DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 124, de 14 de maio de 2020. “Exonera Vanessa Verao Doffinger - SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 04 de maio de 2020, Vanessa Verao Doffinger, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 125 DE 14 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 14 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.165 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 - 20 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 125, de 14 de maio de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 18/05/2020. VANESSA VERAO DOFFINGER ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 04/05/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 Portaria de Benefício nº. 055/2020/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 052/2020/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 052/2020/PREVID que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 052/2020/PREVID, de Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, constou a função da aposentada de forma errada, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa”, passe a constar: “Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 052/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. JENOEL PEREIRA CAPILÉ, matrícula nº 19921-1, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto De Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. JENOEL PEREIRA CAPILÉ, matrícula nº19921-1, aposentado da Prefeitura Municipal – Gestão Única, com fundamento no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30/04/2020. Dourados-MS, 14 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 053/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. APARECIDO LIMA ARAUJO, matrícula nº 4241, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto De Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. APARECIDO LIMA ARAUJO, matrícula nº4241, aposentado PreviD, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30/04/2020. Dourados-MS, 14 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 054/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. VERA LUCIA ALVES RODRIGUES, matrícula nº114760729, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto De Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. VERA LUCIA ALVES RODRIGUES, matrícula nº114760729, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 40º, §1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº41/2003 e Art.43 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006 com proventos integrais de acordo com Artigo 40, §3º da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.887/2004; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 14 de outubro de 2019. Dourados-MS, 14 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 051/2020/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MILENA ALVES CRAVEIRO, matrícula nº.5, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 180 (cento e oitenta) dias de Licença à Gestante, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/04/2020 a 23/10/2020”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27/04/2020. Dourados-MS, 14 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 047/2020/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora EUNICE SANTOS LIMA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 008/2020/PREVID, referente à contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/ técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora PALOMA GANCEDO como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 Resolução Read. Prov. Nº.05/705/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 705/2020/SEMAD MATRÍCULA: 79551-1 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/07/2013. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 04/07/2013 - 03/07/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/02/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/02/2015 - 30/07/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 31/07/2015 - 29/07/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/10/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 12/09/2016 - 11/09/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ASSESORAMENTO ESCOLAR 16/03/2018 - 15/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/05/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 18/03/2019 - 16/03/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/08/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 02/08/2014 - 28/01/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/02/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 01/02/2015 - 30/07/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 31/07/2015 - 15/02/2016 200 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/02/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 16/02/2016 - 11/12/2016 300 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/02/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 12/12/2016 - 11/12/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 12/12/2017 - 09/06/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 10/06/2018 - 09/06/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/07/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 10/06/2019 - 08/06/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 8 MATRÍCULA: 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/02/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR DE MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSOR SALA 02/03/2020 - 28/08/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 79851-1 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 06/02/2020 - 03/08/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 79851-2 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 EDITAIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 06/02/2020 - 03/08/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 05/02/2020 - 02/08/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 10/02/2020 - 07/08/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 5541-2 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/06/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 16/07/2014 - 11/01/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/02/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 12/01/2015 - 11/01/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/01/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 12/01/2016 - 01/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/02/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 11/01/2017 - 10/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 11/01/2018 - 10/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 11/01/2019 - 10/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 6 Edital Nº 004/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Delci Matos Rocha Res. Oliveira I 02 13 28566 00.05.25.33.070.000 288/2020 234/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Sabino Miranda da Silva Res. Oliveira II 00 A 130831 00.05.25.33.069.000 304/2020 309/2020 Art. 2º R$ 800,00 Adão Lopes da Silva Ataide de Souza Leitão Pq. do Lago II 30 13 50744 00.04.27.55.100.000 4975/2019 93/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ademir da Guia de Souza e Outros Guarda Mun. Helena Recalde Pq. dos Jequitibás 38 16 32546 00.05.65.06.100.000 5262/2019 112/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Andrea Pedroso da Silva Zanchet Onofre Pereira de Mattos nº500 Centro K P/05 46616 00.04.04.21.010.000 5126/2019 29/2020 Art.2º R$ 800,00 Andréia Ferreira Estevo Peres Rua I Pq. Pelicano 00 03 98149 00.03.22.01.061.000 5273/2019 109/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Aniele Araujo Castilho Teno Eikishi Sakaguti Altos do Indaiá 66 A2 87415 00.01.08.17.271.000 240/2020 242/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antonio Freire Oliveira Marques nº5870 Jd. Guanabara 02 10 42972 00.03.01.22.030.000 65/2020 142/2020 Art.2º R$ 800,00 Beatriz Alves da Cruz Cornélia Cersozimo de Souza nº225 Vila Cachoeirinha 24 10 22914 00.04.46.58.200.000 4450/2019 1842/2019 Art. 2º R$ 800,00 Cantalicio Vieira de Lima Paraguai Pq. das Nações I 05 14 38244 00.06.22.04.020.000 550/2019 176/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. LTDA-ME Demeciano de Mattos Pereira Pq. do Lago II 27 19 48619 00.04.28.62.160.000 38/2020 148/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. LTDA-ME Ananias Artman Rolim Pq. do Lago II 37 08 51139 00.04.38.01.080.000 40/2020 149/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Cyro Mello Jd. Itamaraca 07 08 133971 00.03.14.17.080.000 323/2020 268/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dep. Aral Moreira Jd. Itamaraca 07 02 133964 00.03.14.17.120.000 327/2020 266/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dep. Aral Moreira Jd. Itamaraca 07 01 133961 00.03.14.17.110.000 328/2020 267/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 EDITAIS Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Cyro Mello Jd. Itamaraca 06 14 133956 00.03.14.18.050.000 329/2020 269/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Cyro Mello Jd. Itamaraca 06 11 133953 00.03.14.18.020.000 331/2020 270/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Das Gardenais Jd. Itamaraca 06 09 133951 00.03.14.18.070.000 332/2020 271/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Oliveira Marques Jd. Itamaraca 04 17 133919 00.03.04.05.070.000 344/2020 280/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Oliveira Marques Jd. Itamaraca 04 12 133914 00.03.04.05.020.000 348/2020 282/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Das Amarilis Jd. Itamaraca 04 06 133908 00.03.04.05.130.000 351/2020 279/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dep. Aral Moreira Jd. Itamaraca 04 05 133907 00.03.04.05.010.000 352/2020 283/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Major Capilé Jd. Itamaraca 02 19 133880 00.03.04.03.080.000 362/2020 249/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Major Capilé Jd. Itamaraca 02 17 133878 00.03.04.03.060.000 364/2020 251/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Das Iris Jd. Itamaraca 02 09 133870 00.03.04.03.120.000 366/2020 252/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dep. Aral Moreira Jd. Itamaraca 02 05 133865 00.03.04.03.010.000 370/2020 253/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dep. Aral Moreira Jd. Itamaraca 02 03 133863 00.03.04.03.180.000 372/2020 255/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dep. Aral Moreira Jd. Itamaraca 02 02 133862 00.03.04.03.170.000 373/2020 256/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Das Iris Jd. Itamaraca 01 20 133860 00.03.04.02.080.000 375/2020 259/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dos Anturios Jd. Itamaraca 01 13 133853 00.03.04.02.090.000 381/2020 262/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dos Anturios Jd. Itamaraca 01 06 133846 00.03.04.02.160.000 384/2020 263/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudilene Miranda dos Santos Manoel João Ferreira Altos do Indaiá 21 10 61556 00.01.09.26.010.000 259/2020 245/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cledivalda Teixeira Santos e Outros Equador Pq. das Nações I 26 06 47136 00.06.14.11.060.000 4669/2019 123/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cooperativa de Credito Poupança e Investimentos Rua B Pq. Pelicano 00 C1 92935 00.03.22.01.030.000 5121/2019 110/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Raul Frost Chácara Castelo I 07 23 110348 00.03.07.45.090.000 5301/2019 115/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Raul Frost Chácara Castelo I 09 15 110401 00.03.07.44.170.000 5313/2019 54/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Raul Frost Chácara Castelo I 09 16 110402 00.03.07.44.160.000 5314/2019 55/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Santa Paulina Chácara Castelo I 14 07 110588 00.03.07.32.170.000 5342/2019 75/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Pancho Torraca Chácara Castelo I 15 05 110617 00.03.07.41.270.000 5344/2019 78/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Luis Mario Albertini Vival dos Ipes 34 13 107809 00.05.98.12.120.000 5061/2019 1861/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Raul Frost Chácara Castelo I 07 18 110343 00.03.07.45.140.000 5299/2019 59/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Elielton de Sá Carvalho e Outros Paulo Arnal Garcia Jd. das Primaveras 06 12 66583 00.01.10.26.040.000 5108/2019 98/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Benito Benites Jd. Guaicurus 27 01 34096 00.05.85.17.150.000 4976/2019 102/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Ver. Ataulfo de Mattos Jd. Brasilia 17 08 37383 00.06.12.06.080.000 5079/2019 121/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Fátima Maria Potrich Nelson Vicentina de Almeida Sit. Campina Verde 30A 04 79516 00.04.84.34.050.000 4563/2019 1872/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Faustino Alves Cabreira Monte Alegre nº6493 Jd. Maracanã 14B 05 57649 00.03.12.13.050.000 3989/2019 128/2020 Art. 2º R$ 800,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 10 10 80404 00.05.84.13.100.000 5095/2019 08/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Horácio Carneiro da Luz e Outros Euclides da Cunha Jd. Cristhais I 10 21 92547 00.01.29.22.070.000 4773/2019 1854/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Horácio Carneiro da Luz e Outros Euclides da Cunha Jd. Cristhais I 10 20 92546 00.01.29.22.080.000 4774/2019 1853/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Idalina Ruiz Vilhalga Asturio Martins da Silva Jd. Novo Horizonte 12 11 67522 00.04.29.21.110.000 89/2020 138/2020 Art.2º R$ 800,00 Imobiliária Murakami LTDA Gaspar Alencastro Jd. Murakami 08 01 13333 00.02.22.14.050.000 287/2020 236/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ivan Antonio de Oliveira José Ferreira Filho nº935 Pq. das Nações II 101 11 39489 00.06.32.25.120.000 134/2020 147/2020 Art.2º R$ 800,00 João Vicente da Silva e Outros Jandaia Vila Vista Alegre 12 26 24937 00.04.72.41.010.000 5047/2019 130/2020 Art.2º R$ 800,00 Jony Massaranduba Menezes Franco Cinato Chácara Flora 05 11 8360 00.01.34.53.040.000 4131/2019 1873/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Marques de Souza 1º de Abril nº630 Vila Vieira F 14 60629 00.05.25.12.090.000 141/2020 139/2020 Art.2º R$ 800,00 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2020 Processo: nº 119/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção de edificação de prédio publico municipal - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente EDINO ALVES FERREIRA EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 30 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 034/2020 que objetiva a contratação com as seguintes pessoas jurídicas: J B CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ 17.918.110/0001-30, no valor de: R$ 351.500,00 (trezentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais); FÁBIO EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, CNPJ: 20.299.623/0001-14, no valor de: R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 11 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 083/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2020. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 054/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE CALÇAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO JARDIM IPIRANGA (PARTE) - SETOR 11 - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 399.927-25/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA o servidor abaixo identificado para acompanhar e fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO MATRÍCULA FUNCIONAL: 1147683961 RG Nº. 34.587.103.0 SSP/SP CPF Nº. 303.488.528-86 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 102/2018-SEMAF EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 102/2018-SEMAF, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF E DE OUTRO LADO A ENTIDADE EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 EDITAIS José Vasques Escobar Joaquim Teixeira Alves nº634 Centro G P/2 58681 00.04.03.14.060.000 5125/2019 28/2020 Art.2º R$ 800,00 Julia Pereira da Costa Pancho Torraca Vila Cachoeirinha 22 10 22966 00.04.46.60.200.000 5041/2019 144/2020 Art. 2º R$ 800,00 Leonardo Rodrigues Caramori e Outros Wilson Dias Pinho Jd. Marcia 24 04 36297 00.06.03.04.100.000 5072/2019 118/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Leonel Marchiotti Fernandes e Outros José Domingos Baldasso Novo Pq. Alvorada 21 10 92134 00.01.27.15.100.000 4983/2019 1869/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Luiz Alberto da Silva Rojas e Outros M<anoel Vicente Pereira nº585 Vila Cachoeirinha 55 08 24495 00.04.66.24.220.000 4612/2019 1887/2019 Art. 2º R$ 800,00 Luiz Paulino da Rocha Guanabara nº578 Jd. João Paulo II 20 19 37120 00.06.11.34.190.000 107/2020 140/2020 Art. 2º R$ 800,00 Manuel Tavares Marques Rangel Torres Jd. Coimasa 08 12 12341 00.02.16.01.030.000 285/2020 235/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria Lucia França de Oliveira e Outros Iracema Jd. Manoel Rasselen 19 D 61850 00.05.71.11.200.000 5075/2019 124/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria Lucia França de Oliveira e Outros Hayel Bon Faker Jd. Manoel Rasselen 19 A 61851 00.05.71.11.210.000 5077/2019 117/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Mariano Administradora de Bens LTDA Gustavo Adolfo Pavel Jd. Aline 02 J 72467 00.02.22.22.030.000 289/2020 241/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Mauro Rodrigues de Souza Alegrete nº250 Jd. Jóquei Clube 25 24 40768 00.06.39.02.120.000 03/2020 145/2020 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Moyses Henrique Frei Antonio Jd. Água Boa 172 04 24279 00.04.63.02.040.000 5052/2019 07/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Nivaldo Moro Helio Vasques Jd. Flórida II 04 04 1804 00.01.06.73.140.000 5116/2019 94/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Osmar Maia Filho Eisei Fujinaka Jd. Cristhais I 09 02 92508 00.01.29.11.030.000 4753/2019 1852/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Pedro Luiz da Costa e Outros Iguassu Portal de Dourados 08 06 14519 00.02.31.02.320.000 21/2020 152/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreend. Imobiliários LTDA Flamingo Res. Esplanada 84 02 106749 00.06.50.93.030.000 5256/2019 114/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreend. Imobiliários LTDA Tororo Res. Esplanada 57 07 105882 00.06.50.78.280.000 5261/2019 113/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Rosalio Marquez Leon Jovino Florentino Narciso Jd. Márcia 03 10 36911 00.06.03.56.040.000 5117/2019 120/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Roselene da Silva Oliveira Patrocinio Victor Garcia Pq. das Nações II 46 09 38951 00.06.26.02.100.000 47/2020 151/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Sebastião Eugenio Batista Cafelândia nº1340 Jd. Água Boa 101 18 23316 00.04.52.11.100.000 4617/2019 1888/2019 Art. 2º R$ 800,00 Sebastião Martimiano Borges Manoel Rasselen Jd. Água Boa 179 13 60841 00.05.61.33.130.000 4622/2019 1839/2019 Art. 2º R$ 800,00 Simião Mendonça de Lima Justino Amaro de Mattos Jd. Caramuru 04 12 10539 00.02.03.21.120.000 900/2020 375/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Siney Eduardo Nantes Santos Dumont Vila Maxwell 04 09 11842 00.02.13.04.220.000 72/2020 163/2020 Art.2º R$ 800,00 Valdeir Alves de Oliveira A4 Jd. das Primaveras 09 14 66684 00.01.10.29.020.000 5098/2019 1897/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Vicenzina Palombo Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 49 26 6186 00.01.25.72.080.000 5183/2019 194/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Wagner Akira Patrocinio Passo Fundo Jd. Universitário 04 10 8271 00.01.34.37.050.000 16/2020 153/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 “MULHERES EM MOVIMENTO” CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF SECRETÁRIO – Alceu Junior Silva Bittencourt CPF – 974.297.671-68 CONVENENTE: Mulheres em Movimento CNPJ – 06.147.542/0001-78 PRESIDENTE: Andreia Irala de Almeida Alves CPF – 528.528.731-68 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento PMD nº 102/2018 para 29/11/2020 e acréscimo no valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais) a ser repassado em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais) a partir de 01/06/2020, perfazendo o total do convênio em R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 15/05/2020. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASILO DA VELHICE DESAMPARADA – “LAR DO IDOSO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Major Capilé, 3467- Jardim Caramuru, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº275/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida, que irá receber o valor de R$ 86.400,00 (Oitenta e seis mil e quatrocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 13 de Maio de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a FRATERNIDADE ALIANÇA TOCA DE ASSIS inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Natal, 450 – Jardim Cuiabá, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº293/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de pessoas acima de 30 anos, do sexo masculino, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e reintegração familiar, proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida, que irá receber o valor de R$ 46.468,08 (quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 14 de Maio de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. TERRA SINALIZAÇÃO VIÁRIA EIRELI - EPP. CNPJ: 11.716.447/0001-88. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 037/2019. OBJETO: Aquisição de material (coluna simples, braço projetado, cabo PP, grupo focal, botoeira sonora), objetivando atender a manutenção da sinalização de trânsito semafórica do Município de Dourados-MS, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9.503/97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 037/2019 – constante do Processo de Licitação nº 292/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 183.260,00 (cento e oitenta e três mil duzentos e sessenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 23 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BHDENTAL COMERCIAL EIRELI - EPP. CNPJ:29.312.896/0001-26. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 047/2019. OBJETO: Aquisição de cadeira odontológica completa, considerando a Portaria nº 4061 de 18/12/2018, objetivando atender equipes de Saúde Bucal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 047/2019, constante do Processo de Licitação nº 289/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip., Veiculos e Mobilia Rede de Atendimento 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Arnaldo Rodrigues de Alencar DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 05 (cinco) meses com inicio em 16/05/2020 e previsão de vencimento em 16/10/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 EDITAL 002/2020/FUNSAUD DE 18 DE MAIO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que será respeitado o chamamento dos classificados nos PROCESSOS SELETIVOS ainda vigentes (EDITAL 002/2018 FUNSAUD 31 DE OUTUBRO 2018, EDITAL 001/2020 FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020); A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor, o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviço s de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/002-2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002-2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/002- 2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/002-2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do link, selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 19/05/2020 a 22/05/2020, via endereço eletrônico -selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 4.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/002-2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002-2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 6.3, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.11.1. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.12. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.13. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.14. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1 Entrega de títulos será realizada exclusivamente VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO- selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br nos dias 19/05/2020 a 22/05/2020, conforme fixado no anexo II deste edital. 6.1.2. O envio deverá ser de forma eletrônica dos documentos abaixo solicitados, bem como os títulos que serão anexados pelo candidato. a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) CPF/CIC ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física emitida pela Receita Federal; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico. d) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; e) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado; f) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 6.1.3. Toda a documentação deverá ser enviada para o endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 6.1.4. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição. 6.1.5. Após o recebimento do protocolo de inscrição, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.1.6. Caso o candidato não efetue a entrega via endereço eletrônico da documentação exigida na forma do item 6.1.2 ou fora do prazo determinado no item 6.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 6.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 6.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO 02 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 Itens Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 07 07 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 13 13 Total de Pontos de Formação Profissional 25 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 180 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 60 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 pontos (a cada 60 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 Itens Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 45 Total de Pontos de Tempo de Serviço 45 Total Geral 100 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. 03 03 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 03 03 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 04 04 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 pontos (a cada 40 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima(pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada à Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 06 pontos (a cada 40 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 6.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 6.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 6.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados. ms.gov.br/ 6.7. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 6.3. 6.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 6.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 6.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 7. DOS RECURSOS 7.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 7.2. Os recursos deverão ser entregues no dia 29/05/2020 conforme fixado no anexo II deste Edital. 7.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o link selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 7.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 7.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/002-2020 através do endereço eletrônico - selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 7.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 7.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/002-2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 8.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Interventor, o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http:// do.dourados.ms.gov.br/ 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 9.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 9.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 9.5, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 9.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a) 1(uma) foto 3x4 recente; b) RG (Registro Geral de Identificação); c) CPF/CIC ou Comprovante de inscrição do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Comprovante de situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; e) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; f) Título de eleitor e Certidão Negativa Eleitoral; g) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; h) Comprovante de residência atual que contenha o CEP (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; i) Certidão Nascimento ou Casamento; j) Certidão de nascimento dos filhos e CPF, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); k) Certificado Militar, para os homens; l) Atestado de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde (SUS); n) Cópia do cartão de vacinação; o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); p) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual disponíveis nos link: www.tjms.jus.br q) Certidão Negativa Federal disponível no link: www.jfms.jus.br r) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 9.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 9.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 9.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 9.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 9.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 9.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Interventor e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O PSCR/FUNSAUD/002-2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 11.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 11.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 11.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/ FUNSAUD/002-2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 11.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/002-2020. 11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 11.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 11.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 11.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 11.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 11.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002-2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 11.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/002-2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 11.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 11.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo telefone (67) 3423-0793 – Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD. 11.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 11.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 11.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 18 de maio de 2020. Renato Cezar Nassr Mateus Tavares Fernandes Interventor e Secretário Adjunto de Saúde Diretor Administrativo - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 4 ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Biomédico Cadastro de Reserva Nível superior em biomedicina; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos, como medicina e áreas afins, classificando -os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões. Realizar assistência seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Enfermeiro Cadastro de Reserva Nível superior em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Realizar assistência de Enfermagem seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Enfermeiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Enfermagem e Especialização na área de Enfermagem do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva Prestar assistência de enfermagem ao cliente, prescrever ações, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, prescrever medicamentos, conforme protocolo pré-existente, estudar as condições de higiene da empresa, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Implementar ações para promoção da saúde, 44h 3.200,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 6 função. participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Farmacêutico Cadastro de Reserva Nível superior em farmácia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos. Realizar exames laboratoriais, análises clínicas, análises microbiológicas e imunológicas. Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente. Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Fisioterapeuta Cadastro de Reserva Nível superior em fisioterapia; registro no o órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de funcionalidade, elaborando o diagnóstico, prescrevendo, ministrando e supervisionando terapias conforme a necessidade do paciente. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, 30h 1.960,00 por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h 8.600,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 7 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 8 Engenheiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Engenharia de Segurança do Trabalho ; Pós-graduação em Segurança do Trabalho; R egistro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Validar sistemas de combate a incêndios a fim de regularizar autos de vistoria do corpo de bombeiros, analisar escopos técnicos, emitir laudos e pareceres, coordenar a interface entre os vários setores envolvidos na implantação de projetos, no que tange a área de segurança do trabalho, coordenar junto as empresa projetistas, de construção e montagem, as tarefas de segurança no trabalho, garantindo que as mesmas estejam de acordo com as normas da empresa. Fornecer subsídios e auxiliar na elaboração de manuais, normas, procedimentos e programas de treinamento, referentes à segurança e prevenção de acidentes do trabalho, a fim de padronizar métodos de trabalho, participar da especificação e desenvolvimento dos materiais de segurança, uniformes de trabalho e equipamentos de proteção, a fim de adequá-los às necessidades e condições de riscos, implantar as atividades e rotinas pertinentes a NR aplicáveis internamente, desenvolver programas de segurança junto às áreas, desenvolver PCMSO, PPRA e documentação pertinente, implantar programa de coleta seletiva e reciclagem conforme normas, participar da CIPA, fazer e responsabilizar-se pela interface externa com a comunidade dentro do escopo de segurança, fazer todos os relatórios de segurança, implementar programas para redução do carbono, responder pela manutenção da planta, desenvolvendo programas de manutenção preventiva e corretiva, com as contratadas, responsabilizar-se pelo funcionamento de todas as instalações, desenvolver projetos de redução de custos com utilidades da planta e no sistema de gestão integrada da qualidade. 40h 5.200,00 CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Assistente Administrativo Cadastro de Reserva Nível Médio Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar tarefas de atendimento ao público tanto externo à instituição, quanto a área de trabalho ou unidade administrativa, conforme a política de humanização do SUS, Auxiliar o usuário, fornecendo informações gerais e orientações. Realizar o registro dos dados específicos da função, executar tarefas pertinentes a área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Registrar informações técnicas e administrativas, referentes ao SUS e atividades de saúde em relatórios 44h 1.045,00 planilhas; Receber, registrar, classificar, atuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos; Operacionalizar equipamentos e sistemas tecnológicos e rotinas de computação, digitação de textos, planilhas e operação de todos os equipamentos de informática e telefonia. Executar serviços administrativos especializados na área da saúde e conforme a necessidade do setor atividades relacionadas aos recursos humanos, financeira, orçamentária, administrativa geral, patrimônio, material, compras e comunicação administrativa e Elaborar boletins de produção e afins, condizentes com o tipo de atividade desenvolvida pela unidade de saúde. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Motorista Cadastro de Reserva Nível médio completo, CNH categoria “D” Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Conduzir veículos para transporte de pessoas, cargas e documentos, Observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Auxiliar nos atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Cozinheiro Cadastro de Reserva Nível Médio Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar, junto ao nutricionista, cardápios e receitas, Buscar sempre a melhoria das condições nutricionais; Coordenar a elaboração dos cardápios, observando rigidamente o cardápio estabelecido e as normas técnicas; Avaliar a qualidade da matéria-prima; Primar pelas normas de saúde de higiênicosanitárias, para manutenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos; Controlar o tempo de preparo; Garantir a higiene do local de trabalho; realizar a degustação dos pratos antes de serem encaminhados à distribuição; Conferir o kit de materiais para a execução do trabalho; Solicitar materiais necessários ao almoxarifado; Executar o cardápio do dia; 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 9 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 10 órgão fiscalizador da Coordenar os auxiliares de cozinha se for o caso; trabalhar em equipe se for o caso; servir as refeições; Verificar o funcionamento de equipamentos e comunicar a necessidade de manutenção ou conserto; Separar ingredientes e instrumentos necessários ao preparo; Contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização; Comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação; Orientar o prépreparo, o preparo, e a distribuição dos alimentos, bem dispensar adequadamente os restos da produção e distribuição dos alimentos; Orientar os funcionários da cozinha quanto ao desenvolvimento de suas atividades; Atender com urbanidade (delicadeza) os usuários; Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções; Manter boa apresentação e higiene pessoal; Prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado; Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha; Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Técnico em Edificação Predial Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade 44h 1.159,00 adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Farmácia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Farmácia; registro no Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 11 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 12 área de atuação da respectiva função. de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do farmacêutico, atuando na analise, armazenamento, distribuição e controle de estoques de medicamentos, insumos e correlatos. Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a serem utilizados pelos pacientes, operar sistemas de informática de cadastro de medicamentos e insumos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Hemoterapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Imobilização Ortopédica Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver 44h 1.808,00 lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Laboratório Cadastro de Reserva Executar tarefas auxiliares de nível técnico na área de laboratório no tocante a coletas de material, exames diversos, análises químicas, bioquímicas, imunológicas, hematológicas, bacteriológicas em geral para diagnóstico de doença. Realizar coletas de material, registrar e identificar as amostras biológicas. Receber e separar as amostras biológicas. Executar as atividades técnicas de sua área: preparar, realizar, interpretar e fornecer resultados dos exames realizados, através das boas práticas de laboratório. Preparar soluções volumétricas, reagentes e indicadoras. Operar, calibrar, monitorar e conservar equipamentos, verificando o seu funcionamento e comunicando as deficiências à chefia imediata. Realizar o levantamento de materiais de consumo, visando a sua provisão, conservação e controle de consumo.. Participar na preparação de soluções, reagentes e materiais necessários para execução das análises clínicas. Colaborar nas tarefas técnicoadministrativas do serviço, executando as que lhe competirem. Utilizar os equipamentos de informática necessários para a realização de suas atividades. Atender ao Sistema de Gestão de Qualidade no laboratório. Atuar e acompanhar em Controle Interno da Qualidade (CIQ), Controle Externo da Qualidade (CEQ) e Manutenção Preventiva de Equipamentos. Executar suas atividades nos prazos acordados. Atender as normas de segurança de trabalho da Instituição. Desenvolver suas atividades observando o sigilo profissional, não divulgando informações internas para benefícios próprios, principalmente referentes a clientes internos e externos, fornecedores, finanças e processos técnicos, tratando estas informações com confiabilidade, discrição e sigilo requeridos . Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Radiologia Casastro de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em radiologia; Registro no órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Operar aparelho de RX na realização dos diversos tipos de exames diagnósticos, executando todas as técnicas de exames gerais e especiais de sua competência, manusear soluções químicas e substâncias radioativas; revelar filmes, Trabalhar nas câmaras claras e escuras, zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos, mantendo a área de trabalho organizada, auxiliar na assistência ao paciente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e 24h 1.808,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 13 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Segurança do Trabalho Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Vigia Cadastro de Reserva Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar de Farmácia Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar tarefas de atendimento ao público; auxiliar nos serviços de cadastro de pacientes, controle de estoque de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar das unidades de saúde; auxiliar nos procedimentos de compras, controle de material e patrimônio; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; auxiliar outras tarefas de apoio administrativo voltadas para o cumprimento das finalidades da administração. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade . 44h 1.045,00 inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 15 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 14 relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade . Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar serviços de reparos/consertos de elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar , vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44H 1.045,00 Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 apoio administrativo voltadas para o cumprimento das finalidades da administração. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados MS, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ PORTARIA Nº 78/FUNSAUD/2020 de 15 de maio de 2020. Institui no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, Fluxograma de emissão de notas fiscais para pagamento de serviços médicos. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a necessidade de adequar o procedimento de emissão de notas fiscais para pagamento dos profissionais prestadores de serviços médicos, plantonistas em urgência e emergência, e especialidades médicas no âmbito das unidades de saúde administradas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. R E S O L V E: Art. 1º - INSTITUIR, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, fluxograma de procedimento para emissão das notas fiscais para pagamento dos prestadores de serviços médicos nos termos do anexo único, que segue: MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD Fluxograma de Emissão de NF Medicas Financeiro Realizar o pagamento das NF’s conforme solicitado e enviado corretamente. PORTARIA Nº 05/FUNSAUD/2018 de 18 de janeiro de 2018 Art. 6º Compete à Direção Médica garantir o fiel cumprimento das normas relativas ao controle de freqüência, cabendo-lhe adotar, em cada caso, os procedimentos e medidas que se fizerem EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.268,75 (Quarenta e Quatro Mil e Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 29 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD Direção Medica Realizar o fechamento da escala e a solicitação de pedido de Pagamento Medica (Plantonista e Especialidade) e encaminha para o setor de contratos. . Contratos Fiscalizar e aferir a solicitações de pagamentos referentes aos pagamentos médicos. E encaminhar o processo correto para o financeiro. Caso haja alguma divergências devolver a Direção Medica para que possa estar tomando as medidas Cabíveis. necessários. DATA EVENTO 18/05/2020 Publicação do Edital 19/05/2020 a 22/05/2020 Período de Inscrição Geral 25/05/2020 a 27/05/2020 Avaliação dos Títulos 28/05/2020 Resultado da Prova de Título 29/05/2020 Recurso da Prova de Título 01/06/2020 Resultado do Recurso - Homologação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL F B STRADIOTO - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de madeira e artefatos, localizada na Rua Monte Alegre, n° 4796, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA MISSIONÁRIA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Organizações Religiosas, localizada na Rua Ediberto C. de Oliveira, nº1450 – Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental MA AUTOMOTIVA E ACESSÓRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker N° 2063 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Direção Medica • Escala dos Plantões realizados referente ao mês de competência (Enviar em 2 vias assinadas pela Direção Medica); • Solicitar Notas Fiscais referente a pagamentos médicos; • Nota fiscal de especialidade deverá ser enviada com a escala de competência de pagamento pela Direção Medica; • Nota fiscal atestada pela Direção Medica (Notas Fiscais deverão ser encaminhadas da seguinte forma NF + Folha Ponto + Escala Medica + Certidões Negativas); • Folha Ponto assinada pela Direção Medica e pelo medico em prestador de serviço; • Justificativa de Ponto se houver pela Direção Medica e pelo medico em prestador de serviço; Contratos • Conferir escala medica e plantões realizados; • Verificar se os contratos estão vigentes para pagamentos; • Montar processo para pagamentos; • Realizar castro de plantonistas quando houver; • É de obrigação do setor de contratos informarem a direção medica sobre, as regularidades dos profissionais cadastrados. ATA Nº. 09/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14 DE MAIO DE 2020. No dia quatorze de maio de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Recondução dos membros do Comitê de Investimento; b) Regimento Interno do setor Jurídico; c) Materiais de EPI´S: Avental, Lençol para Maca, Óculos de proteção, Termômetro infravermelho testa, Touca protetora; d) Avaliação Anual de Desempenho do Diretor Presidente do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, José dos Santos da Silva, João Vicente Chencarek, Keila Jonair Soares Pieto, Karla de Almeida Battaglin, Solange Tumelero, Irene Quaresma Azevedo Viana, José Vieira Filho, Thânia Caetano Chaves, Blavett da Rocha Fucks. Os Conselheiros Hélio do Nascimento, Marcia Adriana Fokura, Dilma Canedo da Silva e Eugênio Mendes justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que falou sobre a possibilidade do Comitê de Investimento estar apresentando um novo Regimento Interno até o fim deste semestre e que se adequara as novas mudanças das legislações, e reconduzirá os mesmos membros atuais. O Conselho aprovou por estar analisando o novo Regimento Interno do Comitê de Investimento assim que pronto. Seguindo, o Diretor Presidente deixou em aberto o questionamento sobre o Regimento Interno do setor Jurídico, que foi pautado na reunião passada do dia 29 de abril de 2020, para análise e ficou para ser decidida a aprovação na reunião de hoje, justificou a importância de existir, para que haja uma segurança maior juridicamente, seguindo assim seu próprio regimento, e assim uma liberdade mais ampla para agir juridicamente. Os conselheiros deliberaram por aprovação do Regimento Interno do Setor Jurídico conforme apresentado em reunião. Salientou também sobre a complementação dos materiais de EPI´S que ficou faltando ressaltar na Ata da reunião Nº 07 do dia 16 de abril de 2020 os seguintes itens: Avental, Lençol para Maca, Óculos de proteção, Termômetro infravermelho testa e Touca protetora. Os conselheiros deliberaram por aprovação desta complementação nos materiais de EPI´S. Adiante, o Diretor Presidente deste Instituto pede para que os conselheiros analisem a sua Avaliação do ano de 2020. Os Conselheiros presentes analisaram e deram nota máxima (cinco) para todos os itens, sendo esses itens: Qualidade de trabalho, produtividade, iniciativa e presteza, assiduidade e pontualidade, aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função, idoneidade moral, disciplina e zelo pela função, obtendo nota no valor total de 35 (trinta e cinco) pontos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva João Vicente Chencarek Keila Jonair Soares Pieto Karla de Almeida Battaglin Solange Tumelero Irene Quaresma Azevedo Viana José Vieira Filho Thânia Caetano Chaves Blavett da Rocha Fucks Leonardo Landeira ATA - PREVID OUTROS ATOS CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 15ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 18 de maio às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 14 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 DELIBERAÇÕES - CMAS Deliberação CMAS nº 007 DE 12 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre Deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para Associação Douradense de Assistência Social Lar Ebenezer Hilda Maria Correa. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia ordinária, ata nº 450ª, no dia 12 de Março de 2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a declaração de transferência voluntária de recurso federal, tipo emenda parlamentar (nº 202040860001) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Associação Douradense de Assistência Social - Lar Ebenezer Hilda Maria Correa. Dourados/MS, 12 de Março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Deliberação CMAS nº 008 DE 12 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para Fraternidade de Aliança Toca de Assis. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia ordinária, ata nº 450ª, no dia 12 de Março de 2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a declaração de transferência voluntária de recurso federal, tipo emenda parlamentar (nº 202039640003), no valor de 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) para Fraternidade de Aliança Toca de Assis. Dourados/MS, 12 de Março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Deliberação CMAS nº011 de 11 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre Deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para Fraternidade de Aliança Toca de Assis. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia ordinária, ata nº 449ª, no dia 11 de Março de 2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a declaração de transferência voluntária de recurso federal, tipo emenda parlamentar (nº 202040860001) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Lar Santa Rita. Dourados/MS, 11 de Março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ATA - CMPC ATA nº 02 Ao(s) 30 dia(s) do mês de abril de 2020, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o Decreto municipal nº 2463/20, com a presença dos seguintes conselheiros: Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Thiago Rotta de Lima; Mario Vito Comar, Davilene de Souza Borges, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Rosana Daza de Garcia. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: PRESTAÇÃO DE CONTA DE 2019; JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA DO OFICIO/ SABER SITUAÇÃO PALCO PARA TODOS; FIP; TEATRO MUNICIPAL; AUXILIO EMERGENCIAL PARA ARTISTAS; POSSE DE NOVOS MEMBROS DO CONSELHO; Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Presidente do CMPC Thiago Rotta agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião solicitando uma resposta para o Oficio encaminhado a SEMC, sobre a prestação de contas da Secretaria no ano de 2019. A conselheira Andiara explanou que a resposta ao documento foi enviada no dia 19 de Dezembro de 2019, através do Of. nº 94/2019/SEMC, e que no documento consta todas as informações solicitadas pelo Conselho, juntamente com dados do Portal da transparência. Neste documento é possível visualizar que a Prefeitura Municipal, através da SEMC no ano de 2019 liberou os aportes financeiros para os Editais que visavam oferecer oficinas culturais nos bairros para atender a comunidade douradense, oferecer aulas especializadas de dança e artes visuais para as crianças da REME, além disto, a SEMC junto com uma Entidade Cultural Local (Instituto De Desenvolvimento Artístico e Social Sucata Cultural) destinou recursos para a realização do Festival Estudantil da Canção e Dança de Dourados, realização a 42ª Festa Junina de Dourados, Natal para Todos, dentre outras. Dando sequencia a pauta o presidente passou a palavra a Conselheira Natalia que questionou também o Ofício encaminhado pelo Conselho Municipal de Política Cultural referente ao Projeto Palco para Todos – Academias Especializadas. A conselheira Davilene de Sousa Borges, atual Secretária Municipal de Cultura Interina, ressaltou a todos que este ofício também foi respondido (Of. nº 019/2020/ SEMC). A mesma explicou que seguindo os procedimentos legais de uma Chamada Publica, a SEMC encaminhou para a Prefeitura Municipal de Dourados o processo afim de que o mesmo seja homologado (tornar executório), com isso a verba destinada à realização do Projeto será liberada garantindo a realização das atividades 2020, mas isso só será reestabelecido a partir do momento em que a REME retorne as atividades normais, visto que o Projeto Palco para Todos 2020 está ligado diretamente com os alunos do Município. No assunto FIP, o Presidente do Conselho e demais conselheiros perguntaram se o lançamento do Fundo de Investimento a Produção Artistico-Cultural 2020 ocorrerá esse ano. Novamente a Secretária Municipal de Cultura Interina e conselheira Davilene, ressalta que a SEMC vem atualizando o Edital do FIP e ao mesmo tempo, vem pleiteando a liberação do aporte financeiro, porem com a situação mundial, tivemos que colocar o projeto em “Stand by” devido à priorização da situação da saúde exigida pelos órgãos competentes. Passando para o próximo item da pauta, Teatro Municipal, o Conselho Municipal de Política Cultural, solicitou um esclarecimento sobre a atual situação do teatro e as medidas que estão sendo tomadas para a retomada das atividades do espaço. Foi informado ao conselho que a atual gestão da Secretaria de Cultura de Dourados está realizando reuniões com o Departamento de Planejamento e Obras, tentando a liberação de aportes financeiros que serão utilizados na manutenção do palco, revitalização interna e adequações de segurança. Dando sequencia a pauta, foi explanado sobre a situação atual da pandemia e a dificuldade que os artistas locais encontram para se manterem, questionou-se sobre a pretensão da SEMC em criar um edital de auxilio emergencial aos artistas. A SEMC informou que vem pleiteando junto a Secretaria Municipal de Fazenda, a liberação de um aporte financeiro que será utilizado em um Edital que visará receber propostas de apresentações culturais em formato digital para veiculação através das mídias sociais da Prefeitura Municipal de Dourados. Foi destacado também que o pedido acima citado já foi encaminhado, mas os tramites legais do Processo de Chamada Publica devem obedecer aos prazos de acordo com a Lei, fazendo com que este Edital pretendido, venha a ser liberado, se o recurso for autorizado. De qualquer forma a conselheira Andiara pediu aos membros do Conselho que encaminhassem as ideias para serem somadas as que a secretaria já possui. Finalizando a pauta, Posse dos novos membros do conselho, o Conselheiro Mario Vito, encaminhou os nomes dos novos membros eleitos para o Conselho Municipal de Politicas Culturais e as devidas substituições para a atualização dos membros e que será publicadas em diário oficial. Finalizando a reunião o Presidente do Conselho de Política Cultural Thiago Rota, ficou responsável por enviar através do Grupo de Whastapp do Conselho a próxima data da reunião e a pauta a ser discutida. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a presente ata. Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Thiago Rotta de Lima; Mario Vito Comar, Davilene de Souza Borges, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Rosana Daza de Garcia.