Edição 5.137 – 01/04/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. “Substitui interventor na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD).” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o Secretário Adjunto de Saúde senhor Renato Cesar Nasser como Interventor na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), em substituição a Senhora Berenice de Oliveira Machado de Souza – Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.502 DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Exonera Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado a pedido o senhor Carlos Fábio Selhorst dos Santos, do cargo de Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.137 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 – 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.137 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 DECRETO Nº 2.503, DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Designa Diretor Presidente Interino da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Dalberto Cristóvão Gonçalves Ribas Fujii Para responder interinamente pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.504 DE 01 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Agência Municipal de Transporte e Trânsito” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Dalberto Cristóvão Gonçalves Ribas Fujii, Diretor Presidente interino da Agência Municipal de Transporte e Trânsito a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o Diretor do Departamento de Administração e Finanças. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 62 de 23 de janeiro de 2017 Dourados (MS), 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.505, DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Revoga o Decreto nº 2.434, de 03 de março de 2020 e a Resolução/SEMED Nº 24, de 19 de fevereiro de 2020”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando Recomendação Conjunta nº 0001/2020/17TJ/DOS do Ministério Público do Ministério Público do estado de mato Grosso do Sul; D E C R E T A: Art. 1°. Fica revogado o Decreto nº 2.434, de 03 de março de 2020 que dispõe sobre a Intervenção Municipal na Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, publicado em 04 de março de 2020 e a Resolução/SEMED Nº 24, de 19 de fevereiro de 2020 do Secretário Upiran Jorge Gonçalves da Silva, publicada em 20 de fevereiro de 2020. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 087, DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 088 DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 087, de 01 de abril de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: CAMILA TEIXEIRA MARQUEZ GOLLO MAJZOUB ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 27/03/2020 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 01/04/2020 GAUDENCIO BENITES DIRETOR DE SAUDE INDÍGENA DGAI-5 GAB 01/04/2020 MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR ASSESSSOR III DGA-6 PGM 01/04/2020 WILSON MATOS DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO INDÍGENA DGAI-3 GAB 01/04/2020 Anexo do Decreto “P” nº 088, de 01 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 01/04/2020 MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR GERENTE DE NUCLEO DGA-5 PGM 01/04/2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.137 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 036/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art.1º Cancelar o gozo de 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares concedido à servidora pública municipal ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula nº. 10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, no período compreendido entre: 30/03/2020 a 13/04/2020, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Portaria nº020/2020/ADM/PREVID, página 02, dia 28/02/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 30/03/2020. Dourados-MS, 30 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 040/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MITICO KUWAHARA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MITICO KUWAHARA, matrícula 500935-1, ocupante do cargo efetivo e função de Farmacêutica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº. 042/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 40211-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 039/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMELINA DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMELINA DA SILVA, matrícula 71751-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 038/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor DANIEL NERY e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor DANIEL NERY, matrícula 16331-1, ocupante do cargo efetivo e função de Topógrafo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 041/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS DORES VIEIRA RODRIGUES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS DORES VIEIRA RODRIGUES, matrícula 32201-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.137 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO Nº. 01/SEMAD/DGF, DE 30 DE MARÇO DE 2.020. Designa servidor para atuar como Fiscal Suplente do Contrato nº 9912439947/2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para atuar como Fiscal suplente do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos n.º 9912439947 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos SE/MS: Tammi Juliene Leite de Aguiar – Matricula:114771796-2 Art. 2º. O fiscal suplente atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular, Mirian Yumi Joboji, matricula 114763296-1. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 30 de março de 2.020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/523/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA, matrícula nº. “130161-3”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (CINCO) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2020 a 13/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 289/2020, constante no Processo Administrativo nº. 912/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/524/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FERNANDA BRASERO SAMPAIO DA SILVA, matrícula nº. “82591-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/03/2020 a 18/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 290/2020, constante no Processo Administrativo nº. 913/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/525/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA HELENA DOS SANTOS, matrícula nº. “43291-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (DEZ) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/03/2020 a 20/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 291/2020, constante no Processo Administrativo nº. 918/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/528/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA PICOLLI MACHADO DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114769709-4” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/03/2020 A 14/07/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/07/2020 A 12/09/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (03) Março do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/532/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES, matrícula nº. “114766058-5”, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/03/2020 e de 09/03/2020 a 11/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 292/2020, constante no Processo Administrativo nº. 919/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.137 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Rch/03/533/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARCIA AQUINO MAGALHÃES, matrícula funcional nº. “77391-2”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 26/02/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 293/2020, constante no Processo Administrativo nº. 942/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/534/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA, matrícula nº. “17701-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 15/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 198/2020, constante no Processo Administrativo nº. 713/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/535/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANIA PATRICIA SCHADECK BRAZIL, matrícula nº. “114772204-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) , “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2020 a 20/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 296/2020, constante no Processo Administrativo nº. 952/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/530/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR, matrícula nº 50821-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 304/2020. Constante no Processo Administrativo nº 983/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/03/548/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCAS TEIXEIRA SILVA, matrícula funcional nº. 114763624-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 311/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.026/2020, a partir do dia 25/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 23, DE 27 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.137 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; – a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores técnicos envolvidos para garantir a estruturação assistência diante de estado de emergência, designando os colaboradores a seguir relacionados, sob a coordenação do Gerente de Operações: I. Gerente de Operações, Ricardo do Carmo Filho, médico especialista em Gestão em Saúde. II.Membro técnico de SEMS, Daniel Gallina Martins Abrahão, médico infectologista. III. Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, Renato Cezar Nascer, Secretário Municipal de Saúde-Adjunto. IV. Representante de Departamento Técnico e Planejamento, Diretora Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad. V. Representante de Central de Regulação de Leitos do Município, Frederico de Oliveira Weissinger, Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. VI. Representante técnico do Exercito Brasileiro, Capitão Gilberto Joni Tokunaga, médico infectologista. VII. Membro Representante do Hospital Universitário; VIII. Membro Representante do Hospital Evangélico, Wesley Macedo Ferreira; IX. Membro Representante do Hospital da Vida, Pablo Marinho Custódio. Art. 2º O NEA poderá solicitar a participação de representantes de prestadores de Serviços de Saúde, órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas e técnicos para discussão de temas específicos pertinentes ao objeto do colegiado. Art. 3° O NEA terá como atribuições: I. Subsidiar a COGE com informações técnicas relacionadas ao assunto, visando à adoção de medidas oportunas e tomada de decisões; II. Definir as diretrizes assistenciais de acesso aos casos do COVID a saúde; III. Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância e laboratório para o enfrentamento das emergências em saúde pública no âmbito de Dourados, buscando o alinhamento com as diretrizes definidas em âmbito estadual, nacional e internacional a cada nova definição e organização de fluxos; IV. Estabelecer os protocolos assistenciais para serem implementados na rede de atenção à Saúde nos serviços de saúde de Dourados; V. Recomendar os fluxos regulatórios entre os hospitalares da rede de saúde de Dourados. VI. Solicitar ações que visem à capacitação dos profissionais de saúde, de forma a ampliar o potencial de resposta à disseminação da infecção por COVID-19; VII. Analisar os padrões de ocorrência, distribuição de emergências de saúde pública no território Dourados em Região; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 27 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº 24 , DE 31 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – SUS (Publicada no D.O.U. de 6/11/1996) que versa sobre Gestão plena com responsabilidade pela saúde do cidadão. CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS);- o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; CONSIDERANDO o Decreto 2463, de 16 de março de 2020, assinado pela prefeita Délia Razuk e o procurador-geral do município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo, que instituiu o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência do Coronavírus (COGE). CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; CONSIDERANDO a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; CONSIDERANDO o Plano Diretor de Regionalização/PDR de Mato Grosso do Sul e a inserção do Hospital Universitário da UFGD na atenção à saúde municipal de Dourados; CONSIDERANDO o Plano de Contingência para infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 da Macrorregião de Dourados; CONSIDERANDO a deliberação de membros de COGE, em reunião de 31 de março de 2020, recomendando a necessidade de qualificação dos leitos de UTI B do HU-UFGD; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013 em seu Capítulo II, Art 4º, inciso V, que confere autoridade sanitária ao agente público regulador. R E S O L V E: Art. 1º Qualificar a UTI B do HU-UFGD como unidade de atendimento para os casos de COVID que necessite de suporte intensivo. Art. 2º Determinar que a Central de Regulação de Leitos Hospitalares do Município de Dourados promova a desocupação dos leitos da UTI B do HU-UFGD, regulando para os leitos de Hospital da vida dos casos não suspeitos de COVID19. Art. 3º Determinar que o agente regulador da Central de Regulação de Leitos Hospitalares do Município de Dourados regulem os casos suspeitos e confirmados de COVID19 para a UTI B do HU-UFGD. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº 25, DE 31 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.137 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 Considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre universalidade, integralidade, equidade, hierarquização e controle social; Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, nos termos do Art. 197 da Constituição Federal, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle; Considerando a Lei Federal n° 8080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e em seu artigo 7° prevê a regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde como princípio a ser observado do desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde, e em seu Artigo 17° dispõe sobre a direção estadual do Sistema Único de Saúde; Considerando o Decreto n° 2.352 de 15 de janeiro de 2020, que homologa o regimento interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, em seu Capitulo III, Artigo 5º que define a criação do Componente Municipal do Complexo Regulador; Considerando a Resolução n° 1 da Comissão Intergestores Tripartite, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição das Regiões de Saúde no âmbito do SUS; Considerando o Anexo XXVI do Capítulo I da Portaria de Consolidação n° 2/GM/ MS, de 28 de Setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, que estabelece em seu Capítulo I, Artigo 2°, inciso III, que a Regulação do Acesso à Assistência, também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.048 de 05 de Novembro de 2002, que no Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência estabelece a Regulação Médica de Urgência como indispensável para que se promova a universalidade do acesso, a equidade e integralidade na atenção prestada à população; e que no seu Capítulo II estabelece que o médico regulador das urgências deve possuir delegação direta dos gestores municipais e estaduais para acionar os meios disponíveis de acordo com seu julgamento para oferecer a melhor resposta possível ao paciente; Considerando a Portaria GM/MS de consolidação n° 3, de 28 de Setembro de 2017, que define: as Diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS com seus elementos constitutivos; as Diretrizes da Rede de Atenção às Urgências, mediante seus incisos: XIII – regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências com garantia da equidade e integralidade do cuidado; e no anexo 4 do anexo III, a Regulação Médica das Urgências (Origem: PRT MS/GM 2657/2004, Anexo 1) como responsável pelo acolhimento de todos os pedidos de socorro que acorrem à central e o estabelecimento de uma estimativa inicial do grau da urgência de cada caso, desencadeando a resposta mais adequada e equânime a cada solicitação, monitorando continuamente a estimativa inicial do grau de urgência até a finalização do caso e assegurando a disponibilidade dos meios necessários para a efetivação da resposta definitiva, de acordo com grades de serviços previamente pactuadas, pautadas nos preceitos de regionalização e hierarquização do sistema; e reformula a Política Nacional de Atenção às Urgência no Sistema Único de Saúde (SUS) bem como redefine as diretrizes para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; Considerando que a regulação médica do acesso dos pacientes aos diferentes pontos do Sistema de Saúde é um instrumento de gestão essencial para a garantia de assistência qualificada e resolutiva a ser disponibilizada para toda a população e cumpre papel preponderante na organização da Rede de Assistência, visando à eficiência e eficácia do cuidado, desde a determinação do diagnóstico correto, até o tratamento do quadro clínico, em tempo oportuno, contribuindo para a racionalização do fluxo assistencial e garantindo a qualificação do processo assistencial com economia de escala e otimização da capacidade instalada; Considerando que para tanto, é imprescindível garantir o controle de acesso dos pacientes aos diversos pontos de assistência, independente da modalidade necessária- atendimento eletivo ou de urgência; Considerando que o controle de acesso do paciente ao Sistema de Saúde deve garantir a equidade na alocação de recursos, além de priorizar os casos mais graves em que o tempo-resposta do atendimento deve ser mais curto; Considerando que o médico regulador tem duas esferas de responsabilidade, consubstanciados pela legislação da matéria (Portaria GM/MS 2048, de 05 de novembro de 2002), sendo eles: Competência Técnica, que diz respeito à sua capacidade, inerente à profissão, de julgar e decidir sobre os meios necessários para o melhor atendimento do paciente em função de sua condição clínica; e Competência Gestora, que diz respeito à sua responsabilidade em determinar os meios necessários para o atendimento, seja no âmbito pré-hospitalar, ambulatorial ou hospitalar; Considerando que para exercício da primeira, basta que o profissional tenha conhecimento técnico adequado, e que sua atividade médica seja reconhecida na forma da lei, sendo pré-requisito apenas seu registro profissional válido no país; e que para exercício da segunda, deve haver designação do Gestor para exercício como Autoridade Sanitária delegada, limitada ao período em que esteja responsável pela atividade nas diferentes Centrais de Regulação do Complexo Regulador, R E S O L V E: Art. 1° – Definir que os profissionais de saúde para a composição e operação das diferentes Centrais de Regulação do Componente Municipal do Complexo Regulador de Dourados, são minimamente médico e técnico-administrativo, podendo completar a equipe enfermeiros, técnicos de enfermagem e assistentes sociais, na Central de Regulação Ambulatorial, Central de Urgência/SAMU e Tratamento Fora de Domicilio, conforme legislação vigente; § 1° – Apenas o profissional médico poderá exercer atividades de Regulação de Urgência, Ambulatorial e de Leitos Especializados, conforme fluxos de trabalho estabelecidos pelo Gestor, para realização de atividades de regulação primária e secundária na forma da legislação vigente, possuindo o mesmo nível de responsabilidade e atribuição de gestão, independentemente da atividade operacional exercida; § 2° – Os demais profissionais deverão auxiliar a regulação médica e atuar de forma integrada e complementar ao médico regulador, atuando conforme fluxos de trabalho estabelecidos pelo Gestor, para realização de atividades de prospecção de meios, gestão logística de serviços, administração e de registros relativos à regulação, apoio na coleta de informações clínicas, contato com equipes operacionais e outras relacionadas à sua competência profissional; Art. 2° – O médico plantonista, servidor efetivo, atuante nas diversas Centrais do Complexo Regulador — Regulação de Urgência/SAMU e Regulação de Leitos Hospitalares, exerce suas funções investido de poder de Autoridade Sanitária, limitado ao período de atividade profissional diária. § 1° – O profissional médico regulador deverá decidir acerca da melhor resposta possível para atendimento da demanda assistencial dos pacientes, tanto em situação de urgência como na busca de leito especializado, e alocar pacientes nos diferentes serviços assistenciais da Rede regionalizada, de acordo com seu julgamento, respeitando a melhor hierarquia de serviços de referência disponível, utilizando, se necessário, a prerrogativa da “vaga zero”, para garantir os princípios constitucionais e as diretrizes do SUS; § 2° – Fica investido como autoridade sanitária, em tempo integral, independente de período de plantão, o médico que for designado como Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador de Dourados e o médico que for designado como Gerente da Central de Regulação de Leitos Hospitalares de Dourados; Parágrafo único: Todos os profissionais atuantes no Complexo Regulador estão subordinados à autoridade do servidor designado pela gestão como Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos a 07 de fevereiro de 2020. Dourados-MS, 31 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 Processo: nº 16/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção e serigrafia de camisetas e bolsas, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 01/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 16/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação”. Dourados-MS, 31 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 03 DE ABRIL DE 2020, às 10h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 03 DE ABRIL DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS Protocolo Nome Total Pontos 09B4302A KEVIN FERREIRA VIANNA 48 DE8E9670 SARA BRAGA COSTA 48 12FA5582 ALEX DE PAULA PERALTA 48 F9D66BF8 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA 47 7B6C052F CRISTIANE SANTOS NAZARIO 47 03 – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 16 4E39AE64 ELI ROSA LARA DA SILVA 6 17 F505CF44 MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS 6 18 9EE95FB3 ELIS DIAS ANTUNES 6 19 F80D5A79 VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS 6 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 82/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 23/03/2020 e previsão de vencimento em 22/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 4.184.510,40 (quatro milhões cento e oitenta e quatro mil e quinhentos e dez reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 309/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100 – Coord. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 712 Fonte: 117000 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100 – Coord. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Ficha: 713 Fonte: 117000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municpal de Obras Públicas 04.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.176 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Ficha: 244 Fonte: 180000 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municpal de Obras Públicas 04.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.176 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 242 Fonte: 180000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.137 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 26, DE 31 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; R E S O L V E: Art. 1º Tornar público o Plano de Contingência para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) da Macrorregião de Dourados. Art.2º O acesso ao Plano de contingência poderá ser realizado através do link: http://www.dourados.ms.gov.br/plano_contingencia_coronavirus-COVID19.pdf Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.137 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 35/2020/FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 – Fonte: 150000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 – Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 36/2020 FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 – Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021 Dourados, 01 de Abril de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 – Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021 Dourados, 01 de Abril de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 40/2020/FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 – Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 41/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 – Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME. CNPJ:24.595.557/0001-80. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 013/2019. OBJETO: aquisição de insumos hospitalares para manutenção de Sistema de Infusão Contínua de Insulina, em cumprimento a decisões judiciais em favor de pacientes que necessitam de tratamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência da contratação é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de sua assinatura e encerramento em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 193.780,00 (cento e noventa e três mil setecentos e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 31 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.137 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2019 DE 08/03/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ FG Copiadoras Eireli – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Da Vigência Contratual, referente à contratação de empresa do ramo para realizar os serviço de cópias reprográficas com fornecimento ate cinquenta (50) máquinas fotocopiadoras multifuncionais (copiadora /impressora /scanner/fax) digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente par atender à demanda dos serviços para os diversos setores da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 028/2018 – Processo de Licitação nº 0129/2018. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato em 08 de março de 2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado de Souza/ Daniela Delgado Assinatura: 06 de Março de 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 017/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MICRODENT), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. – CNPJ n° 06.246.061/0001-10, cujo valor total do contrato é R$ 5.110,86 (Cinco Mil, Cento e Dez Reais e Oitenta e Seis Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 27 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 013/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COLA BIOLOGICA EM ATENDIMENTO A PROCEDIMENTO CIRURGICO DE PACIENTE INTERNADO NO HOSPITAL DA VIDA Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA, CNPJ sob o n° 33.761.636/0001-05. Valor Total – R$ 1.695,70 (Hum Mil e seiscentos noventa e cinco reais e setenta centavos) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 010/2020. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados, 27 Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD ATA 451ª/2020/CMAS Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniu-se a presidente do CMAS e a Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente via videoconferência e com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 3) Priscilla Soares Teruya e suplentes 4) Patrícia Brito de Oliveira; 5) Simone Chagas Brasil, 6) Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamentais Titulares: 7) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 8) Mauro Ferreira Ramos 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi e suplentes 10) Helton Bruno Gomes P. Bezerra. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião via Web Conferência e em seguida foram tratados as seguintes pautas do dia: 1.ª PAUTA Apresentação do relatório de visita de monitoramento da Organização da Sociedade Civil AAGD realizada no dia 13/03/2020, a comissão de monitoramento, composta pelos conselheiros(as), Patrícia Brito de Oliveira, Helton Bruno Gomes P. Bezerra, Simone Chagas Brasil e Debora de Andrade Maldonado (ausente nesta reunião) destacaram as orientações realizadas e observações referente a infraestrutura da AAGD. A plenária, discorreu sobre os pontos: atividades realizadas, espaço físico e público atendido. A Srª Presidente Ekelis fez a leitura do ofício n° 22/20 AAGD, recebido no dia 25/03/2020, via e-mail, da AAGD, explicando o porquê de não fazer a mudança de prédio até o dia 28/03/2020. Após reflexões, comparativos com as orientações técnicas para Centro Dia, a comissão apresentou parecer desfavorável a certificação da Organização da Sociedade Civil AAGD, para desenvolver serviço de Centro Dia. A Presidente colocou em votação, a plenária aprovou o relatório da comissão, 07 membros favoráveis e 01 membro desfavorável ao relatório da comissão de monitoramento para a certificação da OSC-AAGD. A Presidente, destacou que assim que a entidade realizar as orientações solicitadas pela comissão, poderá ser realizada nova visita de monitoramento para fins de certificação. 2.ª PAUTA-Apresentação do critério de Partilha para as Organizações da Sociedade Civil /Gestão-SEMAS. A representante da SEMAS, Diretora da Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves, apresentou as planilhas, com os novos valores para partilha do recurso do FEAS e FNAS para cada entidade. Também comunicou que ocorreu uma diminuição de 40% dos recursos e adequação de pagamento para as entidades de média complexidade, de acordo com o atendimento realizado. A plenária deliberou para que tivessem um prazo para análise das planilhas, afim de obterem maior compreensão e assim ser feita as deliberações necessárias. 3.ª PAUTA-Apresentação do Plano de providência Ano 2019/Gestão-SEMAS. A representante da SEMAS, Diretora da Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves, apresentou o relatório e solicitou avaliação da plenária para deliberação. Uma vez que é necessário encaminhar para SEDHAST a resolução contendo aprovação do CMAS. A plenária deliberou para que tivessem um prazo para análise dos relatórios, afim de obterem maior compreensão do relatório e assim ser feita as deliberações necessárias. Sendo assim, ficou definida a data do dia 30/03/2020 para realizar outra reunião, para fins das deliberações necessárias, a cerca da pauta 2 e pauta 3. INFORMES: publicação referente ao funcionamento da Casa dos Conselhos, no período de quarentena — COVID19, publicado no Diário Oficial no dia 24/03/2020. Solicitação do Fórum dos trabalhadores do SUAS, em providências, apoio na resolutividade de resolver a falta de servidores na realização do serviço de limpeza, higienização dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assitência Social. A plenária deliberou em novamente, solicitar ao MP providências cabíveis a cerca deste problema. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS ATAS – CMAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.137 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Mauro Ferreira Ramos Conselheiro CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS ATA 452ª/2020/CMAS Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidentecom a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 3) Priscilla Soares Teruya e suplentes 4) Patrícia Brito de Oliveira; 5) Simone Chagas Brasil, 6)Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamentais Titulares: 7)Ekelis Cris Pires Sales Pina, 8)Carlos Augusto de Melo Pimentel 9)Jaina Garcia Duarte Guirardi e suplentes 10) Heltonn Bruno Gomes P. Bezerra11) Adriana Aquino Reinozo. A Presidente iniciou dando as boas-vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião via Web Conferência e em seguida foram tratados as seguintes pautas do dia:Em relação à ata da reunião anterior foi devidamente disponibilizada aos conselheiros e estes concordaram com o teor da mesma.1.ª PAUTA- Deliberação do Critério de Partilha Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)- A Conselheira Mônica disponibilizou planilha de comparação em relação ao critério de partilha do ano de 2019 e 2020. A Conselheira Mônica manifestouinteresse no aumento do valor disponibilizado ao Lar Santa Rita em razão da demanda diferenciada que as crianças exigem como fraldas, leite, entre outras. A diretora da Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves, explanou que o critério foi realizada per capta igualitária, contudo pode haver modificação, destacando que seria necessário retirar valores de outras instituições de acolhimento. A Presidente Ekelis salientou que qualquer mudança de valores deve ser discutida entre as entidades interessadas para partilhar o valor. A Diretora do SUAS sugeriu que através do fórum das entidades haja discussão sobre os valores per capta disponibilizados às entidades com base no valor anual. Acordou-se,por fim, que a gestão (SEMAS), realizará estudo para estimar o custo per capta dos usuários das entidades, repassando tais informações para as entidades por meio do fórum,para subsidiar critério de partilha de 2021.Os Conselheiros presentes aprovaram por unanimidade a planilha de partilha do recurso do FEAS ano 2020, após discutir criteriosamente por proteção social. 2.ªPAUTA-Critério de Partilha do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. A Diretora do DGSUAS iniciou explanando que o recurso entrou o ano com menor valor de acordo com a Portaria Nº 2.362, de 20 de Dezembro De 2019que reduz o valor em 40%,dessa forma, os valores foram alterados, apresentando então, aos conselheiros, planilha do FNAS. A conselheira Priscila questionou sobre manter o valor da Organizações da Sociedade Civil (OSCs) conveniadas, como seria o processo paramanter os CRAS-CCI, sobre o que Graziela explanou que a gestão fará redimensionamento de recursos próprios para viabilizar a continuidade dos serviços governamentaispara que não haja perda para os beneficiários. Após a discussão,abriu-se para votação e após análise pelos conselheiros presentes, a planilha do Critério de Partilha do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. foi aprovada por unanimidade.3.ª PAUTA-A Conselheira Márcia solicitou a oportunidade de apresentar fotos da entidade AAGD para possível reavaliação sobre a titularidade da entidade no Conselho. A comissão optou por manter o posicionamento da reunião do dia 27 de março de 2020 com a deliberação já votada por todos, sendo que, após a OSCs realizar as mudanças necessárias,será avaliado e analisado o pedido em questão.4ª PAUTA – Deliberação Plano de Providências Ano 2019/Gestão-SEMAS – Após análise pelos Conselheiros do plano de providências apresentado na reunião anterior, deliberou sefavoravelmente por unanimidade pela aprovação do Plano de providência Ano 2019/Gestão-SEMAS. 5ª PAUTA – Apresentação do Ofício ao MP e à SEMAS sobre a falta de servidores para a limpeza dos equipamentos da SEMAS – A Presidente Ekelis realizou leitura de ofício elabora para envoi ao Ministério Público Estadual e à SEMAS relativo a falta de servidores para a limpeza dos equipamentos da SEMAS, sobre o que os conselheiros concordaram sem ressalvas. INFORMES: A conselheira Patricia informou que o InsitutoFuzyi com o apoio do MP e do Municipio de Dourados através da SEMAS está realizando camapanha em razão da Pandemia do COVID-19, distribuindo cestas básicas, as quais estão sendo entregues através dos CRAS do município. A conselheira solicitou apoio dos demais conselheiros no que tange à divulgação da campanha para que atinja o maior número de pessoas possível. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Carlos Augusto de Melo Pimentel Conselheiro Titular CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Suplente CMAS ATAS – CMAS Ata Nº 03 – 2020 Aos 10 dias do mês de março de dois mil e vinte às oito horas nas dependências da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade em reunião extraordinária com o Diretor Diogo Ferreira de Moraes, os membros dos Órgãos Deliberativos desta Unidade Escolar: Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Fiscal e Associação de Pais e Mestres a reunião tem a seguinte pauta a publicação dos nomes e mandatos das pessoas que fazem parte dos órgãos mencionados, o diretor abriu a reunião explanando sobre a importância dos órgãos na Avaliação de Desempenho Anual dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Dourados desta Unidade Escolar, porém se faz necessário publicar em Diário Oficial do Município os nomes de todas as pessoas que fazem parte dos Conselhos e APM, com a publicação os servidores poderão ter pontuação na referida Avaliação Anual no fator referente à “participação em órgãos de deliberação coletiva”. O diretor juntamente com a secretária escolar Lucineide Pais Palhano Fraile fizeram o registro dos membros dos conselhos com os períodos de cada mandato e a Ata deverá ser publicada em Diário Oficial. Nada mais a ser tratado encerro a presente. 1. Nome do órgão: Conselho Escolar da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Adriana Bragagnollo Paranhos – Presidente Valdir Luiz Steffen Beatriz Lopes Russo Raquel Blanco Aquino Maria Lucia Rubio Vieira Rodrigo dos Reis Ângela Maria dos Santos Flavio Verona Casado Meiracles Mariano Dias Mendonça Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro Lais Silva Melo Gabriella de Campos Pacheco Martelli 2. Nome do órgão: Conselho Didático Pedagógico da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Rodrigo dos Reis Giovana Maria Gadani Ângela Maria dos Santos Flavio Verona Casado Maria Lucia Rubio Vieira Lucineide Pais Palhano Fraile 3. Nome do órgão: Associação de Pais e Mestres da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Membros Nato: Diogo Ferreira de Moraes, Sandra Santos de Oliveira. Presidente: Lilian Sales Santos Vice Presidente: Maria Pereira dos Santos 1ª Secretária: Lucineide Pais Palhano Fraile 2ª Secretária: Elza Angelo de Araujo Costa 1ª Tesoureira: Meiracles Mariano Dias Mendonça 2ª Tesoureira: Eunilda Miranda Vasconcelos de Moraeis 4. Nome do órgão: Conselho Fiscal da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Mario Luiz Alves Junior Giovana Maria Gadani Adriana Ruiz Manezes ATA – CONSELHOS E APM

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