DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 397 DE 18 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de parcelas de que trata a Lei Complementar nº 373 de 14 de agosto de 2019.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Prazo para pagamento do parcelamento dos débitos municipais referentes ao REFIS, indicados na Lei Complementar nº 373 de 14/08/2019, com vencimento para os meses de julho, agosto e setembro de 2020, ficam prorrogado para o final do parcelamento de cada contrato, sem acréscimos de encargos de mora, juros e multas adicionais, permanecendo inalteradas as demais datas constantes do mesmo decreto. § 1º Farão jus à prorrogação dos débitos, prevista no caput deste artigo, os contribuintes que estiverem com parcela inadimplidas até o final do junho/2020. § 2º A prorrogação a que se refere o caput deste artigo não implica direito à restituição de importâncias eventualmente já pagas pelos respectivos contribuintes, referentes a parcelas que tiveram seus prazos de vencimento prorrogados. Art. 2º. A fixação de novos prazos para o pagamento dos débitos especificados no artigo 1º desta lei não impede que os respectivos contribuintes efetuem o seu pagamento nos prazos normais de vencimento anteriormente estabelecidos. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de junho de 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.189 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 - 26 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 2.660, DE 10 DE JUNHO DE 2020. “Regulamenta o trabalho em home office determinado pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 2.511 de 06 de abril de 2020. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial de Saúde – OMS em razão da pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.477 de 20 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.511 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados, inclusive instituindo o trabalho em home office; CONSIDERANDO que é dever do servidor atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo, conforme previsto pelo art. 2º, inciso V, alínea “a” da Lei Complementar n. 107/2006; D E C R E T A: Art. 1º.Caberá aos Secretários Municipais, quando houver necessidade, autorizar que os servidores realizem seus trabalhos em home office. Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 Art.2º. Fica determinado que os servidores que estiverem exercendo o labor na modalidade home office deverão disponibilizar um meio de comunicação pessoal, podendo ser número de telefone ou qualquer forma de plataforma digital, para atendimento ao público e aos membros da secretaria ou órgão público a que estiverem vinculados, para eventual necessidade de comunicação e auxílio. Parágrafo único: Os servidores deverão informar ao gestor da Secretária ou órgão estiverem vinculados o meio de comunicação adotado, no prazo 05 dias a contar da publicação da presente resolução. Art. 3º. O trabalho efetuado em home office não exime o servidor das funções inerentes ao cargo, devendo permanecerem à disposição durante o horário de trabalho, das 07h30min à 13h30min, para atendimento das demandas do Município e do público, quando for necessário. Art. 4º. Os órgãos públicos definirão os dias em que os servidores que estão em trabalho home office deverão comparecer ao órgão presencialmente para entrega e recebimento de processos físicos, recebimento de demandas, despachos administrativos, dentre outros, quando for o caso. Art. 5º. Os servidores que estão exercendo suas atividades em home office não estão dispensados da observância absoluta dos termos da Lei Complementar n. 107/2006, sendo que o desrespeito a esta ensejará eventual abertura de processo administrativo disciplinar. Art. 6°. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeito retroativo a partir da data da publicação do Decreto Municipal nº 2.511, de 06 de abril de 2020. Dourados - MS, 10 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.670 DE 16 DE JUNHO DE 2020. “Promove pela modalidade Progressão Funcional pelo critério de Antiguidade os servidores da Guarda Municipal de Dourados, abaixo elencados nas respectivas classes” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 41 e nos artigos 44 a 48 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando que os servidores públicos municipais relacionados no anexo único, deste decreto, atenderam requisitos para adquirirem direitos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de antiguidade os servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 01 de abril de 2020. Dourados – MS, 16 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.671 DE 16 DE JUNHO DE 2020. “Promove pela modalidade Progressão Funcional pelo critério de Merecimento os servidores da Guarda Municipal de Dourados, abaixo elencados nas respectivas classes” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 41 e nos artigos 44 a 48 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando que os servidores públicos municipais relacionados no anexo único, deste decreto, atenderam requisitos para adquirirem direitos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de merecimento, os servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 01 de abril de 2020. Dourados – MS, 16 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO ÚNICO DECRETO N° 2.670 DE 16 DE JUNHO DE 2020. QUADRO I De GM Subinspetor GM Inspetor de 3ª Classe Classificação Nome Pontos 1 Ivonete da Silva 169 2 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 166 3 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 166 4 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 166 5 Israel Paulo Moisés de Oliveira 166 6 Eleandro Aparecido Miqueletti 166 7 Odair Faleiros da Silva Júnior 166 8 Itamar de Jesus Pires 166 9 Marcos Cezar da Silva Leite 166 10 Ademar Cabral de Araújo 166 11 Claudia Vieira da Silva 166 12 Weslei Henklain Ferruzzi 166 QUADRO II De GM Supervisor para GM Subinspetor Classificação Nome Pontos 1 Alair Teixeira Rodrigues 157 2 José Ferreira Lopes Filho 157 3 Odair Alves Teixeira 149 ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.671 DE 16 DE JUNHO DE 2020 QUADRO I De GM Inspetor de 2ª classe para GM Inspetor de 1ª Classe Classificação Nome Pontos 1 João Vicente Chencarek 190 2 Orlean Catellan Teixeira 190 3 Crislaine da Silva de Andrade 189 4 Ademir Martins 180 5 Divaldo Machado de Menezes 180 6 Arnaldo Barbosa Ferreira 180 7 Silvio Reginaldo Peres Costa 180 8 Elizelda Freitas da Costa 175 9 Wilson Binsfeld 175 10 Nivaldo Gamarra 175 QUADRO II De GM Inspetor de 3ª classe para GM Inspetor de 2ª Classe Classificação Nome Pontos 1 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 180 2 Luiza Ibanhes 180 3 Samuel Vieira de Lima 175 4 Vanderly Pedro de Lima 175 5 Eugênio Mendes 175 6 Aparecida Abreu Dias 175 7 Moisés Gonçalves De Souza 175 8 Evaldo Eliandro de Souza 175 9 Luiz Sérgio Gabriel 175 10 Dirceu Aparecido Martins Arbués 175 QUADRO III De GM Subinspetor para GM Inspetor de 3ª Classe Classificação Nome Pontos 1 João Augusto Dourado Alves 177 2 Dalberto Cristóvão Gonçalves Ribas Fujji 176 3 Valdeci da Silva 174 4 Sérgio Mondadori 171 5 Porfírio Arguelhoriveiro Júnior 171 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 DECRETO N° 2.672 DE 16 DE JUNHO DE 2020. “Promove pela modalidade Progressão Funcional pelo critério de Antiguidade os servidores da Guarda Municipal de Dourados, abaixo elencados nas respectivas classes” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 41 e nos artigos 44 a 48 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando que os servidores públicos municipais relacionados no anexo único, deste decreto, atenderam requisitos para adquirirem direitos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de antiguidade, os servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 15 de maio de 2020. Dourados – MS, 16 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 2.661 DE 15 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. Considerando que os servidores públicos municipais relacionados nos anexos, deste decreto, atenderam requisitos para adquirirem direitos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1° - Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2° - Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo IV. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de abril de 2020 Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município QUADRO IV De GM Supervisor para GM Subinspetor Classificação Nome Pontos 1 Roberto Alves da Silva 166 2 Adriana Araújo Alonso 165 3 Luziett Araújo de Oliveira 164 4 Patrícia Pires da Silva 164 ANEXO ÚNICO DECRETO N° 2.672 DE 16 DE JUNHO DE 2020 QUADRO I De GM Subinspetor para GM Inspetor Classificação Nome Pontos 67 Nilson Araújo Figueredo 156 69 Gustavo Franco Félix 154 71 Paulo Cezar Alves Barroso 143 QUADRO II De GM Supervisor para GM Subinspetor Classificação Nome Pontos 81 Ademir Ribeiro 149 ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.572 1 Delma Honorato Ferreira E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 88.231 1 Dulcimar Gonçalves Santana H AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 502.129 2 Elmerinda Pereira da Cruz E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.765.725 1 Fernanda Veríssimo da Silva Rodrigues D AGE 1 2 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 114.767.532 1 Geovani Julio Scanferla C C 1 1 2 SEMS Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo 90.391 1 Gil Ivan Alves de Holanda F B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância 147.961 1 Mara Regina de Jesus E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Secretário de CEIM 114.760.088 1 Marcos Mendonça de Lagos F B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância 89.361 1 Maria Angela Clemente G A 1 2 3 SEMS Agente de Tráfego e Transporte Agente de Tráfego e Transporte 114.767.537 1 Priscilla Balduino Gomes da Silva C C 1 1 2 SEMS Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo 89.811 1 Rose Mara Ferreira Siqueira G A 1 2 3 SEMS Agente de Tráfego e Transporte Agente de Tráfego e Transporte 114.767.536 1 Silmara Nogueira de Oliveira C C 1 1 2 SEMS Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo 114.767.535 1 Simone Gomes Alves C C 1 1 2 SEMS Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo 114.767.534 1 Sivani José da Rocha C C 1 1 2 SEMS Agente de Apoio Educacional Agente de Controle de Vetores de Campo 114.767.531 1 Valmir Lima de Oliveira C C 1 1 2 SEMS Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo 87.361 1 Vanessa Rodrigues de Souza E A 1 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 114.765.498 2 Wuendel da Silva Santos C C 1 1 2 SEMS Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 DECRETO N 2.662 DE 15 DE JUNHO DE 2020 “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. Considerando que os servidores públicos municipais relacionados nos anexos, deste decreto, atenderam requisitos para adquirirem direitos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2°. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de maio de 2020 Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.761.393 1 Clarice Caldeira Barbosa E ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretário de CEIM 114.760.593 1 Leandra Lurdes Jacomelli E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 20.351 1 Marcos Ronald Marin de Medeiros I B 2 1 2 SEMFAZ Técnico de Tecnologia da Informação Técnico de Tecnologia da Informação 114.760.522 1 Rogério Fernandes de Oliveira F B 2 2 3 SEMS Técnico de Equipamentos Odontológicos Técnico de Equipamentos Odontológicos 33.451 1 Rose Meire Luiz I A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.123 1 Rosilene Carlos Peixoto E B 2 2 3 SEMS Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório 83.461 1 Selma Cristina Martins Maciel Silva G A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.410 1 Vera Lucia Sarti F A 2 2 3 SEGOV Assistente Administrativo Assistente Administrativo ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.761.545 3 Eunice Liebelt D A 3 1 2 SEMS Enfermeiro Enfermeiro ANEXO IV PROGRESSÃO FUNCIONAL - INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 114.760.288 1 Elis Regina Silva Peixoto Santos SEMS Servidor já efetuou o mesmo pedido no mês anterior, deste modo fica prejudicado a análise do referido pedido, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos requisitos de tempo de serviço e titulação, mas principalmente porque o servidor já esta no último nível de progressão, deste modo não entende-se a finalidade do referido pedido. ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 501.762 1 Ana Carla Martins Alves E ASE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais 114.767.915 1 Carlos Ramão da Silva B C 1 1 2 SEMS Agente de Edemias Agente de Controle de Vetores de Campo 290.032 2 Eliana Berto de Oliveira G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 87.231 1 Eliane Vargas Bogarin G A 1 1 2 SEMFAZ Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 114.760.579 1 Elizangela Prudencio dos Santos Silva E A 1 2 3 SEMSUR Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 114.760.603 1 Elurdiane Prudencio dos Santos E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.615 1 Eva Ramires E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 34.371 1 Francisca Pereira da Rocha Aguiar I A 1 3 4 SEMS Agente de Serviço de Saúde Agente de Serviço de Saúde 114.760.683 1 Hermes de Oliveira Lima E B 1 2 3 SEMAF Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado 114.760.594 1 Maria Rodrigues de Lima da Silva E AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 114.760.617 1 Marilei Nogueira da Silva Oliveira E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.613 1 Marcia Regina Bezerra dos Santos E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.573 1 Nilma Xavier do Nascimento E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 87.301 1 Oryvan Vilanova Rebequi G A 1 2 3 IMAM Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 DECRETO Nº 2.663, 15 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. Considerando que os servidores públicos municipais relacionados nos anexos, deste decreto, atenderam requisitos para adquirirem direitos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1° - Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º - Ficam indeferidos os requerimentos constantes no anexo III Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de junho de 2020 Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS 114.767.917 1 Rosangela Matos Massaro Berbel C C 1 1 2 SEMS Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde 114.760.600 1 Sônia Aparecida Morel E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO NOME_FUNCAO 501.827 1 Adriana Brito de Andrade E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretário de Escola 114.760.687 1 Ana Paula Carvalho da Silva E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 114.760.177 1 Antonia Claudia da Silva de Matos Oliveira F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.586 1 Danilo Martins Macial E A 2 2 3 PGM Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.568 1 Edna Cardoso de Sá E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 82.741 1 Elaine da Silva Mazarim E ASE 2 3 SEMFAZ Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 114.760.596 1 Enéias da Silva Iapequino E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretário de Escola 114.760.082 1 Francisco Gonçalves Caldeira F A 2 2 3 SEMFAZ Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.238 1 Jussara Bandeira de Matos F A 2 2 3 SEMFAZ Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.761.582 1 Karine Neto dos Santos Marton E A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 63.491 1 Marcos Cesar Serrano de Almeida G A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.118 1 Renata Flores E B 2 2 3 SEMS Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório 114.760.634 1 Rosimara Pereira dos Santos Ferreira E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretário de Ceim 114.764.255 3 Rosimeire Fidelis Castro D B 2 1 2 SEMS Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem 114.760.103 1 Rudimar Claus F C 2 2 3 SEMSUR Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais 114.760.115 1 Silvia Ferreira de Araújo F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL - INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 114.760.256 1 Nery Ribeiro Penzo SEMS Falta de Tempo de Serviço, ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.733 1 Ana da Silva Gomes E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 17.801 1 Cleuza Soeli Vieira Sanches I AUE 3 4 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 114.760.215 1 Ezequiel Barbosa Alves f B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância 114.760.663 1 Fátima Belo da Silva Rocha E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 88.091 1 Glauce Mara Pavão Fagundes G A 1 1 2 PGM Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 114.760.720 1 Ilda Araujo de Andrade E AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 290.013 2 Lucilene Cabral e Silva Machuca G A 1 2 3 SEMFAZ Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 DECRETOS 32.421 1 Maria Claudelina de Oliveira I AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.737 1 Maria Rosalia Martines Cabullao Garcia E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 114.760.643 1 Marina Bartikovski dos Santos E AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 114.760.673 1 Rogério Frubel Cavilhas E B 1 2 3 SEMSUR Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado 88.241 1 Rosângela Santana Carvlho F AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 114.760.679 1 Solange Galindo da Silva Carneiro E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.906 1 Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira E A 1 2 3 SEMAS Agente de Apoio Administrativo Agente ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.703 1 Diogo Oliveira de Carvalho Duarte E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretário de Escola 114.760.570 1 Jociclea Mendonsa da Costa E A 2 2 3 AGEHAB Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.677 1 Katyany Santana Malta E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 82.691 1 Leila Youssef El Kadre G ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 114.760.269 1 Maria Aparecida Barros Vágula F A 2 2 3 IMAM Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.693 1 Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz E A 2 2 3 PREVID Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.704 1 Tania Aparecida Lourenço F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 114.760.692 1 Tania de Matos Arteman E A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo Assistente Administrativo Resolução n. Rm/06/853/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BENEDITO DE PAULA matrícula funcional nº 114760221-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, da Secretaria Municipal de Obras (SEMOP), para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), a partir de 10/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Rev/06/0798/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-06-2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0798/SEMAD/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.733 1 Ana da Silva Gomes SEMED Graduação em Pedagogia - Unigran 5% 114.760.663 1 Fatima Belo da Silva Rocha SEMED Graduação em Pedagogia - Uniasselvi 5% 88.091 1 Glauce Mara Pavão Fagundes PGM Ensino Médio - EE. Min. J. P. dos Reis Veloso 5% 114.760.720 1 Ilda Araujo de Andrade SEMED Graduação em Pedagogia - Uniderp 5% 114.760.643 1 Marina Bartnikovski dos Santos SEMED Graduação em Pedagocia - Unip 5% 114.760.673 1 Rogério Frubel Cavilhas SEMSUR Graduação em Logística - Unip 5% 114.760.679 1 Solange Galindo da Silva Carneiro SEMED Graduação em Ciências Contábeis 5% 114.760.906 1 Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira SEMAS Graduação em Serviço Social 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0798/SEMAD/2019 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.703 1 Diogo Oliveira de Carvalho Duarte SEMED Pós-Graduação em Secretriado Escolar - FaculdadeFutura 5% 114.760.677 1 Katyany Santana Malta SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar - FIA 5% 114.760.269 1 Maria Aparecida Barros Vágula IMAM Pós-Graduação em Planejamento Empresarial e Gestão de Pessoas - Faveni 5% 114.760.693 1 Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz PREVID Pós-Graduação em Direito Tributário - Faculdade Futura 5% 114.760.704 1 Tania Aparecida Lourenço SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar- Faculade Iguaçu 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 Resolução nº. Rev/04/0839/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-04-2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Rev/05/840/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-05-2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº Adc/04/0609/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/04/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 839/SEMAD/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.765.725 1 Fernando Veríssimo da Silva Rodrigues SEMED Ensino Médio 5% 114.767.537 1 Priscilla Balduino Gomes da Silva SEMS Ensino Médio 5% 114.767.536 1 Silmara Nogueira de Oliveira SEMS Ensino Médio 5% 114.767.535 1 Simone Gomes Alves SEMS Ensino Médio 5% 114.767.534 1 Sivani Jose da Rocha SEMS Ensino Médio 5% 114.765.498 1 Wendel da Silva Santos SEMS Ensino Médio 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 839/SEMAD/2019 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.593 1 Leandra Lurdes Jacomelli SEMED Pós-Graduação em Administração Pública e Recursos Humanos Faculdade Futura 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 840/SEMAD/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 501.762 1 Ana Carla Martins Alves SEMED Graduação em Física - UEMS 5% 114.767.915 1 Carlos Ramão da Silva SEMS Ensino Médio 5% 114.760.579 1 Elizangela Prudencio dos Santos Silva SEMSUR Graduação em Pedagogia - Unigran 5% 114.760.603 1 Elurdiane Prudencio dos Santos SEMED Graduação em Letras - UFGD 5% 114.760.594 1 Maria Rodrigues de Lima da Silva SEMED Graduação em Pedagogia - Fifasul 5% 114.760.617 1 Marilei Nogueira da Silva Oliveira SEMED Graduação em Pedagogia - Uniderp 5% 114.760.613 1 Marcia Regina Bezerra dos Santos SEMED Graduação em Pedagogia - Unigran 5% 114.760.573 1 Nilma Xavier do Nascimento Gonçalves SEMED Graduação em Pedagogia - Unigran 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 840/SEMAD/2019 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 501.827 1 Adriana Brito de Andrade SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - Faveni 5% 114.760.687 1 Ana Paula Carvalho da Silva SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - Faculdade Futura 5% 114.760.568 1 Edna Cardoso de Sá SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - Faculdade Futura 5% 82.741 1 Elaine da Silva Mazarim SEMFAZ Pós-Graduação em Arte e Educação - Univale 5% 114.760.103 1 Rudimar Claus SEMSUR Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho - Unigran 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº Adc/05/0696/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/05/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0609/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 47.411 4 Adelson de Matos Araújo Ferreira Engenheiro Civil Engenheiro Civil SEMOP Pós-Graduação em Mobilidade Urbana e Trânsito - Faveni 1036/2020 5% 38 2 Ana Claudia Wandscheer Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação Especializaqção em Obstetrícia Multidiciplinar - Facsete 970/2020 5% 87.721 1 Ana Lúcia de Castro Bezerra Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais SEMED Pós Graduação em Gestão Escolar e Educação Digital - Faveni 1090/2020 5% 114.768.476 1 Antoniele Aparecida dos Santos Bezerra Agente de Proteção da Aviação Civil Agente de Proteção da Aviação Civil AGETRAN Pós-Graduação MBA Executivo em Gestão Aeroportuária - Unyleya 854/2020 5% 83.511 1 Cirlei dos Anjos Martins Braga Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde Coletiva - Faveni 1037/2020 5% 114.765.737 1 Ednaldo Silva Alves Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância SEMS Graduação em Administração - Unigran 857/2020 5% 114.761.973 1 Eliane Cristina de Souza Silva Borges Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - Rhena 869/2020 5% 88.141 1 Elisangela Alves Balbino Dalberio Euxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - Faculdades Integradas do Vale do Ivaí 774/2020 5% 87.951 2 Ivone Palacio Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Graduação em Psicologia - Anhanguera 856/2020 5% 150.231 1 Joana Nicolau de Azevedo Dourado Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - Faculdades Integradas do Vale do Ivaí 852/2020 5% 114.764.209 2 José Othawio Dutra Administrador Administrador SEMSUR Pós-Graduação em Gestão Pública - Faveni 1038/2020 5% 114.763.344 1 Maria Cassia da Silva Ramalho Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Gestão em Saúde Pública Faveni 853/2020 5% 114.773.491 1 Maria Madalena dos Santos Marques Gehm Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Extensão Rural - Universidade Federal de Santa Maria 779/2020 5% 114.766.993 2 Nayara Fonseca de Carvalho Biólogo Biólogo IMAM Mestrado em Ecologia e Conservação - UFMS 974/2020 5% 73.631 2 Rosania Gonzaga Ribeiro de Alencar Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Estratégia de Saúde da Família - Faveni 855/2020 5% 114.774.631 1 Thais Palhano Bezerra Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Ensino Médio - E.E. Pastor Daniel Berg 1084/2020 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0609/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.764.261 2 Danilo Correia Arruda Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonila Municipal GMD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-09-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 465/2020 88.801 1 Eudulia Delgado Medeiros Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo SEMDES Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 582/2020 114.774.150 1 Jean Carlos Kuhn Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 466/2020 146.221 3 Luiz Alberto Lima de França Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 780/2020 86.611 2 Noemia Nogueira Oliveira Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED A exigência de nível de concurso para o cargo e função exercido pelo Servidor já é de ensino médio, sendo necessário uma habilitação de nível superior para a concessão do benefício de Incentivo a Capacitação. 603/2020 114.760.129 1 Orlando Cezar Motta Ramos Auxiliar de Apoio Educacional Zelador SEMED Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-06-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 775/2020 114.771.822 1 Pablo Eduardo Santos Sanches Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonila Municipal GMD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-07-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 547/2020 114.760.705 2 Simaura de Figueiredo Vieira Pedroso Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 550/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº Adc/06/0797/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/06/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0696/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 114.766.485 1 Ana Paula Barbosa Coelho Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAD Pós-Graduação em Administração Patrimonial em Organizações Públicas - Faculdade Futura 1.087/2020 5% 114.774.597 1 Anderson Fialho Maachar Engenheiro Sanitarista Engenheiro Sanitarista IMAM Mestrado em Tecnologias Ambientais, Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos - UFMS 1.214/2020 5% 114.772.186 2 Christiane Cunha de Oliveira Profissional do Magistério Municipal Professor Educação Infantil SEMED Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva 2.269/2020 5% 88.171 1 Denise Augusta Pereira Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio SEMED Graduação em Pedagogia - UniCesumar 1.093/2020 5% 34.531 1 Izabel Ribeiro de Souza Góes Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Gestão de Saúde da Pessoa Idosa - FAVENI 1.190/2020 5% 114.774.628 1 Jacqueline Cristina dos Santos Fioravante Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública e Saúde da Saúde da Família - UNIDERP 1.188/2020 5% 73.691.955 2 Juscelia Rocrigues Camargo Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Ensino Médio - E.E. Sidrônio Antunes de Andrade 1.086/2020 5% 114.768.493 1 Maicon Douglas da Silva Agente de Fiscalização de Trânsito Agente de Fiscalização de Trânsito AGETRAN Graduação em Psicologia 1.189/2020 5% 146.591 2 Maria do Socorro Pereira Aguiar Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Educação Especial e Educação Infantil - FAVENI 1.301/2020 5% 114.762.970 1 Marilene Aquino Ximendes Auxiliar de Apoio Educacional Indigena Auxiliar de Merendeira Indigena SEMED Graduação Licenciatura intercultural Indigena - UFGD 1.323/2020 5% 90.430 4 Marcelo Galvão de Moraes Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Graduação em Educação Física - Unopar 1.268/2020 5% 114.760.409 1 Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Técnicos de Geoprocessamento Diretor de Departamento SEMFAZ Pós-Graduação em Gstão Pública - FAVENI 1.089/2020 5% 114.774.196 2 Max Dembo Martins Esteves Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Gestão de Redes de Atenção a Saúde - Fiocruz 1.147/2020 5% 114.771.118 1 Meiriellen Menani Brito Holanda Arquiteto Arquiteto SEMOP Pós-Graduação em Mobilidade Urbana e Trânsito - FAVENI 1.324/2020 5% 114.766.478 1 Ozéias Marcondes de Alencar Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Graduação em Educação Física - Unopar 1.215/2020 5% 114.766.355 1 Raquel de Souza Bambil Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Graduação em Tecnologia em Radiologia - Unigran 1.901/2020 5% 81.751 1 Saray Terezinha Ozelame Rossi Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Biblioteconomia - Faculdade Batista 1.85/2020 5% 114.774.630 1 Silvana Ramires Alves Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Ensino médio - E.E. Menodora Fialho de Figueiredo 1.318/2020 5% 500.929 2 Silvia Regina de Carvlho Minin Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Estratégia de Saúde Familiar - FAVENI 1.270/2020 5% 114.760.296 1 Zuleide do Carmo Bonfim Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em enfermagem e Cuidados do Idoso - FAVENI 1.267/2020 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0696/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.774.635 1 Carolina Pereira Cardoso Vera Assistente Administrativo Assistente Administrativo AGETRAN Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1.099/2020 114.760.214 1 Celso Itsuo Tarumoto Engenheiro Civil Engenheiro Civil SEMOP Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-06-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1.326/2020 114.767.012 6 Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEGOV Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1.094/2020 501.886 2 Maria Nerci de Lima Stein Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-07-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1.306/2020 114.765.230 7 Marcia Cosme Nonato Assistente Administrativo Assistente Administrativo AGETRAN Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1.100/2020 114.765.423 5 Tamires Pereira Machado Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMFAZ Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2020. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1.102/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0797/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 114.764.521 1 Adriana do Amaral Ribeiro Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem SEMS Pós Graduação em Urgência e Emergência Pré-Hospitalar - Faveni 1.653/2020 5% 501.699 1 Alessandra de Fátima França Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SEMC Pós-Graduação em Gestão Pública - Faveni 1.479/2020 5% 114.762.747 1 Ana Paula Loubet Febronio Nutricionista Nutricionista SEMAF Pós-Graduação em Nutrição com ênfase em Obsidade Pediátrica - Faveni 1.654/2020 5% 114.773.468 1 Andessa Cristina Fonseca Nutricionista Nutricionista SEMS Pós -Graduação em Nutrição em Nefrologia 1.391/2020 5% 114.762.936 2 Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicer Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Gestão do SUAS - Sistema Único de Assistência Social - Faculdade Futura 1.455/2020 5% 114.763.004 2 Barbara Jandaia deBrito Nicodemos Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Gestão Pública Municipal - UFGD 1.439/2020 5% 149.611 4 Caryne Correia da Silva Matos Arquiteto Arquiteto AGEHAB Pós-Graduação em Arquitetura e Patrimônio - Faveni 1.433/2020 5% 86.681 1 Célia de Jesus da Silva Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Gestão Educacional - Faveni 1.462/2020 5% 114.771.867 1 Cristiane Campos de Andrade Pedagogo Pedagogo SEMAS Pós-Graduação em Gestão de Politicas Sociais com Ênfase na Família e na Defesa dos Direitos - Rhema 1.469/2020 5% 501.777 1 Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação Em Biblioteconomia - Faveni 1.658/2020 5% 500.921 2 Erotildes Tatiana Chaves Borba Araujo Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Saúde Coletiva com com concentração em Monitoramento, Avaliação e Informações Estratégicas - UFBA 1.687/2020 5% 140.531 7 Fabiola Silva Sabino Arquiteto Arquiteto SEPLAN Pós-Graduação em Mobilidade Urbana e Trânsito - Faveni 1.435/2020 5% 114.766.307 2 Gisele Cinthia Arsamendia Dias Fisioterapeuta Fisioterapeuta SEMS Pós-Graduação em Fisioterapia em UTI Adulto e Neonato - Faculdade Ingá 1.436/2020 5% 114.763.499 2 Helaine Nonato Camilo Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Pós-Graduação em Gestão Pública - Fetac 1.454/2020 5% 114.764.303 3 Heliton Matos Alves Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública e PSF - Famart 1.688/2020 5% 114.768.387 1 Ivan Barrios da Vila Arquiteto Arquiteto SEPLAN Pós-Graduação em Gestão de Projetos - Faveni 1.395/2020 5% 13.191 1 Ivanir João Mendes Motorista de Veículo Leve Motorista de Veículo Leve SEMED Pós-Graduação em Administração do Ambiente Escolar - Faveni 1.659/2020 5% 88.481 1 Jeziane dos Santos Ferreira Felix Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Pós-Graduação em Gestão Pública e Finanças - Faveni 1.463/2020 5% 114.766.492 1 Katiane Carvalho da Matta Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Gestão em Saúde Pública - Faveni 1.456/2020 5% 114.761.378 1 Kelly Cristina Rodrigues Guerreiro Aristides Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva com Ênfase em Gestão - Faveni 1.602/2020 5% 114.762.132 1 Maria Aparecida Bezerra Ferrari Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Graduação em Tecnologia de Recursos Humanos - Unigran 1.473/2020 5% 114.764.194 1 Maria Luzinei Bernardo da Silva Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Gestão de Saúde da Pessoa Idosa Faveni 1.397/2020 5% 114.764.257 5 Maristela Dalanhol Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Gestão Pública - UFGD 1.398/2020 5% 89.911 1 Marta de Jesus Silva Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Gestão Educacional - Faveni 1.597/2020 5% 114.774.704 1 Marilia Balbueno de Almeida Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMFAZ Graduação em Administração - UFGD 1.604/2020 5% 34.551 2 Neusa Maria Simon Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Ênfase em ESF Faveni 1.476/2020 5% 114.763.352 1 Rosemeire Galindo da Silva Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Pós-Graduação em Direito Previdenciário 1.662/2020 5% 90.401 1 Rosilei Pinheiro dos Santos Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública - Faveni 1.475/2020 5% 114.772.461 1 Tamires Marques do Amaral Guarda Municipal Guarda Municipal GMD Pós-Graduação em Gestão de Segurança Pública Faculdade Batista 1.434/2020 5% 114.760.375 1 Tatiane Carvalhoda Matta Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Direito Educacional e Gestão Escolar - Faveni 1.437/2020 5% 114.771.912 1 Tauana de Miranda Silva Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Pós-Gradução em Gestão Estratégica de Saúde da Família - Faculdade Futura 1.664/2020 5% 114.764.233 1 Valkíria Silva Bittencourt Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Graduação em Enfermagem - Anhanguera Uniderp 1.393/2020 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0797/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.765.011 1 Cláudia Janayna Carollo Enfermeira Enfermeira SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-03-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1.458/2020 131.061 1 Dauzely Batista Costa Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SEMAS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-11-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1.468/2020 18.211 1 Jocely Matheus de Moraes Junior Médico Médico SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-10-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1.663/2020 114.774.702 1 Karimi Sater Gebara Farmacéutico Farmacéutico SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1.655/2020 114.768.502 1 Leonardo Douglas Cunha Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal AGETRAN Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1.603/2020 150.811 3 Marinês Rodrigues Vilhagra Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1.396/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, função TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 24 DE JUNHO DE 2020, às 9h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 22 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 24 DE JUNHO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 22 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 25 – 22 de Junho de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 26 – 22 de Junho de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal 01 – Técnico de Enfermagem NOME TOTAL PONTOS 9EE730CB CIBELI MARTINS DE PAULA 40 9334030C CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA 39 F28F8C3C ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO 38 DCDE90E9 HILDA GOMES LEITE 38 C4AE69DC SÔNIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA 38 B3D3DD2C MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL 37 2D1C8623 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA 36 56FEB62F SONIA MARIA BENICIO DE OLIVEIRA 36 CB50DFF9 KARINE NUNES MARTINS 36 77D9117E DENIRDE BACARO 36 92FD941D ANDRESSA GISELE DE SANTANA NASCIMENTO 35 56E98252 DHANA CAROLINA HELLEN TEODORO 35 C2EEEDDF NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS 35 5E8D772A TELMA VAZ AGUERO LIMA 34 41E90856 KAMILA MARQUES QUEIROZ 34 167E1BF3 JOEL LOPES DE ANDRADE 34 73663C89 GIOVANA PICOLO E SILVA 34 346005729F LUCIANA VEIGA ALVES 33 29052CD4 ZENÓBIA ARANDA ALÉM ORTEGA 32 BD7854BF ROGELIO CARNEIRO FUCHS 32 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 148 89F85836 JOANA DARCK RIBEIRO 3 149 BC90F597 ADRIANA POCIDONIO DOS SANTOS 3 150 F00B9EA6 MIRIAN DE SOUZA ALMEIDA 3 151 9C158BB3 JHEYCIENY CAROLINY SILVEIRA DE SOUZA 3 152 AF802EEB LAIRIANE ANDRESSA DOS SANTOS COSTA 3 153 0D5E3274 ROSIMARA GOMES DE SOUZA 2 154 8FB6C40A DJALMA DUTRA RODRIGUES 2 155 2CD4EABC MARISTELA ALVES DA SILVA PIVA 2 156 52A11EC4 JOÃO MANOEL ALVES 2 157 F5E21027 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA 2 158 AB3F1209 CLAUDETE SIMONI BRIZOLLA 2 159 F0C55B66 ELISANGELA DA SILVA 2 160 E1B35A66 LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS 2 161 6DE87666 SONIA SARATE SANGUINA 2 162 612B9399 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO 2 163 76B721DC LUIZ GUSTAVO PINTO RODRIGUES GAVILON 2 164 B82B5334 RENATA FERREIRA BORBA 2 165 E2B45DA3 JAQUELINE FAGUNDES 2 166 821E60FB ANA PAULA VIEIRA DA SILVA 2 167 597B6C07 GABRIELA MARTINS ARGUELHO 2 168 CE036FEF GISELDA BATISTA DAS NEVES 2 169 B277C748 PATRICIA FERREIRA BUENO 1 170 1216FE6A LUCIANA FERREIRA DAS GRAÇAS 1 171 B99890DF MARCIA DE FREITAS SOUZA 1 172 94A7CE43 LUCIANA CARNEIRO RINGUE 1 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 70 3082097E REGIANE CAMILOGALDEIAS 1 71 4492B3BF BRUNA LAIS LEITE ZANELLA 1 72 369FC58C MATHEUS KOEHLER VAREIRO 1 73 B675F5F1 PALOMA LINDIANE DA SILVA DO NASCIMENTO 1 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 11.470/2020 ND -58/2020 1000229766 ZANATTA & KOGA LTDA 31.030.479/0001-32 R$ 626,54 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 12.844/2020 ND 127/2020 1000125944 JEFFERSON BOTELHO ABE 19.925.251/0001-05 R$ 473,96 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2020 Pessoa Física e Jurídica Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito INSTITUTO AGRICOLA DO MENOR 15468986000104 RODOVIA CORONEL JUCA DE MATOS KM 15, DISTRITO DE PICADINHA 21.402/2018 D.A- Saldo de Parcelamento- FMAS- 38.481,74 INSTITUTO AGRICOLA DO MENOR 15468986000104 RODOVIA CORONEL JUCA DE MATOS KM 15, DISTRITO DE PICADINHA 21.402/2018 D.A- Saldo de Parcelamento- FMAS- 60.544,43 INSTITUTO AGRICOLA DO MENOR 15468986000104 RODOVIA CORONEL JUCA DE MATOS KM 15, DISTRITO DE PICADINHA 21.402/2018 D.A- Saldo de Parcelamento- FMAS- 38.676,60 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2020 Processo: nº 103/2020. Objeto: Aquisição de utensílios de oficina, material e equipamentos agrícolas, objetivando atender demanda do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 03 e 05, a proponente CIDAMAQ MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI. A Pregoeira informa, ainda, que os itens 01, 02 e 04 restaram FRACASSADOS, conforme consta nos autos, ficando assim, sem atendimento neste certame. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 04 de junho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 014/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 034/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa para confecção e instalação de toldos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LONAS EIRELI, pelo valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dourados (MS), 22 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 017/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 25/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos de som e correlatos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: COMERCIAL TRES ACORDES EIRELI, pelo valor global de R$ 19.376,45 (dezenove mil e trezentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) e GIANCARLO FERNANDES SOARES 05472815797, pelo valor global de R$ 536,50 (quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) Dourados (MS), 29 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 054/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 28.832.656/0001-90, no valor de: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 055/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: CARMO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME, CNPJ 22.684.331/0001-20, no valor de: R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 65/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Lais Jokacia Campos Costa PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Enfermeiro (30 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 15/06/20 a 14/12/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,17 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 002/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ- HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA- CNPJ 03.747.268/0001-80 OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros advindos da LEI Nº 13.995, DE 05 DE MAIO DE 2020, bem como da PORTARIA Nº 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020 e da PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020, a quais versam sobre auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19, destinando-se à MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA aporte financeiro no valor de R$ 302.173,36 (trezentos e dois mil, cento e setenta e três reais e trinta e seis centavos), referente a 1ª parcela estipulada na PORTARIA Nº 1.393/2020 e no valor de R$ 500.813,89 (quinhentos mil, oitocentos e treze reais e oitenta e nove centavos), referente a 2ª parcela estipulada na PORTARIA Nº 1.448/2020, a ser pago em parcela única, devendo os recursos financeiros serem aplicados conforme art. 3º da Lei nº 13.995/2020 e art. 5º da Portaria nº 1.393/2020. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 802.987,25 (oitocentos e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964, bem como no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda no Parecer Juridico n° 430/2020/PGM. DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Berenice de Oliveira Machado Souza Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DOTERMO PROVISÓRIODE AUTORIZAÇÃO DE USO No02/2015/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Passaredo Transportes Aéreos S/A PROCESSO:Termo Provisório de Autorização de Uso nº 02/2015/AGETRAN OBJETO:O objeto do presente refere-se à concessão onerosa de espaço da área interna e externa do Aeroporto Municipal de Dourados Francisco de Matos Pereira, interna denominada guichê, para realização de check-in, check-out e loja para vendas de passagem, medindo 16 m² e área externa para uso de container de manutenção medindo 32 m², totalizando 48 m². FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: Tendo em vista a AUTORIZATARIA ter concluído melhorias nas aéreas que utilizará, apresentando notas fiscais, obtendo assim um crédito no valor de R$ 9.157,99 (nove mil cento e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) junto a AUTORIZANTE, fica autorizado a compensação dos valores, ao término da compensação passara a Autorizatária o pagamento de R$ 453,75 (quatrocentos e cinqüenta e três reais e setenta e cinco ) mensais. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2020 Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATOS PORTARIA Nº 106/FUNSAUD/2020 de 22 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - ANULAR a Portaria Nº 104/FUNSAUD/2020 de 18 de Junho de 2020 a qual nomeia CRISTIANE SOUZA CRUZ para exercer a função de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO- UPA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 107/FUNSAUD/2020 de 22 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR JUNIOR LIMA BEZERRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO – UPA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 24/06/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 108/FUNSAUD/2020 de 22 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a pedido o servidor ROBERTO CONCEIÇÃO PEREIRA, do Cargo de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 128/FUNSAUD/2019 de 10 de Setembro de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 22 de Junho de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 109/FUNSAUD/2020 de 22 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR BRENO PIRES DE CASTRO SCRIPTORE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE ÁREA COVID 19 - UNIDADE HOSPITAL DA VIDA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 23/06/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 EDITAL nº. 040/FUNSAUD/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2020, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 041/FUNSAUD/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2020, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 042/FUNSAUD/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:25/06/2020 (QUINTA- FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.892.021-30 KEILA AQUINO DA SILVA APOLONIO 105º ***.327.091-75 ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA 106º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:25/06/2020 (QUINTA- FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.004.621-00 MARINA BATISTA DE LIMA 9º TELEFONISTA CPF Nome do Candidato Class. ***.903.022-06 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO 11º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2020, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL 003/2020/FUNSAUD DE 18 DE JUNHO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que será respeitado o chamamento dos classificados nos PROCESSOS SELETIVOS ainda vigentes (EDITAL 002/2018 FUNSAUD 31 DE OUTUBRO 2018, EDITAL 001/2020 FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020 e EDITAL 002/2020 de 18 de Maio de 2020); Considerando o baixo índice de aprovação nos dois últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado no presente ano, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/003-2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/003-2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/003- 2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, do.dourados.ms.gov.br 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/003-2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:25/06/2020 (QUINTA- FEIRA) COPEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.545.721-70 JUCELAINE DA SILVA ROSA LOPES 7º ***.092.391-06 CRISTINA LOPES GOMES 8º ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.968.561-33 RAQUEL ELISA MAKERT 15º ***.955.191-34 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA 16º ***.738.761-90 WALQUIRIA FUCHS JAQUET 17º ***.406.402-63 SIMIÃO GOMES DOS SANTOS 18º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do link, selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 19/06/2020 a 22/06/2020,exclusivamente via endereço eletrônico -selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br conforme fixado no anexo II. 4.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/003-2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/003-2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição. 4.11 O candidato deverá imprimir o protocolo de inscrição e apresentar na entrega de título conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde). 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante documento original e 1(uma) cópia dos documentos solicitados. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via endereço eletrônico, correspondência ou fax. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a entrega de títulos original e 1(uma) cópia; a) Protocolo de inscrição feito no endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados. ms.gov.br b) 1 (uma) foto recente 3x4; c) Registro de identidade (RG); d) CPF/ CIC; e) Comprovante de Situação Cadastral no CPF/CIC expedido pela Receita Federal; f) Cartão de inscrição do PIS/PASEP; g) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; h) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; i) Título de eleitor; j) Certificado Militar; k) Certidão de nascimento ou casamento se for o caso; l) Cartão de vacinação; m) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde (SUS); n) Carteira de Trabalho – página do cadastro (para benefícios junto ao INSS – parte da foto e verso); o) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, CPF, atestado de escolaridade se for o caso; p) Comprovante de residência atual com CEP, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; q) Certidão de quitação eleitoral (www.tse.jus.br); r) Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal expedido pela Justiça Estadual (www.tjms.js.br); comprovante de quitação se for o caso; s) Certidão Negativa Federal expedido pela Justiça Federal (www.jfms.jus.br); t) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 7 . Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ETAPA I - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: ETAPA II - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: ETAPA III - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: ETAPA IV - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7quadros abaixo: 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD D A CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 23/06/2020 Técnico em Enfermagem Auxiliar em Serviços Gerais I Técnico em Hemoterapia 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 24/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 24/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 24/06/2020: Enfermeiro Fisioterapeuta Médico do Trabalho Engenheiro do Trabalho Fonoaudiólogo 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 25/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 25/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 25/06/2020 Copeiro Cozinheiro Técnico de Laboratório Técnico em Farmácia 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 26/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 26/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 26/06/2020 Vigia Auxiliar em Serviços Gerais II Técnico em Edificação Predial Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Informática 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 27/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 27/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br .1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : Fundação de 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados. ms.gov.br/ 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues POR ETAPA conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o link selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br S F aúde Pública de Dourados/MS UNSAUD – 2020 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/003-2020 através do endereço eletrônico - selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/003-2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Interventor e Diretor Presidente, senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, senhor MATEUS TAVARES FERNANDES, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http:// do.dourados.ms.gov.br/ 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Total Geral 100 Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima(pont os) 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 11. DO PRAZO DE VALIDADE 11.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Interventor e Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O PSCR/FUNSAUD/003-2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 12.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 12.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 12.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/ FUNSAUD/003-2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 12.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/003-2020. 12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 12.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 12.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 12.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 12.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 12.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 12.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 12.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/003-2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 12.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 12.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/003-2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 12.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 12.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 12.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo telefone (67) 3423-0793 – Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD. 12.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 12.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 12.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 18 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente - FUNSAUD Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro Cadastro de Reserva Nível superior em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Realizar assistência de Enfermagem seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Fisioterapeuta Cadastro de Reserva Nível superior em fisioterapia; registro no o órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de funcionalidade, elaborando o diagnóstico, prescrevendo, ministrando e supervisionando terapias conforme a necessidade do paciente. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 30h 1.960,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 6 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h 8.600,00 Engenheiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Engenharia de Segurança do Trabalho ; Pós-graduação em Segurança do Trabalho; R egistro no órgão fiscalizador da área de Validar sistemas de combate a incêndios a fim de regularizar autos de vistoria do corpo de bombeiros, analisar escopos técnicos, emitir laudos e pareceres, coordenar a interface entre os vários setores envolvidos na implantação de projetos, no que tange a área de segurança do trabalho, coordenar junto as empresa projetistas, de construção e montagem, as tarefas de segurança no trabalho, garantindo que as mesmas estejam de acordo com as normas da empresa. Fornecer subsídios e auxiliar 40h 5.200,00 FUNSAUD – 2020 7 atuação da respectiva função. na elaboração de manuais, normas, procedimentos e programas de treinamento, referentes à segurança e prevenção de acidentes do trabalho, a fim de padronizar métodos de trabalho, participar da especificação e desenvolvimento dos materiais de segurança, uniformes de trabalho e equipamentos de proteção, a fim de adequá-los às necessidades e condições de riscos, implantar as atividades e rotinas pertinentes a NR aplicáveis internamente, desenvolver programas de segurança junto às áreas, desenvolver PCMSO, PPRA e documentação pertinente, implantar programa de coleta seletiva e reciclagem conforme normas, participar da CIPA, fazer e responsabilizar-se pela interface externa com a comunidade dentro do escopo de segurança, fazer todos os relatórios de segurança, implementar programas para redução do carbono, responder pela manutenção da planta, desenvolvendo programas de manutenção preventiva e corretiva, com as contratadas, responsabilizar-se pelo funcionamento de todas as instalações, desenvolver projetos de redução de custos com utilidades da planta e no sistema de gestão integrada da qualidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Cozinheiro Cadastro de Reserva Nível Médio Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar, junto ao nutricionista, cardápios e receitas, Buscar sempre a melhoria das condições nutricionais; Coordenar a elaboração dos cardápios, observando rigidamente o cardápio estabelecido e as normas técnicas; Avaliar a qualidade da matéria-prima; Primar pelas normas de saúde de higiênicosanitárias, para manutenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos; Controlar o tempo de preparo; Garantir a higiene do local de trabalho; realizar a degustação dos pratos antes de serem encaminhados à distribuição; Conferir o kit de materiais para a execução do trabalho; Solicitar materiais necessários ao almoxarifado; Executar o cardápio do dia; Coordenar os auxiliares de cozinha se for o caso; trabalhar em equipe se for o caso; servir as refeições; Verificar o funcionamento de equipamentos e comunicar a necessidade de manutenção ou conserto; Separar ingredientes e instrumentos necessários ao preparo; Contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização; Comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 8 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação; Orientar o prépreparo, o preparo, e a distribuição dos alimentos, bem dispensar adequadamente os restos da produção e distribuição dos alimentos; Orientar os funcionários da cozinha quanto ao desenvolvimento de suas atividades; Atender com urbanidade (delicadeza) os usuários; Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções; Manter boa apresentação e higiene pessoal; Prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado; Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha; Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Técnico em Edificação Predial Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde 44h 1.159,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 9 órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Farmácia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Farmácia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do farmacêutico, atuando na analise, armazenamento, distribuição e controle de estoques de medicamentos, insumos e correlatos. Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a serem utilizados pelos pacientes, operar sistemas de informática de cadastro de 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 10 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 medicamentos e insumos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Hemoterapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Laboratório Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico em Laboratório; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar trabalhos relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, entre outras funções. 44h 1.159,00 Técnico em Segurança do Trabalho Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. 44h 1.159,00 FUNSAUD – 2020 11 Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Informática Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em informática. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h 1.159,00 Vigia Cadastro de Reserva Nível médio completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar 44h 1.045,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 12 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar serviços de reparos/consertos de elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar , vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44H 1.045,00 Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados MS, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ DATA EVENTO 18/06/2020 Publicação do Edital 19/06/2020 até 22/06/2020 Período de Inscrição Geral 23/06/2020 Entrega de documento – ETAPA I 24/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA I 24/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA I 25/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA I 24/06/2020 Entrega de documento – ETAPA II 25/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA II 25/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA II 26/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA II 25/06/2020 Entrega de documento – ETAPA III 26/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA III 26/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA III 27/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA III 26/06/2020 Entrega de documento – ETAPA IV 29/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA IV 29/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA IV 30/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA IV Decreto Legislativo nº 1.203, de 11 de maio de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Estanho a Dio Santo Pizzaria, alusivo aos 10 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.204, de 11 de maio de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Centenário.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Centenário à Senhora Eni de Matos Melo, em homenagem aos 100 anos de vida. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.205, de 08 de junho de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Aurelio Rocha, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.206, de 10 de junho de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Brilhante à Associação Comercial e Empresarial de Dourados/MS- ACED, alusivo aos 75 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 10 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 ATA DE Nº 004/2020 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização No dia 10 de Junho do ano dois mil e vinte (10/06/2020), reuniram-se no gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas (10h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benício Toneloto Galvão (Presidente do Conselho Fiscalizador), Patrícia Pereira Fernandes Marra (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/CMDU) e João Bosco Sarubbi Mariano, (Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor/CMPD). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: Apresentação de proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: 1. Apresentação: Retificação do valor aprovado na Ata 003/2019 da proposta para Aquisição de duas Motocicletas, Baú e Capacete. Na Ata 003/2019 ocorreu a aprovação do valor aproximado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais), no entanto, pela inexistência de propostas, o procedimento licitatorio caracterizou-se como “licitação deserta”, conforme resultado de Julgamento de Pregão Eletrônico n° 11/2020, publicado no Diário Oficial do Município do dia 30 de Março de 2020. Para realização de novo processo licitatório foi apresentada na presente reunião a proposta no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). A proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 10 de junho de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/CMDU João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor/CMPD ATA - FMU OUTROS ATOS ATA Nº. 11/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18 DE JUNHO DE 2020. No dia dezoito de junho de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre os requerimentos realizados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 498/2020, sendo a pauta: a) Continuar a discussão sobre a alteração da LC 108/2006; b) Análise do Projeto encaminhado pelo Município de Dourados – MS, para alteração do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal – LOM, que em uma primeira análise não altera as regras de idade e tempo previstas na LC 108/2006, ou seja, não adere as mudanças da EC 103/2019; c) Aprovação do credenciamento das Instituições Financeiras e dos Fundos de Investimento, nos termos que foram aprovados pelo Comitê de Investimento em 16/06/2020 Ata n.º 12/2020; d) Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção elétrica predial.Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, José dos Santos da Silva, Ana Rose Vieira, Irene Quaresma Azevedo Viana, José Vieira Filho, Karla de Almeida Battaglin, Keila Jonair Soares Pieto, Blavett da Rocha Fucks, Solange Tumelero, João Vicente Chencarek e Hélio do Nascimento. Os Conselheiros, Dilma Canedo da Silva, Eugênio Mendes, Marcia Adriana Fokura, Solange Silva de Melo e Antonio Marcos Marques, justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que informou que o PreviD está revezando a ida dos servidores ao Instituto, tendo um horário reduzido e trabalhando em home office, devido ao aumento de casos em de COVID-19 em Dourados - MS, e comunica também que o PreviD encaminhou para os quatro sindicatos, a Proposta de Alteração da Lei Orgânica Municipal e a Proposta de alteração da Lei Complementar nº 108/2006, para poder haver uma reunião via Skype para discutir sobre as referidas leis. Adiante, o Diretor Presidente fala a respeito da Aprovação do credenciamento das Seguintes Instituições Financeiras e dos Fundos de Investimento, nos termos que foram aprovados pelo Comitê de Investimento em 16/06/2020 Ata n.º 12/2020. O Conselho deliberou por aprovação. Continuando, pede a aprovação da Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção elétrica predial, que ressalta que será útil para trocar a iluminação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, e também uma proteção para o portão elétrico, devido aos recorrentes dias que o portão não funcionava. O Conselho deliberou por aprovação da Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de manutenção elétrica predial. Prosseguindo, o Diretor Presidente lembrou que o PreviD foi questionado pelo Município de Dourados – MS pelo ofício 71/2020/PGM para se manifestar acerca da Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, e que segundo o Diretor Presidente, o PreviD tem equilíbrio financeiro e atuarial, ante a cobertura do déficit pelo Aporte Financeiro, motivo este que não há necessidade de ser replicada a EC 103/2019 no PreviD, com exceção das regras de mudança obrigatória que serão discutidas nos itens “a” e “b” da pauta. O Diretor Presidente convidou a Dra. Sandra Paula Ferreira Rocha, do setor Jurídico, para contextualizar sobre a Análise do Projeto encaminhado pelo Município de Dourados - MS, para alteração do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal - LOM, que em uma primeira análise não altera as regras de idade e tempo previstas na LC 108/2006, ou seja, não adere às mudanças da EC 103/2019, onde o Diretor Presidente fala que é assunto que pode ser discutido, com servidores e representantes, e informa que a Lei Orgânica Municipal, tem que ser aprovado em até 31 de julho, e ressalta que a Câmara Municipal de Dourados entra em recesso em julho, e quanto as alterações da LC 108/2006, terá a Lei Orgânica Municipal que servirá de auxílio para a LC 108/2006. Adiante, é dada a palavra a Dra. Sandra Paula Ferreira Rocha, que fala a respeito da Lei Orgânica do Município, onde salienta que a Constituição Federal exige que a idade mínima de aposentadoria deve estar prevista na Lei Orgânica e assim foi feito pela Procuradoria Legislativa do Município de Dourados, mantendo a mesma idade mínima já prevista na Lei Complementar Municipal 108/2006. Discorreu sobre outros pontos apresentados na minuta da Emenda à Lei Orgânica Municipal, tais como aposentadoria compulsória, aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e aposentadoria por tempo reduzido para o profissional do magistério. Continuando, a Dra. Sandra Paula Ferreira Rocha respondeu aos questionamentos feitos pelo SIMTED encaminhados no email do Jurídico no dia 17/05/2020 e em seguida discorreu sobre as modificações feitas pela Procuradoria de Leis do município na minuta do projeto de Lei Complementar municipal nº 108/2006, relatando que as alterações na Lei Complementar nº 108/2006 feitas em minuta do PreviD foram mantidas. Sobre os questionamentos e as sugestões feitas pelo SIMTED, foi respondido que: a) com a revogação dos benefícios do auxílio-doença e do auxílio reclusão da Lei Complementar municipal nº 108/2006, foi esclarecido que a responsabilidade de pagamento da remuneração do servidor enquanto este estiver em gozo de auxílio doença será do Município, conforme consta no artigo 7º do Projeto de Lei Complementar municipal nº 11/2020. A respeito da responsabilidade de pagamento do auxílio-reclusão, foi esclarecido que o Município ainda não tratou sobre a matéria e que seria melhor discutir o auxílio reclusão em outro momento, considerando que a obrigatoriedade de retirar o auxílio reclusão da lei previdenciária se faz necessário por atender à EC nº 103/2019 que deixou de tratar o referido auxílio como benefício previdenciário;b)O SIMTED sugeriu a fixação da idade de aposentadoria compulsória para 70 anos, quando então foi explicado que ao permitir a aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos permitirá que o servidor permaneça em atividade por mais tempo e tenha condições de melhor a sua renda no momento da aposentadoria, pois os proventos da aposentadoria compulsória são proporcionais ao tempo de contribuição. c) O SIMTED sugere que deva suprimir o art. 57-A proposto na minuta da Lei Complementar nº 108/2006, porém foi exposto que a redação do artigo 57-A não poderá ser suprimida, pois se trata de transcrição do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 que determina que a regra de acumulação de pensão por morte tem eficácia plena e aplicabilidade imediata a todos os regimes próprios de previdência social; d) Em seguida o SIMTED questiona sobre quem seria responsável pela concessão de aposentadoria dos servidores que portam deficiência, ou expostos a atividade que prejudica saúde e risco. A advogada respondeu que a concessão permanece sob responsabilidade do PreviD, considerando que continuam como servidores ocupantes de cargo efetivo e por isso possuem direito ao regime próprio de previdência social, mas sugere então que o artigo 85 da Lei Complementar seja modificado e passe a ter a redação em conformidade com os §§§4º-A, 4º-B, 4º-C do artigo 40 da Constituição Federal; e)Continuando, o SIMTED apresenta sugestão de modificação no texto do §1º, do art.85-A, da minuta do Projeto de Lei que altera a Lei Complementar municipal nº 108/2006, quando então é sugerido pela advogada a exclusão dos §§1º e 2º do artigo 85-A, pois embora a redação tenha sido extraída do artigo 6º da Emenda à Constituição estadual nº 82/2019, a redação ficou confusa e em nada prejudicará os servidores. Em seguida, o Conselheiro José dos Santos da Silva sugere que a majoração da alíquota de contribuição previdenciária para 14% seja aplicada aos servidores a partir de 2022, devido ao congelamento do salário de toda a categoria do funcionalismo público municipal. Após discussões, a Dra. Sandra Paula Ferreira Rocha informa que se compromete a estudar sobre a legalidade do assunto, mas que encaminhará a sugestão feita pelos Conselheiros para o Município. Para finalizar a exposição, a advogada salientou que a Procuradoria de Leis acatou a minuta de modificação à LC 108/2006 apresentada pelo PreviD, com a única ressalva de não aderir a modificação sugerida para o instituto da readaptação contida na Lei Complementar municipal nº 107/2006. Esclareceu também que a modificação proposta pela Procuradoria de Leis quanto à aposentadoria por invalidez se refere somente à terminologia “aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho”, sem modificar qualquer regra de concessão ou de cálculo dos proventos. Também foi discutido pelos conselheiros a alteração da redação da parte final do §4º do art. 103 para “poderá ser efetivado por intermédio de entidade fechada, ou aberta, de previdência complementar”, considerando a possibilidade de criação de uma nova autarquia ou diretoria do PreviD, como também a alteração da redação da parte final do artigo 25-A para “ fica limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses”. Finalizada a exposição da advogada, a Presidente do Conselho Curador tomou a palavra e oportunizou a discussão sobre os assuntos apresentados e votação dos Conselheiros. Após a discussão, os conselheiros concordaram com a apresentação e sugestões modificativas da minuta do Projeto de Lei Complementar nº 11/2020 apresentados pela advogada e aprovaram o encaminhamento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva Ana Rose Vieira Blavett da Rocha Fucks Hélio do Nascimento Irene Quaresma Azevedo Viana José dos Santos da Silva José Vieira Filho João Vicente Chencarek Karla de Almeida Battaglin Keila Jonair Soares Pieto Solange Tumelero Leonardo Landeira ATA - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 DELIBERAÇÕES - CMDCA REPUBLICA -SE POR INCORREÇÃO Deliberação CMDCA nº 006 de 06 de Abril de 2020 Dispõe sobre a Autorização de pagamento para o Centro de Integração do Adolescente – “Dom Alberto”. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia ordinária, realizada nas dependências da Casa dos Conselhos, no dia 14 de fevereiro de 2020, registrado em ata nº 001/2020, reunião extraordinária realizada no dia 01 de Abril de 2020, através da plataforma ZOOM, registrada em ata nº 05/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; Considerando o Oficio nº 218/2020/17 PJ/DOS; D e l i b e r a: Art. 1º - Autorizar o pagamento para o Centro de Integração do Adolescente – “Dom Alberto”, referente ao Programa Voluntário - Apoio a Projeto com Recurso do FIA – Banco do Brasil, denominado “Oficina de Geração de Renda” do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Art. 2º - Destinar ao Centro de Integração do Adolescente – “Dom Alberto”, o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Contudo faz-se necessário esclarecer que a destinação se encontra depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, no montante integral (valor) de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo que 20% (vinte por cento) desse valor ficará retido na conta FMDCA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), como preconiza o artigo 13 §3 da resolução/2010/CONANDA, portanto o remanescente líquido no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) é o equivalente a ser repassado a OSC. Art. 3º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de Abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 17 de junho de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Deliberação CMDCA nº 011 de 18 de junho de 2020 Dispõe sobre a nomeação da nova Composição dos membros das comissões. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia ordinária, realizada através da plataforma Teams, no dia 17 de junho de 2020, registrado em ata nº 010/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprova a nova composição dos membros das seguintes comissões: Comissão Jurídica: Presidente: Kátia Pereira Petelin (OAB) Edgard Moreno (Lar de Crianças Santa Rita- FMEAS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Francelly Dutra Rosa (FMEAS/Casa da Criança Feliz), Isabel Arteman Leonel (OAB). Comissão de Fundo: Presidente: Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias (SEMAS) Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Francelly Dutra Rosa (FMEAS/Casa Criança Feliz), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Isabel Arteman Leonel (OAB), Sirlene Dalvi (FMEAS –Movimento Espirita Francisco de Assis-MEFA). Comissão de Seleção: Presidente: Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias (SEMAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção(FUNED), Emília Pott (NUCRESS CRESS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Kátia Pereira Petelin (OAB). Comissão de Capacitação: Presidente: Patrícia Brito Oliveira (FMEAS/ Instituto Fuziy) Francelly Dutra Rosa (FMEAS/Casa Criança Feliz), Simone Chamorro Brasil (FMEAS/CEIA), Kátia Pereira Petelin (OAB), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS). Comissão de Visita e Monitoramento: Presidente: Francelly Dutra Rosa (FMEAS/Casa da Criança Feliz) Helena de Jesus de Almeida G. Matias, Daiane Marilu Ranzi Dias, Solange Vilarim de Araújo, Mayara Bezerra da Silva, Elis Regina dos Santos Viegas, Naura Rosa Pissini Battaglin, Sandra Maria de Lima, Saulo Luiz Patricio de Lima, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Wellington Nogueira Leite da Silva, Patrícia Brito Oliveira, Sirlene Dalvi, Amanda Rosângela Gonçalves Kist, Edgard Moreno,Simone Chamorro Brasil, Emilia Fátima Pott, Jakeline dos Santos Costa, Katia Pereira Petelin, Isabel Arteman Leonel. Comissão de Ética: Presidente: Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Emília Pott (NUCRESS- CRESS), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Kátia Pereira Petelin (OAB). Comissão de Assuntos Indígenas: Presidente: Emília Pott (NUCRESS-CRESS) Edgard Moreno (Lar de Crianças Santa Rita- FMEAS), Patrícia Brito Oliveira (FMEAS/ Instituto Fuziy), Kátia Pereira Petelin (OAB). Amanda Rosângela Gonçalves Kist (FMEAS- AAGD), Jakeline dos Santos Costa (NUCRESS- CRESS), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED). Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 18 de junho de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ACÁCIO GONZALES-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Abate de animais de médio porte, localizada no Lote 1J, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10 e lote 1K, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ariane Castro Zoreal - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LAS) para atividade de Serviços de revestimento em resina em interiores e exteriores, localizado na Avenida A, 1715 – Chácaras Cidelis – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FARMACIA BIG FARMA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de J. A. NETO & CIA LTDA ME para FARMACIA BIG FARMA LTDA, para a atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula, localizada na Rua/ Aven.Cafelândia, n°790 Bairro Vila Adelina II no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FJ SERVICOS DE REFRIGERACAO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Serviços de refrigeração e similares, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 2781-Sala 01, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G. F. UTILIDADES EIRELI, portadora do CNPJ 14.418.746/0001-24 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLO- RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO E UTILIDADES localizada Av. Marcelino Pires, nº 2589, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HENRIQUE LOURENÇO GIROTTO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de clínica odontológica; localizada na Rua João Rosa Góes, n° 1.620, Jardim Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ITAIPU GAS & INSTALAÇÃO EIRELLI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para a atividade de representação comercial de gas, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo ,1280, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO MÁQUINA MONTE ALEGRE LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de Comercio Varejista de Mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns (cod. atividade 438) localizada na Av. Presidente Vargas, nº 2935, Jd. Monte Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCEARIA E PANIFICADORA COQUEIROS LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns, localizada na Rua João Alves Rocha, 1988– Conjunto Residencial Monte Carlos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Construção de bueiro triplo celular sobre o Rio Taquaral, a ser executada na Rodovia MS 468 – Zona Rural, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE DOURADOS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de SALÃO DE FESTAS/ ASSOCIAÇÕES - CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES E ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, localizada na Rua Marginal nº 270, Campo Dourado, no Município de Dourados (MS). Válida até 18/06/2023.