DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº 39/ 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/10/2020. Autuado: Matozo Casa de Carne Ltda Me CNPJ – 34.006.533/0001-73 Auto de Infração nº 2924 Data da Autuação: 18-09-2020 Data da Decisão: 22-10-2020 1ª instância. Processo nº: 25/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II....funcionar estabelecimento sem alvará sanitário. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de Multa em 14 UFRMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 40/2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/10/2020. Autuado: Lurdes dos Santos - Mei CNPJ – 28.872.445/000180 Auto de Infração nº 2923 Data da Autuação: 24-09-2020 Data da Decisão: 22-10-2020 1ª instância. Processo nº: 26/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o artigo. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 41/2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26/10/2020. Autuado: Casa Dental Produtos Odontológicos Ltda Me CNPJ – 09.021.466/0001-48 Auto de Infração nº 2923 Data da Autuação: 02-10-2020 Data da Decisão: 26-10-2020 1ª instância. Processo nº: 27/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. ANO XXII / Nº 5.293 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o artigo. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 42/2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26/10/2020. Autuado: UNEI LARANJA DOCE CNPJ – 03.015.475/0001-40 Auto de Infração nº 3153 Data da Autuação: 02-10-2020 Data da Decisão: 23-10-2020 1ª instância. Processo nº: 28/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Artigo 336, inciso I e Artigo 339 inciso I Aplica-se a penalidade de Multa de 68 UFRMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 43/2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 03/11/2020. Autuado: Academia Dourados Fitness Ltda Me CNPJ – 34.354.010/0001-47 Auto de Infração nº 3154 Data da Autuação: 08-10-2020 Data da Decisão: 03-11-2020 1ª instância. Processo nº: 29/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 234 e artigo 235; Lei Estadual 3654/2009 art.3 item II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o artigo. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 44/2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 03/11/2020. Autuado: Farmácia Santa Rita Ltda Me CNPJ – 11.978.401/0001-37 Auto de Infração nº 3001 Data da Autuação: 22-10-2020 Data da Decisão: 03-11-2020 1ª instância. Processo nº: 30/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 inciso XXXII Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o artigo. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO Nº. 025/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 10 de novembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa MARINEZ OLIVEIRA COSTA LTDA (MERCADO URA), CNPJ 03.068.605/0001-02, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 062 (zero sessenta e dois). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 026/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 10 de novembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA (PANIFICADORA PÃO BOM), CNPJ 01.205.306/0001-47, registrada sob o número 055 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO DESIDRATADA 198/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1,5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEPERADOS COXA E SOBRECOXA 199/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM TEMPERADO 1200/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1,5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - EM ESPETO 1201/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1,5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 1202/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rotulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE COSTELA BOVINA COM MANDIOCA 1203/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM VEGETAIS 1204/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 8 LINGUIÇA MISTA 1205/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1,500 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE DE FRANGO COM RÚCULA E QUEIJO 1216/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM RÚCULA E QUEIJO 1217/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 27/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 11 de novembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa MINI MERCADO LOPES LTDA - ME (MINI MERCADO LOPES), localizada na Rua Monte Alegre, 4830, Bairro Jardim Guanabara, Dourados-MS, com CNPJ Nº 33.777.319/0001-87, está registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 038, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Marcos Vinicius Penko Bitante, com CRMV MS Nº. 1674. Artigo 2°- A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 28/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 11 de novembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa A.Y. UTIDA - ME – UTIDA PESCADOS, localizada na rua MAJOR CAPILÉ N° 2598, bairro CENTRO, CEP 79.805-011, Dourados-MS, com CNPJ Nº 09.305.162/000102, Inscrição Estadual Nº.28.346.490-9, está registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 051, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS DE PESCADOS. Tem como Responsável Técnico o Dra. DANIELE KAI SILVA PEREIRA, com CRMV-MS Nº. 4696. Artigo 2°- A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº SD/11/1400/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR, cargo Advogado Público, matrícula funcional n° 114772590-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, nos termos da CI. n. 794/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM RÚCULA E QUEIJO 1218/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 4 LINGUIÇA MISTA COM RÚCULA E QUEIJO 1219/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 5 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO ALCATRA 1220/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2020 Processo: nº 262/2020. Objeto: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/foto, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, em atendimento ao Programa PRO EPS SUS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 15. Disponibilidade do Edital: a partir de 18/11/2020 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Data/Hora da Abertura da Proposta: Em 02/12/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO O Departamento de Licitação comunica que, na forma da Lei Federal nº 10.520/02, está procedendo a licitação abaixo discriminada. MODALIDADE/EDITAL: Pregão Presencial nº 10/2020. PROCESSO: nº 356/2020. OBJETO: Aquisição de aparelhos de comunicação, equipamentos de refrigeração, equipamentos de informática, utensílios médico hospitalar, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e mobiliário em geral, objetivando atender Emendas Impositivas apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 01/12/2020 (primeiro de dezembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou, ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados-MS, 17 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO A pregoeira, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do certame licitatório abaixo discriminado. MODALIDADE/EDITAL: Pregão Eletrônico nº 74/2020. PROCESSO: nº 390/2020. OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, devido a Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). RESULTADO: A pregoeira torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. MOTIVO: Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 848/2020/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 11 de novembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2014 OBJETO: Faz-se necessário o realinhamento do insumo CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), que gerou o acréscimo de R$ 89.149,38 (oitenta e nove mil e cento e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 053/2016. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços que acabou gerando o acréscimo de R$ 104.451,43 (cento e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 028/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor F J Serviços de Refrigeração Eireli - ME CNPJ: 31.860.577/0001-05 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 097/2020 OBJETO: Contratação de empresa para manutenção e reparo nos aparelhos de ar condicionado, na sede do PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 17/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 086/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Investimentos Sociais Bra Medical Solution Comércio de Equipamentos Ltda - ME CNPJ: 22.739.986/0001-59 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2020 OBJETO: Aquisição de termômetros digital infravermelho de testa, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). DATA DE EMPENHO: 17/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4018/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Agil Med Comércio de Medicamentos Ltda - EPP CNPJ: 18.770.112/0001-97 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 079/2020 OBJETO: Aquisição de Dieta Pediátrica para Nutrição Enteral e Oral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 28.728,00 (Vinte e oito mil, setecentos e vinte e oito reais). DATA DE EMPENHO: 16/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4019/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 00.656.468/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 088/2020 OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis para abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 16/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4020/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 00.656.468/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 088/2020 OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis para abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 296,00 (Duzentos e noventa e seis reais). DATA DE EMPENHO: 16/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4021/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dimaster - Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 02.520.829/0001-40 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 088/2020 OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis para abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 10.280,00 (Dez mil duzentos e oitenta reais). DATA DE EMPENHO: 16/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4022/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 00.656.468/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 088/2020 OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis para abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.835,00 (Dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 16/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 4023/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dimaster - Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 02.520.829/0001-40 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 088/2020 OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis para abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 16/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 03/2015/AGETRAN PARTES: Município de Dourados Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A PROCESSO: Quinto Termo Aditivo de Autorização de Uso n. 03/2015/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do respectivo Termo de Autorização de Uso nº 03/2015/AGETRAN, bem como proceder ao reajuste anual do valor da remuneração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, com inicio em 05/08/2020, com previsão de termino em 05/08/2021, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 579,90 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 05 de Agosto de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO DO CONTRATO Nº 238/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA - EIRELI. CNPJ: 32.605.118/0001-30. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 038/2019. OBJETO: refere-se à eventual aquisição de água mineral, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 038/2019 - Ata de Registro de Preços nº 001/2020 - constante do Processo de Licitação nº 219/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. –Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.550,00 (oito mil e quinhentos e cinquenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji GESTOR DO CONTRATO: Luiz Felipe da Silva Chaves DATA DE ASSINATURA: 16 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2020/DL/PMD MUNICÍPIO DE DOURADOS. EXODO CONFECCOES EIRELI - ME. CNPJ: 22.240.670/0001-18. PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2020. OBJETO: Aquisição de fardamento, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 007/2020, constante do Processo de Licitação nº 151/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal de Dourados 04.02. – Fundo Municipal de Segurança Pública 06.181.701. – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social 2206. – Coordenação das Atividades do FMSP 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 51.888,00 (cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Divaldo Machado de Menezes DATA DE ASSINATURA: 17 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual e do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 23/11/2020 e previsão de vencimento em 23/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 01/05/2021, e também acréscimo no percentual de até 25% nos itens 04, 05, 11, 12, 13, 25, 26, 29 e 30, gerando o montante de R$ 5.495,19 (cinco mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 236/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. FERREIRA & ARRUDA LTDA - ME. CNPJ: 09.258.574/0001-39. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 082/2020. OBJETO: Aquisição de cestas básicas, para atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e ainda a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 082/2020, Processo de Licitação nº. 383/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2225. – Ações Soc. Do SUAS para Enfrentamento da Situação de Emergência em Decorrência do COVID-19 33.90.32.03. – Cestas Básicas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 711.720,00 (Setecentos e onze mil e setecentos e vinte reais). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO: Angela Maria Freitas de Souza DATA DE ASSINATURA: 17 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. SOLANGE RIBEIRO ALEGRE. CPF: ***.511.541-**. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 086/2020. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua dos Missionários, 420, Vila Helena, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado ao funcionamento do “Programa IST/ AIDS”, de responsabilidade do Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação Imobiliária nº 003/2020, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 389/2020 - Dispensa de Licitação nº 086/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2082 – Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.017 - Sistema de Vigilância em Saúde 2202 - Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat VI 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 295.944,00 (duzentos e noventa e cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais), sendo o aluguel mensal de R$ 9.864,80 (nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL nº. 096/FUNSAUD/2020 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Crtão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 17 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 097/FUNSAUD/2020 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA). Dourados- MS, 17 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:23/11/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.352.801-59 MIRIAN VELANIA DE OLIVEIRA SILVA 5º ***.780.461-49 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 6º ***.424.541-77 MATHEUS CASTRO DE SOSUA 7º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:23/11/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM INFORMÁTICA CPF Nome do Candidato Class. ***.551.001-24 AUGUSTO ARÉVALO 6º AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 087/2020 – Concorrência nº 001/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Presidente da comissão permanente de licitação e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA- na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM CIRURGIA GERAL em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Unidade de Pronto Atendimento, situado à Rua Frei Antônio nº 3670, Bairro Terra Roxa II, CEP 79840-610. Dourados - MS – Unidade de Pronto Atendimento, no dia 18 de Dezembro de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 17 de Novembro de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria Nº 147/2019/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA 7º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900 – Dourados MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 12 de Novembro de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - FUNSAUD Empresa CNPJ VITOR ROBLE DE OLIVEIRA 32.127.389/0001-27 F.O WEISSINGER EIRELI ME 22.171.883/0001-35 A.C.S MED EIRELI 27.381.188/0001-11 EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 LIDER TECH COMERCIO DE EQUIP. PARA ESCRITORIO EIRELI CNPJ: 34.021.620/0001-29 Ref. Processo de Licitação nº 062/2020 – Pregão Presencial nº 011.2020 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo e equipamentos de informática, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ANGELO DONA – Coordenador de Tecnologia da Informação – FUNSAUD, MAURICIO RODRIGUES MARTINS – Supervisor de Tecnologia da Informação – FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: 16.141,15 (Dezesseis Mil Cento e Quarenta e hum Reais e Quinze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 095/2019 – Pregão Presencial nº 027/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida, e VALTER ARRUA CANDIA, Coordenador Administrativo do Hospital da Vida. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.192,18 (Doze Mil Cento e Noventa e Dois Reais e Dezoito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ATO REVOGATÓRIO N. 008/2020 de novembro de 2020. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, brasileiro, solteiro, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1.489.083 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 734.887.801-63, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em nova visita realizada pelo servidor público da AGEHAB em 29 de outubro de 2020, foi constatado que o imóvel encontra-se abandonado; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. 13.250/92, que os promitentes-donatários não se encontram no imóvel, estando o mesmo abandonado. R E S O L V E: CANCELAR o Contrato de Concessão de Uso do imóvel determinado pelo LOTE 11, QUADRA 67-A, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA SÃO BRAZ feita as promitentes-donatárias MARIA JOSÉ MACHADO e ANA GISELE MACHADO DE SOUZA. Dourados/MS, 10 de novembro 2020. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB PORTARIA Nº 015/LICITAÇÃO/CMD, de 17 de novembro de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 019/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 037/2020/DL/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA– CNPJ 03.482.601/0001-76 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS NOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS: COROLLA 2010, PLACA: HSH-5420; COBALT 2012, PLACA: HTO-2515; COBALT 2014, PLACA: NRZ-3653. Vigência: 17/11/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima, matrícula 6677-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIA LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 019/2020/DL/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA– CNPJ 03.482.601/0001-76. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS NOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS: COROLLA 2010, PLACA: HSH5420; COBALT 2012, PLACA: HTO-2515; COBALT 2014, PLACA: NRZ-3653. CONTRATO: 019/2020/DL/CMD VALOR: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: de 17 de novembro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Material Para Manutenção de Veículos, Maquinas, Equipamentos e Implementos. FISCAL DE CONTRATO: Thiago de Lima Alves LICITAÇÃO: Proc. Adm. 037/2020/DL/CMD, Pregão Presencial 016/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2020 EXTRATO DE CONTRATO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2020/DL/CMD PROCESSO: n.º 038/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ADELINO ALVARES FLORENCIANO MEI. Dourados-MS, 17 de novembro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO ATA Nº 06/2020 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA (146ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos doze (12) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal 2.511 de 06 de abril de 2020 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.140, de 06 de abril de 2020), em seu artigo 6º, estabeleceu que: “Art. 6º. Fica mantida a suspensão da realização de eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, com reuniões coletivas, concentração ou aglomeração de pessoas”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular), representante do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Flávio Donizete Delgado (titular) - representante da Associação Comercial e Empresarial - ACED; Bruno Vinicius Martins Belentani (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Também participou da presente reunião o Procurador Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli, e o servidor (engenheiro civil) Rafael Rodrigues Echeverria. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades: Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular) e Eliane Fernandes Dantas (suplente), representantes da Vigilância Sanitária de Dourados; e Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação do balancete do Fumdecon referente ao mês de junho a agosto de 2020; 3) análise e autorização para pagamento de despesas solicitadas através da CI nº 097/apoio-Adm/2020 e da CI a esta anexa sob nº 1058/2020 da Secretaria Municipal de Obras Públicas; 4) análise e autorização para aquisição de imóvel destinado ao Procon de Dourados; 5) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 03/11/2020) com saldo de R$ 3.330.519,64 (três milhões, trezentos e trinta mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 03/11/2020) com saldo de R$ 1.009,26 (mil e nove reais e vinte e seis centavos). Posteriormente, passou-se, então, a análise e deliberação a respeito dos itens contidos na pauta desta reunião. Quanto ao assunto análise e aprovação do balancete do Fumdecon referente aos meses de junho a agosto de 2020, após análise desses balancetes foi deliberado pela aprovação dos balancetes do Fumdecon, referentes ao meses de junho, julho e agosto de 2020. Dando continuidade a presente reunião, passou-se, então, à análise do assunto pertinente ao pedido de autorização para pagamento de despesas solicitadas através da CI nº 097/apoio-Adm/2020 e da CI a esta anexa sob nº 1058/2020 da Secretaria Municipal de Obras Públicas, a qual trata “sobre aditamento de serviços nas obras de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral”, com a solicitação de acréscimo/complementação de valores, na importância de R$ 50.198,24 (cinquenta mil, cento e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), a serem destinados à execução das obras de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município de Dourados, acompanhada de justificativas anexas à referida CI, nos seguintes termos: “Em atenção ao Contrato nº 148/2020/DL/PMD que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para execução de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município (PGM), no Município de Dourados/MS, destacamos que: Com o início das obras verificou-se que havia a necessidade de aditamento dos serviços contratados, assim houve a elaboração de planilha de aditivo, sendo aditada em 40,068% [...]. Quanto ao acréscimo de valores é devido ao fato de que conforme andamento da obra foi observado serviços de natureza imprevisível nos estudos técnicos preliminares para elaboração do projeto básico. Após a retirada do forro foi possível verificar que a estrutura de suporte se encontra oxidada devido as intempéries, e também, devido ao novo projeto de instalações elétricas será preciso executar uma nova estrutura para sustentação da mesma. Tais serviços são indispensáveis para a melhor execução dos itens elencados na planilha orçamentária. Faz-se necessário ainda a prorrogação da vigência contratual por mais 03 (três) meses, contado a partir do dia 28 de novembro de 2020 para finalização dos serviços e procedimentos administrativos do contrato em questão. E, assim sendo, é de suma importância o acréscimo de serviços e prazo para conclusão mencionada devendo ser incorporado ao contrato já celebrado com a empresa”. E, sobre esse assunto, dada a palavra ao Procurador Geral do Município, Jonathan Alves Pagnoncelli, por ele foi dito que: “A Procuradoria Geral do Município (PGM) é o órgão central da análise jurídica do Município, a qual é integrada pelas procuradorias especializadas, inclusive, pela procuradoria especializada do Procon. E, com a tentativa de aperfeiçoamento da estrutura física da Procuradoria Geral, cujas obras estão em fase de execução, de modo a melhor atender o cidadão e todas as procuradorias especializadas do Município, foi aprovado pelo Comdecon a importância de R$ 130.297,33 (ata do Comdecon nº 02/2020), porém, durante a execução dessa obra, a fiscalização de execução de obras do Município, por intermédio do engenheiro civil Rafael Rodrigues Echeverria, verificou que seria necessário um aditamento dos serviços contratados, por que, quando da execução da obra (retirada do material superficial) detectou-se que será necessária a alteração da estrutura para sustentação das instalações elétricas. E, por sua vez, em razão do Decreto Municipal nº 2.886, de 17 de setembro de 2020 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.259, de 28 de setembro de 2020), que estabeleceu normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira no último ano de mandato, e em razão da inexistência de disponibilidade de valores, na conta única, para fins de obras junto à Procuradoria do Município, decidiu-se pela solicitação de complementação de recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Por isso, pretende-se a liberação desse valor complementar (R$ 50.198,24), ante necessidade, imprevisível no momento de contratação anterior, para a execução das obras de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município.” Dada a palavra ao engenheiro civil Rafael Rodrigues Echeverria, por ele foi dito que “Quando de procedimento de fiscalização da execução da obra de melhoria e manutenção predial das instalações da Procuradoria Geral do Município, percebeu se que, logo após a retirada do forro, não tinham sido previstas despesas pertinentes à instalação da estrutura da parte elétrica do perfilhado e da parte da eletrocalha e para colocar essa parte é necessária uma estrutura nova, pois quando foi aberto o forro verificou-se que a estrutura de suporte do forro estava oxidada e tudo velho e que ela foi feita só para suportar o forro, de modo que para colocar a eletrocalha e a instalação elétrica é necessária uma nova estrutura para suportar a parte elétrica”. Pela conselheira Mariza foi indagado que: “Se em relação ao dinheiro que foi liberado pelo Comdecon para a melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município existiria alguma planilha de custo em relação ao que já foi executado”. Em resposta, pelo Procurador Geral, Jonathan Alves Pagnonceli, foi afirmado que: “Existe sim uma planilha do que já foi executado até ATA - COMDECON OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 o momento (primeira medição), e que em relação ao que já foi executado encontra se em fase de processamento para o pagamento do valor de R$ 35.039,58, cuja informação será repassada para este Conselho no balancete de outubro ou novembro de 2020”. Pela conselheira Mariza foi indagado que: “Uma vez que foi afirmado que a melhoria da estrutura física da Procuradoria Geral do Município viria atender a todas as procuradorias do Município, se houve a solicitação de recursos para outros fundos, por exemplo ambiental, para não impactar somente no fundo do Procon, pois se a mencionada obra atenderá a todas as procuradorias, seria interessante usar recursos de outros fundos”. Pelo Procurador Geral Jonathan foi afirmado que “a procuradoria especializada do Procon faz parte da Procuradoria Geral do Município, sendo que tanto o pessoal administrativo, quando os procuradores municipais lotados no Procon, integram a folha de pagamento da procuradoria geral do Município, além do que a Procuradoria Geral do Município é o órgão gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e atua nas fases recursais do Procon e, também, por intermédio de suas especializadas, na execução fiscal e na defesa judicial do Procon”. Pela conselheira Mariza foi afirmado que: “Seria interessante que, para a execução de obras de manutenção predial da PGM, fosse utilizado somente o recurso que já foi aprovado anteriormente pelo Comdecon”. Pelo procurador geral, Jonathan, foi afirmado que: “Em relação ao recurso aprovado anteriormente pelo Comdecon para as obras da PGM (R$ 130.297,33), tudo o que foi contratado pela Prefeitura Municipal está vinculado ao que integrou a planilha inicial da licitação, de modo que o serviço a ser executado com o valor anteriormente aprovado está vinculado ao que foi cotado no início da licitação, e esse valor compõe somente aquilo que foi previsto, de modo que não teria como utilizar o valor aprovado anteriormente pelo Comdecon na estrutura para a eletrocalha da instalação elétrica, a qual foi constatada posteriormente ao início das obras”. Pela conselheira Mariza foi indagado: “Se seria possível readequar o projeto ao que já estaria aprovado pelo Comdecon”. Dada a palavra ao engenheiro civil Rafael, por este foi dito que: “Infelizmente não dá para readequar o projeto inicialmente aprovado com os recursos que teriam sido disponibilizados pelo Comdecon, pois quando foi aprovada e licitada a reforma não foi prevista a necessidade de mexer na estrutura de instalação da eletrocalha da parte elétrica, uma vez que essa necessidade só foi constatada após o início da execução das obras pertinentes a melhoria da estrutura física da PGM, quando se abriu o forro e foi verificado que a estrutura estaria oxidada e não suportaria a instalação da eletrocalha”. E, pela conselheira Mariza foi indagado se: “O Município, por ser obras estruturais, não teria condições de custear com recursos próprios essa parte estrutural da eletrocalha”. Pelo Procurador Geral Jonathan foi dito: “Em razão do estabelecido pelo Decreto Municipal nº 2.886, de 17 de setembro de 2020 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.259, de 28 de setembro de 2020), e em razão da inexistência de recursos suficientes, na fonte zero, para o custeio de obras de manutenção da Procuradoria Geral do Município, foi necessária a presente solicitação ao Comdecon, haja vista, que não havia sido programada a necessidade de mexer na estrutura da instalação da eletrocalha, e por ser esta necessária para a continuidade da obra de melhorias na estrutura física da PGM”. Pela conselheira Mariza foi indagado: “Se quando é aprovada a utilização de recursos do Fumdecon, o recurso fica na conta do fundo ou é repassado para outro local (secretaria ou órgão) que executará o serviço, obra ou contratação”. Pelo Procurador Geral Jonathan foi afirmado que: “O recurso financeiro fica na conta do Procon até o momento do pagamento da despesa, e conforme a obra ou serviço vai sendo executado, o que é comprovado através da medição (procedimento que demonstra que a obra de engenharia aconteceu), é submetido ao pagamento junto ao setor financeiro, sendo que os serviços/despesas somente são pagos quando da comprovação da prestação da etapa do serviço (medição), com a apresentação da nota fiscal pertinente juntamente com a ata do Comdecon onde houve a autorização/ aprovação da respectiva despesa”. Pela conselheira Mariza foi feita a seguinte proposição: “Que diante a execução de obras aprovadas pelo Comdecon, seja enviado mensalmente a este conselho os documentos pertinentes à execução da obra, e quando houverem pagamentos, que seja encaminhada a medição, a nota fiscal (ou documento comprobatório de despesa) e o comprovante de pagamento pertinente”. Por seu turno, após a análise do pedido de autorização para pagamento de despesas solicitadas através da CI nº 097/apoio-Adm/2020 e da CI a esta anexa sob nº 1058/2020 da Secretaria Municipal de Obras Públicas, pelos membros do Comdecon presentes a esta reunião foi decidido por, unanimidade, em aprovar a alteração para a complementação de valores, na importância de R$ 50.198,24 (cinquenta mil, cento e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), destinados a complementar o valor anteriormente aprovado (ata do Comdecon nº 02/2020), para utilização nas obras de melhoria e manutenção nas instalações da Procuradoria Geral do Município de Dourados. No entanto, também, foi decidido, por unanimidade, pelo Comdecon que: “Deverão ser encaminhados mensalmente ao Comdecon informações a respeito da execução de obras aprovadas com recursos do Fumdecon, sendo que na hipótese de despesas (medições) a serem pagas, deverão também serem encaminhadas ao Condecon as medições, a nota fiscal e o comprovante de pagamento pertinente”. Em seguida, pela conselheira Mariza foi afirmado que: “O Comdecon já aprovou, em várias oportunidades, para que fosse realizada a contratação de sistema de processo digital do Procon e que fossem adquiridas máquinas/servidores destinados a transformar o processo físico do Procon em processo digital, a fim de melhorar os serviços prestados pelo Procon e acompanhar o que atualmente acontece com os processos perante o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul”. E, pelo conselheiro Lenilson foi afirmado que: “No dia vinte e cinco (25) de novembro (11) de 2020, a partir das 09 horas, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM) da Prefeitura Municipal de Dourados, será realizada uma apresentação por uma empresa de sistemas/software a respeito de um software/ sistema de gestão e automação de processos administrativos digitais e ‘saj’ procuradorias, ocasião para a qual foi convidado um técnico em tecnologia em informática (TI) da Prefeitura Municipal e para a qual ficam convidados os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados”. E, pelo conselheiro Antonio Marcos foi afirmado que: “Segundo a empresa que fará a citada apresentação, eles teriam conexão com o TJ/MS”, e que: “A intenção do Procon é que tenhamos um processo administrativo digital à semelhança do processo judicial digital do TJ/MS”. Após, pelo conselheiro Antonio Marcos foi informado ao Comdecon que: “Recebeu um informe do Banco Itaú Unibanco, no sentido de que esse banco estará doando ao Procon de Dourados seis (06) computadores de última geração, com cadeiras e mesas, e um (01) projetor, de modo a possibilitar que o Procon de Dourados tenha acesso direto com o Banco Itaú Unibanco para tentar solucionar eventuais reclamações de consumidores”. Em seguida passou-se a análise e autorização para aquisição de imóvel destinado ao Procon de Dourados, imóvel esse localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nºs 766 A e B, que fica ao lado do prédio de propriedade do Procon de Dourados, com área de 480 metros quadrados (16 por 30 metros), sendo objeto da matrícula 132.975 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS. E, pelo conselheiro Antonio Marcos foi afirmado que: “Fomos procurados pelos representantes dos proprietários do terreno vizinho do Procon, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, tratando-se de um terreno com área total de 480 metros quadrados, testada de 16 metros e profundidade de 30 metros, sendo que num dos terrenos há uma casa de madeira antiga, mas no outro há uma casa em alvenaria de aproximadamente 100 metros quadrados, casa essa, inclusive, que, em sendo formalizada eventual aquisição do imóvel, poderá ser utilizada em partes pela vigilância sanitária de Dourados. Pelo conselheiro Bruno foi indagado: “Se o terreno seria o do lado direito ou esquerdo do prédio do Procon, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves”. E, pelo conselheiro Antonio Marcos foi afirmado que: “Se trata do terreno que fica à esquerda do prédio de propriedade do Procon, em relação a quem olha do prédio do Procon para a Rua Joaquim Teixeira Alves, sendo que esse terreno, com área total de 480 metros quadrados (16 por 30 metros), está atualmente dividido ao meio, isto é em dois terrenos de 08 por 30 metros”. Diante disso, pelos conselheiros presentes a esta reunião foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, da aquisição do imóvel localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nºs 766 A e B, que fica ao lado do prédio de propriedade do Procon de Dourados, com área de 480 metros quadrados (16 por 30 metros), sendo objeto da matrícula 132.975 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS, até o valor da avaliação do Município. Tendo sido sugerido pela conselheira Mariza que essa avaliação leve em consideração o valor de mercado de mencionado imóvel. O que foi aprovado pelos conselheiros presentes. Fica autorizado pelos membros deste conselho que os ofícios e comunicações pertinentes ao deliberado nesta reunião poderão ser assinados pelo secretario executivo do Comdecon. Por fim, foi consignado que ficam desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para o pagamento das despesas necessárias para a execução das obras, ações, aquisições e contratações nos termos acima mencionados e aprovados. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Conselheiros: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Sandra Maria de Lima (suplente): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Bruno Vinicius Martins Belentani (titular): Fernanda Mello Cordeiro (suplente): Evandro Moraes Brandão (titular): Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Aléscio Artiolle (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): Outros: Procurador Geral do Município: Jonathan Alves Pagnoncelli Engenheiro Civil do Município: Rafael Rodrigues Echeverria ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 ATA N.º 06 de 17 de novembro de 2020 Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB No dia dezessete de novembro de dois mil e vinte (17/11/2020), reuniram-se na sala de reuniões da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, AGEHAB, em reunião ás nove horas (9H), com a presença dos seguintes membros da Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB (decretos n.º 2.449/2020, n.º 2.518/2020, n.º 2.976/2020): Ana Laura Praxedes Soares (representante da AGEHAB), Caryne Correia da Silva Matos (representante da AGEHAB), Meiriéllen Menani Brito Holanda (representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas), Luciane Fernandes Mendes (representante da Procuradoria Geral do Município), Jaime Ribeiro de Santana Junior (representante da Secretaria Municipal de Fazenda), Ana Paula Barbosa Coelho (representante da Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes – SEMAD) e Fábio Barbosa de Souza (representante do Departamento de Fiscalização de Obras – SEPLAN). Foram apresentados os processos descritos a seguir com os seguintes pareceres, encaminhamentos e conclusões: 01 – EDEGAR BRAUN - Processo: 18.273/2019 Imóvel: “Sobra de Área” identificada entre a quadra n.º 172 do Jd. Água Boa e quadra n.º 20 do BNH 4º Plano - O local é atualmente utilizado para fins comerciais sem edificação. Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Desfavorável para REURB 02 – ELIZABETE GONÇALVES - Processo: 22.317/2020 Imóvel: Parque Nova Dourados - quadra n.º 35A (mat. 48.760). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 03 – EDISON ROCHA SANTOS - Processo: 22.806/2020 Imóvel: Parque Nova Dourados - quadra n.º 35A (mat. 48.760). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 04 – ELIDA DA SILVA SOUZA - Processo: 21.920/2020 Imóvel: Residencial Parque do Lago - quadra n.º 15 (mat. 64.580). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita à SEMAD se há interesse do município sobre a área para posterior análise da Comissão. 05 – FÁBIO ORTIZ DE PAULA - Processo: 21.919/2020 Imóvel: Residencial Parque do Lago - quadra n.º 15 (mat. 64.580). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita à SEMAD se há interesse do município sobre a área para posterior análise da Comissão. 06 – BRUNO VINICIUS DE PAULA MELO - Processo: 21.921/2020 Imóvel: Residencial Parque do Lago - quadra n.º 15 (mat. 64.580). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita à SEMAD se há interesse do município sobre a área para posterior análise da Comissão. 07 – MUNICÍPIO DE DOURADOS - Processo: 18.410/2020 Imóvel: Jardim Naná - quadra n.º 06 - lotes 01 ao 10 (mat. 63.991 à 64.000). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 08 – LUSMAR DE CAMARGO - Processo: 23.587/2020 Imóvel: Jardim Sabiá - quadra n.º 00 – lote A2 (mat. 76.885). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 09 – VALMIR DOMINGUES DA CONCEIÇÃO - Processo: 24.778/2020 Imóvel: Parque dos Bem-te-vis - quadra n.º 08 – lote 15 (mat. 70.508). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 10 – EDINALDO BATISTA GOMES - Processo: 26.587/2020 Imóvel: Parque dos Bem-te-vis - quadra n.º 08 – lote 13 (mat. 70.506). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 11 – ECILDA ROBERTO RODRIGUES - Processo: 20.677/2020 Imóvel: BNH 4º Plano - quadra D (mat. 44.720). No processo há folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização. Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita vistoria para posterior análise da Comissão. 12 – SÉRGIO PEREIRA DA SILVA - Processo: 17.140/2019 Imóvel: BNH 4º Plano - quadra D (mat. 44.720). No processo há folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização. Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita vistoria para posterior análise da Comissão. 13 – ARTUR DE FARIAS SERAFIM - Processo: 16.978/2019 Imóvel: Vila Erondina - quadra n.º 15 – lote 01 (mat. 56.370). No processo há folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização. Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita vistoria para posterior análise da Comissão. 14 – TAIS FERREIRA DE SOUZA - Processo: 11.560/2020 Imóvel: Parque das Nações II – chácara n.º 97 da quadra n.º 138 (mat. 52.681). No processo há folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização. Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Desfavorável para REURB 15 – WAGNER DA SILVA OZÓRIO - Processo: 26.350/2020 Imóvel: Parque dos Coqueiros - quadra n.º 20 – lote 23 (mat. 63.724). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 16 – GENTIL GOMES MEIRELES - Processo: 26.485/2020 Imóvel: Parque dos Coqueiros - quadra n.º 20 – lote 22 (mat. 62.877). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 17 – PAULO CAVALCANTE OLIVEIRA - Processo: 18.850/2020 Imóvel: Área A, desmembrada da área B (mat. 113.286). O processo retornou para Comissão conforme solicitado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público sobre a inserção da área na REURB. No processo há folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização. Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Desfavorável para REURB, considerando a Folha de Consulta n.º 055/2019 do IMAM, onde não é recomendável à regularização. ATA - REURB EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTÔNIO CARLOS GUILHERME – ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental simplificada para atividade de clínica odontológica e protética, localizado na Rua João Rosa Góes n° 1545, Vila Progresso, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MINI MERCADO LOPES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS, para atividade de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios e Mercadorias em Geral com Açougue, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4830, Vila Icassati,no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RODRIGO PAES E BARROS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS, localizada na Rua Claudio Goelzer, 1600, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividade de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, localizada na Av. Presidente Vargas, 2145 - Bairro Cohafaba III Plano no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.