Edição 5.116 – 02/03/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 061, de 27 de fevereiro de 2020. “Revoga gratificações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas, as gratificações de função de confiança dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 062, de 27 de fevereiro de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Dedicação Exclusiva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os percentuais de Gratificação por Dedicação Exclusiva, dos servidores relacionados no anexo único deste decreto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 e Decreto Regulamentador nº 2421 de 31/05/2016, a partir de 01 de fevereiro de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 - 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 061, de 27 de fevereiro de 2020 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO A PARTIR DE CILENE DA SILVA MOREIRA AUXILIAR DE MERENDEIRA PGM 03/02/2020 JOAO LUIS PONCIANO SOARES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 03/02/2020 ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” 062, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO PERCENTUAL NOVO 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 30% 114770765-5 CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA PROFESSOR COORDENADOR 30% 79381-2 HILDA APARECIDA DE SOUZA PROFESSOR DE MATEMATICA 30% 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FISICA 30% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 DECRETO “P” Nº 064, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 28 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 065, de 28 de fevereiro de 2020. “Exonera Gecimar Teixeira Junior - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de março de 2020, Gecimar Teixeira Junior, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Saúde, símbolo “DGA-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 059, de 27 de fevereiro de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os percentuais de Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, a partir de 01 de fevereiro de 2020, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 064, de 28 de fevereiro de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: AUREO DE ABREU GOMES ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMSUR 02/03/2020 JOSE CARLOS DOS SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 18/02/2020 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 059 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL NOVO ADOLFO RIBEIRO GARCIA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMDES 30% ADRIANA PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL SEMS 30% ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - I SEMED 20% AMILTON MARQUES DE FREITAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 20% ANDREA SIPPERT ARAUJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMSUR 20% ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 30% CARLOS ALBERTO SIGOLO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN 20% CELIA MARIA VALERIO MOTTA NUNES ENFERMEIRO SEMS 30% CLAUDIO CALDEIRA BARBOSA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GAB 30% CRISTIANE DA SILVA VERAO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 15% CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII GUARDA SUB INSPETOR GMD 30% DAVILENE DE SOUSA BORGES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMC 30% DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% DEVANILDO DE SOUZA SANTOS ENFERMEIRO SEMS 30% DIVINA MENDONCA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ 20% DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 30% EBER DE SOUZA MACHADO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 30% EDEVAM ALVES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 20% EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 30% EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 30% EDIVANDO DOS SANTOS MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMSUR 30% ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 30% ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAS 20% ELZA IRALA GONZALES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - I SEMAD 20% FERNANDO CARDOSO SANTANA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAS 20% FILOMENO GUIMENES AEDO MOTORISTA DE VEICULO LEVE ASSECOM 20% FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 20% GABRIEL DANTAS SIGOLO TECNICO DE INFORMATICA SEMAD 30% GILBERTO GONCALVES DOS SANTOS ZELADOR SEMED 20% HEBER PINHEIRO DE MELLO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 30% HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 30% HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA FISCAL DE OBRAS SEPLAN 30% IVONETE DA SILVA GUARDA SUB INSPETOR GMD 30% IZABEL LEMES DA SILVA ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - I SEMAD 20% JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES GUARDA SUB INSPETOR GMD 30% JOAO FERREIRA DA SILVA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAS 20% JOHNES ANICETO SANTANA AUXILIAR DE ENFERMAGEM GAB 20% JOSE CARLOS DEBOLETO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 20% JOSIANE FRANCA PERALTA DAN ENFERMEIRO SEMS 30% JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - I SEMED 20% JOZIMAR NUNES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 20% KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 30% KEYLA PEREIRA MERLIM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 20% LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 20% LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA CONTADOR SEMAD 30% LUCIANO BEZERRA DE BARROS MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMSUR 30% LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GAB 20% LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE(ADVOGADO) SEMS 30% MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO SEMFAZ 30% MARIA APARECIDA BARROS VAGULA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IMAM 30% MARIA CRISTINA DE SOUZA DIAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO GAB 20% MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMSUR 30% MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER ENFERMEIRO SEMS 30% MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 30% MAURIO RIBEIRO PEDROSO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMS 30% MICHEL DE SOUZA LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 20% MIRIAN YUMI JOBOJI ADMINISTRADOR SEMAD 30% ONILDO LOPES COELHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSECOM 20% PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - I SEMED 20% PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO AGETRAN 20% PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR GUARDA SUB INSPETOR GMD 30% REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMDES 30% RODINEIA ALVES DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - I SEMED 20% SANDRO SEIYA OKAZACHI TECNICO DE INFORMATICA SEMAD 30% SERGIO MONDADORI GUARDA SUB INSPETOR GMD 30% SIDINEY MARQUES SORRILHA MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMSUR 30% SONIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% VANESSA SALTARELI DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 15% VERA LUCIA SARTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSECOM 20% VERONICA PUPP MONARETTO CONTADOR GAB 20% WALKIRIA REBEQUE CEVADA PANSERA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMSUR 30% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 PORTARIA Nº 017/2020/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar, em substituição legal, contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 089/2018/ADM/PREVID que designa a servidora MARIELLE LOPES COELHO para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 9912334863, referente a contratação de empresa brasileira de correios e telégrafos – ECT, para fins de prestação de serviços postais; CONSIDERANDO as Portarias de nº 008/2020/ADM/PREVID e 009/2020/ ADM/PREVID que concedem à servidora um total de 30 (trinta) dias de férias, tendo início no dia 10 de fevereiro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA em substituição à servidora MARIELLE LOPES COELHO para que acompanhe e fiscalize, nos momentos de ausência da servidora, o CONTRATO Nº 9912334863, referente a contratação de empresa brasileira de correios e telégrafos – ECT, para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 10 de fevereiro de 2020. Dourados/MS, 21 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria Benefício Nº 033/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE, matrícula 114761981-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal e função de Professora dos Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº.Lg/02/334/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE CUCATO BUQUE, matrícula funcional nº. “114769814-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/02/2020 a 17/08/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/335/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE CUCATO BUQUE, matrícula funcional nº. “114769814-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/02/2020 a 18/06/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/337 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISABEL SUELLEN BUENO LOPES MARQUES, matrícula funcional nº. “114770692-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU PAI: ADÃO LOPES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/02/338/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIANE OSSHIRO, matrícula funcional nº. “501180-1”, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 12/02/2020 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº. 173/2020, constante no Processo Administrativo nº. 486/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº. Ldf/02/339/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SERGIO CORDEIRO SANCHES, matrícula nº. “502022-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “13” (treze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/02/2020 a 17/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 177/2020, constante no Processo Administrativo nº. 598/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/340/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANGELA DA SILVA TAVARES, matrícula nº. “114771819-1”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/02/2020 a 10/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 176/2020, constante no Processo Administrativo nº. 595/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/341/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO, matrícula nº. “114763024-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/02/2020 a 19/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 175/2020, constante no Processo Administrativo nº. 594/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/342/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO, matrícula nº. “114763024-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/02/2020 a 19/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 175/2020, constante no Processo Administrativo nº. 594/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/354/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114772202-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/02/2020 a 10/08/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 DE Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/355/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIAS REGINA SILVEIRA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114772202-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/02/2020 a 11/06/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 2/357/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Torna sem efeito o registro de faltas da Resolução nº. Rf/08/1.471/2019/SEMAD – Anexo II , publicada no Diário Oficial – Ano XXI - Nº. 5.006 do dia 06 de setembro de 2019, página 06, do Servidor Público Municipal SERGIO DA COSTA CORREIA, matrícula funcional nº “500939-1” ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA II, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/366/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AMILTON MARQUES DE FREITAS, matrícula nº. “114766005-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/02/2020 a 20/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº 174/2020, constante no Processo Administrativo nº. 592/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lm/01/100/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de janeiro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/273/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometida pela servidora pública municipal ROSIMAR ROSA VIEIRA - Ocupante de Cargo Comissionado, matrícula funcional n° 114766853-3, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 454/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/274/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometida pela servidora pública municipal TALITA ROLIM DA SILVA - Cargo Assistente Social, matrícula funcional n° 114764927-3, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 454/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/275/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometida pela servidora pública municipal CLEIBE MARIA DA SILVA - Ocupante de Cargo Comissionado, matrícula funcional n° 501214-12, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 454/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/276/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal EUGÊNIO HENRIQUE LINS DO NASCIMENTO - Ocupante de Cargo Comissionado, matrícula funcional n° 114771288-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 454/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº.Lm/12/2300/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Dezembro de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/279/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal EUGÊNIO HENRIQUE LINS DO NASCIMENTO - Ocupante de Cargo Comissionado, matrícula funcional n° 114771288-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 60/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 100/2020 Nome Matricula Secretaria Dias Período HAMILTON LUIZ PEREIRA 114763660-7 IMAM 727 01/01/2020 a 27/12/2021 JOAO FERREIRA 114761409-5 SEMED 33 02/01/2020 a 03/02/2020 JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA 114774057-2 SEMS 47 17/01/2020 a 03/03/2020 JURACI AFONSO RIBEIRO 114761519-6 SEMSUR 46 24/01/2020 a 09/03/2020 NILSON NOGUEIRA 114771475-1 SEGOV 48 28/01/2020 a 15/03/2020 WELLYNTON GOMES CASSEMIRO 114772815-1 PGM 31 24/01/2020 a 23/02/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 2300/2019 Nome Matricula Secretaria Dias Período ANDREA AMORIM 114765299-6 SEMED 8 13/12/2019 a 20/12/2019 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 114771394-7 SEMED 45 07/12/2019 a 20/01/2020 APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 114771476-1 SEMSUR 48 21/12/2019 a 06/02/2020 CLEIDE DE OLIVEIRA 114771566-1 SEMC 78 17/12/2019 a 03/03/2020 CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA 114765626-5 SEMED 48 25/12/2019 a 10/02/2020 ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA 114763946-7 SEMED 31 26/12/2019 a 25/01/2020 HELENA DOS SANTOS SOARES 114770044-2 SEMED 48 28/12/2019 a 13/02/2020 JANE PAULA FONSECA FERNANDES SAYAO 114768856-5 SEMED 183 16/12/2019 a 15/06/2020 LUCIANE BARBOSA DE MELO VITORINO 114765002-4 SEMED 58 12/12/2019 a 07/02/2020 NELSON MARCIO VIEIRA 114772513-1 SEMS 285 21/12/2019 a 30/09/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº SD/02/277/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal VALDIR AMARAL DA SILVA - Cargo Motorista de Veiculo Leve, matrícula funcional n° 114760395-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 60/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/278/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometida pela servidora pública municipal CLEIBE MARIA DA SILVA - Ocupante de Cargo Comissionado, matrícula funcional n° 501214-12, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 60/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução/SEMAS nº 04, de 28 de fevereiro de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária do dia 13 de fevereiro de 2020, com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal sobre Drogas, quanto a composição da sua Diretoria. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, em substituição, membros para composição da Diretoria do Conselho Municipal sobre Drogas, sendo: I - Presidente: Elvio Bogarim, em substituição à Rogério Fernandes Lemes; II - Vice-Presidente: Antônio Carlos Caetano de Souza, em substituição à Talita Rolim da Silva. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO/SEMED nº 026/2020 Uprian Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 75 da Lei orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: a. DETERMINAR o AFASTAMENTO PREVENTIVO do exercício dos cargos dos seguintes servidores: 1. ADRIANA SILVA DE JESUS – MAT. 114762409-1/3 (Diretora Escolar); 2. ALISON RODRIGUES BENITES – MAT.114765746-2(prof. Anos iniciais indígenas); 3. ROBISON BENITES RODRIGUES – MAT.114762931-1 (Assistente de Atividades Educ. Indígena III); 4. ARIANE RAMIRES MACHADO – MAT.114762388-1 (secretária de escola tipologia especial II); Pelo prazo de 60 dias, a partir de 21/02/2020, conforme dispositivo 223, caput, da Lei Complementar 107/2006. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação em 20 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED nº 027/2020 Uprian Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 75 da Lei orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: a. Anular todo processo Eleitoral, para Diretor e Diretor-adjunto realizada na EMI Araporã, realizada no ano de 2019; b. Convocar a Comissão Central das Eleições 2019, para compor novo processo eleitoral, que deve ser efetivado conforme previsto no artigo 22 da Lei 2491/02; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação em 20 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS Número Processo Debito Bairro Quadra Lote Inscrição 008217/19 ABELMAR AGUIAR DE ANDRADE PARQUE DAS NACOES II 138 22A 00063241021000- 1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 484,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 501,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 492,02 007868/19 CONSTRUMAT COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - EPP CAMPO DOURADO A 1 00048216010000- 3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 325,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 320,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 311,47 009252/19 JOAO PAULO DA SILVA JARDIM GUAICURUS 34 21 00058529090002- 7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 335,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 324,67 005952/19 LURDES DE FATIMA FERREIRA FARIAS JD LONDRINA 5 5 00041211050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 911,45 007939/19 JCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ALTOS DO INDAIÁ 7 0 00010930010000- 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 60.422,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 67.902,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 68.537,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 68.851,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 67.511,14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2020 Processo: nº 21/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelhos e utensílios de uso domésticos e equipamentos de refrigeração, objetivando atender as unidades escolares municipais. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada. Total de Itens Licitados: 19. Disponibilidade do Edital: a partir de 02/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 16/03/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 28 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2020 Processo: nº 64/2020. Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, objetivando atender as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 12. Disponibilidade do Edital: a partir de 02/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 17/03/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 28 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2019 Processo: nº 374/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários. Tipo: Técnica e Preço. Participação: Aberta. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 17/04/2020 (dezessete de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br” Dourados-MS, 28 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. CNPJ: 61.602.199/0024-09. PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2018. OBJETO: aquisição de gás a granel, com 26 unidades de tanques P190 a título de comodato, objetivando atender as Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 153.429,00 (cento e cinquenta e tres mil e quatrocentos e vinte e nove reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Evandro Moraes Brandão DATA DE ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS K & D LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS K & D LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2019 e 31/12/2019 e acréscimo no percentual de até 25% gerando o montante de R$ 3.940,00 (três mil e novecentos e quarenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 07/02/2020 e previsão de vencimento em 07/02/2021, bem como acrescer o valor correspondente a contrapartida da prestação dos serviços no total de R$ 9.842.520,00 (nove milhões oitocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e vinte reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 040/2020/DL/PMD Tomada de Preços nº. 011/2019. Processo de Licitação nº. 236/2019. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagens de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização, calçamento e acessibilidade em diversas ruas do Município de Dourados-MS, a saber: Rua Palmeiras (parte), Rua Monte Castelo (parte) e Avenida Guaicurus (parte). Contratada: TS Construtora Ltda-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA o servidor abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: CELSO ITSUO TARUMOTO MATRÍCULA FUNCIONAL: 114760214-1 RG Nº.: 18821721-6 SSP/SP CPF Nº.: 259.986.488-70 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 00.064.780/0001-33 Valor: R$ 2.042.940,24 CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.652.030/0001-70 Valor: R$ 147.688,50 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME CNPJ: 09.315.996/0001-07 Valor: R$ 462.187,50 CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI - EPP CNPJ: 30.766.874/0001-15 Valor: R$ 609.367,04 RINALDI& COGO LTDA - EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Valor: R$ 577.506,00 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 Valor: R$ 147.562,50 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Valor: R$ 1.016.925,00 Processo de Licitação nº 110/2019 - Pregão Presencial nº 033/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico e Unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 033/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ACETAZOLAMIDA 250 MG Comprimidos 1.400 U QUIMICA R$ 0,66 R$ 924,00 9 ACIDO VALPROICO 250MG/5ML - 100 ML Frascos 36 HIPOLABOR R$ 4,76 R$ 171,36 12 ALBENDAZOL 400 MG Comprimidos 960 PRATI R$ 0,50 R$ 480,00 16 ALFENTANILA 0,5 MG/ ML - 5 ML Ampolas 360 CRISTALIA R$ 20,48 R$ 7.372,80 18 ALPRAZOLAM 0,5 MG Comprimidos 2.100 EMS. R$ 0,13 R$ 273,00 21 AMICACINA SULFATO 250 MG/ML – 2 ML Ampolas 12.000 NOVAFARMA R$ 2,72 R$ 32.640,00 26 AMOXICILINA 250MG/5ML PÓ PARA SUSPENSAO – 60 ML (PEDIATRIA) Frascos 720 PRATI R$ 5,20 R$ 3.744,00 31 ANLODIPINA 10 MG Comprimidos 10.000 BRAINFARMA R$ 0,09 R$ 900,00 32 ATENOLOL 25 MG Comprimidos 8.500 PRATI R$ 0,05 R$ 425,00 34 ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML Ampolas 7.000 HALEXISTAR R$ 0,43 R$ 3.010,00 43 BIPERIDENO 5 MG/ML Ampolas 600 CRISTALIA R$ 2,64 R$ 1.584,00 44 BUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% EM EMBALAGEM ESTERIL - 4 ML Unidades 1.000 CRISTALIA R$ 11,66 R$ 11.660,00 47 BUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% COM 8% DE GLICOSE EM EMBALAGEM ESTERIL - 4 ML Unidades 5.000 HIPOLABOR R$ 3,33 R$ 16.650,00 48 BISACODIL 5 MG Comprimidos 1.800 BRAINFARMA R$ 0,10 R$ 180,00 51 CAPTOPRIL 25 MG Comprimidos 18.000 MEDQUIMICA R$ 0,03 R$ 540,00 52 CARBAMAZEPINA 200 MG Comprimidos 720 BRAINFARMA R$ 0,17 R$ 122,40 57 CEFALEXINA 500 MG Cápsulas 6.000 ABL R$ 0,53 R$ 3.180,00 71 CETOPROFENO IV 100 MG PO PARA INJEÇAO Unidades 26.250 CRISTALIA R$ 3,19 R$ 83.737,50 72 CETOPROFENO IV 100 MG PO PARA INJEÇAO Unidades 8.750 CRISTALIA R$ 3,19 R$ 27.912,50 73 CETOCONAZOL 200 MG Comprimidos 1.000 PRATI R$ 0,28 R$ 280,00 80 CLARITROMICINA 500MG Comprimidos 1.000 EMS. R$ 3,98 R$ 3.980,00 81 CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML - 4 ML Ampolas 18.750 HYPOFARMA R$ 2,78 R$ 52.125,00 82 CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML - 4 ML Ampolas 6.250 HYPOFARMA R$ 2,78 R$ 17.375,00 83 CLINDAMICINA 300 MG Comprimidos 1.500 U QUIMICA R$ 1,46 R$ 2.190,00 84 CLOMIPRAMIDA 25 MG Comprimidos 500 EMS. R$ 0,94 R$ 470,00 85 CLONAZEPAM 2 MG Comprimidos 3.600 EMS. R$ 0,10 R$ 360,00 86 CLONAZEPAM 2,5 MG/ ML - 20 ML Frascos 120 HIPOLABOR R$ 3,02 R$ 362,40 87 CLONIDINA CLORIDRATO 0,1 MG Comprimidos 12.000 BOEHRINGER R$ 0,24 R$ 2.880,00 88 CLONIDINA CLORIDRATO 0,2 MG Comprimidos 12.000 BOEHRINGER R$ 0,39 R$ 4.680,00 89 CLONIDINA CLORIDRATO 150 MCG/ML - 1 ML Unidades 800 CRISTALIA R$ 9,36 R$ 7.488,00 92 CLORETO DE POTASSIO 600 MG Comprimidos 2.800 GSK R$ 0,69 R$ 1.932,00 100 COLAGENASE Bisnagas 3.000 CRISTALIA R$ 13,50 R$ 40.500,00 114 DEXAMETASONA COLIRIO Frascos 20 ALCON R$ 8,41 R$ 168,20 117 DIAZEPAM 10 MG Comprimidos 8.000 CRISTALIA R$ 0,15 R$ 1.200,00 123 DILTIAZEM CLORIDRATO 30 MG Comprimidos 5.000 EMS. R$ 0,19 R$ 950,00 126 DIPIRONA SODICA 500 MG Comprimidos 20.000 GREENPHARMA R$ 0,11 R$ 2.200,00 132 DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML - 10 ML Ampolas 6.000 U QUIMICA R$ 2,90 R$ 17.400,00 133 EFEDRINA SULFATO 50MG/1ML Ampolas 2.400 CRISTALIA R$ 4,50 R$ 10.800,00 134 ENALAPRIL 10 MG Comprimidos 18.000 MEDQUIMICA R$ 0,05 R$ 900,00 145 ESMOLOL CLORIDRATO 10 MG/ML - 10 ML Ampolas 675 CRISTALIA R$ 77,50 R$ 52.312,50 146 ESMOLOL CLORIDRATO 10 MG/ML - 10 ML Ampolas 225 CRISTALIA R$ 77,50 R$ 17.437,50 148 ESPIRONOLACTONA 25 MG Comprimidos 7.000 EMS. R$ 0,18 R$ 1.260,00 152 ETOMIDATO 2 MG/ML 10 ML Ampolas 1.200 CRISTALIA R$ 13,80 R$ 16.560,00 154 FENILEFRINA 10% - 5 ML Frascos 36 ALLERGAN R$ 11,50 R$ 414,00 155 FENITOINA 100 MG Comprimidos 3.600 CRISTALIA R$ 0,33 R$ 1.188,00 156 FENITOINA 50 MG/ML - 5 ML Ampolas 9.000 CRISTALIA R$ 3,40 R$ 30.600,00 157 FENOBARBITAL 100 MG Comprimidos 4.000 CRISTALIA R$ 0,15 R$ 600,00 158 FENOBARBITAL 40 MG/ ML - 20 ML Frascos 36 CRISTALIA R$ 4,64 R$ 167,04 161 FENTANILA 50 MCG (CITRATO DE DE FENTANILA 78,5 MCG) +DROPERIDOL 2,5MG/2ML Ampolas 400 HIPOLABOR R$ 1,80 R$ 720,00 162 FENTANILA 0,05 MG/ML (CITRATO DE FENTANILA 0,0785MG/ML) - 05 ML EM ESTOJO ESTERELIZADO Unidades 12.000 CRISTALIA R$ 4,08 R$ 48.960,00 167 FLUMAZENIL 0,1MG/ ML – 5 ML Ampolas 720 CRISTALIA R$ 18,49 R$ 13.312,80 173 FUROSEMIDA 40 MG Comprimidos 9.600 PRATI R$ 0,06 R$ 576,00 174 GABAPENTINA 300 MG CÁPSULA, EMBALADO EM BLISTER Comprimidos 1.000 PRATI R$ 0,60 R$ 600,00 175 GENTAMICINA 40MG/1ML Ampolas 3.600 NOVAFARMA R$ 0,97 R$ 3.492,00 176 GENTAMICINA 40MG/ ML - 2 ML Ampolas 15.000 HYPOFARMA R$ 0,97 R$ 14.550,00 177 GENTAMICINA SULFATO 5 MG/ML SOLUÇAO OFTALMICA ESTERIL Frascos 135 ALLERGAN R$ 10,84 R$ 1.463,40 178 GLIBENCLAMIDA 5 MG Comprimidos 5.000 MEDQUIMICA R$ 0,03 R$ 150,00 179 GLICERINA 12% COM SONDA RETAL - 500 ML Frascos 1.200 JP R$ 6,00 R$ 7.200,00 180 HALOPERIDOL 5 MG Comprimidos 2.400 CRISTALIA R$ 0,28 R$ 672,00 183 HEPARINA 5.000UI/0,25ML SUBCUTANEA Ampolas 5.250 CRISTALIA R$ 5,45 R$ 28.612,50 184 HEPARINA 5.000UI/0,25ML SUBCUTANEA Ampolas 1.750 CRISTALIA R$ 5,45 R$ 9.537,50 185 HEPARINA SODICA 5.000UI/ML - 5 ML Unidades 2.250 CRISTALIA R$ 25,30 R$ 56.925,00 186 HEPARINA SODICA 5.000UI/ML - 5 ML Unidades 750 CRISTALIA R$ 25,30 R$ 18.975,00 187 HIDRALAZINA CLORIDRATO 20MG/1ML Ampolas 500 CRISTALIA R$ 5,93 R$ 2.965,00 188 HIDRALAZINA CLORIDRATO 50 MG Comprimidos 7.000 NOVARTIS R$ 0,48 R$ 3.360,00 194 IBUPROFENO 600 MG Comprimidos 18.000 PRATI R$ 0,30 R$ 5.400,00 197 IMIPENEM 500 MG + CISLATATINA SODICA 500 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 3.000 NOVAFARMA R$ 25,71 R$ 77.130,00 198 INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML Unidades 280 NOVO NORDISK R$ 25,62 R$ 7.173,60 199 INSULINA NPH 100 UI/ML Unidades 200 NOVO NORDISK R$ 29,18 R$ 5.836,00 201 IPRATROPIO BROMETO DE 0,025% - 20 ML Frascos 2.500 HIPOLABOR R$ 1,13 R$ 2.825,00 203 ISOSSORBIDA MONONITRATO 10 MG/ML Ampolas 600 BIOLAB R$ 2,90 R$ 1.740,00 205 ISOSSORBIDA DINITRATO 5 MG Comprimidos 2.500 EMS. R$ 0,28 R$ 700,00 206 LACTULOSE 667 MG/ML – 120 ML Frascos 1.200 NUTRIEX R$ 6,30 R$ 7.560,00 207 LEVOBUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% COM EPINEFRINA 1:200.000 FRASCO-AMPOLA EM ESTOJO ESTERELIZADO - 20 ML Unidades 600 CRISTALIA R$ 30,45 R$ 18.270,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 208 LEVOBUPIVACAINA CLORIDRATO 0,50% FRASCO-AMPOLA EM ESTOJO ESTERILIZADO - 20 ML Unidades 1.800 CRISTALIA R$ 26,68 R$ 48.024,00 211 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% - 20 ML Unidades 10.000 HYPOFARMA R$ 3,40 R$ 34.000,00 212 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% COM EPINEFRINA 1:200.000 FRASCO 20 ML Unidades 1.800 HYPOFARMA R$ 3,21 R$ 5.778,00 213 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% 1,8 ML Tubetes 1.800 CRISTALIA R$ 2,24 R$ 4.032,00 214 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% 1,8 ML COM VASO Tubetes 3.000 CRISTALIA R$ 2,24 R$ 6.720,00 215 LIDOCAINA CLORIDRATO DE 2% GEL Bisnagas 3.600 BRAINFARMA R$ 3,76 R$ 13.536,00 216 LIDOCAÍNA CLORIDRATO SPRAY, 10% - 50 ML Frascos 84 CRISTALIA R$ 55,85 R$ 4.691,40 226 MESALAZINA 400MG Comprimidos 720 EMS. R$ 0,55 R$ 396,00 230 METILPREDNISOLONA SUCCINATO 500 MG Unidades 960 NOVAFARMA R$ 20,67 R$ 19.843,20 233 METOPROLOL SUCCINATO 5MG/5ML INJETAVEL Ampolas 400 CRISTALIA R$ 27,57 R$ 11.028,00 240 MIDAZOLAM 5 MG/ML - 3 ML Ampolas 10.000 HIPOLABOR R$ 2,12 R$ 21.200,00 243 MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML EMBALAGEM ESTÉRIL Ampolas 2.400 CRISTALIA R$ 6,83 R$ 16.392,00 244 MORFINA SULFATO 10MG/1ML Ampolas 3.000 CRISTALIA R$ 3,61 R$ 10.830,00 245 MORFINA SULFATO 1MG/ ML - 2 ML Ampolas 6.000 CRISTALIA R$ 7,62 R$ 45.720,00 246 N-ACETILCISTEINA 100MG/ML - 3 ML Ampolas 15.000 U QUIMICA R$ 1,94 R$ 29.100,00 247 NALOXONA 0,4MG/1ML Ampolas 240 HIPOLABOR R$ 8,77 R$ 2.104,80 249 NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML Ampolas 3.800 U QUIMICA R$ 1,00 R$ 3.800,00 251 NIFEDIPINA 20 MG Comprimidos 10.000 BRAINFARMA R$ 0,15 R$ 1.500,00 255 NISTATINA 100.000 UI/ ML - 50 ML Frascos 720 PRATI R$ 5,29 R$ 3.808,80 256 NITROGLICERINA 5MG/ ML - 10 ML Ampolas 720 CRISTALIA R$ 44,70 R$ 32.184,00 257 NITROPRUSSIATO DE SODIO 50MG/2ML Ampolas 600 CRISTALIA R$ 24,59 R$ 14.754,00 261 OCITOCINA 5UI/ML INJETÁVEL Ampolas 200 U QUIMICA R$ 2,07 R$ 414,00 266 OMEPRAZOL 40 MG Comprimidos 3.900 BRAINFARMA R$ 0,32 R$ 1.248,00 271 OXACILINA SODICA 527,39 MG EQUIVALENTE A 500 MG DE OXACILINA PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 18.000 NOVAFARMA R$ 2,69 R$ 48.420,00 274 PANCURONIO BROMETO 2 MG/ML - 2 ML Ampolas 300 CRISTALIA R$ 8,25 R$ 2.475,00 280 PARACETAMOL 500 MG + CODEINA 30 MG Comprimidos 720 GEOLAB R$ 0,60 R$ 432,00 281 PENTOXIFILINA 20 MG/ ML - 5 ML Ampolas 600 U QUIMICA R$ 2,79 R$ 1.674,00 285 PIRIMETAMINA 25MG Comprimidos 1.100 FQM R$ 0,10 R$ 110,00 290 PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG Comprimidos 4.800 CRISTALIA R$ 0,17 R$ 816,00 293 PROPRANOLOL 40 MG Comprimidos 6.000 SANVAL R$ 0,04 R$ 240,00 294 PROTAMINA CLORIDRATO 1.000 UI/ML - 5 ML Ampolas 120 CELLERA R$ 4,11 R$ 493,20 298 REMIFENTANILA 2 MG PO PARA INJETAVEL Unidades 1.800 CRISTALIA R$ 40,16 R$ 72.288,00 299 RISPERIDONA 2 MG Comprimidos 600 CRISTALIA R$ 0,19 R$ 114,00 300 ROCURONIO BROMETO 10 MG/ML – 5 ML Ampolas 240 CRISTALIA R$ 25,77 R$ 6.184,80 301 ROPIVACAINA CLORIDRATO 7,5 MG/ ML SOLUÇAO INJETAVEL ESPINHAL E BLOQUEIOS Ampolas 360 CRISTALIA R$ 17,76 R$ 6.393,60 306 SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG Cápsulas 1.200 EMS. R$ 0,26 R$ 312,00 307 SEVOFLORANO - 100 ML Frascos 1.875 CRISTALIA R$ 259,00 R$ 485.625,00 308 SEVOFLORANO - 100 ML Frascos 625 CRISTALIA R$ 259,00 R$ 161.875,00 317 SUFENTANILA CITRATO 7,5 MCG/ML (INDICADO PARA USO ESPINHAL) - 2 ML Ampolas 500 CRISTALIA R$ 11,56 R$ 5.780,00 318 SULFADIAZINA 500MG Comprimidos 1.200 SOBRAL R$ 0,28 R$ 336,00 321 SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETROPINA 80 MG Comprimidos 6.000 PRATI R$ 0,15 R$ 900,00 329 TENOXICAM 20 MG INJETÁVEL Unidades 11.250 CRISTALIA R$ 7,78 R$ 87.525,00 333 TIOPENTAL 1 G Unidades 36 CRISTALIA R$ 38,49 R$ 1.385,64 336 TIAMINA 100MG/1ML Ampolas 720 CITOPHARMA R$ 7,59 R$ 5.464,80 CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 110 DEXAMETASONA FOSFATO 4 MG/ML - 2,5 ML Unidades 30.000 TEUTO R$ 0,67 R$ 20.100,00 191 HIDROCORTISONA SAL ACETATO 500 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 18.750 TEUTO R$ 4,87 R$ 91.312,50 265 OMEPRAZOL 40 MG Comprimidos 11.700 BRAINFARMA R$ 0,28 R$ 3.276,00 338 TRAMADOL CLORIDRATO 100MG/2ML Ampolas 37.500 TEUTO R$ 0,88 R$ 33.000,00 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 135 ENOXAPARINA 40 MG INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 40 MG/0,4 ML) Seringas 6.000 EUROFARMA R$ 25,45 R$ 152.700,00 165 FLUCONAZOL 2MG/ML 100 ML Bolsas 2.700 ISOFARMA R$ 17,50 R$ 47.250,00 328 TENOXICAM 20 MG INJETÁVEL Unidades 33.750 CRISTALIA R$ 7,77 R$ 262.237,50 CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI - EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 3 ACICLOVIR 400 MG Comprimidos 600 MERCK R$ 1,15 R$ 690,00 8 ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ML - 5 ML Ampolas 10.000 HIPOLABOR R$ 3,69 R$ 36.900,00 10 ACIDO VALPROICO 500 MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS Comprimidos 2.400 BIOLAB R$ 0,54 R$ 1.296,00 20 AMBROXOL CLORIDRATO 30MG/5ML - 120 ML Frascos 1.440 NATULAB R$ 1,79 R$ 2.577,60 23 AMIODARONA 200 MG Comprimidos 3.000 GEOLAB R$ 0,70 R$ 2.100,00 24 AMIODARONA, CLORIDRATO 50 MG/ ML - 3 ML Ampolas 4.800 HIPOLABOR R$ 2,01 R$ 9.648,00 27 AMOXICILINA 500 MG Cápsulas 6.000 PRATI R$ 0,18 R$ 1.080,00 35 AZITROMICINA 500 MG Comprimidos 4.800 MEDQUIMICA R$ 0,59 R$ 2.832,00 38 BECLOMETASONA DIPROPIONATO 400 MCG/ ML - 2 ML SUSPENSAO ESTERIL PARA AEROSSOLTERAPIA Unidades 2.500 CHIESI R$ 5,76 R$ 14.400,00 41 BENZILPENICILINA G POTÁSSICA CRISTALINA 5.000.000UI PÓ PARA SUSPENSAO INJETAVEL IM / IV Unidades 1.000 BLAU R$ 8,32 R$ 8.320,00 49 BROMOPRIDA 4 MG/ML - 20 ML Frascos 1.440 MARIOL R$ 1,24 R$ 1.785,60 53 CARBONATO DE LITIO 300 MG Comprimidos 360 HIPOLABOR R$ 0,38 R$ 136,80 66 CETOCONAZOL CREME Tubo 2.000 SOBRAL R$ 2,05 R$ 4.100,00 68 CEFTRIAXONA SODICA IV, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFTRIAXONA PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 7.500 BLAU R$ 8,96 R$ 67.200,00 93 CLORETO DE SUXAMETÕNIO 500MG Unidades 1.000 BLAU R$ 12,80 R$ 12.800,00 96 CLOREXIDINA GLICONATO 2% DEGERMANTE - 1000 ML Unidades 576 FARMAX R$ 16,64 R$ 9.584,64 102 COMPLEXO B - 2 ML Ampolas 35.000 HYPOFARMA R$ 0,90 R$ 31.500,00 118 DIAZEPAM 5 MG/ML - 2 ML Ampolas 10.000 SANTISA R$ 0,69 R$ 6.900,00 128 DIPIRONA SODICA 500 MG/ML - 2 ML Ampolas 28.750 SANTISA R$ 0,61 R$ 17.537,50 130 DIVALPROATO DE SODIO ER 500 MG Comprimidos 2.000 ABBOTT R$ 1,47 R$ 2.940,00 137 ENOXAPARINA 60 MG INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 60MG/0,6 ML) Seringas 4.500 BLAU R$ 24,96 R$ 112.320,00 138 ENOXAPARINA 60 MG INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 60MG/0,6 ML) Seringas 1.500 BLAU R$ 24,96 R$ 37.440,00 163 FITOMENADIONA 10 MG/1ML SOLUÇAO INJETAVEL IM/SC Ampolas 4.500 HIPOLABOR R$ 1,28 R$ 5.760,00 MOSTARDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 164 FLUCONAZOL 150 MG Cápsulas 3.600 MEDQUIMICA R$ 0,46 R$ 1.656,00 169 FLUOXETINA 20 MG Comprimidos 4.200 PHARLAB R$ 0,08 R$ 336,00 210 LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER, ENVELOPE KRAFT OU ALUMINIZADO Comprimidos 6.000 PRATI R$ 0,76 R$ 4.560,00 221 MANITOL 20% bolsa 250 ML Bolsas 1.200 FRESENIUS R$ 4,22 R$ 5.064,00 250 NIFEDIPINA 10 MG Comprimidos 3.000 GEOLAB R$ 0,07 R$ 210,00 252 NIMESULIDA 100 MG Comprimidos 10.000 PRATI R$ 0,09 R$ 900,00 253 NIMODIPINA 30 MG COMPRIMIDO Comprimidos 15.300 VITAMEDIC R$ 0,24 R$ 3.672,00 258 NOREPINEFRINA HEMITARTARO 2MG/ML 4 ML EQUIVALENTE A 4MG DE NORAEPINEFRINA BASE Ampolas 13.500 HYPOFARMA R$ 2,24 R$ 30.240,00 259 NOREPINEFRINA HEMITARTARO 2MG/ML 4 ML EQUIVALENTE A 4MG DE NORAEPINEFRINA BASE Ampolas 4.500 HYPOFARMA R$ 2,24 R$ 10.080,00 268 OMEPRAZOL SODICO 42,6 MG EQUIVALENTE A 40 MG DE OMEPRAZOL PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL E DILUENTE – 10 ML Unidades 5.000 BLAU R$ 7,14 R$ 35.700,00 269 ONDANSETRONA CLORIDRATO 4MG/2ML Ampolas 10.000 HYPOFARMA R$ 1,37 R$ 13.700,00 270 ONDANSETRONA CLORIDRATO 8MG/4ML Ampolas 10.000 HYPOFARMA R$ 1,43 R$ 14.300,00 279 PARACETAMOL 500 MG Comprimidos 20.000 PRATI R$ 0,05 R$ 1.000,00 292 PROPOFOL 10 MG/ML - 20ML Unidades 5.000 MIDFARMA R$ 8,19 R$ 40.950,00 295 QUETIAPINA 50 MG Comprimidos 2.500 EUROFARMA R$ 2,94 R$ 7.350,00 311 SORBITOL 714MG + LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70MG SOLUÇÃO RETAL Bisnagas 150 MOMENTA R$ 4,61 R$ 691,50 335 TETRACAINA CLORIDRATO 1% + FENILEFRINA CLORIDRATO 0,1% - 10 ML Frascos 180 ALLERGAN R$ 8,58 R$ 1.544,40 339 TRAMADOL CLORIDRATO 100MG/2ML Ampolas 12.500 HIPOLABOR R$ 1,41 R$ 17.625,00 341 VANCOMICINA 1G INJETÁVEL Unidades 6.000 BLAU R$ 4,99 R$ 29.940,00 RINALDI& COGO LTDA - EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 ACETILCISTEINA 200 MG GRANULADO - 5G Envelopes 4.000 E.M.S R$ 0,75 R$ 3.000,00 5 ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG Comprimidos 15.000 IMEC R$ 0,04 R$ 600,00 6 ACIDO ASCORBICO 100MG/ML - 5 ML Ampolas 25.000 FARMACE R$ 0,83 R$ 20.750,00 11 ADENOSINA 3 MG/ML 2ML Ampolas 2.500 HIPOLABOR R$ 10,74 R$ 26.850,00 19 AMBROXOL CLORIDRATO 15MG/5ML - 120 ML Frascos 1.080 FARMACE R$ 2,10 R$ 2.268,00 28 AMOXICILINA 875+ CLAVULONATO 125 COMPRIMIDO Comprimidos 4.000 E.M.S R$ 1,56 R$ 6.240,00 37 BACLOFENO 10 MG Comprimidos 4.800 TEUTO R$ 0,53 R$ 2.544,00 42 BETAISTINA 24MG Comprimidos 1.500 EUROFARMA R$ 0,39 R$ 585,00 54 CARVEDILOL 25 MG Comprimidos 9.600 E.M.S R$ 0,18 R$ 1.728,00 55 CARVEDILOL 6,25 MG Comprimidos 10.800 E.M.S R$ 0,12 R$ 1.296,00 56 CARVÃO ATIVADO SACHE 10G Sache 200 VITAE SAUDE R$ 24,53 R$ 4.906,00 74 CILOSTAZOL 50 MG Comprimidos 1.800 EUROFARMA R$ 0,25 R$ 450,00 78 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, EQUIVALENTE 500 MG DE CIPROFLOXACINO Comprimidos 3.600 EUROFARMA R$ 0,30 R$ 1.080,00 90 CLOPIDOGREL BISSULFITO, EQUIVALE A 75 MG DE CLOPIDOGREL CPR REVESTIDO Comprimidos 8.000 NEO QUIMICA R$ 0,88 R$ 7.040,00 91 CLORETO DE POTASSIO 6% - 150 ML Frascos 480 PRATI R$ 3,52 R$ 1.689,60 107 DELTAMETRINA 0,2 MG/ ML SHAMPOO - 100 ML Frascos 180 MEDQUIMICA R$ 7,63 R$ 1.373,40 108 DESLANÓSIDO 0,2 MG/ ML - 2 ML Ampolas 2.000 UNIÃO QUIMICA R$ 2,12 R$ 4.240,00 111 DEXAMETASONA FOSFATO 4 MG/ML - 2,5 ML Unidades 10.000 FARMACE R$ 0,75 R$ 7.500,00 112 DEXAMETASONA 0,5 MG/ ML - 100 ML Frascos 750 SANVAL R$ 2,24 R$ 1.680,00 113 DEXAMETASONA 4 MG Comprimidos 2.400 E.M.S R$ 0,27 R$ 648,00 115 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG/ML - 120 ML Frascos 1.200 HIPOLABOR R$ 1,40 R$ 1.680,00 119 DICLOFENACO RESINATO 15 MG/ML - 20 ML Frascos 800 CIMED R$ 3,30 R$ 2.640,00 120 DICLOFENACO SODICO 25 MG/ML - 3 ML Ampolas 30.000 FARMACE R$ 0,89 R$ 26.700,00 121 DICLOFENACO SODICO 50 MG Comprimidos 12.000 VITAMEDIC R$ 0,10 R$ 1.200,00 122 DIGOXINA 0,25 MG Comprimidos 3.600 PHARLAB R$ 0,14 R$ 504,00 124 DIMENIDRATO 30 MG + PIRIDOXINA 50 MG + GLICOSE 1000 MG + FRUTOSE 1000MG/10ML IV - 10 ML Ampolas 9.000 TAKEDA R$ 4,75 R$ 42.750,00 129 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML - 20 ML Frascos 3.000 MEDQUIMICA R$ 1,56 R$ 4.680,00 136 ENOXAPARINA 40 MG INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 40 MG/0,4 ML) Seringas 2.000 EUROFARMA R$ 25,46 R$ 50.920,00 139 EPINEFRINA 1MG/1ML Ampolas 13.000 HIPOLABOR R$ 2,20 R$ 28.600,00 143 ESCOPOLAMINA BROMETO DE N-BUTIL 4 MG + DIPIRONA SODICA 500 MG - 5 ML Ampolas 30.000 HIPOLABOR R$ 1,65 R$ 49.500,00 147 ESPIRONOLACTONA 100 MG Comprimidos 6.000 HIPOLABOR R$ 0,43 R$ 2.580,00 166 FLUCONAZOL 2MG/ML 100 ML Bolsas 900 HALEX ISTAR R$ 17,84 R$ 16.056,00 168 FLUOCINOLONA+POLIM+ NEOM+LIDOCAINA - 5 ML OTOLOGICO Frascos 72 ELOFAR R$ 3,45 R$ 248,40 171 FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 1,16+FOSFATO DE SODIO DIBASICO 0,06 G/ML 133 ML Frascos 864 NATULAB R$ 7,40 R$ 6.393,60 172 FUROSEMIDA 10 MG/ ML - 2 ML Ampolas 30.000 FARMACE R$ 0,72 R$ 21.600,00 189 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG Comprimidos 9.600 TEUTO R$ 0,02 R$ 192,00 190 HIDROCORTISONA SAL ACETATO 100 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 20.000 BLAUSIGEL R$ 3,06 R$ 61.200,00 193 HIDROXIDO DE ALUMINIO 35,7 MG + MAGNESIO 37 MG/ML FRASCO DE 100 ML Frascos 720 IMEC R$ 3,60 R$ 2.592,00 195 IBUPROFENO 50 MG/ML GOTAS 20ML Frascos 2.000 NATULAB R$ 2,00 R$ 4.000,00 204 ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG Comprimidos 12.000 ZYDUS R$ 0,20 R$ 2.400,00 219 LORATADINA 10MG Comprimidos 1.500 CIMED R$ 0,12 R$ 180,00 220 LOSARTANA POTASSICO 50 MG Comprimidos 14.400 BRAINFAMA R$ 0,10 R$ 1.440,00 228 METFORMINA 850 MG Comprimidos 4.000 PRATI R$ 0,11 R$ 440,00 229 METILDOPA 250 MG Comprimidos 3.600 E.M.S R$ 0,56 R$ 2.016,00 235 METRONIDAZOL 250 MG Comprimidos 6.000 PRATI R$ 0,14 R$ 840,00 236 METRONIDAZOL 4% 120ML Frascos 150 E.M.S R$ 7,90 R$ 1.185,00 248 NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 250UI/G - 15G Bisnagas 2.400 PRATI R$ 3,40 R$ 8.160,00 254 NISTATINA 100.000 UI/4G - 60 G Bisnagas 780 PRATI R$ 4,41 R$ 3.439,80 264 OLEO MINERAL ORAL 100 ML Frascos 1.200 IMEC R$ 3,10 R$ 3.720,00 273 PALMITATO DE RETINOL+ COLECALCIFEROL + OXIDO DE ZINCO - 45 G Bisnagas 1.800 NATIVITA R$ 3,24 R$ 5.832,00 286 POLIMIXINA B SULFATO 500.000UI PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 1.500 EUROFARMA R$ 40,00 R$ 60.000,00 287 PREDNISOLONA SOLUÇÃO ORAL 100ML Frascos 360 HIPOLABOR R$ 6,77 R$ 2.437,20 288 PREDNISONA 20 MG Comprimidos 5.000 SANVAL R$ 0,22 R$ 1.100,00 289 PROMETAZINA 50MG/2ML - 2 ML Ampolas 10.000 SANVAL R$ 2,29 R$ 22.900,00 302 SACCHAROMYCES BOULARDII-17 LIOFILIZADO 100 MG Cápsulas 3.000 CIFARMA R$ 0,67 R$ 2.010,00 303 SACCHAROMYCES BOULARDII-17 LIOFILIZADO 200 MG ENVELOPE Envelopes 5.000 CIFARMA R$ 1,25 R$ 6.250,00 305 SALBUTAMOL 2 MG/5ML SOLUÇÃO ORAL - 120 ML Frascos 300 PRATI R$ 1,76 R$ 528,00 309 SIMETICONA 75 MG/ML - 15 ML Frascos 2.000 PRATI R$ 2,45 R$ 4.900,00 MOSTARDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sra. Berenice De Oliveira Machado Souza, Sr. Elvis Aparecido Mariani, Sr. Mauro Diniz Bragagnolo, Sr. Cezar Ferreira da Silva, Sr. Elios Martins Junior, Sr. Edson Jose Rinaldi, Sr. Adair Luis da Rosa e Sr. Carlos Fabiano de Oliveira. DATA DE ASSINATURA: 27 de Fevereiro de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP ELVIS APARECIDO MARIANI CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA MAURO DINIZ BRAGAGNOLO COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME CEZAR FERREIRA DA SILVA CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP ELIOS MARTINS JUNIOR RINALDI& COGO LTDA – EPP EDSON JOSE RINALDI DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADAIR LUIS DA ROSA ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CARLOS FABIANO DE OLIVEIRA FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 30/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 102/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: contratação de empresa do ramo para aquisição de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada, consistente em instrumentos necessários à realização de cirurgias neurológicas na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 083/2019 – Tomada de Preços nº 001/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a Tomada de Preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA VASCULAR em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA VASCULAR no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 21 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Tomada de Preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 21 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD 310 SINVASTATINA 40 MG Comprimidos 10.000 SANVAL R$ 0,17 R$ 1.700,00 319 SULFADIAZINA DE PRATA 1% 400 GR Frascos 400 NATIVITA R$ 37,65 R$ 15.060,00 320 SULFAMETOXAZOL 200MG/5ML + TRIMETOPRIMA 40MG/5ML - 100 ML Frascos 240 PRATI R$ 3,60 R$ 864,00 334 TERBUTALINA SULFATO DE 0,5 MG/ML 1 ML Ampolas 6.000 HIPOLABOR R$ 1,60 R$ 9.600,00 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 127 DIPIRONA SODICA 500 MG/ML - 2 ML Ampolas 86.250 FARMACE R$ 0,53 R$ 45.712,50 267 OMEPRAZOL SODICO 42,6 MG EQUIVALENTE A 40 MG DE OMEPRAZOL PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL E DILUENTE – 10 ML Unidades 15.000 BLAU R$ 6,79 R$ 101.850,00 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 58 CEFALOTINA SODICA IV/ IM, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFALOTINA PO PARA SOLUÇAO INEJTAVEL Unidades 34.500 ABL R$ 7,00 R$ 241.500,00 67 CEFTRIAXONA SODICA IV, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFTRIAXONA PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 22.500 ABL R$ 8,50 R$ 191.250,00 196 IMIPENEM 500 MG + CISLATATINA SODICA 500 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 9.000 FACTA R$ 19,70 R$ 177.300,00 222 MEROPENEM 1 G PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 11.250 ACS DOBFAR R$ 18,30 R$ 205.875,00 224 MEROPENEM 500 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 7.500 ACS DOBFAR R$ 9,30 R$ 69.750,00 324 TEICOPLANINA 200 MG Unidades 3.750 RICHET R$ 35,00 R$ 131.250,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 3, 5, 7, 10, 15, 17, 19 e 23 ADJUDICADO HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA R$ 522.708,75 13, 21 e 29 ADJUDICADO ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA R$ 218.700,00 2, 4, 6, 8, 11, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 25, 26 e 30 FRACASSADOS 9, 12, 27 e 28 DESERTOS ITENS SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO DUARTE & FRANCESCHI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S 576.835,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 085/2019 – Tomada de Preços nº 002/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a tomada de preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CLINICA MÉDICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em clinica médica no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido tomada de preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 21 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD PARECER DA COMISSÃO Senhores Conselheiros do Conselho Municipal de Urbanização – (FMU) A Comissão de membros do Conselho Municipal de Urbanização, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 223 de 21/08/2013, atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos de execução financeira e orçamentária apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS no dia 25/01/2019 com a presença dos membros abaixo assinados. Considerando, a análise efetuada nos atos econômico e financeiro praticados no mês de Janeiro a Dezembro/2018 do Fundo Municipal de Urbanização, onde apresenta da às receitas recebidas: Por fim, este Conselho fundamentado nas peças Contábeis analisadas, resolve pela aprovação das contas ou aprovação com ressalva e assim remetemos a apreciação de totós os membros do Conselho Municipal de Urbanização em assembléia. Carlos Francisco Dobes Vieira Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benício Toneloto Representante do Departamento Urbanismo/Seplan João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais/Segov DEMAIS ATOS SEMS/DVS/VIGEP NOTA INFORMATIVA 001/2020 ASSUNTO: Orientações sobre condução de casos de Coronavírus (COVID-19) no Município de Dourados. Dourados, 02 de março de 2020 DEFINIÇÃO DE CASO: Caso suspeito de doença pelo Coronavírus (COVID-19): Situação 1: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) E histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU Situação 2: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) E histórico de contato próximo de caso suspeito para o Coronavírus (COVID-19), nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU Caso provável de infecção humana pelo COVID-19: Contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial, que apresentar febre E/OU qualquer sintoma respiratório, dentro de 14 dias após o último contato com o paciente. Caso confirmado de infecção humana pelo COVID-19: A) CRITÉRIO LABORATORIAL: Resultado positivo em RT-PCR, pelo protocolo de Charité. B) CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Contato próximo domiciliar de caso laboratorial, que apresentar febre E/OU qualquer sintoma respiratório dentro de 14 dias após o último contato com o paciente e para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica. Caso descartado de infecção humana pelo COVID-19: Caso que não se enquadre na definição de suspeito e apresente resultado laboratorial negativo para COVID-19 OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico. Obs.: O Ministério da Saúde mantem atualizada a lista de países com casos suspeitos que pode ser consultada pelo seguinte link: https://saude.gov.br/saude-de a-z/listacorona NOTIFICAÇÃO: Os casos suspeitos, prováveis e confirmados devem ser notificados de forma imediata (até 24 horas) pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, à Vigilância Epidemiológica (VIGEP) pelo telefone 67 3424 8167 (de segunda à sexta-feira no período das 07:00 às 13:00). Em outros períodos notificar caso ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) pelo telefone (9 8477-3435) ou e-mail cievs.ms@hotmail.com . As informações devem ser inseridas na ficha de notificação (http://bit.ly/2019-ncov ) e a CID10 que deverá ser utilizada é a: B34.2 – Infecção por coronavírus de localização não especificada. EXAMES LABORATORIAIS DE DIAGNÓSTICO ESPECÍFICO: Em Dourados a Vigilância Epidemiológica irá realizar a coleta de amostras dos casos suspeitos, após ter sido notificada, com exceção da UPA por já ser Unidade Sentinela de síndrome gripal e do Hospital Universitário, pois ambos já possuem kits de coleta e equipes qualificadas. Em todas as situações de suspeita de coronavírus, deve-se usar o kit para influenza disponibilizado pelo LACEN e realizar duas coletas simultâneas no mesmo paciente. Ambas serão encaminhadas ao LACEN em Campo Grande que fará os primeiros testes para influenza e outros vírus respiratórios. Se a primeira amostra for negativa para influenza, a segunda amostra será enviada para o laboratório de referência para realizar exame específico para Coronavírus. Nesse momento, a realização do diagnóstico laboratorial para detecção do Coronavírus (COVID-19) está sendo realizado somente nos Centros Nacionais de Influenza (NIC – sigla em inglês para National Influenza Center): • Laboratório de Vírus Respiratórios e Sarampo da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ/RJ). • Laboratório de Vírus Respiratórios do Instituto Evandro Chagas (IEC/SVS/MS). • Laboratório de Vírus Respiratórios do Instituto Adolfo Lutz (IAL/SESSP). O Ministério da Saúde não recomenda o uso de kits comerciais para diagnóstico do Coronavírus (COVID-19) pois, neste momento, não está validado pelo Laboratório de Referência Nacional (Laboratório de Vírus Respiratórios do Instituto Adolfo Lutz -IAL/SES-SP). CARACTERÍSTICAS GERAIS SOBRE O COVID-19 Reservatório e modo de transmissão: Os Coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitas espécies diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os Coronavírus animais podem infectar pessoas e depois se espalhar entre pessoas como MERS-CoV e SARSCoV. No início, muitos dos pacientes com surtos de doenças respiratórias causados por COVID-19 em Wuhan, na China, tinham alguma ligação com um grande mercado de frutos do mar e animais vivos, sugerindo a disseminação de animais para pessoas. No entanto, um número crescente de pacientes, supostamente não teve exposição ao mercado de animais, indicando a ocorrência de disseminação de pessoa para pessoa. No momento, não está claro o quão fácil ou sustentável esse vírus está se disseminando entre as pessoas. Período de transmissibilidade: A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV é em média de 7 dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do Coronavírus (COVID-19) sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas. Até o momento, não há informação suficiente de quantos dias anteriores ao início dos sinais e sintomas uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus. Suscetibilidade de imunidade: A suscetibilidade é geral, por ser um vírus novo. Sobre a imunidade não se sabe se a infecção em humanos que não evoluíram para o óbito irá gerar imunidade contra novas infecções e se essa imunidade é duradoura por toda a vida. O que sabemos é que a projeção em relação aos números de casos está intimamente ligada à transmissibilidade e à suscetibilidade. Atualmente a transmissibilidade do Coronavírus é menor que a do sarampo. ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA R$ 456.250,00 Tarifa Bancária 29,92 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 29.400,00 Material de Consumo 4.715,00 Obras e Instalações 155.385,47 Equipamentos e Material Permanente 79.583,00 Transferência Financeira 100.842,85 Rendimento Bancário de Janeiro/Dezembro/2019 26.226,49 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 Período de incubação: O período médio de incubação da infecção por Coronavírus é de 5 dias, com intervalo que pode chegar até 13 dias. Manifestações clínicas: O espectro clínico da infecção por Coronavírus é muito amplo, podendo variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. No entanto, neste Coronavírus não está estabelecido completamente o espectro, necessitando de mais investigações e tempo para caracterização da doença. Segundo os dados mais atuais, os sinais e sintomas clínicos referidos são principalmente respiratórios. O paciente pode apresentar febre, tosse e dificuldade para respirar. Em uma avaliação recente de 99 pacientes com pneumonia confirmada por laboratório como COVID-19 internados no hospital de Wuhan, a média de idade era de 55 anos e a maioria dos pacientes era do sexo masculino (68%). Os principais sintomas eram febre (83%), tosse (82%), falta de ar (31%), dor muscular (11%), confusão (9%), dor de cabeça (8%), dor de garganta (5%), rinorreia (4%), dor no peito (2%), diarréia (2%) e náusea e vômito (1%). De acordo com o exame de imagem, 74 (75%) pacientes apresentaram pneumonia bilateral, 14 (14%) pacientes apresentaram manchas múltiplas e opacidade em vidro fosco e um (1%) paciente apresentou pneumotórax. Em outro estudo de 2 de janeiro, envolvendo 41 pacientes confirmados por laboratório como COVID-19 internados no hospital de Wuhan, 63% dos pacientes apresentaram linfopenia. Complicações: As complicações mais comuns são síndrome respiratória aguda grave - SRAG (17,29%), lesão cardíaca aguda (12%) e infecção secundária (10%). A letalidade entre os pacientes hospitalizados variou entre 11% e 15%. ATENDIMENTO E TRATAMENTO: O manejo adequado dos casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus (COVID-19) depende do reconhecimento precoce de sinais de alarme e monitoramento contínuo. Considerando as características gerais da infecção, manifestações clínicas e possíveis complicações e com o objetivo de orientar a conduta terapêutica adequada a cada caso, foi elaborado pelo Ministério da Saúde o Protocolo de Tratamento do Coronavírus (COVID-19)”: http://bit.ly/ProtocoloTratamentoCoronavírus Como toda normatização, o Protocolo está sujeito a ajustes decorrentes da sua utilização prática e das modificações do cenário epidemiológico do COVID-19. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR Cuidados com o paciente: • Identificar e isolar precocemente pacientes suspeitos (precaução padrão, por contato e gotículas). • Os pacientes suspeitos devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que forem identificados na triagem até sua chegada ao local de isolamento, que deve ocorrer o mais rápido possível. • Realizar higiene de mãos, respeitando os 5 momentos de higienização (consultar tópico – Informações detalhadas). • Imediatamente antes da entrada no quarto, devem ser disponibilizadas condições para a higienização das mãos: dispensador de preparação alcoólica; lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido; suporte para papel toalha abastecido; lixeira com tampa e abertura sem contato manual. • Limitar a movimentação do paciente para fora da área de isolamento. Se necessário o deslocamento, manter máscara cirúrgica no paciente durante todo o transporte. • Qualquer pessoa que entrar no quarto de isolamento, ou entrar em contato com o caso suspeito, deve utilizar EPI (preferencial máscara n95, nas exposições por um tempo mais prolongado e procedimentos que gerem aerolização; eventualmente máscara cirúrgica em exposições eventuais de baixo risco; protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/avental). • Nos casos em que forem necessários acompanhantes, orientar quanto à importância da higienização das mãos. • A provisão de todos os insumos como sabão líquido, álcool gel, EPI devem ser reforçados pela instituição, bem como higienizantes para o ambiente. Medidas de isolamento • O paciente deve ser mantido em isolamento respiratório em quarto privativo. • O quarto deve ter a entrada sinalizada com um alerta referindo para doença respiratória (gotículas), a fim de limitar a entrada de pacientes, visitantes e profissionais que estejam trabalhando em outros locais do hospital. • O acesso deve ser restrito aos trabalhadores da saúde envolvidos no atendimento do indivíduo no serviço de saúde. RECOMENDAÇOES PARA O ATENDIMENTO EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E UPA Desde o primeiro atendimento, ainda na recepção, a pessoa com suspeita de novo Coronavírus deve utilizar máscara cirúrgica e ser atendido com classificação laranja, pela necessidade de afastá-lo da recepção e/ou gravidade do caso. • Realizar o atendimento da pessoa com suspeita do Novo Coronavírus em sala privativa ou com menor circulação de pessoas, mantendo a porta fechada e o ambiente ventilado. • Disponibilizar álcool gel à 70% para higienização das mãos. • Realizar higiene adequada das mãos, respeitando os cinco momentos de higienização: 1 – antes do contato com a pessoa; 2 – antes da realização de procedimento; 3 – após risco de exposição a fluidos biológicos; 4 – após contato com a pessoa; 5 – após contato com áreas próximas à pessoa, mesmo que não tenha tocado ou cuidando direta ou indiretamente dessa pessoa. • O profissional deve usar equipamento de proteção individual (EPI): protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/ avental/ jaleco, máscara N95/PFF2 (ou outras máscaras com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3μ tipo N99, N100 ou PFF3), sempre que realizar procedimentos geradores de aerossóis. Para realização de outros procedimentos não geradores de aerossóis, avaliar a disponibilidade da N95 ou equivalente no serviço. Não havendo disponibilidade, é obrigatório o uso da máscara cirúrgica. TRANSPORTE DO PACIENTE Cuidados com o paciente: • Isolar precocemente pacientes suspeitos durante o transporte. • Os pacientes suspeitos devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que forem identificados na triagem até sua chegada ao local de isolamento, que deve ocorrer o mais rápido possível. • Qualquer pessoa que entrar em contato com o caso suspeito deve utilizar EPI (preferencial máscara n95, nas exposições por um tempo mais prolongado e procedimentos que gerem aerolização; eventualmente máscara cirúrgica em exposições eventuais de baixo risco; protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/avental). • Realizar higiene de mãos respeitando os cinco momentos de higienização. • Orientar possíveis acompanhantes quanto à importância da higienização das mãos. • A provisão de todos os insumos como sabão líquido, álcool gel, EPI devem ser reforçados pela instituição, bem como higienizantes para o ambiente. MEDIDAS DE PREVENÇÃO: • Evitar contato próximo com pessoas com infecções respiratórias agudas; • Lavar frequentemente as mãos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente e antes de se alimentar; • Usar lenço descartável para higiene nasal; • Cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir; • Evitar tocar nas mucosas dos olhos; • Higienizar as mãos após tossir ou espirrar; • Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas; • Manter os ambientes bem ventilados; • Evitar contato próximo com animais selvagens e animais doentes em fazendas ou criações. FLUXOS DE ASSISTÊNCIA: Os casos suspeitos, que estiverem estáveis, deverão ser mantidos em isolamento no serviço de saúde ou domicílio. Já os casos com evoluções mais graves, deverão ser destinados ao atendimento de maior complexidade onde tenham todo o suporte necessário de acordo com o quadro clínico apresentado. Todo caso suspeito de COVID-19 deve receber avaliação médica que classificará o caso recomendar a conduta clínica de acordo com o quadro apresentado. Se o paciente apresentar quadro leve, que não indique internação hospitalar, o caso deve ser notificado imediatamente à vigilância epidemiológica e/ou o CIEVS e encaminhar para o isolamento domiciliar. Se for detectado a necessidade de internação, da mesma forma, notifica-se à Vigilância Epidemiológica e/ou CIEVS e providencia-se a internação em unidade assistencial de acordo com a gravidade. Em caso em que se necessite de transporte o SAMU deve ser acionado. Todos os hospitais da rede (públicos ou particulares) devem estar preparados e ter seus fluxos internos para receber pacientes com suspeito do COVID-19 (ANEXO I). CUIDADOS E RECOMENDAÇÕES NOS PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO, PROCESSAMENTO DE PRODUTOS USADOS NA ASSISTÊNCIA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Não há recomendação diferenciada para a limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies das áreas com pacientes suspeitos ou confirmados, porém é importante seguir de maneira consistente e correta, os procedimentos operacionais adotados pelo serviço de saúde. Todos os equipamentos médicos, roupas utilizadas nos serviços de saúde (ex: lençóis, fronhas, cobertores, toalhas, roupas de pacientes) e utensílios usados em serviço gerais e refeições devem ser gerenciados de forma segura, de acordo com procedimentos previamente estabelecidos nos serviços de saúde. Não há uma orientação especial quanto ao processamento de equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados na assistência a casos suspeitos ou confirmados de infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19). O processamento deve ser realizado de acordo com as características, finalidade de uso e orientação dos fabricantes e dos métodos escolhidos. Além disso, devem ser seguidas as determinações previstas na RDC nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Com relação aos resíduos sólidos, todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo Coronavírus (COVID-19) devem ser considerados como categoria A1 (RDC 222/2018), uma vez que este patógeno enquadra-se como agente biológico classe de risco 3, seguindo a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde sendo sua transmissão de alto risco individual e moderado risco para a comunidade. Para maiores informações sobre o processamento de roupas consultar o Manual de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde: prevenção e controle de riscos da Anvisa. Para mais informações sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde acessar a Resolução RDC/ Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018. Alguns casos confirmados ou suspeitos para o Coronavírus podem não necessitar de hospitalização, podendo ser acompanhados em domicílio. Porém, é necessário avaliar cada caso, levando-se em consideração se o ambiente residencial é adequado e se o paciente é capaz de seguir as medidas de precaução recomendadas pela equipe de saúde. Nestes casos, todas as medidas de precaução padrão, de higienização dos ambientes, utensílios e equipamentos, bem como de descarte dos resíduos gerados pelo paciente, devem ser observadas. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento térmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão dever ser registrada na ficha de notificação. Contato próximo é definido como: estar a aproximadamente dois metros de um paciente com suspeita de caso por novo Coronavírus, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual (EPI). O contato pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência médica ou, ainda, nos casos de contato direto com fluídos corporais, enquanto não estiver usando EPI recomendado. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ANEXO I O CASO É SUSPEITO PARA COVID-19? Usuário é atendido na classificação de risco em UBS, UPA, HOSPITAIS ou consultório particular AVALIAÇÃO MÉDICA Se caso leve : Notificar caso à VIGEP, que realizará a coleta de amostras e encaminhará para o LACEN. Orientar sobre isolamento domiciliar e retorno se necessário. Se caso grave (SRAG) : paciente com insuficiência respiratória – inserir isolamento de contato e gotículas e providenciar atendimento em unidade de maior complexidade de acordo com o quadro clínico. No caso de procedimentos que gerem aerossóis (intubação, sucção, nebulização) usar máscara N95/PFF-2, luvas descartáveis, gorro, óculos, capotes/aventais. ORIENTAÇÃO PARA ISOLAMENTO DOMICILIAR Permanecer em isolamento no domicilio por 14 dias com ambiente privativo e ventilação natural, distância dos demais familiares e evitar compartilhamento de utensílios domésticos, enquanto houver sinais e sintomas clínicos; 2- Orientar importância de higienização das mãos e superfícies; 3- Restringir contato com outras pessoas e usar máscara cirúrgica; 4- Orientar que indivíduos próximos que tiverem sintomas procurem imediatamente um serviço de saúde; Se o caso grave for identificado na UPA ou UBS, deve-se acionar o SAMU para o transporte para o Hospital da Vida ou HU conforme normas vigentes da Regulação. Se for atendido em hospitais privados, procurar mantê-lo no mesmo hospital e providenciar leito com isolamento em unidade de maior complexidade de acordo com o quadro clínico. Se for em consultório particular, acionar o SAMU para transporte do paciente para o Hospital da Vida ou algum hospital da rede privada de acordo com a necessidade do paciente. Sim Não Segue rotina fluxo normal de atendimento Fluxo de atendimento de caso suspeito de COVID-19 no Município de Dourados - MS Recomenda-se o uso de máscara cirúrgica por todo paciente com sintomas respiratórios na sala de espera/recepção. Rua Rio Brilhante, 900 – Jd. Água Boa – Dourados – MS 67 3424 8167 / 98468 8078 Epi.sems@dourados.ms.gov.br BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO / FLUXO DE CAIXA LICITAÇÕES / CMD AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n° 022/2019/DL/CMD “MENOR VALOR POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 076/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: FG COPIADORAS EIRELI - ME. Com o valor de R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais) Dourados-MS, 28 de fevereiro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2020/DL/CMD PROCESSO: n.º 005/2020/DL/CMD. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da Câmara Municipal de Dourados/MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA ME. Dourados-MS, 21 de fevereiro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 LICITAÇÃO / PREVID RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO Processo nº. 004/2020/PreviD EDITAL, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público, por intermédio da pregoeira, no uso de suas atribuições, o resultado do julgamento, referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais. Tendo em vista, o término do prazo, conforme previsto no art. 4º, alínea XVIII, da Lei nº 10.520/2002 e item 16.1. do Edital, deu-se por encerrado o prazo para a interposição de recurso, resultando se, assim, na decadência de interposição do mesmo pela proponente AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI – ME, ante a intenção manifestada na sessão pública. A Pregoeira, dentro dos moldes legais, DELIBERA pela empresa vencedora e adjudicatária a proponente descrita na tabela abaixo, atendendo as exigências editalícias, bem como, a Lei 10.520/2002, L.C. 123/2006, L.C. Mun. 331/2017 e Dec. Mun. 3.447/2005. As empresas vencedoras serão previamente comunicadas para assinatura do contrato: Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2020. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA ATA / REMAD ATA 12 DO FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS REMAD Aos doze dias do mês de fevereiro de 2020, às oito horas teve início a reunião do Comitê REMAD nas dependências da Casa dos Conselhos, para análise da Prestação de Contas do REMAD, referente aos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2019, com a presença dos membros do Comitê REMAD: Cristiane Sanches Sisto, Samuel Sebastião Magalhães e Elvio Bogarim. O saldo anterior constante em conta corrente era de R$ 6.519,76 (seis mil e quinhentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) e o saldo final em conta corrente no mês de Dezembro de 2019 foi de R$ 6.583,17 (seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), conforme extrato. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Julho à Dezembro de 2019 do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD, as mesmas foram aprovadas por todos os presentes. Cristiane Sanches Sisto Samuel Sebastião Magalhães Elvio Bogarim OUTROS ATOS LOTE OBJETO EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRO/ RAV VALOR GLOBAL I Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais. SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA - EPP 74.357.443 / 0001-70 0,01 (Um centavo) R$ 60.000,00 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Aparecida Francisca da Silva EIRELI - EPP, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de Comércio de materiais esportivos acessórios e papelaria, localizada na rua Monte Alegre, 4645 – Jd. Paulista – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AUTO POSTO ANIELLI LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, troca de óleo, conveniência e comércio de gás GLP (Classe II), localizada na Avenida Marcelino Pires, 7250, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRUNA NOGUEIRA (071.087.756-03) - MINEIRINHA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Doceria, localizada na RuaMartin Eberhart, nº 1355 - Bairro Novo Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. João Airton dos Santos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Manutenção, Reparação e Troca de Óleo, localizada na Rua Mato Grosso, 1860 Sala A e B - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NOTA DEZ EDUCACIONAL DOURADENSE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Educação infantil, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, localizada na Rua João Rosa Goes - Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de drenagem de águas pluviais, em execução no final da Alameda das Acácias, no bairro Portal de Dourados, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de construção da sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 1700, no bairro Parque dos Jequitibás, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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