Edição 5.322 – 05/01/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 3.069, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o Processo Eletrônico nº 3.988/2020, Pedido nº 138/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para contratação do serviço de informática, abaixo descrito, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação: I – locação de servidor de alto desempenho, tipo lâmina com no mínimo 2 processadores, mínimo de 32 thereads, mínimo de 190 GB RAM, 2X SSD 480 GB, totalmente compatível com chassis Dell M 1000 E. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO N° 3.070, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. “Regulamenta a alínea ‘d’ do § 2º do art. 6º da Lei 2.822 de 26 de dezembro de 2.005, como redação dada pela Lei Municipal nº 4.400 de 07 de janeiro de 2020.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no inciso IX art. 3º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Considerando a Resolução do Contran nº 304 de 18 de dezembro de 2008; Considerando a necessidade de normatizar o uso das vagas gratuitas por gestantes e pessoas com crianças de colo; D E C R E T A: Art.1º Fica regulamenta, na forma deste decreto, a alínea ‘d’ do § 2º do art. 6º da Lei 2.822 de 26 de dezembro de 2.005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.400 de 07 de janeiro de 2020, a utilização gratuita das vagas localizadas na área do estacionamento rotativo, por pessoa com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX art. 3º da Lei Federal nº 13.146/15, especialmente gestante, lactante e pessoa com criança no colo. Parágrafo único: o direito à vaga gratuita de estacionamento se dará mediante uso de credencial específica expedida pela Agetran - Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, atendidos os critérios para sua expedição. Art. 2º Para obtenção da credencial junto a Agetran - Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, a gestante ou lactante deverá apresentar junto ao órgão público os seguintes documentos: I- Laudo Médico demonstrando claramente a dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, ANO XXIII / Nº 5.322 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2021 - 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.322 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2021 DECRETOS da coordenação motora ou da percepção em nome da requerente; II- Habilitação do condutor responsável; III- Documento do veículo a ser cadastrado; IV- Comprovante de residência em Dourados-MS; V- 2 fotos 3/4; Parágrafo único: a pessoa responsável por crianças de até 18 meses de idade, sendo admitida apenas um responsável com a credencial, deverá apresentar junto a Agetran- Agência Municipal de Trânsporte e Trânsito de Dourados: I- Certidão de Nascimento; II- Habilitação do condutor responsável; III- Documento do veículo a ser cadastrado; IV- Comprovante de residência em Dourados-MS; V- 2 fotos 3/4; Art. 3º As credenciais terão validade de acordo com o tempo previsto de gestação e conforme a idade da criança; Art. 4º A utilização dos cartões obedecerá às mesmas regras prevista na Resolução nº 304/2008/CONTRAN. Art. 5º As credenciais emitidas anteriormente a esta regulamentação deverão ser substituídas, mediante requerimento junto a Agetran no prazo de 30 dias. Art. 6º Para efeito de fiscalização a credencial deverá ser exibida sobre o painel do veículo Art. 7º Fica vedado ao portador da credencial de que trata este decreto, o uso de vagas especificamente reservadas para portadores de necessidades especiais. Art. 8° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta Portaria de Benefício nº 001/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCIDALVA SANTOS MAGRINE e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCIDALVA SANTOS MAGRINE, matrícula 7101-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 124/2020/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº 002/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NADIA RANZI e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NADIA RANZI, matrícula 42261-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Posturas Municipais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 124/2020/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº 003/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 4151-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 124/2020/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº 004/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À VALDETE FRANCISCA DE CARVALHO, em razão do falecimento de WALDEMAR BORGES DE CARVALHO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à VALDETE FRANCISCA DE CARVALHO, esposa do segurado falecido WALDEMAR BORGES DE CARVALHO, servidor público municipal aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de novembro de 2020. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 124/2020/ADM/PREVID PORTARIAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD – CNPJ: 07.775.847/0001-97, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação - LO, para atividade de Universidade na Unidade II, localizada na Rodovia Dourados Itahum, Km 12, Cidade Universitária, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Telefônica Brasil S/A - TBRA, inscrita no CNPJ 02.558.157/0682-04, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de escritório administrativo (CP 74306), localizada na Rua Pedro Rigotti, nº 585, Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Telefônica Brasil S/A - TBRA, inscrita no CNPJ 02.558.157/0698-71, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de escritório administrativo e depósito de materiais e equipamentos de telefonia (CP 74314), localizada na Rua Alberto Maxuel, nº 415, Bairro Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANNA FLAVIA ODONTOLOGIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade Odontológica, localizado na Rua Ponta Porã, n. 1568 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADRIANA SALDANHA DO PRADO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Ozorio Nunes Siqueira, n. 781 – Jardim Florida, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados/ IMAM a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEE Lambari, localizada na Rua Lambari, esquina com a Rua Natal, no município de Dourados-MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados/ IMAM a Licença de Operação (LO), para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEE Nova Esperança, localizada na Rua Teodoro Capilé, esquina com a Rua Lagoa Bonita, no município de Dourados-MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Guaxinim, com capacidade nominal de 120 L/s, localizada na Rua Ernesto de Matos Carvalho, S/N, Bairro Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BAZZO & GIUNCANSE LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio atacadista de produtos odontológicos, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 1581, Sala 03 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Eduardo Cesar da Silva Pereira – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental simplificada (RLS), para atividade de serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, localizada na rua Januário de Araújo, 539 – Jardim Márcia– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RODOGE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de ESCRITÓRIO, localizada na Rua Anuncio Renovato s/n, Lote 12, Quadra 04, bairro Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.322 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2021 PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 005/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA, matrícula 85871-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 124/2020/ADM/PREVID PORTARIA Nº 001/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO, a PORTARIA N. 117/2019/ADM/PREVID, que designa o servidor DHIEGO TROQUEZ para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 310/2019, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, referente a contratação de seguro empresarial/patrimonial para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215-D, Centro, CEP 79.800-025, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. CONSIDERANDO, a realização, neste presente exercício, do aditamento contratual com vistas a renovação da apólice nº 18-34-006.596, oriundos do Processo nº 029/2019/PreviD, Dispensa de Licitação nº 021/2019/PreviD. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor DHIEGO TROQUEZ para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 222/2020, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, referente a contratação de seguro empresarial/patrimonial para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215-D, Centro, CEP 79.800-025, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 18 de dezembro de 2020. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Republica-se por incorreção EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2014/SEMS/PMD. DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. DO OBJETO: Alteração da Clausula Nona- Item 09.01 do instrumento originário, passando o Contrato de Gestão ter sua vigência pelo período de 05 ( cinco) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos conforme dispõe o Art. 12, IX, Lei Complementar n° 245, de 03 de abril de 2014; Alteração do Preâmbulo Contratual em virtude da mudança do representante da Secretaria Municipal de Saúde em virtude do Decreto “P “n° 203 de 27.07.2020 e Decreto n° 2.814 de 11.08.2020, bem como alteração da representatividade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados conforme disposto em Decreto n° 2.918 de 28 de setembro de 2020 Alteração da Cláusula Nona – Da Vigência Contratual ficando prorrogado por mais 03 (três) meses o prazo de vigência do Contrato, iniciando-se em 16.12.2020 e vencimento em 16.03.2021 Alteração do item 04.01. da Cláusula Quarta – Do valor do Contrato, ficando acrescido ao valor global do contrato o montante de R$ 13.666.465,59 ( treze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) DO VALOR: Em razão do objeto do termo aditivo, dá-se ao presente CONTRATO o valor global R$ 267.160.627,31 (duzentos e sessenta e sete milhões, cento e sessenta mil, seiscentos e vinte e sete mil e trinta e um centavos) recebendo a CONTRATADA parcelas mensais no valor de, R$ 4.555.488,53 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos)/ DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo é celebrado de acordo com o art. 65, § 1º, alínea B da Lei Federal n°. 8.666/93, art. 12, inciso IX, e art. 14 da Lei Complementar n° 245, de 03 de abril de 2014, bem como pelas especificações, condições e valores estabelecidos no Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD e seus aditivos Data da Assinatura: 15 de Dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Saúde. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS
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