DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. “Altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam acrescidos o inciso XVII no art. 27, e a alínea ‘i’ no inciso II do art. 48, ambos na Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, com as seguintes redações: Art. 27. (...) (...) XVII – a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal. Art. 48. (...) II – (...) (...) i) a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal. Art. 2º. O art. 47 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, passa a viger com a seguinte redação: Art. 47. O apoio à obtenção de suprimentos e serviços necessários ao funcionamento regular dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações será executado pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário em especial o inciso XXII do art. 28, e o inciso I do art. 48 todos da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Dourados 26, de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo Cesar Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.359 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Antônio Carlos Barbosa (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Raphael da Silva Matos (Interino) 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Republica-se por incorreção DECRETO N° 133 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre as medidas de biossegurança para o retorno do setor de eventos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando recomendação do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, que sugeriu novo fluxo para retomada dos eventos no Município de Dourados, de forma gradativa, em razão do momento epidemiológico; D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizado o retorno gradativo de eventos, com até 80 pessoas, atendidas as seguintes medidas de biossegurança: I. Antes do funcionamento cada empresa, espaço de evento, clubes de lazer e recreação devem protocolar, junto à Vigilância Sanitária, autodeclaração de responsabilidade pelo cumprimento das normas de biosssegurança vigentes. II. Deve haver, ao menos, um representante da empresa organizadora exclusivamente para orientar as pessoas sobre a acomodação dentro do local; III. Na entrada do estabelecimento deve-se realizar triagem para detecção de casos suspeitos de síndrome gripal para ingresso de funcionários, colaboradores, participantes e/ou clientes observando-se o seguinte procedimento: a) deve ser aferida a temperatura corporal; b) deve ser utilizado termômetro infravermelho, sem contato com a superfície corporal; c) pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8ºc e/ ou outros sintomas relacionados à COVID-9 não devem ser admitidas no evento; além da aferição da temperatura corporal, o funcionário responsável pela triagem de acesso deve observar outros sinais e sintomas gripais; d) o avaliador deve utilizar equipamento de proteção individual para realização da triagem de acesso: avental de manga longa, máscaras faciais e óculos de proteção ou protetor facial; e) os funcionários que realizarem a triagem de acesso devem ser capacitados por profissional habilitado e a comprovação da capacitação deve estar disponível às autoridades sanitárias; a capacitação dos funcionários deve ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação. IV. As empresas produtoras de eventos e terceirizadas deverão estabelecer cronograma de capacitação dos funcionários e colaboradores em relação a todos os protocolos de biossegurança já estabelecidos e também devem prever, minimamente, os seguintes conteúdos: a) distanciamento social; b) higienização das mãos; c) cuidados no uso das máscaras faciais não profissionais (aquisição, fabricação, uso, armazenamento, lavagem ou descarte, conforme orientações gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em de 03 de abril de 2020); d) triagem de casos sintomáticos (sinais e sintomas, aferição de temperatura com termômetro infravermelho, uso adequado do equipamento de proteção individual, métodos de abordagem); e) limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies; f) uso adequado de saneantes e desinfetantes e; g) uso adequado de equipamentos de proteção individual para esta atividade. V. As empresas deverão orientar que funcionários e colaboradores que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com uma pessoa com Covid-19, a ficarem em casa e direcionar ao serviço de saúde adequado; VI. Devem ser realizados check-list diários de saúde entre os trabalhadores, nos dias que antecedem o evento. O resultado do check-list indicará aqueles que estão aptos a trabalhar; VII. Organizar e escalonar horários de entrada e saída para trabalhadores e colaboradores no ato da preparação e realização do evento; VIII. Disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa para a higienização das mãos na entrada, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático; IX. Manter distância mínima de 2m (dois metros) entre mesas e 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as cadeiras; X. Apenas pessoas que residam no mesmo imóvel poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vedada a junção de mesas e limitada a ocupação de no máximo 6 (seis) pessoas por mesa; XI. Vedado antes e durante a realização do evento, práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico como abraços, apertos de mãos, entre outros. Deverão ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de agrupamento de pessoas; XII. Criar mecanismos de controle de acesso e saída do público de forma que não haja aglomerações no início e no término do evento e caso haja formação de fila, deve-se manter o distanciamento de pelo menos 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra; XIII. Implantar corredores de uma via única sinalizados para coordenar o fluxo de clientes em salões, pavilhões e estandes; XIV. Instalar ponto de descontaminação com álcool em gel 70% na entrada e em pontos estratégicos no local, incluindo a saída dos locais; XV. É obrigatório o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas, inclusive em filas de acesso, como na entrada do local e acesso aos banheiros, devendo ser designados funcionários para fiscalizar o atendimento a essa medida; XVI. É obrigatório o uso de máscaras durante todo o período de permanência no estabelecimento seja durante a realização ou preparação do evento, pelos funcionários e colaboradores, sendo preferencialmente de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), sendo que devem ser seguidas as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienização adequada das mãos antes e após a remoção, bem como que o uso de máscaras deve ser sempre combinado com outras medidas de proteção e higienização, conforme Orientações Gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em 03 de abril de 2020; XVII. Deve-se informar sobre o uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores e funcionários, em todo o período do evento (montagem, realização, desmontagem, entrega de materiais e movimentação de cargas); XVIII. As máscaras devem atender as recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante todo o atendimento ao cliente; XIX. O uso de máscaras será́ dispensado apenas durante o consumo de alimentos; XX. Os funcionários para atendimento ao público deverão usar protetores faciais (Facesheild), além das máscaras; XXI. As superfícies devem ser higienizadas com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como por exemplo, o hipoclorito de sódio ou semelhante; XXII. A frequência de limpeza e desinfecção de ambientes, mobiliários equipamentos deve ser aumentada a depender do dimensionamento do local e do número de pessoas. Após o evento o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente nos locais frequentemente tocados, como bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros. A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas; XXIII. Para o consumo de alimentos, esses devem ser servidos na forma empratada (à francesa) ou em porções individuais, não sendo permitido o autosserviço (self service); XXIV. É vedada a disponibilização de pistas de dança, assim como a prática de dança pelas pessoas presentes no local. Excetua-se dança dos recém casados (apenas os novos cônjuges), debutantes (apenas com pai ou figura que ocupe o lugar na falta destes); XXV. Vedada utilização de espaços destinados à recreação ou acolhimento de crianças como espaço kids, brinquedotecas e similares; XXVI. Recomenda-se que os eventos sejam realizados em locais abertos ou em locais arejados, onde seja possível manter portas e janelas abertas, de modo a permitir adequada circulação do ar; XXVII. Para manipulação de alimentos, bebidas e/ou drinks, coquetéis na cozinha e bares deve-se seguir as boas práticas de higiene e biossegurança para alimentos conforme legislação vigente e recomendações dos órgãos responsáveis; XXVIII. Para os bares recomenda-se a adoção de senhas eletrônicas, chamadores de fila de espera, pager de espera ou que a bebida seja entregue de mesa a mesa por garçom usando máscaras; XXIX. Os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados; XXX. Banheiros deve ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XXXI. Nas realizações de festas e eventos infantis deve-se seguir as recomendações e não deve haver brinquedos que possa ser dificultosa a higienização, como piscina de bolinhas e similares; XXXII. Vedada realização de atos que possam promover aglomerações, como parabéns, corte de gravata e similares; XXXIII. Vedada a realização de festas e/ou eventos em boates, casas noturnas, clubes de danças; XXXIV. São permitidos eventos culturais em espaços abertos desde que nas seguintes condições: a) Delimitar área para o evento com 30% (trinta porcento) de lotação; b) Fazer controle de acesso, com reserva de lugar numerado. Respeitando a taxa de ocupação de 4 m² (quatro metros) por pessoa; c) Feirantes e feiras de artesanato são permitidas; d) Somente é permitida a comercialização de alimentos e bebidas industrializadas e em embalagem original. XXXV. Venda de ingressos somente online ou caixas de auto-atendimento; XXXVI. Drive in com restrição: veículos ocupados por 2 pessoas ou com ocupação máxima apenas no caso de membros da mesma família; XXXVII. Respeitar o toque de recolher estabelecido para o Município e demais decretos vigentes. §1º. Recomenda-se que não frequentem eventos pessoas do grupo de risco, tais como definido a seguir: I. idosos (maiores de 60 anos II. gestantes, III. puérperas, IV. crianças menores de 5 (cinco) anos e; V. portadores de doenças crônicas tais como: a) Diabetes insulinodependentes; b) Insuficiência renal crônica classe IV e V; III. c) Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; d) Portadores de imunodeficiências; e) Obesidade mórbida IMC > 40; f) Cirrose ou insuficiência hepática; g) Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. §2º. Cada empresa, espaço de evento, clubes de lazer e recreação devem elaborar Plano de Biossegurança que ficará em local disponível para consultas e conferencias da fiscalização municipal, que poderá solicitar adequações. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.359 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.359 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 2º Fica autorizado a reabertura dos clubes de lazer e recreação que além das medidas de biossegurança devem obedecer também: I. Respeitar ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da lotação; II. Fazer controle de acesso; III. Respeitar a taxa de ocupação de 4m2 (quatro) metros por pessoa; e IV. Disponibilizar monitores/ orientadores para orientar e fiscalizar o cumprimento de todas as medidas higiênico-sanitárias. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 095, de 24 de fevereiro de 2021. “Torna pública a designação da servidora Evani Soares como Secretário de CEIM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 233/2021/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de janeiro de 2021, para exercer a função de Secretária do CEIM Maria do Rosário Secchi, Tipologia A, a servidora Evani Soares, matrícula funcional nº 114774986-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. AUTODECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (Nome /Razão Social Responsável legal pelo evento)____________, CNPJ/CPF _____________, realizarei evento de __________(tipo do evento) á realizar-se _____________________(data e horário do evento)__________________ Localizado à____ _________________nº _______, Bairro____________________, Município de _________________________________, por ser representante(s) legal(is) e fornecedores auto responsáveis solidariamente abaixo-assinado 1 - (Nome/Razão Social)_________________________________________________________ __________________________, CPF/CNPJ___________________________________, Fornecedor de ________________________________________________,na qualidade de (Cargo/Função que ocupa na empresa fornecedora)__________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do decreto nº 133 de 24/02/2021 para realização do evento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. 2 - (Nome/Razão Social)_________________________________________________________ __________________________, CPF/CNPJ___________________________________, Fornecedor de ________________________________________________,na qualidade de (Cargo/Função que ocupa na empresa fornecedora)__________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do decreto nº 133 de 24/02/2021 para realização do evento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. 3 - (Nome/Razão Social)_________________________________________________________ __________________________, CPF/CNPJ___________________________________, Fornecedor de ________________________________________________,na qualidade de (Cargo/Função que ocupa na empresa fornecedora)__________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do decreto nº 133 de 24/02/2021 para realização do evento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. Oferecem condições de segurança e higiene para os fins pretendidos e cumprirá todos os itens do Decreto 133 de 24 de fevereiro de 2021, que assumem total responsabilidade pelo não cumprimento das mesmas. DECLARA, ainda, possuir capacidade financeira suficiente para manutenção das medidas de biossegurança durante o andamento evento. Local e Data Assinatura(s) e Identificação Personalizada A autodeclaração solidária deve ser preenchida pelo responsável legal e por todos os fornecedores do evento; A autodeclaração solidária deve ser protocolada em duas vias; Preferencialmente deve ser protocolada entregue na Vigilância Sanitária Municipal até quarta-feira da semana que antecede a realização do evento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021. Dourados, MS, 24 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 096, de 24 de fevereiro de 2021. “Torna pública a designação da servidora Crislaine Aparecida Pereira de Souza como Secretária de CEIM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 250/2021/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada, a partir de 04 de janeiro de 2021, para exercer a função de Secretária do CEIM Wilson Benedito Carneiro, Tipologia C, a servidora Crislaine Aparecida Pereira de Souza, matrícula funcional nº 114766703-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. Dourados, MS, 24 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 097, de 24 de fevereiro de 2021. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 16 de dezembro de 2020, o servidor Edvaldo Teixeira Moraes, em decorrência da posse no cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, conforme Portaria de 25 de novembro de 2020, publicado em 27/11/2020 no Diário Oficial da União, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 4883/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2020. Dourados, MS, 24 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.359 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 098, de 24 de Fevereiro de 2021. “Dispõe sobre a Vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 02 de fevereiro de 2021, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de pedido de exoneração da servidora Angélica Viana de Lima, matrícula funcional nº “114762014-1”, lotado na Fundo Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2021. Dourados, MS, 24 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 100, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 067, de 30 de janeiro de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 067, de 30 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.342, de 30 de janeiro de 2021, pagina 02, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 067 de 30/01/2021: “Servidor: Enildo Marinho Albuquerque - Cargo: Gerente de Núcleo - Símbolo: DGA-5 - Lotação: FUNED - Nomeação a partir de 01/02/2021.” Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 067 de 30/01/2021: “Servidor: Enildo Marinho Albuquerque - Cargo: Gerente de Núcleo - Símbolo: DGA-5 - Lotação: FUNED - Nomeação a partir de 18/02/2021.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2021. Dourados-MS, 24 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 101 DE 24 de Fevereiro DE 2021. “Exonera José Carlos Melo dos Santos - SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado, por falecimento, José Carlos Melo dos Santos, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 24 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 07 DE0 06 DE JANEIRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/01/2021 revogados, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 DE JANEIRO DE 2.021. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 65 DE 29 DE JANEIRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 129.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 129.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 129.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/01/2021 revogados, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JANEIRO DE 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.359 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 66 DE 29 DE JANEIRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/01/2021 revogados, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JANEIRO DE 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 67 DE 29 DE JANEIRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 375.900,81 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 96.191,02 05.01.04.122.1082.014-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 6.000,00 05.01.04.122.1082.165-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 05.01.04.122.1232.149-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 25.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 198.861,17 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 42.848,62 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 132.191,02 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.180-339030-Material de Consumo 198.861,17 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.141-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.848,62 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/01/2021 revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JANEIRO DE 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 68 DE 29 DE JANEIRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 116.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 6.000,00 11.02.08.244.7022.168-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 80.000,00 11.02.08.244.7022.169-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 6.000,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 80.000,00 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/01/2021 revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JANEIRO DE 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 69 DE 29 DE JANEIRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.359 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportivo 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/01/2021 revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JANEIRO DE 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 70 DE 29 DE JANEIRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 6.058.504,81, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339030-Material de Consumo 370.421,64 11.02.08.244.7022.168-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000,00 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 11.02.08.244.7022.169-319004-Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 257.189,86 11.02.08.244.7022.225-319004-Contratação Por Tempo Determinado 250.000,00 11.02.08.244.7022.225-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.000.000,00 11.02.08.244.7022.225-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00 11.02.08.244.7022.226-339032-Material de Distribuição Gratuita 263.000,00 11.02.08.244.7022.227-339030-Material de Consumo 76.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/01/2021 revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JANEIRO DE 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 102 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.823.737,08, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.549.158,06 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.274.579,02 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/02/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0008 DE 6 DE JANEIRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.347.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1241.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 18.01.09.272.1241.112-449052-Equipamento E Material Permanente 420.000,00 18.01.09.272.1242.075-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.830.000,00 18.01.09.272.1242.075-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 270.000,00 18.01.09.272.1242.075-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 880.000,00 18.01.09.272.1242.075-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 1.250.000,00 18.01.09.272.1242.075-339091-Sentenças Judiciais 35.000,00 18.01.09.272.1242.075-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 230.000,00 18.01.09.272.1242.075-449052-Equipamento E Material Permanente 310.000,00 18.01.09.272.1242.190-339030-Material de Consumo 91.400,00 DECRETOS 11.02.08.244.7022.169-319013-Obrigações Patronais 50.000,00 11.02.08.244.7022.169-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 11.02.08.244.7022.169-339030-Material de Consumo 250.000,00 11.02.08.244.7022.169-339030-Material de Consumo 271.442,00 11.02.08.244.7022.225-319013-Obrigações Patronais 100.000,00 11.02.08.244.7022.225-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 1.420.451,31 18.01.09.272.1242.075-319013-Obrigações Patronais 2.000,00 18.01.09.272.1242.075-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 26.000,00 18.01.09.272.1242.075-319113-Obrigações Patronais 180.000,00 18.01.09.272.1242.075-339014-Diárias - Civil 69.000,00 18.01.09.272.1242.075-339030-Material de Consumo 64.700,00 18.01.09.272.1242.075-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 70.000,00 18.01.09.272.1242.075-339035-Serviços de Consultoria 265.000,00 Resolução n. Rm/02/221/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANA DE OLIVEIRA CARDOSO CLEMENTE, matrícula funcional nº 114775088-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), a partir de 03/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução n. Rm/02/286/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERIC MASSAHIDE ONO, matrícula funcional nº 114770108-2, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), partir de 01/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução n. Rm/02/287/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TANIA DE FÁTIMA CORSATO, matrícula funcional nº 114768436-5, ocupante do cargo em comissão de Assessor Executivo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), partir de 01/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.359 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 18.01.09.272.1242.190-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 353.000,00 18.01.09.272.1242.190-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1241.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 18.01.09.272.1241.112-449052-Equipamento E Material Permanente 420.000,00 18.01.09.272.1242.075-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.830.000,00 18.01.09.272.1242.075-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 70.000,00 18.01.09.272.1242.075-339035-Serviços de Consultoria 265.000,00 18.01.09.272.1242.075-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 270.000,00 18.01.09.272.1242.075-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 880.000,00 18.01.09.272.1242.075-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 1.250.000,00 18.01.09.272.1242.075-339091-Sentenças Judiciais 35.000,00 18.01.09.272.1242.075-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 230.000,00 18.01.09.272.1242.075-449052-Equipamento E Material Permanente 310.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/01/2021 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Janeiro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 18.01.09.272.1242.075-319013-Obrigações Patronais 2.000,00 18.01.09.272.1242.075-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 26.000,00 18.01.09.272.1242.075-319113-Obrigações Patronais 180.000,00 18.01.09.272.1242.075-339014-Diárias - Civil 69.000,00 18.01.09.272.1242.075-339030-Material de Consumo 64.700,00 18.01.09.272.1242.190-339030-Material de Consumo 91.400,00 18.01.09.272.1242.190-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 353.000,00 18.01.09.272.1242.190-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.359 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Resolução n. Rm/02/288/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERA LUCIA PIROTA DELMUTE, matrícula funcional nº 114762590-5, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para o Gabinete do Prefeito (GAB), partir de 01/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução n. Rm/02/309/2021/SEMAD Raphael da Silva Matos, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114765553-3, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), partir de 22/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Con/02/0312/2020/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, NORATO MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 500.892-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais (SEMFAZ), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 22/02/2021 a 08/03/2021, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, 1º quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Con/02/0313/2020/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELZIRA DA SILVA, matrícula 114.766.525-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 01/03/2021 a 15/03/2021, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, 2º quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Ret/02/0314/2021/SEMAD RAPHAEL DA SILVA MATOS, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/12/1512/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.314 folhas 13 do dia 18/12/2020, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. RAPHAEL DA SILVA MATOS Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT 2020-2020 15/01/2021 – 13/02/2021 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT 2020-2020 15/01/2021 – 13/02/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT 2020-2020 04/01/2021 – 02/02/2021 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT 2020-2020 04/01/2021 – 02/02/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.359 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 01/2021 Expedido, em 24/02/2021. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 0114-003.513-2 JOEL PATRICIO DE MENEZES CECILIA MARQUES AGUILERA DE CARVALHO – ME PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0009780 VICENTE FERREIRA DA COSTA TELEFONICA BRASIL S/A E ACE SEGURADORA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011266 MICHELI ANTONELLO B2W – COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012403 FABIANA GISELE DE ALMEIDA ROCHA DO NASCIMENTO ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.16-0005325 EXPRESS IDIOMA LTDA - ME TELEFONICA BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA DIVIDA ATIVA 50.005.001.16-0003863 CRISTINA APARECIDA GAMA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0000788 CRISTIANE APARECIDA GALVÃO DE MORAES CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MS CASSEMS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000150 GRAZIELE PORTO CIELO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS. 50.005.001.17-0013218 RAPHAELA WIENER VASCONCELOS AZEVEDO EMILEIDE JANAINA PEREIRA (HIPISMO HISTORE LTDA – ME) AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013245 MARCIA REGINA DOS SANTOS NESTLE BRASIL S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0013063 HILTON ALVES PEREIRA NANCY GRANZIERA DE OLIVEIRA - ME (OFICINA DO CELULAR) AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013369 ALCIR DE ALMEIDA SILVA BANCO ITAUCARD S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009995 LUCIANO ARCELINO DE ARAUJO LUCAS DO CARMO SOBRINHO SOUZA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012502 RAMIRO ALMEIDA DE OLIVEIRA KJ INDÚSTRIA E COMERCIO DE PARELHOS ELETRONICOS LTDA E PRIMEIRACLASS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010747 JOSE MESSIAS BORGES DA SILVA CNF – ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011640 GILBERTO DE MELO MOREIRA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011872 MARIA LUCIA DE MENEZES BARROS SANTANDER CAPITALIZAÇÃO S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0000383 JOSE VIEIRA COUTO AMERICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012642 MIRALVA MIRANDA PIRES CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA E TOKIO MARINE SEGURADORA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013421 VANI APARECIDA FERREIRA DOS ANJOS ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011124 ERIVELTO DINIZ DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000183 CLERVILSAINT JEAN LOUIS IWAN FERNANDO PINHEIRO DE AGUIAR – ME (VOE FACIL DESCONTOS ) E VRG LINHAS AEREAS S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001687 RAFAEL DE JESUS PEREIRA SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000886 CASSIO GUILHERME BONILHA TECCHIO ESQUADRIL COMÉRCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000597 MARIA AMPARO DE ANDRADE AMERICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001603 ROBERTO ANTONIAZI W7 BRASIL NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA E WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001292 ARI TERTULIANA DA SILVA LOJAS RIACHUELO S/A E SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA HOUVE SOLUÇÃO LKKJ50.005.001.16-0006720 PAMELA ISABEL BASILIO DE ANDRADE VILSON CASTILHO EIRELI – ME (FENIX SERRALHERIA) PRESCRIÇÃO 50.005.001.20-0001273 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS – POR ATO DE OFICIO IRMÃOS OSHIRO LTDA PAGAMENTO DE MULTA 0116-000.015-7 MAUREM FRANCESCHINI MATOS MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A (atual MAFRE SEGUROS GERAIS S/A). PAGAMENTO DE MULTA 50.005.00117-0013499 JOELMA LISSANDRA DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS S/A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e INFOCRED ASSESSORIA DE GESTÃO DE RISCO S/S LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013926 EDUARDO MIRKO VALENZUELA TURDERA FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA E VIA SUL BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002097 GABRIEL COSTA DE LIMA MACIEL E OLIVEIRA LTDA-ME HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011265 SANDRA ANDRADE SILVA LOJAS AVENIDA LTDA E CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000417 MARIA ITA DE SOUZA BATISTA BANCO ITAUCARD S/A E MARISA LOJAS S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001655 IVONE FRANCISCO OLIVEIRA TELEFONICA BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000813 ORDILENE APARECIDA MOREIRA NUNES ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0005637 ADEMIR CORDEIRO DA SILVA UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001589 IZABELLA CAROLYNE MACEDO MARQUES ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0001212 MILENO SANTINHO ELCY ASSUNÇÃO FLORES – ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001580 CASSIA MARIA DE MIRANDA ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E BANCO CSF S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008594 ELAINE APARECIDA VIEIRA CASTRO ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A PAGAMENTO VIA DIVIDA ATIVA 50.005.001.17-0009772 MIRNA BEATRIZ AVALOS VILHALVA DECOLAR.COM LTDA E AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001421 ALBINO JOÃO ZANOLLA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0012208 EDUARDO JUNQUEIRA FRANCO DE MENEZES SESES – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0010817 KARLA DE OLIVEIRA MARTINS ITAÚ UNIBANCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008463 MAURICIO RAMIRES AGIPLAN FINANCEIRA S/A – CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009036 JEFERSON BORBA DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009803 PAULO EDUARDO PRIMO DOS SANTOS BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011179 AMARILDO DE OLIVEIRA CARNEIRO TELEFONICA BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001331 MAYARA CAROLINE ZANCANARO ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0006070 HAMILTON LUIZ PEREIRA OI S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.359 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 229/2020/ FEAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS CNPJ 02019254/0017-44 PRESIDENTE: DOUGLAS VOLPONI BINDELI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 229/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 01 de Maio de 2021. Dourados – MS, 19 de Fevereiro 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 067/2020/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 051/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS PARA ADEQUAÇÃO À ACESSIBILADADE - LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA/DISTRITO DE PICADINHA MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 45.963,65. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 10 de fevereiro de 2021. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS EDINO ALVES FERREIRA EIRELI - ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 008/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com inicio em 27/02/2021 e previsão de vencimento em 27/07/2021 e também o prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com inicio em 01/12/2020 e previsão de vencimento em 01/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 16/2021/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas) e Nutricionista (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas) R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.108,31 (Nutricionista 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Frederico de Oliveira Weissinger Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 17/2021/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Cirurgião Dentista (40 horas) e Enfermeiro (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimentos Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 4.581,17 (Enfermeiro 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Frederico de Oliveira Weissinger Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R001/2021, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA 01, LOTE 15, do LOTEAMENTO SOCIAL JOSÉ CERVEIRA (YPÊ ROXO), neste Município, pelo presente NOTIFICA THAIS ALENCASTRO FERREIRA, titular da Cédula de Identidade da n.001.663.975 SSP/MS, inscrita no CPF sob n. 030.094.731-33 e MAIKON WILLIAN CAMARGO DA SILVA, titular da Cédula de Identidade n. 001.590.049 SSP/MS, inscrito no CPF sob n. 010.961.861-01, para que, em 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 24 de Fevereiro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB ANEXO EXTRATO N° 16/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ERICA NUNES RODRIGUES MAGNO MÉDICO 40 HORAS 21/02/2021. 20/02/2022. AVALIAÇÃO E FATURAMENTO NUCLEO DE CONTROLE CARLOS MAGNO JUNIOR MÉDICO 20 HORAS 21/02/2021. 20/02/2022. NUCLEO DE CONTROLE AVALIAÇÃO E FATURAMENTO ANA CAROLINA ZEMOLIN FIGUEIREDO NUTRICIONISTA 40 HORAS 01/03/2021. 31/08/2021. NASF SELETA ANEXO EXTRATO N° 17/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR FERNANDO MAURO FRANÇA RENESTO CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 01/03/2021. 31/08/2021. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS LUCIANA DALTO ENFERMEIRA 30 HORAS 20/02/2021. 19/08/2021. PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPAT VIRAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.359 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 PORTARIA CMD/RH Nº. 114 de 25 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Patricia Bogarin Gomes no cargo de Assessor Parlamentar II (AGP 2) no Gabinete do Vereador Laudir Antonio Munaretto do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 04 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº. 156 de 28 de Janeiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Alessandro Correia Paulovich no cargo de Assessor TECNICO (DAS-4) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 28 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº. 180 de 19 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Joao Carlos de Oliveira no cargo de Assessor Tecnico (DAS - 4), no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 18 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.181, DE 19 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Silvana de Souza Freitas Neves, do cargo de Assessor Parlamentar X (AGP - 10), do Gabinete do Vereador Olavo Sul lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.182, DE 19 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Allison Barbosa de Lima, do cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS - 6), lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.183, DE 19 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Francislene Ribeiro Barros, do cargo de Assessor Administrativo I (AGP - 1), lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Hall na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 184 de 19 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Sarah Gonçalves no cargo de Assessor Parlamentar IX (AGP- 4), no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, lotado no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 08 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 185 de 19 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Julio Sergio Pereira da Silva no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP- 6), no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, lotado no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 186 de 19 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Jonatas Pinto Simoes no cargo de Assessor Parlamentar XIII (AGP- 8, no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, lotado no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.359 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 PORTARIA CMD/RH Nº. 187 de 19 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Jose Neres de Araujo Irmaos no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP- I), no Gabinete da Vereadora Daniela Hall, lotado no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 188 de 19 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Aline Ramos Gonçalves Matheussi no cargo de Subprocurador (DAS- 2), lotado no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.189, DE 19 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Maria Aparecida de Souza dos Santos, do cargo de Assessor Tecnico (DAS - 4), lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 12 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 190, de 22 de fevereiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LUCAS RODRIGUES CARDIM 20/01/2019-2020 23/02 a 24/03/2021 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.191, de 22 de fevereiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos servidores abaixo relacionados nas respectivas datas de gozo. • Ariadne F. Bianchi de Oliveira – 30 dias a partir de 01/02/2021; • Jose Ciro Teixeira – 30 dias a partir de 01/03/2021; • Thiago Alves de Lima – 30 dias a partir de 01/03/2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA CMD/RH Nº.192, DE 22 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Stives Migliorini, do cargo Chefe de Setor de Arquivo, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 12 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 193 de 22 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Israel da Silva Alves no cargo de Chefe de Setor de Serviços Gerais (DAS-6), lotado no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 18 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.194, DE 22 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Christiana Aguilar Vieira, do cargo Assessor Especial da Presidencia, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 18 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 195 de 22 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini no cargo de Assessor Especial da Presidencia (DAS-4), lotado no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 19 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.359 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 PORTARIA CMD/RH Nº. 196 de 22 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Joao Bosco Ferreira Rocha no cargo de Diretor de Departamento de Atendimento Institucional (DAS-3), lotado no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 197, de 22 de fevereiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Roberto Borges de Farias para executar função de Assistente Administrativo e atender necessidade esporádica na Camara Municipal de Dourados Ms, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 198, de 22 de fevereiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Rosana Francisco dos Santos para executar função de Agente de Cerimonial e atender necessidade esporádica na Camara Municipal de Dourados Ms, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 199, de 22 de fevereiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.200, DE 23 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Robson Molina Marques, do cargo Assessor Parlamentar X, lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Hall na Câmara Municipal de Dourados MS, em 12 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 201 de 23 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Christiana Aguilar Vieira no cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10), lotada no Gabinete da Vareadora Daniela Hall no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 19 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.202, DE 23 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Marcia Mendes dos Santos, do cargo Assessor Parlamentar IV, lotado no Gabinete do Vereador Rogerio Yuri na Câmara Municipal de Dourados MS, em 23 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 203 de 23 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Marcia Mendes dos Santos no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotada no Gabinete do Vareador Rogerio Yuri no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 24 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 204, de 22 de fevereiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JOSÉ REINALDO DA SILVA GODOY 01/02/2020-2021 01/03 a 30/03/2021 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 205 de 23 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Wellington Soares Silva no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), lotada no Gabinete do Vareador Rogerio Yuri no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA 03/03/2019-2020 15/03 a 13/04/2021 Casa da Capinha Comércio de celulares e acessórios EIRELI - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Licença ambiental simplificada (RLS) para atividade de comércio de equipamentos de telefonia e comunicação manutenção e reparação, localizado a Av. Joaquim Teixeira Alves, 2211 - Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAUDIO ADELINO GALI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA PREVIA – “LP”, para atividade de Piscicultura de Engorda Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 125.400,00 m², localizada na Fazenda Sonho Magico – Rodovia Federal BR 463- KM 18- Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental CLAUDIO ADELINO GALI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – “LI”, para atividade de Piscicultura de Engorda Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 125.400,00 m², localizada na Fazenda Sonho Magico – Rodovia Federal BR 463- KM 18- Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental CLAUDIO ADELINO GALI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA DE OPERAÇÃO – “LO”, para atividade de Piscicultura de Engorda Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 125.400,00 m², localizada na Fazenda Sonho Magico – Rodovia Federal BR 463- KM 18- Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental CLÍNICA MEDLABOR EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR REGISTRO GRÁFICO, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, nº 3.372, Sala 01 – Bairro Vila Planalto - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COUTO CAR COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada- LAS, para atividade Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3076, Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DAVID VINCENSI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), N.º 18.210/2020, para atividade de FABRICAÇÃO DE RAÇÃO BALANCEADA PARA ANIMAIS (apenas mistura), localizada na Fazenda Mata Azul, estrada Macaúba – Porto Vilma, 20 km a esquerda, na Zona Rural do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DSO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada na RUA ALAMEDA FABIO,3125,JARDIM ALHAMBRA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. H & C OPTICA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM (MS) a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de artigos de óptica, jóias e relógios e laboratório de lentes, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 593, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OZIEL DE MATOS CABRAL - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 29.213/2017 para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizado na Rua Ponta Porã n° 410 , Vila Aurora, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VALIAS & HIRAHATA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de artigos de óptica, localizada na Rua Oliveira Marques, nº 2772, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.359 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 PORTARIA CMD/RH Nº. 206 de 23 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Eduardo Francisco Filho no cargo de Assessor Especial da Administração geral (DAS-6), lotado Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 207 de 23 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Eduardo da Silva Silveira no cargo de Contrato Temporario de Tecnico de Manutenção de Computador (ADM-IV), lotado Câmara Municipal de Dourados, a partir de 18 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 208 de 24 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Paulo Roberto Moreira Linné no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), lotado Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 209, de 24 de fevereiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Lucas de Castro Garcete para executar função de Advogado e atender necessidade esporádica na Camara Municipal de Dourados Ms, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 02 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 011/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021 RATIFICO a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento nos procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao caput do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL acostado aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: A presente Dispensa tem por objeto a Contratação para fornecimento de materiais gráficos, para atender as demandas da Câmara Municipal de Dourados/ MS. CONTRATADO: SANTOS & ALVES LTDA - ME, (GRÁFICA STILUS EXPRESS), inscrita no CNPJ 34.690.598/0001-00. VALOR: R$ 16.972,00 (dezesseis mil e novecentos e setenta e dois reais). Dourados/MS, 18 de fevereiro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO