Resolução nº.Rch/03/533/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal, MARCIA AQUINO MAGALHÃES,
matrícula funcional nº. “77391-2”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE
DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED),
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de
12 (doze) meses, a partir da data de 26/02/2020, sem prejuízo a sua remuneração,
conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora
apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar
por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser
feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício,
após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base
nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do
PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 293/2020, constante no Processo
Administrativo nº. 942/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/3/534/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA DE FATIMA
CAPOANO MOTA, matrícula nº. “17701-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento
de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a
15/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 198/2020, constante
no Processo Administrativo nº. 713/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/3/535/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANIA PATRICIA
SCHADECK BRAZIL, matrícula nº. “114772204-1”, ocupante do cargo de
ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS)
, “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2020 a 20/03/2020,
conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 296/2020, constante no Processo
Administrativo nº. 952/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
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Resolução nº. Lp/03/530/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA JOSE DE LIMA
ALENCAR, matrícula nº 50821-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do
Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao
período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer 304/2020. Constante no Processo Administrativo nº 983/2020, pelo período
de: 01/04/2020 a 30/06/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de março do ano de
2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Reint/03/548/2020/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCAS TEIXEIRA SILVA,
matrícula funcional nº. 114763624-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença
para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº 311/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.026/2020, a partir
do dia 25/03/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de março de 2020.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO/SEMS Nº 23, DE 27 DE MARÇO DE 2.020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo
decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de
Dourados/MS;
CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui
a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente
hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela
Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe
sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);
CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a
organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de
Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;
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