Edição 5.118 – 04/03/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 066 DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 02 de março de 2020, Renato Cesar Nasser, no cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Saúde, símbolo “DGA1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 02 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.434, DE 03 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a Intervenção Municipal na Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício do cargo de Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o dever dos gestores públicos de observar os princípios e normas que regem a Administração Pública, sobretudo, o dever de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos; Considerando que as Atas dos Conselhos são o instrumento no qual se verifica a regularidade do cumprimento das formalidades e legais da atuação do conselho em suas competências, em cada reunião; Considerando evidências de vícios formais e insanáveis na regularidade do cumprimento de dispositivos do RI do conselho e condução de suas competências; Considerando os prejuízos advindos de tais irregularidades ao andamento formal das contas públicas e repasses federais de recursos federais a o Município; CONSIDERANDO, por fim os atrasos e prejuízos já suportados pelo Município, e o princípio da supremacia do Interesse Público; ANO XXII / Nº 5.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 - 20 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 D E C R E T A: Art. 1º.Fica determinada a intervenção pelo Poder Executivo Municipal de Dourados junto ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. §1º A intervenção tem por finalidade o cumprimento da Resolução/Semed nº 24, de 19 de fevereiro de 2020, que torna nulo o ato de eleição de que trata a Ata de nº 06/2019, publicada no D.O. nº 4.981 de 02/08/19 e consequentemente a destituição da presidente senhora Elizangela Tiago da Maia, estando o cargo de Vice presidência vago por ocasião da renúncia ocorrida na data de 18 de fevereiro de 2020; §2º A intervenção visa o saneamento da gestão administrativa, sua regularização, readequação, reorganização e a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Art. 2º Para a execução dos atos administrativos decorrentes deste decreto de intervenção o Município de Dourados nomeia neste ato o Secretário Municipal de Educação senhor Upiran Jorge Gonçalves da Silva como Interventor do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Secretário Municipal de Educação fica investido com poderes para exercício de todas as atribuições do Presidente do Conselho. Art. 3º Ao Interventor, caberá juntamente com os demais membros votarem a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, cabendo ainda encaminhamentos para apuração de eventuais responsabilidades. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá oficiar o Ministério da Educação sobre a intervenção. Art. 5 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, 03 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2329 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 12.727.079,57, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 84.503,30 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 849.242,53 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 41.746,00 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 70.000,00 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 65.162,85 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 3.737,66 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 576.497,94 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.605.070,40 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 115.983,51 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.513,74 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 273.159,16 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 22.345,30 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 658.787,51 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 600.000,00 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 54.319,82 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 13.686,51 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 362.763,73 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.774.544,61 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 57.304,36 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 143.910,75 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 20.537,73 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 63.196,88 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 76.457,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 486.810,77 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 10.005,57 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 31.372,80 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 3.948,73 12.02.10.302.0152.145-339093-Indenizações E Restituições 7.908,81 1 2 . 0 2 . 1 0 . 3 0 2 . 0 1 5 2 . 1 6 6 - 3 3 9 1 4 1 - C o n t r i b u i ç ã o 1.300.000,0012.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas Pessoal Civil 72.045,96 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 553,19 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 6.988,87 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 190,97 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 52.357,15 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 5.208,61 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 102,70 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 51.973,54 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 177.456,20 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 2.924,03 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.975,34 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 1.037,32 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 51.973,54 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 149.861,96 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 7.875,38 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 12.708,61 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 1.447,25 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 339,51 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 416.250,09 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 74,69 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.149,87 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 29.138,41 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 6.345,11 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 98.573,65 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 7.637,82 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 413,81 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.152,42 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 2.805,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 9.834,69 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 600.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 10.696.707,15 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.300.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 20.537,73 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados as disposições em contrário. 31/12/2019, Prefeita Municipal DÉLIA GODOY RAZUK GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2330 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 11.300.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 10.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.010-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 720.000,00 06.01.04.123.1082.018-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 77.500,00 07.01.04.122.1081.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 115.000,00 07.01.04.122.1082.004-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 151.700,00 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 368.400,00 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 300.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 210.000,00 08.01.04.122.0112.029-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 464.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 113.800,00 09.01.20.122.1152.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 284.000,00 09.01.20.122.1152.001-319013-Obrigações Patronais 126.200,00 09.01.20.122.1152.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 72.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 471.500,00 10.01.23.122.0112.151-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 445.100,00 10.01.23.122.0112.151-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 106.900,00 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 135.000,00 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 520.700,00 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 110.900,00 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 113.300,00 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 200.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 104.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/12/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 08.01.04.122.0112.029-319013-Obrigações Patronais 449.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.095.600,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 152.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.504.600,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 295.200,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 216.700,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 297.100,00 08.01.15.451.1131.114-449052-Equipamento E Material Permanente 135.800,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 218.900,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 565.000,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 430.000,00 13.01.12.365.1041.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 290.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2322 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.600.614,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.300.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 614,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.300.000,00 12.02.10.302.0152.095-449091-Sentenças Judiciais 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 614,00 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/12/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2320 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.576.527,30, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.857.727,30 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 68.800,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 650.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.857.727,30 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 650.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 68.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/12/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2321 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 4.839.408,92, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.189.408,92 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 650.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.839.408,92 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/12/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2295 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.997.504,48, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 73.640,45 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 718.629,67 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.093,16 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.500,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 273.479,83 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 102.676,72 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 48.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 584.175,54 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 53.237,31 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 116.420,11 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 125.964,59 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 58.732,65 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.400,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 61.596,92 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 28.002,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 397.116,50 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 11.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 44.816,82 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 34.294,04 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 121.404,41 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 35.296,53 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 66.246,85 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 82.122,66 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 635,90 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 256.044,40 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 36.496,23 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 137.454,85 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 6.630,00 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 30.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.741.873,60 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 56.301,06 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 542,11 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 5.761,87 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 4.938,05 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 152.458,15 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 2.661,08 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 14.078,56 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 6.309,76 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 8.500,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 350.207,21 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 27.966,32 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 77.797,38 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 9.563,52 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 65,67 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.123,99 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 7.667,42 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 20.629,87 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 73.256,74 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 497,69 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 997,00 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.557,84 12.02.10.122.0121.113-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 420,00 12.02.10.122.0121.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 700,00 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 654,02 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.225,92 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 630,79 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.483,51 12.02.10.124.0122.084-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 151,53 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 14.703,33 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 3.135,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 51.516,65 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 65.200,39 12.02.10.301.0141.085-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 470,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 108.279,56 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.083,76 12.02.10.301.0142.090-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 2.000,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 253,18 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 100,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 469,48 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.110,90 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.344,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 55.612,44 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 1.209,73 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 14.000,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 52.857,57 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 14.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 12.02.10.301.0142.221-319013-Inss 1.838,38 12.02.10.301.0142.221-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.189,99 12.02.10.301.0142.221-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 2.102,08 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 34.519,25 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 825,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 89.024,94 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 1.609.365,26 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.108,83 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 717,13 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 42.795,98 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 99,90 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 263,77 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 46.712,08 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 417.021,09 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.859,81 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.550,45 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 194.744,94 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 1.327,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 36.208,46 12.02.10.302.0152.095-449052-Equipamento E Material Permanente 5.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.999,99 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 25.331,32 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 9.019,13 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.771,17 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 93.553,35 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.580,00 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 45.378,00 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.420,33 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 1.066,23 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.530,00 12.02.10.303.0161.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 68,48 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri DECRETOS 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 7.997,31 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 25.101,01 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 2.902,87 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 1.999,96 12.02.10.122.0112.082-339014-Diárias - Civil 990,00 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 9.324,91 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 120,00 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 540,00 12.02.10.122.0122.159-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 65,10 12.02.10.122.0122.159-339093-Indenizações E Restituições 100,00 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 4.886,54 12.02.10.124.0122.084-339014-Diárias - Civil 9.352,00 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 8.773,57 12.02.10.301.0142.090-319011-Licença Maternidade - Ipssd 52.828,60 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 7.439,48 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 192,33 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 9.000,00 12.02.10.301.0142.090-339014-Diárias - Civil 1.940,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 32.481,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 166.211,20 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 10.789,45 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 1.000,00 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 276,74 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 113.511,20 12.02.10.302.0151.094-339030-Material de Consumo 5.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 6.302,03 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 37.779,31 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 7.133,02 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 576,93 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 30.388,53 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 9.800,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 4.025,73 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias - Civil 230,00 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias - Civil 20.623,12 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 3.837,86 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 367.680,65 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 275,40 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 64,00 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 374,74 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 517,95 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 13.467,52 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 19.790,40 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 62.129,02 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 63.833,66 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 86,36 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 1.000,00 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000,00 12.02.10.303.0161.095-449052-Equipamento E Material Permanente 71.437,00 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 15.600,00 12.02.10.303.0162.104-339091-Sentenças Judiciais 6.955,00 12.02.10.303.0162.210-339032-Material de Distribuição Gratuita 42.504,00 12.02.10.303.0162.218-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 10.000,00 12.02.10.304.0172.098-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 165,71 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 800,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 8.821,00 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.667,91 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.082,00 12.02.10.304.0172.098-339093-Indenizações E Restituições 716,50 12.02.10.304.0172.098-449052-Equipamento E Material Permanente 340,00 12.02.10.305.0171.111-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.077,76 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.526,38 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.385,20 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.002,86 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 8.563,30 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.000,00 12.02.10.305.0172.101-449052-Equipamento E Material Permanente 330,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 354,34 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.353,99 12.02.10.305.0172.201-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 41.611,98 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 6.309,76 12.02.10.305.0172.202-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 1.256,67 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.413,75 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 59.835,70 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 1.000,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 500,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 4.113,64 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.262,83 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 5.461,98 12.02.10.305.0172.208-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 873,28 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 49.763,45 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.161,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 1.851,79 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 7.545,00 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 290,16 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.067,83 12.02.10.305.0172.209-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 1.000,00 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.093,16 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 57.655,36 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.997,31 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.026,72 12.02.10.305.0172.209-449052-Equipamento E Material Permanente 330,00 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.549,64 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.892,87 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.541,52 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 434,67 12.02.10.331.0172.105-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 14.865,30 12.02.10.331.0172.105-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/12/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2271 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 20.131.110,26, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 123.875,00 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 825.774,47 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.735,26 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.597,49 12.02.10.124.0122.084-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.609,65 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 517.180,26 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 7.482,85 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.799.025,19 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 11.503,80 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas DECRETOS 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 7.306,10 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 349,98 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 449.317,58 12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 9.775,00 12.02.10.303.0162.218-339014-Diárias - Civil 4.000,00 12.02.10.303.0162.218-339030-Material de Consumo 990,00 12.02.10.304.0172.098-339014-Diárias - Civil 395,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 2.068,80 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 19.262,03 12.02.10.305.0172.101-319013-Obrigações Patronais 568,64 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 23.223,81 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 45.000,00 12.02.10.305.0172.101-339014-Diárias - Civil 11.885,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 22.431,62 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 17.522,16 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 45.881,40 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 2.673,36 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 61,38 12.02.10.305.0172.103-339014-Diárias - Civil 1.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 56,39 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.733,31 12.02.10.305.0172.103-449052-Equipamento E Material Permanente 30,00 12.02.10.305.0172.201-339030-Material de Consumo 5.000,00 12.02.10.305.0172.202-339014-Diárias - Civil 480,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 5.091,29 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 248.208,62 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 2.412,91 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 17.665,14 12.02.10.305.0172.208-339014-Diárias - Civil 7.000,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 24.007,08 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 645,79 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 1.000,00 12.02.10.305.0172.209-339014-Diárias - Civil 5.000,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 16.915,30 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 1.686,83 12.02.10.331.0172.105-339014-Diárias - Civil 1.010,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 19.559,49 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 53.429,18 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 66.107,46 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 122.671,51 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 11.744,23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 175.505,05 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 271.145,77 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 41.289,58 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.257.474,02 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 15.500,00 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.686,51 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 384.806,62 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 379.702,33 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.653.431,42 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.653.431,42 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.550,45 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 70.574,78 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 357.756,95 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.879,96 12.02.10.305.0172.101-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.211,88 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 43.000,00 12.02.10.305.0172.101-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.661,99 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 157.206,55 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 260,00 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 50.086,99 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 141.204,93 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 7.875,38 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.547,50 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 392.558,44 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 29.011,18 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.050,00 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.645,72 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 85.128,77 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 37.000,00 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 2.805,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 13.975,34 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.735,26 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 41.653,61 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 893.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 325.200,64 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 57.776,24 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 124.158,32 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.671.088,62 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.704.231,58 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 14.574,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 429.337,06 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.653.431,42 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.093,31 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 8.240,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.966.856,58 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 48.410,17 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 85.128,77 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 133.219,19 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 295.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 387.031,73 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 17.300,00 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 465.954,16 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 12.550,45 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.302,33 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 364.057,40 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 11.522,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/11/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2256 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.482.758,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 500,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 115.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.116.129,03 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 5.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.116.129,03 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 60.814,48 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 63.608,98 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 51.954,75 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 148.040,50 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 127.891,73 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 750.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.787.278,43 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.250.000,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 68.291,31 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 553,19 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 2.924,03 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.975,34 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 536,65 12.02.10.305.0172.209-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.879,96 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 7.634,77 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 6.411,28 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 16.563,25 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.597,49 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 3.609,65 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 133.710,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 211.525,06 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 60.814,48 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 39.805,60 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 202.789,75 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 6.472.214,58 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 24.068,64 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 18.000,00 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 6.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 1.879,96 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 129.586,46 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 44.211,88 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 2.661,99 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.184,03 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 3.547,50 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.875,38 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 4.050,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 174,60 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 500,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.361.129,03 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.116.129,03 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/11/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2253 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,no valor de R$ 14.012.635,07, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 6.472.214,58 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.540.420,49 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-449052-Equipamento E Material Permanente 45.000,00 03.01.04.122.1062.203-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 31.240,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339030-Material de Consumo 80.000,00 04.01.06.181.7011.003-449052-Equipamento E Material Permanente 109.000,00 04.01.06.181.7011.003-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 04.01.06.181.7012.007-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.165-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 05.01.04.122.1232.150-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 06.01.04.123.1082.018-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000.000,00 06.01.04.129.1122.032-449052-Equipamento E Material Permanente 225.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449052-Equipamento E Material Permanente 85.000,00 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 200.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 120.000,00 07.01.04.122.1082.080-449052-Equipamento E Material Permanente 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 70.000,00 08.01.04.122.0112.029-339093-Indenizações E Restituições 50.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.500.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 140.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 09.01.20.122.1152.177-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 60.000,00 10.01.22.661.1092.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 76.000,00 10.01.23.122.0112.194-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 25.000,00 10.01.23.122.0112.194-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 165.000,00 10.01.23.122.0112.194-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 10.01.23.691.1102.112-449052-Equipamento E Material Permanente 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 98.124,00 14.01.25.752.2002.100-339030-Material de Consumo 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 4.440.470,87 15.01.04.122.1262.213-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 200.000,00 15.01.04.122.1262.213-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 15.01.04.122.1262.213-449052-Equipamento E Material Permanente 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-449052-Equipamento E Material Permanente 71.270,20 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/11/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2244 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.951.244,13, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 35.050,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.100,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 110.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.571.565,14 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 546.163,48 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.750,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 1.675.781,51 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 6.834,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.100,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 35.050,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 110.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.571.565,14 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 902.615,51 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 780.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 549.913,48 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/11/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2243 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal DECRETOS 06.01.04.129.1122.032-339035-Serviços de Consultoria 720.000,00 06.01.04.129.1122.032-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 641.650,00 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 450.000,00 10.01.22.661.1092.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 29.880,00 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 150.000,00 10.01.23.122.0112.194-339030-Material de Consumo 25.000,00 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 200.000,00 17.01.13.392.1182.138-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 92.537,84, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 1.000,00 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 8.526,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 5.400,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 5.383,04 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 400,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 71.828,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.383,04 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 36.828,80 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 44.526,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 5.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2229 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.152.471,78, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 579.998,45 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.425.473,33 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.147.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 08.01.04.122.0112.176-449052-Equipamento E Material Permanente 110.000,00 08.01.15.451.1131.114-339093-Indenizações E Restituições 200.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 842.471,78 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/11/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 8 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2226 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 198.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 198.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 196.109,00 12.02.10.303.0162.210-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.891,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/11/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 7 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2208 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.024.706,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 786.316,18 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.961,75 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 542.312,39 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.247.035,81 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 9.451,12 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.700,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 386.202,22 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.754,01 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 863.804,11 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.648,21 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.572,50 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 349.695,47 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 364.057,40 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 40.992,21 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 553,19 12.02.10.305.0172.101-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.284,19 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 263,51 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 149.476,10 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 31.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 142.148,62 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 3.850,00 DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 50.823,20 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 65.424,36 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 702,91 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 127.159,23 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 394,03 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 56.161,16 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 1.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 75.174,39 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 3.000,00 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 2.387,33 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.140,39 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.039,52 12.02.10.305.0172.103-339093-Indenizações E Restituições 2.099,46 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 399.057,18 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 28.952,00 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 121,17 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 81.861,78 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 10.424,36 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 170.000,00 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 292.439,26 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 20.000,00 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 17.000,00 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 35.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 47.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 837.568,04 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 113.127,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 27.451,12 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 20.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.828.514,61 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 19.454,01 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 180.000,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.389.441,37 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 338.719,25 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 130.648,21 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 170.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 250.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 711.790,69 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 267.656,95 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 74.079,14 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 20.000,00 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 50.000,00 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 113.914,00 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 103.361,31 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 16.039,52 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 20.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 16.000,00 12.02.10.305.0172.208-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 20.000,00 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 8.952,00 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 27.844,94 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2205 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 520.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 150.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 180.000,00 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 160.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 150.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 180.000,00 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 130.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2201 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 97.417,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 9.432,16 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 34.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 17.080,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 12.991,50 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 815,00 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 10.225,06 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri DECRETOS 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 89,00 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 7.634,77 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 28.600,00 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 2.805,60 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 15.000,00 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.805,60 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 33.961,75 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 195,61 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 20.000,00 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.000,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 72.702,95 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 127.862,14 12.02.10.301.0142.090-319113-Licença Médica - Ipssd 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 483,40 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 38.000,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 394,03 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 111.545,40 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 13.140,39 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 14.884,19 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 6.041,72 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 15.263,51 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 6.958,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.251,20 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.036,46 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 1.627,68 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 815,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 34.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.432,16 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 34.263,06 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.991,50 12.02.10.304.0172.098-339093-Indenizações E Restituições 3.251,20 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.036,46 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.627,68 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/10/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2191 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 45.735,31, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.500,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 14.928,13 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.103,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 23.462,50 12.02.10.302.0152.095-449091-Sentenças Judiciais 971,34 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.760,34 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2173 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 161.831,60, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 100.021,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 4.057,60 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 57.753,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 157.774,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.057,60 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2170 DE 14 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 368.993,57, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 82.570,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 69.961,93 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 168.294,66 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 5.059,18 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.722,22 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.176,40 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.209,18 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/10/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2162 DE 9 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.368.350,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 14.928,13 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 2.074,34 12.02.10.302.0152.095-449091-Sentenças Judiciais 3.760,34 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 23.462,50 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 69.961,93 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 82.570,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 168.294,66 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 4.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 22.176,40 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 15.781,40 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 6.209,18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 2.368.350,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 618.350,00 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 700.000,00 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 250.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 300.000,00 10.01.22.661.1092.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 9 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2161 DE 9 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 7.631.650,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 7.631.650,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.165-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.500.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4 2 0 . 1 5 0 , 0 0 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 174.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.691.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 787.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 9 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2158 DE 4 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 6.789.083,73, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 441.963,96 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.703.700,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 29.146,40 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 753.846,04 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 53.714,25 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 886.670,08 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 2.920.043,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 915.816,48 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.198.846,04 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 53.714,25 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.039.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.703.700,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 210.497,54 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 4 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 172.544,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 362.890,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 132.075,42 Resolução nº.Lt/03/370 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “500533-6” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU IRMÃO : ADAUTO BEZERRA DA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/371 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “500533-11” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU IRMÃO : ADAUTO BEZERRA DA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Gl/03/375/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, HELOISA BORTOLOTTO DA SILVA, Matrícula nº. “114771890-1”; ocupante do cargo de PSICÓLOGO, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 de março de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/376/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº. “86571-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/02/2020 a 07/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 184/2020, constante no Processo Administrativo nº. 593/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 02 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/377/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE DE LIMA SILVA, matrícula nº. “114762479-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/02/2020 a 21/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 185/2020, constante no Processo Administrativo nº. 613/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 02 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/379/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIASER AEDO DOS SANTOS, matrícula nº. “114763476-1”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/02/2020 a 11/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 186/2020, constante no Processo Administrativo nº. 614/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 02 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/379/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SAMUEL GONÇALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº 114771166-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “10.066” (dez mil e sessenta e seis) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 07001040.1.00028/20-5 emitida em 16/02/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/01/1981 a 20/03/1981 (Sociedade Incorporadora e Construtora Ltda.), 12/11/1981 a 20/03/1984 (Construtora Anapolis Ltda.), 03/10/1984 a 31/10/1984 (Condominio do Edíficio Mar do Norte.), 01/06/1985 a 30/12/1985 (Con. Edifício Gloria Trade Center.), 05/04/1986 a 05/11/1986 (Prole Boutique Infantil Ltda.), 01/12/1988 a 31/03/1990 (Per. Contr. CNIS 6), 01/05/1990 a 29/02/1992 (Per. Contr. CNIS 7), 01/03/1994 a 30/11/1994 (Per. Contr. CNIS 8), 01/08/1997 a 31/08/1997 (Per. Contr. CNIS 9), 01/10/2017 a 31/10/2017 (Per. Contr. CNIS 9), 01/12/1997 a 30/11/1999 (Per. Contr. CNIS 9), 01/12/1999 a 31/07/2016 (Per. Contr. CNIS 10), 01/09/2016 a 31/10/2016 (Per. Contr. CNIS 18) e de 01/03/2017 a 07/07/2017, 31/07/2017 a 19/12/2017, 12/03/2018 a 19/04/2018 ( todos no Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 187/2020, constante no Processo Administrativo nº. 619/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 02 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/03/372/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762733-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Sec. Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, na área de Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) ”, (com remuneração), no período de 20/02/2020 a 06/08/2020, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, conforme Processo Administrativo nº. 75/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/03/373/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUIMIEIRO SATURNIN, matrícula funcional nº. 114766509-1, RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 105/2020, a partir do dia 02/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020. Designa servidores para atuarem como Gerentes dos Núcleos do Departamento de Atenção Especializada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gerente do Núcleo de Atenção Psicossocial, Núcleo de Especialidades Médicas, Hospitalares e Serviços em Saúde e Núcleo de Atenção a Saúde da Mulher e da Criança. I. Gerente do Núcleo de Atenção Psicossocial: Zeli Aparecida Aguero Sanches Martins Favaro Kunzler Art. 2º. Ficam revogadas resoluções anteriores. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 28 de Fevereiro de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 05/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 02 de março de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa A.L. DA SILVA ESTULANO – CASA DE CARNES BIG BEEF, CNPJ 31.648.242/0001-10, registrada sob o número 054 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES II. Gerente do Núcleo de Especialidades Médicas, Hospitalares e Serviços em Saúde: Daiany Martins Favaro Kunzler III. Gerente do Núcleo de Atenção a Saúde da Mulher e da Criança: Daiany PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM QUEIJO E MANDIOCA. 118/2020 /SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1,500 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 CARNE BOVINA SALGADA DESSECADA – CHARQUE. 119/2020 /SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,300 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO A TEMPERATURA AMBIENTE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 08 – 03 de Março de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL 010/2020/NEEI/CEAID/SEMED. CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSORES INDÍGENAS PARA ATUAR NAS ESCOLAS INDÍGENAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos lll e lV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: 1. Publicar a Classificação Final do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital n.º 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED, de 27 de Fevereiro de 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de Professores Indígenas, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino, conforme os anexos. Dourados, 03 de Março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 35.587 /2018 39/2020 1000096537 TAISSY CHAMORRO MENDES 048.732.269-02 R$ 1.374,54 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO P/ CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - 2020 GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM / QUAL NIVEL : SUPERIOR / EFETIVO: SIM CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.433.501-## LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA 16 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CELIA CABREIRA 29 2 ###.859.091-## ARLINDO DA SILVA MARCELINO 22 3 ###.890.931-## JACENIR FREITAS SOUZA 4 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.561-## CAJETANO VERA 43 2 ###.748.001-## MARILETE DA SILVA 43 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.938.311-## JESSICA MACENA PEREIRA 7 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.099.561-## ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS 2 ###.349.571-## CLEONICE APARECIDA DA CRUZ MERGENER 17 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.603.761-## ELIETE MOREIRA MARQUES 33 2 ###.988.901-## NIZELAYNE GONZAGA LERA 13 GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NIVEL : NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO EFETIVO: SIM MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.702.321-## DEVAIR DUARTE VERA 0 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.557.141-## NEIDE MARIANO DE MEDEIROS SANTOS 12 GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM / QUAL NIVEL : SUPERIOR / EFETIVO: NÃO ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.240.111-## FRANÇOIS MONTEIRO DE SOUZA 33 2 ###.184.741-## ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 28 3 ###.200.261-## ANA CAROLINA LIMA 25 4 ###.511.431-## CELESTINA MILITÃO 20 5 ###.018.871-## VANUZA SAES ZARZUR 20 6 ###.859.651-## CLEBERSON FERREIRA 18 7 ###.810.731-## JAINE LIMA DE JESUS SENA 9 8 ###.803.231-## RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS 7 9 ###.379.641-## RAIQUE DE MOURA DIAS 7 10 ###.866.311-## EVELYN CRATIU DA SILVA 7 11 ###.401.861-## SUIANE FERREIRA LAVANHOLI DO MAR LIMA 5 CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.346.511-## DENISE SGUARIZI ANTONIO 54 2 ###.851.401-## KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI 54 3 ###.248.421-## VANUSA RODRIGUES HORAS 52 4 ###.913.201-## MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 47 5 ###.397.291-## GABRIELA DOS SANTOS NOVAIS DE MATOS 37 6 ###.542.881-## JANIO MARQUES 24 7 ###.437.491-## JULIANA TEIXEIRA DA SILVA 22 8 ###.082.541-## LUIZ FELIPE MARTINS 21 9 ###.492.631-## SIRLEY DOS SANTOS GONÇALVES 20 10 ###.495.741-## JULIANE MARTINS FRANÇA DA SILVA 20 11 ###.088.691-## JACKSON LUIZ DE ARAUJO 17 12 ###.438.111-## EVERTON CHARUPÁ MORENO 10 13 ###.505.581-## MATEUS MENDONÇA DO NASCIMENTO 7 14 ###.802.861-## JUCIELI ALMEIDA TESSARO 2 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.660.861-## LUCIANA AQUINO CONCIANZA 30 2 ###.576.181-## SUELI PECARINI HOLSBACH 25 3 ###.100.071-## EVANDRO DE SOUZA MORAIS 16 4 ###.272.361-## JUCIRA DE ALMEIDA 16 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.416.321-## GEISABEL VERON 21 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.355.241-## REGINA FERREIRA LIMA MARQUES 36 2 ###.736.921-## ROBSON RUIS CARDOSO 31 3 ###.002.411-## DANIEL CHAGAS SILVEIRA 29 4 ###.575.031-## SANDRA AGUIAR MACEDO 26 5 ###.474.261-## ROSIVAL DE OLIVEIRA 25 6 ###.113.141-## FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE 24 7 ###.397.841-## MARCOS DA SILVA 22 8 ###.254.061-## EDSON VEGA XIMENEZ 15 9 ###.763.681-## IVONEI PEREIRA DE ASSUNÇÃO 12 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.293.181-## LUCIANA MACHADO BENITES 27 2 ###.845.271-## MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 27 3 ###.561.908-## JOSÉ GERMANO DA SILVA FILHO 20 4 ###.428.881-## SIMONE APARECIDA ROSA PONSE 20 5 ###.410.831-## RENATA RODRIGUES JOSÉ 20 6 ###.340.931-## GENY GOMES DE ANDRADE OLIVEIRA 18 7 ###.451.891-## JANETE GUARISSO DE SOUZA 16 8 ###.648.961-## JOÃO VALADÃO BORGES 12 9 ###.553.801-## CÍCERO RESENDE NASCIMENTO 10 10 ###.696.491-## CRISLAINE SOUZA ALMEIDA 10 11 ###.832.471-## JAILMA BARBOSA DE MELO 2 12 ###.889.144-## LUCIENE HORTÊNCIO DA CRUZ DE JESUS 0 HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.600.408-## IRENE TOCHIBANA HILAHATA 49 2 ###.829.018-## RAFAEL RONDIS NUNES DE ABREU 35 3 ###.107.218-## VALERIA CRISTINA MOREIRA 32 4 ###.931.411-## PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 32 5 ###.657.131-## MIRIAN ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 18 6 ###.829.981-## SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA 13 7 ###.661.081-## OLINDA MENDONZA TEIXEIRA 9 8 ###.504.301-## MAURO LUGO 9 9 ###.572.931-## SERGIO SILVA SANTOS 0 10 ###.898.138-## MARILA BARNET LINO 0 HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.398.981-## LUCIENE FLORES 29 2 ###.369.048-## DEBORA FARIA DE AGUIAR LIMA 20 3 ###.175.361-## ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 20 4 ###.389.160-## JORGE DELMAR DA ROSA DA SILVA JUNIOR 19 5 ###.247.521-## ALINE RODRIGUES DO NASCIMENTO 18 6 ###.262.041-## ROSALINO GONZÁLEZ 13 7 ###.247.661-## FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 13 8 ###.462.861-## DAIANA FERREIRA BARROS 13 9 ###.701.461-## ANA LUCIA DE FRANÇA 12 10 ###.793.481-## GISLAINE AMORIM COSTA 12 11 ###.388.511-## WILLIAN RICARDO DE SOUZA SANTOS 10 12 ###.940.301-## SILMARA AGUIAR FRANCO 8 13 ###.866.101-## SILVANA TOBIAS OLIVEIRA 5 14 ###.721.811-## ALESSANDRO JOSÉ DE LIMA 2 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.253.359-## ANDRESSA MEYRIELEN BILÓ ROQUE 42 2 ###.223.681-## ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO 39 3 ###.119.161-## GLAUBER DA SILVA 37 4 ###.258.191-## SANDRA ADRIANA DE MACEDO 33 5 ###.010.680-## JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO 32 6 ###.653.091-## BLANCA FLOR DEMENJOUR MUNOZ MEJIA 32 7 ###.812.411-## VALéria DE OLIVEIRA SOUZA LEITE 27 8 ###.722.021-## DAYANE MATOS DA SILVA 25 9 ###.925.381-## RAFAEL ROCHA SOARES 25 10 ###.157.101-## CÉLIA RESENDE DO NASCIMENTO 24 11 ###.954.261-## VIVIANE CORREA LEITE 24 12 ###.950.481-## QUEILA VIANA DA SILVA 23 13 ###.232.411-## VIRGINIA JACINTO LIMA 22 14 ###.341.361-## VALÉRIA SALES MENEZES MATOS 22 15 ###.180.301-## VALDEINA CARNEIRO DOS SANTOS 20 16 ###.239.921-## JULIANA VIERA LEITE DA SILVA 19 17 ###.262.321-## SUZANA ESPINOZA SORRILHA 18 18 ###.903.681-## LILIAN MOLAN PRICINATO FONTANINI 17 19 ###.411.671-## ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS 17 20 ###.518.411-## MAYSA RAFAELA CLAUDINO SANTOS 17 21 ###.217.571-## REGIANE FRANCISCO LILI 16 22 ###.420.781-## EDNA ALVES DE CAMPOS 13 23 ###.199.101-## JEAN ROBERTO ALENCAR 13 24 ###.502.851-## SOLANGE MACHADO DE SOUZA 13 25 ###.658.521-## NELY BASILIO 10 26 ###.992.741-## CRISLAINE SILVA DOS SANTOS 9 27 ###.899.861-## RAFAELLA CRISTINA CUNHA 8 28 ###.322.291-## JAQUELINE DANIEL GONÇALVES 7 29 ###.424.771-## GABRYELL XAVIER 7 30 ###.698.921-## JOSIANE AMORIM VITÓRIO 7 31 ###.714.631-## DORACI BENOVIT 5 32 ###.103.091-## LUCAS ROMÃO DE SOUZA 5 33 ###.847.271-## ALISSON DE OLIVEIRA UCHÔA 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS 34 ###.783.484-## LARISSA FERNANDA DA SILVA FORTALEZA 0 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.577.221-## MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZMA 37 2 ###.264.391-## MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA 33 3 ###.476.831-## JACKELINE CRISTIAN BONADIO 29 4 ###.974.971-## PRISCILA DE MELO GENARIO 27 5 ###.646.829-## LUCIANA VIRGINIA MÁRIO BERNARDO 27 6 ###.943.951-## JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 25 7 ###.099.111-## CRISTYE SILVA GOMES 24 8 ###.777.692-## FELIPE DE LIMA AMORIM 23 9 ###.967.686-## MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA 22 10 ###.908.571-## LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES 20 11 ###.342.371-## LUCIENE CARDOSO BRUNEL 20 12 ###.189.651-## ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA 20 13 ###.368.371-## JÉSSICA GONÇALVES LOPES 20 14 ###.410.041-## THAÍS FRANCIELLI CASADIA 18 15 ###.012.621-## SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA 17 16 ###.006.441-## OMERCIO DIAS 17 17 ###.124.021-## ADRIANA DASILVA COSTA CAMPOS 15 18 ###.456.651-## EDILENE DOS SANTOS ALVES 15 19 ###.457.221-## FRANCIELE LIMONGE ANTUNES 7 20 ###.890.661-## EVERTON JONATAN BARBOZA 7 21 ###.647.881-## VIVIANE ESTEVO 0 22 ###.930.441-## JEFERSON SAMUEL LOBATO VERMIEIRO 0 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.407.331-## ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 24 2 ###.465.081-## EDSON BENITES AREVALO 13 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.599.001-## JANETE CAMARGO BANDEIRA 32 2 ###.720.071-## RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 27 3 ###.374.351-## CASSIANE GOMES PRADO 27 4 ###.642.401-## DANIELA LEITE AMARAL 25 5 ###.108.251-## NAIARA ROSA DE SOUZA 25 6 ###.469.651-## ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 25 7 ###.144.601-## JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO 25 8 ###.626.101-## LAZINHA SOARES PONCE 24 9 ###.834.701-## SONIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ 24 10 ###.929.911-## JANE ALVARENGA SOUZA 21 11 ###.648.482-## MARIA CELIA CIRNANDES ALVES DA SILVA 20 12 ###.897.021-## MARIA ROSELI DE ALMEIDA 20 13 ###.460.641-## JANETE FRANCO MARTINS PERES 20 14 ###.045.688-## MEREIDE GONZAGA MACIEL DE SOUZA 20 15 ###.705.541-## ANDRÉIA AMADOR DE SOUZA 20 16 ###.622.641-## DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 20 17 ###.475.881-## LILAMANI SERRA 20 18 ###.629.991-## EDILAINE DE SOUZA FILGUEIRA BEZERRA 20 19 ###.932.631-## ELISANGELA SANTOS DA SILVA 20 20 ###.714.541-## MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 20 21 ###.160.501-## SARAH KEULLER ALENCAR DA SILVA GUIMARAES 20 22 ###.643.678-## DAIANY ARAGAO PEREIRA 20 23 ###.688.011-## CAMILA FERREIRA FELIX 20 24 ###.381.021-## SILVÉRIO ANTUNES DE SOUZA JUNIOR 19 25 ###.130.436-## OSVALDO LEMES FERREIRA 19 26 ###.804.061-## LUCIENE MACHADO DA SILVA 18 27 ###.170.301-## CRISTIANE APARECIDA GALVÃO DE MORAES 18 28 ###.523.081-## FABIANA BRASILIANA FERREIRA 18 29 ###.207.371-## CLAUDIA FERNANDES PRADO 18 30 ###.128.121-## ELIETE DE ALMEIDA SILVA 18 31 ###.691.031-## RODINEIA DUBLIM LOPES 18 32 ###.882.101-## MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 18 33 ###.809.058-## GESEMARI GOMES DE LIRA 17 34 ###.752.391-## IVONE DA SILVA 17 35 ###.730.051-## CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 17 36 ###.804.651-## LUCIENE DA VEIGA THOMAZ 17 37 ###.588.109-## DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 15 38 ###.733.841-## VALDIRENE DE FATIMA DOS SANTOS 15 39 ###.421.671-## LUIS CARLOS MELGAREJO BRIZOLA 14 40 ###.585.851-## DIANA PEREIRA DA SILVA 14 41 ###.750.901-## VERA LUCIA DIAS RIBEIRO 13 42 ###.090.971-## MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO 13 43 ###.427.071-## ADRIANE ALVES DE OLIVEIRA 13 44 ###.061.061-## ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 13 45 ###.303.401-## KELLY DA SILVA NUNES SOUZA 13 46 ###.065.991-## JANAINA GONCALVES MORALES 13 47 ###.350.181-## ALESSANDRA COSTA TERLESKI 13 48 ###.256.331-## IARA RODRIGUES ALEXANDRE 13 49 ###.430.971-## NEUZA BALDONADO BARBOSA 12 50 ###.041.059-## MIRIAN FERNANDES RODRIGUES 12 51 ###.137.481-## ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS 11 52 ###.753.471-## CAROLINE SOUZA COELHO 11 53 ###.321.141-## ELENCRIS BARBOZA NASCIMENTO NUNES 10 54 ###.383.361-## FABIULA KUTTERT SANTANA 10 55 ###.749.351-## CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE 9 56 ###.729.931-## JOANY FREITAS VALÉRIO COSTA 9 57 ###.499.641-## MARILDA ANTUNES 8 58 ###.146.121-## ELISANGELA PAULINA DE CASTRO 8 59 ###.385.401-## ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS 8 60 ###.423.118-## ALINE HERRERA BARBIERI ALBANEZ 7 61 ###.859.101-## RENATO SERGIO DOS SANTOS 5 62 ###.911.781-## VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 5 63 ###.332.941-## JANAINA DORNELES TORRES 5 64 ###.417.841-## TAÍS MONTEIRO COSTA 5 65 ###.997.621-## ANA PAULA PEREIRA SOUZA 5 66 ###.896.981-## NELCI APARECIDA ALVES DE FARIAS 5 67 ###.121.811-## VERA LUCIA DE LIMA 3 68 ###.690.831-## MARIA CICERA DE ALMEIDA FARIA 2 69 ###.270.911-## JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 2 70 ###.222.288-## GICELI NOGUEIRA DE SOUZA SIPAHI 0 71 ###.085.941-## ELLEN MAYNA MARTINS DA SILVA 0 GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM / QUAL NIVEL : NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO / EFETIVO: NÃO LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.951.638-## ALINE DALCY DE SOUZA 10 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.442.241-## TIRZA AEDO DOS SANTOS 28 2 ###.805.331-## LENINHA HILTON 23 3 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 4 ###.064.701-## CLEIDE DA SILVA PEDRO 18 5 ###.005.071-## ALINE ITURVE FRANCO 18 6 ###.735.441-## TANARA BRITES DE OLIVEIRA 8 GRAU DE FORMAÇÃO EM CURSO: SIM ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.184.741-## ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 28 2 ###.859.651-## CLEBERSON FERREIRA 18 3 ###.056.661-## ADINA FERNANDES DE MORAES 13 4 ###.354.231-## JESSIANE SANTOS MASSI DE MORAIS 10 5 ###.810.731-## JAINE LIMA DE JESUS SENA 9 6 ###.803.231-## RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS 7 7 ###.579.541-## NATÁLIA JOAQUIM 7 CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.082.541-## LUIZ FELIPE MARTINS 21 2 ###.492.631-## SIRLEY DOS SANTOS GONÇALVES 20 3 ###.495.741-## JULIANE MARTINS FRANÇA DA SILVA 20 4 ###.505.581-## MATEUS MENDONÇA DO NASCIMENTO 7 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CELIA CABREIRA 29 2 ###.534.541-## TANIZE MARIANO DA SILVA 18 3 ###.224.151-## CINTIA MORAIS SOUZA 7 4 ###.890.931-## JACENIR FREITAS SOUZA 4 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.748.001-## MARILETE DA SILVA 43 2 ###.420.641-## HELITON DE OLIVEIRA CAVANHA 19 3 ###.842.421-## ADAIR DA SILVA 18 4 ###.684.981-## MACLEISON VERA 2 5 ###.265.551-## DENIZE FERNANDO TURIBIO 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS LÍNGUA INDÍGENA TERENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.924.051-## NELSON FRANCISCO 17 2 ###.295.381-## LAÍSA GERONIMO FIALHO 0 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.002.411-## DANIEL CHAGAS SILVEIRA 29 2 ###.474.261-## ROSIVAL DE OLIVEIRA 25 3 ###.763.681-## IVONEI PEREIRA DE ASSUNÇÃO 12 4 ###.938.311-## JESSICA MACENA PEREIRA 7 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.293.181-## LUCIANA MACHADO BENITES 27 2 ###.428.881-## SIMONE APARECIDA ROSA PONSE 20 3 ###.410.831-## RENATA RODRIGUES JOSÉ 20 4 ###.451.891-## JANETE GUARISSO DE SOUZA 16 5 ###.700.241-## JANIELE DE SOUZA FREITAS 15 6 ###.553.801-## CÍCERO RESENDE NASCIMENTO 10 7 ###.652.521-## ARIANE RAMOS BERTOLINO 7 8 ###.832.471-## JAILMA BARBOSA DE MELO 2 HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.657.131-## MIRIAN ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 18 2 ###.829.981-## SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA 13 3 ###.648.011-## JOSEMAR DE SOUZA SANTOS 7 4 ###.755.241-## SOLANGE VERA FERNANDES 0 HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.175.361-## ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 20 2 ###.262.041-## ROSALINO GONZÁLEZ 13 3 ###.793.481-## GISLAINE AMORIM COSTA 12 4 ###.388.511-## WILLIAN RICARDO DE SOUZA SANTOS 10 5 ###.940.301-## SILMARA AGUIAR FRANCO 8 6 ###.192.471-## EULLER PEIXOTO VOGARIN 5 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.010.680-## JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO 32 2 ###.812.411-## VALéria DE OLIVEIRA SOUZA LEITE 27 3 ###.925.381-## RAFAEL ROCHA SOARES 25 4 ###.950.481-## QUEILA VIANA DA SILVA 23 5 ###.411.671-## ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS 17 6 ###.518.411-## MAYSA RAFAELA CLAUDINO SANTOS 17 7 ###.199.101-## JEAN ROBERTO ALENCAR 13 8 ###.713.811-## NOEMI DE LEÃO MACHADO 7 9 ###.322.291-## JAQUELINE DANIEL GONÇALVES 7 10 ###.588.191-## DAIANE BATISTA DA SILVA 7 11 ###.714.631-## DORACI BENOVIT 5 12 ###.699.741-## ANA PAULA DA SILVA 5 13 ###.847.271-## ALISSON DE OLIVEIRA UCHÔA 2 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.974.971-## PRISCILA DE MELO GENARIO 27 2 ###.943.951-## JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 25 3 ###.777.692-## FELIPE DE LIMA AMORIM 23 4 ###.099.561-## ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 20 5 ###.006.441-## OMERCIO DIAS 17 6 ###.456.651-## EDILENE DOS SANTOS ALVES 15 7 ###.794.391-## RAQUEL FELICIANO AQUINO 5 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.407.331-## ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 24 2 ###.805.331-## LENINHA HILTON 23 3 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.599.001-## JANETE CAMARGO BANDEIRA 32 2 ###.642.401-## DANIELA LEITE AMARAL 25 3 ###.108.251-## NAIARA ROSA DE SOUZA 25 4 ###.469.651-## ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 25 5 ###.626.101-## LAZINHA SOARES PONCE 24 6 ###.685.241-## LUZIA VERA ISNARDE 22 7 ###.929.911-## JANE ALVARENGA SOUZA 21 8 ###.648.482-## MARIA CELIA CIRNANDES ALVES DA SILVA 20 9 ###.897.021-## MARIA ROSELI DE ALMEIDA 20 10 ###.705.541-## ANDRÉIA AMADOR DE SOUZA 20 11 ###.622.641-## DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 20 12 ###.629.991-## EDILAINE DE SOUZA FILGUEIRA BEZERRA 20 13 ###.714.541-## MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 20 14 ###.643.678-## DAIANY ARAGAO PEREIRA 20 15 ###.804.061-## LUCIENE MACHADO DA SILVA 18 16 ###.523.081-## FABIANA BRASILIANA FERREIRA 18 17 ###.207.371-## CLAUDIA FERNANDES PRADO 18 18 ###.128.121-## ELIETE DE ALMEIDA SILVA 18 19 ###.691.031-## RODINEIA DUBLIM LOPES 18 20 ###.882.101-## MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 18 21 ###.809.058-## GESEMARI GOMES DE LIRA 17 22 ###.752.391-## IVONE DA SILVA 17 23 ###.730.051-## CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 17 24 ###.817.931-## JUCELIA MARTINS MACHADO 16 25 ###.636.461-## GISELY MARTINS 16 26 ###.361.151-## JAIANE GONÇALVES FERREIRA 16 27 ###.623.391-## JOSABEL VALÉRIO ÁVILA 16 28 ###.588.109-## DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 15 29 ###.733.841-## VALDIRENE DE FATIMA DOS SANTOS 15 30 ###.585.851-## DIANA PEREIRA DA SILVA 14 31 ###.350.181-## ALESSANDRA COSTA TERLESKI 13 32 ###.557.141-## NEIDE MARIANO DE MEDEIROS SANTOS 12 33 ###.321.141-## ELENCRIS BARBOZA NASCIMENTO NUNES 10 34 ###.383.361-## FABIULA KUTTERT SANTANA 10 35 ###.735.451-## THAIS ROCHA COLMANS 10 36 ###.897.501-## ERICA ISNARDE 9 37 ###.146.121-## ELISANGELA PAULINA DE CASTRO 8 38 ###.143.751-## EDILENY PEDROSO DA SILVA 7 39 ###.370.031-## CRISLAINE VERA MACHADO 7 40 ###.955.221-## BRUNA MACHADO DE SOUZA 7 41 ###.255.861-## EDIMARA ORTIZ DE SOUZA 7 42 ###.859.101-## RENATO SERGIO DOS SANTOS 5 43 ###.911.781-## VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 5 44 ###.417.841-## TAÍS MONTEIRO COSTA 5 45 ###.635.151-## DENIZE ARAUJO MENDES 5 46 ###.442.451-## DEIKE RONISON VERA ISNARDE 5 47 ###.121.201-## JOYCE HELLEN REGINALDO DE SOUZA 5 48 ###.690.831-## MARIA CICERA DE ALMEIDA FARIA 2 49 ###.270.911-## JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 2 50 ###.222.288-## GICELI NOGUEIRA DE SOUZA SIPAHI 0 51 ###.085.941-## ELLEN MAYNA MARTINS DA SILVA 0 52 ###.073.981-## ALEXANDRE OLIVEIRA FERNANDES 0 Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 037/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 292/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de material (coluna simples, braço projetado, cabo PP, grupo focal, botoeira sonora), objetivando atender a manutenção da sinalização de trânsito semafórica do Município de Dourados-MS. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: TERRA SINALIZACAO VIARIA EIRELI, pelo valor global de R$ 183.260,00 (cento e oitenta e três mil e duzentos e sessenta reais). Dourados (MS), 21 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 052/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 135/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de equipamentos para áudio/ vídeo/fotos e de processamento de dados (Datashow e Tablet), objetivando atender o Bloco de Assistência Farmacêutica, a Atenção Básica em Saúde e ao Programa IST/AIDS e Hepatites Virais. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: PALHANO & CIA LTDA, pelo valor global de R$ 23.958,00 (vinte e três mil e novecentos e cinquenta e oito reais). Dourados (MS), 27 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA. CNPJ: 19.338.878/0001-60. PROCESSO: Tomada de Preços nº 008/2019. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços técnicos de assessoria, consultoria, orientação e treinamento destinados a revisão do Plano Diretor Municipal-PDM de Dourados-MS, Plano de Ação e Investimentos-PAI e demais legislações urbanísticas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 15.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 1.033. – Promover Estudos e Projetos Urbanísticos para o Ordenamento e Direcionamento 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze), contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Renata de Leon Serapião DATA DE ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. CNPJ: 26.950.671.0001/07. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 76.269,78 (setenta e seis mil e duzentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LUZ & CIA EIRELI - ME CNPJ: 31.075.299/0001-77 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO:refere-se à eventual aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 634.934,30 (seiscentos e trinta e quarto mil novecentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). FISCAL DO CONTRATO:Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 18 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP CNPJ:18.274.923/0001-05 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações e instalações da Prefeitura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.046,00 (cinco mil e quarenta e seis reais). FISCAL DO CONTRATO:Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 RP DA SILVA SEGURANÇA DO TRABALHO – ME. CNPJ: 21.839.209/0001-13. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.693,38 (dois mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA Nº 34/FUNSAUD/2020 de 27 de fevereiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Keyt Ferreira Cardoso, Rafael Galan da Silva, Iane de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 03/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo PORTARIA Nº 35/FUNSAUD/2020 de 28 de fevereiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Rafael Galan da Silva, Fábio Maciel Loureiro e Mariana dos Santos Sanches Prates, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 04/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. DUARTE & FRANCESHI PRESTACÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S CNPJ Nº 14.048.354/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 083/2019 – Tomada de Preços nº 001/2019 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR no âmbito da FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: Contratante pagará à Contratada, a importância de R$ 576.835,05 (Quinhentos e Setenta e Seis Mil Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Cinco Centavos), sendo o valor do plantão de sobreaviso de 24 (vinte e Quatro) horas a quantia de R$ 1.580,37 (Hum Mil Quinhentos e Oitenta Reais e Trinta e Sete Centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Dourados, 03/03/2020 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 12020-0 PNAE 18/02/2020 269.948,00 FNDE 43572-4 SAL. ED. 19/02/2020 477.616,16 TOTAL 747.564,16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ARIANE FRANCISCA ROMERO 114764319-5 GMD 415/2020 PAGAMENTO RETROATIVO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS 114760738-1 SEMS 3.996/2019 AUXÍLIO RECLUSÃO SIMONE AVELINO MATEUS 4.042/2019 AUXÍLIO RECLUSÃO ATA - CMHIS ATA Nº. 001/2020 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às 9h50min (nove horas e cinquenta minutos), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), Rodney Alves da Silva (Representante da UDAM), Alexandre Bergamin Vieira (Representante da UFGD), e Anízio de Souza dos Santos (Diretor de Mobilização e Organização Comunitária), para tratarmos das seguintes pautas: 01) contratação de locação de um rolo compactador tipo pé de carneiro para fazer a patamarização e 02) compra de 05 (cinco) janelas, 05 (cinco) portas e portais das casas dos Lotes Urbanizados. O Estado estará dando a base e financiando o telhado, sendo que os contemplados deverão apresentar as notas. O Sr. Thiago Pires de Almeida (Diretor de Administração e Finanças da Agehab), apresentou os valores levantados para compra. Houve a votação, onde todos o(a)s membros presentes foram favoráveis a utilização do dinheiro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Alexandre Bergamin Vieira - Nádia Etiene Domingos da Silva - Anízio de Souza dos Santos - Rodney Alves da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE ADJUDICAÇÃO / RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, inc. II, c/c Art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto pagamento de inscrições para participação no 2º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que ocorrerá nas datas de 11, 12 e 13 de março de 2020 em Florianópolis/SC, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a entidade Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 3.562,50 (Três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Dourados/MS, 03 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/1993 que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no 2º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que ocorrerá nas datas de 11, 12 e 13 de março de 2020 em Florianópolis/SC, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 02 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 11/2020; PROCESSO Nº 011/2020/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação no 2º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que ocorrerá nas datas de 11, 12 e 13 de março de 2020 em Florianópolis/SC, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1180 Valor Global Orçado: R$ 3.562,50 (Três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados – AGECOLD torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de unidade de processamento de materiais recicláveis, localizada na Rua Pedro Rigotti, nº 1461, no bairro Vila Sulmat, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIMAQ CAMPOTRAT DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças; comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, n° 6.687, Bairro Jardim Brasília, no município de Dourados (MS). Válida até 28/02/2023. HASEGAWA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Fotocópias e Impressões, Localizada junto a Rua Mato Grosso Nº 2.197, Vila Planalto, Município de Dourados MS, CEP 79.826-130.Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Instalação (LI) para a atividade de drenagem de águas pluviais, em execução em diversas ruas do bairro Parque dos Jequitibás (parte), através do Convênio nº 852587/2017, no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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