Edição 5.068 – 06/12/2019 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução/SEMED Nº 168, de 04 de dezembro de 2019. Fixa normas e estabelece orientações sobre o processo de matrículas de alunos novos nos Centros de Educação Infantil Municipal e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, através do Sistema Informatizado de Matrículas do Município de Dourados - MS, e dá outras providências. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de democratizar o acesso aos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares, dinamizar e facilitar a matrícula de alunos novos da Rede Municipal de Ensino, sediadas no município de Dourados - MS, e considerando a legislação vigente, R E S O L V E: CAPÍTULO I DO SISTEMA INFORMATIZADO DE MATRÍCULAS Art. 1º. Regulamentar o Sistema Informatizado de Matrículas na Rede Municipal de Ensino do município de Dourados – MS. Art. 2º. O Sistema Informatizado de Matrículas tem como objetivo oportunizar vaga, democratizar o acesso e distribuir de forma equitativa os alunos dos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO II DAS VAGAS Art. 3º. Os Centros de Educação Infantil Municipais e as Unidades Escolares informarão as vagas para os alunos novos à Central de Atendimento à Matrícula para serem implementadas no Sistema Informatizado de Matrículas. Art. 4º. É de responsabilidade dos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares informar a Central de Atendimento à Matrícula via E-mail, Comunicação Interna ou Ofício, imediatamente, todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos ou cancelamentos. Art. 5º. Compete, ainda, aos Centros de Educação Infantil Municipais, ou Unidades Escolares manter a Central de Atendimento À Matrículas informada sobre o número de turmas, número de alunos matriculados e as possíveis vagas existentes para o ano letivo seguinte e durante o ano letivo em curso . § 1°. Antes do término do ano letivo, a unidade informará à Central de Atendimento à Matrícula a previsão de turmas que serão formadas no ano seguinte e as vagas que possivelmente existirão, independente da rematrícula desses alunos. §2º. A Unidade Escolar e o Centro de Educação Infantil que efetuar a rematrícula dos alunos, antes do término do ano letivo, previsto no Calendário Escolar, será penalizada, por descumprimento da legislação vigente. § 3º. Caso fique constatado que não há previsão de vagas para o ano letivo seguinte, os Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares deverão comunicar essa situação à Central de Atendimento à Matrícula através de Oficio ou E-mail. § 4°. As vagas previstas à Central de Atendimento à Matrícula serão distribuídas segundo os critérios estabelecidos pelo Sistema Informatizado de Matrículas, especificadas no capítulo IV dessa Resolução § 5º. Após a definição da previsão de vagas, a unidade encaminhará para a Central de Atendimento à Matrícula, que conjuntamente com a Supervisão Técnica Escolar analisará o quadro de vagas e as datas para a matrícula dos alunos novos para o ano letivo seguinte. Capítulo III DAS INSCRIÇÕES Art. 6º. Os interessados poderão efetuar as inscrições para as Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil nas seguintes disposições: a) - Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, no site eletrônico: www.dourados.ms.gov.br - Matrícula Digital; b) - na Central de Atendimento à Matrícula na sede da Secretaria Municipal de ANO XXI / Nº 5.068 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 - 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 Educação – SEMED, para os interessados que não possuem ou têm dificuldades em ter acesso à interne. Art. 7º. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as opções de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar de sua preferência, bem como o ano escolar que irá cursar. Parágrafo único. Para as Instituições Conveniadas a Matrícula só será disponibilizada pela Central de Atendimento à Matrícula após a celebração do Termo de Colaboração. Art. 8º. As informações de todos os dados constantes na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade de seu responsável legal, ou do próprio aluno, quando maior. Parágrafo único. O preenchimento incorreto da inscrição cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da inscrição, acarretará no cancelamento da vaga adquirida. Art. 9º. O aluno da Rede Municipal de Ensino que deseja transferir-se de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar, também deverá fazer sua inscrição. CAPÍTULO IV DA DESIGNAÇÃO Art. 10. A designação de alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: I - Centro de Educação Infantil Municipal a) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b) crianças de família de menor renda per capta; c) filhos de pai e mãe que trabalham, ou que exerça atividade laboral que impeça de ficar com a criança e em qualquer uma dessas situações, deverá apresentar comprovação por meio de documento próprio ou expedido pelo CRAS/Assistência Social; d) filho de doador de sangue, comprovadamente. II - Unidades Escolares a) criança e adolescente vítimas de violência doméstica ou familiar; b) filho de doador de sangue, comprovadamente; c) aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar; d) aluno de menor idade. Art. 11. A criança ou o aluno deverá ser designado, o mais próximo de sua residência, para o Centro de Educação Infantil Municipal ou para a Unidade Escolar. Parágrafo único. Na inexistência de vagas, no Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar indicados, o Sistema Informatizado de Matrículas encaminhará o aluno para outro Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar mais próximo das unidades indicadas na inscrição. CAPÍTULO V DAS MATRÍCULAS Art. 12. Fica vedada, em qualquer momento, a matrícula de aluno novo sem que a respectiva vaga seja designada pela Central de Atendimento à Matrícula. Art. 13. São critérios para a matrícula: I - no Centro de Educação Infantil Municipal: a) crianças a partir de quatro meses até um ano: Salas de Bebês I; b) crianças com idade de 1 (um) ano completo ou a completar até 31 (trinta um) de março do ano em que ocorrer a matrícula: Sala de Bebês II, após essa data: Bebês I; c) crianças com idade de 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março no ano em que ocorres a matrícula: Maternal I, após essa data: Sala de Bebês II; d) crianças com idade de 3 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Maternal II, após essa data: Maternal I; e) crianças com idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Pré-Escolar I, após essa data Maternal II; f) crianças com idade de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matricula: Pré-Escolar II, após essa data Pré-Escolar I. II - nas Unidades Escolares: a) crianças com idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula: 1º ano do Ensino Fundamental, após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Pré-Escolar II. Art. 14. No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos: I. Para os Centros de Educação Infantil Municipais e Instituições Conveniadas: a) cópia certidão de nascimento, acompanhada do original para conferência; b) cópia da carteira de vacinação; c) cópia do comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído, ou cópia do trabalho laboral; d) cópia de comprovante de residência; e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído; f) cópia do comprovante de doação de sangue, nos últimos 02 (dois) anos, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006). II. Para as Unidades Escolares: a) cópia da certidão de nascimento ou casamento acompanhada da original para conferência; b) para o Curso de Educação de Jovens e Adultos, cópia da certidão de casamento, quando for o caso, acompanhado da cópia doa cédula de Identidade (RG), desde que acompanhada da original para conferência; c) guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for e conforme o caso; d) cópia do comprovante de residência; e) cópia da carteira de vacinação; f) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído; g) cópia do laudo médico para o aluno com necessidades educacionais especiais, quando for o caso; h) cópia do comprovante de doação de sangue, do aluno, do pai, da mãe ou responsável legal, dos últimos 02 (dois) anos, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006); i) para estudante de nacionalidade estrangeira a cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, e ao estrangeiro com Visto Permanente apresentar Carteira Permanente. Art. 15. O aluno quando maior ou responsável legal terá o prazo para efetivação da matrícula de acordo com as designações da Central de Atendimento à Matrícula, antes do início do ano letivo, conforme o Edital da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 16. Após o início e durante o decorrer do ano letivo, o aluno quando maior ou o seu responsável legal terá o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a efetivação da matrícula, a contar da data de sua designação. O não comparecimento no prazo para efetivação da matrícula implicará o cancelamento da vaga. § 1º. Implicará automaticamente na perda da vaga para o Centro de Educação Infantil Municipal, a criança que: a) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído não comparecer para a efetivação da matrícula no prazo definido, no caput do artigo, inclusive a criança dentetora de mandado judicial; b) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído que efetuar a matrícula da criança e no inicio do ano letivo não comparecer para frequentar as aulas por trinta dias consecutivos sem justificativa, e sem assinar o termo de cancelamento de vaga, inclusive a criança detentora de mandado judicial; c) a criança que estiver em curso e deixar de frequentar por trinta dias letivos consecutivos sem justificativa será desligada e deverá se inscrever novamente na Central de Matrícula para concorrer a nova vaga no ano em curso ou no ano seguinte. §2º. Implicará automaticamente na perda da vaga para a Escola Municipal o aluno que: a) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído, ou o aluno quando maior não comparecer para a efetivação da matrícula no prazo definido, no caput do artigo; b perderá a vaga, no início do ano letivo o aluno que após efetuada a matrícula, não comparecer por 30 (trinta) dias letivos consecutivos, após esgotado todos os procedimentos legais, ter sido comunicado ao Conselho Tutelar e este ter tomado todas as providências, e mesmo assim o aluno continuar sem frequência. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados, por intermédio da Supervisão Técnica Escolar. Art. 18. A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Unidades da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados/MS. Art. 19. Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução/SEMED nº. 013 de 24 de janeiro de 2.018, a Resolução/SEMED nº. 126, de 15 de outubro de 2.018 e as disposições em contrário. Dourados – MS, 04 de dezembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/11/2.201/19 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal RENATO OLIVEIRA GARCE VIDIGAL - Profissional de Saúde Pública, função Médico Generalista, matrícula funcional n° 114765426-8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI 1.040/2019;SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 EDITAL DE MATRÍCULA Nº 01/STE/SEMED/2.019 O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução/SEMED nº 168 de 04 de dezembro de 2.019, faz saber a todos os interessados, o período de inscrição e matrícula através do Sistema Informatizado de Matrículas para o ingresso de crianças nos Centros de Educação Infantil Municipal e alunos nas Escolas Municipais, da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, para o ano de 2020. Das Inscrições 1- Para os Centros de Educação Infantil Municipal: a) período de inscrições: de 09 de dezembro de 2019 a 23 de janeiro de 2020; b) local para inscrições: - Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, no site eletrônico: www.dourados.ms.gov.br - Matrícula Digital; - na Central de Atendimento à Matrícula na sede da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para os interessados que não possuem ou têm dificuldades em ter acesso à internet, localizada no Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz, à Rua Cel. Ponciano, 1.500, Jardim Jequitibás, no período de 09 a 19 de dezembro de 2019 e de 06 a 23 de Janeiro de 2020; c) designação: 25 de janeiro de 2020; d) confirmação de matrícula: - 03 a 07 de fevereiro de 2020 para os Centros de Educação Infantil Municipal. 2 - Para as Escolas Municipais: a) período de inscrições 09 de dezembro de 2019 a 13 de janeiro de 2020; b) local para inscrições: - Portal oficial da Prefeitura Municipal de Dourados – MS no site: www.dourados. ms.gov.br - Matrícula Digital; - na Central de Atendimento à Matrícula na sede da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para os interessados que não possuem ou têm dificuldades em ter acesso à internet, localizada no Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz, à Rua Cel. Ponciano, 1.500, Jardim Jequitibás, no período de 09 a 19 de dezembro de 2019 e de 06 a 23 de Janeiro 2020; c) designação: 25 de janeiro de 2020; d) confirmação de matrícula: 27 a 30 de janeiro de 2020. Da Designação 3- A designação de alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: I. Centro de Educação Infantil Municipal a) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b) crianças de família de menor renda per capta; c) filhos de pai e mãe que trabalham, ou que exerça atividade laboral que impeça de ficar com a criança, em qualquer uma dessas situações mediante comprovação por meio de documento próprio ou expedido pelo CRAS/Assistência Social; d) filho de doador de sangue, comprovadamente. II. Unidades Escolares a) criança e adolescente vítimas de violência doméstica e ou familiar; b) filho de doador de sangue, comprovadamente; c) aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar; d) aluno de menor idade. Da Matrícula 4 - Para a Efetivação da Matrícula no Centro de Educação Infantil Municipal: a) cópia da certidão de nascimento, acompanhada do original; b) cópia da carteira de vacinação; c) Cartão do SUS da criança; d) cópia do comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído, ou do trabalho laboral; e) cópia do CPF ou do RG da mãe ou responsáveis legalmente constituídos; f) cópia do comprovante de residência; g) cópia do Termo de Guarda ou Adoção, quando for o caso; com cópia do CPF ou do RG do(s) responsável(is) legalmente constituído(s); h) número de inscrição de benefício como bolsa família, caso receba, e outros; i) cópia do comprovante de doador de sangue nos 02 (dois) últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, assegurando quatro doações nesse período (redação dada pela Lei Municipal 2865/2.006). Implicará na Perda da Vaga no Centro de Educação Infantil Municipal: a) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído não comparecer para a efetivação da matrícula no prazo de 04 (quatro) dias úteis, inclusive a criança detentora de mandado judicial; b) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído que efetuar a matrícula e no início do ano letivo a criança não comparecer para frequentar as aulas por trinta dias consecutivos sem justificativa, e o pai, mãe ou responsável não comparecer à unidade para assinar o termo de cancelamento de vaga, essa regra valerá também para a criança detentora de mandado judicial; c) a criança que estiver em curso e deixar de frequentar por trinta dias letivos consecutivos sem justificativa será desligada e deverá se inscrever novamente na Central de Matrícula para concorrer a nova vaga no ano em curso ou no ano seguinte, mesmo que tenha sido beneficiada pela liminar judicial. 5 - Para a Efetivação da Matrícula na Escola Municipal: a) cópia da certidão de nascimento ou casamento acompanhada da original para conferência; b) para o Curso de Educação de Jovens e Adultos, cópia da certidão de casamento, quando for o caso, acompanhado da cópia da cédula de Identidade (RG), para conferência; c) guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for e conforme o caso; d) cópia do comprovante de residência; e) cópia da carteira de vacinação; f) cópia do Cartão do SUS; g) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído, quando for o caso; h) cópia do laudo médico para o aluno com necessidades educacionais especiais, quando for o caso; i) cópia do comprovante de doação de sangue, do aluno quando maior, do pai, da mãe ou responsável legal, dos últimos 02 (dois) anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006); j) número de inscrição do benefício como bolsa família, caso receba, e ou outros; k) para estudante de nacionalidade estrangeira a cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, e ao estrangeiro com Visto Permanente apresentar Carteira Permanente. Implicará na perca da vaga nas Escolas Municipais: a) perderá a vaga automaticamente, após sua designação, se o responsável do aluno ou o aluno quando maior não comparecer para a efetivação da matrícula no prazo de 04 (quatro) dias úteis; b) perderá a vaga, no início do ano letivo o aluno que após efetuada a matrícula, não comparecer por 30 (trinta) dias letivos consecutivos, após esgotado todos os procedimentos legais, ter sido comunicado ao Conselho Tutelar e este ter tomado todas as providências, e mesmo assim o aluno continuar sem frequência. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, a ser executada em diversas ruas do Parque Alvorada, localizado no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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