Edição 5.353 – 18/02/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 97, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 “Substitui membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lha confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Substitui membros para compor o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.951, de 15 de outubro de 2020, conforme segue: I. Representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: Titular: Rodrigo Rodrigues em substituição a Anízio de Souza dos Santos; Suplente: Joaquim Lucas Franco Quintana em substituição a Nádia Etiene Domingos da Sillva Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 104, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.792 de 02 de maio de 2019, para o mandato de 2019 a 2021: I. Representante da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Suplente: Cleriston José Recalcatti, em substituição a Sergio Luiz Domingos Miranda Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.353 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.353 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETO Nº 105, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.055, de 14 de agosto 2019: I. Representantes Governamentais: a) Representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves, em substituição a Ana Paula de Campos Arruda. Suplente: Wellington Henrique Rocha Lima, em substituição a Andrea Luiza Guirardi Pereira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 106, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. “Nomeia membros para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, de Dourados/MS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei nº 3.715, de 23 de setembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS, pelo biênio 2021 a 2023, conforme segue: I - Representantes do CRAS Canaã I: a) Representantes de Técnicos: Titular: Angela Maria Barbosa Lima; Suplente: Odelcina Maria de Souza Pedroso; Titular: Dulcineia de Almeida Lima; Suplente: Ivania Auxiliadora Paixão de Souza. b) Representantes de Usuários: Titular: Eva Diniz de Sá e Silva; Suplente: Leonida de Oliveira Pinto; Titular: Ramona Olasar Gadelha; Suplente Maria Gilva Freitas. c) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: Rosália Ferreira dos Santos; Suplente: Marcia Adriana Freire Medeiros. II - Representantes do CRAS Vila Vargas: a) Representantes de Técnicos: Titular: Marcela Catelã Pereira da Silva; Suplente: Natali Francisco Miyazaki; Titular: Maria Cristina Nascimento Farias Alves; Suplente: Fernando Cazarin Mendes; b) Representantes de Usuários: Titular: Patrícia da Silva Pedro; Suplente: Maria Helena Laier; Titular: Ana Paula dos Santos Guedes; Suplente: Inêz Pinheiro de Souza; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: Izangela C. de A. Wolmann; Suplente: Célia Ferreira dos Reis Valente. III – Representantes do CRAS Guaicurus: a) Representantes dos Técnicos: Titular: Mirian Fidélis Oliveira; Suplente: Larissa da Silva Barbosa Costa; Titular: Antônia Maria da Silva; Suplente: Luiz Ronaldo Santana; b) Representantes dos Usuários: Titular Valdemir Cáceres; Suplente Arnaldo Gonçalves Rocha; Titular: José Antônio Moura; Suplente: Mário Vargas Postaue; c) Representante da Rede Socioassistencial: Titular: Bruna Cremasco de Brito; Suplente: Geovania dos Santos Oliveira. IV - Representantes do CRAS Parque do Lago II: a) Representantes de Técnicos: Titular: Cátia Onedina Bezerra da Cunha; Suplente: Vera Lúcia de Souza Santos; Titular: Edineuza dos Santos Moura Guerra; Suplente: Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes; b) Representantes de Usuários: Titular: Antônio Carlos da Silva; Suplente: Luzia da Veiga; Titular: Eliane Alves Espíndola; Suplente: Suéllen Darold Sounis; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: Ane Caroline Macena Shroer Dias; Suplente: Gislaine Venciguera dos Santos. V - Representantes do CRAS Cachoeirinha: a) Representantes de Técnicos: Titular: Nilza Jesus dos Anjos Santana; Suplente: Isa Gezielda dos Santos Almeida; Titular: Karina Bastiani Rodrigues; Suplente: Cintia Caroline Coelho; b) Representantes de Usuários: Titular: Ozana Marques da Silva; Suplente: Joelba Medeiros do Nascimento Silva; Titular: Inês Gomes Ferreira; Suplente: Elaine Alves da Silva; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: Simone Chagas Brasil; Suplente: Silvani Vilar. VI – Representantes do CRAS Jóquei Clube: a) Representantes de Técnicos: Titular: Maria Madalena dos Santos Marques Gehn; Suplente: Camila Fernanda Candil; Titular: Marivânia Delgado Pacheco; Suplente: Vanessa Mayara Todero Gonçalves. b) Representantes de Usuários: Titular: Marilyn Del Carmen Mangra Munoz; Suplente: Ilidia Pereira; Titular: Sofia Carolina Gonzales Romero; Suplente: Gelsi dos Santos Araujo; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: Joana Darc Mazo Marreto; Suplente: Izabel Lina Lopes. VII - Representantes do CRAS Indígena: a) Representantes de Técnicos: Titular: Carlos de Oliveira Silva; Suplente: Tatiane Martins Gomes; Titular: Bárbara Marques Rodrigues; Suplente: Kenide de Souza Morais; b) Representantes de Usuários: Titular: Cristiane Renata de Oliveira; Suplente: Odineida Almeida Vieira; Titular: Mariza Andreia de Souza; Suplente: Luciene Fernandes; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: Ana Silva Botareli Cesar; Suplente: Tiago Fernando Aquino Soares. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.353 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETO Nº 107, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a nomeação, em substituição, de membros para compor a Comissão de Educação Permanente.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão de Educação Permanente, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.519, de 13 de abril de 2020: I – Representantes do Núcleo de Gestão de Pessoas e do Trabalho – SEMAS: Titular: Maria Cristina Amorim Mussuri Araújo, em substituição à Heblisa Pinheiro de Mello; Suplente: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino, em substituição à Helaine Nonato Camilo. II – Representantes da Diretoria de Gestão do SUAS – SEMAS: Titular: Márcia Floriano, em substituição à Graziela Gonçalves; Suplente: Ivoneide Messias da Cruz, em substituição à Regina Helena Vargas Valente de Alencar. III – Representantes da Proteção Social Básica – SEMAS: Titular: Sinivaldo dos Santos, em substituição à Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA AGETRAN Nº 003/2021/AGETRAN Mariana de Souza Neto, Diretora Presidente Interina da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, com suporte no Decreto nº 20 de 06 de janeiro de 2021, Considerando o disposto nos artigos 21 e 24 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e as alterações da Lei 13.281 de 4 de maio de 2016;Considerando a Deliberação nº 515/18/CETRAN; Considerando a Portaria nº 94/17/DENATRAN; R E S O L V E: Art.1º Credenciar o Policial Militar abaixo, a fim de executar fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar a medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, com validade até 01/03/2021, tendo em vista a conclusão do Curso de Atualização de Agente de Fiscalização de Trânsito da 3ª CIPM/PM/MS. Dourados-MS, 12 de Fevereiro de 2021. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente-Interina da Agetran Dourados/MS PORTARIAS MATRÍCULA NOME 42.538.402-1 VALDINEI GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR. Resolução nº 009/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/12/2020. Autuado: SMOK BEER CPF:059.133.861-08 Auto de Infração nº 3012/2020 Data da Autuação: 19/12/2020 Data da Decisão: 25/01/2021 1ª instância. Processo nº: 45/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 010/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/12/2020. Autuado: C.C. DE CARVALHO CNPJ:34.046.489/0001-54 Auto de Infração nº 3010/2020 Data da Autuação: 19/12/2020 Data da Decisão: 25/01/2021 1ª instância. Processo nº: 49/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 011/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18/12/2020. Autuado: ANA BEATRIZ LESMO CPF: 601.162.771-49 Auto de Infração nº 3105/2020 Data da Autuação: 18/12/2020 Data da Decisão: 26/01/2021 1ª instância. Processo nº: 51/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 011/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18/12/2020. Autuado: CRISTIANE REGIANI SCHVEZIR HEBERTZ CNPJ: 23.486.064/0001-26 Auto de Infração nº 3260/2020 Data da Autuação: 15/12/2020 Data da Decisão: 26/01/2021 1ª instância. Processo nº: 54/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.353 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 Resolução nº 013/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/01/2021. Autuado: SALVADOR MESSIAS ANANIAS EIRELI -ME CNPJ: 19.532.839/0001-07 Auto de Infração nº 3261/2021 Data da Autuação: 20/01/2021 Data da Decisão: 29/01/2021 1ª instância. Processo nº: 1/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/03/2021 e previsão de vencimento em 01/09/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO 001/2021/RH/SEPLAN PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento PROCESSO: Contrato Administrativo Por Tempo Determinado. OBJETO: Contratação de por tempo determinado do Sr. JAIR VIEIRA DA COSTA JÚNIOR, função Arquiteto e Urbanismo para exercer a função no Departamento de Planejamento Urbano. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016 e nas cláusulas abaixo indicadas: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00 – Secretaria Municipal Planejamento 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126 – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2.094 – Coordenação e Desenv. Das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 31.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.321,43 (seis mil trezentos e vinte um reais e quarenta e três centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Romualdo Diniz Salgado Junior Secretario Municipal de Planejamento. EXTRATO DE CONTRATO 002/2021/RH/SEPLAN PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento PROCESSO: Contrato Administrativo Por Tempo Determinado. OBJETO: Contratação de por tempo determinado do Sr. WERTHER MARCOS DOS REIS FIORAVANTI , função Arquiteto e Urbanismo para exercer a função no Departamento de Planejamento Urbano. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016 e nas cláusulas abaixo indicadas: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00 – Secretaria Municipal Planejamento 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126 – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2.094 – Coordenação e Desenv. Das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 31.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.321,43 (seis mil trezentos e vinte um reais e quarenta e três centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Romualdo Diniz Salgado Junior Secretario Municipal de Planejamento. EXTRATOS ATA 002/2021 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos dez (10) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, às onze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Dourados, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros, Edvan Marcelo Morais Marques - representante da Secretaria Municipal de Saúde, Mariana Dourados Narciso - membro indicado pela OAB/MS (Subseção Dourados/MS), Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal e do membro suplente Maria Piva Fujino. Participaram como convidados Milton Batista Pedreira Junior – Diretor Presidente da FUNSAUD, Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD, Diogo Castilho – Vereador e Presidente da Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores de Dourados e Racib Panage Harb – Farmacêutico. Everaldo declarou aberta a reunião, dando boas-vindas aos presentes e apresentando aos convidados as pautas propostas do dia. Pauta 01: Revogação da nomeação do conselheiro Wilmer Viana Assis nomeado através do Decreto nº 2.720 de 07 de julho de 2020 (Substituído pelo Sr. Paulo César Nunes da Silva). Com a exoneração do servidor Wilmer Viana Assis (Decreto “P” nº 031 de 07 de janeiro de 2021), do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Dourados, foi realizada substituição do mesmo junto ao Conselho Curador da FUNSAUD, conforme Decreto nº 033 de 19 de janeiro de 2021. Pauta 02: Pedido de renúncia do conselheiro Bruno Radaelli de Assis nomeado através do Decreto nº 2.720 de 07 de julho de 2020 (Substituído pelo Sr. Edvan Marcelo Morais Marques). Pauta 03: Pedido de renúncia do conselheiro suplente Sr. Wando Capistana da Silva nomeado através do Decreto nº 1.165 de 27 de julho de 2018. Pauta 04: Posse dos conselheiros Edvan Marcelo Morais Marques e Paulo César Nunes da Silva nomeados pelo Decreto nº 33 de 19 de janeiro de 2021 pelo Biênio 2020 a 2022 (Decreto nº 2.720 de 07 de julho de 2020). Everaldo declarou empossados todos os novos membros do Conselho Curador e reforçou a importância deste Conselho nas decisões deliberativas da FUNSAUD, sendo responsável pela fiscalização e controle da gestão, pela avaliação do desempenho da fundação e pela aprovação das políticas adotadas para a execução do Contrato de Gestão. Estando todos tomado posse, Paulo Cesar reforçou as tratativas e a importância de indicação do membro representante do Conselho Municipal de Saúde e do membro representante do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como solicitou a FUNSAUD, a retomada do processo eleitoral para escolha do membro representante dos funcionários, para que este conselho trabalhe por completo conforme preconiza o Estatuto da FUNSAUD. Pauta 05: Indicação do Sr. Racib Panage Harb para vaga de conselheiro suplente. Para substituir o suplente Wando Capistana, o conselheiro Everaldo realizou a indicação do Sr. Racib Panage Harb, preenchendo todos os requisitos do § 7º, art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, colado em votação e aprovado por unanimidade. Pauta 06: Deliberações a Diretoria Executiva da FUNSAUD. Ficou deliberado por todos os conselheiros presentes, que a Diretoria Executiva providencie, dentro de 15 dias, plano de trabalho que contenha: Proposta de restruturação e regularização do quadro de pessoal da FUNSAUD, principalmente comissionados; Real passivo financeiro da FUNSAUD; Proposta de Plano de Contingenciamento e redução de custos da FUNSAUD; Proposta orçamentária para o ano de 2021. Colocada em votação a pauta foi aprovada por unanimidade. Everaldo solicita ainda, que as próximas reuniões do Conselho sejam acompanhadas pela assessoria jurídica da FUNSAUD para auxiliar esse conselho em eventuais necessidades. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Keyt Ferreira Cardoso, lavrado a presente Ata, a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes da Silva Mariana Dourados Narciso Edvan Marcelo Morais Marques Maria Piva Fujino FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.353 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 107/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL, VISANDO ATENDER OS PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO como segue Empresa a ser contratada: PRÓBIO - PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA. CNPJ n° 06.246.061/0001-10 Valor total: R$ 124.600,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Seiscentos Reais) Prazo de contratação: 12 (doze) meses Fundamento Legal: Artigo 25, inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 03 de Fevereiro de 2021. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ATA Nº 01/2021 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA (148ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal nº 26, de 17 de janeiro de 2021 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.334, de 20 de janeiro de 2021), em seu artigo 8º, estabeleceu que: “Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Flávio Donizete Delgado (titular) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED; Eliane Fernandes Dantas (suplente), representante da Vigilância Sanitária de Dourados; Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação de Dourados; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; e Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dourados. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Mário César Marques Galeano (suplente), representantes da Secretaria de Governo de Dourados; Bruno Vinicius Martins Belentani (titular) e Fernanda Mello Cordeiro (suplente), representantes da Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; e Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação dos relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2020 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário, em observância ao art. 3º do Regimento Interno do Comdecon, foi eleito o conselheiro Antonio Marcos Marques especificamente para presidir a presente reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 43362 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 08/02/2021) com saldo de R$ 2.990.964,36 (dois milhões, novecentos e noventa mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos) e a conta nº 6.372X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 08/02/2021) com saldo de R$ 1.226,56 (mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos). Em seguida, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, no uso de suas atribuições, através da Lei Municipal 2.454, de 26/11/2001, e atendendo à Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, passou-se à apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, referente ao exercício de 2020, apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Fazenda e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados, tendo sido analisados e discutidos pelo Comdecon as peças: comparativo da receita orçada com a arrecadada – ano 2020; 2) comparativo mensal das receitas - ano de 2020; 3) comparativo da despesa autorizada com a realizada - ano de 2020; 4) comparativo da despesa com liquidação – ano 2020; 5) listagem de empenhos ano de 2020; 6) resumo diário de bancos - ano de 2020; relatórios esses compõem a prestação de contas do exercício de 2020 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS. Registra-se, ainda, que foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em 2020 pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS. Observação 1: O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, nos termos da Lei Municipal 2.454 de 26/11/2001, foi instituído com a finalidade deliberativa e fiscalizadora, além de promover e articular a política de defesa do consumidor e gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Observação 2: Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor: I – aprovar as diretrizes e normas do PROCON; II – aprovar os programas de trabalhos anuais e plurianuais a serem realizados pelo PROCON; III – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao PROCON, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo; IV – suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; V – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao PROCON, nas matérias de sua competência; VI – propor medidas de aprimoramento ao programa de trabalho, bem como outras formas de atuação visando à consecução dos objetivos estabelecidos nesta lei; VII - elaborar o seu regimento interno; VIII – gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, e estabelecer políticas de aplicação de recursos; IX – Aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo, elaborado pela Procuradoria Geral do Município; X – aprovar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo. Por fim, após análise dos mencionados relatórios pertencentes à Prestação de Contas do Exercício de 2020 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, este Conselho fundamentado nas peças contábeis analisadas, atesta o conhecimento e resolve pela aprovação, por unanimidade, dos relatórios de prestação de contas anual do exercício 2020, referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon) de Dourados/MS, conforme parecer a seguir: “PARECER/Comdecon nº 01/2021. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 2.454, de 26 de novembro de 2001 e Regimento Interno deste Conselho, e atendendo à Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, na presente reunião ordinária, deliberou o que segue: O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (Comdecon) de Dourados apreciou os relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2020 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon) de Dourados. Sendo observada a seguinte execução: 1) Previsão atualizada da receita orçamentária, no valor de R$ 3.310.000,00 (três milhões, trezentos e dez mil reais); 2) Receita orçamentária arrecadada no valor de R$ 333.212,87 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e doze reais e oitenta e sete centavos); 3) Dotação atualizada de despesa orçamentária no valor de R$ 3.365.800,00 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais); 4) Despesa orçamentária empenhada no valor de R$ 2.020.140,71 (dois milhões, vinte mil, cento e quarenta reais e setenta e um centavos); 5) Despesa orçamentária realizada no valor de R$ 2.020.140,71 (dois milhões, vinte mil, cento e quarenta reais e setenta e um centavos); 6) Despesa orçamentária - liquidações - no valor de R$ 523.647,83 (quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos); 7) Despesa orçamentária - pagamentos - no valor de R$ 523,647,83 (quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos); 8) Saldo bancário em 01/01/2020 no valor de R$ 3.423.183,05 (três milhões, quatrocentos e vinte e três mil, cento e oitenta e três reais e cinco centavos); 9) Saldo bancário em 31/12/2020 no valor de R$ 2.979.563,54 (dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). Por fim, este Conselho fundamentado nos extratos bancários e relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados, contendo receitas e despesas e pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon) de Dourados, do exercício de 2020 para balanço do ano de 2020”. Finalizado o referido parecer, foi dada continuidade à reunião, tendo sido afirmado pelo conselheiro Antonio Marcos que, em cumprimento ao aprovado no plano de aplicação de 2020, foram transferidos, em janeiro de 2021, à Vigilância Sanitária de Dourados dois (02) monitores e um (01) HD externo. E, pela conselheira Mariza Fátima foi afirmado que a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS - 4ª Subsessão Dourados/Itaporã pretende realizar evento a respeito do direito do consumidor no mês de março de 2021 e gostaria de saber se o Procon de Dourados tem alguma programação, e pelo diretor do Procon de Dourados, Antonio Marcos, foi afirmado que o Procon está disposto a participar juntamente com a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS - 4ª Subsessão Dourados/Itaporã em evento em prol da defesa e proteção dos direitos dos consumidores no mês de março de 2021. Encerrados os assuntos e não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata (com parecer) que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular - Aced): Eliane Fernandes Dantas (suplente): Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Elcio Minoru Tanizaki (titular): ATA - COMDECON OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.353 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE DO LAGO DOURADOS, 15 de fevereiro de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Parque do Lago, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 21 de março de 2021, na Igreja Jesus é o Rei, situado na Rua Antônio Alves da Rocha, nº 327, no Parque do Lago, entre 8:00 hs e 16:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no máximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 10 de março de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão cópia do Regimento da Eleição que deverá ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se está logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALVA & ALMEIDA S/S - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, localizada na Rua/Av. Major Capilé, nº 2.090 – Bairro Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental (RAA), para Atividade de Comércio Varejista de Livros, localizada junto a Rua Onofre Pereira de Matos nº 1.700, Centro, CEP 79.802-010, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARDIOVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade Médico Clinico, restrito a consulta. COD: 349, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, 1.033, Vila Planalto, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMBASE INDÚSTRIA DE PISOS E TELHAS LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação ( RLO ) para atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1020, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DSX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, de Instalação e de Operação (LP/LI/LO), para atividade nº 454 – comércio varejista de material elétrico, prestação de serviços de engenharia, manutenção e reparação de máquinas e aparelhos elétricos, localizado na Av. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1087, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FACIAL CARE ODONTOLOGIA S/S - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de CLÍNICA ODONTOLÓGICA E PROTÉTICA, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 3170, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FOGLIA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Fabricação e Comercio Varejista de Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, localizada na Rua, Onofre Pereira de Matos, 1.546, Sala 01. – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a alteração da Razão Social de ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS-ME para MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, para a atividade de comércio de prod. Farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada na Rua Monte Alegre, 5150, Jardim Guanabara, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. M.P. ODONTOLOGIA – LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 33.806/2017 para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Avenida Marcelino Pires n° 1270, sala A, centro, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NEUZA DE OLIVEIRA FRANCO MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Conveniência e Comercio varejista de Vassouras e mercadorias diversas, localizado na Rua Monte Castelo, 416 – Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RÁDIO E TELEVISÃO GRAN DOURADOS LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação – RLO N° 32.951/2017 para atividade de emissora de rádio, localizada na Rua Gustavo Adolfo Pavel, n° 935, Vila Tonani I, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM a renovação da licença ambiental de operação n° 29.210/2017 para atividade de recauchutagem e vulcanização de pneus, localizado na Rodovia BR 163 KM 263,8 S/N, Chácara Califórnia - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R. TIZZATTO DE OLIVEIRA & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social de TIZZATTO & TIZZATTO LTDA ME para R. TIZZATTO DE OLIVEIRA & CIA LTDA, atividade de Espaço para Festas e Eventos e Restaurante, localizado na Rua Albino Torraca, 390 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R. TIZZATTO DE OLIVEIRA & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO para atividade de Espaço para Festas e Eventos e Restaurante, localizado na Rua Albino Torraca, 390 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Santos & Hirahata Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade CLINICA OFTALMOLÓGICA/ PSCIQUIÁTRICA COD: 349, localizada na Av. Presidente Vargas, Sala 807, 1.695, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. S L P MAZUTTI ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para as atividades de Academia Esportiva com atividades de condicionamento físico, localizado na Rua Lindalva Marques Ferreira, 365, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TÂNIA MACIEL MEES - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada ( RLS ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na Av. Marcelino Pires, 2901, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIAGO RODRIGUES MAMEDE ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio atacadista de produtos de higiene pessoal, localizada na Rua Machado de Assis, n.235 – Jardim Cristhais, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VITOR PERES VELLOSO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’’-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 7.840,00 m², localizada na Fazenda Bonanza- Parte –Distrito de Formosa- Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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