Edição 5.144 – 14/04/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 096 DE 08 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 08 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.145 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 - 32 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 096, de 08 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: MARISTELA PEIXOTO DIRETOR DE SAUDE INDIGENA DGAI-5 GAB 02/04/2020. TANIA VARGAS MATOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO INDÍGENA DGAI-3 GAB 02/04/2020. RESOLUÇÕES Resolução nº. Can./04/569/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal DILSON DEGUTI VIEIRA, matrícula funcional nº “114762827-3” ocupante do cargo de MÉDICO GENERALISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 75 (setenta e cinco) HORAS, no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo I, com base no deferimento da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhado através da CI nº. 641/2020/SEMS de 07/04/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lt/4/579 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RICARDO SATOSHI TAKAHASHI, matrícula funcional nº. “114772591-1” , ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado (a) SEC MUN EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVÓ KIYO TAKAHASHI, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/580/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ROGERIO APARECIDO SERAFIM, matrícula funcional nº. “114760647-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/581/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ATILA NUNES CALUMBY, matrícula funcional nº. “114772531-1” ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA, lotado na SEC MUN SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/582 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE, matrícula funcional nº. “73690665-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU PAI ANTONIO INACIO DE ALMEIDA FILHO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/583 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA AEDO MORALES, matrícula funcional nº. “114764971-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO PAUTILHA VARGAS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/584 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA AEDO MORALES, matrícula funcional nº. “114764971-9” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO PAUTILHA VARGAS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/585 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSELI AEDO MARQUES SOUZA, matrícula funcional nº. “501375-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO PAUTILHA VARGAS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lt/4/586 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSELI AEDO MARQUES SOUZA, matrícula funcional nº. “501375-10” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO PAUTILHA VARGAS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/587 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS, matrícula funcional nº. “114765974-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO JOSE BENTO DE SOUZA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/588/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS, matrícula funcional nº. “114765974-7” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO JOSE BENTO DE SOUZA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/590/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal RENATO MARRACINI NETO, matrícula funcional nº. “114762722-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/570/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDERSON DE SOUZA CALIXTO, matrícula nº. “114768498-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL, lotado (a) na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/03/2020 a 24/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 321/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.054/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/578/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI, matrícula nº. “114760681-1”, ocupante do cargo de BIÓLOGO, lotado (a) na INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMAM), “22” (vinte e dois) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/04/2020 a 29/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 320/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.052/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/04/589/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDRE LUIS FREITAS TETILA, matrícula funcional nº. 501947-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 301/2020, constante no Processo Administrativo nº. 958/2020, a partir do dia 01/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED n. 39 de 01 de Abril de 2020. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 39/2020 SEMED Lotar Adriana KeikoYoshimura – Matrícula n. 114772232-2 – Professora de Matemática, a partir de 04/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Sobreposta de: E.M. Januário Pereira de Araujo – 15 h/a Matutino - Vaga Sobreposta a Vilma Ribeiro Ferraz, em exercício na direção escolar. Para: E.M. Januário Pereira de Araujo – 15 h/a Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente da aposentadoria de Vilma Ribeiro Ferraz. Lotar Aydee Sanches Ferreira - Matrícula n. 114766125.1 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – retorno de Licença TIP – na E.M. Geraldino Neves Correa – 16 h/a – Matutino. Lotar Carla Nilsia Manuela Nascimento Guimiero Saturnino - Matrícula n. 114766509-1 – Professora de Educação Infantil, a partir de 02/03/2020, para fins de regularização da vida funcional – retorno de Licença TIP – na E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 16 h/a – Matutino. Lotar Jussara Canazza de Macedo - Matrícula n. 114762721-1 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Clarice Bastos Rosa – 15 h/a – Matutino – Excedente Para: E.M. Januário Pereira de Araújo – 15 h/a – Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente da readaptação definitiva de Gessi de Lima. Lotar Sidinéia Marques Barbosa - Matrícula n. 501848-5 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Sobreposta de: E.M. Neil Fioravanti – 15 h/a – Matutino – Vaga Sobreposta a Sandra Mara Brandão, cedida para SEMAD. Para: E.M. Clarice Bastos Rosa – 15 h/a – Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente da readaptação definitiva de Eliane Souza de Carvalho. Lotar Tamara Gomes Bernardes Silva – Matrícula n. 114771171-4 – Professora de Matemática, a partir de 04/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Sobreposta de: E.M. Clarice Bastos Rosa – 15 h/a. – Matutino – Vaga Sobreposta a Osvaldo Sebastião Dario, em exercício na Direção Escolar. Para: E.M. Clarice Bastos Rosa – 15 h/a. – Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente da aposentadoria de Osvaldo Sebastião Dario. Lotar Thais Fernanda dos Santos Caldeira Santana – Matrícula n. 114768399-3 – Professora de Educação Física, a partir de 05/03/2020, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Sócrates Câmara – 02 h/a. – Matutino – Excedente. Para: E.M. Profª Antonia Candida de Melo – 02 h/a. – Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. RESOLUÇÕES EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação Pestalozzi de Dourados inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/000103 Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a material permanente, conforme plano de trabalho. 3. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 53.891,00 (Cinquenta e três mil e oitocentos e noventa e um reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 153.891,00 (Cento e cinquenta três mil e oitocentos e noventa e um reais). 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: 12 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 34/2020/FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 43.989,00(Quarenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: 11 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 35/2020/ FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 6. EMPENHO: 05 de 03/04/2020 e 06 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 36/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021 6. EMPENHO: 07 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021 6. EMPENHO: 08 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 38/2020/ FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 55.000,00(cinquenta e cinco mil e reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: 13 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 40/2020/ FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 6. EMPENHO: 09 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 41/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 12.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 6. EMPENHO: 10 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais E Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93 Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a reforma de pavilhão, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 99.795,25(Noventa e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 13.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 6.EMPENHO: 014 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 1078/2020. PARTES: Município de Dourados Comercial de Refrigeração Panan Oeste Ltda CNPJ: 15.448.996/0001-70 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2020 OBJETO: Aquisição de bebedouros e purificador de água para a recepção da Sede da Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais). DATA DE EMPENHO: 08/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2158/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Serigrafia Lincon Ltda - ME CNPJ: 04.401.229/0001-99 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2020 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de Totens e Placas de Identificação do Programa Saúde na Hora para a Unidade Básica de Saúde Levy Schauz - Cabeceira Alegre e Unidade Básica de Saúde Motohide Hiraish - Maracanã. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 18.720,00 (Dezoito mil setecentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 07/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 295/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 22/04/2020 e previsão de vencimento em 22/10/2020, bem como a prorrogação da execução contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 28/03/2020 e previsão de vencimento em 28/09/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 022/2015/DL/PMD PROCESSO DE LICITAÇÃO: 459/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 151/2014 CONTRATO: 022/2015 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, objetivando atender necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Aquidauana Viagens e Turismo Ltda - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 313.713,81 (trezentos e treze mil setecentos e treze reais e oitenta em um centavos). Dourados-MS, 06 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Planejamento Celso Antonio Schuch Santos Maria Fátima Silveira de Alencar Sec Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Assistência Social Gestão Estratégica Berenice de Oliveira Machado Souza Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Secretaria Municipal de Saúde Procuradoria Geral do Município Antonio Marcos Marques PROCON EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 023/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE CAIXA TÉRMICA PARA TRANSPORTE DE SOPA, PARA ATENDER AS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: DURA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -ME CNPJ sob o n°. 18.338.393/0001-03 Valor Total - R$ 1.044,07 (Hum Mil e Quarenta e Quatro Reais e Sete Centavos) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO ATAS - CMDCA ATA Nº 04/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao vigésimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte, as 10 horas, reuniram-se via WATSAPP, todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, A presidente do CMDCA, Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida deu início a pauta. 1) Vencimento do mandato 2018/2020. Esclareceu que a Senhora Graziela Gonsalves, representante da SEMAS, entrou em contato via telefone, informando a importância da publicação dos membros do CMDCA, bem como a mesa diretora mandato 2020/2022, haja vista, que precisa dar andamento nos processos relacionados ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA, em especifico ao que se refere ao Edital 001/2019, após vários questionamentos e discussões, alguns membros e a presidente sugeriu a prorrogação do mandato vigente, com vencimento em 28/03/2020, considerando que o Decreto Municipal 2643 de 16/03/2020 e a Resolução nº 009/2020/CMDCA, no que menciona “Estabelecer ações temporárias e emergenciais de prevenção ao COVID-19 no âmbito do CMDCA.” Até mesmo por que há pendencias nas respostas dos ofícios de indicação para os membros deste conselho, e também não houve apresentação de nomes para nova mesa diretora. Optaram assim, por unanimidade prorrogar o mandato por 30 dias, prorrogáveis por período igual, publicado através da deliberação nº 005/2020/CMDCA. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Solange Vilarim de Araujo, Secretária Ad hoc, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Solange Vilarim de Araujo Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Ad hoc Presidente do CMDCA Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED) Katia Pereira Petelin (OAB) Helena de Jesus de A. Godoy Matias (SEMAS) Edgard Moreno (FMEAS-Lar Sta. Rita) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer) Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) Priscila Schumacher de Lima (FMEAS -Ação Familiar Cristã) Sandra Maria de Lima (SEGOV) Isabel Arteman Leonel (OAB) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Kátia Gianlupi Lopes (SEMS) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) ATA Nº 05/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao primeiro dia de abril do ano de dois mil e vinte, as oito horas, reuniram-se por videoconferência (plataforma Zoom), os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Edgard Moreno (Lar Santa Rita-FMEAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED), Emília Fátima Pott (NUCRESS), Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz - FMEAS), Isabel Arteman Leone (OAB), Katia Pereira Petelin (OAB), Helena de Jesus de Almeida G. Matia (SEMAS), Mayara Bezerra da Silva (SEMS) Giselle Ferreira da Silva Tosta ( Lar Ebenezer - FMEAS), Iniciou - se a reunião, via videoconferência, após todos entrarem na sala a presidente do CMDCA Srª Sandra Giselly, cumprimentou à todos e em seguida leu a pauta da supracitada reunião, sendo a primeira: 1) Proteção Integral as crianças e adolescentes durante a pandemia do COVID-19 – recomendações do CONANDA. Passou a palavra para senhora Giselle Ferreira, no qual, esclareceu sobre as recomendações do CONANDA, sendo importante para garantir o direito de proteção as crianças e adolescentes no que tange nesse momento na prevenção ao COVID-19, no entanto, por falta de recursos pelas entidades para a aquisição de compras de material de prevenção (EPI’S) que possibilite na prevenção ao corona vírus, foi acordado pelos membros a elaboração de ofícios para enviar ao Ministério Público Estadual, sobre a temática em usufruir o recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA, para aquisição de material de higiene e limpeza entre outros para as entidades, conforme recomenda o CONANDA e considerando o Decreto Municipal nº.2.477 de 20/03/2020, e oficio para o Gabinete da Prefeita com cópia para Secretaria de saúde, solicitando IPI’s para as entidades, principalmente as de acolhimento, haja vista, que os acolhimentos estão em ativa, ou seja, não fechou. A pauta de nº 2, tratou sobre: Ofício para a Prefeitura Municipal de Dourados, solicitando ajuda para entidades no quesito de materiais de higiene e proteção contra o COVID-19. Nessa pauta a Presidente do CMDCA em acordo com os membros, informou da elaboração do ofício à Prefeita de Dourados sobre o assunto referenciado na pauta de nº. 1, bem como, decidiram encaminhar ofícios para as empresas/instituições, sendo: COAMO, Usina São Fernando, Bungue e Cantina Mato Grosso e IFMS, solicitando apoio de materiais e/ou recursos para que possam garantir proteção das crianças e adolescentes nessa luta contra pandemia. Para tratar da pauta nº 3: Redução do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, a conselheira Francelly comentou que houve redução de recurso do Fundo Nacional de Assistência Social, e que a partir de maio o recurso será repassado já com a redução de 40%, o corte Nacional aconteceu no mês de janeiro de 2020, porém o município ainda efetuo o repasse integral as entidades, em seguida o conselheiro Wellington explanou a possibilidade de usar o recurso do Fundo, considerando a pandemia que é vista como calamidade pública. A Dra. Isabel sugeriu entrar em contato com o Ministério Público para consultar a possibilidade de utilizar os 20% do FMDCA. A conselheira Francelly apresentou a Resolução 137 do CONANDA, que tem como finalidade resguardar o direito da criança e do adolescente, bem como o Artigo 30 do Marco Regulatório, que refere-se a dispensa de realização de chamamento público aos casos de emergência e calamidade pública. Por fim, a Presidente do CMDCA, solicitou a Conselheira Giselle, para entrar em contato com o Fórum das entidades para realizar um levantamento de suas necessidades e encaminhar para esse Conselho. A 4ª pauta teve como finalidade: Autorização para transparência de valores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto Banco do Brasil – CEIA, a presidente explica que foi encaminhado ao MP documento solicitando parecer e que o mesmo devolveu com a resposta que o CMDCA deverá tomar a decisão cabível, em seguida passa a palavra para a Dra Katia, juntamente com a conselheira Francelly explanarem sobre a importância do projeto Voluntários BBFIA o qual o CEIA foi comtemplado com a destinação será realizado um curso de corte e costura bem como a aquisição de maquinas de costura e material necessário para efetivação do curso, a destinação que se encontra depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil Reais), sendo que 20% (Vinte por Cento) desse valor ficará retido na conta FMDCA, como preconiza o artigo13 §3 da resolução/2010/CONANDA e o remanescente no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais), será repassado para a entidade “CEIA”, conforme aprovado em plenária. Será elaborado uma deliberação que aprova o pagamento de destinação do recurso. Por fim a Presidente do CMDCA, Sra. Sandra Giselly, dando por encerramento a reunião, perguntou se algum conselheiro gostaria de realizar alguma consideração das pautas ora supracitadas. Nada mais a tratar, deu se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. 1._____________________________________________ Edgard Moreno (Lar Santa Rita -FMEAS) 2.______________________________________________ Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) 3._______________________________________________ Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED) 4.______________________________________________ Emília Fátima Pott (NUCRESS) 5.______________________________________________ Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz - FMEAS) 6.______________________________________________ Isabel Arteman Leone (OAB) 7. ______________________________________________ Katia Pereira Petelin (OAB) 8. ______________________________________________ Helena de Jesus de Almeida G. Matia (SEMAS) 9. ______________________________________________ Mayara Bezerra da Silva (SEMS) 10. ______________________________________________ Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer - FMEAS) ATA Nº 06/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte, as 08 horas, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED), Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer), Patrícia Brito Oliveira ( FMEAS – Instituto Fuziy), Francelly Dutra OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Edena Amaral de Assunção Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Executiva Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 006/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 14/02/2020, ATA de Nº.001/2020 e reunião extraordinária do dia 01/04/2020, ATA de nº.005/2020. DELIBERA: Art. 1º - Considerando o Oficio 218/2020/17 PJ/DOS e conforme deliberado em Atas nºs. 001/2020 CMDCA de 14/02/2020 e 005/2020 CMDCA de 01/04/2020, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Autoriza o pagamento para o Centro de Integração do Adolescente – “Dom Alberto”, referente ao Programa Voluntário - Apoio a Projeto com Recurso do FIA – Banco do Brasil, denominado “Oficina de Geração de Renda” do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) conforme o valor abaixo: Centro de Integração do Adolescente – “Dom Alberto” - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 06 de Abril de 2020. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Priscila Schumacher de Lima(FMEAS -Ação Familiar Cristã ), Edgard Moreno (FMEAS –Lar Santa Rita), Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Katia Pereira Petelin (OAB ),A presidente do CMDCA, Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida deu início a pauta. 1. Discutir a possibilidade de destinação do recurso do FMDCA (dos 20%), através de critério de partilha para as entidades (OSC) certificadas no CMDCA, devido a situação de emergência do COVID-19 e redução de recursos do FNAS. Passou a palavra para a Drª. Kátia para explanar sobre o referido assunto, no qual ficou decidido na última reunião fazer o estudo sobre a possibilidade de partilha com as entidades da reserva dos 20% que se encontra no FMDCA, diante da situação do COVID -19, ficou decidido também, encaminhar oficio ao poder executivo bem como para algumas empresas solicitando ajuda com EPI’S e financeiro, Drª. Kátia ressaltou a importância do CMDCA levantar as mãos neste momento difícil para as entidades. A Presidente convida Dr. Luiz Gustavo Terçariol, Promotor da 17ª PJ, para prestar esclarecimento sobre a legalidade do uso do recurso acima mencionado. Dr. Luiz Gustavo esclarece a todos que é possível sim o uso do recurso do Fundo, haja vista, que já está regulamento pelo CONANDA, lembrou ainda que em caso emergência poderá ser executado através de dispensa de licitação, conforme preconiza o artigo 30 do Marco Regulatório. O mesmo ressaltou que uso do recurso só pode ser destinado com ações ou projetos voltado ao COVID-19, diretamente ou indiretamente. A Presidente e a Vice Presidente Srª Francelly, questionaram sobre o uso do recurso para a folha de pagamento e demais despesas das entidades, o promotor explica que a recomendação é para uso exclusive do COVID-19, a conselheira Gisele explica as dificuldades das entidades de acolhimento em obter recurso para sanar a folha de pagamento, considerando que as ações para arrecadação estão suspensa devido ao isolamento. Dr. Luiz Gustavo explica que é plausível a justificativa em questão aos acolhidos, cabe o CMDCA fazer estas justificativa neste sentindo havendo a comprovação que houve um aumento de acolhimento e demanda.2.Errata da ATA de n°02/2020 (Republicar por incorreção). Foi aprovado por todos os conselheiros Republicar por incorreção, onde consta ao sexto dia do mês de janeiro de 2020, passa a constar ao sexto dia do mês de março de 2020. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED) Katia Pereira Petelin (OAB) Helena de Jesus de A. Godoy Matias (SEMAS) Edgard Moreno (FMEAS – Lar Sta. Rita) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS -Instituto Fuziy) Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) ATAS - CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto – EEE Estrela Verá, com capacidade nominal de 47,20 L/s, localizada no Prolongamento da Rua Projetada 05, próximo à margem esquerda do Córrego Olho d’Água, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Agindus Indústria e Comércio de produtos Alimentícios LTDA - ME, CNPJ: 09.244.411/0001-05, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, para atividade de Indústria e Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Empacotamento Envasamento e Distribuição dos Produtos Industrializados e Importados, localizada na Rua: 08. Nº 10. Bairro Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALFA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de Laboratório de análises clínicas, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 1090, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C. CARDOSO BARBOSA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS para ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, LIMPEZAS DE CAIXA D’AGUA E DE GORDURA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA, ESGOTO E GÁS, localizada na Rua Aristides Cardoso, 4195, lote 08, Quadra 23, Residencial Bonanza, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEDDICOR CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA – ME e GIL SHINZATO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada Rua João Rosa Góes, 815, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NEVES & MICHALSKI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA, localizada Rua Hayel Bom Faker, 3700, sala 01, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PASSO A PASSO EQUOTERAPIA, FISIOTERAPIA & PSICOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Práticas integrativas e complementares em saúde humana (Equoterapia), localizada na Rua/Av. Presidente Vargas, 1695, sala 1002A - Bairro Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 014/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento do formulário de cotação. Dourados/MS, 08 de abril de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa
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