DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.293 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DECRETO N° 3.007 DE 17 DE NOVENBRO DE 2020. “Dispõe sobre as medidas de biossegurança para a reabertura dos parques públicos e o retorno dos esportes individuais e coletivos.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Nota Técnica nº 20 do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus; D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a reabertura gradativa dos parques públicos atendidas as seguintes medidas de biossegurança: I.obrigatório o uso de máscaras durante todo o período de permanência no local; II.recomenda-se que se evitem aglomerações e mantenha-se o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas; III.não recomenda-se a utilização de academias e dispositivos de ginásticas coletivos, brinquedos e outros aparelhos de uso compartilhado devido a impossibilidade de higienização após o uso por cada indivíduo; IV.recomenda-se que pessoas do grupo de risco (idosos, grávidas, lactantes, crianças menores de 5 anos e portadores de doenças crônicas) evitem a visitação aos parques; V.recomenda-se o uso do parque para atividades individuais ou familiares, como caminhadas, corridas, recreação individual ou familiar nos gramados; VI.fica vedado a realização de eventos e atividades com aglomeração de pessoas (aulas coletivas de ginástica, corridas em grupo, apresentações musicais, shows, recreação infantil, etc.); VII.recomenda-se aos visitantes autocuidado com a higiene pessoal (lavagem das mãos com água e sabão, uso de álcool 70%); VIII.os bebedouros deverão permanecer lacrados. Art. 2º Ficam normatizadas as regras de biossegurança para o retorno dos esportes individuais e coletivos: I.os locais de prática de esportes deverão exibir em local visível na entrada as informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; II.recomenda-se que se realize o registro diário de todos os usuários e colaboradores, informando os horários de entrada e saída dos locais de treinamento e competição, para controle, caso se verifique algum caso confirmado ou suspeito de COVID-19; III.recomenda-se que se verifique também no registro se tiveram contato com infectados e/ou pessoas com sintomas. Em caso positivo, deverão cumprir quarentena por 14 dias; IV.recomenda-se que atletas, treinadores e oficiais de equipes estejam cientes das indicações encontradas nas diretrizes Médicas para Atletas, Equipes, Treinadores, oficiais técnicos e funcionários fornecidos pelas federações e confederações. V.higienização e descontaminação: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETOS a)deverá ser disponibilizado álcool 70%, para higiene das mãos, aos atletas, praticantes e todos os demais presentes aos locais de treinamento e competição; b)deverá ser disponibilizado sabonetes líquidos e locais com água corrente para assepsia das mãos; c)nos banheiros deverão ter lixeiras com acionamento a pedal, papel toalha e sabão líquido em dispensers para lavagens das mãos. VI.medidas de proteção individual: a)todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de treinamento e competição deverão usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente treinando; b)recomenda-se que cada pessoa traga sua hidratação, e não socializar, nem utilizar recipientes de outras pessoas (squeezes, toalhas, etc); c)os bebedouros devem permanecer lacrados; d)recomenda-se a higienização com frequência as mãos até os punhos, com água e sabão, ou higienizá-las com álcool 70%; e)recomenda-se que se utilize os métodos de desinfecção disponibilizados nos eventos esportivos, como cabines de desinfecção e uso de outros sanitizantes além do álcool 70% e lavagem das mãos com água e sabão; f)recomenda-se a prática de etiqueta para tosse (manter distância de pelo menos 2 metros, cubra a tosse de preferência com o cotovelo e espirre com tecidos ou roupas e lave as mãos); g)recomenda-se que se evite o aperto das mãos, abraços, tocar a própria boca, nariz ou olho; h)recomenda-se que se evite salas de vapor ou sauna, e locais sem circulação de ar; i)recomenda-se que se utilize seus próprios equipamentos. Na impossibilidade de fazê-lo, é necessária a desinfecção do equipamento antes de utilizá-lo. VII. medidas de proteção coletiva: a)recomenda-se ao praticante não levar mochilas e/ou acessórios que demandem cuidados, com exceção de garrafas de água ou squeezes. Em modalidades que é necessário a utilização de acessórios, estes devem ficar em locais de acesso sem aglomeração; b)recomenda-se que se evite a utilização e o manuseio de celulares durante a prática de atividade física; c)recomenda-se checagem da temperatura dos frequentadores antes de adentrar espaço de treinamento e competição, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,8º ou mais nos locais de treino; d)recomenda-se que se evite aglomerações nos momentos antes e pós-treinos; e)recomenda-se que se reforce a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros. A cada sessão de treinamento ou competição deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados; f)recomenda-se que os grupos de risco (maiores de 60 anos, cardiopatas, doentes pulmonares crônicos etc.) que não participem, neste momento, de treinamento e competições; g)recomenda-se que não se utilize guarda volumes nem outros locais onde pode ocorrer estímulo a aglomeração de pessoas; h)recomenda-se que se organize os treinamentos com horário marcado e se deve recomendar aos praticantes que cheguem aos horários estipulados, e ao término do treinamento, não façam reuniões, comemorações ou celebrações, retornando imediatamente as residências, hotéis ou centro de concentração; i)recomenda-se que não haja contato físico em esportes de contato como lutas; Desta forma não recomenda-se que sejam retomadas esportes de contato como artes marciais, boxe e afins. Entretanto as academias de luta podem realizar atividades de preparação física, guardando as medidas de distanciamento, uso de máscaras e demais medidas de controle e prevenção a COVID-19; j)recomenda-se que se organize grupos de usuários para cada horário. Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração. VIII. adequação dos locais e formas de prática: a)recomenda-se que os estabelecimentos se abstenham de usar cancelas ou catracas que obriguem o uso das mãos para permissão de entrada. Em caso de impossibilidade de desativação das existentes, a entrada do usuário deverá ser liberada por funcionário que utilize equipamentos de proteção individual; b)recomenda-se que se mantenha portas e janelas constantemente abertas, e circulação de ar. Não se recomenda a utilização de ar condicionado; c)recomenda-se que as superfícies tocadas com mais frequência, como mesas, maçanetas, interruptores de luz, torneiras, corrimões, pias e dispositivos eletrônicos, entre outros, devem ser higienizados rotineiramente; d)recomenda-se que todos os fluxos dentro do local de treinamentos e competições devem ser unidirecionais; e)recomenda-se reduzir a quantidade de pessoas nos locais fechados, de modo a garantir 6m²/pessoa para prática; f)recomenda-se um retorno gradativo às atividades, com treinos mais curtos nas primeiras semanas; g)recomenda-se que não se deve permitir o uso de áreas de convivência (espaço kids e salas de espera, por exemplo). IX. adequações para competição: a)recomenda-se que as reuniões e congressos técnicos sejam realizados através de plataformas virtuais, de modo a evitar aglomerações; b)recomenda-se que se reduza ao mínimo as equipes técnicas que acompanham os atletas e praticantes; c)recomenda-se que se reduza o número de profissionais de mídia/imprensa, garantindo distância mínima de 2 metros entre eles, mantendo somente a equipe necessária para gravação e/ou transmissão dos eventos; d)recomenda-se que não se permita público/espectadores em treinos e competições em esportes coletivos e individuais; e)recomenda-se que se amplie as áreas de inscrição, entrada de atletas, zonas de troca de equipamentos de modo a garantir o distanciamento dos praticantes; f)recomenda-se que não haja entrega de medalhas, e caso for indispensável, deve ser organizada garantindo distanciamento de 2 metros, sem cumprimentos e tanto as pessoas que farão a entrega quanto os atletas devem estar com máscaras, e sem contato físico; g)recomenda-se que nas modalidades que necessitam realizar entregas de hidratação, alimentação, chips de cronometragem e/ou kits devem garantir que sejam realizadas em embalagens individuais, devidamente higienizadas e desinfetadas, e entregues de forma a não gerar aglomerações; h)recomenda-se que as modalidades que realizam largadas de categorias gerais com foco em participação devem ser realizadas em ondas, iniciando com os atletas de elite, e em seguida em grupos com o devido distanciamento entre os participantes; i)recomenda-se que nas modalidades em que existe o uso de animais, área de estabulagem restrita apenas para tratadores, instrutores e veterinários, respeitando o distanciamento. Recomenda-se que se amplie espaçamento de pavilhões das cocheiras; j)recomenda-se que os pagamentos, inscrições e conferências referentes às competições devem ser realizados preferencialmente online ou em locais distintos aos de competição, de modo a evitar aglomerações. k)recomenda-se que os organizadores certifiquem-se que antes e durante a competição, todos (atletas, staff, organização e demais colaboradores) estejam cientes do protocolo de segurança e planilha de risco da OMS, disponíveis nos seguintes endereços: http://www.cbc.esp.br/arquivos/traducao_orientacoes_OMS_para_eventos_ esportivos.pdf e https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/331766/ WHO-2019-nCoV-Mass_Gatherings_Sports_RAtool-2020.1-eng.xlsx?sequence= 1&isAllowed=y e que os mesmos foram divulgados nos sites e mídias oficiais do organizador (que obrigatoriamente deve fazer com antecedência mínima de 15 dias antes das competições) e também que estejam visíveis no local do evento. Parágrafo único: As medidas protetivas à saúde dos praticantes são protocolos mínimos e que as respectivas federações podem dar orientações em situações de maior especificidade da modalidade, bem como a adaptações de treinamento e competições não contempladas nesse documento, que apresenta as medidas básicas para recondução das atividades esportivas. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município