Edição 5.135 – 30/03/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/3/508 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA PIVA FUJINO, matrícula funcional nº. “501957-2” , ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU TIO ANTONIO PIVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/509 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATA DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. “114769387-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA IARA TERESINHA QUEDI ROSA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/510 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS, matrícula funcional nº. “501891-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.135 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 - 25 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lt/03/515 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GENI RODRIGUES DOS SANTOS HAAS, matrícula funcional nº. “114772568-7” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE LUZIA ROSA DIAS DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/516 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MARIA MAGRO LINO, matrícula funcional nº. “88891-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MARIA ANTONIO CESTARE MAGRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/517 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDRE LUCIO GONCALVES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “43551-1” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU IRMAO ARLEI GONÇALVES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/518 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114760706-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA NEIDE RODRIGUES DA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/519 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula funcional nº. “114767173-3” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO LUZIA DE JESUS RODRIGUES MIGUEL, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/520/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula funcional nº. “114767173-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO LUZIA DE JESUS RODRIGUES MIGUEL, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/521 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATA DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. “114769387-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO JOSE FRANCISCO DE SOUSA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lt/3/522 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUSANA POGLIESI FERNANDES ROCHA, matrícula funcional nº. “114764433-1” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU TIO JAIRO POGLIESI, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020 Chamada Pública nº 01/2020, para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme §1º do ART. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 26 de 17 junho de 2013. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibas, Dourados MS, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.155.926/0001-44, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Senhor UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, no uso de suas prerrogativas e, considerando a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013 – FNDE, através da Secretaria Municipal De Educação de Dourados com sede na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos Jequitibas – Dourados-MS, vem, por meio deste, realizar o Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 12 (doze) meses. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda, no dia 20 de abril de 2020, as 08:00 horas, na sede da Secretaria Municipal De Educação, situada a Rua Coronel Ponciano, s/n - Parque dos Jequitibas – Dourados-MS, no setor financeiro. 1. OBJETO O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no Anexo I - Especificação dos Gêneros Alimentícios, deste Edital, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Pelo período de 12 (doze) meses. 2. DA PUBLICIDADE O presente Edital será divulgado em jornais de ampla circulação. Bem como através do endereço eletrônico (www.dourados.ms.gov.br) 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 –Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf.Refer.Prog.Nac.Alim.Escolar - PNAE 4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. LOCAL, DATA E HORARIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1.1. LOCAL – Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria de Finanças – 4.1.2. DATA – 20/04/2020 4.1.3. HORÁRIO – 8h 4.1.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio ou propostas protocoladas fora do prazo estabelecido no item 4.1.2 4.1.5. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta de um mesmo proponente, está será considerada substituída da anterior. Assim apenas a ultima proposta de um mesmo proponente será levada em conta para análise, sendo a anterior automaticamente desconsiderada. 5. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. No período e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública N. 01/2020 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES LACRADOS, contendo, respectivamente, os documentos necessários para a habilitação (Envelope 01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 02). 5.2. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013 5.3. O FORNECEDOR INDIVIDUAL (agricultor não organizado em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.3.1. Envelope 01: I – Cópia da inscrição do Cadastro de Pessoas Física – CPF; II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias e em situação regular; III – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues, relacionados no Projeto de Venda, são oriundos de produção própria (Anexo III - Declaração de Produção Própria); V – Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda); VI - Certificado de Vistoria do Veículo, para os produtos refrigerados devidamente compatível com as características do alimento a ser transportado. VII - Comprovante de Conta Corrente. 5.3.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com assinatura do agricultor participante (Anexo V – Projeto de Venda). 5.4. O GRUPO INFORMAL (agricultores organizados em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.4.1. Envelope 01 I. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar participante; II. Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; IV. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda (Anexo III Declaração de Produção Própria); V. Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda). VI. Comprovante de Conta Corrente. 5.4.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar constando o CPF, o número da DAP física e a assinatura de todos os Agricultores Familiares participantes (Anexo V – Projeto de Venda). 5.5. O GRUPO FORMAL (cooperativas e associações de agricultores familiares devidamente formalizadas) deverá apresentar todos os documentos: 5.5.1. Envelope 01: I – Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e inexistência de Débitos Trabalhistas; IV – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda (Anexo III - Declaração de Produção Própria); VI – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de vendas de seus cooperados/associados (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados);; VII – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. VIII - Comprovante de Conta Corrente. 5.5.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo V – Projeto de Venda). 5.6. Para produto manipulado/processado da agricultura familiar, deverá ser apresentado, juntamente com a documentação de habilitação, o alvará sanitário do local onde o produto é processado/manipulado. No caso de processamento por terceiros, além do alvará sanitário, deverá ser apresentado o contrato firmado entre os agricultores produtores e a empresa terceirizada, a qual deverá manter atualizado todos os registros com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ANVISA, registro estadual e municipal, quando necessários, em relação ao produto processado. 5.7. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013. 5.8. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 5.9. A sessão pública, para análise dos documentos de habilitação e dos projetos de venda dos proponentes que serão apresentados e julgados, deverá ser registrada em ata, durante a apresentação dos projetos, conforme determina o preâmbulo deste Edital. 6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública. 6.2. Para seleção, os projetos de vendas habilitadas serão divididos em: I. Grupo de projetos de fornecedores locais – aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas organizações com sede no próprio município onde se localizam as escolas. II - Grupo de projetos do território rural – aqueles que se caracterizam por um conjunto de municípios unidos pelo mesmo perfil econômico e ambiental, com identidade e coesão social e cultural, e são definidos pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA). Os municípios que integram Territórios Rurais, caso não consigam adquirir a totalidade dos produtos da agricultura familiar no próprio município, deverão priorizar projetos oriundos de outros municípios que compõem o Território Rural do qual fazem parte. Os demais municípios, ou seja, aqueles que não integram um Território Rural, não utilizarão esse critério de priorização III - Grupo de projetos do estado - – aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas organizações com sede em qualquer município do estado onde se localizam as escolas. IV - Grupo de projetos do País - aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas organizações com sede em qualquer município do país. 6.3. Dentre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 6.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes. a) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados; b) No caso de empate entre grupos informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III – os Grupos formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores da DAP Física); a) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica; b) No caso de empate entre grupos informais, terão prioridade os grupos com o maior número de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais participantes. 6.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre os projetos finalistas e habilitados. 6.6. Caso não sejam obtidas as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.3 e 4.4. 6.7. Após análise dos projetos será publicado o resultado do Julgamento das Propostas com a Notificação dos Proponentes Habilitados, onde os mesmos terão um prazo de 05 (cinco) dias uteis para entrar com o recurso caso seja necessário. 7. DO PREÇO 7.1. O preço de aquisição será aquele indicado no Anexo Único da Resolução SED 3.685, de 10 de Janeiro de 2020, o qual refere-se ao Preço Referência publicado no Diário Oficial do Estado n. 10.068, de 13 de Janeiro de 2020 e/ou ao preço médio pesquisado em mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o produto a ser adquirido não constar na lista do Preço Referência. 7.2. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011. 8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 8.1. Os produtos deverão ser entregues, conforme especificado no Anexo II (Especificação dos Gêneros Alimentícios), nos endereços abaixo subscritos, de acordo com solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação. As quantidades de gêneros alimentícios a serem adquiridos são estimadas com base nos cardápios elaborados por nutricionista, levando-se em conta o número de alunos e unidades a serem atendidas, assim como per capitas praticados. EDITAIS CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1 CEIM Austrílio F.de Souza Rua Jaime Moreira, nº1590 – Jd Maracanã 2 CEIM Beatriz de B. Bumlai R Manoel Rasselen, nº545 - BNH 4° Plano 3 CEIM Celso de Almeida R Martin Lutero, nº2865 – Resid. Canaã I 4 CEIM Claudete P. Lima R José C. de Almeida, nº1700 Est.Guassú 5 CEIM Claudina S. Teixeira R Demenciano Pereira,2545–Estrela Porã 6 CEIM Dalva Vera Martines Rua Avaré, nº2645 - Jardim Jockey Clube 7 CEIM Décio Rosa Bastos Rua Antônio Azambuja, nº660 - Vila Vieira 8 CEIM Geny Ferreira Milan R Deolinda Conceição,840-V. Cachoeirinha 9 CEIM Helena Efigênia Pereira Rua Manoel Correa Filho, nº465 10 CEIM Hélio Lucas R Egidio C. César, nº2045 –Izidro Pedroso 11 CEIM Ivo Benedito Carneiro R Clóvis Cersósimo, nº1730 - J Monte Líbano 12 CEIM Kátia Marques Barbosa R Josué Pires Garcia, nº2400 - Pq Nova Ddo 13 CEIM Manoel Pedro Nolasco R Amancio de Matos, 1265 - Jd João Paulo II 14 CEIM Maria de Nazaré R Ozório Nunes Siqueira, nº161 – Jd Flórida I 15 CEIM Maria Rozário M. Sechi R Eduardo Cerzózimo, nº415 – PQ Alvorada 16 CEIM Maria MadalenaR Filinto Muller, nº390 - Pq das Nações I 17 CEIM Paulo Gabiatti R Pureza Carneiro Alves, nº885 - J Água Boa 18 CEIM Pedro da Silva Mota R Maria Alves da Silva, nº200 - Jd Guaicurus 19 CEIM Pequeno Príncipe Rua Ipanema, nº1115 - Jardim Santo André 20 CEIM Professor BertíloBinsfeld Rua das Mangueiras, nº3340 - Jardim Colibri 21 CEIM ProfºGuilherme S Gomes R Silidônio Verão, nº1495 - Jd Vista Alegre 22 CEIM Professor Mário Kumagai R Anair da S. Rocha, nº1530 -Jd N. Horizonte 22 CEIM Profª Clarinda M.e Souza R Danilo Vilhalva Paixão, nº1045 23 CEIM Profª Dejanira Q.Teixeira R João Vicente Ferreira, nº7450 – Jd S.Maria 24 CEIM Profª Irany Batista Matos R Ernesto de Matos, nº275 -Cachoeirinha 25 CEIM Profª Lúcia Licht Martins R Alice L. Martins, nº435 – Jd Jockey Clube 26 CEIM Profª Zeli da Silva Ramos R Cnel José Alves M, nº600-Jd Monte Carlo 27 CEIM Ramão Vital Viana Rua Projetada 4, nº85 - Jardim Olinda 28 CEIM Recanto da Criança R Clóvis Cerzósimo Souza,nº1305 – V. Índio 29 CEIM Recanto Raízes Rua Cafelândia, nº1640 - Jardim Água Boa 30 CEIM Sarah Penzo R Raimundo Andrade, 235-Pq das Nações II 31 CEIM São Francisco Rua José de Alencar, nº1350 - Vila Índio 32 CEIM Sonho Encantado Rua Projetada 16, nº608 - Altos do Indaiá 33 CEIM Vittorio Fedrizzi R Edgar Xavier de Mattos, nº400 – Jd Itália 34 CEIM Wilson Benedito Carneiro R Rangel Torres, nº2005 - Jd Santa Brígida 35 CEI UFGD Rod. Dourados/Itahum, Km 12 – UFGD II 36 CEIM Profª Maria de L. Silva Rua Teiji Matsui s/nº 37 CEIM Isilda Apª dos S. Souza Jardim Colibri 38 CEIM Argemira R. Barbosa Residencial Idelfonso 39 CEIM José Marques da Silva Vila Vargas UNIDADES CONVENIADAS (Cadastradas no PNAE) ENDEREÇO 1 Creche Lar André Luiz Pavilhão da Sopa R. Wlademiro do Amaral, 225 - Vila Amaral, 2 Associação Educacional Ceminha R. Ciro Melo, 2.126, Centro 3 ABCDE - Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte – SEDE Rua Onofre Pereira de Matos, 2720 – Centro 4 ABCDE - Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte – EXTENSÃO Rua Manoel Rasslen 1205 – Jardim Rasslem 5 Centro de Educação Infantil Santa Rita R. Toshinobu Katayama, 1033 - Vila Planalto 6 Associação Pestalozzi de Dourados ‎Rua Dom João VI – 905 – Vila Industrial 7 APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais R. Gen. Osório, 3625 - Jardim Itaipu ESCOLAS MUNICIPAIS ENDEREÇO 1 EM Agrot. Padre Andre Capelli Rod. Gumercindo P. dos Reis, n°379 - Km 1 2 EM Armando Campos Belo R João Paulo Gacete, nº4825 – J. Sta Brígida 3 EM Arthur Campos Mello R Ernesto Carvalho,nº815-V. Cachoeirinha 4 EM Aurora P. de Camargo R Amael Pompeu Filho, nº360 – Pq Alvorada 5 EM Bernardina C. de Almeida Rua Eulália Pires, nº370 - Vila Almeida 6 EM Clarice Bastos Rosa R João Vicente Ferreira, 6575–Jd Maracanã 7 EM Cor. Firmino V.de Matos R Nina Gomes da Silva, s/nº - D do Guassu – 8 EM Dr Camilo H. da Silva Linha do Barreirinho, Km4 - D do Guassu – 9 EM Etalivio Penzo Rua S30, nº230 – Parque das Nações II 10 EM Fazenda Miya – Pólo Fazenda Miya – Distrito do Guassu 11 EM Fazenda Miya 2 - Extensão Fazenda Mimoso – Distrito do Guassu 12 EM Franklin Luiz Azambuja Rua Manoel Rasselen, nº195 - BNH 4º Plano 13 EM Frei Eucário R Continental, nº5075 - Jardim dos Estados 14 EM Geraldino Neves Corrêa – Pólo Rodovia MS 162, 741 - Distrito de Picadinha 15 EM Geraldino Neves Corrêa - Extensão Rod. MS 162 (Sala Morosina C. T. Martins) 16 EM Ind. Francisco Meireles Rod. Dourados/Itaporã, Km 2 - Missão Caiuá 17 EM Indígena Agustinho Rodovia Dourados/Itahum - Aldeia Bororó 18 EM Indígena Araporã Rod. Dourados/Itaporã, Km 5 - Aldeia Bororó 19 EM Ind. Lacui’i Roque Isnard Aldeia Bororó 20 EM Ind. Pa’i Chiquito – Aldeia Pananbizinho - Distrito do Panambi 21 EM Ind. Ramão Martins Rod. Dourados/Itaporã – Res. Ind. Jaguapiru 22 EM Ind.TengatuíMarangatu – Polo e Extensões Rod. Dourados/Itaporã, Km 5-Res. Jaguapiru 23 EM Izabel MuzziFioravanti Rua Maria da Glória, nº890 - Vila Industrial 24 EM Januario Pereira de Araújo Rua Alpes, nº348 – Jardim Itália 25 EM Joaquim Murtinho R Onofre P. de Matos, nº1842 – JD.Central 26 EM José Eduardo C. Estolano Rua Paraguai, s/nº - Itahum 27 EM Laudemira C. de Melo Rua Ayrton Sena, nº350 - Jardim Santa Maria 28 EM Lóide Bonfim Andrade R Maria de Carvalho, nº560 - JD Água Boa 29 EM Mª da Rosa A. S. Câmara R Joaquim T. Alves, nº710 - Vila Industrial 30 EM Neil Fioravante – CAIC R. Josué G. Pires, 2400-PQ Nova Dourados 31 EM Padre Anchieta Rua São Paulo, s/nº - Vila Formosa 32 EM Pedro Palhano Rua Suécia, s/nº - Jardim Europa 33 EM Prefeito Álvaro Brandão R Filomeno João Pires, 1460–J. João Paulo II 34 EM P. Luiz Antônio Gonçalves R Eurides Pedroso, 1100 -JD Novo Horizonte DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 9. PAGAMENTO 9.1. O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de, depósito em conta corrente, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 9.2. será realizado o credito em conta corrente bancária no prazo da Lei, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha ocorrido o credenciado. 9.3. O pagamento será creditado em favor dos credenciados, mediante ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do correntista e o numero da agencia. 9.4. Os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes da proposta (projeto), em conformidade com a legislação vigente. 9.5. A cada pagamento o credenciado deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o contrato de acordo com a legislação vigente (conforme minuta de contrato). 10.2. A Prefeitura Municipal de Dourados/MS convocará os selecionados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura do contrato. 10.3. O prazo acima estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, motivo justificado e aceito pela Administração. 10.4. A aquisição dos itens descritos no objeto do presente edital somente poderá ser efetivada após a assinatura do contrato. 10.5. A entrega dos itens descritos no objeto do presente edital, será em conformidade com o cronograma de entrega definido pelo Núcleo de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação. 10.6. A Secretaria Municipal de Educação não se obriga a firmar contratações oriundas da presente Chamada Pública nas quantidades estimadas no Edital, respeitada a legislação relativa às licitações. 10.7. Após a assinatura do contrato, a SEMED providenciará a imediata publicação do extrato no Diário Oficial do Municipio. 10.8. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recursos a assinar o contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas em lei, a Prefeitura Municipal de Dourados convocará os demais participantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada. 10.9. Decorridos 60 (Sessenta) dias da ata de entrega das propostas, sem que haja convocação para assinatura do contrato, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 11. DA VIGÊNCIA 11.1 Os contratos a serem firmados com as Associações selecionadas terão vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogados caso ocorra necessidade e interesse público. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Coronel Ponciano nº 1.700 Parque dos Jequitibás – Dourados –MS, no Setor de Licitação, no horário de 7:30 às 13:30 e/ou no Diário Oficial do Município. 12.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto da legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 12.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx. II – Para comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 12.4. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Unidade Executora, poderá haver: I. Adiamento do processo; II. Revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte. 12.5. A participação de qualquer proponente nesta Chamada Pública implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 12.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 12.7 O proponente deverá apresentar os documentos originais solicitados no envelope 1 no ato da assinatura do contrato. 12.8. Faz parte integrante do presente expediente: Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Especificação dos Gêneros Alimentícios; Anexo III – Declaração de Produção Própria; Anexo IV – Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda; Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados; Anexo V – Projeto de Venda; Anexo VI – Minuta de Contrato. Dourados – MS, 26 de Março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO Tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.947/2009 e na Resolução nº 26/ CD/FNDE, de 17/06/2013, o objeto do presente Chamado Público é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, objetivando atender as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil - CEIM’S através da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantidades discriminadas neste Termo de Referência. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1 Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2008, Decreto Municipal nº 368 de 20/07/2009, Lei Federal nº 11.947/2009 e na Resolução nº 26/ CD/FNDE, de 17/06/2013, e Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVO EDITAIS 35 EM Prefeito Ruy Gomes Rua Bahia, s/nº - Distrito de Vila São Pedro 36 EM Prof Manoel S. de Oliveira Rua Ponta Grossa, nº3471 - Vila Rosa 37 EM Prof. Antônia C. de Melo R José Santos, nº510-P. das Nações II 38 EM Prof. Avani C. Fehlauer R José Roberto Teixeira, nº456-JD Florida I 39 EM Prof. Clori B. de Freitas Rua Afenas, nº725 - Jardim Jóquei Clube 40 EM Profª Efantina de Quadros R General C. Branco, nº1101-JD. Florida II 41 EM Prof. Elza F.Kintschev Real Rua Eulália Pires, nº815 - Cohab II 42 EM Prof. Iria Lucia W. Konzen Rua Projetada L, s/nº - Parque do Lago II 43 EM P. Maria da C. Angélica Rua G3, s/nº - Jardim Guaicurus 44 EM Sócrates Câmara Rua Projetada V, nº655 - Canaã I 45 EM V. Albertina P. de Matos Rua Izzat Busuan, nº4295 - Vila Mary 46 EM Weimar Gonçalves Torres R. Antônio Emilio Figueiredo, 80 - J Climax 47 EM Dom Aquino Corrêa Rua Agenor Inocêncio, s/nº - Distrito Panambi 48 E. Dr. Nelson de Araújo Rua Ciro Melo, 2621-2689 - Jardim Central Nº PRODUTO UNID QTDADE 1 ABOBRINHA (VERDE) - De primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 4.400 2 ABÓBORA KABOTIAN - de primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado e desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 2.751 3 ALFACE - Tipo crespa, especial, com ou sem cabeça, frescas, em pé bem desenvolvido pesando aproximadamente 350g, firmes e bem desenvolvidas, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 20.347 4 ALHO cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho, de primeira qualidade. Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 7.015 5 BANANA NANICA - de primeira qualidade, in natura, em penca, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, uniformes, no grau máximo de evolução do tamanho, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 171.758 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS 6 BANANA MAÇÃ - De primeira qualidade, in natura, em penca, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, estarem livres de resíduos de fertilizantes com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 1.409 7 BATATA DOCE Tubérculo com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor, deve estar livre de sujidades, parasitos e larvas, sem rachaduras e perfurações, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.930 8 BATATA INGLESA - de primeira qualidade, lavada, tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderido à superfície externa. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 26.393 9 BETERRABA - De primeira qualidade, com folhas de tamanho médio, uniformes, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, folhas inteiras, de coloração uniforme e sem manchas, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, tenras, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.854 10 CEBOLA - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 19.724 11 CENOURA - Sem folhas, primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos e terra aderido à superfície. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 17.931 12 CHEIRO VERDE: salsinha e cebolinha. lavadas em maço composto com as duas hortaliças, pesando aproximadamente 300 Gramas, frescas, sem folhas amareladas e secas, sem manchas escuras sem corpos estranhos aderidos às folhas. Folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhes alterem a sua conformação e aparência. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deverá ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 3.600 13 CHUCHU De primeira qualidade, tamanho médio, inteiros, tenros, com coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, manchas, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 321 14 COMPOSTO LÁCTEO Em pó, instantâneo, a base de açúcar, leite em pó integral, soro de leite em pó, maltodextrina, cacau em pó, emulsificante lecitina de soja, acrescido de vitaminas e minerais. O produto deve dissolver facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). Acondicionado em embalagem aluminizada de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12 de 1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega PACOTE 35.648 15 COUVE MANTEIGA Folhas de tamanho médio, talo verde, inteiras, coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, firme e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, pesando aproximadamente 01 (UM) Quilograma o maço, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete sua aparência, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. MAÇO 10.619 16 DOCE DE LEITE Produto de primeira qualidade a base leite, açúcar, sal, glicose e bicarbonato de sódio. Acondicionado em embalagem de polietileno de aproximadamente 400g a 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12 de 1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega. POTE 1.981 17 ESPINAFRE De primeira, ter coloração verde, ser tenros, fresco, estar sem ataques de pragas e doenças e não apresentar-se com folhas amareladas e danos mecânicos. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. Deve apresentar aproximadamente 01 Quilograma cada maço. KG 2.394 18 GELÉIA DE FRUTAS Produto de primeira qualidade a base de polpa de fruta, açúcar e pectina. Acondicionado em embalagem de polietileno de 200g a 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega. POTE 1.981 19 GOIABA VERMELHA - De primeira qualidade, in natura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, com 60% a 70% de grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG 20.231 20 LIMÃO - Taiti, in natura, de primeira qualidade, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos KG 1.707 21 MAMÃO - De primeira qualidade, in natura, tipo formosa, fruto com 60 a 80% do grau de maturação climatizado, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, apresentando aroma e cor próprias da espécie e variedade, não estejam golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 16.744 22 MANDIOCA - Tipo branca ou amarela, primeira qualidade, raízes grandes, no grau normal de evolução do tamanho, sabor e cor própios da espécie, uniformes, frescas, sem casca, sem ferimentos ou defeitos, cortadas em pedaços de aproximadamente 10cm, não fibrosas, livres de umidade, congeladas á temperatura 18ºC. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 11.193 23 MEL DE ABELHA (1 KG) - Puro, o mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial, aspecto: líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado, cor: levemente amarelada a castanho-escura, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, confeccionado em material plástico. Ficha técnica. Apresentar laudo atestando pureza do produto. Rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIE ou SIF. KG 1.138 24 MELANCIA Fresca, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, mantendo as características organolépticas. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 14.144 25 MILHO VERDE Milho verde in natura, desprovido de palha, espigas com tamanho médio, verdes, grãos macios, isentos de partes pútridas. Acondicionados em embalagem de 1 Kg, transparente, com etiqueta contendo peso, data de validade, data de fabricação, endereço do fornecedor. KG 3.065 26 OVOS De galinha, tipo extra, classe A, branco, proveniente de avicultor com inspeção oficial-SIF O produto deve apresentar casca áspera, porosa, fosca, seca e limpa; não deve conter rachaduras; a clara deve ser firme e a gema inteira, abaulada no centro; quando colocado na água devem afundar. Acondicionados em embalagens contendo 12 unidades, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde/SIF. Un. 108.605 27 PONCÃ Fruta cítrica in natura, de primeira qualidade, no grau máximo de evolução no tamanho, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. KG 13.708 28 REPOLHO - Tipo verde, tamanho médio, primeira qualidade, com peso de 1 kg cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos, fungos e larvas. É indispensável uniforme na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagens transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundaria deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 29.173 29 TOMATE - Tipo Santa Cruz, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho apresentando grau de maturação aproximadamente 60%, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 35.058 30 VAGEM Deverá ter classificação de Primeira, frutos de coloração verde clara, tenros e com tamanho de 12 a 15 cm. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. KG 117 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Parágrafo Único. Ficará a critério da Contratante, a aquisição do total de cada item, sendo que a quantidade prevista poderá ser contratada total ou parcialmente, não gerando qualquer ônus a Secretaria Municipal de Educação. 4. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS: • UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 4.1. As entregas serão realizadas diária, seminal, quinzenal ou mensalmente, conforme solicitação antecipada da Secretaria Municipal de Educação, com as devidas quantidades de cada unidade escolar, onde será atestada pelo Termo de Recebimento, pelo representante da mesma e o fornecedor. 5. DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1. No período e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública N. 01/2020 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES LACRADOS, contendo, respectivamente, os documentos necessários para a habilitação (Envelope 01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 02). 5.2. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013 5.3. O FORNECEDOR INDIVIDUAL (agricultor não organizado em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.3.1. Envelope 01: I – Cópia da inscrição do Cadastro de Pessoas Física – CPF; II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues, relacionados no Projeto de Venda, são oriundos de produção própria (Anexo III - Declaração de Produção Própria); V – Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda); VI - Certificado de Vistoria do Veículo, para os produtos refrigerados devidamente compatível com as características do alimento a ser transportado. 5.3.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com assinatura do agricultor participante (Anexo V – Projeto de Venda). 5.4. O GRUPO INFORMAL (agricultores organizados em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.4.1. Envelope 01 I. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar participante; II. Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; IV. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda (Anexo III Declaração de Produção Própria); V. Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda). 5.4.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar constando o CPF, o número da DAP física e a assinatura de todos os Agricultores Familiares participantes (Anexo V – Projeto de Venda). 5.5. O GRUPO FORMAL (cooperativas e associações de agricultores familiares devidamente formalizadas) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.5.1. Envelope 01: I – Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; EDITAIS CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ENDEREÇO 1 CEIM Austrílio F.de Souza Rua Jaime Moreira, nº1590 – Jd Maracanã 2 CEIM Beatriz de B. Bumlai R Manoel Rasselen, nº545 - BNH 4° Plano 3 CEIM Celso de Almeida R Martin Lutero, nº2865 – Resid. Canaã I 4 CEIM Claudete P. Lima R José C. de Almeida, nº1700 Est.Guassú 5 CEIM Claudina S. Teixeira R Demenciano Pereira,2545–Estrela Porã 6 CEIM Dalva Vera Martines Rua Avaré, nº2645 - Jardim Jockey Clube 7 CEIM Décio Rosa Bastos Rua Antônio Azambuja, nº660 - Vila Vieira 8 CEIM Geny Ferreira Milan R Deolinda Conceição,840-V. Cachoeirinha 9 CEIM Helena Efigênia Pereira Rua Manoel Correa Filho, nº465 10 CEIM Hélio Lucas R Egidio C. César, nº2045 –Izidro Pedroso 11 CEIM Ivo Benedito Carneiro R Clóvis Cersósimo, nº1730 - J Monte Líbano 12 CEIM Kátia Marques Barbosa R Josué Pires Garcia, nº2400 - Pq Nova Ddo 13 CEIM Manoel Pedro Nolasco R Amancio de Matos, 1265 - Jd João Paulo II 14 CEIM Maria de Nazaré R Ozório Nunes Siqueira, nº161 – Jd Flórida I 15 CEIM Maria Rozário M. Sechi R Eduardo Cerzózimo, nº415 – PQ Alvorada 16 CEIM Maria MadalenaR Filinto Muller, nº390 - Pq das Nações I 17 CEIM Paulo Gabiatti R Pureza Carneiro Alves, nº885 - J Água Boa 18 CEIM Pedro da Silva Mota R Maria Alves da Silva, nº200 - Jd Guaicurus 19 CEIM Pequeno Príncipe Rua Ipanema, nº1115 - Jardim Santo André 20 CEIM Professor BertíloBinsfeld Rua das Mangueiras, nº3340 - Jardim Colibri 21 CEIM ProfºGuilherme S Gomes R Silidônio Verão, nº1495 - Jd Vista Alegre 22 CEIM Professor Mário Kumagai R Anair da S. Rocha, nº1530 -Jd N. Horizonte 22 CEIM Profª Clarinda M.e Souza R Danilo Vilhalva Paixão, nº1045 23 CEIM Profª Dejanira Q.Teixeira R João Vicente Ferreira, nº7450 – Jd S.Maria 24 CEIM Profª Irany Batista Matos R Ernesto de Matos, nº275 -Cachoeirinha 25 CEIM Profª Lúcia Licht Martins R Alice L. Martins, nº435 – Jd Jockey Clube 26 CEIM Profª Zeli da Silva Ramos R Cnel José Alves M, nº600-Jd Monte Carlo 27 CEIM Ramão Vital Viana Rua Projetada 4, nº85 - Jardim Olinda 28 CEIM Recanto da Criança R Clóvis Cerzósimo Souza,nº1305 – V. Índio 29 CEIM Recanto Raízes Rua Cafelândia, nº1640 - Jardim Água Boa 30 CEIM Sarah Penzo R Raimundo Andrade, 235-Pq das Nações II 31 CEIM São Francisco Rua José de Alencar, nº1350 - Vila Índio 32 CEIM Sonho Encantado Rua Projetada 16, nº608 - Altos do Indaiá 33 CEIM Vittorio Fedrizzi R Edgar Xavier de Mattos, nº400 – Jd Itália 34 CEIM Wilson Benedito Carneiro R Rangel Torres, nº2005 - Jd Santa Brígida 35 CEI UFGD Rod. Dourados/Itahum, Km 12 – UFGD II 36 CEIM Profª Maria de L. Silva Rua Teiji Matsui s/nº 37 CEIM Isilda Apª dos S. Souza Jardim Colibri 38 CEIM Argemira R. Barbosa Residencial Idelfonso 39 CEIM José Marques da Silva Vila Vargas UNIDADES CONVENIADAS ENDEREÇO (Cadastradas no PNAE) 1 Creche Lar André Luiz Pavilhão da Sopa R. Wlademiro do Amaral, 225 - Vila Amaral, 2 Associação Educacional Ceminha R. Ciro Melo, 2.126, Centro 3 ABCDE - Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte – SEDE Rua Onofre Pereira de Matos, 2720 – Centro 4 ABCDE - Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte – EXTENSÃO Rua Manoel Rasslen 1205 – Jardim Rasslem 5 Centro de Educação Infantil Santa Rita R. Toshinobu Katayama, 1033 - Vila Planalto 6 Associação Pestalozzi de Dourados ‎Rua Dom João VI – 905 – Vila Industrial 7 APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais R. Gen. Osório, 3625 - Jardim Itaipu ESCOLAS MUNICIPAIS ENDEREÇO 1 EM Agrot. Padre Andre Capelli Rod. Gumercindo P. dos Reis, n°379 - Km 1 2 EM Armando Campos Belo R João Paulo Gacete, nº4825 – J. Sta Brígida 3 EM Arthur Campos Mello R Ernesto Carvalho,nº815-V. Cachoeirinha 4 EM Aurora P. de Camargo R Amael Pompeu Filho, nº360 – Pq Alvorada 5 EM Bernardina C. de Almeida Rua Eulália Pires, nº370 - Vila Almeida 6 EM Clarice Bastos Rosa R João Vicente Ferreira, 6575–Jd Maracanã 7 EM Cor. Firmino V.de Matos R Nina Gomes da Silva, s/nº - D do Guassu – 8 EM Dr Camilo H. da Silva Linha do Barreirinho, Km4 - D do Guassu – 9 EM Etalivio Penzo Rua S30, nº230 – Parque das Nações II 10 EM Fazenda Miya – Pólo Fazenda Miya – Distrito do Guassu 11 EM Fazenda Miya 2 - Extensão Fazenda Mimoso – Distrito do Guassu 12 EM Franklin Luiz Azambuja Rua Manoel Rasselen, nº195 - BNH 4º Plano 13 EM Frei Eucário R Continental, nº5075 - Jardim dos Estados 14 EM Geraldino Neves Corrêa – Pólo Rodovia MS 162, 741 - Distrito de Picadinha 15 EM Geraldino Neves Corrêa - Extensão Rod. MS 162 (Sala Morosina C. T. Martins) 16 EM Ind. Francisco Meireles Rod. Dourados/Itaporã, Km 2 - Missão Caiuá 17 EM Indígena Agustinho Rodovia Dourados/Itahum - Aldeia Bororó 18 EM Indígena Araporã Rod. Dourados/Itaporã, Km 5 - Aldeia Bororó 19 EM Ind. Lacui’i Roque Isnard Aldeia Bororó 20 EM Ind. Pa’i Chiquito – Aldeia Pananbizinho - Distrito do Panambi 21 EM Ind. Ramão Martins Rod. Dourados/Itaporã – Res. Ind. Jaguapiru 22 EM Ind.TengatuíMarangatu – Polo e Extensões Rod. Dourados/Itaporã, Km 5-Res. Jaguapiru 23 EM Izabel MuzziFioravanti Rua Maria da Glória, nº890 - Vila Industrial 24 EM Januario Pereira de Araújo Rua Alpes, nº348 – Jardim Itália 25 EM Joaquim Murtinho R Onofre P. de Matos, nº1842 – JD.Central 26 EM José Eduardo C. Estolano Rua Paraguai, s/nº - Itahum 27 EM Laudemira C. de Melo Rua Ayrton Sena, nº350 - Jardim Santa Maria 28 EM Lóide Bonfim Andrade R Maria de Carvalho, nº560 - JD Água Boa 29 EM Mª da Rosa A. S. Câmara R Joaquim T. Alves, nº710 - Vila Industrial 30 EM Neil Fioravante – CAIC R. Josué G. Pires, 2400-PQ Nova Dourados 31 EM Padre Anchieta Rua São Paulo, s/nº - Vila Formosa 32 EM Pedro Palhano Rua Suécia, s/nº - Jardim Europa 33 EM Prefeito Álvaro Brandão R Filomeno João Pires, 1460–J. João Paulo II 34 EM P. Luiz Antônio Gonçalves R Eurides Pedroso, 1100 -JD Novo Horizonte 35 EM Prefeito Ruy Gomes Rua Bahia, s/nº - Distrito de Vila São Pedro 36 EM Prof Manoel S. de Oliveira Rua Ponta Grossa, nº3471 - Vila Rosa 37 EM Prof. Antônia C. de Melo R José Santos, nº510-P. das Nações II 38 EM Prof. Avani C. Fehlauer R José Roberto Teixeira, nº456-JD Florida I 39 EM Prof. Clori B. de Freitas Rua Afenas, nº725 - Jardim Jóquei Clube 40 EM Profª Efantina de Quadros R General C. Branco, nº1101-JD. Florida II 41 EM Prof. Elza F.Kintschev Real Rua Eulália Pires, nº815 - Cohab II 42 EM Prof. Iria Lucia W. Konzen Rua Projetada L, s/nº - Parque do Lago II 43 EM P. Maria da C. Angélica Rua G3, s/nº - Jardim Guaicurus 44 EM Sócrates Câmara Rua Projetada V, nº655 - Canaã I 45 EM V. Albertina P. de Matos Rua Izzat Busuan, nº4295 - Vila Mary 46 EM Weimar Gonçalves Torres R. Antônio Emilio Figueiredo, 80 - J Climax 47 EM Dom Aquino Corrêa Rua Agenor Inocêncio, s/nº - Distrito Panambi 48 E. Dr. Nelson de Araújo Rua Ciro Melo, 2621-2689 - Jardim Central DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III – Cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); IV – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda (Anexo III - Declaração de Produção Própria); VI – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de vendas de seus cooperados/associados (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados);; VII – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 5.5.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo V – Projeto de Venda). 5.6. Para produto manipulado/processado da agricultura familiar, deverá ser apresentado, juntamente com a documentação de habilitação, o alvará sanitário do local onde o produto é processado/manipulado. No caso de processamento por terceiros, além do alvará sanitário, deverá ser apresentado o contrato firmado entre os agricultores produtores e a empresa terceirizada, a qual deverá manter atualizado todos os registros com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ANVISA, registro estadual e municipal, quando necessários, em relação ao produto processado. 5.7. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013. 5.8. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 5.9. A sessão pública, para análise dos documentos de habilitação e dos projetos de venda dos proponentes que serão apresentados e julgados, deverá ser registrada em ata, durante a apresentação dos projetos, conforme determina o preâmbulo deste Edital. 6. DOS DEVERES DA CONTRATADA 6.1. São obrigações da Contratada: I. O fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua, conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipalde Educação; II. O fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos neste processo a partir da data de assinatura do contrato que ocorrerá em até 05 (Cinco) dias do resultado apurado deste Edital; III. O fornecer os gênerso alimentícios para os Centros de Educação Infantil Municipal, Escolas Municipais Indígenas; IV. Apresentar declaração de que os gêneros alimentícios entregues são produzidos pelos próprios agricultores familiares nos projetos de venda, conforme artigo 27, Resolução CD/FNDE nº 026/2013 e Resolução/CD/FNDE nº 04 de 02 de abril de 2015. V. Acusar o recebimento da nota de empenho; VI. Entregar o produto no prazo, no local e nas condições exigidas neste Termo de Referência. VII. Após a entrega do produto, emitir Nota Fiscal com a mesma descrição constante na Nota de Empenho; 7. DOS DEVERES DA CONTRATANTE a) Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante: Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. b) Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a execução do objeto contratado seja executado na forma estabelecida no Termo de Referência. c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento. d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. e) Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais. f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura. 8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 10.1. Os produtos deverão ser entregues devidamente identificados acondicionados em embalagens lacradas e em perfeitas condições para o armazenamento, sendo que, a falta do mesmo implicará no não recebimento destes por parte da Comissão de Recebimento; 10.2. O veículo que será utilizado para o transporte dos produtos deverá estar em perfeitas condições de higiene e limpeza; 10.3. Os produtos não deverão ser transportados com outros que não sejam produtos alimentícios, preservando assim suas características e evitando o risco de contaminação; 10.4. Os produtos deverão ser entregues conforme cronograma fornecido pela Secretaria solicitante e Unidades de Ensino, de forma parcelada; 10.5. Os produtos entregues deverão ser de boa qualidade e estar em perfeitas condições de consumo, caso contrário no ato da entrega serão devolvidos para troca; imediatamente que deverá ocorrer em no máximo 24 hs; 10.6. em caso de impossibilidade de fornecimento do item solicitado, deve o fornecedor comunicar a Secretaria ou Unidade de Ensino requisitante com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de entrega. 9. DA VIGÊNCIA a. A vigência do contratual será contada a partir da data da sua assinatura, com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 10.DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 10.1. Os produtos devem ser acondicionados, obrigatoriamente, de forma adequada e resistente, não sendo admitidos os produtos que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços. Os materiais recusados pelo contratante deverão ser substituídos automaticamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos materiais recusados. 10.2. - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, conforme a emissão da AF - Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Contratante, os quais deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da referida autorização; 10.3. - Quando da entrega dos itens, a Contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos: a) 03 (três) vias da AF (Autorização de Fornecimento) encaminhada pela Contratante, que deverão estar devidamente assinadas pela empresa em local apropriado; b) Nota fiscal gerada pelo fornecimento das quantidades de materiais entregues solicitados na AF. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida na AF pela Contratante, a Contratada deverá informar por escrito, os motivos de não entrega dos materiais solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria requerente e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão; c) Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal, INSS e FGTS), do Estado e Município (IPTU e ISS). d) Termos de recebimento, devidamente assinado pelo representante da unidade escolar, no momento da entrega. 11. DO PAGAMENTO 11.1. – O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto e após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº. 8.666/93 e alterações; 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. – Homologado o resultado da Chamada Pública será formalizada o Contrato onde constarão os preços a serem praticados, as fornecedoras e e prazo de entregas. 12.2. - A Prefeitura Municipal de Dourados/MS convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura do Contrato. a. – O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS. b. – Colhidas as assinaturas, o Órgão responsável providenciará a imediata publicação o extrato no Diário Oficial do Município e estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Dourados/MS (www.dourados.ms.gov.br). c. – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Termo de Referência, a Prefeitura Municipal de Dourados/MS convocará as demais participantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação. d. – Decorridos 60 (sessenta) dias da ata de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Contrato, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 12.7. – A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação, sem anuência do Município. 13. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 –Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf.Refer.Prog.Nac.Alim.Escolar - PNAE 14. DA GESTÃO DO CONTRATO 14.1.Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Coronel Ponciano nº 1.700 Parque dos Jequitibás – Dourados –MS, no Setor de Licitação, no horário de 7:30 às 13:30 e/ou no Diário Oficial do Municipio. 15.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto da legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 15.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx. II – Para comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiaresinscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 15.4. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Unidade Executora, poderá haver: I. Adiamento do processo; II. Revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte. 15.5. A participação de qualquer proponente nesta Chamada Pública implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 15.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 15.7. O proponente deverá apresentar os documentos originais solicitados no envelope 1 no ato da assinatura do contrato. 16-DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 16.1. Por fim registra-se que o presente Termo de Referência foi elaborado pela servidora Cristiane Sanches Sisto, matrícula funcional nº 114763414-2, na qual ratifica as informações nele contidas atestando sua veracidade. Assina ainda, conjuntamente, a nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, responsavel pelo cardápio e pelas quantidades solicitadas. Cristiane Sanches Sisto Contadora Danielly de Oliveira Santos Moreira Nutricionista 17 DA AUTORIZAÇÃO 17.1. Aprovo o presente Termo e autorizo o encaminhamento para abertura do processo licitatório. Dourados, 28 de fevereiro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 18. DA JUSTIFICATIVA Por meio do Programa de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, atende atualmente 30.413 alunos (censo 2018) distribuídos nos atendimentos de Creches, Pré-Escola, Educação Infantil e Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, sendo que a entrega e o preparo dos alimentos ocorrem diretamente em cada unidade de ensino. A Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009-art. 18 e a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009-art. 14 preconiza que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30%(trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Dentre as diretrizes estão: 1) O emprego de uma alimentação saudável e adequada, como uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais; 2) O apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar. Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas Instituições Educacionais do município de Dourados, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável. Finalmente, salientamos que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de Chamada Pública com a contratação direta de Cooperativas e/ou Associações está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, Lei nº11.947, 2009, RDC nº 216, de 2004, dentre outras que tratam das ações relativas à oferta de alimentação para coletividade. A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Dourados/MS, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. Dourados, 28 de fevereiro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAIS ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DOS GENEROS ALIMENTÍCIOS Chamada Pública nº 01/2020 Nº ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNID QTDADE PREÇO DE AQUISIÇÃO VALOR VALOR TOTAL UNIT. (Ref. SED/MS) 1 ABOBRINHA (VERDE) - De primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 4.400 R$ 4,61 R$ 20.284,00 2 ABÓBORA KABOTIAN - de primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado e desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 2.751 R$ 2,27 R$ 6.244,77 3 ALFACE - Tipo crespa, especial, com ou sem cabeça, frescas, em pé bem desenvolvido pesando aproximadamente 350g, firmes e bem desenvolvidas, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 20.347 R$ 9,80 R$ 199.400,60 4 ALHO cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho, de primeira qualidade. Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 7.015 R$ 23,40 R$ 164.151,00 5 BANANA NANICA - de primeira qualidade, in natura, em penca, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, uniformes, no grau máximo de evolução do tamanho, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 171.758 R$ 4,06 R$ 697,337,48 6 BANANA MAÇÃ - De primeira qualidade, in natura, em penca, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, estarem livres de resíduos de fertilizantes com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 1.409 R$ 6,28 R$ 8.848,52 7 BATATA DOCE Tubérculo com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor, deve estar livre de sujidades, parasitos e larvas, sem rachaduras e perfurações, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.930 R$ 2,88 R$ 17.078,40 8 BATATA INGLESA - de primeira qualidade, lavada, tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderido à superfície externa. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 26.393 R$ 3,50 R$ 92.375,50 9 BETERRABA - De primeira qualidade, com folhas de tamanho médio, uniformes, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, folhas inteiras, de coloração uniforme e sem manchas, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, tenras, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.854 R$ 2,85 R$ 16.683,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº: __________) Eu, ___________________________________________________ representante da Cooperativa/Associação ________________________________________ ____, com CNPJ Nº: _________________________________, DAP Jurídica nº: ____________________________, DECLARO, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/ associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação. Local, _________/ ___________ / _______. __________________________________ Assinatura ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº: ____________) Eu, ___________________________________________________ representante da Cooperativa/Associação ________________________________________ ____, com CNPJ Nº: _________________________________, DAP Física nº: ____________________________, DECLARO, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local, _________/ ___________ / _______. __________________________________ Assinatura ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS) O (A) (Nome do Grupo Formal) _______________________________________ _____________, CNPJ Nº: _________________________________, DAP Jurídica nº: ____________________________ com sede ___________________________ _____________________________________________, neste ato representado (a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) _________ _____________________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ______________________, CPF nº: _______________________________, nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores EDITAIS 10 CEBOLA - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 19.724 R$ 2,87 R$ 56.607,88 11 CENOURA - Sem folhas, primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos e terra aderido à superfície. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 17.931 R$ 2,34 R$ 41.958,54 12 CHEIRO VERDE: salsinha e cebolinha. lavadas em maço composto com as duas hortaliças, pesando aproximadamente 300 Gramas, frescas, sem folhas amareladas e secas, sem manchas escuras sem corpos estranhos aderidos às folhas. Folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhes alterem a sua conformação e aparência. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deverá ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 3.600 R$ 10,04 R$ 36.144,00 13 CHUCHU De primeira qualidade, tamanho médio, inteiros, tenros, com coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, manchas, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 321 R$ 3,55 R$ 1.139,55 14 COMPOSTO LÁCTEO Em pó, instantâneo, a base de açúcar, leite em pó integral, soro de leite em pó, maltodextrina, cacau em pó, emulsificante lecitina de soja, acrescido de vitaminas e minerais. O produto deve dissolver facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). Acondicionado em embalagem aluminizada de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12 de 1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega PACOTE 35.648 R$ 17,54 R$ 625.265,92 15 COUVE MANTEIGA Folhas de tamanho médio, talo verde, inteiras, coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, firme e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, pesando aproximadamente 01 (UM) Quilograma o maço, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete sua aparência, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. MAÇO 10.619 R$ 8,62 R$ 91.535,78 16 DOCE DE LEITE Produto de primeira qualidade a base leite, açúcar, sal, glicose e bicarbonato de sódio. Acondicionado em embalagem de polietileno de aproximadamente 400g a 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12 de 1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega. POTE 1.981 R$ 5,16 R$ 10.221,96 17 ESPINAFRE De primeira, ter coloração verde, ser tenros, fresco, estar sem ataques de pragas e doenças e não apresentar-se com folhas amareladas e danos mecânicos. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. Deve apresentar aproximadamente 01 Quilograma cada maço. KG 2.394 R$ 4,00 R$ 9.576,00 18 GELÉIA DE FRUTAS Produto de primeira qualidade a base de polpa de fruta, açúcar e pectina. Acondicionado em embalagem de polietileno de 200g a 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega. POTE 1.981 R$ 13,23 R$ 26.208,63 19 GOIABA VERMELHA - De primeira qualidade, in natura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, com 60% a 70% de grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG 20.231 R$ 9,66 R$ 195.431,46 20 LIMÃO - Taiti, in natura, de primeira qualidade, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos KG 1.707 R$ 5,52 R$ 9.422,64 21 MAMÃO - De primeira qualidade, in natura, tipo formosa, fruto com 60 a 80% do grau de maturação climatizado, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, apresentando aroma e cor próprias da espécie e variedade, não estejam golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 16.744 R$ 5,35 R$ 89.580,40 22 MANDIOCA - Tipo branca ou amarela, primeira qualidade, raízes grandes, no grau normal de evolução do tamanho, sabor e cor própios da espécie, uniformes, frescas, sem casca, sem ferimentos ou defeitos, cortadas em pedaços de aproximadamente 10cm, não fibrosas, livres de umidade, congeladas á temperatura 18ºC. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 11.193 R$ 6,14 R$ 68.725,02 23 MEL DE ABELHA (1 KG) - Puro, o mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial, aspecto: líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado, cor: levemente amarelada a castanho-escura, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, confeccionado em material plástico. Ficha técnica. Apresentar laudo atestando pureza do produto. Rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIE ou SIF. KG 1.138 R$ 32,01 R$ 36.427,38 24 MELANCIA Fresca, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, mantendo as características organolépticas. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 14.144 R$ 2,29 R$ 32.389,76 25 MILHO VERDE Milho verde in natura, desprovido de palha, espigas com tamanho médio, verdes, grãos macios, isentos de partes pútridas. Acondicionados em embalagem de 1 Kg, transparente, com etiqueta contendo peso, data de validade, data de fabricação, endereço do fornecedor. KG 3.065 R$ 6,42 R$ 19.677,30 26 OVOS De galinha, tipo extra, classe A, branco, proveniente de avicultor com inspeção oficial-SIF O produto deve apresentar casca áspera, porosa, fosca, seca e limpa; não deve conter rachaduras; a clara deve ser firme e a gema inteira, abaulada no centro; quando colocado na água devem afundar. Acondicionados em embalagens contendo 12 unidades, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde/SIF. Un. 108.605 R$ 6,03 R$ 654.888,15 27 PONCÃ Fruta cítrica in natura, de primeira qualidade, no grau máximo de evolução no tamanho, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. KG 13.708 R$ 4,10 R$ 56.202,80 28 REPOLHO - Tipo verde, tamanho médio, primeira qualidade, com peso de 1 kg cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos, fungos e larvas. É indispensável uniforme na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagens transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundaria deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 29.173 R$ 2,26 R$ 65.930,98 29 TOMATE - Tipo Santa Cruz, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho apresentando grau de maturação aproximadamente 60%, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 35.058 R$ 5,20 R$ 182.301,60 30 VAGEM Deverá ter classificação de Primeira, frutos de coloração verde clara, tenros e com tamanho de 12 a 15 cm. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. KG 117 R$ 12,95 R$ 1.515,15 Total R$3.533.555,07 (Tres milhões, Quinhentos e trinta e tres mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber. Local, _________/ ___________ / _______. __________________________________ Assinatura ANEXO V Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar EDITAIS Página 1 de 8 PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO Página 2 de 8 ANEXO V - PROJETO DE VENDA Chamada Pública n. 01/ 2020 projeto: A - Grupo Formal Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal B - Grupo Informal Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura Página 3 de 8 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 01/2020 Página 4 de 8 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 01/2020 Página 5 de 8 II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Página 6 de 8 Projeto para atendimento da chamada pública nº 0 ESCOLAR/PNAE 1/2020 A – Grupo Formal 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF IV – RELAÇÃO DE De acordo com a alteração do art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, pela Resolução nº 25/2012 FNDE o limite individual de vend FORNECEDORES E PRODUTOS a de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por 1. Identificação do Agricultor Familiar Declaração de Aptidão ao PRONAF2. Produto - DAP por ano civil. 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total 1 Nome Nº DAP Total agricultor 2 Nome Nº DAP Total agricultor 3 Nome Nº DAP Total agricultor 4 Nome Nº DAP Total agricultor o Proponente 2. CNPJ 3. Nº da DAP Jurídica 4. Endereço 5. Município 6. CEP 7. Nome do representante legal 8. CPF 9. DDD/Fone 10. Banco 11. Nº da Agência 12. Nº da Conta Corrente B – Grupo Informal 1. Nome da Entidade Articuladora 2. Cadastro no SIBRATER 3. Endereço 4. Município 5. CEP 6. CNPJ: 7. E-mail: 8. DDD/Fone II – FORNECEDORES PARTICIPANTES (APENAS GRUPO INFORMAL) 1. Nome 2.CPF 3.DAP 4. Banco e nº da Agência 5. Nº da Conta 1 Corrente 2 Total do projeto 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto Total do VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.Email 6. Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência 11-Nº Conta 12..Nº de Associados 13. Nº de associados de acordo com a Lei 11.326/2006 14.Nº de associados com DAP física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE / FNDE / MEC 1. Nome da Entidade 2. CPNJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. FONE 6. Nome do representante e email 7.CPF III – RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de 4.1 Unitário 4.2 Total entrega dos Produtos Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data. Fone / E-mail Assinatura do representante do Grupo formal A – Grupo Informal 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6.Email 7. Fone 8.Organizado por entidade articuladora ( ) SIM ( ) NÃO 9. Nome da entidade articuladora (quando houver) 10. Email / Fone II – FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do agricultor familiar 2. CPF 3. DAP 4.Banco 5.Nº da agência 6. nº Conta corrente 1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município 4. Endereço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7.CPF III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1.Identificação do agricultor familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto 6.Cronograma de entrega dos produtos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Anexo VI Minuta do contrato CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI Nº 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO 26 DO FNDE DE 17/06/2013, EM DECORÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020/SEMED, PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº____/2020 O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano 1700, Parque dos Jequetibas, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ/MF. sob o n.º 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo senhor UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretario Municipal de Educação brasileiro, casado, portador da RG n.º1285456 SSP/MS e do CPF 296.641.287-91, residente e domiciliado à Rua Antonio Emilio de Figueiredo n. 1.977 - Centro – Dourados -MS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal, individual e informal), com sede à , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta no Edital de Chamamento nº 02/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a Aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos de educação básica, pública, matriculados no município, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos Página 7 de 8 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES Página 8 de 8 quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$_______(______). a) O recebimento das mercadorias dar-se-à mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no calculo do preço já devem estar incluídas despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. TOTAL DO CONTRATO CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será por etapas, sendo o prazo do fornecimento pelo prazo estimado de 12 (doze) meses. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a solicitação do Núcleo de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação e/ou das Unidades Escolares. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. c) O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto, e após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art.40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com Art.73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações: CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 –Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf.Refer.Prog.Nac.Alim.Escolar - PNAE CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE não se obriga a firmar contratações oriundas da presente Chamada Pública nas quantidades estimadas no Edital, respeitada a legislação relativa às licitações. CLÁUSULA NONA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) Efetuar o pagamento no prazo estipulado; b) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; c) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, sendo elas multas ou advertências. A multa será de acordo com a gravidade, entre 3% a 30% do valor e contratual. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o §1º, do art. 20 da Lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, Lei Federal nº8.666/93 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Municipal de Educação; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2020, pela Resolução CD/FNDE nº 026/2013, pela Lei Federal EDITAIS Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data. Fone / E-mail Assinatura do representante do Grupo Informal CPF Local e Data Agricultores(as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº01/2020 FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6.Nº da DAP Física 7. DDD / Fone 8. Email (quando houver) 9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da conta corrente II – RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de 4.1 Unitário 4.2 Total entrega dos Produtos III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome 2.CNPJ 3.Município 4. Endereço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante 7.CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data. CPF Assinatura do fornecedor individual Item Produtos Quant. Unid. Val. Unit. Val. Total DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 8.666/1993 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, protocolado na sede da prefeitura, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura por um prazo estimado de 12 (doze) meses. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Elegem as partes como único competente, com renuncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Dourados, Mato Grosso do Sul, para dirimir as dúvidas e controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica estabelecida a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública. E, por estarem justos, e acordados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam. Dourados - MS, de de 2020. CONTRATANTE CONTRATADO Secretaria Municipal de Educação TESTEMUNHA: 1. 2. CPF CPF EDITAIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 006/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 061/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender ao Hospital da Vida, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: ATENA COMERCIO DE MOVEI EIRELI ME, pelo valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dourados (MS), 27 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 040/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 365/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e impressão de carnês convencionais e auto-envelopados referente ás cobranças de IPTU, ISSQN e Taxas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA, pelo valor global de R$ 137.658,00 (cento e trinta e sete mil e seiscentos e cinquenta e oito reais). Dourados (MS), 27 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 005/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 062/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e ampliação do PROCON Municipal de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 1.229.774,76 (um milhão e duzentos e vinte e nove mil e setecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Dourados (MS), 27 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Adendo ao Pregão Presencial nº 2/2020, relativo ao Processo nº 86/2020, tendo como objeto a execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, tendo constatado divergência entre o texto original do edital e o “Aviso de Licitação” do certame licitatório em epígrafe, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.131, página 11 e no Diário Oficial do Estado nº 10.126, página 93, ambas publicadas no dia 24/03/20, efetua por meio deste instrumento a alteração conforme segue. 1. DO EDITAL 1.1. Da Alteração 1.1.1. Altera-se o preâmbulo do edital em relação a “Data e Local da Sessão de Julgamento”, que passa a viger com a seguinte redação: “O credenciamento e o recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação ocorrerão às 11h (onze horas), do dia 06/04/2020 (seis de abril do ano de dois mil e vinte), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 2/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 27 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020 Processo: nº 58/2020. Objeto: Aquisição de motocicleta, báu para motocicleta e capacete, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. Resultado: O Pregoeiro torna público que, pela inexistência de propostas, o procedimento licitatório caracterizou-se como “licitação deserta”, conforme lavrado em Ata constante nos autos, com vista franqueada aos interessados. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de março de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO Bernarda Candado Cavalcante, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de Design de Sobrancelhas, Micropigmentação, Depilação e Maquiagem, localizada na Rua Raul Frost, 3230 – Conj. Hab. Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS ROBERTO KAY torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada para atividade de consultório odontológico, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 1666, 3º andar, sala 34, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCO ANTONIO MIRANDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Mecânica de Motocicletas e Monaretas, Troca de óleo e Troca de peças, localizada na Rua Antonio Emílio de Figueiredo, 915 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOP 20 DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada para atividade açougue com fabricação de linguiça; conveniência; comércio varejista e atacadista de carnes e derivados, produtos alimentícios e outras mercadorias; localizada na Rua Hayel Bon Faker, 1350, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA Nº 07/2020 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27/03/2020 Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise dos Balanços Geral do exercício 2019. Estavam presentes os Conselheiros abaixo assinados. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foi realizada a análise dos demonstrativos apresentados e ao final constatou-se a existência de todas as peças obrigatórias exigidas pela Resolução nº 88/2019 e a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, emitindo, assim, um parecer favorável. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Ivo Campos da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO OUTROS ATOS Nardélio Ferreira da Rosa Henrique José de Souza Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Gislaine Aparecida Alves Brito
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