DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/05/790/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORAH DANTAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA, matrícula funcional nº. “73690940-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/05/2020 A 12/09/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/09/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/794/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114764308-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/05/2020 a 17/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/795 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELSIE HARUMI FUJINAKA, matrícula funcional nº. “114765654-4” , ocupante do cargo de ASSESSOR I, lotado (a) SEC MUN OBRAS PUBLICAS (SEMOP) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo FALECIMENTO DE SEU PAI: ELSON ITIRO FUJINAKA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.180 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 Resolução nº. Laf/06/792/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIANA FARIA GONCALVES, matrícula funcional nº. “114771909-1”, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 394/2020, do Processo Administrativo nº. 1.385/2020 a partir do dia 05/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/06/793/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SILVIA DA ROCHA LIMA, matrícula nº 83261-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 407/2020. Constante no Processo Administrativo nº 1.494/2020, pelo período de: 24/06/2020 a 23/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de junho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 36, DE 05 DE JUNHO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal de Saúde para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar a RESOLUÇÃO/SEMS Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2020, passando a constar a seguinte disposição: “Art. 2º. Fica autorizado o atendimento ambulatorial em todas as unidades próprias da rede municipal de saúde, sendo elas: Centro De Atenção Psicossocial CAPS AD; Centro De Atenção Psicossocial – CAPS II; Policlínica de Atendimento à Mulher - Enf. Ana Maria Carneiro – CAM; Policlínica de Atendimento Infanto-Juvenil – PAI; Posto de Assistência Médica de Dourados – PAM; Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase – CRTH; Serviço de Atendimento Especializado - SAE/ CTA, bem como os prestadores de serviços de saúde complementares ao SUS, com efeito, a partir de 08 de junho de 2020. Parágrafo único. As unidades próprias da rede municipal de saúde acima elencadas voltarão a atender/executar o quantitativo de cinquenta por cento das consultas/ procedimentos, de acordo com o padrão mínimo de atendimento, e os prestadores de serviços de saúde complementares ao SUS voltarão a atender cinquenta por cento do quantitativo que estava estabelecido na agenda regulatória anterior à suspensão dos serviços.” Art. 2º. Ficam mantidos: art. 1º, §1º do art. 2º, art. 3º e art. 4º, revogado §2º do art. 2º, todos da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de junho de 2020. Dourados-MS, 05 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº 10 de 08 de junho de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017 Considerando a necessidade de designação de servidor que irá responder pelo Núcleo de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social. R E S O L V E: Art. 1° Designar o servidor Marco Antônio de Souza Silva, matrícula n. 114.771.847-1, sem qualquer ônus ao Município, para responder pelo Núcleo de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de junho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES EDITAL Nº 01 DE 05 DE JUNHO DE 2020 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou,em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência em Saúde Publica de Importância Internacional. Considerando o papel do Sistema Único de Assistência Social-SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação do Covid-19; Considerando que o Ministério da Saúde - MS declarou, por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção humana pelo Covid-19; Considerando a Portaria n. 369 de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Considerando que a Assistência Social no Brasil tem papel fundamental na proteção social, na ampliação do bem-estar e nas medidas de cuidados integrais com a saúde da população mais vulnerável, de forma sinérgica ao Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Covid-19; Considerando a Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, Covid-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. Considerando que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, e a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre os serviços de proteção social especial de alta complexidade, o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; Considerando as Orientações do Tribunal de Contas MS por meio do Guia Básico COVID-19 que dispõe no item 4.6 que “...o ente federado poderá admitir servidores temporários, diante da situação emergencial ou calamitosa, se já tiverem editado a respectiva lei local prevendo tais hipóteses como de excepcional interesse público, não sendo necessária, nesses casos, a criação de vagas e a realização de prévio processo seletivo simplificado”, com respaldo na regra do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid-19 e a situação de Calamidade Pública decretada pelo Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020, que em seu artigo 2º, inciso III, autoriza a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial; Considerando que as vagas não poderão ser preenchidas por servidores efetivos aprovados por concurso público de provas e títulos, por tratar de necessidade de contratação de pessoal para enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19); Considerando que não seria possível o enfrentamento a pandemia com os recursos humanos existentes, o que poderia acarretar prejuízo ao público dos serviços continuados, programas e projetos socioassistenciais do Município; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que define os serviços públicos e atividades essenciais, dentre eles a Política de Assistência Social; RESOLVE selecionar pessoal para obtenção de cadastro de reserva para contratação temporária para a Secretaria Municipal de Assistência Social, no enfrentamento da Pandemia Covid- 19 e durante esse período. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente processo deformação de cadastro de reserva para contratação temporária tem por finalidade a seleção de profissionais da área da Assistência Social para preenchimento de cargos temporários constantes do Anexo I deste Edital para prestação de serviços nas ações de enfretamento da Infecção Humana pelo COVID-19, na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado, se necessário, por igual período, ou até que se encerre o estado de emergência, o que ocorrer primeiro. 1.2 O processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária será efetuado observando o Decreto nº 2.477 de 25 de março de 2020 e Lei Municipal nº 3.990 de 25 de maio de 2016. A seleção será por meio de acurada análise curricular e entrevista, obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital. 1.3 O Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária será realizado pela Secretaria de Municipal de Assistência Social do município de Dourados/MS. 1.4 O Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária contempla profissionais de Nível Médio e Superior, para exercício dos cargos devidamente descritos no ANEXO I do presente Edital. 1.5 A carga horária para os profissionais será de 30 (trinta) horas semanais, em escala de trabalho, conforme referido no ANEXO I; 1.6 A remuneração segue o constante no ANEXO I deste edital. 2. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais de nível médio e superior, visando o atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo formação de cadastro de reserva para contratação temporária; II – Diabetes insulinodependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19) 3.ENTREGA DO CURRÍCULO E DOCUMENTAÇÃO. 3.1 A inscrição e envio de documentos para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária ocorrerá nos dias 08 e 09 de junho de 2020, de forma digitalizada por meio do email rh.semas@dourados.ms.gov.br,o qual dará o ciente do recebimento aos (as) candidatos (as). 3.1 No ato de inscrição eletrônica do processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária,os (as) candidatos (as) deverão preencher um formulário contendo informações pessoais e para qual o cargo que concorrerão, anexando ao mesmo o currículo profissional. ANEXO III 3.1.1 Será considerado para fins de seleção para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária, tempo de serviço na Política de Assistência Social. 3.1.2 São considerados requisitos mínimos no currículo profissional: a) Dados Pessoais (nome completo; endereço completo com CEP; telefone; e-mail); b) Objetivo (informar o cargo para o qual pretende se candidatar); c) Habilidades (capacidades adquiridas para desempenho da função) e Competências (conjunto de habilidades e conhecimentos); d) Experiência Profissional (inserir o nome das empresas, função e período em que trabalhou; descrever as responsabilidades em cada experiência de forma objetiva e sucinta); e) Formação Acadêmica (inserir o nome da instituição de ensino, curso, data de início e término) e habilitação no Conselho de Classe, se assim o cargo exigir. 3.3 As informações prestadas no formulário de entrega serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), ficando sujeito (a) à exclusão o (a) candidato (a) que não tiver preenchido de forma completa, apresentar informações inverídicas ou não anexar currículo profissional. 3.4 A relação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) e classificados (as) para o cadastro de reserva será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/ MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico: http://do.dourados.ms.gov.br/ 4.DA CONTRATAÇÃO 4.1 Requisitos exigidos: a) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma da normativa em vigor; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Cópia do RG; d) Cópia do CPF; e) Cópia do PIS/PASEP/NIT; f) Estar no gozo dos direitos políticos; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada com a apresentação do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral; h) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; i) Apresentar Graduação na área a qual concorre (por meio de diploma, certificado ou certidão desta natureza), em curso reconhecido pelo MEC; j) Carteira Profissional do Conselho da categoria se for o caso; k) Comprovação de experiência profissional na área a qual está concorrendo de, no mínimo, 06 meses, para os técnicos de nível superior; 4.2 O (A) candidato (a) que deixar de comprovar, no ato da contratação, o preenchimento dos requisitos postos no item anterior, será eliminado (a) do processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária, ficando igualmente sujeito (a) a tal penalidade aquele que apresentardeclaração falsa. 5. DAS ATRIBUIÇÕES O (a) profissional contratado (a) irá exercer as funções, designadas neste Edital ANEXO II, junto aos Alojamentos e Serviços/Equipamentos de Proteção Social Básica e Especial desta secretaria, visando o enfrentamento à epidemia COVID-19. 5.1 – Os Alojamentos para enfrentamento à epidemia são locais destinados as pessoas infectadas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de residência ou acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde - MS quanto ao distanciamento social; 5.2– Os Alojamentos também são destinados às pessoas infectadas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração e acolhimento, bem como às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade em decorrência do COVID-19. 6 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 6.1 Serão consideradas experiência profissional para seleção, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 6.2 O processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado, se necessário, por igual período, ou até que se encerre o estado de emergência ou o que ocorrer primeiro. E poderá ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão de Análise, nomeada mediante Resolução. Em razão da finalidade de emergência e urgência do Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária, ao seu resultado não caberá interposição de recurso. O candidato tem por responsabilidade acompanhar por meio do Diário Oficial as publicações dos editais referentes a esta formação de cadastro de reserva. EDITAIS ANEXO I DOS CARGOS/FUNÇÕES, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES DO CARGO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS EQUIPE TÉCNICA: CARGO/FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Pedagogo, Administrador, Assistente Social e Psicólogo Cadastro de reserva Nível Superior; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Cuidador(a) Social Cadastro de reserva Nível Médio Completo 12hx36h R$ 1.772,21 Técnico Administrativo Cadastro de reserva Nível Médio Completo 30h R$ 1.772,21 Assistente Social Cadastro de reserva Nível superior em Serviço Social; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Assistente Social Indígena Cadastro de reserva Nível superior em Serviço Social; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Psicólogo (a) Cadastro de reserva Nível superior em Psicologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Psicólogo (a) Indígena Cadastro de reserva Nível superior em Psicologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, função TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 10 DE JUNHO DE 2020, às 9h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 05 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 10 DE JUNHO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 05 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Pedagogo (a) Administrador (a) Assistente Social e Psicólogo (a). Planejar, coordenar, organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros do Alojamento Social; Propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da instituição; Analisar as características da instituição, seu desenvolvimento e relações com o meio ambiente, os recursos disponíveis, as rotinas de trabalho, a fim de avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos e aplicação; Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas; Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; Elaborar relatórios técnicos, emitir pareceres e prestar contas em assuntos da natureza administrativa; Realizar estudos específicos, visando solucionar problemas administrativos; Colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes políticas e governamentais; Participar ou desenvolver pesquisas científicas da sua área de atuação; Prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência; Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. O trabalho será desenvolvido em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, diurnas, inclusive sábados, domingos e feriados. Cuidador (a) Social Executar atividades administrativas e atividades de proteção Social Especial de Alta complexidade diurno e noturno em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feriados; Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Técnico Administrativo Executar tarefas administrativas; Operar sistemas administrativos e microcomputadores; Prestar informações aos usuários; Analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos; Executar outras atividades afins. Assistente Social Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais. Assistente Social Indígena Acolhida; Atendimento psicossocial; Habilidades em resolver conflitos étnico-culturais; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais. Psicólogo (a) Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais. Psicólogo (a) Indígena Acolhida; Atendimento psicossocial; Habilidades em resolver conflitos étnico culturais; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais. ANEXO III EDITAL Nº 01 DE 05 DE JUNHO DE 2020 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19. DADOS PESSOAIS NOME: DATA DE NASCIMENTO: CPF: R.G: Órgão Emissor: UF: ENDEREÇO (pessoal): Nº: CEP: BAIRRO: TELEFONE: EMAIL: FUNÇÃO: Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social 01 – Técnico de Enfermagem Nome Total Pontos 757CDFDB CAROLINA GUIMARAES SILVA 41 B5AE139B ROSELI OLIMPIO DA SILVA 41 BE9B0031 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 41 BD301C34 FAVIANI MARIANO DA SILVA 40 1507C81F JAIME DANTAS 40 34E79DCE ROSALINA MARIA DA SILVA 40 601FC25C MARIA APARECIDA SIMAS ESQUIVEL 40 4CC54C55 ELDA CABRAL DA SILVA MORALES 40 06777D46 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 40 B25DA784 MARILUCI ESPERANDIO 40 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 128 25645312 FRANCISCA REGILENE DA COSTA SILVA 4 129 855AB045 DAIANE DE OLIVEIRA FERREIRA 4 130 0ACEA096 VANESSA VALERIO SANTOS 4 131 D19C16A9 FERNANDA FELIPE BRITES 4 132 B4C7F53F SIANE ARCE OLIVEIRA 4 133 83444A1D CAMILA LIMA DO NASCIMENTO 4 134 C428C7CB KARLA KAROLINE GARCIA DA SILVA 4 135 D16859B5 ADRIELE DOS REIS LEMES 4 136 ECD63C18 LUANA SOUZA PEDREIRO 4 137 E62041F4 ZULEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA 3 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 50 3322C158 LUS MARINA ALVES DOS SANTOS 3 51 A7D75A89 SUELY BENITES DO AMARAL 3 52 02A280CF OLGA RODRIGUES PERALTA 3 53 56940649 LINDALVA DA SILVA ALMEIDA 3 54 F2B99DC2 ANGELA MARIA GOMES PINTO 3 55 4BE62A25 NAJLA DELGADO MARQUES 3 56 0B144D0F ANDREIA DE OLIVEIRA FERREIRA GARCIAS 3 57 5A31857A DILZARODRIGUESROMERO 3 58 B7C5C19D JEFERSON NOGUEIRA MENDES 3 59 1D1ED8AB LAUDICEIA GONCALVES DA SILVA 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 07/2020 que objetiva a contratação com as pessoas jurídicas: CECAFES - COOPERATIVA CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, CNPJ 15.388.008/0001-44, no valor de: R$ 937.623,28 (novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos); COOPERAPOMS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTOS ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ: 31.390.641/0001-23, no valor de: R$ 1.298.986,87 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE - DOURADOS/MS, CNPJ: 20.236.001/0001-47, no valor de: R$ 619.199,16 (seiscentos e dezenove mil, cento e noventa e nove reais e dezesseis centavos) , com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 03 de junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 034/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 8 Bota de PVC – na cor preta, cano longo, solado antiderrapante, CAIXA R$ 46,80 numeração: 34 à 45. BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AGUA SANITÁRIA - para limpeza, com teor de cloro ativo de no mínimo 2%; embalado em frasco de material resistente que impeça a ação da luz solar, com 5000 ml; acondicionado em caixa de material resistente. Registro ou Notificação no MS/ ANVISA. GALÃO R$ 6,25 9 CERA - acondicionada em galão de 5 litros, líquida, incolor, auto GALÃO R$ 34,82 brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade de no mínimo 2 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto de acordo com as normas da ANVISA/MS e com registro no Ministério da Saúde. 10 CERA LIQUIDA PRETA (5000 ML) - acondicionada em galão de 5 GALÃO R$ 36,97 litros, liquida, preta, auto brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade mínima de 02 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto e com registro do ministério da saúde. 12 DESINFETANTE LÍQUIDO - 5 LITROS - Desinfetante liquido GALÃO R$ 5,21 concentrado em embalagem, com diluição mínima de 1 x 30, constando no rótulo n° lote, procedência, fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde 14 DETERGENTE GELATINOSO: Detergente líquido concentrado, diluição 1 GALÃO R$ 21,72 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza em geral, aroma variado, composição: Alquil Benzeno, Sulfonato de Sódio, Fragrância, Resina Acrílica, Conservantes, Corante, CI10020, Hidróxido de Sódio, Essência e Água, embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. 15 DETERGENTE MULTI USO - Detergente líquido neutro, biodegradável, UNID. R$ 1,14 para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. Acondicionaodo em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega do produto na unidade requisitante. 25 LIMPA PEDRA (2.000 ML) - detergente desincrustante ácido, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água. embalagem de 2.000ml. UNID. R$ 8,89 26 LIMPA VIDRO - líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, frasco UNID. R$ com 500ml. 2,361 27 LIMPADOR LÍQUIDO - Instantâneo, multi uso, para aplicação sem UNID. R$ 1,78 enxágüe, pronto uso, biodegradável, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampado na embalagem. 47 SABONETE - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome GALÃO R$ 16,71 do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. 58 LIMPADOR ÁCIDO ALTAMENTE CONCENTRADO COM ALTO PODER DE LIMPEZA DE LITRO R$ 87,51 SUJIDADES E INCRUSTAÇÕES INORGÂNICAS EM VEÍCULOS EM GERAL. DILUIÇÃO ATÉ 1:100. PRODUTO REGISTRADO NA ANVISA. 59 DETERGENTE DESENGRAXANTE PARA REMOÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS, USADO LITRO R$ 52,36 PARA LAVAGEM DE CHASSIS E MOTORES DE VEÍCULOS, LIMPEZA DE FROTAS DE VEÍCULOS. DILUIÇÃO ATÉ 1:10. PRODUTO REGISTRADO NA ANVISA. RUANA COMERCIAL EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 37 PANO - para limpeza de chão, 100% algodão, com costuras laterais, UNID. R$ 2,53 alta absorção de umidade, medindo aproximadamente 80 x 50 cm, com informações do fabricante e composição estampado no corpo da peça (tipo saco para açúcar). 38 PAPEL HIGIENICO (TIPO ROLO), Rolo de papel higiênico de 300 m ROLO R$ 3,00 branco, gofrado e de alta qualidade. Fabricado com material puro (celulose 100% virgem), não possui odor, altamente absorvente e residente ao úmido. Medida: 10CMx300M. 39 PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e FARDO R$ 35,60 gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, fardo com 16 pacotes de 4 unidades. 42 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha UNID. R$ 59,22 reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 100 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 BALDE PARA LIMPEZA TIPO PEDREIRO, de polipropileno na cor preta, UNID. R$ 7,89 alça em metal, com capacidade para 12 litros. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 Dourados – MS, 05 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 4 BALDE- confeccionado em material plástico, resistente, com alça UNID. R$ 12,28 de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros. 5 BORRACHA PARA RODO ALUMÍNIO - 60 CM UNID. R$ 3,32 6 BORRACHA PARA RODO ALUMÍNIO - 80 CM UNID. R$ 4,96 7 BORRACHA PARA RODO ALUMÍNIO - 80 CM UNID. R$ 4,94 11 CESTO - para lixo, compacto, com tampa, capacidade para 100 (cem) UNID. R$ 66,36 litros. 13 DESODORIZANTE SANITÁRIO - Bacteriostático pedra com suporte. UNID. R$ 1,04 Composto por paradiclorobenzeno, água carbonato de sódio, paraformaldeido, fragrância, CI 74160, CI 21090, CI 21110. 30 gr., pronto uso, produto original do fabricante, contendo na embalagem a identificação do químico responsável, composição, informações do fabricante, data de fabricação e validade, com registro no Ministério da Saúde/ANVISA. 16 Dispenser para Papel Higiênico em material plástico ABS, na cor UNID. R$ 34,33 transparente, com capacidade para rolo de papel higiênico de 30 a 300 metros e com fechamento por trava. 20 ESPONJA - De fibra sintética, dupla face, para uso geral de UNID. R$ 0,68 limpeza, medindo aproximadamente de 7x11x2,2cm. Acondicionada em embalagem individual. 21 ESPONJA DE Là DE AÇO - composta de aço carbono. Acondicionado em PACOTE R$ 1,60 saco plástico, contendo pacotes com 08 unidades cada. Peso 62gr. 22 FLANELA - em 100% algodão, na cor laranja, bordas overloqueadas UNID. R$ 2,49 em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente de 30 x 50 cm. 24 Inseticida aerosol, embalagem com aproximadamente 300ml, com UNID. R$ 9,65 eficácia contra (baratas, formigas, mosquitos e pernilongos) 28 Lixeira de Plástico na cor cinza ou preta, sem tampa, não UNID. R$ 5,63 vazada/telada, capacidade de no máximo 10 litros, circular, sem pedal. 32 LUVA - de látex tamanho pequeno, confeccionada com látex de PAR R$ 2,76 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 33 Mangueira trançada verde, emborrachada, ½ polegada, parede de 3mm. METRO R$ 3,58 34 ODORIZADOR DE AR - composto por fragrância, álcool etílico, FRASCO R$ 6,80 antioxidantes, conservantes, coadjuvantes, veículo e propelente. Embalagem com 360ml/250gr. 36 PANO DE PRATO 100% ALGODÃO 46X 66 CM. EM COR BRANCA. UNID. R$ 2,66 40 PAPEL TOALHA (INTERFOLHAS) - medindo aproximadamente 21 X 23cm, PACOTE R$ 8,78 folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% celulose fibras virgens, embalagem com 1000 folhas. 41 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha UNID. R$ 22,98 reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 60 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. 43 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha UNID. R$ 48,99 reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 80 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. 45 Sabão em barra glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com PACOTE R$ 4,08 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. 46 SABÃO EM PÓ - para limpeza geral, biodegradável, embalagem de UNID. R$ 4,75 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: alquil benzeno sulfonato de sódio, sequestrante, branqueador óptico, alcanilizantes, coadjuvante, enzimas, corante, fragrância, cargas e água. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, do número do lote e registro na ANVISA/MS. 48 SABONETEIRA - com acionamento com botão e refil recarregável, confeccionada em material plástico, com capacidade de 800 ml. UNID. R$ 27,98 49 Saco para lixo super reforçado, micra: 10, cor preta ou azul, UNID. R$ 0,38 capacidade 100 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo 75 cm de largura 105 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 50 Saco para lixo com capacidade de 200 litros, (MICRA 10), na cor PACOTE R$ 52,67 preta, medindo aproximadamente 95x115 cm, embalado em pacote com 100 unidades. 51 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 30 UNID. R$ 0,14 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo, 59 cm de largura x 62 cm de altura confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 52 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 50 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no UNID. R$ 0,19 mínimo, 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 54 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo UNID. R$ 17,05 aproximadamente 1,5 metros ou mais. 55 VASSOURA DE NYLON - corpo plastificado, medindo aproximadamente UNID. R$ 6,12 25 x 5 cm, com cabo de madeira. SALVI LOPES & CIA LTDA Item Especificação Unidade Unitário Total 2 ALCOOL ETÍLICO HIDRAT.70% OU 70º - Desinfetante a base de álcool LITRO R$ 4,86 etílico a 70% P/V, indicado para superfícies fixas, antissepsia da pele em procedimentos de médio e baixo risco, constando os dados de identificação, procedência, nr. do lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde. 17 ESCOVA - usada para lavar roupa, com cerdas firmes e cabo em UNID. R$ 2,73 plástico, tamanho médio. 30 LUVA - de látex tamanho grande, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com PAR R$ 2,11 superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 31 LUVA - de látex tamanho médio, confeccionada com látex de PAR R$ 2,33 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 068/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 05 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES CIRENE MASCOLLI BENANTE – EPP Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 1 52538 ALÇA PARA PRATO INSTRUMENTAL - Alça para prato instrumental de PAR R$ 11,79 percussão de bronze para fanfarra. 2 52569 ARO PARA SURDO: EM ALUMÍNIO 14” superior para instrumento de UNID. R$ 40,00 fanfarra surdo em alumínio. 3 46366 BAQUETA PARA SURDO, CABO EM MADEIRA – PAR PAR R$ 4,80 4 43207 BAQUETA PARA CAIXA GUERRA / REPIQUE - em madeira, medindo no PAR R$ 3,70 mínimo 35cm. 5 54692 Esteirinha para caixa de guerra e caixa de repique 36 fios UNID. R$ 24,00 7 46362 PELE PARA SURDO POROSA 14” UNID. R$ 21,99 8 50278 PELE LEITOSA 14’’ UNID. R$ 10,99 10 46364 PELE PARA BUMBO POROSA 22” UNID. R$ 63,00 11 52544 PELE RESPOSTA TRANSPARENTE DE 14 POLEGADAS – Pele resposta de UNID. R$ 8,99 instrumento de percussão transparente de 14 polegadas para caixa de guerra 14 54691 Caixa repique medidas 14x10 cm, aro metálico cromado, fuste em UNID. R$ 158,00 aço inoxidável, parafusos de afinação cromados, chave de afinação, 01 pele batedeira 190 micra, 01 pele resposta 75 micra, esteira de 06 fios no mínimo. 15 75% 54724 CLARIM - Corneta/Clarim em Si bemol, Tecla de água, tom UNID. R$ 459,00 (Principal) ajustável, 11mm de diâmetro. Pavilhão fabricado em latão 16 25% envernizado. Acabamento em latão. Com acessórios: bocal e capa. (Reservada) 17 50290 Fuzileiro alumínio medindo 30 x 22 UNID. R$ 214,90 19 30676 SURDO - medindo 14” x 30cm, aro cromado, fuste em aço inoxidável, UNID. R$ 130,00 parafusos de afinação cromados, chave de afinação, 02 peles. 20 52541 SURDO 16X45 - Instrumento de percussão, tipo surdo, com aro de UNID. R$ 190,00 metal na cor preta, medidas 16”x 45 cm, aro em poliamida reforçada em fibras de vidro, em alumínio, parafusos de afinação cromados, afiação independente das peles, chave de afinação, 01 talabarte, 02 peles leitosas com 250 micra. EXTRATO DO CONTRATO N° 58/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais) e Enfermeiro (40 horas semanais), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem); R$ 6.108,31 (Enfermeiro) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SS2 SERVIÇOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 31/05/2020 e previsão de vencimento em 31/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NOS ARTGOS 29 DA LEI 13019/14 E 10, §3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2710/16 Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 362/2020, tem com objeto, prestam serviços sócio assistenciais de acolhimento de pessoas idosas acima 60 anos, que presta atendimento a 45 idosos, sendo 30 homens e 15 mulheres, em equipamento, destinados aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. Essa OSC irá receber o valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a pequenas reforma, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 13/2019, indicada pelo Vereador Romualdo Ramim ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourado, 05 de junho de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 100/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 095/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 7.500,00(Sete e quinhentos mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169–Proteção Social Básica 4.4.5.0.42.00 – Auxílios Ficha: 1442 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: MAIO de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o “CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.144.612/0001-58 com sede na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza nº 935, Jardim Cuiabazinho, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 365/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Essa OSC irá receber o valor R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Nacional Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa Organização da Sociedade Civil-OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/000193, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº363/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, de caráter educacional, cultural, esportivo, assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será de R$ 76.955,66 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento com pessoal assim como encargos e indenizações destas e material de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 05 de Junho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Socia EXTRATOS EDITAL nº. 029/FUNSAUD/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 04 de junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:10/06/2020 (QUARTA- FEIRA) CPF COPEIRO Classificação ***.593.901-78 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS 1º ***.662.961-72 APARECIDA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO 2º ***.765.491-07 ELIZELAINE DE AVALO ANDRADE 3º CPF AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS I Classificação ***.705.991-34 MARIA LÚCIA JESUS DE OLIVEIRA 1º ***.697.631-54 KÁTIA ZACARIAS DOS SANTOS 2º ***.654.551-27 ANDRESSA MATIAS DA SILVA 3º ***.730.881-00 ELZA MARIA DE ARAUJO BANDEIRA 4º ***.192.421-67 GLEIDSON TRINDADE DA SILVA 5º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2015 DE 30/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Wareline do Brasil Desenvolvimento de Software Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, e Cláusula Segunda – Do Valor, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de prestação de serviços de locação de softwares integralizados de Gestão em Saúde, compreendendo licenciamento do direito de uso de sistema do software, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico para, destinado à FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 002/2015 - Processo de Licitação nº 021/2015. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar do vencimento do 9° Termo Aditivo. Do Valor: O valor do contrato, para cobrir o período aditivado é de R$ 49.181,28 (Quarenta e Nove Mil Cento e Oitenta e Hum Reais e Vinte e Oito Centavos) Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renato Cezar Nassr / Paulo Porto Usier. Dourados – MS, em 28 de Abril de 2020. Paulo Porto Usier. WARELINE DO BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ***.166.651-35 ISABELA NEIVA DOS SANTOS 6º ***.725.658-33 LAESCA PEREIRA BAZAN 7º CPF TÉCNICO EM ENFERMAGEM Classificação ***.563.951-00 ANA LÚCIA CANATTO 1º ***.775.911-34 DEBORA MARQUES ORTIZ 2º ***.428.928-86 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 3º ***.562.471-91 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ 4º ***.907.101-82 ELTON PAES DE SOUZA 5º ***.560.691-88 MIRIAM RODRIGUES DANTAS 6º ***.320.081-49 BEZAI BATISTA PERES URBIETA 7º ***.092.361-72 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 8º ***.702.881-49 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA 9º ***.287.491-48 VERA LUCIA ALVES 10º ***.131.751-49 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO 11º ***.583.059-78 DIONEIA NERIS DE SOUZA 12º ***.651.601-68 ELIANE GOMES ANANIAS 13º ***.927.861-68 EVA GONÇALVES 14º ***.166.541-15 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 15º ***.018.401-78 MARY VERGINA BENITES DE OLIVEIRA FA 16º ***.405.881-72 ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES 17º ***.708.321-91 ANA CLAUDIA DOMENI GOMES 18º ***.519.191-88 LILIA GRACIELE GALEANO 19º ***.689.531-20 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA 20º ***.378.451-21 GENIELLI NUNES MACIEL 21º ***.308.941-46 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL 22º ***.115.981-60 HERIKA GOMES LEITE 23º ***.156.491-27 CLEBIANA MARIA PEREIRA 24º ***.296.191-10 TALITA ALMEIDA SOUZA 25º ***.959.331-91 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS 26º ***.634.571-20 GISELE GONÇALVES CARVALHO 27º ***.581.921-01 DIANE BOTELHO DIVINO 28º ATO REVOGATÓRIO N. 007/2020 de Junho de 2020. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, brasileiro, solteiro, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1.489.083 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 734.887.801-63, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em nova visita realizada pelo servidor público da AGEHAB em 24 de Maio de 2018, foi constatado que o imóvel permanece desabitado; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R007/20, que a promitente-donatária não cumpre com o que determina o artigo 20, da Lei n. 4.106, de 12 de Junho de 2017; R E S O L V E: CANCELAR o Contrato de Concessão de Uso do imóvel determinado pelo LOTE 17, QUADRA 05, do LOTEAMENTO SOCIAL YPÊ ROXO feita à promitente donatária CARLA APARECIDA SALES. Dourados/MS, 05 de Junho 2020. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 18ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 08 de junho às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 05 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL APOLI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO) para a atividade de comércio varejista de madeira e artefatos, comércio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Avenida Lindalva Marques Ferreira, 660 – Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CALECHE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia -LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação - LO, para Atividades de estaurantes e similares, localizado na Rodovia Dourados – Itahum, km 12, cidade universitária. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GERALMOTO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVICOS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA - LP para atividade de Comércio de Peças, Manutenção e Reparação De Moto, localizada na Rua Coronel Ponciano De Matos Pereira, 2.690 Vila Industrial, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HELO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELLIMeio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral,com predominância de produtos alimentícios minimercados-mercearia e armazens localizada na Rua Brasil,1295,Vila São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 HDS REFRIGERAÇÃO LTDA. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença de Operação RLO para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2390, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA EVANGÉLICA FONTE DE VIDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade RELIGIOSA, localizada na Rua/Av. Ramona da Silva Cardoso, nº 40 - Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Jessica Bronel da Rosa Rolin ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. L. CORONEL ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista especializado de equipamento de telefonia e comunicação. Comercio varejista especializado de equipamento e suprimento de informática. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos. Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, localizada na Rua Vereador Vitório José Pederiva, 930 - Bairro: Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PATRICK MICHEL DE LIMA 08508450923, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade n° 433 (Pizzaria) de acordo com o anexo I - LC 055/2002 (Lei Verde), localizada Rua Projetada, A2, PJ, n° 508, Bairro Jardim das Primaveras, CEP: 79.822-506, no município de Dourados (MS). Não foi determinadoEstudo de Impacto Ambiental PIZZARIA FORTALEZA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de restaurante e similares localizada na Rua Clovis Cersosimo de Souza,3575,Vila Rosa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SILVEIRA CALÇADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de venda no atacado e varejo de calçados, localizado na Avenida Marcelino Pires, 6995 – Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO/COMTUR O presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR, Giovani Dal Molin, convoca os membros do conselho para a eleição da Diretoria Executiva do COMTUR, que deverá ser realizada no dia 16/06/2020, às 09 horas por videoconferência. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Giovani Dal Molin Presidente do COMTUR EDITAL DE CONVOCAÇÃO - COMTUR ATA 450ª/2020/CMAS Aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com as presenças dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros e suplentes; 3) Patrícia Brito de Oliveira;4) Simone Chagas Brasil, Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Debora de Andrade Maldonado,7) Waldemar Álvaro Gonçalves suplentes 8) Helton Bruno Gomes P. Bezerra. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida expôs a pauta do dia: 1ª PAUTA - Deliberação e aprovação da Declaração de Transferência Voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: programação número 500370220200001, recurso tipo emenda parlamentar (nº 202040860001), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado ao Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrito no CNPJ sob nº: 03471216000123. Programação número 500370220200003, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202040860001), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao Lar Santa Rita, inscrito no CNPJ sob nº: 036396400018. Programação número: 500370220200004, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202039640003), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrito no CNPJ sob nº: 01105188000103. Programação número: 500370220200005, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202039640003), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados – APAE, inscrito no CNPJ sob nº: 03368578000193. Programação de número 500370220200002, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202039640003), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Fraternidade de Aliança Toca de Assis, inscrito no CNPJ sob nº: 02019254001744. Procedeu se a leitura da declaração em questão, a qual foi deliberado favoravelmente pelos conselheiros presente e assinada pela Presidente. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a presidente declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado Secretária Executiva, pela Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Waldemar Álvaro Gonçalves Conselheiro CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÃO CMAS nº 008 DE 12 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação de transferência voluntária de recurso Federal de custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil-OSC A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 450ª, realizada, na Casa dos Conselhos, no dia 12 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: programação número 500370220200001, recurso tipo emenda parlamentar (nº 202040860001), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado ao Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrito no CNPJ sob nº: 03471216000123. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 009 DE 12 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação de transferência voluntária de recurso Federal de custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil-OSC A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 450ª, realizada, na Casa dos Conselhos, no dia 12 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220200003, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202040860001), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao Lar Santa Rita, inscrito no CNPJ sob nº: 036396400018. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 010 DE 12 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação de transferência voluntária de recurso Federal de custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil-OSC A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 450ª, realizada, na Casa dos Conselhos, no dia 12 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número: 500370220200004, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202039640003), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrito no CNPJ sob nº: 01105188000103. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 011 DE 12 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação de transferência voluntária de recurso Federal de custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil-OSC A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 450ª, realizada, na Casa dos Conselhos, no dia 12 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número: 500370220200005, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202039640003), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados – APAE, inscrito no CNPJ sob nº: 03368578000193. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 012 DE 12 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação de transferência voluntária de recurso Federal de custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil-OSC A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 450ª, realizada, na Casa dos Conselhos, no dia 12 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação de número 500370220200002, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202039640003), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Fraternidade de Aliança Toca de Assis, inscrito no CNPJ sob nº: 02019254001744. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS RESOLUÇÕES / CMAS