Edição 5.344 – 02/02/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.583 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Coronel Francisco José Antunes a Via Marginal no Bairro Alphaville, em toda sua extensão, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.584 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Praça João Batista Venial da Rosa, a praça localizada na Rua Crispaldo Ferreira da Silva esquina com a Rua Nina Gomes da Silva, na Vila Macaúba. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.585 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antônio Rodrigues dos Santos, por duplicidade, a Rua Vittorio Fedrizzi, em toda a sua extensão, localizada no Bairro Vila Toscana 2. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.344 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.344 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021 LEI N° 4.586 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. O Artigo 1 ° da Lei n° 1.342, de 09 de setembro de 1985, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 1°-[...] I. Rua do Amor - Milton Alves Cassemiro; II. [...] III. [...] Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Dourados (MS), 29 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.587 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Praça no Município de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Praça Yara Brito Chaim Jardim Rosa, a área denominada como Praça Pública localizada no Portal de Dourados, situada na Alameda das Acácias com alinhamento da Rua Toshinobu Katayama. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.588 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Cesar Gomes de Matos, o logradouro situado na quadra 01, entre as Ruas Floriano Brum, José de Alencar, entre as ruas Izzat Bussuan e Joaquim Alves Taveira, em toda sua extensão, localizada na Vila Índio. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.589 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua André Luiz Melhorança, a Rua Projetada 1 RNH, em toda sua extensão, localizada no Conjunto Habitacional Yvatê. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 55 DE 26 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr Ademar Roque Zanatta, Secretário Municipal de Agricultura Familiar a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e do Fundo Municipal de Economia Solidaria, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e do Fundo Municipal de Economia Solidaria, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 26 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 61, DE 28 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas do Instituto Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado ao senhor Rudolf Guimarães da Rocha Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal do Meio Ambiente ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor o servidor Antonio Luiz Gavioli responsável pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA Nº 16/CORR/GMD/2021 “Altera a Portaria nº 26/CORR/GMD/2019, de 18 de Novembro de 2019, em função do Decreto “P” nº 040 de 18 de Janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.333 de 19 de Janeiro de 2021 que nomeou o servidor JOÃO VICENTE CHENCAREK para o cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Dourados”. O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 26/CORR/GMD/2019, de 18 de Novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.056, à fl. 01, de 20 de Novembro de 2019, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, matrícula nº 48201-1 e WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, matrícula nº 48201-1 e WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida pelo Corregedor JOÃO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 01 de Fevereiro de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.344 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETO N° 71 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. “Altera dispositivos do Decreto nº 10 de 06 de janeiro de 2021 que Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º O parágrafo único do art. 4º e o art. 17 do Decreto nº 10 de 06 de janeiro de 2021 que dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências, passa a viger com as seguintes redações: Art. 4º. ... Parágrafo único. A Secretária Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes, será a responsável pela movimentação financeira da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ 06.081.120/0001-47, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Diretor do Departamento Financeiro designado senhor Jorge Rodrigues Castro, o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art. 17. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 29 de janeiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 070 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Torna sem efeito o Decreto nº 069 de 30 de janeiro de 2021” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 069 de 30 de janeiro de 2021 que nomeia o senhor Raphael da Silva Matos, para o cargo de “Secretário Municipal de Administração Interino”, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 01 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 071 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Designa servidor para responder pela Secretaria Municipal de Administração Interinamente” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica designado, sem aumento de despesa, o servidor Raphael da Silva Matos, para responder pela função de “Secretário Municipal de Administração Interino”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 01 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 072 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Designa servidor para responder pela Chefia de Gabinete do Prefeito” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica designado o servidor Alfredo Barbara Neto, para para responder pela função de “Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 01 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.344 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021 Resolução nº. Cd/01/202/2021/SEMAD. Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os Servidores Públicos Municipais, relacionados em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), sem ônus para a origem, a partir de 01/01/2021, em conformidade com o Oficio nº 029/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/38/21 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no âmbito do Centros de Referência de Assistência Social - Crás Indígena, nos termos da CI 904/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/39/21 SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, nos termos da CI 739/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/40/21 SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas sobre o fim da vigência de contratos de locação de imóveis entre a Prefeirura Municipal de Dourados, através da Secretária Municipal de Saúde e locatários descritos nas CI’s de números 044/2021/SEMAD, 045/2021/ SEMAD, 046/2021/SEMAD, 048/2021/SEMAD, 049/2021/SEMAD, 050/2021/ SEMAD e 051/2021/SEMAD, sob os termos das mesmas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/41/21 SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642/2019 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA, cargo Aprofissional do Magistério Municipal, matrícula funcional n° 114769422-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 2.472/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução/SEMAS nº 08, de 01 de fevereiro de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomeação de Gestores de Contratos para acompanhamento dos contratos inerentes a Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercício 2021. Considerando, ainda, a necessidade de nomeação de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2021. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Gestores de Contratos: I – Ângela Maria Freitas de Souza; II – Camila Domingues de Souza; III – Edinéia de Arruda Ferreira; IV – Lucas Silva Cegato; V – Márcio Prudenciano Angélico. Artigo 2º. Nomear os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, sendo eles: I – Amarilda de Jesus Alves Amorim; II - Ângela Maria Freitas de Souza; III - Camila Domingues de Souza; IV – Ediana Mariza Bach; V - Edinéia de Arruda Ferreira; VI – Jozimar Nunes dos Santos; VII - Lucas Silva Cegato; VIII – Márcio Prudenciano Angélico; IX – Marcos Antônio Souza e Silva; X - Michel Lima de Souza; Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 01 de fevereiro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES Anexo a Resolução nº. Cd/01/202/2021/SEMAD Matrícula Servidor Cargo Carga Horária 88451-1 Claudete Miranda da Silva Oliveira Agente de Apoio Educacional 30 horas 131491-1 Cleberson Lopes dos Santos Assistente de Apoio Educacional 30 horas 82091-1 Fabiana Aparecida de Lima Rodrigues Assistente de Apoio Educacional 30 horas 501705-1 Izabel Lemes da Silva Assistente de Apoio Educacional 30 horas 79261-2 Marlene Elisabete Ribeiro Dias Profissional do Magistério Municipal 20 horas DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.344 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021 Resolução n. Rm/02/203/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DE LOURDES ARTUZI, matrícula funcional nº 114762093-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria de Fazenda (SEMFAZ), a partir de 01/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (01) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Cd/02/204/2021/SEMAD. Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANIELI NOGUEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. 114719927-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, 30 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Glória de Dourados-MS, em contrapartida com o Servidor Fabiano Pereira e Santos, matricula 980-1, com ônus para as origens, pelo período de 11.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Oficio nº 030/2021/ DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (01) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÃO/SEMED n. 16 de 01 de Fevereiro de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de Janeiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 16/2021 SEMED Remover Elizabete Maria Abadia Pereira Ferrari - Matrícula n. 502070-6 – Coordenadora Pedagógica, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – de: E.M. Franklin Luiz Azambuja, 40 horas semanais – Matutino e Vespertino. Para: E.M. Joaquim Murtinho, 40 horas semanais – Matutino e Vespertino. RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 04/2021, de 02 de Fevereiro de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO DEBITO ADM. Gilnei Jandir Gochs 1000051860 R: Demeciano de Mattos Pereira, Nº 943, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.822-330 - Dourados MS, R: Demeciano de Mattos Pereira, Nº 943, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.822-330 Dourados MS. Sócios: Gilnei Jandir Gochs. 4.982/2020 R$ 8.046,19 Gilnei Jandir Gochs 1000051860 R: Demeciano de Mattos Pereira, Nº 943, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.822-330 - Dourados MS, R: Demeciano de Mattos Pereira, Nº 943, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.822-330 Dourados MS. Sócios: Gilnei Jandir Gochs. 4.973/2020 R$ 12.892,17 Gilnei Jandir Gochs 1000051860 R: Demeciano de Mattos Pereira, Nº 943, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.822-330 - Dourados MS, R: Demeciano de Mattos Pereira, Nº 943, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.822-330 Dourados MS. Sócios: Gilnei Jandir Gochs. 4.968/2020 R$ 11.696,01 Gilnei Jandir Gochs 1000051860 R: Demeciano de Mattos Pereira, Nº 943, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.822-330 - Dourados MS, R: Demeciano de Mattos Pereira, Nº 943, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.822-330 Dourados MS. Sócios: Gilnei Jandir Gochs. 4.935/2020 R$ 13.495,92 EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 088/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vogência contratual por mais 07 (sete) meses, com inicio em 03/02/2021 e previsão de vencimento em 03/09/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com inicio em 11/01/2021 e previsão de vencimento em 11/08/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 295/2017/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 097/2014/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2017. OBJETO: EXECUÇÃO DE REFORMA NA QUADRA POLIESPORTIVA LOCAL: ROD. 163/KM 399, DISTRITO DE VILAVARGAS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 243.823,48 (duzentos e quarenta e três mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos). TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor total de R$ 243.823,48 (duzentos e quarenta e três mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 04 de janeiro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.344 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021 EDITAIS Gilnei Jandir Gochs 1000051860 R: Demeciano de Mattos Pereira, Nº 943, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.822-330 - Dourados MS, R: Demeciano de Mattos Pereira, Nº 943, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.822-330 Dourados MS. Sócios: Gilnei Jandir Gochs. 4.919/2020 R$ 8.461,36 1000196213 R: Cafelândia, Nº s/n, Comp: Feira – Ponto B11, Bairro: Jd Água Boa – Cep. 79.800-000 – Dourados MS, R: Hayel Bon Faker, Nº 1183, Bairro: Jd Água Boa – Cep. 79.811-100 – Dourados MS Maria Izabel da Silva 6.252/2020 Sócios: Maria Izabel da Silva. R$ 261,03 Fabio Maurer Frantz 1000093155 R: Toshinobu Katayama, Nº 1634, Bairro: Vila Planalto - Cep: 79.826-110 - Dourados MS, R: Fernando de Noronha, Nº 140, Bairro: Residencial Golden Park - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. 2.727/2019 Sócios: Fabio Maurer Frantz R$ 1.411,70 A P Z Marketing Integrado Ltda -ME 1000007143 R: João Cândido Câmara, Nº 905, Bairro: Jardim América - Cep: 79.804-000 - Dourados MS, R: Itapuã, Nº 15, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-281 - Dourados MS. 16.913/2019 Sócios: Nelson Eli Prado Junior R$ 7.232,63 Adair Vasconcelos Reginaldo 25074547 R: Dos Missionários, Nº 1324, Comp: Lt 04, Qd 10A, Bairro: Vila Planalto - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Joaquim Alves Taveira, Nº 2950, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.825-060 - Dourados MS, R: Joaquim Alves Taveira, Nº 2950, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.825-060 - Dourados MS. 20.096/2017 Sócios: Adair Vasconcelos Reginaldo, Denize Cordoba Mendonça Reginaldo. R$ 8.344,90 Levi Santana dos Santos 25075019 R: GV 13, Nº 1650, Comp: Lt 27 Qd 81, Bairro: Residencial Greenville - Cep: 79.839-162 - Dourados MS, R: Patrocínio Victor Garcia, Nº 1745, Bairro: Vila São Braz - Cep: 79.843-240 - Dourados MS. 20.373/2019 Sócios: Levi Santana dos Santos R$ 1.597,93 Metalúrgica Araújo Ltda - Epp 100140017 R: Clóvis Cerzósimo de Souza, Nº 3251, Bairro: Vila Rosa - Cep: 79.831-090 - Dourados MS, R: Itamarati, Nº 3251, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Clóvis Cerzósimo de Souza, Nº 3251, Bairro: Vila Rosa - Cep: 79.831-090 - Dourados MS. 38.435/2019 Sócios: Everson Marra de Oliveira, Edson Araújo de Oliveira. R$ 4.821,86 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.344 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021 TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Termo de Rescisão de contrato que entre si celebram o Município de Dourados O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrita, no CNPJ sob o nº. 03.155.926/000144, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, Parque dos Jequitibás, mediante a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu Fundo Municipal de Assistência Social, unidade orçamentária inscrita no CNPJ sob o nº. 03.916.902/0001 -60 com sede na Rua João Rosa Góes, nº.395, Centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Elizete Ferreira Gomes de Souza, brasileira, Educadora Física, RG: 835764 SSP/MS , CPF n. CPF: 833.751.471-04, residente e domiciliada na rua Palmeiras, nº 904, Jardim Santo André, nesta cidade de Dourados (MS), e de outro lado o (a) Senhor (a) Patrícia Nayara Lopes Matos, brasileira, união estável, portadora do RG nº 1.803.049, inscrita no CPF/MF nº 042.540.721-71, residente e domiciliado(a) na Rua DA 20, nº 1660, Bairro Deoclécio Artuzi III, na cidade de Dourados-MS, contratado(a) para exercer a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado(a) no Equipamento Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, localizado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº. 1700 - Parque dos Jequitibás, por prorrogação de termo aditivo, de 14/10/2020 a 01/02/2021, resolvem rescindir o Contrato Administrativo por prazo determinado outrora firmado entre as partes, a pedido da mesma ,registrando, neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde encontram-se devidamente adimplidas até a presente data, inexistindo, portanto, qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. E, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor. Dourados(MS), 01 de Fevereiro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Patrícia Nayara Lopes Matos CONTRATADO(A) DEMAIS ATOS / TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO PORTARIA/CMD/RH Nº. 142, de 26 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Allax Andre Ribeiro Francisco para executar a função de Recepcionista para atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 143, de 26 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Claudevaldo Moura de Carvalho para executar a função de Vigia e atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 144, de 26 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Elenice Martins Ribeiro Cruz para executar a função de Serviços Gerais e atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 145, de 26 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Fernanda Francini Pelicari para executar função de agente de Cerimonial e atender necessidade esporádica na Camara Municipal de Dourados Ms, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 146, de 26 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Gabrielly Pereira Fernandes para executar função de agente de Cerimonial e atender necessidade esporádica na Camara Municipal de Dourados Ms, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 147, de 26 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Geziane Vargas Viegas para executar função de serviços gerais e atender necessidade esporádica na Camara Municipal de Dourados Ms, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 148, de 26 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Geosenias Bertozo de Lucena para executar função de serviços gerais e atender necessidade esporádica na Camara Municipal de Dourados Ms, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 149, de 26 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Luiz Guilherme Pires de Matos para executar função de Assistente Administrativo e atender necessidade esporádica na Camara Municipal de Dourados Ms, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.344 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 150, de 26 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Valdemir Rodrigues da Silva para executar função de Assistente Administrativo e atender necessidade esporádica na Camara Municipal de Dourados Ms, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 151, de 26 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Renata Chaparro da Rocha para executar função de Recepcionista e atender necessidade esporádica na Camara Municipal de Dourados Ms, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 152, de 26 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Sedilei Pereira da Silva para executar função de Assessora de Imprensa e atender necessidade esporádica na Camara Municipal de Dourados Ms, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 154, de 28 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Andreia Luciane Braga Marinho para executar função de Serviços Gerais e atender necessidade esporádica na Camara Municipal de Dourados Ms, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 28 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 155 de 28 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Allison Barbosa de Lima no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 156 de 28 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Alessandro Correia Pauluvich no cargo de Assessor TECNICO (DAS-4) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 28 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.157, DE 26 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo mencionados, do gabinete do Vereador Janio Miguel, lotados na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de janeiro de 2021. • Brenda Rodrigues de Deus – Assessora parlamentar VII; • Eliane de Azambuja Ferreira – Assessora Parlamentar VI. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2021, DE 22 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Acompanhamento das Negociações e Regularizações da Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais, em consonância com o disposto no art. 92-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados”. CONSIDERANDO o disposto no art. 92-A da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados); CONSIDERANDO o ofício n° 002/2021, exarado pela vereadora Lia Nogueira (PP), requerendo criação na Frente Parlamentar de Acompanhamento das Negociações e Regularizações da Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO que no ofício supracitado a vereadora indica a composição da direção da Frente Parlamentar. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no art. 92-A da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados), e diante do exposto acima, resolve: Art. 1º.Fica criada a Frente Parlamentar de Acompanhamento das Negociações e Regularizações da Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais, tendo a seguinte composição: Presidente vereadora Maria Imaculada Nogueira; Secretário vereador Marcelo Pereira Mourão; Membro vereador Fábio Luis da Silva,; Membro vereador Daniela Weiler Wagner Hall; Membro vereador Éderson Márcio Ramos; ATO DE MESA DIRETORA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANDREATTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETES E UTILITÁRIOS NOVOS E USADOS localizada na Rua/Av. Santos Dumont, nº 105 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAGISLAINE DOS SANTOS SOUZA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral - Mercearia com açougue, localizado na Rua Guiana, 1785, Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação asfáltica a ser executada na Avenida Antônio Tonani – pista direita, Vila Roma no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação asfáltica a ser executada na Avenida Roma, na Vila Roma no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SANTA FELICIDADE LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de ESCRITÓRIO PARA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS, localizada na Alameda dos Jacarandás, 100, Portal de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.344 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 2º O objetivo desta frente parlamentar é realizar diligências e coletar informações acerca das Negociações e Regularização da Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais e todas as suas nuances. Art. 3º A Frente Parlamentar vigorará até 31/06/2021 Art. 4º.Esse ato entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 22 de janeiro de 2021. Laudir Antonio Munaretto. Presidente. Jucemar Almeida Arnal. Vice-presidente. Juscelino Rodrigues Cabral. 1º Secretário. Maria Imaculada Nogueira 2ª Secretária. ATO DE MESA DIRETORA EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 29/2020; PROCESSO Nº 026/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de plataforma web para gestão de investimentos em RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.36 – Locação de Software Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de plataforma web para gestão de investimentos RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de plataforma web para gestão de investimentos em RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa LDB PRÓ-GESTÃO LTDA – EPP inscrita no CNPJ nº 28.611.848/0001-76 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais) Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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