Descrição analítica:
I – ao Núcleo de Monitoramento compete:
a) emitir ordens de serviços, identificar e mapear focos e formas de sonegação
fiscal, através de técnicas investigativas, executar atividades de pesquisa aplicada
para subsidiar ações de planejamento fiscal;
b) sistematizar metodologia de trabalho na área de estudos e planejamento fiscal,
integrar as atividades das áreas de estudos com as ações de planejamento fiscal a
partir de análises estatísticas econômicas;
c) acolhimento de ordem de fiscalização após a conclusão pela divisão de
fiscalização, implantar os autos de infração, elaborar o planejamento de fiscalização
em conjunto com a divisão de fiscalização, elaborar formulários para o setor de
fiscalização;
d) apresentar estudos e sugestões de programas fiscais visando o crescimento
continuado da receita, propor programas de informatização e supervisionar o
aperfeiçoamento dos programas existentes, bem como controlar e avaliar a sua
operacionalização;
e) sugerir indicadores a fim de elaborar o plano geral de fiscalização, supervisionar
a manutenção dos equipamentos de informática da área e coordenar as ações dos
técnicos de informática subordinados ao departamento;
f) emitir notificações e autuações aos infratores das obrigações tributárias;
g) elaborar relatórios relacionados ao ISSQN e entregá-los periodicamente, ao
Secretário Municipal de Fazenda, apontando as principais informações obtidas.
II – ao Núcleo de Fiscalização e Auditoria compete:
a) coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de
administração tributária municipal, na forma da legislação em vigor;
b) coordenar, supervisionar, e fiscalizar o ITR- Imposto Territorial Rural e o
SIMPLES nacional, na forma da legislação em vigor;
c) interpretar e aplicar as leis e normas tributárias relativas às atividades comerciais,
industriais e de prestação de serviços;
d) estabelecer estreita articulação com o Núcleo de Cadastro Econômico e o
Núcleo de Lançamento e Consistência, visando a obtenção de indicadores para o
programa de fiscalização, bem como para a atuação destas informações;
e) exercer a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à
legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao
cadastro econômico e imobiliário, procedendo às autuações, interdições e multas,
quando couberem;
f) orientar os contribuintes a respeito dos tributos municipais, expedir, controlar
e monitorar documentos fiscais, intimações notificações e autuações aos infratores
das obrigações tributárias;
g) iniciar, instruir e informar processos sobre atuações e demais assuntos de
competência da área arrecadação, organizar e manter atualizado o controle de
registro de Autos de Infração e os Expedientes Fiscais;
h) organizar informações no Sistema de contribuintes que exerçam atividades
econômicas no Município, controlar, avaliar e registrar as tarefas de pessoal da
fiscalização, elaborando mapas e os expedientes mensais;
i) instruir processos sobre isenção, imunidade, restituição de tributos e crédito
tributário fiscal;
j) avaliar constantemente os resultados da ação fiscalizadora, controlar e
acompanhar a arrecadação de tributos e taxas no exercício, promover auditoria
interna nas suas ações;
k) articular-se em vista à uniformização de critérios e ajuste funcional das
atividades tributárias relativa ao sistema de processamento de dados;
l) sugerir medidas visando o aperfeiçoamento e regulamentação da legislação
tributária do Município;
m) emitir ordens de serviços;
n) acompanhar a arrecadação de tributos no exercício, proceder a análise da
Declaração Mensal de Serviços;
o) realizar fiscalização e auditoria em empresas, emitir Lavratura de Auto de
Infração, propor medidas para estímulo às pequenas, médias e grandes empresas
do Município, através da redução de exigências burocráticas e fiscais de âmbito
municipal;
p) emitir parecer em processos de impugnação, recurso e consulta sobre os tributos
de sua competência, preparar, orientar e divulgar informações tributárias;
q) estudar e sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento dos métodos utilizados
na execução dos programas de fiscalização e à racionalização da atividade fiscal,
sugerir normas indispensáveis á uma atuação uniforme da fiscalização;
r) executar planos e programas setoriais e especiais de fiscalização, visando a
ativação de receitas ou a detecção de processos de sonegação fiscal;
s) definir informações gerenciais necessárias à aferição de desempenho e de
resultados da atividade de fiscalização, determinar a execução de diligências para
atender as exigências de instrução processual;
t) elaborar e manter atualizados manuais de fiscalização, controlar os prazos e a
qualidade dos trabalhos fiscais, propor e elaborar em conjunto com outros órgãos
instruções e manuais referentes à interpretação e aplicação das normas tributárias,
visando uniformidade de procedimentos fiscais;
u) propor programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal lotado na área
de fiscalização, controlar os resultados da execução dos programas de fiscalização
tributária;
v) executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação, especialmente as
determinadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
III – ao Núcleo de Cadastro Econômico, compete:
a) gerenciar o cadastro econômico do Município e mantê-lo constantemente
atualizado, atender os contribuintes fornecendo-lhes toda orientação necessária a
sua inclusão, alteração, paralisação ou baixa do cadastro econômico;
b) receber e conferir toda documentação entregue pelo contribuinte, de acordo com
o requerimento emitido pelo mesmo, articular-se com demais setores da Prefeitura
para atualização sistemática do cadastro;
c) efetuar consultas no sistema de Cadastro Econômico; analisar documentos,
requerimentos e processos relacionados com o cadastro econômico;
d) efetuar inclusões, alterações e baixas no sistema de cadastro econômico;
e) promover as paralisações conforme as solicitações, promover as suspensões das
inscrições quando necessária, definir regras de cadastramento visando possibilitar o
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cadastramento com segurança e garantia dos dados;
f) arquivar os documentos relativos ao cadastro econômico na mais perfeita ordem,
em local próprio e de fácil acesso às consultas;
g) emitir Certidões de Baixa de Inscrição, de Cadastramento e Negativa de
Inscrição;
h) promover estudos para o desenvolvimento de rotinas atualizadas referentes à
abertura de empresa no município, sugerir ações que visem o melhor desempenho
dos serviços ligados à manutenção do cadastro econômico do município sempre que
necessário.
IV – ao Núcleo de Gestão de Processos compete:
a) controlar o recebimento e o andamento de processos, de documentos e de outros
expedientes, mediante protocolos de entrada e de saída;
b) efetuar o registro dos processos, após sua classificação, colocar os processos
à disposição dos órgãos interessados como Departamentos, Núcleos, Conselho de
Julgamento e demais unidades pertinentes para a prática dos devidos atos;
c) dar ciência aos contribuintes dos processos julgados pela fiscalização tributária,
1º instância administrativa e Conselho de Recursos Fiscais;
d) dirigir e controlar a tramitação de processos; manter os processos sob sua guarda
em lotes distintos, conforme sua fase de tramitação, atender os interessados sobre o
andamento dos processos e realizar demais atividades inerentes ao protocolo.
V – ao Núcleo de Vistoria Imobiliária compete:
a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos,
desempenhando com rapidez, segurança e responsabilidade nas informações
colhidas;
b) realizar vistorias, com a finalidade de coletar informações “in loco”, para fins
de atualização cadastral, para análise jurídica, para elaboração de laudos de vistorias
e visitas e para confirmação das informações de habite-se, certidão de demolição,
dentre outros.
VI – ao Núcleo de Administração da Dívida Ativa compete:
a) efetivar a inscrição em dívida ativa dos tributos municipais constante do cadastro
e imobiliário e econômico;
b) cadastrar os processos administrativos julgados e cobrados amigavelmente;
c) gerar Certidões de Dívida Ativa referente a débitos de ISS e IPTU e
encaminhamento a Procuradoria Geral do Município, para procedimento de
execução fiscal;
d) consultar processos de execuções fiscais, sobre a situação das dívidas dos
contribuintes do cadastro imobiliário e econômico;
e) fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres
referente à Dívida Ativa Municipal; registrar os processos que serão inscritos em
Dívida Ativa;
f) expedir certidões de inscrição da dívida ativa dos créditos tributários e fiscais,
com vistas à cobrança judicial, outras atividades determinadas pelo Secretário de
Fazenda.
VII – Ao Núcleo de Cadastro Imobiliário compete:
a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos,
b) analisar e emitir pareceres em processos que envolvam: criação de identificação
fiscal, retificação de cadastro, conferência de cálculos, cadastramento de habite-se,
anexação e subdivisão;
c) proceder às alterações propostas pelos processos de revisão, à ratificação, à
transferência e alterações cadastrais;
d) alterar endereço de correspondência dos tributos imobiliários;
e) efetuar conferência e proceder aos cálculos de tributos de sua competência;
f) manter atualizados os valores da base de cálculo dos tributos, dentro da
metodologia estabelecida pela legislação em vigor;
g) monitorar os lançamentos originais e retificados até o momento da confecção
dos boletos de cobrança;
h) desenvolver ações que detectem erros no cadastro imobiliário e sugerir
alternativas de solução;
i) monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e
manutenção constante do cadastro;
j) planejar, executar, e avaliar os procedimentos relativos ao lançamento de
contribuição de melhoria;
k) realizar as projeções de arrecadações e repercussão nos valores dos tributos
municipais de sua competência por solicitação de superior hierárquico;
l) proceder ao lançamento anual dos tributos imobiliários municipais,
acompanhando e controlando a emissão de boletos de pagamento;
m) encaminhar pedidos de diligências a outros órgãos, inclusive de perícias e
avaliações, objetivando a solução do processo administrativo, quando necessário;
n) planejar e gerenciar as atividades pertinentes a melhoria da legislação tributária
ou das normas e procedimentos da rotina administrativa.
VIII – ao Núcleo de Atendimento e Protocolo compete:
a) acompanhar e controlar a arrecadação dos tributos no exercício;
b) atender aos contribuintes dentro e fora do município de Dourados, referente à
arrecadação dos tributos municipais;
c) emitir guias para pagamento de tributos municipais;
d) emitir extratos das dívidas dos tributos municipais;
e) emitir certidões de tributos municipais;
f) cientificar os contribuintes do julgamento dos processos julgados indeferidos e
processos em exigências;
g) cadastrar os contribuintes que residem fora do Município para fim de pagamento
dos tributos;
h) orientar, controlar e acompanhar o parcelamento da dívida ativa e créditos
tributários e fiscais;
i) orientar a solicitação e fornecer as segundas vias de documentos de sua
competência;
j) planejar e controlar arrecadação de todos os tributos imobiliários e convênios
especiais que envolvam este setor;
k) aperfeiçoar constantemente os processos de arrecadação visando à simplificação,
racionalização e melhoria de seu perfil;
l) analisar constantemente os parâmetros indicadores de arrecadação dos tributos
imobiliários;
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