de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre
os dias 04/02/2020 a 18/02/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo
2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal).
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Con/02/0364/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JANIO CESAR DA SILVA
AMARO, matrícula 114.762.800-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério
Municipal (FUNED), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre
os dias 07/02/2020 a 21/02/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo
2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal).
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Con/02/0365/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDREIA BONDEZAN
DE OLIEIRA, matrícula 114.764.765-6, ocupante do cargo de Diretor de Unidade
de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre
os dias 27/02/2020 a 12/03/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo
2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal).
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Con/03/0401/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTYELLEN
FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS, matrícula 114.772.150-1, ocupante do
cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta)
dias de férias regulamentares, entre os dias 16/03/2020 a 14/04/2020, referentes ao
período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
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Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/03/382/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, PATRICIA DA SILVA
AZEVEDO, Matrícula nº. “114772520-1”; ocupante do cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotado(a) na INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE (IMAM), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação
em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de março de 2020.
ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA
Secretária Municipal de Administração
Resolução/SEMED Nº 10, de 17 de janeiro de 2020.
“Dispõe sobre aprovação da Matriz Curricular da Educação Infantil da Rede
Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”.
UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação,
no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de Diretrizes e Base da
Educação n. 9394, de 20 de dezembro 1996, as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil (DCNEI, 2009), a Base Nacional Comum Curricular
(BNCC, 2017) e as deliberações do Conselho Municipal de Educação de Dourados
MS,
R E S O L V E:
Art.1º. Aprovar a Matriz Curricular da Educação Infantil em suas duas etapas
sendo de 0 a 3 anos (creche) e 4 a 5 anos (pré-escola), a ser operacionalizada pelos
Centros de Educação Infantil Municipal – CEIM’s e Escolas Municipais, da Rede
Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul, a partir do ano de 2020,
conforme Anexo I, II e III desta Resolução.
§ 1º. Os anexos I, II e III desta Resolução, compreenderá as Matrizes Curriculares
da Educação Infantil nas modalidades Urbana, Campo e Indígena.
§ 2º. O anexo IV, desta Resolução, compreenderá a organização de lotação da
Educação Infantil.
Art. 2º. Deverão ser asseguradas:
§ 1º. Para as turmas de Bebês e Maternais, a carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, com duração de 60 (sessenta) minutos cada, totalizando o mínimo de 800
(oitocentas) horas anuais;
§ 2º. Para a Pré-Escola, nas turmas de Jardins a carga horária será de 25 (vinte
e cinco) horas aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada,
totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais, no mínimo 834 (oitocentos e trinta e
quatro) horas anuais.
Art. 3º. As práticas pedagógicas previstas para a Educação Infantil devem ser
ministradas:
I – Práticas Pedagógicas I – Docente licenciado em Pedagogia com Pós-Graduação
em Educação Infantil;
II – Práticas Pedagógicas II – Docente licenciado em Pedagogia com Pós-Graduação
em Educação Infantil;
III – Práticas Pedagógicas III – Arte – Docente licenciado em Artes: Artes e/ou
Educação Artística;
IV – Práticas Pedagógicas IV – Educação Física – Docente licenciado em Educação
Física;
V – Práticas Pedagógicas V – LIBRAS (Projeto Extracurricular: Literatura em
LIBRAS) – Docente licenciado com proficiência em Língua Brasileira de Sinais
(conforme Resolução SEMED nº 167/2019).
Parágrafo único. Os currículos previstos na matriz curricular deverão ser
desenvolvidos por meio de práticas pedagógicas organizadas por projetos de
trabalho, desenvolvidas em horas atividades em sala pelos docentes para a articulação
dos saberes, experiências e patrimônios contando com o envolvimento de todos os
educadores da Unidade Educacional.
Art. 4º. A Educação Religiosa, Educação em Direitos Humanos, Educação
Ambiental, Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino da História e Cultura
Afro-Brasileira, deverão fazer parte interdisciplinar da prática pedagógica.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Educação Infantil da
Secretaria Municipal de Educação, com anuência da Coordenação Administrativa e
Pedagógica ou pela Supervisão Técnica Escolar.
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