Edição 5.355 – 22/02/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 22/CORR/GMD/2021 “Altera a Portaria nº 08/CORR/GMD/2019, de 25 de Fevereiro de 2019, em função do Decreto “P” nº 040 de 18 de Janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.333 de 19 de Janeiro de 2021 que nomeou o servidor JOÃO VICENTE CHENCAREK para o cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Dourados”. O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 08/CORR/GMD/2019, de 25 de Fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.877, à fl. 03, de 27 de Fevereiro de 2019, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 43811-1 e SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 43811-1 e SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida pelo Corregedor JOÃO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 18 de Fevereiro de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS ANO XXIII / Nº 5.355 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 - 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Claudio Matos Leite (interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Resolução nº. Ap/02/230/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI, matrícula nº. “114762437-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARINEIDE BRONEL CORRÊA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Lg/02/232/2021/SEMAD. Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114771910-1” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/02/2021 a 06/08/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Lp/02/260/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CIPRIANO MENDES DE SOUZA, matrícula nº 84341-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 095/2021. Constante no Processo Administrativo nº 242/2021, pelo período de: 05/02/2021 a 04/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Lp/02/261/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ZULEIDE DO CARMO BONFIM, matrícula nº 114760296-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 a 31/01/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 096/2021. Constante no Processo Administrativo nº 243/2021, pelo período de: 08/07/2021 a 07/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Lp/02/262/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal EDNA FERREIRA PRATES ALVES, matrícula nº 88361-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 03/02/2007 a 02/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 106/2021. Constante no Processo Administrativo nº 288/2021, pelo período de: 01/03/2021 a 31/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução/SEMED Nº 018, de 03 de fevereiro de 2021. “Dispõe sobre aprovação da Matriz Curricular da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de Diretrizes e Base da Educação n. 9394, de 20 de dezembro 1996, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI, 2009), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017) e as Deliberações do Conselho Municipal de Educação de Dourados-MS, R E S O L V E: Art.1º. Aprovar a Matriz Curricular para a Educação Infantil a ser operacionalizada pelos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM’s e Escolas Municipais, conforme anexos desta Resolução. § 1º. Os anexos I, II e III desta Resolução, compreenderá as Matrizes Curriculares da Educação Infantil para as unidades Urbanas, do Campo e Indígena. § 2º. O anexo IV, desta Resolução, compreenderá a organização de lotação da Educação Infantil. Art. 2º. Às turmas de Berçário e Maternal, deverão ser asseguradas a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com duração de 60 (sessenta) minutos cada (Berçário e Maternal), totalizando 800 (oitocentas) horas anuais e para a Pré-Escola, a carga horária será de 25 (vinte e cinco) horas aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. Art. 3º. As práticas pedagógicas previstas para a Educação Infantil devem ser ministradas: I - Práticas Pedagógicas I - Docente licenciado em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação Infantil; II - Práticas Pedagógicas II - Docente licenciado em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação Infantil; III - Práticas Pedagógicas III - Arte - Docente licenciado em Artes: Artes e/ou Educação Artística; IV - Práticas Pedagógicas IV - Educação Física - Docente licenciado em Educação Física; V - Práticas Pedagógicas V – Língua Inglesa – Docente licenciado em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Inglês. Parágrafo único. Os currículos previstos na Matriz Curricular deverão ser desenvolvidos por meio de práticas pedagógicas organizadas por projetos de trabalho, desenvolvidas em horas relógio ou horas aulas, convertidas em horas atividades em sala pelos docentes para a articulação dos saberes, experiências e patrimônios contando com o envolvimento de todos os educadores da Unidade Educacional. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 4º. As práticas pedagógicas relativas à Educação Religiosa, Educação em Direitos Humanos, Educação Ambiental, Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, deverão ter seus respectivos currículos considerados. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizada a partir do ano de 2021. Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I da Resolução/SEMED Nº 018, de 03 de fevereiro de 2021. MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL UNIDADES EDUCACIONAIS URBANAS 1.1 BERÇÁRIO E MATERNAL Ano: a partir de 2021 Etapa: Creche - 0 a 3 anos Para turmas: Berçário Berçário I - a partir de 4 meses Berçário II - 1 ano Para turmas: crianças bem pequenas: Maternal I - 2 anos Maternal II - 3 anos Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da hora aula: 60 minutos Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação 1.2 PRÉ-ESCOLAR Ano: a partir de 2021 Etapa: Pré-Escola – Turma: Pré-Escolar Para as turmas de crianças pequenas: Pré Escolar I – 4 anos Pré Escolar II – 5 anos Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da hora aula (h/a): 50 minutos Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO II da Resolução/SEMED Nº 018, de 03 de fevereiro de 2021 MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL UNIDADES EDUCACIONAIS DO CAMPO 2.1 BERÇÁRIO E MATERNAL Ano: a partir de 2021 Etapa: Creche – 0 a 3 anos Para turmas de Berçário: Berçário I – a partir de 4 meses Berçário II – a partir de 1 ano Para turmas de crianças bem pequenas: Maternal I – 2 anos Maternal II – 3 anos Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da Hora aula: 60 minutos Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação 2.2 PRÉ-ESCOLAR Ano: a partir de 2021 Etapa: Pré-Escola Para as turmas de crianças pequenas: Pré-Escolar I – 4 anos Pré-Escolar II – 5 anos Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da hora aula: 50 minutos Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ETAPA CRECHE PARTE DO CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I e II NÚCLEO COMUM PARTE DIVERSIFICADA ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 12h PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 6h40 VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: - Características Socioeconômicas e ambientais locais; - Culturas, tradições e identidades locais. - Sociedade: os modos próprios de vida na cidade PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 01h20 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS 20h TOTAL ANUAL DE HORAS 800h TOTAL ANUAL DE DIAS LETIVOS 200 ETAPA PRÉ ESCOLA CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NÚCLEO COMUM ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 16 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 4 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS III ARTE 2 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS IV EDUCAÇÃO FÍSICA 2 h/a PARTE DIVERSIFICADA PRÁTICAS PEDAGÓGICA V LÍNGUA INGLESA 1h/a VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: - Características Socioeconômicas e ambientais; - Culturas, tradições e identidades locais. - Sociedade: os modos próprios de vida na cidade PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 2 h/a CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS AULAS 25 h/a TOTAL ANUAL DE HORAS AULAS 1000h/a TOTAL ANUAL DE HORAS 834 h ETAPA CRECHE CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NÚCLEO COMUM PARTE DIVERSIFICADA ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 12h PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 6h40 VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: - Características Socioeconômicas e ambientais; - Culturas, tradições e identidades locais; - Comunidades: os modos próprios de vida no campo e nos pequenos povoados PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 01h20 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS AULAS 20h TOTAL ANUAL DE HORAS 800h TOTAL ANUAL DE DIAS LETIVOS 200 dias PRÉ ESCOLAR CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NÚCLEO COMUM ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 14 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 4 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS III ARTE 2 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS IV EDUCAÇÃO FÍSICA 2 h/a PARTE DIVERSIFICADA PRÁTICAS PEDAGÓGICAS V LÍNGUA INGLESA 1h/a VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: - Características Socioeconômicas e ambientais; - Culturas, tradições e identidades locais; - Comunidades: os modos próprios de vida no campo e nos pequenos povoados. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 02 h/a CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS AULAS (h/a) 25h/a TOTAL ANUAL DE HORAS AULAS (h/a) 1000h/a TOTAL ANUAL DE HORAS 834h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Resolução/SEMAS nº 10, de 19 de fevereiro de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de designação de servidores que irão responder pelas Unidades de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. R E S O L V E: Art. 1° Designar os servidores, abaixo relacionados, sem qualquer ônus ao Município, para responder pelas respectivas Unidades de Referência, que compõem a Proteção Social Básica: I – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Parque do Lago II: a) Coordenadora: Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes; ANEXO III da Resolução/SEMED Nº 018, de 03 de fevereiro de 2021. MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL UNIDADES EDUCACIONAIS INDÍGENAS 3.1 PRÉ-ESCOLAR Ano: a partir de 2021 Para as turmas: Pré-Escolar Pré-Escolar I – 4 anos Pré-Escolar II – 5 anos Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da Hora aula: 50 minutos Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO IV da Resolução/SEMED Nº 018, de 03 de fevereiro de 2021. ORGANIZAÇÃO DE LOTAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL 4.1 Organização de Lotação de Professores para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação b) Adjunta: Edineuza dos Santos moura Guerra. II - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS – Canaã I: a) Coordenadora: Ivania Auxiliadora Paixão de Souza; b) Adjunta: Angela Maria Barbosa Lima. III - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS – Cachoeirinha: a) Coordenadora: Nilza Jesus dos Anjos Santana; b) Adjunta: Cintia Caroline Coelho. IV - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS – Guaicurus: a) Coordenadora: Marísia de Paula Brandão Martins; b) Adjunta: Antônia Maria da Silva. V - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS – Jóquei Clube: a) Coordenadora: Margarete Medina Maciel; b) Adjunta: Marivânia Delgado Pacheco. VI - Centro de Referência de Assistência Social CRAS – Vila Vargas: a) Coordenadora: Marcela Catelã Pereira da Silva; b) Adjunta: Priscilla Soares Teruya. VII - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS – Indígena: a) Coordenador: Carlos de Oliveira Silva; b) Adjunta: Bárbara Marques Rodrigues. VIII – Centro de Convivência da Pessoa Idosa - CCI – André’s Chamorro: a) Coordenadora: Marly Maria Morgenrotti; b) Adjunta: Maria Helena da Silva Colmans. IX - Centro de Convivência da Pessoa Idosa - CCI – Maria Martiniano de Brito: a) Coordenadora: Izabel Lina Lopes; b) Adjunta: Ricelli Pael da Costa Duarte. X – Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”: CCPCD: a) Coordenador: Jefferson Carlos dos Santos; b) Adjunto: Marcos Alves Queiroz. XI - Central de Cadastro Único: a) Coordenador: Edivaldo Corrêa de Oliveira; b) Adjunta: Carmen Lucia Alves Motta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 19 de fevereiro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO/SEMED n. 023 de 12 de Fevereiro de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de Fevereiro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 023/2021 SEMED Lotar Carmem Diana Moura Arce- Matrícula n. 114774977-1 – Assistente de Apoio Educacional/Escriturário, a partir de 12/02/2021, para fins de regularização da vida funcional na E.M. Franklin Luiz Azambuja. Resolução nº. Cd/02/255/2021/SEMAD. Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RICARDO PATRIARCA MAGALHÃES, matrícula funcional nº. 114768484-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, 30 horas semanais, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Goiânia-GO, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Oficio nº 048/2021/DRH/SEMAD. RESOLUÇÕES PRÉ-ESCOLAR CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NÚCLEO COMUM ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 16 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS III ARTE 2 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS IV EDUCAÇÃO FÍSICA 2 h/a PARTE DIVERSIFICADA VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: - Características Socioeconômicas e ambientais; - Culturas, tradições e identidades locais; - Comunidades: os modos próprios de vida indígena; - Literatura Indígena; - Concepções de mundo, memórias do meu povo; - Fortalecimento do ser indígena. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 5 h/a CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS AULAS (h/a) 25h/a TOTAL ANUAL DE HORAS AULAS (h/a) 1000h/a TOTAL ANUAL DE HORAS 834h LOTAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL TURMAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS CARGA HORÁRIA* I Pedagogo II Pedagogo III Professor Arte Educador IV Professor de Educação Física V Professor de Língua Inglesa Licenciatura em Pedagogia Licenciatura em Pedagogia Licenciatura em Artes ou Ed. Artística Licenciatura em Educação Física Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa ou Inglês BERÇÁRIO I 13h20 6h40 - - - 20 h BERÇÁRIO II 13h20 6h40 - - - 20 h MATERNAL I 13h20 6h40 - - - 20 h MATERNAL II 13h20 6h40 - - - 20 h PRÉ-ESCOLAR I 16 h/a 4 h/a 2 h/a 2 h/a 1h/a 25 h/a** PRÉ-ESCOLAR II 16 h/a 4 h/a 2 h/a 2 h/a 1h/a 25 h/a** TOTAL SEMANAL BERÇÁRIO E MATERNAL PRÉ-ESCOLAR 20h 25h/a TOTAL ANUAL 800h 1000h/a TOTAL ANUAL DE DIAS LETIVOS 200 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Cd/02/257/2021/SEMAD. Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os Servidores Públicos Municipais, relacionados em anexo, lotados na Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo período de 01/01/2021 a 31/12/2021, em conformidade com o Oficio nº 052/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Regiane Ferminio da Silva, matricula 114772691-1 ocupante do cargo/função Assistente Administrativo, para atuar como Gerente do Núcleo de Convênio do Departamento Financeiro SEMS. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 04 de Janeiro de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2021. Frederico de Oliveira Weissinger Secretário Municipal de Saúde Resolução nº 012/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18/12/2020. Autuado: CRISTIANE REGIANI SCHVEZIR HEBERTZ CNPJ: 23.486.064/0001-26 Auto de Infração nº 3260/2020 Data da Autuação: 15/12/2020 Data da Decisão: 26/01/2021 1ª instância. Processo nº: 54/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 014/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 02/01/2021. Autuado: DANIEL SCHVEIZER HEBERTZ CNPJ: 37.200.876/0001-20 Auto de Infração nº 3018/2021 Data da Autuação: 02/01/2021 Data da Decisão: 29/01/2021 1ª instância. Processo nº: 4/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 016/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26/11/2020. Autuado: DENILSO NICOLI EIRELI ME CNPJ: 32.764.784/0001-10 Auto de Infração nº 3258 /2020 Data da Autuação: 26/11/2020 Data da Decisão: 25/01/2021 1ª instância. Processo nº:39/2020 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 017/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26/11/2020. Autuado: UHDE QUIMICA DO BRASIL CNPJ: 06.115.201/0001/10 Auto de Infração nº 3257 /2020 Data da Autuação: 26/11/2020 Data da Decisão: 25/01/2021 1ª instância. Processo nº:40/2020 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES Anexo a Resolução nº. Cd/02/257/2021/SEMAD Matrícula Servidor Cargo Destino 114763278-1 Albino João Zanolla Assistente Administrativo PREVID 114764070-2 Ana Paula Machado da Silva Assist. de Apoio Educacional PREVID 502026-4 Andréa Londero Bonatto Contador PREVID 501734-2 Claudia Fontanelle Viana Assistente Social PREVID 114762378-1 Edineia de Souza Ozorio Cardoso Assist. de Apoio Educacional PREVID 81871-1 Eunice Santos Lima Assistente Administrativo PREVID 81561-1 Marielle Lopes Coelho Assistente Administrativo PREVID 114761429-1 Rosangela da Matta Diniz Agente de Apoio Educacional PREVID 81421-1 Silvana Cordeiro Lacerda Assist. de Apoio Educacional PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Resolução nº 018/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26 de janeiro de 2021. Autuado: Mocatto & Mocatto Ltda Me CNPJ: 13.772.282/0001-97 Auto de Infração nº 3006 /2020 Data da Autuação: 17/12/2020 Data da Decisão: 26/01/2021 1ª instância. Processo nº52/2020 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 019/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05 de fevereiro de 2021. Autuado: Maxi Popular Dourados Comércio de Medicamentos Ltda. CNPJ: 12.550.675/0001-93 Auto de Infração nº 3402 /2021 Data da Autuação: 22/01/2021 Data da Decisão: 05/02/2021 1ª instância. Processo nº:3/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 020/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05 de fevereiro de 2021. Autuado: Associação Beneficente Douradense Dr e Sra. Goldsby King. CNPJ: 03.604.782/0001-66 Auto de Infração nº 3401 /2021 Data da Autuação: 22/01/2021 Data da Decisão: 05/02/2021 1ª instância. Processo nº:2/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 03 de fevereiro de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a necessidade de constituição de uma Comissão de Avaliação e Monitoramento, com o objetivo de analisar e acompanhar os procedimentos Seletivos/Chamamentos e Credenciamento, para o exercício de 2021, inerentes a realização de parcerias, entre o Município de Dourados e entidade de Organização da Sociedade Civil. R E S O L V E: Art. 1º Nomear para constituir a Comissão de Avaliação e Monitoramento, que irá avaliar e monitorar as parcerias, para o exercício de 2021, representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, os seguintes servidores: Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação. Dourados-MS, 08 de fevereiro de 2021 ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretario Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÕES I- Presidente: Helmar Santana Matrícula Funcional 114 775.022-1 II-Marta de Deus Matrícula: 88131-1 III-Maria Elizabeth do Nascimento Matrícula: 114763277-1 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2021 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 05.808.792/0001-49 ALAMEDA MARIA TEREZA 2000 13.278-181 DOIS CÓRREGOS VALINHOS - SP/SP 500050014160006811 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 11.198,47 JOSÉ BENJAMIM DOS SANTOS ME 22.337.168/0002-00 TOSHINOBO KATAYAMA 820 79.806-030 JD CARAMURU DOURADOS/MS 500050011190004128 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 7.144,82 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0449-27 RODOVIAS DOS BANDEIRANTES S/N 13.290-000 BAIRRO DO RIO ABAIXO LOUVEIRA/SP 0116-001.307-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 21.420,41 MARLON AUTOMOVEIS LTDA - ME MARCELINO PIRES 653 79.800-002 CENTRO DOURADOS/MS 0115-001.193-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.597,59 MOVELARIA 3 IRMÃS CR5 - PROJETADA 672 79.814-220 4. PARQUE DO LAGO I RESIDENC DOURADOS/MS 0115-003.299-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.636,50 PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA 07.953.678/0177-07 MARCELINO PIRES 3600 79.830-903 JARDIM CARAMURU DOURADOS/MS 0114-001.296-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.606,42 SEBASTIAO LOURENCO MIRANDA 071.879.377-33 PUREZA CARNEIRO ALVES 950 79.812-030 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 0115-003.142-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 6.345,30 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0115-000.812-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.143,48 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0114-004.051-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.908,43 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0115-003.894-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.839,30 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2021 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito CAIUA ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO 81.384.752/0005-29 NELSON DE ARAUJO, DR 340 79.804-040 BAIRRO AMERICA - JD DOURADOS/MS 0115-007.314-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 7.216,09 Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 01/2021 A Prefeitura Municipal de Dourados - MS e o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE nos termos da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo de prova online para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado. 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. Poderão participar do processo seletivo: a) Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Médio e Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação e que declarem ao CIEE, através de Termo de Convênio, devidamente assinado, possuir o estágio no Projeto Pedagógico do Curso (PPC); b) Regularmente matriculado no período matutino, vespertino e noturno das aulas; c) Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; d) Que não tenha sido exonerado a bem do serviço público; e) Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos; f) Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Prefeitura Municipal de Dourados - MS, exceto candidato pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08. 1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação). 1.3.O valor da Bolsa Auxílio corresponderá: 1.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 66,00 (sessenta e seis reais) mensais, passível a desconto por faltas não justificadas. 1.5.O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares. 1.6. O regime do estágio será de 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais ou de 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais. 2 - DAS INSCRIÇÕES: 2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.2. As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 23/02/2021 até às 23:59 (horário de Brasília) do dia 10/03/2021, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições. a) Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, clicar em “VEJA MAIS PROCESSOS SELETIVOS”, em seguida em “Consulte os processos públicos” e localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Prefeitura Municipal de Dourados - MS e clicar neste link. b) O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades e o curso, conforme Anexo I deste edital. c) O candidato doador de sangue poderá fazer upload de um documento comprobatório de doação de sangue que será utilizado como critério de desempate de notas. 2.3. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado neste edital; a) Caso o candidato tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição. b) Será aceita somente uma única inscrição por candidato; c) Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição; d) O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele; 2.4 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 2.5. O candidato trans (travesti ou transexual) que ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome e que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo no ato da inscrição, ao marcar a caixa “nome social”. a) Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil , conforme documento de identificação oficial. b) O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato nos termos legais. 2.6. A Prefeitura Municipal de Dourados - MS e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado. 2.7. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia. 2.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 3 – PROGRAMA DE COTAS 3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. a) O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.2. Os candidatos pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. 3.3. O candidato pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato. a) Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas à pessoa com deficiência. 3.5. O candidato pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento. a) Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos. b) Em caso de aprovação, o candidato poderá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela Prefeitura Municipal de Dourados - MS ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE. 3.6. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de 2018. a) Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição e realizar o upload da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.7. Os nomes dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e dos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência. 4 - DA PROVA ONLINE 4.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio, para estudantes regularmente matriculados, no ato da contratação, nos cursos e semestres ou etapa equivalente, conforme Anexo I. Para cursos: Jornada de 4 horas/dia Jornada de 6 horas/dia 20 horas semanais 30 horas semanais Ensino médio R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais; R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) mensais; Ensino superior R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) mensais; R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais) mensais; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 4.2. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova online. 4.3. O candidato só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição. 4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o candidato receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online. 4.5. O candidato terá 02 (dois) minutos, (120 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão. a) Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada. 4.6. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão. 4.7. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. A exceção da perda se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”. 4.8. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura. 4.9. O candidato que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.10. A prova objetiva online de Ensino Médio, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 20 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 05 de Conhecimentos gerais, 05 de Matemática, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos: a) Língua portuguesa: Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal. Crase. Plurais. b) Matemática: resolução de situações-problema. Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Número decimais. Regra de Três Simples. Porcentagem. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Conjuntos numéricos. c) Conhecimentos gerais: Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social. 4.11. A prova objetiva online de Ensino Superior , de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 20 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 05 de Conhecimentos gerais, 05 de Informática básica, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos: a) Língua portuguesa: interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais. b) Conhecimentos gerais: Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social. c) Informática básica: Sistema operacional Windows 7. Processador de textos e planilhas eletrônicas (BrOffice e Microsoft Office). Conceitos de Internet: e-mail e navegadores. Conceitos básicos de segurança da informação. 4.12. As provas objetivas serão randômicas e realizadas online, no período estabelecido no item 4.2. deste edital. 4.13. Recomendações antes do início da prova: a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova; b) Procure um local tranquilo e silencioso; c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga; e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador; f) Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado. 4.14. Durante a realização da prova o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet. 4.15. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas no item 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova. 4.16. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos. 4.17. Somente será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30% do total da prova. 4.18. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios: a) Maior nota em Língua Portuguesa; b) Maior nota em Informática Básica; c) Maior idade; d) Doador de sangue. 5 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS: 5.1. O gabarito e o caderno de questões serão divulgados no dia 11/03/2021, no site www.ciee.org.br. 5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente até o dia 12/03/2021 para o endereço eucandidato@ ciee.ong.br, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE. 5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital. 5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva. 5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos. 5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos. 5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 5.8. A publicação da lista de classificação provisória, gabarito oficial e respostas aos recursos serão feitas em 31/03/2021. 5.9. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico eucandidato@ciee.ong.br, no dia 01/04/2021. 5.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final. 5.11. As listas de classificação de Ensino Médio e Ensino Superior serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas, por circunscrição, nos termos deste edital sendo: a) lista geral de ampla concorrência; b) lista dos candidatos pessoa com deficiência; c) lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos. 5.12. A publicação da lista de classificação final será feita em 09/04/2021. 5.13. Do cronograma das etapas: 6 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 6.1 O resultado servirá para convocação e contratação imediata dos candidatos para preenchimento das vagas de estágio na Prefeitura Municipal de Dourados -MS, bem como para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência 6.2.A Prefeitura Municipal de Dourados - MS reserva-se do direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 6.3. O CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pela Prefeitura Municipal de Dourados - MS e convocará os candidatos, por ordem de classificação, observando: o curso, a localidade, os horários disponíveis para estágio e o semestre da vaga solicitada, nesta ordem. 6.4. A critério do setor responsável, após a convocação de todos os candidatos aprovados para uma determinada localidade ou inauguração de novos locais não citados, poderão ser consultados candidatos aprovados para outros locais de estágio mais próximos, considerando-se a ordem de classificação geral dos candidatos e observados os critérios de desempate; a) Os estudantes convocados não serão desclassificados do processo seletivo no caso de não aceitação de vaga ofertada. b) Caso o candidato aceite preencher a vaga de localidade diferente da sua opção inicial, perderá o direito de pleitear vaga na localidade inicialmente escolhida. 6.5. Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização por e-mail (convocacaoespecial@ciee. ong.br). 6.6. O candidato poderá solicitar a alteração do local de estágio, somente 1 vez, e será realocado para o final da lista do novo local escolhido. 6.7. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato, manter atualizado os dados cadastrais no CIEE. 6.8 Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos. 6.9. No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado. 6.10. Caso não retorne nenhum dos contatos realizados ou recuse a vaga, seu nome irá para o final da lista de classificados daquela localidade, aguardando o surgimento de nova oportunidade. 6.11. O candidato que for para o final da lista só poderá ser convocado para no máximo mais 1 (uma) vaga. 6.12. Para a convocação do candidato final de lista deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone. 6.13. No caso do candidato não ser localizado na segunda tentativa de contato (e-mail ou telefone) de cada lista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato será desclassificado. 6.14. Os candidatos pessoa com deficiência aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir: a) 1ª (primeira) vaga aberta; b) 11ª (décima primeira) vaga aberta; c) 21ª (vigésima primeira) vaga aberta; d) 31ª (trigésima primeira) vaga aberta; e) E assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 6.15. Os candidatos aprovados autodeclarados negros ou pardos serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir: a) 3ª (terceira) vaga aberta; b) 6ª (sexta) vaga aberta; c) 9ª (nona) vaga aberta; d) 12ª (décima segunda) vaga aberta; e) E assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 6.16. Caso não existam estudantes selecionados com direito à reserva de vagas, ou em caso de esgotamento das listas, serão convocados estudantes da lista geral de ampla concorrência. EDITAIS Etapa Data Publicação do caderno de questões e do gabarito provisório; 11/03/2021. Interposição de recurso contra o gabarito provisório; 12/03/2021. Resposta aos recursos e publicação do gabarito oficial e das listas de classificação provisória; 31/03/2021. Interposição de recursos contra classificação provisória; 01/04/2021. Publicação das listas de classificação final definitiva. 09/04/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 7 – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 7.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008. 7.2. O CIEE orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes. 7.3. A contratação está sujeita às normativas da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, bem como às diretrizes da instituição de ensino. 7.4. A vigência do TCE deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses de acordo com os parâmetros determinados pela Prefeitura Municipal de Dourados - MS, respeitando o disposto na lei 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino. 8 - DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Prefeitura Municipal de Dourados - MS a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos. 8.2. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua publicação, podendo a critério da Prefeitura Municipal de Dourados - MS ser renovado por igual período. 8.3. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital. 8.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Dourados - MS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não atualizado. 8.5. Os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos exigidos, serão considerados inaptos para contratação. 8.6. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado. 8.7. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Prefeitura Municipal de Dourados - MS. 8.8. Prescreverá em 3 (três) dias, a contar da data em que for publicado o resultado final pelo CIEE, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este processo seletivo. 8.9. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE em conjunto com a Prefeitura Municipal de Dourados - MS. 8.10. As dúvidas poderão ser sanadas pela Central de atendimento do CIEE através do número 3003-2433 ou através e-mail: eucandidato@ciee.ong.br. Publique-se. Dourados-MS, 08 de Fevereiro de 2021. Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração - Interino 1 ANEXO I - DAS LOCALIDADES E DOS CURSOS 2 3 EDITAIS LOCAL DE ESTÁGIO CURSO VAGAS DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA AGRONOMIA 03 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ARQUITETURA E URBANISMO 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ARTES CÊNICAS 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 05 VAGAS+ CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO 03 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS ECONÔMICAS 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS SOCIAIS 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA COMUNICAÇÃO SOCIAL CADASTRO DE RESERVA DIREITO 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 13 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ENFERMAGEM 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA AMBIENTAL 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA DE ENERGIA CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA ELÉTRICA CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA DE SOFTWARE 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ENSINO MÉDIO (VAGA MATUTINO) CADASTRO DE RESERVA ENSINO MÉDIO (VAGA VESPERTINO) CADASTRO DE RESERVA FARMÁCIA CADASTRO DE RESERVA FISIOTERAPIA CADASTRO DE RESERVA FÍSICA 03 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA GEOGRAFIA (BACHAREL) CADASTRO DE RESERVA GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA GESTÃO AMBIENTAL 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA HISTÓRIA 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA LETRAS 25 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA LETRAS - LIBRAS 04 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA MATEMÁTICA 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA MEDICINA VETERINÁRIA 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA NUTRIÇÃO 03 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 350 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA PSICOLOGIA CADASTRO DE RESERVA QUÍMICA 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA SERVIÇO SOCIAL 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA SISTEMA DE INFORMAÇÃO 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA TECNOLOGIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS CADASTRO DE RESERVA TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA TECNOLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA TURISMO 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA TOTAL 512 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA LOCAL DE ESTÁGIO ALDEIA BORORÓ CURSO VAGAS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS • E.M. INDIGENA ARAPORÃ • E.M. INDIGENA LACUI ROQUE ISNARD PEDAGOGIA 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ARTES CÊNICAS 01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 EDITAIS 4 • E.M. INDIGENA AGUSTINHO CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA LICENCIATURA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA LOCAL DE ESTÁGIO ALDEIA JAGUAPIRÚ CURSO VAGAS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ENSINO MÉDIO ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS • E.M.INDIGENA TENGATUÍ MARANGATU • E.M.INDIGENA RAMÃO MARTINS PEDAGOGIA 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ARTES CÊNICAS 01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA LICENCIATURA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA LOCAL DE ESTÁGIO MISSÃO CAIUÁ CURSO VAGAS • ESF 42 ENSINO MÉDIO ENFERMAGEM CADASTRO DE RESERVA • E.M. FRANCISCO MEIRELES ARTES CÊNICAS 01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA LICENCIATURA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA 6 LOCAL DE ESTÁGIO DISTRITO DE BARREIRINHO CURSO VAGAS • E.M. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA ARTES CÊNICAS 01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA LICENCIATURA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA LOCAL DE ESTÁGIO DISTRITO DE INDÁPOLIS CURSO VAGAS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS • E.M. PREF. RUY GOMES (EXTENSÃO) ARTES CÊNICAS CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA LICENCIATURA HISTÓRIA LETRAS 7 MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA LOCAL DE ESTÁGIO DISTRITO DE PANAMBI CURSO VAGAS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ENSINO MÉDIO ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS • E.M. PAI CHIQUITO • E.M. DOM AQUINO CORREA PEDAGOGIA 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ARTES CÊNICAS 01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA LICENCIATURA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA LOCAL DE ESTÁGIO DISTRITO DE VILA VARGAS CURSO VAGAS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ENSINO MÉDIO ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 ANEXO II AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Transcrever todo o texto a próprio punho) Eu,___________________________________________________ _____, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito (a) no CPF sob o n._______________________, estudante do curso de __________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do _________________________________, conforme estabelecido no EDITAL Nº 01/2021 do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Dourados MS declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo: ( ) negro(a) ( ) pardo(a) Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo se ingressar como estagiário (a) do (a) da Prefeitura Municipal de Dourados - MS na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração. O quesito cor ou raça é o utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Dourados-MS , _____ de ________________ de _______. EDITAIS 8 • CRAS SERVIÇO SOCIAL • CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA PEDAGOGIA 03 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ARTES CÊNICAS 01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) GEOGRAFIA LICENCIATURA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA LOCAL DE ESTÁGIO DISTRITO DE ITAHUM CURSO VAGAS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS • E.M. JOSÉ EDUARDO C. ESTOLANO ARTES CÊNICAS 01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA LICENCIATURA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA 9 LOCAL DE ESTÁGIO DISTRITO DE PICADINHA CURSO VAGAS • E.M. GERALDINO NEVES CORREA ARTES CÊNICAS 01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA LICENCIATURA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA LOCAL DE ESTÁGIO DISTRITO DE VILA FORMOSA CURSO VAGAS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS • E.M PADRE ANCHIETA ARTES CÊNICAS 01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA LICENCIATURA HISTÓRIA LETRAS 10 MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA LOCAL DE ESTÁGIO VILA MACAÚBA E DISTRITO DE GUASSU CURSO VAGAS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS • E.M. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ARTES CÊNICAS 01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA LICENCIATURA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA LOCAL DE ESTÁGIO VILA SÃO PEDRO CURSO VAGAS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS ARTES CÊNICAS 01 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS • E.M. PREF. RUY GOMES EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA LICENCIATURA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA TOTAL 135 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO / PATRIMONIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO / PATRIMONIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO / PATRIMONIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - 9º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 820, Bairro Jardim Caramuru, Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 02 de Fevereiro de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 321/2020 RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - 10º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 820, Bairro Jardim Caramuru, Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 18 de Fevereiro de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - FUNSAUD Empresa CNPJ CLINICA DE MÉDICOS LIMA & PINTO LTDA 39.813.697/0001-55 ISMAEL DAS NEVES JUNIOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 40.363.352/0001-26 BARBARA DUARTE MACHADO LTDA 40.546.850/0001-04 Empresa CNPJ ARTHUR PEREIRA DE LIMA LTDA 36.853.716/0001-89 SF SERVIÇO MÉDICOS LTDA 36.365.033/0001-82 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 383/2020/DL/PMD. Modalidade: DISPENÇA DE LICITAÇÃO N°. 082/2020. Contrato: N°. 236/2020/DL/PMD. Objeto: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS – COVID 19. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS. Contratada: FERREIRA & ARRUDA LTDA - ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 711.720,00 (Setecentos e onze mil e setecentos e vinte reais). Dourados-MS, 22 de fevereiro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 176, de 19 de fevereiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 177, de 19 de fevereiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 178, de 19 de fevereiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JOZIMAR FERNANDES 11/06/2018-2019 12/02 a 26/02/2021 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JOZIMAR FERNANDES 11/06/2019-2020 01/03 a 30/03/2021 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo RAFAEL ALVES SOARES DOS SANTOS 26/02/2019-2020 01/03 a 30/03/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.355 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 179, de 19 de fevereiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo NEIDE HARAN PENZO 06/03/2019-2020 01/03 a 30/03/2021 ATAS - PREVID ATA Nº 02/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/01/2021. Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Videoconferência com o Sr. Gilmar Chapiewsky, representante da Instituição Financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que irá apresentar os fundos da Instituição e falar sobre as expectativas e as dinâmicas de mercado para o ano de 2021. 2) Videoconferência com o Sr. José França, representante da Instituição Financeira PRIVATIZA, que irá falar sobre o fundo AZ QUEST EQUITY HEDGE FIC MULTIMERCADO CNPJ nº 09.141.893/0001-60 e atualização do mercado financeiro. 3) Videoconferência com o Sr. Maurício Okabayashi, representante da Instituição Financeira SICREDI, que irá apresentar as lâminas dos fundos da Instituição e falar sobre as expectativas e as dinâmicas de mercado para o ano de 2021. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, José dos Santos da Silva e Theodoro Huber Silva. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou sua ausência por motivo de saúde e o senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião passando a palavra para o representante da Instituição Financeira PRIVATIZA, senhor José França, que na sequência fez uma dupla juntamente com o representante da Instituição Financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, senhor Gilmar Chapiewsky, e discorreram sobre o cenário econômico global. Na visão deles, Biden diminuiu a guerra comercial com a China, a economia crescerá 3,8% em 2021 e a projeção da taxa SELIC passa para 3,5% até o final do exercício. Gilmar defende que o momento é oportuno para acessar a economia mundial através do mercado exterior, fato esse que ajudará o RPPS no longo prazo a cumprir a meta atuarial. O mesmo apresentou o fundo CAIXA INSTITUCIONAL BDR NÍVEL I FI AÇÕES, CNPJ nº 17.502.937/0001-68 que pode contribuir para a carteira do PreviD, considerando que tem na composição de sua carteira valores mobiliários emitidos por companhias abertas com sede no exterior. Em seguida, o Comitê conversou com o senhor França sobre o desempenho do fundo AZ QUEST EQUITY HEDGE FIC MULTIMERCADO, CNPJ nº 09.141.893/0001-60 que na visão do Comitê, o gestor não conseguiu alcançar a expectativa proposta sendo que será discutida uma possível realocação do fundo na próxima reunião. O Comitê de Investimentos ressaltou para os representantes a importância dos assuntos discorridos na reunião que são fundamentais para a tomada de decisão. Na sequência, o Comitê de Investimentos ouviu o senhor Mauricio Okabayashi representante da Instituição Financeira Sicredi, que apresentou a dinâmica da Instituição, bem como a diversidade de fundos de investimento representados pela mesma. Na ocasião o Comitê de Investimentos percebe uma posição mais conservadora de Mauricio, defendendo que a taxa Selic para o final do exercício será de 3,25%. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Orlando Conceição Malheiros Theodoro Huber Silva Membro Membro Andréa Londero Bonatto Secretária Ata nº. 006/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Albino João Zanolla, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 024/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 016/2020/ PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de veículos que compõem a frota do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa MECÂNICA MUNARIN LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 00.206.409/0001-69, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta, conforme demonstrado no Despacho nº 005/2021/ADM/LIC. Após a análise do processo, esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993.. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/ MS, 18 de fevereiro de 2021. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Albino João Zanolla Presidente Membro Membro Fernando Abreu Pinto Membro OUTROS ATOS Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz José dos Santos da Silva Presidente Membro AGILIS PEÇAS AGRICOLAS LTDA portadora do CNPJ: 39.582.746/0001-96 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AGRÍCOLAS , localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, Nº 6215, Vila São Francisco , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANDRE NUNES DA SILVA 96083867134 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Jaime Moreira, Nº 845, Jardim João Paulo II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FARINERGE INGREDIENTES PARA RAÇÃO ANIMAL LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença de Operação n° 34.915/2016 para atividade de Indústria, Comércio atacadista e varejista de ração animal, resíduos de cereais, ingredientes para ração animal, localizado na Avenida 03, n° 300, Lote 03 e 17, Quadra 4 A, Distrito Industrial, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLÍNICA MEDLABOR EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social (ARS) de MEDLABOR EIRELI para CLÍNICA MEDLABOR EIRELI, para atividade de SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR REGISTRO GRÁFICO, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 3.372, Sala 01 – Bairro Vila Planalto - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA MEDLABOR EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR REGISTRO GRÁFICO, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, nº 3.372, Sala 01 – Bairro Vila Planalto - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELAI & SILVA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade uma Metalúrgica especializada na fabricação de corte e dobra de chapas metálicas, fabricação de caixas de portão e a fabricação de artefatos de metal por encomenda, localizada na Rua Coronel Ponciano nº275 – Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURADOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Aterro Sanitário para Resíduos Sólidos Urbanos e Domiciliares – Classe II-A (não perigosos e não inertes), localizada na Fazenda Cachoeira, MS-156, km 15 (Parte da Fazenda Cabeceira Alta) - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIMA & SANTOS LTDA- ME – ELETROCAMPO COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de material elétrico, localizada na Rua Natal, nº 645 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental THRONICKE & FIGUEIREDO LTDA – ME, RADIOFACE CENTRO DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental RLS, para atividade de Serviço de diagnostico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos n° 1169 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THRONICKE & FIGUEIREDO LTDA – ME, RADIOFACE CENTRO DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental RLS, para atividade de Serviço de diagnostico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos n° 1169 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANUSA MITIKO HITOMI 99513129129187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Serviços de Fotocópias, reparação e manutenção de computadores e equipamentos, localizada na Rua Ponta Porã, 2603, Sala 04, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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