Ata nº. 005/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na
sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil
duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/
MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo
Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria
número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil,
cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o
primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 011/2020/PreviD, de
Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2020/PreviD, que tem por objeto o pagamento
de inscrições para participação no 2º Congresso Brasileiro de Investimentos dos
RPPS, que ocorrerá nas datas de 11, 12 e 13 de março de 2020 em Florianópolis/SC,
visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela entidade ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E
MUNICIPAIS – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17. Ato contínuo,
prosseguiu-se a análise da documentação do processo, onde os membros deliberaram
no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com
a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das
esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS
e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no
permissivo legal do art. 25, inciso II c/c art. 13 da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão
solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do
atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação
pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para
homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião
foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos
seus membros. Dourados/MS, 20 de fevereiro de 2020.
Ata nº. 006/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na
sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e
quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram
se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana
Carolina Gonino Barreto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze
de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de
treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado.
Os mesmos, avaliaram o Processo nº 010/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação
nº. 006/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada
para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS –
PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global
da proposta. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta
apresentada foi da empresa ADVISECLIP SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA
– ME, inscrita no CNPJ nº 16.841.580/0001-80, pelo critério de menor valor orçado
pelo valor global da proposta. Após, prosseguiu-se a análise da documentação
da empresa, tendo a Comissão identificado que a certidão expedida pela Junta
Comercial, a fim de comprovar o enquadramento da empresa como Microempresa,
Empresa de Pequeno Porte encontra-se com data de vencimento expirada. Deste
modo, esta Comissão sugere a atualização desta Certidão ou a emissão de uma
declaração firmada pelo contador da empresa. Ademais, esta Comissão deliberou
no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com
a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se
encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993.
Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para
averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de
licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se
para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a
reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada
pelos seus membros. Dourados/MS, 20 de fevereiro de 2020.
ATA DE SESSÃO PÚBLICA Nº 001/2020/PREVID
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2020/PREVID
PROCESSO: Nº 004/2020/PREVID
– DA INSTALAÇÃO: Às oito horas do dia 19 de fevereiro de 2020, com tolerância
de 15 (quinze) minutos, nas dependências do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, localizado à Av. Weimar
Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de
Mato Grosso do Sul, eu ANA CAROLINA GONINO BARRETO, nas atribuições
de pregoeira junto com a equipe de apoio, composta pelo servidor: FERNANDO
ABREU PINTO, ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO E LEONARDO
LANDEIRA designados pela Portaria nº 012/2020/ADM/PREVID de 12 de
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fevereiro de 2020, publicada no D.O.M. nº 5.107, de 13 de fevereiro de 2020, foi
declarada aberta a sessão de credenciamento, de recebimento das propostas de
preços e da documentação de habilitação apresentada publicamente para o Pregão
Presencial, Edital nº 001/2020/PREVID, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do
Decreto Municipal nº 3.447/2005 e alterações posteriores, tendo por finalidade a
contratação dos seguintes objetos:
– DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, VISANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, visando
atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados/MS – PREVID, todos nas condições e especificações
prescritas no Edital e anexos.
– DO CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas as seguintes empresas:
1) MARFLY VIAGENS E TURISMO EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº:
00.920.881/0001-69, sem representante presente;
2) SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS
LTDA – ME inscrita no CNPJ sob o nº: 74.357.443/0001-70, sem representante
presente;
3) WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA -ME inscrita no
CNPJ sob o nº: 07.340.993/0001-90, sem representante presente;
4) AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO inscrita no CNPJ sob o nº:
00.922.286/0001-62 neste ato representada pelo(a) Sr(a). Angela Miyuki Yasunaka
Herradon, portador(a) do RG nº 309.867 SSP MS e CPF nº 367.227.311-20
5) AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI – ME inscrita no
CNPJ sob o nº: 12.146.604/0001-20 neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ariovaldo
Santos , portador(a) do RG nº 938.029-9 SSP PR, CPF nº 426.622.069-34
A Pregoeira comunicou que a empresa ALLEROTUR VIAGENS E TURISMO
LTDA-ME informou o envio do envelope no dia 07 de fevereiro, porém até o
presente momento o envelope não chegou a este Instituto.
Da participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e
Microempreendedor individual (MEI), resta constatado que a empresa WEBTRIP
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA -ME não atendeu ao requisito do
item 4.2.,, ficando impossibilitada de fazer lances verbais no certame/ da fase de
credenciamento, não tendo esta, comprovado a condição de ME, EPP ou MEI,
bem como, a exigência prevista no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002,
restando desclassificada para o recebimento dos envelopes e, consequentemente,
da participação das fases subsequentes. Após o recebimento dos documentos de
credenciamento, procedeu-se à consulta aos sítios oficiais de órgãos e entidades
emissoras de certidões, especificadamente, no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos
de Improbidade Administrativa – CNJ e Relação de Inidôneos e Certidão Negativa
de Licitantes Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Da
fase de credenciamento, resta constatado que as empresas MARFLY VIAGENS
E TURISMO EIRELI, SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS
CORPORATIVAS LTDA – ME, AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO e
AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI – ME atenderam
aos requisitos, apresentando todas as documentações exigidas relativas ao ato de
Credenciamento e Declarações do preenchimento dos requisitos para habilitação,
nos termos do edital, estando aptas para a participação das fases subsequentes do
certame. Ato contínuo, foi passada as documentações referentes ao credenciamento
e declaração de habilitação aos representantes das empresas participantes para o
procedimento de vistas e rubricas.
– DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO –Assim, transposto a fase de
credenciamento, as empresas participantes procederam a entrega dos envelopes à
pregoeira e equipe de apoio, contendo as propostas de preços e a documentação de
habilitação. Em sequência, a pregoeira e equipe de apoio, rubricaram os envelopes
e encaminhou ao licitante para rubrica. Logo após, a pregoeira procedeu a abertura
do envelope de nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas credenciadas,
as quais tiveram as propostas rubricadas e analisadas a aceitabilidade da proposta,
de acordo com o que dispõe o edital e seus anexos. Após serem lançadas, bem
como, examinadas as propostas quanto ao objeto, valor e documentos pertinentes às
propostas de preços do mesmo, decide a pregoeira, motivadamente, a respeito da sua
aceitabilidade e anuncia o seguinte resultado:
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