DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Republicação para Rerratificação RESOLUÇÃO/SEMED nº 118/2019. “Dispõe sobre as Eleições para Diretor, Diretor Adjunto e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”. e “Altera os seguintes dispositivos: parágrafo único e caput do artigo 2º, e inciso I do artigo 5º”. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 4250, de 03 de abril de 2019; CONSIDERANDO o Decreto n° 1480, de 01 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9, inciso I, da Lei n°2.491, de 22 de maio de 2002. CONSIDERANDO o disposo no artigo 54, § 3º, da Lei Complementar 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Serão realizadas eleições para escolha de diretor e diretor adjunto nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, no dia 20 de novembro do corrente ano, no horário das 08h às 20h. Das inscrições Art. 2º. As inscrições dos candidatos para diretor e diretor adjunto serão recebidas pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar até o dia 21 de outubro de 2019, em horário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. requerimento de inscrição dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral; II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; III. cópia do holerite; IV. cópia de diploma, certificado de colação de grau do curso de nível superior; V. um exemplar do Plano de Trabalho do candidato para o triênio de 2020 a 2022 elaborado conforme o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº9.394/96. Parágrafo único: encerrado o prazo para inscrição, a Comissão Eleitoral da Unidade Escolar encaminhará Plano de Trabalho à Comissão Eleitoral Central no dia 24 de outubro de 2019, até as 10h, na Secretaria Municipal de Educação. Dos planos de trabalho Art. 3º. O plano de trabalho para a eleição do profissional para exercer a função de diretor e diretor adjunto das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino tem como referência os campos do conhecimento da competência e liderança na perspectiva educacional, assegurar um conhecimento da realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos: I. metas e estratégias para melhoria da escola e do ensino; II. metas e estratégias para a preservação do patrimônio público; III. metas e estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. §1º. O Plano de Trabalho será analisado e pontuado pela Comissão Eleitoral Central na Secretaria Municipal de Educação até o dia 04 de nobembro de 2019. O resultado da avaliação e pontuação será publicado em Diário Oficial e encaminhado para a Comissão Eleitoral Escolar. §2º. Os critérios para avaliação do Plano de Trabalho do candidato levar-se-ão em conta a coerência, a contextualidade, a originalidade, a positividade, a transparência, ANO XXI / Nº 5.020 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 a gestão democrática e a interrelação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de Educação, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo. §3º. O Plano de Trabalho do diretor eleito deverá ser arquivado na Secretaria da Unidade Escolar, sendo de livre acesso a toda a Comunidade Escolar. § 4º. As candidaturas serão homologadas pela Comissão Eleitoral Central e publicadas em Diário Oficial até o dia 08 de novembro de 2019. Art. 4º. Os candidatos deverão fazer apresentação de suas propostas de trabalho em Assembleia Geral na Unidade Escolar, em data e horário marcado pela Comissão Eleitoral Escolar, em acordo prévio com os candidatos, após homologação das candidaturas. Dos participantes do Processo Eleitoral Art. 5º. Para participar do processo de que trata esta Resolução, o candidato deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica Municipal, e ainda deverá: I. ter nível superior completo na área de educação; II. ser ocupante do quadro estável ou em estágio probatório; III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal devidamente comprovado até a data final para inscrição do candidato. Parágrafo único: O tempo de experiência do profissional da educação pública municipal anterior à data de posse em concurso público será computado através dos dias trabalhados. Art.6º. O profissional poderá concorrer á direção em apenas uma unidade escolar. Art. 7º. É vedada a participação no processo Eleitoral do profissional que nos últimos 5 (cinco) anos: I. tenha sofrido penalidade por infração disciplinar; II. esteja positivado junto a Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. Art. 8º. Contará em seu quadro com a função de diretor adjunto, a Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino que atender ao Decreto 1.480, de 01 de dezembro de 2014, e a Tipologia Escolar. Da Comissão Eleitoral Escolar Art. 9º. Será constituída em cada Unidade Escolar uma Comissão para conduzir o processo Eleitoral com representantes preferencialmente efetivos dos segmentos envolvidos. §1º. Devem compor a Comissão 01(um) membro titular e seu respectivo suplente: I. representantes do magistério; II. representantes dos pais/mães; III. representantes dos administrativos. § 2º. O titular e o suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em Assembleia, convocada pela direção escolar para esta finalidade, pelos respectivos segmentos, em data, hora e local previamente divulgados. §3º. A Comissão Eleitoral escolar deverá ser formada até 10 de outubro de 2019. § 4º. A Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. §5º. O membro da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação de irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral Central. § 6º. Não poderá compor a Comissão Eleitoral da Unidade Escolar: I. qualquer um dos candidatos, cônjuge ou parentes até o 2ºgrau; II. o servidor em exercício no cargo de diretor ou diretor adjunto; III. funcionários que exercem cargo de confiança da direção escolar. §7º. O diretor da escola deverá colocar a disposição da Comissão Eleitoral os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 10. A Comissão Eleitoral Escolar terá, dentre outras, as atribuições de: I. planejar, organizar, coordenar e presidir o Processo Eleitoral na Unidade Escolar; II. proceder a inscrição dos candidatos ou das chapas e a devida homologação, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de inscrição; III. divulgar oficialmente à comunidade escolar as inscrições das chapas e candidatos assim que forem homologadas; IV. fixar em locais de grande circulação a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores ao dia previsto para as eleições, para que toda a comunidade escolar tenha conhecimento; V. fornecer aos candidatos interessados a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores à data prevista para as eleições; VI. decidir juntamente com os candidatos ou chapas um cronograma onde consta 1 (um) dia semanal de campanha nas salas de aula, 1(uma) reunião com os funcionários e 1(uma) Assembleia Geral com a participação da comunidade escolar, com horários específicos para a campanha no interior da Unidade Escolar; VII. convocar a Assembleia Geral e a reunião com os funcionários para exposição das propostas de trabalho dos candidatos homologados; VIII. averiguar, julgar e responder por escrito às denúncias, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; a - caso a situação irregular ocorra às vésperas da eleição, a Comissão Eleitoral escolar deverá se reunir e tomar as providências cabíveis em relação ao recurso impetrado, no mesmo dia da denúncia. b - todas as denúncias feitas à Comissão Eleitoral Escolar, após julgadas, deverão ser encaminhadas a Comissão Eleitoral Central. IX. Providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmentos e urnas; X. credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicados pelos candidatos, identificados através de crachás; XI. designar, credenciar, instituir com devida antecedência os componentes das mesas receptoras e contadores dos votos; XII. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na escola por um prazo mínimo de 06(seis) meses; XIII. lavrar e assinar as atas de todas as reuniões em livros próprios; XIV. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativo ao candidato ou processo e emitir parecer no máximo em 24 horas após recebimento do pedido; XV. pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar deverão ser encaminhados a Comissão Eleitoral Central; XVI. elaborar ata do resultado final com indicação do eleito e ainda, registrar os recursos impetrados durante o processo Eleitoral; XVII. divulgar o resultado final do processo Eleitoral e enviar a documentação à Secretaria Municipal de Educação para Comissão Eleitoral Central, em até 24 horas, após o encerramento do processo eletivo; XVIII. garantir ao candidato o acesso às listas de presença. Art. 11. Caso a Comissão Eleitoral Escolar não responda por escrito os recursos impetrados e não respeite o prazo definido, o candidato poderá recorrer a Comissão Central. §1º. A Comissão Central analisará os recursos impetrados e encaminhará parecer por escrito ao candidato. §2º. Persistindo a situação ou novas irregularidades surjam, a Comissão Central emitirá um parecer em relação a possível impugnação do candidato ou chapa, 24 horas após o recebimento do pedido ou análise das denúncias. Art.12. A Assembleia a que se refere o inciso VII do art.10 deverá ser realizada em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados na exposição do Plano de Trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a comunidade interna e externa. Art. 13. Na Assembleia Geral, deverá ser concedida a cada candidato a mesma fração de tempo para a exposição e debate de suas Propostas de Trabalho. Art. 14. É vedado ao candidato e (à) comunidade: I. danificar o patrimônio da escola com propaganda Eleitoral; II. distribuição de camisetas, bonés, adesivos, kits e brindes de qualquer espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes; III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no calendário, ou remanejar festas para acontecer durante o período Eleitoral; IV. realizar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou vantagens de qualquer natureza; V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística; VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão federal, estadual ou municipal; VII. transportar eleitores; VIII. doação de combustível; IX. boca de urna no interior da unidade escolar no dia da eleição; X. deixar de exercer as atribuições do cargo ou função para fazer campanha durante o horário de trabalho, exceto para trabalhar como fiscal no dia da eleição ou para apresentar a proposta de trabalho no interior da unidade escolar, de acordo com o cronograma previamente definido; XI. pintar ou pixar ruas e muros; XII. elaborar cartazes, banners ou similares que demonstrem o apoio de alunos, pais, mães ou responsáveis e funcionários a determinada chapa ou candidato; XIII. contratar carro de som; §1º. banner só poderá ser confeccionado com a imagem ou propostas do candidato ou da chapa. §2º. será permitido o uso de camisetas e botons somente pelos candidatos. §3º. só será permitida a boca de urna a 100 metros de distância do portão da escola. §4º. deverá ser retirado todo e qualquer tipo de propaganda no dia da Eleição. Art. 15. O candidato que praticar quaisquer dos atos previstos no Art. 14 ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Eleitoral Escolar. Dos Votantes Art. 16. Poderão votar nas unidades escolares os segmentos: I. comunidade interna: professores efetivos e convocados, coordenadores pedagógicos e funcionários administrativos; II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis legalmente constituídos e os RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 alunos a partir de 10(dez) anos de idade completados até 20 de novembro de 2019 e que estejam regularmente matriculados na unidade escolar; III. os professores lotados em vaga pura na função de: docente, coordenador pedagógico,professor de educação agropecuária, professor de educação especial que atua na Sala Multifuncional e professor intérprete de Libras; IV. os servidores do magistério que estiverem em readaptação definitiva deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade; V. os servidores do magistério que estiverem em readaptação provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem lotados. §1º. O profissional da educação com filhos matriculados na Unidade Escolar votará apenas pelo seu segmento. §2°. O profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará apenas uma vez. §3°. O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o responsável terá direito a apenas um voto. §4°. O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma Unidade Escolar poderá votar em cada uma delas, independentemente da carga horária. §5°. Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40%(quarenta por cento) dos votos. §6°. Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60%(sessenta por cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e 30% (trinta por cento) para os alunos aptos a votarem. §7°. Os profissionais de educação lotados em vaga pura somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade escolar pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias, completados em 20 de novembro de 2019. Art. 17. No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um documento que comprove a sua legitimidade. Art.18. Não será permitido o voto por procuração. Art. 19. O eleitor com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votará em separado. Das Mesas Receptoras de Votos Art . 20. O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas pela Comissão de Eleição da Unidade Escolar. Art. 21. Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais. Art. 22. Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto os membros da Comissão Eleitoral Escolar, quando solicitado. Art. 23. Para cada Unidade Escolar, será constituída uma mesa Eleitoral composta de um presidente, um secretário e um mesário, designados pela Comissão Eleitoral Escolar, que também fará a contagem dos votos. Parágrafo único: Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges, parentes até 2º (segundo) grau e cargos de confiança do diretor da Unidade Escolar. Art. 24. Os eventuais pedidos de impugnação do mesário e de membros da mesa receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar e, a substituição será feita por um membro indicado pela Comissão Eleitoral Escolar. Parágrafo único: O candidato que não solicitar a impugnação ficará impedido de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo. Art. 25. Cada votante indicará em cédula própria, através da manifestação pessoal e escrita, uma chapa ou um nome dentre os inscritos contendo o carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo presidente e um dos mesários. Art. 26. O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados a qual deverá ser assinado por todos. Art. 27. Os fiscais indicados pelos candidatos poderão solicitar ao presidente da mesa o registro em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. Da Apuração dos Votos Art. 28. As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas contadoras de votos, que deverão se dirigir a uma sala previamente escolhida pela Comissão Eleitoral Escolar, para procederem imediatamente à contagem dos votos. O lacre da urna deverá conter aassinatura de todos os componentes da mesa receptora dos votos. §1°. Antes da abertura da urna, a Comissão deverá verificar se há indícios de violação, e em caso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à Comissão Eleitoral Central para as providências cabíveis. §2°. Antes da abertura da urna, a mesa contadora deverá examinar os votos tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. §3°. Todo o processo de contagem dos votos será acompanhado pelos fiscais indicados pelos candidatos. Art. 29. Os pedidos de impugnação fundamentado sem violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura. Art. 30. Serão nulos os votos: I. registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão; II. que indiquem mais de um candidato ou chapa; III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto. Parágrafo único: Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso nos termos do Art. 35 desta Resolução. Das disposições Gerais Art. 31. No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na Unidade Escolar. Art. 32. O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em Assembleia Geral, a prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua eleição impugnada. Parágrafo único: A transmissão de cargo deverá ocorrer em Assembleia Geral da comunidade escolar. Art. 33. O candidato que se sentir prejudicado no desenvolvimento do processo Eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à Comissão Eleitoral Escolar, poderá dirigir representação à Comissão Eleitoral Central. Art. 34. Das decisões da Comissão Eleitoral Central caberá Justiça Comum. Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas) horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art. 35. Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 34, e não havendo recurso, o candidato será considerado eleito. Art. 36. Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser eleitos, em Assembleia Geral, convocada pelo presidente do Conselho Escolar em exercício, até a segunda quinzena do mês de novembro de 2019. Parágrafo único: O Conselho Escolar deverá ser empossado juntamente com os diretores eleitos, pela Comissão Eleitoral escolar. Art. 37. A campanha Eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 9 de novembro de 2019. Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central. Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, em 24 de setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº.Lg/9/1.794/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “501369-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/09/2019 a 20/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 Resolução nº. Lg/9/1.795/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “501369-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/09/2019 a 20/01/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1.796/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114772150-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “18/09/2019 a 15/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1.797/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLAUCIA NEVES EBERHARDT, matrícula funcional nº. “114767052-1” ocupante do cargo de FARMACEUTICO, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/09/2019 a 17/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.798 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI, matrícula funcional nº. “114769874-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Manuel Antônio dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.799 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI, matrícula funcional nº. “114769874-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Manuel Antônio dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1800 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GILMA MEDEIROS DA SILVA, matrícula funcional nº. “130771-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Medeiros da silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2019 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./09/1801/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO, matrícula 79.521-1 (SEMED), ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares já gozadas, entre os dias 02/01/2019 a 31/01/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 Resolução nº. Con./09/1802/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER, matrícula 152.661-2 (SEMED), ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares já gozadas, entre os dias 02/01/2019 a 31/01/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1804 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUELI APARECIDA DE PAULA, matrícula funcional nº. “114771489-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria de Lourdes de Paula, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2019 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1805 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA, matrícula funcional nº. “501444-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Maria Barbosa da Silva , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1806/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUELI APARECIDA DE PAULA, matrícula funcional nº. “114771489-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria de Lourdes de Paula, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2019 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.807 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA ABREU DIAS, matrícula funcional nº. “501373-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu primo Valmir Gomes Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/9/1.808/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO, matrícula funcional nº. 501749-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.084” (três mil e oitenta e qautro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 11001060.1.00225/19-3 emitida em 05/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/12/1976 a 22/04/1978, 01/05/1978 a 20/10/1978, 01/11/1978 a 28/02/1979, 01/06/1979 a 12/05/1983, 01/08/1983 a 02/07/1985, 01/03/1998 a 31/03/1998, 01/06/1998 a 30/06/1998 e de 01/03/2001 a 17/05/2001; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 739/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.213/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Mupnicipal de Administração, 24 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N°138/2019/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 8º, 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA, matrícula 114761410-2, da Letra C para a Letra D, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2019, conforme a decisão da Comissão de Valorização do Profissional de Educação (CVP). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de setembro de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 83/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA – EDITAL N. 74 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 23 de Setembro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 26 de Setembro de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 23 de Setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÂO EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 4º LILIAN CRISTINA E SILVA 5º DAIANA FERREIRA BARROS 6º JOHNNY DOS SANTOS LIMA 7º JOSIELE CRISTINA DE SOUZA 8º BÁRBARA SILVA ZANDONÁ 9º BRUNA BOBADILHA MACIEL 10º SILVIA MORAIS SILVA 11º EDILSON BELARMINO CHAGAS 12º CARINA COSTA GENTIL BACCHI 13º ADRIANA MANFRE SILVA BRAGA DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2019 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. N.Processo Endereço Cadastro Quadra Lote Bairro Inscricao Debito / CONTRIBUINTE 001348/19 ANTONIO FRANCO DA ROCHA E OUTRO HAYEL BON FAKER 5475 79.826-435 1 EUROPA - JARDIM DOURADOS/MS 78A 0 CHACARA CALIFORNIA 00063524010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 8.594,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 8.749,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 8.690,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 8.151,20 001347/19 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS RUA JANDAIA 1425 79.800-000 JD. VISTA ALEGRE DOURADOS/MS 8 20 VISTA ALEGRE - VL 00047132220000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 569,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 579,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 569,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 548,78 001349/19 EDINALVA FERREIRA COSTA OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS 1225 79.800-000 1 GUAICURUS - JARDIM DOURADOS/MS 50 12 GUAICURUS - JARDIM 00058643020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 778,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 798,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 725,06 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: Município de Dourados-MS S.H Informática LTDA OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Administração relativo ao pagamento de serviços de manutenção da frota de veículos prestados pela S.H Informática LTDA, com base no contrato 225/2014/DL/PMD, proveniente do pregão presencial 038/2014, proveniente do pregão presencial 038/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da lei Federal n.º 4320/64 c/c a Lei Federal n.º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.01– Secretaria Municipal de Administração 04.122.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 22 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 22 Fonte: 100000 (Recursos Próprios) VALOR: R$ 165.469,01 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e um centavo) DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 85/2019/ FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Ação Familiar Cristã inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves CPF nº 694.535.601-97 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor empenhado desta parceria, para o exercício de 2019, é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que irá ser repassado em 3 (três) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1379– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2019 a 30 de abril de 2020 6. EMPENHO: 519 de 20/09/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 87/2019/ FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF nº 164.849.75191 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2019, é de R$ 9.000,00 ( Nove mil reais), que irá ser repassado em 3 (três) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1379– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2019 a 30 de abril de 2020 6. EMPENHO: 521 de 20/09/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 86/2019/ FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon CPF nº 681.004.500-72 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor empenhado desta parceria, para o exercício de 2019, é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que irá ser repassado em 3 (três) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169–Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1379 - Fonte: 1290000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2019 a 30 de abril de 2020 6. EMPENHO: 520 de 20/09/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 189/2015/DL/PMD Contrato Número: 250/2015/DL/PMD Objeto: Aquisição de Emulsão Asfáltica catiônica RL- 1C, objetivando atender os serviços de tapa buracos em ruas do município de Dourados/MS. Contratante: Município de Dourados Contratada: Casa do Asfalto Distribuidora Indústria e Comércio de Asfalto Ltda Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada deste a data de 23/09/2019, sendo o montante executado o valor de R$ 2.453.496,25 (Dois Milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). Dourados, 24 de setembro de 2019. Fabiano Costa Secretário Municipal de Serviços Urbanos DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMSUR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 214/2016 Modalidade: Pregão Presencial: 048/2016 Contrato: 028/2017 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, CAIXAS DE ÁGUA E RESERVATÓRIOS EM DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratada: C. CARDOSO BARBOSA - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 115.310,65 (Cento e quinze mil e trezentos e dez reais e sessenta e cinco centavos). Dourados-MS, 24 de Setembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMS PORTARIA/CMD/RH Nº. 264 de 09 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, lotados no gabinete da vereadora Marinisa Mizogucgi, em 02 de setembro de 2019: Nome Cargo Joao Ferreira da Rocha Filho Assessor Parlamentar V Fernando de Lima Gonçalves Assessor Parlamentar IV Marcia Mendes dos Santos Assessor Parlamentar IV Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 265, de 03 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Marcia Mendes dos Santos no Cargo de Assessor Parlamentar I, junto ao Gabinete da vereadora Marinisa Mizoguchi, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 03 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 266, de 03 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Roselei Ferreira Luiz no Cargo de Assessor Parlamentar IV, junto ao Gabinete do vereador Carlito Heleno de Paula, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 04 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2019 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 016/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 062/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 08/10/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 016/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 25 de setembro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2019 “MENOR PREÇO POR LOTE” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 059/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS A PROPONENTE RESULTADO: GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – EPP, para os lotes n° 01 – (R$ 44.379,00) e n° 02 – (R$ 12.880,00) Com o valor total de R$ 57.259,00 (Cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta e nove reais). SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA – EPP, para o lote n° 03. Com o valor de R$ 9.024,98 (Nove mil e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) Dourados-MS, 25 de setembro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE LICITAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 058/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2019 OBJETO: Prestação de serviços de envio de correspondência através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATADO: CORREIOS – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0009-60, Av. Calógeras, nº 2309, Centro, Campo Grande / MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..............: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS TERMO DE RATIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 Projeto/Atividade.......: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 25.000,00 - (vinte e cinco mil reais) Dourados / MS, 02 de setembro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ: 15.469.091/0001-86; CORREIOS – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0009-60. OBJETO: Prestação de serviços de envio de correspondência através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: N° 9912360020 / CORREIOS, 09 de setembro de 2019. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), VIGÊNCIA: 09 de setembro de 2019 até 08 de setembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 058/2019, Inexigibilidade nº 014/2019. FISCAL DE CONTRATO: Tatiane Cristina da Silva Moreno ORDENADORA DE DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA EXTRATOS EDSON MACHADO DA SILVA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Alteração de Razão Social – ARS da empresa EDSON MACHADO DA SILVA 29471265134 para EDSON MACHADO DA SILVA - ME para atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – classe II, localizado na Rua Demenciano de Mattos Pereira 1530, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELIAS ISHI DE MATOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 10.830,00 m², localizada na Chácara Mina D’água Distrito de Indapolis - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ITAHUM EXPORT COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental (LP, LI, LO) para a atividade de Comércio Atacadista de Cereais e leguminosas beneficiadas, localizada na Rua/Av. MS 162, km 7, armazém 2 Bairro zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO MARCELO NEPOMUCENO , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de CLÍNICA DE ORTODONTIA, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1.189 – Bairro Vila Progresso - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JF COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E AGROINDUSTRIAS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º1.888/2019, para atividade de Comércio de peças, manutenção e instalação fora do local, localizada na Rua José Bonilha da Cruz, nº 6.200 - Bairro Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Válida até 03 / 09 / 2022. LENILSON DA SILVA LUNA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 10.760,00 m², localizada no Sitio Boa Sorte (7 L) -Distrito de Vila São Pedro - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOPES & CASTRO LOPES LTDA - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizado na Rua Mato Grosso, 1121, sala 01 A 08, Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NALEPA & MACHADO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercado; correspondentes de instituições financeiras e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (intermediação - sem depósito), localizada na Rua Natal, nº 1100, Vila São Francisco, no município Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NILSON CAVANHA FERNANDES 58295747134, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES e INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO, localizada na Rua Aquidauana, 66 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RETISOLDA LTDA -ME -, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade RETIFICADORA DE PEÇAS E MOTORES, SERVIÇOS DE SOLDA, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 6.510 – Bairro: Jardim Brasília - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ:33.944.123/000130, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS e Licença Ambiental Prévia, para a atividade de EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO denominado como Residencial Flor de Maio IV, localizada na Rua Guanabara, 204, Lote X2, Quadra 01 – PARQUE DAS NAÇÕES I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTANA ODONTOLOGIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS para atividade Odontológica / consultório, localizado na Rua João Rosa Góes, 1090, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS