Edição 5.326 – 11/01/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.326 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 - 45 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Mário César Marques Galeano (Interino) 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 LEI Nº 4.576, DE 1º DE JANEIRO DE 2021. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 1.164.000.000,00 (um bilhão e cento e sessenta e quatro milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 700.364.350,00 (setecentos milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 463.635.650,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões e seiscentos e trinta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais). Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado a criação, remanejamento e alteração das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4° A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: Durante o exercício financeiro de 2021 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º O Orçamento para o exercício de 2021, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 290.922.510,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 50.402.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 11.413.100,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 646.052.250,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 15.787.700,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 57.580.600,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 35.999.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 18.701.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 61.580.040,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 90.713.000,00 RECEITA TOTAL R$ 1.164.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. § 1º Se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial até o limite do excesso, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita. § 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais decorrentes de Superavit Financeiro até o limite do total apurado conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; Art. 10 Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial 163, de 04/05/01e alterações posteriores, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. §1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, ou entre programas no âmbito de cada órgão ou entre unidades orçamentárias, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI- suplementação para atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por força da estimativa de receita inferior ao previsto no percentual fixado nesta lei, nos termos do art. 29 A da Constituição Federal; VII- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por força de novas normas legais; VIII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; IX- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; X- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; XI- suplementações para atender insuficiência de dotação dentro da mesma fonte de recursos; XII- créditos adicionais especial destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- contratar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, para atender insuficiência de caixa, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 101/2000, nos termos da legislação vigente; IV- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse; V- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constante no Anexo I desta lei; VI- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção; VII- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; VIII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais LEIS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 30.207.424,00 PODER EXECUTIVO Procuradoria-Geral do Município R$ 11.212.400,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.875.000,00 Guarda Municipal R$ 24.915.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 851.000,00 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$ 4.707.000,00 Controladoria Geral do Município R$ 1.157.000,00 Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial R$ 3.263.200,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 20.205.900,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 22.380.000,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 74.170.600,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.945.200,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 1.137.700,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$ 5.217.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 624.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 2.508.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 2.033.400,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 24.420.150,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 475.400,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 163.500,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.285.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 34.600,00 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$ 290.600,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 309.000.000,00 Fundação de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 126.930.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 140.000.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.879.800,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 98.115.146,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 6.820.080,00 Instituto de Meio Ambiente de Dourados R$ 4.211.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.475.500,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.488.000,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 3.400.000,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 13.362.100,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 163.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 1.875.000,00 Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural R$ 195.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 124.833.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Encargos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 20.450.000,00 Encargos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 55.933.300,00 Encargos sob Supervisão da Procuradoria-Geral do Município R$ 9.050.000,00 Reserva de Contingência R$ 3.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.164.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; IX- celebrar sem chamamento público termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais; X- dispensar o chamamento público nos termos de colaboração ou de fomento no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias e nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e em casos de calamidade pública e quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13.019/2014; XI- conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000; XII- suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2020, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2020, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002; XIII- registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variações de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; XIV- concessão de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, entre outros, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante desta Lei. XV- dispensar a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); XVI- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação 2018/2021. Art. 12 Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2021 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2021 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. Art. 14 Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2020, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2020, e até o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com os anexos desta lei e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2021 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021. Art. 16 Consta nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência não superior a 1% ( um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme art. 8° da Portaria n° 163 de 04.05.01 da STN. Art. 17 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 18 O aporte para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social – RPPS, não considerado como contribuição patronal, nos termos do art. 18 da Lei nº101/00, constitui despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS conforme plano de amortização e de acordo com dotações constantes nos anexos desta lei. Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 1º de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo Cesar Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.875.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 851.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.445.200,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 1.137.700,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 624.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 24.420.150,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 475.400,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 163.500,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.285.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 34.600,00 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$ 290.600,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 309.000.000,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 140.000.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.879.800,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 4.211.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.475.500,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.488.000,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 3.400.000,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 13.362.100,00 Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados - FUNTRAN R$ 163.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 124.833.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II – EMENDAS IMPOSITIVAS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 01/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR PEDRO PEPA Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Adquirir materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA/ DOURADOS/MS - CENTRO OSC Lar de Crianças Santa Rita Diversos 60.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 10 de agosto de 2020. Vereador Pedro Pepa-DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 02/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL-MDB Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 1 – Aquisição de COMPUTADORES Conjunto gabinete, mouse e teclado, sendo no mínimo com a seguinte configuração: Processador intel core i5, 9ª geração; 8 Gb de memória RAM DDR4; SSD 220 GB, mínimo duas saídas de vídeo, sendo que pelo menos 1 (um) dos computadores necessite de um HD extra de 1 TB. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 32.200,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 2 - Aquisição de MONITORES Com a especificação Mínimas: Full HD, 21 polegadas. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados) VALOR TOTAL: 9.000,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 3 – Aquisição de NOBREAKS Com a especificação Mínimas: 600 VA, 127V ou bivolt. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 4.000,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 4 – Aquisição de CADEIRAS DE DIGITADOR. Com no mínimo as seguintes especificações: tipo executiva giratória, com sistema Back System, em courino preto, com ajuste de altura, espuma injetada de no mínimo 50 mm de espessura, densidade mínima da espuma 60kg/m3, com no mínimo 1 ano de garantia Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 5.150,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 5 – Aquisição de Aparelhos Telefônicos com HEADSET Com as especificações mínimas: identificador de Chamadas, Controle do volume de Recepção e microfone com cancelamento de ruído Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 1.500,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 6 – Aquisição de AR-CONDICIONADO Com as especificações Mínimas: 12.000 BTUs; tecnologia Inverter, com serviço de instalação no local. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 3.000,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 7– Aquisição de EQUIPAMENTOS PARA CAPTURA E GRAVAÇÃO DE AUDIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA: Com as especificações Mínimas: mínimo 4 canais analógicos, com software de gerenciamento de gravação e pesquisa, permitindo a pesquisa no mínimo por data, número de telefone, duração da chamada com serviço de instalação e configuração do equipamento. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 5.150,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. TOTAL: 60.000,00 Dourados, 12 de agosto de 2020. OLAVO SUL VEREADOR- MDB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 03/2020 VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021: Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Quadro Escolar Branco - Lousa Profissional - Moldura de Alumínio Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Antônia Cândida de Melo –Parque das Nações II 3.500,00 Computadores Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Sócrates Câmara - Canaã I 4.500,00 Computadores Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Maria da Rosa A. da S. Câmara – Vila Industrial 4.500,00 Ar condicionado 24.000 BTU (C/ mão de obra de instalação) Secretaria de Educação APM, Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 6.500,00 Ar Condicionado 18.000 BTU (C/ mão de obra de instalação) Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Clori Benedetti de Freitas – Jóquei Clube 6.000,00 Computador Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Frei Eucário Schimtt – Jardim dos Estados 4.500,00 Ar condicionado 18.000 BTU (C/ mão de obra de instalação) Secretaria de Educação CEIM – Claudina da Silva Teixeira – Estrela Porã 5.000,00 Aquisição de brinquedos para parque infantil em ferro tubular Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Dom Aquino Corrêa- Distrito de Panambi 6.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Vereador Idenor Machado - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 04/2020 VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021: Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Maca Hospitalar Secretaria de Saúde UBSF – Novo Horizonte 2.000,00 Maca Hospitalar Secretaria de Saúde UBSF – Vila Rosa 2.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS TV Led 24 polegada com Conversor e Receptor Digital 2 HDMI 1 USB Secretaria de Saúde UBSF - Cachoeirinha 1.000,00 Ar condicionado 18000 BTU Secretaria de Saúde UBSF – Cabeceira Alegre 6.000,00 Material Permanente  02 – mesas para escritório c/ 2 gavetas – (1,20m Compr.)  02 – cadeiras giratórias c/ rodinhas  01 – cadeira para coleta de sangue com 02 braçadeiras Secretaria de Saúde UBSF - SELETA 2.500,00 Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Vereador Idenor Machado – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 05/2020 VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021: Objeto da Emenda Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Materiais Permanentes e material de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social OSC Lar de Crianças Santa Rita 6.000,00 Os materiais ficam por conta da necessidade da instituição. Câmara Municipal de Dourados 14 de agosto de 2020. Vereador Idenor Machado – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 06/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) - Aquisição de 4 computadores para a sala de tecnologia. Secretaria de Educação Escola Municipal Clori Benedetti de Freitas 10.000,00 - Aquisição e instalação de 5 aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs; - implantação de cobertura no Parque Infantil, totalizando 40 metros de área a ser edificada Ceim Lucia Licht Martins 20.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. CIDO MEDEIROS Vereador – DEM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 07/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição e instalação de 4 aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs Aquisição de padrão trifásico de energia, com capacidade de 220V. Secretaria de Educação Ceim Dalva Vera Martines 10.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. CIDO MEDEIROS Vereador – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 08/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição instalação de 4 aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs, Aquisição de 01 televisão 42 polegadas. Secretaria de Saúde UBS Dr. Divino Antônio Luiz 10.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. CIDO MEDEIROS Vereador - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 09/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) - Aquisição de 3 liquidificadores industriais - Aquisição de 3 aparelhos de ar-condicionado de 12.000 BTUs - Aquisição de 1 aparelho de ar condicionado de 18.000 BTUs; (incluso instalação) Secretaria de Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita 10.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. CIDO MEDEIROS Vereador – DEM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 10/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação 1- Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado de 24.000 BTUs, com o objetivo de proporcionar ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves, Jardim Novo Horizonte 10.000,00 (Dez mil reais) . 2 - Aquisição de notebooks. APM, Escola Municipal Loide Bonfim Andrade, Jardim Água Boa 10.000,00 (Dez mil reais) 3- Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado de 30.000 BTUs. com o objetivo de proporcionar ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. APM, Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, Parque Alvorada 10.000,00 (Dez mil reais) 4 – Aquisição de computadores para a sala de tecnologia. APM, Escola Municipal Sócrates Câmara, Jardim Canaã I 10.000,00 (Dez mil reais) 5- Construção de uma cobertura na frente da escola e uma passarela até a quadra de esportes. APM, Escola Municipal Bernardina Correa de Almeida, Vila Almeida 10.000,00 (Dez mil reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 6- Aquisição de bebedouro de 4 (quatro) torneiras e de uma Smart TV 32 polegadas. APM, Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, Vila Industrial 5.000,00 (Cinco mil reais) Câmara Municipal de Dourados, 13/08/2020. JUAREZ AMIGO DE TODOS Vereador – MDB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 11/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação 1- Aquisição e instalação de aparelho de ar condicionado de 12.000 BTUs; - lavadora de roupas de 10 kg - mesa para escritório. Secretaria de Saúde UBS ESF Cuiabazinho, Jardim Cuiabazinho 5.000,00 (Cinco mil reais) A prioridade é a aquisição do aparelho de ar condicionado e da lavadora de roupas. Câmara Municipal de Dourados, 13/08/2020. JUAREZ AMIGO DE TODOS Vereador - MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 12/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADORA DENIZE PORTOLANN Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Aquisição de 05 condicionadores de ar de 30.000 BTUs, no valor médio de R$ 3.800,00 reais) a unidade. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen, Pq. do Lago II 19.000,00 (Dezenove mil Reais) Para instalação em salas de aula 2 - Aquisição de 07 Computadores de mesa com formatação adequada aos interesses pedagógicos dos alunos para sala de tecnologia, no valor médio de R$ 3.000,00 reais a unidade. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Professora Efantina De Quadros, Flórida I 21.000,00 (Vinte Um Mil Reais) Para uso na sala de tecnologia Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. DENIZE PORTOLANN Vereadora - PSDB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 13/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADORA DENIZE PORTOLANN Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 02 Autoclave horizontal automático, 220v, com capacidade mínima de 20 litros (Valor médio estimado R$ 10.000 x 2 = R$ 20.000) Secretaria de Saúde Missão Evangélica Caiuás – Hospital e Maternidade Indígena 20.000,00 (Vinte Mil Reais) Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. DENIZE PORTOLANN Vereadora - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 14/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de 02 aparelhos de ar condicionado 12.000BTUS; 02 Mesas com gaveta; 02 Cadeiras com braço; 01 Autoclave 21 litros, digital com vários ciclos; 03 Armários de aço com 02 portas. Secretaria de Saúde Unidade Básica de Saúde do Distrito de Indápolis. 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais) - 01 Micro-ondas; 01 Impressora Multifuncional. Secretaria de Saúde Unidade Básica de Saúde Elis Reny dos Santos, localizada no Jardim Oliveira II. 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) - 01 Fogão; 01 Lavadora de alta pressão; 06 Cadeiras. Secretaria de Saúde Unidade Básica de Saúde do Distrito de Panambi. 3.100,00 (Três mil e cem reais) - 03 Armários de aço de 2 portas; 02 Mesas Secretaria de Saúde Unidade Básica de Saúde do Distrito de Vila Formosa. 2.600,00 Dois mil e seiscentos reais) - 01 Lavadora e enceradeira de piso industrial. Secretaria de Saúde Unidade Básica de Saúde da Vila Macaúba, Distrito do Guassú. 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, 14/08/2020. VER. SILAS ZANATA – PSDB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 15/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação 01 Lavadora e enceradeira de piso industrial; 01 caixa de som; 01 data show; 01 microfone. Secretaria de Educação Centro de Educação Infantil Professora Argemira Rodrigues Barbosa, localizada no Residencial Harrison de Figueiredo. 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais) - Aquisição de 02 aparelhos de ar condicionado 18.000BTUS. Secretaria de Educação Ceim Professora Clarinda Mattos E Souza, localizado no Bairro Ypê Roxo. 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais) - 01 Máquina de Cortar Grama (Grande). 01 Soprador de Folhas à Gasolina Secretaria de Educação Escola Municipal Doutor Camilo Hermelindo da Silva - Pólo, localizada na Linha do Barreirinho. 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais) - Aquisição e transporte de 94 toneladas de calcário para correção de 27 hectares de área cultivável. Secretaria de Educação Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli, localizada no Distrito de Panambi. 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) O transporte está incluso no valor. Aquisição de brinquedos pedagógicos para atender a Educação Infantil. Secretaria de Educação Sala Pré, extensão da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes, localizada no Distrito de Indápolis. 2.000,00 (Dois mil reais) - Aquisição de 02 aparelhos de ar condicionado 24.000BTUS. Secretaria de Educação Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica, localizada no Jardim Guaicurus. 5.000,00 (Cinco mil reais) - 01 computador. Secretaria de Educação Escola Municipal Padre Anchieta, localizada no Distrito de Vila Formosa. 3.000,00 (Três mil reais) - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, 14/08/2020. VER. SILAS ZANATA – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 16/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para melhorar a qualidade do serviço prestado as crianças. Secretaria de Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita 15.000,00 Pagamento único DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 17/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e de consumo para melhorar a qualidade do serviço prestado aos idosos. Secretaria de Assistência Social OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 10.000,00 Pagamento único. Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 18/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e equipamentos, com objetivo de proporcionar conforto e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos alunos, professores e funcionários. Secretaria de Educação CEIM Claudete Pereira Lima 4.000,00 Pagamento único. Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 19/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, com objetivo de proporcionar conforto e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos alunos. Secretaria de Educação CEIM Manoel Pedro Nolasco 5.000,00 Pagamento único. Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador – PSB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 20/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Execução de reforma na rede elétrica. (Material e/ou mão de obra) Secretaria de Educação APM da Escola Profª Elza Farias Kintschev Real 10.000,00 Pagamento único. Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 21/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos alunos, professores e funcionários da escola. Secretaria de Educação APM da Escola Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen 11.000,00 Pagamento único. Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 22/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e bens de consumo, com objetivo de proporcionar maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados a eles. Secretaria de Educação CEIM Dalva Vera Martines 5.000,00 Pagamento único. Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 23/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação O objetivo e atender o Centro de Educação Professora Clarinda Mattos e Souza no que tange a melhorias estruturais daquela unidade escolar Visando atender confortavelmente os educandos, com atendimento em aquisição de materiais permanente, manutenção e reforma gerais entre outros. Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Professora Clarinda Mattos e Souza 20.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 24/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Justifica-se a presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, com atendimento em aquisição de materiais permanente e ou de consumo, manutenção e reforma, uma vez que sua estrutura não tem recebido a manutenção necessária, necessitando de várias ações no que se refere a estrutura física. Secretaria de Assistência Social Associação Indígena Nossa Nação 5.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador - MDB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 25/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Justifica-se a presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, com atendimento em aquisição de materiais permanente e ou de consumo, manutenção e reforma, uma vez que sua estrutura não tem recebido a manutenção necessária, necessitando de várias ações no que se refere a estrutura física. Secretaria de Assistência Social Associação Indígena Nossa Tribo 5.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 26/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação O objetivo e atender o Centro de Educação Maria do Rosário no que tange a melhorias estruturais daquela unidade escolar Visando atender confortavelmente os educandos, com atendimento em aquisição de materiais permanente e ou de consumo, manutenção e reforma em gerais entre outros. Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Maria do Rosário Moreira Sechi 5.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador – MDB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 27/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Beneficiar Centro de Educação Infantil Sara Penzo para atendimento em aquisição de materiais permanente e ou de consumo, manutenção e reforma, Justificamos esta emenda no sentido de que e necessário que se realize diversos reparos bem como aquisições de materiais para o bom funcionamento CEIM como a manutenção e reforma, Pintura de paredes, troca de areia do Parquinho infantil, troca de lâmpadas, cercamento do parquinho infantil entre outros. Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Sara Penzo 5.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador - MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 28/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação O objetivo e atender o Centro de Educação Professora Argemira Rodrigues Barbosa no que tange a melhorias estruturais daquela unidade escolar Visando atender confortavelmente os educandos, com atendimento em aquisição de materiais permanente, manutenção e reforma gerais entre outros. Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Professora Argemira Rodrigues Barbosa 20.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 29/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES - PTB Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Beneficiar os alunos do CEIM – Professora Zeli da Silva Ramos, no Jardim Monte Carlo com: 1º - Cobertura frontal do prédio do Ceim; 2º - cobertura do parquinho infantil; 3º - Fechamento do parquinho infantil; 4º- Aquisição de ares-condicionados de 18.000 BTUS; 5º- Instalações ares-condicionados. Secretaria de Educação APM (Associação de pais e mestres), do CEIM – Professora Zeli da Silva Ramos. R$ 28.000,00 Pagamento único. Plenário “Weimar Torres”, 14 de agosto de 2020. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 30/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PTB Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ Observação Beneficiar os usuários da Unidade de Saúde do Parque das Nações II, com: Materiais para pintura do prédio de unidade de saúde. Secretaria de Saúde UBS – Parque das Nações II 1º - 3 (três) galões de água raz; 2º 6(seis) galões de 18 litros tinta esmalte; 3º - 7 (sete) galões de 18 litros látex stander; 4º - 5 (cinco) caixas de massa PVA; 5º - 3 (três) galões de 18 litros para piso. R$ 5.000,00 Neste valor está incluso a compra de matérias para pintura da unidade de saúde. Não incluí a mão de obra. Plenário “Weimar Torres”, 14 de agosto de 2020. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR - PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 31/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PTB Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os alunos do CEIM – Professor Guilherme, no Jardim Água Boa com: 1º - Aquisição de móveis. Secretaria de Educação APM (Associação de pais e mestre), do CEIM – Professor Guilherme. cadeiras infantil; mesas para refeitório com bancos. R$ 14.000,00 Pagamento Único. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Plenário “Weimar Torres”, 14 de agosto de 2020 JUNIOR RODRIGUES VEREADOR - PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 32/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PTB Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os alunos do CEIM – Geny Ferreira Milan, na Vila Cachoeirinha com: 1º - Construção da calçada frontal do Ceim. Secretaria de Educação APM (Associação de pais e mestres), do CEIM – Geny Ferreira Milan. R$ 13.000,00 Neste valor está incluso compra de materiais e o pagamento da mão de obra. Plenário “Weimar Torres”, 14 de agosto de 2020. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 33/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 01 ar-condicionado 12 mil BTUS, incluso instalação Aquisição de 04 ventiladores de teto, incluso instalação, materiais permanentes e bens de consumo. Secretaria de Saúde UBS Jardim Maracanã. Diversos R$ 6.000,00 Pagamento único. Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 34/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 02 ar-condicionado 12 mil BTUS Materiais permanentes bens de consumo pra a Unidade Básica de Saúde (UBS) Erisvaldo Mendonça, localizado no bairro Jardim Guaicurus Secretaria de Saúde UBS Guaicurus Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e bens de consumo. Secretaria de Saúde UBS Parque das Nações II Diversos R$ 5.000,00 Pagamento único. Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 35/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 02 longarinas de assento, 01 televisão, Materiais permanentes e bens de consumo. (UBS) Otavio Vitorino Sarate. Secretaria de Saúde UBS Parque das Nações I Diversos R$ 4.000,00 Pagamento único. Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 36/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Materiais permanentes e bens de consumo. (UBS) Antônio da Costa Carvalho Secretaria de Saúde UBS Jockey Clube. Diversos R$ 5.000,00 Pagamento único. Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 37/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição de 01 ar-condicionado 12 mil BTUS 01 impressora multifuncional 01 armário multiúso Materiais permanentes e bens de consumo na Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Itahum. Proporcionar meios para referida Unidade de Saúde melhore a qualidade dos serviços prestados aos usuários Secretaria de Saúde UBS Itahum. Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 38/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 05 ares-condicionados 9 mil BTUS Centro Municipal de Educação Infantil Wilson Benedito Carneiro Jardim Santa Brígida. Secretaria de Educação. APM CEIM Wilson Benedito Carneiro. Diversos R$ 6.000,00 Pagamento único. Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 39/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 01 ar-condicionado 9 mil BTUS, incluso instalação 01 notebook Jogos de mesas e cadeiras para sala de aula infantil Bens de consumo. Centro Municipal de Educação Infantil Raio de Sol. Secretaria de Educação. APM CEIM Maria Madalena de Aguiar - Raio de Sol. Diversos R$ 5.000,00 Pagamento único. Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 40/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de uma grade (para separar a secretaria das salas de aula) Pagamento de mão de obra Materiais permanentes e bens de consumo. Escola Antônia Cândida de Melo no Parque das Nações II. Secretaria de Educação. APM Escola Antônia Cândida de Melo. Diversos R$ 4.000,00 Pagamento único. Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 41/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de uma cobertura de espaço de recreação para alunos. Incluso Pagamento de Mão de Obra, Bens de consumo. Escola Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. Secretaria de Educação. APM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. Diversos R$ 9.500,00 Pagamento único. Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 42/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Reforma do campo de futebol do Parque das Nações I, Manutenção, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes e bens de consumo Secretaria de Esporte. (FUNED) Campo de futebol Parque das Nações I (em frente à Praça da Juventude) Diversos R$ 4.000,00 Pagamento único. Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 43/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Materiais permanentes e de bens de consumo. Secretaria de Assistência Social. Lar dos Idosos Dourados OSC Asilo da Velhice Desampara de Dourados (Lar do Idoso) Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 44/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e bens de consumo. Secretaria de Educação Escola Coronel Firmino Vieira de Matos Macaúba. Diversos R$ 2.500,00 Pagamento único. Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 45/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MADSON VALENTE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Aquisição de materiais e mão de obra para instalação, serviços e reforma da rede elétrica. Aquisição de Ar Condicionado e serviço de instalação. Secretaria de Educação Escola Municipal Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 5.000,00 (Cinco Mil (Reais) Manutenção da rede elétrica e instalação de Ar Condicionado. 2- Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Educação Escola Municipal Padre Anchieta 6.000,00 (Seis Mil (Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 3 –. Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Educação CEIM Vô Cazuza 10.000,00 (Dez Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 4 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Educação Escola Municipal Armando Campos Belo 6.000,00 (Seis Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 5 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente. Secretaria de Assistência Social Associação Douradown 20.000,00 (Vinte Mil (Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 6 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita Centro 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 7 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Cultura e Esporte AAVV Associação Atlética Vila Vargas 4.000,00 (quatro Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 8- Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Educação Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica 2.000,00 (Dois Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 9- Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Segurança Guarda Municipal 2.000,00 (Dois Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Vereador Madson Valente – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 46/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 FUNED / FUNDAÇÃO DE ESPORTES VEREADOR JÂNIO MIGUEL -PTB Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Manutenção do campo de futebol e do vestiário localizado na Vila Erondina. - Contração de serviços de terceiros, aquisição de material permanente e/ou de consumo. FUNED Campo de Futebol da Vila Erondina 01 R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Pagamento único para aquisição de todo material e equipamentos, inclusive mão de obra (pintura incluída) A prioridade é pela manutenção integral da instalação do vestiário já existente no campo de futebol da Vila Erondina, Caso haja sobra de recursos, todo o campo poderá ser reformado com recomposição do gramado, instalação de alambrados, recolocação de redes e traves, ligações hidráulicas, dentre outros. Justificativa Essa emenda visa atender o bem-estar da população douradense, incentivando e apoiando na luta pelo fortalecimento da prática esportiva, e principalmente cumprir o compromisso em oportunizar e manter espaços comunitários para que as pessoas possam descontrair e entreter com práticas esportivas. Diante disso, necessita-se em razão das precárias condições que se encontram, a revitalização, restruturação e reforma do referido centro desportivo. Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Jânio Miguel Vereador PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 47/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Construção de cerca ao redor do parque infantil. (Incluso material e mão de obra) Secretaria de Educação CEIM Profª Clarinda Mattos E. Souza 5.000,00 Ceim localizado no bairro Ypê Roxo Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 48/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda –Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição de parelhos de ar-condicionado com 12 mil BTUs, cada unidade. (Incluso material e mão de obra) (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Educação CEIM Beatriz De Barros Bumlai R$ 4.000,00 Ceim localizado no BNH 4º Plano Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 49/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de geladeira Frost Free e computador Secretaria de Educação Escola Municipal Rosa Câmara R$ 4.000,00 Escola localizada na Vila Industrial Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 50/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de computadores para serem usados na sala de aula de informática. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Educação Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 5.000,00 Unidade de ensino localizada no Jd. Canaã 1 Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 51/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens móveis Mesas e cadeiras de uso em escritório Secretaria de Saúde UBS do Jardim Cuiabazinho R$ 4.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 52/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Reforma do alambrado no campo de futebol anexo a escola. (Incluso material e mão-de-obra) Secretaria de Educação Escola Laudemira Coutinho de Melo R$ 5.000,00 Unidade localizada no Jd. Santa Maria Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 53/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Quantidade Observação Aquisição de uma máquina de lavar roupas Secretaria de Saúde UBS do Jardim Ouro Verde R$ 2.500,00 01 UBS Localizada na rua D. João VI Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 54/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Quantidade Observação Aquisição de aparelho de ar-condicionado de 16 mil BTUs. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Saúde UBS Enfermeira Jaci Silva Martins (Vila Índio) R$ 3.500,00 01 Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 55/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição de aparelhos de ar condicionado de 9 mil BTUs. (Incluso material e mão de obra) (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Assistência Social CRAS de VILA VARGAS R$ 3.000,00 Aparelhos a serem utilizado em dois ambientes de trabalho Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 56/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de computadores. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Educação EM Jose Eduardo Canuto Estolano “Perequete” R$ 4.000,00 Unidade de ensino localizada no distrito de Itahum Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 57/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de computadores. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Educação Escola Municipal Padre Anchieta (Vila Formosa) R$6.000,00 Aparelhos para serem utilizados na sala de computação Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 58/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens móveis (Bancos e/ou mesas para uso no refeitório) Secretaria de Educação Escola Firmino Vieira de Matos Vila Macaúba R$ 4.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 59/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de aparelhos de ar condicionado de 12 mil BTUs. Incluso material e mão de obra (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Saúde UBS da Vila Vargas R$ 6.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 60/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Ar condicionado e porta de vidro temperado (salão de atendimento) Incluso material e mão de obra (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Assistência Social CRAS do Jardim Canaã 1 R$ 4.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 61/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Melhorar a qualidade do atendimento prestado a população destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS Vila Rosa Diversos 2.500,00 Pagamento integral SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 62/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM da Associação Educacional Ceminha Diversos 2.500,00 Pagamento integral SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 63/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD) Diversos 3.000,00 Pagamento integral SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 64/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de Secretaria Municipal de educação Associação Brasileira de Credito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte (ABCDE) Diversos 3.000,00 Pagamento integral ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS pequenos consertos. SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 65/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação Associação Pestalozzi de Dourados Diversos 3.000,00 Pagamento integral SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 66/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Lar Ebenezer Diversos 5.000,00 Pagamento integral SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 67/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças Secretaria Casa Criança Diversos 5.000,00 Pagamento ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Municipal de Assistência Social Feliz integral SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 68/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Melhorar a qualidade do atendimento prestado a população destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de saúde Hospital Evangélico Diversos 5.000,00 Pagamento integral SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 69/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos à sede da instituição. Fundação de Esportes (FUNED) Associação de Pais e Amigos da Escolinha de Futsal (APAEFS) Diversos 5.000,00 Pagamento integral SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 70/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar idosos em situação de risco atendidos pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria de Assistência Social Lar do Idoso Diversos 5.000,00 Pagamento integral SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 71/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de educação Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Diversos 5.000,00 Pagamento integral SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 72/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, Secretaria de Assistência Social Lar Santa Rita Diversos 10.000,00 Pagamento integral ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 73/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO /ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar os usuários atendidos pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM da E. M. Etalivio Penzo Diversos 3.000,00 Pagamento integral SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 74/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar os usuários atendidos pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM Mario Kumagai Diversos 3.000,00 Pagamento integral SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 75/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ROMUALDO RAMIM Objeto da Emenda – Ação/ Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Especificação 1 – Recurso será destinado para pequenas reformas e aquisição de materiais permanentes e de consumo. Secretaria de Assistência Social OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (Lar do Idoso) 15.000,00 (Quinze mil Reais) 2 - Aquisição de computadores. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros Jd. Flórida II 15.000,00 (Quinze Mil Reais) 3 – Aquisição de Smart TVs. Secretaria de Educação APM da Escola Maria da Rosa Câmara Vila Industrial 10.000,00 (Dez Mil Reais) 4 – Aquisição de material e pagamento de não de obra para reforma e adequações no parque infantil da escola. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Vila Industrial 10.000,00 (Dez Mil Reais) 5 – Aquisição de Smart TVs. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica Jd. Guaicurus 5.000,00 (Cinco Mil Reais) 6 - Aquisição de material e pagamento de mão de obra para reforma e melhorias na fachada e entrada do Ceim. Secretaria de Educação APM do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes Jd. Água Boa 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Câmara Municipal de Dourados, 17/08/2020. Vereador Romualdo Ramim (DEM) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 76/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADORA DANIELA HALL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos e brinquedos para parque infantil Secretaria de Educação APM, CEIM Mario Kumagai 5.000,00 (Cinco mil Reais) 2 - Aquisição de ar condicionados, com serviços de instalação e compra ou construção (alvenaria) de brinquedos e jogos (Ex: Secretaria de Educação APM, CEIM Clarinda Mattos e Souza, Bairro 15.000,00 (Quinze Mil Reais) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Pimbolim, tênis de mesa, mesa de xadrez, damas). Ipê Roxo 3 – Aquisição de Materiais de consumo e /ou permanente, tais como materiais de construção e contratação de mão de obra para a instalação de um “Cantinho de Leitura ao ar livre”. Bem como aquisição de livros, brinquedos pedagógicos, equipamentos e/ou insumos de informática. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Joaquim Murtinho 15.000,00 (Quinze Mil Reais) A emenda deverá ser utilizada preferencialmente para a obra do Cantinho da Leitura. A sobra do valor poderá contemplar a aquisição dos livros, brinquedos pedagógicos, equipamentos e insumos de informática e material. Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 4 – Beneficiar idosos em situação de risco atendidos pela instituição destinadas à aquisição de material consumo, bem como a contratação de serviços de terceiros (Ex.: alimentos, material de limpeza e expediente e/ou mão de obra para pagamento de pequenos consertos). Secretaria de Assistência Social OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 5.000,00 (Cinco Mil Reais) 5 – Beneficiar crianças em situação de risco atendidas pela instituição destinadas à aquisição de material consumo, bem como a contratação de serviços de terceiros. (Ex.: alimentos, material de limpeza e expediente e/ou mão de obra para pagamento de pequenos consertos). Secretaria de Assistência Social OSC Lar de Crianças Santa Rita 20.000,00 (Vinte Mil Reais) Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. DANIELA HALL Vereadora (PSD) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 77/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ELIAS ISHY-PT Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Observação Beneficiar a comunidade escolar das Escolas Municipais com repasses destinados exclusivamente à aquisição de equipamentos de informática e multimídia Secretaria de Educação Escolas Municipais (relacionadas) 19 R$3.000,00 Computadores, televisores, notebooks, scanners, impressoras e/ou projetores. Relação das unidades a serem beneficiadas 1. E.M. Indígena Agustinho 2. E.M. Indígena Araporã 3. E.M.I. Francisco Meireles 4. E.M.I. Lacui Roque Isnard 5. E.M.I. Pai Chiquito 6. E.M.I. Ramão Martins 7. E.M.I. Tengatui Marangatu – Polo 8. E.M. Padre Anchieta 9. E.M. Arthur Campos Mello 10. E.M. Dom Aquino Corrêa 11. E.M. Maria da Rosa a. S. Câmara 12. E. M. Neil Fioravanti – CAIC 13. E. M. Profª Avani C. Fehlauer 14. E. M. Januário Pereira de Araújo 15. E. M. Etalívio Penzo 16. E. M. Armando Campos Belo 17. E. M. Franklin Luiz Azambuja 18. E. M. Profª Elza Farias K. Real 19. E. M. Aurora Pedroso de Camargo Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Observação Beneficiar o setor cultural do município com repasse destinado exclusivamente à aquisição de equipamentos de informática Secretaria de Cultura SEMC 1 R$3.000,00 Computadores, notebooks, scanners, e/ou impressoras Plenário Weimar Gonçalves Torres Dourados-MS, 14 de agosto de 2020 Elias Ishy de Mattos VEREADOR – PT EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 78/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita 8.000,00 Pagamento em parcela única Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 79/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa 8.400,00 Pagamento em parcela única Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 80/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” CEIA 10.000,00 Pagamento em parcela única Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 81/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE 7.000,00 Pagamento em parcela única Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 82/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Municipal de Educação APM Centro de Educação Infantil Sara Penzo 5.000,00 Pagamento em parcela única Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 83/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado Secretaria Municipal de Educação APM, Escola Municipal Loide Bonfim Andrade 7.200,00 Pagamento em parcela única Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 84/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado Secretaria Municipal de Educação APM, Escola Municipal Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves 14.400,00 Pagamento em parcela única Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Emendas Legislativas 2020 Os Vereadores apresentaram as seguintes emendas indicativas, parte integrante da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021. 1. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR SILAS ZANATA – PSDB: Nº 01 - Destinação de recursos na ordem de r$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender programação de conscientização a população sobre os recursos hídricos “Semana da Água” com a confecção de panfletos, palestras entre outras atividades; Nº 02 - Implantação de pavimentação asfáltica no Travessão do Castelo; Nº 03 - Disponibilizar decoração e iluminação natalina para os Distritos de Dourados; Nº 04 - Conclusão da drenagem e pavimentação asfáltica das ruas não pavimentadas da Vila São Pedro; Nº 05 - Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Indápolis; Nº 06 - Implantação de pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com pavimento no Distrito de Vila Formosa; Nº 07 - Conclusão da pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com pavimento no Distrito de Vila Vargas; Nº 08 - Conclusão da pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com pavimento no Distrito de Panambi; Nº 09 - Reforma do Centro Social do Distrito de Panambi; Nº 10 - Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum; Nº 11 - construção de um Centro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum; Nº 12 - Implantação de drenagem e pavimentação asfáltica no Distrito de Picadinha; Nº 13 - Implantação de drenagem e pavimentação asfáltica no Distrito de Itahum; Nº 14 - Reforma geral do Centro Social no Distrito de Vila São Pedro; Nº 15 - Padronização das feiras livres no Município de Dourados principalmente a Feira do Produtor localizada na Praça do Cinquentenário; Nº 16 - Reforma completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis; Nº 17 - Implantação de pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com pavimento no Distrito de Indápolis; Nº 18 - Implantação de pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com pavimento no Distrito de Macaúba; Nº 19 - Aquisição de 23 computadores, 13 datas shows, 13 telas retrateis e 13 micros systems para a Escola Municipal Januário Pereira de Araújo; Nº 20 - Implantação de pavimentação asfáltica no Travessão da Figueira no trecho compreendido entre a ms 276 até a ms 274 no Distrito de Macaúba; Nº 21 - Construção de calçamento na Rua Olga de Lima Melgarejo, no trecho que liga a Rua José Corrêa de Almeida (Via Parque) ao bairro Estrela Porã; Nº 22 - Implantação de pavimentação asfáltica na estrada vicinal 477 que liga o jardim Santa Maria ao Anel Viário; Nº 23 - Aquisição de ar condicionado, impressora, computador e tv 55 polegadas para a Escola Municipal Arthur Campos Mello; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Nº 24 - Reforma dos banheiros e/ou implantação de banheiros químicos para atender os feirantes e visitantes na Praça do Cinquentenário; Nº 25 - Aquisição de 10 armários, 01 gangorra, 01 escorregador, 01 balanço de três (03) lugares, 01 giratória (gira), 01 labirinto de tubos, 01 escada horizontal e 01 casa do tarzan para a Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, Distrito de Panambi; Nº 26 - Construção de uma academia de saúde no Porto Cambira; Nº 27 - Aquisição de bebedouro para a quadra poliesportiva do Distrito de Indápolis; Nº 28 - Construção de uma academia de saúde na Praça do cnquentenário; Nº 29 - Construção de um centro poliesportivo no Distrito de Picadinha; Nº 30 - Aquisição de 16 aparelhos de ar condicionado e 15 computadores para a Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas; Nº 31 - Reforma da capela do cemitério do Distrito de Indápolis; Nº 32 - Construção de uma academia de saúde na sede do Colonial Esporte Clube no Distrito de Indápolis; Nº 33 - Implantação de pista de caminhada na Vila São Pedro; Nº 34 - Implantação de um CEIM no Distrito de Indápolis; Nº 35 - Reforma das instalações elétricas e aquisição de 12 aparelhos de ar condicionado para a Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real; Nº 36 - Construção da Capela Mortuária no Distrito de Panambi; Nº 37 - Revitalização do cemitério do Distrito de Picadinha; Nº 38 - Construção da Capela Mortuária do Distrito de Vila Formosa. 2. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB: Nº 39 - Revitalização do Ceper do BNH 1º Plano, reforma do piso da quadra, dos banheiros, colocação de saibro da pista de atletismo e pintura das raias;  Revitalização do Ceper do BNH 2º Plano, como: reforma das quadras de futebol, colocação das tabelas de basquete, reforma da quadra de tênis e brinquedos dos parquinhos;  Revitalização do Ceper do BNH 3º Plano, como: reforma das quadras de futebol, colocação das tabelas de basquete, reforma da quadra de tênis e brinquedos dos parquinhos;  Revitalização da quadra de esportes e campo de futebol do BNH 4º Plano;  Revitalização da Praça do Parque Alvorada, manutenção do parque infantil, brinquedos e restauração do piso da praça;  Revitalização do Parque Arnulpho Fioravante como também a construção de uma pista de caminhada;  Revitalização da quadra poliesportiva, localizada no bairro João Paulo II;  Revitalização na Praça José Guerreiro, no bairro Canaã III;  Revitalização do Centro Esportivo José Moacir Hammel da Silva, no bairro Terra Roxa;  Manutenção e término da pista de caminhada do Parque Antenor Martins, placas de sinalização de metragem de comprimento da pista de caminhada e lixeiras de coleta seletiva; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS  Iluminação da pista de caminhada em torno da Escola Estadual Maria da Glória;  Pintura completa do prédio e da quadra poliesportiva e reformas em geral da Escola Padre Anchieta, no Distrito de Vila Formosa;  Recursos para implantação de um programa olímpico para o fortalecimento do ciclismo de Dourados;  Recursos para ampliação do sistema de vigilância na segurança pública do município;  Recursos para padronização do sistema viário em frente às escolas em pontos de maior fluxo da cidade;  Recursos para construção para a feira indígena, em local a ser definido, para a comercialização dos produtos produzidos;  Recursos para instalação de semáforos nos principais cruzamentos de alto fluxo em Dourados;  Recursos para aquisição de parque infantil nos Ceim´s com instalação de brinquedos, escorregador de ferro grande, gira-gira, carrossel de ferro e balanços;  Implantação de uma academia ao ar livre no Centro Social Cenira Pagliarini Pinto no Residencial Honório Almirão;  Recursos para construção de uma praça no bairro Vila Toscana;  Recursos para construção de uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Vila Toscana;  Recapeamento asfáltico na Rua Sidinei Fernandes de Souza, no bairro Flórida I;  Recursos para construção de uma ponte de ligação entre o Jardim São Pedro e Jardim Londrina, na Rua Adroaldo Pizzini com a Av. Liberdade;  Semáforo na Rua Balbina de Matos esquina com a Rua Olinda Pires de Almeida;  Semáforo na Rua Aquidauana esquina com a Rua Ciro Melo;  Semáforo no cruzamento da Avenida Marcelino Pires com a Rua Albino Torraca;  Semáforo na Rua Eulália Pires esquina com a Cuiabá;  Semáforo na Av. Weimar Gonçalves Torres esquina com a Rua João Rosa Góes;  Semáforo na Rua José Roberto Teixeira esquina com a Rua Bezerra de Menezes, próximo a Escola Municipal Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer;  Semáforo no cruzamento da Rua Bela Vista com a Rua Itamarati, esquina da Escola Estadual Antônia da Silveira Capilé;  Faixa de elevação no acesso ao portão da Escola Municipal Neil Fioravanti – CAIC;  Faixa de elevação na Rua Monte Alegre, no acesso do portão do Colégio CEART;  Redutor de velocidade na Av. Dom Redovino, entre o Porto Madero e Ecoville;  Redutor de velocidade na Rua Monte Alegre, entre as Ruas Aquidauana e Gaspar de Alencastro; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS  Redutor de velocidade na Via Parque, entre as Ruas Cuiabá e a rotatória de acesso aos bairros Vila Toscana, Altos do Alvorada, Roma I, II e III, Estrela Porã e Jardim Novo Horizonte;  Redutor de velocidade na Rua Filinto Müller, entre as Ruas Antônio Moraes dos Santos e Cel. F. Junior;  Redutor de velocidade na Rua João Pedro Gordim, na Vila Oliveira próximo à praça.  Implantação de acesso na BR-463 aos bairros Roma I, II e III, Vila Toscana e Jardim Novo Horizonte;  Implantação de acesso na BR-463 aos bairros Campina Verde, Bonanza e Residencial Parizotto. 3. EMENDAS DE AUTORIA DA VEREADORA DANIELA HALL – PSD: Nº 41 - Recursos para a instalação de nove aparelhos de ar condicionado na Escola Aurora Pedroso de Camargo;  Lavatórios portáteis de mãos em praças e parques;  Ativação de Centros de Educação Infantil (CEIM) do Parque das Nações I, Vila Erondina, Parque do Lago I, Jardim Vitória e início da construção do Ceim da Sitioca Campina Verde;  Revitalização dos Cepers do BNH 1º, 2º, 3º e 4º Plano;  Revitalização da Praça do Parque Alvorada;  Revitalização dos parques Arnulpho Fioravante, Parque Ambiental Primo Fioravante (Rego Dágua) e Parque Antenor Martins;  Manutenção da rede de iluminação pública;  Revitalização da Vila Olímpica Indígena, bem como a criação de programa de esporte no local;  Criação de feira de artesanato indígena;  Recursos para a revitalização do Estádio Fredis Saldivar, o Douradão, para que volte a sediar jogos estaduais;  Implantação de um Centro de Educação Infantil (Ceim) na Reserva Indígena de Dourados;  A retomada de oferta de exames admissionais na rede pública;  A implantação de clínica psiquiátrica ou convênio com particulares;  Clínica de recuperação para menores dependentes químicos;  Construção das vias laterais de acesso a bairros às margens da BR 163;  A contratação de serviço de audiologia para que pacientes voltem a ser atendidos em Dourados;  A criação de cota de 5% das vagas de emprego de terceirizadas para vítimas de violência doméstica;  A criação de programa de primeiros socorros nas escolas;  A instalação de brinquedos para crianças com deficiência em parques públicos;  A oferta de vagas para terapias alternativas na rede pública (Reiki e acupuntura); ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS  A implantação de escola cívico-militar;  A oferta de testes de visão na rede municipal de ensino;  A aquisição de lousas digitais em todas as escolas municipais;  A aquisição de notebooks e acesso à internet a professores e alunos da Reme;  A implantação de vídeo monitoramento nas escolas contra violência;  A ativação do Centro Especializado em Reabilitação (Cer) do bairro Terra Roxa;  A reforma total da Escola Municipal Indígena Agostinho, na Aldeia Bororó;  A construção de sala da direção, biblioteca e sala de tecnologia na Escola Municipal Lacuí Roque Isnard, na aldeia Jaguapiru;  A avaliação técnica em todas as escolas municipais e substituição da rede elétrica antiga. 4. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR ELIAS ISHY – PT: Nº 42 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a realização de atividades pertinentes a agroecologia no município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 3 de outubro, para o ano de 2021; Nº 43 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização atividades esportivas e culturais na semana dos povos indígenas a serem realizadas no mês de abril do ano de 2021; Nº 44 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividades culturais e educacionais, durante o ano de 2021. 4. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSDB: Nº 48 - Fica garantido recursos para a implantação do Terceiro Conselho Tutelar em Dourados; Nº 49 - Fica garantido recursos para a construção de uma escola municipal, centro de educação infantil e posto de saúde da família no Residencial Bonanza; Nº 50 - Fica garantido recursos para as seguintes instituições: ABCDE- Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte; ASSIND GUATEKA- Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowa da cidade de Dourados-MS; Associação de Pais e Atletas da Escolinha de Futsal; AAGD- Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados; Associação Pestalozzi; APAE- Escola de Educação Especial “MARIA JÚLIA RIBEIRO; Lar Santa Rita, Lar Ebenezer, Casa Criança Feliz, CEIA Dom Alberto, Comunidade Terapêutica Jeová Jiré, Associação Assistencial Casa de Reabilitação Novo Olhar e IAME - Instituto Agrícola do Menor, no valor de R$ 20.000,00 vinte mil reais. Câmara Municipal de Dourados, 15 de dezembro de 2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 12, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a apresentação de servidores a seus órgãos de origem.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Os servidores do Poder Executivo Municipal que estão afastados do respectivo órgão de lotação, à disposição de outros órgãos, bem como os cedidos, a qualquer título, a empresas públicas estaduais ou federais, entidades privadas, outros municípios, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Poder Legislativo Estadual ou Municipal e Poder Judiciário deverão retornar ao seu órgão de origem. Parágrafo único. A não apresentação dos servidores abrangidos por este decreto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizará abandono de cargo. Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração fiscalizar, e a respectiva Secretaria de origem controlar, a efetiva aplicação do presente Decreto Art. 3º. Os servidores efetivos lotados em cargos de DGA1 ou DGA-2 não serão atingidos pelos efeitos do presente Decreto. Art. 4º Aos servidores cedidos que estiverem em gozo de férias, aplica-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação, imediatamente após o término de suas férias. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 17 DE 08 JANEIRO DE 2021. “Designa servidora Márcia Floriano para responder como Diretora de Gestão do SUAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Márcia Floriano, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social para responder pela função de Diretora de Gestão do SUAS Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.936 de 05 de julho de 2019. Dourados – MS, 08 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2388 DE 2 DE JANEIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 14.380.056,11, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 5.735,11 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 51.000,00 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 87.189,14 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 70,00 12.02.10.124.0122.084-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 4.331,89 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 13.644,96 12.02.10.301.0142.090-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 96.867,10 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 129.691,97 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 1.609.391,99 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 5.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 2.300.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 1.682.787,04 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 93.999,99 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 927.893,35 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 604.301,41 12.02.10.302.0152.095-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 24.835,53 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 200.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 81.064,88 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 41.072,63 12.02.10.302.0152.145-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 8.844,51 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 80.000,00 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 63.990,00 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 211.022,10 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 728.712,96 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 167.327,60 12.02.10.303.0162.210-339032-Material de Distribuição Gratuita 124.000,00 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.304.0172.098-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 11.245,99 12.02.10.305.0172.101-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 7.107,03 12.02.10.305.0172.201-339030-Material de Consumo 5.000,00 12.02.10.305.0172.202-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 9.428,12 12.02.10.331.0172.105-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 4.500,81 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 604.301,41 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 20.189,14 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 48.070,00 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.735,11 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 74.331,89 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 13.644,96 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 129.691,97 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 728.712,96 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 96.867,10 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 909.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.391,99 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 400.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.682.787,04 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 93.999,99 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 157.996,28 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 32.044,08 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 104.835,53 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 2.500.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 60.010,00 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 53.897,14 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 68.050,00 12.02.10.302.0152.145-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 13.014,88 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 5.000.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 737.852,99 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 67.327,60 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 335.022,10 12.02.10.303.0162.097-339091-Sentenças Judiciais 100.000,00 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 11.245,99 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.107,03 12.02.10.305.0172.201-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.428,12 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.500,81 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/01/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 2 DE JANEIRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2387 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 353.088,37, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 188.699,04 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 19.300,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 28.591,89 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 105.697,44 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 10.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 19.300,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 188.699,04 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 14.159,20 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 14.432,69 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 10.800,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 105.697,44 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2.0 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2421 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.207.242,46, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.758,44 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 24.236,89 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.169.542,50 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.360,62 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 8.344,01 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.758,44 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 24.236,89 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 565.200,77 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 73.815,91 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 90.000,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 440.525,82 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.360,62 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 8.344,01 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir 27/02/2020, de revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE FEVEREIRO DE 2.0 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2385 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.118.114,91, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 13.318,86 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 327.527,20 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 897.327,17 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 605.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 208.219,20 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.678,23 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 13.770,50 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 51.273,75 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 13.318,86 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 605.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 737.852,99 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 535.746,40 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 159.474,18 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.678,23 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 13.770,50 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 51.273,75 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 7 DE FEVEREIRO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2408 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 409.245,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 409.245,51 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 409.245,51 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/02/2020 revogado as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE FEVEREIRO DE 2.0 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2442 DE 6 DE MARçO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 272.061,26, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 19.891,56 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 2.169,70 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 250.000,00 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 22.061,26 06/03/2020, Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/03/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 6 DE MARçO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2456 DE 11 DE MARçO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 824.923,69, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 690.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 134.923,69 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 690.000,00 12.02.10.302.0152.145-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 134.923,69 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/03/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE MARçO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2467 DE 16 DE MARçO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.348.593,61, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 643.095,72 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 705.497,89 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 643.095,72 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 705.497,89 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE MARçO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2491 DE 26 DE MARçO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.297.505,49, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 2.150,00 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 1.190,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 224.820,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 82.793,69 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 21.224,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 312.553,80 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.200.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 360.000,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 92.774,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.340,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 82.793,69 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 224.820,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 600.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 160.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 21.224,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 300.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 312.553,80 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 300.000,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 92.774,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE MARçO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2494 DE 30 DE MARçO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.935.742,53, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 12.072,86 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 15.000,00 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 446,39 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 75.438,01 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 10.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 8.801,31 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.135.387,70 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 486.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 8.798,99 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 26.023,27 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 92.774,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 27.072,86 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 446,39 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 12.02.10.301.0142.222-449052-Equipamento E Material Permanente 75.438,01 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 34.824,58 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 8.798,99 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 3.621.387,70 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 15.000,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 92.774,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE MARçO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2506 DE 1 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 501.078,89, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 208.288,60 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 230.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 62.273,13 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 517,16 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.222-449052-Equipamento E Material Permanente 208.288,60 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 50.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 180.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 62.790,29 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 1 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2515 DE 7 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.484.914,30, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 1.000,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 189.600,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 30,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 4.293.284,30 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 930.353,69 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.862.930,61 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 189.600,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.000,00 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 500.000,00 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 30,00 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 7 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2525 DE 14 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.046.370,62, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 153.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 763.016,62 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 130.354,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 130.354,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 140.000,00 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 763.016,62 12.02.10.302.0152.145-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 13.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2542 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 310,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 100,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 100,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 310,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2549 DE 23 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 48.758,78, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 200,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 42.477,60 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.081,18 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 100,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 100,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 48.558,78 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2555 DE 24 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.643.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.084,65 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 738.415,35 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 382.500,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 738.415,35 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 382.500,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.084,65 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2566 DE 28 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 352.298,98, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 980,00 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 1.160,00 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 696,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 17.595,70 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 222.387,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 330,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 4.640,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 47.760,00 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 56.750,28 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.140,00 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 696,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 222.387,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 17.595,70 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 47.760,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 4.970,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 56.750,28 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 28/04/2020, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2574 DE 30 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.596.831,97, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 352.687,00 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.061.590,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 66.987,40 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 79.070,04 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.497,53 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 1.061.590,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 505.241,97 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2584 DE 6 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 950,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 950,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 950,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 6 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2598 DE 13 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 62.546,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 56.546,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.000,00 12.02.10.305.0172.103-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 56.546,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2601 DE 19 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.547.543,08, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 2.085.018,65 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.494.758,03 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 962.766,40 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 2.085.018,65 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.494.758,03 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 962.766,40 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2594 DE 11 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 59.528,27, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 13.530,46 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.109,54 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 18.855,78 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 25.032,49 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 15.640,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 18.855,78 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 25.032,49 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2609 DE 21 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 726.448,31, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 726.448,31 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 200.000,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 200.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 326.448,31 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2622 DE 26 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.642.568,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.591.193,78 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 765.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 42.206,22 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.044.168,36 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 116.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.475.193,78 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.020.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 765.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 42.206,22 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 24.168,36 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2627 DE 28 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 137.519,55, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 40.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 97.053,60 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 465,95 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 97.053,60 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 20.000,00 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 465,95 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 12.02.10.331.0172.105-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2637 DE 29 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 7.060.658,82, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 573.000,00 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.100.000,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 300.000,00 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 150.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 50.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.100.000,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 8.995,74 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 356.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 80.749,86 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 3.162.166,31 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 57.359,48 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 118.387,43 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 573.000,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 450.000,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.262.166,31 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 400.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 8.995,74 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 56.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 80.749,86 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 118.387,43 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.386,83 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 52.972,65 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2658 DE 9 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.139.849,61, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 325,93 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.000,00 12.02.10.124.0122.084-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 2.027,06 12.02.10.301.0142.090-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 95.271,82 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 10.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 84.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 80.000,00 12.02.10.302.0152.095-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 19.258,00 12.02.10.302.0152.145-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 6.081,18 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 785.907,25 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 3.016.843,07 12.02.10.304.0172.098-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 1.013,53 12.02.10.305.0172.101-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 4.054,12 12.02.10.305.0172.202-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 2.027,06 12.02.10.305.0172.208-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 2.027,06 12.02.10.331.0172.105-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 1.013,53 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 325,93 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 785.907,25 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.027,06 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 95.271,82 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 500.000,00 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 1.475.831,64 12.02.10.301.0142.221-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 801.950,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 52.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 30.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 98.930,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.328,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.081,18 12.02.10.302.0152.145-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 139.061,43 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.013,53 12.02.10.304.0172.098-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 100.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.054,12 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.027,06 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.027,06 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.013,53 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 9 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2673 DE 16 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de OURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.195.962,18, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 759.415,35 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 382.500,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 9.225,00 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 20.808,38 12.02.10.331.0172.105-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 24.013,45 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 738.415,35 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 382.500,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 21.000,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 9.225,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 24.013,45 12.02.10.305.0172.101-449052-Equipamento E Material Permanente 20.808,38 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2674 DE 18 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 140.133,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 140.133,59 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 70.000,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 40.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.133,59 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2679 DE 22 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.185.995,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.174.000,00 12.02.10.301.0142.090-339093-Indenizações E Restituições 11.995,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.246.000,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 928.000,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 11.995,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/06/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2684 DE 23 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 163.352,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 17.601,19 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 20.887,68 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 124.863,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 17.601,19 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 20.887,68 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 124.863,60 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2694 DE 25 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 812.720,72, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 804.648,00 12.02.10.122.0112.224-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 8.072,72 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 439.648,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.448,71 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 365.000,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 2.624,01 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2697 DE 26 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 381.642,32, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 381.642,32 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 381.642,32 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2698 DE 29 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 365.108,14, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 353.108,14 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 353.108,14 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2699 DE 30 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.947.058,27, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 228.147,59 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 130.000,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 13.000,00 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 12.159,10 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 500,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 639.319,69 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 900.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 120.000,00 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 60.903,93 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.151.409,69 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 32.386,19 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.582.000,00 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 57.232,08 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 358.147,59 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 12.659,10 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 13.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.039.319,69 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 582.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 400.000,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 100.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 100.000,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 280.903,93 12.02.10.301.0142.222-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 42.386,19 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 751.409,69 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 57.232,08 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2716 DE 6 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 907.054,40, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 8.720,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 142.248,30 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 700.000,00 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 56.086,10 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 8.720,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 142.248,30 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 56.086,10 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/07/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 6 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2732 DE 8 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 612.831,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 39.200,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 573.631,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 232.425,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 341.206,00 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 39.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/07/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 8 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2737 DE 10 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.242,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 1.242,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 1.242,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/07/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 10 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2768 DE 17 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 267.513,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 267.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 513,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 267.000,00 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 513,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/07/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2775 DE 22 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.000.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 2.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/07/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2786 DE 28 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de OURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.684.979,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 4.615,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 1.953.697,91 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 495.643,50 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 119.677,56 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 69.180,19 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 10.467,45 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 11.180,11 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 7.698,32 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 12.819,43 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 4.615,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 49.249,46 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.820,33 12.02.10.301.0142.222-339030-Material de Consumo 199.970,00 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 674.384,73 12.02.10.301.0142.222-449052-Equipamento E Material Permanente 1.016.273,39 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 615.321,06 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 69.180,19 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.467,45 12.02.10.305.0172.202-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 1.200,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 9.980,11 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.819,43 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.698,32 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2793 DE 31 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.957.010,77, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 75.000,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 799.177,72 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 108.000,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 167.351,62 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 83.102,48 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.226,14 12.02.10.122.0112.224-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 8.072,72 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 467.672,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 300.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 999.827,21 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 29.000,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 73.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 123.121,60 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 28.595,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 988.679,20 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 99.981,97 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 40.000,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 48.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 300.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 57.840,32 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.400,00 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 6.000,00 12.02.10.305.0172.103-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 56.853,30 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 17.866,55 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 57.849,32 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 2.302,63 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 13.090,99 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 75.000,00 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 8.072,72 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.915,02 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 84.328,62 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 48.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 569.672,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 449.177,72 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 273.436,60 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 57.840,32 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 150.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 100.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 947.139,20 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 100.000,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 180.970,92 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 999.827,21 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 41.540,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 99.981,97 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 28.595,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 150.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 150.000,00 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 40.000,00 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 5.400,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 62.853,30 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 133.260,17 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/07/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2847 DE 25 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 167.376,45, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 53.376,45 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 114.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 53.376,45 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 114.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2830 DE 18 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.131.914,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 709.014,73 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.227,10 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 138.000,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 200.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 29.617,10 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 30.000,00 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 19.055,66 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 709.014,73 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 1.227,10 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 138.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 130.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 29.617,10 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000,00 12.02.10.305.0172.202-339032-Material de Distribuição Gratuita 2.418,76 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 16.636,90 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2842 DE 21 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 92.890,66, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 40.000,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 24.000,00 12.02.10.331.0172.105-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 28.890,66 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 40.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 28.890,66 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 24.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2856 DE 27 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 209.690,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 209.690,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 209.690,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2804 DE 7 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 805.482,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 325.032,80 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 19.500,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 80.950,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 300.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 80.000,00 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 64.000,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 280.532,80 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 80.950,00 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 7 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2862 DE 31 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 15.401.368,52, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 107.000,00 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 54.879,00 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 10.521,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 461.906,88 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 104.965,01 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 210.000,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 2.001,60 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 159.203,49 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 12.105,85 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.845,02 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 96.850,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 200.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 478.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 300.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.165.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 270.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 127.167,44 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 262.872,24 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 33.332,90 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.630,52 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 631.393,36 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 97.336,18 12.02.10.301.0142.221-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 24.360,90 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 25.000,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 336.448,81 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 777.649,79 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-319013-Inss 67.749,36 12.02.10.302.0152.095-319113-Ipssd - Empresa 155.801,86 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 38.599,84 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 38.599,84 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 147.350,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 380.178,34 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 24.360,90 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 31.469,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 6.000.000,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 22.795,40 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 155.171,48 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 14.725,85 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 19.373,69 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 13.593,62 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 60.581,00 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 3.685,20 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 171.000,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 26.161,38 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 1.701,77 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 10.521,00 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 74.252,69 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 639.519,95 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 218.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 891,39 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 461.906,88 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 78.415,75 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.009.539,68 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 857.931,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 106.630,52 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 240.000,00 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 211.393,36 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 287.601,02 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 500,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 255.171,48 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 300.000,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 32.441,51 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 100.000,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 200.000,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 737.336,18 12.02.10.301.0142.221-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 24.360,90 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 846.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 560.000,03 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 38.599,84 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 6.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 28.599,84 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 10.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 80.178,34 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 124.234,04 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 350.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 150.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 121.210,90 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 31.469,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 22.795,40 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 14.725,85 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.593,62 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.000,00 12.02.10.305.0172.202-339032-Material de Distribuição Gratuita 14.725,38 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 16.822,97 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 50.000,00 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 100.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 62.000,00 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de31/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2870 DE 8 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 36.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 1.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 8 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2880 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 810.575,23, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 35.000,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 700.000,00 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 6.439,43 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 30.000,00 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 15.600,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 8.706,85 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.828,95 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 30.000,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 7.500,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 15.600,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 300.000,00 12.02.10.301.0141.085-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 47.000,00 12.02.10.302.0151.049-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 40.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 50.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 6.439,43 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.000,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 12.02.10.305.0172.101-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 44.035,80 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 20.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE SETEMBRO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2889 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.008.254,83, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 709.014,73 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 17.452,50 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 31.787,60 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 20.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 17.452,50 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 186,16 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 31.601,44 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 120.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 709.014,73 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE SETEMBRO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2893 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 109.451,02, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.601,02 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 96.850,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 12.601,02 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 96.850,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE SETEMBRO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2907 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.207.015,61, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 762.813,64 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 382.500,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 39.300,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 2.400,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 20.001,97 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 421.800,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 2.400,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 20.001,97 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 150.813,64 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 612.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE SETEMBRO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2929 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.357.798,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 762.123,00 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 20.890,52 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 392.933,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 56.851,77 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 125.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 77.742,29 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 517.933,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 7.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 54.502,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 37.856,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 37.404,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 100.517,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 423.631,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 12.02.10.305.0172.101-449052-Equipamento E Material Permanente 29.161,00 12.02.10.305.0172.103-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 22.052,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE SETEMBRO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2869 DE 4 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 850.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 850.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 50.000,00 12.02.10.301.0142.197-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 200.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 4 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2871 DE 9 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.587.578,94, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 250.000,00 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 81.892,28 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 520.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 525.451,60 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 24,50 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 336.448,81 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 369.261,75 12.02.10.305.0172.208-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 4.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 469.261,75 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 520.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 51.527,50 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 65.914,39 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 50.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 24,50 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 107.400,16 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 81.892,28 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 836.448,81 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 257.000,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 4.500,00 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 43.609,55 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 9 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2933 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 11.842.738,69, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 130.000,00 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 908.289,82 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 22.000,00 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 25.778,51 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 68.383,77 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 13.506,50 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 592.957,87 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 600.000,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 105.093,83 12.02.10.122.0112.224-319113-Ipssd - Empresa 16.327,17 12.02.10.122.0112.224-339004-Contratação Por Tempo Determinado 592.957,87 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 836,49 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.760,16 12.02.10.124.0122.084-319113-Obrigações Patronais 671,81 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 686.466,12 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 89.868,31 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 813.533,88 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,22 12.02.10.301.0142.090-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 42.212,50 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 156.395,38 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 53.593,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 261.179,89 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 23.393,52 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 819.916,90 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 120.629,47 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 77.023,15 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.498,90 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 449.598,13 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 504.412,10 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 497.120,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 81.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 248.890,00 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 78.918,07 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 154.734,10 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.319,26 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 180.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 147.350,00 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 6.000,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 78.000,00 12.02.10.304.0172.098-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 14.270,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 92.536,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 175.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 58.400,77 12.02.10.305.0172.101-339093-Indenizações E Restituições 2.757,08 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 18.087,43 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 94.292,19 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 60.581,50 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 4.445,97 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 8.070,00 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 19.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 160.229,77 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 6.000,00 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 4.306,70 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.901,97 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 114.834,14 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 214.387,69 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 14.945,00 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.293,59 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 95.422,58 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 8.069,61 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.290,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 3.735,11 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.819,23 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 15.016,00 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 122.502,85 12.02.10.122.0112.082-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 4.445,97 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 1.651,30 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.391.102,50 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 147.350,00 12.02.10.122.0112.224-339004-Contratação Por Tempo Determinado 715.215,36 12.02.10.122.0112.224-339004-Contratação Por Tempo Determinado 592.957,87 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.257.043,43 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 120.629,47 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 6.591,67 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 7.905,29 12.02.10.124.0122.084-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 6.771,10 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 3.940,00 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 26.513,77 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.887,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 9.263,43 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 89.399,01 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 496.686,22 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.654,41 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 192.000,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 1.937,49 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 26.159,17 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 5.100,59 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 44.293,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 4.000,00 12.02.10.301.0142.221-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 7.277,00 12.02.10.301.0142.221-319013-Obrigações Patronais 3.000,00 12.02.10.301.0142.221-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 11.087,92 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 67.375,96 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 33.572,83 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 201.479,01 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 29.888,94 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.569,44 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 81.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 75.956,00 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 55.342,00 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.358,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 239.919,60 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 272.921,17 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 732.701,50 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 550.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 6.756,23 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 62.547,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 14.920,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 61.868,31 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 685.358,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 48.126,62 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 335,70 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 100.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 156.580,55 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 16.795,98 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 26.424,16 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 35.965,31 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 143.683,45 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 90.277,13 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 5.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 174.957,11 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 187.264,73 12.02.10.303.0161.095-339014-Diárias - Civil 200,00 12.02.10.303.0161.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 50.000,00 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000,00 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 189.950,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 40.172,40 12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 3.878,00 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 299.394,60 12.02.10.303.0162.104-339091-Sentenças Judiciais 990,00 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 7.115,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.110,00 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 1.621,55 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 146.751,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.010,00 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.463,00 12.02.10.305.0171.111-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.305.0172.101-319004-Contratação Por Tempo Determinado 25.000,00 12.02.10.305.0172.101-319013-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 5.028,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 20.000,00 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 58.400,77 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 33.293,08 12.02.10.305.0172.103-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.010,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.141,00 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.636,50 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 36.901,97 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 100.000,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 81.300,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 38.009,48 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.280,00 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.400,00 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 6.925,00 12.02.10.305.0172.208-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.500,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 27.728,84 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 31.289,71 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 38.213,82 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 1.293,59 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 14.490,88 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 7.769,61 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 300,00 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 1.290,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2945 DE 8 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 495.274,57, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 3.795,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 3.500,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 2.400,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 65.382,60 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 3.710,59 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 74.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 58.546,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.726,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 229.303,38 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 30.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.911,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.795,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.400,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 3.500,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.710,59 12.02.10.302.0151.094-449093-Indenizções E Restituições 65.382,60 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 74.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 81.272,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 229.303,38 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 30.000,00 12.02.10.305.0172.202-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 1.911,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 8 DE OUTUBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2953 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.471.275,01, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 5.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.000,00 12.02.10.122.0112.082-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 8.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 720.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 382.500,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 39.300,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 550.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 450.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 995.539,01 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 10.576,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 325,00 12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 6.035,00 12.02.10.305.0172.103-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 6.035,00 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 382.500,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.715.539,01 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 550.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 450.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 10.901,00 12.02.10.305.0172.103-339014-Diárias - Civil 2.000,00 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 49.300,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE OUTUBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2956 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 14.741.878,99, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 909.014,73 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 2.574.265,60 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 30.666,67 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 6.448,05 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 600.000,00 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 107.109,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 2.050.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 6.985.001,98 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 848.615,71 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 30.757,25 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 600.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 396.419,95 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 512.594,78 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.896.931,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 365.655,85 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 212.480,93 12.02.10.122.0112.224-339004-Contratação Por Tempo Determinado 532.599,04 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 4.251.159,05 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 788.501,88 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 737.820,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.666,67 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 244.093,33 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 500.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 6.448,05 12.02.10.302.0151.094-449093-Indenizções E Restituições 134.617,40 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.519.278,25 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 107.109,00 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 107.109,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 218.769,41 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 295.833,33 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 147.727,69 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 167.707,90 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 717.599,23 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 120.000,00 12.02.10.305.0172.202-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 30.757,25 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 600.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE OUTUBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2963 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.118.486,07, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 185.122,55 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 4.800,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 200.038,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 708.525,52 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 110.540,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 205.122,55 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 4.800,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 19.096,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 708.525,52 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 9.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 14.528,81 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 10.759,60 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 25.656,53 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.457,06 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE OUTUBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2969 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.152.848,45, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 10.599,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 550,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.135,00 12.02.10.302.0151.049-339093-Indenizações E Restituições 79.709,02 12.02.10.302.0151.049-339093-Indenizações E Restituições 1.862,87 12.02.10.302.0151.049-339093-Indenizações E Restituições 288.204,62 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.600,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 369.771,68 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 369.821,86 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 29.594,40 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 29.594,40 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 550,00 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 10.599,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.735,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 369.771,86 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 369.821,68 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 369.776,51 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE OUTUBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2974 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 12.901.822,72, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 131.667,11 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 942.181,00 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 3.712,27 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 50.401,04 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 113.771,50 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 71.288,09 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 6.000,00 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 16.675,00 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.112,65 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 594.115,24 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 196.460,29 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 111.671,16 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 761,22 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.914,27 12.02.10.122.0112.224-319113-Ipssd - Empresa 14.950,16 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 816,02 12.02.10.122.0112.224-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 41.000,00 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.293,59 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.760,16 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 671,81 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 27.098,30 12.02.10.301.0141.085-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 7.795,60 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 676.870,27 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.934.240,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.200.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 183.256,97 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 5.291,34 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 38.000,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 110.737,37 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 106.001,92 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 914,25 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 259.000,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 23.455,97 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 180.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 817.277,91 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 125.115,20 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 67.531,58 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 17.341,62 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 429.156,97 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 328.650,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 300.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 212.292,50 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 291,05 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 84.723,22 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.194,60 12.02.10.302.0152.095-319113-Ipssd - Empresa 151.551,12 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.419,62 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.625,00 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 107.109,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 58.496,97 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 332.467,16 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 147.350,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 73.685,00 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 6.993,59 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 34.609,06 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.300,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.259,15 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 3.656,53 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 82.354,68 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 1.357,61 12.02.10.304.0172.098-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 4.868,49 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 8.605,15 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 195,49 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 65.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 280.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 57.627,04 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 26.079,73 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 73.675,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.673,11 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 18.173,69 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 156.392,43 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 5.338,23 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 14.107,99 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 281,92 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 39.917,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 153.225,08 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 6.656,08 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 15.745,80 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 13.105,57 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.921,07 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.953,30 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 103.320,29 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 206.183,16 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 20.165,68 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.162,25 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 13.660,28 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 287,32 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 22.411,38 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.293,59 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 91.016,73 12.02.10.305.0172.209-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 4.784,67 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 7.894,56 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.397,29 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 3.009,64 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 94.039,51 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 4.675,00 12.02.10.122.0112.082-339014-Diárias - Civil 150,00 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 2.914,25 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.000,00 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 92.304,11 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 762,02 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 43.886,90 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 5.808,05 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 66.901,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 550,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 100,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 100,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 146.710,78 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 36.059,55 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 100,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 100,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 1.309,59 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 100,00 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 100,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 4.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 180.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 975.900,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.445,87 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 424.500,12 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 10.478.996,35 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 3.625,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 29.160,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 77.949,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 1.300,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 73.685,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.000,00 12.02.10.305.0172.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 15.892,82 12.02.10.305.0172.202-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 23.889,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 500,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 19.960,00 12.02.10.305.0172.208-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 287,32 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 35.654,55 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 4.406,93 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2994 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 64.618,68, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 64.618,68 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 26.883,56 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 13.798,85 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 23.936,27 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE NOVEMBRO DE 2.0 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3001 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 60.000,04, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 0,04 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 0,04 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE NOVEMBRO DE 2.0 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3006 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.418.743,43, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 909.014,73 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 424.150,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 12.475,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 19.960,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 50.000,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 3.143,70 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.333.164,73 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 50.000,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 15.618,70 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 19.960,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE NOVEMBRO DE 2.0 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3018 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.446.256,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.440.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.255,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.440.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 6.255,00 12.02.10.305.0172.202-339032-Material de Distribuição Gratuita 1,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE NOVEMBRO DE 2.0 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.657.367,89, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 200.000,00 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 360.000,00 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 60.000,00 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 80.000,00 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 90.000,00 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.000,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 600.000,00 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 250.000,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 130.000,00 12.02.10.122.0112.224-319113-Ipssd - Empresa 20.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.000,00 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 12.02.10.124.0122.084-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 167,89 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 800,00 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 4.000,00 12.02.10.304.0172.098-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 8.000,00 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 16.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 400,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 155.000,00 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 50.000,00 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 180.000,00 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 30.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.000,00 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 160.000,00 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 8.000,00 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 167,89 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.656.400,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2.0 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3035 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.907.724,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 700.000,00 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 40.000,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 514.000,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 1.200,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 130.000,00 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 20.028,14 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 1.957,43 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 674.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 900.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 132.000,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 153.200,00 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 11.000,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 264.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 243.491,60 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 28.800,00 12.02.10.301.0142.090-339093-Indenizações E Restituições 7.729,15 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 443.300,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 369.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 146.000,00 12.02.10.301.0142.221-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 800,00 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 68.000,00 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 18.000,00 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 1.315.092,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 374.000,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 53.800,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.730.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 1.100,00 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 83.000,00 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Ipssd - Empresa 153.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 38.890,32 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 324.931,81 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 23.738,28 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.700,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.100,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 69.595,20 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 255.290,19 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 161.550,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 75.846,76 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 7.000,00 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 33.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.900,00 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 60.000,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 266.209,31 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 73.675,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 8.000,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 66.221,98 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 23.239,19 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.000,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 118.091,17 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 153.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 153.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 59.365,50 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 20.000,00 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 12.000,00 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 3.000,00 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 117.483,45 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 12.466,10 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 22.931,62 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.729,15 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.000,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 516.700,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 130.000,00 12.02.10.122.0112.224-319113-Ipssd - Empresa 20.028,14 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 7.358.488,78 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 1.285,65 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 771.491,60 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 1.200,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 1.100,00 12.02.10.302.0151.049-449052-Equipamento E Material Permanente 6.800,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 386.468,47 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 23.738,28 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 7.641,24 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 27.154,30 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 274.695,20 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 8.798,51 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 4.990,70 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 38.890,32 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 336.168,78 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 32.046,76 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 24.360,90 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 142.474,37 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.300,00 12.02.10.303.0161.095-449052-Equipamento E Material Permanente 13.566,10 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 12.02.10.303.0162.218-339014-Diárias - Civil 4.000,00 12.02.10.303.0162.218-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 10.000,00 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 7.386,71 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 33.239,19 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 13.131,30 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 81.393,77 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.365,50 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 58.278,78 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 105.152,53 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 82.778,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 80.000,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 153.000,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 74.483,45 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 5.924,50 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 6.541,60 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 22.931,62 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE 2.0 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3044 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 21.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 21.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 21.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 9 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3063 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.096.184,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 350.000,00 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 30.000,00 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 15.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.500.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 260.000,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 123.000,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 260.000,00 12.02.10.301.0142.090-339093-Indenizações E Restituições 7.256,61 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 460.000,00 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 70.000,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 133.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 810.000,00 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 60.000,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 150.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 250.250,59 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 21.774,52 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 210.000,00 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 7.000,00 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 31.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 387.096,77 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 645.161,29 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.500.000,00 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 157.983,02 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 7.664,98 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 251.059,85 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 21.130,35 12.02.10.305.0172.101-339093-Indenizações E Restituições 35.817,18 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 73.675,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 88.260,20 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 5.570,40 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 19.729,60 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 19.729,60 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 19.729,60 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 19.739,60 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 23.243,48 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.331.0172.105-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.339,97 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 12.02.10.331.0172.105-319013-Obrigações Patronais 595,00 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 6.376,45 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 35.817,18 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.927.258,06 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.500.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.831.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 530.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 219.889,04 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 30.361,55 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 7.664,98 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 514.059,85 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 21.130,35 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 88.260,20 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 5.570,40 12.02.10.305.0171.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.000,00 12.02.10.305.0171.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 38.920,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 73.675,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 68.490,33 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 19.739,60 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 19.729,60 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 75.676,15 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.386,87 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 23.243,48 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 6.376,45 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 15.339,97 12.02.10.331.0172.105-339014-Diárias - Civil 595,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE DEZEMBRO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3002 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 75.664,16, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339093-Indenizações E Restituições 32.711,05 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 500,00 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 42.453,11 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 32.711,05 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 500,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 42.453,11 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE 2.0 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3016 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 604.122,96, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.990,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 49.500,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 550.632,96 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 160.000,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 3.990,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 238.914,96 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 49.500,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 151.718,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/11/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE NOVEMBRO DE 2.0 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3071 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 6.537.750,44, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 909.014,73 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 2.360.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 3.090.621,97 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 15.130,72 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 157.983,02 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 8.275,86 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 390.000,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.100.000,00 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 936.401,36 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 158.000,00 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 26.928,97 12.02.10.122.0112.224-339004-Contratação Por Tempo Determinado 558.696,39 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 56.619,76 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 306.760,41 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 140.236,20 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 104.412,85 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.586.509,24 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 1.000.071,52 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 157.983,02 12.02.10.305.0172.202-339032-Material de Distribuição Gratuita 6.854,86 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE DEZEMBRO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3084 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.545.198,43, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 51.252,06 12.02.10.124.0122.084-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.724,74 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 60.823,69 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 18.244,08 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 2.360.000,00 12.02.10.305.0172.103-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.724,74 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 34.034,96 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 14.000,66 12.02.10.331.0172.105-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.393,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 51.252,06 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.724,74 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 64.217,19 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 18.244,08 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 2.360.000,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.724,74 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 34.034,96 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 14.000,66 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE DEZEMBRO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3086 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 13.073.133,79, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 109.421,50 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 982.585,97 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 45.390,73 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 66.254,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 427.032,91 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 189.192,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 70.786,82 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 3.273,75 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 685.341,31 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.456.295,19 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 153.680,52 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 265.181,64 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 23.819,26 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 974.404,80 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 67.074,64 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 16.962,52 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 4.091,74 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 435.783,11 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.846.410,20 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 85.505,27 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 153.266,16 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.956,20 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 44.679,67 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 477.590,44 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 4.941,92 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 32.793,89 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.513,17 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.318.961,32 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 84.802,45 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 8.237,11 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 195,49 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 279.710,76 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 6.489,66 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.981,04 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 11.566,53 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 137.296,87 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 4.597,05 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 11.454,73 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 19.294,26 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 162.686,91 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 2.233,86 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 5.956,86 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 81.569,14 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 118.631,75 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 51.946,04 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 10.928,99 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 3.114,70 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 902,94 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 78.264,99 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 5.925,91 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 463,47 12.02.10.331.0172.105-319004-Contratação Por Tempo Determinado 3.270,82 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 18.120,81 12.02.10.331.0172.105-319013-Obrigações Patronais 1.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.399,39 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 5.945,00 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 71.240,62 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 40 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 12.02.10.122.0112.082-339014-Diárias - Civil 150,00 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 26.031,74 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 58.617,66 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 18.321,18 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 3.500,00 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.441,87 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 83.300,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 1.200,00 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 2.659.126,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.075,49 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.240,45 12.02.10.122.0112.224-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 24.823,75 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 345.205,35 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 100,00 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 300,00 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 392.943,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 56.861,77 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 125.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 22.736,57 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 132.404,58 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 118.861,19 12.02.10.301.0141.085-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 7.795,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 13.054,43 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.012,23 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 718,37 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 3.750,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 376.147,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.909,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 225.007,86 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 1.200,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 31.042,09 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 152.887,59 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 352,60 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 800,40 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 986,56 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 5.233,37 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 724,43 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 8.144,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 216.885,10 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 613.000,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.573,05 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 475,53 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 150,49 12.02.10.302.0152.095-319113-Ipssd - Empresa 766,31 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 516.039,81 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 355.889,30 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias - Civil 1.300,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 407.506,62 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 2.201,49 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 21.724,50 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 17.250,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 195.461,14 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.889.684,52 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 32.290,47 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 238.798,00 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 138.157,67 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 632,80 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 62.983,63 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.053,39 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.181,76 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 4.121,78 12.02.10.302.0152.145-339014-Diárias - Civil 100,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 2.300,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 145.440,64 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.517,75 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 45.657,80 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 2.273.313,33 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 10.102,35 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 4.840,73 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.617,22 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 14.557,63 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 3.417,81 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 16.063,52 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000,00 12.02.10.303.0161.095-449052-Equipamento E Material Permanente 33.858,00 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 7.570,28 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 12.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 92.500,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 18.238,76 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 70.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 41.906,12 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 5.756,50 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 40.000,00 12.02.10.303.0162.210-339032-Material de Distribuição Gratuita 39.272,24 12.02.10.303.0162.218-339030-Material de Consumo 990,00 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 60.909,91 12.02.10.304.0172.098-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 6.429,65 12.02.10.304.0172.098-339014-Diárias - Civil 200,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 3.760,20 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.095,89 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 8.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 204,71 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.055,32 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.634,50 12.02.10.304.0172.098-339093-Indenizações E Restituições 4.000,00 12.02.10.304.0172.098-449052-Equipamento E Material Permanente 103,70 12.02.10.305.0171.111-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 12.372,96 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 13.906,52 12.02.10.305.0172.101-339014-Diárias - Civil 12.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 38.804,38 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 723,50 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 6.780,00 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 251,12 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 68.686,38 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 19.418,95 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 382,54 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.000,00 12.02.10.305.0172.103-339014-Diárias - Civil 2.000,00 12.02.10.305.0172.103-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 714,27 12.02.10.305.0172.201-339030-Material de Consumo 2.817,41 12.02.10.305.0172.201-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 40.117,95 12.02.10.305.0172.202-339014-Diárias - Civil 800,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 8.060,55 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 29.461,54 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 2.150,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 41 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 792,90 12.02.10.305.0172.208-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 1.361,92 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 560,16 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 188,90 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 9.991,03 12.02.10.305.0172.208-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 188,90 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.564,10 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 550,60 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 1.552,05 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.599,75 12.02.10.305.0172.209-449052-Equipamento E Material Permanente 1.085,20 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 2.803,14 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 1.014,50 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 11.300,11 12.02.10.331.0172.105-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE DEZEMBRO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3038 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 6.485.471,71, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.299.110,18 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 958.019,51 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 214.939,53 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 36.820,18 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 73.814,86 12.02.10.122.0112.224-339004-Contratação Por Tempo Determinado 558.696,39 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 102,88 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.234.018,47 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.536,86 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 104.412,85 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.485.471,71 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/12/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 3 DE DEZEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS Portaria de Benefício nº 006/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À CLEUZA MARILENE CREPSHI CHAVES, em razão do falecimento de ANTONIO JUSTINO CHAVES, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à CLEUZA MARILENE CREPSHI CHAVES, esposa do segurado falecido ANTONIO JUSTINO CHAVES, servidor público municipal aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, considerando que o segurado falecido foi aposentado na regra transitória do artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de dezembro de 2020. Dourados/MS, 11 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 124/2020/ADM/PREVID PORTARIA Nº 003/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art.1º Cancelar o gozo de 07 (sete) dias de Férias Regulamentares concedido à servidora pública municipal CLAUDIA FONTANELLE VIANA, matrícula nº.501734-2, ocupante do cargo de Assistente Social, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Dourados, cedida ao PreviD, no período de: 12/01/2021 a 18/01/2021, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, conforme disposto na Portaria nº115/2020/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município nº5.314, página 07, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 11 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 42 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 Resolução nº. Lp/01/33/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA, matrícula nº 42751-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 22/03/2006 a 21/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 833/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.882/2020, pelo período de: 03/02/2021 a 02/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº.Ret/01/37/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Lest/12/1564/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.313, do dia 17/12/2020, na página 24, que concedeu Licença para Estudo (Lest), a Servidora Pública Municipal, POLIANA DOS SANTOS GUEVARA DA SILVA, matrícula Funcional nº 114761094-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27-12-2006, §2º (Estatuto do Servidor Público Municipal), onde consta: “período de 01/02/2021 a 01/02/2022”, passe a constar: “período de 03/02/2021 a 01/02/2022”, considerando que a mesma encontra-se de férias no período de 04/01/2021 a 02/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de janeiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÃO N° 001/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito, a partir de 01 de JANEIRO de 2021, conforme o Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 08 de janeiro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 001/2021/CVP/SEMED PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Nº MATRICULA NOME COMPLETO DE PARA 1 114772054-1 Adriane Afonso A B 2 114771651-2 Adriano Dos Santos Piornedo A B 3 114766519-2 Aline Cristina Rauber Chanfrin A B 4 114771596-2 Alyne Pinheiro Silva Barros A B 5 114772077-1 Ana Carolina Ferreira Lavratti A B 6 502061-6 Ana Claudia Sanabria Da Silva Marques A B 7 114761782-3 Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter A B 8 114768172-4 Ana Paula Jorge Da Silva Franco A B 9 114769626-4 Ana Paula Moreira Do Nascimento A B 10 114764736-2 Anazira Cesaria Marques A B 11 114761235-2 Anderson De Oliveira Mamede D E 12 114764976-2 Andreia De Goes Waterkemper A B 13 60581-1 Andréia Dos Santos Oliveira Coelho Vanzin G H 14 114762595-3 Andressi Gomes De Alencar Ramos A B 15 43561-1 Angela Aparecida Dos Santos Medeiros G H 16 114760446-2 Angela Fabiane Gubert E F 17 114766491-3 Anisia Macedo Barbosa Goncalves A B 18 501908-6 Anísia Pedroso Alves D E 19 72511-3 Aparecida Cristina Figueredo Néias D E 20 114768641-2 Aryane Maria Marques De Carvalho A B 21 114763729-3 Aurea De Almeida Dos Santos Brandão A B 22 114771619-2 Beatris Francelina De Assuncao A B 23 114771157-2 Bianca Karina Nugoli Neves A B 24 114771516-2 Bianca Santos Santana A B 25 114771746-2 Camille Belido Espinosa Silva A B 26 114772057-1 Carla Janice Coelho Leite A B 27 501275-6 Carlene Rodrigues D E 28 114762909-3 Celanira Rodrigues Boeira Ribeiro A B 29 4481-3 Célia Reginaldo Faustino D E 30 114771730-2 Cellia Fernanda Pietramale Ebling A B 31 80631-3 Cibeli Aparecida Sabino A B 32 501899-4 Clarice Ferreira Dos Santos D E 33 80151-3 Clotildes Martins Moraes D E 34 114768552-3 Cristiane De Jesus Lopes A B 35 114762301-2 Cristiane Yassuko Miazaki Imagaua D E 36 114771652-2 Daiane Cazini De Almeida A B 37 114764857-2 Daniela Rodrigues Dos Santos Machado A B 38 501837-2 Delson Roberdo A B 39 114764944-2 Denize Da Silva Pereira Alencar A B 40 114763700-2 Edina Luiza Ferro A B 41 114768545-2 Edina Pinto Da Silva A B 42 114768854-2 Edna Mendes De Souza A B 43 114764409-1 Edson Ferreira Lopes D E 44 114766534-2 Edvaldo Teixeira Moraes A B 45 114771640-2 Elaine Alves Candido Nolasco A B 46 114764482-1 Elaine Fagundes De Lima Vieira D E 47 76031-3 Elcimara Leonel Barboza A B 48 134661-1 Eliana Maria Ferreira F G 49 114764469-1 Eliane Cristina Correa Dos Santos D E 50 85941-4 Eliane De Fatima Triches D E 51 114761445-5 Elida Cicera Borges Dos Santos A B 52 114771665-2 Elis Regina Raulino Silva Marques A B 53 114763856-2 Eliscarla Maria Da Silva Santos D E 54 114768857-2 Elizane Carollo Pina A B 55 114766191-4 Elizete Rosa Vieira A B 56 114772058-1 Elizia Ribeiro Cardoso A B 57 114762730-1 Elvis Dos Santos Mattos D E 58 114772060-1 Elymara De Souza Martins Silva A B 59 114761917-2 Erika Chaves Fumagalli Dalbosco D E 60 114761626-4 Eunice Paes De Barros A B 61 502179-3 Fabia Espindola Marques A B 62 39861-3 Francelina Da Silva Souza D E 63 114769291-2 Franciele Jaqueline Rauber A B 64 114768822-2 Franciele Ribeiro Lima A B 65 114766629-2 Francielly De Souza Carvalho A B 66 114761285-4 Francinete Rodrigues Do Nascimento A B 67 114760498-4 Gilmara Vieira De Melo A B 68 114769728-2 Gislaine Azevedo Da Cruz A B 69 114771592-2 Gislaine De Oliveira Correia A B 70 114771559-2 Gislaine Patricia Sanabria Strohschein A B 71 114771737-2 Guilherme Nogueira Magalhaes Muzulon A B 72 114769639-3 Hevelyn Minhos De Matos Caetano A B 73 114760372-2 Hosana Berto De Oliveira D E 74 500367-8 Ilda Miya Kudo Sequia A B 75 114771675-2 Ione Da Rocha Severo A B 76 114761026-4 Irene Terezinha Von Fruhauç Tecchio D E 77 114761603-2 Ireni Pedrosa Novaes Do Nascimento A B 78 114769162-2 Ireny Pereira Morassutti A B 79 114766568-3 Ivanete Fernandes Pereira A B 80 142011-4 Ivonete Laurinda Ferreira D E 81 31101-3 Izabel Cristina De Oliveira D E 82 114770379-2 Izadora Viegas Lemes A B 83 114764065-2 Jacirene Lima De Souza Yokota A B DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 43 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 RESOLUÇÕES 84 114772050-1 Janaina Bulcao De Oliveira A B 85 114769820-3 Jessica Da Silva Pereira A B 86 114770548-2 Jhulieli De Matos Rosim A B 87 67961-1 Jorcilei Lima G H 88 78681-3 Josimar Crespan D E 89 114769578-2 Joziani Goncalves De Araujo A B 90 114770251-2 Juciene Da Silva Gomes A B 91 114768734-2 Karielly Ramirez Boeira A B 92 114771574-2 Karine Lins Da Rocha Alcala Pitilim A B 93 114772076-1 Karine Schwingel Lange A B 94 114771625-2 Katielly Edvania Firmino De Oliveira A B 95 114762738-1 Katiucia Cristina Pegorari Da Silva D E 96 114771698-2 Katiuscia Pile Dantas A B 97 114772059-1 Keila Laura Barbosa Torres A B 98 114769431-2 Laudicea Ferreira Dos Santos A B 99 290016-5 Leandro Carlos Francisco C D 100 34841-1 Leonardo Freitas Nunes G H 101 114771693-2 Leticia Berloffa Rodrigues A B 102 80141-3 Lidia Areco Hoffmeister Santos D E 103 83051-4 Lourdes Bezerra Da Silva Barroso A B 104 114771599-2 Lucas Da Silva Ferreira A B 105 501770-6 Luci Mara Viegas Pires A B 106 114769087-2 Lucia Fabiana Miranda A B 107 501519-6 Luciane Machado Da Silva Guimaraes D E 108 501522-5 Luciani Martins Stein Dos Santos D E 109 150961-6 Lucimar Alves Valenzuela A B 110 114767252-2 Luziene Ramos Do Nascimento A B 111 114769376-2 Maiara Da Silva Santos Lima A B 112 114766846-4 Marcia Monteiro Chaves A B 113 114769388-2 Marcia Regina Carvalho A B 114 114765879-4 Marcia Viegas Batista A B 115 114760917-1 Maria Antonieta Belle Mariano Teló E F 116 79511-3 Maria Benígna De Araujo D E 117 114763949-2 Maria Eunice Brasileiro A B 118 501353-4 Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira D E 119 501863-2 Maria Tereza Santos De Andrade Souza D E 120 114761556-1 Maria Valdenice Nogueira E F 121 114772055-1 Marilce Chaves Pereira A B 122 501571-4 Marilete Da Silva Souza C D 123 114760590-4 Marilise Pereira De Souza A B 124 114769658-2 Marinalva Flores Valensuela A B 125 114760614-4 Marinalva Maria Da Silva A B 126 114771656-2 Mario Luiz Alves Junior A B 127 501598-6 Marisangela Ribeiro Moraes D E 128 114762542-2 Mariza Aida Silva Delgado D E 129 114772063-1 Marlene Peixoto A B 130 501368-4 Maxímino Rodrigues D E 131 114770707-2 Meire Helen Dos Santos Lima A B 132 114769992-3 Michel Verao De Araujo A B 133 114772065-1 Michelle Crystine Vieira De Moraes A B 134 114770990-2 Mileni Satil De Oliveira A B 135 114772062-1 Monica Moraes Da Silva A B 136 114771607-2 Monique De Campos Ribeiro A B 137 114768089-2 Naiara Dantas Piteri A B 138 114770134-2 Natalia Martins De Souza Oshiro A B 139 501583-4 Nelci Ferreira Vasconcelos G H 140 86151-3 Neucy Aparecida Pereira Vieira D E 141 501591-4 Nilva Silva Soares D E 142 114769938-3 Nizelayne Gonzaga Lera A B 143 502195-2 Olga Cristina Silva Teixeira D E 144 85801-3 Pablo Andre Crespan D E 145 114763649-3 Paloma Espindola Da Silva Souza A B 146 114769589-3 Pamella Dos Santos Sayao A B 147 114771634-2 Patricia Leite Louveira A B 148 114769244-2 Paula Pillar Pandolfo A B 149 114767414-2 Raquel Blanco Aquino A B 150 114760585-4 Regilaine Beatriz De Castro Martins Iwamoto A B 151 114771598-2 Regina Lucia Embercies Bomfim A B 152 114770757-2 Renata Beatriz Barbosa Carris A B 153 114769605-2 Renata Monteiro De Freitas Carneiro A B 154 114769165-2 Renata Ventorini De Barros A B 155 114772066-1 Rodrigo Santos De Almeida A B 156 114762744-1 Rosana Cherigatti De Oliveira D E 157 114762504-4 Rosely Barros Francisco Camargo A B 158 114769660-2 Roseneide Franco Pires Graut Rocha A B 159 114760894-3 Rosimeire Brito Mourão Rodrigues D E 160 114764485-1 Rosinéia Piva Mancin D E 161 114772074-1 Sabrina Vieira Da Silva Santos A B 162 114772052-1 Sandra Maria Duarte A B 163 114761032-3 Sandra Regina Da Silva D E 164 90144-5 Sandra Santos De Oliveira D E 165 114769409-2 Selene De Castro Silva Santos A B 166 114765606-2 Silmara Monica Meira Cabrera A B 167 501799-3 Simone De Godoy Santana E F 168 114765711-2 Sirlene Aparecida Garcia Guedes A B 169 64011-1 Sirlene Dos Anjos Martins Liduino G H 170 114764183-3 Stela Ramos Felix A B 171 114761046-2 Sueli Diniz Magalhães D E 172 151411-3 Suzana De Aquino Silva Souza A B 173 114769193-2 Synailla Nayara Da Silva Dengo A B 174 114768801-2 Tamiris Batista Viana Luciano A B 175 114771635-2 Tatiana Carvalho Da Silva A B 176 114763054-2 Tatiane Dos Santos Ferreira A B 177 114768399-3 Thais Fernanda Dos Santos Caldeira Santana A B 178 114772064-1 Thiago Silva Santos A B 179 114760514-2 Valdir Luis Steffen D E 180 114769111-4 Vanelise Ribeiro De Melo A B 181 114769234-2 Vanessa Pavao Da Silva Garcia A B 182 114767256-3 Vanessa Zanquini Janczeski A B 183 501328-4 Vânia Rodrigues Pinheiro D E 184 114764222-1 Vânia Rodrigues Pinheiro D E 185 114762262-3 Vanilda Martins Da Silva A B 186 114761975-2 Vanuza Barbosa Jordao Ramos A B 187 66351-1 Vera Farias De Souza F G 188 114772056-1 Viviane Angelica Reis Pissinati Vieira A B 189 114771658-2 Viviane Castro Da Silva Pereira A B 190 114760436-3 Viviane Silva Crepaldi A B 191 114771588-2 Wisley Junior Arguelho Alencar Amaral A B RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2020 PROCESSO: nº 380/2020. OBJETO: Aquisição de mobiliário (cadeira longarina) para instalação no Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”. RESULTADO: A Pregoeira torna público que o procedimento licitatório restou FRACASSADO. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 002/2021/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS REFRIGERAÇÃO BUENOS AIRES II LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 047/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual e do prazo de execução dos serviços, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 16/04/2021. E também retificar o item 02.01 do Sétimo Termo Aditivo, para onde consta “ Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência contratual”; passe a constar: “ Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência contratual e execução dos serviços”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 44 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 PORTARIA Nº 001/FUNSAUD/2020 de 08 de Janeiro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR, nomeado pelo Decreto “P” Nº 014 de 04 de Janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a servidora MÔNICA PACHECO VALENTE, do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DO DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 039/FUNSAUD/2016 de 12 de Janeiro de 2017, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015 DE 20 Março de 2015. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 06/01/2021, revogados as disposições em contrário. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 002/FUNSAUD/2020 de 11 de Janeiro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR, nomeado pelo Decreto “P” Nº 014 de 04 de Janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a servidora, MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE NA SAÚDE, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 058/FUNSAUD/2017 de 16 de Janeiro de 2017, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015 DE 20 Março de 2015. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 11/01/2021, revogados as disposições em contrário. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 003/FUNSAUD/2020 de 12 de Janeiro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR, nomeado pelo Decreto “P” Nº 014 de 04 de Janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a servidora, LAIS DIAS AZEVEDO, do cargo de provimento em comissão de DIRETORA TÉCNICA MÉDICA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, CRM MS Nº 9380, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 318/FUNSAUD/2020 de 20 de Novembro de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos partir da data de 12/01/2021, revogados as disposições em contrário. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 004/FUNSAUD/2020 de 12 de Janeiro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR, nomeado pelo Decreto “P” Nº 014 de 04 de Janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor, GECIMAR TEIXEIRA JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, CRM MS Nº 5957, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 12/01/2021, revogados as disposições em contrário. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico: 028/2020 Contrato Número: 150/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de Containers. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Eco Clean Contêiner e Caçambas Eireli - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Dourados-MS, 11 de janeiro de 2021 Rudolf Guimarães da Rocha Diretor-Presidente Interino-IMAM TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Dispensa de Licitação: 84/2018 Contrato Número: 301/2018/DL/PMD Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para o serviço de elaboração do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Dourados (PDAU). Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais). Dourados-MS, 11 de janeiro de 2021 Rudolf Guimarães da Rocha Diretor-Presidente Interino - IMAM TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico: 029/2020 Contrato Número: 165/2020/DL/PMD Objeto: Execução de Serviço de Confecção e Instalação de Placas. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: L.C.P Artigos de Armarinho Eireli TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 11.960,00 (onze mil, novecentos e sessenta reais). Dourados-MS, 11 de janeiro de 2021 Rudolf Guimarães da Rocha Diretor-Presidente Interino- IMAM TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico: 031/2020 Contrato Número: 193/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de veículos (pick-up e camionete) zero quilômetro. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Marca Motors Veículos LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais). Dourados-MS, 11 de janeiro de 2021 Rudolf Guimarães da Rocha Diretor-Presidente Interino-IMAM DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - IMAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PERKAL AUTOMÓVEIS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação RLO Nº 33.869/2017, para atividade de Comércio varejista de automóveis, camionetes e utilitários novos, com oficina para reparação e serviços. Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3.500, jardim Caramuru, Município de Dourados MS, CEP 79.830-000. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental MERCEARIA E CONVENIENCIA ESPERANÇA – ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Classe II localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, nº 6879 – Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.326 45 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021 ATA N° 01/2020 - CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2020/SEMED. Às 08:30 horas do dia nove do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte no Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Dourados, situada à Rua Coronel Ponciano, n° 1.700 - Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão para Seleção e Credenciamento da Chamada Pública e Inexigibilidade da Secretaria Municipal de Educação: Sidiclei Roque Deparis, Denise Rafaele Gzik e Leovaldo Bonfá, instituída pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de receber a documentação de habilitação referente ao Edital de Chamada Pública nº. 002/2020/SEMED, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE ESCOLAS, ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES E/OU INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO VISANDO CONTRATAÇÃO DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL NO ANO LETIVO DE 2021. Iniciados os trabalhos, o presidente declarou aberta a sessão iniciando o recebimento dos envelopes; procedimento este que ocorreu até às 10:00 horas, prazo final para entrega. Manifestaram interesse, protocolando os envelopes dentro do horário estabelecido as seguintes instituições: • SILVEIRA & SANTANA LTDA (MATRIAL) • SILVEIRA & SANTANA LTDA (FILIAL) • ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA LTDA • INSTITUTO CRESCER • CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA ME • ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA • LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESPORTE – ABCDE • CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ E PAVILHAO DA SOPA; • ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER - NOVA ÉPOCA • IEGRAN - INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS - LTDA Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 09 de dezembro de 2020. Sidiclei Roque Deparis Presidente Denise Rafaele Gzik Membro Leovaldo Bonfá Membro ATA - SESSÃO EXTRAORDINARIA PODER LEGISLATIVO Ata da Terceira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2020. Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às dezessete horas e trinta minutos, reuniram em Sessão Extraordinária Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom (Reunião: Id 868-4528-0518 – Senha: 246085) os Vereadores do Município de Dourados: Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PTB; Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB. Ausente Vereadora Denize Portolann de Moura Martins (Denize Portolann). Justificaram a ausência os Vereadores Alcirio Zanata (Silas Zanata), Idenor Machado e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim). Sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – PP e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Com a participação da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. Após a leitura da convocação passou à Ordem do Dia. I – ORDEM DO DIA -Art. 162 do RI - 1. PROJETOS 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 146/2020 (30), de autoria do Poder Executivo, que Denomina “Nicanor Souza Coelho” o prédio da Secretaria Municipal de Educação do Município de Dourados – SEMED, construído junto ao Centro Administrativo Municipal; Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 146/2020 (30), após a discussão foi aprovado por unanimidade dos presentes com cinco ausências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 146/2020 (30), após a discussão foi aprovado por unanimidade dos presentes em única discussão e votação, com cinco ausências; b) Projeto de Lei Complementar nº 034/2020, de autoria do Vereador Alan Guedes, que altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 071, de 29/12/2003 – Código Tributário.Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 034/2020, após a discussão foi aprovado por unanimidade dos presentes com quatro ausências. Submetido à deliberação, Projeto de Lei Complementar nº 034/2020, após a discussão foi aprovado por unanimidade dos presentes em única discussão e votação, com quatro ausências. Esta Sessão foi realizada nesta data mediante convocação. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão às dezenove horas e trinta e um minutos, da qual foi lavrada ata, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 157 do Regimento Interno da Câmara, será submetida à apreciação da Mesa Diretora e aprovada mediante a assinatura da maioria simples. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária ATA - SEMED OUTROS ATOS
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