Edição 5.167 – 20/05/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº.05/707/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.167 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 707/2020/SEMAD MATRÍCULA: 114760280-1 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/06/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 27/07/2018 - 16/01/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 17/01/2019 - 16/01/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 17/01/2020 - 15/01/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid-19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 21/05/2020 e 22/05/2020, impreterivelmente às 08:30, EDITAL Nº 23 DE 20 DE MAIO DE 2020 POR APROVEITAMENTO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/ EDITAIS MATRÍCULA: 114760280-2 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/06/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 27/07/2018 - 16/01/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 17/01/2019 - 16/01/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 17/01/2020 - 15/01/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 60841-1 IZILDINHA SILVA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 07/02/2019 - 06/06/2019 120 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 07/06/2019 - 03/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 04/12/2019 - 02/12/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 60841-3 IZILDINHA SILVA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 07/02/2019 - 06/06/2019 120 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 07/06/2019 - 03/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 04/12/2019 - 02/12/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 04/02/2019 - 02/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/08/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 03/08/2019 - 29/01/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/02/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 30/01/2020 - 28/01/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 501859-4 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 24/01/2020 - 21/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 501859-2 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 24/01/2020 - 21/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos Jequitibás (anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 Locais com vaga disponível 1.4 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 8 de junho de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; 1.5 Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 21 e 22 de maio, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br. 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 20 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS Local Vagas Casa da acolhida 1 Conselho Tutelar Leste 1 CRAS Indígena 1 Gestão 1 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2020 Processo: nº 144/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma do Centro Social Rural da Vila Macaúba/Distrito de Gassú/Município de Dourados/MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 05/06/2020 (cinco de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Por causa da epidemia, será obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas de licitações na forma presencial. Cada representante deverá trazer sua própria máscara. Será aceito envelope via postal. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 19 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 022/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 50/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de copos descartáveis, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, pelo valor global de R$ 15.734,25 (quinze mil e setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Dourados (MS), 13 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 038/2020 que objetiva a contratação com as seguintes pessoas jurídicas: MARTINS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ 02.614.637/0001-01, no valor de: R$ 113.725,10 (cento e treze mil, setecentos e vinte e cinco reais e dez centavos); SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 00.656.468/0001-39, no valor de: R$ 104.878,50 (cento e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) e DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI - EPP, CNPJ 18.483.775/0001-20, no valor de R$ 54.416,50 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 15 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 05/2020 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: VIAÇÃO DOURADOS LTDA, CNPJ 06.246.061/0001-10, no valor de: R$ 139.335,00 (cento e trinta e nove mi, trezentos e trinta e cinco reais), com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 13 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 06/2020 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: CEPHEID BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ 18.628.083/0002-04, no valor de: R$ 7.479,00 (sete mil quatrocentos e setenta e nove reais), com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 13 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO – SERVENTE SERVENTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 557 ###.330.978-## DAYANE OLIVEIRA DA SILVA 6 558 ###.884.841-## GISLAINE APARECIDA DA CUNHA SILVEIRA 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020 Processo: nº 197/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais (uniformes), objetivando atender servidores que atuam em unidades e programas da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 91. Disponibilidade do Edital: a partir de 20/05/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 02/06/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 19 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PORTARIA Nº 79/2020/ FUNSAUD de 18 de Maio de 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art1º - Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno Atualizado da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida constante no anexo único desta portaria. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art3 º . Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de maio de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 Regimento Interno da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida CAPÍTULO I CATEGORIA E FINALIDADES Art. 1º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), HV-FUNSAUD é de natureza técnico-científica permanente, nos termos da Port. nº 2.616/MS, de 12 de maio de 1998. Art. 2º A CCIH é um ÓRGÃO DE ASSESSORIA À AUTORIDADE MÁXIMA DA INSTITUIÇÃO e tem por finalidade o desenvolvimento e execução do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH), realizando ações de controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) através de sua comissão e de seu órgão executor, o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH). § 1º Considera-se Programa de Controle Infecções Hospitalares (PCIH) o conjunto de ações desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível de incidência e da gravidade das infecções relacionadas com a assistência à saúde (IRAS). § 2º Entende-se por infecção hospitalar (IH), qualquer infecção adquirida após a FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO - EPP CNPJ: 04.508.765/0001-98 PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de reforma na Escola Municipal “Frei Eucário Schimtt” no Município de Dourados-MS”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 002/2020, constante do Processo de Licitação nº 053/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 53.250,60 (cinquenta e três mil e duzentos e cinquenta reais e sessenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ricardo Satoshi Takahashi DATA DE ASSINATURA: 13 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2019 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de R$ 20.479,92 (vinte mil e quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) no Lote 01 (um), R$ 21.937,40 (vinte e um mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) no Lote 02 (dois) e R$ 8.506,62 (oito mil e quinhentos e seis reais e sessenta e dois centavos) no Lote 03 (três). Totalizando um acréscimo de R$ 50.923,94 (cinquenta mil novecentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA. CNPJ:74.357.443/0001-70. Valor Total: R$ 75.190,12 (setenta e cinco mil cento e noventa reais e doze centavos, gerando um percentual de desconto para o Item supracitado de 15,08% (quinze vírgula zero oito porcento). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 009/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DA EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 19 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Agenciamento de viagens aéreas nacionais, compreendendo assessoria, cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, reembolso e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais UNID. 1 SERVIÇO R$ 75.190,12 R$ 75.190,12 Valor Total por extenso: setenta e cinco mil cento e noventa reais e doze centavos, gerando um percentual de desconto para o Item supracitado de 15,08% (quinze vírgula zero oito porcento). R$ 75.190,12 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 internação de um paciente em hospital, e que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização. CAPITULO II ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 3º A estrutura da comissão compreende: I – Membros consultores; II – Membros executores § 1° Entende-se por membro consultor o profissional com nível superior na área da saúde, participante da elaboração do PCIH e das reuniões, tendo a responsabilidade de pesquisar e contribuir com dados informativos embasados em referências conceituadas. § 2° Entende-se por membro executor o profissional, preferencialmente de nível superior na área da saúde, que deve realizar todas as atribuições concernentes ao consultor e colaborar efetivamente para execução de atividades relacionadas ao controle de infecção hospitalar. Art. 4º A comissão terá composição multidisciplinar e multiprofissional, devendo contar com, no mínimo, 08 (oito) membros, podendo ser ampliado este número conforme a necessidade da comissão. Os membros consultores serão representantes dos seguintes serviços: I - Serviço Médico; II - Serviço de Enfermagem; III - Serviço de Farmácia; IV - Serviço de Laboratório e/ou Agência Transfusional; V - Serviço de Nutrição; VI – Administração; VII - Serviço de Higienização e Hotelaria Hospitalar; VIII - Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalhador (SOST); IX – Serviço de Unidade de Terapia Intensiva; X – Serviço de Fisioterapia; XI – Serviço de Centro Cirúrgico e Material Esterilizado. Parágrafo Único: Quanto às condições de funcionamento da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar junto ao gerenciamento técnico e administrativo dos 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) geral adulta tipo II, gerida por empresa terceirizada, cabem as que descritas em instrumento contratual com a empresa especializada em vigor em comum acordo. Art. 5º Os membros executores constituirão o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), e será composto minimamente por: I - Md Infectologista; II – Enfermeiro; III – Biomédico; IV – Técnico em Enfermagem. Parágrafo único. Para o bom funcionamento da comissão é imprescindível a nomeação de um secretário com função exclusiva nesta comissão, mesmo não sendo um membro da mesma. Art. 6º O presidente da comissão, e o vice-presidente, serão quaisquer uns dos membros da mesma. Art. 7º Os membros executores representarão o Serviço de Controle de Infecções Hospitalares e, portanto, serão encarregados da execução do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH). Art. 8º O SCIH do HV- FUNSAUD contará com, no mínimo, 04 (quatro) membros executores. Art. 9º Afim de assegurar o suporte técnico, científico e operacional indispensável à eficiência da comissão, a Presidência da Fundação, através do serviço de apoio administrativo, proporcionará a infraestrutura necessária para o funcionamento da equipe. Art. 10. As indicações para integrar a comissão serão previamente discutidas e, havendo consenso com a Presidência da Fundação, os membros serão nomeados na forma do art. 16, inciso II, do Regimento Interno. Art. 11. A nomeação dos membros da comissão deverá ser feita pelo Presidente da FUNSAUD e publicada em Diário Oficial Municipal. Art. 12. A comissão deverá ser composta por profissionais que possuam nível superior e técnico que sejam formalmente nomeados. As indicações deverão recair sobre profissionais especializados em controle de infecção hospitalar, e sobre representantes de nível superior dos serviços, com experiências anteriores em controle de infecção hospitalar. Art. 13. O mandato do presidente e vice-presidente da comissão será de, no mínimo, 02 (dois) anos, podendo haver recondução ao cargo pelo mesmo período, através de indicação da comissão e nomeação pela Presidência da Fundação. Art. 14. Qualquer membro da comissão poderá solicitar afastamento no período de mandato, desde que comunique a Presidência da comissão com antecedência mínima de 30 dias. Art. 15. O mandato de cada um dos membros executores tem prazo indeterminado, dependendo do tempo de exercício profissional dos mesmos, uma vez que o serviço de caráter técnico-científico que se beneficia com a experiência de seus membros. CAPITULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 16. À autoridade máxima da instituição compete: I - Constituir formalmente a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; II - Nomear os componentes por meio de ato próprio; III - Propiciar infraestrutura necessária à correta operacionalização da comissão; IV - Aprovar e fazer respeitar o regimento interno da comissão; V - Garantir a participação do Presidente da comissão nos órgãos colegiados deliberativos e formuladores da política da Instituição sobre o controle de infecção hospitalar, e sobre as ações de controle de infecção relacionada à assistência à saúde, bem como em conselhos técnicos; VI - Garantir o cumprimento das recomendações formuladas pela Coordenação Municipal, Estadual/Distrital de Controle de Infecção Hospitalar; VII - Informar o órgão oficial municipal ou estadual quanto à composição da comissão e às alterações que venham a ocorrer; VIII - Fomentar a educação e o treinamento de todo pessoal hospitalar em assuntos referentes à infecção hospitalar. Art. 17. À CCIH compete: I - Elaborar, implantar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH); II - Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do Programa de Controle de Infecção Hospitalar; III - Implantar um sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares; IV - Adequar, programar e supervisionar as normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; V - Capacitar o quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares; VI - Racionalizar o uso de antimicrobianos, germicidas e materiais médico hospitalares; VII - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pela Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores; VIII - Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle; IX - Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios, e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às coordenações de todos os setores do hospital, a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar; X - Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento; XI - Adequar, programar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; XII - Definir, em cooperação com a Comissão de Padronização, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico – hospitalares; XIII - Elaborar/Atualizar o Regimento Interno para a Comissão; XIV - Cooperar com o setor de treinamento, ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares; XV - Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes; XVI - Notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva; XVII - Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecção associadas à utilização de insumos e/ ou produtos industrializados. XVIII – Cooperar nas ações relacionadas à vigilância das infecções hospitalares. CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 18. Ao presidente da comissão incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades especificamente: I - Instalar a comissão e presidir suas reuniões; II - Promover a convocação formal das reuniões; III - Representar a comissão em suas relações internas e externas; IV - Tomar parte nas discussões e, quando for o caso, exercer o direito de voto de desempate; V - Indicar os membros para realização de estudos, levantamento e emissão de pareceres necessários ao cumprimento da finalidade da comissão em suas subcomissões; VI - Elaborar grupos de deliberações da comissão e ad referendum, nos casos de manifesta urgência; VII - Promover a interação com a equipe multiprofissional da instituição. Art. 19. Cabe ao vice-presidente substituir o presidente em seus impedimentos. Art. 20. Cabe ao secretário: I - Assistir e redigir as reuniões; II - Redigir a convocação formal das reuniões extraordinárias, em nome do presidente; III - Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância; IV - Comunicar aos membros a pauta das reuniões; V - Encaminhar o expediente; VI - Preparar o expediente; VII - Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos de que devam ser examinados nas reuniões da comissão; VIII - Providenciar, por determinação do presidente, a convocação das sessões extraordinárias; IX- Auxiliar na elaboração dos documentos da comissão (relatórios, ofícios, pareceres, memorandos); X - Manter suprimento de materiais de consumo diário; XI - Providenciar o cumprimento das diligências determinadas; FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 XII - Organizar dados e arquivos; XIII - Receber e enviar correspondências; XIV - Conferir fichas de notificação com o censo do hospital; XV - Agendar entrevistas e cursos; XVI - Digitar boletins e relatórios; XVII - Realizar serviço externo quando necessário. XVIII – Ser substituído por um vice-secretário em sua ausência. Art. 21. São atribuições específicas do médico executor: I - Executar programa de racionalização de uso de antimicrobianos, germicidas, bem como definir normas fundamentadas que justificam o uso controlado de antimicrobianos; II - Promover medidas de contenção de surtos infecciosos que venham a ocorrer no complexo hospitalar, propondo medidas a serem executadas; III - Promover interação com o corpo clínico, no que diz respeito ao controle de infecção hospitalar; IV - Responder a pareceres solicitados por outros profissionais, quando estes forem solicitados; V - Auxiliar no serviço de execução da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, através da realização de busca ativa dos casos; VI - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH; VII - Assessorar a Diretoria Clínica sobre as questões relativas ao controle de infecções hospitalares; VIII - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração; IX - Periodicamente fazer revisão dos protocolos de Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar; X - Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares; XI - Cumprir e fazer cumprir as decisões da CCIH; XII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigência; XIII - Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares através de reuniões, debates e educação em serviço; XIV - Capacitar os profissionais de saúde para o controle das Infecções Hospitalares. Art. 22. São atribuições específicas do enfermeiro executor: I - Realizar vigilância das infecções hospitalares através do método de busca ativa e metodologia da ANVISA nas Unidades de Terapia Intensiva Adulta e Infecções do sítio cirúrgico; II - Fornecer a taxa mensal de infecção hospitalar das unidades sob vigilância, contendo as seguintes informações por topografia e por especialidades: a) Taxa de pacientes com infecção hospitalar; b) Taxa de infecção hospitalar; c) Taxa global de infecção hospitalar (por sítio); d) Taxa de infecção hospitalar por procedimento invasivo; e) Taxa de letalidade com infecção hospitalar; f) Taxa de mortalidade com infecção hospitalar III - Auxiliar os funcionários da instituição, respondendo dúvidas e pareceres referentes a medidas de controle de infecção hospitalar; IV - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH; V - Participar da investigação de surtos de infecção, junto com os demais membros do grupo executor; VI - Coletar culturas de materiais suspeitos de contaminação para investigação; VII - Normatizar junto com outros membros do grupo executor o uso de germicidas hospitalares; VIII - Participar da elaboração de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; IX - Fazer revisão dos protocolos de Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar periodicamente; X - Programar e elaborar programas educativos relacionados ao controle de infecção para equipe multiprofissional da área hospitalar; XI - Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares; XII - Realizar treinamentos para a equipe da área da saúde quanto à prevenção de infecção hospitalar e quanto à prevenção acidentes com material contaminado; XIII - Realizar auditoria para avaliar o cumprimento do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH); XIV - Dar parecer técnico quanto à aquisição de material e equipamento médico hospitalar; XV - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração; XVI - Dar parecer técnico quanto ao reprocessamento de artigo médico-hospitalar; XVII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigência; XVIII - Informar, sistematicamente, à Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, do Ministério da Saúde, a partir da rede distrital, municipal e estadual, os indicadores de infecção hospitalar estabelecidos. Art. 23. São atribuições comuns ao médico e enfermeiro executores: I - Implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares, adequando características e necessidades da instituição, de acordo com diretrizes da CCIH; II - Manter sistema de vigilância epidemiológica das infecções hospitalares através de busca ativa dos casos; III - Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado; IV - Propor, elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas técnico administrativas, visando à prevenção e ao tratamento das infecções relacionadas à assistência à saúde, de forma integrada com a equipe multiprofissional; V - Regulamentar medida de isolamento e supervisionar sua aplicação; VI - Acompanhar modificações da planta física, verificando sua adequação em relação ao controle de infecção hospitalar; VII - Emitir parecer técnico sobre a aquisição de insumos, instrumentos e acessórios, cujo uso possa ser previamente esterilizado, a fim de garantir a validade da esterilização; VIII - Promover e colaborar e com ações de treinamento dos funcionários da instituição, promovendo medidas para o controle de infecção hospitalar; IX - Observar as diretrizes traçadas pela CCIH para a ação de controle de infecções hospitalares em cada setor da instituição; X - Articular-se com a CCIH, no sentido da utilização dos recursos técnicos, materiais e humanos, com vistas ao eficiente controle das infecções hospitalares; XI - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica; XII - Definir, em cooperação com a CCIH e com a Comissão de padronização, as políticas de utilização de antimicrobianos e materiais médico-hospitalares para todos os setores do hospital; XIII - Notificar, ao órgão de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva. Art. 24. São atribuições do biomédico e em contato com o laboratório: I - Detecção imediata e notificação epidemiológica de micro-organismos, identificando os padrões de resistência antimicrobianos emergentes e auxiliando na avaliação da eficácia das precauções recomendadas para limitar a transmissão durante possíveis surtos avisando em caráter de urgência a necessidade de medidas de precaução nestes pacientes; II - Acompanhar testes de sensibilidade antimicrobiana e interpretação de acordo com as orientações atuais desenvolvidas pelo Clinical and Laboratory Standards Institute (CLSI), para a detecção de padrões de resistência emergentes, e para a elaboração, a análise e a distribuição de relatórios periódicos de susceptibilidade antimicrobiana; III - Analisar o desempenho das culturas de vigilância quando for o caso (incluindo a retenção dos isolados para análise), para avaliar os padrões de transmissão da infecção e efetividade das intervenções de controle de infecção na unidade ou na instituição; IV - Orientar a equipe de saúde quanto à coleta de amostras para exames microbiológicos e interpretação de resultados; V - Manter arquivos dos dados microbiológicos diários, semanais, mensais e anuais, permitindo estudos e levantamentos; VI - Emitir cópia para SCIH dos laudos das culturas realizadas para arquivo setorial e apresentação em reunião mensal, para posterior levantamento da frequência de micro-organismos isolados nas infecções hospitalares e da prevalência das cepas resistentes aos antimicrobianos, apresentar relatórios e as sugestões de ações; VII - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares e auditorias internas; VIII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. IX – Realizar controle do uso de antibióticos padronizados no ambiente hospitalar diários, semanais, mensais e anuais de modo a junto ao farmacêutico de modo a promover o uso racional de antimicrobianos. Art. 25. São atribuições do farmacêutico: I - Fornecer mensalmente o levantamento de consumo, custos e frequência de uso antimicrobiano por clínica de atendimento; II - Participar da definição da política de utilização de medicamentos e produtos químicos, juntamente com a Comissão de Padronização; III - Informar o uso adequado de produtos e medicamentos que visem à garantia da qualidade da assistência prestada; IV - Colaborar com a avaliação microbiológica e emitir parecer técnico sobre produtos químicos e medicamentos a serem adquiridos pela instituição; V - Assegurar a qualidade das condições de armazenamento e prazo de validade de medicamentos e soluções germicidas; VI - Auxiliar à farmácia hospitalar com medidas que garantam o tratamento adequado com antimicrobiano; VII - Rever anualmente a padronização dos antimicrobianos do hospital, em conjunto com os demais membros; VIII - Participar da investigação dos casos suspeitos de contaminação por soluções parenterais e outros; IX - Participar da padronização e formulação das soluções germicidas, bem como do uso e controle interno da qualidade destes produtos; X – Elaborar, mensalmente, relatório com coeficiente de sensibilidade e resistência dos microorganismos mais frequentemente encontrados, associados a infecções relacionadas à assistência à saúde no hospital, e aos antimicrobianos padronizados. XI - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; XII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 26. São atribuições do técnico em enfermagem: I - Auxiliar o enfermeiro/médico na vigilância das infecções hospitalares, através do método de busca ativa e metodologia da ANVISA nas Unidades de Terapia Intensiva e leitos gerais; II - Auxiliar na realização de investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado; III - Auxiliar a aplicação de isolamento juntamente com enfermeiro/médico executor; IV - Auxiliar os funcionários da instituição sobre a supervisão do enfermeiro/ médico executor da CCIH, respondendo dúvidas e pareceres referentes a medidas de controle de infecção hospitalar; V - Colaborar com ações de treinamento dos funcionários da instituição, promovendo medidas para o controle de infecção hospitalar, bem como participar das atividades de educação permanente dos funcionários da instituição; VI - Observar as diretrizes traçadas pela CCIH para a ação de controle de infecções hospitalares em cada setor da instituição; VII - Notificar, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva. VIII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 Art. 27. São atribuições do representante da administração: I - Apoiar as ações de controle, com vistas à prevenção e controle da infecção hospitalar; II - Definir política de controle de qualidade (promover manutenção preventiva e periódica dos equipamentos; garantir a realização semestral da lavagem e desinfecção dos tanques da instituição); III - Estimular a comunidade hospitalar quanto à adesão das atividades que visem à prevenção e controle das infecções hospitalares, demonstrando que são desejadas e necessárias à instituição; IV - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 28. São atribuições do representante da hotelaria hospitalar I - Apoiar as ações de controle, com vistas à prevenção e controle da infecção hospitalar; II - Orientar e supervisionar a aplicação das técnicas de limpeza e desinfecção das superfícies hospitalares; III - Orientar e supervisionar as técnicas de processamento de roupas e artigos, a fim de garantir a prevenção e o controle das infecções hospitalares; IV. Participar da definição da Política de utilização de produtos químicos; V - Orientar e supervisionar o processo de manipulação de alimentos, bem como o processamento de nutrição enteral, realizados nesta instituição; VI - Promover medidas para o controle de pragas dentro da instituição; VII - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; VIII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 29. São atribuições do representante da SOST: I - Apoiar as ações de controle, com vistas à prevenção e controle da infecção hospitalar; II - Promover medidas para imunização dos servidores do HU-UFGD, conforme protocolos do Ministério da Saúde vigentes; III - Orientar e supervisionar os profissionais quantos às medidas de biossegurança; IV - Acompanhar, orientar e notificar todos os casos de acidente de trabalho com exposição ao material biológico; V - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; VI - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 30. Aos membros da CCIH competem as atividades: I - Executar, nos prazos estabelecidos, as atividades que lhe forem atribuídas pela CCIH; II - Comparecer às reuniões, relatando os expedientes, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de assuntos em discussão; III - Requerer a votação de matéria em regime de urgência; IV - Apresentar propostas sobre as questões pertinentes à comissão; V - Promover capacitação, treinamento e aprimoramento de pessoal no controle de infecções relacionadas à assistência à saúde. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 31. As reuniões ordinárias e extraordinárias da CCIH serão realizadas em local apropriado dentro da instituição, sendo comunicado à comissão no momento da convocação para a reunião. § 1º As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, nas primeiras segundas feiras do mês, pontualmente às 07:30 com duração máxima de 40 minutos . § 2º Poderá haver reuniões extraordinárias quando convocadas pela Presidência, pelo presidente da comissão ou quando requeridas pela maioria dos seus membros. § 3º As votações serão realizadas da seguinte forma: I - Após entrar na pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de até duas reuniões; II - Será considerado “quórum” para votação, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros. III - Em caso de empates nas votações, o presidente terá o direito ao voto de qualidade (voto minerva). IV - A votação será nominal. § 4º Constituem normas gerais no tocante às reuniões: I - Na ausência do presidente, o vice-presidente assumirá a pauta da reunião; II - A verificação da existência de “quórum”; III - A leitura, a votação e a assinatura da ata da reunião anterior; IV - A leitura e o despacho de expediente; V - A ordem do dia, compreendendo a leitura da pauta, a discussão e a votação dos pareceres; VI - A organização da pauta da próxima reunião; VII - Os informes gerais. § 5º Em caso de urgência ou de relevância de alguma matéria, a CCIH, por voto da maioria, poderá alterar a sequência estabelecida do parágrafo anterior. CAPITULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. As deliberações tomadas “ad referendum” deverão ser encaminhadas ao plenário da comissão para deliberação desta, na primeira sessão seguinte. Art. 33. As deliberações serão consubstanciadas em atas cujas cópias serão encaminhadas à diretoria, para conhecimento. Art. 34. É facultado aos membros da comissão solicitar o reexame de qualquer decisão da reunião anterior, justificando possível ilegalidade, inadequação técnica ou de outra natureza. Art. 35. A comissão observará a legislação vigente, e estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos. Art. 36. Os expedientes serão registrados, classificados por ordem cronológica e distribuídos aos membros pelo secretário, por indicação do presidente da comissão ou por membros designados. Art. 37. Constará na ata parecer por escrito, contendo o histórico, o resumo da matéria e as condições de ordem prática ou doutrinária que entender cabíveis a sua conclusão ou voto. Art. 38. Qualquer membro poderá requerer ao presidente que solicite o encaminhamento de processos ou de consultas a outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução dos assuntos que lhe foram distribuídos, bem como que solicite o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar esclarecimentos. Art. 39. A ordem do dia será organizada com os expedientes apresentados para discussão, acompanhados dos pareceres, e dos resumos dos mesmos feitos pelos respectivos relatores, bem como daqueles cuja discussão ou votação tiver sido adiada. Art. 40. A ordem do dia será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de uma semana para as reuniões ordinária, e de um dia para as extraordinárias. Art. 41. Após a leitura do parecer, o presidente ou seu vice devem submetê-lo à discussão, dando a palavra aos membros que a solicitarem. § 1º O membro que não julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame poderá pedir vistas do processo, propor diligência ou adiamento da discussão da votação; § 2º O prazo do pedido de vistas realizado em uma reunião perdurará até a realização da próxima reunião ordinária; § 3º - Após entrar na pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de até duas reuniões. Art. 42. Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido à votação. Art. 43. A data de realização das reuniões será estabelecida em cronograma e sua duração será a que for julgada necessária. Art. 44. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, das conclusões, das deliberações e das resoluções, a qual deverá ser assinada pelos membros presentes e pelo presidente, quando de sua aprovação. Art. 45. Será excluído o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou, ainda, a 6 (seis) reuniões intercaladas, no período de 12 (doze) meses sem justificativa formal. Art. 46. Em havendo verbas governamentais destinadas a comissão, estas poderão ser utilizadas para o financiamento de cursos, capacitação profissional, aquisição de periódicos, ajuda de custo para participação em eventos afins e/ou outras necessidades da comissão. Art. 47. A comissão convidará pessoas ou entidades que possam colaborar com desenvolvimento dos seus trabalhos sempre que julgar necessário, sendo que o membro convidado não terá direito a voto. Art. 48. Os casos omissos e as dúvidas ocorrentes na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidos pelo presidente da comissão, e, em grau de recurso, pela Presidência da Fundação. Art. 49. O presente Regimento Interno tem validade de 02 anos a contar da data de publicação e poderá ser alterado mediante proposta da comissão, por meio da maioria absoluta de seus membros, e as alterações submetidas à Presidência da Fundação. Enfermeira SCIH - HV Md. Infectologista SCIH – HV PORTARIA Nº80/2020/ FUNSAUD de 18 de Maio de 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art 1º - Publicar o Plano Anual de Segurança do Paciente do Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital da Vida para o ano de 2020, constante no anexo único desta portaria. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art 3 º . Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de MAIO de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Quézia Peres Woeth Pablo Marinho Custódio Presidente CCIH - HV Vice Presidente CCIH - HV DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 ANEXO ÚNICO O Plano de Segurança do Paciente (PSP) constitui-se em “documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde e gestão de risco, visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde (RDC 36 de 25 de julho de 2013, art. 3º inciso IX) A implantação do PSP deve reduzir a probabilidade de ocorrência de Eventos Adversos resultantes da exposição aos cuidados em saúde, devendo ser focado na melhoria contínua dos processos de cuidado e de uso das tecnologias da saúde, na disseminação sistemática da cultura de segurança, na articulação e integração dos processos de gestão de risco e na garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde. A Portaria Ministerial nº 529 de 2013 institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional, foi regulamentada pela RDC 36/2013 a qual institui Ações Para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Possui foco na promoção de ações voltadas à segurança do paciente em âmbito hospitalar. As ações incluem promoção, execução e monitorização de medidas intra-hospitalares com foco na segurança do paciente. INTRODUÇÃO O Plano de Segurança do Paciente (PSP) é constituído de ações de orientação técnico-administrativa com foco primordial em prevenir a ocorrência de incidentes e eventos adversos relacionados à assistência a pacientes e aos profissionais de instituição. O PSP prevê ações que garantam a comunicação efetiva entre profissionais de saúde e entre os serviços de saúde, que estimule a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada e promova um ambiente de assistência segura. OBJETIVO O Plano de Segurança do Paciente tem por objetivo regulamentar as ações de segurança do paciente nas unidades da FUNSAUD. Inclui o reconhecimento e mapeamento dos riscos institucionais relacionados à especificidade da epidemiologia local e aos processos assistenciais, de forma a estimular a criação de uma cultura de gerenciamento desse cuidado, bem como organizar as estratégias e as ações que previnam, minimizem e mitiguem os riscos inerentes a estes processos. ESTRATÉGIAS DE SEGURANÇA - Mensurar o Clima Organizacional e a Cultura de Segurança do Paciente nas unidades da FUNSAUD. - Iniciar a implantação dos protocolos da Gestão de Riscos na Segurança do Paciente: - identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática; - integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde; - implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude; - identificação do paciente; - higiene das mãos; - segurança cirúrgica; - segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; - segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes; - segurança no uso de equipamentos e materiais; - manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado; - prevenção de quedas dos pacientes; - prevenção de úlceras por pressão; - prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; - segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral; - comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde; - estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada. - promoção do ambiente seguro. - Iniciar medidas de Comunicação Segura no Hospital. - Ampliar espaço físico, recursos humanos e de informatização do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente. - Implantar ações de farmacovigilância e tecnovigilância. - Implantar ações de hemovigilância. - Promover atividades de Análise de Riscos. - Implementar a notificação compulsória das doenças, agravos e eventos de saúde pública, incluindo a vigilância de violências de acordo com a Portaria GM/MS nº 204 de 17 de Fevereiro de 2016. - Incentivar a participação dos membros do NSP em eventos científicos relacionados a temática de segurança do paciente. - Modernizar a identificação do paciente por meio de pulseiras impressas e quadro acrílico de beira de leito, com aquisição de impressora e placas. - Realizar auditorias dos protocolos implantados. - Formar subgrupos de atividades por àreas/setor do NSP. - Capacitar os servidores quanto a cultura de Segurança. - Manter a vigilância permanente e o controle de vetores da importância epidemiológica. - Realizar parceria de atendimento psicológico e psiquiátrico ao colaborador. - Elaborar e implantar instrumento de Notificação de Eventos Adversos. - Nomear equipe de trabalho, designar responsáveis e apresentar regimento interno. - Difundir boas práticas de segurança de segurança com o paciente. - Alimentar sistema de dados e notificações. - Monitorar e auxiliar ações da Comissão de Cuidados com a Pele. - Monitorar desvio de qualidade em equipamentos e materiais utilizados nas unidades. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS O Núcleo de Segurança do Paciente em conformidade com a Portaria 529/2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente e a RDC 36/2013, que institui as Ações para Segurança do Paciente, adota como escopo de atuação para os eventos associados à assistência à saúde, as Seis Metas da Organização Mundial de Saúde. Estas metas estão traduzidas nos 6 protocolos de Segurança do Paciente publicados nas Portarias 1377/2013 e 2095/2013, pontuados a seguir: 1. Cirurgia Segura; 2. Identificação do Paciente; 3. Prática de higiene das Mãos; 4. Prevenção de Quedas; 5. Segurança na Prescrição e de Uso e Administração de Medicamentos e, 6. Lesão por Pressão. Além destes protocolos, princípios de segurança também deverão ser implementados: • Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; • Segurança nas terapias nutricionais, enteral e parenteral; • Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde entre outros serviços de saúde; • Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada; • Promoção do ambiente seguro. O Processo de Gerenciamento de Riscos envolve: (1) mapeamento e identificação, (2) notificação e avaliação, (3) ações para o controle e (4) comunicação dos riscos no serviço de saúde. Todas estas ações devem ser realizadas de forma sistemática e de forma integrada com serviços de atenção da FUNSAUD. EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SERVIÇO Serão implementadas atividades de educação permanente em diferentes momentos e de forma sistemática para toda a comunidade hospitalar, tendo como foco a manutenção e ampliação da cultura de segurança com conceitos gerais e específicos setoriais na segurança do paciente e gerenciamento de riscos. Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar 1 MATRIZES DE TRABALHO Tabela 1/4 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Diagnóstico Estratégia de Segurança Objetivo Ação Local de Execução Setor Responsá vel Líder de Equipe Meta Falta de mensuração institucional do Clima Organizacio nal quanto à segurança do paciente. Mensurar clima organizacio nal quanto a cultura de segurança do paciente promovendo ações de promoção desta. Desenvolve r ações que visem promover a cultura de segurança. Aplicação de questionário de mensuração do clima organizacio nal, quanto a cultura de segurança do paciente com análise de dados e definições de novas metas. Unidade FUNSAUD Grupos de Trabalh o do NSP. Coordenado res dos grupos de trabalho. Conhecer o Clima Organizaci onal quanto à segurança do paciente. Divulgar os resultados do questionári o aplicado. Elaborar um indicador institucion al de Clima Organizaci onal até Julho de 2020. Implantar o protocolo de Segurança, Estabelecer critérios Elaboração de Em todos os serviços, clínicas, UTIs, Disponibili zar o Protocolo completo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Tabela 2/4 Hospital da Vida - Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Tabela 3/4 2 Não conformida de no uso de medicament os pelos pacientes. Uso e Administraç ão de Medicament os, elaboração de documentos referentes ao tema e levantament o de pendências no uso dos mesmos. para uso seguro de medicament os em conformida de com protocolo de identificaçã o. protocolo de segurança na prescrição, Uso e administraç ão de Medicament os conforme preconizado pela ANVISA. ambulatório s que estejam envolvidos em qualquer uma das etapas de prescrição, dispensação e administraç ão de medicament os na unidade. GT do NSP + Setor de Farmáci a Hospita lar Coordenado r do GT para os locais de execução até Agosto de 2020. Divulgação de protocolo de segurança, uso e administraç ão de medicament os para todos os profissionai s. Elaboração de estratégias para sensibilizaç ão de todos os profissionai s quanto ao protocolo de segurança na prescrição, uso e administraç ão de medicament Em todos os serviços, clínicas, UTIs, ambulatório s que estejam envolvidos em qualquer uma das etapas de prescrição, dispensação e administraç ão de medicament os na Definir estratégias para sensibiliza ção de enfermeiro s, médicos e farmacêuti cos com relação à práticas seguras de utilização de medicamen tos na instituição 3 os. unidade. até Setembro de 2020. Auditoria para verificação da adesão dos profissionai s em relação ao protocolo de prescrição, uso e administraç ão de medicament os. Monitorame nto dos Indicadores de Segurança na prescrição, dispensação e administraç ão de medicament os. Em todos os serviços, clínicas, UTIs, ambulatório s que estejam envolvidos em qualquer uma das etapas de prescrição, dispensação e administraç ão de medicament os na unidade. Obter os indicadores do planejamen to estratégico até Setembro de 2020. Diagnóstico Estratégia de Segurança Objetivo Ação Local de Execução Setor Responsáv el Líder de Equipe Meta Cirurgias com riscos evitáveis. Implantar o protocolo de Cirurgia Segura e sensibilizar equipe Instituir ações para o estabelecimen to da comunicação segura nos Realizar um diagnóstic o situacional conforme Unidade FUNSAUD GT do NSP Coordenad ores e chefes de unidade e palestrante nacional. Implantar o Protocolo de Cirurgia Segura, determinado pelo Ministério da 4 médica quanto à importância da implantação do protocolo. hospital. abrangênci a do protocolo de Segurança Segura. Saúde e ANVISA e realizar o monitoramento dos respectivos indicadores até Dezembro de 2020. Capacitar as equipes envolvidas com referencial do Ministério da Saúde. Comunica ção insegura. Estabelecer um protocolo de comunicação segura nos hospital. Instituir ações para o estabelecimen to da comunicação segura no hospital. Criar o Protocolo de comunicaç ão Segura. Unidade Hospitalar GT do NSP Coordenad ores e chefes de unidade. Implantar o protocolo de Comunicação Segura, criar e monitorar os indicadores até Dezembro de 2020. Implantar gerenciam ento de riscos. Implantar ações de farmacovigilâ ncia e tecnovigilânci a. Desenvolver atividades da farmacovigilâ ncia, hemovigilânc ia e tecnovigilânci a visando atender os requisitos de Ampliar e capacitar o quadro de recursos humanos de gestão de riscos assistencia is. Unidade Hospitalar GT do NSP Coordenad ores e chefes de unidade Construir os POP’s de Hemovigilância, farmacovigilância e tecnovigilância até Setembro de 2020. 5 Gerenciament o de Riscos de rede sentinela da ANVISA através das notificações e avaliações de todos os riscos. Implementar ações de hemovigilânc ia. Deficiênci a na Análise de Riscos dos Eventos Adversos notificado s. Implantar as atividades do Grupo de Análise de Riscos e notificações efetivas da equipe. Realizar a Análise de Riscos de Eventos Adversos Graves notificados. Capacitar o NSP quanto à análise de eventos. Unidade Hospitalar GT do NSP Coordenad ores e chefes de unidade Dar resposta aos Eventos Adversos Graves notificados em até 60 dias a partir de Agosto de 2020. Diagnóstico Estratégia de Segurança Objetivo Ação Local de Execução Setor Responsável Líder de Equipe Meta Riscos de erros relacionados à identificação do paciente. Modernizar a identificação do paciente por meio de pulseiras impressas e através de Instituir medidas de segurança do paciente. Adquirir impressoras de pulseiras de identificação e placas de acrílico. Unidade Hospitalar NSP / Administração Gerência Administrati va Adquir ir impres soras de pulseir DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 PORTARIA Nº81/2020/ FUNSAUD de 18 de Maio de 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art 1º - Nomear os membros para compor a comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida conforme e os termos e exigências da Portaria nº 2616 de 02 de Maio de 1998. Parágrafo único - A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar será formada por Membros Consultores e Membros Executores descritos em seu Regimento Interno. Membros Consultores (Comissão): - Direção Administrativa FUNSAUD: Mateus Tavares Fernandes - Direção Clínica: José Raul Espinosa - Direção Técnica Médica: Adriano de Souza Santos - Gerência do Hospital da Vida: Thiago Shindi Silva Tanaka - Serviço de Hemoterapia: Maísa Estopa Corrêa (1ª Secretária / Executora) - Coordenação de Assistência Hospital da Vida: Denise Reginato - Coordenação de Assistência Unidade de Pronto Atendimento (UPA): Gislene Martins da Rosa - Supervisão de Assistência: Ivonete Pereira Faquiano - Coordenação de Assistência UTI/INTENSICARE: Talita Machado - Serviço de Farmácia: Ana Paula Albertoni - Serviço de Fisioterapia: Lucas dos Anjos Rossoni - Serviço de Higienização e Hotelaria: Luciana Santos Mattos - Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos - Serviço de Segurança do Trabalho: Elenice da Silva Chaves Hospital da Vida - Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Hospital da Vida - Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar 9 ____________________________ Quézia Peres Woeth Presidente NSP - HV Enfermeira SCIH - HV Hospital da Vida - Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Tabela 4/4 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD 6 modelo padrão beira de leito. as de identifi cação e placas de acrílic o até Outubr o de 2020. Acompanhamento deficiente das atividades implantadas Realizar auditorias dos protocolos implantados por visitas bimestrais aos setores e revisão retrospectiva via amostra de prontuários. Verificar se os protocolos estão sendo implantados de forma adequada. Monitorar a execução dos protocolos de segurança. Unidade Hospitalar NSP Responsáve l pelo NSP Auditar todos os protocolos implantado s bimestralm ente até Dezembro de 2020. Hospital sem acessibilidade deficiente adequada. Melhorar a acessibilidade do hospital em parceria com voluntariado da cidade na readequação predial Garantir segurança na locomoção dos clientes assistidos nas dependências das unidades. Reformar as calçadas que circundam o hospital e estrutura interna. Unidade Hospitalar NSP Responsáve l pelo NSP e Coordenaçã o administrati va. Reforma estrutural das unidades para adequação até Dezembro de 2020. 7 segundo as exigências. Os novos servidores e estudantes desconhecem as normas e rotinas da unidade. Capacitar os novos servidores e estudantes ingressantes na unidade com acolhimento de entrada. Garantir a segurança na assistência prestada pela nova equipe. Apresentar aos novos servidores e estudantes as normas e rotinas Unidade Hospitalar NSP Responsáve l NSP e GTH Capacitar todos os novos servidores e estudantes quanto às normas e rotinas das unidades mensalmen te. Diagnóstico Estratégia de Segurança Objetivo Ação Local de Execução Setor Responsável Líder de Equipe Meta Vigilância Epidemioló gica desestrutura da. Implementar a Notificação Compulsória de Doenças Transmissíveis (DNC). Notificar as DNC em tempo oportuno. Articular com as equipes envolvidas a notificação das DNC em tempo oportuno. Implantar equipe específica. Unidade Hospitalar Vigilância Epidemiológica Coorde nação da Assistê ncia e SCIH. Notificar 100% dos casos de DNC dos pacientes internados em tempo oportuno a partir Junho de 2020. Implementar a Vigilância de Dar visibilidade social para Estimular a Notificação Notificar 100% dos 8 Violências e Acidentes. dimensionar o problema e suas consequência s com educação em serviço e acompanham ento dos profissionais. de casos de Violência e Acidentes dos pacientes internados. casos de violência e acidentes dos pacientes internados em tempo oportuno a partir de Junho de 2020. Áreas e equipament os hospitalares necessitand o de ações de manutenção preventiva. Ampliar a parceria com o setor de manutenção e infraestrutura. Garantir a segurança do paciente através da manutenção preventiva de equipamentos (tecnovigilânc ia). Desenvolver um plano de manutenção preventiva dos equipamentos hospitalares e acompanhar empresa e prestação de serviços. Unidade Hospitalar Manutenção e Infraestrutura. Manut enção e Coorde nação Admin istrativ a. Realizar manutenç ão preventiva de todos os equipame ntos hospitalar es até Dezembro de 2020. Minimizar o risco de infecção relacionado à Assistência com manutenção preventiva da infraestrutura Garantir infraestrutura adequada para realização de ações de controle de infecção. Realizar manutenç ão de infraestrut ura periodica mente e quando necessário física. a partir de Agosto de 2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 - Responsável Técnica do Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado: Valdinéia André Pereira - Representante do Laboratório (serviço terceirizado) Danielle Cordeiro Munarin Membros Executores (Serviço): - Enfermeira: Quézia Peres Woeth (Presidente) - Médico Infectologista: Pablo Marinho Custódio (Vice Presidente) - Médica Infectologista: Andyane Freitas Tetila - Técnico em Enfermagem: Rogélio Carneiro Fuchs (2º Secretário) Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art3 º. Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a PORTARIA Nº140/2019/FUNSAUD 04 de Novembro de 2019 que nomeia os membros que compõem a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida. Dourados, 18 de MAIO de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 PORTARIA Nº82/2020/ FUNSAUD de 18 de Maio de 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art 1º - Nomear os membros que compõem o Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital da Vida em cumprimento à Portaria nº 529 de 01 de Abril de 2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. - Diretor Administrativo FUNSAUD: Mateus Tavares Fernandes - Direção Clínica: José Raul Espinosa - Direção Técnica Médica: Adriano de Souza Santos - Serviço de Hemoterapia: Maísa Estopa Correa (Secretária) - Gerência: Thiago Shindi Silva Tanaka - Coordenação de Assistência: Denise Reginato - Supervisão de Assistência: Jaqueline Foppa - Coordenação de Assistência UTI/INTENSICARE: Talita Machado (Vice Presidente) - Serviço de Farmácia: Ana Paula Albertoni - Serviço de Fisioterapia: Lucas dos Anjos Rossoni - Serviço de Higienização e Hotelaria: Luciana Santos Mattos - Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos - Serviço de Segurança do Trabalho: Elenice da Silva Chaves - Representante do Laboratório (serviço terceirizado) Danielle Cordeiro Munarin - Responsável Técnica do Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado: Valdinéia André Pereira - Enfermeira SCIH: Quézia Peres Woeth (Presidente) Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art 3 º. Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a PORTARIA Nº 142 /2019/ FUNSAUD 04 de Outubro de 2019 que nomeia os membros que compõem o Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital da Vida. Dourados, 18 de MAIO de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 PORTARIA 084/FUNSAUD/2020 DE 19 DE MAIO DE 2020. “Designa os Membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Designar para compor a Comissão da Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da FUNSAUD/2020. 1. Thiago Shindi Silva Tanaka– Presidente 2. Mônica Pacheco Valente – Vice- Presidente 3. Vinicius Cavalcante de Mattos – Secretário 4. Gislene Martins da Rosa – Titular 5. Denise Reginato – Titular 6. Marcelo Aparecido de Oliveira – Titular Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de Maio de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD Republica-se por incorreção PORTARIA N.º 067/2020 FUNSAUD de 22 de abril de 2020 . Considerando o Parecer Técnico de nº 08/2020 do Departamento de Vigilância em Saúde. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1° Publicar a Alteração no projeto de reestruturação do Hospital da Vida, com o objetivo de reduzir a incidência da transmissibilidade hospitalar, bem como manejo dos pacientes referenciados a Unidade Hospital da Vida. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art 3 º . Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 22 de abril de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 Á FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD SANITÁRIO J7 ISOLAMENTO PEDIATRIA REFEITÓRIO CIRCULAÇÃO ENFERMARIA ENFERMARIA BANHEIRO BANHEIRO ENFERMARIA ENFERMARIA ENFERMARIA MORGUE/ NECROTÉRIO ENFERMARIA ENFERMARIA ISOLAMENTO ENFERMARIA ENFERMARIA ENFERMARIA ROUPA LIMPA E SORO ENFERMARIA MEDICAÇÃO ENFERMARIA PEDIÁTRICA AUXILIAR ADMINISTRATIVO CIRCULAÇÃO U.T.I (2 LEITOS) MONITORAMENTO COM CÂMERAS DEPÓSITO DOMUS RAIO X COMANDO SALA DE GESSO EXPURGO ASSISTENCIA SOCIAL E NUTRICIONISTA SALA DE ULTRASSOM CIRCULAÇÃO BANHEIRO SANITÁRIO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO REVELAÇÃO DIGITAL (C.R) ADMINISTRATIVO RAIO-X DORMITÓRIO POLÍCIA BANHEIRO BANHEIRO PÁTIO POÇO DE ILUMINAÇÃO ATENDIMENTO PSICÓLOGA DEPÓSITO CIRCULAÇÃO POSTO DE ENFERMAGEM ARQUIVO NUTRIÇÃO INTERAL CIRCULAÇÃO EQUIPAMENTO MATERIAIS SAMU OBSERVAÇÃO PEDIATRIA OBSERVAÇÃO PEDIATRIA DML ESTAR FUNCIONÁRIOS CIRCULAÇÃO ACESSO ÁREA VERMELHA ENTRADA SERVIÇO SUTURA E CURATIVO PERTENCES PACIENTES OUVIDORIA RECEPÇÃO E TRIAGEM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO SETOR VERMELHO MEDICAÇÃO SALA DE OBSERVAÇÃO SALA DE POSTO DE OBSERVAÇÃO ENFERMAGEM EXPURGO EXPURGO SANITÁRIO CIRCULAÇÃO REA = 21,99 m² ÁREA = 5,58 m² ÁREA = 1,81 m² ÁREA = 9,00 m² ÁREA = 3,83 m² ÁREA = 16,60 m² ÁREA = 7,27 m² ÁREA = 9,76 m² ÁREA = 17,97 m² ÁREA = 3,17 m² ÁREA = 2,93 m² ÁREA = 20,43 m² ÁREA = 8,26 m² ÁREA = 20,40 m² ÁREA = 6,03 m² ÁREA = 5,17 m² ÁREA = 11,73 m² ÁREA = 4,32 m² ÁREA = 15,27 m² ÁREA = 20,41 m² ÁREA = 20,40 m² ÁREA = 20,35 m² ÁREA = 4,11 m² ÁREA = 4,09 m² ÁREA = 13,12 m² ÁREA = 20,40 m² ÁREA = 20,40 m² ÁREA = 20,40 m² ÁREA = 20,40 m² ÁREA = 20,41 m² ÁREA = 20,37 m² ÁREA = 20,37 m² ÁREA = 15,70 m² Á= 2,88 m² ÁREA = 49,96 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 29,24 m² ÁREA = 4,27 m² ÁREA = 47,09 m² ÁREA = 24,05 m² ÁREA = 19,22 m² ÁREA = 6,63 m² ÁREA = 16,50 m² ÁREA = 5,10 m² ÁREA = 5,70 m² ÁREA = 7,25 m² ÁREA = 17,02 m² ÁREA = 5,27 m² ÁREA = 21,45 m² ÁREA = 1,53 m² ÁREA = 8,09 m² ÁREA = 10,40 m² ÁREA = 10,40 m² ÁREA = 26,42 m² ÁREA = 8,86 m² ÁREA = 2,60 m² ÁREA = 4,80 m² ÁREA = 11,87 m² ÁREA = 10,66 m² ÁREA = 2,40 m² ÁREA = 7,25 m² ÁREA = 9,52 m² ÁREA = 3,36 m² ÁREA = 37,44 m² ÁREA = 9,52 m² ÁREA =15,92 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 1,47 m² ÁREA = 1,47 m² ÁREA = 2,18 m² ÁREA = 23,17 m² OBSERVAÇÃO ÁREA = 59,24 m² OBSERVAÇÃO ÁREA = 54,23m² J19 Guichê 0,70x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 1,00x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 J33 J33 J7 J38 J38 1,00x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 0,80x2,10 J7 J17 J17 Á= 2,88 m² Á= 2,88 m² Á= 2,88 m² Á= 2,88 m² J7 J33 J33 J33 J7 J33 J7 J7 J33 J7 J33 J7 J33 J7 J7 J33 J7 J33 J7 J7 1,00x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 0,80x2,10 0,60x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 0,80x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 SOBE SOBE J42 J31 J29 J32 J29 J31 J33 J29 J29 J33 J29 J35 1,00x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 1,00x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 J40 J29 J29 J33 J33 J33 J41 0,90x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,60x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,60x2,10 0,90x2,10 0,90x2,10 0,90x2,10 PROJEÇÃO COBERTURA PROJEÇÃO COBERTURA PROJEÇÃO COBERTURA PROJEÇÃO COBERTURA PROJEÇÃO COBERTURA PROJEÇÃO COBERTURA PROJEÇÃO COBERTURA 1,50x2,10 J55 0,90x2,10 Área = 108,55m² BANHEIRO Área = 7,90m² POSTO DE ENFERMAGEM Área = 15,68m² 0,70x2,10 17,60 7,60 4,00 4,00 10,60 3,40 3,40 1,80 6,35 1,20 3,40 3,40 1,20 3,40 1,20 2,05 3,40 2,20 1,35 1,25 3,40 3,40 1,20 1,75 1,50 3,40 1,75 4,05 1,45 2,85 2,75 4,50 3,75 7,05 1,47 2,00 4,05 6,20 3,10 2,57 3,40 1,20 3,40 3,40 1,20 3,40 1,20 3,40 3,40 1,20 3,40 1,20 4,00 2,05 3,40 13,20 12,67 3,10 3 ,60 7,19 2,05 2,30 1,75 5,69 2,00 9,46 5,35 4,75 1,00 2,75 10,43 3,20 1,35 7,05 1,05 1,20 3,55 5,35 1,20 3,40 1,00 6,55 0,50 4,08 1,00 4,70 2,75 2,85 6,60 1,60 1,20 2,40 1,00 3,20 3,35 3,40 2,00 1,40 2,00 1,20 0,60 2,80 1,10 1,00 5,85 6,00 2,15 1,70 1,83 1,95 1,86 5,70 1,25 1,20 1,80 4,95 4,90 8,59 2,15 1,85 6,32 1,95 1,53 6,00 1,30 3,10 2,00 1,84 6,97 1,60 7,98 3,50 5,85 4,75 1,85 4,40 1,77 1,95 1,53 2,40 0,90 2,40 1,85 2,30 3,50 2,35 2,29 6,00 2,28 6,00 2,15 2,40 3,45 2,80 1,20 2,80 3,35 1,00 1,51 3,85 2,00 2,00 7,33 2,70 1,95 6,00 2,15 6,00 1,05 1,00 4,15 1,20 6,30 3,35 14,38 1,57 2,40 1,00 1,53 2,00 1,30 2,85 1,75 4,95 7,85 2,66 1,79 2,10 2,50 3,08 8,45 2,34 1 ,12 4,70 0,40 2,50 3,67 4,95 8,95 2,70 1,40 1,40 2,85 0,40 3,39 2,36 5,85 3,85 2,75 1,05 3,42 SALA DE TOMOGRAFIA 1,45 0,30 0,75 0,80 3,67 1,20 2,65 4,20 1,50 0,70x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 1,00x2,10 Guichê 0,80x2,10 Guichê ÁREA PARA ARMAZENAGEM E CONTROLE Área = 31,93 m² Área para freezer e geladeira JN13 JN13 2,15 2,70 2,30 3,55 2,45 ACESSO OBSERVAÇÃO PROJEÇÃO DAS CORTINAS PROJEÇÃO DAS CORTINAS ARMÁRIO SOBRE BANCADA BANCADA GRANITO 0,90x2,10 0,90x2,10 BANHEIRO MASCULINO Área = 4,16m² BANHEIRO FEMININO Área = 4,16m² SALA COLETIVA DE OBSERVAÇÃO DE ADULTO Área = 94,77m² JN5 JN6 JN7 JN7 JN8 13,41 15,55 2,00 2,04 2,04 6,34 4,23 CIRCULAÇÃO Área = 29,30m² 0,70x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,30x2,10 0,30x2,10 2,85 3,00x1,80 portão de correr MURO 3,00x1,80 portão de correr 1,00x1,80 B C HF;ADE;EE HF;ADE;EE HF;HQ;ADE HF;HQ;ADE HF;FO;FAM;AC;EE;FVC;ED HF;EE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 POSTO DE ENFERMAGEM E SERVIÇOS ÁREA DE DISTRIBUIÇÃO Área = 9,85 m² SALA ADMINISTRATIVA Área = 4,94m² ACESSO PACIENTES E FUNCIONÁRIOS 4,30 JN7 JN7 JN7 JN7 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 0,90x2,10 2,00x2,13 PARAMENTAÇÃO Bancada móvel em aço inoxidável 2,00x0,70 DEPÓSITO DE MATERIAL CONTAMINADO ÁREA COBERTA PARA ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO CONTAMINADO E ROUPA SUJA 0,90x2,10 0,90x2,10 Guichê 0,80x0,50x1,10 Parede em gesso acartonado Parede em gesso acartonado ANTECÃMARA 2,15 1,00 0,70x2,10 Parede em gesso acartonado 0,80x2,10 1,26 0,74 0,92 1,42 0,90 DESPARAMENTAÇÃO LEGENDA alvenaria existente alvenaria a construir gesso acartonado muro 1,00x2,10 CIRCULAÇÃO Parede em gesso acartonado Porta de correr duas folhas de 80cm com trilho suspenso 1,60 1,70 1,60 cobertura Portão 1,00m Portão 0,50m CIRCULAÇÃO SAÍDA DE ROUPA SUJA, CORPOS, MATERIAIS E RESÍDUO CONTAMINADO 10,60 3,01 0,80x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 SAÍDA FUNCIONÁRIOS (desparamentado) E ENTULHOS (OBRA) Muro h=1,80m 3,90 1,35 2,90 3,49 3,52 ABRIGO Portão 0,90m SAÍDA DE ROUPA SUJA, CORPOS, MATERIAIS E RESÍDUO CONTAMINADO CIRCULAÇÃO DOURADOS 2 0 D E D EZ E M B RO D E 19 3 5 T E RR A D E AN T ÔN I O JO ÃO FOLHA 01/01 PROJETO Adequação e Isolamento de Área - Covid-19 OBRA Hospital da Vida LOCAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Estado de Mato Grosso do Sul Secretaria Municipal de Obras Públicas Rua Toshinobu Katayama, 949 Dourados - MS PROPRIETÁRIO Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 24.595.488/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 528,00 (Quinhentos e Vinte Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de Maio de 2020. Renato Cesar Nasser Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Resolução nº 152, de 19 de maio de 2020. “Cria o artigo 70-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados – MS, para instituir a Audiência Pública por videoconferência (virtual) e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, em conformidade com o Art. 20, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS resolve: Art. 1º. Fica criado o Art. 70-A na Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados – MS) com a seguinte redação: Art. 70-A. Fica autorizada a realização de Audiência Pública por videoconferência (virtual), quando na impossibilidade da presença física das pessoas em virtude de catástrofes naturais, pandemias e outras moléstias graves com risco de contágio. § 1º. Para fins de transparência a Audiência Pública por videoconferência (virtual) deverá ser convocada na forma dos §§ 2º e 3º do art. 70. § 2º. A Audiência Pública por videoconferência (virtual) deverá ser transmitida em tempo real e disponibilizada sua gravação nas mídias digitais e canais de divulgação da Câmara Municipal de Dourados – MS. § 3º. Em cumprimento ao estabelecido no inciso I, § 1º, art. 48 da Lei Complementar n.º 101/2000, será disponibilizado canal de comunicação através de correio eletrônico (e-mail), pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, para que se possibilidade o incentivo e a participação popular com idéias e sugestões sobre a Audiência Pública. § 4º. Serão admitidas no transcorrer da audiência pública, intervenções e interações, através do meio de transmissão e do e-mail disponibilizado para essa finalidade. § 5º. Aplica-se a nesse artigo, no que couber, o disposto no art. 148-A. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 ATA - CMPC ATA nº 03 Ao(s) 12 dia(s) do mês de maio de 2020, às 09 horas, ocorreu à reunião EXTRAORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o Decreto municipal nº 2463/20, com a presença dos seguintes conselheiros: Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Thiago Rotta de Lima; Mario Vito Comar, Davilene de Souza Borges, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Mirian Eiko Suzuki e Danino Monteir Rosset. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: EDITAL DE CONCURSO PARA CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES CULTURAIS PARA SEREM APRESENTADAS ON-LINE ATRAVÉS DO PROJETO “CULTURA PARA TODOS”; Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: A reunião teve inicio com a saudação do Presidente do CMPC Thiago Rotta que agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião passando a palavra aos representantes da Secretaria Municipal de Cultura para explanações sobre o Edital acima citado; A Secretária do Conselho, Andiara, juntamente com a Srª Davilene de Souza Borges, Secretária Municipal de Cultura Interina explanaram sobre o “Edital Base” – Edital criado seguindo os moldes do Edital do Estado. O mesmo teria como aporte financeiro o valor total de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) distribuídos em vagas destinadas à classe artística de Dourados (pessoa física), contemplando 40 (quarenta) projetos. A Secretária Interina Davilene, resaltou que o Edital de Concurso para Credenciamento de Atrações Culturais de Dourados teria um diferencial importante, o mesmo só seria liberado se fosse respeitado à legislação e o período de chamamento público previsto em lei que é de 45 (quarenta e cinco) dias de Edital aberto. Os conselheiros Daniela Vale Louro e Mario Vito Comar questionaram que este Edital deveria ter sido criado junto com o Conselho e o Fórum de Cultura. A conselheira Daniela elogiou o fato de que a SEMC vem tentando estreitar ainda mais os laços com o Conselho, mas ainda se faz necessário melhorar a comunicação. Em resposta, os representantes da SEMC informaram que se fazia necessário a criação de um “Edital base” para ser apresentado na Prefeitura, a fim de solicitar a liberação da verba, em caráter de urgência, e neste caso, a criação coletiva de um Edital junto com o Conselho demandaria mais tempo, lembrando que este tipo de criação coletiva só tem valor legal se for realizado em reunião e a mesma tem que ter quorum. De qualquer forma a SEMC reforçou que o Edital criado era apenas uma base e que o Conselho tem total liberdade de complementar ou até mesmo votar pela não realização do Edital, nos moldes que ele foi escrito, mas que a intenção da SEMC neste momento era a de agilizar a liberação, visto que o prazo legal para a realização de um concurso é longo. Entendendo o fato acima esclarecido os conselheiros apresentaram uma Carta “Contribuições do Fórum Permanente de Cultura para o Conselho Municipal de Políticas Culturais na elaboração de um Edital Emergencial na área cultural e em ações estruturantes para o setor no contexto da pandemia de Covid-19” levantando algumas possibilidades que poderiam ser contempladas no Edital base, seguindo as sugestões recebidas dos artistas locais. O edital poderia contemplar 03 eixos - O Eixo 1 “Produtos culturais”; o Eixo 2 “Festival on line” e o Eixo 3 “Espaços in House”. Dentro de cada eixo haveria um grupo contemplado, os artistas, a criação de uma plataforma e os espaços culturais. Novamente a Secretaria Davilene esclareceu que seria possível a reestruturação do Edital, mas o aporte financeiro liberado teria que ser dividido nos três eixos, neste caso o valor “pré-estabelecido” pela SEMC de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais bruto) por pessoa física, teria que ser menor. Analisando cada eixo a SEMC informou que, a criação de uma plataforma (eixo 02) para alocação dos projetos aprovados só poderia ser criada e gerenciada pela própria Prefeitura, sendo assim a Secretaria e o Conselho não teriam autonomia nenhuma. O Presidente Thiago, destacou que analisando neste contexto a realização do eixo 03 também poderia ser revista, pois todos os representantes dos Espaços Culturais são artistas, portanto poderiam concorrer no eixo 01. Fechando essa questão os representantes da SEMC reforçaram que neste caso o Edital base criado estaria seguindo o Eixo 01, portanto estaria contemplando uma parte do pedido dos artistas (formato do produto final: vídeo). Dando continuidade aos questionamentos a conselheira Marceli perguntou sobre a documentação obrigatória para participar de um Edital como este, visto que neste momento algumas pessoas poderiam ter dificuldade em conseguir uma declaração dos setores de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa). A Secretária Davilene esclareceu que o Edital só prevê a entrega de algumas certidões negativas, e essas são exigidas por lei para autenticação e validação do processo seletivo. Outro ponto importante que foi destacado pelos representantes da SEMC, foi que mesmo com o prazo de 45 dias, o Edital do Município será importante, pois a liberação do pagamente irá coincidir com o final da liberação do pagamento do Edital Estadual. Concluindo este assunto ficou acordado que a SEMC encaminharia o Edital Base e os conselheiros analisariam e informariam se concordavam ou não com a realização do mesmo o mais rápido possível. Aproveitando a reunião o Presidente Thiago questionou sobre o pedido de alteração da Lei do FIP. A SEMC esclareceu que informalmente a PGM esclareceu que o Secretário vigente é o responsável por dar entrada neste pedido na Câmara Municipal de Dourados, mas que este processo poderá levar um ano e como estamos em um ano eleitoral o pedido poderia ser aberto agora, mas com a troca de gestão ele poderia ser anulado, sendo assim a SEMC entendeu que este pedido só poderá ser feito no inicio do ano que vem. A conselheira Marceli solicitou que a SEMC peça uma resposta formal a PGM, a fim de que o Conselho tenha documentado a solicitação acima. Outro ponto fora da pauta questionado foi o Plano de Cultura, a secretária Davilene informou que este ponto só seria discutido na próxima reunião ordinária, visto que a mesma precisará se familiarizar com este pedido, pois ela acaba de assumir o cargo de Secretária e não está ciente do que se refere o Plano de Cultura. Finalizando a pauta, ficou definido que a nova data para a reunião ordinária será dia 21 (vinte e um) de maio de 2020 onde serão abordados esse e demais assuntos de acordo com pauta definida pelo Presidente deste Conselho que será enviada via Whatsapp antes do dia 21/05/2020. Finalizando a reunião, nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a corrente ata. Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Thiago Rotta de Lima; Mario Vito Comar, Davilene de Souza Borges, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Mirian Eiko Suzuki e Danino Monteir Rosset. OUTROS ATOS EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 8/2020; PROCESSO Nº 008/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Ficha 1519 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e cinquenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 15 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA – ME inscrita no CNPJ nº 23.549.971/0001-90 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e cinquenta reais). Dourados/MS, 18 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID BEATRIZ FEITOSA DOS SANTOS LTDA – ME (CANTINHO DA PIZZA), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para atividade de SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, PIZZARIA, EXCLUSIVAMENTE PARA ENTREGA EM DOMICILIO SEM CONSUMO NO LOCAL, localizada na RUA JOSUE GARCIA PIRES, 2890, PARQUE NOVA DOURADOS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRANCO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Veículos, inclusive caminhões, tratores e máquinas de terraplanagem, localizada na Rua Palmeiras, 451 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRUNA NOGUEIRA (071.087.756-03) - MINEIRINHA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA nº 10.494/2020, para a atividade de Doceria, localizada na Rua Martin Eberhart, no 1355 - Bairro Novo Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEJAIR MARTINS PERES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Av. Marcelino Pires, esquina com a Rua Justino de Mattos, parte Quarteirão 85, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmeras de ar com manutenção, localizada na Rua Eloisa de Mattos Stein n° 1485, Jardim Novo Horizonte, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GULA’S LANCHES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS n° 28.210/2016, para atividade de lanchonete, casas de chá, de sucos e similares, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES, 1.217, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA COMUNHÃO E VIDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de organização religiosa, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1180, Centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS METALÚRGICO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária., localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 1410 - Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEOCIR DOS SANTOS VISCOVINI¹, ELDECASTRO SEVILHA², MARCIO DONIZETI XIMENES³ torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – (RLO), para atividade CLINICA MEDICA, e Alteração da Razão Social (ARS) de LEOCIR DOS SANTOS VISCOVINI¹, ELDECASTRO SEVILHA², MARCIO DONIZETI XIMENES³ para LEOCIR DOS SANTOS VISCOVINI¹, ELDECASTRO SEVILHA², localizada a Rua Monte Alegre, 2115, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MS CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MARCILEI SANTOS DA SILVA ME para MS CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA, para atividade de Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial – Escritório, localizada na Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho nº 2195, Jardim Monte Líbano, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação (LO) para a atividade de Posto de Atendimento Médico (PAM), localizada na Rua Presidente Kennedy, esquina com a Rua Dr. Wanilton Finamore, Cabeceira Alegre, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de serviços de manutenção do edifício do Posto de Atendimento Médico (PAM), a ser executada na Rua Presidente Kennedy, esquina com a Rua Dr. Wanilton Finamore, Cabeceira Alegre, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, sendo executada em diversas ruas do bairro Jardim das Primaveras, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, sendo executada na Avenida Joaquim Luiz Azambuja e trechos de ruas adjacentes, no bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SUSIN & CIA SS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de POSTO MEDICO AMBULATORIAL, SEM INTERNAÇÃO, COD: 349, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1434, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANESSA CAMPOS SILVA EIRELI – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LPIO – LICENÇA PRÉVIA, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO, para atividade de COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES localizada na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n°3148 fundos, Centro, CEP-79.802-021, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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