Edição 5.161 – 12/05/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 393 DE 30 DE ABRIL DE 2.020. “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. No período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. §1º. A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda. §2º. Para receber o benefício estipulado no caput, a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. Art. 2º. Fica autorizado ao Poder Executivo a edição de Decreto para regulamentar os procedimentos administrativos de verificação das unidades consumidoras que atendam à condição estabelecida no artigo 1º desta Lei junto a Concessionária de Energia Elétrica. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020. Dourados/MS, 30 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.161 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 - 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 2.582 DE 05 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Renato Cesar Nasser, Secretário Adjunto de Saúde e Interventor da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da Fundação ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à Fundação. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.895 de 17 de junho de 2019. Dourados (MS), 05 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.481 DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Constituir Comissão Inventariante para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2020 e Encerramento da gestão 2016-2020” CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o encerramento de mandato da gestão 2016-2020; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão Inventariante Central e as Comissões Setoriais para o Levantamento Físico dos Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados Visando o Encerramento de Mandato e Fechamento do Exercício 2020. Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Inventariante Central para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes móveis da Prefeitura Municipal de Dourados visando o encerramento de mandato e fechamento do exercício 2020: I - Representante da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, Fundação de Esportes de Dourados, Assessoria de Comunicação e Cerimonial, Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, Gabinete da Prefeita, Secretaria de Cultura, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Fazenda, Guarda Municipal, Instituto do Meio Ambiente, PROCON, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Planejamento.: - José Carlos Deboleto. Matrícula:16861-1 II Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - Gilberto Gonçalves dos Santos. Matrícula:131131-1 III- Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) - Marcelo Okada. Matrícula: 114765733-1 IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) - Jozimar Nunes dos Santos. Matrícula n°: 290010-4 Parágrafo único: Fica designado o servidor José Carlos Deboleto para presidir a Comissão supra citada e fazer cumprir as determinações baixadas por este Decreto. Art. 3º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor as Comissões Setoriais para Levantamento físico dos Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados visando o encerramento de mandato e fechamento do exercício 2020: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. Matrícula n° 114765695-1 II - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): - Ioná Cristina Fava de Oliveira, Matrícula n° 82121-1 III- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE): - Adolfo Ribeiro Garcia, Matrícula n°: 87641-1 IV - Representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): - Sandra Mara Brandão Moraes, Matrícula n° 501671-5 V - Representantes da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): - Valmor Gerônimo Ranzi Junior. Matrícula n° 114771931-1 VI - Representante do PROCON: - Albino Joao Zanolla, Matrícula n°: 114763278-1 VII- Representantes Secretaria Municipal Planejamento (SEPLAN): - Cibelle Silveira Doffinger, Matrícula n°: 114763464-1 VIII- Representante da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM): - Janielli Sotolani da Silva Salomão, Matrícula n°: 81691-1 IX- Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Viviane Carvalho Eich, Matrícula n°: 114766257-1 X- Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Jusselmo Sérgio Carlos de Freitas, matricula: 1147649916-3; XI- Representante do Gabinete da Prefeita (GAB. PREF): - Cassiano Louveira Renovato, Matrícula n° 46171-2 XII - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): - Edson Aparecido Lopes, Matrícula n°: 87261-1 XIII - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF): - Tiago Raphael Costa, Matrícula n° 114770037-1 XIV - Representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB): - Ana Laura Praxedes Soares, Matrícula n° 114768395-1 XV - Representantes da Guarda Municipal (GMD): XVI- Representantes do Instituto de Meio Ambiente (IMAM): XVII - Representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): XVIII- Representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN): XIX - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): DECRETOS Setor Servidor Responsável Matrícula Reserva de armas Sérgio Mondadori 47681-1 Demais Setores João Augusto Dourado Alves 43941-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Administrativo Janaina Pereira Rocha 114771830-2 Informática (TI) Wanilton Finamore Neto 114772847-1 Fiscalização Gabrielle Regina Miguel Barbosa 114771901-1 Financeiro Janaina Pereira Rocha 114771830-2 Viveiro Municipal José Francelino 3331-1 Assessoria Jurídica Nathália Faker Franco Girotto 114771887-1 Agecold Cristiano Garcia Rodrigues 114773446-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Iluminação Neilton José Barbosa, Matrícula 114773437-1 Postura Joaquim Aleixo Sales Filhos 44751-1 Limpeza Urbana Elianne Silva Bezerra 82401-1 Paisagismo Marcelo Tibúrcio Rezende 114771943-1 Tapa Buracos Rômulo Foscaches Pavão 114773780-1 Viveiro José Carlos Cimatti Pereira 21591-1 Frota Álvaro Marcos Altomar 38891-1 Gabinete/ Financeiro Maria Elizabeth do Nascimento 114763277-1 Garagem/ Oficina Pedro Paulo Resende 17271-1 Cemitério Thalyton Marçal Schlotefeldt 73689958-2 Setor Servidor Responsável Matrícula Transporte e Trânsito Alvaro Elias Candia Vaz 114773448-1 Transbordo Gildecir Amorin de Oliveira 88831-1 Aeroporto Municipal Katia Shinzato Lima 114763046 Administrativo e Financeiro Lucimara da Silva Stroppa 82771-1 Terminal Rodoviário Renata Pereira Teixeira 8899-1 Pintura Pedro Pereira da Silva Neto 25691 Setor Servidor Responsável Matrícula CEI UFGD Mary Ane de Souza 114771469-1 CEIM Austrilio Ferreira de Souza Angelita barros 501503-04 CEIM Beatriz de Barros Bunlai Lúcia Helena Mazotti de Souza 73689375-4 CEIM Celso de Almeida Rosimeire Brito Mourão Rodrigues 114760894-3 CEIM Clarinda Mattos de Souza Gislaine Venciguera dos Santos 501814-8 CEIM Claudete Pereira lima Dália Valeven Rodrigues 114772350-4 CEIM Claudina da Silva Teixeira Rosemary Borin Cavalheiro 114762359-3 CEIM Dalva Vera Martines Eni Albino Nunes Yoshikawa 114771742-6 CEIM Décio Rosa Bastos Gisele Coleti Sobrinho 114770830-6 CEIM Geny Ferreira Milan Laís dos Santos Motta Pereira 73690801-4 CEIM Helena Efigênia Pereira Ana Carolina Azevedo Borges 114765325-9 CEIM Hélio Lucas Blanche Alves Ruiz 114772365-9 CEIM Irany Batista Matos Lucimara Bronel da Rosa Rolin 114771466-6 CEIM Ivo Benedito Carneiro Elisangela Rodrigues da Silva Santos 114768261-5 CEIM Kátia Marques Barbosa Tânia Cristina Escaione de Oliveira Capoano 502087-4 CEIM Manoel Pedro Nolasco Cláudia Regiane Motyczka Finck 114769948-6 CEIM Maria de Nazaré Luce Azambuja 501291-7 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi Gislaine de Oliveira Iahn Santos 1147714936 CEIM Maria Madalena Aguiar/Raio de Sol Neuza Martins Soares Carneiro 114766193-8 CEIM Paulo Gabiatti Regiane de Santana Vieira 114771706-8 CEIM Pedro da Silva Mota Solange Aparecida dos Santos 501329-11 CEIM Proª Zeli da Silva Ramos Luciane Roque Capello Lopes 114771471-6 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa Lucia Aparecida Vieira Campos Teixeira 114771560-4 CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira Andrea de Vito Ros 114771611-6 CEIM Profª Irany Batista de Matos Lucimara Bronel da Rosa Rolin 11471466-6 CEIM Profª Isilda Aparecida dos S. Souza Lucimaire Rodrigues Flores 501845-12 CEIM Profª Lúcia L. Martins Regina Ajala 114767811-14 CEIM Profª Maria de Lourdes Silva Simone Aparecida da Silva 502015-4 CEIM Prof. Bertílio Binsfeld Renata Faria Ronquigali 114772348-4 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Débora Cláudia Diniz 114760803-2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 XX - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): XXI- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): Art.4º Aos membros da Comissão Inventariante Central, no âmbito da respectiva representação, compete: I- coordenar, apoiar e orientar a comissão setorial que lhe foi designada, quando solicitado; II- esclarecer qualquer dúvida da sua respectiva comissão setorial através de reuniões, quando julgar necessário ou solicitado, e de preferência que as mesmas sejam solicitadas via CI; III- fazer reuniões com os membros que compõem sua comissão setorial, desde que seja solicitado via CI antecipadamente e com sugestão de data e horário a ser realizada; IV- sugerir a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; V- fiscalizar através de visitas in lócus o andamento dos trabalhos da Comissão Setorial que lhe é designada; VI- recepcionar os Termos de Responsabilidade e plaquetas encaminhados pela DECRETOS CEIM Prof. Mário Kumagai Marianne Silva 81571-1 CEIM Ramão Vital Viana Adriana Marques dos Santos 114770874-6 CEIM Recanto da Criança Maria Luzia Soares da Silva 114767434-14 CEIM Recanto Raízes Cristiane Matias Calderan 114768079-7 CEIM São Francisco Marcia de Lima Ajala Ferreira 114764803-7 CEIM Sara Penzo Joana Darc Castilho Cabreira 114764787-6 CEIM Vila Vargas Damáris Cristina Vital Nogueira Gueiros 114769285-2 CEIM Vitório Fedrizzi Cristina Leite Brum Gebara 73291-1 CEIM Wilson Benedito Carneiro Andréia Barreto 73690950-4 E.M. Agro técnica Pe. André Capelli Josimar Crespan 78681-3 E.M. Armando Campos Belo Sirlei Mendonça dos Santos Soares 10081-1 E.M. Arthur Campos Mello Sirléia de Fátima Marcomini 40001-1 E.M. Aurora Pedroso de Camargo Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Carlos Alexsandro Castilho Lima 114762323-1 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida 40041-1 E.M. Clarice Bastos Rosa Deumeires Batista de S. Rodrigues de Morais 4921-1 E.M. Dom Aquino Correa Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744-1 E.M. Dr. Camilo Hermelindo, da Silva Ana Maria Dourados Narciso Maciel 114762492-6 E.M. Etalívio Penzo Creuza Ribeiro Nascimento 4781-2 E.M. Fazenda Miya Zona Rural (Polo) Ana Lucia Pereira Borges Ebenniter 114761782-3 E.M. Francisco Meireles Cícero Joaquim Gripp 42671-2 E.M. Franklin Luiz Azambuja Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera 90202-7 E.M. Frei Eucário Schmitt Inácio Cabrera Dias 81701-1 E.M. Geraldino Neves Corrêa Sueli Aparecida Cardoso Aguayo 114764972-7 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti Terezinha Aparecida Sutier de Lima 501348-5 E.M. Januário Pereira de Araújo Sandra Braz de Araújo dos Sanjos 80021-1 E.M. Joaquim Murtinho Roseli Aparecida da Luz Gonçalves 134721-1 E.M. José E. C. Estolano – Perequeté Domingo Rosa Vega 501448-4 E.M. Laudemira Coutinho de Melo Carlos José da Silva 68351-1 E.M. Lóide Bonfim de Andrade Diogo Ferreira de Moraes 114761525-2 E.M. Maria Rosa A. Silveira Câmara Márcio Marques Rosa 82051-1 E.M. Neil Fioravanti (CAIC) Gilberto Correia Pereira 74351-1 E.M. Padre Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores 80661-2 E.M. Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano 22591-1 E.M. Prª Avani Cargnelutti Fehlauer Elenir Rieger Wachter 79531-2 E.M. Pref. Álvaro Brandão Marilda Cabreira Leão Luiz 1521-1 E.M. Pref. Luiz A. Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes 114761889-4 E.M. Pref. Ruy Gomes Israel Narciso 6291-1 E.M. Prof.ª Antônia Cândida de Melo Maria de Fátima Vermieiro de Souza 1147667630-3 E.M. Prof.ª Clori Benedetti de Freitas Jair Silveira de Almeida 6381-1 E.M. Prof.ª Efantina de Quadros Ely da Silva Pompilio Andreus 114762418-1 E.M. Prof.ª Elza Farias K. Real Angela Ferreira dos Santoa Rossin 48341-1 E.M. Prof.ª Maria Conceição Angélica Luciene Olímpia Silva Silveira 7121-1 E.M. Profª. Iria Lúcia W. Konzen Marcia Helena Sinott Volpato 69771-3 E.M. Prof. Manoel Santiago Cleocimar de Araújo dos Reis 39601-1 E.M. Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva 502157-3 E.M. Ver. Albertina Pereira, de Matos Sidnei Moia 82661-1 E.M. Weimar Gonçalves Torres Renato Marin Machado Faria 66761-1 E.M.I. Agustinho Fernanda Silva Dourado 114761165-6 E.M.I. Araporã Adriana Silva de Jesus 114762409-3 E.M.I. Lacu’i Roque Isnard Elias Moreira 501514-4 E.M.I. Pai Chiquito Pedro Arlindo da Silva Marcelino 114761162-2 E.M.I. Ramão Martins Máximino Rodrigues 501368-4 E.M.I. Tengatuí Marangatu Rubens Rosário Pinheiro 501310-6 Demais Setores da SEMED Gilberto Gonçalves dos Santos 131131-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Bolsa Família Edivaldo Correa De Oliveira 114766859-1 Casa Da Acolhida Cleibe Maria Da Silva 501214-12 Casa Dos Conselhos Maria Cristina Amorim Mussury Araujo 7731-1 CCI André’S Chamorro Adolfo Da Silva Ferrari Marques 114771496-1 CCI Maria Martiniano De Brito Lilian Beatriz Benites Ortiz 114762379-1 Centro Pop Amarilda De Jesus Alves Amorin 501993-6 Conselho Tutelar Centro Alicemar Lima Da Rocha 114761199-4 Conselho Tutelar Leste Janine Matos Lima Cerveira 114767218-6 CRAS Cachoeirinha Nilza Jesus Dos Anjos Santana 501745-3 CRAS Canaã I Maria Zeferina Marin 501733-2 CRAS Guaicurus Mirian Fidelis De Oliveira Almeida 114769169-2 CRAS Indígena Barbara Jandaia De Brito Nicodemos 114763004-2 CRAS Jóquei Club Margarete Medina Maciel 114772640-1 CRAS Parque Do Lago II Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes 114771858-1 CRAS Vila Vargas Marcela Catelan Pereira Da Silva 114760061-2 CREAS Ediana Mariza Bach 114763675-2 CREAS Viva Mulher Marly Maria Morgenrotti Ferreira 114771578-1 DGSUAS Graziela Gonçalves 114762628-2 Família Acolhedora Eugênio Henrique Lins Do Nascimento 114771288-1 PCD- Dorcelina Fulador Alex Sandro Pereira De Morais 114766203-3 Proteção Social Básica Keli Cristina Pretti Barbosa De Mattos 114760001-1 Proteção Social Especial Shirley Zarepelon 114767557-2 CAPS/AD Vagner da Silva Costa 81661-1 Central de Abastecimento Farmacêutico/ CAF Caroline Queiroz da Silva 114773553-1 Centro de Con. de Zoonoses (CCZ) Rosana Alexandre da Silva 500945-2 Centro de Espec. Odont./CEO II Sérgio Henrique Martins Roas 85261-1 CEREST Willian Francisco Diniz 114772527-1 Clínica da Mulher Lucivane Teixeira Figueiredo 114766473-1 Demais Setores do SEMS Arnaldo Rodrigues de Alencar 114766727-2 Núcleo de Transporte e Frota Vanderlei de Oliveira Almeida 114770721-1 Núcleo de Vigilância Epidemiológica Devanildo Souza Santos 114762279-2 Programa Tuberculose Célia Maria V. Motta Nunes 101949-1 Programa DST/AIDS Aureinta Barbosa 30141-1 Pronto Atendimento Infantil/PAI Valéria Milan Mattos 114764837-2 Pronto Atendimento Médico/PAM Roberto Djalma Barros 100011-2 Residência Terapêutica Caroline Dantas Beloni 89831-1 Serviço de Atend. Móvel de Urgência/SAMU Sandro Barreto dos Santos 114772854-1 UBS - Santo André Karla de Fátima M. Leal 114761302-3 UBS - Seleta Araci Escobar Marques 114771519-1 UBS - Vila Matos Araci Escobar Marques 114771519-1 UBS - Vila Rosa Leandro Ferreira da Costa 114760352-1 UBSF - Altos do Indaiá Marta Pereira Rebeque 114764776-5 UBSF - Bem Te Vi Gianinna Bassanezi 114766066-3 UBSF - Cabeceira Alegre Yara Leticia Teixeira Ramos 114773329-1 UBSF - Cachoeirinha Ana Paula Batista dos Santos 130481-2 UBSF - Carisma Cleia Cavalcante de Souza 21961-4 UBSF - Chácara Caiuás Marly Aparecida Fleitas Mendes 114764663-2 UBSF - CSU Alexandre Henrique V.D. Corrales 114774075-1 UBSF - Cuiabazinho Lidiane Azambuja 114764933-2 UBSF - IV Plano Adriana Castilho Cardoso 114764917-4 UBSF - Guaicurus Rosa Menezes 141381-5 UBSF - Izidro Pedroso Valdirene Felipe Lopes 114771271-1 UBSF - Jóquei Clube Rosimara Aparecida Ozorio 141871-7 UBSF - Maracanã Lucimar de Souza Arguelho 114771363-2 UBSF - Novo Horizonte Micaela Rufino Zanonato 114768350-2 UBSF - Ouro Verde Ivani de Souza França Azevedo 114765119-5 UBSF - Parq. Nações I Rosilaine Roberto Severino Freitas 114760125-11 UBSF - Parq. Nações II e Farmácia Pamela Ferreira de Moura 114766230-2 UBSF - Parque Lago II Tatiana da Silva Gonçalves 114761211-2 UBSF - Piratininga Arlene Alves Benites 501543-2 UBSF - Rural Indápolis Viviane Silva Santos 114773967-1 UBSF - Rural Itahum Fabiana Almeida Faker 114760148-1 UBSF - Rural Macaúba Regiane Nascimento da Silva 114772498-1 UBSF - Rural Panambi Andréia Bondezan de Oliveira 114764675-6 UBSF - Rural Vila Formosa Regiane Nascimento da Silva 114772498-1 UBSF- Rural Vila São Pedro Andréia Bondezan de Oliveira 114764675-6 UBSF - Rural Vila Vargas Jucimara Luiz de Araújo Bogarin 114760183-1 UBSF - Vila Hilda Ivonete Maria da Silva Thomaz 18121-2 UBSF - Vila Vieira Glaucia Adriana da Silva Daniel de Araújo 114771593-2 UBSF- Campo Dourado Cristiane de Almeida Santos Lopes 114762279-2 UBSF- Idelfonso Pedroso Solange Uchoa Bezerra 114771206-4 UBSF- Vila Índio Simone Aparecida de Freitas 114765118-2 UBSF- Vila Rosa Rosalia Ferreira dos Santos 114771251-2 Vigilância Sanitária Valdir Sader Gasparotto 114772527-1 Núcleo de Imunização Edvan M. Morais Marques 83471-1 Conselho Municipal de Saúde Aline dos Santos Nunes 114771158-4 Núcleo de Ouvidoria Elaine Carvalho de Souza 114768910-2 Tratamentos fora do domicilio Adriana Pereira de Souza 144121-4 Regulação de leitos Marcelo Pansera 114763563-2 CAP II Rosane Ap. S. Marques 114765954-6 Penitenciaria (PED) Vania Patricia S. Brasil 11472204-1 Arquivo morto Osvaldo José da Silva 11472204-1 Academia ar livre de Vila Vargas Terezinha Picolo da Silva 501795-4 Comp. Mun. Sist. Nacional de Auditoria Marcelo Delessandro de Carvalho 502055-5 NASF 1- Vila Hilda Eliane Barbosa Togoe 114764227-1 NASF 2 – Vila Rosa Priscila S. A. Doningue 114763431-2 NASF 3 – Santo André Fabiana L. Coelho Garcia 114765915-1 NASF 4 – Parq. das Nações II Daniely T. Masunaga 114773554-1 USB Indápolis Andréia B. de Oliveira 114764675-6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes/ Setor Interno, a serem assinados, e distribuir para o servidor responsável por assiná-los; VII- receber da Comissão Setorial o(s) Termo(s) de Responsabilidade assinados e encaminha-los via CI a Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes; VIII- fazer cumprir o cronograma e entrega de levantamentos; IX- encaminhar a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, por meio de comunicação interna (CI), relatório do término do levantamento dos setores que competem a sua Comissão Setorial, bem como todos os dados coletados. Art. 5º Aos membros das Comissões Setoriais, no âmbito da respectiva representação, compete: I- verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais da unidade ou setor que lhe foi designado por este decreto; II- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens em desuso existentes no setor, bem como os não tombados anteriormente, caso haja; III- identificação, em formulário específico, dos bens pertencentes a outros órgãos e que, por algum motivo, ainda não foram transferidos para a administração pública; IV- informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico o estado do bem, para que se cumpra as NBCASP’S, no momento do levantamento físico, em formulário específico, seguindo os parâmetros de: a) Novo-(N); b) Bom-(B); c) Regular-(R); d) Péssimo (P); e) Reformado (RF); f) Inservível (I). V- informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico, os dados a respeito do servidor responsável pela carga do bem do setor que lhe foi designado: a) Nome completo; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor. VI- receber do respectivo representante da Comissão Inventariante Central e colher assinatura do(s) responsável(is) no(s) Termo(s) de Responsabilidade junto ao(s) servidor(es) responsável(is) pelo setor que lhe foi designado, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais serão entregues ao representante da Comissão Inventariante Central; VII- realizar diligências in loco, tanto durante, quanto após o levantamento, visando a fiscalização e a confrontação entre as informações que constam no sistema e as verificadas no local; VIII- solicitar, ao representante da Comissão Inventariante Central, a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; IX- solicitar, junto ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, por meio de Comunicação Interna (CI) apoio, reuniões, esclarecimentos de quaisquer dúvidas; X- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens que estão sem plaquetas, caso haja. Art. 6º Fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: I- entrega mensal de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total do levantamento de cada Comissão Setorial por parte do respectivo representante da Comissão Inventariante Central; II- fechamento do Levantamento até 30 de julho de 2020; III- fica estipulado os formulários anexos a este, os quais devem estar devidamente preenchidos, para utilização durante e após o Levantamento; IV- fica estipulado os Cronogramas abaixo relacionados, para entrega de Levantamentos à SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes, pela Comissão Inventariante Central: a) Representante da SEMED na Comissão Inventariante Central: b) Representante da SEMAS na Comissão Inventariante Central: c) Representante da SEMS na Comissão Inventariante Central: d) Representante das demais Secretarias e Autarquias na Comissão Inventariante Central: VI- cabe a Comissão Inventariante Central estipular o Cronograma a ser seguido pelas Comissões Setoriais; VII- os formulários entregues serão analisados e confrontados com o Sistema Patrimonial e Contábil, caso haja inconsistência os mesmos serão devolvidos para regularização. O prazo entre a regularização solicitada e devolução será de 07 (sete) dias úteis; VIII- o recebimento dos Formulários, a partir da segunda entrega, só será possível casa não haja pendências de verificações dos setores entregues na etapa anterior. Art.7º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros das Comissões aqui citadas, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados. I- omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorrerem durante ou após o levantamento em suas respectivas Secretarias a SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II- encaminhar formulários de forma incompleta e/ou errônea a SEMAD/ Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 8º - Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonial sem que a Comissão de Levantamento Físico e Financeiro, Avaliação e Incorporação dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito. Art. 9º - Os membros das presentes Comissões não farão jus a remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DATA QUANTIDADE MÍNIMA 13-14 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 11-12 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 22-23 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 16-17 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 13-14 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 13-14 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 24-25 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 20-21 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 15-16 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 15-18 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 26-29 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 22-23 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 17-20 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 6 Secretarias/ autarquias) 19-20 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 6 Secretarias/ autarquias) 01-02 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) 27-28 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I ANEXO II DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO III ANEXO IV DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO V DECRETO N° 2.595, DE 12 DE MAIO DE 2020. “Prorroga a intervenção na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD).” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. Considerando o artigo 1º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019 que dispõe sobre a Intervenção Municipal na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), na modalidade de Requisição Administrativa de Bens, Empregados e Serviços, pelo prazo de 6 (seis) meses, para fins de garantia à saúde e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1°. Fica prorrogada pelo período de 60 (sessenta) dias a intervenção do Poder Executivo Municipal de Dourados na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD). Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2510 DE 03 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 258.227,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 234.000,00 13.01.12.361.1042.122-339032-Material de Distribuição Gratuita 24.227,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 24.227,00 13.01.12.365.1041.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 234.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 03 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2513 DE 06 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 33.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-335043-Subvenções Sociais 20.000,00 11.02.08.244.7022.169-335043-Subvenções Sociais 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/04/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2514 DE 06 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 84.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00 11.02.08.244.7022.168-445042-Auxílios 50.000,00 11.02.08.244.7022.169-445042-Auxílios 14.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 84.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2516 DE 07 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 96.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-Material de Consumo 96.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/04/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2517 DE 13 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2527 DE 15 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 15.05.17.512.1142.214-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 15.05.17.512.1142.214-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2535 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 764.825,90 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 764.825,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 364.825,90 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2536 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.298.417,90 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 1.835.839,67 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 462.578,23 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 554.110,75 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.281.728,92 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 462.578,23 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2537 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.438.369,85 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 2.438.369,85 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.438.369,85 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2538 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.842,89 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 10.842,89 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.178-339030-Material de Consumo 3.878,47 13.03.04.122.1052.178-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.964,42 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2539 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 74.434,38, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 74.434,38 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 74.434,38 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2540 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 61.202,98 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 61.202,98 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 61.202,98 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2551 DE 24 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-445042-Auxílios 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2552 DE 24 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 43.300,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-335043-Subvenções Sociais 43.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.300,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2553 DE 24 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-335043-Subvenções Sociais 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2554 DE 24 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 735.604,99, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 15.05.17.512.1142.214-449052-Equipamento E Material Permanente 735.604,99 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2558 DE 27 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 78.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-449052-Equipamento E Material Permanente 78.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS RESOLUÇÃO READ. PROV. Nº.05/701/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 701/2020/SEMAD MATRÍCULA: 85821-1 ELIZABETH PEREIRA DE MORAES SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/05/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 13/05/2014 - 08/11/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/11/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 09/11/2014 - 07/05/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/05/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 08/05/2015 - 03/11/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/11/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 04/11/2015 - 01/05/2016 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 78.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2567 DE 28 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1232.149-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10.000,00 05.01.04.122.1082.015-339035-Serviços de Consultoria 10.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2568 DE 29 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/05/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 02/05/2016 - 01/05/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/05/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 02/05/2017 - 01/05/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/05/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 21/05/2019 - 19/05/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 68111-1 GESSI DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE PROJETOS 15/02/2018 -14/02/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE PROJETOS 15/02/2019 - 14/02/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 153501-2 GESSI DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE PROJETOS 15/02/2018 -14/02/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE PROJETOS 15/02/2019 - 14/02/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 501587-4 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/04/2013. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 12/03/2013 - 07/09/2013 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/09/2013. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 08/09/2013 - 06/03/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/02/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 08/02/2017 - 06/08/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 03/09/2017 - 30/04/2018 240 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/07/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/05/2018 - 01/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/05/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/05/2019 - 30/04/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 80301-1 CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/03/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 22/03/2017 - 21/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/05/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 22/03/2018 - 21/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/03/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 22/03/2019 - 20/03/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 152431-1 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/07/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 24/07/2017 - 19/01/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 20/01/2018 - 18/07/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 19/07/2018 - 18/07/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/07/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 19/07/2019 - 17/07/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2020 Processo: nº 22/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de processamento de dados e equipamentos e utensílios de escritório, objetivando atender as necessiades da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 13. Disponibilidade do Edital: a partir de 12/05/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 25/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 11 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020 Processo: nº 102/2020. Objeto: Aquisição de veículos (pick-up e camionete), zero quilômetro, objetivando atender o Instituto do Meio Ambiente de Dourados Imam. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 12/05/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 26/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 11 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2020 Processo: nº 103/2020. Objeto: Aquisição de utensílios de oficina, material e equipamentos agrícolas, objetivando atender demanda do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista simples, com item de participação ampla e itens exclusivos de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 05. Disponibilidade do Edital: a partir de 12/05/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 27/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 11 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2020 Processo: nº 168/2020. Objeto: Aquisição de compressor odontológico para a Atenção Básica, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e n° 3.672 de 22/12/2018. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 12/05/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 28/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 11 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2019 Processo: nº 35/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona rural do Município de Dourados-MS. Retificação: O Departamento de Licitação efetuou retificação no texto original do edital em epígrafe, especificamente na redação do subitem “10.3.1.” que trata da “Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional” e também esta dispondo o modelo de Declaração de Disponibilidade aos interessados em participar do certame. Data da sessão: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 14/05/2020), às 8h (oito horas). Disponibilidade do Adendo: O Adendo esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 06 de maio de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES MATRÍCULA: 501321-7 NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/07/2016. PROVISÓRIA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO CORDENADORA PEDAGÓGICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TÉCNICA ESCOLAR SUPERVISORA 25/07/2016 - 31/07/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/01/2017. PROVISÓRIA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO CORDENADORA PEDAGÓGICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TÉCNICA ESCOLAR SUPERVISORA 01/02/2017 - 31/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018. PROVISÓRIA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO CORDENADORA PEDAGÓGICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TÉCNICA ESCOLAR SUPERVISORA 01/02/2018 - 31/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/2019. PROVISÓRIA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO CORDENADORA PEDAGÓGICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TÉCNICA ESCOLAR SUPERVISORA 01/02/2019 - 31/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 266/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 22/05/2020 e previsão de vencimento em 22/05/2021, bem como a prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 05/05/2020 e previsão de vencimento em 05/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912439947 PARTES: Município de Dourados/MS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 008/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 03/05/2020 e previsão de vencimento em 03/05/2020, bem como acrescer o valor correspondente aos meses aditivados no total de R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 49/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas), Médico (40 horas), Médico Ortopedista (20 horas) e Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses para o cargo de Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem; 01 (um) ano para os cargos de Médico e Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas); R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 Horas) e R$ 1.446,12 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 51/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Glenio Alves de Freitas PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) para atendimento na Vigilância Epidemiológica, em decorrência da pandemia do Coronavirus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 07/05/20 a 06/11/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DAIANE LAZZARETTI SOUZA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 133/2018. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de quantidade no percentual de até 25%, gerando o montante de R$ 34.580,80. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CLÁUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 02/05/2020 e previsão de vencimento em 02/08/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 278/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com inicio em 21/04/2020 e previsão de vencimento em 21/11/2020, e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 31/05/2020 e previsão de vencimento em 01/10/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 21/03/2020 e previsão de vencimento em 21/01/2021, bem como a prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com inicio em 08/05/2020 e previsão de vencimento em 08/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com inicio em 21/04/2020 e previsão de vencimento em 21/11/2020, e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 31/05/2020 e previsão de vencimento em 01/10/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO EXTRATO DO CONTRATO N° 49/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR DENISE DANTAS DE LIMA AKUCEVIKIUS MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 18/05/2020. 17/05/2021. ESF CSU BRENO JUNQUEIRA SULZER MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 18/05/2020. 17/05/2021. CACHOEIRINHA FELICIANO ESTEBAN CORRALES LOPES MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 18/05/2020. 17/05/2021. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS VANESSA MARIA DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO ( PROCESSO SELETIVO 40 HORAS ) 04/05/2020. 03/05/2021. CUIABAZINHO MARIA CLEONICE SANCHES BARBOSA DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO ( PROCESSO SELETIVO 40 HORAS ) 04/05/2020. 03/05/2021. PIRATININGA MARIELLY NOGUEIRA LOPES AUX. DE ENFERMAGEM 40 HORAS 06/05/2020. 05/11/2020. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA FABIOLA RAMOA SIQUEIRA MÉDICO 40 HORAS 08/05/2020. 07/05/2021. SELETA NASSER WIENER VASCONCELOS HADDAD MÉDICO ORTOPEDISTA 20 HORAS 04/05/2020. 03/05/2021. PAM GLENIO ALVES DE FREITAS ENFERMEIRO 40 HORAS 07/05/2020. 06/11/2020. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 294/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA-EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 11/04/2020 e previsão de vencimento em 11/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TS CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 10/05/2020 e previsão de vencimento em 11/05/2021, bem como a prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 11/01/2020 e previsão de vencimento em 11/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PÉGASUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, INSUMOS AGRÍCOLAS E SERVIÇOS EIRELI – EPP. CNPJ:10.323.511/0001-06. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 029/2019. OBJETO: aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – arado e grade aradora) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.270,00 (trinta e oito mil duzentos e setenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 11 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL nº. 021/FUNSAUD/2020 DE 11 DE MAIO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 18 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de maio de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 022/FUNSAUD/2020 DE 11 DE MAIO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:18/05/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.952.271-** THAYUA CEREZER CAMARA 84º ***.227.901-** MARIANA LARISSA MELO 85º COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.480.061-** MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA 4º ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.139.501-** VIRGINIA AZAMBUJA VEDOVATO FREITAS MAFRA 69º ***.086.311-** JOSÉ BOTELHO SENA NETO 70º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.974.741-** FELIPE GUIMARÃES DOS SANTOS 28º ***.778.971-** FABIO RODRIGUES ANDRADE 29º FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 18 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de maio de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD ALVES E XIMENES BAR E LANCHONETE, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), PARA ATIVIDADE Nº 429 – COMÉRCIO VAREGISTA DE ACAÍ, LOCALIZADO NA AV. MARCELINO PIRES, Nº 1051, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ASSOCIAÇÃO E CENTRO SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM as Licenças Ambientais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO). Para atividade de Associações de defesa de direitos sociais, atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte. Clube recreativo e social, localizado na Rua Professora Antônia Cândida de Melo, n° 100, Bairro Izidro Pedroso, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS PARA A ATIVIDADE DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS (CÓD. DA ATIVIDADE 359), LOCALIZADA NA RUA WEIMAR G. TORRES 2185, 2º PISO, CENTRO, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EMPRESA DOURADENSE DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA - EPP, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE _COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS, LOCALIZADA NA RUA_MATO GROSSO, N°1992 BAIRRO_JARDIM CARAMURU NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de reforma da Escola Municipal Frei Eucário Schimidt, localizada na Rua Antônio Amaro de Mattos, nº 5075, Jardim dos Estados, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 14/2020; PROCESSO Nº 0014/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração par atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/ profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.69 – Serviço de Administração de Estagio Ficha 1180 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 5.712,00 (Cinco mil, setecentos e doze reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração par atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 08 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração par atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa LS CONSULTORIAS E TREINAMENTOS LTDA - ME inscrita no CNPJ nº 20.467.016/0001-16 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 5.712,00 (Cinco mil, setecentos e doze reais). Dourados/MS, 11 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:18/05/2020 (SEGUNDA- FEIRA) COPEIRO 070.***.114-42 ANTONIO CARLOS DE LIMA 7º ENFERMEIRO DO TRABALHO 801.***.542-00 LUANA CRISTINA LIRA ALVES 3º TÉCNICO IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 417.***.682-72 MARINEIDE ROSA GALINDO 3º
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