DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 149, de 08 de junho de 2020. “Revoga gratificações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas, as gratificações de função de confiança dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2577 DE 04 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.815.775,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 65.775,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.690.000,00 14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.775,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 700.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00 ANO XXII / Nº 5.182 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 149, de 08 de junho de 2020. SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO A PARTIR DE EDISON MARTINS FLORES AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 01/06/2020. JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 01/06/2020. ROSILAINE ROBERTO SEVERINO FRETES AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 01/06/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 14.01.15.452.2002.027-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/05/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2578 DE 04 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/05/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2579 DE 04 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2580 DE 05 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 520.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Física 70.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-Material de Consumo 350.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-339093-Indenizações E Restituições 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 70.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2581 DE 05 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339093-Indenizações E Restituições 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339032-Material de Distribuição Gratuita 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2599 DE 18 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 72.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 72.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 72.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2602 DE 19 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.388.223,99 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 01.01.01.031.1012.108-339030-Material de Consumo 100.000,00 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 01.01.01.031.1012.108-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 188.223,99 01.01.01.031.1012.108-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigo da Divida Contratual Refinanciada 1.388.223,99 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE MAIO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2606 DE 20 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 155.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 11.02.08.244.7022.168-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 11.02.08.244.7022.188-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 75.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2607 DE 20 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.123.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 6.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 2.090.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportivo 27.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339014-Diárias - Civil 6.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 1.350.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2608 DE 20 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.510.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 2.510.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 2.510.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2612 DE 22 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-319004-Contratação Por Tempo Determinado 100,00 11.02.08.244.7022.225-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100,00 DECRETOS 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigo da Divida Contratual Refinanciada 740.000,00 11.02.08.244.7022.225-319013-Obrigações Patronais 100,00 11.02.08.244.7022.225-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100,00 11.02.08.244.7022.225-319113-Obrigações Patronais 100,00 11.02.08.244.7022.225-335041-Contribuições 100,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 11.02.08.244.7022.225-335043-Subvenções Sociais 100,00 11.02.08.244.7022.225-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 11.02.08.244.7022.225-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 100,00 11.02.08.244.7022.225-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00 11.02.08.244.7022.225-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 11.02.08.244.7022.225-339093-Indenizações E Restituições 100,00 11.02.08.244.7022.225-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE MAIO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2613 DE 22 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-445042-Auxílios 100,00 11.02.08.244.7022.225-449052-Equipamento E Material Permanente 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2623 DE 26 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 260.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 30.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 230.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 30.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 230.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2624 DE 26 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2626 DE 27 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 8.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-449052-Equipamento E Material Permanente 8.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 8.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2629 DE 28 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: DECRETOS 11.02.08.244.7022.225-339014-Diárias - Civil 100,00 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 100,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 2.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319013-Obrigações Patronais 2.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2632 DE 29 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 90.554,10 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339093-Indenizações E Restituições 90.554,10 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 90.554,10 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2633 DE 29 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1081.110-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2635 DE 29 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-449052-Equipamento E Material Permanente 800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-339032-Material de Distribuição Gratuita 800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2636 DE 29 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 250.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS Resolução nº. Lp/06/801/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SANDRA REGINA NERVIS, matrícula nº 500947-1, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 08/01/2008 a 07/01/2013, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 410/2020. Constante no Processo Administrativo nº 1.582/2020, pelo período de: 01/06/2020 a 31/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/06/802/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados ... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, Karla Granja Guimaraes Kupfer, matricula nº 114760501-2 cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professor de Língua Inglesa, 20 horas, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Oficio nº 0231/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/06/803/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Douradina-MS, com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 127/2020/PMD/ SEMED, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020, em conformidade com o Ofício 223/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/804/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA CABANHE AGUERO, matrícula funcional nº. “114771612-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/06/2020A 30/09/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 01/10/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou entãoa mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/805/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS, matrícula funcional nº. “114768118-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/06/2020 a 04/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Anexo a Resolução n. Cd/06/803/2020/SEMAD Matrícula Nome do servidor Cargo Carga Horária 114764051-1 Deiry Jeanni Clavisso Fogaça Almeida Profissional do Magistério Municipal 20 horas 114766099-1 Edimeia Adomaitis de Araújo Menani Profissional do Magistério Municipal 20 horas 114762339-1 Paulo Almeida Profissional do Magistério Municipal 20 horas EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMSUR Nº 0003/2020 Por medidas emergenciais em tempo de pandemia causada pela contaminação do COVID-19, agente biológico classe de risco 3, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, faz publicar o presente Edital, Considerando, o DECRETO MUNICIPAL Nº 2.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020, que “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do CORONAVIRUS – COVID 19.” Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-nCoV), Considerando o disposto no Código de Posturas Municipal, Lei nº 1067/1979 artigo 238 e seguintes, Considerando que não há disponibilidade de novos sepultamentos nos cemitérios Santo Antonio de Pádua e Bom Jesus, Considerando a necessidade iminente em exumar ossadas de corpos que foram sepultados há mais de 05 (cinco) anos, nas covas sociais, dos cemitérios públicos municipais, com o objetivo de disponibilizar espaço para o sepultamento das vitimas do COVID-19, por conta da pandemia declarada oficialmente; Desse modo, faz-se necessária as exumações pretendidas e ficam notificados os familiares dos falecidos, sepultados nas covas sociais elencados no anexo único do presente edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias se manifeste quanto aos procedimentos necessários para adquirir a cova como perpétua, conforme disposto no Código de Posturas Municipal- Lei nº1067/1979 e na Lei nº 3932/2015. Para tanto o familiar deverá procurar a administração do Cemitério correspondente no prazo estipulado. Não havendo a regularização no prazo fixado, haverá a exumação e os restos mortais dos corpos exumados serão devidamente armazenados e colocados à deposição futura. FABIANO COSTA Secretário Municipal de Serviços Urbanos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS LISTA DE SEPULTURAS PARA DESOCUPAÇÃO QTDE. NOME DT.FALEC. LOTE CEMITÉRIO LIVRO/PÁG. 1 ABDIAS LUIZ CAVALCANTE 28/10/11 7359-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 161 2 ADEBIR CARDOZO CLAUDIO 24/12/11 7396-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 172 3 ADEMIR FRANCO ROBIM 26/02/12 7459-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 189 4 ADEMIR LOPES RAMOS 04/03/11 7198-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 110 5 ADILSON PEREIRA 07/06/14 2480-E BOM JESUS LV. 11, PG. 84 6 AFONSO MARQUES OJEDA 29/12/11 7401-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 173 7 ALEXANDRE BARBOSA PASCO 01/12/11 7380-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 168 8 ALLEX SANDRO SALUSTIANO DA SILVA 17/01/12 7423-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 179 9 ALSENIR DOS SANTOS MARTINS SILVA 17/12/12 7387-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 170 10 AMANDA ALVES OLIVEIRA 11/08/12 7559-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 16 11 ANTONIO CARLOS GIMENES 04/12/12 X-02 BOM JESUS LV. 11, PG. 18 12 ANTONIO VIANA DOS SANTOS 02/09/12 7573-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 20 13 ARTUR DE LIMA MARIANO 01/01/09 5594-A ST. ANTÔNIO LV. 12, PG. 113 14 BEATRIZ BEZERRA SOUTO 24/07/11 7291-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 138 15 BENTO DILCEI MACHADO PEREIRA 11/06/14 2404-E BOM JESUS LV. 11, PG. 85 16 BRIGDA AMARILIA 26/10/11 7358-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 160 17 CARLOS ALBERTO GONÇALVES BARBOSA 09/08/14 2333-E BOM JESUS LV. 11, PG. 94 18 CARLOS ALEXANDRE CABANHAS 05/11/11 7366-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 162 19 CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS 16/10/12 7599-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 27 20 CELINA DUARTE VILALBA 30/08/11 7327-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 150 21 CELSO RIBEIRO DA SILVA 21/12/11 7394-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 171 22 CILSO SANTANA 27/09/11 7342-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 155 23 CLEIDE BATISTA DIAS 11/07/14 2317-E BOM JESUS LV. 11, PG. 88 24 CLEMENTINO SOARES 25/02/12 7461-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 189 25 CLOVIS JOSÉ DOS SANTOS 15/04/12 7491-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 197 26 CRISTIANO GONÇALVES LOYOLA 31/08/11 7326-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 150 27 DAVI RUFINO 01/01/09 5595-A ST. ANTÔNIO LV. 12, PG. 113 28 DAYANE GONÇALVES 06/10/12 7595-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 25 29 DELMAR GELSON DE MELLO CONCEICAO 23/09/12 7590-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 24 30 DEOMARINO RAMÃO MOREIRA SILVA 27/01/12 7438-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 183 31 DIOGO DE LIMA FILHO 26/02/12 7460-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 190 32 DORCIRIO DE OLIVEIRA 24/04/12 7498-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 01 33 EDSON HONORIO MOURA JUNIOR 21/12/08 5583-A ST. ANTÔNIO LV. 12, PG. 109 34 EDUARDO DOS REIS SILVA 25/03/12 7471-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 193 35 EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA 28/08/11 7323-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 148 36 ELIAS LUCAS DE SOUZA 02/01/12 7406-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 175 37 ELIEVERTON FREIRE VIANA 31/07/11 7297-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 140 38 ELPIDIO ROQUE 09/08/12 7556-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 16 39 ELZA NOVELLI 28/08/11 7322-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 148 40 EUFLOSINO PEREIRA DE AQUINO 06/09/12 7577-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 21 41 EVANILDO PEREIRA DOS SANTOS 24/07/11 7290-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 138 42 FAUSTO ORTEGA 18/07/12 7546-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 13 43 FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA 04/12/12 X-05 BOM JESUS LV. 11, PG. 18 44 GERTRUDE CAVANA CHAVES 04/05/11 7234-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 120 45 GUILHERME NAPOLEÃO 12/03/12 7465-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 191 46 HELENA DIAS CORREIA 19/03/11 7208-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 113 47 HERMINIO JAIME DA SILVA 12/11/12 7367-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 163 48 IDALINA RAMOS CHIMENES 29/08/11 7324-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 149 49 IGNORADO IGNORADO 6027-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 51 50 IGNORADO 25/04/12 7499-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 01 51 IGNORADO 20/01/12 7408-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 175 52 IGNORADO 01/12/12 X-03 BOM JESUS LV. 11, PG. 18 53 JAYME CORREA DA SILVA 05/06/12 7525-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 08 54 JOANA RIBEIRA DA PAZ 11/06/10 6025-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 50 55 JOÃO BATISTA DA SILVA 11/07/14 2309-E BOM JESUS LV. 11, PG. 88 56 JOÃO PEREIRA SEVERIANO 20/01/12 7426-A ST. ANTÔNIO LV 14, PG. 180 57 JOHER GIGLIO 24/03/12 7470-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 192 58 JONAS APARECIDO DA SILVA BRONEL 07/06/12 7527-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 08 59 JOSE ANTONIO BATISTA 14/08/13 X-49 BOM JESUS LV. 11, PG. 31 60 JOSÉ ANTUNES 15/01/12 7422-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 178 61 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 25/03/12 7480-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 194 62 JOSÉ BARBOSA MUNIS 06/02/12 7445-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 185 63 JOSÉ BENEDITO REZENDE 16/04/12 7492-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 198 64 JOSÉ CALIXTO FILHO 05/08/14 2140-E BOM JESUS LV. 11, PG. 93 65 JOSÉ CONRADO 09/07/12 7541-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 12 66 JOSÉ DONIZETE DE DEUS 01/12/96 2228 BOM JESUS NADA CONSTA 67 JOSÉ FERREIRA DA SILVA 28/03/12 7476-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 193 68 JOSÉ GONZAGA DE MELO 12/01/13 X-41 BOM JESUS LV. 11, PG. 27 69 JOSÉ LOURENÇO GONÇALVES 21/02/12 7454-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 188 70 JOSÉ MARQUES 05/09/11 7332-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 152 71 JOSÉ OTAVIO RODRIGUES 25/11/11 7377-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 166 72 JOSÉ RODRIGUES JORGE 08/10/11 7348-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 158 73 JOSÉ THIAGO SILVA VIEIRA 17/01/12 7425-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 179 74 JOSIMAR PINHEIRO DE AZEVEDO 05/03/11 7200-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 111 75 LUCIMAR SOARES VICENTE DE ALENCAR 21/06/14 2316-E BOM JESUS LV. 11, PG. 86 76 LUIZ CARLOS NUNES 13/10/12 7597-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 26 77 LUIZ GONZAGA SILVA RIBEIRO 24/12/11 7395-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 172 78 LUIZ MARINO GOMES 15/12/12 7385-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 169 79 MANOEL DOMINGUES ALVES 21/09/11 7339-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 155 80 MANOEL MARQUES DE SOUZA 25/01/13 X-48 BOM JESUS LV. 11, PG. 29 81 MARCIO VERMIEIRO NOIA 03/11/11 7365-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 162 82 MARIA APARECIDA SANTOS 03/09/14 2332-E BOM JESUS LV. 11, PG. 99 83 MARIA DE LOURDES BERNARDES 19/08/12 7569-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 17 84 MARIA DE LOURDES FERREIRA S. 12/07/14 2241-E BOM JESUS LV. 11, PG. 89 85 MARIA DE OLIVEIRA MEDA 17/08/14 2144-E BOM JESUS LV. 11, PG. 96 86 MARIA ORBANIZA DE LIMA 01/10/11 7346-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 156 87 MARIO ANTONIO CERSOSIMO 23/09/12 7588-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 24 88 MARIO CAETANO DE CASTRO 28/11/11 7378-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 167 89 MAXIMA CARDOZO BENITES 07/11/09 168 ST. ANTÔNIO LV. 12, PG. 189 90 NELCY ANTUNES DA SILVA 15/08/14 2310-E BOM JESUS LV. 11, PG. 95 91 NELSON MULLER 18/10/11 7353-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 159 92 NEUDES FIGUEIREDO DA SILVEIRA 24/03/12 7475-A ST. ANTÔNIO LV, 14, PG. 192 93 NIVALDO PEDRO DA SILVA 05/08/12 7555-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 15 94 OSMAR FERREIRA LOPES 24/01/13 X-44 BOM JESUS LV. 11, PG. 28 95 PABLO HENRIQUE DA SILVA SOBRAL 08/07/14 2311-E BOM JESUS LV. 11, PG. 88 96 PAULINA SALINA 03/09/11 7331-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 151 97 PAULO HEBER MARTINELLI ORFEU 30/12/11 7402-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 174 98 PAULO RODRIGUES VIEGAS 27/07/11 7294-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 139 99 PEDRO DE ALCANTARA LOBATO 21/09/11 7338-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 154 100 PEDRO LUIZ ALVES 31/08/12 7572-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 19 101 RAMÃO DA SILVA 30/10/11 7362-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 161 102 RAMIRO DE OLIVEIRA DA SILVA 20/04/12 7497-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 01 103 ROSA MARIA CAMARGO 18/08/11 7314-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 146 104 SATIRA BRAZILEIRO DOS SANTOS 04/08/11 7299-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 140 105 SEBASTIÃO PRUDENCIO DA SILVA 23/03/11 7210-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 114 106 TEREZINHA RIBEIRO DOS SANTOS 16/01/13 X-39 BOM JESUS LV. 11, PG. 27 107 VALERIA APARECIDA SOUZA 18/09/11 7337-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 154 THALYTON MARÇAL SCHLOTEFELDT RONNER DA SILVA ROMERO Assistente de Serviços Administrativos Diretor de Departamento Matrícula nº.: 73.689.958-2 Matrícula nº. 114.771.341-1 EDITAL Nº 24/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2020, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 13 de Março do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. EDITAL Nº 86/2019/SEMED de Dourados de 19 de Novembro de 2019, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020, a comparecerem nos dias 14 e 15 de Junho de 2020, impreterivelmente às 9h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 8. Segundo as diretrizes da OMS, os candidatos deverão utilizar máscara a todo o momento, se manter à distância de 1,5 metros um do outro e não deverão trazer acompanhante. Dourados, 07 de Junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2020 Processo: nº 106/2020. Objeto: Aquisição de veículo (camionete), zero quilômetro, objetivando atender necessidades da Guarda Municipal Ambiental. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 10/06/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 25/06/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 09 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2020 Processo: nº 176/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de chapas de aço para fabricação de placas, objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 29/06/2020 (vinte e nove de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, LICITAÇÕES ANEXO ÚNICO Data: 14.06.2020 Hora: 9:00 DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 91º PATRICIA MAGRINI DE SOUZA 92º CRISTIANE PEDROSO CUSTODIO 93º RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS 94º DAISY DA SILVA SOUZA 95º ADRIELE MACHADO RODRIGUES 96º SUSAN KELLI PETELIN BERTO 97º JAMIL JUNIOR VERON RODRIGUES 98º CLARICE PERES DA SILVA 99º FABIANA ALVES DE LIMA 100º MARIA FERNANDA COSTA 101º JOAO DIAS DA MOTA NETO 102º VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA 103º ALAN AGUIAR SILVA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 276º LUCINIA FRANCISCO DA SILVA 277º MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA 278º EDINA RECALDE DE MATTOS 279º DULCELI MARIA DE MORAIS ANDRADE 280º CRISTIANE DA SILVA GONÇALVES DE SOUZA 281º RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 282º CLAUDIA PEREIRA OLIVEIRA MENGUER 283º MARGARETH HORTENCI FERREIRA GONÇALVES 284º GIOVANA RODRIGUES DE ALMEIDA MOURA 285º SÔNIA MARIA DA ROCHA 286º CELIA MOURA OKIYAMA CAIÇARA 287º REGIANE PELLE PIZZIGATTI DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 13º PAOLA DOS SANTOS DA ROCHA 14º CASSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO 15º FERNANDA PINTO 16º ESPEDITO DE SOUSA SARAIVA DISCIPLINA: GEOGRAFIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 11º JUVENIR DE MELLO 12º MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 13º WILIAM MORENO VASCON 14º LUANA MARIA GUTIERRES BARBOSA 15º JEDERSON HENRIQUE PEDROSO MARTINS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º GISLAINE APARECIDA CLARINDO DA SILVA 37º JULIANE WALTHER DE SOUZA SORIANI 38º SANDRA ADRIANA DE MACEDO 39º ADRIANA CRUZ DE ABREU 40º MICHELLY PEREIRA BRAGA 41º DRYELLE DA SILVA DIAS CHAMORRO 42º KELLY ROJAS DE MORAES 43º ELOIR TEREZINHA MENCHIK BENITES Data: 15.06.2020 Hora: 9:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA 288º ROSILAINE MARQUES ROMEIRO 289º FABRÍCIA MORAIS VIEIRA 290º EDVANIA MORENO PEREIRA FERRAZ 291º ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA 292º PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 293º ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 294º JANAINA DA SILVA LOURENÇÃO 295º LEANDRO FERREIRA DA SILVA 296º JOSIENE VIEIRA FERREIRA 297º KELLY DA SILVA NUNES SOUZA 298º ENY TURAZZI 299º DAIANE MARCELINO CABRAL DA SILVA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 211º CAMILA RIBEIRO DRESCH 212º KARIELLY RAMIREZ BOEIRA 213º ALINE CRISTINA DA SILVA 214º GEISE VASCONCELOS 215º AICIR DOS SANTOS VILHARVA 216º CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA 217º DAIANE ALVES ALMEIDA DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 29º LUCIANA VIRGINIA MÁRIO BERNARDO 30º MARLON RAFAEL KREIN SILVA 31º EDINIUZE CALDERÃO GERMANO RIBEIRO 32º VANILZA ALVES NOGUEIRA 33º JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 34º JOÃO HENRIQUE BUENO DE GODOY FILHO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2020 Processo: nº 177/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de serigrafia, para atender as campanhas educativas e demais serviços a serem realizados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 30/06/2020 (trinta de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 09 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2020 Processo: nº 178/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de adesivos para utilização na sinalização de trânsito em diversos pontos na cidade de Dourados-MS e distritos. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 01/07/2020 (primeiro de julho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2020 Processo: nº 173/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de restauração funcional do pavimento, sinalização viária e acessibilidade na Rua Floriano Peixoto (parte) Setor 13 - Lote 05, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº 399.927-25/2014 Programa Pró-Transporte e a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 26/06/2020 (vinte e seis de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2020 Processo: nº 23/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de troféus, medalhas, materiais esportivos e afins, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: ANDRE E. S. SCHILLING - ME, nos itens 02, 09, 10, 13, 14, 17, 18, 22, 25, 26 e 27; BRESCHIGLIARI & CIA LTDA - ME, nos itens 21, 24, 28, 29 e 30; AZUL ESPORTES COMERCIAL LTDA., nos itens 15, 16, 19 e 23; SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME, nos itens 01, 11, 12 e 20 e S. SCHNEIDER, nos itens 03, 04, 05, 06, 07 e 08. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 29 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 Processo: nº 16/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção e serigrafia de camisetas e bolsas, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02 a proponente JM INDUSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 16 de abril de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2020 Processo: nº 110/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 a proponente ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 06 de maio de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2019 Processo: nº 357/2019. Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalar para atender o Hospital da Vida, conforme Convênio SICONV nº 13896.863000/1140-06. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., no item 01; e V.S COSTA & CIA LTDA., nos itens 02 e 05. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 06 e 07 restaram DESERTOS, e os itens 03 e 04 restaram FRACASSADOS, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 06 de abril de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2020 Processo: nº 116/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reconstrução de rotatórias em diversos cruzamentos da região central da cidade de Dourados MS. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 15 de maio de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2020 Processo: nº 118/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção e reparo dos banheiros (secundário e principal) da Feira Livre Central de Dourados-MS. Resultado: A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. Motivo: Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 394/2020/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 19 de maio de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 123/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2020. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 055/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E MELHORIA DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA NA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA DE MATOS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas e o Secretário Municipal de Educação, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA o servidor abaixo identificado para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: RICARDO SATOSHI TAKAHASHI. MATRÍCULA FUNCIONAL: 114772591-1. RG Nº.: 42160692-7 SSP/SP. CPF Nº.: 370.115.648-45. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Educação. EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, MANTENDORA DO HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING . CNPJ: 03.604.782/0001-66. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 045/2020. OBJETO: Contratação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE através do HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING , registrado no CNES sob n° 2371375, para a execução de serviços médicos hospitalares visando a disponibilização por parte da CONTRATADA, de 10 (dez) leitos de UTI ADULTO TIPO II, e 10 (dez) Leitos Clínicos de Retaguarda, sempre que houver necessidade de ocupação por estarem demais leitos credenciados ao SUS ocupados em virtude da Pandemia do COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; Lei Federal 8.080/90, Lei 8.142/1990, Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Municipal n° 2.477 de 20.03.2020 e o Processo de Licitação nº 232/2020/DL/PMD – Dispensa de Licitação n° 045/020, com fundamento no Art. 24 , IV, da Lei 8.666/93, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência á Saúde, mediante as Cláusulas e condições estabelecidas neste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.224 – Enfrentamento de Emergência- COVID 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatória a publicação do extrato deste instrumento e seus aditivos no Diário Oficial do Município de Dourados a qual deverá ocorrer nos termos do art. 61 da Lei n. 8.666/93. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.282.400,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Bruno Radaelli de Assis DATA DE ASSINATURA: 08 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 011/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do Meio Ambiente Edino Alves Ferreira Eireli - ME CNPJ: 10.226.319/0001-93 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2020 OBJETO: Aquisição de computador, nobreak e notebook para atender o Departamento de Arborização do Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.650,00 (Dois mil seiscentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 08/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 012/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do Meio Ambiente Delgado & Mantelli Ltda - EPP CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2020 OBJETO: Aquisição de computador, nobreak e notebook para atender o Departamento de Arborização do Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 08/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 013/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do Meio Ambiente Kimura e Garcia Ltda - ME CNPJ: 11.162.692/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2020 OBJETO: Aquisição de computador, nobreak e notebook para atender o Departamento de Arborização do Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.999,80 (Cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). DATA DE EMPENHO: 08/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1590/2020. PARTES: Município de Dourados Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 052/2020 OBJETO: Aquisição de cotoveleira e joelheira para atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.820,00 (Dois mil oitocentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 08/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1591/2020. PARTES: Município de Dourados Elec Indústria e Comércio de Equipamentos de Medição Ltda CNPJ: 07.791.107/0001-44 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2020 OBJETO: Aquisição de bocais para etilômetro para atender a Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais). DATA DE EMPENHO: 08/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - ME PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 06/05/2020 e previsão de vencimento em 06/03/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 26/05/2020 e previsão de vencimento em 26/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 REPUBLICAÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 REPUBLICAÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 EDITAL nº. 032 /FUNSAUD/2020 DE 09 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 15 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 09 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 033 /FUNSAUD/2020 DE 09 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 15 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 09 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:15/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.261.271-72 ADRIANA DE CARVALHO SILVA 94 º ***.600.931-72 NAZARÉ ALZIRA DOS SANTOS NOGUEIRA 95 º ***.628.351-83 SARA DA SILVA BASTOS 96 º ***.050.751-81 FRANCIELI ROCHA DA SILVA 97 º ***.925.451-44 PATRÍCIA LEITE DA SILVA 98º ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.185.481-49 VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS 88º ***.117.701-49 LUCINEIDE RUFINO CAVALCANTI MOTA 89 º ***.175.651-41 SIMONE CHIMENEZ DA SILVA 90º ***.179.971-95 FERNANDA BORTOLUZZI DA SILVA ROA 91º ***.598.401-90 CAROLINE DE OLIVEIRA SALDIVAR MARTHA 92 º ***.423.451-26 INGRID DE SOUZA ANUTO 93 º ***.143.031-67 MILLAINE XIMENES FRAJADO 94º FARMACEUTICO CPF Nome do Candidato Class. ***.280.729-49 WAGNER ALECIO BARONCELI 6º FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.695.661-45 VILMAR PANTALEÃO ESCOBAR DE ASSUNÇÃO 19 º ***682.331-29 ADRIANI MONTIEL ALMEIDA 20 º ***.327.341-44 ANDERSON ALVES MACHADO 21 º ***.125.216-20 MARIA GORETE OLIVEIRA SILVA DOS REIS 22 º ***.560.231-00 GEOVANNA PEREIRA DE SOUZA 23 º ***.361.271-80 JÔNATHAN MUSULIN TORELLI 24 º ***.705.671-80 RÉGIS LEONARDO ARTEMAN RUSSI 25 º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.478.281-49 WAGNER DA SILVA PEREIRA 38º ***.360.388-74 VALDIR PEREIRA DOS SANTOS 39º ***.380.981-60 RODRIGO ARTHUR TOMAZ 40º ***.511.881-28 HUANDERSON SILVA DOS SANTOS 41º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:15/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.943.151-91 LYLIAN CAMARGO ALMINIO 8º TELEFONISTA CPF Nome do Candidato Class. ***.450.621-02 GABRIELE ESCOBAR CASAGRANDE 7º ***.739.401-59 ROSELI VIEIRA DA SILVA 8º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 015/2020 – Pregão Presencial nº 003/2020 OBJETO: Aquisição de fios cirúrgicos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.396,48 (Vinte e Um Mil Trezentos e Noventa e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos) DATA DA ASSINATURA: 04 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – LTDA – ME CNPJ: 21.870.007/0001-34 Ref. Processo de Licitação nº 015/2020 – Pregão Presencial nº 003/2020 OBJETO: Aquisição de fios cirúrgicos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.603,20 (Quatro Mil Seiscentos e Três Reais e Vinte Centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 GDB COMERCIO E SERVIÇOS – EIRELI EPP CNPJ: 23.813.386/0001-56 Ref. Processo de Licitação nº 015/2020 – Pregão Presencial nº 003/2020 OBJETO: Aquisição de fios cirúrgicos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 113.630,04 (Cento e Treze Mil Seiscentos e Trinta Reais e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ITAIPU GAS & INSTALAÇÕES – EIRELI PROCESSO: Dispensa de Licitação 008/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (GÁS DE COZINHA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 010/2020. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (Catorze Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E A ACED - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS . Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/000144 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, neste ato, representando pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, FABIANO COSTA, ao final firmado, doravante denominado simplesmente Donatário; ACED - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.859.295/0001-44, com dede à Rua, Av. Joaquim Teixeira Alves, 1480 - Centro, Dourados - MS, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente Doador celebram o presente instrumento mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a doação feita para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, de 300 CONES DE SINALIZAÇÃO DE 50CM, especificamente, adquiridos pelo doador, passando a posse, direito e domínio sobre os referidos bens, sem qualquer ônus ao município: PARÁGRAFO PRIMEIRO: O doador é proprietário dos bens por livre e legítima aquisição, ressaltando que o mesmo não apresenta gravames que possam inutilizálo, se encontrando desembaraço de quaisquer ônus que possam prejudicar sua presente Doação. CLÁUSULA SEGUNDA- DO FUNDAMENTO LEGAL Aplicam ao presente instrumento o disposto no Art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA TERCEIRA – DA ACEITAÇÃO O donatário aceita a presente doação nas condições estipuladas, comprometendo se a utilizar os cones de sinalização nas barreiras realizadas nos acesos ao Município de Dourados por conta da pandemia, mundialmente declarada causada pela contaminação de COVID-19; CLÁUSULA QUARTA– DA DESTINAÇÃO DOS BENS Os bens de consumo doados destinam-se a atender as finalidades institucionais do donatário, sob pena de reversão imediata ao doador. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O BEM Todos os encargos relativos à regularização e manutenção do bem, de qualquer natureza correram à conta exclusiva do Donatário. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O Município de Dourados-MS, por meio da Secretaria Municipal De Serviços Urbanos providenciará a publicação do presente termo em Diário Oficial do Município de Dourados-MS. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro de Dourados-MS, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Doação. E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas supracitadas, as parte firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das Testemunhas abaixo. Dourados-MS, 08 de julho de 2020. FABIANO COSTA ACED - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS Testemunhas: nome nome CPF: CPF: DEMAIS ATOS / TERMO DE DOAÇÃO - SEMSUR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 085 N° Licitação: 387 Contrato Número: 111/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, objetivando atender as necessidades do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM “Pedro Mota”, através do convênio MEC nº 830436/2007/PAR. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: CLAUDIONICIO ROSA BARQUILHA - ME CNPJ: 28.110.937/0001-39 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor não executado de R$ 8.683,69 (oito mil seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos). Dourados-MS, 05 de junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 020 N° Licitação: 370 Contrato Número: 139/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, objetivando atender o Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM Vila Vargas, através de Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 102/2017. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: G. C ARAUJO – MÓVEIS DE AÇO - EPP CNPJ: 20.252.467/0001-36 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor executado de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Dourados-MS, 05 de junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 410 N° Licitação: 85 Contrato Número: 71/2017/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rural, abrangendo a locação de veículos, incluso motoristas, abastecimento e afins, bem como sistema de rastreamento (GPS), objetivando atender os alunos da Rede Publica Municipal de Ensino. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: EMPRESA GWA TRANSPORTES - LTDA CNPJ: 10.425.814/0001-21 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor de executado de R$ 26.579.584,09 (vinte e seis milhões quinhentos e setenta e nove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e nove centavos) Dourados - MS, 05 de junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 076 N° Licitação: 166 Contrato Número: 303/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de materiais esportivos, objetivando atender a Escola municipal Lóide Bonfim de Andrade, através do convênio nº 27.151/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Prefeitura Municipal de Dourados. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: K. A. BARBOSA & CIA LTDA - ME CNPJ: 09.216.738/0001-65 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor executado de R$ 4.822,95 (quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) Dourados - MS, 05 de junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 19ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 10 de junho às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 09 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO ATA - CMAS ATA 457ª/2020/CMAS Aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de videoconferência na plataforma Zoom, reuniram-se a Comissão de Prestação de Contas. A reunião iniciou sob a Coordenação da Diretora do SUAS Graziela Gonçalves com a participação das representantes do Conselho Municipal de Assistência Social, os quais foram indicados na última reunião ordinária do CMAS: 1) Patrícia Brito de Oliveira; 2) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 3) Adriana Aquino Reinozo e registra-se a ausência da conselheira Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, representante não governamental, e representantes da Gestão SEMAS 4) Regina Helena Vargas Valente de Alencar; 5) Ana Paula de Campos Arruda; 6) Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicera e 7) Graziela Gonçalves. A Diretora do SUAS Graziela iniciaram dando as boas vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião via Web Conferência. Em seguida, pontuou que nesta situação excepcional de pandemia, as OSCs estão realizando atividades diversas das usualmente executadas, portanto para manter a parceria e repassar o pagamento é necessário construir plano de ação, conforme instrumental a ser formulado no setor de convênios da secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e encaminhado para entidades, a servidora Regina esclareceu que deve haver alteração do plano nesse período de pandemia para se adequar à realidade atual, que retroagirá ao início da pandemia. A conselheira Adriana indagou sobre os registros das atividades que as entidades estão realizando, sendo que a Ekelis explicou que é acompanhado pela gestão por meio de relatórios mensais, Graziela informou que os relatórios serão encaminhados para o Conselho-CMAS, para conhecimento. Quanto ao monitoramento das entidades, Regina sugeriu que seja feito relatório por escrito com assinaturas dos OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 técnicos de referência; Graziela ressaltou sobre a importância do olhar dentro da entidade utilizando recursos como ligação virtual, por vídeo, além do relatório, o que deve ser estudado e após, deliberado pelo Conselho-CMAS. Ekelis observou que no plano de contingência há item que menciona a adequação das entidades não governamentais, outro respaldo para justificar o plano de ação emergencial. Graziela pontuou a formalização no plano de contingência tópico recursos convênios, um respaldo na prestação de contas. Regina esclareceu que haverá declarações para as entidades referentes ao término de 2019 e para 2020. Patrícia indagou sobre o plano de ação, foi explanado que deve ser feito com prazo por tempo indeterminado junto a aditivo com a justificativa para elucidar sobre as atividades realizadas no período, com fotos, relatórios e vídeos. Graziela pontuou que o documento será elaborado e encaminhado para a comissão. Ana Paula esclareceu que as entidades elaborarão o plano, haverá aprovação pelo Conselho e após, se firmará o convênio. Após os esclarecimentos e providencias a serem executadas finalizamos esta web reunião, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais participantes da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Representante Titular Governamental CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Patrícia Brito de Oliveira Representante Titular Não Governamental CMAS Adriana Aquino Reinozo Representante Titular Governamental CMAS Regina Helena Vargas Valente de Alencar Representante Gestão Ana Paula de Campos Arruda Representante Gestão Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicera Representante Gestão Graziela Gonçalves Representante Gestão ATA - CMAS Ata nº03/COMACS/2020 Aos onze dias do mês de maio, às 13h.30min.,reuniram-se na sala dos professores da Escola Municipal Etalívio Penzo, situada à Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº230, Parque das Nações II Plano, Dourados/MS, as conselheiras do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério Ana Maria Magro Lino, Creuza Ribeiro Nascimento, Elizangela Tiago da Maia, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino e Sandra Miguel Raidan para discutir a seguinte pauta: Prestação de contas referente ao ano de 2019; Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE); Informes. Sobre a prestação de contas, a análise iniciou com a observação da folha de pagamento, dos valores que constam na nota de pagamento dos balancetes e extratos bancários, valores encaminhados via ofício nº01/2020/SEMFAZ/GAB, valores encaminhados via CD pela Secretaria Municipal de Educação e do Relatório SIOPE. Pelo estudo e confrontação dos valores gastos com a folha de pagamento constatou-se que os valores são distintos, o que dificulta a fiscalização da aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) dos recursos financeiros,como dispõe o Artigo 22, da lei 11.494, de 20/06/2007.Sobre o PNATE, tendo em vista as irregularidades constatadas em 2017, conforme Relatório de ação de controle com o objetivo de avaliar a aplicação de recursos realizada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU),ofício 44654/2019/Coate/Cgame/Dirae-FNDE, assim como, na análise da Prestação de Contas encaminhada pela prefeitura,na qual observou-se: pagamento duplicado de consertos,nota duplicada,irregularidades na frota terceirizada da GWA,devido ao concerto de tacógrafos, inexistentes nos veículos e nos ônibus da frota própria, conforme verificado em visita realizada na garagem da prefeitura municipal de Dourados, no dia 08/02/2019,conserto realizado em Campo Grande, como se os veículos tivessem sido transportados até lá, placas dos veículos consertados que não conferem como os da frota, falta de transparência do valor recebido pelo município, inclusive do valor repassado pelo estado para transportar estudantes da rede estadual, ausência de extrato bancário das receitas e despesas, transporte irregular de universitários e escolas particulares. Nos informes foram repassados os ofícios recebidos, nº069/2020 que encaminha o Relatório de Funcionários do mês de fevereiro/2020,no qual não consta os salários, relação por escola, função que os profissionais exercem, o que impossibilita a fiscalização; ofício nº068/2020 encaminha requerimento para antecipar pagamento da Empresa GWA que transporta estudantes da rede municipal,estadual,rede particular e universitários que estão em período de isolamento social,ou seja,desde o dia 17/03/2020; no caso da rede municipal os estudantes não têm aulas regulares; foi informado sobre o fim da intervenção publicada em Diário Oficial,via Decreto nº2.505,de 01/04/2020,de 24/02/2020; também foi informada a indisponibilidade da senha de acesso ao Sistema de gestão de Conselhos – SIGECON e Relatório SIOPE, para que este Conselho desenvolva sua atribuição de análise da “prestação de contas”, a ser preenchida no site, uma vez que, as credenciais foram retiradas no período de intervenção do Senhor Secretário de Educação, Upiran Jorge Gonçalves da Silva,via Resolução/SEMED nº24, de 19/02/2020, publicada em Diário Oficial do dia 20/02/2020, ratificado pela prefeita de Dourados, Délia Razuk,via decreto nº2.434, de 03/03/2020, publicado em Diário Oficial do dia 04/03/2020. Pelo fato de não ter atingido quórum ficou pré-agendada uma próxima reunião para o dia 18/05/2020, a partir das 13h.30min., no mesmo local e com a mesma pauta e outros informes. Nada mais a constar, devido a ausência da secretária, por motivos de saúde, eu, Sandra Miguel Raidan,lavrei esta ata que segue assinada por mim e pelos demais Sandra Miguel Raidan, Ana Maria Magro Lino, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino, Elizangela Tiago da Maia, Creuza Ribeiro Nascimento Ata nº04/COMACS/2020 Aos vinte dias do mês de maio, às 13h.30min., em reunião extraordinária convocada via whatsApp,devido ao isolamento social provocado pelo Novo Corona Vírus (COVID 19), transferida para tal data,devido ao impedimento da maioria das conselheiras,por motivos pessoais, em meio à pandemia, reuniram-se na sala dos professores da Escola Municipal Etalívio Penzo, situada à Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº230, Parque das Nações II Plano, Dourados/MS, as conselheiras do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério, Ana Maria Magro Lino, Creuza Ribeiro Nascimento, Elizangela Tiago da Maia, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino e Sandra Miguel Raidan para discutir a seguinte pauta: Prestação de contas referente ao ano 2019; Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE); Informes. As Conselheiras Claudia Nódoa e Anderci da Silva justificaram a ausência no grupo de whatsAPP, devido a impedimentos pessoais e problema de saúde. Sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB analisou-se: a folha de pagamento; gasto com a GWA transportes; pagamento do Instituto de Previdência Própria de Dourados/MS (PREVID); Associação Pestallozi e APAE; conta de energia; Viação Dourados. Iniciou-se a análise com a observação da folha de pagamento, dos valores que constam na nota de pagamento dos balancetes e extratos bancários, entre os meses de janeiro a dezembro de 2019, valores encaminhados via ofício nº01/2020/ SEMFAZ/GAB, referentes aos mesmos meses; valores encaminhados via CD pela Secretaria Municipal de Educação, valor do pagamento dos profissionais do magistério no Relatório SIOPE. Pelo estudo e confrontação entre os documentos, em relação aos valores gastos com a folha de pagamento, constatou-se que os valores são distintos, o que dificulta a fiscalização da aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) dos recursos financeiros, como dispõe o Artigo 22, da lei 11.494, de 20/06/2007. Tanto é que, o valor da folha de 2019, conforme nota de pagamento dos balancetes da Prefeitura, entre os meses de janeiro a dezembro chega a R$70.068.893,64, enquanto que os empenhos lançados no mesmo documento o valor é de R$119.970.186,23; já as informações da Secretaria de Fazenda informam o valor de R$137.134.239,74; valores que constam no CD gestão FUNDEB R$102.951.548,75; Profissionais do magistério das Escolas e Ceims, que constam no CD R$90.697.968,25, neste não foi possível computar o pagamento dos administrativos, pois não consta a fonte pagadora FUNDEB; o Relatório SIOPE até o 4º bimestre (janeiro a agosto) R$74.987.604,48, uma média de R$9.375,000,00. Cabe ressaltar que Relatório SIOPE foi rejeitado pela maioria dos Conselheiros, em reunião realizada no dia 13/11/2019, conforme Ata n°16/2019, pelo fato do valor que consta como gasto com a folha de pagamento ser incompatível com outros valores apresentados pela prefeitura, assim, a presidenta entrou no sistema SIOPE e rejeitou as informações, por isso, o relatório não foi homologado, ao contrário do que afirmou o secretário de educação no período de intervenção deste Conselho de fevereiro a abril/2020, de que o Conselho havia sido omisso em relação a aprovação do relatório, o que houve foi sua rejeição, inclusive pelo fato da prefeitura não entregar a folha de pagamento detalhada, a qual foi solicitada várias vezes, via ofício, para que as dúvidas fossem sanadas e garantida a transparência dos gastos dos recursos. Ainda foi observado pelas conselheiras: falta de transparência na folha de pagamento; funcionário administrativo que aparece na folha de pagamento de duas instituições educacionais, ou seja, de forma duplicada; valores gastos com salários dos administrativos (40% do FUNDEB) das escolas não constam na folha de pagamento; oscilação no valor da folha de pagamento, mês a mês, ou seja, os valores elevam ou reduzem injustificadamente, sendo incompatível com a realidade prática; proventos recebidos sem discriminação do nome, cargo, função; impossibilidade de comprovar se os valores que constam no extrato bancário foram realmente gastos com a folha de pagamento. A partir da análise da folha de pagamento, chegou-se a seguinte conclusão: não há transparência, de forma que seja possível fiscalizar a aplicação do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) em salários, conforme determina a Lei do FUNDEB, bem como, não é possível verificar se os profissionais da educação que constam na folha estão em efetivo exercício nas instituições educacionais, uma vez que, a prefeitura não apresentou a folha detalhada, na qual conste: fonte pagadora do FUNDEB, de forma clara e objetiva, relação dos profissionais que estão em cada instituição educacional, função que exercem, salário bruto e líquido, turno de trabalho, cedidos, licenciados, readaptados, além dos profissionais que estão em exercício na secretaria municipal de educação. Sobre a folha, após mais de um ano requerendo a relação detalhada, mais uma vez, o Conselho requer que a folha detalhada seja encaminhada em anexo aos balancetes de 2020 para que seja possível a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros e dos percentuais mínimos obrigatórios.Sobre a GWA transporte foi observado: gasto elevado com a empresa terceirizada, isso porque, de janeiro a dezembro de 2019, segundo os balancetes da prefeitura, gastou-se R$4.892.651,09, sem somar possíveis termos aditivos que não foram apresentados a este Conselho.Tal valor deveria ser investido na compra de ônibus da frota própria, pois a terceirização se mostra mais cara para o município de Dourados. Além disso, foi constatado o transporte irregular de alunos universitários, de escolas particulares, ferindo o próprio objeto da licitação, na qual fica definido o transporte de alunos da rede municipal, bem como, a indevida aplicação dos recursos do FUNDEB que deve ser investido na Manutenção da Educação Básica (MDE). Também se observou, por meio de documentos encaminhados pela prefeitura, que a terceirizada transporta um número muito reduzido de alunos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, elevando o custo,pois a empresa recebe por KM rodado,além de não haver transparência em relação aos recursos repassados pelo governo do estado de Mato Grosso do Sul para custear as despesas do transporte dos estudantes da rede estadual.Acrescentam-se ainda, as irregularidades constatadas pelo FNDE, conforme Relatório de ação de controle com o objetivo de avaliar a aplicação de recursos realizada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU),ofício 44654/2019/Coate/Cgame/Dirae-FNDE, em relação a empresa GWA, ATAS - COMACS EXTRATO - PREVID EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa FAXINA SIM SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI - ME CNPJ DA CONTRATADA: 28.027.465/0001-55 PROCESSO: nº 003/2018/PreviD de Pregão Presencial – Edital nº 001/2018/ PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de roçagem e limpeza de terreno, visando atender ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual, inicialmente estabelecida nas Cláusulas 8.1. do 2º Termo Aditivo e 7.1. do instrumento contratual originário, bem como, o reajuste do valor estabelecido na Cláusula 4.1. nos termos da Cláusulas 4.2. e 4.3. do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2018/PreviD e seu contrato originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 014/2018/PreviD e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 11.417,40 (Onze mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta centavos). EMPENHO: Nº 098/2020. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 18 de junho de 2020 até a data de 18 de junho de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Leonardo Landeira. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 05 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 dentre as constatações do FNDE: Pregão Presencial nº085/2016 da Prefeitura de Dourados/MS; Indicativo de veículos entre as empresas pesquisadas e correlação entre orçamentos com vistas a inflar o limite global aceitável para o preço licitado; licitação para contratação dos serviços de transporte escolar conduzida com restrições ao caráter competitivo e violações aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da igualdade, com direcionamento do objeto para a empresa contratada; favorecimento pelo Pregoeiro à GWA Transportes Ltda, mediante aceitação de certidões positivas com efeito de negativa em conformidade com os requisitos do edital; termo aditivo realizado de forma ilegal, gerando acréscimo indevido no valor global contrato de R$3.559.825,92; Impossibilidade de avaliação do preço praticado pela empresa GWA transportes Ltda. No contrato decorrente do Pregão Presencial nº085/2016 da Prefeitura de Dourados, devido à ausência de discriminação da composição de custos e dos preços unitários praticados; pagamentos realizados à empresa contratada sem a efetiva comprovação de execução dos serviços. Sobre tais irregularidades foi encaminhado à Câmara de Vereadores, em anexo ao ofício nº09/COMACS/2020, protocolizado em 05/05/2020, por terem a competência de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, devendo inclusive, tomar as medidas cabíveis em relação às irregularidades,bem como o Senhor secretário de educação foi questionado via ofício nº12/COMACS/2020, protocolizado em 05/05/2020 sobre as medidas tomadas para sanar as irregularidades,da mesma forma que o senhor secretário de fazenda,via ofício nº13/ COMACS/2020, protocolizado em05/05/2020. Sobre o transporte o Conselho entende que a prefeitura deve adquirir veículos próprios em 2020-2021, deixando de contratar a empresa terceirizada, a partir de 2021, readequação da rota, no sentido de organizar por pólos e turnos, o que deve ser feito em conjunto com a Central de Matrículas, a manutenção dos veículos por mecânicos da própria prefeitura, que inclusive constam na folha de pagamento da educação municipal, o Conselho ainda propõe um estudo sobre a real necessidade de alugar um espaço para guardar os veículos da frota própria, ao invés da utilização da garagem da própria prefeitura e sugere que seja destinado algum imposto municipal para arcar com os custos do transporte de universitários, desde que não seja verba vinculada à educação básica. Instituto de Previdência Própria de Dourados/MS (PREVID): valor elevado do pagamento do PREVID, incompatível com o que foi gasto com a folha de pagamento, em termos de percentuais a serem repassados. Isso porque, conforme análise do balancete, o mês de fevereiro/2020, por exemplo, gastou-se R$4.065.663,61, enquanto que o valor gasto com o Instituto foi de R$2.026.593,97. O valor evidencia a possibilidade de pagamento do déficit actuarial com recursos do FUNDEB, o que é vedado por lei, ou seja, o pagamento de inativos e pensões. O Conselho entende que os valores devem ser devolvidos a conta bancária do FUNDEB e o repasse de tais valores deve cessar. Sobre a Associação Pestallozi e APAE: não há transparência na folha de pagamento dos profissionais que atuam nas Associações, os valores repassados, alunos que freqüentam e que estão matriculados na rede municipal de ensino, apesar de solicitado no ano de 2019, o que dá indícios de possíveis irregularidades pela falta de transparência. O Conselho continua requerendo as relações e transparência para a devida fiscalização e, assim, sanar as incertezas sobre o gasto.Conta de energia: o gasto com Energia e Cergrand, nas instituições educacionais das escolas rurais e urbanas, foram fiscalizados pelos Conselheiros e constatado o gasto, mas em alguns casos foi considerado elevado. O conselho orienta a verificação do alto gasto e se preciso a troca da fiação, de responsabilidade da prefeitura e um projeto, a curto (2020) e médio prazo (2024), sobre a viabilidade da colocação de energia solar, sob o acompanhamento e fiscalização deste conselho, em todas as etapas do projeto.Viação Dourados: sobre a viação Dourados tem sido pago com recurso do FUNDEB vale transporte para estagiários e funcionários efetivos da educação, segundo informado pela prefeitura. Em 2019, segundo os balancetes de 2019, foram gastos R$57.515,70. O conselho entende que deve ser retirado dos gastos do FUNDEB tal despesa, que seja custeado com outros recursos da prefeitura e que seja devolvido a conta bancária do FUNDEB o recurso utilizado para tal fim em 2019. O Conselho também constatou irregularidades em relação a gestão do Fundo de Manutenção da Educação Básica (FUNDEB). Isso porque, a Lei nº11. 494/2008 prevê que a administração do fundo é responsabilidade que compete ao chefe do Poder Executivo e ao Secretário de Educação, contudo, em reuniões com o colegiado e em momentos públicos o próprio secretário de educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva declarou não ser o gestor do recurso, o que se trata de uma irregularidade. Sobre a receita do FUNDEB a prefeitura não demonstrou de forma transparente onde e como estão sendo investidos os 5% das mesmas receitas que compõem o fundo de 20%, totalizando a aplicação de 25%, como dispõe o Inciso I, do Parágrafo Único, do Artigo 1º, da Lei do FUNDEB (Lei 11.494/2007). Em relação à Valorização dos Trabalhadores em Educação, o Conselho entende que a prefeitura tinha condições financeiras de pagar o Piso Salarial Nacional aos profissionais do magistério e administrativo da educação, a partir da data base, se comparado os valores gastos com a folha de pagamento R$70.068.893,64 (janeiro a dezembro/2019), conforme consta na nota de pagamento dos balancetes e extratos bancários (janeiro a dezembro/2019) com o valor recebido do FUNDEB R$ 137.134.239,74, ou seja, uma diferença de R$ 67.065.346,10, sem computar o percentual de 5% das mesmas receitas que compõem o Fundo, Royalties do Petróleo que o município recebe, salário educação e outras receitas. Sobre isso, com base nos valores o Conselho entende que há recurso financeiro suficiente para pagar a reposição anual de 2017 e os valores retroativos de 2019. Sobre o fechamento de turmas do 8º e 9º ano, dos anos finais do ensino fundamental, a partir de 2020, este Conselho se posicionou contrário a tal ação devido ao impacto social negativo, dificuldades na lotação dos professores, queda da receita, pelo fato do valor custo aluno dos anos finais ser maior em relação aos anos iniciais, pela falta de planejamento, mapeamento da região para realocar os estudantes nas escolas estaduais, falta de explicações sobre a solução para a queda de receita a partir de 2021. Assim, o Conselho orientou ao não fechamento de turmas dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) ou troca por turmas dos anos iniciais (1º ao 5º ano) com a rede estadual. Por isso, determina que as salas fechadas em 2020 sejam reabertas, enquanto que cabe ao estado do MS a abertura de turmas do 1º ao 5º ano, por também ser de sua responsabilidade, como determina a Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases Nacional (Lei 9394/96). Diante das irregularidades constatadas em 2017 na empresa GWA, na prestação de contas de 2019, na falta de valorização dos profissionais de educação, este Conselho decidiu pela não aprovação das contas, aguarda o cumprimento das determinações e resposta por escrito sobre cada ponto destacado, além da devolução das credenciais retiradas pelo senhor secretário municipal de educação durante o período de intervenção para que seja preenchida a plataforma no site do FNDE que trata do PNATE e PEJA. Nada mais a constar, devido a ausência da secretária, por motivo de saúde,eu, Sandra Miguel Raidan,lavrei esta ata que segue assinada por mim e pelos demais presentes na reunião Sandra Miguel Raidan, Ana Maria Magro Lino, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino, Elizangela Tiago da Maia, Creuza Ribeiro Nascimento ATAS - COMACS EDILSON PEREIRA DA SILVA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para a atividade de Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 4130, Loja 04, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELOALDO GONÇALVES DE PAULA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada -RLAS, para a atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo ( GLP ) – classe I, localizado na Rua Sergio Arouca, n° 3935, Bairro Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA EIRELI - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO; REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, localizada na AVENIDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, 1913, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIVIA ROSA ESPIRITO SANTO 89091256168, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Lojas de cosméticos e perfumaria (Cód. 417) localizada na Av. Marcelino Pires, 1165, Anexo A, Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTEAMENTO COSTA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Loteamento residencial/condomínio plurifamiliar e Pavimentação - 249, localizada no Corredor Arlindo Borba 1415, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTEAMENTO COSTA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Drenagem – 255A, localizada no Corredor Arlindo Borba 1415, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DE MELO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 4979 - Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL