DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº 165/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA REGINA SOARES BARBOSA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA REGINA SOARES BARBOSA, matrícula 18571-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício ANO XXI / Nº 5.065 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/11/2.259/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. “90121-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “304” (trezentos e quatro) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exército Brasileiro – 28º. Batalhão Logístico (1988) - Batalhão Coronel Francisco Augusto de Lima e Silva, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar nº. 039/2019 emitida em 29/10/2019, no(s) período(s) compreendido(s) de: 15/01/1974 a 14/11/1974; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 977/2019, constante do Processo Administrativo nº. 3.878/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 29 de novembro de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.065 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 Resolução nº. Ap/11/2.260/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GEISA BATISTA DE AMORIM SANTOS, matrícula nº. “114765769-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na GABINETE DA PREFEITRA (GAB), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: GEISA MARQUES DE AMORIM Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2268/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MICHELY DE MATOS VILHALBA, matrícula funcional nº. “82961-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó Materna: Alva Vitoria Saldivar dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 29de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/2.269/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES, matrícula funcional nº “90407-1”, ocupante do cargo efetivo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Resolução nº Av/08/1.542/2019/SEMAD, Publicada no Diário Oficial – Ano XXI– nº. 4.993 – Pag. 05 - do dia 20 de agosto de 2019, que concedeu “4.055” (quatro mil e cinquenta e cinco) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pela Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Protocolo nº. 23001240.1.02219/19-4 emitida em 05/08/2019, de acordo com o Parecer nº. 975/2019, constantes no Processo Administrativo nº. 3.876/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 29 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/2.271/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MILENE SANT’ANA BAPTISTA, matrícula nº 90435-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 03 (três) meses de “LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE”, referente ao período aquisitivo de: 11/08/2003 a 10/08/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 997/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.974/2019, pelo período de: 03/12/2019 a 02/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/2.272/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA MARIA DE MATOS, matrícula nº 86581-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 03 (três) meses de “LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE”, referente ao período aquisitivo de: 28/05/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 996/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.973/2019, pelo período de: 16/12/2019 a 15/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/2.273/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVONE ALVES FERREIRA, matrícula nº 90404-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE”, referente ao período aquisitivo de: 30/07/2003 a 29/07/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 979/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.882/2019, pelo período de: 17/02/2020 a 17/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução n.Rf/11/2.243/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais da Servidora Pública Municipal, ERMA BRITEZ DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “142711-2”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme Decreto “P” nº 236 de 09 de Junho de 2016 e Ofício nº 813/2019/PREVID, para fins de regularização de vida funcional. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.065 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 30 02 A 31 Maio/2016 05 01 A 05 Junho/2016 TOTAL DE DIAS/FALTAS: 35 DIAS Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de dezembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lac/11/2266/19/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor Público Municipal JESSICA FELIZ DA SILVA, matrícula funcional nº. “114773733-1”, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), 02 (dois) anos da” Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, constante no Processo Administrativo nº. 3.872/2019, a partir do dia 02/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Laf/11/2267/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ACACIO JOSE BARBOSA, matrícula funcional nº. 114766294-1, ocupante do cargo efetivo de Eletricista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Municipal de Saúde (SEMS), “01 (um) ano e 08 (Meses), de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 987/19, do Processo Administrativo nº. 3.892/2019, a partir do dia 27/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 2 de dezembro de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/12/2277/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IZABEL LEMES DA SILVA, matrícula 501.705-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 05/12/2019 a 19/12/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, 1ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 167/2019 Normatiza a atribuição de Aulas para o Projeto Literatura em Libras, da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul e dá outras providências. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso II, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 59, inciso I da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO o disposto na meta 4 da Lei N° 3.904 de 23 de junho de 2015; CONSIDERANDO A LEI 10.436 de 24 de abril de 2002; CONSIDERANDO o Programa Infância Leitora, publicado no Diário Oficial Nº 4.361, de 29 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. R E S O L V E: Art. 1º – Normatizar a atribuição de aulas para o Projeto Literatura em Libras, da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º – A Educação Infantil oferecerá, em caráter extracurricular, o Projeto Literatura em Libras, para todos os alunos das turmas de Pré-Escolar I e Pré-Escolar II, oferecidas nos Centros de Educação Infantil Municipal e nas Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. Parágrafo único: Poderá o município ampliar o Projeto Literatura em Libras para o primeiro ano do Ensino Fundamental nos anos iniciais em culminância com a Língua Portuguesa a fim de garantir a continuidade de aprendizagem da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Art. 3º – As aulas do Projeto Literatura em Libras deverão fomentar a inclusão, tendo como eixos norteadores as interações e brincadeiras, a fim de promover vivências e experiências entre crianças ouvintes e surdas, nos contextos escolar e extraescolar, dando ênfase ao ensino da libras, por meio da interdisciplinaridade, da garantia dos direitos de aprendizagens e do desenvolvimento integral. Art. 4º – As aulas do Projeto Literatura em Libras serão ministradas por profissionais com proficiência em Libras comprovada por meio de: I- Diploma de Licenciatura Plena em Letras habilitado em Libras, ou Pedagogia Bilíngue II- Diploma de Licenciatura Plena e Pós-Graduação em docência em Libras ou em Tradução e Interpretação em libras; ou III- Diploma de Licenciatura Plena e Certificação de Curso de Libras com, no mínimo, 120 horas; e IV- Análise de Currículo; V- Prova didática/Banca Examinadora. § 1º – A prova didática (cf. anexo I), é de caráter eliminatório e classificatório, destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da Libras, a adequação da sua abordagem metodológica no ensino desta língua e na prática educativa lúdica para crianças da pré-escola, consistindo de aula a ser ministrada de acordo com o Projeto Literatura em Libras, perante Banca Examinadora, constituída por profissionais selecionados pela Secretaria Municipal de Educação. § 2º – A classificação dos candidatos será estabelecida pela somatória dos seguintes pontos (anexo II): A – nota na prova didática (valor de 0,0 a 10,0) B – nível superior em Letras/Libras (2,0 pontos) C – nível superior em licenciatura com Pós-Graduação em docência em Libras ou em Tradução e Interpretação em libras (1,0 ponto) D – nível superior em outra licenciatura com Certificação de Curso de Libras com, no mínimo, 120 horas (0,5 ponto). § 3º – A média mínima para aprovação na prova didática será 6,0 pontos. Art. 5º – Para fins de lotação, o profissional surdo com nível superior em Licenciatura terá preferência sobre os demais. Art. 6º – As aulas do Projeto Literatura em Libras serão oferecidas no horário regular das turmas, como atividade extracurricular. § 1º – O tempo da aula do Projeto Literatura em Libras será de 50 minutos semanais. § 2º – As aulas de que trata o caput deste artigo não serão consideradas como objeto de concurso, para efeito de lotação. § 3º – Todos os profissionais que atuarão no Projeto serão lotados em regime de suplência ou contrato temporário. Art. 7º – Quanto à determinação da carga horária para Projeto Literatura em Libras, serão atribuídas, no mínimo, 06 (seis) horas e, no máximo, 12 (doze) horas-aulas RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.065 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 semanais, nas turmas de Pré-Escolar I e Pré-Escolar II, dos Centros de Educação Infantil Municipal e/ou Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. § 1º – Em casos de falta de profissionais habilitados e aprovados para atuação no Projeto Literatura em Libras, serão aprovadas suplências ou contratos acima da carga horária máxima prevista no caput deste artigo, desde que não ultrapasse o limite de 30 (trinta) horas-aulas semanais. § 2º – A lotação do profissional para o Projeto Literatura em Libras será coordenada pelo Núcleo de Educação Infantil, com apoio do Núcleo Pedagógico com anuência e homologação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º – Estão impedidos de participar do processo seletivo: I – profissionais efetivos com 40 (quarenta) horas, em pleno exercício da função, independentemente da Rede de Ensino a que está vinculado; III – professor intérprete, cuja carga horária, somada às horas do Projeto, ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais; IV – Servidor público do quadro administrativo; V- profissional sem formação superior em licenciatura; VI – profissional em licença para tratamento de saúde; VII – servidor público readaptado; VIII – aposentado em dois cargos públicos independentemente da Rede de Ensino à qual esteve vinculado; IX – profissional que não comprove habilitação para área de atuação. § 1º – Excetuam-se dos incisos acima, a contratação de profissionais para as Escolas Indígenas e do Campo. § 2º – As Coordenações da Educação Infantil, da Educação do Campo e da Educação Escolar Indígena na Secretaria Municipal de Educação ficam responsáveis pela análise da situação contratual de profissionais para o Projeto Literatura em Libras, a fim de atender as especificidades dos pólos do Campo e Indígena. Art. 9º – Os professores serão lotados por pólos, compostos tanto por Centros de Educação Infantil quanto por Escolas (cf. Anexo III – A, B, C), na zona urbana, e por Escolas do Campo ou Indígenas, a fim de garantir a melhor locomoção do profissional, respeitados os limites mínimo e máximo da carga horária de lotação. Art. 10º – Às aulas de projeto não serão computadas hora-atividade, tanto para efeito de pagamento quando para efeito de planejamento do professor do Projeto Literatura em Libras. Art. 11 – O valor para pagamento das aulas do projeto seguirá a tabela do nível PI-A Art. 12 – Não haverá contratação e/ou pagamento de professor substituto para o Projeto Literatura em Libras. Art. 13 – Haverá nova contratação de professor no Projeto Literatura em Libras, nas seguintes situações: I – Se o professor do Projeto deixar de cumprir alguma determinação desta resolução, as orientações do Núcleo de Educação Infantil ou desrespeitar normas de conduta e ética profissional e for rescindido seu contrato. II – Demonstrar inaptidão para o serviço, comprovada pela Coordenação do Projeto em visita às Unidades Educativas, cabendo ao profissional a orientação coletiva, em reuniões do Projeto (formação continuada) e individual, a fim de aprimoramento de suas atividades didático-pedagógicas, antes da rescisão do contrato. III – Quando a Unidade Educativa avaliar negativamente o trabalho do professor do Projeto e solicitar, por escrito e com bases em dados registrados em ata, o rompimento do contrato. IV – Quando o profissional solicitar a rescisão do contrato. Parágrafo único: Na situação de que trata o caput deste artigo, o novo professor deverá se adequar à programação da Unidade Educativa, a fim de evitar alterações no trabalho em andamento. Art. 14 – O profissional ministrante das aulas do Projeto Literatura em Libras deverá participar das formações continuadas específicas do Projeto, ofertadas pela Secretaria de Educação, sempre que convocado. Art. 15 – No início de cada bimestre, o professor do Projeto Literatura em Libras deverá entregar à Coordenação Pedagógica da Unidade Educativa um planejamento das ações a serem desenvolvidas com as crianças em consonância com as orientações do Núcleo de Educação Infantil e dos Projetos da Unidade Escolar. Art. 16 – No final de cada bimestre, o professor do Projeto Literatura em Libras deverá entregar à Coordenação Pedagógica da Unidade Educativa um relatório das ações desenvolvidas com as crianças e seus respectivos resultados no processo ensino aprendizagem, acompanhamento de desenvolvimento integral, de interação entre os envolvidos e de inclusão. Parágrafo único: A coordenação pedagógica das Unidades Educativas deverá encaminhar o relatório acima mencionado ao Núcleo de Educação Infantil. Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, com anuência da Coordenação Administrativa e Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil do Ensino Fundamental – anos iniciais e finais. Art. 18 – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 29 de novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação. RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO/SEMED Nº 167/2019 Nome do Candidato: __________________________________________________ Formação/Licenciatura: ________________________________________________ Aspectos a serem considerados Valor máximo Nota atribuída Sequência lógica e domínio do conteúdo/sinais. 2 (Sequencia a história adequadamente) Clareza na sinalização 2 (Sinaliza ocupando adequadamente os espaços e gestos) Adequação das expressões faciais e corporais 2 (Concatena adequadamente sinais e expressões) Adequação e profundidade da abordagem metodológica 1,5 (Propõe uma sequência adequada de atividades para a história) Capacidade de argumentação. 1 (Defende adequadamente sua proposta metodológica) Domínio e controle da situação de aula 1 (Ocupação do tempo e do espaço da sala de aula, atitudes, posturas, segurança...) Interação com a Banca Examinadora 0,5 (Responde – em Libras – adequadamente às perguntas feitas – em Libras. Apresentação pessoal) Nota Obtida Dourados-MS, _____/_____/_____ ________________________________________ Membro da Banca ________________________________________ Membro da Banca ________________________________________ Coordenador da Banca Examinadora ANEXO II - RESOLUÇÃO/SEMED Nº 167/2019 PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CANDIDATO ITENS AVALIADOS NOTA OBTIDA prova didática nível superior em Letras/Libras (2,0 pontos) nível superior em licenciatura com Pós-Graduação em docência em Libras ou em Tradução e Interpretação em libras (1,0 ponto) nível superior em outra licenciatura com Certificação de Curso de Libras com, no mínimo, 120 horas (0,5 ponto) ANEXO III - A - RESOLUÇÃO/SEMED Nº 167/2019 DIVISÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS/MS PARA LOTAÇÃO DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS. ESCOLAS URBANAS E CEIM PÓLO UNIDADE DE ENSINO 1 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO (7 UNIDADES) CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO CEIM RECANTO DA CRIANÇA CEIM SÃO FRANCISCO EM ARMANDO CAMPOS BELO EM PROF. MANOEL SANTIAGO EM FREI EUCÁRIO 2 CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA ( 7 UNIDADES) CEIM CELSO DE ALMEIDA CEIM DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.065 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2019 Reabertura de licitação com alteração de edital. Processo: nº 171/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento as necessidades das unidades, setores e órgãos da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Total de Itens Licitados: 04. Disponibilidade do Edital: a partir de 03/12/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 16/12/2019 às 9 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa ?Licitação ?Mês da Publicação. Dourados-MS, 02 de dezembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EM CLARICE BASTOS ROSA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO EM SÓCRATES CÂMARA EM VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 3 CEIM SARAH PENZO (8 UNIDADES) CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CEIM DALVA VERA CEIM MARIA MADALENA (RAIO DE SOL) EM ETALÍVIO PENZO EM PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 4 CEIM PROF ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA ( 7 UNIDADES) CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA CEIM HÉLIO LUCAS CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO EM PREF. ÁLVARO BRANDÃO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 5 CEIM DÉCIO ROSA BASTOS (5 UNIDADES) CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA CEIM PROF. BERTILO BINSFELD EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA EM NEIL FIORAVANTI 6 CEIM GENY FERREIRA MILAN (7 UNIDADES) CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS CEIM PROF. GUILHERME S. GOMES CEIM BEATRIZ BUMLAI CEIM RECANTO RAÍZES EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 7 CEIM PAULO GABIATTI (6 UNIDADES) CEIM PEQUENO PRÍNCIPE CEIM VITÓRIO FEDRIZZI EM LÓIDE BONFIM ANDRADE EM JANUÁRIOPEREIRA DE ARAÚJO EM JOAQUIM MURTINHO 8 CEIM RAMÃO VITAL (8 UNIDADES) CEIM CLAUDINA SIVA TEIXEIRA CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI CEIM PROFª CLARINDA MATOS E SOUZA CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS EM PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES EM PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN 9 EM AURORA PEDROSO CAMARGO (6 UNIDADES) EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER EM WEIMAR CONÇALVES TORRES CEIM MARIA DE NAZARÉ CEIM MARIA DO ROSÁRIO CEIM MARIA LOURDES SILVA ANEXO III - B - RESOLUÇÃO/SEMED Nº 167/2019 QUADRO DE VAGAS PARA LOTAÇÃO POR PÓLOS DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS. ESCOLAS DO CAMPO PÓLO UNIDADE DE ENSINO 1. EM CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS EM DOM AQUINO CORRÊA EM DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA- POLO EM FAZENDA MIYA – POLO EM GERALDINO NEVES CORRÊA – POLO EM JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETE EM PADRE ANCHIETA EM PREFEITO RUY GOMES ANEXO III - C - RESOLUÇÃO/SEMED Nº 167/2019 QUADRO DE VAGAS PARA LOTAÇÃO POR PÓLOS DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS. ESCOLAS INDÍGENAS PÓLO UNIDADE DE ENSINO 1. EMI AGUSTINHO EMI ARAPORÃ EM FRANCISCO MEIRELES EMI LACUÌ ROQUE ISNARD EMI PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO EMI RAMÃO MARTINS EMI TENGATUÍ MARANGATÚ EXTRATO DO CONTRATO Nº 309/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CNPJ: 12.039.966/0001-11 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2019. OBJETO: prestação de serviços, comuns e continuados, de gerenciamento para manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos automotivos da frota do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2179. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses – conforme Cláusula 20.2 do Termo de Referência, anexo ao processo, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor – sem desconto – de R$ 3.634.193,63 (três milhões seiscentos e trinta e quatro mil cento e noventa e três reais e sessenta e três centavos). Os percentuais de descontos sobre serviços e peças ofertados pela Contratada, conforme apresentados em sua Proposta de Preços, é de 14,50% (quatorze vírgula cinquenta por cento) sobre serviços e 14,62% (quatorze vírgula sessenta e dois por cento) sobre peças e materiais, os quais serão aplicados sobre a manutenção de veículos objeto do presente Contrato. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Robson Elias dos Santos DATA DE ASSINATURA: 22 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.065 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº 315/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados INOVATTI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI – ME. CNPJ: 33.386.844/0001-71. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.152,00 (quarenta mil cento e cinquenta e dois reais). FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 28 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 313/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. CNPJ: 26.950.671.0001/07. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.164,70 (vinte e nove mil cento e sessenta e quatro reais e setenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 28 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 08/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.3, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna público prorrogação de contratos por termos aditivos efetivados na competência de novembro/2019, conforme anexo único deste extrato, e clausulas abaixo descritas. OBJETO: Prorrogação de contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: a contar de novembro de 2019 a 19/12/2019. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.446,12 (hum mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ADRIANA DA SILVA MASCARENHAS 07/11/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS AKEME PADILHA VIEIRA 08/11/2019 19/12/2019 CEIM SAO FRANCISCO ANDREA PADILHA VIEIRA 24/11/2019 19/12/2019 EM VER ALBERTINA PERIERA DE MATOS BRUNA FIGUEREDO DIAS 13/11/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 12/11/2019 19/12/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 06/11/2019 19/12/2019 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO CLENILDA ALVES PEREIRA 02/11/2019 19/12/2019 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) DANIELE NETO DOS SANTOS 12/11/2019 19/12/2019 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR DANIELLY CALDERONI VIEIRA 10/11/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS DIUSA CALIXTRO ORTIZ 14/11/2019 19/12/2019 EM NEIL FIORAVANTI ELAINE DA SILVA VILHALVA 11/11/2019 19/12/2019 EM ARTHUR CAMPO MELLO ELIANE RAMOS 13/11/2019 19/12/2019 CEIM SONHO ENCANTADO ELISANGELA PEREZ SANTOS 05/11/2019 19/12/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES ELISZANGELA GRACIELLI DE LIMA SANTANA 08/11/2019 19/12/2019 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI EVANILDA MACHADO URIAS 19/11/2019 19/12/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS FABRICIO LOPES DA SILVA 20/11/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS FERNANDA DOS ANJOS VERA 13/11/2019 19/12/2019 EM SOCRATES CAMARA FLAVIANA LOPES BENJAMIM SILVA 30/11/2019 19/12/2019 CEIM MARIA DE NAZARE GABRIEL DIAS CARDOSO 16/11/2019 19/12/2019 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS 13/11/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS HELENA DOS SANTOS SOARES 02/11/2019 19/12/2019 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) HELENA MARIA DA CONCEICAO 30/11/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA IRENE SANTANA 10/11/2019 19/12/2019 CEIM RAIO DE SOL JESSICA MENANI DE CASTRO 09/11/2019 19/12/2019 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI JOSIANE PEDRO FELICIANO 08/11/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS JOSIANE RIBEIRO DE AVALO 13/11/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS JOYCE BENITES ORTIS 12/11/2019 19/12/2019 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO JUCELIA CAVANHA GIMENES 09/11/2019 19/12/2019 CEIM PROF BERTILIO BINSFELD JUCILENE BORGE FEITOSA 09/11/2019 19/12/2019 EM PEDRO PALHANO JULIANA GONCALVES 10/11/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA 08/11/2019 19/12/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS KATIA BARBOSA DOS SANTOS 12/11/2019 19/12/2019 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO LEONARDO DOMINGUES DE SOUSA 16/11/2019 19/12/2019 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR LUCIANA FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 05/11/2019 19/12/2019 CEIM MARIA DE NAZARE MARCELA MARTINS DOS SANTOS 09/11/2019 19/12/2019 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA MARIANE VIANA GONCALVES 12/11/2019 19/12/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA MARILEI RODRIGUES ALVES 09/11/2019 19/12/2019 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA MARIZETE DOS SANTOS 05/11/2019 19/12/2019 CEIM VITORIO FEDRIZZI MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO 12/11/2019 19/12/2019 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO NEIVA COSTA MACHADO 29/11/2019 19/12/2019 CEIM SARAH PENZO RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 05/11/2019 19/12/2019 CEIM VITORIO FEDRIZZI ROSANGELA DE SOUZA FRANCA 12/11/2019 19/12/2019 CEIM RECANTO DA CRIANCA ROSELEIDE SOARES E SILVA 13/11/2019 19/12/2019 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE ROSILEI FERNANDES 20/11/2019 19/12/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ROSINEIA TARGINO DE MATOS 14/11/2019 19/12/2019 EM NEIL FIORAVANTI RUTE LEAO CAVALCANTI 08/11/2019 19/12/2019 CEIM HELIO LUCAS SILMARA DE FRANCA GOMES FONSECA 08/11/2019 19/12/2019 COMED SILVIO OLIVEIRA CHASTEL 14/11/2019 19/12/2019 EM WEIMAR GONCALVES TORRES SIMONE AIRES VICENTE LANDIM 13/11/2019 19/12/2019 EM ARMANDO CAMPO BELO SUELI FERREIRA ALVES 06/11/2019 19/12/2019 CEIM MARIA DE NAZARE TATIANE ANDREIA DA CUNHA 13/11/2019 19/12/2019 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE TATIANE CAROLINA FERREIRA ORTIZ 16/11/2019 19/12/2019 CEI UFGD VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA 10/11/2019 19/12/2019 CEIM DALVA VERA MARTINES VANESSA VALERIO SANTOS 10/11/2019 19/12/2019 CEIM PROF MARIO KUMAGAI VERA LUCIA LOPES DE JESUS 14/11/2019 19/12/2019 CEIM SONHO ENCANTADO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.327, de 14 de novembro de 2019. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº. 329, de 18 de novembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.065 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Genicio Lemes da Fonseca 01/10/2018 - 2019 30 dias a partir de 01/12/2019 Maria Aparecida de Souza dos Santos 01/11/2017 – 2018 15 dias a partir de 05/11/2019 Jaqueline Mariana Souza 15/10/2018 - 2019 15 dias a partir de 04/12/2019 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Aparecida Alves 07/02/2018-2019 05/12 a 19/12/2019 Neide Haran Penzo 06/03/2018-2019 05/12 a 19/12/2019 EXTRATOS CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME, CNPJ 23.475.963/0001-47. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo e permanente (informática, elétricos e eletrônicos) para atender diversos setores desta Casa de Leis. CONTRATO: 036/2019/DL/CMD VALOR: R$ 1.349,00 (Um mil trezentos e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: de 29 de novembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Material de Consumo. 01.031.0101.2108-4.4.90.52.00.00.100 – Material Permanente. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 072/2019, Pregão Presencial 020/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2019 EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; K.A BARBOSA LTDA - ME, CNPJ 09.216.738/0001-65. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo e permanente (informática, elétricos e eletrônicos) para atender diversos setores desta Casa de Leis. CONTRATO: 034/2019/DL/CMD VALOR: R$ 25.605,00(Vinte e cinco mil e seiscentos e cinco mil reais). VIGÊNCIA: de 29 de novembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Material de Consumo. 01.031.0101.2108-4.4.90.52.00.00.100 – Material Permanente. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 072/2019, Pregão Presencial 020/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2019 EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; SIDINEI MAGAL ROCHA MACHADO - ME, CNPJ 11.548.745/0001-06. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo e permanente (informática, elétricos e eletrônicos) para atender diversos setores desta Casa de Leis. CONTRATO: 035/2019/DL/CMD VALOR: R$ 11.822,90 (Onze mil e oitocentos e vinte e dois reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: de 29 de novembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 072/2019, Pregão Presencial 020/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2019 ATA - SEMSUR ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, com inicio às 08h15min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima quarta reunião ordinária do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Edevaldo S. Carollo – representante da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Claudiomira Zardo Palácio Revello, membro titular do IMAM – Instituto do Meio Ambiente e eu, Walkiria Rebeque Cevada Pansera (departamento financeiro da SEMSUR) que lavro a presente ata, conforme lista de presença devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes e logo em seguida passou para o primeiro ponto de pauta que trata da apresentação do estudo Técnico preliminar e o Termo de Referência para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo os materiais, mão de obra e equipamentos, onde será julgada vencedora a proposta que oferecer melhor técnica e preço, cujos Critérios de Avaliação da Proposta também foram apresentados aos conselheiros para que este possam contribuir. Fabiano esclareceu que desde fevereiro do presente ano iniciou os estudos buscando modelos em outros municípios como Santos/SP, Curitiba/PR e São Vicente/SP. Por ser um modelo inovador entendeu necessário levar ao conhecimento do Ministério Publico, antes de dar inicio ao processo de licitação, já que este demora de quatro a cinco meses para concluir. Fabiano acrescentou que os municípios que já realizam a manutenção da forma que se pretende, basicamente fazem a manutenção por valor fixo mensal, na média de R$8,00(oito reais) por ponto, sendo obrigada a ter atendimento de Call Center em horário comercial e aplicativo 24h, execução de serviços simples, como troca de lâmpada relê e reatores, em até 48h em pontos críticos sob pena de sofrer penalidades. Fabiano destacou os benefícios da execução pela empresa com os materiais, equipamentos e ferramentas fornecidos por ela, de acordo com as nossas especificações, principalmente por que será apenas um processo de licitação que atenderá à todas as necessidades da manutenção, pagando um preço fixo mensal por ponto. Para os demais serviços que possam vir a ser necessários, há uma ata de registro de preços com a previsão dos preços na planilha orçamentária que só serão executados e pagos mediante autorização do Departamento de Iluminação Pública. O conselheiro Edevaldo questionou como seria o controle para o atendimento à solicitação do contribuinte que pede uma troca de lâmpada, por exemplo e no registro de realização dos serviços constar a realização de mais serviços do que o realmente executado. Fabiano esclareceu que o questionamento se assemelha à preocupação de a empresa gerar a própria demanda, o que, pelo modelo que se apresenta, não ocorre, já que a empresa receberá valor fixo mensal para a realização da manutenção, independente OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.065 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 de quantos pontos tenha efetivamente realizado a manutenção e quais materiais tenha utilizado para tanto. O engenheiro eletricista Neilton esclareceu que realizou os cálculos de quanto o Município gastará com manutenção, em média por mês e por ponto, tendo chego ao valor aproximado de oito reais por ponto. Assim, a empresa, independente de qual tipo de serviço realizou em cada poste/ponto, receberá o mesmo valor. Fabiano esclareceu que para chegar a este valor foi considerado tudo que é gasto com funcionários, equipamentos, materiais, veículos, dentre outros para a manutenção dos, aproximadamente vinte e sete mil pontos/postes presentes no município. Edevaldo questionou se este numero de postes abrange os distritos e a avenida Guaicurus, o que foi confirmado. Neilton acrescentou que hoje são exatamente 27.904(vinte e sete mil, novecentos e quatro) pontos, conforme últimos dados fornecidos pela ENERGISA. Fabiano explicou que o valor fixo mensal a ser pago para a empresa será o valor por ponto, que varia de um município para outro entre R$7,00(sete reais) a R$8,00(oito reais), aproximadamente, multiplicado pelo total de pontos/postes existentes no município. O conselheiro Vidal pediu que os arquivos fossem encaminhados aos conselheiros para que estes pudessem analisar e apresentar as contribuições em reunião na próxima semana. Neilton acrescentou que o modelo e estudo realizado foi todo confeccionado de acordo com nossa realidade, com os materiais e equipamento necessários à manutenção de nosso município. Fabiano lembrou aos conselheiros que os novos loteamentos já estão sendo aprovados com iluminação de lâmpadas em LED e que a nova manutenção já deverá estar preparada para tanto. Explicando a planilha, Neilton esclareceu que há duas planilhas: para serviços de manutenção de rotina por preço fixo e a dos serviços de maior complexidade, como escavação para troca de tubulação e fiação, por exemplo, para religamento de circuitos elétricos danificados, que estão previstos em outra planilha para execução de acordo com a necessidade. Com a concordância dos demais conselheiros, restou definida a reunião extraordinária para o dia 29 de novembro. Às oito horas, na SEMSUR. Passando para o próximo ponto de pauta que trata do estudo dos processos administrativos nº 13.258/2018 e nº 13.268/2018 para discutir a possibilidade de pagamento dos serviços realizados por força dos contratos, respectivamente, Contrato nº 245/2015/DL/PMD cujo objeto tratava da realização de poda, retirada e plantio de árvores, bem como o recolhimento dos materiais provenientes destes serviços e contrato nº 226/2015/DL/PMD que tratava da inspeção e manutenção da iluminação pública de Dourados. Fabiano explicou que precisa dar um parecer final à empresa já que os referidos processos estão, há mais de dois anos, parados e como não era o responsável pela pasta na época do cancelamento dos contratos e envolve recursos da COSIP, entendeu por bem apresentar para o Conselho. Esclareceu ainda que, para ambos os contratos, há o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município em razão de que há provas da realização dos serviços e da vedação do enriquecimento sem causa. Mas os pareceres estão condicionados à apresentação da nota de reserva orçamentária e o meio de pagamento caberá a este gestor decidir. O conselheiro Vidal questionou se cumpriu todos os requisitos necessários para realizar o pagamento, ou seja, se houve a comprovação da execução do serviço, se houve a expedição da AF- Autorização de Fornecimento, se o fiscal do contrato atestou que o serviço foi executado. Da análise dos autos verificou-se que há apenas a comprovação da medição atestada pelo fiscal da época da assinatura do contrato, mas não dos demais documentos. Sendo assim, os conselheiros entenderam que, na esfera administrativa, por não atender à legislação vigente, especificamente os artigos 60 a 65 da Lei nº 4.320 de 17/03/1964 e artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e pela falta de documentação necessária ao pagamento, como a nota atestada e a autorização de fornecimento, não veem forma possível para pagamento. Ao final, o presidente agradeceu a presença de todos e eu, Walkiria Rebeque Cevada Pansera, lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho, Fabiano Costa. ATA - SEMSUR EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE ÁRVORES Nº 105/2019 PARTES: Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA O Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM, pessoa jurídica de direito público da administração indireta, inscrito no CNPJ sob o nº 04.329.061/000158, com sede na Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 3770, Parque Arnulpho Fioravante, Dourados/MS, ora representado pelo seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 78, da Lei Orgânica do Município de Dourados, e conforme Termo de Ajustamento de Conduta, torna público, que no dia 29 de novembro de 2019 emitiu a autorização para retirada de árvores nº 105/2019, cujo beneficiário foi o Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA. Dourados, 29 de novembro de 2019 Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente IMAM EXTRATO - IMAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CAROLINY MARIANO FIRMINO, Cirurgiã Dentista, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de 352 -Consultório Odontológico, localizada na Rua Itamarati, 308, Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de templo Religioso, localizada na Rua Paulo Almeida Teixeira, s/nº, Parque das Nações II, Dourados no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de templo Religioso, localizada na Rua Coronel Francisco Júnior, 100, Jardim Márcia no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de templo Religioso, localizada na Rua Raul Frost, 2705, Parque Nova Dourados, Lote 06-A, Quadra 2, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de templo Religioso, localizada na Rua Carlos Cimatti, 310, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. NAVI INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LI e LO – LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO, para atividade de Escritório de engenharia, manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, geradores, transformadores e motores elétricos localizada na Rua Mato Grosso, n° 2343, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana – lançamento ou disposição das águas coletadas/drenadas (metros lineares), no imóvel denominado Área “1C”,localizado no alinhamento da Rua DA21, Bairro Dioclécio Artuzzi II e IV a 811,04 m da faixa de domínio da Rodovia Estadual – MS 156, Perímetro Urbano, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, no imóvel denominado Área “1C”, localizado no alinhamento da Rua DA21, Bair r o Dioclécio Artuzzi II e IV a 811,04 m da faixa de domínio da Rodovia Estadual – MS 156, Perímetro Urbano, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.