Edição 5.263 – 02/10/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2932 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 14.484.906,40, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.901.483,53 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.139.678,27 12.02.10.122.0112.224-339004-Contratação Por Tempo Determinado 1.247.814,40 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 229,78 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.222.983,46 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.366,23 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 233.199,73 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO Nº 2.909, 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Altera parte do Decreto nº 2.827, 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.232 de 19/08/2020” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, a servidora Etiane Alexandre Nantes Balbino, matrícula nº 16, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, lotada no Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados - PREVID. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de sua estabilidade, conforme anexo, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.263 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 - 10 PÁGINAS 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 480.054,36 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 82.235,64 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 164.861,00 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO Nº 2.910, 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Homologa a Classificação Geral dos Servidor Público Municipal estável com direito a Promoção Retroativa, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável, CARLA BECKER, matrícula 114.760.694-1, com direito à Promoção Funcional nas respectivas referências e datas expostas na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as datas constantes no Anexo I. Dourados (MS), 28 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 2.908, 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de setembro de 2020 Dourados (MS), 28 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Anexo Único Onde consta: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID Matrícula Rúbrica Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 16 Etiane Alexandre Nantes Balbino 01/06/2017. 01/06/2020. Passe a constar: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID Matrícula Rúbrica Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 16 Etiane Alexandre Nantes Balbino 05/06/2017. 05/06/2020. Anexo I Tabela de mudança gradativa de Letra (promoção Funcional) do Servidor Público Municipal estável CARLA BECKER, matrícula 114.760.694-1. Referência Anterior Referência Posterior A Partir (data) B C 01/06/2011. C D 01/06/2014. D E 01/06/2019. ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.219 1 Andreia Garcia Simões E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 4.151 1 Aparecida de Oliveira Silva I AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 86.651 1 Fausta Tertuliana da Costa G AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 130.771 1 Gilma Medeiros da Silva G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 34.471 1 Jose Carlos da Mota G A 1 3 4 SEMS Agente de Serviço de Saúde Agente de Serviço de Saúde 114.766.471 1 Jose Sartarelo D A 1 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 84.511 1 Pedro Nascimento G A 1 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 114.760.638 1 Raimundo Gonçalves F A 1 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 501.975 1 Silvania Silva de Lima F A 1 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia 30.101 1 Zelia Maria Flores I A 1 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviço de Saúde ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.761.551 1 Alessandra Comoico Crialesi E ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretario de CEIM 114.760.973 1 Kesia Pires Santana F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretario de CEIM 148.981 2 Maria de Lourdes Carvalho dos Santos E ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 114.760.394 1 Maria de Lourdes Orrigo E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 18.561 1 Maria Regina Prado de Avila Lima I A 2 1 2 SEMAS Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.865 3 Neide Oliveira Costa E E 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.735 1 Patricia Sabo Hernandes F A 2 2 3 PGM Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.515 1 Paulo Cesar Rodrigues Pereira F B 2 2 3 SEMS Técnico de Equipamentos Odontológicos Técnico de Equipamentos Odontológicos 82.781 1 Sandra Maria Pereira da Silva G ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 82.701 1 Sandra Regina Tasca da Silva G ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL - INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 81.931 1 Paulo Sergio Queiros Sobrinho SEMS Falta de Tempo de Serviço, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO Nº 2.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. “Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, e institui Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; CONSIDERANDO que a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; CONSIDERANDO que compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; CONSIDERANDO que compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; e CONSIDERANDO que o Município de Dourados, recebeu o valor de R$ 1.494.173,75 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), conforme valor aprovado pela Plataforma Mais Brasil, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e CONSIDERANDO que compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. D E C R E T A: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o cadastro de interessados em participar das ações emergenciais destinadas ao setor artístico e cultural do Município de Dourados, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em conformidade com o disposto na Lei Nacional n. 14.017, de 29 de junho de 2020, e no Decreto Federal n. 10.464, de 17 de agosto de 2020, e institui o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. § 1º. A Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, com o auxílio dos Comitês de que tratam o caput deste artigo e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Dourados, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020. § 2º. O Poder Executivo do Município de Dourados por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC executará diretamente os recursos de que trata o art. 1º da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural – Aldir Blanc), mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas dos incisos II e III no art. 2º da referida Lei. Art. 2º. Fica criado o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, tangendo a obrigação de anuir o valor do subsídio aos solicitantes, assim como, realizar uma seleção de priorização e classificação caso houver um número superior de solicitantes ao recurso previsto, com base nos critérios estabelecidos no Anexo II deste Decreto, ficando ainda responsável pelas seguintes atribuições: I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Dourados, para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, e observando-se o art. 3º deste Decreto; III - Realizar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto; IV - Realizar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Dourados; V - estabelecer os mecanismos necessários para gestão, operacionalização e repasses dos recursos; VI - estabelecer os critérios e conduzir os processos de avaliação e aprovação dos benefícios; VII - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Dourados. Art. 3º. O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, que trata este Decreto será composto pelos seguintes integrantes: I - Titular da Secretaria Municipal de Cultura, membro nato, que o presidirá; - Weslei de Queiroz Santos II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; - Hernandes Vidal Oliveira III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; - Natalia Torres Mazarim IV - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; -Fernanda Mello Cordeiro V - 1 (um) representante da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura; - Andiara Pacco Coquemala VI - Gestâo Financeira da Secretaria Municipal de Cultura; - Davilene de Sousa Borges VII - Gestor Técnico da Secretaria Municipal de Cultura. - Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior Art. 4º. Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições: I - acompanhar e participar dos processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto; II - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Dourados; III - fiscalizar a execução dos recursos transferidos. Art. 5º. O Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc será composto pelos seguintes integrantes: I - Titular da Secretaria Municipal de Cultura, membro nato, que o presidirá; - Weslei de Queiroz Santos II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura por ela indicado; - Mara Regina Gomes - Edilberto Matins Lopes II – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural. - Daniela Vale de Loro - Thiago Rotta de Lima III - 03 (três) representantes do Fórum Permanente de Cultura de Dourados. - Dami Glades Maidana Braz - Marceli Pereira Mendes - Iulik Lomba de Farias Parágrafo único: As funções dos representantes da sociedade civil do Comitê acima mencionado serão exercidas gratuitamente, sendo consideradas de relevante caráter social. Art. 6º. Do valor total recebido pelo Município de Dourados, 70% (setenta por cento) serão destinados às ações previstas no inciso III, do art. 2º da Lei nº 14.017/20, combinado com inciso III, do art. 2º do Decreto nº 10.464/20, pelos quais compete ao Município elaborar e publicar, em até 15 dias contados da publicação deste decreto, por meio de procedimentos públicos de seleção, por editais ou chamadas públicas, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade e vedada a aplicação da inexigibilidade de licitação de que trata o inciso III do caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo único: Os editais deverão ser lançados conforme as regras e prazos estabelecidos neste decreto, os quais serão regidos, ainda, por lei federal e suas alterações, contemplando artistas, agentes culturais, coletivos e demais entidades culturais dos diversos segmentos e linguagens artísticas e culturais. Art. 7º. Considerando o percentual destinado no artigo anterior, o recurso relativo ao inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017/20, combinado com inciso II, do art. 2º do Decreto nº 10.464/20, - o subsídio mensal, será de 30% (trinta por cento) do total recebido, a ser dividido, conforme tabela de critérios, em uma linha de auxílio mensal no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 6.000,00 (seis mil reais) e no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1º. Farão jus ao subsídio mensal o espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural, desde que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros: I - Cadastros Estaduais de Cultura; II - Cadastros Municipais de Cultura; III - Cadastro Distrital de Cultura; IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020. § 2º. O subsidio referido no caput será concedido em duas parcelas, para fins das despesas indicadas no § 10 deste artigo, sendo admitidas apenas despesas relativas ao período de estado de calamidade, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ainda não pagas ou parcelas vincendas. § 3º. O responsável ou representante legal do espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural deverá preencher e apresentar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO, no qual constará Autodeclaração informando sobre a interrupção de suas atividades, a indicação dos Cadastros em que estiverem inscritas, acompanhados da sua homologação, quando for o caso, e ainda, Termo de Responsabilidade e a Proposta de atividade de contrapartida. § 4º. O formulário acima indicado pode ser acessado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados - https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/ § 5º. O subsídio mensal somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural. § 6º. Após a retomada de suas atividades, as entidades ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. § 7º. Fica vedada a concessão do subsídio mensal a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. § 8º. O beneficiário do subsídio mensal apresentará um Relatório Parcial Mensal Dos Gastos e, posteriormente, a Prestação De Contas referente ao uso do benefício, ao Município, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. § 9º. A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário. § 10. Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com: I - internet; II - transporte; III - aluguel; IV - telefone; V - consumo de água e luz; e VI - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. § 11. Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes; III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV - circos; V - cineclubes; VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias; IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros; XI - comunidades quilombolas; XII - espaços de povos e comunidades tradicionais; XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV - livrarias, editoras e sebos; XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia; XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, design, artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros a que se refere o caput deste artigo. § 12. Os Espaços culturais, assim definidos no § 11, que comprovarem sua natureza artística/cultural como atividade-fim, através do Portfólio do Espaço Cultural e, quando for o caso, através do comprovante de CNPJ em que conste a “atividade fim” “objetivo social voltado para a cultura” terão prioridade no recebimento do subsidio mensal em relação aos Espaços culturais com atividade-meio que não tem o seu objetivo social voltado para a cultura, mas atendem esporadicamente atividades dessa natureza. § 13. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) corridos, contados a partir da data de publicação deste decreto, para que o responsável ou representante legal do espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural solicite o benefício por meio de preenchimento ou atualização do formulário de cadastro municipal, além do preenchimento obrigatório do Cadastro Municipal de Cultura, disponível em: https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. § 14. Só serão aprovados a receber o benefício do subsídio mensal previsto neste decreto o espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural que comprove estar dentro das normas da Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020. § 15. O ente gestor municipal verificará a elegibilidade do requerente através do sistema -https://auxiliocultura.dataprev.gov.br/. § 16. O valor do subsídio a ser aprovado será definido pelo Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, com base em critérios estabelecidos no ANEXO I, que também será disponibilizado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados - https:// cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. § 17. Caso o número de solicitante ao benefício seja superior ao recurso previsto para atender será feita uma seleção de priorização e classificação pelo Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, com base nos critérios estabelecidos no ANEXO II, que também será disponibilizado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados - https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. § 18. Decorrido o prazo para solicitação do benefício o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, publicará no diário oficial a homologação dos cadastros e os valores dos subsídios aprovados aos espaços culturais, empresas, entidades ou cooperativas culturais, bem como o prazo e procedimento para pagamento do benefício. Art. 8º. Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, em âmbito local, ficarão disponíveis no endereço: https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. Art. 9º. A Secretaria Municipal de Cultura poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º. Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO I Critérios para definição do subsídio mensal que trata o art. 7º deste Decreto ESCALOAMENTO DE RECURSOS PONTUAÇÃO ITEM CRITÉRIOS Pontuação Máxima 1 2 3 4 5 1 DESPESA MENSAL COM LOCAÇÃO 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 OU FINANCIA-MENTO DO ESPAÇO 2020 2 DESPESA DO ESPAÇO COM ENERGIA (MÉDIA MENSAL DE 2020) 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 3 DESPESA DO ESPAÇO COM ÁGUA (MÉDIA MENSAL DE 2020) 5 Até R$ 375,00 R$ 375,01 até R$ 625,00 R$ 625,01 até R$ 875,00 R$ 875,01 até R$ 1125,00 Acima de R$ 1.125,01 4 DESPESA DO ESPAÇO COM IPTU 2020: 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 5 FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS 5 até 01 funcionário contratado 02 funcioná-rios contratados 03 funcionários contratados 04 funcioná-rios contrata-dos Acima de 05 funcionários contratados PELO ESPAÇO CULTURAL 6 FATURAMENTO/RECEITA DO ESPAÇO CULTURAL (MÉDIA MENSAL DE 2020) 5 Até De De De Acima de R$ 120.000,01 R$ 60.000,00 R$ 60.000,01 a R$ 80.000,00 R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 * MANUTENÇÃO DE CORPOS ARTÍSTICOS ESTÁVEIS: Coletivos e Companhias de pessoas que trabalham no Espaço. * INSERÇÃO CULTURAL: Ações de formação. Ex: Cursos, oficinas, Worshop etc. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Disponível em https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/ - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO BENEFICIO 1 - Carta de autodeclaração (formas de comprovação de atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural de que trata o art. 6º) 2 - Termo de responsabilidade 3 - Proposta de contrapartida - RELATÓRIO PARCIAL MENSAL DOS GASTOS - MODELO PRESTAÇÃO DE CONTAS DECRETOS PONTUAÇÃO PONTOS VALOR TOTAL 30 00 a 10 pontos R$: 3.000.00 11 a 20 pontos R$: 6.000.00 21 a 30 pontos R$: 10.000.00 ANEXO II Critérios de priorização e classificação dos beneficiários cadastrados PRIORIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: critérios para a seleção quando for o caso. PONTUAÇÃO item Critérios Pontuação Máxima 1 2 4 5 8 1 SITUAÇÃO DO LOCAL DE 8 Espaço público Espaço emprestado ou de uso compartilhado Espaço Itinerante Espaço próprio ou cedido em comodato espaço financiado Espaço alugado e FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO (escola, praça, CULTURAL: rua, quadra ou prédio público) 2 Localização do espaço Cultural em área de maior vulnerabilidade social 5 Nível I - centro ou distrito sede e/ou áreas nobres Nível II – Comunidades urbanas semiestruturadas não consideradas periféricas com relativa infraestrutura social e urbana Nível III – comunidades urbanas com precariedade na infraestrutura social e urbana (favelas, áreas de morro, periferias) Nível IV – comunidades rurais ou tradicionais (quilombo, terras indígenas, áreas ribeirinhas e de pescadores artesanais, comunidades de ciganos, etc) 3 Porte e finalidade econômica 8 EPP ME MEI / PESSOA FÍSICA COLETIVO CULTURAL Cooperativa Do espaço cultural - Associação Privada Organização Social (OS) Fundação Privada 4 Faturamento / receita do 8 R$ 0,00 Acima de R$ 120.000,01 de R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 de R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 de R$ 0,01 a R$ 80.000,00 Espaço cultural referente a 2019: empresa e cooperativa Faturamento / receita do 8 Acima de R$ 120.000,01 de R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 de R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 de R$ 0,01 a R$ 80.000,00 R$ 0,00 Espaço cultural referente a 2019: coletivo, pf e osc 5 Comunidade tradicional: 8 Não atendo a nenhuma 01 Comunidade 2 Comunidades 3 Comunidades 4 Comunidades comunidade tradicional. 6 Acessibilidade do espaço cultural: 5 Não possui acessibilidade 01 tipo de acessibilidade 2 tipos de acessibilidade 3 tipos de acessibilidade 7 Tempo de atividade 8 Até 2 anos De 3 a 5 anos De 6 a 10 anos De 11 a 15 anos Acima de 15 anos 50 PONTOS Resolução n. Rm/09/1251/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA, matrícula funcional nº 114765188-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 14/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/971/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde -SEMS, nos termos da CI nº 660/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Secretaria Municipal de Administração, aos um (17) dia do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de advertência aos estabelecimentos abaixo especificados em virtude do descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada nos termos do art. 2º do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020. Os estabelecimentos que estão com alvará vencido somente poderão retomar as atividades após regularizar a situação. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento L & J Comércio de Alimentos LTDA-ME Subway Dourados 14.334.746/0001-46 5378/2020 Valdemiro Tertuliano da Costa - ME Conveniência Frango-Espeto 26.259.138/0001-01 5573/2020 Roger Albuquerque da Silva - ME Mercado Servir 20.249.214/0001-03 5572/2020 Maeda Espetaria Sr. Espetto 34.928.304/0001-35 5344/2020 Eduardo dos Reis Alcantara Alecrim Espetaria e Hamburgueria Gourmet 31.871.581/0001-60 5347/2020 Arruda e Lima LTDA-ME Kanoa Restaurante e Pesqueiro 09.455.737/0001-73 5332/2020 Recanto das Águas Camping LTDA ME Recanto das Águas Camping 24.645.392/0001-04 5345/2020 Daniel Schveizer Hebertz Restaurante Concórdia 37.200.876/0001-91 5601/2020 Lucineide de Freitas Cabreira Lanchonete e Restaurante 37.798.845/0001-84 5602/2020 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2020 PROCESSO: nº 261/2020. OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos médico hospitalar, equipamentos de processamento de dados, aparelhos e utensílios laboratoriais e mobiliário em geral, de acordo com Emenda Parlamentar - Proposta n° 13896.863000/1140-02, Proposta n° 13896.863000/117002, Proposta n° 13896.863000/1160-01, Proposta n° 13896.863000/1140-03, Proposta n° 13896.863000/1160-03, Proposta n° 13896.863000/1170-07, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico-PAM, CAPD AD CAPS II, Policlínica de Atendimento Infantil-PAI, Laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM e Centro de Atendimento a Mulher. ATO: Fica suspenso, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. MOTIVO: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório e readequação dos termos que compõe o edital. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 34117755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 26/2020 Republicação da licitação em epígrafe com alterações no edital. PROCESSO: nº 156/2020. OBJETO: Execução de serviços de energia elétrica, para desativação e substituição de subestação aérea (Posto de Transformação) com transformador, sendo a desativação de 02 subestações aéreas na Feira Livre Central João Totó Câmara e substituição de transformador e disjuntor no CEIM Profª. Isilda Aparecida dos Santos Souza (CEIM do Jardim Colibri) e no CEIM Profª. Maria de Lourdes Silva (CEIM do Altos do Indaiá), no Município de Dourados-MS. ALTERAÇÃO: O Departamento de Licitação informa que a Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, efetuou alteração nos subitens “3.1.” e “3.2.” do Termo de Referência (Anexo III), consequentemente, alterou-se também as condições estabelecidas nos subitens “7.2.1.” e “7.2.2.” do edital. DA SESSÃO: Ressalta-se que as alterações efetuadas não comprometem a formulação das propostas, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 06/10/2020), às 8h (oito horas). OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXO RETIFICADOS: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 039/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 14/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de eletrodomésticos, brinquedos educativos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, objetivando atender Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI pelo valor global de R$ 4.133,70 (quatro mil e cento e trinta e três reais e setenta centavos), CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI pelo valor global de R$ 67.538,10 (sessenta e sete mil e quinhentos e trinta e oito reais e dez centavos), DOCE INFANCIA MOVEIS E BRINQUEDOS LTDA pelo valor global de R$49.761,06 (quarenta e nove mil e setecentos e sessenta e um reais e seis centavos), MV ELETRONICOS EIRELI pelo valor global de R$ 5.820,00 (cinco mil e oitocentos e vinte reais), TR COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo valor global de R$ 26.139,60 (vinte e seis mil e cento e trinta e nove reais e sessenta centavos), INOVA COMERCIAL & TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI pelo valor global de R$57.321,00 (cinquenta e sete mil e trezentos e vinte e um reais), K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI pelo valor global de R$ 2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais) e OLITHIER COMÉRCIO DE MATERIAIS E MERCADORIAS EIRELI ME pelo valor global de R$ 2.243,94 (dois mil e duzentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos). Dourados (MS), 21 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 042/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 237/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral a serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, pelo valor global de R$ 29.698,60 (vinte e nove mil e seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI pelo valor global de R$ 7.775,50 (sete mil e setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP pelo valor global de R$ 35.809,30 (trinta e cinco mil e oitocentos e nove reais e trinta centavos) e SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA pelo valor global de R$ 20.124,00 (vinte mil e cento e vinte e quatro reais). Dourados (MS), 11 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 048/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 208/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de coordenação e arbitragem para atendimento de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esporte de Dourados-FUNED, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: VINICCIUS E LOUISE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 348.836,00 (trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos e trinta e seis reais). Dourados (MS), 15 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 050/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 68/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de material didático, brinquedos educativos e equipamentos para equipar o Centro de Educação Infantil Municipal do Distrito de Vila Vargas, objetivando atender as Emendas Impositivas nº 028/2018 e nº 224/2018, apresentadas ao Projeto de Lei nº 4234/2018, de autoria de Poder Executivo Municipal, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: IGUATEMI COMERCIO ATACADISTA EIRELI, pelo valor global de R$ 4.210,00 (quatro mil, duzentos e dez reais) e MARCIO COSTA GODOY, pelo valor global de R$ 3.380,00 (três mil e trezentos e oitenta reais). Dourados (MS), 18 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 051/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 149/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de cadeira odontológica, de acordo com a Portaria Federal n° 4.061 de 18/12/2018, visando atendimento as equipes da Saúde Bucal, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: BETANIAMED COMERCIAL EIRELI, pelo valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Dourados (MS), 24 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 052/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 108/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelhos telefônicos, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: MAGITECH – DISTRIBUIDOR DE ELETRÔNICOS EIRELI - EPP, pelo valor global de R$ 22.284,80 (vinte e dois mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 24 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 053/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 209/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Aquisição de material de pintura, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI´S LTDA, pelo valor global de R$ 18.229,20 (dezoito mil e duzentos e vinte e nove reais e vinte centavos) e L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, pelo valor global de R$ 1.596,75 (um mil e quinhentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos). Dourados (MS), 22 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 007/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 151/2020/ DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de fardamento, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: CALCADOS KALLUCCI DE FRANCA LTDA pelo valor global de R$ 39.480,00 (trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), ARTE CAMISETAS LTDA - EPP pelo valor global de R$ 44.149,92 (quarenta e quatro mil e cento e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) e EXODO CONFECÇÕES EIRELI pelo valor global de R$ 51.888,00 (cinquenta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais). Dourados (MS), 11 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 218/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: EDER LIRIO VALDELIR CPF Nº: 715.790.441-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 191/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°:33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 194/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº: 047.935.301-84 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 197/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: JOSIANE DA SILVA NATAL CPF Nº: 011.343.861-33 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 171/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PEDRO DA SILVA MOTA CNPJ N°: 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: JANAINA BARBOSA DE SOUZA CPF Nº: 030.489.111-89 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 28.621,62 (Vinte e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 28.621,62 (Vinte e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 172/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: GLASIELI BRUM FERREIRA CPF Nº: 017.376.361-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 216/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS CPF Nº: 892.584.601-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 184/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: TAINARA ARAUJO SILVA CPF Nº: 053.122.981-58 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.621,62 (Dez mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.621,62 (Dez mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA INICIAL DO PROCESSO, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Tudo conforme ata da sessão do processo 036/2020 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 23 de Setembro de 2020. RENATO CEZAR NASSR Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 EXTRATOS Empresa CNPJ LEUDYS ALIAGA BRIZUELA ME 27.903.449/0001-16 J LIMA BEZERRA 21.952.971/0001-01 RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2020 MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO: n.º 032/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, IMPRESSÃO DIGITAL EM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E LONA FRONTLIGHT PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – EPP. Dourados-MS, 01 de outubro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de construção do prédio do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), localizado junto a Rua Vicente Lara esquina com a Marginal Guaicurus, Lote A, Quadra 03, Jardim Guaicurus, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Viação Dourados Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação - RLO para a atividade de garagem de transporte coletivo de passageiros com: oficina mecânica, borracharia, lava rápido, abastecimento de diesel, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4731, Cabeceira Alegre, município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A & J SOLUÇÕES EM AR CONDICIONADOS LTDA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada - LS, para atividade de reformas consertos e limpezas em ar condicionados geladeiras e maquinas de lavar roupa, localizada na rua Cafelândia, 595, Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CINTIA FERNANDA MEIRA CARDOSO CORREA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO LICENÇA SIMPLIFICADA – RLS para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizado na Rua Melvin Jones, 920, térreo, sala 04, Jardim Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORONA INDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), para atividade de EMPACOTAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE ERVA-MATE, localizada na Rua Argentino Marques de Matos, 3500-B, Jardim Mônaco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DALLAQUA & MESSIAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio Varejista de GLP Classe II e Comércio de Água Mineral, localizado na Rua Alegrete, 635 – Parque das Nações, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DISTRIBUIDORA CENTRAL EMBALAGENS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de reciclagem de papel e plástico, localizada na Av. Marcelino Pires, 4355, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAÕ, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1185, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDY GAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio Varejista de GLP Classe II, localizado na Rua Rio Brilhante, n.°1451, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSE CLEMENTINO FILHO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Lote 22 da Quadra 58 – Chácara São Jose, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LEONARDO DEWES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada – RLS para atividade de LAVA RÁPIDO, localizada na Rod. BR 163, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIF COMÉRCIO DE MÁQUINAS PARA FRIGORÍFICOS LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças; Serviços de usinagem, tornearia e solda, localizado na Rua Juscelino Kubstchek, 1.400 - Jardim Márcia, em Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARYNES MARQUES DE OLIVEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Joaquim de Barros, 720, Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSMARINO ALVES TEIXEIRA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, INSTALAÇÕES DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS, localizado na Rua Coronel Ponciano, 1° andar, sala 01, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. P.B. Lopes e Cia LTDA, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Comércio por atacado de caminhões novos e usados. Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Serviço de borracharia para veículos automotores. Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Marginal Leste, n° 11415 - Bairro Chácara Castelo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM O USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 81, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RECICLAGEM DOURADOS COMÉRCIO DE RECICLADOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de reciclagem de papel e plástico, localizada na rua Ramão Escobar, 3965, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RONEI DUTRA SANCHES E FILHOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental -AA, para atividade de escritório dos serviços de funenária (PAX) e administração de planos, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 428, letra a, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROZIN & PIEROBON LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 981, SALA 01, JARDIM AMÉRICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Viação Dourados Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Medianeira Dourados Transportes Ltda para Viação Dourados Ltda, para atividade de garagem de transporte coletivo de passageiros com: oficina mecânica, borracharia, lava rápido, abastecimento de diesel, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4731, Cabeceira Alegre no Município de Dourados (MS). OUTROS ATOS
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