DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 108/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art.1º Cancelar o gozo de 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares concedido à servidora pública municipal CLAUDIA FONTANELLE VIANA, matrícula nº.501734-2, ocupante do cargo de Assistente Social, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Dourados, cedida ao PreviD, no período de: 07/12/2020 a 21/12/2020, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, conforme disposto na Portaria nº103/2020/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município nº5.297, página 01, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 07/12/2020. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 109/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. ANA CARMEN DA COSTA, matrícula nº3711-1 e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto De Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. ANA CARMEN DA COSTA, matrícula nº3711-1, aposentado da Prefeitura Municipal – Gestão Única, com fundamento no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “c”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/06/2015. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXII / Nº 5.310 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 - 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 RESOLUÇÃO SEMFAZ N° 002, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. “Atualiza as redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º e das alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009”. O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013, R E S O L V E: Art. 1º. De acordo com o artigo 9º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009, ficam atualizados em 4,2171% (quatro vírgula vinte e um mil e setenta e um por cento), da referida Resolução, os valores mencionados: I - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 4º. (...) III – (...) a) R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), se pessoa física, ou R$ 274,00 (duzentos e setenta e quatro reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 53,00 (cinquenta e três reais), se pessoa física, ou R$ 109,00 (cento e nove reai), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”; II - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 5º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 5º. (...) III – (...) a) R$ 274,00 (duzentos e setenta e quatro reais), se pessoa física, ou R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 109,00 (cento e nove reais), se pessoa física, ou R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda - interino Resolução nº.Lt/12/1497/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELISEU ALOIS SCHNORR, matrícula funcional nº. “20581-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Julita Schnorr, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/12/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1498/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES, matrícula funcional nº. “82031-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) GABINETE DA PREFEITA (GABINETE), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Ademir Antunes Moraes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/12/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/12/1499/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ALVARO ELIAS CANDIA VAZ, matrícula funcional nº. “114773448-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1.528/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO, matrícula nº. “114764806-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/11/2020 a 02/12/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.806/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.560/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1.529/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA, matrícula nº. “114761002-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/11/2020 a 24/11/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.807/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.561/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1.530/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA, matrícula nº. “82891-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/11/2020 a 25/11/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.808/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.698/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1.531/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS, matrícula nº. “114760133-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/11/2020 a 27/11/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.809/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.711/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Dezembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/12/1527/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI, matrícula funcional nº. “114762350-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “06” (seis) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 29/09/2020, 12/11/2020 e 15/11/2020 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “16/11/2020 e 17/11/2020, 24/11/2020 e 25/11/2020, 26/11/2020 e 27/11/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Dezembro de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS N._Processo Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 22051/2020 AJ COMERCIO E INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA ME 12.077.852/0001-66 2 5 SAO FRANCISCO - VL D.A Outorga - 2020 - 552,00 22071/2020 ARI CARDOSO DE SOUZA 068.830.281-53 35 13 ALVORADA - PARQUE D.A Outorga - 2020 - 5.613,27 1738/2020 CASSIO CORREA, INCORPORACAO, EMPREEND. E PATI 01.505.116/0001-45 24 16 PARQUE DO LAGO II - RESIDENCIA Auto SEPLAN - 2020 - 7.367,27 1420/2020 CICERO SACARIS DA SILVA 203.299.701-00 145 1 INDUSTRIAL - VL Auto SEPLAN - 2020 - 9.015,84 1157/2020 CIRO PEREIRA 272.195.340-00 20 12 VISTA ALEGRE - VL Auto SEPLAN - 2020 - 4.049,42 1274/2020 CLAUDINEI SCHNEIDER 062.182.609-09 1 22 VIEGAS - VL Auto SEPLAN - 2020 - 7.042,47 1784/2020 ELCIO LOPES DA SILVA 691.085.101-30 34 15 FLORIDA II - JD Auto SEPLAN - 2020 - 12.278,79 1414/2020 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 68.283.621/0001-63 48 13 DOS JEQUITIBAS - PARQUE Auto SEPLAN - 2020 - 4.179,35 1169/2020 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 06.352.826/0001-04 36 24 NOVA DOURADOS - PQ. Auto SEPLAN - 2020 - 4.945,22 1644/2020 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 01.149.702/0001-02 71 6 NOVO HORIZONTE - JARDIM Auto SEPLAN - 2020 - 4.911,15 1783/2020 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 01.149.702/0001-02 16 10 NOVO HORIZONTE - JARDIM Auto SEPLAN - 2020 - 3.512,85 2250/2020 FAUSTO ROGERIO DOS SANTOS ROCHA 694.640.221-91 43 26 IZIDRO PEDROSO - CONJUNTO HABI Auto SEPLAN - 2020 - 3.596,53 2254/2020 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI 037.242.809-63 2 6 JARDIM PARATI Auto SEPLAN - 2020 - 3.268,21 4158/2020 FERNANDO LUIZ DA MOTA E SILVA 036.197.056-07 68 7 ALVORADA - PARQUE Auto SEPLAN - 2020 - 18.905,78 1584/2020 IGREJA BATISTAMONTE LIBANO 01.801.975/0001-81 11 000X MONTE LIBANO - JD Auto SEPLAN - 2020 - 21.104,87 22015/2020 IVANILZA SOUZA SILVA 636.920.401-30 4 B CONTINENTAL - RESID. D.A Outorga - 2020 - 1.672,00 1178/2020 JOAO ITACIR FERNANDES CABRAL 164.801.801-78 O 5 CENTRO Auto SEPLAN - 2020 - 11.972,20 1417/2020 JORGE TUCCERI 196.517.409-49 0 P/57 CHACARA 57 - PARTE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2020 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF N° 63, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para comunicar o sujeito passivo NUNESPRIME PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 27.956.476/0001-57 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal - CAE sob n° 1000203317, sob titularidade de Alice Nunes, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob n° 083.892.541-31, do início dos procedimentos fiscalizatórios documentados no processo n° 25.512, de 26 de outubro de 2020 – Termo de Início de Ação Fiscal n° 6/2020 - sob Ordem de Serviço – OS nº 36, de 26 de outubro de 2020, com o objetivo de apurar o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao período de 01/06/2017 a 30/09/2020 e, no caso de divergência a favor da Fazenda Municipal, efetuar o lançamento de ofício do crédito tributário devido e aplicar as sanções previstas na legislação tributária vigente, excluindo-se a espontaneidade da iniciativa do sujeito passivo em relação aos atos anteriores. Com base nos artigos 364 e 365 do CTM, fica o sujeito passivo intimado a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desse edital, os documentos a seguir relacionados, referentes ao período fiscalizado, sem prejuízo de que outros venham a ser solicitados posteriormente, no interesse da Fazenda Municipal: contrato social e alterações posteriores, registros contábeis (Livros Razão, Diário ou Caixa e Demonstrativos Contábeis), Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscal (DEFIS), apurações mensais do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e seus comprovantes de recolhimento e guias municipais de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhidos (próprios e retidos), quando houver. Os documentos devem ser encaminhados em formato digital para o e-mail da autoridade fiscal encarregada da ação fiscal: mailing.man@dourados.ms.gov.br, ou suas vias impressas podem ser entregues na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, n° 309, 2º andar - Centro, aos cuidados da Auditora Fiscal de Tributos Municipais Mailing Feng Shu Man – matrícula 500912 e, não apresentando os documentos no prazo estabelecido, o sujeito passivo poderá ter a base de cálculo do ISSQN arbitrada, conforme estabelecido nos artigos 371, III, e 383, I, c, do CTM. Notifica-se ainda o contribuinte de que, por ter sido constatado que, no período de apuração – PA dezembro de 2018, excedeu, em até vinte por cento, o valor da receita estabelecido no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 – LC 123/06, mas não efetuou comunicação obrigatória conforme art. 30, inciso IV, da mesma lei, foi efetuada sua exclusão, de ofício, do Simples Nacional, mediante processo n° 25.284 e Termo de Exclusão do Simples Nacional n° 132, ambos de 22 de outubro de 2020, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme artigo 29, I, da LC 123/06. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 64, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Por terem sido ineficazes as tentativas de notificação por via postal, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários vencidos, lançados e constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos - ND e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões Auto SEPLAN - 2020 - 1.405,14 1575/2020 JOSE GERALDO 356.474.501-72 31 10 NACOES I - PARQUE DAS Auto SEPLAN - 2020 - 6.674,42 1298/2020 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP. 17.679.676/0001-56 7 4 DUBAI I - JARDIM Auto SEPLAN - 2020 - 3.448,54 1179/2020 MARIA DA COSTA MENDES - ESPOLIO K P/13 CENTRO Auto SEPLAN - 2020 - 2.464,86 3285/2020 RAMAO CARDOSO NUNES 840.887.291-53 4 11 CHACARA FLORA Auto SEPLAN - 2020 - 5.713,46 1428/2020 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 19.651.695/0001-08 65 3 ESPLANADA - RESIDENCIAL Auto SEPLAN - 2020 - 2.455,75 1168/2020 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 19.651.695/0001-08 77 16 ESPLANADA - RESIDENCIAL Auto SEPLAN - 2020 - 2.116,73 1168/2020 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 19.651.695/0001-08 33 29 GREENVILLE - RESIDENCIAL Auto SEPLAN - 2020 - 3.316,55 1292/2020 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 19.651.695/0001-08 68 2 ESPLANADA - RESIDENCIAL Auto SEPLAN - 2020 - 11.024,64 1286/2020 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 19.651.695/0001-08 43 3 ESPLANADA - RESIDENCIAL Auto SEPLAN - 2020 - 2.530,29 1238/2020 SERGIO RIVELIN0 DOS SANTOS NOGUEIRA 762.745.511-15 109 15 AGUA BOA - JARDIM Auto SEPLAN - 2020 - 3.630,85 1616/2020 UHDE EMPACOTADORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPOR 33.183.088/0001-83 18 11 FLORIDA I - JD Auto SEPLAN - 2020 - 5.262,34 3286/2020 VALTER PEREZ CARNEIRO 554.895.081-91 24 9 ALVORADA - PARQUE Auto SEPLAN - 2020 - 8.595,43 00254920/20 WAGNER ROGERIO MOTOMIYA 596.361.221-72 4 12 NOVA DOURADOS - PQ. Auto SEPLAN - 2020 - 7.140,34 00328820/20 Z & A - EMPREENDIMENTOS LTDA 24.604.019/0001-05 1 3 UNIVERSITARIO - JD Auto SEPLAN - 2020 - 8.595,43 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito GISELY DE JESUS ALMEIDA 529.177.111-91 MOHAMAD HASSAN HAJJ 904 79.823-380 PARQUE ALVORADA DOURADOS/MS 037947/2019 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 1.167,43 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa da notificação e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 128/2020/FMAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS CNPJ 03.746.641/0001-88 PRESIDENTE: SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA NETO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 128/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 31 de Agosto de 2021. Dourados – MS, 10 de Dezembro 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 250/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados GERA-OBRAS TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI. CNPJ: 30.665.011/0001-51. PROCESSO: Tomada de Preços nº 028/2020. OBJETO: prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona urbana do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 028/2020, constante do Processo de Licitação nº 218/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e melhoria da malha Viária Municipal 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.821.990,58 (um milhão e oitocentos e vinte e um mil e novecentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Fabricio Igor Tonossu DATA DE ASSINATURA: 02 de Dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 136/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JOÃO RIBEIRO DA COSTA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 035/2018. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da cláusula décima quinta, item 15.01 do contrato originário: Onde consta: “(...) A gestão e fiscalização do presente Contrato e seu objeto será feita pelo Locatário por meio da servidora Diliã dos Santos Oliveira, Matrícula funcional nº 114760623-6, designada através do decreto nº 305 de 15 de maio de 2017 (...) Passe a constar: “(...) A gestão e fiscalização do presente Contrato e seu objeto será feita pelo Locatário por meio dos servidores Maria Aparecida Matos, Matrícula 82.941-1 e Evandro Moraes Brandão, Matrícula 114.773.633-1, respectivamente, tendo como suplente de fiscal o Servidor Sidclei Roque Deparis, Matrícula 114.762.9751, designados através da Resolução/SEMED nº 085, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município - Ano XXII nº 5.262 de 01 de outubro de 2020 (...)”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 02/01/2021 e previsão de vencimento em 01/07/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CLAUDIO BARBOSA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EIRELI EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2021 até 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 129/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2021 e 31/12/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO ÚNICO Número do Processo Número da Notificação – ND (2020) Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ / CPF Valor Principal dos Tributos (R$) 8.416 / 2019 860 1000238188 MARIANA FERREIRA TRANQUILINO DE SOUZA 370.124.298-44 292,00 30.241 / 2020 927 14742004 RECANTO DAS AGUAS CAMPING LTDA - ME 24.645.392/0001-04 880,99 30.238 / 2020 747 e 748 1000203317 NUNESPRIME PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI 27.956.476/0001-57 1.365,99 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com inicio em 13/12/2020 e previsão de vencimento em 13/07/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 01/02/2021 e previsão de vencimento em 01/07/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 17° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 18/02/2021 e previsão de vencimento em 18/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 063/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.761-20 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 063/2020/SEMED, para 31 de Janeiro de 2020. Dourados-MS, 15 de Novembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 039/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE ENGENHARIA EIRELI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 021/2013 ONDE CONSTA: OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços sem alteração de valor. PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 01/04/2021, e também o remanejamento de serviços sem alteração de valor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 079/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: contratação de empresa do ramo para fornecimento de dieta parenteal destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 30 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 01, 02, 03 e 04 ADJUDICADO NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA R$ 408.250,00 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. ALINE DA SILVA ESPINDOLA CABREIRA 114769902-8 4.640/2020 ISABEL SUELLEN BUENO LOPES MARQUES 114770692-10 4.537/2020 JANAINA VIEIRA CARVALHO 114772308-11 4.570/2020 JULIA RODRIGUES PINHEIRO 73691641-5 4.671/2020 JULIELEN ZANETTI BRANDANI FARIAS 114774875-2 4.571/2020 LUCINEIA DA SILVA STROPPA 114763394-6 4.573/2020 PALOMA DOS SANTOS SAYAO MARTINHAO 114767887-9 4.572/2020 SILVIA MORAIS SILVA 114774323-3 4.420/2020 SOLANGE PADILHA MOISES 114768121-4 4.669/2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 353/2019/DL/PMD Contrato Número: 307/2019/DL/PMD Inexigibilidade de Licitação: 10/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada para consultoria em licitações/serviços técnicos especializados, objetivando auxiliar dois Processos Licitatórios da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR. Contratante: Município de Dourados Contratada: Brasil Assessoria em Gestão Pública Ltda Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, considerando as normas vigentes sobre encerramento do mandato em especial a Resolução TC nº 120/2020. Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 03/12/2020, sendo o montante executado o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Dourados, 04 de dezembro de 2020. Welington Luiz Santana Lopes Secretário Municipal de Serviços Urbanos - Interino DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMSUR DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.248, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Dr. Waldno Pereira Lucena Junior, pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.249, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Luiz Alberto Ovando, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.250, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Abdias Aparecido de Paula, pelos relevantes serviços prestados à comunidade douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.251, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Maria Aparecida Palmeira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 322/2020/ FUNSAUD 14 de Dezembro de 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS - FUNSAUD, JEFFERSON ANDRE REZZADORI, nomeado através do decreto 2.918 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art.22 do Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art.1º Retificar a Portaria nº321/2020/FUNSAUD de 07 de Dezembro de 2020 designações dos membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2020/2021. Onde se lê: II. 1ºMembro: Patrícia Kroth Macedo. Leia-se: II. 1ºMembro: Patrícia Yoko Alves Kikuchi Art. 2º As demais disposições constantes permanecem inalteradas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Dezembro de 2020, revogam se as disposições em contrário. Art. 4º Publica-se, Registra-se e cumpra-se. JEFFERSON ANDRE REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Decreto Legislativo nº 1.252, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Coral à Igreja Batista Boas Novas de Dourados, pelos 35 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.253, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Bezerra, pela atuação evidenciada e destacada nos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.254, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor João Batista Pedroso dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.255, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal de Dourados.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal de Dourados ao Dr. José Tibiriça Martins Ferreira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e ao legislativo douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.256, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Juraci Gomes de Souza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.257, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Pastor Odair Morales, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.258, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Cícero Lima Malta, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.259, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Priscila Maciel Duarte, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.260, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Benjamin Barbosa, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.261, de 09 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Kanoa Restaurante e Pesqueiro, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA nº 050/2020, de 04 de dezembro de 2020. Estabelece medidas e procedimentos administrativos para a realização des Sessões Plenárias na modalidade presencial para encerramento das atividades parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, mantendo as normas de prevenção, medidas e procedimentos administrativos de prevenção ao Covid-19. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o encerramento das atividades parlamentares do ano de 2020. CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de medidas visando a prevenção à disseminação do COVID-19 no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores. R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar a realização de Sessões Plenárias Ordinárias e/ou Extraordinárias na modalidade presencial, respeitando-se os limites de distanciamento entre os vereadores participantes, conforme orientações das autoridades em saúde. Parágrafo único. As sessões Ordinárias e Extraordinárias poderão ainda, ser realizadas na modalidade virtual, de acordo com o Art. 148-A do Regimento Interno. Art. 2º. A Direção Geral tomará as medidas necessárias para a veiculação das informações e orientações das autoridades em saúde. Art. 3º. A Presidência poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento desta Portaria. Parágrafo único. As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara Municipal de Dourados. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de hoje. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados (MS), 11 de dezembro de 2.020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATA N° 02/2020 - CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2020/SEMED. Às 09:00 horas, do dia dez do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Coronel Ponciano s/n, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz - Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão para Seleção e Credenciamento: Sidiclei Roque Deparis, Denise Rafaele Gzik e Leovaldo Bonfá, instituída pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, com a finalidade de analisar a documentação de habilitação referente ao Edital de Chamada Pública nº. 002/2020/SEMED, recebida no dia anterior, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE ESCOLAS, ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES E/OU INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO VISANDO CONTRATAÇÃO DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL NO ANO LETIVO DE 2021. Iniciados os trabalhos, foram abertos os envelopes, analisados os documentos solicitados no edital e verificado, conforme infracitado: Após análise dos documentos a Comissão para Seleção e Credenciamento determinou o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta Ata em Diário Oficial, para regularizar as inconsistências descritas na análise documental. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2020. Sidiclei Roque Deparis Presidente Denise Rafaele Gzik Membro Leovaldo Bonfá Membro ATA - SEMED OUTROS ATOS Nº escolas, entidades, associações ANÁLISE DOCUMENTAL e/ou instituições particulares 1 assocIAÇÃO brasILEIRA de crédito e desenvOLVIMENTO da educação do esporte – abcde Ausência da Ata de Diretoria vigente 2 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA Ausência das cópias dos documentos pessoais da funcionária Juliana Francielle Fernandes dos Anjos 3 CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA ME Ausência do Contrato Social 4 CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ E PAVILHAO DA SOPA Atendeu o Edital 5 ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER NOVA ÉPOCA Atendeu o Edital 6 ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA LTDA Atendeu o Edital 7 IEGRAN - INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS - LTDA Atendeu o Edital 8 INSTITUTO CRESCER Ausência da Ata de Diretoria vigente Ausência da Autorização de funcionamento COMED Ausência da Declaração de inexistência de vínculo empregatício Ausência do Regimento Escolar Ausência das cópias dos documentos pessoais dos funcionários (formação) Ausência da Declaração de autorização de visita técnica Ausência do Plano de Biosegurança 9 lar de crianças santa rita Ausência da Ata de Diretoria vigente Ausência do Ato Constitutivo 10 SILVEIRA & SANTANA LIDA (FILIAL) Ausência do Contrato Social e alterações Ausência das cópias dos documentos dos funcionários (pessoais) 11 SILVEIRA & SANTANA LIDA (MATRIZ) Ausência do Contrato Social e alterações Ausência das cópias dos documentos dos funcionários (pessoais) ATA - CMDU CMDU Ata de n° 478/2020 (10/12/2020) Aos dez dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte (10/12/2020), reuniram se no auditório do Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Ana Paula Pinto Triches (Titular) representante da Vigilancia Sanitaria, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Luciane Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Caio Matheus Torres de Douza (titular) representante da SEMOP, Sigmar Gonçalves (titular) representante das AGETRAN, Evandro Souza Albertini (titular) representante da ACED e Thais Avancine (titular) representante da AEAD. 01- Folha de Consulta de Processo n° 29214/2020 Requerente: Recciere Júnior Fernandes Zanchetta. Requer: Casas de festas e eventos. Endereço: Rua Eisei Fujinaka, Número: 1940, Lote: 03A, Quadra: 03, Jardim Cristhais I - ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de Impacto de Vizinhança, Licenciamento Ambiental, Alvará Santário, Certificado do Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 28999/2020 Requerente: O Tal do Mané. Requer: Lanches, porções, bebidas em geral, entretenimento, TV com jogos e músicas, bifes na chapa com acompanhamento. Endereço: Rua Álvaro Brandão, Lote: 0001. Quadra: 26, Jardim Maracanã, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de Impacto de Vizinhança, Licenciamento Ambiental, Alvará Santário e Habite-se da Edificação. O representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Fábio Barbosa de Souza foi desfavorável a aprovação de atividade com entretenimento. 03- Folha de Consulta de Processo n° 20578/2020 Requerente: Nelson Souza de Oliveira. Requer: Extração e comércio de areia lavada e de barranco. Endereço: Rodovia Dourados à Itahum, KM 42, Matrícula: 138.241, CEP: 79804020, Zona Rural, Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental. 04- Folha de Consulta de Processo n° 28792/2020 Requerente: Espaço Amo Decorar Designer de Festa LTDA. Requer: Comércio varejista de artigos personalizados de papelaria e artigos de decoração para festas e eventos; Prestação de serviços de: organização de festas de eventos; Serviços de alimentação para eventos, recepções, buffet; Locação de espaço para eventos e festas, móveis e utensílios para festas, equipamentos recreativos e aparelhamento de jogos eletrônicos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 010 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Endereço: Avenida Deputado Weimar Torres, Lote: 05, Quadra: 85, Centro, AEC - Eixo Secundário Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de Impacto de Vizinhança, Licenciamento Ambiental, Alvará Santário, Certificado do Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 28591/2020 Requerente: Fausto de Araújo Faltrin. Requer: Comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas; Comércio atacadsita de peças e acessórios para motos e similares; Lojas de variedades, exceto lojas de departamento ou magazines. Endereço: Rua Constancio Luiz da Silva, Número: 975, Lote: 12, Quadra: 40, jardim Água Boa, AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental e Habite-se da Edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 28223/2020 Requerente: Agda da Silva Gonçalves Requer: Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias; Fabricação de esquadrias de metal; Fabricação de móveis com predominância de madeira. Endereço: Rua André Cursino de Lima, Lote: 16, Quadra; 16, Jardim Guaicurus, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Anuência dos Vizinhos, Licenciamento Ambiental e Habite-se da Edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 28115/2020 Requerente: Claro S.A. Requer: Estação de rádio base (telefonia móvel celular). Endereço: Rua Demeciano de Mattos Pereira, Lote: 13, Quadra: 34, Parque do Lago II, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Anuência dos Vizinhos, Licenciamento Ambiental e Habite-se da Edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 27122/2020 Requerente: Camila Carolina de Carvalho. Requer: Restaurante; Fornecimento de alimentos preparados predominante para empresas; Fornecimento de alimentos preparados predominantemente para consumo domiciliar; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de mercadorias em geral em lojas de conveniência; Tabacarias; E bares e outro estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Endereço: Rua Sthefano de Lucca, Número: 2770, Lote: 01, Quadra: 27, Pq Nova Dourados, AUM - Via Local, esquina com Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de Impacto de Vizinhança, Licenciamento Ambiental, Alvará Santário e Habite-se da Edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 27287/2020 Requerente: Igreja Evangélica Apascentar Nova Geração. Requer: Organização religiosas. Endereço: Rua Adelaide Machado de Matos, Lote; A, Quadra: 17, Vila Macauba - Dist. De Guassu. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Anuência dos Vizinhos, Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário, Certificado de Vistoria do Corpo de bombeiros e Habite-se da Edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 26506/2020 Requerente: Robert Volubueff de Souza. Requer: Comerciante de artigos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos). Endereço: Rua Horácio Marques Mattos, Número: 1575, Lote: 13, Quadra: 50, Jardim Novo Horizonte, AUM - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Anuência dos Vizinhos, Licenciamento Ambiental e Habite-se da Edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 26528/2020 Requerente: União Centro-Oeste Brasileira da Igreja ADV. 7 DIA. Requer: Uso do solo para construção de igreja; Vagas de estacionamento necessárias; Recuo e detalhes a fim desejáveis. Endereço: Dom João IV, Lote: A1 A2, Quadra: 21/35A, Piratininga, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário, Certificado de Vistoria do Corpo de bombeiros e Habite-se da Edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 26617/2020 Requerente: Marmoaria Campos LTDA. Requer: Aparelhamento e comércio varejista de pedras de mármore, granito, ardósia e mineira. Endereço: Anel Viário Norte, Matrícula: 88401, ARU - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental e Habite-se da Edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 26473/2020 Requerente: Rubens Cezar M. Veloso. Requer: Comércio atacadista de sorvete. Endereço: Fazenda Coqueiro, Matrícula: 171625-2020, Rancho dos Paulo. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário e Habite-se da Edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 26991/2020 Requerente: Fabiano Paiva dos Santos. Requer: Comércio atacadista, varejista, importações e exportação de produtos hortigrutiganjeiros e generos alimentícios e transporte rodoviário de cargas intermunicipal, interestadual e internacional (exceto produtos perigosos e mudanças) Endereço: Avenida Deputado Weimar Torres, Número: 5348, Lote: 100, Quadra: 00, ACS I - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário e Habite-se da Edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 27033/2020 Requerente: Jeremias Gonçalves e sua Esposa. Requer: Atividade de organizações religiosas ou filosóficas Endereço: Rua Eulalia Pires, Lote: 25, Quadra: 34, Vila Cachoeirinha, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário, Certificado de Vistoria do Corpo de bombeiros e Habite-se da Edificação. 16 - Processo n° 27187/2020 Requerente: Ivan Barrios da Vila. Requer: Local de culto - centro espirita. Endereço: Rua Dom Redovino Rizzardo, Lote: 17, Quadra: 18, Residencial Monte Sião, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Anuência dos Vizinhos, Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário, Certificado de Vistoria do Corpo de bombeiros e Habite-se da Edificação. O representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Fábio Barbosa de Souza foi desfavorável a aprovação de atividade no local, por se tratar de loteamento em fase inicial de ocupação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 24705/2020 Requerente: Rubens Mozart Carneiro Bucker. Requer: Área de lazer (quadra de areia para práticas esportivas). Endereço: Rua Ciro Mello, Lote: P/96, Quadra: 00, Chacara 96 - Parte, ACS I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário e Habite-se da Edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 29369/2020 Requerente: Alecrim Banqueteria. Requer: Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (Dispensada); Fabricação de alimentos e pratos (Dispensada); Organização de festas e eventos de casas de festas de eventos; Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Dispensadas); Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. (alteração de atividade) Endereço: Avenida Deputado Weimar Torres, Lote: B2, Quadra: 92, Centro, AEC - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Estudo de impacto de Vizinhança, Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário, Certificado de Vistoria do Corpo de bombeiros e Habite-se da Edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 29316/2020 Requerente: TP Atacadista de Carnes e Derivados. Requer: Comércio atacadista de carnes bovinas e suinas e derivados; Transporte rod. de carga, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal e internacional; Transportes rod. De carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipal. Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, 856, Lote: 04, Quadra: 34, Centro, ACP II - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer da AGETRAN referente ao porte dos veículos que serão utilizados pela empresa. Deverá providenciar o Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário e Habite-se da Edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 11703/2020 Requerente: AJI - Ações do Jovens Indigenas de DDOS. Requer: Associação beneficente de assistencia social e filantrópica, sem fins lucrativos. Endereço: Aldeia Bororó, n° 658. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto a solicitação de prorrogação do prazo do alvará de localização e funcionamento. Parecer do Conselho: Favorável a prorrogação do prazo do alvará de localização e funcionamento, mediante parecer da Assessoria Jurídica ou Procuradoria Geral do Município. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 478-2020 10/12/2020 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 ATA N. 04/2020 DOS TRABALHOS DA QUARTA REUNIÃO (EXTRAORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos dois (02) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020), reuniu-se extraordinariamente, na sala virtual do aplicativo google mett, o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados/MS, tendo a presença dos seguintes conselheiros: Welington Luiz Santana Lopes, Thaís Avancini, João Augusto Dourado e Janaína Pereira Rocha. Presente também se encontra o Sr. Eleandro Aparecido Miqueletti, do setor financeiro da Guarda Municipal de Dourados. Eu, Orlando Marcos Santos Veroneze fui designado como secretário ad hoc para secretariar os trabalhos. A reunião foi presidida por Welington Luiz Santana Lopes. Com a palavra, o presidente cumprimentou a todos e deu início a pauta da reunião: Destinação de recursos para estruturação da Guarda Municipal Ambiental de Dourados. Na sequência, passou a palavra ao conselheiro João Augusto Dourado Alves que explanou, junto com o convidado Eleandro Aparecido Miqueletti, sobre as necessidades da aquisição de mobiliário e equipamentos para estruturação e melhor desempenho das funções atribuídas à Guarda Ambiental, visto que o convênio de n° 131/2020-IMAM, anteriormente firmado entre as partes, não supriu todas as necessidades apresentadas na reunião para efetivar a estruturação requerida. Após deliberação entre os conselheiros, ficou estipulado previamente o repasse de aproximadamente R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) sujeito a aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM). Após agradecimento aos membros do conselho, o presidente Welington Luiz Santana Lopes perguntou se havia mais algum assunto a tratar e após negativa, declarou encerrados os trabalhos da sessão, determinando o encaminhamento da Ata para publicação no Diário Oficial do município de Dourados/MS. Welington Luiz Santana Lopes - Presidente; Orlando Marcos Santos Veroneze - Secretário; Thaís Avancini - Membro; Janaína Pereira Rocha - Membro; João Augusto Dourado Alves - Membro; Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão - Membro: Ausência Justificada. ATA - IMAM Edital de convocão Edital de convocacão- A presidência da associação dos remanecentes de quilombos de deziderio felipe de oliveira - ARQDEZ, dentro das atribuiçôes que lhe outorga o diploma social da entidade, convoca, todos (as) em situação regular ou não com ARQDEZ para uma assembleia geral extraordinària a ser realizada na sua sede social sita no centro comunitário da comunidade dos remanescente de quilombolas de deziderio felipe de oliveira/ picadinha, zona rural do municipio de dourados, estado de mato grosso do sul, que se realizará no dia 09 de JANEIRO de 2021, as 13h:00m em primeira convocação com quòrum de 2/3 ( dois terços) dos (as) associados (as) em situação regular ou não com a entidade presentes e as 14h:00m em segunda chamada e última convocação, com a presença de no minimo de 1/3 ( um terço ) dos (as) associados em situação regular ou não com a entidade para seguinte ordem do dia: a) PRESTAÇÃO DE CONTA b) EXPLICAÇÕES DAS PENALIDADES c) ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA. dourados/ms,07 de Dezembro de 2020- a presidência Obs:OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS,SERÁ CUMPRIDO O DISTANCIAMENTO, OBRIGATÓRIO LEVAR CANETA PARA ASSINAR A ATA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ARQDEZ D&G CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - LS, para atividade de Consultório odontológico. localizada na Rua/ Major Capilé, n°1410 - Bairro Vila Real, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de impacto Ambiental. GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença de Operação N° 38.000/2017 para atividade de armazenamento de produtos químicos e perigosos ( defensivos agrícolas e afins, sem a manipulação dos mesmos), localizada na Rodovia MS 156, Km 7.5, S/N°, Fazenda Cabeceira Alta, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HARMONIE ODONTOLOGIA E ESTÉTICA LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO E ESTÉTICA, localizado na RUA PONTA PORÃ, 1498, JARDIM AMÉRICA, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MADEWAHL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS, FERRAGENS, FORRO PARA CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE MOVEIS DE MADEIRA E METAL. Localizada na Avenida Marcelino Pires nº 5255, Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAULO DA SILVA 73078492915, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, localizado na na Rua Hayel Bom Faker, 3060, sala 02, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMÃO VAGULA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LP/LI/LO, para atividade de comércio atacadista de resíduos de papel, papelão e sucatas metálicas, localizada na Rua Marechal Cândido Rondon, nº 1000, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VERA ODETE RAMOS MIRANDA 73402818191 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de: Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras; Promoção de vendas; Comércio varejista de materiais de construção em geral; localizado na Rua João Gois Quadra 34 Lote 0007, s/n, Residencial Greenville, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - 2021 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID 1. INTRODUÇÃO Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014, pela Resolução CMN n° 4.604, de 19 de outubro de 2017 e posteriormente pela Resolução CMN n° 4.695, de 27 de novembro de 2018 (doravante denominada simplesmente “Resolução CMN nº 3.922/2010”), o Comitê de Investimentos e a Diretoria Executiva do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2021, devidamente analisada e aprovada por seu órgão superior de deliberação. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todos os processos de tomada de decisões relativo aos investimentos do Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2. OBJETIVO A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta de rentabilidade, definida a partir do cálculo feito na apuração do valor esperado da rentabilidade futura da carteira de investimentos e assim, garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico, financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução dos processos internos relativas às aplicações e gestão dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: padrão ético de conduta, solidez patrimonial, histórico e experiência positiva, com reputação considerada ilibada no exercício da atividade de administração e gestão de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a Política de Investimentos estabelecerá o plano de contingência, os parâmetros, as metodologias, os critérios, as modalidades e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo no mínimo aos requisitos da Resolução CMN nº 3.922/2010. Os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID Política de Investimentos VERSÃO 1 APROVADO 19/11/2020. Elaboração: Comitê de Investimentos Aprovação: Conselho Curador DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID têm como uma das principais objetividades a contínua busca pela ciência do conhecimento técnico, exercendo suas atividades com boa fé, legalidade e diligência; zelando por elevados padrões éticos, adotando as boas práticas de gestão previdenciária no âmbito do PróGestão, que visem garantir o cumprimento de suas obrigações. Entende-se por responsáveis pela gestão dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, as pessoas que participam do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos, bem como os participantes do mercado de título e valores mobiliários no que se refere à distribuição, intermediação e administração dos ativos. A responsabilidade de cada agente envolvido no processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisório sobre as aplicações dos recursos, foram definidos e estão disponíveis nos documentos de controle interno do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, instituídos com REGRAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS. 3. PERFIL DE INVESTIDOR Trata-se de análise de Perfil do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, no âmbito de classificação de investidor, considerando as variáveis: Segundo disposto na Instrução CVM n° 554/2014 e Portaria MPS n° 300 de 03 de julho de 2015 e alterações, fica definido que os Regimes Próprios de Previdência Social classificados como Investidores Qualificados deverão apresentar cumulativamente: a) Certificado de Regularidade Previdenciário - CRP vigente na data da realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor; b) Possua recursos aplicados comprovados por Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); c) Comprove o efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos e d) Tenha aderido ao Programa de Certificação Institucional Pró-Gestão. Na classificação como Investidor Profissional, fica o RPPS condicionado as mesmas condições cumulativas, sendo o item “d” como sendo: “tenha aderido ao Programa de Certificação Institucional Pró-Gestão e obtido a certificação institucional no 4° nível de aderência, ou seja, Nível IV de adesão. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, no momento da elaboração e aprovação da Política de Investimentos para o exercício de 2021 está classificado como Investidor Qualificado. 4. CENÁRIO ECONÔMICO RESUMO GERAL O 1º semestre de 2020 será lembrado por muito tempo como o período que mais trouxe incertezas em escala global, o novo coronavírus inicialmente descoberto na China, que se alastrou pelo resto do mundo com uma velocidade sem precedentes. O vírus foi o principal foco do 1º semestre, em razão falta de informação técnica sobre seus efeitos, impactando os maiores centros do mundo, e se espalhando do oriente ao ocidente. A globalização foi fator determinante para a disseminação do vírus, por ser altamente contagioso, rapidamente afetou a população e o resultado imediato foi uma sequência de países decretando calamidade pública e estado de emergência. No início, o caráter do vírus foi identificado como de baixa taxa de mortalidade e por se tratar de uma pandemia que demorou a ser compreendida, os números preencheram um gráfico crescente, indicando a infecção em escala, e o número de vítimas cada vez maior. Ao ponto em que o tempo foi passando, inúmeras formas de como combater o vírus foram discutidas, a que mais parecia surtir efeito e a mais indicada, foram as medidas de distanciamento social, no seu estágio mais crítico o Lockdown, o confinamento, a quarentena. Apesar de auxiliar e controlar a disseminação do vírus, era nítido que os impactos econômicos por realizar tal medida, seriam inevitáveis, com a paralização quase que completa da economia, o mercado viveu talvez a pior crise em sua história até o momento. Ainda não se pode precisar todos os impactos econômicos e sociais da crise causada pelo coronavírus, porem na área econômica a previsão é de PIB negativo, aumento do desemprego e enfraquecimento em diversas áreas e setores econômicos, dito isso, recessão econômica é o assunto mais discutido no momento. Para tentar minimizar a crise econômica o governo brasileiro foi obrigado a aumentar os gastos públicos para atender a demanda sanitária, sociais e econômicas durante a pandemia, criando auxílio financeiro destinado a população mais vulnerável, incremento nos recursos destinados a saúde pública e medidas para manutenção do emprego e continuidade das empresas. Contudo, o desenvolvimento de vacinas com índices elevados de eficácia poderá erradicar o vírus e possibilitar a retomada da economia, com regras sanitárias mais flexíveis e compatíveis com as atividades econômicas que associadas aos estímulos fiscais do governo que tem o objetivo de auxiliar a população/setores mais afetados e sustentar a crise por meio do QE (quantitative easing) que seria uma flexibilização da política monetária e a inserção de liquidez na economia. CENÁRIO POLÍTICO O cenário político foi bastante conturbado no 1º semestre de 2020, com alguns pilares e principais nomes do governo saindo de cena, como os Ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, que saíram respectivamente do cargo em plena pandemia, indicando a total falta de gestão do governo. Outros nomes importantes também deixaram de integrar a equipe do governo federal. Após polemicas envolvendo questões de governabilidade na pasta do Ministério da Justiça o Ex-ministro Sergio Moro deixou de integrar a equipe de ministros. Em seguida Abraham Weintraub, ex-ministro da educação, também deixou o governo declarações polemicas envolvendo o Supremo Tribunal Federal – STF. A pandemia interrompeu momentaneamente o processo de consolidação fiscal pelo qual a economia brasileira buscava. Durante o período de crise sanitária e econômica, a prioridade passou a ser, obviamente, a vida e a saúde das pessoas, assim como a preservação de empregos, renda e empresas. Devido a isso, o Governo/Congresso Nacional lançaram planos de medidas emergenciais de apoio à saúde e à economia, porém muitas das quais envolveram um enorme custo fiscal. A preocupação com o quadro fiscal, endividamento, rolagem de dívidas e teto de gastos, foram os assuntos mais pertinentes no cenário político brasileiro, em virtude dos gastos com auxilio emergencial, promovidos pelo governo para amparar a população em meio à crise, devido as medidas de restrição e isolamento social, que impossibilitou milhares de trabalhadores informais de adquirirem renda. Caso aconteça o descontrole fiscal, além de gerar desconfiança dos investidores estrangeiros, geraria um aumento na taxa de juros e no risco Brasil e isso não seria bom para o estado da economia atual, que já segue prejudicada. Situação que o Brasil vem tentando evitar ao longo dos últimos anos, reconquistar os investidores estrangeiros, a partir de um quadro fiscal mais bem elaborado, uma agenda de reformas estruturais, que ocasionalmente levaria o Brasil a um controle maior sobre as receitas e gastos governamentais. Além disso, existem importantes dúvidas com relação à reforma tributária entregadas em fases com distanciamento de tempo entre elas, que é mais fácil de ser aprovada, mas que não se sabe onde acaba. Assunto de extrema importância para os mercados e que nos deram bons resultados no ano de 2019, a agenda de reformas não andou em 2020 como se esperava, trazendo de volta a incerteza que o investidor procura fugir. 4.1 INTERNACIONAL - 1° SEMESTRE DE 2020 A pandemia do novo coronavírus vem impactando negativamente o mundo todo. A previsão do FMI (Fundo Monetário Internacional) ao analisar o 1º Semestre de 2020, é que o PIB mundial retrocederá 4,9% em 2020. Para 2021, a expectativa é de crescimento de 5,6%. As revisões feitas na maioria das vezes para baixo, refletem a queda da atividade econômica no primeiro semestre mais forte do que se imaginava, de acordo com a perspectiva da manutenção de algumas medidas de isolamento social e o efeito da crise sobre o produto potencial global. Dadas as projeções, ao final de 2021, a economia mundial terá retornado ao nível de 2019, mas ainda estará 6% abaixo do nível projetado antes da crise. Em termos globais, podemos observar o tamanho da crise que estamos enfrentando devido a alguns indicadores, como por exemplo o Volatily index-VIX, que traz a expectativa de volatilidade do mercado de ações com base nas opções de índice S&P 500. Diante do enorme estímulo monetário injetados pelos bancos centrais ao redor do mundo, os mercados de ativos têm reagido de forma peculiar, vemos os resultados mais à frente, porém isso irá levar a uma descolada da economia real, o que traz um risco de correção. EUA A produção industrial dos EUA cresceu 5,4% em junho, em relação a maio, alcançando um nível mais alto do que o esperado pelo mercado. Com a reabertura das fábricas dos EUA, a produção industrial foi capaz de se recuperar do declínio recorde de abril. Ainda assim, apesar dos recentes ganhos, o índice registra no segundo trimestre de 2020 uma queda de 42,6%, em relação ao mesmo período do ano passado. Trata-se da maior contração trimestral desde a Segunda Guerra Mundial. Após três meses seguidos de deflação, foi divulgado pelo Instituto de Estatística que o índice de preços ao consumidor - CPI subiu 0,6% em junho. O dado já reflete o relaxamento das medidas de lockdown que permitiram a reabertura de lojas e estabelecimentos comerciais. O núcleo da inflação, que exclui as categorias frequentemente voláteis de alimentos e energia, aumentaram 1,2% no ano, inalterados em relação ao mês passado. Do lado da demanda, o Departamento do Comércio dos EUA divulgou que as vendas no varejo avançaram 7,5% em junho. O número que representa as compras em lojas, restaurantes e e-commerce totalizou US$ 524,3 bilhões (cerca de R$ 2,81 trilhões) no mês, aproximando-se aos níveis da pré-pandemia. O aumento foi impulsionado por uma retomada nas vendas de automóveis, móveis, roupas e eletrônicos, já que os consumidores voltaram às lojas após a reabertura da economia. Em relação ao mercado de trabalho norte-americano, o Departamento do Trabalho divulgou a criação de 4,8 milhões de vagas de emprego em junho. O resultado superou a expectativa de economistas, que esperavam a geração de 2,9 milhões de vagas no período. Assim, a taxa de desemprego no país caiu para 11,1% em junho ante 13,3% em maio. A expectativa era que a taxa recuasse para 12,4%. Com esses números, o país contabiliza 17,8 milhões de pessoas desempregadas. Conforme previsão do FMI - Fundo Monetário Internacional, o PIB norte americano deve contrair -37% anuais no 2º trimestre, e uma recuperação nos trimestres seguintes até fechar o ano com contração de -6,6%. Segundo o órgão, uma segunda onda de contágios pelo coronavírus exigirá uma nova rodada de medidas fiscais nos próximos meses para estimular a demanda, aumentar a preparação do setor de saúde e apoiar os mais vulneráveis, destacando que o país tem espaço fiscal e isso deve ser implantado rapidamente para acelerar a recuperação após a contração do segundo trimestre. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID PERFIL DE INVESTIDOR Patrimônio Líquido sob gestão (R$): 423.847.500,42 Certificado de Regularidade Previdenciário – CRP: 04/01/2021 (Sub judice) Comitê de Investimentos: Sim Adesão ao Pró-Gestão: Sim Nível de Aderência ao Pró-Gestão: Em implementação Vencimento da Certificação: Categoria de Investidor: Qualificado DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 ÁSIA Na China, a produção industrial já voltou a crescer na comparação interanual (4,2% ao ano, em média, em abril e maio), após fortes quedas, de 13,5% em média, em janeiro e em fevereiro. As vendas do comércio, em contrapartida, ainda apresentam taxas negativas (mas decrescentes) na comparação interanual, indicando a possível presença de restrições à mobilidade e o impacto da perda de renda dos consumidores, aliado a uma maior cautela diante das incertezas que permanecem. A região da Ásia Oriental, a primeira a enfrentar os problemas oriundos da contaminação pelo coronavírus, também foi a primeira a aliviar as medidas de isolamento e retomar as atividades. Conforme informou a agência Caixin/Markit, o índice de gerente de compras (PMI, na sigla em inglês) industrial chinês subiu a 50,7 pontos em maio, de 49,4 pontos no mês anterior. Embora modesta, a leitura de maio foi a mais alta desde janeiro, diante do forte aumento da produção em razão do retorno das empresas ao trabalho. Porém, a demanda permaneceu fraca, pois muitos dos parceiros comerciais da China ainda estão no auge da pandemia, então as novas encomendas para exportação permanecem em patamares baixos. O PMI composto oficial de maio, que inclui atividades de manufatura e serviços, permaneceu estável em 53,4 pontos. A Agência Nacional de Estatísticas informou que a produção industrial chinesa acelerou a 4,4% em maio na comparação com maio do ano passado, e segundo mês consecutivo de expansão, após alta de 3,9% em abril. Ainda assim, o número foi pior que o previsto em meio à queda nas exportações e da demanda doméstica ainda em recuperação lenta. No Japão, foi revelado que o PMI industrial caiu a 49,6 pontos em maio, em leitura preliminar medido pela IHS Markit, ante 50,2 pontos em abril. Enquanto isso, o presidente do banco central local (BoJ, na sigla em inglês), declarou que a autoridade monetária está pronta para tomar medidas adicionais para amortecer o impacto da pandemia pelo “coronavírus”, dias após o banco anunciar disponibilidade para injetar 1,7 trilhões de ienes, o equivalente a US$ 15,8 bilhões, em empréstimos a empresas atingidas pela pandemia. A inflação japonesa confirma o cenário de economia estagnada. Os preços ao consumidor no Japão caíram pelo segundo mês seguido em maio, reforçando as expectativas de deflação e levantando um desafio para as autoridades na batalha para reanimar a economia após a pandemia. Os dados provavelmente irão complicar o trabalho do BoJ de restaurar o crescimento e a inflação, com uma série de indicadores recentes sugerindo que o país está em sua pior queda econômica pós-guerra. EUROPA A economia europeia entrou numa profunda recessão no primeiro semestre de 2020 a pior contração desde a Segunda Guerra Mundial. A propagação da COVID-19, gerou medidas de contenção e foram introduzidas em todo o mundo, fechando voluntariamente grande parte da economia. Os indicadores sugerem que a economia da zona do euro funcionou entre 25% a 30% abaixo da sua capacidade durante o período do mais rigoroso confinamento. Globalmente, prevê-se que a economia da zona do euro se contraia por cerca de 9% em 2020, antes de recuperar a uma taxa de crescimento anual de 6% no próximo ano. Estas projeções são um pouco inferiores à previsão da Primavera (março a julho) e apontam para uma recuperação incompleta como resultado no final de 2021 deverá ser cerca de 2% mais baixo do que antes da crise e cerca de 4,25% abaixo do nível do PIB previsão no Inverno. As perspectivas de inflação são pouco alteradas desde a previsão da Primavera, prevendo-se 0,3% para este ano e 1,1% em 2021. Dados para o primeiro trimestre confirmaram as estimativas iniciais de um impacto econômico considerável, apesar do confinamento medidas a serem introduzidas apenas por volta de meados de março na maioria dos países. Para o segundo trimestre do ano, todos os indicadores rastreados sugerem uma aceleração da contração da atividade econômica com diferenças persistentes entre países e indústrias. A principal razão para isso é um período de ‘bloqueio’ em comparação com o primeiro trimestre, enquanto a flexibilização das medidas de contenção a partir de o início de maio tem sido apenas gradual. Prevê-se que o declínio do PIB seja particularmente pronunciado no segundo trimestre, em -13,5% em comparação ao trimestre fiscal anterior. Antecipando o segundo semestre do ano e 2021, espera-se que a economia europeia recupere, mas com diferenças maiores e mais persistentes entre Estados-Membros do que o esperado na Primavera. Os sinais de que a atividade econômica já passou o limite foi visível em maio, à medida que a eliminação progressiva das restrições mais rígidas. Em junho, os indicadores sugerem que a economia ganhou um novo ímpeto, proporcionando um ponto de partida favorável para uma nova retoma no terceiro trimestre. Dada a incerteza em torno das projeções econômicas, a previsão continua a basear se em uma série de pressupostos importantes. O mais importante, pressupõe-se que as medidas de contenção na EU será gradualmente levantada e nenhuma segunda onda importante de infecções irá desencadear uma nova sequência de restrições. Contudo, as medidas contínuas de distanciamento social são tidas em conta com repercussões em setores que requerem contato interpessoal. As medidas de política fiscal e monetária anunciadas de forma pontual até à data limite deverão apoiar a recuperação e evitar falências em grande escala. Ainda assim, é provável que ocorram insolvências e perdas de emprego em todos os Estados Membros. MERCADO DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL No mercado internacional de renda fixa, a volatilidade nos preços manteve-se próxima ao normal após o FED manter o juro próximo de zero e anunciar que assim deverá permanecer por um tempo suficientemente prolongado enquanto a economia doméstica não se consolidar no terreno do crescimento. Os títulos do tesouro americano de 10 anos, obteve rendimento de 0,568% ao ano no final de junho. Já o rendimento dos títulos do governo japonês de 30 anos passou para 0,525% ao ano no fechamento de junho, uma queda de 0,077 pontos em relação a maio. Para as bolsas de valores internacionais o movimento foi de valorizações diante da maior clareza sobre a retomada do crescimento da economia global. Enquanto a bolsa alemã (Dax) recuou 0,54 %, a inglesa (FTSE 100) caiu 1,54%, a do Japão (Nikkei 225) registrou queda de 2,82% e a americana (S&P 500) valorizou 0,77 %. O petróleo referência Brent ficou em alta de 0,39% aos US$43,69 o barril negociado na bolsa Mercantil de Futuros de Londres, o petróleo WTI também operou em alta de 1,28% e com o barril negociado aos US$40,43 na bolsa Mercantil de Futuros, Nova York. O preço do minério de ferro negociado no porto de Qingdao, China, ficou estável a US$110,58 a tonelada seca. O avanço no preço do óleo ocorre após o acordo de corte na produção pela OPEP+, além de declínios acentuados na produção de outros produtores, liderados pelos EUA e Canadá, em resposta ao colapso na demanda sem precedentes. 4.2 NACIONAL - 1° SEMESTRE DE 2020 ATIVIDADE, EMPREGO E RENDA O IBC-Br (Índice de Atividade Econômica do Banco Central), considerado uma previa informal do PIB (Produto Interno Bruto), encolheu 6,28% no primeiro semestre, impactado pelas medidas de combate à pandemia de coronavírus, que reduziram a atividade de diversos setores da economia. Considerando apenas o segundo trimestre, a queda foi de 10,94%, em relação ao trimestre anterior, segundo dados divulgados pelo Banco Central. Na comparação com o segundo trimestre de 2019, o recuo foi de 12,03%. O Brasil encerrou o segundo trimestre com a maior taxa de desemprego em três anos e redução recorde no número de pessoas ocupadas, como consequência das medidas de contenção da pandemia de coronavírus, que deixou 12,8 milhões de desempregados no período. Entre abril e junho, a taxa de desemprego chegou a 13,3%, de 12,2% no primeiro trimestre. O resultado da Pnad Contínua divulgada nesta quarta-feira pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística igualou a taxa do trimestre encerrado em maio de 2017 e mostrou ainda forte piora em relação aos 12,0% de desemprego no segundo trimestre de 2019. No 1º semestre de 2020, o PIB caiu 5,9% em relação a igual período de 2019 e caiu 9,7% no segundo trimestre de 2020 (comparado ao primeiro trimestre de 2020), na série com ajuste sazonal. Em relação a igual período de 2019, o PIB caiu 11,4%. A taxa de investimento no segundo trimestre de 2020 foi de 15,0% do PIB, ficando abaixo da observada no mesmo período de 2019 (15,3%). SETOR PÚBLICO O governo central, responsável por reunir as contas do Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central, registrou déficit primário de R$ 417,217 bilhões no primeiro semestre de 2020, o pior resultado em mais de 20 anos. Apenas em junho, o rombo foi de R$ 194,734 bilhões, ante déficit de R$ 11,805 bilhões de um ano antes. Em 12 meses o déficit primário chegou a R$ 483,9 bilhões, representando 6,71% do PIB. Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, as medidas de combate à covid-19 é o principal motivo pelos déficits registrados nos primeiros seis meses do ano. INFLAÇÃO O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) informou que o IPCA subiu 0,26% em junho. No acumulado do primeiro semestre do ano, a alta é de 0,10%. No Relatório Focus foi divulgado que entre as instituições que mais se aproximam do resultado efetivo do IPCA no médio prazo, denominadas top 5, a mediana das projeções para 2020 foi de 1,51% para 1,80%. Para 2021, a estimativa do top 5 permaneceu em 2,80%. Quatro semanas atrás, as expectativas eram de 1,51% e 2,80%, nesta ordem. No caso de 2022, a mediana do IPCA no Top 5 permaneceu em 3,50%, igual ao visto um mês atrás. A projeção para 2023 no Top 5 foi de 3,38% para 3,25%, ante 3,50% de quatro semanas antes. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação da cesta de consumo de famílias com renda de até cinco salários-mínimos e chefiadas por assalariados, registrou inflação de 0,30% em junho, após registrar alta de -0,25% em maio. Como resultado, o índice acumulou uma elevação de 0,36% no ano e 2,35% em doze meses. CÂMBIO E SETOR EXTERNO O dólar comercial encerrou o mês de junho com alta de 1,87%, cotado a R$ 5,440 na venda, em meio à deterioração das contas públicas devido ao elevado custo social produzido pela pandemia do coronavírus, e os temores dos impactos da paralisação das atividades na economia por um período prolongado. No acumulado do ano, a moeda norte-americana valorizou 35,56%. Em maio, as transações correntes apresentaram superávit de US$ 1,3 bilhões em termos nominais, o terceiro número positivo consecutivo. O déficit acumulado nos cinco primeiros meses do ano de 2020 somou US$11,3 bilhões. Em 12 meses, o déficit em transações correntes somou US$ 42,4 bilhões (2,54% do PIB). O estoque de reservas internacionais atingiu US$ 347,7 bilhões em maio. O aumento de US$ 6,4 bilhões, relativamente à posição de abril, decorreu principalmente da liquidação de US$ 5,5 bilhões em intervenções no mercado de câmbio, compostas por US$ 520 milhões em vendas à vista, US$ 3,8 bilhões de concessões líquidas em linhas com recompra, e US$ 2,2 bilhões em retornos líquidos nas operações compromissadas em moeda estrangeira. Conforme divulgou a Secretaria do Comércio Exterior do Ministério da Economia, a balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 7,463 em junho. O valor indica um crescimento de 25,6% em comparação a junho de 2019, além de um recorde para o mês, desde 1989. Com o resultado, a balança comercial acumula superávit de US$ 23,035 bilhões neste ano. As exportações recuaram para US$ 17,912 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 10,449. MERCADO DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL Os impactos na economia devido a pandemia a partir de março fizeram com que as taxas de juros, que já testavam as mínimas históricas caíssem ainda mais. O Copom em junho definiu a meta da taxa Selic em 2,25% ao ano. Essa redução, combinada a um nível mais baixo de volatilidade, reverteu parte da desvalorização dos preços dos ativos observadas neste semestre, principalmente no mercado de títulos públicos. O IMA-Geral encerra o semestre com ganho de 1,87%. Vale destacar que desde maio se observa recuperação nos preços dos ativos, sobretudo a carteira de títulos públicos em mercado, que já apresenta retornos positivos. No semestre, quase todos os subíndices apresentaram retorno positivo, com exceção das carteiras de duration mais longa. O IMA-B5+, que apresentou ganho de quase 6% entre abril e junho, encerrou o semestre a -5,26%, refletindo a desconfiança dos investidores em relação ao ambiente econômico de longo prazo. Já o IMA-B5 encerrou o semestre a 3,17% de ganho. Em relação aos títulos préPOLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 fixados, representados pela IRF-M, o destaque no acumulado de 2020 até junho ficou com o IRF-M1+, com variação de 6,03%. O IRF-M e o IMA-S rentabilizaram 2,6% e 1,72%, respectivamente. Para o Ibovespa, o mês foi de manutenção do movimento de recuperação parcial das fortes perdas observadas nos meses de março e abril. Mesmo com o avanço da pandemia pelo Brasil, o mercado financeiro acompanhou o desempenho externo. O Ibovespa espelhou, em parte, os ganhos das bolsas no exterior, mas principalmente a melhora de uma série de indicadores da economia doméstica. Ao final do mês de junho, o Ibovespa avançou 8,76%, reduzindo a desvalorização no ano para -17,80%. O índice encerrou o mês aos 94.229 pontos. 4.3 PERSPECTIVAS O último mês do semestre foi pautado pela evolução positiva da pandemia no velho continente e na Ásia, apesar da preocupação com uma possível segunda onda de contágios devido à reabertura gradual das atividades, que colocou um grande contingente de pessoas na rua expostas ao vírus que ainda circula. Os indicadores mais recentes da saúde econômica dos países já permitem afirmar que a reabertura das atividades destravou a economia, ainda que a normalidade esteja longe de ser atingida. A maior fonte de preocupação continua sendo nas Américas do Sul, Central e do Norte, onde o contágio e o número de óbitos seguem na direção ascendente. No Brasil, a disseminação do contágio pelo interior do país (ainda que nas principais regiões a escalada do contágio tenha regredido), manteve o número de novos casos em patamares elevados e a retomada da atividade como um todo ainda um tanto reduzida. A economia doméstica continua ainda muito fraca, com a demanda agregada reduzida e um nível de ociosidade elevado. Contudo, embora repletos de incertezas por todos os lados, os dados recentes de atividade e demanda começam a se consolidar e parece que a situação parou de piorar. Nada que nos afaste de um cenário ruim, contudo nos parece que já há luz no final do túnel, a depender da evolução do contágio. O cenário provável indica que a economia brasileira recuará na casa dos 6%, e a taxa de desemprego progredirá mais alguns pontos, dado que o final do programa de manutenção do emprego e renda está próximo e forçará pequenos e médios empresários a rever seus negócios, colocando assim mais pessoas na fila do desemprego. A boa notícia, caso retomemos aos rumos pré-pandemia, é que a reação que se prevê na atividade econômica inicial já em meados do terceiro trimestre, avance e se consolide em 2021. Nessa hipótese, o mercado de trabalho reagirá à frente. Do lado fiscal, os efeitos da pandemia são devastadores. A disciplina fiscal foi abortada, e as previsões são de que o déficit primário atinja um número próximo dos R$ 800,0 bilhões em 2020, até certo ponto compreensível diante da situação. Entretanto, a sociedade (leia-se “instituições”) terá que trabalhar duro para que possamos retornar à situação de equilíbrio fiscal, notadamente nas questões que envolvem as reformas que deverão tramitar no Congresso, com destaque para as reformas tributária e administrativa. Caso contrário, estaremos sujeitos a dificuldades em nos financiar com eventual aumento dos prêmios solicitados pelos investidores para rolar a dívida mobiliária. No momento temos a vantagem das taxas de juros se situarem em patamares baixos, mas em um ambiente onde há risco de solvência a situação passa a ser totalmente adversa. 4.4 EXPECTATIVAS DE MERCADO 5 ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS Na aplicação dos recursos, os responsáveis pela gestão do RPPS devem observar os limites estabelecidos por esta Política de Investimentos e pela Resolução CMN nº 3.922/2010. A estratégia de alocação para os próximos cinco anos, leva em consideração não somente o cenário macroeconômico como também as especificidades da estratégia definida pelo resultado da análise do fluxo de caixa atuarial e as projeções futuras de déficit e/ou superávit. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID Índices (Mediana Agregado) 2020 2021 IPCA (%) 1,78 3 INPC (%) 2,94 3,41 IGP-M (%) 11,72 4,03 Taxa de Câmbio (R$/US$) 5,25 5 Meta Taxa Selic (%a.a.) 2 2,88 Investimentos Direto no País (US$ bilhões) 55 65,48 Dívida Líquida do Setor Público (% do PIB) 67 69,83 PIB (% do crescimento) -5,31 3,5 Produção Industrial (% do crescimento) -6,38 5,33 Balança comercial (US$ Bilhões) 55 53,35 https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20200904.pdf (2020.09_04) Alocação Estratégica para o exercício de 2021 Estratégia de Alocação - Política de Investimento de 2021 Segmento Tipo de Ativo Limite da Resolução CMN % Limite Inferior (%) Estratégia Alvo (%) Limite Superior (%) Renda Fixa 7º I a - Títulos do Tesouro Nacional SELIC 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º I b - FI 100% Títulos TN 100,00% 11,43% 51,15% 71,44% 7º I c - FI Ref em Índice de RF, 100% TP 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º II - Oper. compromissadas em TP TN 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º III a - FI Referenciados RF 60,00% 1,00% 3,00% 10,00% 7º III b - FI de Índices Referenciado RF 60,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º IV a - FI de Renda Fixa 40,00% 3,98% 16,92% 40,00% 7º IV b - FI de Índices Renda Fixa 40,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º V b - Letras Imobiliárias Garantidas 20,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º VI a - Certificados de Dep. Bancários 15,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º VI b - Poupança 15,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º VII a - FI em Direitos Creditórios - sênior 5,00% 0,00% 0,19% 5,00% 7º VII b - FI Renda Fixa “Crédito Privado” 5,00% 0,00% 0,83% 5,00% 7º VII c - FI de Debêntures Infraestrutura 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% Limite de Renda Fixa 100,00% 16,41% 72,09% 131,44% Renda Variável 8º I a - FI Ref em Renda Variável 30,00% 0,00% 0,00% 1,25% 8º I b - FI de Índices Ref Renda Variável 30,00% 0,00% 0,00% 1,32% 8º II a - FI em Ações 20,00% 3,58% 17,91% 20,00% 8º II b - FI em Índices de Ações 20,00% 0,00% 0,00% 0,00% Art. 8º, III - FI Multimercado 10,00% 3,14% 9,14% 10,00% 8º IV a - FI em Participações 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 8º IV b - FI Imobiliário 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 8º IV c - Ações - Mercado de Acesso 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% Limite de Renda Variável - Art. 8º, § 1° 30,00% 6,72% 27,05% 32,57% Exterior 9º A I - Renda Fixa - Dívida Externa 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 9º A II - Constituídos no Brasil 10,00% 0,00% 0,43% 5,00% 9º A III - Ações - BDR Nível I 10,00% 0,00% 0,43% 5,00% Limite de Investimentos no Exterior 10,00% 0,00% 0,86% 10,00% Total da Carteira de Investimentos 23,13% 100,00% 174,01% Alocação Estratégica para os próximos 5 anos Estratégia de Alocação - Política de Investimento de 2021 Segmento Tipo de Ativo Limite da Resolução CMN % Limite Inferior (%) Limite Superior (%) Renda Fixa 7º I a - Títulos do Tesouro Nacional SELIC 100,00% 0,00% 0,00% 7º I b - FI 100% Títulos TN 100,00% 11,43% 71,44% 7º I c - FI Ref em Índice de RF, 100% TP 100,00% 0,00% 0,00% 7º II - Oper. compromissadas em títulos TN 5,00% 0,00% 0,00% 7º III a - FI Referenciados RF 60,00% 0,00% 6,47% 7º III b - FI de Índices Referenciado RF 60,00% 0,00% 0,00% 7º IV a - FI de Renda Fixa 40,00% 3,98% 40,00% 7º IV b - FI de Índices Renda Fixa 40,00% 0,00% 0,00% 7º V b - Letras Imobiliárias Garantidas 20,00% 0,00% 0,00% 7º VI a - Certificados de Dep. Bancários 15,00% 0,00% 0,00% 7º VI b - Poupança 15,00% 0,00% 0,00% 7º VII a - FI em Direitos Creditórios - sênior 5,00% 0,00% 5,00% 7º VII b - FI Renda Fixa “Crédito Privado” 5,00% 0,00% 5,00% 7º VII c - FI de Debêntures Infraestrutura 5,00% 0,00% 0,00% Limite de Renda Fixa 100,00% 16,41% 131,44% Renda Variável 8º I a - FI Referenciados em Renda Variável 30,00% 0,00% 1,25% 8º I b - FI de Índices Ref em Renda Variável 30,00% 0,00% 1,32% 8º II a - FI em Ações 20,00% 17,91% 20,00% 8º II b - FI em Índices de Ações 20,00% 0,00% 0,00% FI Multimercado - Aberto - Art. 8º, III 10,00% 9,14% 10,00% 8º IV a - FI em Participações 5,00% 0,00% 0,00% 8º IV b - FI Imobiliário 5,00% 0,00% 0,00% 8º IV c - Ações - Mercado de Acesso 5,00% 0,00% 0,00% Limite de Renda Variável - Art. 8º, § 1° 30,00% 27,05% 32,57% Exterior 9º A I - Renda Fixa - Dívida Externa 10,00% 0,00% 0,00% 9º A II - Constituídos no Brasil 10,00% 0,00% 5,00% 9º A III - Ações - BDR Nível I 10,00% 0,00% 5,00% Limite de Investimentos no Exterior 10,00% 0,00% 10,00% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID considera os limites apresentados no resultado do estudo técnico elaborado através as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial o que pode exigir maior flexibilidade nos níveis de liquidez da carteira. Foram observados, também, a compatibilidade dos ativos investidos com os prazo e taxas das obrigações presentes e futuras do regime. 5.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA Obedecendo os limites permitidos pela Resolução CMN n° 3922/2010, propõe-se adotar o limite de máximo de 72,09% (setenta e dois inteiros e nove centésimos por cento) dos investimentos. A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/ venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso I, alínea “a” da Resolução CMN n° 3.922/2010, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de cupom com taxa inferior à meta de rentabilidade. Poderão ser adquiridos Títulos Públicos Federais contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos, desde que se cumpra cumulativamente as devidas exigências da Portaria MF n° 577, de 27 de dezembro de 2017 sendo elas: a) seja observada a sua compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS; b) sejam classificados separadamente dos ativos para negociação, ou seja, daqueles adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição; c) seja comprovada a intenção e capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento; e d) sejam atendidas as normas de atuária e de contabilidade aplicáveis aos RPPS, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos títulos adquiridos, ao impacto nos resultados e aos requisitos e procedimentos, na hipótese de alteração da forma de precificação dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. 5.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID propõe adotar o limite máximo de 27,05%(vinte e sete inteiros cinco centésimos por cento) da totalidade dos investimentos. São considerados como investimentos estruturados segundo Resolução CMN n° 3922/2010, os fundos de investimento classificados como multimercado, os fundos de investimento em participações - FIPs e os fundos de investimento classificados como “Ações - Mercado de Acesso”. 5.3 SEGMENTO DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR No segmento classificado como “investimento no exterior”, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 10% (dez por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente e, portanto, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID adota como limite máximo de 10,00%(dez por cento) da totalidade dos investimentos. Deverão ser considerados que os fundos de investimentos constituídos no exterior possuam histórico de 12 (doze) meses e que seus gestores estejam em atividade há mais de 5 (cinco) anos e administrem o montante de recursos de terceiros equivalente a US$ 5 bilhões de dólares na data do aporte. 5.4 LIMITES GERAIS No acompanhamento dos limites gerais da carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, em atendimento aos limites aqui estabelecidos e da Resolução CMN n° 3.922/2010, serão consolidadas as posições das aplicações dos recursos realizados direta e indiretamente por meio de fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos. Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica serão os mesmos dispostos na Resolução CMN nº 3.922/2010. No que tange ao limite geral de exposição por fundos de investimentos e em cotas de fundos de investimentos, fica o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID limitado a 20% de exposição, com exceção dada aos fundos de investimentos enquadrados no Art. 7º, inciso “b” da Resolução CMN nº 3.922/2010. A exposição do total das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID no patrimônio líquido de um mesmo fundo de investimento limitar-se-ão em 15% (quinze por cento). Para os fundos de investimentos classificados como FIDC - Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, Crédito Privado, FI de Infraestrutura, Multimercado, FIP - Fundo de Investimento em Participações, FII - Fundo de Investimento Imobiliário e Fundos de Investimento em Ações Mercado de Acesso, a exposição no patrimônio líquido de em um mesmo fundo de investimento limitar-se-ão à 5% (cinco por cento). Na obtenção da Certificação Institucional Pró-Gestão, os limites definidos nesta Política de Investimentos serão elevados gradativamente de acordo com o nível conquistado em consonância com o disposto no art. 7º, parágrafo 10º e art. 8º, parágrafo 9º da Resolução CMN nº 3.922/2010. Em eventual desenquadramento dos limites aqui definidos, o Comitê de Investimentos juntamente com o Gestor dos Recursos, deverão se ater as Políticas de Contingência definidas nesta Política de Investimentos. 5.5 ENQUADRAMENTO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID considera todos os limites estipulados de enquadramento na Resolução CMN n° 3.922/2010, e como entendimento complementar a Seção III, Subseção V dos Enquadramentos, destacamos: a) Os investimentos que, em decorrência de alterações de novas exigências estipuladas pela Resolução CMN n° 3.922/2010, passarem a estar em desacordo com o estabelecido, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID poderá mantê-las em carteira por até 180 dias. b) Poderão ainda ser mantidas em carteira até a respectiva data de vencimento, as aplicações que apresentaram prazos de resgate, carência ou para conversão de cotas, sendo considerado infringências aportes adicionais. Serão entendidos como desenquadramento passivo, os limites excedidos decorrentes de valorização e desvalorização dos ativos ou qualquer tipo de desenquadramento que não tenha sido resultado de ação direta do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID. Só serão considerados os fundos de investimento que tem por prestador de serviços de gestão e/ou administrador de carteira que atendem cumulativamente as condições: a) O administrador OU o gestor dos recursos seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos; b) O administrador do fundo de investimento detenha, no máximo, 50% dos recursos sob sua administração oriundos de RPPS e c) O gestor e o administrador do fundo de investimento tenham sido objeto de prévio credenciamento e que seja considerado pelos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS como de boa qualidade de gestão e ambiente de controle de investimento. Em atendimento aos requisitos dispostos, deverão ser observados apenas quando da aplicação dos recursos, podendo os fundos de investimentos não enquadrados nos termos acima, permanecer na carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID até seu respectivo resgate ou vencimento, não sendo permitido novas aplicações. Na obtenção da Certificação Institucional Pró-Gestão, não serão considerados desenquadramentos os limites aqui definidos, tendo o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID prazo de 60 (sessenta) dias para revisão e adequação da sua Política de Investimentos em atendimento aos novos limites. 5.6 VEDAÇÕES O Comitê de Investimento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID deverá seguir as vedações estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.922/2010, ficando adicionalmente vedada a aquisição de: 1. Operações compromissadas; 2. Depósitos em Poupança; 3. Aquisição de qualquer ativo final, emitido por Instituições Financeiras com alto risco de crédito; 6. META DE RENTABILIDADE A Portaria MF n° 464, de 19 de novembro de 2018, que estabelece as Normas Aplicáveis às Avaliações Atuariais dos Regimes Próprio de Previdência Social, determina que a taxa atuarial de juros a ser utilizada nas Avaliações Atuariais seja o menor percentual dentre o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS e a taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo da Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS. Também chamada de meta atuarial, é a taxa de desconto utilizada no cálculo atuarial para trazer a valor presente, todos os compromissos do plano de benefícios para com seus beneficiários na linha do tempo, determinando assim o quanto de patrimônio o Regime Próprio de Previdência Social deverá possuir hoje para manter o equilíbrio atuarial. Esse equilíbrio somente será possível de se obter caso os investimentos sejam remunerados, no mínimo, por essa mesma taxa. Do contrário, ou seja, se a taxa que remunera os investimentos passe a ser inferior a taxa utilizada no cálculo atuarial, o plano de benefício se tornará insolvente, comprometendo o pagamento das aposentadorias e pensões em algum momento no futuro. Considerando a exposição da carteira e seus investimentos e as projeções dos indicadores de desempenho dos retornos sobre esses mesmos investimentos; o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS conhecida como META DE RENTABILIDADE é de IPCA+5,41% (cinco inteiros, 4 decimo e um centésimo por cento). Ainda assim, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID no exercício de sua execução, através de estudos técnicos, promoverá o acompanhamento das duas taxas para que seja evidenciado, no longo prazo, qual proporcionava a melhor situação financeiro atuarial para o plano de benefícios previdenciários. 7. ESTRUTURA DE GESTÃO De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, a aplicação dos investimentos será realizada por gestão própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID será própria. 7.1 GESTÃO PRÓPRIA A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID e os agentes envolvidos diretamente no processo de investimento. A gestão contará com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Fazenda, Secretária de Previdência, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011. Com um Comitê de Investimentos que exercerá função de executor no processo de cumprimento da Política de Investimentos e outras diretrizes legais a ele atribuído, conjuntamente com a Diretoria Executiva, tendo assim, suas ações deliberadas e fiscalizadas por conselhos competentes. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de Consultoria de Valores Mobiliários, de acordo com os critérios POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010, Portaria n° 519, de 24 de agosto de 2011 e Instrução CVM n° 592, de 17 de novembro de 2017, para a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam únicas e exclusivas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID. 7.2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO Compete ao Comitê de Investimentos a elaboração da Política de Investimento juntamente com a Diretoria Executiva, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho Curador e fiscalização do Conselho Fiscal, órgãos competentes do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID. Essa estrutura garante a demonstração da Segregação de Atividades adotadas pelos órgãos de execução, estando em linha com as práticas de mercado para uma boa governança previdenciária. Em casos de Conflitos de Interesse entre os membros do Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva e Conselhos, a participação do conflitante com voto de deliberação será impedida e/ou anulada e devidamente documentada via Ata de Reunião. Não fica excluída a possibilidade da Consultoria de Valores Mobiliários fornecer “minuta” para apreciação do Comitê de Investimentos e Diretoria Executiva. 8. CONTROLE DE RISCO É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira está sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, e consequentemente, fica o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID obrigada a exercer o acompanhamento e o controle sobre esses riscos, considerando entre eles: • Risco de Mercado - é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro. • Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas; • Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado. 8.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID adota o VaR - Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo: • Modelo paramétrico; • Intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento); • Horizonte temporal de 21 dias úteis. Como parâmetro de monitoramento para controle do risco de mercado dos ativos que compõe a carteira, os membros do Comitê de Investimentos deverão observar as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos sempre que as referências pré-estabelecidas forem ultrapassadas. • Segmento de Renda Fixa: 2,65% do valor alocado neste segmento. • Segmento de Renda Variável: 14,46% do valor alocado neste segmento. Como instrumento adicional de controle, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID deverá monitorar a rentabilidade do fundo em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o “benchmark” de cada ativo. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do Comitê de Investimentos do RPPS, que decidirá pela manutenção, ou não, do investimento. 8.2 CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em fundos de investimento que possuem em sua carteira de investimentos ativos de crédito, subordinam-se que estes sejam emitidas por companhias abertas devidamente operacionais e registrada; e que sejam de baixo risco em classificação efetuada por agência classificadora de risco, o que estiverem de acordo com a tabela abaixo: As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente registradas na CVM e autorizadas a operar no Brasil e utilizam o sistema de “rating” para classificar o nível de risco da instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira. 8.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 365 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de atestado que comprova a análise de evidenciação quanto a capacidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos. 9. POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Economia, Secretária de Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação. Todos e demais documentos correspondentes a análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão, deverão ser disponibilizados via Portar de Transparência de própria autoria ou na melhor qualidade de disponibilização aos interessados. 10. CREDENCIAMENTO Seguindo a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 e a Resolução CMN n° 3.922/2010, antes da realização de qualquer operação, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as instituições financeiras escolhidas para receber os recursos tenham sido objeto de prévio credenciamento. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, através de seu Edital de Credenciamento, deverá cumprir integralmente todos os requisitos mínimos de credenciamento em atendimento as normativas mencionadas e, inclusive: a) Termo de Análise e Atestado de Credenciamento de Administrator e Gestor de FI - Art. 15°, § 2°, I, da Resolução CMN n° 3.922/2010; b) Termo de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento - Demais Administradores ou Gestor de FI; c) Anexo ao Credenciamento - Análise de Fundo de Investimento; d) Termo de Análise do Cadastramento do Distribuidor. Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo. 10.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ ADMINISTRADORES Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo: a) Tradição e Credibilidade da Instituição - envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança; b) Gestão do Risco - envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito - quando aplicável - liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de “compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco; c) Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos - envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. Entende-se que os fundos de investimentos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS. O Credenciamento se dará, por meio eletrônico, no âmbito de controle, inclusive no gerenciamento dos documentos e Certidões requisitadas, através do sistema eletrônico utilizado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID. Fica definido também, como critério de documento para credenciamento, o relatório Due Diligence da ANBIMA, entendidos como seção um, dois e três. Encontra-se qualificado a participar do processo seletivo qualquer empresa administradora ou gestora de recursos financeiros dos fundos de investimentos em que figurarem instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN n° 3.198/2004 e n° 4.557/2017, respectivamente. 11. PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS Os princípios e critérios de precificação para os ativos e os fundos de investimentos que compõe ou que virão a compor a carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, deverão seguir o critério de precificação de marcação a mercado (MaM). Poderão ser contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos os Títulos Públicos Federais, desde que se cumpram POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID AGÊNCIA CLASSIFICADORA DE RISCO RATING MÍNIMO ATANDARD & POORS BBB+ (perspectiva estável) MOODYs Baa1 (perspectiva estável) FITCH RATING BBB+ (perspectiva estável) AUSTIN RATING A (perspectiva estável) SR RATING A (perspectiva estável) LF RATING A (perspectiva estável) LIBERUM RATING A (perspectiva estável) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 cumulativamente as devidas exigências da Portaria MF n° 577, de 27 de dezembro de 2017 já descritos anteriormente. 11.1 METODOLOGIA 11.1.1 MARCAÇÕES O processo de marcação a mercado consiste em atribuir um preço justo a um determinado ativo ou derivativo, seja pelo preço de mercado, caso haja liquidez, ou seja, na ausência desta, pela melhor estimativa que o preço do ativo teria em uma eventual negociação. O processo de marcação na curva consiste na contabilização do valor de compra de um determinado título, acrescido da variação da taxa de juros, desde que a emissão do papel seja carregada até o seu respectivo vencimento. O valor será atualizado diariamente, sem considerar a oscilações de preço auferidas no mercado. 11.2 CRITÉRIOS DE PRECIFICAÇÃO 11.2.1 TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS São ativos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional, que representam uma forma de financiar a dívida pública e permitem que os investidores emprestem dinheiro para o governo, recebendo em troca uma determinada rentabilidade. Possuem diversas características como: liquidez diária, baixo custo, baixíssimo risco de crédito, e a solidez de uma instituição enorme por trás. Como fonte primária de dados, a curva de títulos em reais, gerada a partir da taxa indicativa divulgada pela ANBIMA e a taxa de juros divulgada pelo Banco Central, encontramos o valor do preço unitário do título público. 11.2.1.1 Marcação a Mercado Através do preço unitário divulgado no extrato do custodiante, multiplicado pela quantidade de títulos públicos detidos pelo regime, obtivemos o valor a mercado do título público na carteira de investimentos. Abaixo segue fórmula: Vm = PU Atual * QTtítulo Onde: Vm = valor de mercado PUatual = preço unitário atual Qttítulos = quantidade de títulos em posso do regime 11.2.1.2 Marcação na Curva Como a precificação na curva é dada pela apropriação natural de juros até a data de vencimento do título, as fórmulas variam de acordo com o tipo de papel, sendo: Tesouro IPCA - NTN-B O Tesouro IPCA - NTN-B Principal possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e resgata o valor de face (valor investido somado à rentabilidade) na data de vencimento do título. É um título pós-fixado cujo rendimento se dá por uma taxa definida mais a variação da taxa do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo em um determinado período. O Valor Nominal Atualizado é calculado através do VNA na data de compra do título e da projeção do IPCA para a data de liquidação, seguindo a equação: VNA = VNAdata de compra * (1 + IPCAprojetado)1/252 Onde: VNA = Valor Nominal Atualizado VNAdata de compra = Valor Nominal Atualizado na data da compra IPCAprojetado = Inflação projetada para o final do exercício O rendimento da aplicação é recebido pelo investidor ao longo do investimento, por meio do pagamento de juros semestrais e na data de vencimento com resgate do valor de face somado ao último cupom de juros. Tesouro SELIC - LFT O Tesouro SELIC possui fluxo de pagamento simples pós-fixado pela variação da taxa SELIC. O valor projetado a ser pago pelo título, é o valor na data base, corrigido pela taxa acumulada da SELIC até o dia de compra, mais uma correção da taxa SELIC meta para dia da liquidação do título. Sendo seu cálculo: VNA = VNAdata de compra * (1 + SELICmeta)1/252 Onde: VNA = Valor Nominal Atualizado VNAdata de compra = Valor Nominal Atualizado na data da compra SELICmeta = Inflação atualizada Tesouro Prefixado - LTN A LTN é um título prefixado, ou seja, sua rentabilidade é definida no momento da compra, que não faz pagamentos semestrais. A rentabilidade é calculada pela diferença entre o preço de compra do título e seu valor nominal no vencimento, R$ 1.000,00. A partir da diferença entre o preço de compra e o de venda, é possível determinar a taxa de rendimento. Essa taxa pode ser calculada de duas formas: Onde: Taxa Efetiva no Período = Taxa negociada no momento da compra Valor de Venda = Valor de negociação do Título Público na data final Valor de Compra = Valor de negociação do Título na aquisição Ou, tendo como base um ano de 252 dias úteis: Onde: Taxa Efetiva no Período = Taxa negociada no momento da compra Valor de Venda = Valor de negociação do Título Público na data final Valor de Compra = Valor de negociação do Título na aquisição Tesouro Prefixado com Juros Semestrais - NTN-F Na NTN-F ocorre uma situação semelhante a NTN-B, com pagamentos semestrais de juros só que com a taxa pré-fixada e pagamento do último cupom ocorre no vencimento do título, juntamente com o resgate do valor de face. A rentabilidade do Tesouro Pré-fixado com Juros Semestrais pode ser calculada segundo a equação: Em que DUn é o número de dias úteis do período e TIR é a rentabilidade anual do título. Tesouro IGPM com Juros Semestrais - NTN-C A NTN-C tem funcionamento parecido com NTN-B, com a diferença no indexador, pois utiliza o IGP-M ao invés de IPCA. Atualmente, as NTN-C não são ofertadas no Tesouro Direto sendo apenas recomprado pelo Tesouro Nacional. O VNA desse título pode ser calculado pela equação: VNA = VNAdata de compra * (1 + IGPMprojetado)N1/N2 Onde N1 representa o número de dias corridos entre data de liquidação e primeiro do mês atual e N2 sendo o número de dias corridos entre o dia primeiro do mês seguinte e o primeiro mês atual. Como metodologia final de apuração para os Títulos Públicos que apresentam o valor nominal atualizado, finaliza-se a apuração nos seguintes passos: (i) identificação da cotação: Onde: Cotação = é o valor unitário apresentado em um dia Taxa = taxa de negociação ou compra o Título Público Federal (ii) identificação do preço atual: Onde: Preço = valor unitário do Título Público Federal VNA = Valor Nominal Atualizado Cotação = é o valor unitário apresentado em um dia 11.2.2 FUNDOS DE INVESTIMENTOS A Instrução CVM 555 dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. O investimento em um fundo de investimento, portanto, confere domínio direto sobre fração ideal do patrimônio dado que cada cotista possui propriedade proporcional dos ativos inerentes à composição de cada fundo, sendo inteiramente responsável pelo ônus ou bônus dessa propriedade. Através de divulgação pública e oficial, calcula-se o retorno do fundo de investimentos auferindo o rendimento do período, multiplicado pelo valor atual. Abaixo segue fórmula: retorno = (1 + Santerior) * Rendfundo Onde: Retorno: valor da diferente do montante aportado e o resultado final do período Santerior : saldo inicial do investimento Rendfundo : rendimento do fundo de investimento em um determinado período (em percentual) Para auferir o valor aportado no fundo de investimento quanto a sua posição em relação a quantidade de cotas, calcula-se: Vatual = Vcota * Qtcotas Onde: Vatual : valor atual do investimento Vcota : valor da cota no dia Qtcotas : quantidade de cotas adquiridas mediante aporte no fundo de investimento Em caso de fundos de investimento imobiliários (FII), onde consta ao menos uma negociação de compra e venda no mercado secundário através de seu ticker; esse será calculado através do valor de mercado divulgado no site do BM&FBOVESPA; caso POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 contrário, será calculado a valor de cota, através de divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. 11.2.3 TÍTULOS PRIVADOS Título privados são títulos emitidos por empresas privadas visando à captação de recursos. As operações compromissadas lastreadas em títulos públicos são operações de compra (venda) com compromisso de revenda (recompra). Na partida da operação são definidas a taxa de remuneração e a data de vencimento da operação. Para as operações compromissadas sem liquidez diária, a marcação a mercado será em acordo com as taxas praticadas pelo emissor para o prazo do título e, adicionalmente, um spread da natureza da operação. Para as operações compromissadas negociadas com liquidez diária, a marcação a mercado será realizada com base na taxa de revenda/recompra na data. Os certificados de depósito bancário (CDBs) são instrumentos de captação de recursos utilizados por instituições financeiras, os quais pagam ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista, que em geral é flutuante ou pré-fixada, podendo ser emitidos e registrados na CETIP. Os CDBs pré-fixados são títulos negociados com ágio/deságio em relação à curva de juros em reais. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro pela taxa pré-fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as bandas de taxas referentes ao prazo da operação e rating do emissor. Os CDBs pós-fixados são títulos atualizados diariamente pelo CDI, ou seja, pela taxa de juros baseada na taxa média dos depósitos interbancários de um dia, calculada e divulgada pela CETIP. Geralmente, o CDI é acrescido de uma taxa ou por percentual spread contratado na data de emissão do papel. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro projetado pela taxa pré-fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as faixas de taxas em vigor. 11.2.4 POUPANÇA Para método de apuração para os investimentos em depósitos de poupança, calcula-se a taxa referencial usada no dia do depósito. Se a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos do que isso, a poupança irá render 70% da Selic mais a TR. Já no caso da Selic ficar acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade é composta pela TR mais 0,5% ao mês. 11.3 FONTES PRIMÁRIAS DE INFORMAÇÕES Como os procedimentos de marcação a mercado são diários, como norma e sempre que possível, adotam-se preços e cotações das seguintes fontes: • Títulos Públicos Federais e debentures: Taxas Indicativas da ANBIMA Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/taxas-de-titulos-publicos.htm); • Cotas de fundos de investimentos: Comissão de Valores Mobiliários - CVM (http://www.cvm.gov.br/); • Valor Nominal Atualizado: Valor Nominal Atualizado ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (https://www. anbima.com.br/pt_br/informar/valor-nominal-atualizado.htm) • Ações, opções sobre ações líquidas e termo de ações: BM&FBOVESPA (http:// www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/acoes.htm); e • Certificado de Depósito Bancário - CDB: CETIP (https://www.cetip.com.br/). 12 POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Para o acompanhamento e avaliação da carteira de investimento, dos fundos de investimentos que a contemplam e seus resultados, adicionalmente serão adotados metodologias e critérios que atendam conjuntamente as normativas expedidas pelos órgãos reguladores. Como forma de acompanhamento, será admitido a elaboração de relatórios mensais, acompanhados de parecer avaliativo do Comitê de Investimentos, que contemple no mínimo informações sobre a rentabilidade e dos riscos das diversas modalidades de operações realizadas na aplicação dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID e da aderência das alocações e processos decisórios de investimentos. Os pareceres emitidos pelo Comitê de Investimentos deverão apresentar no mínimo o plano de ação com o cronograma das atividades a serem desempenhadas relativas à gestão dos recursos. Com a emissão dos pareceres avaliativos e a elaboração do plano de ação, o mesmo deverá ser aprovado pelo órgão deliberativo. Deverão fazer parte dos documentos do processo de acompanhamento e avaliação: a) Editorial sobre o panorama econômico relativo ao mês anterior; b) Relatório Mensal que contém: análise qualitativa da situação da carteira em relação à composição, rentabilidade, enquadramentos, aderência à Política de Investimentos, riscos (mercado, liquidez e crédito); análise quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos gráficos e; sugestões para otimização da carteira cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, Artigo 3º Incisos III e V; c) Relatório de Monitoramento Trimestral que contém: análise sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável, investimentos estruturados e investimentos no exterior, cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, Artigo 3º Incisos III e V; d) Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados a ICVM 555/2014 que contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo e e) Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados como “Estruturados” que contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo. 13 PLANO DE CONTINGÊNCIA O Plano de Contingência estabelecido, contempla a abrangência exigida pela Resolução CMN n° 3.922/2010, em seu Art. 4°, inciso VIII, ou seja, entende-se por “contingência” no âmbito desta Política de Investimentos a excessiva exposição a riscos ou potenciais perdas dos recursos. Com a identificação clara das contingências chegamos ao desenvolvimento do plano no processo dos investimentos, que abrange não somente a Diretoria Executiva, como o Comitê de Investimentos e o Conselho Deliberativo. 13.1 EXPOSIÇÃO A RISCO Entende-se como Exposição a Risco os investimentos que direcionam a carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID para o não cumprimento dos limites, requisitos e normas estabelecidos aos RPPS. O não cumprimento dos limites, requisitos e normas estabelecidos, podem ser classificados como sendo: 1 Desenquadramento da Carteira de Investimentos; 2 Desenquadramento do Fundo de Investimento; 3 Desenquadramento da Política de Investimentos; 4 Movimentações Financeiras não autorizadas; Caso identificado o não cumprimento dos itens descritos, ficam os responsáveis pelos investimentos, devidamente definidos nesta Política de Investimentos, obrigados a: 13.2 POTENCIAIS PERDAS DOS RECURSOS Entende como potencias perdas dos recursos os volumes expressivos provenientes de fundos de investimentos diretamente atrelados aos riscos de mercado, crédito e liquidez. 14 CONTROLES INTERNOS Antes de qualquer aplicação, resgate ou movimentações financeiras ocorridas na carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, os responsáveis pela gestão dos recursos deverão seguir todos os princípios e diretrizes envolvidos nos processos de aplicação dos investimentos. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pela CVM. As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex da BM&F e CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA). O acompanhamento mensal do desempenho da carteira de investimentos em relação a Meta Rentabilidade definida, garantirá ações e medidas no curto e médio prazo no equacionamento de quaisquer distorções decorrentes dos riscos a ela atrelados. Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos através do Ato Normativo Decreto nº 2.621 de 25 de maio de 2020, com a finalidade mínima de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da Política de Investimentos. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID Contingências Medidas Resolução a) Apuração das causas acompanhado de relatório; b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo; c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento. a) Apuração das causas acompanhado de relatório; b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo; c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento. 1. Desenquadramento da Carteira de Investimentos Curto, Médio e Longo Prazo 2. Desenquadramento do Fundo de Investimento Curto, Médio e Longo Prazo a) Apuração das causas acompanhado de relatório; b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo; c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento. a) Apuração das causas acompanhado de relatório; b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo; c) Estudo Técnico com a viabilidade para resolução; d) Ações e Medidas, se necessárias, judiciais para a responsabilização dos responsáveis. 4. Movimentações Financeiras não autorizadas Curto, Médio e Longo Prazo 3. Desenquadramento da Política de Investimentos Curto, Médio e Longo Prazo Contingências Medidas Resolução 1. Potenciais perdas de recursos a) Apuração das causas acompanhado de relatório; Curto, Médio e Longo Prazo b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo; c) Estudo Técnico com a viabilidade administrativa, financeira e se for o caso, jurídica. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.310 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Entende-se como participação no processo decisório quanto à formulação e execução da Política de Investimentos a abrangência de: a) garantir o cumprimento das normativas vigentes; b) garantir o cumprimento da Política de Investimentos e suas revisões; c) garantir a adequação dos investimentos de acordo com o perfil do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID; d) monitorar o grau de risco dos investimentos; e) observar que a rentabilidade dos recursos que estejam de acordo com o nível de risco assumido; f) garantir a gestão ética e transparente dos recursos; g) garantir a execução dos processos internos voltados para área de investimentos; h) instaurar sindicância no âmbito dos investimentos e processos de investimentos se assim houver a necessidade; i) executar plano de contingência no âmbito dos investimentos conforme definido em Política de Investimentos se assim houver a necessidade; j) garantir a execução, o cumprimento e acompanhamento do Credenciamento da Instituições Financeiras; k) garantir que a Alocação Estratégica esteja em consonância com os estudos técnicos que nortearam o equilíbrio atuarial e financeiro e l) qualquer outra atividade relacionada diretamente a área de investimentos. Todo o acompanhamento promovido pelo Comitê de Investimentos será designado em formato de relatório, sendo disponibilizado para apreciação, análise, contestação e aprovação por parte do Conselho de Deliberação. Sua periodicidade se adequada ao porte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID. Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição da Secretária da Previdência Social - SPREV, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e demais órgãos fiscalizadores e interessados. 15 DISPOSIÇÕES GERAIS A presente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e deverá ser monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2021. Reuniões extraordinárias junto ao Comitê de Investimentos e posteriormente com Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta Política de Investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação. A Política de Investimentos e suas possíveis revisões; a documentação que os fundamenta, bem como as aprovações exigidas permanecerão à disposição dos órgãos de acompanhamento, supervisão e fiscalização pelo prazo de 10 (dez) anos. Deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MPAS nº 519, de 24 de agosto de 2011. A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922/2010 e suas alterações, e à Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 e também alterações e demais normativas pertinentes aos Regimes Próprios de Previdência Social. É parte integrante desta Política de Investimentos, a cópia da Ata do Comitê de Investimentos que é participante do processo decisório quanto à sua formulação e a cópia da Ata do Conselho Curador competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros e parecer técnico emitido pela consultoria de investimentos que apresenta a “Apuração do Valor Esperado da Rentabilidade Futura da Carteira de Investimentos Garantidores do RPPS, em atendimento ao Art. 26 da Portaria MF nº464/2018. Este documento deverá ser assinado: a) pelo representante do ente federativo, b) pelo representante da unidade gestora do RPPS c) pelos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução desta Política de Investimentos em atendimento ao § 4° do art. 1° da Portaria n° 519, de 24 de agosto de 2011. DISCLAIMER Este documento (caracterizado como relatório, parecer ou análise) foi preparado para uso exclusivo do destinatário, não podendo ser reproduzido ou distribuído por este a qualquer pessoa sem expressa autorização da empresa. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro. Esta é apenas uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas em fontes públicas e que julgamos confiáveis. A utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos não nos torna responsáveis diretos. As informações aqui contidas não representam garantia de exatidão das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade das mesmas, e não devem ser consideradas como tais. As informações deste documento estão em consonância com as informações sobre os produtos mencionados, entretanto não substituem seus materiais oficiais, como regulamentos e prospectos de divulgação. É recomendada a leitura cuidadosa destes materiais, com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetivo, ao risco e à política de investimento dos produtos. Todas as informações podem ser obtidas com o responsável pela distribuição ou no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Sua elaboração buscou atender os objetivos de investimentos do cliente, considerando a sua situação financeira e seu perfil. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura e os produtos estruturados e/ou de longo prazo possuem, além da volatilidade, riscos associados à sua carteira de crédito e estruturação. Os riscos inerentes aos diversos tipos de operações com valores mobiliários de bolsa, balcão, nos mercados de liquidação futura e de derivativos, podem resultar em perdas aos investimentos realizados, bem como o inverso proporcionalmente. Todos e qualquer valor exibido está representado em Real (BRL) e para os cálculos, foram utilizadas observações diárias, sendo sua fonte o Sistema Quantum Axis e a CVM. A contratação de empresa de consultoria de valores mobiliários para a emissão deste documento não assegura ou sugere a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de risco. Os RPPS devem estar adequados às normativas pertinentes e principalmente a Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011 e suas alterações, além da Resolução CMN nº 3.922 de 25 de novembro de 2010 e suas alterações, que dispõem sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2021 Theodoro Huber Silva Elaine Terezinha Boschetti Trota Diretor Presidente – PreviD Secretária Municipal de Administração Elaboração e Execução - Comitê de Investimentos – PreviD Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária José dos Santos da Silva Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Orlando Conceição Malheiros Membro Membro Theodoro Huber Silva Membro POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2021 Aprovação e Acompanhamento - Conselho Curador – PreviD: Sonia Maria Ferreira Ana Rose Vieira Presidente Membro Jose dos Santos da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Membro Membro Karla de Almeida Battaglin José Vieira Filho Suplente em Substituição Suplente em Substituição POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID