Edição 5.228 – 13/08/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 231 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados em cumprimento de Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002, que decide pela nomeação dos candidatos relacionados no anexo único do presente decreto: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de agosto de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.228 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 - 26 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 231 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 39º Clarinie Barbara Fortunatti 2º 40º Flávia Emannuely Romeiro Winter Moretti 3º 41º Katia Moreira da Silva 4º 42º Thiaya Silva Aguilieri 5º 43º Elaini Cristina Amaro 6º 44º Bruna Lais Alcará de Morais 7º 45º Silvane Cavalheiro da Silva 8º 46º Vagner da Silva Costa 9º 47º Pâmela Luiza Araujo Gomes 10º 48º Luana Blasque Ronha 11º 49º Itala Apoliana Guimarães Amorim 12º 51º Bruna Alves Mendonça CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 5º Eloy Aparecido Maciel Garcia DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 DECRETO “P” Nº 229 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 13 de agosto de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 230 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 13 de agosto de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 229 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de SONIA MARIA RODRIGUES DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 GAB 13/08/2020. ALEX SANDRO PEREIRA DE MORAIS ASSESSOR I DGA-3 SEMAS 13/08/2020. VERA LUCIA PIROTA DELMUTE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GAB 13/08/2020. FRANCISCA ESMERALDA AJALA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 13/08/2020. ABDIAS ALVES DA SILVA FILHO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 13/08/2020. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 230 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de Servidor Substituído FRANCISCA ESMERALDA AJALA ASSESSOR I DGA-3 SEMAS 13/08/2020. ALEX SANDRO PEREIRA DE MORAIS VERA LUCIA PIROTA DELMUTE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 GAB 13/08/2020. SONIA MARIA RODRIGUES JOAO PINHEIRO FILHO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 13/08/2020. VERA LUCIA PIROTA DELMUTE ELIZANGELA GUARINELLI GARCIA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 13/08/2020. ABDIAS ALVES DA SILVA FILHO Portaria de Benefício nº. 088/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DILCE MARIA BORTOLANZA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DILCE MARIA BORTOLANZA, matrícula 80641-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 087/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À DONIZETE FIRMINO DE MELO, em razão do falecimento da segurada MAROLY MARIA DE MELO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º da Constituição Federal Pensão Vitalícia à DONIZETE FIRMINO DE MELO, viúvo da segurada falecida MAROLY MARIA DE MELO, servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de junho de 2020. Dourados/MS, 12 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 085/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À ANA HELOIZA VIEIRA DE ALMEIDA, em razão do falecimento do segurado FÁBIO MENDES DE ALMEIDA, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º da Constituição Federal Pensão Temporária à ANA HELOIZA VIEIRA DE ALMEIDA, filha menor do segurado falecido FÁBIO MENDES DE ALMEIDA, servidor público municipal ocupante do cargo efetivo e função de Analista de Tecnologia da Informação, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2020. Dourados/MS, 12 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 Resolução nº. Disp/5/695/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “85461-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 07/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “30/04/2020 ”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO Nº SD/07/967/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Republique-se por incorreção R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades apontadas no Ofício 170/2020 GAB - PRES TCE/MS quanto ao recebimento de Valores do Auxilio a CI 538/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº.Lt/08/1010/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILMA XAVIER DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114760573-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Geraldo Nascimento, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1011/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GIOVANA BERTOLINO VALERIO, matrícula funcional nº. “114774464-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/07/2020 A 12/11/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/11/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1012/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSILENE DA SILVA MORAES VAZ, matrícula funcional nº. “114773560-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Josefina Marques Vaz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Portaria de Benefício nº 086/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À LUIZ MIGUEL VIEIRA DE ALMEIDA, em razão do falecimento do segurado FÁBIO MENDES DE ALMEIDA, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º da Constituição Federal Pensão Temporária à LUIZ MIGUEL VIEIRA DE ALMEIDA, filho menor do segurado falecido FÁBIO MENDES DE ALMEIDA, servidor público municipal ocupante do cargo efetivo e função de Analista de Tecnologia da Informação, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2020. Dourados/MS, 12 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 Resolução nº. Ap/08/1013/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS, matrícula nº. “114760394-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARIA DE LOURDES ORRIGO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/08/1054/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RICELLI PAEL DA COSTA, matrícula nº. “114762109-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: RICELLI PAEL DA COSTA DUARTE Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1055/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANIELI SALGUEIRO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114772087-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/08/2020 A 01/12/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 02/12/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1060/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal JOELMA TELES DA ROSA, matrícula funcional nº “114771904-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 08 (oito) dias no periodo de 01/04/2020 a 08/04/2020, no mês de Abril/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.224 de 07 de Julho de 2020 - pag. 02, na Resolução N.Rf/07/961/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/08/1061/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIO JUSTINO VILA NOVA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114771527-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 08/1062/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO Resolução nº. Ldf/07/951/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.208 – pag. 03 do dia 16/07/2020, que concedeu a Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar no período de 22/06/2020 a 06/07/2020 à Servidora Pública Municipal HELAINE NONATO CAMILO, na matrícula funcional n°. 114763499-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), conforme CI nº. 082/2020/SEMAS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 Resolução nº. Lg/08/1063/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA LUCIA BERNARDES, matrícula funcional nº. “114767264-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/07/2020 A 19/11/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 20/11/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1065/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS FELIX, matrícula funcional nº. “114770132-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “31/07/2020 A 27/11/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 28/11/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1066/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114763187-2” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: CARLOS FERNANDO MIRAGLIA CASTANO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1067/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANO DE SOUZA VALIENTE, matrícula funcional nº. “43731-1” , ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Valdomira Geralda de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1056/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUIMIEIRO SATURNINO, matrícula funcional nº. “1147665091” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “12/07/2020 a 07/01/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1057/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO, matrícula funcional nº. “114768023-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “10/08/2020 a 05/02/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1058/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO, matrícula funcional nº. “114768023-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “10/08/2020 a 05/02/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1059/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA SOARES MENEZES GASTARDELO, matrícula funcional nº. “114765368-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/08/2020 a 02/02/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1064/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA PEREIRA SERAFIM, matrícula funcional nº. “114771422-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/07/2020 a 22/01/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Av/07 /996 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 1401- 2 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 2.503 (dois mil quinhentos e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00107/18-0 emitida em 15/07/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/01/1979 a 17/05/1979( Hospital Santa Rita Ltda), 01/06/1982 a 03/07/1982 (Antonio Carlos Pereira & CIA Ltda), 19/09/1982 a 18/10/1982(Hospital Santa Rita Ltda), 19/11/1982 a 30/11/1982 (Comercial Gentil Moreira S/A), 23/12/1982 a 22/01/1983(Hospital Santa Rita Ltda) , 06/07/1983 a 01/07/1984 (Jovelino Luiz de Lima), 01/09/1984 a 29/10/1985 (Jovelino Luiz de Lima), 01/05/1997 a 31/08/1998 (Municipio de Dourados), 16/04/2001 a 01/01/2003 (Câmara Municipal de Dourados) e 01/12/2003 a 30/11/2004 (per. Contr. Cnis). para fins de Aposentadoria em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 504/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.208/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2020 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 32 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/08/2020. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – Hospital da Vida. CNPJ – 20.267.427/0001-68. Auto de Infração nº 2922. Data da Autuação: 03/06/2020. Data da Decisão: 14/07/2020. 1ª instância. Processo nº: 17/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 341, inciso XXXII. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO/SEMED n.069 de 11 de Agosto de 2020. “Dispõe sobre Remoção Ex-Officio Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover ex officio a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Edna Cardoso de Sá, matrícula n. 114.760.568-1, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Assistente de Atividades Educacionais I, da E.M. Aurora Pedroso de Camargo para o Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, a partir de 03/08/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Agosto/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de Agosto de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 Resolução nº.Lm/08/1.021/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao mês de AGOSTO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 70 de 11 de Agosto de 2020. “Dispõe sobre Regularização de Vida Funcional dos Servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Publicar, para efeito regularização da vida funcional, das servidoras do Grupo de Apoio a Gestão Educacional conforme anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de Agosto de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. LM/08/1.021/2020/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114771350-3 ADAILTON CASTRO DE SOUZA SEMAS 7 06/07/2020 A 12/07/2020 114761913-2 ALAIDE COELHO MOTA SEMED 14 18/07/2020 A 31/07/2020 114765087-3 ALINE MATHEUS COSTA SEMS 7 13/07/2020 A 19/07/2020 114765087-3 ALINE MATHEUS COSTA SEMS 2 20/07/2020 A 21/07/2020 85051-1 AMERICO BRAGA ESPINDOLA SEMS 90 30/06/2020 A 27/09/2020 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ SEMS 14 17/07/2020 A 30/07/2020 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 14 25/06/2020 A 08/07/2020 114772845-1 ANDRIELLY CE SHOPEK SEMS 7 15/07/2020 A 21/07/2020 114774330-1 ANDRIELY PEGORARI CATELLAN TEIXEIRA SEMFAZ 2 06/07/2020 A 07/07/2020 114774330-1 ANDRIELY PEGORARI CATELLAN TEIXEIRA SEMFAZ 3 08/07/2020 A 10/07/2020 114761980-2 ANGELA ALBERTONI HALL SEMED 30 14/07/2020 A 12/08/2020 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SEMS 59 23/07/2020 A 19/09/2020 114771818-1 BARBARA MARQUES RODRIGUES SEMS 7 20/07/2020 A 26/07/2020 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SEMS 14 07/07/2020 A 20/07/2020 114769242-2 BRUNA MONTEIRO COSTA SEMED 10 15/07/2020 A 24/07/2020 114772197-1 CAMILA NUNES DUARTE SEMS 14 10/07/2020 A 23/07/2020 114772901-2 CARINA DA SILVA CREPALDI SEMS 14 29/06/2020 A 12/07/2020 114772901-2 CARINA DA SILVA CREPALDI SEMS 2 16/07/2020 A 17/07/2020 114768880-3 CARLOS AFONSO DE OLIVEIRA NERY SEMS 7 13/07/2020 A 19/07/2020 82631-1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS SEMS 7 16/07/2020 A 22/07/2020 114760205-1 CLARICE ANTUNES DE LIMA SEMS 15 17/07/2020 A 31/07/2020 114765500-4 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA SEMS 5 24/07/2020 A 28/07/2020 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA SEMED 30 15/07/2020 A 14/08/2020 151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA SEMS 49 11/08/2020 A 28/09/2020 114766428-4 DENISE DANTAS DE LIMA AKUCEVIKIUS SEMS 5 06/07/2020 A 10/07/2020 48451-3 EDINA GUEDES CORREA SEMS 7 15/07/2020 A 21/07/2020 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO SEMS 10 12/07/2020 A 21/07/2020 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA SEMS 30 16/07/2020 A 14/08/2020 501941-1 ELAINE YURI ONO SEMS 4 20/07/2020 A 23/07/2020 114760204-2 ELCIO VERMIEIRO GONÇALVES SEMS 7 06/07/2020 A 12/07/2020 114760204-2 ELCIO VERMIEIRO GONÇALVES SEMS 7 13/07/2020 A 19/07/2020 114764234-1 ELISABETH VITAL LEITE SEMS 10 15/07/2020 A 24/07/2020 114760058-4 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMS 10 20/07/2020 A 29/07/2020 114765504-2 FABIO TELLES DAVID GMD 4 07/07/2020 A 10/07/2020 87931-1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ SEMED 30 07/07/2020 A 05/08/2020 14774782-1 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA SEMS 7 12/07/2020 A 18/07/2020 502073-9 GENI DE SANTANA SEMED 15 22/07/2020 A 05/08/2020 114770409-2 GERONIMO RICARDO TORRACA DE MATOS SEMAD 10 15/07/2020 A 24/07/2020 114770409-2 GERONIMO RICARDO TORRACA DE MATOS SEMAD 5 25/07/2020 A 29/07/2020 114772436-1 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA GMD 2 15/07/2020 A 16/07/2020 80621-2 IRENE PETYK SEMED 60 12/06/2020 A 10/08/2020 114760718-4 IVALDA BELARMINO DE LIMA SEMS 59 23/07/2020 A 19/09/2020 6311-3 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA SEMED 60 29/07/2020 A 26/09/2020 18121-2 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ SEMS 14 15/07/2020 A 28/07/2020 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 60 12/07/2020 A 09/09/2020 114764185-1 JEAN PIERRE SOTT GMD 30 13/07/2020 A 11/08/2020 114760497-2 JUCILEIDE ALVES PEREIR AYRES SEMED 30 23/07/2020 A 21/08/2020 114772522-1 JULIANA SOUZA TEIXEIRA KUMAGAI SEMS 7 06/07/2020 A 12/07/2020 114765871-5 JUNE MEZA RODRIGUES SEMED 7 14/07/2020 A 20/07/2020 114765163-1 KAROLINE ANDRADE DE SOUZA SEPLAN 15 22/07/2020 A 05/08/2020 114773958-1 KAROLINE AVILA DOS SANTOS SEMS 15 30/06/2020 A 14/07/2020 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SIVLA ALVES GUABIRABA SEMED 60 22/07/2020 A 19/09/2020 114774687-1 LAILA HASSAN GALDINO SEMS 3 08/07/2020 A 10/07/2020 114764504-2 LEILA AREIAS NEVOLA SEMED 30 23/07/2020 A 21/08/2020 114764504-4 LEILA AREIAS NEVOLA SEMED 30 23/07/2020 A 21/08/2020 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 18 30/06/2020 A 17/07/2020 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS 30 14/07/2020 A 12/08/2020 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS SEPLAN 30 16/07/2020 A 14/08/2020 501618-2 LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES SEMED 60 17/07/2020 A 14/09/2020 114762518-2 LILIANY FERREIRA MENTE SEMED 60 23/07/2020 A 20/09/2020 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS SEMED 60 16/07/2020 A 13/09/2020 114774754-1 LUANA SOUZA PEDREIRO SEMS 10 06/07/2020 A 15/07/2020 501291-8 LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA SEMED 15 31/07/2020 A 14/08/2020 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA SEMS 60 02/07/2020 A 30/08/2020 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI SEMS 60 08/04/2020 A 06/06/2020 114774632-1 LUIZA APARECIDA PACHEGA SEMS 7 06/07/2020 A 12/07/2020 114764184-1 LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA SEMS 60 08/07/2020 A 05/09/2020 114772338-2 MARCIA PETRY SEMS 7 15/07/2020 A 21/07/2020 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL SEMS 9 22/07/2020 A 30/07/2020 87921-1 MARIA APARECIDA ANDRADE PORTELA SEMED 60 05/07/2020 A 02/09/2020 114774756-1 MARIA APARECIDA CANDIA MACHADO SEMS 15 28/07/2020 a 11/08/2020 114774154-1 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS SEMS 14 13/05/2020 A 26/05/2020 114774318-1 MARIA CLARA MARQUES DANTAS OLIVEIRA SEMFAZ 4 07/07/2020 A 10/07/2020 153981-1 MARIA CRISTINA CERVANTES SANTOS SEMED 60 09/07/2020 A 06/09/2020 32391-1 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO SEMED 60 01/08/2020 A 29/09/2020 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA SEMS 30 17/07/2020 A 15/08/2020 70891-7 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA SEMED 6 10/07/2020 A 15/07/2020 70891-9 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA SEMED 4 17/07/2020 A 20/07/2020 150971-3 MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA SEMS 10 10/07/2020 A 19/07/2020 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO SEMED 30 31/07/2020 A 29/08/2020 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA SEMS 29 02/07/2020 A 30/07/2020 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA SEMS 53 31/07/2020 A 21/09/2020 86181-1 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI SEPLAN 60 25/07/2020 A 22/09/2020 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER SEMS 14 03/07/2020 A 16/07/2020 79161-1 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ SEMED 60 15/07/2020 A 12/09/2020 114771089-2 MAYCO ALEXANDRE BENITES DA SILVA SEMED 15 01/07/2020 A 15/07/2020 114765257-4 MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO GONÇALVES SEMS 8 13/07/2020 A 20/07/2020 146971-6 MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO SEMED 30 23/07/2020 A 21/08/2020 114761939-1 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE SEMED 7 13/07/2020 A 19/07/2020 114764472-3 NATALY GOMES OVANDO SEMED 51 30/07/2020 A 18/09/2020 114764775-5 NAZARETI DE ALMEIDA LOPES LEGUIZAMON SEMAS 14 06/07/2020 A 19/07/2020 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES SEMS 60 14/07/2020 A 11/09/2020 114774542-1 NEUZA ALVES FERREIRA SEMED 11 06/07/2020 A 16/07/2020 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO SEMS 4 10/07/2020 A 13/07/2020 114761454-1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA IMAM 30 03/07/2020 A 01/08/2020 9341-1 OSMAR BARRIOS BUENO SEMED 7 31/07/2020 A 06/082020 85171-1 PAULA MIYASAKI SEMS 20 11/07/2020 A 30/07/2020 114774800-1 RAFAEL BORTOLON ARCAS SEMS 7 02/07/2020 A 08/07/2020 114764333-1 REGILAINE OLIVEIRA LOPES SEMS 29 08/07/2020 A 05/08/2020 114774716-1 RIVER SILVA GENOUD SEMS 15 25/07/2020 A 08/08/2020 114763512-2 RODRIGO VITORINO DA CRUZ GMD 4 18/07/2020 A 21/07/2020 1302131-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR SEMS 2 16/07/2020 A 17/07/2020 501373-4 ROSANGELA ABREU DIAS SEMED 85 07/07/2020 A 29/09/2020 114766174-3 ROSANGELA RODRIGUES XAVIER SEMAD 5 20/07/2020 A 24/07/2020 129991-3 ROSIMEIRE ALEM SEMS 14 14/07/2020 A 27/07/2020 1841-1 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO SEMAD 10 13/07/2020 A 22/07/2020 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA SEMS 30 13/07/2020 A 11/08/2020 114760899-3 SANDRA FREITAS SILVA SEMS 5 20/07/2020 A 24/07/2020 114762104-1 SANDRA SOTOMA SEMS 7 15/07/2020 A 21/07/2020 142801-3 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO SEMS 4 20/07/2020 A 24/07/2020 47681-1 SERGIO MONDADORI GMD 8 03/07/2020 A 10/07/2020 114764232-1 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA SEMS 60 01/07/2020 A 29/08/2020 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ SEMS 7 14/07/2020 A 20/07/2020 114771490-1 SOLANGE MARTINS ALENCAR DE FREITAS SEMS 15 01/07/2020 A 15/07/2020 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA SEMS 30 03/07/2020 A 01/08/2020 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS SEMED 60 23/05/2020 A 21/07/2020 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA SEMS 14 07/07/2020 A 20/07/2020 114771991-1 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES SEMS 12 06/07/2020 A 17/07/2020 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 8 17/07/2020 A 24/07/2020 114771540-2 THIAYA SILVA AGUILIERI SEMS 14 26/06/2020 A 09/07/2020 76901-1 VAGUINER MEIRELLES DA SILVA SEMS 60 18/06/2020 A 16/08/2020 114771941-1 VERONICA PUPP MONARETTO GABINETE 25 14/07/2020 A 07/08/2020 114773259-2 VINICIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA SEMED 15 24/06/2020 A 08/07/2020 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION SEMS 4 28/07/2020 A 31/07/2020 48251-1 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES GMD 7 15/07/2020 A 21/07/2020 ANEXO – ÚNICO – RESOLUÇÃO n.70/SEMED/2020 n. NOME MATRICULA CARGO LOTAÇÃO ATUAL PARA A PARTIR OBSERVAÇÃO 1. Marilza Mendes de Oliveira Pereira 81.901-1 Ass. De Apoio Educacional E.M. Franklin Luis Azambuja Bastos Rosa E.M. Clarice 09/03/2020. Regularização de vida Funcional 2. Adna Paula Medeiros 114.762.057-1 Aux. De Apoio Educacional Ceim Pedro da Silva Mota Ceim Recanto da Criança 16/03/2020. Regularização de vida Funcional DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº.08/764/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.08/ 764/2020/SEMAD MATRÍCULA: 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/07/2020. PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 22/07/2020 31/03/2021 253 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/2020. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 10/02/2020 - 08/02/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114765717-1 MARIA APARECIDA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/07/2020. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 10/07/2020 - 05/01/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 89561-1 ANA APARECIDA DE ARAUJO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/2020. PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO COPEIRA 05/05/2020 31/10/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 7/15/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/05/2020 - 30/10/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 88371-1 CLAUDINEIA LOPES GONÇALVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/2020. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 15/07/2020 - 10/01/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 7/17/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 09/06/2020 - 05/12/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114761091-1 MARIA EDITH RIBEIRO DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/07/2020. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 10/07/2020 - 05/01/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 EDITAL Nº 72 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 – 40 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 231 DE 13 DE AGOSTO DE 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Decisão Judicial Considerando o Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 2.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 2.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos EDITAIS Enfermeiro 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de agosto de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 39º Clarinie Barbara Fortunatti 2º 40º Flávia Emannuely Romeiro Winter Moretti 3º 41º Katia Moreira da Silva 4º 42º Thiaya Silva Aguilieri 5º 43º Elaini Cristina Amaro 6º 44º Bruna Lais Alcará de Morais 7º 45º Silvane Cavalheiro da Silva 8º 46º Vagner da Silva Costa 9º 47º Pâmela Luiza Araujo Gomes 10º 48º Luana Blasque Ronha 11º 49º Itala Apoliana Guimarães Amorim 12º 51º Bruna Alves Mendonça CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 5º Eloy Aparecido Maciel Garcia ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 31/08/2020 (segunda-feira) 08:00- Entrega e Digitalização dos Exames DIA 01/09/2020 (Terça-feira) 07:30 -Perícia Médica CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 39º Clarinie Barbara Fortunatti 2º 40º Flávia Emannuely Romeiro Winter Moretti 3º 41º Katia Moreira da Silva 4º 42º Thiaya Silva Aguilieri 5º 43º Elaini Cristina Amaro 6º 44º Bruna Lais Alcará de Morais 7º 45º Silvane Cavalheiro da Silva 8º 46º Vagner da Silva Costa 9º 47º Pâmela Luiza Araujo Gomes 10º 48º Luana Blasque Ronha 11º 49º Itala Apoliana Guimarães Amorim 12º 51º Bruna Alves Mendonça CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 5º Eloy Aparecido Maciel Garcia ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 04/09/2020 (Sexta-Feira) HORÁRIO: 8:00 h ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 39º Clarinie Barbara Fortunatti 2º 40º Flávia Emannuely Romeiro Winter Moretti 3º 41º Katia Moreira da Silva 4º 42º Thiaya Silva Aguilieri 5º 43º Elaini Cristina Amaro 6º 44º Bruna Lais Alcará de Morais 7º 45º Silvane Cavalheiro da Silva 8º 46º Vagner da Silva Costa 9º 47º Pâmela Luiza Araujo Gomes 10º 48º Luana Blasque Ronha 11º 49º Itala Apoliana Guimarães Amorim 12º 51º Bruna Alves Mendonça CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 5º Eloy Aparecido Maciel Garcia DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _________________________________________________________ 2. _________________________________________________________ 3. _________________________________________________________ 4. _________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: ___________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ____________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 EDITAIS PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON DOURADOS – MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON Nº. 002/2020 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor Administrativo do Procon/Dourados, vinculado à Procuradoria Geral do Município, no exercício de suas competências com fulcro no artigo 42, § 2º, do Decreto nº. 2.181 de 20 de março de 1.997, faz publicar o presente para notificar de que consta RECLAMAÇÃO de relação de consumo contra os fornecedores relacionados no Anexo Único deste edital. Ficam os fornecedores notificados no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, apresentar DEFESA ESCRITA, contendo: PROPOSTA DE ACORDO, ou na ausência desta, elementos e provas que deem suporte as suas alegações de negativa de atendimento a reclamação do consumidor, bem como, bem como, documentos constutivos da empresa e dos seus representantes, para a sede deste Procon, localizada na rua Antonio Emilio de Figueiredo, 1910 - Centro, CEP 79802- 021, Dourados-Ms., ou através do e-mail: procon@dourados.ms.gov.br. Não havendo manifestação do fornecedor o processo terá prosseguimento à revelia. Dourados, 12 de agosto de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/Dourados Anexo Único AVISO DE RERRATIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020 Processo: nº nº 60/2020. Objeto: Aquisição de equipamento e material odontológico, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e nº 3.672 de 122/12/2018, objetivando atender ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal e ao Programa IST/AIDS. Ato: O Pregoeiro formula a presente rerratificação da matéria “Resultado de Julgamento”, referente ao certame licitatório em epígrafe, veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.226, página 06 e no Diário Oficial do Estado nº 10.249, página 124, ambas publicadas no dia 11/08/20. Motivo: O referido ato se dá pela ocorrência de divergência no grafado numericamente, desta forma: ONDE SE LÊ: RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2019; LEIA-SE: RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020. Publicação: Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 12 de agosto de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro LICITAÇÕES Anexo Único FA CONSUMIDOR FORNECEDOR 50.005.001.20-0001970 RCJ COMERC. PRODUTOS HOTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI NISHIOKA & CIA LTDA OKA PISOS E ACABAMENTOS 50.005.001.20-0002110 MARILEI INES SAUSEN NISHIOKA & CIA LTDA OKA PISOS E ACABAMENTOS EXTRATO DE EMPENHO N° 2118/2020. PARTES: Município de Dourados Comasul Comércio de Correias e Mangueiras Sul Matogrossense Ltda CNPJ: 03.743.085/0001-96 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 070/2020 OBJETO: Aquisição de de materiais diversos (cones e ferramentas), objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.321,92 (Um mil trezentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 11/08/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2119/2020. PARTES: Município de Dourados Soldamaq Comércio de Ferramentas Ltda CNPJ: 00.924.845/0004-16 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 070/2020 OBJETO: Aquisição de de materiais diversos (cones e ferramentas), objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 174,60 (Cento e setenta e quatro reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 11/08/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2120/2020. PARTES: Município de Dourados Soldamaq Comércio de Ferramentas Ltda CNPJ: 00.924.845/0004-16 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 070/2020 OBJETO: Aquisição de de materiais diversos (cones e ferramentas), objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 786,80 (Setecentos e oitenta e sei reais e oitenta centavos). DATA DE EMPENHO: 11/08/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 73/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas semanais), Assistente Administrativo (30 e 40 horas), Nutricionista e Psicólogo ( 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo 40 horas); R$ 1.772,21 (Assistente Administrativo 30 horas) R$ 6.108,31 (Psicólogo e Nutricionista 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 horas) e R$ 8.418,76 (Médico 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Gecimar Teixeira Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 73/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LETICIA ALINE SANTOS BATISTA NUTRICIONISTA 40 HORAS 03/08/2020. 02/02/2021. CAM ROQUE BELTRAO BATISTA MÉDICO 20 HORAS 01/08/2020. 31/07/2021. PAM PRISCILLA JOYCE VIEIRA DO AMARAL PSICOLOGO 40 HORAS 03/08/2020. 02/02/2021. ATENDIMENTO INFANTIL PAI - POLICLINICA DE ERIKA MORAIS DE SOUZA MÉDICO 40 HORAS 01/08/2020. 31/07/2021. PAM RENAN SENE PRETTI PSICOLOGO 40 HORAS 03/08/2020. 31/12/2020. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA COVID JANE DA SILVA FREITAS PSICOLOGO 40 HORAS 03/08/2020. 02/02/2021. PAI - POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL MARCOS RAMALHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 03/08/2020. 31/12/2020. UNIDADES COVID 19 ATENDIMENTO AS ANDRE LUIZ OJEDA GULART ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 03/08/2020. 31/12/2020. UNIDADES COVID 19 ATENDIMENTO AS TAMARA STEIN NALLINI FERNANDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 03/08/2020. 31/12/2020. UNIDADES COVID 19 ATENDIMENTO AS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL 006/2020/FUNSAUD DE 03 DE AGOSTO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E NÍVEL MÉDIO PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que será respeitado o chamamento dos classificados nos PROCESSOS SELETIVOS ainda vigentes (EDITAL 002/2018 FUNSAUD 31 DE OUTUBRO 2018, EDITAL 001/2020 FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020, EDITAL 002/2020 de 18 de Maio de 2020, EDITAL 003/2020 de 18 de Junho de 2020, EDITAL 004/2020 de 06 de julho de 2020 e EDITAL 005/2020 de 23 de julho de 2020); Considerando o baixo índice de aprovação nos dois últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado no presente ano, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/006-2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/006-2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/006- 2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, do.dourados.ms.gov.br 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/006-2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível médio, técnico e fundamental para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do link, selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 04/08/2020 a 09/08/2020, exclusivamente via endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br , conforme fixado no ANEXO II; 4.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/006-2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/006-2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição. 4.11 O candidato deverá imprimir o protocolo de inscrição e apresentar na entrega de título conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDITATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde). 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante documento original e 1(uma) cópia dos documentos solicitados. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via endereço eletrônico, correspondência ou fax. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a entrega de títulos original e 1(uma) cópia; a) Protocolo de inscrição feito no endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados. ms.gov.br b) Registro de identidade (RG); c) CPF/ CIC; d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; e) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; f) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados.ms.gov. br/ 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo 7. Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ENTREGA DE DOCUMENTOS E TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO TÍTULOS Unitária ( Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 ponto ininterrupt 60 meses Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 B) FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 7. Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ENTREGA DE DOCUMENTOS E TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 10/08/2020 *Auxiliar em Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria *Técnico em Enfermagem *Técnico em Hemoterapia 07h às 15h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 12/08/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL RECURSO 12/08/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 B) FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 10/08/2020 *Auxiliar em Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria *Técnico em Enfermagem *Técnico em Hemoterapia 07h às 15h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 12/08/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL RECURSO 12/08/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br pontos s a cada 0 os até o Total de Pontos de Tempo de Serviço TÍTULOS Pontuação Unitária (pontos) Máxima(pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 A) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO TÍTULOS Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 TÍTULOS Pontuação Unitária (pontos) Máxima(pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o link selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/006-2020 através do endereço eletrônico - selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/006-2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Interventor e Diretor Presidente, senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, senhor MATEUS TAVARES FERNANDES, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http:// do.dourados.ms.gov.br/ 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 11. DO PRAZO DE VALIDADE 11.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Interventor e Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O PSCR/FUNSAUD/006-2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 12.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 12.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 12.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/ FUNSAUD/006-2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 12.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/006-2020. 12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 12.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 12.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 12.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 12.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 12.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 12.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 12.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/006-2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 12.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 12.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/006-2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 12.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 12.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 12.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo telefone (67) 3423-0793 – Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD. 12.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 12.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 12.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 03 de agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente - FUNSAUD Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS 3 ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 4 FUNSAUD – 2020 CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar 44h 1.159,00 outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Hemoterapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 Hotelaria consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. II – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados MS, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 DATA EVENTO 03/08/2020 Publicação do Edital 04/08/2020 a 09/08/2020 Período de Inscrição Geral 10/08/2020 Entrega de documento 13/08/2020 Resultado da Prova de Título 13/08/2020 Recurso da Prova de Título 14/08/2020 Resultado do Recurso – Homologação 5 Gerais I Higienização e Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: LETTECH INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 13.258.144/0001-94 Valor: R$ 133.500,25 LIDER TECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI CNPJ: 34.021.620/0001-29 Valor: R$ 49.795,20 Processo de Licitação nº 062/2020 - Pregão Presencial nº 011/2020. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais de consumo e equipamentos de informática, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 011/2020. LETTECH INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 27 Processador Velocidade 3.2 GHZ; Socket 1155; Nº núcleo 2; Cache 3 MB; Acompanha Cooler para dissipação de calor. UNID. 3 INTEL I3 2120 R$ 1.200,00 R$ 3.600,00 29 Roteador Wifi 300 mb;3 antenas; 1x wan; 4x lan 10/100; Com Garantia de 6 meses. UNID. 10 TP-LINK TL- WR949N R$ 205,00 R$ 2.050,00 30 Monitor Led Polegada 20”; Resolução 1600 X 900 60 hz; Entrada de Vídeo VGA; Bivolt; Preto; Acompanha cabo vga e força; Com garantia de 6 meses. UNID. 6 BLUECASE BM22XHVW R$ 680,00 R$ 4.080,00 42 Armazenamento de 500Gb sata 7200 p/ desktop Capacidade 500 GB; Velocidade 7200 RPM; Cache 16 MB; Sata 6 Gb/s; Com Garantia de 6 meses. UNID. 5 SEAGATE ST500DM002 R$ 144,05 R$ 720,25 49 Switch 8 Portas 10/100 Mbps UNID. 10 TP-LINK LS1008 R$ 80,00 R$ 800,00 66 Nobreack especificações: Autoteste na inicialização, Line Interactive(nobreak interativo com regulação on-line) microprocessado , entrada bivolt automático 110V, 115V, 127V/220V; saída bivolt 115V/220V selecionável, forma de onda senoidal pura, 4 baterias seladas internas de 12V 7Ah; conector para 2 baterias automotivas, painel com leds indicativos: rede e inversor, inversor sincronizado com a rede, 8 tomadas tripolares de saída(10A nbr14136), proteção contra sobre-carga na saída com sinalização, proteção contra sub e sobretensão (com retorno automático), proteção contra curto circuito na saída, by-pass automático, disjuntor rearmável (circuit breaker), desligamento automático ao final do tempo de autonomia (com retorno automático), aviso para substituição das baterias quando necessário, cominicação inteligente USB e RS232 (opcional), chave liga-desliga embutida e temporizada, função blecaute -DC Start (permite a partida durante a falta de energia) , estabilizador integrado, filtro de linha integrado, correção da tensão de saída em TRUE_RMS, autonomia típica de até 3 horas (1 microcomputador, 1 monitor e 1 impressora com 60W de potência total), autonomia típica de 12 horas (1 microcomputador, 1 monitor e 1 impressora 60W de potência total) - com duas baterias (externas) . Caracteristicas técnicas: Potência (VA) 2200; Tensão DC: 24V; Frequência em Rede(Hz): 50 ou 60 Hz(+/- 5Hz) com detecção automática; Frequência em Inversor (Hz) Frequência da Rede +/- 1%; Fator de Potência : 0,7; Tempo de Transferência(ms) 1 ms; Forma de Onda no Inversor: Senoidal pura; Rendimento em Rede (com meia carga) >=96%; Rendimento em Inversor (com meia carga)>=85%; faixa de variação de Entrada para 115V: 91V - 143V (CA); Faixa de variação de Entrada para 220V: 174V 272V (CA); Tolerância na Tensão de Saída em inversor (+/-6%). UNID. 1 TS SHARA COD 4420 R$ 2.250,00 R$ 2.250,00 40 Computador - Modelo Do Processador: Intel Core i5 ou superior - Memória Ram: 8gb ddr4 ou superior - Hd: 500Gb ou superior - Fonte: 500W ou superior - Sistema Operacional: Windows 10 Monitor - Tela: 21,5” Polegadas ou superior - Tecnologia do display: LED ou superior - Resolução: 1920 x 1080 Full HD ou superior KIT Completo - Gabinete torre - Teclado ABNT2 - Mouse - Caixa de som (AMPLA CONCORRENCIA) UNID. 22 LETTECH D4 + MONITOR BLUECASE BM22X2HVW + MICROSOFT WINDOWS 10 PRO R$ 4.000,00 R$ 88.000,00 41 Computador - Modelo Do Processador: Intel Core i5 ou superior - Memória Ram: 8gb ddr4 ou superior - Hd: 500Gb ou superior - Fonte: 500W ou superior - Sistema Operacional: Windows 10 Monitor - Tela: 21,5” Polegadas ou superior - Tecnologia do display: LED ou superior - Resolução: 1920 x 1080 Full HD ou superior KIT Completo - Gabinete torre - Teclado ABNT2 - Mouse - Caixa de som (AMPLA CONCORRENCIA) UNID. 8 LETTECH D4 + MONITOR BLUECASE BM22X2HVW + MICROSOFT WINDOWS 10 PRO R$ 4.000,00 R$ 32.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Renato Cezar Nassr, Sr. Kleber Luis Leal e Sr. Marcos Candido. DATA DE ASSINATURA: 07 de Agosto de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RENATO CEZAR NASSR LETTECH INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA KLEBER LUIS LEAL LIDER TECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI MARCOS CANDIDO FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD LIDER TECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Conector rj45 UNID. 1000 SOHO PLUS R$ 0,74 R$ 740,00 4 Fio CCI para telefone rolo de 200 mt Cor cinza; Bitola 0,40 mm; 1 par; Flexível; Feito de cobre; Ideal para instalações de ramal telefônico comercial e industrial. ROLO 5 CABOMIX R$ 69,00 R$ 345,00 6 Cabo de rede par trançado 4 pares cat5e Homologado pela Anatel; Marcador metro a metro; Caixa de 305 metros. CAIXA 5 MULTLASER R$ 360,00 R$ 1.800,00 8 Tomada RJ 45 cat6 sobrepor 8 fios 1 conexão fêmea RJ45; Sobre por com fita dupla face, (fixação em parede ou madeira); Branca; Saída de fio para os 4 lados; Sistema X. UNID. 30 ILUMI R$ 29,00 R$ 870,00 9 Tomada RJ 11 sobrepor 2 fios 1 conexão fêmea RJ11; Sobre por com fita dupla face, (fixação em parede ou madeira); Branca; Saída de fio para os 4 lados; Para ramal telefônico; Sistema X. UNID. 20 TELEBRAS R$ 13,84 R$ 276,80 16 Canaleta 50 mm X 50 mm x 2000 mm semi aberta (risco fechado) unidade 50 mm x 50 mm x 2 000 mm; Creme; Risco fechado; Com acabamento. (CAIXA COM 20 UNIDADES) CAIXA 20 ILUMI R$ 46,00 R$ 920,00 17 Canaleta 30 X 30 x 2000 semi aberta (risco fechado) unidade 30 mm x 30 mm x 2000 mm; Creme; Risco fechado. UNID. 30 ILUMI R$ 19,00 R$ 570,00 18 Parafuso Philips cabeça panela c/ bucha de nylon de 8 mm. UNID. 300 BEMFIXA R$ 0,20 R$ 60,00 19 Parafuso Philips cabeça panela c/ bucha de nylon de 10 mm. UNID. 50 BEMFIXA R$ 0,20 R$ 10,00 21 Plug fêmea de força 2p +t 10ª250 v Branco; 2 pinos + terra; Padrão novo; Para junção macho e fêmea; Sobrepor. UNID. 30 TRAMONTINA R$ 8,70 R$ 261,00 22 Mouse óptico USB Scroll macio; Design ergonômico; Resolução: 800 dpi; Windows 98, 2000, ME, XP,Vista, 7 / MacOS x 9.0 ou Superior; Preto. UNID. 30 C3TECH R$ 12,95 R$ 388,50 23 Teclado básico slim preto USB Português; ABNT; Preto; 111 Teclas; Windows 98, 2000, ME, XP,Vista, 7 / MacOS x 9.0 ou Superior; Pc e notebook. UNID. 30 MULTLASER R$ 32,40 R$ 972,00 26 Cabo de força p/ computador Tri polar padrão novo brasileiro; Preto; 10 AM; 1.8 metros. UNID. 20 HITTO R$ 14,65 R$ 293,00 31 Pen driver 16Gb; Preto; Usb 3.0. UNID. 5 MULTLASER R$ 31,98 R$ 159,90 32 Drive de cd externo Gravador dvd, dvd rw, cd, cd rw; Leitor dvd, dvd rw, cd, cd rw; Usb 2.0; Preto. UNID. 2 LG R$ 250,00 R$ 500,00 37 Nobreack 600VA Entrada bivolt 115/127/220v; Saída 115v; 4 tomadas; 1 bateria interna 12v 7ah; Cor preto; Autonomia de funcionamento em modo bateria 25 minutos Garantia de 1 ano. UNID. 40 TS SHARA R$ 458,00 R$ 18.320,00 38 Aparelho telefônico c/ fio 3 funções Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo; 3 volumes de campainha; 2 timbres de campainha; Posições mesa e parede; Não consome energia; Duração do flash 300 ms; Sinalização de linha pulso e tom; 15 teclas; - 12 numéricas; - 3 teclas de funções (Flash, Mute, Rediscar); Garantia 6 meses. UNID. 20 INTELBRAS R$ 49,80 R$ 996,00 44 “Rack piso 44x670”Medidas do Rack 44U x 570: 2 metros e 15 cm de altura x60 cm de largura x 67 centimetro de profunidade; Pintura epóxi-pó texturização preto; Especificação Técnica; Porta frontal embutida em aço perfurado 0,9 mm de esp. com fechadura escamoteável; 04 pés niveladores (aço polipropileno) confeccionados em aço (1/2″); Laterais e fundos removíveis em aço perfurado 0,75 mm de esp. com fecho rápido tipo fenda; Teto chanfrado (angulado) com abertura para 02 ou 04 ventiladores; Kit de 1º e 2º plano móvel 1,5 mm de esp. com furos 9x9 mm para porca gaiola padrão americano; Guia argolas soldadas internamente nas colunas traseiras para acomodação de cabos; Base de 1,9 mm de esp. com abertura na parte traseira para passagem de cabos; Incluso Kit ventilação forçada para teto com 02 ou 04 ventiladores 110/220v; Incluso Kit rodízios modelo-A: 04 rodas, sendo 02 rodas com travas e 02 rodas sem travas; Incluso Kit rodízios modelo-A: 04 rodas, sendo 02 rodas com travas e 02 rodas sem travas; Incluso Kit rodízios modelo-A: 04 rodas, sendo 02 rodas com travas e 02 rodas sem travas; Incluso 2 (duas) régua tomada com 08 tomadas padrão rack 19”; Incluso 5 bandejas móveis e bandejas móveis reforçadas para mais de 100 Kg; Incluso Kit porca gaiola e parafuso para fixação das bandejas; Base com adaptação para kit anti-tombamento; Porta frontal e ou fundo bipartido com fechadura cremona; Guia de cabo vertical com tamba basculante ou guia de cabos horizontal UNID. 1 CENTRAL NETWORK R$ 2.770,00 R$ 2.770,00 46 Path panel cat5 Excede os requisitos estabelecidos nas normas para CAT.6/Classe E; Performance garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros; Possui 24 posições RJ-45; Painel frontal em plástico com porta etiquetas para identificação; Painel frontal em plástico com porta etiquetas para identificação; Guia traseiro em termoplástico com fixação individual dos cabos; Fornecido com protetores traseiros; Possui borda de reforço para evitar empenamento; Fornecido com parafusos e arruelas para fixação; Fornecido na cor preta; Fornecido com ícones de identificação (ícones na cor azul e cinza); Instalação direta em rack de 19”; Fornecido com guia traseiro para melhor organização dos cabos; Identificação da categoria à esquerda do painel frontal; Porca gaiola e. UNID. 4 SOHO PLUS R$ 205,00 R$ 820,00 47 Switch 24 portas 1000mbps 10/100/1000 p/rack 19” 24 portas rj45; Tecnologia QoS (prioriza dados), Vlan segmentação Spanning Tree, (evita repetição) SNMP (monitor), Link Aggregation, (impede gargalo); Permitem a ampliação da rede em longas distâncias via fibra óptica; Kit porca gaiolo e parafuso para fixação no rack; Incluso manual de usuário; Incluso cabo de força 110 – 220 10ª; Com garantia de 1 ano. UNID. 2 TP LINK R$ 985,00 R$ 1.970,00 48 Switch 16 portas 1000mbps 10/100/1000 p/rack 19” 24 portas rj45; Tecnologia QoS (prioriza dados), Vlan segmentação Spanning Tree, (evita repetição) SNMP (monitor), Link Aggregation, (impede gargalo); Permitem a ampliação da rede em longas distâncias via fibra óptica; Kit porca gaiolo e parafuso para fixação no rack; Incluso manual de usuário; Incluso cabo de força 110 – 220 10ª; Com garantia de 1 ano. UNID. 2 TP LINK R$ 705,00 R$ 1.410,00 52 Armário De Aço Aa-15 Com 02 Portas Com Dobradiças E Fechadura UNID. 4 LUNASA R$ 590,00 R$ 2.360,00 53 Cadeira Ergonômica Nr-17 Executiva Ultra Cadeira Escritório Executiva Giratória c/ braço regulável ... UNID. 4 PLAXMETAL R$ 405,00 R$ 1.620,00 54 Mesa para Escritório com Borda Rígida e 2 Gavetas com chave Preto e Cinza 96 x 68 Cm UNID. 4 LUNASA R$ 320,00 R$ 1.280,00 56 Suporte para Cpu com Rodas Preto UNID. 6 LUNASA R$ 35,00 R$ 210,00 58 Jogo de Ferramentas com 129 Peças Kit composto por 129 peças, sendo: 8 Chaves allen em milímetros com suporte: 1.5, 2, 2.5, 3, 4, 5, 5.5 e 6 mm; 8 Chaves allen em polegadas com suporte: 1/16”, 5/64”, 3/32”, 1/8”, 5/32”, 3/16”, 7/32” e 1/4”20 Bits de 25mm: 1 Adaptador 5 Fendas: 3, 4, 5, 6 e 7 mm 4 Allen: 3, 4, 5 e 6 mm 5 Phillips: #0, #1, (2) #2 e #3 5 Torx: T10, T15, T20, T25 e T30 1 Nível de 3 bolhas 1 Chave catraca para bits 1 Martelo 8Oz com cabo de borracha 1 Alicate de corte diagonal 6” (150mm) 1 Alicate de bico 6” (150mm) 1 Chave ajustável – Inglesa 1 Trena de 3.5 Metros x 12 mm 1 Trena de 3.5 Metros x 12 mm 63 Pregos 8 Buchas para parafusos 8 Parafusos 4 Chaves de precisão 1 Estilete 1 Alicate desencapador de fios 1 Maleta plástica para acondicionamento. UNID. 1 SPARTA R$ 133,00 R$ 133,00 62 Furadeira Parafusadeira Impacto 110v Com Maleta + Acessorios Ferramenta deve possuir velocidade variável reversível e seu sistema de impacto permite furar concreto, alvenaria e outros tipos de materiais sólido com mais facilidade. Possui mandril de 1/2 (13mm) e dispõe de empunhadura auxiliar e guia de profundidade para dar mais precisão no momento da perfuração. Além disso, inclui uma maleta plástica para melhor transporte e armazenamento da furadeira e acessorios. UNID. 1 MAKITA R$ 520,00 R$ 520,00 63 Fonte Atx potencia máxima 1000W Versão ATX v1.3; Voltagem bivolt 110v / v220 (manual); Fan 80 mm x 80 mm; Proteção HIPOT/OV/AT; Compatível para instalação de gabinetes torre atx 4 baias; Conectores; Conectores, 2x sata; 2x ide; 1x atx 4pin; 1x 24in; Acompanha cabo de força tri polar padrão novo brasileiro 1.8 metros 10 am.; Com Garantia de 6 meses. Pasta Térmica para PC pote com 50g UNID. 10 MIMAX R$ 850,00 R$ 8.500,00 64 Filtro de Linha SMS com 4 Tomadas Bivolt 1,30 m UNID. 20 NTC R$ 36,00 R$ 720,00 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: contratação de empresa do ramo para aquisição de indicador biológico e equipo para bomba de infusão, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 10 de Agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê o parecer jurídico e a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 067/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE LUVAS DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, DESTINADOS AO USO COMUM POR SERVIDORES DURANTE JORNADA DE TRABALHO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES HOSPITAL DA VIDA E UPA 24 HORAS, PERTENCENTES À FUNSAUD A FIM DE EVITAR POSSÍVEL CONTÁGIO E TRANSMISSÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2 e 3. ADJUDICADO EXITUSMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA R$ 195.700,00 4 DESERTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 24 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 074/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE JOEL DE JESUS SOUZA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 13.000,00 (Treze mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 055/202020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 10 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente e Interventor - Funsaud DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD RINALDI & COGO LTDA CNPJ: 07.269.677/0001-79 Valor : R$ 59.040,00 (Cinquenta e Nove mil e Quarenta Reais). ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho Grande. CAIXA 700 R$ 36,90 R$ 25.830,00 3 Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho Pequeno. CAIXA 900 R$ 36,90 R$ 33.210,00 TOTAL R$ 59.040,00 CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.652.030/0001-70 Valor : R$ 37.750,00 (Trinta e Sete Mil, Setecentos e Cinquenta Reais). ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho Médio. CAIXA 1000 R$ 37,75 R$ 37.750,00 TOTAL R$ 37.750,00 DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA Termo de Inutilização 001/2020 Ao(s) 06 (seis) dia(s) do mês de agosto de 2020 às 11h32, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal conforme oTermo de Apreensão: TA:16.924; PAS:20/2020. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 006446 . Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 12 de agosto de 2020 Valdir Sader Gasparotto Matrícula:501079 Gerente de Núcleo da Vigilância Sanitária Nome e assinatura da Testemunha: Luiz Carlos Lopes AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 011/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 028/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA E REPAROS NAS ESTRUTURAS METÁLICAS E AQUISIÇÃO DE COBERTURAS TIPO SOMBRITE PARA AS ESTRUTURAS METALICAS INSTALADAS NO ESTACIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 27/08/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 011/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, através do e-mail licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 11 de agosto de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2019/CMD. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; N & A INFORMATICA EIRELI – EPP, CNPJ Nº 07.700.699/0001-41 OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 025/2019/CMD sem alteração de valor. VIGÊNCIA: 03 de agosto de 2020 com término em 02 de julho de 2021. DATA ASSINATURA ADITIVO: 03 de agosto de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 011/2019/CMD, Processo n° 045/2019/CMD. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Eduardo Caetano de Souza. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART N° 55, INC, III, ART N° 57, INC. II, LEI 8666/93. EXTRATO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 29ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 17 de agosto às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 13 de agosto de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINÁRIA REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO VEREADOR CIRILO RAMÃO – MDB EMENDA IMPOSITIVA N° 068/2018 Lei n° 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação 2.064- MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Programa de Trabalho: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 44.90.52.00– Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$30.000,00 Reforma geral na Escola Municipal Indígena Agustinho localizada na Rodovia Dourados/Itahum – Reserva Indígena, Aldeia Bororó Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Justifica-se a presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, uma vez que a escola em comento foi criada na década de 90 e ao longo desse tempo sua estrutura não tem recebido a manutenção necessária, onde a escola precisa de uma reforma geral em sua estrutura, para que possa atender a contento os alunos que frequentam aquela escola, acreditamos que com essas benfeitorias o poder público estará dando mais dignidades a todos. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Cirilo Ramão - MDB Vereador EMENDA IMPOSITIVA ATA - CMPD ATA DE Nº 001/2020 Conselho Fiscalizador do Plano Diretor CMPD No dia 07 de agosto do ano dois mil e vinte (07/08/2020), reuniram-se no auditório do Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às nove horas (09h00min), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD: Adriana Benicio Toneloto Glavão (Secretária Municipal de Planejamento); Gabriel Campos Quintana (representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Neilton José Barbosa (Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), Elaine da Silva Dias (Representante do Conselho de Engenharia e Agronomia), Elcio Minoru Tanazaki (Representante do Conselho de Desenvolvimento) e Dionisio Binelo Batista (Representante da Secretaria Municipal de Obras), Heltonn Brunno G. Ponciano Bezerra (Representante do Conselho Municipal de Habitação), Camila Hiromi Abe (Representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), Roseane Soares Ramos (Representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), Antonio Carlos da Silva (Representante das Associações dos Moradores). Esteve presente na Reunião o Diretor de Planejamento Urbano da SEPLAN, Werther Marcos dos Reis Fioravanti para apresentar os assuntos em pauta. Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com os seguintes assuntos: 1°) Eleição de Secretário e Segundo Secretário do Conselho Fiscalizador do Plano Diretor para o Bienio 2020/2021; 2°) Apresentação de Projeto e esclarecimentos quando ao andamento da Revisão do Plano Diretor Municipal; 3°) Alteração do Artigo 12 da Lei 1041, de 11 de julho de 1979; e 4°) Alteração do Artigo 46-A da Lei Complementar n° 205, de 19 de Outubro de 2012. No 1° assunto da pauta foram eleitos por unanimidade os conselheiros Fabio Barbosa de Souza como Secretário e Elcio Minoru Tanazaki como segundo secretário do Conselho Fiscalizador do Plano Diretor para o Bienio 2020/2021. No 2° Assunto, o diretor de Planejamento Urbano Werther Marcos dos Reis Fioravanti apresentou aos conselheiros o Projeto de Revisão do Plano Diretor Municipal, assim como suas etapas, o modo de formação das equipes de trabalho e o cronograma de elaboração do Plano. O Diretor explanou sobre o andamento do projeto e sobre a leitura comunitária do mesmo que está disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados, solicitou aos conselheiros, o auxilio da divulgação da leitura Comunitária. A reunião teve seguimento com o 3° assunto, referente a proposta da alteração do Artigo 12 da Lei 1041, de 11 de julho de 1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos no Município de Dourados e dá outras providências. O diretor de Planejamento Urbano justificou a necessidade das alterações, tendo em vista que a lei em questão foi elaborada há um tempo considerável e que não levou em consideração algumas necessidades que hoje são prementes. Diante disso, a proposta inclui dois novos parágrafos ao artigo 12, que visam incumbir o loteador de facilitar o acesso às pessoas com deficiência física, além de melhorar a fluidez de locomoção dos novos loteamentos, sejam eles fechados ou abertos. Após as discussões, a proposta de alteração do Artigo 12 foi aprovada por unanimidade com a seguinte redação: Art. 12. O proprietário ou loteador deverá executar, à sua própria custa, a abertura de vias de comunicação, a implantação da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, bem como fornecer a linha de distribuição de água potável a todos os lotes. § 1º - Deverá ainda executar rampas de acessibilidade ou acesso nos canteiros centrais das avenidas, que deverão ser construídos na direção do fluxo de travessia de pedestres, seguindo as diretrizes previstas na NBR 9050, além dos calçamentos necessários entre as rampas, viabilizando o fluxo. § 2º No entorno da área institucional, o loteador fará a implantação da calçada, atendendo às diretrizes previstas pelo art. 96 da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, bem como as regras para implantação do piso tátil pormenorizadas na Lei Complementar n. 380 de 29 de Outubro de 2019 e demais diretrizes previstas na NBR 9050. § 3º No caso de loteamentos públicos e particulares edificados, todas as residências deverão ter caixas d’água. (Redação acrescida pela LC nº 286 de 03 de julho de 2015). Em relação a obrigatoriedade de calçamento no entorno das áreas institucionais, o conselheiros sugeriram a definição de parâmetro e especificações técnicas que deverão constar no projeto de aprovação do loteamento. O 4° assunto encaminhado para apreciação do conselho se refere à proposta de alteração do artigo 46 -A da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012, lei que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providencias. A necessidade de alteração foi justificada pelo Diretor de Planejamento Urbano devido a constante urbanização da cidade que exige alterações, tanto no sistema viário, como nos parâmetros de cada zona, e no presente caso, se faz necessária a reanálise dos parâmetros definidos para a Área Residencial III, prevista na Seção X.A. da referida Lei. Diante disso, a proposta solicita a revogação do texto original dos incisos I, II e III do § 1º do Art. 46 -A, revogação dos parágrafos 2°, 3° e 4° e inclusão do § 6° no mesmo artigo. A proposta solicita ainda a alteração de hierarquia da Avenida Dom Redovino (toda extensão), Avenida Norte-Sul (toda extensão) e Rua Albino Torraca (trecho localizado na Área Residencial III) para Via Estrutural. E consequentemente a alteração da Tabela 01 Impactos urbanos, Tabela 02 - Parâmetros Urbanísticos e Anexo V - Sistema Viário Básico, para atender a alteração de hierarquia das vias citadas anteriormente. Após discussões, a proposta de alteração foi aprovada por unanimidade, passando o Artigo 46-A a vigorar com a seguinte redação: Art. 46-A. A Área Residencial III (AR III) é delimitada pelos polígonos apresentados no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei, com vocação para loteamentos fechados, habitação multifamiliar em condomínio fechado, e condomínios urbanísticos. § 1º. A área residencial III possui vocação para uso habitacional unifamiliar em loteamentos fechados, sendo permitido o uso multifamiliar nas seguintes modalidades: I - Habitacional multifamiliar na modalidade edificação horizontal, com unidades OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 de moradia de, no mínimo, 100 m² (cento metros quadrados) e unidades territoriais privativas de, no mínimo, 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), com testada mínima de 06 metros; II - Habitacional multifamiliar na modalidade edificação vertical apenas no eixo principal, respeitando os limites impostos pela Tabela 02 - Parâmetros Urbanísticos, sendo a unidade autônoma com área privativa mínima de 100,00m²; III - Poderá ser prevista faixa de lotes comerciais externos aos loteamentos fechados, desde que os lotes estejam voltados para via coletora ou superior e atendam a dimensão mínima do lote padrão do distrito sede; § 2º. Na área definida no caput fica permitido o uso não-habitacional, conforme atividades previstas na Tabela 01 – Impactos Urbanos. § 3º. Para loteamentos fechados a dimensão mínima do lote deverá ser de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), conforme inciso IX do art. 109, com a testada mínima de 10m (dez metros), nos termos do inciso IV do art. 111, desta lei. § 4º. Para parcelamento do solo, seja remembramento e/ou desmembramento na AR III, será necessária consulta por meio de Folha de Consulta ou Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU). § 5º. A faixa lindeira ao anel viário deverá ser reservada para lotes comerciais nas dimensões previstas para o zoneamento. (criado pela LC nº 305 de 22/12/15). § 6º.As solicitações que necessitem de Análises Especiais (AE) serão passíveis de aplicação de obrigações, atribuídas ao requerente pelo Poder Público, de execução de medidas mitigatórias que visem reduzir o impacto do empreendimento no local e/ou melhorias em seu entorno, oferecendo o devido suporte estrutural e paisagístico para a implantação. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 07 de agosto de 2020 Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretário Municipal de Planejamento Gabriel Campos Quintana Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Camila Hiromi Abe Representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Neilton José Barbosa Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Roseane Soares Ramos Representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Antonio Carlos da Silva Representante das Associações dos Moradores Elaine da Silva Dias Representante do Conselho de Engenharia e Agronomia Elcio Minoru Tanazaki Representante do Conselho de Desenvolvimento Dionisio Binelo Batista Representante da Secretaria Municipal de Obras Heltonn Brunno G. Ponciano Bezerra Representante do Conselho Municipal de Habitação ATA - CMPD BANCO BRADESCO S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Bancos múltiplos com carteira comercial, localizada na Av. Marcelino Pires, 1785, Centro, CEP 79.800-004, na cidade de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL HP AGRICOLA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LP,LI,LO) para atividade de Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos Automotores, Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.–COD: Nº. 453, localizada a Av. Marcelino Pires, nº. 7.255. Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELPHOS EDUCACIONAL LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Ensino Fundamental, localizada na Rua Hayel Bon Faker,4270 - Jardim Santa Ana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDSON SIQUEIRA AIFFNER 06179528179 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS para a atividade de Fabricação de móveis com predominância de madeira, localizada na Rua Rangel Torres, Nº 1823, Jardim dos Estados, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Iza Batista dos Santos – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Ambiental LP ( Licença Prévia) – LI ( Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação) para atividade de Serviços de lavagem, polimento e lubrificação de veículos automotores, localizada na rua Brasil, 1040 – Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOAQUIM V. DE OLIVEIRA, ADEMIR G. BAENA, JOSE CARLOS Y. TANAKA, MARIA APARECIDA S. PIRES E LUIZ CARLOS PIVA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de MÉDICO CLINICO, COD: 347, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 1.550, Jardim América, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARTINS E FARIAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada – LS, para atividade de consultório médico ambulatorial restrito a consultas e exames, e consultório odontológico, localizado na Onofre pereira de matos, nº2040, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURICIO VALENZUELA UE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, mercearia e conveniência, localizado na Rua Fernando Ferrari, 1150 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORNELAS & MARTINS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada–LS, para atividade de açougue e conveniência, localizada na rua Manoel Alves do santos, nº1035, Panambi vera, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RECANTO JOIAS E PRESENTES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de joalheria, relojoaria e artigos diversos; reparação e manutenção de joias, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 2.194 – Sala A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RECANTO DAS ÁGUAS CAMPING LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Área de lazer com piscina e espaço pra camping, localizada na Rua Dr. Mandacaru de Araújo, Nº 3000, Jardim Flamboyan, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SÃO GABRIEL CASA DE CARNES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de açougue, fabricação de produtos de carne e comércio varejista de bebidas e mercadorias em geral, localizada na Rua Major Capilé, n° 5054, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMONE PEREIRA VOLPATO PRADO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Fazenda Yoneyama e Fazenda Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 EDITAL nº 01/2020 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de Janeiro e Fevereiro do ano de 2020. DOURADOS – MS, 10 de agosto de 2020. EDITAL - IMAM Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). -----AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) Darci Held 13909630120 AA Comércio varejista de bebidas. Rua Fernando Ferrari, n°910, Vila Industrial, Dourados-MS 32.081/2019 13/02/23 Guilherme Carneiro Marra 92308040106 AA Sorveteria. Av. Marcelino Pires, n°1708 B, centro, Dourados-MS 28.294/2019 10/02/23 Moreschi & CIA LTDA EPP AA Comércio de cookies e demais produtos alimentícios. Av. Weimar Gonçalves Torres, n°1933-Sala 01, Centro, Dourados-MS 23.584/2019 11/02/23 Neuzeli Bernardino dos Santos Soares 47559969100 AA Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; artigos de presentes. Rua Demeciano de Mattos Pereira, n°2.940, Jardim Novo Horizonte, Dourados-MS 26.436/2019 21/02/22 Lindomar de Lima Torres 56214014172 AA Comércio varejista de bebidas e de mercadorias em geral. Av. Joaquim Teixeira Alves, n°53, Jardim Clímax, Dourados- MS 23.899/2019 18/10/22 Fabiola Machado-ME AA Comercio varejista de artigos de vestiário e acessórios. Rua Joaquim Teixeira Alves, n°1568, Centro, Dourados-MS 31.489/2019 09/01/22 Michele Lacamura Nunes 00339218142 AA Comércio varejista de rações para animais de estimação e ervas para tereré. Rua Frei Antônio, n°2990, Conjunto Habitacional Terra Roxa, Dourados-MS 31.188/2019 21/01/23 Concord Transportes LTDA RAA Transporte rodoviários de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Rua Ciro Melo, 5101, Jardim Ouro Verde, Dourados-MS 33.823 05/02/22 Rodrigo Eduardo dos Santos Comércio de Sorvetes LTDA AA Comércio varejista de sorvetes e picolés. Rua Hayel Bom Faker, 2277, Jardim São Pedro, Dourados-MS 34.059/2019 07/02/23 Livraria Canto das Letras Dourados LTDA - ME AA Comércio varejista de livros. Av. Weimar Gonçalves Torres, n°2440 – Loja C, Dourados – MS 23.508/2019 07/01/20 Regilda Aparecida Leal de Siqueira AA Comércio varejista de suvenires, bijuteria e artesanatos e comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal. Av. Marcelino Pires, n°3600 – Loja 50, Jardim Caramuru, Dourados – MS 31.085/2019 17/01/23 MBL Colchões LTDA AA Comércio de artigos de colchoaria, cama, mesa e móveis. Av. Marcelino Pires, n°3145, Centro, Dourados – MS 32.498/2019 16/01/23 Fernando Ritter ME. RAA Representação comercial de máquinas. Rua Hayel Bom Faker, 545, Sala A, Jardim Água Boa, Dourados – MS 31.204/2019 17/01/23 Fabio Alencar da Silva 00840658184 AA Comércio varejista de livros, artigos do vestuário e acessórios, Loja de variedades. Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 962, Centro, Dourados – MS 32.502/2019 17/01/20 Transportadora Digimaco LTDA ME AA Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças municipais – Escritório de despacho de mercadorias. Rua Hayel Bom Faker, n°1789, Sala 03, Vila Rigotti, Dourados – MS 30.031/2019 18/12/22 Almeida & Oliveira LTDA AA Comércio varejista de bebidas, balas, bombons e semelhantes; e de produtos alimentícios em geral. Av. Esplanada, n°1390, Bairro Esplanada, Dourados/MS 29.429/2019 15/01/22 Claudia de Barros Souza 86700863104 AA Salão de cabeleireiro. Rua Cuiabá, n°1615, Centro, Dourados – MS 28.839/2019 17/12/19 Paiva & Paiva Comércio de peças e bicicletas LTDA AA Comércio varejista de peças para bicicletas, venda de bicicletas. Avenida Marcelino Pires, 2831ª, Centro, Dourados – MS 33.128/2019 27/01/23 Maria Sá Acessórios Eirelli - ME AA Comércio varejista de suvenires, bijuterias, artesanato, cosméticos, perfumaria, vestuário, acessórios e artigos de viagem. Rua João Cândido da Câmara, n°1013 – Sala 4, Jardim Central, Dourados – MS 31.513/2019 16/01/23 João Carlos de Amorim 01641487100 RAA Loja de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Av. Marcelina Pire, n°1.208-A, Centro, Dourados – MS 30.453/2019 15/01/23 J.R. Borgato & CIA LTDA RAA Franqueado e Permissionário do Correio Nacional. Av. Marcelino Pires, n°4.501, Vila São Francisco, Dourados – MS 29.588/2019 08/01/23 L.C. Marques-ME AA Comércio varejista de moveis. Avenida Gonçalves Torres, n° 3053-B, Centro, Dourados – MS 31.472/2019 10/01/23 Larissa de Almeida Silva Oliveira 034556368135 AA Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (materiais para festa). Rua Aquidauana, n°145, Jardim Caramuru, Dourados - MS 28.940/2019 08/01/23 Distribuidora de Moveis Ipanema - LTDA AA Comercio varejista de moveis. Avenida Marcelino Pires, n°1708 – Sala A, Centro Dourados – MS 31.329/2019 10/01/23 Sofia Amaral Rezende Diniz AA Terapeuta Ocupacional. Rua Ciro Melo, 1343, Sala A, Jardim Central, Dourados – MS 35.629/2019 10/01/20 Antonio Bonfa Dornelas 17413907100 AA Publicidade e carro de som. Rua João Vicente Ferreira, n°2870, Vila Progresso, Dourados – MS 35.961/2019 06/02/23 Ana Paula Barbosa Dias 96597070100 AA Comércio varejista de erva de tereré e chimarrão e acessórios. Rua bela Vista, 1697, Jardim Água Boa, Dourados – MS 31.207/2019 16/01/23 Dani Alves Balbuena da Silva 05529383190 AA Comércio varejista de bebidas, tabacaria, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, comercio varejista de produtos alimentícios não especificados anteriormente. Rua Guatemala, n° 80 – casa 01, Parque das nações, Dourados – MS 33.266/2019 30/01/22 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 EDITAL - IMAM Francielly Ferreira da Silva 05031832100 AA Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos. Rua Monte Alegre, n°6732, Jardim Guanabara – Dourados – MS 34.456/2019 04/02/23 Waldirene Machado Viana AA Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas. Rua Rio Brilhante, n100, Jardim São Pedro – Dourados MS 34.441/2019 06/02/23 Senat Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte AA Estabelecimento de ensino. Rua Major Capilé, n° 2425, Jardim Central, Dourados – MS 34.966/2019 06/02/22 Promix Saúde - Comércio Varejista de Produtas Médicos AA Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos. Rua Toshinobu Katayama, n°924 – A, Jardim Caramuru, Dourados – MS 33.701/2019 31/01/23 Ana lara Mochi de Consta AA Comércio varejista de materiais para construção em geral Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 4165, Jardim Caramuru, Dourados – MS 34.408/2019 27/02/23 Andressa Melo Gomes ME AA Comércio varejista de artigos de óptica. Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 1660, Sala C, Centro, Dourados – MS 31.238/2019 11/02/23 Matheus Jordão Duarte Oliveira-ME AA Confecção de peças do vestuário. Rua Araguaia, n° 55, Jardim Agua Boa, Dourados – MS 34.986/2019 10/02/23 BN Diamante Transportes LTDA AA Transporte rodoviário de cargas municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto produtos perigosos e mudança municipais – Escritório. Rod. BR 163/ S/N, Quadra 06, Lote P/01, Sala 05, Núcleo Colonial de Dourados, Dourados-MS 25.450/2019 04/02/23 FHT Comércio de Suplementos Alimentares, Artigos Esportivos e Roupas LTDA ME AA Comércio varejista de produtos alimentícios suplementos alimentares, artigos esportivos e artigos do vestuário e acessórios. Rua Presidente Vargas, n° 725 – Jardim América, Dourados - MS 33.790/2019 30/01/23 Claudinei de Medeiros Ferreira Veiculos Eireli AA Comércio sob consignação de veículos automotores. Locação Automóveis sem condutor. Av. Weimar Gonçalves Torres, n°2.989, Centro, Dourados-MS 33.162/2019 21/01/23 Mega Distribuidora de Bebidas Eireli ME AA Comércio varejista de bebidas e mercadorias em lojas de conveniência. Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, 465, Jardim Colibri, Dourados – MS 31.240/2019 28/02/23 Jose Moura Marini & CIA LTDA-ME RAA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, Bar e mercearia. Rua Hayel Bon Faker, n° 589, Jardim Água Boa, Dourados – MS 28.892/2019 04/12/22 Matfer Equipamentos e Ferramentas LTDA AA Comércio de ferragens, ferramentas e equipamentos de proteção individual(EPI), comércio varejista de materiais eletrônicos e hidráulicos. Av. Marcelino Pires, n° 2.725 – Centro, Dourados-MS 19.343/2019 29/01/23 Humberto William Gonçales-ME AA Comercio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores. Av. Weimar Gonçalves Torres, n°3661, Centro-Dourados-MS 33.084/2019 29/01/23 Edson Eduardo Campos ME. AA Escritório de transportadora. Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, n° 1795 – casa 01, Vila Toscana, Dourados – MS 28.664/2019 22/01/23 Adriana Oliveira Correa AA Contabilidade, auditoria e consultoria atuarial, consultoria e auditoria contábil e tributária consultoria em gestão empresarial e serviços combinados de escritório e apoio administrativo. Rua Brasil, n° 1560, Sala 02, Vila São Francisco – Dourados – MS 33.270/2019 30/01/23 Solar Comércio de piscinas - Eireli AA Comércio varejista de piscinas e produtos saneantes. Rua Justino Amaro de Mattos, n° 536, Jardim Caramuru, Dourados – MS 30.458/2019 31/01/23 Renan Maretti Zorzi 050752290140 AA Comércio varejista de bebidas. Rua Natal, 1350, Jardim Guanabara, Dourados -MS 16.734/2019 12/08/22 ------------LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) Comunidade Evangélica Jesus Pão da Vida MS LS Templo Religioso Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n°905, Vila Santo André, Dourados-MS 27.965/2019 13/02/23 Doce Bom Comércio Produtos Alimentícios Eireli. LS Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios em geral, sucos, balas, bombons, doces e semelhantes. Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, n°91, Jardim Colibri, Dourados-MS 33.917/2019 13/02/23 Edivaldo Eduardo Candido LS Construção civil de imóvel-Obra para edificação. Rua Firmino Vieira de Matos-3005, Lote 5E, Quadra E, Vila Santa Helena, Dourados-MS 10.930/2019 22/01/23 Maria Antônia Haddad Chiogna LS Restaurante Av. Marcelino Pires, n°3600-Shopping Av. Center, Loja LA 01, Dourados—MS 30.729/2019 13/02/20 Juliana Gabbiatti Menegheti LS Clínica de estética Rua Antonio Figueiredo, n°1758-sala 101, Centro, Dourados MS 31.544/2019 06/02/22 Diniz Automóveis LTDA LS Comércio varejista de automóveis. Av. Marcelino Pires, n°6038, Vila Industrial, Dourados-MS 29.311/2019 10/02/23 Grazielle Franco Ferro da Costa Rodrigues—E LS Atividade de terapia ocupacional. Rua Floriano Peixoto, n°1665, Jardim America, Dourados-MS 21.797/2019 06/01/22 Gráfica e Editora Dourados Eireli ME. LS Impressão de material gráfico. Av. Liberdade, n°125, Jardim Londrina, Dourados-MS 16.930/2019 06/01/22 Neuza de Almeida Reis 01855279142 LS Fabricação de conservas de frutas. Av. Joaquim Teixeira Alves, 3020- Sala H, Centro, Dourados- MS 28.652/2019 15/01/22 Matos & CIA LTDA ME. LS Consultório médico. Rua Firmino Vieira de Matos, n°1200, Vila Progresso, Dourados-MS 18.706/2019 16/12/22 IPE Dourado Café e Restaurante Eireli RLS Restaurante e Comércio Varejista de Mercadorias R. Marginal Leste 10105-B Chácara Castelo II, Dourados-MS 29.713/2019 17/01/23 Anderson Assis Ximendes LS Comércio varejista de carne - açougue, com fabricação de derivados de carne. Rua Fernando Ferrari, n°885, Vila industrial, Dourados-MS 35.169/2019 17/12/22 Alessandro Oliveira dos Santos 00521616174 LS Lanchonete. Avenida Marcelino Pires, n°4755, Centro, Dourados-MS 25.750/2019 05/02/23 Farmácia Fórmula e Medicamentos - LTDA ME RLS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Rua Hilda Bergo Duarte, n°296 – Centro/Dourados – MS 19.681/2019 21/01/23 Nitrosul Nitrogênio LTDA - ME RLS Comércio varejista de nitrogênio. Rua Bela Vista, n°1810, Jardim Água Boa, Dourados – MS 25.734/2019 14/01/23 Postaue & Teixeira LTDA EPP RLS Comércio varejista de tintas e material para pintura. Av. Joaquim Teixeira Alves, n°2939-B, Vila Helena, Dourados – MS 24.780/2019 09/01/23 Casarotti Ribeiro Comercio e Eventos Eireli LS Fabricação de gelo (exceto gelo seco). R. Aurélio da cruz, n°405, Bloco B, Chácaras Trevo, Dourados – MS 27.549/2019 28/01/23 Profisio Clínica de Fisioterapia LTDA RLS Clínica de Fisioterapia e Pilates. Rua Albino Torraca, n°910, Jardim América, Dourados – MS 30.506/2019 24/01/23 Musculini e CIA LTDA - EPP RLS Restaurante. Rua Camilo Ermelindo da Silva, n°710, Jardim Caramuru, Dourados – MS 24.972/2019 27/01/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 EDITAL - IMAM Lavanderia Santa Rita LTDA LS Lavanderia. Rua Toshinobu Katayama, n°1.033, Vila Planalto, Dourados MS 30.451/2019 16/01/23 Cristiano Moreira de Souza-ME LS Depósito de pneus. Rua Hayel Bon Faker, n°530, Jardim Rasslem, Dourados – MS 36.692/2019 10/01/23 Z4 Incorporadora de Imóveis LTDA LS Galerias Comerciais para locação. Avenida Marcelino Pires, n°330, Lote Z4, Quadra 14, Dourados – MS 26.987/2019 10/01/23 Álvaro Afonso Oliveira Souto ME RLS Consultório médico com procedimento. Rua Firmino Vieira de Matos, n°1.309 – Sala 07, Vila Progresso, Dourados – MS 28.233/2019 30/01/23 Dellamary Pizzaria Eireli LS Restaurante e Similares; Comércio Varejista – Bebidas alcoólicas e não alcoólicas; restaurante com serviço completo. Rua Mato Grosso, n° 538, Jardim Água Boa, Dourados – MS 29.313/2019 28/01/23 S de Freitas Hajj. LS Atividade hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências. Rua João Rosa Góes, n° 830, Jardim América, Dourados – MS 26.890/2019 17/12/22 Distribuidora de Peças Dourados LTDA EPP LS Comércio de peças e acessórios novos para veículos automotores. Rua Monte Alegre, n° 3.795, Jardim Paulista, Dourados – MS 25.013/2019 23/01/23 Farmácia Santa Terezinha LTDA - ME LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas. Rua Andrelina Vilela dos Reis, n° 225, Parque das Nações II, Dourados – MS 25.073/2019 22/01/23 Sandra Yuki Kanomata LS Consultório médico. Rua João Cândido Câmara, n° 1669 – sala 01, Dourados – MS 17.292/2019 03/02/23 Jomy da Rocha Fucks LS Comércio a Varejo de Automóveis, camionetes utilitários, novos e usados, motocicletas novas e usadas, estacionamento de automóveis, comercio sob consignação de veículos automotores, locação de automóveis sem condutor. Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 2.415, Sala C, Centro, Dourados – MS 31.469/2019 12/02/23 Ana Maria Albuquerque Rosa LS Comércio varejista de Carnes. Rua Antônio Elias, n° 350, Jardim Márcia, Dourados – MS 30.549/2019 05/02/22 Visual Informática LTDA - ME LS Manutenção, reparação e comércio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de informática. Rua Joaquim Teixeira Alvez, n°2.032, Centro, Dourados – MS 26.592/2019 06/02/22 Dourasilos Comércio e Transporte LTDA EPP LS Comércio e montagem de silos. Rua Hayel Bom Faker, n° 545 C, Jardim Água Boa, Dourados – MS 31.195/2019 06/02/22 Cesar Jose Somavilla LS Irrigação por aspersão – Pivô Central. Rod. BR. 163, Km 11, Zona Rural, Dourados – MS 30.584/2019 31/01/23 Ana Ligia Bezerra Bressan 3546098899 LS Padaria. Rua Olinda Pires de Almeida, n° 2.382, Cohafaba II Plano, Dourados – MS 31.423/2019 12/02/23 Karina Yumi Okabayashi 00218749139 LS Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Av. Presidente Vargas, n° 1.695, Sala 01, Ed. Medical Center, Vila Progresso, Dourados – MS 28.369/2019 19/02/23 Paulo & Pisani LTDA LS Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral. Rua Cafelândia, n°1.050, Jardim Água Boa, Dourados - MS 34.013/2019 18/02/23 Arte Camisetas LTDA EPP LS Construção de imóvel para uso comercial. Av. Marcelino Pires, L 06, Q 01, Terra Dourado, Dourados – MS 36.580/2019 20/02/23 Mercadomoveis LTDA LS Comércio varejista de moveis. Av. Marcelino Pires, n° 1.959 – B, Centro, Dourados – MS 26.538/2019 20/02/23 Joice Portela da Silva 72867035104 LS Estética e outros serviços e cuidados com a beleza. Rua Ponta Porã, n° 2.603, Sala 02, Vila Planalto, Dourados – MS 21.307/2019 20/02/23 Luna & Ulrich LTDA LS Restaurantes – Serviços de alimentação Privativos. Rua Izzat Bussuan, n°2.000, Vila Progresso, Dourados – MS 19.920/2019 03/02/23 Luciene Prates dos Santos Ferreira 00614250102 LS Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria com Predominância de Produção Própria. Rua Filomeno João Pires, n° 1.441, Jardim João Paulo II, Dourados – MS 27.667/2019 03/02/23 Contato e contado LTDA LS Cabeleireiros, manicure e pedicure e outros serviços de cuidado com a beleza. Rua João Cândido da câmara, n° 1.797, Cohafaba III Plano, Dourados – MS 22.647/2019 20/02/23 J. M. Produtos Veterinários LTDA ME LS Comércio varejista de produtos veterinários, banho e tosa. Avenida Marcelino Pires, n° 3.013, Centro, Dourados – MS 30.941/2019 27/02/23 Centro Automotivo V8 Eireli LS Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, peças e acessórios novos, serviços de alinhamento e balanceamento, manutenção e reparação elétrica para veículos automotores. Rua Osorio Nunes de Oliveira, 10 Jardim Florida, Dourados – MS 24.067/2019 20/02/23 Grandi & Viana LTDA RLS Comércio varejista de materiais de construção em geral. Rua Hayel Bom Faker, n° 1.360 A, Jardim Água Boa, Dourados – MS 22.123/2019 05/12/22 Jovane Alves da Silva 00060405007 LS Lanchonete, casa de chá, suco e similares. Av. Marcelino Pires, n 4.118, Box 01, Jardim Caramuru, Dourados – MS 4.460/2019 27/02/23 Power Logistica e Transporte LTDA LS Depósito de mercadorias para terceiros e organização logística de transporte. Rua Armando Rasselen Chaves, 70, Jardim Syria Rasselen, Dourados – MS 28.888/2019 11/02/23 Leidiane dos Santos Alencar 07347877156 LS Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, mecânico de automóveis, reparação de mecânica e elétrica de veículos automotores. Av. Weimar Gonçalves Torres, 23, Jardim Tropical, Dourados – MS 29.305/2019 06/02/23 Santos & Alves LTDA LS Execução de serviços gráficos. Rua Mato Grosso, 2014, Jardim Caramuru, Dourados – MS 32.548/2019 14/02/23 Matheus Krauser Andreatta LS Consultório médico. Rua João Rosa Góes, n° 981, Sala 03, Jardim América, Dourados-MS 26.540/2019 20/02/23 Katia Calheiros de Melo LS Médico dermatologista. Rua Firmino Vieira de Matos, 1309, Sala 06, Vila Progresso, Dourados- MS 38.153/2019 21/02/23 Catarina Koyama Nakayama LS Consultório médico. Rua Albino Torraca, n°1.133, Vila Progresso, Dourados – MS 19.342/2019 20/02/23 Dias & Ramos LTDA - ME RLS Comércio varejista de carnes – açougue. Rua Acácio Luiz Viegas, n° 2.230, Izidro pedroso, Dourados – MS 26.204/2019 20/02/23 Dimaq Campotrat Dourados Comércio de Peças LTDA RLS Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplanagem, mineração e condução, partes e peças, comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves, aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes. Av. Marcelino Pires, n°6687, Jardim Brasília – Dourados – MS 30.043/2019 28/02/23 Medeiros e Santos LTDA LS Fisioterapia e estética. Rua Albino Torraca, n°1065, Vila Progresso, Dourados – MS 35.900/2019 02/03/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 EDITAL - IMAM Lais Aparecida Machado LS Construção Civil de Imóvel para uso comercial. Rua Camilo Ermelindo da Silva, Lote 03, Quadra 07-A, Vila Planalto, Dourados – MS 31.191/2019 18/02/23 Restaurante e Pizzaria Mais Sabor LTDA-ME LS Restaurante e similares. Rua Joaquim Teixeira Alves, 2498 B, Centro, Dourados-MS 29.544/2019 28/02/23 Larissa Tassinari de Souza ME LS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazém. Rua Arthur Frantz, n°1.210, Parque Alvorada-Dourados MS 27.556/2019 05/02/23 Lourival Marcondes-ME LS Minimercado. Rua Eulalia Pires, n° 10, Vila Cachoeirinha, Dourados – MS 26.932/2019 05/12/19 AW Comércio Varejista de Tintas LTDA LS Comércio Varejista de Tintas e materiais para pintura. Rua Hayel bom Faker, n° 1.420-Sala 01, Jardim Água Boa, Dourados-MS 26.057/2019 14/02/23 Junior Cesar de Oliveira LS Comércio Varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação e reparação de equipamentos eletrônicos. Rua Presidente Vargas, n°547 B, Jardim América, Dourados MS 30.141/2019 12/02/23 Mate Amargo Comércio de Produtos Alimentícios LTDA LS Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, padaria e confeitaria com predominância de revenda de bebidas. Rua Casemiro de Abreu, n° 480, Jardim Cristhais, Dourados MS 30.591/2019 11/02/23 Luiz Alexandre Bela Farage-ME LS Consultório Médico. Rua João Rosa Goes, n°1090, Vila Progresso, Dourados-MS 24.990/2019 27/01/23 R.A. Acessórios Automotivos LTDA ME LS Comercio a varejo e instalação de peças e acessórios novos para veículos. Rua Monte Alegre, nº 3252, Jardim Paulista, Dourados -MS 30.519/2019 14/02/23 Loss Comércio de Alimentos LTDA LS Padaria e confeitaria. Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 629, Jardim Água Boa, Dourados -MS 22.634/2019 14/02/23 Agriflex Comércio de Mangueiras e Conexões Hidráulicas LTDA LS Venda e corte de mangueiras hidráulicas e venda de conexões hidráulicas. Rua Hayel Bom Faker, nº 675, Jardim Água Boa, Dourados -MS 33.713/2019 14/02/23 Acotecnica Metalurgia e Montagens Eireli LS Fabricação de maquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, fabricação de artigos de serralheria. Rod. BR 163, km 267, S/N, Perímetro Urbano, Dourados -MS 19.653/2019 04/02/23 Stella Maris Soares Almeida Silva LS Fisioterapia, Terapia Ocupacional. Rua Ponta Porã, nº 1568, Jardim América, Dourados -MS 34.393/2019 17/02/23 Oliveira & Monte LTDA -EPP RLS Desenvolvimento de software e reparação de computadores. Avenida Weimar Gonçalvez Torres, nº 3071, Centro, Dourados -MS 22.637/2019 13/02/23 ------------LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) RG Engenharia LTDA LP Construção de condomínio Residencial Rua do Jacarandá, Quadra 05, Lote 01/02-A, Itapltan II, Dourados – MS 32.645/2019 29/01/22 ------------LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos LI Estação de Tratamento de Esgoto-ETE IPÊ Final da Rua vinte e Quatro, s/n, Ipê, Dourados-MS 13/02/23 Município de Dourados RLI Ecoponto de Material. Rua Lindalva Marques Ferreira, esquina com a Rua Neinaldo Souza de Oliveira Parque do Lago II, Dourados – MS 28/02/23 Corpal Empreendimentos Imobiliários LTDA RLI Loteamento Urbano Fechado. Avenida Norte Sul, n° 1380, Perímetro Urbano, Dourados-MS 14/02/23 ----------LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) Erasmo Eggert/Ivonete Felen Marculino. LO Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação-UT MS-274-Rodovia Estadual Macaúba/Indápolis-Gabriela III- Distrito Macaúba, Zona Rural, Dourados-MS 2.649/2020 05/02/23 Eletrotécnica Inareja LTDA EPP LO Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores. Rua Humaitá, Jardim São Pedro, Dourados-MS 25.349/2019 11/02/23 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. LO Sistema de abastecimento público de água, contemplando captação, adução de Água bruta, estação de tratamento de agua- ETA e subestação. Rodovia BR-163, Km 252, Saída para Caarapó, Zona Rural, Dourados-MS 25.480/2019 13/02/23 Ruaro Armazéns Gerais LTDA RLO Armazenamento e secagem de grãos, carga e descarga. Rodovia MS 156, KM 04, s/n, Distrito Industrial, Dourados-MS 23.933/2019 19/12/22 Madeireira Center LTDA-ME RLO Serraria com desdobramento de madeira-Fabricação de paletes. Avenida 03, s/n, Lotes 11 e 25, Quadra 04, Distrito Industrial, Dourados-MS 30.517/2019 16/01/22 Sentir Espasso Terapêutico Eireli EPP LO Clínica medica, com atendimento para terapia ocupacional, atividade em pronto socorro, atividade odontológica, psicologia clínica e psicanálise, fisioterapia, fonoaudiologia, condicionamento físico. Rua Ciro Melo, 1343, Jardim Central, Dourados-MS 28.431/2019 23/01/22 Arruda & Lima LTDA-ME LO Parque de pesca, Restaurante e cansa de eventos. Rodovia BR-163, S/N, ZONA RURAL, Dourados-MS 23.002/2019 24/01/22 Aquacenter Escola de Natação LTDA ME LP, LI e LO Escola de natação. Rua Ponta Porã, Lote 06, Quadra 04, Jardim Bará, Dourados – MS 20.773/2019 07/01/23 S. M. Ortotrauma Dourados LTDA LP, LI e LO Clínica Médica. Rua Camilo Ermelindo da Silva, n°1201, Vila Planalto, Dourados – MS 23.160/2019 09/01/20 Ecordis Clínica Cardiológica S/S - ME LO Atividade médica ambulatorial restrita a consultas com recursos para realização de exames complementares. Rua João Rosa Góes, n°1.583, Vila Progresso, Dourados – MS 19.029/2019 06/01/23 EMS Transportes e Comércio de Gelo Eireli LP, LI e LO Comércio Varejista de Gelo, Locação de Mesas e Cadeiras, Eventos, Comércio Varejista de Bebidas e Transporte. Rua Mário Feitosa Rodrigues, n°2.300, Jardim Cristais, Dourados – MS 15.729/2019 06/01/23 Claudete de Souza Andrade 63773937172 LP, LI e LO Espaço para festas e eventos. Rua Luis Mario Albertini, S/N, Jardim Guaicurus, Dourados – MS 26.256/2019 10/01/23 Golfinho Móveis e Eletrodomésticos LTDA EPP RLO Comércio varejista e depósito de móveis. Rua Aquidauana, 1397, Jardim Paulista, Dourados – MS 29.389/2019 14/01/23 Golfinho Móveis e Eletrodomésticos LTDA EPP RLO Comércio varejista e depósito de móveis. Av. Marcelino Pires, 2578, Centro, Dourados – MS 29.384/2019 14/01/23 Banco do Brasil S/A LP, LI e LO Banco comercial, atendimento negocial, pagamento e recebimento. Av. Weimar Gonçalves Torres, n°2.965, Vila Lili, Dourados – MS 29.987/2019 14/01/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.228 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL - IMAM Banco do Brasil S/A LP, LI e LO Banco comercial, atendimento negocial, pagamento e recebimento. Av. Weimar Gonçalves Torres, n°1.562, Centro, Dourados – MS 29.989/2019 14/01/23 Banco do Brasil S/A LP, LI e LO Banco comercial, atendimento negocial, pagamento e recebimento. Av. Weimar Gonçalves Torres, n°1.590, Vila Tonani I, Dourados – MS 29.983/2019 14/01/23 Cargill Agrícola S/A RLO Comércio atacadista com deposito e armazenamento de produtos não perigosos. Rodovia BR 163, Km 195, Vila õ Pedro, Dourados – MS 31.830/2019 21/01/22 Auto Posto Manga Rosa LTDA - ME RLO Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, lubrificantes, lojas de conveniência, serviços de lavagem, lubrificação e polimentos de veículos automotores. Rua DA 2, n°2.635, Jardim Deoclecio Artuzzi, Dourados – MS 20.158/2019 16/12/22 Restaurante Audaz LTDA LP, LI e LO Restaurante. Rua Albino Torraca, n°1.727, Vila Progresso, Dourados – MS 35.062/2019 27/01/23 Pedro Paulo Anton & João Vagner Moraes de Oliveira RLO Avicultura de corte industrial. Rod. Dourados – Lagoa bonita à esquerda, Fazenda coração de mãe, Parte 03, Zona Rural, Dourados – MS 21.015/2019 21/01/23 Gerdau Aços Longos S.A. RLO Comércio e revenda de aço. Rua Delfino Garrido, n°696, Vila Industrial, Dourados – MS 29.727/2019 24/01/23 LS Pet Shop LTDA LP, LI e LO Higiene e embelezamento de animais domésticos – pet shop; Consultas e aplicação de vacinas; comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação. Rua Aquidauana, n°411 – sl 405-411-417, Jardim Caramuru, Dourados – MS 21.606/2019 16/01/23 Piccolo e Silva LTDA LP, LI e LO Comércio varejista de bebidas. Rua Mato Groso, n°1.745, Jardim Caramuru, Dourados – MS 31.173/2019 30/01/23 Cooperativa Agroindustrial Alfa RLO Comércio atacadista de materiais primas agrícolas, com recebimento, secagem e armazenamento de cereais. Rodovia BR 376, Km 07, S/N, Distrito de Indápolis, Zona Rural, Dourados – MS 27.207/2019 06/02/22 MMSG Comércio, Importação e exportação de cereais LTDA LI/LO Comércio, armazenagem, limpeza e secagem de grãos, cereais e leguminosas beneficiadas. Rodovia BR 163, Km 259, S/N, Zona de Interesse Industrial, Dourados – MS 23.167/2019 06/02/22 ABV Comércio de Alimentos LTDA LP, LI e LO Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios – Supermercados. Avenida Joaquim Teixeira Alves, n°3077, Centro, Dourados – MS 7.150/2019 07/02/22 Mira OTM Transportes LTDA LO Escritório de deposito de transportadora. Rua Gelcy Maria Teixeira, n° 880, Parque das Nações II, Dourados – MS 21.726/2019 18/02/23 Farmácia Rocha LTDA - EPP LO Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Av. Marcelino Pires, n° 1.650, Centro, Dourados – MS 26.825/2019 19/02/23 JHD Armazens Gerais, Comércio de Insumos Agrícolas Transporte Rodoviário de Cargas e Representação Comercial LTDA LP, LI e LO Armazém em gerais, e escritório de representação comercial e Transporte Rodoviário de Carga (exceto produtos perigosos e mudanças). Rodovia MS 276 Indápolis/Lagoa Bonita Km 01, S/N, Distrito de Indápolis, Zona Rural, Dourados – MS 19.060/2019 18/02/23 Canto do Vinho LTDA ME LP, LI e LO Restaurante, empório e comércio varejista de vinhos. Rua Monte Alegre, 2655, Vila Planalto, Dourados – MS 25.879/2018 27/02/23 Rocha Pneus LTDA LI e LO Reforma de Pneumáticos usados, serviços de borracharia para veículos automotores e comércio e varejo de pneumáticos e câmaras de ar. Rodovia Porto Cambira, S/N, Km 02, Lote 01, Quadra 13, Chacaras Bela Vista, Dourados – MS 31.953/2019 27/02/23 Hotel Campo Verde LTDA EPP RLO Hotel com serviço de restaurante. Rua 31 de março, n° 210, Vila Alba, Dourados – MS 28.126/2019 13/02/22 Academia Multiforma LTDA LP, LI e LO Condicionamento físico, comércio de artigos esportivos. Av. Marcelino Pires, n° 1201, Centro, Dourados-MS 33.544/2019 14/02/23 Postaune & Postaue LTDA LI e LO Comércio varejista de tintas, com manipulação. Rua Hayel Bom Faker, n° 1410, Água Boa, Dourados-MS 30.612/2019 14/02/23 Juvenal Conceição de Lima LI e LO Avicultura de engorda. Rod. BR 163- Dourados a Caarapó – Chácara Moria, Zona Rural, Dourados- MS 30.768/2019 13/02/23 Endogastro LTDA RLO Serviços de Diagnósticos por métodos ópticos, endoscopia e exames análogos. Rua Hayel Bom Faker, n° 3445, Centro, Dourados- MS 29.548/2019 20/02/23 Moraes Comercial Eletrônica LTDA EPP RLO Comércio varejista de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos de uso doméstico, com manutenção. Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, n°306, Centro, Dourados – MS 24.527/2019 14/02/23 Usina Recicladora de Entulhos Vai e Vem Eireli LO Reciclagem, separação de resíduos de construção civil e fabricação de artefatos de cimento e concreto armado. Rua 05, n° 7060, Chácara Califórnia, Dourado – MS 17.654/2019 27/02/23 Gabbiatti & Menegheti LTDA RLO Comércio Varejista de Combustíveis. Rua Hayel Bon Faker, n°481, Jardim Água Boa, Dourados – MS 21.734/2018 19/02/23 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. LO Estação Elevatória de esgoto Bruto – EEEB ITAPIRANGA Lote S Matrícula 141.198, Zona Urbana, Dourados-MS 34.791/2019 14/02/23 Fraternidade de aliança Toca de Assis LI E LO Assistência Social Rua Natal, n°450, Jardim Cuiba, Dourados-MS 30.593/2019 03/02/23 Supermercado Nossa Senhora de Fátima LTDA RLO Supermercado com comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios com açougue e padaria. Rua Presidente Vargas, n°1800, Vila Progresso, Dourados MS 23.066/2019 03/02/23 ------------ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) Quattro- Restaurante e Petiscaria Eireli ARS Restaurante Rua João Cândido da Câmara, 877, Jardim América, Dourados-MS 28.911/2019 17/12/22 Maxi Popular Dourados Comércio de Medicamentos LTDA RLS/ARS Comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Rua Hayel Bom Faker, n°2085, Dourados – MS 20.708/2019 17/01/23 Edson Machado da Silva ME ARS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – classe II. Rua Demeciano de Mattos Pereira, 1530, Jardim Novo Horizonte, Dourados – MS 30.871/2019 10/01/20 Bruna de Araujo Vila- ME RAA/ARS Comércio varejista de produtos alimentícios em geral – bar e mercearia. Rua Leonidas Alem, n°2415, Jardim Rasslem, Dourados – MS 28.660/2019 07/01/23 Clínica Fênix Life LTDA RLS/ARS Consultório medico sem procedimento. Rua Hayel Bom Faker, 3440, Vila Planalto, Dourados – MS 32.505/2019 18/02/23 Luiz Fernando Azambuja RLS/ARS Consultório médico. Rua toshinobu Katayama, n° 1305-consultório 2, Vila Planalto, Dourados-MS 29.289/2019 02/03/23 Restaurante Barzin do João LTDA ARS Restaurante com música ao vivo. Rua Albino Torraca, 1195, Vila Progresso, Dourados – MS 18.339/2019 03/09/22 ------------
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