atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigorífica e silos de todo tipo de produto sujeitos a regime (sólidos, líquidos e gasosos); 30 9. COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS: 9.1.1. COMÉRCIO ATACADISTA DE LEITE E PRODUTOS DE LEITE: comércio atacadista de leite resfriado, pasteurizado, aromatizado e em pó; comércio atacadista de manteigas, coalhos, queijos, requeijão, e similares; 30 9.1.2. COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES E PRODUTOS DE CARNE: comércio atacadista de carne fresca, frigorificada ou congelada de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, eqüídeos, coelhos e outros pequenos animais; atacadista de aves abatidas e miúdos frescos, frigorificados e congelados; atacadista de carne preparada e produtos de salsicharia; 30 9.1.3. COMÉRCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR: comércio atacadista de pescados frescos, congelados ou frigorificados; atacadista do pescado preparado; 30 9.1.4. COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ TORRADO, MOÍDO E SOLÚVEL: 30 comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel; 9.1.5. COMÉRCIO ATACADISTA DE AÇÚCAR: comércio atacadista de açúcar; 30 9.1.6. COMÉRCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL: comércio atacadista de massas em geral; 30 9.1.7. COMÉRCIO ATACADISTA DE SORVETES: comércio atacadista de sorvetes; 30 9.1.8. COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS: produtos odontológicos; 30 9.1.9. COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS: equipamentos, aparelhos e mobiliários de uso ou aplicação; 30 10. COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICO, PRODUTO DE HIGIENE E PERFUME: 10.1.1. COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA: perfumarias, produtos de beleza e higiene pessoal: perfumes, águas de colônia, desodorantes e sais de banho, cosméticos e produtos de maquiagem, dentifrícios e preparos para higiene pessoal, xampus e outros produtos capilares, bronzeadores e protetores solares, preparos para manicuro e pedicuro; sabonetes na forma: líquida e barra e outros; odorizantes de ambientes; repelentes de uso tópico; 30 10.1.2. COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL: produtos de higiene bucal (fio/fita/escova dental); produtos para absorção de líquidos corporais (fraldas/absorventes e outros); lenços umedecidos e discos demaquiantes; hastes com extremidades envoltas em algodão; 30 11. COMÉRCIO ATACADISTA DE SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS: 11.1.1. COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR: produtos de limpeza doméstica e outros congêneres e detergentes; com ação antimicrobiana, água sanitária, potabilizadores de água; biológicos para uso profissional; 30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETOS 11.1.2. COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS FERTILIZANTES E CORRETIVOS DE SOLO: produtos para jardinagem amadora; desinfetantes domissanitários (inseticidas, rodenticidas e repelentes); 30 12. COMÉRCIO VAREJISTAS DE MEDICAMENTOS: 12.1.1. COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ALOPÁTICOS: drogarias, posto de medicamentos; e ervanarias e unidades volantes; 30 12.1.2. COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS: drogarias homeopáticas; posto de medicamentos homeopáticos; 30 12.1.3. CONTROLE DE PRAGAS URBANAS: 12.1.4. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO E SIMILARES: serviços de dedetização, desratização, descupinização, e similares; 30 13. ATIVIDADES ESPECIALIZADAS PARA TERCEIROS: 13.1.1. ATIVIDADES DE ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO POR CONTA DE TERCEIROS: atividades de envasamento e empacotamento de produtos sujeito a regime de terceiros; 30 14. COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS: 14.1.1. COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COM ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 m² - HIPERMERCADOS: atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama de variedade de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, 30 roupas, ferragens e similares com a área de venda superior a 5.000 m²; 14.1.2. COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COM ÁREA DE VENDA ENTRE 300 E 5.000 m² - SUPERMERCADOS: atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama de variedade de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, 30 roupas, ferragens e similares com a área de venda entre 300 e 5.000 m²; 14.1.3. COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA: comércio varejista, em lojas especializadas de pães e roscas, bolos tortas e outros produtos de padaria não produzidos no estabelecimento; doces em creme ou massa; padarias com predominância de venda da produção própria; 30 14.1.4. COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS, FRIOS E CONSERVAS: leite, manteiga, creme de leite, iogurtes, coalhadas e outros produtos derivados do leite; frios e carnes conservadas; conservas de frutas, legumes, verduras e similares; 30 14.1.5. COMÉRCIO DE CARNES - AÇOUGUES: carnes de bovino, suíno, caprino, ovino e eqüídeo, frescas, frigorificadas e congeladas; aves batidas frescas, congeladas ou frigorificadas; pequenos animais abatidos; miúdos, e similares; 30 14.1.6. PEIXARIA: pescados frescos, congelados ou frigorificados; 30 14.1.7. RESTAURANTE: atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, com ou sem entretenimento, ao público em geral, com serviço completo; serviços de alimentação associados à promoções de espetáculos artísticos e salões de baile; exploração de vagões-restaurantes; 30 14.1.8. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS: preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros para fornecimento a empresa de linha aéreas e outras empresas de transporte; cantinas, restaurantes de empresa e outros serviços de alimentação privativos; preparo de refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos a domicílio; rostisserie ; cozinha industrial; 30 14.1.9. SERVIÇOS DE BUFFET : os serviços de buffet e organização de banquetes, coquetéis, recepções e similares; 30 15. SERVIÇOS DE SAÚDE: 15.1.1. CLÍNICA MÉDICA: consultas e tratamentos médicos prestados a pacientes; NOTA: estas atividades podem ser exercidas em caráter particular, consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e policlínicas, clínicas de empresas, atividades de postos e centros de saúde (assistência médico-sanitária programada para uma população determinada, sob orientação médica); atividades de unidades móveis fluviais, equipadas apenas de consultório médico sem leitos para internação; atividades de cirurgias ambulatoriais enquadradas como ambulatório I (Resolução SS 196, de 19/6/96) e como clínica de estética I e Unidade de Saúde SPA (Portaria CVS 15, de 19/11/99); 30 15.1.2. CLÍNICA ODONTOLÓGICA: procedimentos odontológicos relativos às áreas de: cirurgia buco-maxilo-facial, dentística, endodontia, odontologia legal, odontologia em saúde coletiva, odontopediatria, ortodontia, e estomalogia, fornecidos ao indivíduo ou a grupos de indivíduos, diretamente por profissional cirurgião dentista, legalmente habilitado; as atividades fornecidas por outros profissionais da área de odontologia sob supervisão do cirurgião dentista, em estabelecimento de assistência odontológica caracterizados como todos os 30 estabelecimentos que se destinam à realização de procedimentos, de caráter público ou privado, com ou sem fins lucrativos, instalados em áreas autônomas, e ou no interior de escolas, hospitais, ou outros espaços sociais, com realização de atividades extra estabelecimentos com uso de unidades móveis, transportáveis e portáteis; 15.1.3. SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA: aplicação de vacinas contra doenças imunopreviníveis ; 30 15.1.4. OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE: atividades relacionadas à saúde, realizadas por profissionais legalmente habilitados, incluindo a assistência médico-sanitária domiciliar; centros de parto normal; 30 15.1.5. ATIVIDADES DE TERAPIAS ALTERNATIVAS: atividades relacionadas às terapias não tradicionais, ditas alternativas, tais como: cromoterapia, do-in , shiatsu e similares; 30 15.1.6. SERVIÇOS DE ACUPUMTURA: atividades dos acupunturistas; 30 15.1.7. SERVIÇOS DE HIDROTERAPIA: atividades do hidroterapeutas; 30 15.1.8. SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES: serviços de ambulâncias, quando estes forem destinados somente ao transporte, não envolvendo atendimento (ambulância de transporte e suporte básico); 30 15.1.9. OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A ATENÇÃO À SAÚDE: posto de coleta descentralizado de laboratório de análises e de pesquisas clínicas/patologia clínica; casa de repouso, sob responsabilidade médica, para pacientes em regime de internato e com mais de 60 anos, destinada à prestação de serviços médicos, de enfermagem, e demais serviços de apoio terapêutico; óticas; central de esterilização por óxido de etileno (ETO) e central de esterilização sem óxido etileno (ETO); serviço de limpeza hospitalar; 30 15.1.10. ASILOS: assistência social a idosos, em regime de internato, quando o tratamento médico não constitui o elemento central desse atendimento; 30 15.1.11. ORFANATOS: assistência social a crianças, em regime de internato, quando o tratamento médico não constitui o elemento central desse atendimento; 30 15.1.12. ALBERGUES ASSITENCIAIS (CASAS DE APOIO): espaços sociais destinados a pessoas em regime de internato, com necessidade de readaptação social e cuidados de apoio e assistência social durante ou após a realização de tratamentos médicos realizados em estabelecimentos médicos; 30 15.1.13. CENTRO DE REABILITAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS COM ALOJAMENTO: centros de reabilitação para pessoas com tendência ao consumo de álcool e outras drogas, em regime de internato, quando o tratamento médico não constitui o elemento central desse atendimento; 30 15.1.14. LAVANDERIAS E TINTURARIAS: somente lavanderias que processam exclusivamente roupas hospitalares (lavanderias hospitalares isoladas); 30 15.1.15. OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE: serviços de podólogos; laboratórios de prótese dentária; 30 15.1.16. SERVIÇOS DE TATUAGEM: serviços de tatuagem; 30 SERVIÇOS DE BAIXA COMPLEXIDADE 16. COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS: 16.1.1. MINIMERCADOS: atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados em mercados com sortimento limitado, armazéns, empórios e mercearias com área de venda inferior a 300 m²; 20 16.1.2. MERCEARIAS E ARMAZÉNS VAREJISTAS: atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados em mercados com sortimento limitado, armazéns, empórios e mercearias com área de venda inferior a 300 m²; 20 16.1.3. COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES: comércio varejista de balas, doces, bombons, confeitos e semelhantes; 20 16.1.4 COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS: comércio varejista de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas; inclui-se água mineral e água potável de mesa e água adicionada a sais; 20 16.1.5. COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFUTIGRANJEIROS: comércio varejista em lojas especializadas de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, tais como: hortifrutigranjeiros, aves vivas, ovos e pequenos animais vivos para alimentação; 20 16.1.6. COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE: comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente; 20 16.1.7. CHOPERIAS, WHISKERIA E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS: atividades de servir bebidas alcoólicas, com ou sem serviço de alimentação, com ou sem entretenimento, ao público em geral, com serviço completo; os estabelecimentos especializados em servir bebidas associados com a promoção de espetáculos artísticos e salões de baile; 20 16.1.8 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES: serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo: lanchonetes, self-service , fast-food , pastelarias, casas de suco, sorveterias, botequins, e similares; 20 16.1.9. CANTINA (SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVO) – EXPLORAÇÃO PRÓPRIA E POR TERCEIROS: serviço de alimentação e a venda de bebidas em caráter privativo para grupos de pessoas em: fábricas, universidades, colégios, associações, casernas, órgãos públicos e similares; 20 17. COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETO “P” Nº 274 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Fica nomeado considerando a decisão do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Civil, confirmada pela Turma Recursal Mista, Autos nº 080495529.2017.8.12.0101, que decide pela a nomeação do candidato Vilmar Gonçalves de Souza para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais, foi classificado na colocação de nº 141ª homologado conforme Edital abaixo: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. EXTRATOS 17.1.1. COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS BENIFICADOS: comércio atacadista de cereais beneficiados (arroz, milho, trigo,centeio,sorgo); o comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas; 20 17.1.2. COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAIZES, TUBERCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS: frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; 20 17.1.3. COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁGUA MINERAL: comércio atacadista de água mineral; 20 17.1.4. COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS EM GERAL: comércio atacadista de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas; 20 17.1.5. COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS: comércio atacadista de: chás, chocolates, confeitos, balas, bombons, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas, e similares; condimentos, vinagres e molhos; alimentos preparados e para fins especiais; concentrados aromáticos e aditivos para fins especiais; concentrados aromáticos e aditivos para fins alimentícios; outros produtos alimentícios em geral; 20 18. SERVIÇOS DIVERSOS: 18.1.1. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL MUNICIPAL: transporte de produtos relacionados à saúde; 20 18.1.2. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL: transporte de produtos relacionados à saúde; 20 18.1.3. SERVIÇOS VETERINÁRIOS: atividades dos hospitais veterinários para tratamento cirúrgico e odontológico; assistência veterinária em estabelecimentos agropecuários, domicílios e em consultórios; diagnóstico clínico patológico; serviços de vacinação em animais; serviços de esterilização em animais; atividades de ambulâncias para animais; 20 18.1.4. SERVIÇOS DE ENFERMAGEM: atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissional enfermeiro; 20 18.1.5. SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO: atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissional nutricionista; 20 18.1.6. SERVIÇOS DE PSICOLOGIA: atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissional psicólogo; 20 18.1.7. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL: as atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional; 20 18.1.8. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA: atividades relacionadas com a saúde realizados por profissional fonoaudiólogo; 20 18.1.9. OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS COM ALOJAMENTO - CRECHE: atividades das creches 20 18.1.10. CENTROS DE REABILITAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS SEM ALOJAMENTO: centros de reabilitação para pessoas com tendência ao consumo de álcool e outras drogas, quando o tratamento médico não constitui o elemento central deste atendimento; 20 18.1.11. OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS SEM ALOJAMENTO: os centros de convivência de idosos; outros centros de convivência; 20 18.1.12. ATIVIDADES ESPORTIVAS: academias de ginástica, musculação e aeróbica; 20 18.1.13. MANICUROS E OUTROS SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE BELEZA (ESTABELECIMENTO DE EMBELEZAMENTO): serviços de manicuro e pedicuro; atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem, e similares, atividades de tatuagens e piercing ; 20 18.1.14. ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO FÍSICO CORPORAL: atividades ligadas ao bem-estar e conforto físico tais como as proporcionadas por massagens e relaxamento; 20 19. OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS: 19.1.1. RECICLAGEM DE SUCATAS NÃO-METÁLICAS: recuperação de materiais não-metálicos diversos (papéis, artigos têxteis, vidros, plásticos, borrachas, e similares) de resíduos contendo produtos químicos (por exemplo, chapas de Raios X e similares) de óleos usados; regeneração de substâncias químicas a partir de desperdícios de produtos químicos; trituração, limpeza e triagem de vidro; limpeza e triagem de outros desperdícios para a obtenção de matérias primas secundárias; 20 19.1.2. RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS: recuperação de metais ferrosos e não-ferrosos; compactação de ferragens e de sucatas metálicas em geral; trituração mecânica de sucata, como automóveis, máquinas de levar e similares; remoção de peças de ferro volumosas como, por exemplo, vagões ferroviários; desmantelamento de bens usados como automóveis, geladeiras e similares para obtenção de peças reutilizáveis ou para remoção de desperdícios nocivos (óleo, 20 líquido refrigerante e similares); 19.1.3. CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CANALIZADA: captação, tratamento e distribuição de água; 20 19.1.4. OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À LIMPEZA URBANA E ESGOTOS: coleta e transporte de resíduos sólidos domésticos, urbanos e industriais; triagem e eliminação de resíduos sólidos por todos os meios: compostagem, despejo em sítios de disposição controlada ou vazadouros; gestão de sítios de disposição controlada, de estação de transferências e de usinas incineradoras; drenagem de águas servidas e retiradas de lama ou bloco; gestão de aterros sanitários; esvaziamento e limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas; tratamento e eliminação de resíduos tóxicos, compreendendo a limpeza do solo contaminado; 20 19.1.5. CLUBES SOCIAIS, DESPORTIVOS E SIMILARES: organização e exploração de atividades esportivas por clubes, associações e similares para esportistas profissionais ou amadores caso o estabelecimento possua piscina; 20 19.1.6. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS: gestão e manutenção de cemitérios; 20 19.1.7. SERVIÇOS DE CREMAÇÃO DE CADÁVERES HUMANOS E ANIMAIS: serviços de sepultamento e cremação de cadáveres humanos ou de animais; 20 19.1.8. SERVIÇOS FUNERÁRIOS: a remoção, exumação e embalsamento de cadáveres; 20 20. ATIVIDADES GERAIS E COMPLEMENTARES NA ÁREA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: 20.1.1. participação em cursos, treinamento ou outros eventos, mediante apresentação de relatório; (na qualidade de docente e discente - pontos por período de 4 horas por dia ); 50 20.1.2. realização de atividades educativas relativas à saúde, higiene, meio ambiente e segurança no trabalho com grupos na comunidade, em unidades de saúde, escolar ou outras; organizações de campanhas, cursos, treinamentos e eventos relacionados à saúde pública ou interesse público. (pontos por período de 4 horas por dia); 30 20.1.3. elaboração de relatório das ações executadas pelos Municípios vinculados ao respectivo núcleo regional ou núcleo central; (pontos por relatório); 30 20.1.4. análise de projetos de EAS (Estabelecimentos de Assistencial à Saúde) (pontos por análise); 30 20.1.5. instrução, orientação, parecer ou informação em expediente, exceto no período de cumprimento de plantão; (pontos por parecer e informação em expediente); 30 20.1.6. realização de cadastramento de estabelecimentos; (pontos por cadastramento); 20 20.1.7. realização de incineração ou destruição de produtos, animais, materiais ou equipamentos apreendidos; (pontos por período de 2 horas de trabalho); 20 20.1.8. coleta de amostras para análise; (pontos por período de 2 horas de trabalho) 20 20.1.9. análise e elaboração de parecer e participação em processos administrativos sanitários (pontos por processo); 40 20.1.10. elaboração de relatórios de inspeção, reinspeção, notificação, sistemáticos; (pontos por relatório); 40 20.1.11. elaboração e participação em programas nacionais/regionais pelo Estado/ Região de projetos coordenados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana de Saúde ou outras entidades governamentais (pontos por participação); 40 20.1.12. elaboração, estudo e formulação de legislação complementar às leis federais (pontos por elaboração); 50 20.1.13. conferência de mapas e balanços de medicamentos regidos pela Portaria Nº 344/1998 (pontos por balanço/mapa). 20 ANEXO II Tabela de incidência de produtividade fiscal Pontos Porcentual 501-550 10% 551-600 20% 601-650 30% 651-700 40% 701-750 50% 751-800 60% 801-850 70% 851-900 80% 901-950 90% Acima de 951 100% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de setembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 274 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 141º Vilmar Gonçalves de Souza DECRETO Nº 2.059 DE 20 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°.Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º Fica indeferido o pedido de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3°.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2019. Dourados (MS), 20 de agosto de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114766702 1 MARLI PESCONI DOS SANTOS ALVES C AGE 1 2 SEMED AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 90394 1 JOSEFA QUEIROZ ALVES E A 3 2 3 SEMS AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE 75661 2 DIVETE APARECIDA DA FONSECA ROCHA C AGE 1 2 SEMED AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766995 1 EDMARI GOMES DA SILVA C C 1 I II SEMS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17801 1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES I A 1 2 3 SEMS AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE 114763035 4 MARLLON FERMINO DA SILVA C C 1 I II SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 32641 1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI H A 1 2 3 SEMS AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE 86761 1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE G AGE 2 3 SEMED AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766612 1 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA C AGE 1 2 SEMED AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 502063 1 ALYNE DE JESUS DA SILVA E A 1 2 3 SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114766974 1 ANA CRISTINA DA SILVA C C 1 I II SEMS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 114767015 1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA C AGE 1 2 SEMED AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 90401 1 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS F A 1 2 3 SEMS AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE 13801 1 JOSE GILMAR ALVES DANTAS I B 1 2 3 SEMSUR MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 502193 1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA F ASE 2 3 SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766843 1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES C A 2 1 2 SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 82691 1 LEILA YOUSSEF EL KADRE G ASE 1 2 SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 82241 1 MARINALVA DE MORAES BORGES I A 2 2 3 SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 81501 1 ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS G A 2 2 3 SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 81561 1 MARIELLE LOPES COELHO F A 2 2 3 PGM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114766063 3 MARIA MARTA CAPUANO LONDERO C A 3 1 2 SEMS ENFERMEIRO 114765339 2 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA B A 3 1 2 SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 114766998 1 WESLEY DA TRINDADE BECARI C A 3 1 2 SEMS ENFERMEIRO 114766979 1 PRISCILLA DAIANE DE CARVALHO C A 3 1 2 SEMS ENFERMEIRO 47311 1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA G F 3 1 2 SEMOP ENGENHEIRO CIVIL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 DECRETOS DECRETO “P” Nº 275 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 02 de setembro de 2019, Gabriella Barboza de Lima, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA5”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor Juliander Braga do Nascimento, exonerado conforme Decreto “P” nº 259, de 02 setembro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 24 de setembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 276 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 02 de setembro de 2019, João Freitas Brandão Neto, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA5”, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor Paulo Andrade Silva, exonerado conforme Decreto “P” nº 259, de 02 setembro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 24 de setembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 277 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 02 de setembro de 2019, Yasmin Carolina Oliveira Fernandes, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor Rafael Rodrigues Poloni, exonerado conforme Decreto “P” nº 259, de 02 setembro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 24 de setembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 278, de 24 de setembro de 2019. “Revoga Gratificação de Dedicação Exclusiva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de setembro de 2019, a Gratificação de Dedicação Exclusiva da servidora Roselia Vera Barros, matrícula funcional nº 114766816-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de setembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.142 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. “Designa Secretário Municipal de Cultura Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o pedido de afastamento temporário, pelo período de 25 de setembro a 1º de outubro de 2019, para tratar de interesses particulares; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Weslei de Queiroz Santos para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura, no período de 25 de setembro a 1º de outubro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO IV PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 501777 1 EDI MICHELE ALMEIDA GONCALVES CARNEIRO SEMED DOCUMENTO APRESENTADO NO PROCESSO NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 32, §2° DA LC N° 310/2016. 502131 1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA SEMED SERVIDOR JÁ OBTEVE O BENEFICIO NO PA N° 1927/2019, PUBLICADO NO DO. N° 4.978, DIA 30/07/2019. Resolução nº. Lg/9/1.775/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AUGUSTA VAREIRO RODRIGUES matrícula funcional nº. “114773079-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/09/2019 a 15/01/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1.780/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALYNE DE JESUS DA SILVA, matrícula funcional nº. “502063-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS) , “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “17/09/2019 a 14/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.781/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIMARA FERREIRA DIAS DE PAIVA, matrícula nº. “114762051”-1, ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/09/2019 a 13/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 736/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.182/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.782 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL, matrícula funcional nº. “114767893-6” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) ( 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua madastra: Tereza do Nascimento, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1783 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764188-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) ( 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: João Medeiros da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.784 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RODRIGO DELGADO MARQUES, matrícula funcional nº. “501976-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA II, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) ( 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Mario da Silva Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1785 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA, matrícula funcional nº. “114760472-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) ( 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Esmerindo Julio Pereira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 Resolução nº.Lt/9/1789 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula funcional nº. “114766492-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) ( 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua primo: Vitor Samuel Salomone Bittencourt, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.790 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO BATISTA MENDES, matrícula funcional nº. “114766510-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) ( 7 (sete) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Nelson Lemes dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.791 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC, matrícula funcional nº. “114770478-3” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) ( 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua prima: Odileia Guilherme da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.792 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELENY SANDRA PEREIRA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114765816-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) ( 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Luiz Roselei Pereira Rodrigues, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1793 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LILIAM RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114772890-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) ( 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Brazilizio Palmeira dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/09/1717/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALINE MATHEUS COSTA, matrícula funcional nº. 114765087-3, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 3.025/2019, a partir do dia 02/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/09/1803/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MATEUS DE ARAUJO MARTINS, matrícula funcional nº. 114760908-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 2.915/2019, a partir do dia 25/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 137 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a designação e a complementação de carga horária de servidor municipal efetivo em exercício na direção de unidade de ensino e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 CONSIDERANDO o afastamento temporário por motivo de licença médica da servidora pública municipal Maria Benigna de Araújo, da função de Diretora Titular na E. M. Franklin Luiz Azambuja, R E S O L V E: Art. 1º Designar e complementar a carga horária da servidora municipal efetiva mencionada no Anexo da presente Resolução para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, complementação essa pelo período de 16/09/2019 a 01/11/2019. Art. 2º A servidora mencionada no Anexo, deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a partir de 16/09/2019. Dourados/MS, 16 de setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.610/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto à multa de trânsito recaída sobre veículo oficial de placa HTO 1655, marca Renault, modelo Logan, renavan 00419165193, de uso da Procuradoria Geral do Município – PGM, nos termos da CI nº 1.648/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES ANEXO DA RESOLUÇÃO 137/SEMED/2019 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/Escola Função Carga horária de comple-mentação PATRICIA RIBERO 114765784-3 FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA DIRETORA 20H EDITAL Nº 48 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado conforme Decreto “P” Nº 274 de 24 de setembro de 2019, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial Considerando a decisão do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Civil, confirmada pela Turma Recursal Mista, Autos nº 0804955-29.2017.8.12.0101, que decide pela a nomeação do candidato Vilmar Gonçalves de Souza para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais, que já foi considerado apto pela Perícia Médica realizada em 25/01/2017. Na homologação foi classificado na colocação de nº 141ª e convocado para Perícia Médica e posse, através do Decreto “P” Nº 001 de 02/01/2017, e EDITAL Nº 001 de 02 de janeiro de 2017 – 1ª Convocação; 2. Da apresentação de documentos 2.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado para posse que ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, o candidato deverá apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo IV (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo III, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 O candidato nomeado que atender todas as exigências previstas e considerados aptos, será empossado de acordo com o cronograma constante do anexo II. 4. Do Exercício 4.1 O candidato nomeado terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 O candidato aprovado e classificado, deverá obedecer rigorosamente ao horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 O candidato que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo III deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. Dourados, MS, 24 de setembro de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 141º Vilmar Gonçalves de Souza ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 27/09/2019 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 141º Vilmar Gonçalves de Souza DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. __________________________________________________________ 2. __________________________________________________________ 3. __________________________________________________________ 4. __________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria __________________ ____________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ Nº08 /2019, 24 de 09 de 2019. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO ABBAS GUILHERME BOUFLEUR PT 29.199/2018 25074457 Rua: Ciro Melo, n°5158 – Jd Ouro Verde 13.608/2019 3.062,20 Socios: Janina Zanoni Camargo Rua: Rangel Torres, n°1080 – JD Guanabara ABBAS Guilherme Boufleur Rua: Dom Pedrito, n°283 – JD Ipanema Associação Centro Paradesporto de Alto Rendimento Monte Siao 1000187699 Rua: Arthur Frantz, n°1300 – PQ Alvorada 16.066/2018 927,25 Socios: Awa Comércio, Transporte e Edificações Ltda – ME 1000041104 Rua: Oliveira Marques, n°6400 – JD Ouro verde 37.346/2017 476,98 Socios: Maria Marlene Martins de Araujo Rua:Oliveira Marques, n°6380 – Vila São Francisco Antonio Wandigson de Araujo Blend Burguer Lanchonete EIRELI – ME 1000172179 Rua: Monte Alegre, n°2540 – Vila Planalto 7.401/2019 681,66 Socios: Cleunice Ferreira de Souza Rua:Luzitana, n°2540 – JD Santos Dumont C. C. F. Xavier – ME 1000131030 AV: Marcelino Pires, 1739 – Centro 34.847/2018 837,23 Socios: Cristovam Carlos Fontoura Xavier Rua:General Osorio, 2717 – JD Tropical Carla Daniela da Cruz Tobias 100047501 Rua: Hayel Bom Faker, n°1277 – Jd Água Boa 15.027/2019 1.532,02 Socios: Carla Daniela da Cruz Tobias Rua: Bela Vista, n°2264 – JD Água Boa Carlos Meireles Vieira – Prc 20059/2017 25073077 Rua: BR Ms 156, s/n – JD Monte Alegre 20.059/2017 2.928,06 Socios: Carlos Meireles Vieira Rua: Presidente Vargas, n°3710 - JD Europa Castelinho Materiais de Construção Ltda – ME 1000060435 Rua: Josue Garcia Pires, N°3115 – PQ Nova Dourados 34.894/2018 2.418,00 Socios: Natalia Maria Nery de Carvalho Rua:Maria de Carvalho, n°1715 – Parque Nova Dourados Emerson Gonçalves Ozório Rua: Silidonio Verão, n°2320 – Parque dos Coqueiros Claudia Regina Pereira da Silva – ME 21676003 Rua: Hayel Bom Faker, n°3372 – Centro 33.429/2018 760,45 Socios: Claudia Regina Pereira da Silva Claudia Regina Pereira da Silva – ME 21676003 Rua: Hayel Bom Faker, N°3372 - Centro 33.419/2018 912,03 Socios: Claudia Regina Pereira da Silva COFERRI REPRESENTAÇOES COMERCIAS LTDA –ME 1000217415 Rua: dos Missionários, n°185 – JD Caramuru 17.169/2019 3.204,48 Socios: Leandra Ap Cardoso de Freitas Rua: Joaquim Alves Taveira, n°4895 – JD Guanabara Alceu Jose Coferri Rua:Bela Cintra, n°178 – Tiradentes – Campo Grande/MS Condimentos Dourados Eirelli – ME 1000090121 Rua: 03, N°150 – Distrito Industrial 7.415/2019 2.050,01 Socios: Jessica de Oliveira Lavrati Rua:Coronel Noronha, n°395 – Vila Industrial Constec Constr. Terrapl . e Incorp. De Imovel Ltda 100043992 Rua: Quintino Bocaiuva, n°1387, sala 01 1°andar 6.852/2018 1.995,71 Socios: Klinger Rodrigues Pires Rua: Quintino Bocaiuva, n°1399 – Centro Klinger Rodrigues Pires Junior Rua: Quintino Bocaiuva, n°1387, sala 01 1°andar E L DA ROCHA SERVIÇO RURAIS –EPP 1000234212 Rua: Chotei Kotinda, n°1014 – Centro, Cafelândia-SP 16.727/2019 991,02 Socios: Edeilto Dourado Moraes e Outra – PT 36.178/2016 25073877 Rua:Balbina de Matos, n°1245 – Vila Matos 36.178/2016 6.918,98 Socios: Edeilto Dourado Moraes e Outra EDNA CANDIDO RESTAURANTE 1000229049 Rua: Toshinobu Katayama, n°1178 – Vila Planalto 10.006/2019 2.426,16 Socios: Edna Candido de Paula Rua: Frei Antonio, n°710 – JD Água Boa Extintores Multimarcas Ltda –ME 1000066719 AV: Weimar Gonçalves Torres, n°2999 – Centro 15.047/2019 8.707,48 Socios:Andrei Bueno de Oliveira Rua: Colômbia, n°2050 – Parque das Nações Rozeli de Fatima Bueno Rua: Colômbia, n°2050 – Parque das Nações Fd Madeira Ltda –ME 1000170753 AV: Weimar Gonçalves Torres, n°5930 – Vila São Francisco 7.399/2019 666.00 Socios: Florisa Gomes da Silva Oliveira Rua: Dom Pedro II, N355 – Vila Industrial Daianne da Silva Oliveira Fercai Comércio de Ferramentas e Equipamentos Ltda – ME 24079006 AV: Marcelino Pires, n°2971 – Centro 16.999/2019 853,32 Socios: Ana Claudia Piccinelli Rua: Aquidauana, n°1415 – Vila Sulmat Mauro Antonio Piccinelli Rua: Ciro Melo, n°6455 – JD Matacanã Gonçalves & Spini Ltda – ME 1000041449 Rua: Hayel Bom Faker, n°2818 – Jd São Pedro 13.609/2019 2.972,09 Socios: Maria Paula Gonçalves Rua: Anibal Pavão, n°3145 – JD Mõnaco Tatiana Sobotika Spini Rua: Melvi Jones, n°1070 – Vila Progresso INCORPORADORA E CONSTRUTORA LAWRENCE TANCREDININI LTDA –ME 1000113903 Rua: Hayel Bom Faker, n°505, Sala 02 andar 01-Jd Água Boa 14.853/2019 1.443,60 Socios: Petherson Lawrence Tancredi Rua: Silidonio Verão, n°505 apto02 – JD Agua Boa Carolina Queiroz de Souza Santos Rua: Pedro Rojas da Silva, n°263 – JD Hilda Ishizuka & Ishizuka Ltda –ME 22811001 AV: Presidente Vargas, n°185 – Centro 1.600/2018 2.378,35 Socios: Tadao Ishizuka Rua: Jose Cupertino, n°118 – JD Marupiara -Presidente Prudente/SP Ricardo de Moura Ishizuka Rua: Hayel Bom Faker, n°5900 – Vila Planalto João Carlos Valhiente Nunes – ME 1000068452 Rua: Presidente Vargas, n°4300 – Jd Monte Alegre 34.610/2018 2.363,17 Socios: João Carlos Valhiente Nunes Rua: Philadelpho Juventino Lima, n°162- Jd Monte Alegre João L Pereira & Cia Ltda – ME 1000182140 Rua: Cuiaba, n°2409, Loja 02 – Centro 7.416/2019 558,66 Socios: Leonardo da Silva Pereira Rua: Corredor Publico 11, s/n – Sitiocas Campo Belo João Luiz Pereira Rua: Corredor Publico 11, s/n – Sitiocas Campo Belo Jose Pimenta dos Reis ME 100061176 Rua:Aliva Cortes de Lucena, n°6480 – JD Maracanã 13.611/2019 7.215,80 Rua: Jose Pimenta Reis L. A. de Souza – ME 100114180 Rua: Josué Garcia Pires, n°3100 – Pq Nova Dourados 7.385/2019 1.731,00 Socios: Luiz Alberto de Souza Rua : Coronel Ponciano, N°899 – Vila Industrial L. A. de Souza –ME 100114180 Rua: Josué Garcia Pires, n°3100 – Parque Nova Dourados 7.385/2019 2.008,00 Sócios: Luiz Alberto de Souza Rua: Coronel Ponciano, n°899 – Vila Industrial DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 EDITAIS LAERCIO SILVA ARAUJO – Prc 33876/2017 25073462 Rua: Bernardo Artemio Zanetti, s/n, Cidade Jardim 5.100/2018 729,85 Socios: Laercio Silva Araujo Rua: Sete de Setembro, n°1350 – JD Santa Maria Lara & Pires Comercio e Representação Ltda 1000071801 Rua: Silidõnio Verão, n°630 Sala 2 – Jd Agua Boa 14.142/2019 1.806,15 Socios: Gilson Pires Silva Rua: Professor Samuel Benchimol, n°646 Bloco 02 Apto 51ª –Pq 10 de Novembro - Manaus/AM Ana Aparecida de Lara Rua: Professor Samuel Benchimol, n°646 Bloco 02 Apto 51ª –Pq 10 de Novembro Manaus/AM Liliane Primo Rissato – ME 100128386 Rua: Mozart Calheiro, n°3000 – Goohab Izidro Pedroso 7.386/2019 2.396,31 Socios: Liliane Primo Rissato Locatell Comercio da Rodos e Vassoura Ltda -ME 1000028817 Rua: Tiete, n°166 – Jd Independência 9.580/2018 1.694,36 Socios: Eduardo Almeida de Moraes Av: Weimar Torres, n°93 - Centro Jose Alves de Moraes Mais Que Frutas Comercio de Alimentos Ltda – ME 1000096022 Rua:Ipiranga, n°1300 – Vila São Luiz 7.412/2019 2.120,01 Sócios: Karollyne Caetano Martins Rua: Arthur Frantz, n°1300, casa 67- Parque Alvorada Joacir Rodrigues de Oliveira Rua: Joacir Rodrigues de Oliveira, n°1300 – Vila São Luiz MATOS & PERBONE LTDA 1000227780 AV: Marcelino Pires, n°1569 – Centro 13.322/2019 504,5 Socios: Elvis Teixeira Matos AV: Joaquim Teixeira, n°2070 – Centro Weslliny Noene de Vargas Perbone AV: Pedro Paulo Soares de Oliveira, n28 – Nucleo Habitacional Universitárias Mauricio Bezerra Inacio 44716621120 1000147212 Rua: Milton Rocha, n°75 – Bnh II Plano 7.934/2019 925,75 Socios: Mauricio Bezerra Inacio Metal & Inox Metalúrgica Ltda – Epp 100054838 Rua: Hayel Bom Faker, n°305 – JD Rasslem 13.404/2019 2.736,00 Socios: Waldemar Doffinger Rua: Rouxinol, n°1340 - JD Rasslem Andre Lucio Ferreira Rua: Joao Vicente Ferreira – JD Maipú Michele Kaiser Vieira 1000185343 Rua:Claudio Goeçzer, Apto13, Bl 03 – PQ Alvorada 29.023/2018 1.371,50 Mirreibher Mustafa Ratelb 18681000 AV: Presidente Vargas, N°905 – Centro 33.420/2018 788,91 Socios: Mirreibher Mustafa Ratelb Nascimento & Maeda Ltda –ME 1000060001 AV: Marcelino Pires, n°1569 – Centro 14.144/2019 632 Socios: Adriana Yoshi Maeda AV: Moinho Fabrini, n°592 – bl03 apto111-Independência - São Bernardo do Campo/SP Ronaldo Silva do Nascimento Nazario & Araujo Ltda – ME 11602007 AV: Joaquim Teixeira Alves, n°1301 – Centro 34.825/2018 1.169,34 Socios: Mariana Nazario Araujo AV: : Joaquim Teixeira Alves, n°1301 – Centro Mirileia Nazario de Lima Rua: Ciro Melo, n°3897 – JD Paulista Pillares Moveis Planejados Ltda ME 1000010292 Rua: Porto Alegre, n°409 – JD Independência 34.822/2018 1.314,00 Socios: Dulcineia Souza dos Santos Marinho Rua: Sumiko Fujii, n°2310 – Conjunto Habitacional Izidro Rondnei Domingos Martins Rua: H, n°35 – Conjunto Habitacional Terra Roxa Anderson Luiz Ipolito Rua: Alameda dos Rubis, n°25 – Campo Dourado Posto de Serviço Lago da Marcelino Ltda 22363009 AV: Marcelino Pires, n°30 – JD Climax 7.242/2019 1.158,99 Socios:Daniel Ramos de Lima Rua: Natanael Taves, n°192 – Centro Flademir Cesar Polesel AV: Nicolau Otano, n°4310- Centro Ricardo Ossamo Toko – Prc 37448/2017 25073500 Rua: Extremosa, n° s/n, Ecoville 10.451/2018 9.949,60 Socios: Ricardo Ossamo Toko Rua: Ipiranga, n°1765 – Vila São Luiz Sebastião Barbosa Junior 13689002 Rua: Italivio Barbosa Junior, n°745 – JD Rasslem 10.481/2018 317,31 Socios: Sebastião Barbosa Junior Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, 613 – JD Água Sergio Lagoa-ME 1000074860 Rua: C 3, n°320 – Canaa I 9.198/2018 1.982,02 Socios: Sergio Lagoa Setef Sociedade Técnica de Engenharia e Fundações Ltda 1998946 AV: Gury Marques, n°7300 – Desm. Faz, Ouro em Po – Campo Grande/MS 17.643/2019 10.422,10 Socios: Simone Vilela Verão – Me 1000118174 AV: Marcelino Pires, n°1530 – Centro 13.789/2018 1.487,01 Socios: Simone Vilela Verão Rua: Santos Dumont, n°557 – JD Paulista Vitória Souza Guimaraes – Pt Proc. 32.881/2015 25071170 Rua: Ipanema, s/n, Lt11 Qd 08 – JD Agua Boa 32.881/2015 1.191,84 Socios: Vitoria Souza Guimaraes Rua: Cuiaba, n°1738, apto A - Centro Wellington Daflon Dos Santos e Outras – PT 13.404/2018 25073918 AV:Marginal Guaicurus , n°1655 – Vival dos Ipes 13.104/2018 4.639,96 Socios: Wellington Daflon Dos Santos e Outras Rua: Oliveira Marques, n°349 – JD Tropical Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EXTRATO DO CONTRATO Nº 286/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. ELÉTRICA ZAN LTDA. CNPJ:15.525.934/0004-67 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 038/2019. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à Aquisição de materiais elétricos para manutenção da rede de Iluminação Pública do Município, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 038/2019, Processo de Licitação nº. 268/2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.0. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro do exercício corrente, podendo ser prorrogado ou acrescido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.172,00 (Quatorze mil cento e setenta e dois reais). FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin. DATA DE ASSINATURA: 24 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAIS / AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, REFERENTE AO 2° QUADRIMESTRE E 4° BIMESTRE DE 2019. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º e no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 e em atendimento ao Oficio n° 67/2019/ DEPCONT/SEMFAZ/PMD torna público que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2019, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do 4º Bimestre de 2019 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, no dia 27/09/2019, às 08:00 horas. Câmara Municipal de Dourados, 24 de setembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ DOURADOS-MS, REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DE 2019. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, e em atendimento ao Oficio n° 673/2019/GAB/SEMS torna público que será realizada Audiência Pública no dia 30/09/2019, às 10:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2019 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 23 de setembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.019 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 ATA - PREVID ATA DE REUNIÃO ENTRE O PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL E REPRESENTANTES DOS SINDICATOS Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às oito horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, reuniram-se o Presidente do Conselho Fiscal, senhor Norato Marques de Oliveira, e a Tesoureira do Sindicato da Guarda Municipal - SINGMD, senhora Iva Cirqueira do Nascimento. Tendo como pauta a definição a respeito dos representantes dos inativos do Conselho Fiscal indicados pelos Sindicatos. Foi solicitado ao SIMTED que enviasse um representante, porém, às nove horas este ainda não havia chegado. O motivo da pauta é que o SIMTED indicou dois representantes dos servidores inativos para o Conselho Fiscal: Ivo Campos da Silva e Luzinete Ferreira Ramos e o SINGMD indicou a senhora Nilzeli Soares da Silva. O Decreto de nomeação de número 2.098/2019, foi publicado como titular o senhor Ivo Campos da Silva como titular e a senhora Nilzeli Soares da Silva como suplente. De comum acordo, o Presidente do Conselho Fiscal e a representante do SINGMD decidiram por manter a representação dos inativos de acordo com o que foi publicado no Decreto. Sem mais a tratar, foi encerrada a reunião. Norato Marques de Oliveira Iva Cirqueira do Nascimento OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FERNANDA DA SILVA KOVALSKI RAMOS 01734949198, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E LANCHONETES; CASA DE CHÁS, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Bela Vista, Nº 1.538 – Bairro: Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de assistência social localizada na Rua Natal, nº 450, Jardim Cuiabá, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ISAAC MARCONDES DUTRA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO), para atividade de restaurante e similares, localizada na Av. Marcelino Pires n° 4196, Jardim Caramuru, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA ANTONIA HADDAD CHIOGNA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral – restaurante e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires 3600 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARILZA CORREIA DE CAMARGO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de mercearia e bar, localizada na AV. Norte numero 4.040 residencial Bonanza, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIDINEI DA SILVA - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Lavagem, Lubrificação e Polimento de Veículos Automotores, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira – Nº 4310 (Fundos), Parque Nova Dourados no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de impacto ambiental. THAIS FERNANDA DO NASCIMENTO LIMA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Ramão Escobar, nº 545 - Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS para RETIRAR os Boletos Bancários, bem como efetuar o pagamento das multas aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente - Instituto do Meio Ambiente de Dourados AUTUADO LAUDO DE CONSTATAÇà O NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO AUTO DE VALOR DA MULT A FLÁVIO DE BARROS LOPES 6125/2018 5300/2018 1539/2018 R$ 287,70 MARCELO CALISTO DE OLIVEIRA 5629/2017 4610/2017 1422/2017 R$ 672,65 DEGUIMAR VIEIRA LIMA 5999/2018 4996 /2018 1497 /2018 R$ 1.589,65 JACKSON DE FRANCA OLIVEIRA 6173/2018 5406/2018 1652/2018 R$ 4.412,80 JOÃO CARLOS VALENTIM DA CRUZ 6003/2018 4997/2018 1627/2018 R$ 12.924,00 VALDECIR CAMPOS BARBOSA 6056/2018 5037/2018 1637/2018 R$ 2.564,00 ANTONIO JOSÉ DA SILVA 5440/2017 4636/2017 1338/2017 R$ 1.688,85
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