Edição 5.169 – 22/05/2020 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.610, DE 21 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre o retorno do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado o retorno do Calendário Escolar do Município de Dourados através de atividades Pedagogias não presenciais a partir de 25 de maio de 2020. Art. 2º. Os Profissionais do Magistério Municipal, servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino deverão retornar as suas atividades escolares a partir do dia 25 de maio de 2020, para juntamente com a Equipe Pedagógica fazerem o planejamento das atividades pedagógicas não presenciais para os alunos da Reme. Parágrafo único: O retorno dos profissionais as atividades se dará presencialmente ou por meio de trabalho home-office, organizado pelo gestor escolar por meios digitais e registrado para cômputo da carga horária. Art. 3º As aulas não presenciais para os alunos da Rede Municipal de Ensino iniciarão dia 01 de junho de 2020. Art. 4º. Fica mantida a suspensão de todos os contratos temporários de professores da Rede Municipal de Ensino, inclusive suplências, bem como de estagiários vinculados à SEMED, em consonância com as orientações da legislação vigente. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 – 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução no 51 de 22 de maio de 2020 “Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, que decla¬rou situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfren¬tamento da epidemia do coronavírus– COVID 19; Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado; Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 2.569 de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a retomada das atividades letivas segundo orientação oficial; Considerando a Deliberação COMED nº 208, de 16/04/2020 que dispõe sobre medidas excepcionais em virtude de pandemia; Considerando o Decreto-Lei nº 1.044/1969, e o Parecer do CNE/CP nº 5, de 28 /04/2020que tratam como poderão acontecer as aulas não presenciais e sobre DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.080 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 Reorganização dos Calendários Escolares durante a pandemia; Considerando a Recomendação Conjunta nº 004/2020/17PJ/DDOS sobre a reorganização do Calendário Escolar, e ainda a necessidade de manter o vínculo do estudante com a unidade escolar e um fluxo de atividades escolares, a fim de viabilizar a minimamente a execução do Calendário Escolar quanto ao cumprimento da carga horária mínima; R E S O L V E: Art. 1º. Para cumprimento da carga horária anual e dias letivos aos quais o estudante tem direito, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação no 9.394/1996, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS será ofertada Atividade Pedagógica Não Presencial durante o período de suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia coronavírus – COVID – 19. CAPÍTULO I DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS Art. 2º. A retomada as aulas de 2020, enquanto durar o período de pandemia, será efetuada pelas unidades escolares da REME, por meio de atividades pedagógicas não presenciais. § 1º. A Atividade Pedagógica Não Presencial é definida como conjunto de atividades escolares (impressa ou por meios virtuais) vinculadas às habilidades previstas no Currículo de Dourados para o Ensino Fundamental, e Vivências e Experiências para a Educação Infantil, que serão previamente planejadas e elaboradas pelo docente, sob orientação da gestão pedagógica, para ser realizada pelo estudante fora do ambiente escolar. § 2º. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais poderão acontecer por meios digitais (vídeo aulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros) e ainda pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas e leituras, projetos, pesquisas, e prioritariamente as atividades e exercícios indicados nos livros didáticos escolhidos pela unidade para uso dos alunos. Art. 3º. Os profissionais da educação retornarão às atividades nas suas respectivas unidades escolares resguardando as medidas de enfrentamento da epidemia do coronavírus – COVID 19, presente no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, presencialmente ou por meio de trabalho home Office, organizado pelo gestor escolar utilizando meios digitais e registrado para cômputo de carga horária. § 1º. Por meio do trabalho home-office o professor deverá realizar o atendimento aos alunos e pais utilizando de meios virtuais, planejamento de Atividades Pedagógicas Não Presenciais, elaboração de aulas remotas, encaminhamento e correção das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, reunião com a equipe gestora à distância, e outras trabalhos inerentes a função do docente. Art. 4º. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão ser planejadas para o período de 15 (quinze) dias considerando a carga horária letiva de cada Componente Curricular segundo a Matriz Curricular, bem como, a idade do educando, as condições de acesso e de autonomia para realização das atividades e uso das ferramentas tecnológicas, quando disponível. Art.5º. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão ser amplamente divulgadas para a comunidade escolar pelos canais de comunicação que a equipe pedagógica considerar mais apropriados. Parágrafo Único: As Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão seguir cronograma estabelecido pela Unidade Escolar, respeitando a carga horária de cada componente curricular. Art. 6º. A distribuição do material será realizada preferencialmente por grupos de WhatsApp, e-mail, plataforma virtual e por atividades impressas, priorizando o uso do livro didático, e de acordo com a peculiaridade de cada Unidade Escolar. Art. 7º. Os procedimentos das Atividades Pedagógicas Não Presenciais que serão enviadas online ou impressas passarão pela análise da coordenação pedagógica, e a devolutiva de acordo com o cronograma estabelecido pela unidade escolar. Art. 8º O modo de comunicação com os alunos poderá ser físico ou virtual, dependendo das condições de acesso do estudante e familiares, priorizando os meios de comunicação não presenciais a fim de evitar a circulação de pessoas no ambiente escolar. Parágrafo Único. Na necessidade da presença dos pais ou responsáveis, a unidade escolar deverá seguir as normativas sanitárias, não permitindo aglomeração, de forma que seja agendado e escalonado o atendimento ao público. Essas medidas sanitárias deverão ser adotadas tanto no ato da entrega como na devolutiva das Atividades Pedagógicas Não Presenciais. Art. 9º. Compete a Direção Escolar, em relação à Atividade Pedagógica Não presencial: I- Estabelecer em conjunto com a equipe pedagógica, a melhor forma de comunicação com o estudante, se maior de idade, e com o pai/responsável, se menor de idade, a fim de garantir o recebimento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais a serem realizadas nesse período. II- Organizar escalas presenciais ou por reuniões utilizando meios digitais para que os professores das turmas realizem o planejamento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais para cada ano/etapa, e modalidade de ensino de acordo com componente curricular III- Garantir a sistematização e registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais para fins de comprovação do cumprimento da carga horária. IV- Acompanhar criteriosamente os procedimentos relativos ao planejamento e à aplicação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais. Art. 10º Compete ao coordenador pedagógico, em relação à Atividade Pedagógica Não presencial: I – Solicitar aos docentes as atividades escolares que deverão ser apresentadas à coordenação pedagógica, em conformidade com as orientações provindas pela SEMED; II – Acompanhar o processo de execução das Atividades Pedagógicas Não Presenciais para orientações e intervenções necessárias; III – Articular, juntamente com o Professor, contato direto com a família ou estudante por meio dos canais de comunicação estabelecidos para repasse e recebimento das atividades escolares e providências docentes; IV – Encaminhar as Atividades Pedagógicas Não Presenciais revisadas para o professor para que este encaminhe para o estudante ou pais/responsáveis. Art. 11º Compete aos docentes, em relação à Atividade Pedagógica Não presencial:: I- Planejar e elaborar as Atividades Pedagógicas Não Presenciais em consonância com o Currículo de Dourados; II- Enviar as Atividades Pedagógicas Não Presenciais para coordenação pedagógica dentro do prazo estabelecido para orientação das mesmas; III- Acompanhar a devolutiva das Atividades Pedagógicas Não Presenciais e garantir um processo avaliativo contínuo; IV- Arquivar as devolutivas das Atividades Pedagógicas Não Presenciais para fins de comprovação do desenvolvimento das habilidades previstas no Currículo, da carga horária anual e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar; Art. 12o O docente que realiza Atendimento em Ambiente Domiciliar deverá atender ao disposto no art. 5o, conforme área de conhecimento e carga horária já estabelecida, inclusive os elencados no grupo de risco devidamente comprovados. CAPÍTULO II DOS ESTUDANTES PÚBLICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 13o Os profissionais da Educação Especial, (os professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), os professores de Apoio Educacional (AE), os professores Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), os Professores de Apoio Educacional em atendimento itinerante e domiciliar), em articulação com o professor regente, com a Equipe Pedagógica da Unidade Escolar, e com as famílias, ficarão responsáveis pelas adequações das atividades e pela organização (seleção, adequação, elaboração) dos recursos necessários à realização das Atividades Pedagógicas Não Presenciais dos estudantes público alvo da Educação Especial. CAPÍTULO II DOS ESTUDANTES PÚBLICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 14o Compete aos profissionais da Educação Infantil organizar as Vivências e Experiências Não Presenciais da Educação Infantil para realizar a avaliação (diagnóstica, formativa e apreciação final), com base nas fases do desenvolvimento infantil. Quando não ocorrer a devolutiva por parte da família, aplica-se o inciso IV, Artigo 31, da LDB e a Direção/Coordenação deverá entrar em contato com as famílias para solicitar informações dos motivos da ausência. § 1º. Caberá a Coordenação Geral do Núcleo de Educação Infantil organizar a forma de atendimento para as crianças de zero a três anos. Art. 15o Os Centros De Educação Infantil devem desenvolver materiais de orientações aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo, para realizarem com as crianças em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais. Art. 16º Para realização destas atividades, embora informais, mas também de cunho educativo, pelas famílias, sugere-se que as instituições de educação infantil possam elaborar orientações/sugestões aos pais ou responsáveis sobre atividades sistemáticas que possam ser realizadas com seus filhos em seus lares, durante o período de isolamento social. § 1º Para crianças das creches (0 a 3 anos), as orientações para os pais devem indicar atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais, brincadeiras, jogos, músicas de criança. Como muitos pais e/ou responsáveis não têm fluência na leitura, sugere-se que as escolas ofereçam aos pais ou cuidadores algum tipo de orientação concreta, como modelos de leitura em voz alta em vídeo ou áudio, para engajar as crianças pequenas nas atividades e garantir a qualidade da leitura. § 2º Para crianças da pré-escola (4 e 5 anos), as orientações devem indicar, da mesma forma, atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais ou responsáveis, desenho, brincadeiras, jogos, músicas de criança e até algumas atividades em meios digitais quando for possível. A ênfase deve ser em proporcionar brincadeiras, conversas, jogos, desenhos, entre outras para os pais ou responsáveis desenvolverem com as crianças. As escolas e redes podem também orientar as famílias a estimular e criar condições para que as crianças sejam envolvidas nas atividades rotineiras, transformando os momentos cotidianos em espaços de interação e aprendizagem. Além de fortalecer o vínculo, este tempo em que as crianças estão em casa pode potencializar dimensões do CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17o. A avaliação do processo de ensino e da aprendizagem do aluno será de acordo com a devolutiva das atividades realizadas, bem como, para a organização do trabalho pedagógico. § 1º Os alunos que não participarem das Atividades Pedagógicas Não Presenciais por algum móvito justificável, quando do retorno das aulas presenciais será realizada a recuperação da aprendizagem. Art. 18º Após o retorno presencial será realizado diagnostico para verificar como foi a aprendizagem desses alunos durante o período de forma não presencial. Art. 19º A Secretaria de Educação Municipal de Educação fará acompanhamento e monitoramento da aplicação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, bem como, elucidará dúvidas se necessário. Art. 20º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 21º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES

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