Edição 5.177 – 03/06/2020

Download do Arquivo

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 138, de 01 de junho de 2020. “Exonera Wellington Nogueira Leite da Silva – FUNED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de junho de 2020, Wellington Nogueira Leite da Silva, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4”, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 139, de 01 de junho de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o percentual de Gratificação por Função de Confiança, da servidora Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, matrícula funcional nº 1841-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 01 de junho de 2020, passando de 10% (dez por cento), para 20% (vinte por cento), com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 140, de 01 de junho de 2020. “Designa servidores para exercerem função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de junho de 2020, Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.177 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 – 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.177 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 DECRETO “P” Nº 141 DE 01 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia servidor na Fundação de Esportes de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2020, Wallace Leite Nogueira da Silva, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4”, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 142, de 01 de junho de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 143, de 02 de junho de 2020. “Exonera servidor – Demar de Oliveira Pavao” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de junho de 2020, Demar de Oliveira Pavao, do cargo de provimento efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, categoria “B”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114766557-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 145, de 02 de junho de 2020. “Exonera servidora – Andreia Marchi Maioral” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 29 de maio de 2020, Andreia Marchi Maioral, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Matematica, categoria “A”, nível “P-I”, matrícula funcional Nº 114770618-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 2.625 DE 26 DE MAIO DE 2020. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública conforme segue, para o período de 2019 a 2021: I. Comandante da Guarda Municipal: Divaldo Machado de Menezes. II. Representante do Gabinete da Prefeita: Titular: Sarita Ribeiro da Silva; Suplente: Aritana dos Santos Ferreira. III. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Cristiano Pereira de Souza; Suplente: Antonio Neresda Silva Junior. IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich; Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano. V. Representante do Sindicato da Guarda Municipal: Titular: João Vicente Chencarek; Suplente: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário, em Decreto n° 2.557 de 27 de abril de 2020. Dourados – MS, 26 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 140 DE 01 DE JUNHO DE 2020 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL WELLINGTON NOGUEIRA LEITE DA SILVA EDUCADOR FÍSICO FUNED 30% WILLIAN FRANCISCO DINIZ TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO SEMS 30% ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 142, de 01 de junho de 2020 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 43211-1 CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS 51 13/05/2020. 114764289-3 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 46 04/05/2020. 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO PROFESSOR GEOGRAFIA 54 13/05/2020. 12621-1 EULINA FERREIRA DA VERA CRUZ AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 50 13/05/2020. 31761-1 EUNICE RAIMUNDO ALVES AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 45 04/05/2020. 114762360-1 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER PROFESSOR ANOS INICIAIS 43 04/05/2020. 90121-1 JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA VIGILANTE PATRIMONIAL 44 04/05/2020. 8051-1 MARIA ESTER PRIMO DA SILVA SERVENTE 53 13/05/2020. 8661-1 MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 52 13/05/2020. RESOLUÇÃO/SEPLAN Nº 01 DE 02 DE JUNHO DE 2020 “Dispõe sobre o método de análise de processos administrativos endereçados à Secretaria Municipal de Planejamento, indicando documentação, prazos e dando outras providências.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso II e IV da Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Art. 1º Padronizar o método de análise de processos administrativos; otimizar a produção da Secretaria Municipal de Planejamento; e estabelecer prazos, nos termos desta resolução. CAPÍTULO I DA APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO, EMISSÃO DE ALVARÁ E CARTA DE HABITE-SE Art. 2° Para fins de validação da abertura do processo de edificação, mediante construção ou regularização, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I – Documentos impressos: a) Requerimento de analise digital e requerimento de inscrição de obra no modelo padrão da prefeitura municipal de Dourados, devidamente preenchidos e assinados pelo proprietário requerente da aprovação do processo, informando o nome do profissional responsável técnico e contendo e-mail para qual serão encaminhados todos os pareceres de análise durante o decorrer do processo; b) Certidão Negativa de Débito (CND) do imóvel ou, na impossibilidade desta, Certidão Positiva com Efeitos Negativos, devendo em qualquer das hipóteses ser documento atualizado e em nome do proprietário registrado em matrícula; c) Fotocópia do RG, CPF e comprovante de residência do proprietário com data de emissão não superior a 90 dias; d) Selo padrão do projeto (modelo PMD) com todas as informações devidamente preenchidas; e) Caso o processo seja “regularização de edificação (habite-se)” ou “substituição de projeto aprovado (habite-se)”, deverá ser anexado selo, implantação e laudo técnico (modelos padrão PMD), juntamente com fotos do imóvel (não serão aceitas fotos borradas ou qualquer outra situação que não permita sua boa visualização) apresentando imagens da fachada da edificação contemplando o passeio público; d) Caso o imóvel seja financiado deverá ser anexada declaração do banco financiador. II – Deverão ser anexados digitalmente, via CD-ROM, os seguintes documentos: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.177 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.556, DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o protocolo eletrônico de nº 611/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados: – 01 computador; – 04 nobreak; – 02 notebook Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N 2.605 DE 20 DE MAIO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Suplente: Adriana Pereira de Souza em substituição à Gislaine Regina Bergamo Godoy. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 20 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.576, DE 04 DE MAIO DE 2020. “Nomeia em substituição, membro para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal Saneamento Básico” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o membro, abaixo relacionado, para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal Saneamento Básico, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.355, de 20 de janeiro de 2020: I – Representante da Sanesul: Titular: Paulo César Torraca em substituição ao senhor Paulo Roberto Augusto Nepomuceno Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação Dourados – MS, 04 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2590, DE 11 DE MAIO DE 2020. “Nomeia e acrescenta Gestor de Veículo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Fica designado em substituição servidor abaixo relacionado, para atuar como Gestor de Veículo, juntamente com os membros designados pelo Decreto nº 1.835, de 23 de maio de 2019: I. Agência Municipal de Transporte e Trânsito: – Maicon Douglas da Silva em substituição ao senhor Cleber Rogério Guidio Alves. Art. 2º. Fica criado o inciso XIX no artigo 1º do Decreto n° 1.835, de 23 de maio de 2019, conforme segue: Art. 1º. … … XIX . Coordenadoria Especializada de Assuntos Indígena: – Ricardo Martins Machado Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.177 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 a) Matrícula atualizada do imóvel (emitida nos últimos 06 meses contados da data de protocolo) em formato PDF, demonstrando estar o imóvel em nome do proprietário. Caso a matrícula não esteja em nome do requerente, deverá ser anexado o contrato de compra e venda e/ou escritura pública recente (máximo 30 dias), além de anuência do vendedor para construção com firma reconhecida em formato PDF. b) Caso imóvel seja financiado, deverá ser anexada a declaração do banco financiador em formato PDF; c) Selo, implantação e memorial descritivo e/ou laudo técnico (dependendo do tipo de processo) modelo padrão PMD em formato PDF; d) Implantação em formato DWG; e) ART ou RRT em formato PDF; f) Caso o processo seja de “regularização de edificação (habite-se)” ou de “substituição de projeto aprovado (habite-se)” e trate de edificação comercial, deverá ser anexado Certificado de Vistoria dos Bombeiros assinado pelo responsável e em formato PDF; g) Licenciamento ambiental para empreendimentos previstos em Lei em formato .PDF; h) Projeto aprovado pela vigilância sanitária ou alvará sanitário para empreendimentos previstos em Lei em formato PDF; i) Licença de localização em PDF, caso haja o uso específico da edificação comercial; j) Em caso de pessoa jurídica deverá ser anexado cópia do contrato social, CNPJ da empresa e CPF de seu representante legal em PDF; k) Em caso de imóvel em espólio deverá ser anexado termo de compromisso de inventariante, juntamente com os documentos pessoais do mesmo, ou outro documento competente elencado no art. 2.015 do Código Civil, sendo que em qualquer hipótese deverá ser em PDF; l) Caso haja construção existente aprovada, deverá o profissional responsável informar no selo do projeto, além de anexar cópias dos alvarás e/ou habite-se, juntamente com as pranchas aprovadas em formato PDF. m) Caso a edificação com habite-se encontre-se totalmente demolida, deverá ser anexada Certidão de Demolição em PDF. § 1º O profissional responsável deverá possuir inscrição ativa no Cadastro de Atividade Econômica, efetuado na Central do Cidadão, para efetivar o protocolo do processo de construção. § 2º Se no decorrer da análise do projeto de construção, ampliação ou reforma, antes da aprovação final, for constatado que a obra encontra-se em andamento, o setor de fiscalização de obras da Prefeitura de Dourados será comunicado; § 3º A emissão do alvará posterior à aprovação do projeto de construção para os casos de “Aprovação de projeto sem alvará será concedida somente até o prazo máximo de 3 anos a contar da data da aprovação do projeto. § 4º A aprovação de projeto de construção independerá da comprovação de pagamento de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Art. 3° Para fins de validação da abertura do processo de requerimento de habite-se deverão ser apresentados os seguintes documentos impressos: I – Cópia do Alvará e do projeto de construção aprovado; II – Certidão Negativa de Débito (CND) do imóvel ou, na impossibilidade desta, Certidão Positiva com Efeitos Negativos, devendo em qualquer das hipóteses ser documento atualizado; III – Fotos do imóvel a ser regularizado apresentando imagens da fachada da edificação contemplando o passeio público; IV – Nos casos determinados pela Lei 205/2012, certificado de vistoria do corpo de bombeiros. § 1º Não serão aceitas fotos borradas ou que, por qualquer outro motivo, prejudiquem ou não permitam sua boa visualização; § 2º Deverá ser anexada a quantidade de fotos necessárias para a comprovação de todas as exigências feitas neste artigo. § 3º Quando as imagens anexadas não forem suficientes para análise dos parâmetros da Lei, poderão ser solicitadas a apresentação de novas imagens. § 4º Caso constatada a desconformidade do projeto aprovado com a situação construída no local, o processo de habite-se será indeferido e encerrado, cabendo ao profissional responsável providenciar a substituição do projeto aprovado por meio da abertura de um novo processo. § 5º Havendo necessidade de nova vistoria, será cobrada nova taxa. Art. 4° Para fins de validação da abertura de processo para Renovação de Alvará deverão ser apresentados os seguintes documentos: I – Cópia do Alvará vencido; II – Certidão Negativa de Débito (CND) do imóvel ou, na impossibilidade desta, Certidão Positiva com Efeitos Negativos, devendo em qualquer das hipóteses ser documento atualizado; III – Fotos do andamento da obra. Art. 5º Para aprovação de residencial multifamiliar horizontal ou vertical, deverá ser identificado pelo profissional as unidades privativas e de uso comum, caso houver, de forma discriminada na implantação e selo. Art. 6º No caso de construção ou regularização de edificações comerciais ou residenciais que não atendam as condições constantes nos artigos 25, 26 e 27 do Código de Obras, será aceito para aprovação a apresentação de RRT/ART e laudo técnico de conforto, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução. Art. 7º Processos de construção aprovados, encaminhados para a central do cidadão para retirada do alvará e recolhimento de ISS, que permaneçam sem movimentação por 120 dias, com a constatação de que a obra não foi iniciada, serão remetidos à SEPLAN para cancelamento do processo, devendo o requerente, caso ainda possua interesse, protocolar novo processo, seguindo todos os trâmites legais. CAPÍTULO II DA APROVAÇÃO DE PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO Art. 8° Para fins de validação da abertura do processo de parcelamento do solo mediante projeto de remembramento, desmembramento, limites e confrontações, desmembramento com edificação e/ou remembramento com investidura de área, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I – Documentos impressos: a) Requerimento de análise no modelo padrão da prefeitura de Dourados, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário requerente da aprovação do projeto informando o nome do profissional responsável técnico e contendo o endereço eletrônico (e-mail), para o qual serão encaminhados todos os pareceres e análises durante o decorrer do processo; b) Matrícula ou Transcrição Atualizada do Registro de Imóveis (emitida nos últimos 06 meses contados da data de protocolo) de cada lote em questão impressa em via original em nome do requerente; c) Matrícula ou Transcrição Atualizada do Registro de Imóveis (emitida nos últimos 06 meses contados da data de protocolo) de cada lote confrontante ao lote em questão impressa em via original em nome do requerente; d) CND – Certidão Negativa de Débito de cada lote em questão; e) Cópia legível dos documentos pessoais – RG e CPF – de todos os proprietários; f) Selo padrão do projeto (modelo PMD) de parcelamento do solo com todas as informações devidamente preenchidas; g) Folha com a numeração predial atualizada emitida pelo setor de numeração predial da Prefeitura de Dourados; II – Deverão ser anexados digitalmente, via CD-ROM, os seguintes documentos: a) Matrícula ou Transcrição Atualizada do Registro de Imóveis (emitida nos últimos 06 meses contados da data de protocolo) de cada lote em questão (lote objeto da análise do projeto de parcelamento do solo) impressa em via original em nome do requerente; b) Matrícula ou Transcrição Atualizada do Registro de Imóveis (emitida nos últimos 06 meses contados da data de protocolo) de cada lote confrontante ao lote em questão impressa em via original; c) Projeto completo nas formatações PDF e DWG, seguindo modelo padrão disponível no endereço eletrônico da Prefeitura de Dourados. § 1º O profissional responsável deverá possuir inscrição ativa no Cadastro de Atividade Econômica, efetuado na Central do Cidadão, para efetivar o protocolo do projeto de parcelamento. § 2º Para os casos em que a Matrícula ou a Transcrição do lote objeto da análise do projeto de parcelamento do solo for bem integrante de Espólio, deverá ser anexado termo de compromisso de inventariante, juntamente com os documentos pessoais do mesmo, ou outro documento competente elencado no art. 2.015 do Código Civil. § 3º A Certidão Positiva com efeito de Negativa não substituirá a CND – Certidão Negativa de Débito do imóvel para efeitos de processos de parcelamento do solo. § 4º Na falta de qualquer documento da listagem acima, o protocolo do processo não será aceito. § 5º O processo somente será analisado após conter todos os documentos descritos e nos formatos estabelecidos, caso o processo necessite ser reencaminhado ao protocolo por falta de documento, cada tramitação contará como uma análise para a cobrança final da taxa de aprovação. Art. 9° A análise de projetos de parcelamento do solo por meio da modalidade “Desmembramento com edificação” será considerada para todos os lotes que possuírem qualquer tipo de construção já edificada, para tanto, deverá ser acrescida à abertura do processo, a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia do “habite-se” e do projeto de construção aprovado contendo as edificações existentes regularizadas; II – Folha Única, conforme modelo padrão disponível no endereço eletrônico da Prefeitura de Dourados, contendo o cálculo dos parâmetros urbanísticos. § 1º Cada lote resultante do projeto de “desmembramento com edificação” com sua respectiva construção deverá atender aos parâmetros estabelecidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo e no Código de Obras de Dourados. § 2º A folha “selo” deverá conter a informação correta sobre a presença da edificação no imóvel. § 3º Para que o processo de desmembramento seja deferido será indispensável que as edificações existentes estejam regularizadas. Art. 10 As disposições previstas neste capítulo somente se aplicam nos limites do que prescreve a Lei Federal 6015/1973. CAPÍTULO III DO PASSEIO PÚBLICO Art. 11 Nas análises de adequação do passeio publico em processos de regularização, fica determinado: I – Todos os processos em trâmite deverão atender às exigências de adequação do passeio publico, conforme determinado na Lei de Uso e Ocupação do Solo, especificamente nos artigos n. 96, 115 e 189, bem como em consonância com o Edital da SEMSUR nº 004/2017 de 20/10/2017; II – Caso constem obstáculos na calçada, como degraus, rampas, ou de qualquer outra natureza, que se encontrem fora da faixa livre de 2,50 m (dois metros e meio) do passeio público, a Secretaria Municipal de Planejamento deverá solicitar parecer junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que avaliará a viabilidade ou não do mesmo; III – A exigência de adequação do passeio público se estende aos distritos; IV – Em caso de ampliação ou regularização de imóveis cujo projeto tenha sido aprovado com piso tátil em tamanho de 20cmx20cm ou 40cmx40cm (anterior à padronização legal de 25cmx25cm), não haverá exigência de troca; V – Os projetos de obras novas, reformas ou regularizações que ainda não atendam as exigências do passeio público, deverão promover adequação para a aprovação; VI – A faixa de acesso da calçada será preferencialmente permeável. CAPÍTULO IV DA IMPLANTAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA Art. 12 Para implantação de torre de telefonia, o procedimento adotado será o prévio encaminhamento para análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Caso haja a aprovação pelo conselho e mediante Alvará de Localização, deverá ser dado regular andamento ao processo com observância dos requisitos da RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.177 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 Lei Estadual nº 4.672 de 20 de maio de 2015. CAPÍTULO V DO CERTIFICADO DE CORPO DE BOMBEIROS Art. 13 O Certificado de Corpo de Bombeiros será exigido somente no momento da concessão do “habite-se”. Parágrafo Único: Para projetos com mais de 900m² e altura superior a 10 metros, será aceito para emissão do alvará de construção o protocolo do projeto junto ao bombeiro juntamente com termo de compromisso, se obrigando a possuir certificado aprovado pelo corpo de bombeiros no momento do habite-se. CAPÍTULO VI DOS PRAZOS Art. 14 Fica estabelecido aos profissionais da Secretaria de Planejamento o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento do processo pelo analista, para análise e emissão de parecer de cada processo. Parágrafo Único: O atraso sem justificativa satisfatória resultará na aplicação de advertência, sendo que a reincidência ensejará no encaminhamento da infração à Secretaria de Administração para abertura de processo de administrativo disciplinar. Art. 15 A renovação da Certidão de Parcelamento do Solo somente será concedida uma vez, dentro do prazo de 365 dias contados da data da concessão da primeira certidão. Parágrafo Único: Decorrido o prazo mencionado no caput, o procedimento será indeferido e arquivado, não sendo possível seu desarquivamento. Caso o requerente ainda tenha interesse no objeto, deverá entrar com um novo processo, apresentando toda a documentação pertinente, bem como providenciando o recolhimento das taxas inerentes Art. 16 Toda e qualquer correção ou apresentação de documento solicitada ao profissional responsável técnico no decorrer da análise do processo deverá ser protocolada no prazo máximo de 60 dias, a contar da data do recebimento do processo pelo setor de protocolo da Secretaria de Planejamento, sob pena de indeferimento e arquivamento. Art. 17 Todo processo encaminhado ao setor de protocolo que permanecer sem movimentação pelo prazo máximo de 60 dias será considerado automaticamente encerrado e encaminhado ao arquivo temporário, sendo que após 365 dias da última movimentação será arquivado definitivamente. § 1º Durante o prazo de arquivo temporário, poderá o requerente ou o responsável técnico solicitar o desarquivamento do processo para prosseguimento da análise do projeto mediante o pagamento de nova taxa de protocolo. § 2º Findo o prazo de 365 dias, o processo será encaminhado ao arquivo geral, não sendo possível seu desarquivamento, de forma que, caso persista o interesse do requerente/responsável técnico no objeto do procedimento, deverá entrar com um novo processo, apresentando toda a documentação pertinente, bem como providenciando o recolhimento das taxas inerentes. Art. 18 Os processos indeferidos pela Secretaria de Planejamento poderão ser revisado desde que o profissional responsável técnico apresente, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento do processo pelo setor de protocolo da Secretaria de Planejamento, justificativa técnica contendo planta e memorial justificativo, com apontamento do embasamento legal que justifique os motivos do pedido. Parágrafo Único: Caso o pedido apresentado pelo responsável técnico não atenda aos requisitos descritos no caput, será cientificado e o processo será encerrado. Art. 19 Os prazos deste capítulo não se aplicam aos projetos de loteamento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 20 Para os processos que se encontrem no protocolo sem movimentação pelo período de 365 dias, será concedido prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da presente resolução, para que o requerente dê o devido andamento. Parágrafo Único: Após o prazo previsto no caput, o processo será arquivado conforme previsão do artigo 17 desta resolução. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 Caberá ao profissional responsável técnico de cada projeto a representação legal junto à Prefeitura de Dourados para tratar de assuntos referentes ao processo em análise. § 1º O profissional deverá informar o e-mail para a tramitação de cada processo no momento do protocolo § 2º O atendimento efetuado pelos profissionais da Secretaria de Planejamento ocorrerá nos dias pré-estabelecidos, conforme planilha fixada no mural de avisos da secretaria, escalonado a critério da direção, e se restringirá tão somente ao atendimento do responsável técnico do projeto. § 3º Não serão atendidos profissionais de processos que ainda não tenham sido analisados, a menos que ultrapassado o prazo de análise de 30 dias. Art. 22 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex tunc, de forma que suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução n. 01 de 02 de Janeiro de 2006. Dourados, 02 de junho de 2020 Adriana Benicio Toneloto Secretario Municipal de Planejamento RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, função TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 04 DE JUNHO DE 2020, às 9h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 01 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 04 DE JUNHO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 01 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS 01 – Técnico de Enfermagem Nome Total Pontos 32DC0281 ENEIDA RENOVATO 44 1CF17843 ZILDA SOUZA 43 5D95CE09 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS 43 D3D532E4 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS 43 FA572BAE BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA 42 090331CD ANGELA DALTO DE OLIVEIRA 42 22A060C0 WESLEY FELIX NOVELLI 42 88D5C1FE IVONETE DA SILVA RODRIGUES 42 D8CCD175 MAURA TEIXEIRA 41 6558EBD0 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA 41 02 – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 118 4B587B16 MARCELA OLIVEIRA SILVA 5 119 143FF749 CRISTINA LOPES GOMES 5 120 A03FE3C1 ANA PAULA MADEIRO 5 121 E220C237 GIRLANE ALVES DOS SANTOS MACEDO 5 122 36E75AC1 SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO 4 123 5980699 ELAINE CRISTINA DAS NEVES LIMA SILVA 4 124 31865B63 JULIANA GUIMARAES MARTINS 4 125 51FD3CE0 KELIE APARECIDA SILVA ALMEIDA 4 126 D4C0E52D CRISTIANE CARVALHO DA SILVA 4 127 70FA6297 JULIANA SOARES DOS SANTOS LEITE 4 03 – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 40 85E3ECB5 ADELIANA ROSELI SANCHES 5 41 E26AB004 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO 5 42 C3DC8F2D ELIANE LOPES DE JESUS 5 43 11E7C2D5 SUZANA CARLA DA SILVA 4 44 DD2169FE POLIANA DA SILVA GONÇALVES 4 45 B8F8978B ELIZÂNGELA RAMIRES LOPES 4 46 0FFEB6ED FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR 4 47 C1724422 JÉSSICA CAROLINE RIBEIRO BISNFELD 4 48 C486F4CF SUZI ORTIZ DOS SANTOS 4 49 2C4E3292 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS 3 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.177 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 23, DE 1º DE JUNHO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que: I – por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – estão sendo enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa – mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital – junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EDITAL Nº 24 DE 03 DE JUNHO DE 2020 POR APROVEITAMENTO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/ Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid-19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 04/06/2020 e 05/06/2020, impreterivelmente às 08:30, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos Jequitibás (anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 8 de junho de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; 1.4 Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 04 e 05 de junho, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br. 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 03 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social N° do Processo (2020) Simples Nacional (2020) Termo de Exclusão do 18.117.731/0001-87 1000105390 Santos & Miranda Ltda – ME 13752 59 21.372.259/0001-33 1000142288 Siqueira e Nozaki Bar Ltda – ME 13753 60 20.002.180/0001-58 1000127025 Natalia de Oliveira Mendes – ME 13754 61 19.953.335/0001-52 1000128960 Pizzaria Calabria Ltda – ME 13755 62 20.135.647/0001-38 1000128218 Ordem Segurança – Eireli – ME 13756 63 22.892.820/0001-78 1000158990 Marcenaria Dourados Ltda – ME 13757 64 22.258.521/0002-67 1000152836 Barbosa Filho Rotisseria Eireli – ME 13758 65 24.645.392/0001-04 14742004 Recanto das Aguas Camping Ltda – ME 13759 66 13.328.266/0001-00 1000058430 Jhony Moreira Marcelino – ME 13761 67 15.354.183/0001-10 1000079160 Geromini & Fagundes Ltda- ME 13762 68 21.101.554/0001-55 1000139880 Paulo Antonio Shigueru Suzuki – ME 13765 69 24.713.308/0001-42 1000178355 Maristela Alem Martins – ME 13767 70 18.960.321/0001-01 1000115922 Patricia dos Santos – ME 13768 71 00.825.840/0001-93 1000157188 Bonzão Equipamentos Eletronicos Ltda – ME 13769 72 23.864.682/0001-86 1000170680 Isomont Serviços de Manutenção Eireli – ME 13770 73 23.850.882/0001-80 1000169453 Gilvan Mota da Silva & Cia Ltda – ME 13771 74 22.258.521/0001-86 1000152844 Barbosa Filho Rotisseria Eireli – ME 13875 75 ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO – SERVENTE SERVENTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 559 ###.676.091-## CAMILA SOUZA SERCHES 6 560 ###.258.851-## JÉSSICA CRISTINA MOREIRA DA SILVA 6 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.177 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2020 Processo: nº 31/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: A Pregoeira informa, ainda, que os itens 01 ,02, 15, 22, 24, 25, 27, 29, 32, 44, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 58, 59, 105 ,127, 137, 147, 177, 178, 189, 190, 191, 196, 197, 211, 267, 277, 288, 290, 291, 297, 306, 312, 313, 314, 320, 321, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 335, 340, 341, 345, 351 e 352 restaram fracassados/deserto, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 22 de maio de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira ADENDO MODIFICADOR Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019 Adendo à Ata de Registro de Preços nº 039/2019, Pregão Eletrônico nº 024/2019, relativo ao Processo nº 217/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados/MS”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração, efetua por meio deste instrumento, alteração da marca do produto relativo aos Itens: 07 e 08 – cabo de aluminio quadriplex na bitola de 25MM²; e 09 e 10 – cabo de aluminio quadriplex na bitola de 35MM², cujo promitente fornecedor é a empresa FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP: O presente Adendo passa a fazer parte integrante a Ata de Registro de Preços nº 039/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 024/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos, no que não colidirem com as deste Adendo. Dourados/MS, 1º de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ADENDO MODIFICADOR Nº 2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019 Adendo à Ata de Registro de Preços nº 039/2019, Pregão Eletrônico nº 024/2019, relativo ao Processo nº 217/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados/MS”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração, efetua por meio deste instrumento, alteração da marca do produto relativo aos Itens: 44 e 45 – Lâmpada – vapor de sódio 250 W – E-40 – 220 V – 60 HZ, cujo promitente fornecedor é a empresa LUZ & CIA EIRELI – ME: LICITAÇÕES Vencedora e Adjudicatária Itens POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP 07, 08, 09, 10, 14, 16, 33, 34, 38, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 60, 63, 64, 65, 66, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 128, 129, 133, 134, 135, 136, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 186, 187, 188, 192, 193, 194, 195, 198, 199, 203, 208, 209, 212, 214, 216, 220, 221, 222, 223, 224, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 239, 240, 241, 242 ,243, 244, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 278, 279, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 292, 293, 294, 295, 296, 305, 308, 309, 326, 327, 337, 350, 354 e 355. DU BOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALAR 04, 05, 13, 21, 26, 35, 57, 94, 95, 106, 146, 150, 164, 179, 181, 183, 185, 202, 215, 237, 238, 245, 289, 300, 301, 302, 303, 304, 307, 336, 338, 342, 343 e 344. ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI 06, 30, 52, 61, 62, 88, 96, 97, 98, 107, 119, 154, 166, 167, 201, 204, 205, 206, 207, 298, 299, 334, 339 e 353. ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS – EIRELI 03, 17, 19, 28, 39, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 93, 108, 109, 110, 130, 131, 132, 139, 140, 148, 149, 151, 153, 155, 173, 175, 180, 182, 200, 210, 219, 225, 226, 240, 247, 248, 280, 310, 316, 317, 318, 322, 323, 325, 346, 347, 348 e 356. SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 11, 12, 18, 20, 23, 31, 36, 37, 56, 90, 91, 92, 138, 141, 142, 143, 144, 145, 152, 165, 168, 169, 170, 171, 172, 174, 176, 184, 213, 217, 218, 311, 315, 319, 324, 349 e 357. Onde Consta: FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 7 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO 15.000 SULMINAS R$ 6,00 R$ 90.000,00 9 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² – consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO 5.250 SULMINAS R$ 8,90 R$ 46.725,00 Valor Total por extenso: cento e trinta e seis mil setecentos e vinte e cinco reais R$ 136.725,00 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 8 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO 5.000 SULMINAS R$ 6,00 R$ 30.000,00 10 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² – consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO 1.750 SULMINAS R$ 8,90 R$ 15.575,00 Valor Total por extenso: quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais R$ 45.575,00 Passe a Constar: FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 7 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO 15.000 CMR R$ 6,00 R$ 90.000,00 9 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² – consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO 5.250 CMR R$ 8,90 R$ 46.725,00 Valor Total por extenso: cento e trinta e seis mil setecentos e vinte e cinco reais R$ 136.725,00 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 8 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO 5.000 CMR R$ 6,00 R$ 30.000,00 10 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² – consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO 1.750 CMR R$ 8,90 R$ 15.575,00 Valor Total por extenso: quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais R$ 45.575,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.177 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 O presente Adendo passa a fazer parte integrante a Ata de Registro de Preços nº 039/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 024/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos, no que não colidirem com as deste Adendo. Dourados/MS, 1º de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES Onde Consta: LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 44 LÂMPADA – VAPOR DE SÓDIO 250 W – E-40 – 220 V – 60 HZ – tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. 4.500 GOLDEN 3520 R$ 30,00 R$ 135.000,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 45 LÂMPADA – VAPOR DE SÓDIO 250 W – E-40 – 220 V – 60 HZ – tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. 4.500 GOLDEN 3520 R$ 30,00 R$ 45.000,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. Passe a Constar: LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 44 LÂMPADA – VAPOR DE SÓDIO 250 W – E-40 – 220 V – 60 HZ – tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. 4.500 AVANTI R$ 30,00 R$ 135.000,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 45 LÂMPADA – VAPOR DE SÓDIO 250 W – E-40 – 220 V – 60 HZ – tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. 4.500 AVANTI R$ 30,00 R$ 45.000,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NOS ARTGOS 29 DA LEI 13019/14 E 10, §3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2710/16 Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº278/2020, tem com objeto, prestam serviços sócio assistenciais de acolhimento de pessoas idosas acima 60 anos, que presta atendimento a 45 idosos, sendo 30 homens e 15 mulheres, em equipamento, destinados aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. Essa OSC irá receber o valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de material de permanente, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 32/2019, indicada pelo Vereador Sergio Nogueira ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourado, 29 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NOS ARTGOS 29 DA LEI 13019/14 E 10, §3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2710/16 Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC CASA CRIANÇA FELIZ inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS, que receberá o referido valor em uma única parcela. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 318/2020 tem com objeto, prestam serviços sócio assistenciais voltada para criança e adolescente como centro de todo e qualquer desenvolvimento do processo, promovendo o convívio em grupo cultivando a educação, inspirando-se nos princípios da liberdade e no ideal de solidariedade humana, visando sempre o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, de conhecimentos, habilidades, a formação de bons hábitos e dos valores éticos, morais e culturais da criança e do adolescente Essa OSC irá receber o valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de material de consumo e permanente, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 40/2019, indicada pelo Vereador Braz Melo, destinada a CASA CRIANÇA FELIZ. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 29 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NOS ARTGOS 29 DA LEI 13019/14 E 10, §3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2710/16 Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº285/2020, tem com objeto, prestam serviços sócio assistenciais de acolhimento de pessoas idosas acima 60 anos, que presta atendimento a 45 idosos, sendo 30 homens e 15 mulheres, em equipamento, destinados aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. Essa OSC irá receber o valor R$ 3.000,00 (três mil reais) para aquisição de material de consumo e permanente, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 47/2019, indicada pelo Vereador Toninho Cruz ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourado, 29 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.177 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NOS ARTGOS 29 DA LEI 13019/14 E 10, §3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2710/16 Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº290/2020, tem com objeto, prestam serviços sócio assistenciais de acolhimento de pessoas idosas acima 60 anos, que presta atendimento a 45 idosos, sendo 30 homens e 15 mulheres, em equipamento, destinados aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. Essa OSC irá receber o valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para aquisição de material de consumo e permanente e serviços de terceiros, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 62/2019, indicada pelo Vereador Carlito do Gás ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourado, 29 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017-44. Presidente: Douglas Volponi Bindeli Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a aquisição de materiais de consumo, material permanente, serviços de terceiros, e reformas e pequenos reparos conforme plano de trabalho. 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 46.468,08 (Quarenta e seis mil e quatrocentos e sessenta oito reais e oito centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 3.872,01 (Três mil e oitocentos e setenta e dois reais e um centavos) e as demais no valor de R$ 3.872,37 (Três mil e oitocentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos), conforme cronograma de desembolso constante do plano trabalho, com recurso provenientes do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 1301– Fonte: 182000 4.4.5.0.42.00 – Auxílios – Ficha: 1311– Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 6. EMPENHO: 223, 224 de 29/05/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 106/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº: 03.746.641/0001-88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a aquisição de materiais de consumo, material permanente, serviços de terceiros, e reformas e pequenos reparos conforme plano de trabalho. 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 7.200,11 (sete mil e duzentos reais e onze centavos) e as demais no valor de R$ 7.199,99 (sete mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), conforme cronograma de desembolso constante do plano trabalho, com recurso provenientes do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 1301– Fonte: 182000. 4.4.5.0.42.00– Subvenções Sociais – Ficha: 1311– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30/04/2021 6. EMPENHO: 225, 226 de 29/05/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO Nº 04/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 16, 17 18/2020/RH/SEMAS . PARTES: Município de Dourados representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliares de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços de limpeza e higienização dos Equipamentos/Unidades públicas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 08.122.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.220 – Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.703 – Garantia dos Direitos para Crianças e Adolescentes 2.170 – Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 08/06/2020 a 08/12/2020 (06 meses), podendo ser prorrogado por até igual período. O mesmo poderá ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos: a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (hum mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos) a título de remuneração, acrescido de 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS IMPRENSA NACIONAL PROCESSO: Inexigibilidade nº 03/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 08/05/2020 e previsão de vencimento em 08/05/2021, e acrescer o valor correspondente a prestação dos serviços estimado em R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO EXTRATO Nº 04/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 16, 17 E 18/2020/RH/SEMAS NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DATA DE LOTAÇÃO GISLAINE APARECIDA DA CUNHA 16/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 08/06/2020. 08/12/2020. Equipamento Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ALINE DIAS DOS SANTOS 17/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 08/06/2020. 08/12/2020. Equipamento Conselho Tutelar Leste DAYANE OLIVEIRA DA SILVA 18/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 08/06/2020. 08/12/2020. Gestão DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.177 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 117/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ORGANIZAÇÃO SANTANA MACHADO LTDA – EPP PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2020. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.05 – Fundo Municipal de Saneamento 17.512.114 – Programa. Ampliação da Pav. Vias Urbanas e da Rede de Saneamento 2.214 – Saneamento Básico, Drenagem e Recuperação da Malha Asfáltica 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 110000 Ficha: 2583 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP CNPJ: 03.712.351/0001-13 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 534.690,22 (Quinhentos e Trinta e Quatro Mil Seiscentos e Noventa Reais e Vinte e Dois Centavos). DATA DA ASSINATURA: 22 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD PORTARIA N.º 92/2020 FUNSAUD de 01 de junho e 2020. Considerando que nos termos do EDITAL N.º 001/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS MS, compete ao analista de controle interno I: • Realizar assessoramento a Diretoria executiva da FUNSAUD em processo administrativos e judiciais; • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, bem como da aplicação dos recursos; • Elaborar relatórios e pareceres técnicos; O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Designar a analista de controle interno I para a análise de todos os processos de contratações relacionadas ao covid -19. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo-FUNSAUD PORTARIA Nº 87/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR os servidores Thiago Shindi Silva Tanaka, Fábio Maciel Loureiro e Iane Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 07/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de maio de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo PORTARIA Nº 92/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR os servidores Daiane Colli, Denise Olmos Lopes e Vania Rocha Cabral, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 08/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de junho de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo PORTARIA Nº 93/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR os servidores Willian Ricardo Moreira dos Santos, Jane Teixeira dos Santos e Deise Cristina da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 09/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/ MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de junho de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.177 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 BRF S.A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Mercado de venda de produtos resfriados, congelados e em temperatura ambiente destinados a consumo humano e animal (ração), localizada na Rua/Av 04 Quadra 13 – Bairro Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Válida até 29/05/2023. BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI, para a atividade de Comércio e Depósito de Produtos Agropecuários, localizada na Av. Aziz Rasselen, nº 76 – Bairro Vila Popular, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CASSEMS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI para atividade de Reforma e Ampliação de Hospital Cassems – Unidade Dourados MS. Localizado na Rua Oliveira Marques, 2771, Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Calf Burguer – Eireli – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de LANCHONETE , localizada na Rua Benjamin Constant , n° 965 , Bairro: Jardim América , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA DE CARNE TREVÃO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de carnes, fabricação de produtos de carne, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns e comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Bela Vista nº 297 – bairro Jardim São Pedro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação – RLI – 29.290/20019 para atividade de Loteamento Fechado, localizado na Avenida Norte/Sul, n. 1.380, Perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Válida até 14/02/2023. DOURADOS VISTORIAS VEICULAR LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Vistoria veicular e outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 3915, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA ,CNPJ 01.618.204/000153 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Prévia para a atividade de LOTEAMENTO SOCIAL PRIVADO – Vila Toscana III com área de 309.839,46 m², localizado ÁREA “E3” Remembrada pela ÁREA “E2”,(Desmembrada pela Área “R2-2” e Área “B”(Parte do Remanescente do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada) – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA,CNPJ 01.618.204/000153 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA – Vila Toscana III com 6.138,09 m’, localizado ÁREA “E3” Remembrada pela ÁREA “E2”,(Desmembrada pela Área “R2-2” e Área “B”(Parte do Remanescente do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada) – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA ,CNPJ 01.618.204/000153 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de LOTEAMENTO SOCIAL PRIVADO – Vila Toscana III com área de 309.839,46 m², localizado ÁREA “E3” Remembrada pela ÁREA “E2”,(Desmembrada pela Área “R2-2” e Área “B”(Parte do Remanescente do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada) – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. I. J. MARCONDES ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de M. M. MARCONDES ME para I. J. MARCONDES ME na Licença de Operação LO/20.009/2019, para atividades de bar, estabelecimento especializado em servir bebidas, com entretenimento; discotecas, danceterias, salões de dança e similares, localizada na Rua Projetada 02 CV, S/N, Lote A3, Quadra 01, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSTITUTO FUZIY torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Licença Simplificada – LS para a atividade de prestação de Serviços de assistência social sem alojamento, Atividades de associações de defesa de direitos sociais e Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, localizada na Rua Ramão Osório n.º: 485, Vila São Brás, município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jessica Bronel da Rosa Rolin ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. José Roberto dos Santos Brito – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LAS) para atividade de serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos ,localizado na rua Filomeno João Pires, 1869 – Jd. João Paulo II – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JVW Transportes rodoviários LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de Construção de barracão de 587,67 m² , localizada na Rua Alameda Fabio , n° 3285 , Bairro: Jardim Alambra , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Karla Aparecida Pagnussat 84848430178, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada- LS , para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas e Desmontagem de motos , localizada na Av. Marcelino pires n° 453 , Jardim Clímax , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Macedo e Melo LTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de PADARIA , localizada na Rua AV Brasil , n° 1535 , Bairro: Vila São Francisco , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M G M DA SILVA COMERCIO DE GAS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MARLEI GONZAGA MACIELA DA SILVA 90173767168 para M G M DA SILVA COMERCIO DE GAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÉLEO (GLP) CLASSE I, localizada na Rua/Aven. Nilson Vieira de Mattos, n° 5170 Bairro Vila Cuiabá no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELOIR CORREA FILHO ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de Compras, armazenamento e venda de resíduos e sucatas metálicas localizada no Corredor II, Lote 03, Quadra 04, Sitioca Campina Verde, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NOSSO GAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a alteração da Razão social de FRANCISCO DA CONCEICAO EIRELI para NOSSO GAS LTDA, e a Licença de Operação (LO) para a atividade de comércio varejista de água e de gás(GLP) classe III, localizado na Rua Filomeno João Pires, 3035, Jardim João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. N.Ferreira da Silva – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Alteração de razão social (ARS) de N.F da Silva & Cia Ltda – ME para N. Ferreira da Silva – MEI, para atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, situado a rua Cafelândia, 915 – B- Jardim Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PERRONI & MORO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 13.116/2017 para a atividade de comercio varejista de combustíveis e lubrificantes localizado na Avenida Marcelino Pires S/N Esq.C/ 7 De Setembro Lote A – Quadra 02, Vila Guarani, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SH TELO LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Licença de Operação – LO para a atividade de Hotel, localizado na Avenida Weimar G. Torres, 1.428 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SITIA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de operação – RLO para atividade de Comércio Atacadista de Cereais, localizada na Rodovia BR 163, Km 906 – Distrito de Vila São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIZZATTO DE OLIVEIRA & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO para atividade de Comércio varejista de GLP Classe V, localizado no Corredor Público L, 2.520 – lote 17 – Quadra 03 – Sitiocas Campo Belo III, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VICTOL & VICTOL LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO para atividade de Comércio varejista de GLP Classe V, localizado no Corredor Público L, 2.520 – lote 17 – Quadra 03 – Sitiocas Campo Belo III, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. WN AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Operação – LO, para a atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/ Av. Marcelino Pires n° 3.198 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS

share