DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.555 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Maria Helena Macedo Marquez, o CRAS localizado no Parque do Lago II. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.274 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETOS DECRETO “P” Nº 279 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando os Decretos P nº 38 de 10 de fevereiro de 2020, nº 143 de 02 de junho de 2020, nº 167 de 07 de julho de 2020, nº 250 de 09 de setembro de 2020, que declaram vacância de cargos de servidores público efetivos; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 279 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 31º Rubens Rodrigo Vilhalva Peralta 2º 32º David Allan Pereira Sanches 3º 33º Rosangela Quieregati Simoes Souza 4º 34º Celio Roberto Ferreira da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 14/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR ao guarda municipal GABRIEL FERNANDO ROSSETO RODRIGUES, matrícula funcional nº 114.771.966-3, a penalidade de SUSPENSÃO por 04 (quatro) dias a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2019, instaurada pela Portaria nº 01/CORR/GMD/2019, por ter transgredido o dever específico previsto no artigo 88, inciso XIV e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso XXII do Estatuto GMD. Art. 2º - DETERMINAR a permanência do servidor penalizado no comportamento “BOM” , nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 3º - CONVERTER A PENALIDADE de 04 dias de Suspensão em MULTA, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço, considerando o disposto no artigo 103, §2º do mencionado Estatuto. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 20 de Outubro de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Resolução nº. Can./10/1279/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal TATIANA DA SILVA GONCALVES, matrícula funcional nº “114761211-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente aos dias 27 (vinte e sete) a 31 (trinta e um) , no mês de Julho/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.265 de 06 de Outubro de 2020 - pag. 04, na Resolução N.Rf/09/1185/2020/SEMAD - Anexo II, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Outubro/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1280/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA, matrícula nº. “114766298-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 01/10/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 664/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.995/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.281/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANA CHIMENES IBARRO, matrícula nº. “114766488-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “60” (sessenta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2020 a 12/11/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.662/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.992/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.282/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALAIR TEIXEIRA RODRIGUES, matrícula nº. “47911-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR , lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/10/2020 a 09/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.666/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.035/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.283/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALLINE ROBERTO DA SILVA, matrícula nº. “114760538-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2020 a 15/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.655/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.933/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº. Ldf/10/1.284/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALLINE ROBERTO DA SILVA, matrícula nº. “114760538-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2020 a 15/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.655/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.933/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.285/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZIRA DA SILVA, matrícula nº. “114766525-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “12” (doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/09/2020 a 02/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.668/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.037/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.297/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA ROBERTA DE SOUZA, matrícula nº. “114762184-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “06” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2020 a 06/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.669/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.046/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1298/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ERICA RENATA BELA DE MENEZES, Matrícula nº. “89851-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Outubro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1304/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDUARDO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114772427-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL DE 3° CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Eduardo Cordeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 24/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 20 de outubro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa ACÁCIO GONZALES – ME (CASA DE CARNES MAIPÚ), localizada em rua MONTE ALEGRE N° 5815, bairro JARDIM GUANABARA, CEP 79.833-120, Dourados MS, com CNPJ Nº00.201.235/0001-41, Inscrição Estadual Nº.28.285.916-0, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD sob o Nº. 032, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Vitor Matheus Bordin , com CRMV-MS Nº. 4362. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL Nº 80 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 – 46 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 279 DE 20 de outubro de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 20 de outubro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS Vigilante Patrimonial (Vigia) 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 31º Rubens Rodrigo Vilhalva Peralta 2º 32º David Allan Pereira Sanches 3º 33º Rosangela Quieregati Simoes Souza 4º 34º Celio Roberto Ferreira da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante EDITAIS ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 09/11/2020 (segunda-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames DIA 10/11/2020 (terça-feira) 08:00 - Perícia Médica CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 31º Rubens Rodrigo Vilhalva Peralta 2º 32º David Allan Pereira Sanches 3º 33º Rosangela Quieregati Simoes Souza 4º 34º Celio Roberto Ferreira da Silva ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 17/11/2020 (terça-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 31º Rubens Rodrigo Vilhalva Peralta 2º 32º David Allan Pereira Sanches 3º 33º Rosangela Quieregati Simoes Souza 4º 34º Celio Roberto Ferreira da Silva __________________________, pelo ______________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS PREFE ESTADO DE MATO ITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GROSSO DO SUL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 51, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 Por terem sido ineficazes as tentativas de notificação por via postal, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários vencidos lançados e constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos - ND e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa da notificação e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR ANEXO ÚNICO Número do Número da Notificação – ND (2020) Número da Sujeito Passivo CNPJ Valor Principal dos Tributos (R$) Processo (2020) Inscrição no CAE 24.833 202 e 209 1000079160 Geromini & Fagundes Ltda- ME 15.354.183/0001-10 437 24.834 232 e 233 1000157293 Junior Rafael dos Santos - ME 22.732.224/0001-20 1.077,00 24.835 196 e 197 1000171547 Danilo Alves Correa Filho - ME 13.875.421/0001-08 1.769,92 24.836 223 100113761 Centro de Idiomas Life Learning Ltda 07.059.650/0001-51 940 24.837 238 e 239 1000099927 Dalmario Viegas Aguirre - ME 17.727.103/0001-50 935,83 24.838 240 e 241 1000170702 Douglas Emanuel Alves Romão - ME 23.775.294/0001-29 1.077,00 24.839 205 e 214 1000169453 Gilvan Mota da Silva & Cia Ltda - ME 23.850.882/0001-80 1.687,00 24.840 255 1000116953 Ozenir Ribeiro de Oliveira Silva - ME 18.918.251/0001-15 331,99 24.841 243, 244 e 245 1000023130 Valcriedes Gomes Garcia ME 09.627.279/0001-02 1.954,99 24.843 234 e 235 1000170788 Wesclei Rodrigues da Silva - ME 23.951.581/0001-42 1.650,00 24.844 221 e 222 100161559 Cristiane Ferreira dos Santos 33.559.001/0001-20 581,56 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 54, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem regularizado suas inscrições – suspensas, de ofício – no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, as mesmas foram excluídas, de ofício, em conformidade com o art. 170, inciso VI, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, conforme § 1º do art. 171 do CTM e a inscrição excluída de ofício não poderá ser reativada a pedido do contribuinte, de acordo com § 2º do art. 170 do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo (2020) Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 16.854 1000188130 Mercearia e Acougue da Familia Eireli - ME 26.173.615/0001-03 16.855 1000187818 Andre Goncalves Agencia de Viagens - ME 26.144.135/0001-14 16.856 1000200083 Jtf Representacoes Ltda - ME 26.668.204/0001-99 16.857 100116825 Camargo & Matassa Ltda-ME 05.027.580/0001-24 16.859 1000176140 Rr Eventos e Produções Ltda - ME 24.293.518/0001-29 16.860 1000193249 Anjos do Lar - Eireli - ME 25.277.101/0001-35 16.861 1000202400 Armazem Ortiz - EIRELI ME 27.894.362/0001-20 16.862 1000144485 Nilda Graciela Roman Louveira - ME 21.391.331/0001-70 16.863 1000167400 J.L. Mauda Eireli - ME 22.777.647/0001-67 16.864 1000154537 Rodrigo Alves de Anicesio Eireli - Epp 22.488.004/0001-01 17.167 1000045320 Pablo Luiz Lino - ME 12.165.176/0001-82 17.168 14644002 Paisagismo Finaflor Ltda 24.639.411/0001-90 17.169 1000222141 Mendes & Lima Construtora Ltda Me 30.118.183/0001-05 17.170 1000077800 Bellos Pes Calcados e Acessorios Eireli 15.202.659/0001-06 17.173 1000082692 Salvadora Soraia Aguilar 14.521.160/0001-90 17.174 1000078075 Cleiton Gonçalves França - ME 15.286.031/0001-28 17.176 1000046220 Moises Gomes de Moura - ME 12.454.737/0001-63 17.177 1000060923 Paulo Fiori Mendes ME 13.365.448/0001-50 17.179 1000189454 W. da Silva Rodrigues - ME 26.435.838/0001-00 17.181 1000171954 Jose Ricardo - ME 24.120.725/0001-81 17.329 1000077672 Zt Car Auto Mecanica Ltda - ME 15.252.903/0001-37 17.330 1000039185 João de Souza Leão ME 11.481.860/0001-00 17.331 1000040248 Lourdes de Oliveira Pasquini ME 10.921.954/0001-90 17.332 1000041490 K A. Macedo ME 11.832.614/0001-56 17.333 1000038286 Prestes & Prestes Ltda ME 11.296.054/0001-62 17.334 1000040671 Gilberto Franco Meneguini ME 11.588.619/0001-85 17.335 1000015804 Naj-Car Alinhamento e Balanceamento Ltda - ME 08.752.647/0001-81 17.336 1000056381 Manoel Batista dos Santos - ME 12.973.124/0001-32 17.337 1000070627 Emerson Teles Ferreira ME 14.593.683/0001-42 17.338 1000099790 Elizete Goncalina da Costa Claro 17.617.376/0001-42 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 219/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 20 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (ITENS EXCLUSIVOS) Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em copos plásticos com capacidade de aproximadamente 200 ml, contendo no rótulo da embalagem a identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral).Registro no Ministério de Saúde. Caixa contendo com 48 unidades. CAIXA R$ 15,80 2 AGUA MINERAL GALÂO COM 20 LITROS - NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo na rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO R$ 19,00 COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO R$ 9,00 COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 4 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. GALÃO R$ 9,00 (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 87/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 8.418,76 (Médico 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Natal, 450 – Jardim Cuiabá, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 736/2020 que tem como objeto a prestação de serviços por entidade civil filantrópica de caráter socioassistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de pessoas adultas com deficiência do sexo masculino, que vivem em situação de vulnerabilidade social para desenvolver serviços de convivência e reintegração familiar, proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. A Fraternidade de Aliança Toca de Assis irá receber valor da presente parceria que será de 50.000,00(Cinquenta mil reais), o qual será repassado em parcela única. A OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019 a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Termo de Parceria será executado com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar. O processo de dispensa para dar legalidade ao pagamento da indicação de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil está descrito a seguir: Programação número 500370220200003, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202040860001), de autoria do parlamentar Luiz Ovando em favor do FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 20 de Outubro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 298/FUNSAUD/2020 de 13 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora FRANCIELI ARCARI MARAN, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA JURIDICA, destituindo do cargo de COORDENADORA JURÍDICA a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 138/FUNSAUD/2017 de 18 de Setembro de 2017, mantendo seus termos até a data de 30 de Setembro, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 01/10/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 299/FUNSAUD/2020 de 13 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora ADRIANA DE CARVALHO SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA JURIDICA, destituindo do cargo de SUPERVISORA JURIDICA a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 137/FUNSAUD/2017 de 18 de Setembro de 2017, mantendo seus termos até a data de 30 de Setembro, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 01/10/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 300/FUNSAUD/2020 de 20 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a servidora AMANDA APARECIDA XAVIER, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 083/FUNSAUD/2020 de 13 de Julho de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº291/2020/ FUNSAUD 07 de Outubro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com o decreto Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. R E S O L V E: Art 1º - Em cumprimento a RDC N° 34, DE 11 DE JUNHO DE 2014, ART. 145, nomear os membros do Comitê Transfusional do Hospital da Vida. Parágrafo único - O Comitê Transfusional será formado por Membros Consultores e Membros Executores descritos em seu Regimento Interno. Membros Consultores (Comissão): - Diretor Clínico do Hospital da Vida: José Raul Espinosa - Coordenação de Assistência a Saúde/ Upa: Gislene Martins da Rosa - Gerência de Unidade/Hospital da Vida: Adriano André da Silva Santos - Coordenação de Assistência a Saúde / Hospital da Vida: Denise Reginatto - Membro do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar: Quezia Peres Woeth - Coordenação da UTI: Talitha Machado - Serviço Farmácia: Ana Paula Albertoni - Serviço Centro Cirúrgico: Valdinéia André Pereira Membros Executores - Diretor Técnico Médico: Adriano de Souza Santos - Biomédica: Maisa Estopa Correa FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO EXTRATO N° 87/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR AMANDA DE MATOS SANTOS MÉDICO 20 HORAS 16/10/2020. 15/10/2021. CAPS II MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO MÉDICO 40 HORAS 01/11/2020. 31/10/2021. VILA INDIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD - Técnico em Hemoterapia: Rafaela Leite Souza (1ª Secretária) - Técnico em Enfermagem: Letícia Ferrari - Técnico em Hemoterapia: Rosana Costa Pereira - Técnico em Hemoterapia: Camila Castro dos Santos - Técnico em Hemoterapia: Ana Cláudia da Silva Lima Gehlen (2ª Secretária) JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI PRESIDENTE FUNSAUD ADRIANO DE SOUZA SANTOS DIRETOR TÉCNICO MÉDICO-HV MAISA ESTOPA CORREA BIOMÉDICA RESPONSÁVEL DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL REGIMENTO INTERNO COMITÊ TRANSFUSIONAL OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº292/2020/ FUNSAUD 07 de Outubro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com o decreto Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. REGIMENTO DO COMITÊ TRANSFUSIONAL DA FUNSAUD Capítulo I – Das definições Artigo 1º – O Comitê Transfusional da FUNSAUD (Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento) é de natureza técnico científico permanente e tem por finalidade o monitoramento das práticas hemoterápicas e planejamento de programas educacionais na área de medicina transfusional, visando à mudança de comportamento da equipe de saúde, constituindo, dessa maneira, uma interface entre estes e o Serviço de Hemoterapia da FUNSAUD. Capítulo II – Da composição, organização e estrutura Artigo 2º – O Comitê terá composição multidisciplinar e multiprofissional. Parágrafo Único – O Comitê poderá contar com consultores (pessoas pertencentes ou não à instituição) com finalidade de fornecer subsídios técnicos. Artigo 3º – As indicações para integrar o Comitê Transfusional serão submetidas à aprovação da Administração da FUNSAUD, após manifestação da Diretoria Técnica Médica. Artigo 4º – Os membros do Comitê terão mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período. Parágrafo Único – O presidente e o secretário do Comitê serão eleitos pelos seus pares, para exercerem estas funções. Capítulo III – Da competência Artigo 5º – Compete ao Comitê: 1. Desenvolver programas educacionais na área de medicina transfusional; 2. Padronizar (protocolos) critérios de indicação de hemocomponentes; 3. Orientar o correto preenchimento das solicitações de transfusão; 4. Examinar e emitir parecer quando da solicitação de inclusão de novos impressos ou modificação dos já adotados pela FUNSAUD; 5. Investigar os incidentes transfusionais e notificar à Gestão de Risco através dos Formulários de Notificação e Investigação de Incidentes Transfusionais; 6. Criar e monitorar indicadores da eficácia das padronizações propostas; 7. Analisar estatísticas e gerar relatórios relacionados com o consumo de sangue e hemocomponentes; 8. Criar mecanismos de auditoria clínica-transfusional. Capítulo IV – Das atribuições Artigo 6º – Ao presidente cabe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Comitê e, especificamente: 1. Representar o Comitê em suas relações internas e externas; 2. Convocar o comitê e presidir suas reuniões; 3. Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito de voto dedesempate; 4. Indicar, dentre os membros do Comitê, os relatores; 5. Indicar membros para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê; Artigo 7º – Aos membros compete: 1. Estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo presidente; 2. Comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres; 3. Requerer votação de matéria em regime de urgência; 4. Desempenhar atribuições que lhes forem atribuídas pelo presidente; 5. Apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Comitê; Artigo 8º – Ao secretário do Comitê cabe: 1. Assistir às reuniões; 2. Preparar e encaminhar o expediente, distribuindo aos membros do Comitê a pauta da reunião; 3. Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser reexaminados nas reuniões do Comitê; 4. Providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 5. Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância; 6. Lavrar e assinar as atas de reuniões do comitê; 7. Providenciar, por determinação do presidente, a convocação das reuniões extraordinárias; Capítulo V – Funcionamento Artigo 9º – O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros. § 1º – O Comitê instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples dos seus membros, devendo ser verificado o “quorum” em cada reunião antes de cada votação. § 2º – O presidente terá o direito a voto de desempate. § 3º – As deliberações tomadas (ad r e f e r e n d u m ) deverão ser encaminhadas à plenária do Comitê para deliberação deste, na primeira reunião seguinte. § 4º – As deliberações do Comitê serão consubstanciadas em notas endereçadas ao Diretor Técnico Médico. § 5º – É facultado ao presidente e aos membros do Comitê solicitar o reexame de qualquer decisão exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, inadequaçãotécnica ou de outra natureza. § 6º – A votação será nominal. Artigo 10º – A rotina das reuniões do Comitê será a seguinte: 1. Verificação da presença do presidente e, em caso de sua ausência, abertura dos trabalhos pelo substituto indicado pelo mesmo; 2. Verificação de presença e existência de “ quorum ”; 3. Votação e assinatura de ata da reunião anterior; 4. Leitura e despacho do expediente; 5. Ordem do dia compreendendo leitura, discussão e votação dos pareceres; 6. Organização da pauta da próxima reunião; 7. Comunicações breves e franqueamento da palavra. Parágrafo Único – Em caso de urgência ou de relevância de alguma matéria, o Comitê, por voto da maioria, poderá alterar a sequência estabelecida neste artigo. Artigo 11º – A Ordem do Dia será organizada com os expedientes apresentados para discussão, acompanhada dos pareceres e súmulas. Parágrafo Único – A Ordem do Dia será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias e 01 (um) dia para as extraordinárias. Artigo 12º – Após leitura do parecer, o presidente ou o seu substituto, deve submetê-lo à discussão, dando a palavra aos membros que a solicitarem; § 1º – O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame, poderá pedir vistas do expediente, propor diligências ou adiamento da discussão e da votação; § 2º – O prazo de vistas será até a realização da próxima reunião ordinária; § 3º – Após entrar em pauta, a matéria deverá ser, obrigatoriamente, votada no prazo máximo de até uma reunião. Artigo 13º – Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido à votação. Capítulo VI – Disposições gerais Artigo 14º – A fim de assegurar o suporte técnico, científico e operacional indispensável à eficiência do Comitê, a Direção da FUNSAUD proporcionará a infraestrutura necessária. Artigo 15º – O Comitê, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos. Artigo 16º – Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a duas intercaladas no período de um ano. Artigo 17º – O Comitê convidará pessoas ou entidades que possam colaborar com o desenvolvimento dos seus trabalhos, sempre que julgar necessário. Artigo 18º – O relator ou qualquer membro poderá requerer ao presidente, a qualquer tempo, que solicite o encaminhamento ou diligências de processos ou de consultas a outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução dos assuntos que lhes forem distribuídos, bem como solicitar o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar esclarecimentos. Artigo 19º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê em cotejo com a Diretoria Técnica Médica do HV e UPA. Artigo 20º - Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Presidência da FUNSAUD. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI PRESIDENTE FUNSAUD ADRIANO DE SOUZA SANTOS DIRETOR TÉCNICO MÉDICO-HV MAISA ESTOPA CORREA BIOMÉDICA RESPONSÀVEL DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 081/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS AO USO NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FUNSAUD, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 04 de Novembro de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 18 de Outubro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ: 23.613.405/0001-09 Ref. Processo de Licitação nº 085/2020 – Tomada de Preços nº 002/2020 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em OFTALMOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ADRIANO SOUZA SANTOS – Diretor Técnico e ADRIANO ANDRÉ SILVA SANTOS – Gerente de Unidade – Hospital da Vida VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 712,12 (Setecentos e Doze Reais e Doze Centavos) pelo plantão de sobreaviso prestado, totalizando o valor global do contrato em R$ 259.923,80 (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Vinte e Três Reais e Oitenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2018 DE 13/07/2018 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Souza Vieira Marmitaria EIRELI – ME. Objeto: Prorrogação do Contrato Nº 30/2018 de 13/07/2018, referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários das unidades da FUNSAUD de Dourados-MS, oriundo do Pregão Presencial nº 003/2018 - Processo de Licitação nº 035/2018. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 6 (seis) meses a contar do vencimento do 5º (Quinto) Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Do Valor: Mantêm-se os valores acordados no 3° Termo Aditivo, totalizando R$ 844.216,80 (Oitocentos e Quarenta e Quatro Mil Duzentos e Dezesseis Reais e Oitenta Centavos). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jefferson André Rezzadori / Marcelo Luiz de Lima Barros Assinatura: 13 de outubro de 2020 Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME MARCELO LUIZ DE LIMA BARROS DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 058/2018 Modalidade: PP 042/2018 Contrato Número: 033/2019 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: GIROGAZ COM. DE OXIGÊNIO LTDA. - EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 22/08/2018, sendo o montante executado o valor de R$ 148.479,29 (Cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e setenta e nove reais e vinte nove centavos). Dourados-MS, 19 de Outubro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde (Adjunto) Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO(OXIGÊNIO MEDICINAL) PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.105, de 24 de agosto de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidor Danielle Nunes da Cruz, assessora especial da administração geral, lotado no setor administrativo da Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de agosto de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.106, de 24 de agosto de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidor Donizete Alves da Silva, Diretor de departamento de serviços Gerais Patrimonio e Almoxarifado, lotado no setor administrativo da Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 01 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº.107, de 24 de agosto de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidor Valderene Ferreira de Alencar, Assessora Parlamentar VI, lotada no Gabinete do Vereador Elias Ishy na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 01 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.108, de 24 de agosto de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Lidiany Nunes de Oliveira e Silva, Assessora Parlamentar II, lotada no Gabinete do Vereador Madson Valente na Camara Municipal de Dourados, 15 dias a partir de 01 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.109, de 24 de agosto de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Rosangela Gonçalves dos Santos, Assessora Parlamentar VIII, lotada no Gabinete do Vereador Madson Valente na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 01 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº. 110-RH, de 25 de agosto de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Simone Rodrigues Simoes, no Cargo de Diretor de Departamento de Atendimento Institucional, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 111-RH, de 28 de agosto de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Marineli Alves Pinto, no Cargo de Assessora Parlamentar I, lotado no Gabinete da vereadora Daniela Hall na Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 112-RH, de 28 de agosto de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Ademar Alves Pinto, no Cargo de motorista da Presidencia, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 113-RH, de 28 de agosto de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Vanderley Benites Santos, no Cargo de Diretor de Departamento de Segurança e Transporte, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 114-RH, de 28 de agosto de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Marcos Richard Macedo Marques, no Cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete do Vereador Alan Guedes, Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.115 DE 22 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Marineli Alves Pinto do cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete da vereadora Daniela Hall os na Câmara Municipal de Dourados MS, em 10 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.116, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Fabiana Baggio Cassel, Procuradora Geral, lotada Procuradoria na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 01 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.117, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Ithamar Pereira Nogueira, Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 01 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.118, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Jober de Souza Ajala Bregolin, Assessor Parlamentar VIII, lotado no Gabinete do Vereador Silas Zanatta na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 12 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº.119, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Sarah Gonçalves, Diretora de Comunicação, lotada no Departamento de Comunicação na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 13 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.120, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Fabiana Ribeiro Cegato, Assessora Parlamentar VI, lotada no Gabinete do Vereador Carlito do Gas na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.121, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Roselei Ferreira Luiz, Assessor Parlamentar IV, lotado no Gabinete do Vereador Carlito do Gas na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.122, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Antonio da Silva Junior, Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Carlito do Gas na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.123, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Jose Gomes de Oliveira, Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Carlito do Gas na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.124, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Joao Ferreira da Rocha Filho, Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Hall na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.125, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Valeria Alves de Araujo Ferreira, Assessora Parlamentar I, lotada no Gabinete da Vereadora Daniela Hall na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.145, de 15 de outubro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Michele Souza Nogueira Sobrinho, Chefe da Recepção da Presidência, lotada na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 19 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO, EDITAL Nº. 002/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e de acordo com o art. 45, c/c Art. 13, inciso VI, do Decreto nº 10.024/2019, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o Processo nº 016/2020/PreviD da licitação supracitada, que tem por objeto a aquisição de equipamentos médicos e proteção individual para enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus , visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 20 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 021/2020 Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Nazareti de Almeida Lopez Leguizamon. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Suplementar Mayara Amaro Dorneles, para assumir a função de Conselheiro Tutelar no período de Atestado Médico da Conselheira Tutelar Nazareti de Almeida Lopez Leguizamon pelo período de 19/10/2020 a 25/10/2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/10/2020. Dourados – MS, 20 de outubro de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BRAS SOLDAS RETIFICA DE MOTORES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, para atividade de Serviços de manutenção, reparação e reposição de peças novas e usadas para veículos automotores, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n°1150 - Bairro Jardim Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAMARGO & SPERAFICO SPORTS CLUB LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividades de Academia de esportes e cafeteria, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 730 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA DE REPRODUÇÃO HUMANA DA GRANDE DOURADOS LTDA ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de Ambiental de Operação (RLO), para atividade de Reprodução Humana Assistida, localizada na Rua João Rosa Gões n° 1193, Vila Progresso, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JESSICA RAYSSA MARQUES MACHADO, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS no 16141/2020, para atividade de clínica odontológica e protética, localizada na Rua Mato Grosso, no. 2435, Vila Planalto no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OHIRA & OHIRA LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Comércio de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios e Açougue, localizada na Rua Cuiabá n° 735, Jardim Climax, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Prévia (LP) para a atividade de Usina de Triagem de Resíduos (UTR), localizada na Rodovia Dourados/ Porto Cambira, Km 16, Aterro Sanitário – Distrito Industrial, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Prévia (LP) para a atividade de Usina de Resíduos da Construção Civil e Demolições (URCCD) localizada na Rodovia Dourados/Porto Cambira, Km 16, Aterro Sanitário – Distrito Industrial, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ORLANDA APARGATO PINHEIRO 03786824150, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares, restaurante, bar e lanchonete, com comércio de bebidas, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1360, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSANGELA RODRIGUES ARAM - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada para atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.; localizada na Rua Major Capilé, nº 1272, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UTIDA Comercio de ALimentos Delivery LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão social de B. utida -ME para UTIDA Comercio de ALimentos Delivery LTDA , para atividade de Bar , Restaurante e comércio de produtos alimentícios , localizada na Rua Mato Grosso , n° 2310, Jardim Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANUSA MITIKO HITOMI 99513129129187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Serviços de Fotocópias, reparação e manutenção de computadores e equipamentos, localizada na Rua Ponta Porã, 2604, Sala 04, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Zaramello Lanchonete EIRELI - ME, CNPJ: 20.043.932/0001-29 torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada - RLS, para atividades Restaurantes e Similares. Localizada na Rua: Major Capilé Nº 4.055, salas 11 e 12 Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.