realizar a inscrição da educação especial que regulamenta o processo simplificado
para contratação temporária de professores para atuar na área.
b) Para atuação na Educação Infantil deverá:
I – Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no
Município de Dourados-MS;
II – Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação
Infantil.
c) Para atribuição nos anos iniciais:
I – Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no
Município de Dourados-MS;
II – Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.
d) Para atribuição nos anos finais:
I – Ser preferencialmente indígena natural ou residente pelo menos 05 anos no
Município de Dourados-MS;
II – Ter habilitação – licenciatura plena – de acordo com cada área de conhecimento
à qual se candidata.
e) Para atuação como Professor de Língua Indígena deverá:
I – Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) ou Magistério Indígena – Ara Verá, Povos
do Pantanal e/ou Licenciatura Plena em área específica e ter domínio da Língua
Indígena (oral, gramática e escrita) da Etnia a que se candidata;
II – Ter Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu ou Povos
do Pantanal ou estar em processo de formação em outras licenciaturas na área da
Educação.
f) Para atuar na área de Arte, o candidato deve:
I – Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no
Município de Dourados-MS;
II – Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica;
III – Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola,
devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75
por cento, dos anos de 2018 e 2019;
IV – Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação
Anti Drogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência
mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019;
V- Na falta de Professores habilitados, conforme a letra (f), poder-se-á atribuir
aulas de Arte a acadêmicos em processo de formação, cursando o último ano, ou a
profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura
Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem.
g) Para atuar na área de Educação Física:
I – Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no
Município de Dourados-MS;
II – Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola,
devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75
por cento, dos anos de 2017 e 2018.
III – Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação
Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência
mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019.
IV – Estar devidamente credenciado no Conselho Regional de Educação Física
CREF.
V – No caso de insuficiência de candidatos para as vagas de contratação temporária
em Educação Física, poder-se-á atribuir aulas a acadêmicos em processo de formação
cursando o último ano ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com
a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem.
VI – Ao candidato à contratação temporária em Educação Física que estiver em
formação (cursando o último ano) ou com Formação da Licenciatura Teko Arandu
e Povos do Pantanal não poderão ser atribuídas aulas de Projetos (treinamento e
outros).
h) Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza:
I – Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no
Município de Dourados-MS;
II – Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica;
2.1.6 Nos casos de não haver professores habilitados, conforme descritos nos
incisos acima, poder-se-ão atribuir aulas a:
I – Habilitados do Magistério (3 ou 4 anos) com habilitação em Educação Infantil,
exclusivamente, em caso de suplência, para a Educação Infantil e Anos Iniciais;
II – Habilitados do Magistério Indígena (Ara Verá ou Povos do Pantanal) e/ou
etapa final Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu, para a
Educação Infantil e Anos Iniciais;
III – Estar cursando o 5º Semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia,
para a Educação Infantil e Anos Iniciais durante o corrente ano com histórico
escolar;
IV- Estar cursando o último ano do Magistério Indígena – Ara Verá ou Povos do
Pantanal, para a Educação Infantil e Anos Iniciais.
2.1.7 Para fins de pontuação na Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais,
além das habilitações exigidas, os profissionais deverão preferencialmente:
I – Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola,
devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75
por cento, de cada ano de 2018 e 2019.
II – Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação
Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência
mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019.
III – Ter participado com Apresentação de Trabalho referentes às formações
Tekoha Marane’y e Mostra
IV – Ter participado e concluído outros cursos na área da Educação.
2.1.8 A contratação para professor da disciplina de Língua Indígena, de 4º a 9º ano,
poderá exceder 20h em casos de não haver candidatos para a vaga.
2.1.9 Para atuar nas salas do Bloco Inicial de Alfabetização (1º e 2º anos) das Escolas
Municipais Indígenas, a atribuição de aulas fica assegurada, preferencialmente, a
professores indígenas falantes das línguas indígenas Guarani/Kaiowá, conforme o
maior número de crianças falantes destas línguas;
I – Em caso da impossibilidade de atribuição de aulas nas condições acima descritas
(2.1.9), fica assegurada a atribuição de aulas a professores indígenas falantes de
língua indígena distinta da maioria dos alunos.
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2.1.10 É VEDADA a inscrição em mais de uma função.
2.1.11 Em última instância, poderão ser contratados professores não indígenas,
com carga horaria máxima de 20 h, desde que realizem a inscrição online no link
disponível no site da Prefeitura de Dourados clicando na opção NÃO INDÍGENA.
2.1.12 Somente poderão participar desse processo de cadastramento e contratação,
profissionais não indígenas com habilitação em nível superior.
2.1.13 O professor não indígena também deverá comprovar a documentação
exigida, sendo necessária, obrigatoriamente, a entrega de currículo à Coordenadoria
Especial de Assuntos Indígenas – CEAID/NEEI – Núcleo Educação Escolar
Indígena, na SEMED (Rua Cel. Ponciano, 1500, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo
Leitz), com cópia da inscrição online, ao ser chamado para a atribuição de aulas.
2.2 Das inscrições para candidatos com deficiência:
2.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da
Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua
inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem,
no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista,
a espécie, o grau ou o nível de deficiência.
2.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos
portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação
dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função
pretendida
3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO:
3.1 São considerados documentos de titulação:
3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de
especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação;
3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação;
3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação;
3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO,
na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. Não
serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio,
magistério e afins;
3.2 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de
vagas e conforme conveniência dessa Secretaria, para apresentação e entrega da
documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento
original e cópia simples legível.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 O processo seletivo será classificatório.
4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada
critério.
4.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o
candidato que tiver maior tempo de experiência entre os concorrentes neste Processo
Seletivo.
4.4 Persistindo a igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o
candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição
neste Processo Seletivo.
4.5 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no
Diário Oficial em ordem decrescente da nota final.
5 – DO RECURSO
5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar
em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação,
localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo
Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados-MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30.
5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital,
bem como recursos via postal e por e-mail.
5.3 No recurso deverá constar:
5.3.1 Nome do candidato
5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site
5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição
5.3.4 Motivo do recurso
5.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo
Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação,
publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.
dourados.ms.gov.br
5.5 – Ficam impedidos de participar do edital:
I – Profissionais aposentados em dois cargos;
II – Profissionais que estejam respondendo processo administrativo;
III – Profissionais ocupantes de cargo administrativo de nível fundamental e médio;
IV- Profissionais com readaptação temporária ou definitiva;
V – Profissionais com acúmulo de cargo.
6 – DA CHAMADA
6.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação
com foto.
6.1.2 O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar
comprovante da habilitação (original e cópia legível), de acordo com as exigências
estabelecidas na legislação e neste edital, e original e cópia legível dos títulos
(documentos) informados no ato da inscrição.
6.1.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será
automaticamente ELIMINADO, sendo chamado o candidato subsequente.
6.1.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades,
devendo comparecer IMED IATAMENTE à escola. O não comparecimento
imediato tornará sem efeito a contratação.
6.1.5 A chamada será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone
e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da
Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza
por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não
possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação.
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