Edição 5.233 – 20/08/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXII / Nº 5.233 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 - 09 PÁGINAS LEI Nº 4.518 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Crescer, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 33.601.996/0001-40, com sede neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de agosto 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 PORTARIAS PORTARIA Nº 081/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. IARA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº44411, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. IARA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº44411, aposentada PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003 e Art.64 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “a”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de julho de 2020. Dourados-MS, 18 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 082/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN, matrícula nº18051, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.233 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN, matrícula nº18051, aposentada PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2003 e Art.65 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “a”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de julho de 2020. Dourados-MS, 18 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 083/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. WALTER MACEDO FILHO, matrícula nº129631, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. WALTER MACEDO FILHO, matrícula nº129631, aposentado PreviD, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional n.º41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006, com proventos integrais, de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º70/2012; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “a”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de dezembro de 2019. Dourados-MS, 18 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 079/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ETIANE ALEXANDRE NANTES, matrícula nº. 16, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 21 de agosto de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 080/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIELLE LOPES COELHO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81561-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 24 de agosto de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente “RERRATIFICAÇÃO DE PORTARIA N° 072/2020/ADM/PREVID” THEODORO HUBER SILVA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores, resolve rerratificar a Portaria n°. 072/2020/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – Ano XXII – N°5.203 – Página 02, no dia 10 de julho de 2020. Art. 1º. Onde consta: “Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Passe a constar: “Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “b”. Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho de 2020. Ratificam – se os demais termos da Portaria. Dourados-MS, 18 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 089/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À TALITA VIEIRA, em razão do falecimento do segurado FÁBIO MENDES DE ALMEIDA, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, § 5º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à TALITA VIEIRA, viúva do segurado falecido FÁBIO MENDES DE ALMEIDA, servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2020. Dourados/MS, 20 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.233 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 Resolução Read. Prov. Nº.08/1145/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.08/ 1145/2020/SEMAD MATRÍCULA: 69791-1 TANIA CRISTINA GIANELLO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/08/2018. PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE CIÊNCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 15/08/2018 - 10/02/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE CIÊNCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 11/02/2019 - 09/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/08/2019. PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE CIÊNCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 10/08/2019 - 08/08/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/2020. PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE CIÊNCIAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 09/08/2020 - 31/03/2021 235 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114762230-4 ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/2020. PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 14/01/2020 - 11/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/2020. PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 12/07/2020 - 31/03/2021 263 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 501621-2 MISAEL CONCIANZA JORGE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/2020. PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO INDIGENA DOCENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL E ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO INDIGENA PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 30/03/2020 - 31/03/2021 367 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 80481-1 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/07/2020. PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 10/07/2020 - 05/01/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 501835-2 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/2020. PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE MATEMÁTICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 20/06/2020 - 31/03/2021 285 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/2020. PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 04/07/2020 - 31/03/2021 271 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/2020. PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 29/07/2020 - 31/03/2021 246 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.233 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 RESOLUÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 179/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. GWA TRANSPORTES ESCOLARES EIRELI. CNPJ: 10.425.814/0001-21. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 059/2020. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento para transportar pacientes da cidade de Dourados x Campo Grande x Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 059/2020, Processo de Licitação nº. 264/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.37. – Locação de Máquinas e Veículos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Vanderlei Oliveira Almeida DATA DE ASSINATURA: 17 de Agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA EXTRATO DE CONTRATO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração; e o BANCO SANTANDER S/A (Brasil), com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações em folha de pagamento de servidores do Poder Executivo do Município de Dourados-MS. PARTES. Primeiro (a) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITA: Délia Godoy Razuk. CPF-MF nº 480.715.441-91. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Administração. Secretária: Eliane Terezinha Boschetti Trota. CPF-MF nº 294.767.471-53. Segundo (a) CONTRATANTE: BANCO SANTANDER S/A (Brasil). CNPJ-MF: 90.400.888/0001-42. REPRESENTANTES: Procuradores: SAMUEL DOS SANTOS BENEVIDES. CI-RG nº 995745-SEJUSP/MS (fls. 33 e 94), CPF-MF nº 952.956.901-72 (fls. 31 e 93), e JACQUELINE LEMES BERGAMO MELLO. CI-RG nº 1.431.645-SSP/MS. CPF-MF sob nº 005.596.181-90, todos com endereço comercial na Agência do Banco Santander/S/A em Dourados-MS, sita na Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1.815, Centro, nesta cidade de Dourados-MS, CEP Nº 79800-011. OBJETO. O presente convênio tem por objeto credenciar a SEGUNDA CONTRATANTE [BANCO SANTANDER S/A (Brasil)], para permitir o processamento de averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas do Município de Dourados-MS, pagas por meio de folha de pagamento, mediante contratação de empréstimo e/ou financiamento mediante consignação em folha de pagamento e pagamento de cartão de crédito por autorização de desconto, realizada entre os servidores públicos ou pensionistas com o referido BANCO SANTANDER S/A (Brasil), por meio de documento próprio e nos termos da legislação vigente, em especial Decreto nº 370, de 02-07-2001 e alterações, do Município de Dourados-MS, e conforme convênio firmado. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este convênio terá vigência de 60 (SESSENTA) meses, contados da sua assinatura feita em 19-06-2020. As cláusulas e condições deste Convênio se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar (LC) n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto no Decreto nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações, todos do Município de Dourados-MS, Decreto (Nacional) nº 3.297, de 17-12-2001 e suas alterações ou normas que o substitua; e legislação aplicável à espécie, e demais normas e Princípios de Direito Administrativo, bem como da documentação constante dos autos de Processo Administrativo nº 1.061/2020/SEMAD. A rescisão poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com a cláusula sétima do convênio. O foro para dirimir controvérsias sobre a aplicação do convênio é o da Comarca de Dourados-MS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (cláusula nona), ficando sucessores, herdeiros e legatários obrigados ao cumprimento do Convênio. Data da assinatura: 19 de junho de 2020. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Cooperação com o “CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.144.612/0001-58 com sede na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza nº 935, Jardim Cuiabazinho, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 522/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Essa OSC irá receber o valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de material de consumo e permanente com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 97/2019, indicada pelo Vereador Alan Guedes, destinada a CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA Essa Organização da Sociedade Civil-OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO N° 74/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 horas), Assistente Administrativo (30 horas) e Técnico Administratovo ( 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde EXTRATOS Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/2020. PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 29/07/2020 - 31/03/2021 246 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760830-2 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/07/2014. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/08/2014 - 27/01/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/2015. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 28/01/2015 - 26/07/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/2015. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 27/07/2015 - 11/02/2016 200 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/02/2019. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/11/2018 - 16/11/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/2020. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/11/2019 - 31/03/2021 501 Total de Registros por Funcionário: 5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.233 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (Assistente Administrativo 30 horas); R$4.209,38 (Médico 20 horas) e R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 523/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 8 a 18 anos incompletos sendo o serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor R$ 7.500,00 (Sete mil, quinhentos reais) para aquisição de material de permanente com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 96/2019, indicada pelo Vereador Alan Guedes, destinada a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 14 de Agosto de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. EXCEL TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S/S – EPP. CNPJ: 03.995.026/0001-05. PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de orientação, consultoria, assessoria e capacitação na área econômica financeira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Tomada de Preços nº 010/2020, constante do Processo de Licitação nº 100/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), a ser pago conforme o Cronograma Geral. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Antonio Carlos Quequeto DATA DE ASSINATURA: 14 de Agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 076/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSIDERADOS DESERTOS E FRACASSADOS NOS PREGÕES (033/2019) E (008/2020), PARA CONSUMO NO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE 03 (TRÊS) MESES, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI –ME; CNPJ: 27.789.446/0001-01 Valor Total: R$ 77.558,00 (Setenta e Sete Mil Reais, Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais) ANBIOTON IMPORTADORA LTDA; CNPJ: 11.260.846/0001-87 Valor Total: R$ 9.627,40 (Nove Mil Seiscentos e Vinte Sete Reais e Quarenta Centavos) CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 03.652.030/0001-70 Valor Total: R$ 2.280,00 (Dois Mil Duzentos e Oitenta Reais) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA; CNPJ: 44.734.671/0001-51 Valor Total: R$ 141.962,50 (Cento e Quarenta e Um Mil Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos) DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – ME; CNPJ: 07.640.617/0001-10 Valor Total: R$ 13.578,21 (Treze Mil Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Vinte Um Centavos) HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP; CNPJ: 00.064.780/0001-33 Valor Total: R$ 136.781,00 (Cento e Trinta e Seis Mil, Setecentos e Oitenta e Um Reais). MS DIAGNÓSTICA LTDA; CNPJ: 00.970.175/0001-21 Valor Total: R$ 312,00 (Trezentos e Doze Reais) FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ANEXO EXTRATO N° 74/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANDRE INOCENCIO TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/2020. 13/08/2021. UNIDADE BASICA DE SAUDE SELETA ROSEMARA DE FATIMA DE LIMA TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/2020. 13/08/2021. UNIDADE BASICA DE SAUDE SELETA CATALINA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 19/08/2020. 18/08/2021. ESF ALTOS DO INDAIA KELY CRISTINA ZOLET TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 19/08/2020. 18/08/2021. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZAKER TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/2020. 13/08/2021. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ANGELICA SARMENTO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/2020. 13/08/2021. ESF JARDIM MARACANÃ MIRIAM RODRIGUES DANTAS TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/2020. 13/08/2021. ESF JARDIM NOVO HORIZONTE MARLY FERNANDES TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/2020. 13/08/2021. ESF JARDIM NOVO HORIZONTE GILMAR ALVES DE HOLANDA TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 21/08/2020. 20/08/2021. RESIDENCIA TERAPEUTICA SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 16/08/2020. 15/08/2021. PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPAT VIRAIS LILIANE RIBEIRO FERREZIN TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 16/08/2020. 15/08/2021. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/2020. 13/08/2021. CAM CLAUDIO GOMES FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/2020. 13/08/2021. ESF IZIDRO PEDROSO LINDOMAR FREITAS TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/2020. 13/08/2021. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS FABIO CICARELLI DE ALMEIDA TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 19/08/2020. 18/08/2021. UBS VILA CACHOEIRINHA TALITA MENDES VASCONCELOS TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 19/08/2020. 18/08/2021. ESF JARDIM MARACANÃ ERIKA PEZARINE DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 15/08/2020. 14/08/2021. ESF IDELFONSO PEDROSO ICARO RAMOS BRITES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 12/08/2020. 31/12/2020. ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID 19 RONALDO DORNELAS DE FARIA JUNIOR MÉDICO 20 HORAS 18/08/2020. 17/08/2021. ESF IZIDRO PEDROSO JAYNE CAMARGO MATOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 10/08/2020. 31/12/2020. ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID 19 FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 10/08/2020. 31/12/2020. ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID 19 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 2.067/2018 20.08.2018 FÁBIO MENDES DE ALMEIDA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO PAD. 1.610/2018 28.06.2018 JOSÉ BETIO AQUINO JORGE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 19 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.233 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MED E PROD PARA SAÚDE EIRELI; CNPJ: 35.042.079/0001-06 Valor Total: R$ 57,70 (Cinquenta e Sete Reais) SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 00.656.468/0001-39 Valor Total: R$ 5.540,00 (Cinco Mil Quinhentos e Quarenta Reais) SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI; CNPJ: 28.289.799/0001-05 Valor Total: R$ 44.462,50 (Quarenta e Quatro Mil Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 057/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl.Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 03 de agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 LIDER TECH COMERCIO DE EQUIP. PARA ESCRITORIO EIRELI CNPJ: 34.021.620/0001-29 Ref. Processo de Licitação nº 062/2020 – Pregão Presencial nº 011/2020 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo e equipamentos de informática, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.654,05 (Trinta e Três Mil Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 LETTECH INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 13.258.144/0001-94 Ref. Processo de Licitação nº 062/2020 – Pregão Presencial nº 011/2020 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo e equipamentos de informática, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 89.797,15 (Oitenta e Nove Mil Setecentos e Noventa e Sete Reais e Quinze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD PORTARIA Nº 008/LICITAÇÃO/CMD, de 17 de agosto de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 012/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 016/2020/DL/CMD, Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ N° 15.469.091/0001-86 e VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, CNPJ Nº 11.743.904/0001-23. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC, DE NATUREZA CONTINUADA, NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. Vigência: 17/08/2020 a 16/08/2021. Fiscal do Contrato: Lucy Vanda Palácio Alves, matrícula 6505-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, CNPJ Nº 11.743.904/0001-23. OBJETO: Contratação de serviços de Telefonia Fixa Comutada – STFC, de natureza continuada, nas modalidades local e longa distância nacional para atender a Camara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 012/2020/DL/CMD VALOR: R$ 6.362,28 (Seis mil e trezentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 17 de agosto de 2020 até 16 de agosto de 2021. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.40.00.00.100 – Serviços de Telefonia Fixa, Móvel e Outros. FISCAL DE CONTRATO: Lucy Vanda Palácio Alves LICITAÇÃO: Proc. Adm. 016/2020/DL/CMD, Pregão Presencial 008/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2020. EXTRATO DE CONTRATO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.233 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 Reunião Ordinária Excepcional 13 de maio de 2020 Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte, ás 15 horas, por videoconferência (plataforma ZOOM) iniciou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros/ COMAFRO, Dourados – MS. Adotando medida temporária excepcional de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). Estavam presentes os seguintes conselheiros (as): Lucimar de Souza Arguelho (Entidade do movimento negro organizado-CMNMS e Presidente), Naiara da Silva Fonteles (Religiões com matrizes africanas/ Candomblé e Vice-Presidente), Luciano Fernandes de Oliveira (Legislativo municipal), Letícia da Costa Nunes (SEMAS), Fernando Santos Maciel (Entidade do movimento negro organizado-NEGRADA/Dourados), Cícera Pereira de Lima (SEMED), Reinaldo Antônio Valentim (SIMTED), Marcelo Candido de Paulo (OAB/Dourados), Danielle Barbosa Santos Ferreira (Entidade do movimento negro organizado - A flor da Pele), Jeferson Ferreira da Silva ( Movimento HIP-HOP) também participaram da reunião: Prof. Marcelo Batarce (UEMS) e Heloiza (Movimento HIP-HOP/ Batalha do Cinquentenário). Com as seguintes pautas: 1 )Aprovação de Ata, 2) Aprovação do Regimento Interno 3) Ações COMAFRO. A presidente inicia reunião cumprimentando os conselheiros presentes e ressaltando as dificuldades para ações intensificadas do conselho, dado momento de crise pela pandemia do Covid-19. Pediu para vice-presidente conduzisse o a reunião no momento em que precisasse se ausentar, justificando estar no trabalho. Foi submetida aprovação a ata da reunião anterior, pauta 1, sendo aprovada por unanimidade. Solicitado manifestações dos conselheiros, sobre o teor do Regimento Interno do COMAFRO, que foi previamente enviado para análise via grupo de whattsap, constando os destaques pontuados e definidos em reuniões anteriores em que se discutiu o mesmo tema da pauta 2. Os conselheiros, Marcelo, Cícera e Jeferson manifestaram a importância de um texto simples e de fácil compreensão, a fim de facilitar o andamento das atividades do COMAFRO. Sendo bem acolhidas, as sugestões de alteração especificamente do Art.15 Parágrafo 1° e 2°, foram lidas pela vice-presidente e aprovadas por unanimidade dos conselheiros. A vice-presidente anuncia aprovação do teor do regimento e enfatiza que provavelmente será uma publicação inédita do Regimento interno COMAFRO, já que o número de decreto do mesmo diverge, e consta apenas em matéria divulgada no site da prefeitura municipal, e não em diário oficial como exigido. Será encaminhado o texto para publicação e será verificada a questão com o jurídico da Casa dos Conselhos. A presidente parabeniza todos pela aprovação e colaboração. Pauta 3 Ações COMAFRO, foi levantado pelos conselheiros a importância de se obter dados e informações, a respeito das ações que estão sendo realizadas pelo Município, no enfrentamento da Covid 19, sobre tudo em comunidades periféricas e localidades vulneráveis, onde estatisticamente comprovado é constituída em sua maioria pela população negra. Foi deliberado o envio de ofícios solicitando números de atendimentos e/ou ações realizadas com recorte racial de preto e pardos auto declarados, que são atendidos e/ou beneficiários, dos programas e equipamentos públicos municipal. Sendo estes, da Assistência Social, Sistema Único de Saúde, Educação, Justiça e Segurança, Habitação, Legislação e mais. Os conselheiros, socializaram suas vivencias com momento emergencial de pandemia, e as ações que estão desenvolvendo e participando. Deram sugestões para contribuir na efetividade de medidas a serem adotadas, para atender as especificidades da população negra douradense. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 16:55 horas, os presentes assinam a ata. Lucimar de Souza Arguelho Naiara da Silva Fonteles Presidente Vice-presidente Reinaldo Antônio Valentim Marcelo Candido de Paulo Luciano Fernandes de Oliveira Jeferson Ferreira da Silva Fernando Santos Maciel Cícera Pereira de Lima Leticia da Costa Nunes Danielle Barbosa Santos Ferreira REUNIÃO ORDINARIA - COMAFRO OUTROS ATOS ATA DE REUNIÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL. Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às oito horas (13/08/2020 às 8h), os vereadores membros da Frente Parlamentar de Acompanhamento da revisão do Plano Diretor Municipal da Câmara Municipal de Dourados se reuniram com representantes de entidades e da sociedade civil para a primeira reunião oficial da frente com o objetivo de empossar novos membros para compor a equipe técnica da Frente de Acompanhamento. A reunião contou com a participação dos seguintes membros vereadores: Vereador Elias Ishy e Vereador Sérgio Nogueira. Presidindo a reunião, vereador Elias Ishy empossou como membros da equipe técnica os seguintes membros: Vito Comar, representando o Núcleo de Estudos em Boas Práticas Urbanas – NURB/UFGD; Bruno Campos, representando o Grupo de Estudos Territoriais – GTA/UFGD, Mário César Tompes, geógrafo e ex-secretário municipal de Planejamento de Dourados; Daniel de Freitas Filho, representando o Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento – IMAD; Ênio Ribeiro, Joelson Pereira e Jairo Goana, representantes do Fórum Municipal de áreas verdes. Além da posse dos novos membros, a reunião teve como pauta as tratativas que estão em andamento para a revisão do plano diretor municipal. Elias informa que o cronograma apresentado pela empresa de consultoria contratada pela prefeitura, responsável pela revisão do plano encontra-se em atraso, levando em consideração o prazo estabelecido pela entrega ser janeiro de dois mil e vinte e um. Lembra ainda que apenas agora no mês de agosto foi constituída a primeira comissão de trabalho pela gestão municipal. Segundo Elias, a Secretária municipal responsável afirmou que até o dia dez de agosto seria realizada uma audiência pública para tratar do assunto, mas que até o dia da reunião essa audiência ainda não foi agendada. Em seguida faz o uso da fala, o geógrafo Natal Ortega que apresentou alguns compromissos que prefeitura assumiu na última reunião da Comissão de meio ambiente, um deles que já estaria sendo constituídas as comissões de acompanhamento do plano diretor, sendo elas Comissão municipal fiscalização da Secretaria de Planejamento que acompanhará os trabalhos da empresa de consultoria contratada; a equipe técnica municipal composta por servidores de várias secretarias municipais e representantes de entidades; e o núcleo participativo, composto por entidades e participantes da sociedade civil. Natal reforça que nesse momento uma tarefa importante para a Frente de Acompanhamento é a discussão do cronograma juntamente com a Secretaria de planejamento e a empresa de consultoria e como se dará o controle e a participação social nesse processo de acompanhamento do plano diretor. Em seguida, Mario César Tompes faz o uso da fala, apontando preocupação com duas questões: a primeira é o prazo que ainda resta até a data de estabelecida para a entrega do plano, que está prevista para janeiro e que restando quatro meses para essa entrega, os trabalhos encontram-se longe da finalização; o segundo ponto apresentado é a dificuldade de viabilização de um canal que permita a participação da comunidade. Ressaltando que a secretaria solicitou um prazo de quinze dias para constituir o núcleo gestor participativo e que esse prazo já acabou e até o momento não há essa institucionalização; demandas essas que atrapalham o processo de participação e de andamento no processo de implementação do plano. Mário Tompes, apresenta um dos papéis importantes da Frente parlamentar nesse momento é exercer pressão e definir ações para garantir em curto prazo a o andamento desses trabalhos. Reforça ainda que a atual etapa em que se encontra o acompanhamento encerra-se em agosto e que a terceira e última etapa prevista para encerrar em novembro, prevê uma certa preocupação na questão de uma não participação no processo de construção, sendo implementado sem a participação popular. Dessa forma, sugere-se que a frente possa solicitar uma prorrogação desse prazo de entrega para que possa ser feito um trabalho melhor qualificado e participativo de implementação do plano diretor. Vito Comar diz que é fundamental garantir que a participação social aconteça desde a primeira etapa e não somente no final, simplesmente para cumprir com a legislação. E sugere a importância de conscientizar a população sobre seus direitos de acesso à cidade e motivar assim a participação social nesses processos de planejamento municipal. Daniel de Freitas reitera a importância de resgatar ações já realizadas por outras comissões anteriores para contribuir com os trabalhos da Frente. Ênio Ribeiro, relembra que quando o contrato entre prefeitura e a empresa de consultoria foi estabelecido em dois mil e dezoito, e que todos os prazo então estabelecidos, antecediam o início da pandemia, o que aponta uma falta de cumprimento com o objetivo, e que nesse momento usa-se a pandemia como fator de impossibilidade de continuidade, isso então se torna uma justificativa para que possa ser adiada esse prazo de entrega. Indica então que seja formalizado um documento solicitando uma reunião com a gestão municipal para solicitar essa prorrogação, inclusive por se encontrar em ano eleitoral e que dessa forma não é possível permitir que seja aprovado um plano como este de forma rápida e incompleta. Sendo importante a negociação desses prazos, garantindo de fato a participação de todos os agentes envolvidos. Bruno Campos reforça que a participação social é uma chave importante nesse processo, e que isso sem dúvida deve ser garantido pela frente de acompanhamento. Aponta ainda que com o plano vencido desde dois mil e treze, e que Dourados necessita ser pensada de forma ampla, e puxar a responsabilidade para que seja feito de fato um plano que aborde as necessidades reais da sociedade douradense. Natal Ortega relembra as quatro etapas estabelecidas pela empresa contratada para a conclusão do plano diretor, sendo: Primeira etapa – Estruturação, mobilização e método, com prazo até quinze de maio de dois mil e vinte (15/05/2020); Segunda etapa – Avaliação técnica e comunitária, com prazo até dezessete de agosto de dois mil e vinte (17/08/2020); Terceira etapa – Diretrizes e propostas, encerra-se em onze de novembro de dois mil e vinte (11/11/2020); Quarta etapa – Construção de minutas e leis e a conclusão do plano, encerra-se em dezessete de janeiro de dois mil e vinte (17/01/2020). Levanta-se que na proposta a comissão municipal de fiscalização que deveria ser constituída no início do processo, foi constituída em diário oficial apenas em doze de agosto, durante o final da segunda etapa, assim como a equipe técnica e que o núcleo gestor participativo ainda não possui previsão de constituição. O que torna esse processo ainda mais preocupante. Como propostas de encaminhamentos foram destacados: 1. A Frente solicitar à prefeitura a ampliação da equipe técnica, mudando a proposta de composição divulgada, de forma a ser mais representativa possível, pois no formato atual, a proposta é de noventa por cento de participação da gestão municipal, faltando assim a representatividade da sociedade civil. Devendo ser levado em conta, entidades e conselhos municipais; 2. A Frente deverá estudar e o termo de referência assinado entre a prefeitura e empresa de consultoria e o plano de trabalho para que apresentem na próxima reunião pontos importantes do processo de acompanhamento e como foram sendo constituídas as etapas sem as comissões constituídas; 3. Seja incluído na equipe técnica um membro do Fórum de cultura e um membro do Conselho municipal de cultura; 4. Incorporar estudos do Instituto de Planejamento Urbano para contribuição nos trabalhos; 5. Garantir a abertura do canal de comunicação e participação da comunidade na elaboração do plano; 6. Negociar a prorrogação do prazo de entrega do Plano Diretor para que seja feito um trabalho em elaborado com a participação social; 7. Apresentar à prefeitura um cronograma com novos prazos para a conclusão do plano; 8. Levantamento de irregularidades dentro do processo de elaboração do plano; 9. Produzir as propostas que a Frente aponte necessárias para estarem presentes no plano; 10. Solicitar uma reunião entre a Frente Parlamentar, a Prefeitura e Secretaria responsável para a próxima semana para apresentar as demandas levantadas nessa reunião. 11. Fica definido o membro Mário César Tompes como coordenador da equipe técnica da Frente de Acompanhamento. 12. Seja oficializado um documento com a composição dos membros da Frente Parlamentar e equipe técnica de acompanhamento com os membros e suas respectivas funções. Não havendo mais pontos a serem tratados, o presidente conclui a reunião agradecendo a todos. Declarando encerrada a reunião às nove horas e trinta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Elias Ishy de Mattos Presidente da Frente Parlamentar de Acompanhamento do Plano Diretor ATA / REUNIÃO FRENTE PARLAMENTAR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.233 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 Ata COMACS nº01/2020 Aos nove dias do mês de março de 2020, às 13h.30min.,reuniram na sala de reuniões do Sindicato dos Trabalhadores em educação de Dourados/MS, os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério, com a seguinte pauta:Leitura e assinatura das Atas anteriores;Interferência do Secretário Municipal de Educação na autonomia do Conselho;Apresentação do Parecer sobre a prestação de contas do PNATE 2018, por parte das conselheiras responsáveis pela análise;Preenchimento da Plataforma FNDE/PNATE;Repasses sobre a reunião realizada em 05/02/2020, convocada pelo Secretário de Educação;Pedido dos balancetes referente ao mês de dezembro/2019, janeiro e fevereiro/2020;Ofício 03/2020, encaminhado ao contador do município; Folha de pagamento detalhada, Informes. Estavam presentes a conselheira Ana Maria Magro Lino, Andréia Garcia Simões, Elizangela Tiago da Maia e Sandra Miguel Raidan, a reunião não atingiu quórum mínimo, contudo foi discutida a intervenção do senhor secretário de educação, em confronto com a Lei 11.494/2007, bem como, a convocação da reunião pelo secretário, na data de hoje, dia 09/03/2020, às 8 horas, na Casa dos Conselhos, mesmo sem ter respaldo legal para tal. Também foi acessado o site do FNDE para analisar os dados referentes a prestação de contas do PNATE, no entanto, a conselheira presidenta não conseguiu acessar o site com suas credenciais que ao que parece foram retiradas. Sobre a reunião do dia 05/02/2020, a presidenta informou que a reunião foi tensa, tendo como pauta a não aprovação do Relatório MAVS/SIOPE/FNDE, por parte deste Conselho, pelo fato dos valores gastos com a educação do município, apresentados no Relatório serem distintos de outros documentos apresentados pela própria prefeitura. As Durante a reunião o secretário de educação alterou a voz em vários momentos e o Procurador Geral do Município advertiu que os conselheiros poderiam ser penalizados por responsabilidade pessoal, pelo fato de não terem aprovado o Relatório SIOPE, apesar dos valores da folha de pagamento ser contraditório e não haver transparência na prestação de contas. A reunião foi encerrada. Eu Sandra Miguel Raidan lavrei esta ata que segue assinada por todos os presentes Sandra Miguel Raidan, Ana Maria Magro Lino, Andréia Garcia Simões, Elizangela Tiago da Maia Ata COMACS nº02/2020 Aos dezessete dias do mês de março de 2020, às 13h.30min.,reuniram na sala de reuniões do Sindicato dos Trabalhadores em educação de Dourados/MS, os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério, com a seguinte pauta: Leitura e assinatura das Atas anteriores para publicação em diário oficial do município; Intervenção do Secretário Municipal de Educação na autonomia do Conselho; carta aberta a população douradense. Estavam presentes a conselheira Creuza Ribeiro Nascimento, Elizangela Tiago da Maia e Mariza Rodrigues Boeira Valdivino. As atas foram lidas e assinadas individualmente, foi discutida a intervenção do secretário de educação no Conselho, os motivos, dentre eles, a não homologação do relatório SIOPE, a resistência da prefeitura em demonstrar de forma transparente a folha de pagamento. Foi também apresentada a decisão da 16ª e 10ª Promotoria de Justiça (ofício n.0305/2020/17PJ/DOS), em relação a intervenção, na qual recomenda que na data do dia 13/03/2020, fosse revogado o decreto n.2.434, de 03/03/2020, que cesse imediatamente a intervenção do Secretário no Conselho, sob pena de incorrerem em ato de improbidade administrativa e judicialização da demanda para revogação do ato e declaração de nulidade de todos os atos praticados e desses decorrentes em razão da ilegal intervenção do Poder Executivo no órgão consultivo e fiscalizador. Sobre a Carta Aberta a População douradense ficou definido que será elaborada a carta para esclarecer a população sobre o ocorrido e será encaminhado a todas as conselheiras antes de sua publicação. Durante a reunião houve a tentativa de acessar o sistema SIOPE e FNDE, mas verificou-se o bloqueio do CPF para ter acesso ao sistema. Com a decisão do Ministério Público ficou para análise e estudo jurídico o bloqueio ao sistema, a sede própria, assessora técnica e demais insumos necessários, a melhor forma de solicitar a folha de pagamento detalhada, do ano de 2019, o balancete do mês de dezembro e outros documentos que faltam para concluir a análise da prestação de contas. Nada mais a constar eu Mariza Rodrigues Boeira Valdivino lavrei esta ata que segue assinada por mim e as demais presentes Creuza Ribeiro Nascimento, Elizangela Tiago da Maia, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino. Ata COMACS nº05/2020 Aos vinte dias do mês de junho, às 13h.30min., em reunião ordinária convocada via whatsApp,devido ao isolamento social provocado pelo Novo Corona Vírus (COVID 19), reuniram-se na sala dos professores da Escola Municipal Etalívio Penzo, situada à Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº230, Parque das Nações II Plano, Dourados/MS, as conselheiras do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério, Ana Maria Magro Lino, Creuza Ribeiro Nascimento, Elizangela Tiago da Maia, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino e Sandra Miguel Raidan para discutir a seguinte pauta: Adiantamento da GWA; balancetes dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril; PEJA; Credenciais; Informes. Sobre o adiantamento dos valores a serem repassados como adiantamento à empresa de Transporte GWA LTDA, solicitado pela empresa, o Conselho orienta o não pagamento, pois o contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa prevê o pagamento com base no Km rodado, portanto, fere o próprio princípio contratual, além de que o Conselho já orientou a Prefeitura de Dourados a romper o contrato e adquirir frota própria, uma vez que, a empresa terceirizada tem se mostrada mais cara, assim, a prefeitura será informada, via ofício, sobre a decisão. Sobre os balancetes dos meses de janeiro a abril, estes foram distribuídos entre as Conselheiras para estudo e análise, ficando assim a distribuição: janeiro Sandra, fevereiro Ana Maria, março Elizangela, abril Mariza. Devido a falta de organização dos documentos e a dificuldade de manuseio do balancete do mês de março, o documento será devolvido a SEMED, via ofício, para que seja devidamente organizado e devolvido ao Conselho para análise. Sobre o PEJA a Conselheira Creuza ficou com a documentação para a análise dos anos 2012-2013, 2015-2015, 2015-2016,2016-2017,2018. Há previsão das análises serem apresentadas pelas Conselheiras responsáveis na próxima reunião agendada para o dia 13/07/2020. Nesta também será preenchida na plataforma do FNDE a prestação de contas da PEJA e PNATE, desde que haja internet disponível na Casa dos Conselhos. Sobre as credenciais a Conselheira Elizangela informou sobre a impossibilidade de acesso para preencher a Plataforma, mas na reunião de hoje o secretário municipal de educação informou a disponibilidade da senha de acesso, via ofício nº101/2020, o que ainda será verificado pela Conselheira Presidenta, pois o acesso ao sistema FNDE foi retirado durante o período de intervenção no Conselho pelo senhor Secretário Municipal de Educação. Foram repassados os seguintes informes: encaminhamento das Atas nº03/COMACS/2020 e nº04/COMACS/2020 que tratam da análise da prestação de contas referente ao ano de 2019; encaminhamento das Atas 2019 06/COMACS/2019, 07/COMACS/2019, 08/COMACS/2019; 09/COMACS/2019; 10/COMACS/2019, 14/COMACS/2019, 15/COMACS/2019 para publicação em Diário Oficial; ofícios encaminhados pelo secretário municipal de educação nº096/2020 de 22/06/2020 que encaminha balancete referente ao mês de abril/2020, Ofício nº100/2020 que disponibiliza Casa dos Conselhos em cumprimento a determinação do Ministério Público Federal; Ofício nº101/2020 que trata da situação Cadastral e MAVS; recebimento do ofício nº.212/2020/GABPRM3-ERG da Procuradoria da República do município de Dourados-MS que determina o fim REUNIÃO ORDINARIA - COMAFRO Reunião Ordinária 14 de março de 2020 Ao quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte, ás quatorze horas e trinta minutos, iniciou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros/ COMAFRO, na Casa da Cultura da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, sito a Rua Monte Alegre, 1908, Vila Progresso em Dourados – MS. Estavam presentes os seguintes conselheiros (as): Lucimar de Souza Arguelho (Entidade do movimento negro organizado-CMNMS), Naiara da Silva Fonteles (Religiões com matrizes africanas/ Candomblé), Liandro Moreira dos Santos (Capoeira Dourados), Darlei Rodrigues (Religiões com matrizes africanas/Umbanda), Luciano Fernandes (Legislativo municipal), Nathalia Alves Campos (Acadêmicos negros das universidades), Leticia da Costa (SEMAS), também participaram da reunião: Sandra Ceschin Fioravante, Jeferson Ferreira da Silva e Ana Claudia de Lima Ribeiro. Com as seguintes pautas: 1) Programação da capacitação COMAFRO/2020, 2) Regimento interno, 3) Cadeiras vaga do conselho. A presidente Sr. Lucimar, iniciou pedindo que a vice-presidente Sr. Naiara conduzisse a reunião relatando mal estar por complicações de saúde. A vice-presidente prosseguiu a reunião concedendo a palavra para os informes previamente agendados, sendo eles, a) da Presidente, e dos visitantes b) Sandra, c) Jeferson. a) Presidente informa que a Subsecretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Sra. Ana José Alves, solicitou à mesma que este conselho responda ao ofício encaminhado pela SEPPIR-MS, via e-mail, sobre o fornecimento de material de divulgação impresso para capacitação do COMAFRO-2020. Também informou aos conselheiros seu afastamento da presidência do COMAFRO para tratamento saúde, se comprometeu em encaminhar nos próximos dias, ofício de afastamento do cargo e retirada do Coletivo de Mulheres Negras do MS – Raimunda Luzia de Brito deste Conselho, porém fará parte e ajudará nas ações da capacitação que acontecerá no próximo final de semana. Foi dada palavra a Sandra, umbandista indicada pelo ex conselheiro suplente da umbanda, Edson Yago que renunciou ao cargo no dia 09/03/2020 via grupo de WhatsApp, devido a mudança de cidade. Falou do seu interesse em contribuir nas questões religiosas junto ao conselho, e explanou o trabalho que vem fazendo na defesa das religiões tradicionais. Os conselheiros aprovaram por unanimidade a permanência de Sandra, e solicitaram que a mesma envie ofício da instituição religiosa a qual ela frequenta, indicando seu nome para ocupar a cadeira de suplente na vaga de religião de matriz africana denominada umbanda. Em seguida é dada a palavra a Jeferson, que se apresenta como integrante do movimento Hip-Hop da cidade, e fala do seu projeto que leva o movimento HIP-HOP nas universidades. Colocou-se há disposição para estabelecer contato com os movimentos existentes da cidade, para realização de um possível fórum que elegerá um representante da vaga de suplência do movimento Hip-Hop neste conselho. Viramos a pauta, e começamos pela pauta 3, Cadeiras vaga no conselho. A presidente comunica afastamento da representação quilombola, informa que o mesmo oficiará seu afastamento. Foi discutido entre os conselheiros, a perca da vaga das representações que se ausentaram em mais de 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas sem justificativa de falta, conforme regimento interno. Estando em aberto às cadeiras de representação: Hip-Hop titular: Jeferson, aprovado por unanimidade nesta reunião, suplente: poderá ser realizado fórum para escolha do(a) representante. Encaminhar ofício solicitando representante suplente: OAB, Legislativo, Negrada, A Flor da Pele e SEGOV. Pauta 1: Programação da capacitação COMAFRO/2020, após discussões os conselheiros aprovaram programação do evento, que será divulgado nas mídias assim que arte digital estiver pronta. Ficou acordado que as palestras serão temas que dialoguem sobre as representações presentes no COMAFRO, priorizado palestras dos próprios conselheiros. Deliberado envio de ofícios solicitando apoio para realização do evento. Devido a necessidade de maior tempo para discussão da Pauta 2: Regimento interno, os conselheiros decidem que a pauta será analisada na próxima reunião subsequente. Não havendo mais nada a ser tratado. A vice-presidente encerrou a reunião às 16h25min. Conselheiros (as) presentes: Lucimar de Souza Arguelho Naiara da Silva Fonteles Presidente Vice-presidente Liandro Moreira dos Santos Darlei Rodrigues Luciano Fernandes de Oliveira Nathalia Alves Campos Leticia da Costa Nunes ATAS - COMACS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.233 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 da intervenção no COMACS, a disponibilização de espaço e de insumos necessários para o desempenho das atribuições do Conselho; o encaminhamento das Atas para publicação em Diário Oficial que tratam da prestação de contas (nº03 e 04/2020) e referentes ao ano de 2019 (06/07/08/09/10/14/15/2019), em algumas das quais não consta as assinaturas das representantes governamentais, pois as mesmas foram convocadas para duas reuniões consecutivas, mas não compareceram para assinar as Atas; sobre os ofícios encaminhados pelo secretário de educação discutiu-se o que trata da disponibilidade da Casa dos Conselhos para as reuniões, situada `Rua João Rosa Góes, 395, pois embora o secretário de educação afirme que o Procurador Geral do município proferiu em reunião realizada no dia 05 de fevereiro de 2020, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Dourados, bem como reiterou via ofício nº030/2020 da Procuradoria Geral do Município de Dourados acerca da disponibilização de sala na Casa dos Conselhos, o Conselho do FUNDEB não tem conhecimento de documento oficial direcionado a este Conselho, sobre a disponibilidade de tal local. Para o andamento das atividades o Conselho requer a partir da próxima reunião do dia 13/07/2020, a disponibilidade de um data show, notebook, internet, material de expediente (folhas de sulfite, canetas, lápis, pastas, clips), armário arquivo, uma secretária exclusiva para o Conselho para realizar as atribuições de secretária e assessoria técnica. Nada mais a constar, eu Sandra Miguel Raidan lavrei esta Ata que segue assinada por mim e pelas demais Sandra Miguel Raidan, Ana Maria Magro Lino, Creuza Ribeiro Nascimento, Elizangela Tiago da Maia, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino ATAS - COMACS BIFE BOM AÇOUGUE E CONVENIENCIA LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação de Licença Simplificada – RLS, para atividade de Açougue, localizada na Rua Fernando Ferrari, nº 548 - A, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTELZINHO PARAISO INFANTIL LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade de comer com predominância de outros alojamentos não especificados anteriormente, localizada na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1255 – CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JANE CAMILA COMANDOLLI CHRISTOFANO – ME / CASA DOS BOLOS, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLAS, para a atividade de Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, localizada na Rua Oliveira Marques, 2220 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA RITA MONTEIRO 52890830144 portadora do CNPJ: 36.961.832/0001-11 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, localizada na Rua Bela Vista , Nº 1245, Jardim Água Boa , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CONVOCAÇÃO - SEMC CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DE DOURADOS CONVOCAÇÃO: 001/2020 O Senhor Weslei de Queiroz Santos, presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, convoca a todos os membros titulares - ou seus suplentes - para a primeira reunião ordinária do Conselho, que será realizada virtualmente no dia 25/08/2020, às 09 horas. I – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC: Titular: Weslei de Queiroz Santos Suplente: Fernanda Mello Cordeiro Titular: Anaia Beatriz Cappi Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior II – Representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Titular: Sueli Aparecida Fernandes Morais Suplente: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves III – Representante do Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM: Titular: Sergilaine de Matos da Silva Suplente: Janaina Pereira Rocha IV – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN: Titular: Ivan Barrios da Vila Suplente: Edson Leandro Pietro Moreno V – Representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - UEMS Titular: Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas Suplente: Camila de Brito Antonucci Benatti Braga VI – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD Titular: Carlos Barros Gonçalves Suplente: Protásio Paulo Langer VII – Representante da Universidade da Grande Dourados - UNIGRAN Titular: Luzia de Cássia Pereira Souza Arnez Suplente: Magno Missirian VIII – Representante do Grupo Literário Arandu: Titular: Luciano Serafim da Silva Suplente: Carlos Magno Mieres Amarilha Atenciosamente, Weslei de Queiroz Santos Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados EDITAL / TESTE DE ACEITE - PREVID RESULTADO TESTE DE ACEITE EDITAL, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020/PREVID Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informação em gestão previdenciária, com foco em RPPS, incluindo a licença de uso do software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, foi instaurado processo licitatório com vistas a presente contratação. Considerando, que nas datas de 11 de agosto de 2020 e 12 de agosto de 2020, houve a realização da 2ª fase do certame composto pela fase de Teste de Aceite, conforme publicação da Ata de Sessão Pública nº 001/2020/CEL/PREVID e Ata nº 002/2020/CEL/PREVID, respectivamente. Considerando, que a Comissão Especial de Licitação avaliou o sistema em conjunto com a equipe de Pregão, conforme disposto no Edital em epígrafe, especificamente, nos Anexos I – Termo de Referência e VI – Roteiro para Teste de Aceite, a fim de avaliar se as ferramentas e funcionalidades do Sistema de Informação ofertado pela proponente estão de acordo com o requerido por esta autarquia. Considerando, a emissão da Nota Técnica nº 001/2020/CEL/PREVID, do qual fora deliberada pela APROVAÇÃO do Sistema, com a ressalva de que as inconsistências apresentadas no sistema por se tratar de parametrização, dever-se-ão ser ajustadas tão logo após a assinatura do contrato. Assim pelas razões destacadas aos autos e após realizada a análise processual e dos fatos, bem como da Nota Técnica nº 001/2020/CEL/PreviD certifico, para os devidos fins, em atendimento ao Edital, Pregão Eletrônico nº 001/2020/PreviD em suas cláusulas 15.1 e 15.2., o recebimento da Nota Técnica nº 001/2020/CEL/PREVID, deliberando, com base nas informações apresentadas, pela APROVAÇÃO e ACEITE do sistema ofertado. Mediante a todo o exposto, este Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, consagra a empresa UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA – EPP, portadora do CNPJ: 10.175.059/0001-74 como empresa vencedora no valor global de R$ 84.252,00 (oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais), pelo atendimento de todas as condições exigidas no julgamento do Edital, Pregão Eletrônico nº 001/2020/PreviD. Por fim, de modo a atender às cláusulas editalícias, será aguardado o prazo de 03 (três) dias úteis, conforme previsto nas cláusulas 15.1.9. para acolhimento de recursos, fazendo- se, posteriormente, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor no sistema COMPRASNET, devendo dar publicidade ao mesmo e encaminhando o processo para os demais atos que forem necessários. Dourados/MS, 19 de agosto de 2020. LEONARDO LANDEIRA Pregoeiro
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