DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.445, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Pedro Batista dos Santos Neto a Rua F, localizada no Jardim Ibirapuera, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.446, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Alfio Senatore a Rua A 2 JP, localizada no Jardim das Primaveras, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.447, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ercival Luiz Miranda a Rua Projetada C 2, localizada no Jardim Carisma, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.448, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Aldria Garcia Granja o Corredor I, localizado no bairro Estrela Hory, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.153 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 - 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.449, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Geraldo Corneli a Rua H 09, localizada no Residencial Harrison de Figueiredo II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.450, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Paulo Diniz (Paulo Euclides dos Santos Diniz) a Rua DA 19, localizada no Residencial Dioclecio Artuzi II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.451, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Ciclovia no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Ciclovia Isa de Matos Viana a Ciclovia localizada entre a Avenida Guaicurus e a Rua Mario Feitosa Rodrigues, com início na Rotatória da Avenida Indaiá até a Empresa Brasil Foods. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.452, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Dona Ramoninha Teixeira de Oliveira (Ramona Teixeira de Oliveira) a Rua C, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.453, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Izabel Cristina Fioravanti Dias a Rua A, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.454, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Avenida Jaconias Ulisses Marques a Avenida A CC, localizada na Chácara Cidelis, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.455, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Anselmo Bertotto Martins a Rua D, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.456, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Dona Noemia do Couto Senatore (Noemia do Couto Senatore) a Rua F, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.457, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ivone Bassil Fioravanti por duplicidade a rua Portugal a partir do Residencial Porto Seguro até a rua Aurora Augusta de Matos no Jardim das Palmeiras, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.458, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Helio Rinaldi o Horto localizado na Rua Projetada D-TR 01 com a Avenida Antônio do Amaral, no Residencial Estrela Hory. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.459, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Claudia Terezinha Lopes Braga por duplicidade a rua Itália, a partir do Residencial Porto Madero até a Aurora Augusta de Matos no Jardim das Palmeiras, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.460, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Euclides Roel de Oliveira a Rua B, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.461, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Artemio Franco a Rua Projetada 20 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.462, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ivanise Santos Silva a Rua Projetada 4, localizada na Chácara Trevo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.463, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Marginal Dilau Azambuja (Ladislau Azambuja) a Marginal, localizada entre os bairros Jardim Guaicurus e Vival dos Ipês, em toda sua extensão. Paragrafo único: Na placa com indicação da rua deverá conter o nome Marginal Dilau Azambuja, conforme era conhecido. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.464, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio Correa da Silva a Rua Projetada 5, localizada na Chácara Ipê, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.465, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antônio Osni Machado a Rua Projetada 2, localizada na Chácara Ipê, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.466, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lucinéia Aparecida de Andrade a Rua G, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.467, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Alberto da Silva Julião (Beto) a Rua H, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Parágrafo único: Na placa com a identificação da rua deverá conter o nome Rua Alberto da Silva Julião (Beto), conforme era conhecido. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.468, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Divino Utuari o Corredor Público 13, localizada na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.469, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Didi Assuiti (Marcus Valentim Assuiti) o Corredor Público I, localizada na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Parágrafo único: Na placa com a identificação da rua deverá conter o nome Rua Didi Assuiti (Marcus Valentim Assuiti), conforme era conhecido. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.470, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Tarcisio Rubin Pacheco o Corredor Público 2, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.471, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonia Fernandes Netto o Corredor Público 3, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.472, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Luis Carlos da Costa (Mosquito) o Corredor Público 8, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Parágrafo único: Na placa com a identificação da rua deverá conter o nome Rua Luis Carlos da Costa (Mosquito), conforme era conhecido. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.473, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Malvina Santa Terra o Corredor Público 9, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.474, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Orlando Assuiti o Corredor Público 10, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.475, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Clarinda Matos Moreira o Corredor Público 12, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.476, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Etelvina Maria Conceição de Lima a Rua S 6 PN II, localizada no Parque das Nações II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.477, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Serrante Neto a Rua com início na Avenida Dom Redovino e término no Anel Viário Norte, localizada ao lado do Residencial Hectares, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.478, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Praça Edmundo Miguel Simczak a Praça localizada no Bairro Alto da Vista, ao lado do Residencial Ecoville II Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.479, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Marginal Natalino Munaretto, a Marginal do Anel Viário Norte, com início na Rotatória do Trevo da Av. Presidente Vargas saída para Itaporã, sendo que a mesma fica do lado esquerdo sentido ao trevo da MS162. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.480, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Theodoro Luiz Viegas, a Rua Projetada 2, localizada no Jardim São Cristovão, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.481, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio Sergio de Freitas, a Rua 2, localizada no Parque das Nações I Plano até o Jardim Aalhamba, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.482, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Delço Ipolito, a Rua Projetada I localizada no Jardim Shekinah, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.483, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Julio Pires Torres, a Rua S8 PN II localizada no Parque das Nações II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.484, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Caio Machado de Andrade, a Rua Projetada 4 CY, localizada na Chácara Ype, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.485, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Francisco Alves de Sousa, a Rua Projetada 3 CY, localizada na Chácara Ype, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.486, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Abrão Nogueira Queder, a Rua 9, localizada no Jardim Tarumã, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.487, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Esmeraldo Pires Machado, a Rua 12, localizada no Jardim Tarumã, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.488, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Valdir Fortini, a Rua S 14, localizada na Vila São Braz, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.489, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Francisco Valençuelo Lopes, a Rua S 9, localizada na Residencial Valderez Oliveira, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.490, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Nildo Pacito, a Rua Projetada A-RVO, localizada na Residencial Valderez Oliveira, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.491, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Arlindo Antonio Foscarini, a Rua Projetada M3, localizada na Vila Mariana, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.492, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Maria Hilda Simões Fernandes, a Rua Projetada M 1, localizada na Vila Mariana, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.493, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio Guimarães, a Rua Projetada M 5, localizada na Vila Mariana, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.494, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lucia Balestrini Mariano de Souza, a Rua Projetada 3 RB, localizada no Bairro Royal Barcelona I e II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.495, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Marcinha da Silva Mello, a Rua Projetada 2 RB, localizada no Bairro Royal Barcelona I e II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.496, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Alcebíades Mariano, a Rua Projetada 4 RB, localizada no Bairro Royal Barcelona I e II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.497, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Pedro Dias Barbosa, a Rua Projetada A 4, localizada no Jardim das Primavera, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS Resolução nº. Can./03/445/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal JOSE MARIO DIAS, matrícula funcional nº “114760684-3” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 24 hs (vinte e quatro horas ), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de Março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 39/RHSEMAD/CAPSII de 03/03/2020, sendo restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/623/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, REGINA SATURNINO DA SILVA, matrícula funcional nº 114760117-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “5.915” (cinco mil, novecentos e quinze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001240.1.05777/198 emitida em 02/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1986 a 15/05/1989, 16/05/1989 a 13/01/1992, 01/12/1992 a 07/08/1996, 28/08/1996 a 20/01/1998 e de 23/04/1998 a 18/01/2004; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 333/2020, constante no Processo Administrativo nº. 831/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/624/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal LUCIMARA PEREIRA SANTO, matrícula funcional nº “82221-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, Divisão PROCON, falta referente a um dia, no mês de Fevereiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo II, conforme solicitado na CI nº 110/2020/PROCON de 08/04/2020, e deferido pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/4/625/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE, matrícula funcional nº 80041- 4 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.404” (dois mil, quatrocentos e quatro) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 07/03/2007 a RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 07/07/2007, 24/07/2007 a 31/12/2007, 03/02/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 25/07/2011 a 17/12/2011, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 07/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 11/07/2015, 28/07/2015 a 19/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 21/12/2016, 06/02/2017 a 07/07/2017 e de 01/08/2017 a 19/12/2017 (todos na função de Professor); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 334/2020, constante no Processo Administrativo nº. 832/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de ABRIL de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/626/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RAFAEL GONCALVES, matrícula nº. “114766575-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/04/2020 a 28/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 337/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.162/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/627/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA, matrícula funcional nº 145021-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.821” (mil, oitocentos e vinte em) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 19021040.1.00190/20-7 emitida em 28/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 07/05/2003 a 19/01/2004, 01/09/2004 a 27/12/2004 e de 01/03/2013 a 12/02/2017; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 335/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.174/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/4/628/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLI CAMPO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114770515-10” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/04/2020 A 13/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/08/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/629/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA, matrícula funcional nº “1511213” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 01 (um) dia, no mês de Fevereiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo II, conforme despacho e deferimento, constante no Processo Administrativo nº. 1.163/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/630/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA FLORES CORREIA, matrícula funcional nº. “114772194-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/03/2020 a 25/09/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/Suspensão/04/635/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Suspensão do Horário Especial a partir de 17/04/2020, contida na Resolução nº. 423/03/2020/SEMAD. Publicada no Diário Oficial nº 5.124, página nº 02 do dia 12/03/2020, que concedeu horário especial ao Servidor Público Municipal, ITALO FRANCO RIBEIRO, matrícula nº. 114771914-1, ocupante do cargo efetivo de Geógrafo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), pelo período de até um ano a partir de 13/03/2020, com redução de carga horaria de 06 (seis) horas semanais, na sexta-feira e compensação na semana. Conforme no Processo Administrativo nº 723/2020/SEMAD. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/636/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA MAYARA PIRES SANTANA, matrícula funcional nº 114766831-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Deodápolis-MS, em contrapartida com a servidora Giseli Carrara Cruz, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 05.02.2020 a 31.12.2020, conforme Processo Administrativo nº 1.047/2020/DRH/SEMAD E Ofício nº 203/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/285/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelos servidores públicos municipais DANILO DE ARRUDA BERBAL, cargo Fiscal de Obras, matrícula funcional n° 114771802-1 e CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER, cargo de Assistente Administrativo matrícula n° 114763464-1, ambos lotados na Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, nos termos da CI. n. 281/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/286/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no âmbito do Centro de Educação Infantil da Universidade Federal da Grande Dourados- CEI/UFGD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 12 – 28 de Abril de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 11.367/2020 57/2020 885002 Mariana Hiroko Sogame 139.399.711-20 R$ 175,61 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 019/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 129/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa para manutenção da rede elétrica, visando adequações do imóvel locado para o funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, incluindo o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, pelo valor global de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais). Dourados (MS), 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2020 Processo: nº 20/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de manutenção corretiva em equipamentos (bebedouro, refrigerador, freezer e câmara fria), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 11. Disponibilidade do Edital: a partir de 29/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 13/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 28 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020 Processo: nº 104/2020. Objeto: Aquisição de containers, objetivando atender necessidades do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 29/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 14/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 28 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2020 Processo: nº 105/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de placas, objetivando atender necessidades do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 04. Disponibilidade do Edital: a partir de 29/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 15/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 28 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 11/05/2020 e previsão de vencimento em 11/03/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 05/03/2020 e previsão de vencimento em 05/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 98/2020/FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2020, é de valor R$ 72.000,00(Setenta e dois mil reais) o qual será repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$3.000,00(três mil reais), com recurso Fundo Municipal Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais – FIS 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1254– Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: Abril de 2020 a 31 de Março de 2022 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 08.409.136/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 097/2019 – Pregão Presencial nº 029/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (Quatro Mil Trezentos e Vinte Reais). DATA DA ASSINATURA: 16 de Março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.337,20 (Trinta e Nove Mil Trezentos e Trinta e Sete Reais e Vinte Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRUMED COMERCIO LTDA CNPJ: 26.853.028/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 403.611,60 (Quatrocentos e Três Mil Seiscentos e Onze Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 24.595.488/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 287.519,86 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil Quinhentos e Dezenove Reais e Oitenta e Seis Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cesar Nasser Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 219.120,46 (Duzentos e Dezenove Mil Cento e Vinte Reais e Quarenta e Seis Centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0123/2019 – Tomada de Preços nº 006/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIÁTRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIÁTRICA no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida.. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 27 de Abril de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 0146/2019 FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA R$ 374.032,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA – ME CNPJ sob o nº 37.568.201/0001Ref. Processo de Licitação nº 025/2020 – Dispensa de Licitação nº 017/2020. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de manutenção (recarga) e aquisição de extintor de incêndio, para atender as necessidades das unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.436,00 (Dois Mil Quatrocentos e Trinta e Seis Reais) DATA DA ASSINATURA: 16 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI CNPJ: 12.635.751/0001-95 Ref. Processo de Licitação nº 122/2019 – Pregão Presencial nº 035/2019 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 97.335,00 (Noventa e Sete Mil Trezentos e Trinta e Cinco Reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI CNPJ: 00.589.733/0001-03 Ref. Processo de Licitação nº 122/2019 – Pregão Presencial nº 035/2019 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 132.366,65 (Cento e Trinta e Dois Mil Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 22 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 084/2019 – Concorrência nº 004/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a concorrência em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Neurologia Clinica e Neurocirurgia de urgência, emergência e responsabilidade técnica em neurocirurgia e neurologia clinica no âmbito do Hospital da Vida HV/ FUNSAUD e seu respectivo Pronto Socorro, dentro dos padrões estabelecidos e/ ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento às unidades da FUNSAUD Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos daComissão Permanente de Licitação desta FUNSAUD, representado pelo seu presidente o Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Concorrência. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 24 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ata de Registro de Preços n° 029/2018 Processo nº: 032 Licitação nº: 065 Contrato Número: 284/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de água mineral, objetivando atender as necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: DAIANE LAZZARETTI SOUZA - ME CNPJ: 06.272.573/0001-50 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor não executado de R$ 2.762,50 (dois mil e setecentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos). Dourados - MS, 28 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo Administrativo nº: 23034.019710/2017-78 Pregão Eletrônico FNDE nº: 19/2017 Contrato Número: 093/2019 Objeto: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE), em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: MERCEDES-BENZ DO BRASIL - LTDA CNPJ: 59.104.273/0001-29 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor executado de R$ 453.100,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mim e cem reais). Dourados - MS, 28 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 090 N° Licitação: 228 Contrato Número: 321/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, com a devida instalação, objetivando atender a Escola Municipal Araporã, através do Convênio nº 24939 – Processo nº 29/020814/2015 celebrado com a Secretaria de Estado de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: RCM AR CONDICIONADO EIRELI - ME CNPJ: 27.720.686/0001-41 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante o valor não executado de R$ 23.920,00 (vinte e três mil e novecentos e vinte reais) Dourados - MS, 28 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMED PODER LEGISLATIVO ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S R$ 1.813.800,00 CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), convoca os Senhores Vereadores, para a 12ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 29 de abril às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 27 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATA / COMISSÃO - SEPLAN ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 01/2020 Aos 22 de abril de 2020, às 09h, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e o suplente Danilo de Arruda Bernal, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 1.082/2019 - Márvio Cristiano Burning (apenso 26.866/2019); - 3.816/2020 - Mitra Diocesana de Dourados; - 5.649/2020 - Mitra Diocesana de Dourados; - 4.570/2020 - Igreja Presbiteriana de Dourados; - 5.998/2020 - Larissa Guedes Duarte; - 124/2019 - Antônio Franco da Rocha. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 1.082/2019 - Márvio Cristiano Burning (apenso 26.866/2019) Negado provimento ao recurso administrativo por unanimidade, uma vez que a alegação trata tão somente sobre o fato de não ter sido notificado pessoalmente, o que não excusa da responsabilidade, uma vez que o lançamento é publicado em diário oficial de acesso público. 2) 3.816/2020 - Mitra Diocesana de Dourados; Trata-se de ampliação de imóvel sem projeto aprovado. Área existente antes da ampliação possui alvará. Apresentou alvará da área existente, contudo fora da validade de um ano. Alega que nenhuma ampliação foi feita, contudo, na verificação in loco, o fiscal atestou a existência da mesma. Defere-se parcialmente o recurso por unanimidade, uma vez que a multa foi aplicada sobre toda a área construída, devendo ser calculada novamente para recair somente sobre a ampliação efetuada sem alvará. 3) 5.649/2020 - Mitra Diocesana de Dourados Multa aplicada em razão de ampliação de imóvel sem projeto. Alega que ser indevida em razão de ter apresentado projeto, contudo, em breve confrontação de datas, foi possível verificar que o projeto foi apresentado após a finalização da obra e muito tempo depois da notificação, efetuada em 09/08/2018, e do embargo, realizado em 20/08/2018, portanto não exime o requerente do pagamento de multa. Por oportuno, convém mencionar que o processo protocolado com o projeto deverá ser corrigido, uma vez que trata-se de regularização de obra pronta. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 4) 4.570/2020 - Igreja Presbiteriana de Dourados Ampliação de área existente sem projeto. Área existente irregular. Alega desconhecer a notificação e o embargo, pois teriam sido entregues na obra e não ao requerente. A notificação é aplicada na obra e publicada em diário oficial público, ofertando prazo para defesa, portanto a alegação de desconhecimento da notificação é descabida, não oferecendo subsídio para cancelamento da multa. Indeferido por unanimidade. 5) 5.998/2020 - Larissa Guedes Duarte Indefere-se o presente recurso administrativo em razão da ausência absoluta de argumentos técnicos que o embasem. 6) 124/2019 - Antônio Franco da Rocha. Trata-se de construção sem projeto aprovado. Notificado da irregularidade, quedou inerte, não apresentando projeto no prazo concedido. Alega que o embargo é indevido, uma vez que supostamente a obra estaria finalizada no momento da autuação do mesmo. Tais argumentos não merecem guarida, uma vez que o fiscal verificou e atestou no embargo que a obra estava em fase de acabamento, portanto, por óbvio, não finalizada, vindo a ser terminada e posta em comércio após isto. Mantida a aplicação integral da penalidade por unanimidade. A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Encerrada a reunião às 10h54min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Danilo de Arruda Bernal Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 001/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: META ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ: 07.899.238/0001-40 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP2 APROVAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 11/02/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 13/02/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/02/2020 à 13/02/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 002/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO DAYCOVAL S.A. CNPJ: 62.232.889/0001-90 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 11/02/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 13/02/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/02/2020 à 13/02/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 003/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. CNPJ: 72.027.832/0001-02 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 11/02/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 13/02/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/02/2020 à 13/02/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATOS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CARLA NASCIMENTO BORBA PAGLIA (APPLE MANIA), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista Especializado em Equipamentos de Telefonia e Comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires Nº 1475, Centro do Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTROCOR CLINICA CARDIOLOGICA LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Consultório Médico Ambulatorial Restrito Consulta, COD: 349, localizada na Rua Melvin Jones, 920, Sala 201, Andar 02, Jardim América, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDES RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n. 36.152.951/0001-23, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada – LS, para as atividades de restaurante, marmitaria e petiscaria, localizada na rua Balbina de Matos, 1870, Jardim Tropical, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. F & F INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Comércio Atacadista de Produtos Siderúrgicos e Metalúrgicos, localizado na Avenida Marcelino Pires, 7260, Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LAZARO DORNELES DA CRUZ 31329683153, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de: 5611-2/02 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas., localizada na Rua/Av. JOAO VICENTE FERREIRA nº 3525Bairro: VILA PLANALTO , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TRANSPORTADORA JORDANA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de transporte rodoviário de cargas, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional (Escritório) com serviços de mecânica de veículos automotores, Lavador de veículos e Apoio a pecuária, localizado na Rua Pitangueiras, 3080, no bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada - LS para execução de pavimentação asfáltica no Via Marginal Guaicurus, Acesso Rua Santa Fé – perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 004/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO E GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 06/2020 DO DIA 09/03/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2020 DO DIA 27/03/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 27/03/2020 à 27/03/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 005/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A. CNPJ: 30.822.936/0001-69 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO E GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2020 DO DIA 24/03/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2020 DO DIA 27/03/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 27/03/2020 à 27/03/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N. º 003/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI - EPP. CNPJ Nº: 04.196.147/0001-50. PROCESSO: Nº. 010/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 006/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.36 – Locação de Software Fonte 103000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura FISCAL DE CONTRATO: Sandra Paula Ferreira Rocha GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira NOTA DE EMPENHO: nº 064/2020 DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2020. VALOR GLOBAL: R$1.960,80 (Um mil, novecentos e sessenta reais e oitenta centavos) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID