Edição 5.388 – 09/04/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 227, DE 06 DE ABRIL DE 2021. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Guarda Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores Kalyana Gianello Santini, Matrícula 114.771.856-1, e Eleandro Aparecido Miqueletti, Matrícula 48.201-1, como Gestores de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Guarda Municipal de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogado Decreto n° 1.641, de 22 de fevereiro de 2019. Dourados, MS. 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 228, DE 06 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/ catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN, para o exercício 2021/2024, conforme segue: - Cristhian de Jesus Lelis - Siguimar Gonçalves - Juliano de Almeida Domingos - Vanessa Rocha Henrique - Eric Massahide Ono - Luciano Brufatto Yamaguti Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.388 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.388 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 DECRETO N° 229, DE 06 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/ catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social – AGEHAB.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB, para o exercício 2021/2024, conforme segue: - Luciana de Oliveira Cardoso Clemente - Matheus Molinari Ferreira Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 230, DE 06 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia em substituição membros do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, constituído por representantes das Secretarias e demais órgãos responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para compor o Grupo Institucional do Poder Público (GIPP), juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.367, de 27 de janeiro de 2020. I - Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social Titular: Joaquim Lucas Franco Quintana, em substituição a Anízio de Souza dos Santos; II – Secretaria Municipal de Planejamento Suplente: Mara Helioza Bannvart Sais Galarca, em substituição Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro. III - Secretaria de Serviços Urbanos Titular: Maria Elizabeth do Nascimento, em substituição a Eliane Silva Bezerra; Suplente: Walkiria Rebeque Cevada Pansera, em substituição a Neilton José Barbosa. [...] VI - Secretaria de Saúde Titular: Márcia Adriana Fokura, em substituição a Marcelo Guenzer; Suplente: Vagner da Silva Costa, em substituição a Cleiton Simão de Lima. VII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico Suplente: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo, em substituição a Adolfo Garcia Ribeiro. VIII - Defesa Civil Titular: Jamil da Costa Mattos, em substituição a Ademir Martins; IX - Agencia Municipal de Transporte e Transito Titular: Carolina P. Vera, em substituição a Cleber Rogério Guidio Alves; Suplente: Álvaro Elias Candia Vaz, em substituição a Delsa Capistana da Costa. X - Guarda Municipal Titular: Maximo William Caetano Rocha, em substituição a João Augusto Dourado Alves; Suplente: Maria Aparecida dos Santos, em substituição a Maximo William Caetano Rocha. XI - Secretaria Municipal de Cultura Titular: Marcelo Ribeiro Costa, em substituição a Davilene de Souza Borges; Suplente: Davilene de Souza Borges, em substituição a Sandra Cristina Rogério. XII- Fundação de Esportes de Dourados Titular: Moacir Carlos Roncari Amorim, em substituição a Jorge Augusto Ramos Lopes; Suplente: Henrique Maia Bezerra, em substituição a Juliano Dias de Oliveira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 232, DE 06 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/ catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Guarda Municipal de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Guarda Municipal de Dourados, para o exercício 2021/2024, conforme segue: - Antonio Carlos de Oliveira Barreto - Laura Rodrigues Patrício - Eleandro Aparecido Miqueletti - Kalyana Gianello Santini - Maria Aparecida dos Santos Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 07 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 233, DE 07 DE ABRIL DE 2021. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Guarda Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Antonio Carlos de Oliveira Barreto, Matrícula 90.220-3, para atuar como Fiscal do Contrato da Guarda Municipal de Dourados, referente a aquisição de “Motocicletas caracterizadas como viaturas, objeto do Processo licitatório com Protocolo Eletrônico nº 565/2021. Parágrafo único: O servidor Jean Pierre Sott, Matrícula 114.764.185-1, atuará como Fiscal Suplente nas ausências /indisponibilidades da atuação do fiscal titular. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.. Dourados, MS. 07 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 234 DE 07 DE ABRIL 2021. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Educação para acompanhar e fiscalizar os contratos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Betânia Avalhães dos Santos como Gestora de Contratos para acompanhar os contratos da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 07 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.388 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº.Lt/04/553/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REGIANE PAULA RUFINO ROSA, matrícula funcional nº. “114765052-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Roseli de Souza Rosa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/554/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PRISCILA DE LIMA POTI KONTZE, matrícula nº. “114761990-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/02/2021 a 17/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 274/2021, constante no Processo Administrativo nº. 680/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/555/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ROZATI FERNANDES, matrícula funcional nº. “114770492-12” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/03/2021 a 25/07/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/07/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/558/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT, matrícula funcional nº. “114764337-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/03/2021 a 25/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/559/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA GARCIA DE BRITO, matrícula funcional nº. “114762520-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/03/2021 a 15/07/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/07/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/560/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES SOUSA, matrícula funcional nº. “114771435-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/03/2021 a 21/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.388 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº/Lp/04/561/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDSON SANTA CRUZ, matrícula funcional nº. “114761920-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/562/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MICHEL VERAO DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114769992-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/569/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA KATIA DA SILVA SANTOS, matricula 114772349-3, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) a partir de 06/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n.Rf/03/470/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 011/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 08 de abril de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa JUNIOR MUNIZ ANDRADE - ME (CASA DE CARNE ANDRADE), CNPJ 10.234.476/0001-40, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 069 (zero sessenta e nove). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/470/2021 Matricula Nome Secretaria Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114775114-1 ALESSANDRO APARECIDO VILACA SEMSUR 7 22 A 28 FEVEREIRO/2021 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 2 18 E 26 FEVEREIRO/2021 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 6 18, 22 A 26 FEVEREIRO/2021 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 1 22 FEVEREIRO/2021 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114766337-5 DALTON SANTOS RIBEIRO GABINETE 2 18 E 19 FEVEREIRO/2021 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES SEMS 3 18, 22, 26 FEVEREIRO/2021 114771872-1 ERIK FERREIRA CASADIA SEMS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 1 11 FEVEREIRO/2021 114766432-1 JANIO JOSE DE SOUZA MERCADO SEMED 1 22 FEVEREIRO/2021 114774689-2 JOAO PEDRO DE ALCANTARA SEMED 1 18 FEVEREIRO/2021 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PROCON 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 28 01 A 28 F FEVEREIRO/2021 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 3 03, 11 E 18 FEVEREIRO/2021 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA AGETRAN 1 1 FEVEREIRO/2021 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114773690-2 MARILEI HOLOSBACH SEMSUR 10 01 A 10 FEVEREIRO/2021 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 73691333-3 MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR PGM 2 22 E 23 FEVEREIRO/2021 114775077-1 MOACIR ROZA GABINETE 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1 24 FEVEREIRO/2021 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 1 25 FEVEREIRO/2021 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ SEMED 2 09 e 25 FEVEREIRO/2021 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114775121-1 SILVIA VILHARVA CABREIRA SEMSUR 11 18 A 28 FEVEREIRO/2021 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 124/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 125/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO 126/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA MISTA 127/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA MISTA COM PIMENTA 128/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 129/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO 130/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.388 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 09/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente sendo: 3(três) liquidificadores industriais, 3(três) aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs e um aparelho de ar condicionado de 18.000 BTUs (incluso a instalação), conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 880,69 (Oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos) totalizando o valor geral da parceria de R$ 10.880,69(Dez mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 16/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 1.496,05(Hum mil e quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos) totalizando o valor geral da parceria de R$ 16.496,05(dezesseis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 05/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº45/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5.VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 76/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1871 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS 8 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NO CONHAQUE 131/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA COSTELA RECHEADA 132/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 10 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADO 133/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.388 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº78/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1871 – Fonte: 100000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2021/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 067/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando o valor geral da parceria de R$ 5.450,00(Cinco e quatrocentos mil reais. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1349– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 002/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde UCM – Unidade Critica Medica LTDA. DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 003/2021/DGE/SEMS, referente ao reprocessamento de dados da competência 10/2020, referente ao faturamento relativo à competência 01/2021 e referente aos recursos advindos da Portaria GM/MS n° 3.882/2020, tendo em vista o término de vigência do Contrato n° 086/2017/DL/PMD. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 311.450,60 (trezentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta reais e sessenta centavos). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 114041 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4.320/1964, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no Parecer Jurídico nº 110/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 07 de Abril de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS COM FORNECIMENTO, SOB REGIME DE COMODATO, DE CINQUENTA (50) MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS MULTIFUNCIONAIS (COPIADORA / IMPRESSORA /SCANNER/FAX) DIGITAIS, A LASER, MONOCROMÁTICAS, COM REPOSIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E SUPRIMENTOS, EXCETO PAPEL, NA QUANTIDADE NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA ATENDER À DEMANDA DOS DIVERSOS SETORES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 26 de Abril de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados MS, 07 de Abril de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - 11º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 820, Bairro Jardim Caramuru, Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 02 de Março de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - FUNSAUD Empresa CNPJ CS CRUZ CLINICA MÉDICA EIRELI 36.718.279/0001-90 PAOLA L. L LOPES LTDA 39.585.291/0001-62 LUCAS HENRIQUE MATOS DA SILVA LTDA 40.690.368/0001-43 PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA CMD/PRESIDÊNCIA Nº. 04/2021 RENOVA A PORTARIA CMD/PRESIDÊNCIA Nº 02/2021 ATÉ NOVA RECLASSIFICAÇÃO PARA FASE LARANJA DIANTE DO DECRETO ESTADUAL Nº 15.644 CONSIDERANDO que a Portaria CMD/Presidência nº 02/2021 tinha período de vigência enquanto perdurasse a vigência do Decreto Estadual nº 15.632/21. CONSIDERANDO o novo Decreto Estadual nº 15.644/21 que instituiu novas medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO que segundo classificação do município de Dourados segundo a Secretaria Estadual de Saúde encontrasse na bandeira vermelha. R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar a vigência da Portaria CMD/Presidência nº 02/2021 enquanto perdurar a classificação do município de Dourados pela Secretaria de Saúde em bandeira vermelha. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, 05 de abril de 2021 Laudir Antonio Munaretto Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.388 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANANIAS E SANTOS LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para as atividades de: Comércio varejista de Calçados, Comércio varejista de artigos esportivos, Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos, localizada na Av. WEIMAR GONCALVES TORRES, nº 2.311, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO ELETRICA SÃO PAULO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de Auto elétrica de veículos automotores, localizada na Rua Aquidauana, n.º 38, Jardim Caramuru, Dourados/ MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELMO FULIOTTO PERES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico Oftalmológico, localizada na Rua João Rosa Góes, No 948, Jardim América, Dourados/MS no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCIELE APARECIDA CORNELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de AVICULTURA DE CORTE INDUSTRIAL 44.000 AVES.- COD: 383, localizada na Rodovia Dourados a Caarapó, Km 10, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Orelio Zago, Lucene Farenzena Cesca e Fernandes M. Miozzo torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, para atividade de Sistema de Integração de Produção de Ovos Férteis- SPO, localizada na Rodovia Dourados – Itahum, km 42, Fazenda Lagoa Vermelha, Zona Rural do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EXTRATO - PREVID EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI CNPJ DA CONTRATADA: 04.196.147/0001-50 PROCESSO: nº 010/2020/PreviD de Dispensa de Licitação nº 006/2020/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual estabelecida na Cláusula 10.1 do Instrumento Contratual originário, bem como, o reajuste de valor estabelecido na cláusula 6.1. e 7.1., nos termos da cláusula 7.3 Contrato nº 003/2020/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 003/2020/PreviD e em seus aditivos, e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 2.528,40 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). EMPENHO: Nº 041/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 31 de março de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Sandra Paula Ferreira Rocha GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 25 de março de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N. º 008/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES CNPJ Nº: 21.585.475/0001-67 PROCESSO: Nº. 006/2021/PreviD, Dispensa de Licitação nº 005/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviço de Recondicionamento, Beneficiamento e/ou Recarga de Produtos Fonte 143000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Leonardo Landeira. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. NOTA DE EMPENHO: nº 052/2021. DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2021. VALOR GLOBAL: R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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