Edição 5.260 – 29/09/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 105/2020/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 103/2020/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 103/2020/PREVID que concedeu Pensão Vitalícia à SUELI CLEMENCIA BATISTA MONTEIRO e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 103/2020/PREVID, de Concessão de Pensão Vitalícia à SUELI CLEMENCIA BATISTA MONTEIRO, constou no cabeçalho o nome da Beneficiária e do Servidor falecido de forma equivocada, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “Concede Pensão Vitalícia à Ana Ramona Barboza da Rosa, em razão do falecimento de Sueli Clemencia Batista Monteiro, e dá outras providências”, passe a constar: “Concede Pensão Vitalícia à Sueli Clemencia Batista Monteiro, em razão do falecimento de Antonio Carlos Monteiro, e dá outras providências”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios ANO XXII / Nº 5.260 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº Adc/08/1218/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/09/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.260 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1218/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO 90.420 1 Adelaide de Oliveira dos Santos Pereira Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação em Gestão de Saúde Pública - FAVENI - PA nº 3.568/2020 114.766.536 1 Alex Sander Serafim Agente de Edemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública - FAVENI - PA nº 3.619/2020 114.774.843 1 Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva Assistente Social Assistente Social SEMS Pó-Graduação em Gestão Social - UNOPAR - PA nº3.562/2020 458.135 1 Bruna de Paula Bicudo Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação em Gestão de Estratégia de Saúde da Família - Faculdade Futura - PA nº 3.553/2020 114.771.910 1 Bruna Oliveira de Almeida Nutricionista Nutricionista SEMS Pós-Graduação em Nutrição Esportiva - Faculdade Unyleya - PA nº 3.556/2020 114.771.880 1 Debora Kerpel Penzo Enfermeira Enfermeira SEMS Pós-Graduação em Saúde da Mulher - FAVENI - PA nº 3.555/2020 114.763.393 2 Edna dos Santos Alvarez Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Graduação em Serviço Social - Anhanguera/Uniderp - PA nº 3.577/2020 114.771.890 1 Heloisa Bortolotto da Silva Psicólogo Psicólogo SEMS Pós graduação em Avaliação Psicológica - IPOG - PA nº 3.706/2020 114.761.557 1 Ilcinéia Rosa da Silva dos Santos Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Graduação em Pedagogia - UFGD - PA nº3.564/2020 501.550 4 Jucicleide Gomes da Silva Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar e Educação Digital - FAVENI - PA nº 3.693/2020 114.774.702 1 Karimi Sater Gebara Farmacêutico Farmacêutico SEMS Doutorado em Ciências da Saúde - UFGD - PA nº 3.563/2020 131.141 1 Lucimar Gonçalves de Souza Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Pós-Graduação em Nutrição com Ênfase e, Alimentação Escolar - FAVENI - PA nº 3.700/2020 114.771.858 1 Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes Pedagogo Pedagogo SEMAS Pós-Graduação em Gestão de Políticas sociais com Ênfase na Família e na Defesa Civil - Rhema - PA nº 3.702/2020 114.764.195 1 Maira Antonia Ferreira de Oliveira Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Urgência e Emergência em Atendimentos Clínicos e Traumáticos do Pré ao Intra-Hopitalar - UNIREDENTOR - PA nº 3.697/2020 502.055 5 Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Auditor de Serviços de Saúde Auditor de Serviços de Saúde SEMS Pós- Graduação em Gestão e Auditoria em Serviços de Saúde - Faculdade Dutura - PA nº 3.710/2020 114.771.798 1 Nilda Moura Barbosa Fiscal de Posturas Municipais Fiscais de Posturas Municipais SEMSUR Pós-Graduação em Gestão Pública - FAVENI - PA nº 3.554/2020 501.754 3 Nilza Jesus dos Anjos Santana Pedagogo Pedagogo SEMAS Pós-Graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional - Rhema - PA nº3.694/2020 114.762.628 2 Regina Helena Vargas Valente de Alencar Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Gestão Estratégica de Pessoas - FAEL - PA nº 3.558/2020 88.991 1 Renata Pereira Teixeira Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio AGETRAN Pós-Graduação em Gestão Pública - FAEL - PA nº 3.567/2020 114.762.436 1 Rosalina Cardoso Pereira Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Graduação em Pedagogia - UNIP - PA nº 3.549/2020 114.760.693 1 Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz Assistente Administrativo Diretor Financeiro - IPSSD PREVID Pós-Graduação em Direito Previdenciário - Faculdade Futura - PA nº 3.576/2020 502.128 2 Sirlene Ribeiro Lopes Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Administração Escolar e Orientação Escolar - FAVENI - PA nº 3.551/2020 114.772.424 1 Suzane Carvalho da Silva Guarda Municipal Guarda Municipal GMD Pós-Graduação em Gestão em Segurança Pública - FAVENI - PA nº 3.699/2020 ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1218/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114.771.925 1 Camylla Lopes Galhardo Assistente de Apoio Educacional Escriturário SEMED Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 150.801 3 Lucilene Rodrigues de Souza Silveira Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114.771.934 1 Luis Fernando Gomes de Alencar Ramos Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114.762.109 1 Ricelli Pael da Costa Duarte Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114.774.890 1 Vânia Regina Garcia Assitente Social Assistente Social SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 219/2020 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 219/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados CNPJ: 13.896.863/0001-30 SECRETÁRIO – Jackson Farah Leiva CPF – 926.337.308-68 CONVENENTE: Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança CNPJ – 03.747.268/0001-80 DIRETOR PRESIDENTE – Geraldo Silveira Filho CPF – 117.726.621-00 OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros para auxiliar a Convenente, que tem caráter assistencial, de utilidade pública e sem fins lucrativos, no pagamento de funcionários da área da saúde para a assistência de pessoas idosas lá acolhidas em decorrência de vulnerabilidade social. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Convênio é de R$ 12.956.774,40 (doze milhões novecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), pagável em 60(sessenta) parcelas mensais de R$ 215.946,24 (duzentos e quinze mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme Plano de Trabalho, cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl, e Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 33.50.41 – Contribuições DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2020. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.260 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 198/FUNSAUD/2020 de 14 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Ângelo Doná e Maurício Rodrigues Martins, como fiscais do Contrato nº 35/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 129/2018, Pregão nº 28/2018, firmado com a empresa FG Copiadoras Eireli-ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 14 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 199/FUNSAUD/2020 de 14 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Ângelo Doná e Maurício Rodrigues Martins, como fiscais do Contrato nº 26/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 18/2020, Dispensa nº 011/2020, firmado com a empresa Carlos E. B. Colucci Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 14 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 201/FUNSAUD/2020 de 14 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Ângelo Doná e Maurício Rodrigues Martins, como fiscais do Contrato nº 092/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 062/2020, Pregão nº 11/2020, firmado com a empresa Lettech Indústria e Comércio de Equipamentos de Informática Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 14 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 202/FUNSAUD/2020 de 14 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Ângelo Doná e Maurício Rodrigues Martins, como fiscais do Contrato nº 093/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 062/2020, Pregão nº 11/2020, firmado com a empresa Lider Tech Comércio de Equipamentos para Escritório Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 14 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 266/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva Mello e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 007/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 121/2018, Pregão nº 024/2018, firmado com a empresa Próbio – Produtos e Serviços Nutricionais Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 267/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva Mello, Lucimar da Rosa Dutra e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 078/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 143/2018, Pregão nº 033/2018, firmado com a empresa Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios RS Ltda - ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 268/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva Mello, Lucimar da Rosa Dutra, Suyene Alves dos Santos e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 080/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 143/2018, Pregão nº 033/2018, firmado com a empresa Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios RS Ltda - ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 269/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva Mello, Lucimar da Rosa Dutra, Suyene Alves dos Santos e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 120/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 71/2019, Pregão nº 20/2019, firmado com a empresa S. E Oliveira Avila e Cia Ltda – ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.260 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 270/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 124/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 88/2019, Pregão nº 17/2019, firmado com a empresa S. E Oliveira Avila e Cia Ltda – ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 271/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 099/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 88/2019, Pregão nº 17/2019, firmado com a empresa S. E Oliveira Avila e Cia Ltda – ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 272/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Adriano André Silva Santos, Antônio Barbosa de Oliveira Filho e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 100/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 47/2019, Pregão nº 15/2019, firmado com a empresa Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 273/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Adriano André Silva Santos, Antônio Barbosa de Oliveira Filho e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 137/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 89/2019, Pregão nº 24/2019, firmado com a empresa Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 274/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Adriano André Silva Santos, Antônio Barbosa de Oliveira Filho e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 100/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 47/2019, Pregão nº 15/2019, firmado com a empresa Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 275/FUNSAUD/2020 de 28 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva Mello, Gladis Lemes Dias Santana, Lucimar da Rosa Dutra, Suyene Alves dos Santos e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 034/2020, oriundo da Dispensa de Licitação nº 08/2020, firmado com a empresa Itaipu Gas & Instalações – Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 28 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 276, 29 DE SETEMBRO DE 2020 CONSIDERANDO a CI 42/2020; CONSIDERANDO a CI 51/2020; CONSIDERANDO que não houve inscrições suficientes para realização do processo eleitoral que teria inicio no dia 27/07/2020, e no dia 01/09/2020; Com objetivo de atender a NR 05 (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE); O SESMT FUNSAUD publica o calendário eleitoral da CIPA 2020/2021, a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I Norma Regulamentadora 05. Seguindo a Norma, a constituição será com 17 membros; PORTARIA Nº 277/FUNSAUD/2020 de 28 de SETEMBRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI do Cargo de ASSESSOR JURÍDICO, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 082/FUNSAUD/2020 de 23 de Outubro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 25/09/2020, revogados as disposições em contrário. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PUBLICAÇÃO ABERTURA DE EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS 30/09/2020. INICIO DE INSCRIÇÕES CANDIDATOS 30/09/2020. TÉRMINO INSCRIÇÕES CANDIDATOS 09/10/2020. RETIRADA DO EDITAL DE INSCRIÇÕES 12/10/2020. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 15/10/2020. REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO (VOTAÇÃO) 26/10/2020 A 28/10/2020 REALIZAÇÃO DA APURAÇÃO 03/11/2020. DIVULGAÇÃO DOS ELEITOS 09/11/2020. CURSO PARA CIPEIROS (DATA MÍNIMA) 16/11/2020. CURSO PARA CIPEIROS (DATA MÁXIMA) 20/11/2020. REALIZAÇÃO DA POSSE - ATA DE POSSE NOVOS MEMBROS 24/11/2020. ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO REUNIÕES MENSAIS 27/11/2020. REGISTRO DA CIPA DA DRT 30/11/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.260 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 092/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de processamento, esterilização e reesterilização de materiais termossensíveis e de outros artigos médico-hospitalares por gás óxido de etileno, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no Termo de Referencia, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 24 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 086/2020 – Tomada de Preços nº 003/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a tomada de preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em UROLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido tomada de preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 24 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 082/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA FINS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DA AUTOCLAVE DO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ANESTERILAV COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA ME CNPJ n° 36.780.922/0001-06 Valor total: R$ 1.200,00 (Hum Mil Duzentos Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 066/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 03 de Agosto de 2020. RENATO CEZAR NASSR Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / UCM-UNIDADE CRÍTICA MÉDICA EIRELLI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de NEFROLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Do Prazo : prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar do vencimento do 7° Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57, §4º da Lei nº 8.666/93. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos á contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum), sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento desde que realizados dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional do Sistema- SIH- Sistema de Informação Hospitalar, que determina: A validade da AIH é de no máximo 03 (três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 (quatro) meses de validade pode ser reapresentada até o 6° mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: MATEUS TAVARES FERNANDES / ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT Assinatura: 02 de Janeiro de 2020. EXTRATO DO DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / UCM-UNIDADE CRÍTICA MÉDICA EIRELLI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de NEFROLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Do Prazo: Prorrogado o prazo de vigência para mais 05 (Cinco) meses a contar do vencimento do 9° Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57, §4º da Lei nº 8.666/93. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos á contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum), sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento desde que realizados dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional do Sistema- SIH- Sistema de Informação Hospitalar, que determina: A validade da AIH é de no máximo 03 (três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 (quatro) meses de validade pode ser reapresentada até o 6° mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: MATEUS TAVARES FERNANDES / ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT Assinatura: 25 de Julho de 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43. ADJUDICADO BIOESTERIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA-EPP R$ 161.761,50 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO IUD – INSTITUTO UROLOGICO DE DOURADOS LTDA R$ 257.310,40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.260 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 096/2019 – Pregão Presencial nº 028/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA, DESTINADOS AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.500,00 (Vinte e Dois Mil Quinhentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de Agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS LTDA CNPJ: 35.820.448/0030-70 Ref. Processo de Licitação nº 070/2020 – Pregão Presencial nº 013/2020 OBJETO: Aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e unidade de Pronto Atendimento - UPA) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: SAMIR PASCOAL ANACHE - Encarregado de Infra estrutura e Logística, FLAVIO LUNA DA SILVA - Resonsável de Infraestrutura e Logistica, JONE ROBERTO BENITES FERNANDES - Gerente de Unidade/ UPA, VALTER ARRUA CANDIA - Coordenador Administrativo/HOSP. VIDA e SUYENE ALVES DOS SANTOS - Coordenadora Administrativa/UPA. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 162.000,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ATA Nº. 18/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24 DE SETEMBRO DE 2020. No dia vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos realizados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 747/2020: a) Tomada de ciência a respeito do Ofício nº 793 encaminhado para Prefeita e Ofício nº 792 (anexo) encaminhado ao secretário de Fazenda, a respeito de parcelamento pago a maior; b) Aquisição de Câmera fotográfica Profissional com recursos do PreviD; c) Parecer Jurídico nº 132/2020 para o Conselho Curador, que trata sobre a legalidade da participação de representantes do SINDRACSE/MS. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Ana Rose Vieira, Blavett da Rocha Fucks, Eugênio Mendes, Irene Quaresma Azevedo Viana, José Vieira Filho, Keila Jonair Soares Pieto, Solange Tumelero, Hélio do Nascimento e João Vicente Chencarek. Os membros do Conselho Curador: Solange Silva de Melo, Dilma Canedo da Silva e Karla de Almeida Battaglin justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, onde informou que o Banco do Brasil não irá mais patrocinar o Programa CONEXÃO PreviD, adiante, o Diretor Presidente solicita que os Conselheiros aprove a aquisição da câmara fotográfica sem os recursos do patrocínio do Banco do Brasil, que tinha sido aprovado anteriormente, e pede para que aprovem a aquisição da câmara fotográfica através da licitação com recursos do PreviD. O conselho aprovou a aquisição conforme solicitado. Prosseguindo, apresenta o Ofício nº 793 encaminhado para Prefeita e Ofício nº 792 encaminhado ao secretário de Fazenda, que trata sobre a parcela 31 do parcelamento nº 270/2018 que foi gerada com juros de forma equivocada, tendo em vista, que a no ato de gerar a parcela pelo Sistema CADPREV, colocou-se como vencimento dia 21/09/2020, pois 20/09/2020 cairia em um domingo, contudo, o referido sistema gerou nesta parcela o valor de R$ 16.978,68 (dezesseis mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) a maior. Essa parcela foi enviada para o e-mail do Município em 16/09/2020, porém, assim que constatou-se o equívoco em 17/09/2020, foi enviado neste dia outro e-mail retificando a guia com a retirada do acréscimo, como também entrou em contado com o Município no mesmo dia. Contudo, o Município resolveu pagar no dia 18/09/2020 a guia com o acréscimo, mesmo depois do envio da guia corrigida. Em 23/09/2020 o Município encaminhou um e-mail ao PreviD, solicitando a devolução do valor pago a maior. Todavia, cabe destacar que o Município está em débito para com o PreviD no valor de R$ 26.479.461,39 (vinte e seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), motivo este que por decisão da Diretoria Executiva, o valor não foi devolvido, aguardando a aprovação do conselho para que o supracitado valor seja abatido do saldo devedor do Município. Entendeu o Conselho que o valor não deverá ser devolvido ao Município, tendo em vista que o Município está em débito para com o PreviD. Em diante, a presidenta do Conselho Curador, Sonia Maria Ferreira apresentou o Parecer nº 132 do setor jurídico, quanto ao requerimento do SINDRACSE/MS de indicação de membros ao Conselho Curador, onde a Advogada Previdenciária opinou pela permanência dos atuais representantes dos servidores ativos no Conselho Curador, por ausência de ilegalidade na Resolução n.º 02/2019 e por não ferir a Lei Complementar Municipal n.º 108/2006. Assim, o Conselho delibera por encaminhar uma resposta ao SINDRACSE/MS conforme o Parecer nº 132/2020 do setor Jurídico. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva Ana Rose Vieira Blavett da Rocha Fucks Eugênio Mendes Irene Quaresma Azevedo Viana José Vieira Filho Keila Jonair Soares Pieto Solange Tumelero Hélio do Nascimento João Vicente Chencarek Leonardo Landeira Editais do Município ATA - PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.260 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 AGRO M&M REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Depósito e Comércio de Produtos Agropecuários, localizada na Rua/Avenida Marcelino Pires, nº 240 - Bairro Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação– LP/ LI/ LO nº 15.912/2020, para atividade de restaurante e similares, localizada na Rua Rodovia Dourados/ Itahum, Km12, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INAFI – INSTITUTO AVANÇADO DE FISIOTERAPIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), para atividade de ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA, localizado na Rua JOAQUIM ALVES TAVEIRA nº 1189, Vila Progresso, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS) para a atividade de Pavimentação asfáltica, executada no Residencial Martim Cristaldo (Setor 2), no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PASTELARIA NISHI LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de RESTAURANTE E SIMILARES localizado na AV WEIMAR GONCALVES TORRES 5165, JARDIM OURO VERDE, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAFAEL SANTOS SILVA – MEI (MAR.ON BAR), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 3.200, Centro, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAMI ALIMENTOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças de Instalação e de Operação para a empresa SAMI ALIMENTOS EIRELI – ME (EMPÓRIO DO GAÚCHO), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS, localizada na Rua Presidente Kennedy nº 290, Vila Industrial, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STUDIO ORTO ODONTOLOGIA LTDA torna a público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS), de TAKAKO OKADA NATSUMEDA PARA STUDIO ORTO ODONTOLOGIA LTDA ME, para a ATIVIDADE ODONTOLÓGICA, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 3.450, no Município, Vila Planalto de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ELEIÇÕES SINDENF A Presidente da Comissão Eleitoral das Eleições do SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SETORES DE ENFERMAGEM DA GRANDE DOURADOS – SINDENF, no uso de suas atribuições e em obediência ao disposto no artigo 96 do Estatuto do Sindicato, confirma a inscrição de chapa única ao processo eleitoral, quadriênio 2020/2023 e conforme inciso 5, DECLARA aberto o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para impugnação de candidaturas. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhamos no endereço eletrônico: sindicatosindenf@gmail.com. DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDENTE – ELIZABETH PEREIRA NETO OLIVEIRA VICE PRESIDENTE – GENIVALDO DIAS DA SILVA PRIMEIRO TESOUREIRO – SANDRO MENEZES AVALOS SEGUNDO TESOUREIRO- ALCINO MOURA ORNEVO SECRETÁRIA GERAL – LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDÃO SEGUNDO SECRETÁRIO – ZULEIDE DO CARMO BONFIM SECRETARIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E SINDICAL E DAS RELAÇÕES DO TRAB E EMPREGO – ADRIANA GARCIA MORALES SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, IMPRENSA E COMUM. E ASSUNTOS PREV – ELSON ALVES MIGUEL SUPLENTE DIRETORIA – NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO SUPLENTE DIRETORIA – CLAUDIA JANAYNA CAROLLO SUPLENTE DIRETORIA – VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SUPLENTE DIRETORIA – EDILSON MACIEL DE SOUZA SUPLENTE DIRETORIA – JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS SUPLENTE DIRETORIA – SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA SUPLENTE DIRETORIA – GEOVANIA DOS SANTOS OLIVEIRA CONSELHO FISCAL TITULAR – BRUNA CREMASCO DE BRITO TITULAR – REGINA SATURNINO DA SILVA TITULAR – ALISON LEMES FERREIRA SUPLENTE – ENIVALDO VICENTE DA SILVA SUPLENTE – JULIANA DA SILVA VASCONCELOS SUPLENTE – ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS Dourados, 28 de setembro de 2020 Iris de Oliveira Gomes Presidente da Comissão Eleitoral do SINDENF ELEIÇÕES - SINDENF
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