Edição 5.306 – 05/12/2020 – EXTRAORDINÁRIO

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXII / Nº 5.306 - EXTRAORDINÁRIO - DOURADOS, MS SÁBADO-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 RESOLUÇÃO Nº 012/2020/PGM “Providências relativas ao processo judicial nº 0900041-28.2020.8.12.0002 .” O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são con-feridas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Doura-dos, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o recebimento, na data de 05.12.2020, do mandado de intimação nº 002.2020/030628-3 expedido nos autos nº 0900041-28.2020.8.12.0002 em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados; Considerando a complexidade e relevância da questão tratada nos autos, bem como a urgência de cumprimento das medidas elencadas na decisão judicial objeto da in-timação; Considerando que, após o devido encaminhamento da decisão judicial pela Procu-radoria Geral, o cumprimento das decisões in casu competem à Secretaria Munici-pal de Saúde, mediante trâmites internos para seu alcance; R E S O L V E: Art. 1º. Manter a condução do processo nº 0900041-28.2020.8.12.0002 aos procu-radores Dra. Tayla Campos Weschenfelder - Procuradora-Geral Adjunta, Dr. Ilo Ro-drigo de Farias Machado - Procurador do Município (Chefe da Procuradoria Especi-alizada de Assuntos de Saúde Pública). Art. 2º Designar o Procurador do Município Dr. Adilson Josemar Puhl para integrar a equipe de Procuradores indicada no artigo anterior. Art. 3º Determinar que os Procuradores que elaborem as peças jurídicas que o caso requer, judiciais ou administrativas, podendo assiná-las em conjunto com os demais procuradores, ou individualmente, tendo em vista os poderes atribuídos aos procu-radores no art. 5º da LCM 309/2016. Art. 4º Determinar que seja dado pelos Procuradores, o compreendido nos artigos 1º e 2º, apoio ao responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Secretário Jackson Leiva Farah, para atendimento às determinações judiciais dos autos nº 0900041-28.2020.8.12.0002, para que o Secretário tome as providências cabíveis e necessárias para cumprimento da determinação judicial, em respeito ao preconiza-do no art. 9º, III da Lei nº 8.080/1990, bem como o art. 20 da Lei nº 329/2017 e De-creto nº 2.814 de 11 de agosto de 2020. Parágrafo único: para o atendimento do disposto no caput poderão ser adotadas medidas como encaminhar mensagem ao e-mail institucional da Secretaria Munici-pal de Saúde e ao Whatsapp do titular da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º. Determinar abertura de processo administrativo, no âmbito da Procurado-ria-Geral do Município, para o acompanhamento do processo judicial em questão e cumprimento por quem de direito, das decisões nele proferidas. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de dezembro de 2020. Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador-Geral do Município
share