Edição 5.066 – 04/12/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 167/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL, matrícula 77381-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de dezembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 166/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ALCIDES DOS SANTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ALCIDES DOS SANTOS, matrícula 11191-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, na função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de dezembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício ANO XXI / Nº 5.066 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 – 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.066 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 Resolução nº. Read. Prov./09/2275/2019/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM – Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Dezembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.09/2275/2019/SEMAD MATRÍCULA: 43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 04/01/2012 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 04/12/2011 A 03/06/2012 183 BIM – BOL INFORM MEDICAS 30/11/2012 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 01/01/2012 A 30/12/2012 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 30/11/2012 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 01/12/2012 A 30/12/2012 30 BIM – BOL INFORM MEDICAS 19/03/2013 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 04/02/2013 A 20/12/2013 320 BIM – BOL INFORM MEDICAS 21/02/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 21/12/2013 A 18/06/2014 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 04/07/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 19/06/2014 A 18/06/2015 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 25/07/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 19/06/2015 A 17/06/2016 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 25/07/2016 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 25/07/2016 A 24/07/2017 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 11/08/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 25/07/2017 A 24/07/2018 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 14/08/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 25/07/2018 A 24/07/2019 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 11/07/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 25/07/2019 A 23/07/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 11 Republica-se por incorreção EDITAL Nº 001/2019/NEEI/CEAID/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ESCOLAS INDÍGENAS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007,com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado Indígena a fim de compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Indígenas, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 Estabelecer normas e procedimentos para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercerem a função de docente, a título de suplência, em aulas complementares, ou contratação, ambas em caráter temporário, nas Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2020. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 Por suplência, em aulas complementares, entende-se a contratação temporária de professores do Quadro Permanente de Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados (efetivo), atribuindo-lhes, no máximo, mais 20h, além da sua carga de concurso, desde que devidamente cadastrado e que não haja registros que prejudiquem a conduta do mesmo. 1.4 Por contratação, entende-se a atribuição de aulas, em caráter temporário, a professores não concursados, ou seja, sem vínculo com a Prefeitura de Dourados. 1.5 Nos termos deste edital, em ambos os casos, referir-se-á ao docente como CONTRATADO. Em havendo necessidade, far-se-á a diferenciação no devido item. 1.6 A contratação por meio de suplência tem preferência em relação à contratação dos não efetivos. 1.7 O candidato à suplência obriga-se a fazer a inscrição online e a seguir todas as normas dispostas neste edital. 1.8 A contratação de docentes que tenham registros de conduta negativa no tocante ao desenvolvimento de sua prática pedagógica somente poderá ser realizada após avaliação feita por uma Comissão, composta pelos Conselho Didático Pedagógico da Escola em que o registro foi realizado, Núcleo Educação Escolar Indígena (NEEI), Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados (CEAID), Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Lideranças Indígenas, e a Comissão que der parecer favorável à contratação. 1.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.dourados.ms.gov.br e www.educacaodourados.dyndns.org/cpt nos dias 02 de dezembro a 11 de dezembro de 2019, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 02 de dezembro e serão encerradas às 23h59 do dia 11 de dezembro de 2019. 2.1.1 As informações prestadas no preenchimento do formulário são de inteira responsabilidade do candidato. 2.1.2 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados 2.1.3 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO. 2.1.5 As funções a que se refere este edital são os seguintes: a) Para a atuação na Educação Especial deverá: I – Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II – Seguir os critérios estabelecidos pelo edital da Educação Especial, devendo EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.066 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 realizar a inscrição da educação especial que regulamenta o processo simplificado para contratação temporária de professores para atuar na área. b) Para atuação na Educação Infantil deverá: I – Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II – Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil. c) Para atribuição nos anos iniciais: I – Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II – Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. d) Para atribuição nos anos finais: I – Ser preferencialmente indígena natural ou residente pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II – Ter habilitação – licenciatura plena – de acordo com cada área de conhecimento à qual se candidata. e) Para atuação como Professor de Língua Indígena deverá: I – Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) ou Magistério Indígena – Ara Verá, Povos do Pantanal e/ou Licenciatura Plena em área específica e ter domínio da Língua Indígena (oral, gramática e escrita) da Etnia a que se candidata; II – Ter Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu ou Povos do Pantanal ou estar em processo de formação em outras licenciaturas na área da Educação. f) Para atuar na área de Arte, o candidato deve: I – Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II – Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica; III – Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2018 e 2019; IV – Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Anti Drogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019; V- Na falta de Professores habilitados, conforme a letra (f), poder-se-á atribuir aulas de Arte a acadêmicos em processo de formação, cursando o último ano, ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. g) Para atuar na área de Educação Física: I – Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II – Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2017 e 2018. III – Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. IV – Estar devidamente credenciado no Conselho Regional de Educação Física CREF. V – No caso de insuficiência de candidatos para as vagas de contratação temporária em Educação Física, poder-se-á atribuir aulas a acadêmicos em processo de formação cursando o último ano ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. VI – Ao candidato à contratação temporária em Educação Física que estiver em formação (cursando o último ano) ou com Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal não poderão ser atribuídas aulas de Projetos (treinamento e outros). h) Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza: I – Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II – Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica; 2.1.6 Nos casos de não haver professores habilitados, conforme descritos nos incisos acima, poder-se-ão atribuir aulas a: I – Habilitados do Magistério (3 ou 4 anos) com habilitação em Educação Infantil, exclusivamente, em caso de suplência, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; II – Habilitados do Magistério Indígena (Ara Verá ou Povos do Pantanal) e/ou etapa final Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; III – Estar cursando o 5º Semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, para a Educação Infantil e Anos Iniciais durante o corrente ano com histórico escolar; IV- Estar cursando o último ano do Magistério Indígena – Ara Verá ou Povos do Pantanal, para a Educação Infantil e Anos Iniciais. 2.1.7 Para fins de pontuação na Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, além das habilitações exigidas, os profissionais deverão preferencialmente: I – Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. II – Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. III – Ter participado com Apresentação de Trabalho referentes às formações Tekoha Marane’y e Mostra IV – Ter participado e concluído outros cursos na área da Educação. 2.1.8 A contratação para professor da disciplina de Língua Indígena, de 4º a 9º ano, poderá exceder 20h em casos de não haver candidatos para a vaga. 2.1.9 Para atuar nas salas do Bloco Inicial de Alfabetização (1º e 2º anos) das Escolas Municipais Indígenas, a atribuição de aulas fica assegurada, preferencialmente, a professores indígenas falantes das línguas indígenas Guarani/Kaiowá, conforme o maior número de crianças falantes destas línguas; I – Em caso da impossibilidade de atribuição de aulas nas condições acima descritas (2.1.9), fica assegurada a atribuição de aulas a professores indígenas falantes de língua indígena distinta da maioria dos alunos. 2.1.10 É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2.1.11 Em última instância, poderão ser contratados professores não indígenas, com carga horaria máxima de 20 h, desde que realizem a inscrição online no link disponível no site da Prefeitura de Dourados clicando na opção NÃO INDÍGENA. 2.1.12 Somente poderão participar desse processo de cadastramento e contratação, profissionais não indígenas com habilitação em nível superior. 2.1.13 O professor não indígena também deverá comprovar a documentação exigida, sendo necessária, obrigatoriamente, a entrega de currículo à Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas – CEAID/NEEI – Núcleo Educação Escolar Indígena, na SEMED (Rua Cel. Ponciano, 1500, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), com cópia da inscrição online, ao ser chamado para a atribuição de aulas. 2.2 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 3.2 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de vagas e conforme conveniência dessa Secretaria, para apresentação e entrega da documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento original e cópia simples legível. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior tempo de experiência entre os concorrentes neste Processo Seletivo. 4.4 Persistindo a igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.5 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados-MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 No recurso deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 5.3.4 Motivo do recurso 5.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 5.5 – Ficam impedidos de participar do edital: I – Profissionais aposentados em dois cargos; II – Profissionais que estejam respondendo processo administrativo; III – Profissionais ocupantes de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV- Profissionais com readaptação temporária ou definitiva; V – Profissionais com acúmulo de cargo. 6 – DA CHAMADA 6.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 6.1.2 O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar comprovante da habilitação (original e cópia legível), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, e original e cópia legível dos títulos (documentos) informados no ato da inscrição. 6.1.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente ELIMINADO, sendo chamado o candidato subsequente. 6.1.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMED IATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 6.1.5 A chamada será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.066 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 6.1.6 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-seão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 7.1.2 . A carga horária máxima para atribuição de aulas para suplência será de 20 (vinte) horas e para contratação poderá ultrapassar 20 (vinte) horas, em casos excepcionais. 7.1.3 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a) No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/ metodologia de ensino, desde que solicitado por meio de requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação. b) Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. 7.1.4 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2020, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 7.1.5 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório, devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 7.1.6 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 7.1.7 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno, assinará um termo de espera, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e ficará aguardando a abertura da próxima oportunidade de vaga no turno pretendido, por ordem de classificação. 7.1.8 O professor (efetivo e não efetivo) que não quiser ou não puder assumir aulas, assinará o termo de desistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando ELIMINADO do Processo Seletivo. 7.1.9 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo, ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente. 7.1.10 Em caso de desistência, o professor poderá protocolar justificativa na Secretaria Municipal de Educação, cabendo à comissão do Processo Seletivo avaliar os casos individualmente e analisar se caberá o veto. 7.1.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 7.1.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 7.1.13 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 7.1.14 As contratações de professores para a Educação Especial e Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio de seleção própria desses núcleos. 7.1.15 A atribuição de aulas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Educação Escolar Indígena (NEEI) da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados (CEAID), dos Diretores, do Conselho Didático Pedagógico, dos Coordenadores das Escolas Indígenas e das Lideranças Indígenas. 7.1.16 As contratações ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão aos dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007 e da Resolução nº 110/2013 e deste Edital, mediante justificativas jurídicas para professores indígenas e não indígenas. 7.1.17 A Declaração do tempo de residência no Município de Dourados deverá ser averiguada por uma comissão criada e constituída com um representante da liderança Jaguapiru e Bororó, NEEI/CEAID/SEMED, FUNAI, após as inscrições em data a definir pelo diário oficial. 7.1.18 A atribuição de aulas (lotação) será realizada na Escola Municipal Indígena a definir, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, conforme classificação, por meio de convocação em Diário Oficial. 7.1.19 Os casos omissos serão resolvidos pela NEEI/SEMED. 7.1.20 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS EDITAL/EDUCAÇÃO INFANTIL/SEMED Nº 003, de 02 de dezembro 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA PROJETO EXTRACURRICULAR LITERATURA EM LIBRAS – ANO LETIVO 2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista as disposições da RESOLUÇÃO/ SEMED Nº 167, de 29 de novembro de 2019, torna público, a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado a fim decompor o cadastro reserva para contratação temporária de Professores habilitados no Projeto Literatura em Libras, no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e do Campo, da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. ¬¬¬ 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores será regido por este Edital, terá validade para o ano letivo de 2020, sob a supervisão da Assessoria Técnico Pedagógica especializada do Projeto sediada no Núcleo de Educação Infantil/SEMED. 1.2. O presente edital tem por objetivo a seleção de profissionais habilitados, cujos currículos forem classificados por meio de pontuação declarada pelo candidato no ato da inscrição; 1.3. Os Profissionais do magistério que tiverem seus currículos classificados e aprovados participarão da prova didática para atuar no Projeto Literatura em Libras – 2020, o mesmo planejado e executado pela Coordenação Administrativa e Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil e Ensino Fundamental –anos iniciais, conforme RESOLUÇÃO/SEMED Nº 167/2019, de 29 de novembro de 2019. 1.3. A contratação dos profissionais será por tempo determinado dentro do ano escolar. 1.4. O Projeto Literatura em Libras visa fomentar políticas educacionais em prol da inclusão, da interação e da difusão da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS na comunidade escolar entre educadores, crianças ouvintes e surdas, nos contextos escolar e extraescolar, dando ênfase ao ensino interdisciplinar e transdisciplinar. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.6 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico http:// www.dourados.ms.gov.br/ ou https://educacaodourados.dyndns.org/cpt/ conforme item 2 – DAS INSCRIÇÕES. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site http://www.dourados.ms.gov.br/. 1.8 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste ANEXO I – EDITAL Nº 001/2019/NEEI/CEAID/SEMED QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE TÍTULOS Nº Especificação dos títulos Comprovante Quant. Máxima Valor unitário Pontuação máxima 1. Graduação e/ou Pós-graduação 1.1. Título de Doutor em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 25 60 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 20 1.3 Título de Especialização em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 8 1.4 Graduação – Licenciatura Plena na área correspondente à função (Áreas de conhecimento ou Teko Arandu ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 7 2. Formação 2.1 Licenciatura Plena na área DIFERENTE da função à qual concorre. Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 2 7 18 2.2 Magistério (Ara Verá ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 6 2.2 EM CURSO (em Licenciaturas) Atestado de Matrícula do ano em curso 1 5 3. Cursos de Capacitação/Formação Continuada 3.1 Saberes Indígenas (de 100h a 140h) 1 5 22 Saberes Indígenas (de 80 a 100h Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.2 TEKOHA Marane y (de 45 h a 60h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.3 Apresentação de Trabalhos- projeto aldeia Sem Males – Tekoha Marane’y e/ou Saberes Indígenas _ Mostra Cultural Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.4 Outros Cursos na área da Educação (de 61 a 120h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 3 3.5 Outros Cursos na área da Educação (de 10h a 60h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 2 Total de pontos 100 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.066 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 Edital e na RESOLUÇÃO/SEMED Nº 167/2019, de 29 de novembro de 2019, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 2 – DAS INSCRIÇÕES, HABILITAÇÃO E PROVA 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em: <http://www.dourados.ms.gov.br/ ou https://educacaodourados. dyndns.org/cpt/ > nos dias 05 a 08 de dezembro de 2019, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 05 de dezembro e serão encerradas às 23h59 do dia 08 de dezembro de 2019. 2.1.1 É de inteira RESPONSABILIDADE do candidato o preenchimento e a VERACIDADE das informações inseridas no ato da inscrição, pois não haverá período de recurso e os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no dia da prova didática. 2.1.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição e verificar os prazos. 2.1.3 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.2 As aulas do Projeto Literatura em Libras serão ministradas por profissionais com proficiência em Libras comprovada e de caráter classificatório e eliminatório conforme art. 4º da RESOLUÇÃO/SEMED Nº 167, de 29 de novembro de 2019 por meio de: I – Diploma de Licenciatura Plena em Letras-Libras, ou Pedagogia Bilíngue II – Diploma de Licenciatura Plena e Pós-Graduação em docência em Libras ou em Tradução e Interpretação em libras; III – Diploma de Licenciatura Plena e Certificação de Curso de Libras com, no mínimo, 120 horas; IV – Prova didática/Banca Examinadora, conforme ANEXO I – RESOLUÇÃO/ SEMED Nº 167/2019 FICHA PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DIDÁTICA; V – Análise de currículo em somatória com o resultado da prova didática/ banca examinadora, conforme ANEXO II – RESOLUÇÃO/SEMED Nº 167/2019 PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS. VI – As datas, locais e horários da prova didática/banca examinadora serão publicadas juntamente com resultado de classificação dos inscritos em Diário Oficial do Município e disponibilizados por meio eletrônico, disponível em: <http://www. dourados.ms.gov.br/ ou https://educacaodourados.dyndns.org/cpt/ >. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação. EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2019 Reabertura de licitação com alteração de edital. Processo: nº 254/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual locação de bens estruturais e serviços de sonorização e iluminação, compreendendo o fornecimento dos equipamentos e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados por secretarias desta Municipalidade. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, com itens para participação “aberta” e itens para participação “exclusiva” de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 11. Disponibilidade do Edital: a partir de 04/12/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 17/12/2019 às 9 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2014. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo contratual no valor de R$ 62.720,02 (sessenta e dois mil setecentos e vinte reais e dois centavos), perfazendo novo valor global de R$ 1.573.170,62 (um milhão quinhentos e setenta e três mil cento e setenta reais e sessenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2018. OBJETO: Faz-se necessário Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DAIANE LAZZARETTI SOUZA – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2018. OBJETO: Faz-se necessário Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS LTDA – EPP CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 094/2018 – Pregão Presencial nº 017/2018 OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das cirurgias de coluna, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (Quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: de R$ 134.431,48( Cento e Trinta e Quatro Mil, Quatrocentos e Trinta e Hum Reais e Quarenta e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde – Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.066 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 CNPJ nº 03.924.435/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 056/2018 – Pregão Presencial nº 008/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 62.218,70 (Sessenta e Dois Mil Duzentos e Dezoito Reais e Setenta Centavos) DATA DA ASSINATURA: 12 de Setembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº 03.924.435/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 118/2018 – Pregão Presencial nº 023/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.693,25 (Cento e Quinze Mil Seiscentos e Noventa e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos) DATA DA ASSINATURA: 26 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. S.M ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA CNPJ Nº 11.055.212/0001-92 Ref. Processo de Licitação nº 075/2019 – Concorrência nº 002/2019 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA de urgência, emergência e responsabilidade técnica em ortopedia e traumatologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90 e posteriores alterações. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: Contratante pagará à Contratada, mensalmente, a importância de R$ 248.300,00 (Duzentos e quarenta e oito mil e Trezentos reais) ao custo global de R$ 2.979.600,00 (Dois Milhões, Novecentos e Setenta e nove mil e Seiscentos reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de Dezembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PORTARIA Nº 148/FUNSAUD/2019 de 02 de dezembro de 2019. A INTERVENTORA, Berenice de Oliveira Machado Souza, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada Secretária de Saúde através do Decreto nº 1604 de 07 de Fevereiro de 2019, e nos termos do Art. 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019 como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § IV do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014. Considerando a portaria nº 100/FUNSAUD/2019 de 22 de Agosto de 2019; Considerando a portaria nº 133/FUNSAUD/2019 de 30 de Setembro de 2019; Considerando a portaria nº 145/FUNSAUD/2019 de 07 de Novembro de 2019; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 03/12/2019, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito do Hospital da Vida, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 02/12/2019. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo FUNSAUD DECRETO Nº 2.066, de 22 de Agosto de 2019. FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 091/2019 – Concorrência nº 003/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a Concorrência em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em ANESTESIOLOGIA (classificadas como geral, condutiva, regional ou local, com assistência e vigilância clínica durante o ato cirúrgico, para fins terapêuticos ou diagnósticos, e visitas pré-anestésicas aos pacientes internos que se submeterão a procedimentos cirúrgicos), de forma contínua, a fim de atender a demanda de usuários dos serviços de saúde da rede pública da cidade de Dourados e região, internados nas dependências do Hospital da Vida e responsabilidade técnica em anestesiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Comissão Permanente de Licitação FUNSAUD sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Concorrência. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 29 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 072/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes, sangrando-se vencedoras no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO – FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS SS LTDA R$ 1.708.680,96 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.066 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados-MS, 28 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 111/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE 01 (UM)KIT DE REPAROS DA VÁLVULA DE EXPURGO, 03 (TRÊS) METROS DE CABO FLEXIVEL 6mm,10(DEZ) TERMINAIS TIPO FORQUILHA PARA CABO 6mm EXISTENTE NA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NETEC COM. E ASSIST. TEC. EM EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA CNPJ n° 07.199.718/0001-06 Valor total: R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais). MS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP CNPJ nº 08.888.553/0001-34 Valor total: R$ 11,29 ( onze reais e vinte nove centavos) Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 066/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 28 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO – FUNSAUD Local PROCENDIMENTO SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO UPA Desinsetização : Com metodologia de pulverização liquida, utilizando produtos domissanitários e com registro no Ministério da Saúde específico para o ambiente (não mancha e não tem cheiro). ADJUDICADO IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS LTDA ME R$ 12.888,00 Desinsetização: Tratamento da rede de esgoto para controle de baratas. Desratização: Com metodologia do sistema de iscagem, empregando-se porta iscas de chavetas (20 porta iscas) Descupinização caso exista ocorrência de casos HV Desinsetização: Com metodologia de pulverização liquida, utilizando produtos domissanitários e com registro no Ministério da Saúde específico para o ambiente (não mancha e não tem cheiro). Desinsetização: Aplicação Géis de baraticida e formicida na UTI neo e adulto, centro cirúrgico e PS. ADJUDICADO IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS LTDA ME R$ 14.688,00 Desinsetização: Tratamento da rede de esgoto para controle de baratas. Desratização: Com metodologia do sistema de iscagem, empregando-se porta iscas de chavetas (21 porta iscas) e túnel de biossegurança (02 unidades). Descupinização caso exista ocorrência de casos CAF Desinsetização: Com metodologia de pulverização liquida, utilizando produtos domissanitários e com registro no Ministério da Saúde específico para o ambiente (não mancha e não tem cheiro). Desinsetização: Aplicação Géis de baraticida e formicida. Desinsetização : Tratamento da rede de esgoto para controle de baratas. ADJUDICADO IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS LTDA ME R$ 6.840,00 Desratização: Com metodologia do sistema de iscagem, empregando-se porta iscas de chavetas (06 portas iscas) e túnel de biossegurança (07 unidades). Descupinização caso exista ocorrência de casos Decreto Legislativo nº 1.163, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Luciano Primo da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.164, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Dra. Maristela de Castro Menezes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.167, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Senhor Jurandy Ferreira dos Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.166, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Dr. Adilson Stiguivitis Lima, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.066 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 Decreto Legislativo nº 1.170, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Dourasdense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título Cidadão Douradense ao Senhor Francisco de Almeida Prado Júnior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.179, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Fabiano Costa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.191, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Nunes de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.192, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Rozemar Mattos e Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.177, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Carlos Clementino Moreira Filho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.178, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Luiz Machado de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.182, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Mariana Faria Gonçalves, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.185, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Jane da Silva Freitas Carvalho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.183, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária do Município.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Cidadã Honorária do Município à Dra. Marisa Fátima Gonçalves, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.184, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.066 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Denis Colares de Araujo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.180, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Dr. Wilson Valentim Biasotto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.181, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Marco Antonio Delfino de Almeida, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.175, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Rubnes Di Dio, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.176, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Edgard Jardim Rosa Junior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.171, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Renato Vera, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.172, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Lauter Heinz Welzel, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.190, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Cicero Lourenço Fernandes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.186, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola ao Buffet Laudir Festas e Eventos Ltda, alusivo aos 30 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.173, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao escritor e compositor Carlos Marinho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.066 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 Decreto Legislativo nº 1.174, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à poetisa, escritora e romancista Ivone Macieski, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.165, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Azeviche ao Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN, alusivo aos 43 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.168, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Izael Morales, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.169, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal à Senhora Marinete Nelvo Nunes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.189, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal ao Senhor Fabiano Costa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município, Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.188, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Palha a Guarda Municipal de Dourados, alusivo aos 23 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.187, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Senhor Humberto Teixeira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.193, de 02 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados-SINJORGRAN, alusivo aos 30 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS ATA – COMDECON ATA Nº 06/2019 – DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (141ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos três (03) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular), representante do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon de Dourados; Flávio Donizete Delgado (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial (ACED); Bruno Vinícius Martins Belentani (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Eliane Osshiro (titular), representante da Vigilância Sanitária; Evandro Moraes Brandão (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Aguinaldo Zagretti (titular), representante do Sindicato dos Comerciários; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. E, não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os conselheiros representantes das seguintes entidades: Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e deliberação a respeito dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de julho e outubro de 2019; 3) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 29/11/2019) com saldo de três milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos (R$ 3.443.986,28) e a conta nº 6.372-X (da agência 43362 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 29/11/2019) com saldo de quatrocentos e sessenta e cinco reais e dois centavos (R$ 465,02). Quanto ao assunto análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de julho e outubro de 2019, inicialmente foram apresentados os esclarecimentos solicitados na reunião do dia 05 de novembro de 2019, em relação ao balancete do mês de julho de 2019, tendo sido informado pela Secretaria de Obras Públicas, através da CI nº 1106/2019, que: “Em atenção a CI nº 04/2019/ Comdecon, primeiramente cabe ressaltar que para atender a execução da 2ª fase da Feira Livre Central o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor autorizou o valor total de R$ 2.316.999,00 dos quais foram empenhados até o presente momento o valor de R$ 1.925.484,85 referentes: 1. Contrato nº 307/2016/ DL/PMD – empenhado R$ 885.899,97 para atender despesas com a aquisição de estrutura metálica com cobertura do tipo toldo da Feira Livre Central, inclusive processo finalizado. 2. Contrato nº 403/2016/DL/PMD – empenhado R$ 26.800,00 para atender despesas com a aquisição de tenda piramidal da Feira Livre Central, inclusive processo finalizado. 3. Contrato nº 306/2016/DL/PMD firmado com a empresa HS Engenharia Ltda-EPP – empenhado R$ 1.012.784,88 (inclusive engloba o valor de R$ 41.375,27 questionado pelo Conselho) para atender despesas com as obras de construção da Feira Livre Central que ainda estão em andamento. Assim, destacamos que os empenhos são realizados conforme necessidade contratual e orçamentária, respeitando o valor autorizado pelo Comdecon”; e tendo sido informado pelo Departamento Financeiro do Procon, através da CI nº 370/2019, que: “Tendo em vista a solicitação de esclarecimentos mencionada na Ata 05/2019 de reunião do Comdecon, realizada no dia 05/11/2019, venho através desta informar que, apesar de ter sido lançado no empenho nº 18 de 26/07/2019, registrado no balancete de julho de 2019, a informação de que o valor de R$ 140.250,00 se destinava a atender somente a implantação do Poupatempo, informamos que na realizada o valor de R$ 140.250,00, mencionado no referido empenho, destina-se a atender o Poupatempo, o Procon de Dourados e a Procuradoria-Geral do Município, conforme termo de referência, requisição, reserva orçamentária (cópia em anexo), sendo que do referido valor, somente R$ 4.150,00 (referente a uma unidade de computador) destina-se ao Poupatempo, já o valor restante refere-se a empenho para pagamento de computadores destinados ao Procon e à PGM”. E, após após análise dos referidos balancetes e dos esclarecimentos acima, pelos conselheiros presentes foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do Fumdecon referentes ao meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2019. Em seguida, Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Patrícia Henriette F. Donzelli Bulcão de Lima (suplente): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Bruno Vinicius Martins Belentani (titular): Fernanda Mello Cordeiro (suplente): Eliane Osshiro (titular): Sandra Regina Nervis (suplente): Evandro Moraes Brandão (titular): Ivano Souza Clinck Pereira (suplente): Aguinaldo Zagretti (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 5.066 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL A. SILVA TORRES & CIA LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS DE CONCRETO E MADEIRA, localizado na Rua Seis, 420, Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO PAGLIOTTO LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, comércio varejista de lubrificantes, comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, localizada na Av. 1 s/n, Lote 01 Quadra 01, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Battaglin & Moreira LTDA – ME, CNPJ: 08.276.517/001-10, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada – RLS, para atividade Lanchonetes, casas de chá de sucos e similares. Localizada na Av. Marcelino Pires, Nº 3.600, Quiosque 09 Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURALUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para as atividades de Comércio varejista de lubrificantes, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, comercio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (oficina/troca de óleo), localizado na Avenida Hayel, Bon Faker, 1587, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos exceto válvulas localizada na Rua/Eloisa de Matos Stein, nº 1.485, Bairro Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PECPAR – NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO n0 1282/2017, para atividade de FABRICAÇÃO E COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS, localizada na rodovia MS 156, km 7, s/n, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nelson Motos Box Rápido Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de serviços de manutenção, reparação e lavagem de motonetas, localizada na rua Bela Vista, 1118 – Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SAUNA BEM STAR EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Sauna, Banhos e Porções, localizada na Rua Nilson Vieira de Matos, Nº 5.205, Vila Santa Clara – no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

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