Edição 5.321 – 04/01/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 12 DE 04 DE JANEIRO DE 2021. “Exonera Jefferson André Rezzadori - SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 04 de janeiro de 2021, Jefferson André Rezzadori, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente FUNSAUD, símbolo “DEC-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 04 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 13 DE 04 DE JANEIRO DE 2021. “Exonera Nicanor Souza Coelho - GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado, por falecimento, a partir de 17 de dezembro de 2020, Nicanor Souza Coelho, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo “DGA-3”, lotado no Gabinete. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 04 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino ANO XXIII / Nº 5.321 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.321 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021. “Nomeia Diretor Presidente FUNSAUD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 05 de janeiro de 2021, o senhor Milton Batista Pedreira Junior, para o cargo de “Diretor Presidente FUNSAUD”, símbolo “DEC1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 04 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3077 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 17.443.441,81, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 60.000,00 05.01.04.122.1232.149-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 17.201,42 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.476,16 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.429.912,69 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 13.902.095,07 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 12.642,51 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.642,51 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.677,58 07.01.04.122.1082.080-339030-Material de Consumo 473.538,03 07.01.04.122.1082.080-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 47.730,87 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 885.996,31 07.01.04.122.1082.080-449052-Equipamento E Material Permanente 215.882,05 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.399.850,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 636.892,59 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 144.484,44 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 907.588,07 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 476.124,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.742.685,46 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 661.389,46 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 534.007,50 14.01.15.452.2002.180-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1262.213-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 479.008,20 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 560.536,71 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 485.102,72 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 582.169,75 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 297.153,68 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 1.107.790,53 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 458.288,60 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 674.714,51 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 436.412,80 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.380.955,98 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 991.274,28 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 526.659,14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.321 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3078 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 34.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 9.000,00 13.03.04.122.1052.116-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3079 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319113-Obrigações Patronais 8.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 8.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3080 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 59.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 56.000,00 08.02.16.482.1172.172-319113-Obrigações Patronais 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 59.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3081 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 18.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319013-Obrigações Patronais 9.000,00 15.02.18.122.1082.128-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 9.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 18.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3082 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00 11.02.08.244.7022.168-339030-Material de Consumo 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 11.02.08.244.7022.168-319013-Obrigações Patronais 5.000,00 11.02.08.244.7022.169-319013-Obrigações Patronais 2.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.321 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3083 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 483.621,91, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 59.121,91 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigido da Divida Contratual Refin 44.500,00 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 380.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 439.121,91 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329021-Juros Sobre A Dívida Por Contrato 44.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Resolução nº Can/01/001/2021/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA BENITEZ FERNANDES, matrícula 114.761.889-2 e 114.761.889-4 , ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 04/01/2021 à 02/02/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.314, Resolução nº Fe/12/1510/2020/SEMAD, folhas 15, dia 18/12/2020, conforme CI nº 001/2021, protocolada em 04/01/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretária Municipal de Administração Interino Resolução nº Can/01/002/2021/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES, matrícula 114.763.839-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 04/01/2021 à 02/02/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.314, Resolução nº Fe/12/1510/2020/ SEMAD, folhas 15, dia 18/12/2020, conforme CI nº 002/2021, protocolada em 04/01/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WELL STUDIO – DESIGN E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com inicio em 19/12/2020 e previsão de vencimento em 19/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação,em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. CAROLINA SANCHES RODRIGUES 114767956-7 4.682/2020 CRISLAYNE RODRIGUES SILVA 114772328-7 4.696/2020 DEBORA MARIA DE PAULA LOPES 114772329-8 4.766/2020 VALDEMIRA MENDES 114761173-10 4.712/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.321 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 PORTARIA Nº 329/FUNSAUD/2020 de 31 de DEZEMBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA MOREIRA, ao cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA JURIDICA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD ATA DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA, PERÍODO 2021-2024, POSSE DOS VEREADORES, ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA, BIÊNIO 2021/2022, E POSSE DO PREFEITO E VICE PREFEITO. No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e vinte e nove minutos, no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, número três mil, quatrocentos e noventa e cinco, conforme determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, sob a Presidência do Vereador Elias Ishy de Mattos-PT, em exercício, e Secretária ad hoc Vereadora Daniela Weiller Wagner Hall-PSD. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa)-DEM, Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota, Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) DEM, Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) DEM, Fábio Luis da Silva (Fabio Luis) PRB, Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) PTB, Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) Solidariedade, Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM, Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB, Liandra Ana Brambilla (Liandra) PTB, Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos, Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade, Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) PP, Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB, Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB, Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) PSDB e Sergio Nogueira – PSDB eleitos quinze de novembro de dois mil e vinte e regularmente diplomados. O Presidente em exercício declarou aberto os trabalhos da presente legislatura e desta sessão legislativa, e convidou a todos para se posicionarem para a execução do Hino Nacional Brasileiro e a seguir o Hino de Dourados. Composta a Mesa, foram lidos os expedientes relativos a este evento. Na sequência o Presidente em exercício convidou os Senhores Vereadores eleitos, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de Dourados, para proferir o seguinte juramento: Prometo respeitar e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município de Dourados e as demais Leis vigentes, defender a autonomia do Município e exercer com honra, lealdade e dedicação o mandato de Vereador que me foi outorgado pelo povo, promovendo o bem geral do Município. Os quais responderam Assim o Prometo. Após o juramento de posse, o Presidente em exercício, declarou-os investidos nos respectivos cargos, com mandato de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, e solicitou à Secretária que procedesse a leitura do respectivo Termo, sendo a seguir assinado por todos os Vereadores. Em ato contínuo, de acordo com o Regimento Interno, combinado com a Lei Orgânica Municipal, foi realizada a eleição da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2021/2022. A votação foi realizada através do processo nominal, de acordo com as normas regimentais. Em seguida o Vereador Elias Ishy de Mattos Presidente em exercício, solicitou a verificação de quórum, e havendo quórum legal, os trabalhos prosseguiram. Para aos cargos da Mesa Diretora, biênio 2021/2022, foi registrado requerimento de chapa “Por uma Dourados Diferente”, protocolado sob os nº 4804/2020, em 21/12/2020, denominada chapa única, composta pelos Vereadores: Laudir Antonio Munaretto (MDB) - Presidente, Jucemar Almeida Arnal (Solidariedade) – Vice-presidente; Juscelino Rodrigues Cabral (DEM) - 1º Secretário e Maria Imaculada Nogueira (PP) - 2ª Secretária. Após a leitura da composição da chapa a eleição da Mesa foi realizada de acordo com as normas regimentais. O Presidente em exercício solicitou à Secretária que procedesse a chamada nominal dos Vereadores, para se dirigir a tribuna e declarar seu voto. A seguir convidou os Vereadores Liandra Ana Brambilla e Mauricio Roberto Lemes Soares, para servirem de escrutinadores, e solicitou à Secretária que fizesse a contagem dos votos. Após a votação, a chapa única foi eleita com 19 votos favoráveis; Diante do resultado a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, para o biênio 2021/2022 ficou composta pelos seguintes Vereadores: Laudir Antonio Munaretto (MDB) Presidente, Jucemar Almeida Arnal (Solidariedade) – Vice-presidente; Juscelino Rodrigues Cabral (DEM) - 1º Secretário e Maria Imaculada Nogueira (PP) - 2ª Secretária. O Presidente em exercício solicitou à Secretária que procedesse a leitura do Termo de Posse e, em seguida os Vereadores membros da Mesa Diretora assinaram o Termo, e declarando-os empossados nos respectivos cargos passando a direção dos trabalhos à Mesa Diretora eleita. O Presidente da Câmara, Vereador Laudir Antonio Munaretto deu continuidade a solenidade convidando os Senhores: Pastor Gerson Correa da Silva, Diácono José Carlos Peromingo, Dr. Eudélio Almeida de Mendonça, Carlos Roberto de Assis Bernardes e José da Silva Neto, para comporem a plenária de autoridades. Após convidou o Prefeito e o Vice-prefeito eleitos para se assentarem a mesa de autoridades. Na sequência convidou os Senhores Alan Aquino Guedes de Mendonça e Carlos Augusto Ferreira Moreira, Prefeito e Vice-prefeito, respectivamente, eleitos em quinze de novembro de dois mil e vinte e regularmente diplomados, para, de acordo com o Art. 59 da Lei Orgânica do Município e § 12 do Art. 12, do Regimento Interno da Câmara, prestarem o seguinte Juramento: “Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração da Democracia, da Legitimidade e da Legalidade”. Após o juramento, o Presidente solicitou ao 1ª Secretário que procedesse a leitura do Termo de Posse, na sequência, o Prefeito e o Vice Prefeito assinaram o Termo, e a seguir declarou empossados os Excelentíssimos Senhores Alan Aquino Guedes de Mendonça e Carlos Augusto Ferreira Moreira, Prefeito e Vice-prefeito, respectivamente, do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para a gestão de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Dando continuidade convidou para usar a Tribuna o Vereador Jânio Miguel em nome dos Vereadores, por até dez minutos. O Presidente convidou o Prefeito, Alan Aquino Guedes de Mendonça a usar da Tribuna por até trinta minutos. A seguir o Presidente da Câmara, Vereador Laudir Antonio Munaretto fez seu pronunciamento. O Presidente convidou Diácono José Carlos Peromingo, Procurador do Bispo Diocesano Dom Henrique Aparecido de Lima, da Catedral de Dourados e o Pastor Gerson Correa da Silva, Presidente do Conped, para proferir uma benção. A seguir o Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça e os Vereadores Elias Ishy de Mattos, Sergio Nogueira e Daniela Weiler Wagner Hall entregaram o Pin de Mesa Diretora aos Vereadores Laudir Antonio Munaretto, Jucemar Almeida Arnal, Juscelino Rodrigues Cabral e Maria Imaculada Nogueira. Os Vereadores Laudir Antonio Munaretto, Jucemar Almeida Arnal e Juscelino Rodrigues Cabral homenagearam as Vereadoras Daniela Weiler Wagner Hall, Maria Imaculada Nogueira e Liandra Ana Brambilla. Em ato contínuo o Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça e o Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira, homenagearam a Senhora Keli França Guedes e a Doutora Dulce Moreira, respectivamente. As Senhoras Marilene dos Santos Munaretto, Eliane Marques Dolores Arnal e Celi Cabral foram homenageadas pelos Vereadores Laudir ATA - SESSÃO SOLENE DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 43.572-4 SALARIO-EDU. 17/12/2020. 396.700,09 FNDE 12.020-0 PNAE 17/12/2020. 175.042,60 FNDE 12.020-0 PNAE 18/12/2020. 129.143,60 FNAS 19.532-4 SERV. CONVIV. 18/12/2020. 12.356,13 FNAS 19.532-4 PISO BASICO 23/12/2020. 109.704,56 FNAS 19.532-4 SERV. CONVIV. 23/12/2020. 17.983,16 FNAS 22.292-5 PISO AC 23/12/2020. 72.156,84 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 23/12/2020. 63.117,42 FNAS 19.532-4 PISO TRAN. MC 23/12/2020. 16.611,18 FNAS 19.528-6 IGDBF 24/12/2020. 51.486,03 TOTAL 1.044.301,61 Dourados, 04/01/2021 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.321 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2021 Munaretto, Cemar Arnal e Juscelino Cabral. O Presidente cumprimentou o Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores empossados, desejando-lhes sucesso no desempenho do seu mandato. Cumprida a finalidade da presente Sessão, o Presidente agradeceu a todos, desejando-lhes um Próspero Ano Novo, e a seguir encerrou a solenidade, da qual foi lavrada a Ata, que será assinada pelos Vereadores, Prefeito e Vice-prefeito. Dourados-MS, 01 de janeiro de 2021. Vereadores: Creusimar Barbosa da Silva-DEM Daniel Teixeira da Costa Junior-Patriota Daniela Weiler Wagner Hall-PSD Diogo Silveira Castilho-DEM Ederson Márcio Ramos-DEM Elias Ishy de Mattos-PT Fábio Luis da Silva-PRB (Republicanos) Jânio Colman Miguel-PTB Jucemar Almeida Arnal-Solidariedade Juscelino Rodrigues Cabral-DEM Laudir Antonio Munaretto-MDB Liandra Ana Brambilla-PTB Marcelo Pereira Mourão-Podemos Marcos Roberto Soares-Solidariedade Maria Imaculada Nogueira-PP Mauricio Roberto Lemes Soares-PSB Olavo Henrique dos Santos-MDB Rogerio Yuri Farias Kintschev-PSDB Sergio Nogueira – PSDB Alan Aquino Guedes de Mendonça-PP Carlos Augusto Ferreira Moreira-PL Prefeito Vice-Prefeito ATA - SESSÃO SOLENE AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 001/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 002/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 004/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE BIOLÓGICO INTEGRADO NO COMBATE DE PRAGAS SINANTRÓPICAS. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 003/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÁS GLP P-13. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 005/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISOS DE COTAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Telefônica Brasil S/A - TBRA, inscrita no CNPJ 02.558.157/0682-04, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de escritório administrativo (CP 74306), localizada na Rua Pedro Rigotti, nº 585, Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Telefônica Brasil S/A - TBRA, inscrita no CNPJ 02.558.157/0698-71, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de escritório administrativo e depósito de materiais e equipamentos de telefonia (CP 74314), localizada na Rua Alberto Maxuel, nº 415, Bairro Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASSEMIRO & BIFARONE LTDA – EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de limpeza, secagem, armazenamento, compra e venda de cereais, localizada na Av. Dom Bosco s/nº., Distrito de Indápolis, Município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OUTROS ATOS
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