4.2. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova online.
4.3. O candidato só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados
durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o candidato receberá via SMS ou
e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.
4.5. O candidato terá 02 (dois) minutos, (120 segundos), para responder cada
questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a
resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
a) Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá
mais ser acessada.
4.6. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma
randômica, questão por questão.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma)
questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua
resposta será nula, sem direito de substituição da questão. A exceção da perda se
dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”.
4.8. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.9. O candidato que não realizar a prova online será automaticamente eliminado
do processo seletivo.
4.10. A prova objetiva online de Ensino Médio, de caráter classificatório e
eliminatório, será composta de 20 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 05
de Conhecimentos gerais, 05 de Matemática, baseadas nos seguintes conteúdos
programáticos:
a) Língua portuguesa: Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação
e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo).
Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,
sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal. Crase. Plurais.
b) Matemática: resolução de situações-problema. Operações com números naturais
e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Número decimais.
Regra de Três Simples. Porcentagem. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.
Raciocínio lógico. Conjuntos numéricos.
c) Conhecimentos gerais: Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas,
aspectos locais e globais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. A prova objetiva online de Ensino Superior , de caráter classificatório e
eliminatório, será composta de 20 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 05 de
Conhecimentos gerais, 05 de Informática básica, baseadas nos seguintes conteúdos
programáticos:
a) Língua portuguesa: interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação.
Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral,
pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos
verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,
homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
b) Conhecimentos gerais: Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas
públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade:
música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
c) Informática básica: Sistema operacional Windows 7. Processador de textos e
planilhas eletrônicas (BrOffice e Microsoft Office). Conceitos de Internet: e-mail e
navegadores. Conceitos básicos de segurança da informação.
4.12. As provas objetivas serão randômicas e realizadas online, no período
estabelecido no item 4.2. deste edital.
4.13. Recomendações antes do início da prova:
a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
b) Procure um local tranquilo e silencioso;
c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou
pessoas;
d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
f) Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.14. Durante a realização da prova o candidato não poderá abrir mais de uma
janela/aba do navegador de internet.
4.15. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
mencionadas no item 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em
outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato
ou naquelas constantes em cada prova.
4.16. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos.
4.17. Somente será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a
30% do total da prova.
4.18. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes
critérios:
a) Maior nota em Língua Portuguesa;
b) Maior nota em Informática Básica;
c) Maior idade;
d) Doador de sangue.
5 – DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS:
5.1. O gabarito e o caderno de questões serão divulgados no dia 11/03/2021, no
site www.ciee.org.br.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser
encaminhados eletronicamente até o dia 12/03/2021 para o endereço eucandidato@
ciee.ong.br, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não
previsto neste edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo
indicado no item 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à
identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual
prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações
de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada,
sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e
argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita,
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ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova,
a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
5.8. A publicação da lista de classificação provisória, gabarito oficial e respostas
aos recursos serão feitas em 31/03/2021.
5.9. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao
endereço eletrônico eucandidato@ciee.ong.br, no dia 01/04/2021.
5.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão
de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
5.11. As listas de classificação de Ensino Médio e Ensino Superior serão
disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas, por
circunscrição, nos termos deste edital sendo:
a) lista geral de ampla concorrência;
b) lista dos candidatos pessoa com deficiência;
c) lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.
5.12. A publicação da lista de classificação final será feita em 09/04/2021.
5.13. Do cronograma das etapas:
6 – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
6.1 O resultado servirá para convocação e contratação imediata dos candidatos
para preenchimento das vagas de estágio na Prefeitura Municipal de Dourados -MS,
bem como para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua
necessidade e conveniência
6.2.A Prefeitura Municipal de Dourados – MS reserva-se do direito de convocar
candidatos em número que atenda às necessidades e de acordo com a disponibilidade
orçamentária e a existência de vagas de estágio.
6.3. O CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pela Prefeitura
Municipal de Dourados – MS e convocará os candidatos, por ordem de classificação,
observando: o curso, a localidade, os horários disponíveis para estágio e o semestre
da vaga solicitada, nesta ordem.
6.4. A critério do setor responsável, após a convocação de todos os candidatos
aprovados para uma determinada localidade ou inauguração de novos locais não
citados, poderão ser consultados candidatos aprovados para outros locais de estágio
mais próximos, considerando-se a ordem de classificação geral dos candidatos e
observados os critérios de desempate;
a) Os estudantes convocados não serão desclassificados do processo seletivo no
caso de não aceitação de vaga ofertada.
b) Caso o candidato aceite preencher a vaga de localidade diferente da sua opção
inicial, perderá o direito de pleitear vaga na localidade inicialmente escolhida.
6.5. Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a
sua desclassificação, mediante formalização por e-mail (convocacaoespecial@ciee.
ong.br).
6.6. O candidato poderá solicitar a alteração do local de estágio, somente 1 vez, e
será realocado para o final da lista do novo local escolhido.
6.7. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados
pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato,
manter atualizado os dados cadastrais no CIEE.
6.8 Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato deverá se manifestar
em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se
necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone
em horários distintos.
6.9. No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas
pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o candidato com classificação
imediatamente posterior será convocado.
6.10. Caso não retorne nenhum dos contatos realizados ou recuse a vaga, seu nome
irá para o final da lista de classificados daquela localidade, aguardando o surgimento
de nova oportunidade.
6.11. O candidato que for para o final da lista só poderá ser convocado para no
máximo mais 1 (uma) vaga.
6.12. Para a convocação do candidato final de lista deverá se manifestar em até 24
(vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o
CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone.
6.13. No caso do candidato não ser localizado na segunda tentativa de contato
(e-mail ou telefone) de cada lista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato
será desclassificado.
6.14. Os candidatos pessoa com deficiência aprovados serão convocados para
preenchimento das vagas, conforme a seguir:
a) 1ª (primeira) vaga aberta;
b) 11ª (décima primeira) vaga aberta;
c) 21ª (vigésima primeira) vaga aberta;
d) 31ª (trigésima primeira) vaga aberta;
e) E assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento
de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
6.15. Os candidatos aprovados autodeclarados negros ou pardos serão convocados
para preenchimento das vagas, conforme a seguir:
a) 3ª (terceira) vaga aberta;
b) 6ª (sexta) vaga aberta;
c) 9ª (nona) vaga aberta;
d) 12ª (décima segunda) vaga aberta;
e) E assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de
novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
6.16. Caso não existam estudantes selecionados com direito à reserva de vagas,
ou em caso de esgotamento das listas, serão convocados estudantes da lista geral de
ampla concorrência.
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