Edição 5.369 – 12/03/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.598 DE 10 DE MARÇO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Leitor.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Leitor, a ser celebrado anualmente no dia 07 de janeiro, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Munícipio. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.599 DE 10 DE MARÇO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Comerciante.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Leitor, a ser celebrado anualmente no dia 07 de janeiro, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Munícipio. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.600 DE 10 DE MARÇO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Comerciário.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Comerciário, a ser celebrado anualmente no dia 30 de outubro, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.369 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 - 20 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 LEI N° 4.601 DE 10 DE MARÇO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Vendedor.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Vendedor, a ser celebrado anualmente no dia 01 de outubro, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.602 DE 10 DE MARÇO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Vendedor de Livros.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Vendedor de Livros, a ser celebrado anualmente no dia 01 de outubro, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.603 DE 10 DE MARÇO DE 2021. “Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorada anualmente na semana que recair o dia 12 de outubro, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 152, DE 03 DE MARÇO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Dourados, constantes nos Anexos I e II, deste decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 657, de 18 de outubro de 2013. Dourados (MS), 03 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º. A Secretaria Municipal de Fazenda é órgão pertencente à Administração Direta Municipal, integrante do Sistema de Gestão Institucional, criada pela Lei Complementar n°. 329 de 18 de abril de 2017. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 2º. A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município tem por finalidade: I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal e financeira do Município; II – a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, em consonância com o planejamento das Secretárias e a anuência da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica quanto aos projetos e programas prioritários; III – a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, em conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes, em consonância com acompanhamento da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; IV – o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias. V – a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; VI – a proposição de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a serem definidos pela Prefeita Municipal; VII – a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; VIII – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta, bem como a aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta; IX – o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo, formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias; X – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; XI – despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, a Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral do Município; XII – o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; XIII – o acompanhamento e o controle dos créditos inscritos em dívida ativa, pertencentes ao Município; XIV – gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município; XV – coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício; XVI – manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a sua aplicação; XVII – emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa; XVIII – adotar medidas preventivas, complementares e corretivas provenientes de auditorias e processos da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo ou interno, em matérias dentre as suas atribuições e que afetem o equilíbrio fiscal do Município; XIX – planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês; XX – planejamento e coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro; XXI – fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações interdições e multas quando couberem. XXII – realizar estudo prévio e emissão de parecer, quanto à viabilidade financeira e orçamentária referente processos licitatórios e compras da Administração Municipal. Art. 3º Ao Secretário Municipal de Fazenda, além das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e em outros instrumentos, compete: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 I - autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; II - expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; III - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA OPERACIONAL E COMPETÊNCIA Art. 4º. A Secretaria Municipal de Fazenda, para o desempenho de suas atividades dispõe da seguinte estrutura operacional: I - Gabinete do Secretário a) Núcleo de Apoio Administrativo - NAA b) Núcleo de Programação e Execução Orçamentária - NPEO -Assessoria Técnica I; c) Núcleo de Assessoramento Jurídico e Tributário - NAJT -Assessoria Técnica II; d) Conselho de Recursos Fiscais. II - Departamento de Contabilidade e Convênios: a) Núcleo de Contabilidade; b) Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil; c) Núcleo de Convênios e Prestação de Contas. III - Departamento Financeiro: a) Núcleo de Pagamentos; b) Núcleo de Conciliação Bancária. IV - Departamento de Planejamento de Controle de Receita e Despesas: a) Núcleo de Controle de Receita; b) Núcleo de Controle de Despesas; c) Núcleo de Projetos, Convênio e Captação de Recursos; V - Departamento de Administração Tributária e Fiscal: a) Núcleo de Monitoramento; b) Núcleo de Fiscalização e Auditoria; c) Núcleo de Cadastro Econômico; d) Núcleo de Gestão de Processos. e) Núcleo de Vistoria Imobiliária; f) Núcleo de Administração da Dívida Ativa; g) Núcleo de Cadastro Imobiliário; h) Núcleo de Atendimento e Protocolo; i) Núcleo de Avaliação Imobiliária; j) Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação; k) Núcleo de Cobrança; l) Núcleo de Lançamento e Consistência. SEÇÃO I DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 5º. O Gabinete do Secretário é subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda e coordena os seguintes órgãos internos aos quais compete: I - ao Núcleo de Apoio Administrativo compete: a) articular com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos determinados; b) planejar, organizar, acompanhar e controlar a execução dos serviços relativos ao levantamento, aquisição e fornecimento de materiais para as unidades da Secretaria; c) solicitar materiais, receber e conferir, controlando a distribuição dos mesmos às unidades da Secretaria; d) registrar a movimentação dos bens patrimoniais, manter organizado e atualizado o cadastro dos termos de responsabilidade dos bens móveis de cada unidade da Secretaria; e) promover o acompanhamento da execução dos contratos de manutenção e conservação de bens e de prestação de serviços de interesse exclusivo da Secretaria; f) acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria, em conformidade com a legislação em vigor, mediante: g) fiscalização, controle e registro da frequência, das licenças e dos afastamentos dos servidores; h) organização e manutenção atualizada do registro da vida funcional dos servidores, bem como da documentação pertinente; i) acompanhamento e controle dos procedimentos referentes à estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores; j) fornecimento de dados e informações e das alterações ocorridas na vida funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal; k) gerenciar todas as ações relacionadas às reuniões, cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios e outros eventos técnicos voltados para o aperfeiçoamento de recursos humanos da área afim da secretaria; l) organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de eventos de capacitação; m) gestão e acompanhamento dos projetos PNAFM (Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal); n) orientar, coordenar, acompanhar e controlar o processo de planejamento e execução de programas, projetos e atividades da Secretaria; o) acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e o registro contábil dos atos de gestão administrativa e patrimonial da Secretaria; p) acompanhar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria; q) providenciar os atos de concessão de suprimentos de fundos, diárias e expedição de passagens, zelando pela apresentação das respectivas prestações de contas; r) prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares firmados em que a Secretaria seja partícipe; s) coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados; t) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; u) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área da Secretaria; v) desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação. w) acompanhar as publicações das resoluções, instruções normativas e editais emitidos pelo Secretário Municipal de Fazenda, arquivando-as. II - Ao Núcleo de Programação e Execução Orçamentária compete: a) coordenar e orientar os órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas; b) definir prioridades das aplicações dos recursos orçamentários, em conjunto com os demais secretários; c) proceder à execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentário alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal em conjunto com as demais Secretarias, fundos e entidades da administração indireta; d) coordenar a execução orçamentária de maneira direta, atendendo as determinações e prioridades estabelecidas pela Secretaria de Fazenda; e) coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos da Administração Municipal, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas; f) coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Administração Municipal, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas; g) coordenar a elaboração do orçamento da Administração Municipal, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas, preparando os atos que, por qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento; h) promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento público; i) operacionalizar a execução orçamentária, registrando todos os movimentos de despesa orçamentária dos órgãos da administração direta e coordenar a execução orçamentária dos órgãos da administração indireta; j) proceder ao levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias; k) acompanhar a execução do orçamento ao longo do ano, procedendo às alterações necessárias, como créditos adicionais, suplementações, apostilamentos e anulações necessárias; l) coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, execução orçamentária e financeira e de gestão administrativa da Secretaria de Fazenda; m) elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, bem como elaborar e acompanhar a tramitação dos pedidos de suplementação orçamentária; n) acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária, de acordo com as dotações alocadas aos programas, projetos e atividades da Secretaria; o) elaboração, controle e arquivo das publicações dos Decretos Orçamentários. III - ao Núcleo de Assessoramento Jurídico e Tributário compete: a) coordenar e orientar os trâmites administrativos e jurídicos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda; b) assessorar o titular da pasta na elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos e processos tributários, legais e financeiros: elaboração de Resoluções e Projetos de Leis em sintonia com a Procuradoria Geral do Município; c) acompanhar os processos administrativos que tramitam no gabinete do Secretário de Fazenda, emitindo parecer quanto a legalidade e legitimidade dos despachos necessários; d) realizar parecer prévio nos encaminhamentos dos processos, assessorar nos pareceres e decisões administrativas realizadas no âmbito das atribuições do titular da pasta; e) emitir pareceres em requerimentos, consultas e questionamentos submetidos ao Secretário de Fazenda; f) minutar correspondência oficial, convênios e demais atos administrativos da secretaria, efetuar todas as atividades afins no âmbito de sua competência. IV - ao Conselho de Recursos Fiscais, órgão vinculado ao Secretário Municipal de Fazenda compete: a) conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de primeira instância administrativa, relativos à aplicação da legislação tributária; b) conhecer e julgar os recursos “ex-ofício”, interposto pela autoridade de Primeira Instância Administrativa; c) conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de Primeira Instância administrativa, relativos à aplicação da legislação pertinente ao Poder de Polícia; d) declarar nulos os atos processuais, no todo ou em parte, quando por omissão,erro, ou irregularidade, não seja possível proferir decisão, ou determinar-lhes a repetição, desde que cabível; e) decidir sobre os pedidos que versem sobre matéria estranha à competência do Conselho de Recursos Fiscais, inclusive os recursos não admitidos por lei, determinando a devolução dos processos às repartições competentes, quando for o caso; f) solicitar a presença para esclarecimento, sempre que necessário, de servidores que hajam funcionado em processos submetidos à sua liberação; g) pronunciar-se sobre questões fiscais quando solicitado pelo Gestor Tributário e em assuntos que interessem às relações entre o fisco e os contribuintes; h) representar o Gestor Tributário, propondo medidas que visem aprimorar o sistema tributário do Município objetivando a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os da Receita Municipal; i) sugerir providências sobre assuntos relacionados com suas atribuições e atividades. SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONVÊNIOS Art. 6º. Ao Departamento de Contabilidade e Convênios, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda, através do Núcleo de Contabilidade, Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil e Núcleo de Convênios e Prestação de Contas compete: Descrição Sintética: A Contabilidade evidenciará perante a Fazenda DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados, controlar as prestações de contas do município. I – Ao Núcleo de Contabilidade compete: a) organizar os serviços de contabilidade de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros; b) proceder ao controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte; c) escriturar os débitos e créditos de forma individualizada do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento quando fixada; d) elaboração do Balancete Mensal, do Balanço Anual, dos relatórios resumidos da execução orçamentária (bimestral) e de gestão fiscal (quadrimestral), em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; e) incorporação da Contabilidade da Câmara Municipal; II – ao Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil compete: a) proceder à alimentação dos sistemas SAÚDE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, SIOPE – Sistema de Informações Públicos em Educação, SISTN – Sistema de coleta de dados da Secretaria do Tesouro Nacional, LRF Transparência, SICOM do Tribunal de Contas/MS e outros que vierem a ser requisitados; b) elaborar respostas das notificações do Tribunal de Contas/MS, relativas às questões orçamentárias, financeiras e patrimoniais; c) levantamento de dados para realização das audiências públicas de gestão fiscal e do orçamento; d) acompanhamento dos índices de aplicação das despesas com Educação, Saúde, Pessoal, FUNDEB e do Repasse Duodécimo e aplicação da Legislação: Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/2000, Portarias 42/99, 163/01, 339/01, 665/10, 407/11, 828/11, 437/12, 438/12, 439/12, 753/12 e 448/02 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional, Instrução Normativa 35/2011 do TCE/MS e suas alterações. e) adesão e implantação da NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público); III – ao Núcleo de Convênios e Prestações de Contas compete: a) executar as prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão; b) controlar os prazos de execução dos planos de trabalho; c) encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados; d) controlar a aplicação dos recursos, orientar sobre a devida aplicação dos mesmos e executar outras atividades afins. SEÇÃO III DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO Art. 7º. Ao Departamento Financeiro, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Pagamentos e do Núcleo de Conciliação Bancária, compete: I – descrição Sintética: proceder ao recebimento guarda e movimentação de valores e Títulos do Município ou a ele entregues como consignação, caução ou fiança. II – descrição analítica: a) proceder ao pagamento de despesas públicas, registrando seus valores nos sistemas informatizados; b) controlar os saldos bancários, créditos e todas as movimentações nas contas bancárias da prefeitura municipal e fundos; c) executar o controle, a guarda e devolução de caução ou fiança; d) elaborar diariamente o boletim do movimento geral da Tesouraria; e) providenciar assinatura de endossos; f) recepcionar documentos fiscais, tais como notas fiscais, recibos, entre outros para pagamento; g) registrar os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias do Município; h) elaborar mensalmente as conciliações bancárias de todas as contas do Município; i) controlar os créditos em conta corrente; anexar e conferir comprovantes de depósito; controlar os talões de cheques das contas bancárias e executar outras atividades afins. SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE RECEITA E DESPESAS Art. 8° Ao Departamento de Planejamento e Controle de Receita e Despesas, órgão subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda, através dos Núcleos de Receita, Despesa e de Projetos, Convênios e Captação de Recurso, compete a execução através das atividades inerentes ao planejamento, gestão e controle das receitas e despesas municipais, monitoramento dos índices e recebimento de recursos vinculados e a gestão das finanças municipais: I – Ao Núcleo de Controle de Receita compete; a) organizar e monitorar os índices de arrecadação no âmbito da administração Municipal, com a realização de estudos e pesquisas para previsão de receita e tomada de providências, para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Município de Dourados; b) estabelecer e avaliar as estratégias com vistas à manutenção do equilíbrio financeiro do Município, reportado através do fluxo de caixa do Tesouro com a previsão de receita; c) assessorar o titular da pasta na elaboração de planilhas, levantamentos e opiniões técnicas sobre assuntos inerentes ao planejamento de receita; d) elaboração de estudos, planejamentos, gráficos comparativos e estimativas dos dados consolidados e os a executar no âmbito da administração Municipal do Município de Dourados; e) executar a elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos e processos administrativos; f) fornecer informações referentes à execução orçamentária e financeira para a elaboração de contratos, convênios e termos similares de interesse do Município; g) acompanhar, controlar e avaliar a execução financeira de convênios, contratos e termos similares, que envolvam utilização de recursos da área de atuação da Administração municipal; h) monitorar junto a Secretaria de Estado de Fazenda a legislação metodológica de apuração do índice de participação do ICMS; i) confrontar os contribuintes cadastrados com aqueles que foram considerados pela Secretaria de Estado de Fazenda, para identificar os que não foram incluídos no cálculo para incluí-los; cadastrar e acompanhar as atividades agrícolas que devem compor o valor agregado para apurar o índice; j) elaborar metodologia e critérios que servirão de base para interposição de recursos para incremento do índice perante a Secretaria Municipal de Fazenda; k) acompanhar junto ao TCU os critérios utilizados para cálculos do Fundo de Participação do Município, verificando a veracidade dos dados. II – Ao Núcleo de Controle de Despesa compete; a) organizar e monitorar os índices de despesas no âmbito da administração do Município de Dourados, estabelecendo limites de gastos que cada unidade gestora ficará autorizada a realizar para execução das despesas definidas no orçamento do exercício; b) assessorar o titular da pasta na elaboração de planilhas, levantamentos e opiniões técnicas sobre assuntos inerentes ao planejamento de despesas; c) coordenar e orientar as atividades de avaliação do gasto público e administração de sistema de informações financeiras, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos e o estabelecimento da programação financeira de desembolso; d) supervisionar estudos para fins de gestão dos recursos orçamentários dos órgãos, entidades e fundos da administração Municipal em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; e) elaboração de estudos, planejamentos, gráficos comparativos e estimativas dos dados consolidados e os a executar no âmbito da administração municipal; f) assessorar o titular da pasta no planejamento de despesas da administração, fiscalizando as despesas das secretarias, identificar e apurar eventuais desperdícios no gasto dos recursos municipal; g) executar a elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos e processos administrativos; h) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária das secretarias antes da contratação da despesa; i) manter o planejamento, gestão e controle do orçamento das secretarias; j) acompanhamento dos pagamentos feito a fornecedores e interferências aos órgãos da administração direta; k) acompanhar, controlar e avaliar a execução financeira de convênios, contratos e termos similares, que envolvam utilização de recursos da Administração do Município de Dourados; l) acompanhar e controlar a fixação e a execução do cronograma da execução orçamentária e de desembolso financeiro; III – Núcleo de Projetos, Convênios e Captação de Recursos; a) assessorar e monitorar projetos e recursos financeiros, humanos, tecnológicos, materiais e imateriais no âmbito da Administração Municipal; b) acompanhamento e divulgação de editais/chamadas (recursos públicos) e de oportunidades de projetos com a União, Estado, Empresas Públicas e Parcerias Público-Privada; c) coordenar e superintender a gestão dos recursos disponíveis através do portal de convênios, otimizando a disponibilidade de recursos financeiros para captação no Município, bem como as prestação de contas a estes relacionados; d) acompanhar permanentemente os movimentos e as transferências voluntárias de recursos da União e Estado nos convênios firmados com o Município de Dourados, cooperando para agilidade na efetivação dos contratos de repasse do erário e a qualificação da gestão financeira; e) coordenar a elaboração de proposta técnica referente aos pleitos e emendas ao Orçamento Geral da União, visando incrementar e viabilizar com celeridade os repasses de recursos da União para o Município; f) analisar a viabilidade e orientar a elaboração de projetos de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal destinados a promover o aporte e a captação de recursos para o Município de Dourados; g) assessorar o titular da pasta na elaboração de planilhas, levantamentos e opiniões técnicas sobre assuntos inerentes a projetos, convênios e captação de recursos; h) elaboração de estudos, projetos, gráficos comparativos e estimativas dos dados consolidados e os a executar no âmbito da administração municipal; i) executar a elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos de projetos, convênios e captação de recursos; j) acompanhamento das liberações financeiras dos convênios firmado pelo município; k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO V DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL Art. 9°. Ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Monitoramento Tributário, do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, do Núcleo de Cadastro Econômico, do Núcleo de Atendimento e Acompanhamento de Processos, do Núcleo de Lançamento e Consistência; do Núcleo de Atendimento e Protocolo; do Núcleo de Administração da Dívida Ativa; do Núcleo de Avaliação Imobiliária; do Núcleo de Cadastro Imobiliário; do Núcleo de Cobrança; do Núcleo de Suporte de TI, do Núcleo de Vistoria Imobiliária compete: Descrição sintética: fiscalização da arrecadação de tributos municipais referentes aos contribuintes de atividades econômicas; administração do Cadastro Econômico, cobrança e gerenciamento da dívida ativa referente ao cadastro econômico, lançar e arrecadar os tributos municipais de competência do município. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 Descrição analítica: I - ao Núcleo de Monitoramento compete: a) emitir ordens de serviços, identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal, através de técnicas investigativas, executar atividades de pesquisa aplicada para subsidiar ações de planejamento fiscal; b) sistematizar metodologia de trabalho na área de estudos e planejamento fiscal, integrar as atividades das áreas de estudos com as ações de planejamento fiscal a partir de análises estatísticas econômicas; c) acolhimento de ordem de fiscalização após a conclusão pela divisão de fiscalização, implantar os autos de infração, elaborar o planejamento de fiscalização em conjunto com a divisão de fiscalização, elaborar formulários para o setor de fiscalização; d) apresentar estudos e sugestões de programas fiscais visando o crescimento continuado da receita, propor programas de informatização e supervisionar o aperfeiçoamento dos programas existentes, bem como controlar e avaliar a sua operacionalização; e) sugerir indicadores a fim de elaborar o plano geral de fiscalização, supervisionar a manutenção dos equipamentos de informática da área e coordenar as ações dos técnicos de informática subordinados ao departamento; f) emitir notificações e autuações aos infratores das obrigações tributárias; g) elaborar relatórios relacionados ao ISSQN e entregá-los periodicamente, ao Secretário Municipal de Fazenda, apontando as principais informações obtidas. II - ao Núcleo de Fiscalização e Auditoria compete: a) coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária municipal, na forma da legislação em vigor; b) coordenar, supervisionar, e fiscalizar o ITR- Imposto Territorial Rural e o SIMPLES nacional, na forma da legislação em vigor; c) interpretar e aplicar as leis e normas tributárias relativas às atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; d) estabelecer estreita articulação com o Núcleo de Cadastro Econômico e o Núcleo de Lançamento e Consistência, visando a obtenção de indicadores para o programa de fiscalização, bem como para a atuação destas informações; e) exercer a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e imobiliário, procedendo às autuações, interdições e multas, quando couberem; f) orientar os contribuintes a respeito dos tributos municipais, expedir, controlar e monitorar documentos fiscais, intimações notificações e autuações aos infratores das obrigações tributárias; g) iniciar, instruir e informar processos sobre atuações e demais assuntos de competência da área arrecadação, organizar e manter atualizado o controle de registro de Autos de Infração e os Expedientes Fiscais; h) organizar informações no Sistema de contribuintes que exerçam atividades econômicas no Município, controlar, avaliar e registrar as tarefas de pessoal da fiscalização, elaborando mapas e os expedientes mensais; i) instruir processos sobre isenção, imunidade, restituição de tributos e crédito tributário fiscal; j) avaliar constantemente os resultados da ação fiscalizadora, controlar e acompanhar a arrecadação de tributos e taxas no exercício, promover auditoria interna nas suas ações; k) articular-se em vista à uniformização de critérios e ajuste funcional das atividades tributárias relativa ao sistema de processamento de dados; l) sugerir medidas visando o aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária do Município; m) emitir ordens de serviços; n) acompanhar a arrecadação de tributos no exercício, proceder a análise da Declaração Mensal de Serviços; o) realizar fiscalização e auditoria em empresas, emitir Lavratura de Auto de Infração, propor medidas para estímulo às pequenas, médias e grandes empresas do Município, através da redução de exigências burocráticas e fiscais de âmbito municipal; p) emitir parecer em processos de impugnação, recurso e consulta sobre os tributos de sua competência, preparar, orientar e divulgar informações tributárias; q) estudar e sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento dos métodos utilizados na execução dos programas de fiscalização e à racionalização da atividade fiscal, sugerir normas indispensáveis á uma atuação uniforme da fiscalização; r) executar planos e programas setoriais e especiais de fiscalização, visando a ativação de receitas ou a detecção de processos de sonegação fiscal; s) definir informações gerenciais necessárias à aferição de desempenho e de resultados da atividade de fiscalização, determinar a execução de diligências para atender as exigências de instrução processual; t) elaborar e manter atualizados manuais de fiscalização, controlar os prazos e a qualidade dos trabalhos fiscais, propor e elaborar em conjunto com outros órgãos instruções e manuais referentes à interpretação e aplicação das normas tributárias, visando uniformidade de procedimentos fiscais; u) propor programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal lotado na área de fiscalização, controlar os resultados da execução dos programas de fiscalização tributária; v) executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação, especialmente as determinadas pelo Secretário Municipal de Fazenda. III - ao Núcleo de Cadastro Econômico, compete: a) gerenciar o cadastro econômico do Município e mantê-lo constantemente atualizado, atender os contribuintes fornecendo-lhes toda orientação necessária a sua inclusão, alteração, paralisação ou baixa do cadastro econômico; b) receber e conferir toda documentação entregue pelo contribuinte, de acordo com o requerimento emitido pelo mesmo, articular-se com demais setores da Prefeitura para atualização sistemática do cadastro; c) efetuar consultas no sistema de Cadastro Econômico; analisar documentos, requerimentos e processos relacionados com o cadastro econômico; d) efetuar inclusões, alterações e baixas no sistema de cadastro econômico; e) promover as paralisações conforme as solicitações, promover as suspensões das inscrições quando necessária, definir regras de cadastramento visando possibilitar o cadastramento com segurança e garantia dos dados; f) arquivar os documentos relativos ao cadastro econômico na mais perfeita ordem, em local próprio e de fácil acesso às consultas; g) emitir Certidões de Baixa de Inscrição, de Cadastramento e Negativa de Inscrição; h) promover estudos para o desenvolvimento de rotinas atualizadas referentes à abertura de empresa no município, sugerir ações que visem o melhor desempenho dos serviços ligados à manutenção do cadastro econômico do município sempre que necessário. IV - ao Núcleo de Gestão de Processos compete: a) controlar o recebimento e o andamento de processos, de documentos e de outros expedientes, mediante protocolos de entrada e de saída; b) efetuar o registro dos processos, após sua classificação, colocar os processos à disposição dos órgãos interessados como Departamentos, Núcleos, Conselho de Julgamento e demais unidades pertinentes para a prática dos devidos atos; c) dar ciência aos contribuintes dos processos julgados pela fiscalização tributária, 1º instância administrativa e Conselho de Recursos Fiscais; d) dirigir e controlar a tramitação de processos; manter os processos sob sua guarda em lotes distintos, conforme sua fase de tramitação, atender os interessados sobre o andamento dos processos e realizar demais atividades inerentes ao protocolo. V – ao Núcleo de Vistoria Imobiliária compete: a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, desempenhando com rapidez, segurança e responsabilidade nas informações colhidas; b) realizar vistorias, com a finalidade de coletar informações “in loco”, para fins de atualização cadastral, para análise jurídica, para elaboração de laudos de vistorias e visitas e para confirmação das informações de habite-se, certidão de demolição, dentre outros. VI - ao Núcleo de Administração da Dívida Ativa compete: a) efetivar a inscrição em dívida ativa dos tributos municipais constante do cadastro e imobiliário e econômico; b) cadastrar os processos administrativos julgados e cobrados amigavelmente; c) gerar Certidões de Dívida Ativa referente a débitos de ISS e IPTU e encaminhamento a Procuradoria Geral do Município, para procedimento de execução fiscal; d) consultar processos de execuções fiscais, sobre a situação das dívidas dos contribuintes do cadastro imobiliário e econômico; e) fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres referente à Dívida Ativa Municipal; registrar os processos que serão inscritos em Dívida Ativa; f) expedir certidões de inscrição da dívida ativa dos créditos tributários e fiscais, com vistas à cobrança judicial, outras atividades determinadas pelo Secretário de Fazenda. VII - Ao Núcleo de Cadastro Imobiliário compete: a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, b) analisar e emitir pareceres em processos que envolvam: criação de identificação fiscal, retificação de cadastro, conferência de cálculos, cadastramento de habite-se, anexação e subdivisão; c) proceder às alterações propostas pelos processos de revisão, à ratificação, à transferência e alterações cadastrais; d) alterar endereço de correspondência dos tributos imobiliários; e) efetuar conferência e proceder aos cálculos de tributos de sua competência; f) manter atualizados os valores da base de cálculo dos tributos, dentro da metodologia estabelecida pela legislação em vigor; g) monitorar os lançamentos originais e retificados até o momento da confecção dos boletos de cobrança; h) desenvolver ações que detectem erros no cadastro imobiliário e sugerir alternativas de solução; i) monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e manutenção constante do cadastro; j) planejar, executar, e avaliar os procedimentos relativos ao lançamento de contribuição de melhoria; k) realizar as projeções de arrecadações e repercussão nos valores dos tributos municipais de sua competência por solicitação de superior hierárquico; l) proceder ao lançamento anual dos tributos imobiliários municipais, acompanhando e controlando a emissão de boletos de pagamento; m) encaminhar pedidos de diligências a outros órgãos, inclusive de perícias e avaliações, objetivando a solução do processo administrativo, quando necessário; n) planejar e gerenciar as atividades pertinentes a melhoria da legislação tributária ou das normas e procedimentos da rotina administrativa. VIII - ao Núcleo de Atendimento e Protocolo compete: a) acompanhar e controlar a arrecadação dos tributos no exercício; b) atender aos contribuintes dentro e fora do município de Dourados, referente à arrecadação dos tributos municipais; c) emitir guias para pagamento de tributos municipais; d) emitir extratos das dívidas dos tributos municipais; e) emitir certidões de tributos municipais; f) cientificar os contribuintes do julgamento dos processos julgados indeferidos e processos em exigências; g) cadastrar os contribuintes que residem fora do Município para fim de pagamento dos tributos; h) orientar, controlar e acompanhar o parcelamento da dívida ativa e créditos tributários e fiscais; i) orientar a solicitação e fornecer as segundas vias de documentos de sua competência; j) planejar e controlar arrecadação de todos os tributos imobiliários e convênios especiais que envolvam este setor; k) aperfeiçoar constantemente os processos de arrecadação visando à simplificação, racionalização e melhoria de seu perfil; l) analisar constantemente os parâmetros indicadores de arrecadação dos tributos imobiliários; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 m) esclarecer e orientar os contribuintes nos assuntos de sua área de atuação; n) cobrar administrativamente até a fase de inscrição na Dívida Ativa da Prefeitura; o) integrar-se com as demais áreas para o uso das informações cadastrais no processo de arrecadação; p) controlar a arrecadação dos convênios do Município, em conjunto com os demais órgãos competentes; q) instruir processos de defesa, consultas e devoluções sobre tributos de sua competência, bem como planejar e controlar a arrecadação de todos os tributos; r) analisar constantemente os parâmetros indicadores de arrecadação; orientar e informar os contribuintes sobre os aspectos processuais da arrecadação e de assunto de sua área de atuação; s) organizar, coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo do Departamento; t) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; u) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do Departamento; v) manter o Secretário Municipal de Fazenda informado sobre as áreas que retém processos acima do tempo de permanência destinado à respectiva área; w) desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação. IX - ao Núcleo de Avaliação Imobiliária compete: a) avaliar os imóveis rurais e urbanos para fins de lançamento de IPTU (imposto predial territorial urbano) e ITBI (imposto sobre transmissão inter-vivos de bens imóveis); b) elaborar laudos técnicos de avaliação para fins de indenizações, permutas, hipotecas de lotes como garantia de execução de infraestrutura dos loteamentos, e de outros de interesse do Município; c) elaborar levantamentos, estudos e pesquisas do mercado imobiliário para o embasamento das avaliações; d) controlar e arrecadar as guias de Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; e) expedir certidões de diversos assuntos do Departamento; f) propor e acompanhar a execução de convênios e contratos de prestação de serviços de assuntos relacionados com a sua área de atuação; g) elaborar relatórios de suas atividades; h) desempenhar outras atividades correlatas. X - Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação compete: a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos: b) coordenar e executar atividades de processamento de dados, administração de sistemas da informação, instalação, configuração e operação de sistemas, solicitações e acompanhamento das alterações e atualizações dos sistemas; c) homologação e atualização da rede de novas versões dos sistemas; d) execução de rotinas de segurança dos sistemas; execução de rotinas de processamento de dados e atualização periódica de tabelas de parâmetros dos sistemas de informação; processamento e impressão de relatórios gerenciais. e) suporte técnico aos usuários dos sistemas e computadores, compreendendo a orientação sobre a utilização das rotinas e procedimentos dos sistemas de informação; f) analisar problemas e necessidades dos usuários na utilização dos sistemas; g) administrar os cadastros de usuários dos sistemas; h) suporte técnico aos usuários na operacionalização dos computadores, periféricos e programas, gerenciamento do estoque de suprimentos. XI - ao Núcleo de Cobrança compete: a) promover cobrança administrativa dos créditos tributários fiscais; b) orientar controlar e acompanhar o parcelamento da dívida ativa e créditos tributários e fiscais; c) propor medidas para melhoria do processo de cobrança da dívida ativa, como programas de refinanciamento das dívidas; d) analisar retorno financeiro dos programas voltados para o recebimento das dívidas ativa; e) atender os contribuintes e orientá-los quanto à regularização de dívidas tributárias. XII - ao Núcleo de Lançamento e Consistência, compete: a) proceder ao lançamento dos tributos de competência do município tendo como base principal o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município e controlar a emissão dos respectivos carnês para arrecadação; b) calcular devolução de Tributos; c) acompanhar e analisar todas as etapas do lançamento com a elaboração de listagem estatística; d) controlar depósitos referentes a pagamentos de tributos fora do Município; e) elaborar as tabelas de cálculos de tributos e encargos a serem recolhidos pela rede bancária, divulgando-as aos setores relacionados; f) instruir processos de defesa e consulta sobre a forma de entrega de carnês para arrecadação de tributos, bem como o prazo para reclamação a respeito dos respectivos lançamentos; g) informar processos sobre isenção, imunidade e restrições de tributos; h) fornecer elementos necessários à organização e manutenção das informações referentes às receitas municipais; i) instruir processos que versem sobre o crédito tributário fiscal; j) lançar e distribuir impostos, taxas e contribuição de melhoria de sua competência; k) pesquisar e estudar a política tributária de forma a ajustá-la constantemente aos interesses do desenvolvimento econômico financeiro do Município; l) instruir processos relativos a recursos de contribuintes referentes à reclamação de lançamentos para julgamento em primeira instância administrativa; m) orientar e informar contribuintes na área de sua competência; articular-se constantemente com os Cadastros Econômico e Imobiliário; n) fixar o calendário fiscal da Prefeitura Municipal; o) elaborar proposta de ato normativo de lançamento dos tributos e encaminhá-lo ao Secretário Municipal para aprovação; p) elaborar edital de lançamento dos tributos e encaminhá-lo para o Secretário para aprovação; q) supervisionar, controlar distribuir e tornar pública a forma de entrega de boletos para arrecadação de tributos, bem como para informar o prazo para reclamação dos respectivos lançamentos; r) planejar, acompanhar e controlar o lançamento da Contribuição de Melhoria; s) promover os cancelamentos, suspenções, alterações e atualizações em débitos do cadastro econômico e imobiliário embasadas nas legislações vigentes; t) emitir certidão de isenção de IPTU; u) orientar e informar os contribuintes sobre os aspectos processuais de lançamento e de assunto de sua área de atuação; coletar, conferir, registrar e classificar diariamente todos os documentos de arrecadação do município; v) consistir diariamente todos os valores repassados pela rede arrecadadora com as baixas efetuadas no sistema; w) elaborar, divulgar e orientar a rede arrecadadora da sistemática de recebimentos dos tributos municipais e encaminhamento dos documentos para a prefeitura; x) elaborar diariamente relatório de classificação das receitas tanto as orçamentárias como as extra-orçamentárias; y) habilitar através de convênios ou contratos a ampliação da rede arrecadadora do município; z) manifestar-se em processo de pedido de devolução de pagamento, cancelamento de débito, e exclusão de lançamento indevido. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 As unidades organizacionais, que compõem a Secretaria Municipal de Fazenda, atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do titular da pasta. ANEXO II - ORGANOGRAMA SEMFAZ DECRETO N° 172, DE 10 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal Saneamento Básico.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e Considerando o disposto na Lei n° 4.288, de 10 de julho de 2019; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 2.068, de 22 de agosto de 2021. I. Representante da Secretaria Municipal de Obras: Titular: Luis Gustavo Casarin, em substituição a Márcia Aparecida de Brito; Suplente: Lucas Augusto Motta Fiorentino, em substituição a Marise Aparecida Bianchi Maciel. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 173, DE 10 DE MARÇO DE 2021. “Designa membros para Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica de Processo de Licitação do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento das Propostas Técnicas dos Processos de Licitação, como representantes de Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA: I – Janaina Pereira Rocha; II – Orlando Marcos Santos Veroneze; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 III – Wanilton Finamore Neto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 171 DE 09 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Esportes de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Luís Arthur Spinola Castilho, Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados, a competência de ordenador de despesas da pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Rodrigo Navarro de Mattos. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em especial o art. 13 do Decreto nº 10 de 06 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 09 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA Nº 013/2021/ADM/PREVID “Institui a Comissão Temporária de implantação do programa Pró-Gestão do PreviD e designa servidores.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. Considerando a adesão do Município de Dourados e do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, por compromisso firmado no dia 13 de setembro de 2018, por meio do Termo de Adesão subscrito pelos citados entes, R E S O L V E: Art. 1º. Criar a Comissão Temporária de implantação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar os servidores abaixo para compor a Comissão, pelo período máximo de 01 (um) ano: - Cláudia Fontanelle Viana - Fernanda Aran Colman Batista Barros - Sandra Paula Ferreira Rocha - Silvana Maria Radaelli de Assis Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 18 de fevereiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 02/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER o guarda municipal: DANIEL BRUNETTO CARI, matrícula nº 114772451-1, das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2020, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 12/CORR/GMD/2020, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 05 de Março de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER o guarda municipal: WALDENILSON PEREIRA CABRAL, matrícula nº 114772464-1, das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 11/2020, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 13/CORR/GMD/2020, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 05 de Março de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD RESOLUÇÃO Nº 01/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O LV E: Art. 1º - APLICAR ao guarda municipal PAULO CÉZAR ALVES BARROSO, matrícula funcional nº 44271-1, a penalidade de SUSPENSÃO por 03 (três) dias a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2018, instaurada pela Portaria nº 09/CORR/GMD/2018, por ter transgredido o dever específico previsto no artigo 88, incisos VII e X, e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso X, todos da Lei Complementar 121/2007 (Estatuto GMD). Art. 2º - DETERMINAR a regressão do servidor penalizado para o comportamento “BOM”, nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 3º - CONVERTER A PENALIDADE de 03 dias de Suspensão em MULTA, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço, considerando o disposto no artigo 103, §2º do mencionado Estatuto. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 05 de Março de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 Resolução nº.Lt/03/385/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO, matrícula funcional nº. “114764621-2 ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEMDE), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Hermenegildo Morinigo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/386/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE DA SILVA ESPINDOLA CABREIRA, matrícula funcional nº. “114769902-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/03/2021 a 28/06/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 29/06/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/387/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO, matrícula funcional nº. “114771921-1” ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “03/03/2021 a 29/08/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/388/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA PEREIRA SANTOS, matrícula funcional nº. “73689210-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/03/2021 a 28/06/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 29/06/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/410/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WAGNER DIAS DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114765501-1 ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Valdir Aparecido dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/411/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA, matrícula funcional nº. “144411-1 ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Bento José de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/412/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA, matrícula funcional nº. “144411-2 ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Bento José de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/03/413/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANIA PATRICIA SCHADECK BRAZIL, matrícula nº. “114772204-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: VANIA PATRICIA SCHADECK Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/124/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/02/120/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII/Nº. 5.363 de 04 de março de 2021 – pág. 03, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em FEVEREIRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção Resolução n. Rm/03/389/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais relacionados em anexo, ocupantes de Cargo em Comissão, a partir de 01/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 144121-1 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA SEMAS 15 11/02/2021 A 25/02/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 144121-1 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA SEMAS 15 09/02/2021 A 23/02/2021 Anexo a Resolução Rem/03/389/2021/SEMAD MATRIC NOME CARGO ORIGEM DESTINO 114775116-1 DAYANI OLIVEIRA MAGALHÃES GARCIA GERENTE DE NÚCLEO SEMAD SEPLAN 114775124-1 TATHIANE DE CASTRO ROSA GERENTE DE NÚCLEO SEMOP SEMDES 90360-2 ELISANGELA BRITES PAIM DE FREITAS GERENTE DE NÚCLEO SEMAD SEMFAZ 114775120-1 SONIA REGINA MACHADO GERENTE DE NÚCLEO SEMAD SEPLAN 114774438-2 ELIANA PEIXOTO FERREIRA GERENTE DE NÚCLEO SEMAD SEPLAN 114774111-2 ADRIELLY DA SILVA QUEIROZ GERENTE DE NÚCLEO SEMAD SEMS 114765553-3 EDSON JOSE DE OLIVEIRA GERENTE DE NÚCLEO SEMAD SEMS 114775108-1 BIANCA BONI DIAS GERENTE DE NÚCLEO SEMAD IMAM 114775114-1 ALESSANDRO APARECIDO VILAÇA GERENTE DE NÚCLEO SEMAD SEMSUR 114774952-2 RAFAELA MARIA CHANFRIN FABRO GERENTE DE NÚCLEO SEMAD SEPLAN 114775105-1 CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO SEMAD SEMS 114768027-2 FABIANE ODETE ERTOZOQUE RUBIO FLEGR GERENTE DE NÚCLEO SEMAD ASSECOM 114775049-1 ANGELA MARIA RAMALHO MARTINS GARCIA ASSESSOR II SEMAS SEMS 114762590-5 VERA LUCIA PITROTA DELMUTE GERENTE DE NÚCLEO SEMAS GAB 114768282-2 SILVANA DE SOUZA FREITAS NEVES ASSESSOR III SEMAS SEMAD 114775121-1 SILVIA VILHARVA CABREIRA GERENTE DE NÚCLEO SEMAD SEMSUR 114775106-1 ALLISON BARBOSA DE LIMA GERENTE DE NÚCLEO SEMAD SEMAS 114775109-1 SIMONE MARTINS DE PAULA GERENTE DE NÚCLEO SEMAD SEPLAN 114775077-1 MOACIR ROZA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMSUR GAB 114775082-1 GENERALDO DA SILVA JUNIOR ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMAS GAB 114775113-1 ADEMIR BELAMIRNO DA SILVA GERENTE DE NUCLEO AGETRAN SEMAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 06/2021, de 10 de Março de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Unicar Veículos Ltda - ME 1000075467 Av: Weimar Gonçalves Torres, Nº 2720, Bairro: Centro - Cep: 79.800-024 - Dourados MS, R: Alemanha, Nº 170, Bairro: Alto das Paineiras - Cep: 79.826-390 - Dourados MS. Sócios: Eloyde Osorio Silva 2.934/2020 R$ 4.139,63 Bruno Henrique Duarte 1000183669 Av: Weimar Gonçalves Torres, Nº 924, Bairro: Centro - Cep: 79.800-020 Dourados MS, Av: Weimar Gonçalves Torres, Nº 924, Bairro: Centro - Cep: 79.800-020 - Dourados MS. Sócios: Bruno Henrique Duarte. 3.475/2018 R$ 2.144,18 Jose Cicero da Silva 1000231116 R: Ivo Alves Rocha, Nº 560, Bairro: Jardim Cristhais- Cep: 79.821-016 Dourados MS, R: Ivo Alves Rocha, Nº 560, Bairro: Jardim Cristhais- Cep: 79.821-016 - Dourados MS. Sócios: Jose Cicero da Silva 4.211/2019 R$ 2.971,56 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 25076204 R: Azulão, Nº 1400, Comp: Qd 17 Lt 20, Bairro: Residencial Esplanada Cep: 79.800-000 - Dourados MS. Rosalvo Mauro Alves 9.979/2020 R$ 7.919,83 R: Ipiranga, Nº 1307, Bairro: Vila São Luiz – Cep. 79.825-140 – Dourados MS, R: Ipiranga, Nº 1307, Bairro: Vila São Luiz – Cep. 79.825-140 – Dourados MS. 11.517/2020 Vulijulu Representações Comerciais Eireli - ME 1000144531 Sócios: Anelise Cury Soares R$ 1.450,93 Mailon Martins Salina - ME 1000086914 R: Albino Torraca, Nº 66, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-020 Dourados MS, R: Porto Alegre, Nº 472, Bairro: Jardim Independência Cep: 79.814-440 - Dourados MS. 11.614/2020 Sócios: Mailon Martins Salina R$ 1.488,34 O Jornal Dourados MS Ltda 1000056489 Av: Weimar Gonçalves Torres, Nº 2791, Comp: Sala 05, Bairro: Centro Cep: 79.800-025 - Dourados MS, R: João Cândido da Câmara, Nº 2515, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-011 - Dourados MS. 12.403/2019 Sócios: Rubens Gonçalves Moreira Junior, Martha Elisa Trad. R$ 10.183,64 7000004595 20.542/2019 Caio Cesar Monteiro Marques Av: Indaiá, Nº 850, Bairro: Panambi Vera - Cep: 79.822-020 - Dourados MS. R$ 503,40 Vivaz Móveis e Decorações Ltda 100164660 R: Doutor Nelson de Araújo, Nº 711, Bairro: Jardim América - Cep: 79.804040 - Dourados MS, Av: Benfica, Nº 1763, Bairro: Jardim Benfica - Cep: 79.700-000 – Fátima do Sul MS, R: Floriano Peixoto, Nº 330, Bairro: Jardim América - Cep: 79.824-090 - Dourados MS. 21.112/2020 Sócios: Merciely Mayumi Tago, Kazuo Uemura. R$ 1.385,55 Motor 3 France Ltda 100119930 21.476/2020 Sócios: Hermindo Alberto Filho, H. Max Empreendimentos e Participações Ltda. Av: Marcelino Pires, Nº 4273, Comp: E, Bairro: Vila Alba - Cep: 79.830-000 - Dourados MS, R: Barão de Campos Gerais, Nº 314,Comp: apto.51, Bairro: Real Parque - Cep: 05.684-001 – São Paulo SP, Av: José Munia, Nº 6400, Comp: Sala 1, Bairro: Nova Redentora - Cep: 15.090-045 – São José do Rio Preto SP. R$ 6.008,72 Edna Tereza Ferreira Yoshihara 1000099129 Av: Weimar Gonçalves Torres, Nº1565 , Bairro: Centro - Cep: 79.800-011 - Dourados MS, Av: Joaquim Teixeira Alves, Nº 2199, Comp: A, Bairro: Centro - Cep: 79.801-012 - Dourados MS. 22.762/2019 Sócios: Yoshihara e Leon Ltda. R$ 3.922,32 Inovação Tratores e Máquinas Agrícolas Ltda 1000242045 R: Hayel Bon Faker, Nº 285, Bairro: Jardim Rasslem - Cep: 79.813-240 Dourados MS, R: Adelina Rigotti, Nº 1045, Bairro: Jardim Rasslem - Cep: 79.813-190 - Dourados MS, R: Frei Hugolino Becker, Nº 2150, Bairro: Alto da Boa Vista - Cep: 79.825-230 - Dourados MS . 24.150/2020 Sócios: Adriano Baldissera, Talita Bonetti de Melo. R$ 1.324,03 André Marcos Alves de Campos - ME 1000073421 R: Coronel Ponciano, Nº 2500, Bairro: Jardim dos Estados - Cep: 79.831230 - Dourados MS, R: Hayel Bon Faker, Nº1588, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.811-100 - Dourados MS. 24.393/2020 Sócios: André Marcos Alves de Campos R$ 2.726,98 Diego Arquitetura Planejamento e Incorporações Ltda 1000055792 R: Benjamin Constant, Nº 728, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-040 Dourados MS, R: Benjamin Constant, Nº 728, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-040 - Dourados MS, R: Miguel Daniel da Silva, Nº158, Bairro: Vila Cachoeirinha - Cep: 79.814-320 - Dourados MS. 27.542/2019 Sócios: Diego Pinto Martins, Valdelirio Pinto Martins R$ 2.904,71 Kaneshiro & Cia Ltda - ME 1000007798 R: Hilda Bergo Duarte, Nº 775, Comp: Sala 04, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.806-020 - Dourados MS, R: S, 0-Eng. Oswaldo H. Kaneshiro, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-360 - Dourados MS, R: Francisco Luiz Viegas, Nº 885, Bairro: Vila São Francisco - Cep: 79.833-190 Dourados MS 30.122/2019 Sócios: Oswaldo Hideyoshi Kaneshiro, Adriana Stella Waki R$ 7.597,46 Paulo Cezar Claudino Rodrigues – ME 1000113717 R: Lote 35 Qd.51, S/N, Bairro: Zona Rural - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Lote 35 Qd.51, S/N, Bairro: Zona Rural - Cep: 79.800-000 Dourados MS. 33.351/2019 Sócios: Paulo Cezar Claudino Rodrigues R$ 1.445,81 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 070/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 171/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos autoentintados/ automáticos e de madeira, objetivando atender as diversas secretarias e autarquias vinculadas a esta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO, pelo valor global de R$ 11.990,00 (onze mil e novecentos e noventa reais), LAN TECNOLOGIA EM REDES EIRELI, pelo valor global de R$ 13.552,00 (treze mil e quinhentos e cinquenta e dois reais), STS COMERCIO VAREJISTA LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 9.529,72 (nove mil e quinhentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) e FAMAHA-COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA-ME, pelo valor global de R$ 3.197,00 (três mil e cento e noventa e sete reais). Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 075/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 238/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de instrumentos portáteis de medicação e testes de grandezas elétricas, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: AIQ FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 876,30 (oitocentos e setenta e seis reais e trinta centavos) e N.H.NETO COMERCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDICAO-EPP, pelo valor global de R$ 4.500,00 (vinte e um mil e duzentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos). Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 080/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 008/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de utensílios de escritório, material didático, educativo e de expediente, para execução de Programa de Intervenção Pedagógica para aplicação dos recursos da Resolução nº 11/18/MEC/FNDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: MAGAZINE MENEGHEL LTDA-ME, pelo valor global de R$ 19.675,50 (dezenove mil e seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) e LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI, pelo valor global de R$ 9.954,00 (nove mil e novecentos e cinquenta e quatro reais). Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 081/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 147/2020/ DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais esportivos, aparelho de comunicação (placar eletrônico), medalhas e troféus, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para LICITAÇÕES Isabelle Azevedo Borges 25075908 34.182/2019 Sócios: Isabelle Azevedo Borges R: Marginal, Nº1695 Comp: Qd. 59 Lt.20, Bairro: Vival dos Ipês - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Hayel Bon Faker, Nº570, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.811-090 - Dourados MS. R$ 2.878,05 Flávio de Paula Moraes 1000179319 R: Guaratuba, Nº50, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-230 Dourados MS. 34.925/2019 R$ 1.329,60 Antonio Braga de Lima Junior ME 1000210399 R: Camilo Ermelindo da Silva, Nº445, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.806-010 - Dourados MS, R: Praça Pedro Arnaut de Toledo, Nº271, Bairro: Centro - Cep: 87.640-000 – Querência do Norte PR. 35.841/2019 Sócios: Antonio Braga de Lima Junior R$ 741,29 T P H Moraes Eireli 1000203325 R: Travessa B, Nº 2410, Bairro: Parque dos Coqueiros - Cep: 79.800-000 Dourados MS, R: Ramona da Silva Pedroso, Nº 60, Comp: Apto 05 Bairro: Vila Industrial - Cep: 79.800-000 – Dourados MS. 36.116/2019 Sócios: Tatiana Porto Heck R$ 1.881,79 LMA Serviços Educacionais Ltda – ME 1000019796 R: Ciro Melo, Nº 1275, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-030 - Dourados MS, R: Major Capilé, Nº 3702, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.830-030 - Dourados MS, R: Manoel João Ferreira, Nº 290, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.823-520 – Dourados MS, R: Rodrigo de Brito, Nº 13, 4º Andar, Bairro: Botafogo - Cep: 22.280-100 – Rio de Janeiro RJ. 37.641/2019 Sócios: Ricardo Almeida Fava, Marlize Targas Inocencio Belo, Andrei Ramos Belo. R$ 494,08 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: ANDRE E. S. SCHILLING-ME, pelo valor global de R$ 22.295,79 (vinte e dois mil e duzentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos), BRESCHIGLIARI & CIA LTDA-ME, pelo valor global de R$ R$ 9.490,40 (nove mil e quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), CASA DO ATLETA LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 39.012,85 (trinta e nove mil e doze reais e oitenta e cinco centavos), SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI-ME, pelo valor global de R$ 34.600,35 (trinta e quatro mil e seiscentos reais e trinta e cinco centavos), KRIPTON INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME, pelo valor global de R$ 9.016,72 (nove mil e dezesseis reais e setenta e dois centavos), ACARTE COMERCIO E SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI, pelo valor global de R$ 19.290,00 (dezenove mil e duzentos e noventa reais), AGNUS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, pelo valor global de R$ 8.114,75 (oito mil e cento e quatorze reais e setenta e cinco centavos), JULIO CESAR PINTO CORDEIRO-ME, pelo valor global de R$ 12.380,00 (doze mil e trezentos e oitenta reais) e CELSON GEHM, pelo valor global de R$ 25.374,20 (vinte e cinco mil e trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos). Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 082/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 379/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de eletrodomésticos e mobiliário em geral, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito Agetran, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: TR COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 21.219,94 (vinte e um mil e duzentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos). Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 087/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 372/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando o eventual fornecimento de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento a necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, pelo valor global de R$ 734.050,10 (setecentos e trinta e quatro mil e cinquenta reais e dez centavos). Dourados (MS), 26 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE. CNPJ: 07.680.370/0001-66. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.202.740,00 (Hum milhão, duzentos e dois mil, setecentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CEART - CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA - EPP. CNPJ: 01.068.856/0001-61. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.969.275,00 (Hum milhão, novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA. CNPJ: 17.530.884/0001-99. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.202.740,00 (Hum milhão, duzentos e dois mil, setecentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CRECHE LAR ANDRÉ LUIS PAVILHÃO DA SOPA. CNPJ: 15.469.562/0001-56. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.181.565,00 (Hum milhão, cento e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SILVEIRA & SANTANA LTDA (IEAD - INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO). CNPJ: 33.863.687/0002-29 - FILIAL. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 787.710,00 (Setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e dez reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SILVEIRA & SANTANA LTDA (IEAD - INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO). CNPJ: 33.863.687/0001-48 - MATRIZ PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 626.780,00 (Seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. IEGRAN - INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS LTDA - ME. CNPJ: 08.378.634/0001-94. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.291.675,00 (Hum milhão, duzentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA. CNPJ: 03.623.964/0001-84. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.083.620,00 (Dois milhões, oitenta e três mil, seiscentos e vinte reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA LTDA. CNPJ: 08.160.410/0001-01. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 588.665,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER EIRELI - ME (ESCOLA NOVA ÉPOCA). CNPJ: 04.096.842/0001-40. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.770.230,00 (Hum milhão, setecentos e setenta mil, duzentos e trinta reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TS CONSTRUTORA LTDA - EPP. CNPJ: 14.992.612/0001-12. PROCESSO: Tomada de Preços nº 027/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e calçamento no Jardim Guaicurus (parte), acesso ao loteamento João Carneiro Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº 399.927-25/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 027/2020, constante do Processo de Licitação nº 326/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e melhoria da malha Viária Municipal 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 11 (onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.777.488,85 (um milhão setecentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). FISCAL DO CONTRATO: Lucas Augusto Motta Fiorentino DATA DE ASSINATURA: 03 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. PLANACON CONSTRUTORA LTDA. CNPJ: 04.607.970/0001-00. PROCESSO: Tomada de Preços nº 034/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e calçamento com acessibilidade no Bairro Sitiocas Campina Verde (Parte), no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Contrato de Repasse nº 895386/2019/MDR/CAIXA e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 034/2020, constante do Processo de Licitação nº 394/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viário Municipal 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 847.515,11 (oitocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e quinze reais e onze centavos). FISCAL DO CONTRATO: Lucas Augusto Motta Fiorentino DATA DE ASSINATURA: 03 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS PORTARIA Nº 039/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, ALEXSANDER GONÇALVES ALMEIDA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 028 de 07 de Janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor, WILLIAN RODRIGUES CARVALHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de RESPONSÁVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 08/03/2021, revogados as disposições em contrário. ALEXSANDER GONÇALVES ALMEIDA Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020 DE 02/03/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ODONTO SERVICE EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Especializado em Odontologia de urgência, emergência e responsabilidade técnica em Odontologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes atendidos pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento odontológico será realizado na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, e quando necessário será realizado avaliações/condutas, oriundo da Tomada de Preço nº 003/2019 - Processo de Licitação nº 092/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 020/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Milton Batista Pedreira Junior / Bruno Shinma Assinatura: 02 de março de 2021 MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 ODONTO SERVICE EIRELI BRUNO SHINMA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020 DE 02/03/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CLINICA MÉDICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em clinica médica no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento da clinica médica será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 002/2019 - Processo de Licitação nº 085/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 025/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Milton Batista Pedreira Junior / Jony Alisson Bispo de Santana Assinatura: 02 de março de 2021 MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA JONY ALISSON BISPO DE SANTANA PARECER DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE O Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente no uso das suas atribuições através da Lei Complementar n° 055, de 2002, e atendendo a Resolução n° 88 de 03 de Outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, reuniu-se no dia 26/02/2021 para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal do Meio Ambiente referente ao exercício 2020. O Conselho analisou e discutiu sobre a movimentação financeira do exercício de 2020, merecendo destaque: • Apresentação do extrato da conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente, contendo saldo atual no valor de R$ 1.546.509,38 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos e nove reais e sessenta e trinta e oito centavos); • Despesas com Suprimento de Fundos decorrentes de pequenas aquisições de cunho emergencial, no valor de R$ 7.286,00 (sete mil, duzentos e oitenta e seis reais), justificada pela ocasião e necessidade; • Despesas bancárias (Banco do Brasil), no valor de R$ 9.125,62 (nove mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos); • Despesas com Energia Elétrica, no valor de R$ 5.393,03 (cinco mil, trezentos e noventa e três reais e três centavos); • Despesas com pagamentos de ARTs, no valor de R$ 859,16 (oitocentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos); • Despesas com combustível para frota do IMAM, no valor de R$ 16.548,31 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos); • Utilização de recursos do fundo para processos licitatórios, no valor total de R$ 350.704,00 (trezentos e cinqüenta mil, setecentos e quatro reais), sendo: - Aquisição de 1(uma) camionete: R$ 140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais); - Aquisição de 1 (uma) Aeronave remotamente pilotada: R$ 210.204,00 (duzentos e dez mil, duzentos e quatro reais); O conselho deliberou e aprovou, sem ressalvas. Ao Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente: Lei Complementar n° 055, de 2002 art. 64: É competência do Conselho Gestor do FMMA: I. estabelecer normas e diretrizes para a gestão do FMMA; II. aprovar operações de financiamento; III. encaminhar o relatório anual de atividades desenvolvidas ao Prefeito; IV. prestar contas da gestão do Fundo, na forma prevista em leis e regulamentos; Por fim, este Conselho fundamentado nas peças contábeis analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação, sem ressalvas. Rudolf Guimarães da Rocha - Presidente Janaína Pereira Rocha - Membro Thais Avancini - Membro Claudia Vieira da Silva Ortega - Membro Fabiana Baggio Cassel - Membro Orlando Marcos Santos Veroneze - Secretário DEMAIS ATOS / PARECER - FMMA FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 006/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MICRODENT), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ n° 58.061.557/0001-12, cujo valor total do contrato é R$ 4.654,11 (Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Onze Centavos) Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 25 de Fevereiro de 2021. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 DEMAIS ATOS / PARECER - FUNED PARECER DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS AVALIAÇÃO DA GESTÃO 1. O Conselho deliberativo da Fundação de Esportes de Dourados, em atendimento às exigências legais, notadamente o Art. 3, da Lei Municipal nº 1.261 de 05 de Agosto de 1983, prerrogativas do Decreto Municipal N°1.688 de 15 de março de 2019 e considerando a Ata de reunião extraordinária de 04 de março de 2021, realizada para análise de balancetes mensais, balanço anual e relatório de gestão anual do exercício de 2020 para fins de Prestação de Contas da Fundação de Esportes de dourados, resolve, pelo parecer de APROVAÇÃO das contas da gestão, encontrando-se o processo em condição de ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento a Resolução n°88 de 03 de Outubro de 2018-TCE/MS. 2. A opinião supra está consubstanciada na apreciação dos Relatórios Financeiros de Gestão e nos balancetes e balanços anuais da Fundação, relativamente ao exercício financeiro de 2020, segundo o planejamento definido para o período, observando as competências legais do Conselho. 3. A opinião supra não elide, nem respalda irregularidades não detectadas nos trabalhos desenvolvidos. Dourados, 04 de março de 2021 Membros: DEMAIS ATOS / ATA - FUNED ATA DE ANÁLISE DE BALANCETES MENSAIS, BALANÇO ANUAL, RELATÓRIO ANUAL DE CONTAS DO EXERCICIO DE 2020 DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS. Ata da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Fundação de Esportes de Dourados para aprovação dos Balancetes Financeiros de Janeiro a dezembro de 2020 e do Balanço Anual de 2020 da Fundação de Esportes de Dourados. Aos quatro dias de março de 2021, na sede da Fundação de Esportes de Dourados MS, às 08:00horas, reuniram-se em 1ª primeira convocação os membros do Conselho Deliberativo da Fundação de Esportes de Dourados. Aberta a sessão pelo Senhor (a) Daniel Fernandes Rosa, Vice-Presidente do Conselho Deliberativo verificou a existência de número legal de membros e deu-se início à leitura da ordem do dia: A) Aprovação pelo Conselho Deliberativo dos Balancetes Financeiros de Janeiro a dezembro de 2020; B) Aprovação do Balanço Anual de 2020; C) Outros assuntos. Dando atendimento aos itens “A” e “B” da ordem do dia, o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo analisou os documentos apresentados e os Balancetes Financeiros e Balanço Anual e distribuiu para os demais conselheiros para respectivas analises. Após cuidadoso exame, o Conselho Deliberativo considerou aprovados os Balancetes Financeiros de 2020, o Balanço Anual de 2020 e demais documentos apresentados. Esgotados os assuntos, o Senhor Vice-Presidente do Conselho Deliberativo ofereceu a palavra a quem dela desejasse fazer uso e, não havendo manifestação agradeceu a presença de todos e considerou encerrada a reunião a qual eu Daniel Fernandes Rosa, na qualidade de Vice-Presidente do conselho, lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada e pelos demais presentes. Dourados-MS, 04 de março de 2021. Membros: Cargos Nome Assinatura Presidente Délia Godoy Razuk Vice-Presidente Daniel Fernandes Rosa Conselheiro Jânio César da Silva Amaro Conselheiro Rodrigo Navarro de Mattos Conselheiro Carlos Eduardo Stranieri Conselheiro Antonio Carlos Barbosa Conselheiro Valmor Gerônimo Ranzi Junior Cargos Nome Assinatura Presidente Délia Godoy Razuk Vice-Presidente Daniel Fernandes Rosa Conselheiro Jânio César da Silva Amaro Conselheiro Rodrigo Navarro de Mattos Conselheiro Carlos Eduardo Stranieri Conselheiro Antonio Carlos Barbosa Conselheiro Valmor Gerônimo Ranzi Junior DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Pregão Presencial N° 137/2018. Contrato Número: 016/2020 Objeto: Gás a granel Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Companhia Ultragaz S/A TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 08/03/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 32.490,97 (Trinta e dois mil quatrocentos e noventa reais e noventa e sete centavos). Dourados-MS, 08 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Pregão Presencial N° 022/2017 Contrato Número: 113/2018/DL/PMD Objeto: Gás engarrafado Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Daiane Lazzaretti Souza- ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 13/08/2016, sendo o montante executado o valor de R$ 65.605,00 (Sessenta e cinco mil seiscentos e cinco reais) Dourados-MS, 08 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação nº 015/2018 Contrato Número: 322/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Associação de Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 08/03/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 1.054.637,42 (Um milhão, e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos). Dourados-MS, 8 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação nº 015/2018 Contrato Número: 323/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde- Dourados MS. TERMOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 08/03/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 1.072.754,21 (Um milhão, e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos). Dourados-MS, 8 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO: 442/2018 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 137/2018 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 009/2019 OBJETO: Registro de preços para aquisição futura e eventual aquisição de gás a granel, para atender as Escolas Municipais. CONTRATANTE: Município de Dourados CONTRATADA: Companhia Ultragaz S/A. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 08 de Março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação n°: 01/2020 Contrato Número: 022/2020/DL/PMD Objeto: PAGAMENTO PARA CONTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, VISANDO ATENDER A OFERTA DE VAGAS EM PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE- ABCDE CNPJ: 07.680.370/0001-66 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 05/03/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 1.269.730,00 (Um milhão, duzentos sessenta e nove mil setecentos e trinta reais) Dourados-MS, 05 de Março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação n°: 01/2020 Contrato Número: 028/2020/DL/PMD Objeto: PAGAMENTO PARA CONTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, VISANDO ATENDER A OFERTA DE VAGAS EM PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO, PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: SILVEIRA & SANTANA LTDA (IEAD- INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO) CNPJ: 33.863.687/0001-48 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 05/03/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 321.475,00 (Trezentos e vinte e um mil quatrocentos e setenta e cinco reais). Dourados-MS, 05 de Março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação n°: 01/2020 Contrato Número: 026/2020/DL/PMD Objeto: PAGAMENTO PARA CONTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, VISANDO ATENDER A OFERTA DE VAGAS EM PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO, PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ PAVILHÃO DA SOPA CNPJ: 15.469.562/0001-56 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 05/03/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 789.635,00 (Setecentos e oitenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais) Dourados-MS, 05 de Março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação n°: 01/2020 Contrato Número: 024/2020/DL/PMD Objeto: PAGAMENTO PARA CONTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, VISANDO ATENDER A OFERTA DE VAGAS EM PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: CEART – CENTRO ED. ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA. CNPJ: 01.068.856/0001-61 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 05/03/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 1.566.565,00 (Um milhão quinhentos sessenta e seis mil e quinhentos e sessenta e cinco reais). Dourados-MS, 05 de Março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação n°: 01/2020/DL/PMD Contrato Número: 023/2020/DL/PMD Objeto: PAGAMENTO PARA CONTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, VISANDO ATENDER A OFERTA DE VAGAS EM PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CNPJ: 17.530.884/0001-99 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 05/03/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 841.225,00 (Oitocentos e quarenta e um mil duzentos e vinte e cinco reais). Dourados-MS, 05 de Março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação n°: 01/2020 Contrato Número: 027/2020/DL/PMD Objeto: PAGAMENTO PARA CONTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, VISANDO ATENDER A OFERTA DE VAGAS EM PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: ESCOLA DE RECR E ENS FUND NOVOS TEMPOS DO SABER EIRELI. CNPJ: 04.096.842/0001-40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 05/03/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 1.269.345,00 (Um milhão duzentos e sessenta e nove mil trezentos e quarenta e cinco reais). Dourados-MS, 05 de Março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação n°: 01/2020 Contrato Número: 029/2020/DL/PMD Objeto: PAGAMENTO PARA CONTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, VISANDO ATENDER A OFERTA DE VAGAS EM PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: IEGRAN- INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS LTDA. CNPJ: 08.378+634/0001-94 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 05/03/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 757.295,00 (Setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e cinco reais) Dourados-MS, 05 de Março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação n°: 01/2020 Contrato Número: 025/2020/DL/PMD Objeto: PAGAMENTO PARA CONTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, VISANDO ATENDER A OFERTA DE VAGAS EM PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO, PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA CNPJ: 03.623.964/0001-84 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 05/03/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 1.550.010,00 (Um milhão quinhentos e cinquenta mil e dez reais). Dourados-MS, 05 de Março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA CMD/RH Nº.224, de 09 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Gabriel Paschoal Rossi, do cargo Assessor Parlamentar IV, lotado no Gabinete do Vereador Diogo Castilho na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 225 de 04 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Gabriel Paschoal Rossi no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), Lotado no Gabinete do Vereador Diogo Castilho no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.226, de 09 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Jorge Augusto Ramos Lopes, do cargo Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete da Vereadora Liandra Brambilla na Câmara Municipal de Dourados MS, em 05 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 230 de 10 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MATEUS TAVARES FERNANDES do cargo de Diretor de Administração Geral (DAS-1), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 09 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 231 de 10 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MATEUS TAVARES FERNANDES no cargo de Diretor de Departamento de Atendimento Institucional (DAS-3), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 10 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 232, de 10 de março de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário de LUCAS DE CASTRO GARCETE, servidor temporário na função de Advogado da Câmara Municipal de Dourados MS, em 09 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2021 9 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA CMD/RH Nº. 233 de 10 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LUCAS DE CASTRO GARCETE no cargo de Diretor de Administração Geral (DAS-1), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 10 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 234 de 10 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JOÃO BOSCO FERREIRA ROCHA do cargo de Diretor de Departamento de Atendimento Institucional (DAS-3), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 013/2021 Dispensa Nº 012/2021 RATIFICO a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento nos procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao caput do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL acostado aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação para Manutenção do Forro em PVC do Gabinete do Vereador Márcio Pudim, para atender as demandas da Câmara Municipal De Dourados/MS. CONTRATADO: ADRIANO RAMOS FARIAS (ADRIANO FORROS DE PVC), inscrita no CNPJ 31.257.005/00010-28. VALOR: R$ 1.202,00 (um mil duzentos e dois reais). Dourados/MS, 09 de março de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REFERENTE AO 3º QUADRIMESTRE DE 2020. Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, com início às nove horas e cinquenta e três minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública os Vereadores da Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara: Diogo Silveira Castilho - DEM (Presidente) e Liandra Ana Brambilla – PTB (Membro), e ainda os Vereadores Daniela Weiler Wagner Hall – PSD, Daniel Teixeira da Costa Junior Patriota e Fabio Luis da Silva – Republicanos, com a presença dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Dr. Frederico Oliveira Wessinger, Secretário Municipal de Saúde, Dra. Maria Piva Fujino – Departamento de Planejamento/ SEMS, Orlando Conceição Malheiros – Auditor de Serviços de Saúde, Devanildo de Souza Santos – Gerente do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Claudinei Freitas Jardim – Contador/SEMS, para a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 3º Quadrimestre de 2020. Ausência justificada da Vice-presidente da Comissão, Vereadora Maria Imaculada Nogueira – Progressistas. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.361 de 02/03/2021. O Vereador Diogo Silveira Castilho, Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde presidiu os trabalhos. Foi apresentado relatório referente ao 3º Quadrimestre de 2020 contendo dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal, Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Após a apresentação, o Presidente abriu espaço aos Vereadores para manifestação e questionamentos dos dados apresentados. Os esclarecimentos aos questionamentos dos Vereadores foram prestados pelos representantes da Secretaria Municipal de Saúde. Os questionamentos do público presente foram respondidos pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. Pelo presidente foi verificado a participação do público através do chat on line pelo canal youtube. Sendo os questionamentos respondidos pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Os Relatórios da Prestação de Contas foram enviados por e-mail e repassados aos Vereadores. Os representantes da Secretaria se colocaram a disposições para mais esclarecimentos, caso fosse necessário. E não havendo mais nada a ser tratado a audiência foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos Vereadores e equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Ver. Diogo Silveira Castilho - DEM Presidente Com. Higiene e Saúde/CMD Verª Liandra Ana Brambilla – PTB Vice-presidente Com. Higiene e Saúde/CMD Verª Daniela Weiler Wagner Hall - PSD Ver. Daniel Teixeira da Costa Junior-Patriota Ver. Fabio Luis da Silva – Republicanos Dr. Frederico Oliveira Wessinger Secretário Municipal de Saúde Maria Piva Fujino Departamento de Planejamento SEMS Devanildo de Souza Santos Gerente do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Orlando Conceição Malheiros Auditor de Serviços de Saúde SEMS Claudinei Freitas Jardim Contador SEMS ATA Nº 18/2020 02 de Dezembro de 2020 Reunião Extraordinária para Eleger Representantes das Entidades não Governamentais. O COMAFRO (Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros) convocou os movimentos e entidades na quarta feira dia 02 de dezembro de 2020 a partir das 8 horas o fórum para a definição dos novos representantes. O fórum aconteceu no CREAS (Centro de Referência da Assistência Social) e devido ao protocolo COVID 19, muitos decidiram enviar interesse via e-mail foi estipulado horários diferentes programados com cada grupo de representantes, durante a manhã, entre às 08h30 e 11h. Presentes na mesa a Presidente do Conselho, Lucimar de Souza Arguelho (Luhhara) e a Secretária Executiva da Casa dos Conselhos Janaina F. de Melo, foram definidos oito titulares e oito suplentes para a nova composição, sendo essa eleita conforme a representações presentes a partir das 8h30 salao do CREAS, representantes do Movimento Negro Organizados convocadas e seis estiveram presentes o CMNEGRASMS Coletivo de Mulheres Negras do Mato Grosso do Sul “Raimunda Luzia de Brito” titular neste conselho Coordenadora executiva de Dourados e região do CONESUL Lucimar de Souza Arguelho/ NEGRADA Dourados, Fernando Maciel, declara ser o representante titular deste conselho enviado a ocupar a cadeira/ NEGRA AÇÃO/ Titulares a decidir pelo grupo pedido enviado via e- mail, CUFA Dourados, titular coordenador da CUFA Jefersson Ferreira, Grupo SER titular do Conselho Daniele Ferreira declara -se titular representante, as 9h as Entidades Religiosas das Matrizes Africanas CANDOMBLE, somente uma casa compareceu para a disputa de cadeira do Conselho, a titular do conselho Naiara da Silva Fonteles ,Tertulliano Pereira Gonçalves declarados representantes sendo um titular e um suplente presentes para ocuparem a cadeira. Já às 09h30 presentes duas entidades religiosas de Matriz africana UMBADANDA titular do conselho Darlei Rodrigues dos Santos (FILHOS DE OGUM) e Jhonatan de Oliveira (CASA de OXOSSI) declarados representes sendo um titular e um suplente , às 10h com representantes da LIGA CAPOERIA duas entidades presentes Titular do conselho Liandro Moreira dos Santos (INSTITUTO MALUNGO CAPOEIRA) e Junior Aparecido Soares (ABADA Capoeira) declarados presentes, 10h30 os representantes de Acadêmicos Negros das universidades com sede no município de Dourados: pedido declarado interesse via e-mail / RESSALVA representantes a encaminhar ,às 11h os representantes do Movimento de Hip Hop: Lucas Pacheco, declarado representante do movimento HIP HOP, RESSALVA fica em aberto a nomeação de suplente pelo grupo. RESSALVA que foi anexado pedido de vaga de cadeira do conselho para o GRUPO TEEZ ficando em aberto o encaminhamento de representante, ficando assim a reserva da vaga. A Presidente deste conselho declara que todas as ações tiveram testemunhas representando a Coordenadoria do LGBTQ+ Claudia Assunção se fez presente, Marcelo Cândido de Paulo representando a OAB e demais conselheiros estavam presentes, destaca que os participantes se atentaram aos cuidados exigidos no momento de pandemia da corona vírus usaram a máscara facial para o encontro. No local foi disponibilizado álcool em gel. Sendo assim declaro por meios legais que a convocações estão descritas no Diário Oficial N º 5.300 de 27 de Novembro de 2020 com prazo garantido por lei e regimento para a realização do fórum na sexta feira, 02 de Dezembro 2020. O documento destaca que as entidades que pretenderem indicar nomes para concorrerem às vagas do Conselho deverão, nesta quarta-feira (02), apresentar no CREAS os seguintes documentos: I – cópia dos documentos pessoais; II – cópia autenticada do Estatuto da Entidade; III – declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações da Lei Complementar nº 203 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em Comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. Eu Lucimar de Souza Arguelho Presidente deste Conselho declaro e registro em Ata encerrado o fórum ás 11h e 30 minutos. ATA - COMAFRO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.369 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 AÇOFORT PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de produção de artefatos estampados de metal, localizada na avenida Marcelino Pires, 8654-A, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMANDA CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica de Fisioterapia e pilates, localizado na Rua Albino Torraca, 2277, sala 04, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLEUZA TORALES TETILA ME portadora do CNPJ: 05.494.631/0001-28 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de ESTABELECIMENTO DE ENSINO - CRECHE , localizada na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza, Nº1755, Vila Aurora , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURATUBOS ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de comércio varejista de materiais hidráulicos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n. 4437, Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURALINE PRODUTOS AGROPEDUÁRIOS LTDA – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO n° 3.355/2018, para atividade de comércio varejista e atacadista de produtos veterinários e agropecuários com depósito, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1246, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FABIANE CAMARA DE ARAUJO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, localizada na R EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA, 1845 - VILA SANTO ANDRE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Falco Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a autorização ambiental (AA), para atividade de comércio varejista de produtos em geral, com predominância de produtos alimentícios mercearia e armazéns, localizado na rua Hayel Bon Faker, 4410 – Cohafaba III Plano – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JBS AVES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Produção de pintos de um dia, localizada na Rod. MS-379, S/N Km 03 – Panambi - Zona Rural, município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JBS AVES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Produção de Ovos, localizada na Rod. MS-379, S/N Km 03 – Distrito de Panambi - Zona Rural, município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEANDRO ALVES RIBEIRO – ME inscrito no CNPF: 09.437.522/0001-20 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Usinagem, Tornearia e Solda, localizada na Rua Floriano Viegas nº 6970 - Bairro Jardim Márcia - Quadra: 26 Lote: 04, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RENOVE FORMATURAS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio varejista de artigos fotográficos e filmagem, organização de eventos, serviços de produção de fotografia, localizado na Rua Balbina de Matos, 2220 – Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOLDAMAQ COMERCIO DE FERRRAMENTAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LO, para atividade de Comercio Varejista Ferramentas manuais. Venda de Maquinas e Ferraments, localizada na Av. Marcelino Pires, 7325, Vila Marcia no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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