Edição 5.250 – 15/09/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.835 DE 20 DE AGOSTO DE 2020 “Nomeia em substituição membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Ficam nomeados em substituição membro abaixo relacionado, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 54 de 19 de janeiro de 2017: I - Representante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade: Suplente: Romilde Gonçalves de Paula em substituição a Maria Rosa de Almeida Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.837 DE 20 DE AGOSTO DE 2020 “Designa em substituição servidor para compor o Departamento de Saneamento Básico A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Fica designado em substituição servidor abaixo relacionado, para compor o Departamento de Saneamento Básico, juntamente com os servidores designados pelo Decreto nº 2.157, de 04 de outubro de 2019: I – representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Marcia Aparecida de Brito em substituição a servidora Renata Leon Serapião. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.838 DE 20 DE AGOSTO DE 2020 “Designa Diretora Adjunta para exercer a função de Diretora Pró-tempore na Escola Municipal Neil Fioravente”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o afastamento temporário do servidor pública municipal, Gilberto Correia Pereira, da função de Diretor Titular da Escola Municipal Neil Fioravante; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada para assumir a função de Diretora Titular pró-tempore na Escola Municipal Neil Fioravante, a Diretora Adjunta Sônia Solange Ferreira Vasconcelos, matrícula funcional n.º 80081-1, pelo período de 14 de agosto a 15 de novembro de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de agosto de 2020 Dourados (MS), 20 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.250 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 22 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 DECRETO N° 2.839 DE 20 DE AGOSTO DE 2020 Designa Professora para exercer a função de Diretora Pró-tempore na Escola Municipal Frei Eucário Schmitt”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o afastamento temporário do servidor público municipal, Inácio Cabreira Dias, da função de Diretor Titular da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada para assumir a função de Diretora Pró-tempore na Escola Municipal Frei Eucário Schmitt, a Professora Élida Cícera Borges dos Santos, matrículas funcionais n.º 114761445-3 e 114761445-5, pelo período de 14 de agosto a 15 de novembro de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de agosto de 2020 Dourados (MS), 20 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N° 2843, DE 24 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Tutelar de Dourados-MS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor os Conselhos Tutelares Centro e Leste, para o quadriênio 2020 a 2023, conforme segue: I – Conselho Tutelar Centro: a) Alicemar de Lima Rocha; b) Nazareti de A. Lopes Leguizamon; c) Vanilza Martins da Silva; d) Viviane Maria da Conceição; e) Tiago Fernando Aquino Soares. II – Conselho Tutelar Leste: a) Benoni Gonçalves Teixeira Junior; b) Danielly Perentel Miranda; c) Eliane de Oliveira Brito; d) Janine Matos Lima Cerveira; e) Maria de Fatima Medeiros. III – Suplentes do Conselho Tutelar Centro e Conselho Tutelar Leste: a) Maria de Lourdes da Silva Paiva; b) Danielle Viebrantz Silveira; c) Clodoaldo dos Santos Posca; d) Darci Lima; e) Cristiany Soares Semzack; f) Vagner Rodrigues Pavão; g) Edison Moreira Palhano. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de janeiro de 2020, revogadas as disposições contrárias. Dourados (MS), 24 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.844 DE 24 DE AGOSTO DE 2020. “Institui normas e procedimentos para movimentação física e contábil dos bens de consumo sob a guarda da Assessoria de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos e rotinas, além de disciplinar as atividades de gestão de bens de consumo da Assessoria de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração; D E C R E T A: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As movimentações físicas e contábeis, o planejamento de aquisições, a estocagem, a distribuição e o controle dos bens de consumo sob a guarda da Assessoria de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração obedecerão as normas fixadas neste decreto. Art. 2º Para os efeitos deste decreto serão adotadas as seguintes definições: I. Assessoria de Gestão de Suprimentos: Representa a unidade administrativa responsável pelas operações inerentes à almoxarifados, como recebimento, guarda, armazenagem e distribuição de materiais incorporados ou não ao acervo patrimonial. É o local onde são armazenados os materiais de consumo utilizados pela Secretaria Municipal de Administração antes de serem distribuídos às unidades atendidas, mediante requisição específica; II. Armazenagem: Compreende as atividades de guarda, identificação da localização, arrumação, preservação da segurança e conservação do material adquirido; III. Unidade Requisitante: Unidade da estrutura organizacional da Prefeitura de Dourados, que seja atendida pela Secretaria Municipal de Administração; IV. Inventário de Materiais de Consumo: Procedimento de levantamento ou contagem física, que tem por finalidade apurar a existência dos materiais de consumo, visando a confrontação com o registro dos estoques constantes no Sistema de Informação do Almoxarifado com o estoque físico existente, ocasião em que é verificado a sua utilização e estado de conservação; V. Material de Consumo: Aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ ou tem sua utilização limitada a dois anos, observadas as orientações da Portaria n. 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional; VI. Aquisição: São as compras de materiais, a fim de recompor o estoque da Assessoria de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º A Assessoria de Gestão de Suprimentos responde pelo correto armazenamento, distribuição e registro das movimentações de materiais de consumo assim como pelo atendimento de requisições. Parágrafo único. A função de responsável pela Assessoria de Gestão de Suprimentos será exercida por servidor integrante do quadro permanente ou cargo em comissão da Prefeitura de Dourados, legalmente investido por ato específico, conforme estrutura administrativa vigente. I. Sempre que houver mudança do responsável pela Assessoria de Gestão de Suprimentos, é dever daquele que está deixando o cargo determinar o levantamento do estoque de materiais de consumo e apresentar a relação àquele que estiver assumindo o cargo. Art. 4º É vedado o acesso de servidores ou qualquer pessoa não autorizada às instalações da Assessoria de Gestão de Suprimentos, devendo o seu responsável adotar as medidas de controle pertinentes e reportar a Secretaria Municipal de Administração as eventuais transgressões. I. O horário de entrega de materiais e atendimento/recebimento de fornecedores será das 7h30min às 12h00min. Capítulo II DA INCORPORAÇÃO Art. 5º O registro da movimentação física de material (entrada/saída) é atividade de competência do responsável pela Assessoria de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, tendo como base os respectivos documentos hábeis que acompanham o material. I. Somente terá acesso ao sistema de Almoxarifado, para operações de movimentação de materiais no estoque (inclusões e baixas) o responsável pela Assessoria de Gestão de Suprimentos e outro servidor indicado por ele, aos quais cabe o sigilo e a substituição periódica das respectivas senhas de acesso, e sobre os quais recai a responsabilidade referente aos registros das movimentações de materiais no estoque. Capítulo III DO ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM Art. 6º A Assessoria de Gestão de Suprimentos deve estar localizada em local seguro, de fácil acesso, limpo e arejado, que garanta a conservação dos materiais. Sua organização deve ser realizada de tal forma que haja a maximização do espaço, garantia de segurança para os materiais estocados e fácil circulação interna, observando também as recomendações do fabricante de cada material no que tange a armazenagem e empilhamento. Art. 7º O responsável pela Assessoria de Gestão de Suprimentos deve distribuir primeiro os materiais estocados há mais tempo e/ou que estão com o prazo de validade mais curto, com a finalidade de evitar o envelhecimento do estoque, de acordo com o Método PEPS – Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair. Art. 8º Os materiais não poderão ser estocados em contato direto com o piso, utilizando-se corretamente os acessórios de estocagem para proteção, devendo ser mantidos ordenadamente em prateleiras, estantes ou estrados, observando a altura, forma, peso e movimento, sendo que os materiais pesados e/ou volumosos devem ser estocados nas partes inferiores das estantes e porta estrados, eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a movimentação. I. As categorias dos materiais que possuem grande movimentação, tomando como base o relatório de consumo emitido pelo Sistema de Almoxarifado, serão estocadas em lugar de fácil acesso e próximo das áreas de expedição. Os que possuem pequena movimentação devem ser estocados na parte mais afastada das áreas de expedição, de forma a permitir economia de tempo e esforço; II. A organização dos materiais não deve prejudicar o acesso às saídas de emergência, aos extintores de incêndio ou a circulação de pessoal especializado em combate de incêndio; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 III. Deverá ser reservada área para o armazenamento de materiais especiais, como produtos químicos, corrosivos e explosivos; IV. O estoque será disposto em grupos de materiais, com etiqueta que os identifique nas prateleiras, os quais deverão estar em suas embalagens originais, com a identificação do produto visível, facilitando sua localização; V. As embalagens originais somente devem ser abertas quando houver necessidade de fornecimento parcelado, ou por ocasião da utilização, na medida da necessidade, a qual ficará selada até nova utilização; VI. A arrumação dos materiais deve ser feita de modo a manter a face da embalagem (ou etiqueta) voltada para o lado de acesso ao local de armazenagem, permitindo a fácil e rápida leitura de identificação do material e das demais informações registradas. Capítulo IV DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS Art. 9º Todo o recebimento de mercadorias estará subordinado aos pareceres e homologações da Comissão de Recebimento de Mercadorias da Prefeitura de Dourados, estando a Assessoria de Gestão de Suprimentos limitada à receber as mercadorias já aprovadas por esta. I. Ao receber os materiais, a equipe do Almoxarifado deve verificar os prazos de validade e estado de conservação, quando este aspecto for aplicável. Capítulo V DA REQUISIÇÃO E REGISTRO DE MATERIAIS Art. 10 A distribuição dos materiais em estoque deverá ocorrer conforme a necessidade de cada unidade mediante pedido realizado no Sistema de Requisição Eletrônica. I. No ato de entrega do material, o servidor responsável pela requisição deverá assinar a Declaração de Recebimento de Material, com indicação de nome e matrícula. Art. 11 As quantidades de materiais a serem fornecidos deverão ser controladas levando-se em conta o consumo médio mensal da unidade solicitante e o estoque disponível do material, cabendo à Assessoria de Gestão de Suprimentos, quando necessário, promover os cortes nas requisições das unidades, de forma a evitar ruptura de estoque. I. As requisições de materiais que ultrapassarem as quantidades usuais deverão ser devidamente justificadas por comunicação interna oficial, que passará por análise, podendo ser deferida ou indeferida. Art. 12 Sempre que for atingido o estoque mínimo para determinado item, o responsável pela Assessoria de Gestão de Suprimentos deverá informar ao Departamento de Gestão de Financeira e Administrativa da Secretaria Municipal de Administração. I. As variáveis que definem o alcance de estoque mínimo, ponto de compra e correlatos deverão ser definidos conjuntamente com o Departamento de Gestão de Financeira e Administrativa da Secretaria Municipal de Administração. Art. 13 Mensalmente, até o dia 10, ou primeiro dia útil subsequente, será emitido relatório de controle de estoque, em forma de planilha editável, especificando os quantitativos dos materiais entregues a cada unidade no mês anterior, evidenciando principais variações, distorções nas médias de consumo entre as unidades e outras informações importantes para o controle de materiais e de programação de compras. Capítulo VI DO INVENTÁRIO Art. 14 O inventário é instrumento de controle que tem por finalidade confirmar a existência física e a verificação dos materiais estocados de forma a possibilitar o levantamento do valor dos materiais de consumo armazenados na Assessoria de Gestão de Suprimentos e as condições físicas/funcionais do acervo. Art. 15 O inventário deverá ocorrer, no mínimo, anualmente, e deverá ser realizado por comissão constituída por 03 (três) servidores conhecedores do controle de material, dos quais um, obrigatoriamente, pertencerá à Assessoria de Gestão de Suprimentos e outro ao quadro efetivo do Município, sendo esta comissão devidamente designada por decreto. Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação. Dourados (MS), 24 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.876 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020. “Prorroga a intervenção na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD).” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. Considerando o artigo 1º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019 que dispõe sobre a Intervenção Municipal na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), na modalidade de Requisição Administrativa de Bens, Empregados e Serviços, pelo prazo de 6 (seis) meses, para fins de garantia à saúde e dá outras providências. Considerando situação enfrentada pelo Município por causa da pandemia do Covid 19. D E C R E T A: Art. 1°. Fica prorrogada, pelo período de 15 (quinze) dias, a intervenção do Poder Executivo Municipal de Dourados na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD). Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de setembro 2020. Dourados (MS), 11 de setembro 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 259 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada em cumprimento de decisão da 2º Vara do Juizado Especial Civil e Criminal nos autos nº 0803148-71.2017.8.12.0101 que decide pela nomeação da candidata Cristiane Pereira Peres que na homologação foi classificada na colocação 79º e convocada para o cargo de Profissional do Magistério na função de Professor de Anos Iniciais: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 2.881 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. “Autoriza servidor a movimentar as contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica autorizado o servidor Alessandro Martins Silva a movimentar as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, conforme dispõe o Decreto nº 2.815 de 11 de agosto de 2020, em substituição ao servidor Evandro Theotônio Camilo. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 259 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 79º Cristiane Pereira Peres DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 Portaria de Benefício nº. 104/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA, matrícula 85201-1, ocupante do cargo efetivo e função de Cirurgião Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 103/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ANA RAMONA BARBOZA DA ROSA, em razão do falecimento de SUELI CLEMENCIA BATISTA MONTEIRO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Vitalícia à SUELI CLEMENCIA BATISTA MONTEIRO, viúva do segurado falecido ANTONIO CARLOS MONTEIRO, servidor público municipal no cargo de Médico, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 09 de julho de 2020. Dourados/MS, 14 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 100/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA MARIA HERNANDES PEREIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA MARIA HERNANDES PEREIRA, matrícula 3791-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal e função de Professora de Língua Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 102/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CÉLIA MARIA DINO NOGUEIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CÉLIA MARIA DINO NOGUEIRA, matrícula 4455-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional e função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 101/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor CÍCERO JOAQUIM GRIPP e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor CÍCERO JOAQUIM GRIPP, matrícula 42671-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal e função de Professor, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 Resolução nº.Lt/09/1183/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES , matrícula funcional nº. “114760468-3” ocupante do cargo de AGENTE DE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Maria Carolina de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 77 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 – 44 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 259 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Decisão Judicial Considerando a Decisão Judicial da 2º Vara do Juizado Especial Civil de Criminal, proferida nos Autos nº 0803148-71.2017.8.12.0101, da candidata Cristiane Pereira Peres para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Professor de Anos Iniciais. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 2.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 2.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. EDITAIS 1. Exames laboratoriais Profissional do Magistério Municipal Hemograma completo/Plaquetas; Função: - Professor de Anos Iniciais Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 14 de setembro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 79º Cristiane Pereira Peres ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 07/10/2020 (quarta-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames DIA 08/10/2020 (quinta-feira) 07:30 - Perícia Médica CARGO: - PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 79º Cristiane Pereira Peres ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 20/10/2020 (terça-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 79º Cristiane Pereira Peres __________________________, pelo ______________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 Quadro: Regime Jurídico: EDITAIS Secretaria/Órgão: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ PREFE A ESTADO DE MATO ssinatura do declar ITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GROSSO DO S ante UL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 13/2020, de 10 de Setembro de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os 678 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 Cargo: Referência/Classe: Unidade de Lotação: SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Marcello Ribeiro Batista - ME 1000142717 Sócios: Marcello Ribeiro Batista Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 2835, Bairro Centro - Cep: 79.801-017 - Dourados MS, R: Cuiabá Nº 1100, Bairro: Centro - Cep: 79.802-031 Dourados MS. 16.000/2019 R$ 1.242,12 Eduardo Victor Ortega Sanches Sócios: Eduardo Victor Ortega Sanches 1000220866 Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 1085, Comp: A, Bairro: Centro - Cep: 79.801-010 - Dourados MS, Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 1163, Bairro: Centro - Cep: 79.801-012 16.018/2019 R$ 1.242,12 Suprema Soluções - Eireli - ME 1000162670 Sócios: Jaqueline Silva Nantes Av: Marcelino Pires Nº 3600, Comp: Sala L 97 E L98 Shop Avenida Center, Bairro: Jd Caramuru - Cep: 79.830-903 - Dourados MS, R: Cícero Ferreira Calado Nº 1200, Bairro: Flor de Maio - Cep: 79.839-622 - Dourados MS. 16.768/2020 R$ 11.230,02 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS Espaço Ouro Branco Ltda - ME Sócios: Evandro Silva Rosa, Mariane Barbosa Silveira. 1000201748 R: Presidente Vargas Nº 579, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.825-090 Dourados MS, R: Duque de Caxias Nº 733, Bairro: Jd Caramuru - Cep: 79.806-080 - Dourados MS, R: Duque de Caxias Nº 733, Bairro: Jd Caramuru - Cep: 79.806-080 - Dourados MS. 16.763/2019 R$ 1.161,66 Contábil Dinâmico Ltda - ME 1000030293 Sócios: Francisco Osvaldo Liborio de Alencar, Francisco Ivan Liborio de Alencar. R: Cuiabá Nº 1782, Bairro: Centro - Cep: 79.802-030 - Dourados MS, R: Albino Torraca Nº 549, Bairro: Jd América - Cep: 79.803-020 - Dourados MS, R: Cuiabá Nº 1760, Bairro: Centro - Cep: 79.802-030 - Dourados MS. 16.665/2020 R$ 16.039,66 Serama Produtos Rurais Eireli - EPP Sócios: Giovanni Sanches Carneiro Av: Marcelino Pires Nº 4025, Bairro: Jd Caramuru - Cep: 79.830-000 Dourados MS, R: Alameda dos Gerânios Nº 260, Bairro: Portal de Dourados - Cep: 79.826-310 - Dourados MS. 16.281/2019 1000098041 R$ 1.242,12 Trew Presentes Ltda - ME 1000092957 16.176/2019 Sócios: Priscila Bedritichuk Trew, Mara Ligia Bendritichuk Trew Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 1862, Comp: Letra A, Bairro: Centro Cep: 79.801-015 - Dourados MS, R: Monte Alegre Nº 1102, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.825-040 - Dourados MS, R: Monte Alegre Nº 2135, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.825-040 - Dourados MS. R$ 1.242.12 Francisco Alci Bezerra 1000227739 Sócios: Francisco Alci Bezerra Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 2880 Bairro: Centro – Cep. 79.801-017 – Dourados MS, R: Paim Nº 307, Bairro: Bela Vista – Cep. 01.306-010 - São Paulo SP. 17.806/2019 R$ 249,21 Fama - Serviços Hospitalares Ltda - ME 1000114721 Sócios: Alexandre Sanches, Adriana Fama Fantucci Sanches R: Isidoro Pedroso Nº 450, Comp: 1º Andar Apto 105, Bairro: Vila Alba – Cep. 79.830-200 – Dourados MS, R: Isidoro Pedroso Nº 450, Comp: 1º Andar Apto 105, Bairro: Vila Alba – Cep. 79.830-200 – Dourados MS, R: Isidoro Pedroso Nº 450, Comp: 1º Andar Apto 105, Bairro: Vila Alba – Cep. 79.830-200 – Dourados MS. 17.545/2017 R$ 590,12 Cristiane Telis Pereira Barbosa Sócios: Cristiane Telis Pereira Barbosa 25074797 R: Olga Castodi Parizotto, Nº 4175, Comp: Lt 10 Qd 14, Bairro: Residencial. Bonanza – Cep. 79.800-000 - Dourados MS, R: Alameda 05 Nº 470, Bairro: Jd Mônaco – Cep. 79.800-000 - Dourados MS. 17.814/2019 R$ 1.237,80 Giovanni Santos Marin Faria R: Arthur Frantz Nº 1300, Bairro: Pq Alvorada – Cep. 79.823-290 – Dourados MS. 17.800/2019 1000199425 R$ 1.228,92 E.C. Barbosa Nunes Representações - ME Sócios: Elton Cezar Barbosa Nunes R: Arthur Frantz Nº 1620, Comp: Casa 126, Bairro: Santa Fé - Cep: 79.823754 - Dourados MS, R: Arthur Frantz Nº 1620, Bairro: Pq Alvorada, – Cep. 79.823-290 – Dourados MS. 1000165350 17.770/2019 R$ 589,74 Marciano Viana Barreto Sócios: Marciano Viana Barreto R: Argemiro Fioramonte Nº 3060, Comp: Lt 16 Qd 77, Bairro: Residencial Cidade Jd I – Cep. 79.822-720 – Dourados MS, R: C Nº 12, Bairro Vila popular – Cep. 79.822-053 – Dourados MS. 25074234 17.781/2019 R$ 792,54 Antônio Candido de Oliveira 25074756 17.810/2019 Sócios: Antônio Candido de Oliveira R: Claudio Fioramonte Nº 2905, Comp: Lt 05 Qd 04, Bairro: Cidade Jd I – Cep. 79.800-000 - Dourados MS, Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 59, Bairro: Centro – Cep. 79.801-017 -Dourados MS. R$ 1.861,02 Sandi & Cia Ltda - ME Sócios: José Luiz Sandi, Cecília Shizue T. Sandi 1000068550 R: Nilson Vieira de Mattos Nº 5885, Bairro: Vila Cuiabá - Cep. 79.841-030 - Dourados MS, R: Nilson Vieira de Mattos Nº 6325, Bairro: Vila Cuiabá - Cep. 79.841-030 - Dourados MS, R: Nilson Vieira de Mattos Nº 6325, Bairro: Vila Cuiabá - Cep. 79.841-030 - Dourados MS. 18.061/2020 R$ 291,84 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS Restaurante Texas Grill Eireli - EPP Sócios: Roseni Cavali 1000138310 Av: Presidente Vargas Nº 983, Bairro: Centro - Cep: 79.825-090 Dourados MS, R: Natal Francisco Nº 960, Bairro: Jd São Francisco - Cep: 79.833-150 - Dourados MS. 18.075/2020 R$ 418,08 Espolio de José Joaquim de Lima 18.086/2018 Sócios: Espolio de José Joaquim de Lima 25074472 R: Itamarati Nº 253, Comp: Lt 22 Qd 10, Bairro: Jd Rigotti – Cep: 79.800000 - Dourados MS, R: João Corrêa Neto Nº 952, Bairro: Jd São Pedro – Cep: 79.810-080 - Dourados MS. R$ 4.348,83 Aruana Luiz Gonçalves - ME Sócios: Aruana Luiz Gonçalves 1000085160 R: Deolindo Rosa da Conceição Nº 100, Bairro: Vila Cachoeirinha – Cep. 79.814-240 – Dourados MS, R: Deolindo Rosa da Conceição Nº 100, Bairro: Vila Cachoeirinha – Cep. 79.814-240 – Dourados MS. 18.067/2020 R$ 11.617,90 Lucio Antônio Rodrigues de Moura Sócios: Lucio Antônio Rodrigues de Moura R: Manoel Santiago Nº 4335, Comp: Lt D Qd 06, Bairro: Vila Araci – Cep. 79.800-000 – Dourados MS, R: Camilo Ermelindo da Silva Nº 594, Bairro: Jd Caramuru – Cep. 79.806-010 – Dourados MS. 25074957 19.292/2019 R$ 2.312,88 Julio Cesar Ferreira da Silva 100177008 R: Cornelio Cersozimo de Souza Nº 677, Bairro: Vila Cachoeirinha – Cep. 79.800-000 – Dourados MS. 20.053/2017 R$ 1.627,56 Fênix Motos Ltda - ME 1000036593 Sócios: Massão Alexsander de Almeida Suizo, Sirla Alencar Almeida R: Quintino Bocaiúva Nº 695, Bairro: Jd América - Cep: 79.803-030 Dourados MS, R: Quintino Bocaiúva Nº 660, Bairro: Jd.América - Cep: 79.803-030 - Dourados MS, R: Sau Qd 5 Bloco n Edif OAB 7º Andar, Nº 1213 - Asasul - Cep : 79.800-000 - Dourados MS. 21.045/2019 R$ 279,00 M. V. Brunharo - ME 1000186463 Sócios: Marcus Vinicius Brunharo R: João Cândido da Câmara Nº 653, Bairro Jd América - Cep: 79.804-000 - Dourados MS, R: Francisco Lyra Brandão Nº 214, Bairro: Vila São Judas Thadeu - Cep: 18.607-000 - Botucatu SP. 21.038/2019 R$ 306,00 Arcada - Protese Odontológico Eireli - ME 100093540 Sócios: Edinaldo Gomes da Costa R: João Cândido da Câmara Nº 1080, Comp: Sala 02, Bairro: Jd Central Cep: 79.826-010 - Dourados MS, R: Oliveira Marques Nº 4751, Bairro: Jd Paulista - Cep: 79.830-040 - Dourados MS. 21.787/2019 R$ 6.055,08 André Embercics Sócios: André Embercics 1948008 Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 2298, Bairro: Centro - Cep: 79.801-016 Dourados MS, R: Ipiranga Nº 1750, Bairro: Vila São Luiz - Cep: 79.825140 - Dourados MS. 21.089/2019 R$ 1.257,96 Monica Maria de Oliveira Costa Sócios: Monica Maria de Oliveira Costa R: Porto Grande Nº 173, Comp: Lt 14 Qd 10, Bairro: Porto Seguro - Cep: 79.824-422 - Dourados MS, R: Ciro Melo Nº 255, Comp: Casa 03, Bairro: Jd Tropical - Cep: 79.20-020 - Dourados MS. 25074516 22.612/2018 R$ 6.576.84 Rogério da Silva Macedo - ME 1000095603 Sócios: Rogério da Silva Macedo R: Rodovia BR 163 Nº 64000, Comp: Km 07, Bairro: Pq das Nações - Cep: 79.841-550 - Dourados MS, R: Mato Grosso Nº 2771, Bairro: Vila Planalto - Cep: 79.826-130 - Dourados MS. 23.650/2019 R$ 25.927,63 Hn Telefonia Celular & Informática Ltda EPP Sócios: Eroci Augusto Hall, Neuza Mitsue Ikeda. AV: Joaquim Teixeira Alves Nº 2088, Bairro: Centro - Cep: 79.801-016 Dourados MS, R: Pedro Rigotti Nº 03, Bairro: Vila Santo André - Cep: 79.810-120 - Dourados MS, R: Pedro Rigotti Nº 03, Bairro: Vila Santo André - Cep: 79.810-120 - Dourados MS. 100092489 23.648/2019 R$ 852,00 Douratec - Automação Industrial Ltda - EPP 1000110041 Sócios: Marcos Fernandes Carvalho Gomes, Daiane Carvalho Gomes R: Álvaro Brandão Nº1045, Comp: Sala 04, Bairro: Jd João Paulo II - Cep: 79.841-160 - Dourados MS, Av: Marcelino Pires Nº 123, Bairro Centro - Cep: 79.800-002 - Dourados MS, R: José Bonifácio de Andrade e Silva Nº 394, Bairro: Centro - Cep: 86.790-000 - Lobato PR. 23.695/2019 R$ 111.586,68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS Softbr Informática Ltda Sócios: Kaiser Augusto de Souza Duro, André Erotides de Arruda, Anderson dos Santos Caparroz 100107680 R: Alameda das Acácias Nº 230, Bairro Portal de Dourados - Cep: 79.826350 - Dourados MS, R: Guaratuba Nº 250, Bairro: Cohafaba III Plano Cep: 79.826-230 - Dourados MS, R: Alameda das Acácias Nº 0, Bairro: Portal de Dourados - Cep: 79.826-350 - Dourados MS, R: Alameda dos Rubis Nº 25, Bairro: Campo Dourados - Cep: 79.815-161 - Dourados MS. 23.638/2019 R$ 8.195,31 Pesadão Chassi Ltda - ME Sócios: Sergio Santos de Santana, Claudio Ary de Souza 1000074762 Av: Marcelino Pires Nº 7675, Comp: Fundos, Bairro: Vila São Francisco Cep: 79.833-001 - Dourados MS, R: Antônio Emilio de Figueredo Nº 6375, Bairro: Vila Cuiabá - Cep: 79.841-070 - Dourados MS, R: Gelcy Maria Teixeira Marcondes Nº 8141, Bairro: Pq das Nações II - Cep: 79.843-110 - Dourados MS. 23.978/2019 R$ 893,80 Lma Serviços Educacional Ltda - ME Sócios: Ricardo Almeida Fava, Marlize Targas Inocêncio Belo, Andrei Ramos Belo. 1000019796 R: Ciro Melo Nº 1275, Bairro: Jd Central - Cep: 79.805-030 - Dourados MS, R: Major Capilé Nº 3702, Bairro: Jd Caramuru - Cep: 79.830-030 Dourados MS, R: Manoel João Ferreira Nº 290, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.823-520 - Dourados MS, R: Rodrigo de Brito Nº 13, Comp: 4º Andar, Bairro: Botafogo - Cep: 22.280-100 - Rio de Janeiro RJ. 24.476/2019 R$ 18.963,00 Giovani Casarin Alves - ME Sócios: Giovane Casarin Alves 1000153530 Av: Marcelino Pires Nº 2570, Bairro: Centro - Cep: 79.801-017 - Dourados MS, R: Rio Grande do Sul Nº 66, Bairro: BNH 1º Plano - Cep: 79.824-050 - Dourados MS. 24.260/2019 R$ 229,96 R. V. Representações Ltda - ME Sócios: Matheus Lira Cardoso, Robson Abreu de Vasconcelos 1000143160 R: Takeo Takimoto Nº 55, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.823-620 Dourados MS, R: Manoel Santiago Nº 145, Bairro: Jd Universitário - Cep: 79.823-180 - Dourados MS, R: Manoel Santiago Nº 145, Bairro: Jd Universitário - Cep: 79.823-180 - Dourados MS. 24.486/2019 R$ 2.233,47 Ferraz e Neris Estética Ltda - ME Sócio: Jeferson Blanco Ferraz, Fernanda Neris dos Santos R: Major Capilé Nº 2224, Comp: Sala 01 e 02, Bairro: Jd Central - Cep: 79.805-011 - Dourados MS, R: Guarda Municipal Helena Recalde Nº 230, Bairro: Pq dos Jequitibás - Cep: 79.839-556 - Dourados MS, R: Guarda Municipal Helena Recalde Nº 230, Bairro: Pq dos Jequitibás - Cep: 79.839556 - Dourados MS. 1000152607 24.267/2019 R$ 2.001,84 Andrade Purificador de Água Ltda - ME 100085490 Sócios: José Elias de Andrade R: Amael Pompeu Filho Nº1025, Bairro: Pq Alvorada - Cep: 79.823-370 - Dourados MS, R: Montese Nº 289, Bairro: Jd Hilda - Cep: 79.814-540 Dourados MS. 25.150/2018 R$ 780,99 João Batista Bito da Cruz - ME 1000208548 Sócios: João Batista Bito da Cruz R: Dona Lola Nº 110, Comp: Sala B, Bairro: Jd Universitário - Cep: 79.823-220 - Dourados MS, R: Dona Lola Nº 110, Comp: Sala B, Bairro: Jd Universitário - Cep: 79.823-220 - Dourados MS. 25.959/2019 R$ 912,00 Jaykson Wender de Lima Sócios: Jaykson Wender de Lima 25074811 R: Palmeiras Nº 76, Comp: Lt 09 Qd 05, Bairro: Jd Rigotti - Cep: 79.800000 - Dourados MS, R: Filinto Müller Nº 1715, Bairro: Jd Santa Maria Cep: 79.833-520 - Dourados MS. W 26.168/2019 R$ 2.000,00 Janete Pereira Padilha Barbosa 25075399 Sócios: Janete Pereira Padilha Barbosa R: Porto do Sol Nº 20, Comp: Lt 01 Dq 27, Bairro: Porto Madero - Cep: 79.824-468 - Dourados MS, R: General Câmara Nº 15, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-270 - Dourados MS. 26.931/2019 R$ 7.199,32 Centro de Ensino Formar - Eireli - ME Sócios: Cleberson Paulo Pacheco 1000175216 Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 255, Bairro: Jd Tropical - Cep: 79.820080 - Dourados MS, R: Isidoro Pedroso Nº 450, Bairro: Vila Alba - Cep: 79.830-200 - Dourados MS. 26.408/2019 R$ 306,00 Ronaldo Pereira da Cruz 1000220009 Sócios: Ronaldo Pereira da Cruz R: Professora Antônia Cândido de Melo Nº 1409, Bairro: Jd Água Boa - Cep: 79.811-050 - Dourados MS, R: Coenélia Cerzósimo de Souza Nº 1870, Bairro: Vila Aurora - Cep: 79.823-025 - Dourados MS. 26.713/2019 R$ 733,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS José Roberto Marques de Santana 25075350 R: Mirthis Carvalho Lorensini Nº 1860, Comp: Lt 04 Qd 07, Bairro: Jd das Palmeiras - Cep: 79.824-358 - Dourados MS, R: Guarapari Nº 180, Bairro: Cohafaba III - Cep: 79.826-283 - Dourados MS. Sócios: José Roberto Marques de Santana 27.029/2019 R$ 2.971,86 25074973 Erick Mantovani R: Maria da Gloria Nº 1685, Comp: Lt 22 Qd 01, Bairro: Chácara 105 Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Monte Alegre Nº 4340, Bairro Jd Paulista - Cep: 79.830-070 - Dourados MS, R: Monte Alegre Nº 4340, Bairro Jd Paulista - Cep: 79.830-070 - Dourados MS. Sócios: Erick Mantovani, Sheila Corrêa Harder 27.573/2019 R$ 2.449,22 Richardson Flix dis Santos Eireli - ME 1000208106 Sócios: Richardson Felix dos Santos Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 1015, Bairro: Centro -Cep: 79.800-010 - Dourados MS, R: José Maria de Lima Nº 307, Bairro: Jd Cinqüentenário Cep: 19.061-490 - Presidente prudente SP. 27.567/2019 R$ 1.499,34 1000219230 Centro Oeste Representação de Maquinas e Equipamentos Agrícolas - ME R: Iracema Nº 1600, Bairro: Jd Rasslem - Cep: 79.813-230 - Dourados MS, R: Frei Hugolino Becker Nº 2150, Bairro Alto da Boa Vista - Cep: 79.825-230 - Dourados MS, Frei Hugolino Becker Nº 2150, Bairro Alto da Boa Vista - Cep: 79.825-230 - Dourados MS. Sócios: Adrielson Galvão, Talita Bonetti de Melo 27.546/2019 R$ 5.354,58 Erika Renata Galvão Capeta 1000229405 R: Ciro Melo Nº 165, Comp: Apto 203, Bairro: Jd Tropical - Cep: 79.820020 - Dourados MS. 27.558/2019 R$ 1.537,16 Nayara Brandão Moura 1000206006 R: Antônio Alves Rocha Nº 955, Bairro: Jd Flórida - Cep: 79.822-200 Dourados MS. 27.543/2019 R$ 1.395,45 25075230 Rico Empreendimentos Imobiliários Eireli R: Genuíno Parizotto Segundo Nº s/n Bairro: Residencial Bonanza - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, Av: Presidente Vargas Nº 855, Bairro: Jd América - Cep: 79.804-030 - Dourados MS. Sócios: Rico Empreendimentos Imobiliários Eireli 28.125/2019 R$ 3.328,14 25075912 Rildo Renovato Simplício R: Casimiro de Abreu Nº 530, Comp: Qd 15 Lt 06, Bairro: Jd Cristhais II - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Monte Alegre Nº 1108, Bairro: BNH 1º Plano - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. Sócios: Rildo Renovato Simplício 28.644/2019 R$ 1.289,22 Luzia de Bessa Martins 25074986 R:Elias Milan Nº 400, Comp: esq Rua Bezzera de Menezes 52, Lt 11 Qd 02, Bairro: Jd Flórida I - Cep: 79.800-000 -Dourados MS, R: Elias Milan Nº 439, Bairro: Jd Flórida I Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: R:Elias Milan Nº 400, Comp: esq Rua Bezzera de Menezes 52, Lt 11 Qd 02, Bairro: Jd Flórida I - Cep: 79.800-000 -Dourados MS, R: Elias Milan Nº 439, Bairro: Jd Flórida I Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: José Roberto Teixeira Nº 1620, Bairro: Jd Flórida II - Cep: 79.823-680 - Dourados MS. Sócios: Luiz Antônio Martins, Agenor Greff Benites, Elza de Almeida Martins, Luzia de Bessa Martins. 28.900/2019 R$ 1.214,91 25074556 José Dimas Fernandes Garcia e Outra R: Blumenau Nº 255, Comp: Lt 18 Qd 38, Bairro Vival dos Ipês - Cep: 79.837-206 - Dourados MS. 28.441/2018 R$ 1.233,37 Remaq Recuperação e Manutenção de Máquinas Pesadas em Geral Ltda 1000008131 R: Nilson Vieira de Mattos Nº 5806, Bairro: Vila Cuiabá - Cep: 79.841-030 - Dourados MS, R: Antônio de Amaral Nº 5865, Bairro: Jd João Paulo II -Cep: 79.841-140 - Dourados MS. Sócios: Chistiane Benites Pontes 28.954/2019 R$ 546,00 1000164141 M.O. Fundação - Eireli - ME R: Cider Cersózimo de Souza Nº 447, Bairro: Vila Cachoeirinha - Cep: 79.814-230 - Dourados MS, R: Cider Cersózimo de Souza Nº 447, Bairro: Vila Cachoeirinha - Cep: 79.814-230 - Dourados MS. Sócios: Maurilio de Oliveira 29.034/2018 R$ 548,72 G.R. Vieira - ME 1000030978 R: Guaratuba Nº 20, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-230 Dourados MS, R: Benedito de Campos Couto Nº 35, Bairro: Portal de Dourados - Dourados MS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 14/2020, de 14 de Setembro de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Sócios: Guilherme Rodrigues Vieira 29.086/2019 R$ 386,50 Edna Maria Ribeiro - ME Sócios: Edna Maria Ribeiro 1000085950 R: Alameda dourados Nº 405, Bairro: Jd Mônaco - Cep: 79.826-620 - Dourados MS, R: Alameda dourados Nº 405, Bairro: Jd Mônaco - Cep: 79.826-620 - Dourados MS. 29.473/2019 R$ 1.199,00 Cássio Henrique Alves 1000188903 Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 1135, Bairro: Centro - Cep: 79.800-010 - Dourados MS, R: Quintino Bacaiúva Nº 465, Bairro: Jd América - Cep: 79.803-030 - Dourados MS. Sócios: Cássio Henrique Alves 29.415/2019 R$ 1.248,15 Antônio Roberto Mira Neto 1000148006 R: Ramão Osório Nº 05, Bairro: Vila São Braz - Cep: 79.843-250 - Dourados MS, R: Ramão Osório Nº 05, Bairro: Vila São Braz - Cep: 79.843-250 - Dourados MS. Sócios: Antônio Roberto Mira Neto 29.865/2019 R$ 2.078,00 Luciano Bernardes 25074465 R: Apolinário Silva Ramos Nº 450, Comp: Lt 13 Qd 36, Bairro: Vila Cachoeirinha - Cep: 79.814-390 - Dourados MS, R: Patrocínio Victor Garcia Nº 03, Bairro: Vila São Braz - Cep: 79.843-240 - Dourados MS. Sócios: Luciano Bernardes 29.443/2019 R$ 1.044,33 Edgar B. de Oliveira Eireli 1000083508 R: Hayel Bon Faker Nº 1193, Comp: Sala A, Bairro: Jd Água Boa - Cep: 79.811-100 - Dourados MS, R: Alcides João de Souza Nº 2160, Bairro: Conj. Residencial Monte Carlo - Cep: 79.823-850 - Dourados MS. Sócios: Edgar B. de Oliveira 29.027/2018 R$ 321,64 Dhiogo F. P. Rodrigues - ME Sócios: Dhiogo Fernandes Pereira Rodrigues R: Maria da Glória Nº 1340, Comp: Apto 102, Bairro: Vila alba - Cep: 79.830-230 - Dourados MS, R: Maria da Glória Nº 1340, Comp: Apto 102, Bairro: Vila alba - Cep: 79.830-230 - Dourados MS. 1000207630 29.330/2019 R$ 593,62 SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Tiago Jr Representações Ltda -ME Sócios: Luciene Nunes dos Santos, Tiago Junior de Lima Alves 1000182921 R: Corredor Publico N Nº 2250, Bairro Pq Residencial Pelicano - Cep: 79.833-630 - Dourados MS, R: Corredor Publico N Nº 2250, Bairro Pq Residencial Pelicano - Cep: 79.833-630 - Dourados MS, R: Corredor Publico N Nº 2250, Bairro Pq Residencial Pelicano - Cep: 79.833-630 - Dourados MS. 30.308/2019 R$ 1.429,99 Gersino da Silva Sócios: Gersino da Silva R: Gv 12 Nº 1920, Comp: Lt 22 Qd 68, Bairro: Residencial Greenville - Cep: 79.839-161 - Dourados MS, R: Projeta Cr 4 Nº 60, Bairro: Pq Alvorada - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. 25075548 30.749/2019 R$ 1.112,30 Agiliza Transportes e Locação Eireli 100167071 R: Dom Pedro II Nº s/n, Bairro Centro - Cep: 57.680-000 - Boca da Mata AL. 30.536/2019 R$ 36.624,71 José Silveane Tabosa Mendonça 1000196485 R: Barão do Rio Branco Nº 84, Bairro: Jd Climax - Cep: 79.820-011 - Dourados MS, R: Barão do Rio Branco Nº 84, Bairro: Jd Climax - Cep: 79.820-011 - Dourados MS. Sócios: José Silveane Tabosa Mendonça 30.325/2019 R$ 1.663,30 1000175062 RA Comercio de Bebidas e Lanchonete Eireli - ME R: Bela Vista Nº 2205, Bairro: Jd Água Boa - Cep: 79.812-090 Dourados MS, R: Arapongas Nº 705, Bairro: Jd Rasslem - Cep : 79.813210 - Dourados MS. Sócios: Rosangela do Nascimento Bezerra dos Santos 30.280/2019 R$ 1.692,81 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS 1000107784 Caetano Assessoria Imobiliária Eireli R: Hayel Bon Faker Nº 3506, Comp: Anexo Fundos, Bairro: Jd Caramuru Cep: 79.806-000 - Dourados MS, R: Hayel Bon Faker Nº 3506, Bairro: Jd Caramuru - Cep: 79.806-000 - Dourados MS. Sócios: Fernando Caetano Rodrigues 30.956/2019 R$ 13.610,56 Oliveira e Santos Ltda ME Sócios: Antônio de Oliveira Silva, Fernando dos Santos Oliveira R: Dos Coqueiros Nº 40, Bairro: Jd Colibri - Cep: 79.839-000 - Dourados MS, R: Dom João VI Nº 1705, Bairro: Vila São Francisco - Cep: 79.833130 - Dourados MS, R: Francisco Luiz Viegas Nº 1165, Bairro: Jd São Cristovão - Cep: 79.800-00 Dourados MS. 1000047609 30.067/2019 R$ 6.945,63 Márcia Jorge Silva - ME Sócios: Márcia Jorge da Silva 1000106435 R: Oliveira Mqrques Nº 4421, Comp: Casa 03, Bairro Jd Paulista - Cep: 79.830-040 - Dourados MS, Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 4969, Comp: Apto 02, Bairro: Centro - Cep: 79.800-010 - Dourados MS. 31.738/2019 R$ 2.831,58 Valor Nutrição Animal Ltda 1000023149 Sócios: Maria Aparecida da Costa, Willian Takeshi Doy Av: Marcelino Pires Nº 7300, Bairro: Jd Márcia - Cep: 79.841-000 Dourados MS, R: Andrelina Vilela dos Reis Nº 860, Bairro: Pq das Nações II - Cep: 79.842-140 - Dourados MS 31.914/2019 R$ 1.172,30 Sinhan Osman Gebara - ME Sócios: Kaled Osman Gebara Av: Marcelino Pires Nº 2194, Bairro: Centro - Cep: 79.801-003 - Dourados MS, R: Major Capilé Nº 4010, Comp: Bloco 02 Apto 204, Bairro: Jd Ouro Verde - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. 425001 31.655/2019 R$ 1.857,33 Ailton Marcos Silveira Martins - ME Sócios: Ailton Marcos Silveira Martins R: Altamira Nº 775, Bairro: Jd Jóquei Clube - Cep: 79.843-180 - Dourados MS, R: Altamira Nº 775, Bairro: Jd Jóquei Clube - Cep: 79.843-180 Dourados MS. 1000096804 32.254/2019 R$ 3.835,90 Thamires Rodrigues Mendonça - ME Sócios: Thamires Rodrigues Mendonça 1000213223 R: Toshinobu Katayama Nº 805, Comp: Sala B, Bairro: Jd Caramuru - Cep: 79.806-030 - Dourados MS, R: Januário de Araújo Nº 715, Comp: Fundos, Bairro: Jd Água Boa - Cep: 79.812-080 - Dourados MS. 32.658/2019 R$ 449.08 Wesley Marques da Silva 25073529 Sócios: Wesley Marques da Silva R: Rouxinol Nº s/n, Bairro: BNH IV Plano - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Nilson Vieira de Mattos Nº 6898, Bairro: Vila Cuiabá - Cep: 79.841030 - Dourados MS. 33.405/2018 R$ 1.093,24 Eliza Correia de Matos 25075261 R: Edimburgo Nº 270, Comp: Lt 11 Qd 10, Bairro: Porto Royale - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. 33.442/2019 R$ 2.804,13 Pedro Monteiro de Queiroz R: Pastor Ronaldo Costa Nº 1115, Bairro Jd Harrisom de Figueredo Sócios: Pedro Monteiro de Queiroz Cep: 79.839-090 - Dourados MS, R: João Pessoa Nº 1025, Bairro: Jd Itália - Cep: 79.814-530 - Dourados MS. 1000050235 33.843/2019 R$ 1.193,50 Ferreira & Costa Ltda - EPP 100073271 Sócios: Paulo Cesar Nascimento Ferreira, Itamar Fujiyama, Alessandra Aparecida Costa Ferreira R: Dos Missionários Nº 562, Bairro: Jd Caramuru - Cep: 79.806-060 - Dourados MS, R: Oliveira Marques Nº 2840, Bairro: Jd Central - Cep: 79.805-021 - Dourados MS, R: Oliveira Marques Nº 6555, Bairro: Vila São Francisco - Cep: 79.833-060 - Dourados MS, R: Oliveira Marques Nº 6555, Bairro: Vila São Francisco - Cep: 79.833-060 - Dourados MS. 33.780/2019 R$ 1.212,84 José Humberto Teixeira 25063092 33.408/2018 Sócios: José Humberto Teixeira R: Alemanha, Nº 610, Comp: Lt 25 Qd 16 - Adesivo 1324, Bairro: Jd Mônaco – Cep. 79.826-630 - Dourados MS, R: João Rosa Góes Nº 1893, Bairro: Vila Progresso – Cep. 79.825-070 - Dourados MS. R$ 142,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS Marques Juchen & Rodrigues Ltda Sócios: Pedro Martins Juchen, Juliana Silva Marques Juchen R: Firmino Vieira deMatos Nº 1090, Bairro: Vila Progresso – Cep. 79.825050 – Dourados MS, R: Emir Cândia Nº 70, Bairro: Cohafaba II Plano Cep: 79.826-185 - Dourados MS, R: Emir Cândia Nº 70, Bairro: Cohafaba II Plano - Cep: 79.826-185 - Dourados MS. 33.795/2019 1000220211 R$ 8.130,30 Cristiano Ortega Vilhalva - ME 34.289/2019 Sócios: Cristiano Ortega Vilhalva R: Filomeno João Pires Nº 1732, Comp: Salão, Bairro: Jd João Paulo II Cep: 79.841-150 - Dourados MS, R: Hayel Bon Faker Nº 1750, Bairro: Jd Água Boa – Cep. 79.811-100 – Dourados MS. 1000084903 R$ 1.215,00 Wendt & Soares Ltda - ME Sócios: Ana Jessica Wendt, Darley Gevan Nunes Soares e Outra R: Epifania Ribeiro da Silva Nº 1011, Comp: B, Bairro: Vila São Francisco – Cep. 79.804-970 – Dourados MS, R: Ciro Melo Nº 6006, Bairro Jd Guanabara – Cep. 79.833-080 – Dourados MS, R: Epifania Ribeiro da Silva Nº 1011, Comp: B, Bairro: Vila São Francisco – Cep. 79.804-970 – Dourados MS 1000070120 34.577/2019 R$ 2.082,67 Rimavi Equipamentos e Serviços Eireli - ME 1000130247 34.716/2019 Sócios: Tereza Ines Bravin R: Aurélio Alves da Cruz Nº 405, Comp: Sala A, Bairro: Chácaras Trevo – Cep. 79.815-322 - Dourados MS, R: BR 163 KM 256 Nº s/n, Bairro: Jd Rasslem – Cep. 79.842-000 - Dourados MS. R$ 4.934,44 Moveis Braz Eireli - ME Sócios: Ilda Costa 1000128862 R: Ramão Osório Nº 805, Bairro: Vila São Brazaz - Cep. 79.843-250 Dourados MS, R: Vereador Ataulfo de Mattos Nº 5835, Bairro: Jd João Paulo II - Cep: 79.841-090 - Dourados MS. 34.482/2018 R$ 1.436,66 M. A. Transporte Eireli Sócios: Elmiro Rocha das Chagas R: Francisco Luiz Viegas Nº 1340, Bairro: Vila São Francisco - Cep: 79.833-190 - Dourados MS, R: Francisco Luiz Viegas Nº 1340, Bairro: Vila São Francisco - Cep: 79.833-190 - Dourados MS. 1000017696 34.771/2019 R$ 1.986,50 JMV Construtora Ltda Sócios: Maycon Marretto Vieira, Victor Filipe de Souza Messias, Vanderli Messias Vieira, João José da Silva Filho Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 1345, Comp: 1º Andar Sala 09, Bairro: Centro – Cep: 79.800-010 - Dourados MS, R: Itália Nº 281, Comp: A, Bairro: Centro – Cep: 79.950-000 - Naviraí MS, Av: Dourados Nº 1560, Bairro: Centro - Cep: 79.950-000 - Naviraí MS, R: Bolívia Nº 66, Bairro: Centro - Cep: 79.000-000 - Naviraí MS, R: Geni Ferreira Milan Nº 1570, Bairro: Jd Itaipú - Cep: 79.824-210 - Dourados MS. 34.004/2019 100166601 R$ 185,00 Rainilde Lopes Dias Sócios: Rainilde Lopes Dias R: Gregório de Matos Nº 2790, Comp: Lt 08 Qd 0, Bairro: Jd Cristhais II – Cep. 79.800-000 – Dourados MS, R: Rodovia Dourados/Itahum Nº 2350, Bairro: Área Rural – Cep. 79.804-970 – Dourados MS. 25075535 34.368/2019 R$ 2.729,78 Marcos Cesar Rodrigues Suzuki - ME Sócios: Marcos Cesar Rodrigues Suzuki R: Oliveira Marques Nº 6240, Bairro: Vila São Francisco – Cep. 79.833060 – Dourados MS, R: Sete de Setembro Nº 1050, Bairro: Jd Santa Maria – Cep. 79.833-290 – Dourados MS. 1000093821 35.755/2019 R$ 852,00 Comunidade Evangélica Luterana Cristo R: Pedro Celestino Nº 705, Comp: Lt P3 Qd C, Bairro: Rui Barbosa – Cep. 79.800-000 – Dourados MS. 25074757 35.296/2018 R$ 3.652,80 Alessandro Santos da Costa Sócios: Alessandro Santos da Costa R: Andrelina Vilela dos Reis Nº s/n, Bairro: Pq das Nações II - Cep: 79.842-140 - Dourados MS, R: Francisco Areco Nº625, Bairro: Pq das Nações II - Cep: 79.842-040 - Dourados MS. 25072480 35.459/2017 R$ 301,26 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS Pedro Tragueta - ME Sócios: Pedro Tragueta 1000188881 Av: Marcelino Pires Nº 5515, Bairro Jd São Francisco - Cep: 79.833-000 - Dourados MS, R: Viela 1 Nº 106, Bairro: Estrela Pitã III - Cep: 79.804970 - Dourados MS. 35.927/2019 R$ 852,00 Cleverton Ferreira da Silva - ME 1000214912 Cleverton Ferreira da Silva R: Eduardo Cerzósimo de Souza Nº 1120, Bairro: Pq Alvorada - Cep: 79.823-350 - Dourados MS, R: Eduardo Cerzósimo de Souza Nº 1120, Bairro: Pq Alvorada - Cep: 79.823-350 - Dourados MS. 35.449/2019 R$ 279,00 Interlux Comércio de Automação e Iluminação Ltda - ME Sócios: Diony Henrique Rodrigues Oliverio, Joaquim Oliverio Neto R: Major Capilé Nº 2100, Bairro: Jd Central - Cep: 79.805-010 - Dourados MS, R: Neli Todesquini Nº 1465, Bairro: Jd Pantanal - Cep: 79.833-310 - Dourados MS, R: Neli Todesquini Nº 1465, Bairro: Jd Pantanal - Cep: 79.833-310 - Dourados MS. 1000145686 35.453/2019 R$ 2.399,00 Elvira Martins da Silva 25075236 R: Mário Feitosa Rodrigues Nº 2300, Comp: Lt 06 Qd 02, Bairro: Jd Cristhais I - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Carlos Drummond de Andrade Nº s/n, Comp: Qd 03 Lt 21, Bairro: Jd Cristhais - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. Sócios: Elvira Martins da Silva 35.027/2019 R$ 3.191.46 Mega Telecom Ltda - EPP 1000204224 Sócios: Halcione Moreira Vicigueira, Flávia Moreira Vicigueira R: Doutor Nelson de Araújo Nº 149, Comp: Sala 05, Bairro: Jd América - Cep: 79.804-040 - Dourados MS, R: Ana Luísa Moreira Nº 96, Bairro: Jaraguá - Cep: 05.160-080 - São Paulo SP, R: João Damasceno Pires Nº 1500, Bairro: Jd Água Boa - Cep: 79.811-070. 35.431/2019 R$ 1.339,99 C & A Equipamentos Recreativos e Esportivos Ltda - ME Sócios: Alexandre Brenzan, Cezar Augusto Parpinelli Valério 1000219361 AV: Marcelino Pires Nº 3600, Comp: Shopping Avenida Center Loja 24 Bairro: Jd Caramuru - Cep: 79.830-903 - Dourados MS, R: Pioneira Luíza Davoglio Bortolatto Nº 771, Bairro: Jd Monte Rei - Cep: 87.083-665 Maringá PR, R: Ágata Nº 779, Bairro: Jd Santa Helena - Cep: 87.083-320 - Maringá PR. 35.815/2019 R$ 700,49 Maria de Fátima de oliveira - ME Sócios: Maria de Fátima de Oliveira R: General Castelo Branco Nº 1451, Bairro: Panambi Vera - Cep: 79.822280 - Dourados MS, R: General Castelo Branco Nº 1451, Bairro: Panambi Vera - Cep: 79.822-280 - Dourados MS 1000215552 35.920/2019 R$ 1.734,16 Ocimar Zanella Souza - ME 1000046599 Sócios: Ocimar Zanella Souza R: Camilo Ermelindo da Silva Nº 816, Bairro Vila Planalto - Cep: 79.826070 - Dourados MS, Av: Marcelino Pires Nº 1405, Comp: Sala 119, Bairro: Centro - Cep: 79.800-006 - Dourados MS. 35.633/2019 R$ 492,00 Marco Antônio dos Santos - ME 1000143047 Sócios: Marco Antônio dos Santos R: João Rosa Góes Nº 291, Comp: Sala 01, Bairro: Jd América - Cep: 79.804-020 - Dourados MS, R: Negreiros Nº 405, Bairro: Residencial Oliveira II - Cep: 79.840-181 - Dourados MS. 35.931/2019 R$ 2.200,11 1000205751 Batista & Sena Representação Ltda ME R: Ananias Artman Rolim Nº 1238, Bairro: Jd Novo Horizonte - Cep: 79.822-335 - Dourados MS, R: Ananias Artman Rolim Nº 00, Comp: Qd 42 Lt15, Bairro: Jd Novo Horizonte - Cep: 79.822-335 - Dourados MS, Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 150, Bairro: Vila Real - Cep: 79.800-010 - Dourados MS. 35.443/2019 R$ 943,00 Sócios: Diego Alves Sena, Eudete Alves Batista Silvio Rodrigo Chaves - ME Sócios: Silvio Rodrigo Chaves 1000054516 R: Bela Vista Nº 911, Bairro: Jd Água Boa - Cep: 79.811-080 - Dourados MS, R: Bela Vista Nº 911, Bairro: Jd Água Boa - Cep: 79.811-080 Dourados MS. 35.443/2019 R$ 684,33 Vidraçaria Glass Dourados Ltda - ME 1000097134 Sócios: Willian Cardozo de Brito, Aliany Elisa Hilgert Moreira de Brito Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 106, Bairro: Jd Tropical - Cep: 79.820080 - Dourados MS, R: B Nº 100, Bairro: Pq dos Coqueiros - Cep: 79.840244 - Dourados MS, Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 106, Bairro: Jd Tropical - Cep: 79.820-080 - Dourados MS. 35.455/2019 R$ 1.243,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS Ribeiro Barros Paisagismo e Manutenção em Geral Eireli Sócios: Francislene Ribeiro Barros Santos R: Eulália Pires Nº 780, Bairro: Vila Cachoeirinha - Cep: 79.814-250 Dourados MS, R: Major Capilé Nº 1240, Bairro: Centro - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. 1000215625 35.427/2019 R$ 555,00 EXTRATO JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados AAGD inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 601/2020, tem com objeto, para fomentar o auxílio as crianças e adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a prestação de serviços, presta serviço sócio assistenciais de fortalecimento de vínculo a crianças, adolescentes e as suas famílias das pessoas com transtornos do espectro autista -TEA, a fim de garantir proteção integral com conforme aprovação do Conselho Municipal do Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA através da Deliberação nº 008/2020-CMDCA, bem como art. 16 da Resolução 137/2010-CONANDA. Conforme a documentação apresentada que atende aos preceitos do art. 30, II e art. 32 da Lei 13.019/2014, diante da situação de emergência e calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19 declarada pelo Decreto Municipal nº 2.477/2020. Essa OSC irá receber o valor R$ 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais), o qual será repassado em parcela única, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termo de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil-OSC AÇÃO FAMÍLIA CRISTÔ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.191.798/0001-69 pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Sinésio de Matos, 1740 – Jardim dos Estados, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 593/2020, tem com objeto, para fomentar o auxílio as crianças e adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a prestação de serviços, convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social com conforme aprovação do Conselho Municipal do Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA através da Deliberação nº 008/2020-CMDCA, bem como art. 16 da Resolução 137/2010-CONANDA. Conforme a documentação apresentada que atende aos preceitos do art. 30, II e art. 32 da Lei 13.019/2014, diante da situação de emergência e calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19 declarada pelo Decreto Municipal nº 2.477/2020Essa OSC irá receber o valor R$ 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais), o qual será repassado em parcela única, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termo de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dom João VI, 905 Jardim Ouro Verde, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 596/2020, tem com objeto, para fomentar o auxílio as crianças e adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a prestação de serviços, de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social com conforme aprovação do Conselho Municipal do Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA através da Deliberação nº 008/2020-CMDCA, bem como art. 16 da Resolução 137/2010-CONANDA. Conforme a documentação apresentada que atende aos preceitos do art. 30, II e art. 32 da Lei 13.019/2014, diante da situação de emergência e calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19 declarada pelo Decreto Municipal nº 2.477/2020. Essa OSC irá receber o valor R$ 17.475,00(Dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), o qual será repassado em parcela única, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termo de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o “Centro de Integração Do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.144.612/0001-58, com sede na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza nº 935, Jardim Cuiabazinho, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 604/2020, tem com objeto, para fomentar o auxílio as crianças e adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a prestação de serviços, de acolhimento e no atendimento do indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral com conforme aprovação do Conselho Municipal do Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA através da Deliberação nº 008/2020-CMDCA, bem como art. 16 da Resolução 137/2010-CONANDA. Conforme a documentação apresentada que atende aos preceitos do art. 30, II e art. 32 da Lei 13.019/2014, diante da situação de emergência e calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19 declarada pelo Decreto Municipal nº 2.477/2020. Essa OSC irá receber o valor R$ 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais), o qual será repassado em parcela única, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termo de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Instituto Fuziy, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramão Osório, 485 – Vila São Braz, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 610/2020, tem com objeto, para fomentar o auxílio as crianças e adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a prestação de serviços, de acolhimento e no atendimento do indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral com conforme aprovação do Conselho Municipal do Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA através da Deliberação nº 008/2020-CMDCA, bem como art. 16 da Resolução 137/2010-CONANDA. Conforme a documentação apresentada que atende aos preceitos do art. 30, II e art. 32 da Lei 13.019/2014, diante da situação de emergência e calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19 declarada pelo Decreto Municipal nº 2.477/2020. Essa OSC irá receber o valor R$ 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais), o qual será repassado em parcela única, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termo de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a CASA DA CRIANÇA FELIZ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramão Osório, 535 – Vila São Braz, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 609/2020, tem com objeto, para fomentar o auxílio as crianças e adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a prestação de serviços, convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social com conforme aprovação do Conselho Municipal do Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA através da Deliberação nº 008/2020-CMDCA, bem como art. 16 da Resolução 137/2010-CONANDA. Conforme a documentação apresentada que atende aos preceitos do art. 30, II e art. 32 da Lei 13.019/2014, diante da situação de emergência e calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19 declarada pelo Decreto Municipal nº 2.477/2020. Essa OSC irá receber o valor R$ 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais), o qual será repassado em parcela única, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termo de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 615/2020, tem com objeto, para fomentar o auxílio as crianças e adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a prestação de serviços, de acolhimento e no atendimento do indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral com conforme aprovação do Conselho Municipal do Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA através da Deliberação nº 008/2020-CMDCA, bem como art. 16 da Resolução 137/2010-CONANDA. Conforme a documentação apresentada que atende aos preceitos do art. 30, II e art. 32 da Lei 13.019/2014, diante da situação de emergência e calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19 declarada pelo Decreto Municipal nº 2.477/2020. Essa OSC irá receber o valor R$ 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais), o qual será repassado em parcela única, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termo de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS-APAE inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 614/2020, tem com objeto, para fomentar o auxílio as crianças e adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a prestação de serviços, de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social com conforme aprovação do Conselho Municipal do Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA através da Deliberação nº 008/2020-CMDCA, bem como art. 16 da Resolução 137/2010-CONANDA. Conforme a documentação apresentada que atende aos preceitos do art. 30, II e art. 32 da Lei 13.019/2014, diante da situação de emergência e calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19 declarada pelo Decreto Municipal nº 2.477/2020. Essa OSC irá receber o valor R$ 17.475,00(Dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), o qual será repassado em parcela única, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termo de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 611/2020, tem com objeto, para fomentar o auxílio as crianças e adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a prestação de serviços, de acolhimento e no atendimento do indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral com conforme aprovação do Conselho Municipal do Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA através da Deliberação nº 008/2020-CMDCA, bem como art. 16 da Resolução 137/2010-CONANDA. Conforme a documentação apresentada que atende aos preceitos do art. 30, II e art. 32 da Lei 13.019/2014, diante da situação de emergência e calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19 declarada pelo Decreto Municipal nº 2.477/2020. Essa OSC irá receber o valor R$ 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais), o qual será repassado em parcela única, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termo de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP. CNPJ:21.613.975/0001-65. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2020. OBJETO: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2020 - constante do Processo de Licitação nº 037/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2004. – Manutenção das Atividades da Secretaria 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). FISCAL DO CONTRATO: Luiz Felipe da Silva Chaves GESTOR DO CONTRATO: Tammi Juliene Leite de Aguiar DATA DE ASSINATURA: 10 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPP CNPJ:18.483.775/0001-20. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2020. OBJETO: aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 001/2020 - Ata de Registro de Preços nº 011/2020 - constante do Processo de Licitação nº 031/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacion. Da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de média e alta compl. Amb e hosp, urge. E emerg. 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. e Hosp 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Cerest 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR DO CONTRATO: R$ 556.103,77 (quinhentos e cinquenta e seis mil cento e três reais e setenta e sete centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva Andrade DATA DE ASSINATURA: 11 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 176/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP. CNPJ: 20.147.696/0001-90. PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma do Centro Social Rural da Vila Macaúba/Distrito de Gassú/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 014/2020, constante do Processo de Licitação nº 144/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.125. – Construção, Ampliação e Melhorias em Prédios Públicos 2020. – Construção, Revitalização, Melhorias em Prédios e em Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficia VALOR DO CONTRATO: R$ 143.896,77 (cento e quarenta e três mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Meiriéllen Menani Brito Holanda DATA DE ASSINATURA: 01 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA PECINI EIRELI – ME. CNPJ: 07.276.235/0001-50. PROCESSO: Tomada de Preços nº 019/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de revitalização e urbanização as margens do córrego da Avenida Liberdade no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 019/2020, constante do Processo de Licitação nº 211/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.05. – Fundo Municipal de Saneamento 17.512.114. – Prog. Ampl. da Pav. Vias Urbanas e da Rede Saneamento Básico 2214. – Saneamento Básico, Drenagem e Recuperação da malha Asfáltica 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 264.830,74 (duzentos e sessenta e quatro mi oitocentos e trinta reais e setenta quatro centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elsie Harumi Fujinaka DATA DE ASSINATURA: 09 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 76/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (30 e 40 horas), Técnico de Enfermagem (40 horas), Nutricionista (30 horas) e Cirurgião Dentista (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.314,07 (Médico 30 horas); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas); R$ 4.581,17 (Nutricionista 30 horas); R$ 2.164,90 (Motorista de veiculo pesado); R$ 6.108,31 (cirurgião Dentista 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 77/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20, 30 e 40 horas), Técnico de Enfermagem (40 horas), Cirurgião Dentista (40 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e Farmacêutico (20 e 30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.314,07 (Médico 30 horas); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 4.581,17 (Farmacêutico 30 horas); R$ 8.418,76 (cirurgião Dentista 40 horas); R$ 3.054,15 (Farmacêutico 20 horas); R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde ANEXO EXTRATO N° 76/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR NILSON BERNARDINO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 03/09/2020. 02/03/2021. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS NAIARA ANTONINI MÉDICO 30 HORAS 01/09/2020. 31/08/2021. IZIDRO PEDROSO SUHAILA JALEL GHAZZAOUI MÉDICO OFTALMOLOGISTA 30 HORAS 01/09/2020. 31/08/2021. PAM WILLIAN HUNGRIA BOMFIM MÉDICO 40 HORAS 02/09/2020. 01/10/2020. IV PLANO OZEIAS GONÇALVES DA SILVA MOTORISTA DE VEICULO PESADO 40 HORAS 08/09/2020. 07/06/2021. NUCLEO DE TRANSPORTE ANA CAROLINA ZEMOLIN FIGUEIREDO NUTRICIONISTA 40 HORAS 01/09/2020. 28/02/2021. NASF SELETA FERNANDO MAURO FRANÇA RENESTO CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 01/09/2020. 28/02/2021. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS CRISTIANE SOUZA CRUZ MÉDICO 40 HORAS 03/09/2020. 02/09/2021. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS ANEXO EXTRATO N° 77/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR PRISCILA UMEDA SATO MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 03/09/20 02/09/21 PAM KAREN FABIOLA ACOSTA ARRITIA MÉDICO 30 HORAS 01/09/20 31/08/21 HOSPITAL DA MISSÃO KAROLINE AVILA DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 02/09/20 01/09/21 RESIDENCIA TERAPEUTICA GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 16/09/20 15/09/21 SELETA NATHALIA POLONI NEY CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 02/09/20 01/03/21 PARQUE DAS NAÇÕES I JOÃO REIS FERNANDES MEDICO CIRURGIÃO VASCULAR 20 HORAS 03/09/20 02/09/21 PAM JACIRA DE LIMA RAMOS TECNICO DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 16/09/20 15/09/21 RESIDENCIA TERAPEUTICA ARMINDA MACHADO DE SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 01/10/20 30/09/21 CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER SIMONIA VENTURINI DE PAULA TECNICO DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 25/09/20 24/03/21 PARQUE DAS NAÇÕES I ANSELMA PATRICIO REGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 20/09/20 19/03/21 PAM GESSICA ZADROSKI CORREA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 01/10/20 31/03/21 ITAHUM CLAUDIA PEREIRA TORQUATO FARMACEUTICO 30 HORAS (RENOVAÇÃO) 01/10/20 31/03/21 SELETA LUIZA APARECIDA PACHEGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 24/09/20 23/03/21 VILA CACHOERINHA BRUNO STEFFANI DA SILVA MORAES FARMACEUTICO 20 HORAS (RENOVAÇÃO) 01/10/20 30/03/21 VILA CACHOERINHA NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME TECNICO DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 16/09/20 15/09/21 IDELFONSO PEDROSO MADELENA MENEZES DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 18/09/20 17/08/21 IDELFONSO PEDROSO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATOS BALANCETES PODER LEGISLATIVO EMANUELA ROBERTA FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 16/09/20 15/09/21 IDELFONSO PEDROSO VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES OVIEDO TECNICO DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 16/09/20 15/09/21 GUAICURUS IZILDA FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 16/09/20 15/09/21 VILA FORMOSA VILLIANY FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 24/09/20 23/03/21 JOQUEI CLUBE PEDRO HENRIQUE DE SOUZA FARMACEUTICO 20 HORAS (RENOVAÇÃO) 01/10/20 30/03/21 FARMACIA PARQUE DAS NAÇÕES II ALLAN PITTERO BENTO FARMACEUTICO 30 HORAS (RENOVAÇÃO) 01/10/20 30/03/21 FARMACIA MARACANA DIOMARA ROBERTO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 01/10/20 31/09/21 CAPS II ANTONIA SOLANE DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM (RENOVAÇÃO) 02/09/20 01/09/21 CAPS II CARLOS EDUARDO GIL SARZI MÉDICO 20 HORAS 14/09/20 13/09/21 PAM RENATO STUCKI JUNIOR MÉDICO PSIQUIATRA 20 HORAS (RENOVAÇÃO) 09/09/20 08/09/21 CAPS AD ATA - CMPC Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados ATA nº 10 Ao(s) 03 dia(s) do mês de Setembro de 2020, às 09 horas, ocorreu à reunião EXTRAORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretária Municipal de Cultura - Andiara Pacco Coquemala; Representante da Secretária Municipal de Assistência Social - Natalia Torres Mazarim; Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais - Thiago Rotta de Lima, Danino Monteir Rosset, Mirian Eiko Suzuki, Marceli Pereira Mendes, Rosana Daza de Garcia; Mario Vito Comar; Cándida Graciela Chamorro Argüello e Daniela Vale de Loro, além da representante do Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc (pertencente ao Fórum permanente de cultura de Dourados) Arami Argüello Marschner. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: Lei Aldir Blanc (Oficialização dos Grupos de Trabalhos – GTs, Cadastro; Cronograma). Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Presidente do Conselho Thiago Rotta agradeceu a presença de todos e passou a palavra para a Conselheira Daniela Vale de Loro contextualizar o que foi realizado depois da nossa ultima reunião. A conselheira informou que o GRANDE GT criado na reunião passada foi subdividido em dois SUB-GTs. Os mesmos ficaram asssim: um SUB-GT do Cadastro, no qual estão Andiara Pacco Coquemala; Céllia Fernanda Pietramale Ebling; Iulik Lomba de Farias; Arami Argüello Marschner e o Jorge Nilson Nunes Dos Santos Junior e o SUB-GT DO INCISO 02 - no qual estão Davilene de Sousa Borges; Fernanda Mello Cordeiro; Thiago Rotta de Lima; Daniela Vale de Loro e Dami Glades. As reuniões ocorreram simultaneamente no dia 31 de Agosto e os dois Sub-Gts entenderam que se faz necessário antes de tomar qualquer decisão final sobre os critérios que atenderam a Lei Aldir Blanc que fosse avaliado pelo Conselho Municipal de Política Cultural, quem poderia estar ou não participando dessas comissões. A conselheira então informou que de acordo com o que conta na Cartilha II - Orientações para Implementação da Lei Aldir Blanc nos Municípios, criada pelo CE, na pagina 14 e 15, o membros do Conselho Municipal de Política Cultural e/ou do Comitê de Acompanhamento Municipal Aldir Blanc, poderiam concorrer ao subsidio previsto no inciso II e nos Editais desde que estes não façam parte da Comissão de Credenciamento, Homologação Monitoramento e Validação da Lei Aldir Blanc. O Conselheiro Danino pediu a palavra e trouxe como referencia o grupo que ele fez parte eu outro setor, o qual era pequeno e eles tomaram o cuidado de documentar tudo que eles faziam e também havia um cuidado para que um membro do grupo não avaliasse o seu próprio trabalho ou o trabalho de alguém diretamente lidado a ele. E isso de certa forma também se dará na divisão das Comissões. O Comitê de Acompanhamento será apenas consultivo, mas caberá a Comissão deliberar o que vai ser feito, se aceita ou não e encaminhar no final o relatório de gestão na plataforma + Brasil. A Conselheira Graciela, complementou a discussão sugerindo que se fosse verificado a necessidade de que o grupo fosse maior ou ainda mais subdividido para dar conta de tudo, uma solução seria convocar um representante das instancias publicas, como a UFGD, UEMS, IF, pois o fato das pessoas serem funcionários públicos, já impediriam os mesmo de concorrer, portanto não seria um problema eles colaborarem. O presidente do Conselho Thiago esclareceu que na reunião do SUB-GT DO INCISO 02, foi solicitado a Fernanda, advogada da SEMC que a mesma redigisse um modelo de decreto no qual ficaria formalizado inicialmente o Comitê de Acompanhamento Municipal Aldir Blanc e posteriormente a Comissão de Credenciamento, Homologação Monitoramento e Validação da Lei Aldir Blanc, para que assim fosse possível deliberar efetivamente o que cada grupo poderá fazer ou não. Mas enquanto não sair essa publicação oficial os SUB-GTs SUB-GT do Cadastro/SUB-GT DO INCISO 02 continuariam realizando reuniões para irem discutindo sobre a melhor forma de lidar com todo o trabalho que virá pela frente. Mas sabendo sempre a Comissão de Credenciamento, Homologação Monitoramento e Validação da Lei Aldir Blanc é quem dará a resposta final. Por fim foi questionado a liberação da publicação e publicização do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados. A conselheira Andiara informou que a conselheira Davilene esteve em uma converso extraoficial com a Dra. Marcia Mazina, Consultora da Excel Treinamento e Desenvolvimento Gerencial e com o Sr. Carlos Augusto Pimentel, Secretario Municipal de Fazenda e os dois entendem que o Cadastro Municipal de Cultura tem ligação com o Covid, portanto o mesmo poderia ser publicado em Diário Oficial e depois publicizado na pagina da Prefeitura Municipal de Dourados como um Comunicado Institucional da Prefeitura, mas o Secretário Weslei de Queiroz informou que só fará isso se tiver um parecer favorável da Procuradoria Geral do Município e se o Secretário de SEMFAZ formalizar via CI essa sugestão, pois no entendimento do mesmo não podemos atropelar a solicitação enviada ao Tribunal Eleitoral, visto que se a gente solicitou um parecer, entende-se que a gente quer um indicativo do mesmo. Fechando a reunião o Presidente do Conselho Thiago, perguntou se já existe uma data oficial para o inicio da reforma do Teatro Municipal de Dourados. A conselheira Andiara informou que não recebeu nenhuma declaração dos seus superiores e/ou devolutiva da SEMPLA sobre essa questão. Encerrando a reunião o conselheiro Mario Vito Comar, informou extraoficialmente ao grupo que formalizará o seu pedido de desligamento do Conselho Municipal de Política Cultural, visto que o mesmo encontra-se sobrecarregado e está percebendo que não está colaborando com o grupo, portanto o conselheiro dará a oportunidade para outra pessoa ficar no seu lugar. Todos os membros do conselho agradeceram imensamente todo apoio e colaboração do conselheiro Vito e esperam que o mesmo possa retornar ao grupo quando for possível. Não tendo mais nada a acrescentar sobre a pauta da reunião o Presidente disse que encaminhará via whastapp a data da próxima reunião do Conselho. Finalizando e nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a corrente ata. Andiara Pacco Coquemala; Natalia Torres Mazarim; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Thiago Rotta de Lima, Danino Monteir Rosset, Mirian Eiko Suzuki, Marceli Pereira Mendes, Rosana Daza de Garcia; Mario Vito Comar; Cándida Graciela Chamorro Argüello; Daniela Vale de Loro e Arami Argüello Marschner. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETES EXTRATO - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N. º 013/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa MERCADO LUMER EIRELI - EPP CNPJ Nº: 04.033.493/0001-17 PROCESSO: Nº. 018/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 013/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Valor Total – Lote I: R$3.317,26 (Três mil, trezentos e dezessete reais e vinte e seis centavos). 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.15 – Gêneros de Alimentação em Geral Valor Total – Lote II: R$880,54 (Oitocentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos). Fonte -103000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 149/2020 e 150/2020 DATA DE ASSINATURA: 04 de setembro de 2020 VALOR GLOBAL: R$4.197,80 (Quatro mil, cento e noventa e sete reais e oitenta centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.250 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 018/2020 Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Danielly Perentel Miranda. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. DELIBERA: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Wanderlucy Viegas Wolff Itamura, para assumir a função de Conselheira Tutelar no período de Atestado Médico da Conselheira Tutelar Viviane Maria da Conceição, pelo período de 11/09/2020 a 20/09/2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11/09/2020. Dourados – MS, 14 de setembro de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ. 04.757.459/0004-38 – “ABV ALBINO TORRACA”, localizado na Rua Albino Torraca, n. 903, Centro, em conformidade com a Lei n. 10.257/01, torna publico que protocolou solicitação para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança na Secretaria de Municipal de Planejamento do Município de Dourados. DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3475, Jardim Caramuru, Município de Dourados MS, CEP 79.830-001. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental GRANDOURADOS VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de comércio de automóveis, manutenção e reparação, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 5675 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação asfáltica a ser executada na Rua Tubarão (parte) e Rua Araxá (parte) - Setor 01- Jóquei Clube, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação asfáltica a ser executada na Rua Batista Heringer (parte) e Rua Antônio de Souza Lima (parte) – Setor 02- Parque das Nações II, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCOS SOUZA DA SILVA 00439783127 LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de bebidas, localizada na Rua BELA VISTA 1084 SALA 01 - Bairro ÁGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STUDIO ORTO ODONTOLOGIA LTDA torna a público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS), para a ATIVIDADE ODONTOLÓGICA, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 3.450, Jardim Caramuru, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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