Edição 5.321 – 04/01/2021

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 12 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
“Exonera Jefferson André Rezzadori – SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município
de Dourados:
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica exonerado, a partir de 04 de janeiro de 2021, Jefferson André
Rezzadori, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente FUNSAUD,
símbolo “DEC-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados (MS), em 04 de janeiro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Raphael da Silva Matos
Secretário Municipal de Administração Interino
DECRETO “P” Nº 13 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
“Exonera Nicanor Souza Coelho – GAB”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município
de Dourados:
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica exonerado, por falecimento, a partir de 17 de dezembro de 2020,
Nicanor Souza Coelho, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo
“DGA-3”, lotado no Gabinete.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 17 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Dourados (MS), em 04 de janeiro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Raphael da Silva Matos
Secretário Municipal de Administração Interino
ANO XXIII / Nº 5.321 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 – 06 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E
CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail:
diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
Prefeito
Alan Aquino Guedes de Mendonça
3411-7664
Vice-Prefeito
Carlos Augusto Moreira
3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social
3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
3411-7626
Chefe de Gabinete
Alfredo Barbara Neto
3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados
3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
3411-7731
Guarda Municipal
Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento
3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados
3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd
Theodoro Huber Silva
3427-4040
Procuradoria Geral do Município
Paulo César Nunes da Silva
3411-7761
Secretaria Municipal de Administração
Raphael da Silva Matos (Interino)
3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social
Elizete Ferreira Gomes de Souza
3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura
Francisco Marcos Rosseti Chamorro
3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Cleriston Jose Recalcatti
3426-3672
Secretaria Municipal de Educação
3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda
Claudio Matos Leite (interino)
3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica
3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas
3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento
3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde
Frederico de Oliveira Weissinger
3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Romualdo Diniz Salgado Junior
3424-3358
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.321 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021
DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
“Nomeia Diretor Presidente FUNSAUD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município
de Dourados:
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica nomeado, a partir de 05 de janeiro de 2021, o senhor Milton Batista
Pedreira Junior, para o cargo de “Diretor Presidente FUNSAUD”, símbolo “DEC-
1”.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 05 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Dourados (MS), em 04 de janeiro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Raphael da Silva Matos
Secretário Municipal de Administração Interino
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3077 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.020
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 17.443.441,81, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
05.01.04.122.1082.013-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
60.000,00
05.01.04.122.1232.149-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
17.201,42
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
34.476,16
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado
1.429.912,69
13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
13.902.095,07
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.01.04.122.0112.211-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
12.642,51
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.01.04.122.1062.011-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
72.642,51
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
51.677,58
07.01.04.122.1082.080-339030-Material de Consumo 473.538,03
07.01.04.122.1082.080-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção
47.730,87
07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
885.996,31
07.01.04.122.1082.080-449052-Equipamento E Material Permanente
215.882,05
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01.15.451.1131.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.399.850,00
0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente
636.892,59
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 144.484,44
13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
907.588,07
13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
476.124,00
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.742.685,46
14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 661.389,46
14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
534.007,50
14.01.15.452.2002.180-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
200.000,00
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.01.04.122.1262.213-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
479.008,20
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD
16.02.09.272.1082.081-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
560.536,71
16.03 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM
16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 485.102,72
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 21/12/2020, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2.020
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
DECRETOS
13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 582.169,75
13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
297.153,68
13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 1.107.790,53
08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 458.288,60
08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 674.714,51
08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 436.412,80
08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.380.955,98
08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 991.274,28
08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 526.659,14
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.321 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3078 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.020
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 34.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED
13.03.04.122.1052.116-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
9.000,00
13.03.04.122.1052.116-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
25.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED
13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
34.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 21/12/2020, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2.020
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3079 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.020
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 8.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
15.06.15.452.2002.026-319113-Obrigações Patronais 8.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
15.06.15.452.2002.026-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
8.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 21/12/2020, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2.020
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3080 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.020
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 59.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.02 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
08.02.16.482.1172.172-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
56.000,00
08.02.16.482.1172.172-319113-Obrigações Patronais 3.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.02 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
08.02.16.482.1172.172-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
59.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 21/12/2020, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2.020
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3081 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.020
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 18.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.02 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS
15.02.18.122.1082.128-319013-Obrigações Patronais 9.000,00
15.02.18.122.1082.128-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
9.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.02 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS
15.02.18.122.1082.128-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 18.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 21/12/2020, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2.020
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3082 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.020
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 7.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02.08.244.7022.168-319004-Contratação Por Tempo Determinado
5.000,00
11.02.08.244.7022.168-339030-Material de Consumo 2.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 21/12/2020, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2.020
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
DECRETOS
11.02.08.244.7022.168-319013-Obrigações Patronais 5.000,00
11.02.08.244.7022.169-319013-Obrigações Patronais 2.000,00
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.321 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3083 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.020
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 483.621,91, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.01 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ
16.01.28.843.1082.099-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada
59.121,91
16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigido da Divida Contratual Refin
44.500,00
16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD
16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada
380.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.01.04.122.1062.011-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
439.121,91
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.01 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ
16.01.28.843.1082.099-329021-Juros Sobre A Dívida Por Contrato
44.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 22/12/2020, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE DEZEMBRO DE 2.020
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Resolução nº Can/01/001/2021/SEMAD
RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA
PAULA BENITEZ FERNANDES, matrícula 114.761.889-2 e 114.761.889-4 ,
ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de
férias solicitado de 04/01/2021 à 02/02/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período
aquisitivo 2020/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.314, Resolução
nº Fe/12/1510/2020/SEMAD, folhas 15, dia 18/12/2020, conforme CI nº 001/2021,
protocolada em 04/01/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n°
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e vinte e um.
RAPHAEL DA SILVA MATOS
Secretária Municipal de Administração Interino
Resolução nº Can/01/002/2021/SEMAD
RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDLENE
MARTINS DE SOUZA MARQUES, matrícula 114.763.839-1, ocupante do cargo
de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de
04/01/2021 à 02/02/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2020,
publicado no Diário Oficial do Município nº 5.314, Resolução nº Fe/12/1510/2020/
SEMAD, folhas 15, dia 18/12/2020, conforme CI nº 002/2021, protocolada em
04/01/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal).
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e vinte e um.
RAPHAEL DA SILVA MATOS
Secretário Municipal de Administração Interino
RESOLUÇÕES
EXTRATOS
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS
WELL STUDIO – DESIGN E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA
– ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2017.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 05
(cinco) meses, com inicio em 19/12/2020 e previsão de vencimento em 19/05/2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS
DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM
Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença
Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio
dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação,em caráter precário
e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado.
INTERESSADO
MATRICULA
N. PROC.
CAROLINA SANCHES RODRIGUES
114767956-7
4.682/2020
CRISLAYNE RODRIGUES SILVA
114772328-7
4.696/2020
DEBORA MARIA DE PAULA LOPES
114772329-8
4.766/2020
VALDEMIRA MENDES
114761173-10
4.712/2020
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.321 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA Nº 329/FUNSAUD/2020 de 31 de DEZEMBRO de 2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado
pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do
Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições:
R E S O L V E:
Art. 1° – NOMEAR, a servidora ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA
MOREIRA, ao cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA JURIDICA,
conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro
de 2018.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI
Diretor Presidente da FUNSAUD
FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD
ATA DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA,
PERÍODO 2021-2024, POSSE DOS VEREADORES, ELEIÇÃO DA MESA
DIRETORA, BIÊNIO 2021/2022, E POSSE DO PREFEITO E VICE
PREFEITO.
No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e
vinte e nove minutos, no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal de Dourados,
sito a Avenida Marcelino Pires, número três mil, quatrocentos e noventa e cinco,
conforme determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa,
sob a Presidência do Vereador Elias Ishy de Mattos-PT, em exercício, e Secretária ad
hoc Vereadora Daniela Weiller Wagner Hall-PSD. Estavam presentes os Vereadores
Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa)-DEM, Daniel Teixeira da Costa
Junior (Daniel Junior) Patriota, Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) DEM,
Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) DEM, Fábio Luis da Silva (Fabio Luis)
PRB, Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) PTB, Jucemar Almeida Arnal (Cemar
Arnal) Solidariedade, Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM, Laudir
Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB, Liandra Ana Brambilla (Liandra)
PTB, Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos, Marcos Roberto Soares
(Marcão da Sepriva) Solidariedade, Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) PP,
Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB, Olavo Henrique dos Santos
(Olavo Sul) – MDB, Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) PSDB e Sergio
Nogueira – PSDB eleitos quinze de novembro de dois mil e vinte e regularmente
diplomados. O Presidente em exercício declarou aberto os trabalhos da presente
legislatura e desta sessão legislativa, e convidou a todos para se posicionarem para
a execução do Hino Nacional Brasileiro e a seguir o Hino de Dourados. Composta a
Mesa, foram lidos os expedientes relativos a este evento. Na sequência o Presidente
em exercício convidou os Senhores Vereadores eleitos, nos termos do Regimento
Interno e da Lei Orgânica do Município de Dourados, para proferir o seguinte
juramento: Prometo respeitar e cumprir a Constituição Federal, a Constituição
Estadual, a Lei Orgânica do Município de Dourados e as demais Leis vigentes,
defender a autonomia do Município e exercer com honra, lealdade e dedicação o
mandato de Vereador que me foi outorgado pelo povo, promovendo o bem geral do
Município. Os quais responderam Assim o Prometo. Após o juramento de posse,
o Presidente em exercício, declarou-os investidos nos respectivos cargos, com
mandato de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, e solicitou à Secretária
que procedesse a leitura do respectivo Termo, sendo a seguir assinado por todos
os Vereadores. Em ato contínuo, de acordo com o Regimento Interno, combinado
com a Lei Orgânica Municipal, foi realizada a eleição da Mesa Diretora da Câmara
para o biênio 2021/2022. A votação foi realizada através do processo nominal, de
acordo com as normas regimentais. Em seguida o Vereador Elias Ishy de Mattos –
Presidente em exercício, solicitou a verificação de quórum, e havendo quórum legal,
os trabalhos prosseguiram. Para aos cargos da Mesa Diretora, biênio 2021/2022,
foi registrado requerimento de chapa “Por uma Dourados Diferente”, protocolado
sob os nº 4804/2020, em 21/12/2020, denominada chapa única, composta pelos
Vereadores: Laudir Antonio Munaretto (MDB) – Presidente, Jucemar Almeida Arnal
(Solidariedade) – Vice-presidente; Juscelino Rodrigues Cabral (DEM) – 1º Secretário
e Maria Imaculada Nogueira (PP) – 2ª Secretária. Após a leitura da composição da
chapa a eleição da Mesa foi realizada de acordo com as normas regimentais. O
Presidente em exercício solicitou à Secretária que procedesse a chamada nominal
dos Vereadores, para se dirigir a tribuna e declarar seu voto. A seguir convidou os
Vereadores Liandra Ana Brambilla e Mauricio Roberto Lemes Soares, para servirem
de escrutinadores, e solicitou à Secretária que fizesse a contagem dos votos. Após
a votação, a chapa única foi eleita com 19 votos favoráveis; Diante do resultado
a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, para o biênio 2021/2022
ficou composta pelos seguintes Vereadores: Laudir Antonio Munaretto (MDB) –
Presidente, Jucemar Almeida Arnal (Solidariedade) – Vice-presidente; Juscelino
Rodrigues Cabral (DEM) – 1º Secretário e Maria Imaculada Nogueira (PP) – 2ª
Secretária. O Presidente em exercício solicitou à Secretária que procedesse a leitura
do Termo de Posse e, em seguida os Vereadores membros da Mesa Diretora assinaram
o Termo, e declarando-os empossados nos respectivos cargos passando a direção
dos trabalhos à Mesa Diretora eleita. O Presidente da Câmara, Vereador Laudir
Antonio Munaretto deu continuidade a solenidade convidando os Senhores: Pastor
Gerson Correa da Silva, Diácono José Carlos Peromingo, Dr. Eudélio Almeida de
Mendonça, Carlos Roberto de Assis Bernardes e José da Silva Neto, para comporem
a plenária de autoridades. Após convidou o Prefeito e o Vice-prefeito eleitos para se
assentarem a mesa de autoridades. Na sequência convidou os Senhores Alan Aquino
Guedes de Mendonça e Carlos Augusto Ferreira Moreira, Prefeito e Vice-prefeito,
respectivamente, eleitos em quinze de novembro de dois mil e vinte e regularmente
diplomados, para, de acordo com o Art. 59 da Lei Orgânica do Município e § 12
do Art. 12, do Regimento Interno da Câmara, prestarem o seguinte Juramento:
“Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica
Municipal, observar as leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo
sob inspiração da Democracia, da Legitimidade e da Legalidade”. Após o juramento,
o Presidente solicitou ao 1ª Secretário que procedesse a leitura do Termo de Posse,
na sequência, o Prefeito e o Vice Prefeito assinaram o Termo, e a seguir declarou
empossados os Excelentíssimos Senhores Alan Aquino Guedes de Mendonça e
Carlos Augusto Ferreira Moreira, Prefeito e Vice-prefeito, respectivamente, do
Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para a gestão de 01 de
janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Dando continuidade convidou para usar
a Tribuna o Vereador Jânio Miguel em nome dos Vereadores, por até dez minutos.
O Presidente convidou o Prefeito, Alan Aquino Guedes de Mendonça a usar da
Tribuna por até trinta minutos. A seguir o Presidente da Câmara, Vereador Laudir
Antonio Munaretto fez seu pronunciamento. O Presidente convidou Diácono José
Carlos Peromingo, Procurador do Bispo Diocesano Dom Henrique Aparecido
de Lima, da Catedral de Dourados e o Pastor Gerson Correa da Silva, Presidente
do Conped, para proferir uma benção. A seguir o Prefeito Alan Aquino Guedes
de Mendonça e os Vereadores Elias Ishy de Mattos, Sergio Nogueira e Daniela
Weiler Wagner Hall entregaram o Pin de Mesa Diretora aos Vereadores Laudir
Antonio Munaretto, Jucemar Almeida Arnal, Juscelino Rodrigues Cabral e Maria
Imaculada Nogueira. Os Vereadores Laudir Antonio Munaretto, Jucemar Almeida
Arnal e Juscelino Rodrigues Cabral homenagearam as Vereadoras Daniela Weiler
Wagner Hall, Maria Imaculada Nogueira e Liandra Ana Brambilla. Em ato contínuo
o Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça e o Vice-Prefeito Carlos Augusto
Ferreira Moreira, homenagearam a Senhora Keli França Guedes e a Doutora Dulce
Moreira, respectivamente. As Senhoras Marilene dos Santos Munaretto, Eliane
Marques Dolores Arnal e Celi Cabral foram homenageadas pelos Vereadores Laudir
ATA – SESSÃO SOLENE
DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado:
Órgão repassador
Nº Convênio
Nº C/Corrente
Objeto
Data do receb.
Valor R$
FNDE
43.572-4
SALARIO-EDU.
17/12/2020.
396.700,09
FNDE
12.020-0
PNAE
17/12/2020.
175.042,60
FNDE
12.020-0
PNAE
18/12/2020.
129.143,60
FNAS
19.532-4
SERV. CONVIV.
18/12/2020.
12.356,13
FNAS
19.532-4
PISO BASICO
23/12/2020.
109.704,56
FNAS
19.532-4
SERV. CONVIV.
23/12/2020.
17.983,16
FNAS
22.292-5
PISO AC
23/12/2020.
72.156,84
FNAS
22.292-5
PISO FIXO MC
23/12/2020.
63.117,42
FNAS
19.532-4
PISO TRAN. MC
23/12/2020.
16.611,18
FNAS
19.528-6
IGDBF
24/12/2020.
51.486,03
TOTAL
1.044.301,61
Dourados, 04/01/2021
PODER LEGISLATIVO
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.321 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021
Munaretto, Cemar Arnal e Juscelino Cabral. O Presidente cumprimentou o Prefeito,
o Vice-prefeito e os Vereadores empossados, desejando-lhes sucesso no desempenho
do seu mandato. Cumprida a finalidade da presente Sessão, o Presidente agradeceu a
todos, desejando-lhes um Próspero Ano Novo, e a seguir encerrou a solenidade, da
qual foi lavrada a Ata, que será assinada pelos Vereadores, Prefeito e Vice-prefeito.
Dourados-MS, 01 de janeiro de 2021.
Vereadores:
Creusimar Barbosa da Silva-DEM Daniel Teixeira da Costa Junior-Patriota
Daniela Weiler Wagner Hall-PSD Diogo Silveira Castilho-DEM
Ederson Márcio Ramos-DEM Elias Ishy de Mattos-PT
Fábio Luis da Silva-PRB (Republicanos) Jânio Colman Miguel-PTB
Jucemar Almeida Arnal-Solidariedade Juscelino Rodrigues Cabral-DEM
Laudir Antonio Munaretto-MDB Liandra Ana Brambilla-PTB
Marcelo Pereira Mourão-Podemos Marcos Roberto Soares-Solidariedade
Maria Imaculada Nogueira-PP Mauricio Roberto Lemes Soares-PSB
Olavo Henrique dos Santos-MDB Rogerio Yuri Farias Kintschev-PSDB
Sergio Nogueira – PSDB
Alan Aquino Guedes de Mendonça-PP Carlos Augusto Ferreira Moreira-PL
Prefeito Vice-Prefeito
ATA – SESSÃO SOLENE
AVISO DE COTAÇÃO
PROCESSO Nº 001/2021/PreviD
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/
MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a
necessidade de contratação de empresa especializada para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL.
Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta
publicação.
Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637;
3033-9638; 3033-9643; 3427-4040.
Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021.
SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS
Diretora Administrativa
AVISO DE COTAÇÃO
PROCESSO Nº 002/2021/PreviD
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/
MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender
a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO.
Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta
publicação.
Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637;
3033-9638; 3033-9643; 3427-4040.
Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021.
SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS
Diretora Administrativa
AVISO DE COTAÇÃO
PROCESSO Nº 004/2021/PreviD
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/
MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender
a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE BIOLÓGICO INTEGRADO NO
COMBATE DE PRAGAS SINANTRÓPICAS.
Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta
publicação.
Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637;
3033-9638; 3033-9643; 3427-4040.
Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021.
SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS
Diretora Administrativa
AVISO DE COTAÇÃO
PROCESSO Nº 003/2021/PreviD
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/
MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender
a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE GÁS GLP P-13.
Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta
publicação.
Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637;
3033-9638; 3033-9643; 3427-4040.
Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021.
SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS
Diretora Administrativa
AVISO DE COTAÇÃO
PROCESSO Nº 005/2021/PreviD
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/
MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender
a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS.
Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta
publicação.
Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637;
3033-9638; 3033-9643; 3427-4040.
Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021.
SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS
Diretora Administrativa
AVISOS DE COTAÇÃO – PREVID
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
A Telefônica Brasil S/A – TBRA, inscrita no CNPJ 02.558.157/0682-04, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de
Operação (LO), para atividade de escritório administrativo (CP 74306), localizada
na Rua Pedro Rigotti, nº 585, Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
A Telefônica Brasil S/A – TBRA, inscrita no CNPJ 02.558.157/0698-71, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de
Operação (LO), para atividade de escritório administrativo e depósito de materiais
e equipamentos de telefonia (CP 74314), localizada na Rua Alberto Maxuel, nº 415,
Bairro Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
CASSEMIRO & BIFARONE LTDA – EPP torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação de Licença
de Operação (RLO), para atividade de limpeza, secagem, armazenamento, compra e
venda de cereais, localizada na Av. Dom Bosco s/nº., Distrito de Indápolis, Município
de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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