Resolução nº.Lt/04/553/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REGIANE PAULA RUFINO
ROSA, matrícula funcional nº. “114765052-3” ocupante do cargo de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Roseli
de Souza Rosa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 16/03/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/04/554/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PRISCILA DE LIMA POTI
KONTZE, matrícula nº. “114761990-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de
Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art.
143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/02/2021
a 17/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 274/2021, constante
no Processo Administrativo nº. 680/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/04/555/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA
ROZATI FERNANDES, matrícula funcional nº. “114770492-12” ocupante
do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E
VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,
conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125
da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei
Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste
ato de concessão, pelo período de “28/03/2021 a 25/07/2021”; “com base no art. 10,
inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária
ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05
meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a
servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia
26/07/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma
será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
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Resolução nº.Lg/04/558/2021/SEMAD.
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal VENILDE FERNANDES DA SILVA
BURGHARDT, matrícula funcional nº. “114764337-1” ocupante do cargo de
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á
GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que
altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei
Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/03/2021 a
25/09/2021”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/04/559/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA GARCIA DE BRITO,
matrícula funcional nº. “114762520-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à
GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710
de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91
(Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo
período de “18/03/2021 a 15/07/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da
Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da
servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o
que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada,
deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/07/2021, um dia após
o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final
de sua licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/04/560/2021/SEMAD.
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA TOMIKO TOGOE
MARQUES SOUSA, matrícula funcional nº. “114771435-1” ocupante do cargo
de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de
“LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de
março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de
dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo
período de “26/03/2021 a 21/09/2021”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
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