DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.325 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2021 - 09 PÁGINAS DECRETO Nº 12, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a apresentação de servidores a seus órgãos de origem.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Os servidores do Poder Executivo Municipal que estão afastados do respectivo órgão de lotação, à disposição de outros órgãos, bem como os cedidos, a qualquer título, a empresas públicas estaduais ou federais, entidades privadas, outros municípios, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Poder Legislativo Estadual ou Municipal e Poder Judiciário deverão retornar ao seu órgão de origem. Parágrafo único. A não apresentação dos servidores abrangidos por este decreto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizará abandono de cargo. Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração fiscalizar e controlar a efetiva aplicação do presente Decreto Art. 3º. Os servidores efetivos lotados em cargos de DGA1 ou DGA-2 não serão atingidos pelos efeitos do presente Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 14, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a realização de levantamentos, diagnóstico e elaboração de relatórios da situação financeira e administrativa da Prefeitura Municipal, contenção de despesas, e institui a Comissão Técnica de Análise e Conferência, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de realização de levantamento sobre a situação em que se encontram as finanças municipais, as obrigações a pagar, a conferência dos Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Mário César Marques Galeano (Interino) 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.325 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2021 bens que compõem o patrimônio público, a análise acurada da folha de pagamento, de forma a elaborar relatórios a serem encaminhados ao TC/MS; Considerando a Resolução TC/MS nº 124/2020 que estabelece que o Prefeito eleito deve instituir uma Comissão Técnica de Conferência: Considerando as determinações contidas na Lei Complementar nº 173/2020 em razão da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19; Considerando a imperiosa necessidade de compatibilizar e manter equilíbrio financeiro entre a receita e a despesa da Administração Pública Municipal; Considerando a necessidade de realizar levantamentos com vistas à elaboração da programação financeira exigida pela Lei 101/00; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade douradense em suas necessidades essenciais, sem perda de qualidade; D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinada a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento), em todos os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta e Fundacional, através da redução de despesas de consumo e de contratos administrativos, exceto folha de pagamento que terá tratamento próprio. Art. 2º. Ficam suspensos, por 90 (noventa) dias, sem prejuízo da execução, os pagamentos em todos os contratos, convênios, termos de colaboração e fomento que visem repasse de recursos financeiros do município, que estão em vigência nesta data. Parágrafo único: os contratos de serviços essenciais serão apreciados pela Comissão formada neste Decreto. Art. 3º. Fica instituída Comissão Técnica de Análise e Conferência, conforme § 1º para os fins indicados neste decreto. § 1º. A Comissão de que trata o caput será formada pelo Secretário Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica, o Secretário Municipal de Administração e o Chefe da Controladoria Geral do Município. § 2º. A presidência da Comissão será exercida pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art. 4º À Comissão Técnica de Análise e Conferência compete: I - verificar e conferir as disponibilidades financeiras; II - providenciar a conferência do inventário de bens e direitos; III - levantar compromissos financeiros para 2021 e exercícios seguintes; IV - analisar os contratos, convênios e termos de colaboração e fomento e emitir parecer sobre a conveniência financeira e legalidade dos contratos; V - examinar e conferir as demais informações prestadas pela administração anterior; VI - apresentar relatório das suas verificações e análises das informações; VII - conferir o Relatório elaborado pela Comissão de Transição; VIII - executar outras atividades correlatas. § 1º. A Comissão Técnica de Conferência deverá coordenar a elaboração dos relatórios em cada órgão municipal, bem como conferir, analisar e preparar para encaminhamento ao TC/MS. § 2º. A elaboração dos relatórios de cada Secretaria, Fundos, Fundações e demais órgão da administração municipal é de responsabilidade dos Secretários, ordenadores de despesa ou do gestor de cada órgão. Art. 5º. Fica determinado a todos os ordenadores de despesa a realização de levantamentos e diagnósticos sobre a situação econômica, financeira, patrimonial e dos recursos humanos de seus respectivos órgãos. Parágrafo único: o relatório prévio deverá ser encaminhado à Comissão Técnica de Conferência até o dia 01 de fevereiro de 2021 para análises e posterior encaminhamento ao TC/MS. Art. 6º. Fica proibido até 31 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar nº 173/2020: I - a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias, exceto reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade; VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado; VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 7º. Ficam suspensas as contratações de pessoal, por tempo determinado, à exceção daquelas imprescindíveis na área da saúde, educação e para atendimento de situações emergenciais, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e de acordo com a legislação municipal. Art. 8º. Fica estabelecida rígida contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade financeira para pagamento e autorizadas pelo Prefeito Municipal. Art. 9º. Fica proibido o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábados, domingos e feriados à exceção das ambulâncias e transporte de doentes, veículo do Conselho Tutelar, do Gabinete do Prefeito, Guarda Municipal, Vigilância em Saúde, e de fiscalização. Art. 10. Ficam suspensas a realização de horas extras para realização de atividades operacionais, à exceção daquelas consideradas imprescindíveis e somente com autorização expressa do Prefeito Municipal. Art. 11. Será responsabilizado administrativamente o dirigente ou servidor que não cumprir as determinações deste Decreto. Art. 12. Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 13. As medidas previstas nesse decreto não se aplicam ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 07 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.325 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2021 DECRETO Nº. 15, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre os restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Os restos a pagar inscritos no Balanço do exercício de 2020 e anos anteriores da Prefeitura Municipal e seus Fundos e Fundações e demais entidades da administração indireta deverão ser objeto de análise pela Comissão Técnica de Análise e Conferência, instituída pelo Decreto nº 14 de 07/01/2021. Art. 2º. A análise deverá observar a comprovação das despesas quanto à contraprestação em bens, serviços ou obras que tenha sido efetivamente realizada no exercício, e se for o caso, liquidadas, verificando se os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei no 4.320/64. Parágrafo único: A Comissão referida no art. 1º deste Decreto deverá emitir um Parecer sobre a legalidade de cada processo analisado. Art. 3º. Os restos a pagar oriundo de processos cujo Parecer concluir pela não legalidade da despesa deverão ser cancelados integralmente. Art. 4º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º. Os saldos de consignações constantes no Balancete do mês de dezembro/2020 e com disponibilidade financeira deverão ser pagos no mês de janeiro de 2021. Art. 6º. Os saldos de consignações constantes no Balancete do mês de dezembro de 2020 sem disponibilidade financeira deverão ser objeto de análise pela Comissão referida no art. 1º deste Decreto e após emissão de Parecer encaminhado ao setor jurídico para apuração de responsabilidade e execução judicial. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Dourados (MS), 07 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 16, DE 08 DE JANEIRO DE 2021. “Delega a competência ao Secretário Municipal de Fazenda para homologar os processos licitatórios na modalidade pregão eletrônico.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017; D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Secretário Municipal de Fazenda a competência para homologar os processos licitatórios na modalidade pregão eletrônico. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 08 de janeiro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 029 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. “Exonera Suely de Oliveira Ramos - AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerada, a pedido, a servidora Suely de Oliveira Ramos, para o cargo de “Gerente de Núcleo”, símbolo “DGA-5”, na Agência de Trânsito e Transporte de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 07 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 032 DE 08 DE JANEIRO DE 2021. “Nomeia Diretor Presidente IMAM Interino” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 04 de janeiro de 2021, o senhor Rudolf Guimarães da Rocha, para o cargo de “Diretor Presidente do Instituto do Meio Ambiente Interino”, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 08 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.325 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2021 Portaria nº. 001/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 20 de 06 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990. R e s o l v e: Art. 1º: Convocar os taxistas abaixo relacionados, para a vistoria anual nos veículos autorizados. Art.2º: Os taxistas deverão se apresentar na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Terminal Rodoviario Renato Lemes Soares com seus respectivos veículos conforme data e horário estabelecidos, onde serao realizadas as vistorias no veículo e na documentaçao do condutor, Art.3º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovado, o taxista receberá autorização para retirar o Alvará 2021, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran. Art. 4º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação, caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 07 de Janeiro de 2021. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente Agetran (Interina) PORTARIAS 18/01/2021 - Segunda-feira RG Proprietário Horário 1 VALDIR RIOS 8:00 2 RODRIGO MORAES YAMASHITA 8:00 3 ODACIL DA COSTA BARBOSA 8:30 4 JOSEMIR DE SOUZA FERNANDES 8:30 5 ISAC DE OLIVEIRA 9:00 6 WILSON JUNIOR ARAÚJO 9:00 7 ILSON DIAS SANTANA 9:30 8 CLAUDIONOR MOYSES GADOTTI 9:30 9 MARINES FRANCISCA DE JESUS 10:00 10 JOSÉ ELIAS DOS SANTOS 10:00 11 EUZÉBIO MARTINS DOS SANTOS 10:30 12 ANTÔNIO FELIZARDO DASILVA 10:30 13 CHARLES DRESLER 11:00 14 SIDNEY FONSECA GRACIOTO 11:00 15 JOÃO MARINHO TEORO 11:30 16 RITA APARECIDA FERREIRA SOUZA 11:30 17 ODAIR PEREIRA DOS ANJOS 12:00 18 JEAN CARLOS NASCIMENTO 12:00 19 MOISES MEDEIROS 12:30 20 AGUIAR BARIN DE SOUZA 12:30 21 MARCOS JOSÉ DOS SANTOS SILVA 13:00 22 JOÃO CORREA ALBUQUERQUE 13:00 19/01/2021 - Terça-feira RG Proprietário Horário 23 OSMAR DIEGO DE ARAÚJO 8:00 24 CLEONICE DE SOUZA DUARTE 8:00 25 JOÃO ALEXANDRE ALVES 8:30 26 NILSON A. ARAÚJO 8:30 27 OSVALDO LIMA 9:00 28 CELSO CASAGRANDA 9:00 29 VALDIR MEZA MARQUES 9:30 30 HENRIQUE DELGADO MEDEIROS 9:30 31 ANTONIO ELIAS DOS SANTOS 10:00 32 DANIEL DOS SANTOS SILVA 10:00 33 PEDRO DA ROCHA SANTOS 10:30 34 AGENTINO DOS SANTOS 10:30 35 AGNALDO TADEU ALENCASTRO SILVEIRA 11:00 36 PAULO DE ALENCAR SERAFIM 11:00 37 LUIZ CALOS DE SÁ 11:30 38 RENATO FERREIRA ALVES 11:30 39 NILTON DIAS DOS SANTOS 12:00 40 JOÃO BORGES DOS SANTOS 12:00 41 GUSTAVO AQUINO 12:30 42 JURACI LIBÓRIO DE ALENCAR 13:00 43 JOÃO GONÇALVES SANTOS 13:00 20/01/2021 - Quarta-feira RG Proprietário Horário 44 MILTON SOUZA DE OLVEIRA 8:00 45 ROSANA DA COSTA SILVA 8:00 46 JOÃO ROSA 8:30 47 ADÃO SOUZA MATHIAS 8:30 48 NELSON RAMMÃO V. MATHIAS 9:00 49 WALDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 9:00 50 WILSON BERNAL DE OLIVEIRA 9:30 51 FRANCISCO CLARINDO DE LIMA 9:30 52 ERLI FLAVIO K. GRAUTH 10:00 53 ALVINO JOSE DA SILVA 10:00 54 RENATO BORGES DE ASSIS 10:30 55 ANTÔNIO V. DOS REIS 10:30 56 JOSE APARECIDO BELO DO NASCIMENTO 11:00 58 FABIO ROBERTO BARBOSA REAL 11:00 59 EUDULIA DELGADO MEDEIROS 11:30 60 VINICIUS FERREIRA DA SILVA 11:30 61 RAFAEL MARINHO MOREIRA 12:00 62 HERMELINDO TEIXEIRA FILHO 12:00 63 WELISON ALVES LEITE 12:30 64 OSVALDO GOMES YAMASHITA 13:00 65 FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 13:00 21/01/2021 - Quinta-feira RG Proprietário Horário 66 RUBENS EDSON PERALTA 8:00 67 FERNANDO VIEIRA CONDADO 8:00 68 JOÃO JOSÉ COSTA DO NASCIMENTO 8:30 69 OSVALDO DO VALLE CAROLINO 8:30 70 MOACIR SOARES LEITE 9:00 71 IVONE LANGE DRESSLER 9:00 72 ALDO SOUZA BARBOSA 9:30 73 LUIZ ANTÔNIO ALCALA CARVALHO 9:30 74 ALEXSANDRO RODRIGUES ROSA 10:00 75 NAILDA DA SILVA BARROS 10:00 76 PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA 10:30 77 TEREZA MARIA PINHO ORTEGA 10:30 78 VANDERLEI PEREIRA BARROS 11:00 78 FAGNER VICTOR COSTA GRACIOTO 11:00 79 ABÍLIO PORTÊNCIO DE OLIVEIRA 11:30 80 JOÃO JOAQUIM DE MEDEIROS 11:30 81 VICTOR GUCCIONE OZUNA 12:00 82 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 12:00 83 REBERSON RODRIGUES ROSA 12:30 84 CICERO DOS SANTOS FALCO 13:00 85 ADEMILSON FERREIRA DA SILVA 13:00 22/01/2021 - Sexta-feira RG Proprietário Horário 86 CLEITON TEODORO DE ALENCAR 8:00 87 LUCIVAL LEITE DE OLIVEIRA 8:00 88 VALDECIR DE CARVALHO LUNA 8:30 89 NELSON ALVES DA SILVA JUNIOR 8:30 90 OSVALDO MACHADO DE ARAÚJO 9:00 91 ROSINALDO RODRIGUES DOS SANTOS 9:00 92 MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA 9:30 93 JUSCIANE CABRAL ROZA 9:30 94 FERNANDA CARDOSO DO NASCIMENTO 10:00 95 ROBSON CORNE GAUNA 10:00 96 AIRTON BARBOZA DA SILVA 10:30 97 MARIA DE FÁTIMA B. COSTA 10:30 98 WANDER ALVES LEITE 11:00 99 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO 11:00 100 EMERSON MACEDO DA SILVA 11:30 101 MARCOS GOMES DE PAULA 11:30 102 ALUISIO ALVES DE BRITO 12:00 103 KDEMIR DE SOUZA SANTOS 12:00 104 NORIVALDO SOARES DOS SANTOS 12:30 105 DAVI DONIZETI GOES DE FARIAS 13:00 106 LUCIO NUNES RIBEIRO 13:00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.325 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2021 Resolução nº.Lg/01/15/2021/SEMAD. Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA DE JESUS DUARTE ROCHA, matrícula funcional nº. “114771908-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/12/2020 a 25/06/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Lg/01/25/2021/SEMAD. Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS, matrícula funcional nº. “114768452-1” ocupante do cargo de ARQUITETA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/12/2020 a 23/06/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº Can/01/016/2021/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS, matrícula 114.769.271-3, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 04/01/2021 à 02/02/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.314, Resolução nº Fe/12/1510/2020/SEMAD, folhas 15, dia 18/12/2020, pois a servidora se encontra em licença maternidade, conforme e-mail enviado em 04/01/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Can/01/017/2021/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES, matrícula 114.762.340-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 04/01/2021 à 02/02/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.314, Resolução nº Fe/12/1510/2020/SEMAD, folhas 15, dia 18/12/2020, pois a servidora se encontra em licença médica, conforme e-mail enviado em 05/01/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Ret/01/0032/2020/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Con/11/1455/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.302, folhas 02 do dia 01/12/2020, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALECSANDRA DE OLIVEIRA CALES, Matrícula nº 114.771.511-1, para constar o correto período de gozo de férias de 28/12/2020 a 26/01/2021, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Ret/01/0035/2020/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/12/1511/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.314, folhas 09 do dia 18/12/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Ret/01/0036/2020/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/12/1512/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.314, folhas 13 do dia 18/12/2020, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114772344-2 JOSE LUIZ DE ASSIS FILHO 2019-2020 25/01/2021 – 08/02/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114772344-2 JOSE LUIZ DE ASSIS FILHO 2019-2020 25/01/2021 - 13/02/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.325 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2021 termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Can/01/0048/2021/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA, matrícula 114.761.323-3, ocupante do cargo de Secretário Municipal (SEMAS), período de férias solicitado de 04/01/2021 à 18/01/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.314, Resolução nº Fe/12/1511/2020/SEMAD, folhas 09, dia 18/12/2020, conforme CI nº 001/2021, protocolado em 06/01/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Can/01/0049/2021/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDIANA MARIZA BACH, matrícula 114763.675-2, ocupante do cargo de Assistente Social (SEMAS), período de férias solicitado de 04/01/2021 à 18/01/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.314, Resolução nº Fe/12/1511/2020/SEMAD, folhas 09, dia 18/12/2020, conforme CI nº 001/2021, protocolado em 06/01/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Can/01/0050/2021/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HEBLISA PINHEIRO DE MELLO, matrícula 114.761.323-3, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAS), período de férias solicitado de 18/01/2021 à 01/02/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.314, Resolução nº Fe/12/1511/2020/SEMAD, folhas 09, dia 18/12/2020, conforme CI nº 001/2021, protocolado em 06/01/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Can/01/0051/2021/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO, matrícula 146.971-6, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 04/01/2021 à 02/02/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.314, Resolução nº Fe/12/1510/2020/SEMAD, folhas 15, dia 18/12/2020, conforme atestado médico de licença maternidade e certidão de nascimento, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Can/01/0052/2021/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DEBORA PATRICIA DO NASCIMENTO JORGE ALVES, matrícula 114.771.553- 4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 04/01/2021 à 02/02/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.314, Resolução nº Fe/12/1510/2020/SEMAD, folhas 15, dia 18/12/2020, conforme atestado médico de licença maternidade e certidão de nascimento, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Can/01/0053/2021/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA REGINA MARCONDES, matrícula 501.046-5, ocupante do cargo de Agente RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114774164-1 MICHELE CRISTINE COSTA VIEIRA GONCALVES 2020-2021 25/01/2021 – 13/02/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114774164-1 MICHELE CRISTINE COSTA VIEIRA GONCALVES 2020-2021 25/01/2021 – 23/02/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.325 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2021 de Endemias (SEMS), período de férias solicitado de 04/01/2021 à 02/02/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.314, Resolução nº Fe/12/1512/2020/SEMAD, folhas 13, dia 18/12/2020, conforme CI nº 0002/2021 protocolada em 05/01/2021 e atestado médico, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Con/01/0054/2020/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, GEOVANI CAETANO VIEIRA, matrícula 18.041-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista (SEMS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/01/2021 a 02/02/2021, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Con/01/0055/2020/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, IVANETE DE SOUZA SILVA, matrícula 89.961-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional (SEMED), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 2º quinzena, entre os dias 18/01/2021 a 01/02/2021, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 001/2021/CVP/SEMED PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Nº MATRICULA NOME COMPLETO DE PARA 1 114772054-1 Adriane Afonso A B 2 114771651-2 Adriano Dos Santos Piornedo A B 3 114766519-2 Aline Cristina Rauber Chanfrin A B 4 114771596-2 Alyne Pinheiro Silva Barros A B 5 114772077-1 Ana Carolina Ferreira Lavratti A B 6 502061-6 Ana Claudia Sanabria Da Silva Marques A B 7 114761782-3 Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter A B 8 114768172-4 Ana Paula Jorge Da Silva Franco A B 9 114769626-4 Ana Paula Moreira Do Nascimento A B 10 114764736-2 Anazira Cesaria Marques A B 11 114761235-2 Anderson De Oliveira Mamede D E 12 114764976-2 Andreia De Goes Waterkemper A B 13 60581-1 Andréia Dos Santos Oliveira Coelho Vanzin G H 14 114762595-3 Andressi Gomes De Alencar Ramos A B 15 43561-1 Angela Aparecida Dos Santos Medeiros G H 16 114760446-2 Angela Fabiane Gubert E F 17 114766491-3 Anisia Macedo Barbosa Goncalves A B 18 501908-6 Anísia Pedroso Alves D E 19 72511-3 Aparecida Cristina Figueredo Néias D E 20 114768641-2 Aryane Maria Marques De Carvalho A B 21 114763729-3 Aurea De Almeida Dos Santos Brandão A B 22 114771619-2 Beatris Francelina De Assuncao A B 23 114771157-2 Bianca Karina Nugoli Neves A B 24 114771516-2 Bianca Santos Santana A B 25 114771746-2 Camille Belido Espinosa Silva A B 26 114772057-1 Carla Janice Coelho Leite A B 27 501275-6 Carlene Rodrigues D E 28 114762909-3 Celanira Rodrigues Boeira Ribeiro A B 29 4481-3 Célia Reginaldo Faustino D E 30 114771730-2 Cellia Fernanda Pietramale Ebling A B 31 80631-3 Cibeli Aparecida Sabino A B 32 501899-4 Clarice Ferreira Dos Santos D E 33 80151-3 Clotildes Martins Moraes D E 34 114768552-3 Cristiane De Jesus Lopes A B 35 114762301-2 Cristiane Yassuko Miazaki Imagaua D E 36 114771652-2 Daiane Cazini De Almeida A B 37 114764857-2 Daniela Rodrigues Dos Santos Machado A B 38 501837-2 Delson Roberdo A B 39 114764944-2 Denize Da Silva Pereira Alencar A B 40 114763700-2 Edina Luiza Ferro A B 41 114768545-2 Edina Pinto Da Silva A B 42 114768854-2 Edna Mendes De Souza A B 43 114764409-1 Edson Ferreira Lopes D E 44 114766534-2 Edvaldo Teixeira Moraes A B 45 114771640-2 Elaine Alves Candido Nolasco A B 46 114764482-1 Elaine Fagundes De Lima Vieira D E 47 76031-3 Elcimara Leonel Barboza A B 48 134661-1 Eliana Maria Ferreira F G 49 114764469-1 Eliane Cristina Correa Dos Santos D E 50 85941-4 Eliane De Fatima Triches D E 51 114761445-5 Elida Cicera Borges Dos Santos A B 52 114771665-2 Elis Regina Raulino Silva Marques A B 53 114763856-2 Eliscarla Maria Da Silva Santos D E 54 114768857-2 Elizane Carollo Pina A B 55 114766191-4 Elizete Rosa Vieira A B 56 114772058-1 Elizia Ribeiro Cardoso A B 57 114762730-1 Elvis Dos Santos Mattos D E 58 114772060-1 Elymara De Souza Martins Silva A B 59 114761917-2 Erika Chaves Fumagalli Dalbosco D E 60 114761626-4 Eunice Paes De Barros A B 61 502179-3 Fabia Espindola Marques A B 62 39861-3 Francelina Da Silva Souza D E 63 114769291-2 Franciele Jaqueline Rauber A B 64 114768822-2 Franciele Ribeiro Lima A B 65 114766629-2 Francielly De Souza Carvalho A B 66 114761285-4 Francinete Rodrigues Do Nascimento A B 67 114760498-4 Gilmara Vieira De Melo A B 68 114769728-2 Gislaine Azevedo Da Cruz A B 69 114771592-2 Gislaine De Oliveira Correia A B 70 114771559-2 Gislaine Patricia Sanabria Strohschein A B 71 114771737-2 Guilherme Nogueira Magalhaes Muzulon A B 72 114769639-3 Hevelyn Minhos De Matos Caetano A B 73 114760372-2 Hosana Berto De Oliveira D E 74 500367-8 Ilda Miya Kudo Sequia A B 75 114771675-2 Ione Da Rocha Severo A B 76 114761026-4 Irene Terezinha Von Fruhauç Tecchio D E 77 114761603-2 Ireni Pedrosa Novaes Do Nascimento A B 78 114769162-2 Ireny Pereira Morassutti A B 79 114766568-3 Ivanete Fernandes Pereira A B 80 142011-4 Ivonete Laurinda Ferreira D E 81 31101-3 Izabel Cristina De Oliveira D E 82 114770379-2 Izadora Viegas Lemes A B 83 114764065-2 Jacirene Lima De Souza Yokota A B 84 114772050-1 Janaina Bulcao De Oliveira A B 85 114769820-3 Jessica Da Silva Pereira A B 86 114770548-2 Jhulieli De Matos Rosim A B 87 67961-1 Jorcilei Lima G H 88 78681-3 Josimar Crespan D E 89 114769578-2 Joziani Goncalves De Araujo A B 90 114770251-2 Juciene Da Silva Gomes A B 91 114768734-2 Karielly Ramirez Boeira A B DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.325 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2021 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N° 002/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério Público Municipal e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério Público Municipal, Sidiclei Roque Deparis, matrícula nº114762975-1, da Letra “C” para “D”, com direito retroativo a partir do dia 01/ 01/2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 08 de janeiro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 001/2021/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando o § 1º do art. 38 da Lei Complementar nº 329, 18 de abril de 2017 dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o Procurador Geral Adjunto, Ilo Rodrigo de Farias Machado a competência para a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém, de qualquer juízo, instância ou Tribunal, em regime de plantões ou fora do horário normal de expediente das repartições públicas municipais. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de janeiro de 2021. Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município 92 114771574-2 Karine Lins Da Rocha Alcala Pitilim A B 93 114772076-1 Karine Schwingel Lange A B 94 114771625-2 Katielly Edvania Firmino De Oliveira A B 95 114762738-1 Katiucia Cristina Pegorari Da Silva D E 96 114771698-2 Katiuscia Pile Dantas A B 97 114772059-1 Keila Laura Barbosa Torres A B 98 114769431-2 Laudicea Ferreira Dos Santos A B 99 290016-5 Leandro Carlos Francisco C D 100 34841-1 Leonardo Freitas Nunes G H 101 114771693-2 Leticia Berloffa Rodrigues A B 102 80141-3 Lidia Areco Hoffmeister Santos D E 103 83051-4 Lourdes Bezerra Da Silva Barroso A B 104 114771599-2 Lucas Da Silva Ferreira A B 105 501770-6 Luci Mara Viegas Pires A B 106 114769087-2 Lucia Fabiana Miranda A B 107 501519-6 Luciane Machado Da Silva Guimaraes D E 108 501522-5 Luciani Martins Stein Dos Santos D E 109 150961-6 Lucimar Alves Valenzuela A B 110 114767252-2 Luziene Ramos Do Nascimento A B 111 114769376-2 Maiara Da Silva Santos Lima A B 112 114766846-4 Marcia Monteiro Chaves A B 113 114769388-2 Marcia Regina Carvalho A B 114 114765879-4 Marcia Viegas Batista A B 115 114760917-1 Maria Antonieta Belle Mariano Teló E F 116 79511-3 Maria Benígna De Araujo D E 117 114763949-2 Maria Eunice Brasileiro A B 118 501353-4 Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira D E 119 501863-2 Maria Tereza Santos De Andrade Souza D E 120 114761556-1 Maria Valdenice Nogueira E F 121 114772055-1 Marilce Chaves Pereira A B 122 501571-4 Marilete Da Silva Souza C D 123 114760590-4 Marilise Pereira De Souza A B 124 114769658-2 Marinalva Flores Valensuela A B 125 114760614-4 Marinalva Maria Da Silva A B 126 114771656-2 Mario Luiz Alves Junior A B 127 501598-6 Marisangela Ribeiro Moraes D E 128 114762542-2 Mariza Aida Silva Delgado D E 129 114772063-1 Marlene Peixoto A B 130 501368-4 Maxímino Rodrigues D E 131 114770707-2 Meire Helen Dos Santos Lima A B 132 114769992-3 Michel Verao De Araujo A B 133 114772065-1 Michelle Crystine Vieira De Moraes A B 134 114770990-2 Mileni Satil De Oliveira A B 135 114772062-1 Monica Moraes Da Silva A B 136 114771607-2 Monique De Campos Ribeiro A B 137 114768089-2 Naiara Dantas Piteri A B 138 114770134-2 Natalia Martins De Souza Oshiro A B 139 501583-4 Nelci Ferreira Vasconcelos G H 140 86151-3 Neucy Aparecida Pereira Vieira D E 141 501591-4 Nilva Silva Soares D E 142 114769938-3 Nizelayne Gonzaga Lera A B 143 502195-2 Olga Cristina Silva Teixeira D E 144 85801-3 Pablo Andre Crespan D E 145 114763649-3 Paloma Espindola Da Silva Souza A B 146 114769589-3 Pamella Dos Santos Sayao A B 147 114771634-2 Patricia Leite Louveira A B 148 114769244-2 Paula Pillar Pandolfo A B 149 114767414-2 Raquel Blanco Aquino A B 150 114760585-4 Regilaine Beatriz De Castro Martins Iwamoto A B 151 114771598-2 Regina Lucia Embercies Bomfim A B 152 114770757-2 Renata Beatriz Barbosa Carris A B 153 114769605-2 Renata Monteiro De Freitas Carneiro A B 154 114769165-2 Renata Ventorini De Barros A B 155 114772066-1 Rodrigo Santos De Almeida A B 156 114762744-1 Rosana Cherigatti De Oliveira D E 157 114762504-4 Rosely Barros Francisco Camargo A B 158 114769660-2 Roseneide Franco Pires Graut Rocha A B 159 114760894-3 Rosimeire Brito Mourão Rodrigues D E 160 114764485-1 Rosinéia Piva Mancin D E 161 114772074-1 Sabrina Vieira Da Silva Santos A B 162 114772052-1 Sandra Maria Duarte A B 163 114761032-3 Sandra Regina Da Silva D E 164 90144-5 Sandra Santos De Oliveira D E 165 114769409-2 Selene De Castro Silva Santos A B 166 114765606-2 Silmara Monica Meira Cabrera A B 167 501799-3 Simone De Godoy Santana E F 168 114765711-2 Sirlene Aparecida Garcia Guedes A B 169 64011-1 Sirlene Dos Anjos Martins Liduino G H 170 114764183-3 Stela Ramos Felix A B 171 114761046-2 Sueli Diniz Magalhães D E 172 151411-3 Suzana De Aquino Silva Souza A B 173 114769193-2 Synailla Nayara Da Silva Dengo A B 174 114768801-2 Tamiris Batista Viana Luciano A B 175 114771635-2 Tatiana Carvalho Da Silva A B 176 114763054-2 Tatiane Dos Santos Ferreira A B 177 114768399-3 Thais Fernanda Dos Santos Caldeira Santana A B 178 114772064-1 Thiago Silva Santos A B 179 114760514-2 Valdir Luis Steffen D E 180 114769111-4 Vanelise Ribeiro De Melo A B 181 114769234-2 Vanessa Pavao Da Silva Garcia A B 182 114767256-3 Vanessa Zanquini Janczeski A B 183 501328-4 Vânia Rodrigues Pinheiro D E 184 114764222-1 Vânia Rodrigues Pinheiro D E 185 114762262-3 Vanilda Martins Da Silva A B 186 114761975-2 Vanuza Barbosa Jordao Ramos A B 187 66351-1 Vera Farias De Souza F G 188 114772056-1 Viviane Angelica Reis Pissinati Vieira A B 189 114771658-2 Viviane Castro Da Silva Pereira A B 190 114760436-3 Viviane Silva Crepaldi A B 191 114771588-2 Wisley Junior Arguelho Alencar Amaral A B DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.325 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS E NOTA DE AGRADECIMENTOS Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando avanço do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil, inclusive no Município de Dourados e seu entorno. Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando que o Hospital da Vida é porta de urgência hospitalar dessa Macrorregião, sendo hospital especializado estratégico da Rede de Atenção às Urgências e Emergências; Considerando que a UPA 24 “Afrânio Martins” é a porta de entrada da rede de Atenção às Urgências e Emergências-RAU na cidade de Dourados; A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, através da Equipe de Assessoramento, Apoio e Capacitação de Combate do Coronavírus vem a público prestar contas quanto às doações recebidas por esta instituição no Ano de 2020, destacando aqui, o empenho e desdobramento da equipe em busca de recursos e doações a nível nacional, através de cadastros em diversos sites de ajuda ao combate à pandemia, contatos e conversas diretas com empresas, divulgações de ajuda através da mídia. Por oportuno, a equipe de apoio e assessoramento aqui exposta, agradece também, o apoio recebido da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul que não mediu esforços em ajudá-los com doações de diversos EPI’s, Materiais e Medicamentos. Agradecemos também a Empresa Marta Campos que nos auxiliou na costura e confecção de capotes. A Usina Santa Luzia que nos doou a quantia de 2000 (dois mil) litros de Álcool 70. A Distribuidora de Bebidas Grandourados pela doação de 04 (quatro) jogos de mesas e 100 (cem) máscaras pet, tipo Face Shield, todos utilizados nos âmbitos das unidades Hospital da Vida e UPA Afrânio Martins. Enquanto o mundo enfrenta uma crise sem precedentes, surge uma tendência inspiradora: pessoas de todos os lugares querem ajudar. Queremos expressar nossa gratidão, pelas doações recebidas, pois com a solidariedade e a dedicação de todos, sairemos mais fortes dessa crise. MATEUS TAVARES FERNANDES MARLEY CRISANTO DE SOUZA Diretor Técnico FUNSAUD Gerente de Desenvolvimento e Qualidade no SUS KEYT FERREIRA CARDOSO Analista de Controle Interno I Portaria nº 92/2020 FUNSAUD de 01 junho de 2020 LICITAÇÕES Kelly de Almeida Barros, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de COM. VAREJ. DE BEBIDAS; TABACARIA; COM. VARJ. DE MERC. EM GERAL, COM PRED. DE PROD. ALIM. MIMIMERCADOS, MERCEARIAS ARMAZENS; COM. VEREJ. DE OUTROS PROD. NÃO ESPECFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Rua/Av. Floriano Viegas nº 1545 – Bairro Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JACIR TELLES 52596206900, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, localizado na Rua José Candido de Melo,68, Bairro flor de Maio, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JIVALDO VITOR DE ARAÚJO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção de imóvel comercial para instalação de mercado, localizado na Avenida Esplanada, nº 550, lote A1, Quadra 41, Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOARLLEY CARLOS GONÇALVES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de instalação de 03 (três) aviários para criação de aves de postura e instalação de entreposto de ovos, localizado na Rod. Est. Indápolis/Lagoa Bonita, km 09, à direita, Região do Guassu, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PROXXI TECNOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM Dourados (MS), Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio Varejista Especializado de Equipamentos e Suprimentos de Informática. (Escritório Representação) – CNAE 4751201, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1750, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS EMPRESA DOAÇÃO VALOR DA DOAÇÃO Cooperativa Sicredi Aparelhos de Ar Condicionado R$ 21.200,00 JBS S/A Aparelho de ECG R$ 41.700,00 JBS S/A Ambulância UTI Móvel R$ 193.240,00 JBS S/A Camas Hospitalar R$ 141.000,00 JBS S/A Monitor Multiparametro R$ 463.500,00 Ministério Público do Trabalho Aparelhos de Ar Condicionado R$ 25.695,00 Ministério Público do Trabalho Aparelhos de Ar Condicionado R$ 8.820,00 Cooperativa Sicredi Aparelhos de Ar Condicionado R$ 6.049,00 IMESUL Aparelhos de Ar Condicionado R$ 6.620,00 Usina São Fernando Álcool 70 R$ 553,07 Seara Alimentos EPI’s e Álcool 70 R$ 1.401,12 CAMDA EPI’s e Álcool 70 R$ 1.191,29 Maxipopular Álcool 70 em Gel R$ 3.998,00 BRF EPI’s e Teste Rápido COVID R$ 113.472,80 BRF Cortes de Frango R$ 11.501,52 Adecoagro EPI’s e Álcool 70 R$ 39.096,00 Cassava S/A Fécula de Mandioca / Sagu R$ 197,50 Saad e Lorenzine Tecidos TNT para confecção de capotes R$ 2.000,00 Ministério da Saúde Ventilador de Transporte R$ 97.101,02 Ministério da Saúde Ventilador Mecânico de UTI R$ 120.602,15 Ministério Público do Trabalho Aparelhos de Ar Condicionado R$ 15.423,00 Valor Total R$ 1.314.361,47 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2020 PROCESSO: nº 374/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar (eletrodos para fisioterapia), em atendimento as Unidades Especializadas. RESULTADO: A pregoeira torna público que o procedimento licitatório restou DESERTO. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 001/2021/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2020 PROCESSO: nº 331/2020. OBJETO: Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar. ATO: Fica suspenso, até ulterior deliberação, o procedimento licitatório referente ao certame em epígrafe. MOTIVO: O referido ato atende recomendação da Controladoria Geral do Município, manifestada através de Comunicação Interna (C.I. nº 002/2021) e se dá por medida de cautela para que seja verificado no mérito o fundamento de representação formalizada perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde, órgão solicitante, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de janeiro de 2021. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação FUNDAÇÕES / PRESTAÇÃO DE CONTAS - FUNSAUD EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 247/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Empresa Brasileira de Serviços Hopitalares (EBSERH), juntamente com sua filial EBSERH - Hospital Universitário da Grande Dourados. Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de sua Secretaria de Estadual de Saúde. PROCESSO: Processo de Licitação nº 424/2020, Inexigibilidade nº 012/2020. OBJETO: Contratualização do Hospital Universitário Grande Dourados (HUGD) filial EBSERH, visando inserção e integração na Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados/MS, definindo responsabilidades das partes e estabelecendo metas quantitativas e qualitativas do processo de assistência à saúde, de gestão, de ensino e pesquisa e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população, as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar, e os princípios e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria de Consolidação n° 1, de 28 de Setembro de 2017, Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de Setembro de 2017, Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de Setembro de 2017, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de Setembro de 2017, Lei nº 8.080/90, Leiº 8.142/1990, art. 25 “caput” da Lei nº 8.666/93, e demais dispositivos aplicáveis ao presente instrumento, mediante as cláusulas e condições do contrato e documento descritivo, anexo do mesmo. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. e Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.20.41 – Contribuições VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 188.674.566,60 (cento e oitenta e oito milhões seiscentos e setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Bruno Radaelli de Assis DATA DE ASSINATURA: 28 de Dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda.