Edição 5.217 – 29/07/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 206 DE 29 DE JULHO DE 2020 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que os candidatos relacionados no anexo único, deste Decreto, obtiveram aprovação em concurso, foram nomeados, convocados para perícia médica, posse nos respectivos cargos e não cumpriram com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único, em seus respectivos Decretos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 29 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.217 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 – 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Tayla Campos Weschenfelder ( Proc. Adjunta) 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo Único do Decreto “P” Nº 206 de 29 julho de 2020. CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 37º Patricia Vieira de Paula 161 26/06/2020. 38º Fernanda de Souza Cruz 161 26/06/2020. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.217 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 PORTARIAS PORTARIA Nº 26/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2001. R E S O L V E: Art. 1º – Publicar aptidão para Progressão Funcional, pelos critérios de antiguidade. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 24 de julho de 2020. Dourados – MS, 24 de julho de 2020. Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Resolução nº.Lg/7/1031/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114764201” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/07/2020 a 18/01/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/1008/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CIMARA MORAES, matrícula funcional nº 34911-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “485” (quatrocentos e oitenta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00001/160 emitida em 13/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/03/1981 a 01/02/1982 (Transparana S A) e de 02/08/1983 a 30/12/1983 (Comercial Util Lar Ltda),; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 518/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.272/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 24 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/1009/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CIMARA MORAES, matrícula funcional nº 34911-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “331” (trezentos e trinta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 092016 – 2 ° via emitida em 11/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 20/03/1985 a 13/02/1986 (Prefeitura de Rio Brilhante),; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 526/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.273/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 24 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1036/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDERSON DUARTE SILVA, matrícula funcional nº. “114771963-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Antonio Carlos Oliveira Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES De GM Subinspetor para GM Inspetor de 3ª classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 77 Olavo Henrique dos Santos 156 / Excepcional DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.217 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/07/1007/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANAIA BEATRIZ CAPPI, matrícula funcional nº 114771837-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), a partir de 10/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/07/1032/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Tornar sem efeito a Resolução nº Cd/03/547/20/SEMAD, publicada no DO n. 5.140 de 06 de abril de 2020 que cedeu o Servidor Público Municipal Jonas Pereira de Araújo, matricula nº 114772231-2, cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Língua Portuguesa, que se encontrava cedido para Secretaria de Estado de Educação, com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 011/2019, existente entre o Município de Dourados e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. O servidor solicitou o cancelamento da cedência, que foi autorizado conforme CI n 547/2020/SEMED e Oficio nº 298/2020/ DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1033/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA, matrícula funcional nº 114763482-1, ocupante do cargo de efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 23/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2020 Processo: nº 175/2020. Objeto: Aquisição de equipamentos agrícolas, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 5570/2019 (Convênio MAPA nº 889257/2019). Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 05. Disponibilidade do Edital: a partir de 30/07/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 11/08/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020 Processo: nº 28/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos, para manutenção de bens imóveis da Secretaria Municipal da Educação. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-EPP, nos itens 02, 03, 04, 06, 15, 16, 18 e 25; EDINO ALVES FERREIRA EIRELI., nos itens 47, 59, 60, 61, 63, 82 e 83; AATIVA COMERCIO DE TINTAS EIRELI EPP, nos itens 22, 24, 34, 41, 49, 50, 71, 73, 74, 75, 77, 86 e 94, LUZCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME, no item 52; INFANTARIA COMERCIAL EIRELI, nos itens 31, 35, 38, 40, 79 e 92; LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA – EPP, nos itens 14, 17, 19, 26, 28, 32, 42, 53, 54, 69 e 90; JP EQUIPAMENTOS EIRELI, no item 62; STS COMERCIO VAREJISTA LTDA – EPP, no item 20; C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, nos itens 01, 05, 07, 09, 21, 23, 27, 29, 36, 37, 39, 51, 55, 56, 57, 58, 66, 67, 68, 76, 78, 87, 88, 91, 93, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105 e 106; QUERETARO TECNOLOGIA DE PROTECAO AMBIENTAL LTDA – EPP, no item 30. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 08, 10, 13, 33, 43, 44, 45, 46, 48, 65, 72, 80, 81, 89 e 95 restaram fracassados, enquanto os itens 11, 12, 64, 70, 84 e 85 restaram desertos, conforme consta nos autos, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 29 de junho de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2020 Processo: nº 30/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as Unidades Escolares Municipais de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MILAN MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos itens 03, 04, 05, 06 e 08; STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA.-EPP, no item 07; ESCOLARES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, nos itens 01 e 02. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 02 de junho de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.217 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 RESULTADO DE FINAL DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados-MS, torna público o resultado final da Tomada de Preços nº 10/2020, relativo ao Processo nº 100/2020, que trata da “contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de orientação, consultoria, assessoria e capacitação na área econômica financeira”. O certame que teve como vencedora a proponente EXCEL TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S/S. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 17 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2020 Processo: nº 144/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma do Centro Social Rural da Vila Macaúba/Distrito de Gassú/Município de Dourados/ MS. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI – EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 03 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2020 Processo: nº 145/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de revitalização e urbanização de um canteiro central de formato triangular irregular no bairro Jardim Márcia/Município de Dourados/MS. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA- EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 14 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 21/2020 Processo: nº 256/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção e reparo dos banheiros (secundário e principal) da Feira Livre Central de Dourados-MS. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente H.S.ENGENHARIA LTDA-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 20 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA (PARA DIVULGAÇÃO) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Chamada Pública n.º 03/2020 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resolução/CD/ FNDE n.º 26, de 17/06/2013. A Associação de Pais e Mestres (APM) da CEEJA DE DOURADOS/ MS, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à R. Francisco Feitosa Sobreira nº 1525, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.812-040, município de DOURADOS/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.866.506/0001-40, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) Silvio Mendes, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 24 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 2º semestre/ 2020. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até às 09:00 horas do dia 12 de Agosto de 2020, na CEEJA DE DOURADOS/ MS, localizada à R. Francisco Feitosa Sobreira nº 1525, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.812-040, município de DOURADOS/MS, data, horário e local que será realizada a sessão pública de abertura e julgamento das propostas. Link para acesso ao Edital completo: http://cheffescolar.sed.ms.gov.br/ cheffescolar/chamada-publica (copiar e colar) EXTRATOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 1.297/2019 02.05.2019 SÉRGIO DA COSTA CORREIA REMESSA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PAD. 455/2019 19.02.2019 JOSIAS CARMONA SUSPENSÃO POR 30 DIAS COM CONVERSÃO EM MULTA PAD. 714/2019 14.03.2019 TENIR MIRANDA JUNIOR ABSOLVIÇÃO PAD. 1.911/2018 30.07.2018 ADEMIR MARTINEZ SANCHES REMESSA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PAD.3.295/2018 19.12.2018 ERIK FERREIRA CASADIA ABSOLVIÇÃO PAD. 965/2017 15.05.2017 CLAUDEMIR SARTORI ABSOLVIÇÃO PAD.936/2018 20.08.2018 FÁBIO MENDES DE ALMEIDA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO SIND. 452/2019 19.02.2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ARQUIVAMENTO SIND. 1.984/2018 09.08.2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ARQUIVAMENTO/REMESSA CÓPIA AO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL SIND. 1.986/2018 09.08.2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO/REMESSA CÓPIA A CONROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO SIND. 2.391/2018 19.09.2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO SIND. 1.370/2018 04.06.2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ARQUIVAMENTO SIND. 2.256/2018 29.08.2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ARQUIVAMENTO COM REMESSA DE CÓPIA AO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL SIND. 1.607/2018 28.06.2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO SIND. 596/2019 28.02.2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 3.133/2019 06.09.2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 28 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.217 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA / NOTA EXPLICATIVA – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.217 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA / NOTA EXPLICATIVA – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.217 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD) , por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL ETAPA 1 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 005/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 005/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 29/07/2020, Das 13h às 16h (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 – O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no link http:// selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br/ Relatório de Indeferidos – ETAPA 1 AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS I – HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA Protocolo Nome CPF Cargo DD41EA8C JOSEFA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I C3FCEE9F VITORIA RODRIGUES PEDROSO Auxiliar Serviços Gerais I 7B982F36 ELIAS APOLINARIO Auxiliar Serviços Gerais I CA757F61 DANIELI SILVA PEREIRA Auxiliar Serviços Gerais I FAA88B45 FREDDY JOSE AMAIZ CHAGUAN Auxiliar Serviços Gerais I 17DB2D4D APARECIDA DE FATIMA XAVIER NAZARIO Auxiliar Serviços Gerais I 17C415F0 LETÍCIA FERREIRA DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 3821E3C5 SILVIA LETICIA GONÇALVES FERREIRA Auxiliar Serviços Gerais I D1B3DC98 ROSEANE COSTA DA SILVA PEREIRA Auxiliar Serviços Gerais I 2E8C4660 JOÃO CANDIDO DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 3735E335 WILSON PALACIO RIBEIRO Auxiliar Serviços Gerais I 1A0F5489 JOÃO CANDIDO DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 265CF157 GREZIELA TORQUETTI GNUTZMAN Auxiliar Serviços Gerais I 75442186 JONATAN GNUTZMAN DE CASTRO Auxiliar Serviços Gerais I 44EB6CE4 BRENA LOHANE MONTEIRO BARRETO Auxiliar Serviços Gerais I 851D2A13 TATIANE VILHALVA DE OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I 9057F474 FABIANA PEREIRA LEMOS Auxiliar Serviços Gerais I 11B6DD66 HELENA SIQUEIRA DONATO Auxiliar Serviços Gerais I DC9EA6E1 EULOGIO DANIEL FERNÁNDEZ NACIMIEN Auxiliar Serviços Gerais I 69656B47 CLISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I C951FB2D JAQUELINE FERREIRA DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 54A88EEA ANA CAROLINA COSTA CAMOCI Auxiliar Serviços Gerais I 9FEDB0C3 SANDRA BRUNO VALENCUELA NEGRIZOLI Auxiliar Serviços Gerais I EDUARDO OVANDO DO ROSARIO Auxiliar Serviços Gerais I 98FF9C5D ELIANE VERÃO DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 86EEEE30 LUZIAAPARECIDAALVESDUARTE Auxiliar Serviços Gerais I A81C1A28 MARCELO ELIAS NASCIMENTO Auxiliar Serviços Gerais I TÉCNICO EM ENFERMAGEM EE88A3DB GISLAINE DE SOUZA SANTOS Técnico em Enfermagem B57CCB77 JULIANA CHAVES PAIVA Técnico em Enfermagem 256092C2 ANDREA MUNHOZ CACERES Técnico em Enfermagem 93338FAC RENATA FERNANDEZ Técnico em Enfermagem A145A0B0 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 271704A8 ROSELEIDE MEIRELLES OLIVERIO LOPES Técnico em Enfermagem F14C95F3 ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA Técnico em Enfermagem 21B24D50 LUIS ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA Técnico em Enfermagem AFC189A3 ALESSANDRO LEAL DE ARAUJO Técnico em Enfermagem 32DE5363 CRISTIANE LEMES FREIRE Técnico em Enfermagem 9655918C PAULA THAIS MOREIRA MAGRO Técnico em Enfermagem A5B13E9B NILCICLEIA DA SILVA ALVES Técnico em Enfermagem 1FF98B36 EDNA APARECIDA DA SILVA Técnico em Enfermagem F89D1ABB MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA CAMPOS Técnico em Enfermagem AB8F9F56 JAQUELINE BELO DO NASCIMENTO Técnico em Enfermagem 6E4B9D6A GILMAR RODRIGUES TEIXEIRA Técnico em Enfermagem A348F4F0 FABIANA RO DE MENEZES Técnico em Enfermagem ENFERMEIRO 6F91C2F1 THAINARA LIRA DE NOVAIS Enfermeiro 78E980E7 REGIANE EMBERCICS BOMFIM Enfermeiro 0D780998 DIEGO VALDEVINO DA SILVA Enfermeiro 6C208288 GÉSICA MONTEIRO BATISTA Enfermeiro 8834501B ELVIS SOUZA SANTOS Enfermeiro 614A800A MARIA SANTA TORRES Enfermeiro 9849C780 DANILA GABRIELA FIGUEIREDO Enfermeiro 79349DEE DIOGO PEREIRA COSTA BRITO Enfermeiro 6D7DF8AE MARCOS PAULO DE SOUZA Enfermeiro D420F59C MARILENE SIMONE DE AMORIM MARQUES Enfermeiro C9EF7455 DAYANE SOUZA FLORES Enfermeiro 2E5AEDA5 MARCO ANTÔNIO DA SILVA Enfermeiro 15D4DCE0 CAROLINI PEREIRA FARIA CASAGRANDE Enfermeiro CB809D24 DENIS GREIKE LOPES Enfermeiro C12BF775 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS Enfermeiro 2A0692C5 ÁDILA VANESSA RODRIGUES MARTINS Enfermeiro 098D7522 FLAVIA BARREIROS DE AMORIM SILVA Enfermeiro 1E65A4F7 CLEIDIMAR APARECIDA ROCHA Enfermeiro C5DFEC54 KARINA RUIZ Enfermeiro CB635790 JAQUELINE DE ARAUJO BARICHELO Enfermeiro Relatório de Classificação Nível Superior MÉDICO DO TRABALHO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 953AA11E DANIELLA ESQUIRIO MONTE ***.803.736-35 Médico do Trabalho 15 43 1º ENFERMEIRO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação CAB2DA9C PEDRO CARDOSO MARQUES ***.962.381-04 Enfermeiro 100 43 1º 46F07F8F EDINHO PEREIRA PARDIN ***.629.101-97 Enfermeiro 100 36 2º 2350F511 MARIA GABRIELA FELIPPE CHIAPPETTA D ***.660.517-64 Enfermeiro 95 37 3º B878E3ED KAROLYNE CORRÊA MACEDO ***.945.061-53 Enfermeiro 85 34 4º DDB93462 WILLTERMAN DA CRUZ FERNANDES ***.367.521-91 Enfermeiro 78 38 5º C3686B71 DENISE REGINATO ***.095.051-05 Enfermeiro 75 30 6º 7D932225 RAQUEL ELISA MAKERT ***.968.561-33 Enfermeiro 70 30 7º 9E53F744 JAQUELINE FOPPA ***.756.401-91 Enfermeiro 55 30 8º 8F21CFAE MARILZA PEREIRA DA SILVA ROSA ***.560.251-00 Enfermeiro 50 47 9º B5F5601F SINARA MAIRA TEIXEIRA RAMOS ***.153.185-38 Enfermeiro 45 32 10º FCDFFA2F CHARLES DOUGLAS TEODORO ***.726.518-79 Enfermeiro 40 50 11º F6017070 EDNA APARECIDA MARTINS DOS REIS ***.994.971-82 Enfermeiro 35 37 12º 94838EBE LETHICIA COSTA DOS SANTOS ***.694.635-50 Enfermeiro 20 39 13º 374B8E9A ANA PAULA VIEIRA ***.035.871-97 Enfermeiro 5 29 14º 4D877B0C DANIEL SOUZA BENITES ***.641.391-67 Enfermeiro 5 23 15º 8CDDD20B EDNA MANZATO DE SOUZA ***.206.701-59 Enfermeiro 0 43 16º 167A7D85 LUCINEIDE RUFINO CAVALCANTI MOTA ***.117.701-49 Enfermeiro 0 39 17º 375B69AC CATIELE PATRÍCIA DA SILVA MENEZES ***.829.222-49 Enfermeiro 0 29 18º F84260C8 FRANCIELLY PAULINA ESPINOLA SOUZA ***.430.551-29 Enfermeiro 0 28 19º Relatório de Classificação do Nivel Médio TÉCNICO EM ENFERMAGEM Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 48E744E6 EVA GONÇALVES ***.927.861-68 Técnico em Enfermagem 100 49 1º D79BFE8A FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA ***.494.641-34 Técnico em Enfermagem 100 37 2º C07A13B6 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166.541-15 Técnico em Enfermagem 90 49 3º 0E4A40CF MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES ***.441.201-00 Técnico em Enfermagem 80 43 4º 2F97DD7B ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689.531-20 Técnico em Enfermagem 70 39 5º 1FDC72A4 SUZANA GOTTARDI DE SOUZA ***.210.771-40 Técnico em Enfermagem 70 24 6º 4C010F36 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256.351-53 Técnico em Enfermagem 50 43 7º C95F1916 ANDREIA DOS SANTOS NOOGUEIRA ***.418.281-53 Técnico em Enfermagem 40 39 8º 2BDBDC3D ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416.531-04 Técnico em Enfermagem 30 44 9º 15C69461 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744.501-49 Técnico em Enfermagem 10 45 10º 6622285B JOSIE DE MOURA PEREIRA ***.810.028-29 Técnico em Enfermagem 10 40 11º BBC78FB8 DJANE RODRIGUES CORREA ***.895.198-20 Técnico em Enfermagem 0 44 12º 0D99601D REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707.821-74 Técnico em Enfermagem 0 23 13º Relatório de Classificação do Nivel – FUNDAMENTAL AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS I Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação DE981F70 MARIA LUIZA RAMOS SANTOS ***.862.911-18 Auxiliar Serviços Gerais I 40 33 1º 38672085 MICHELE PEREIRA LEMOS ***.612.761-95 Auxiliar Serviços Gerais I 30 30 2º C2FD6E33 FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES ***.375.721-00 Auxiliar Serviços Gerais I 0 39 3º CE0B908E SIMÓN ENRIQUE HANOMANCIN ***.280.802-73 Auxiliar Serviços Gerais I 0 30 4º D200D789 NATHIELLI KAROLINE DA SILVA TOZZO ***.662.311-11 Auxiliar Serviços Gerais I 0 21 5º C93C6DBD JHONATAN ABNER BATISTA DO NASCIME ***.972.021-65 Auxiliar Serviços Gerais I 0 20 6º 6B64A2C0 JOÃO VITOR GNUTZMAN DE CASTRO ***.087.901-11 Auxiliar Serviços Gerais I 0 20 7º CONVOCAÇÃO – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 31 de julho às 09h, para deliberação do Projeto de Emenda à LOM nº 005/2020 (01) e do Projeto de Lei Complementar nº 022/2020 (11), ambos de autoria do Poder Executivo, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 27 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.217 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 Lei n° 4.515, de 27 de julho de 2020. “Estabelece normas para implantação e regularização de loteamento de acesso controlado, responsabilidades da Associação de Moradores e Proprietários, de concessão do direito real de uso e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1° – Esta Lei dispõe sobre a instituição, implantação, regulamentação e regularização de loteamento, em loteamento de acesso controlado, no Município de Dourados. Art. 2° – Para fins desta Lei conceitua-se loteamento, como sendo o parcelamento de glebas disciplinado nos termos da lei Federal nº 6766/79 e da Lei Complementar Municipal n° 205, de 19 de outubro de 2012 de “Dispõe sobre o Zoneamento do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências, compondo-se em unidades autônomas e privativas organizadas sob a forma de lotes de terra destinados à edificação. Art. 3° – Para fins desta Lei, conceitua-se loteamento de acesso controlado, como sendo o loteamento cercado ou murado, no todo ou em parte do seu perímetro, disciplinado nos termos da lei Federal nº 6766/79, compondo-se em unidades autônomas e privativas organizadas sob a forma de lotes de terra destinados à edificação. § 1º – Os loteamentos de acesso controlado serão destinados ao uso residencial, podendo ser admitido o uso comercial, desde que aprovado pela Associação de Moradores e Proprietários responsável pela administração do loteamento, respeitando-se eventuais restrições de zoneamento, bem como todas as legislações municipais para seu funcionamento. § 2º – Fica proibido o impedimento de acesso aos pedestres ou aos condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados. § 3º – A implantação de acesso controlado deverá ser firmado o requerimento pela Associação de Moradores e Proprietários com a concordância de acesso a toda população desde que observado o parágrafo anterior. § 4º – No caso de impedimento o cidadão não residente, poderá acionar a AGETRAN – Agência Municipal de Transportes e Trânsito e/ou a Guarda Municipal para devidas providências. Art. 4° – O loteamento somente poderá ter acesso controlado sendo vedado se ocorrer impedimento ou tornar difícil o acesso a outros loteamentos ou bairros adjacentes, prejudicando a malha viária ou a prestação de algum serviço público. Art. 5° – A implantação de controle de acesso do loteamento deverá adequar se e integrar-se ao Sistema Viário existente ou projetado, não interrompendo a continuidade viária pública, principalmente no que se refere às vias estruturadoras, articuladoras e coletoras de interligação entre bairros ou zonas do Município, e em nenhum caso, o loteamento de acesso controlado poderá prejudicar o escoamento normal das águas e/ou as obras necessárias de infraestrutura do município. Parágrafo único – No caso de loteamento já existente, o qual pretenda a implantação de acesso controlado, deverá ser firmado o requerimento pela Associação dos Moradores e Proprietários com a concordância expressa de, mais de 60% dos proprietários de lotes. Art. 6º – Na aprovação do acesso controlado, o sistema viário, as áreas verdes e o sistema de lazer, manterá o domínio do município, devendo, o uso em favor da Associação de Moradores e Proprietários e cidadãos do município, devidamente instituído ser outorgado por concessão de direito real de uso. Art. 7º – No Termo de Concessão do Direito Real de Uso a ser firmado entre o Município de Dourados e a Associação dos Moradores e Proprietários deverão constar todas as responsabilidades da Concessão do Direito Real de Uso, relativos às competências, destinação, ao uso, a ocupação, a conservação e manutenção dos bens públicos objetos das concessões, bem como as penalidades em caso de descumprimento, além das seguintes obrigações: I – manutenção de arborização e jardinagem, com a respectiva poda quando necessária, sob competência dos moradores; II – execução dos serviços de vigilância dentro dos limites do loteamento, sob competência da Associação de Moradores e Proprietários; III – manutenção das vias de circulação roçada e limpeza competência do Poder Público; IV – implantação e Manutenção da sinalização viária e informativa nos limites do loteamento competência do Poder Público; V – manutenção da Rede de Iluminação Pública através da concessionária responsável e Poder Público; VI – manutenção da rede de água e esgoto deverá ser realizada pela Sanesul, esta é apta para gerir serviços de qualidade em abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município; VII – acesso livre para os órgãos de fiscalização Municipal, Estadual e Federal; VIII – outros serviços que se fizerem necessários. Parágrafo único. O serviço de recolhimento dos resíduos sólidos será realizado pelo Poder Público. Art. 8º – O loteamento já existente que tenha sido implantado em conformidade com a Lei Federal 6766/79, poderá requerer a implantação de acesso controlado e Concessão do Direito Real de Uso, desde que cumpridas todas as diretrizes e os requisitos estabelecidos e determinados nesta Lei e órgãos públicos municipais e autarquias. Art. 9º – A viabilidade para a implantação de acesso controlado de um loteamento, nos termos desta Lei, deverá ser solicitada em requerimento próprio à Prefeitura Municipal, que decidirá pelo Poder Executivo e secretaria responsável. LEIS DEMAIS ATOS / REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS – VISA TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: n° 199/2018/DL/PMD. Pregão Presencial: n° 089/2018. Contrato: n° 317/2018/DL/PMD. Objeto: O objeto do presente instrumento refere-se á Aquisição de produtos para sorvetes e picolés, para atender os Programas Socioassistencias da Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal de Investimentos – FMIS. Contratada: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 31.294,00 (trinta e um mil e duzentos e noventa e quatro reais). Dourados-MS, 28 de julho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO – SEMAS REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 002/2020 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/ MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 146,10+ Kg. Dourados, MS, 24 de julho de 2020 Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.217 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 Art. 10 – Para que ocorra a transformação de loteamento aberto para loteamento de acesso controlado, o pedido deverá ser formulado pela Associação de Moradores e Proprietários devidamente estabelecida. Art. 11 – Para viabilizar a implantação de acesso controlado do loteamento existente, o interessado deverá apresentar requerimento à secretaria responsável, contendo: I – Estatuto da entidade jurídica instituída para gerenciar o funcionamento do loteamento de acesso controlado, o qual deverá conjugar os proprietários dos lotes com edificações ou não, incluídos no referido loteamento ou bairro; II – Planta do sistema de acesso controlado do loteamento; III – Planta da portaria; IV – Protocolo de registro de reclamações, sugestões de cidadãos residentes e não residentes no bairro. Art. 12 – O projeto e instalação de cancelas ficarão sobre a responsabilidade da Associação de Moradores e Proprietários, não onerando o Município quanto ao projeto e instalação. Art. 13 – A extinção ou dissolução da Associação de Moradores e Proprietários ou o descumprimento de quaisquer das condições fixadas nesta Lei e nos termos da Concessão de Uso, implicarão: Parágrafo único – Extinção da característica de loteamento de acesso controlado, com abertura imediata das vias. Art. 14 – Serão áreas e edificações de uso privativo e de manutenção privativa de moradores, os muros, guaritas, serviços, equipamentos condominiais e todas as áreas e edificações que, por sua natureza, destinem-se ao uso privativo de todos os moradores. Art. 15 – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Associação de Moradores e Proprietários. Art. 16 – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 27 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Lei n° 4.516, de 27 de julho de 2020. “Dispõe sobre a colocação de faixas elevadas para pedestres em frente de todas as Instituições de Ensino, públicas e privadas do Município.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Serão disponibilizadas faixas elevadas para pedestres em frente de todas as Instituições de Ensino, públicas e privadas do Município. Art. 2º. A sinalização deverá ser feita nos termos da Resolução n° 738, de 06 de setembro de 2018. Art. 3°. A prioridade de implantação será nas Instituições de Ensino com maior número de crianças e que representem riscos aos pedestres. Art. 4º. Fica a cargo da Agência de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN, a fiscalização e aplicação de multas e penalidades aos condutores de veículos em caso de infração de trânsito. Parágrafo único. Os recursos provenientes de eventuais penalidades impostas aos infratores, uma vez que estas acontecerem nas faixas elevadas, deverão ser investidos em campanhas educativas no sentido de informar à população sobre a importância das sinalizações previstas em Lei. Art. 5º. O Poder Executivo terá prazo de 120 (cento e vinte dias) para regulamentar a presente Lei a contar da data de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente LEIS DELIBERAÇÃO:008/2020/CMDCA Dispõe sobre a utilização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Dourados- MS em ações que visem a contenção do COVID-19. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA-DOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.° 226/2013, e amparada na Lei Federal n° 8.069/1990, Considerando que o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei Federal nº 8.069/1990 assegura a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude; Considerando que cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-DOS deliberar e controlar as ações da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente e deliberar acerca da utilização dos recursos do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA; Considerando que os recursos do FMDCA são recursos públicos e, portanto, sujeitos as mesmas regras públicas e princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral; Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus – COVID-19; Considerando a Resolução n.º 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, de 21 de janeiro de 2010, que estabelece a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo para a Infância e Adolescência em casos de situações emergenciais ou de calamidade pública; Considerando as Recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA sobre a utilização de recursos do Fundo dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes em Ações de Prevenção ao Impacto Social Decorrente do COVID-19, de 03 de abril de 2020; Considerando que o Ministério Público Estadual- MPMS entende por meio da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 0002/2020/17PJ/DOS, que a situação é emergencial de saúde pública, no mesmo sentido o Estado de Mato Grosso do Sul decretou situação de emergência em razão da COVID-19 nos termos do Decreto Estadual nº 15.396 de 19 de março de 2020, considerando ainda que o Município de Dourados/MS, por intermédio de sua Prefeita, declarou situação de emergência no Decreto Municipal nº 2.477, de 20 de março de 2020; Considerando a necessidade de fomentar uma postura proativa do CMDCA/ DDOS , com base no artigo 16 da resolução 137 do CONANDA de 21 de janeiro de 2010, este Conselho delibera pela utilização do FUNDO MUNICIPAL (FMDCA) PARA seleção de projetos que visem ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, DESIGNANDO VALORES PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE PROJETOS VISANDO aquisição de alimentos, produtos de limpeza e higiene necessários ao combate à pandemia provocada pelo Coronavírus, COM FUNDAMENTO DA EXCEPCIONAL EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA, A QUAL DISPENSA CHAMAMENTO PÚBLICO CONFORME ART. 30 , INCISO II DA LEI 13019/14. Considerando que o artigo 16 de Resolução CONANDA no 137/2010 estabelece que: Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei” e que “esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; D E L I B E R A: Art. 1º – Autorizar a utilização de recursos do FMDCA-DOS, na ordem de até R$ 116.500,00 (CENTO E DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), para ações de enfrentamento ao contágio da COVID-19. Parágrafo Único – O recurso só poderá ser utilizado, se necessário e relacionado ao enfrentamento da crise advinda da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, sendo preciso demonstrar a restrição em relação a outras opções e fontes de recursos, para não haver dúvida de que a utilização dos recursos do FMDCA constitui a derradeira hipótese para a garantia da proteção integral da infância e da adolescência, de modo que, no processo decisório, o CMDCA-DOS deve ter por base a análise de elementos que demonstrem a incapacidade do ente público de financiar as ações propostas com outras fontes. Art. 2º – Estes recursos do FMDCA devem ser destinados para aquelas OSCs que desenvolvam alta complexidade, média complexidade e proteção social básica, desse modo, seja dada atenção especial a crianças e adolescentes institucionalizados (acolhimento ou socioeducação), crianças e adolescentes em situação de rua ou atendidos pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM). Art. 3º – As Organizações da Sociedade Civil deverão estar registradas no CMDCA-DOS, apresentar projeto de enfrentamento à COVID-19, do dia 29 a 31 de julho de 2020, em envelope A4, a ser entregue na Casa dos Conselhos, localizado na Rua João Rosa Góes, 395, Centro, Dourados-MS, além de prestar contas dos recursos recebidos e apresentar relatórios das ações desenvolvidas, seguindo os instrumentos utilizados pela administração pública municipal, assim como outros a serem propostos pelo CMDCA-DOS. Art. 4º – O CMDCA-DOS, com a Prefeitura Municipal de Dourados-MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, envidará esforços para garantir agilidade no recebimento e avaliação dos projetos, bem como no repasse dos recursos. Art. 5º- do objeto, quantidade de projetos e valores: DELIBERAÇÃO – CMDCA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.217 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 DELIBERAÇÃO CMAS nº 012 DE 26 DE MAIO DE 2020. Republica-se por incorreção: Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de Assistência Social, com alterações para o exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 456ª, realizada via videoconferência, no dia 26 de maio de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, com alterações para o exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. DELIBERAÇÕES – CMAS Ação: Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança, Adolescentes da cidade de Dourados-MS. § 1º- VALOR do montante de recursos disponíveis é de R$ 116.500,00(cento e dezesseis mil e quinhentos reais (ou seja, 50% DOS 20%), conforme deliberado em Ata N.º 07 de Dezesseis de abril do ano de dois mil e vinte, recurso estes provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – MS, que serão utilizados na aplicação de projetos selecionados por esta deliberação. § 2º – Na hipótese de existência de saldo remanescente do valor indicado no art. 5º, este retornará ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Parágrafo terceiro: da contrapartida- A execução do projeto que ultrapassar o valor rateado entre as demais, deverá custear o valor remanescente com recursos próprios, a título de contrapartida financeira pela OSC. Art. 6º- Os recursos do FMDCA/DOS previstos no artigo 5º desta deliberação deverão ser utilizados, exclusivamente, para aquisições de alimentos, produtos de higiene e limpeza necessárias para as ações decorrentes da pandemia do COVID-19, e a prestação de contas dos recursos que vierem a ser repassados as organizações da sociedade civil deverá ser apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS ao CMDCA/DOS até a data de 31/12/2020. § 1º – Os procedimentos administrativos que se fizerem necessários para fins de repasse dos recursos previstos no artigo 5º desta deliberação, serão da responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS. § 2º – A data prevista para prestação de contas poderá ser prorrogada a critério do CMDCA/DOS, mediante aprovação do Plenário, nos termos Regimento Interno do CMDCA/DOS. Art. 7º – Serão aplicáveis para fins de repasse dos recursos do FMDCA/DOS previstos no artigo 5º desta resolução, às disposições da Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela lei nº13. 204 de 14 de Dezembro de 2015 e Decreto Municipal nº 2.710 de 2016 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. Resolução – TCE nº 88 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 do Tribunal de Contas do Estado, Lei Orçamentária Municipal nº 4399/2019 e demais legislações pertinentes. Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de julho de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA DELIBERAÇÃO – CMDCA Objeto Quantidade de projetos Valor máximo ALIMENTOS, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE necessários ao combate à pandemia Covid-19 2 1- PSE-Alta complexidade-: R$ 23.300,00 ____________ 2- PSE-Média complexidade-: R$ 34.950,00 _______________________________ 2 3- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- : R$ 58.250,00 _____________ 5 Total de projeto 09 (nove) RESOLUÇÃO – CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 014 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do FMAS, referente 1º trimestre, meses de janeiro, fevereiro e março do exercício do ano de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 462ª, realizada via vídeo conferencia pela plataforma Zoom, no dia 21 de julho de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar, na íntegra, a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente 1º trimestre, meses de janeiro, fevereiro e março do exercício do ano de 2020. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de julho de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.217 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 DELIBERAÇÕES – CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 016 DE 24 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre a Reprogramação do Cofinanciamento FEAS para as entidades de Acolhimento, Associação Douradense de Assistencia Social – LAR EBENEZER – Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa e para o serviço Família Acolhedora. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, Ata nº 448 realizada na Casa dos Conselhos, no dia 13 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e seu Regimento Interno; R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar a reprogramação do saldo do Cofinanciamento FEAS, no valor de R$ 45.478,20 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte centavos) que, em 2019, estava destinado no critério de partilha para a Instituição de Acolhimento IAME. O valor acima mencionado será dividido entre a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer – Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa e o Serviço Socioassistencial Família Acolhedora. Cada um receberá a importância de R$ 22.739,10 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e nove reais e dez centavos). Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Fabrício Dourado da Silva – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença Simplificada (RLAS) Nº 12.453/2017 para atividade comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática, manutenção e reparação de computadores e Alteração de razão social de Lindalva Martins dos Santos & Cia Ltda – ME para Fabrício Dourado da Silva ME, localizada na rua Monte Alegre, 5060 – Jd. Ouro Verde– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JAIR DE CAMPOS – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Machado de Assis, n° 430, Jardim Cristhais, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARINEZ OLIVEIRA COSTA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e açougue, situado na Rua Neli Todeschini, 1125, Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Santana Caminhões Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença de Operação (RLO) Nº 28.064/2017 para atividade estacionamento de veículos, comércio de automóveis, localizada na rua Coronel Ponciano, 51 – Jd. Colibri– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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