Edição 5.392 – 15/04/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.392 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 - 29 PÁGINAS DECRETO N° 253, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Planejamento.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Planejamento, conforme segue: I. Cibele Silveira Doffinger; II. Rebeca Andreatta; III. Enio Alencar da Silva; IV. Caio Matheus Torres de Souza. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 255, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 255, 13 DE ABRIL DE 2021 Secretaria Municipal de Educação – SEMED Matrícula Rúbrica Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 114.772.140 1 Adriano Fachiano Rodrigues 11/12/2017. 11/12/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DECRETO N.º 256, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia em substituição membros, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio 2020 a 2022, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n.º 2.435, de 03 de março de 2020: I – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: Titular: Wolmer Sitadini Campagnoli em substituição ao senhor a Rudolf Guimarães da Rocha; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 257, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia para substituição membros do Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.110 de 27 de novembro de 2015: I. Farmacêutico Vice - Presidente: - Melissa Cristina Bento Brandolis em substituição a servidora Flávia Patussi Correia Sacchi. II. Farmacêutico Relator: - Flávia Patussi Correia Sacchi em substituição a servidora Melissa Cristina Bento Brandolis. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 258, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Homologa o Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT)”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologado o Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica, conforme anexos do presente Decreto. Art. 2º Ficam criados os §1º e 2º no art. 2º do Decreto nº 1.464, de 26 de novembro de 2014, com a seguinte redação: Art. 2º. §1º A seleção de medicamentos deve ser compreendida como um processo contínuo, multidisciplinar, participativo, e que deve se desenvolver tendo como base a eficácia, segurança, qualidade e o impacto econômico. Por isso, a criação de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT se constitui em uma das principais estratégias para a tomada de decisão dos medicamentos que farão parte do elenco padronizado em uma instituição. §2º O papel da CFT ultrapassa as fronteiras da seleção e padronização, abrangendo a educação permanente da equipe da saúde e a promoção do uso racional de medicamentos. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o anexo único do Decreto n° 1.464 de 26 de novembro de 2014. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO Nº 258, DE 13 DE ABRIL DE 2021. REGIMENTO INTERNO I. FINALIDADE: Art. 1º - Trata-se de uma comissão colegiada de caráter permanente, consultivo, normativo, educativo e deliberativo responsável por elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), indicando as alterações necessárias no propósito de selecionar os medicamentos mais adequados a atender as necessidades dos pacientes, prescritores e programas e por promover o uso racional de medicamentos, devendo assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde em assuntos relacionados a esta área, com o intuito de promover uma assistência de qualidade à saúde no município de Dourados. Art. 2º – O caráter deliberativo é exclusivamente a revisão da relação municipal de medicamentos básicos, REMUME. Art. 3º – O caráter consultivo, normativo e educativo se refere a todas as questões que envolvam discussões no que diz respeito à assistência e atenção farmacêutica na rede pública, cabendo aos seus membros à elaboração de protocolos com o objetivo de promover o uso racional de medicamentos. Art. 4º - Para execução de suas atividades, a CFT instalará, sempre que necessário, Câmaras Técnicas, que se estruturarão em Grupos de Trabalho, atendendo a demandas legais e/ou institucionais. Art. 5º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica tem por finalidade conduzir o processo de seleção de medicamentos e demais produtos farmacêuticos no município e Dourados, colaborando com as políticas e práticas de utilização de medicamentos. § 1º - Para alcançar essa meta, a CFT tem os seguintes objetivos: I. Estabelecer critérios normatizados e coerentes de seleção de medicamentos e demais produtos farmacêuticos com bom perfil de segurança e boa relação custo efetividade. II. Incentivar a identificação, notificação, monitorização e prevenção de reações adversas a medicamentos e erros de medicação. II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS Art. 6º - Para seleção da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) a CFT observará os seguintes critérios de inclusão: I. considerar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, bem como os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde como referência, para a seleção de medicamentos e demais produtos farmacêuticos; II. incluir somente medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA, em conformidade com a legislação sanitária Federal, Estadual e Municipal; III. observar os critérios de dispensação das formas farmacêuticas e suas concentrações com o objetivo de garantir aos usuários o uso racional de medicamentos, levando em consideração a faixa etária, dose administrada, fracionamento ou multiplicação de dose; IV. observar aspectos fármaco-epidemiológicos; V. escolher os medicamentos através dos seus princípios ativos, obrigatoriamente denominados pela DCB-Denominação Comum Brasileira; VI. observar os valores terapêuticos devidamente comprovados com base na melhor evidência em seres humanos destacando-se a segurança, eficácia; VII. reduzir o custo de aquisição, observado os critérios de controle de qualidade e as normas de boas práticas de fabricação das indústrias, bem como de controle de armazenamento e transporte. III. COMPOSIÇÃO: Art. 7º- A composição da comissão não obedecerá limite fixo de representantes, devendo os membros possuir conhecimento técnico, distribuídos idealmente de forma multi e interdisciplinar, abrangendo farmacêuticos, médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, nutricionistas e demais profissionais da área de saúde. No mínimo 50% dos membros integrantes da comissão devem ser servidores públicos efetivos (concursados/estatutários). Art. 8º- A Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta por: I. Membros executores: a) Farmacêutico (a) Presidente (a); b) Farmacêutico (a) Vice-Presidente (a); c) Farmacêutico (a) Relator (a); DECRETOS Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matrícula Rúbrica Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 114.766.244 4 Livia Maria Bissacotti Brandão Pereira 05/02/2018. 05/02/2021. 114.765.592 4 Potira de Aguiar 29/01/2018. 29/01/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 d) Secretaria Executiva. II. Membros consultores: a) Cargos Natos e Profissionais de Saúde Titulares b) Convidados; Art. 9º. Compete à Presidência I – dirigir os trabalhos e as reuniões da Comissão de Farmácia e Terapêutica; II – nomear os grupos necessários para a realização de projetos, trabalhos e atividades da comissão entre seus membros; III – convocar as reuniões para a revisão da CFT com ampla divulgação entre os seus membros; IV – trabalhar em conjunto com o Núcleo de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, na efetivação da assistência e atenção farmacêutica no âmbito do SUS; V – definir o local e o horário das reuniões; Art. 10. Compete à Vice-Presidente I – substituir em caso de ausência ou renúncia a Presidência; II – prestar assessoria a Presidência sempre que necessário ou quando solicitada; Art. 11. Compete à Relatora I – substituir em caso de ausência ou renúncia a Vice-Presidente; II – prestar assessoria a Coordenação sempre que necessário ou quando solicitada; III – elaborar as atas das reuniões da CFT; Art. 12. Compete à Secretaria Executiva: I – auxiliar os trabalhos da CFT; II – manter os documentos da CFT em ordem; III – participar efetivamente das comissões da CFT; IV – auxiliar a relatoria na elaboração das atas da CFT; Art. 13. Os membros dos cargos natos e os profissionais de saúde titulares são aqueles que integram o organograma da Secretaria Municipal de Saúde e que possuem cadeira na Comissão de Farmácia e Terapêutica e irão colaborar, subsidiar e sugerir a adoção de medidas para a melhoria da qualidade dos serviços da rede pública, participando efetivamente dos grupos de trabalho formado em razão da necessidade da discussão da melhoria da assistência farmacêutica, sendo os seguintes cargos (no mínimo um membro de cada núcleo): I. Gerente do Núcleo de Assistência Farmacêutica – NAF; II. Farmacêutico Responsável pela Farmácia da Saúde Mental; III. Farmacêutico Responsável pela Farmácia SAE/IST; IV. Farmacêutico responsável pela Central de Assistência Farmacêutica – CAF; V. Farmacêutico responsável pela URMI; VI. Médicos (convidados); VII. Representante do Departamento Atenção Especializada; VIII. Representante da Atenção Básica; IX. Representante da Saúde Bucal; X. Nutricionista; XI. Demais profissionais de saúde e de outras instituições. IV. COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO DA CFT Art. 14 - As Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho são de composição multiprofissional, constituída por membros designados segundo as necessidades identificadas pela CFT para subsidiar a análise de temas específicos de medicamentos ou produtos farmacêuticos, o planejamento e avaliação de políticas relacionadas à utilização de medicamentos e medidas de promoção do uso racional de medicamentos, com funções de: I. elaborar parecer técnico científico sobre o tema específico solicitado pela CFT, na forma de relatório em que conste recomendação para encaminhamento; II. realizar outras atividades técnicas e avaliações solicitadas pela CFT. Art. 15 - A CFT de Dourados-MS conta com o apoio técnico da Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica – CTAF, que tem por finalidade elaborar pareceres técnicos científicos em resposta às demandas judiciais e processos de solicitação de medicamentos feitos à Secretaria Municipal de Saúde - SEMS e encaminhados a esta Câmara via assessoria jurídica da SEMS. Art. 16 - A composição da CTAF obedecerá a limite fixo de representantes, formada por três farmacêuticos com conhecimento técnico, e que terão a responsabilidade de atender semanalmente as demandas judiciais emitindo os respectivos pareceres técnicos. V. MANDATO: Art. 17 - Todos os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica tem mandato de dois anos, coincidente com o mandato da Presidência, sendo permitida a recondução por um período igual e consecutivo. Art. 18 - A rescisão de mandato poderá ocorrer por interesse do membro ou da instituição. Art. 19 - A perda automática do mandato ocorrerá por falta não justificada a três reuniões consecutivas. Art. 20 - A relação dos membros de cada mandato deverá ser publicada através de portaria do Secretário em Diário Oficial a cada dois anos, bem como a substituição de qualquer membro, a qualquer momento. Art. 21 - Todos os membros deverão assinar termo de isenção (anexo 1), no qual afirmem ausência de conflitos de interesse, principalmente no que se referem a vínculos empregatícios ou contratuais, compromissos e obrigações com indústrias farmacêuticas produtoras e distribuidoras de medicamentos e insumos, que resultem em obtenção de remunerações, benefícios ou vantagens pessoais. Art. 22 - Os membros da CFT não poderão receber brindes, prêmios ou outras vantagens pessoais, proporcionados pela indústria farmacêutica e/ou por distribuidoras de medicamentos. VI. FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Art. 23 - Deverão ocorrer reuniões periódicas, com data, local e horário previamente definidos e informados, sendo no mínimo uma reunião bimestral. Art. 24 - As reuniões deverão ter início no máximo 30 minutos depois do horário estipulado com pelo menos metade dos membros executores presentes. Art. 25 - As decisões da comissão serão tomadas após aprovação por meio de votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes. Art. 26 - Os pareceres técnicos e demais atividades da CFT serão distribuídos para execução entre seus membros, de forma paritária, seguindo um calendário previamente definido. Parágrafo único: O membro responsável por emitir um parecer deverá apresentá-lo a comissão dentro do prazo preestabelecido. Art. 27 - Poderão ser convidados outros profissionais especialistas para participar das reuniões, desde que autorizados em plenária prévia. Art. 28 - Cada reunião da comissão deverá ser registrada em ata resumida e arquivada contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente e decisões tomadas. Art. 29 - A comissão poderá receber solicitações externas de revisão da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais através de um formulário próprio (anexo 2), que deve estar com todos os campos preenchidos e ter anexado pelo menos três estudos que embasem o pedido realizado. Parágrafo único: A cada processo de atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais a comissão deverá definir um período para recebimento dos formulários de solicitação externa. Art. 30 - Os assuntos tratados pela comissão deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros. Art. 31 - Além das reuniões ordinárias poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pelo Secretário Municipal, pelo presidente ou por pelo menos dois terços dos membros da comissão. Art. 32 - A ausência de um membro em três reuniões consecutivas sem justificativa ou ainda seis reuniões não consecutivas sem justificativa durante 12 meses gera sua exclusão automática. VI. ATRIBUIÇÕES: Art. 33 - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica: I. elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais; II. estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos; III. aprovar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por solicitação externa mediante preenchimento de formulário específico; IV. incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela denominação Comum Brasileira (DCB); V. revisar periodicamente as normas de prescrição; VI. validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços; VII. organizar a comunicação interna de divulgações da ANVISA, exclusão de alguns itens, boletins, dentre outros; VIII. promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e atividades de farmacovigilância; IX. garantir o cumprimento de suas resoluções mantendo estreita relação com o corpo clínico; X. assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos de sua competência; XI. elaborar um guia farmacêutico a ser divulgado em todos os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, com atualizações periódicas, sempre que necessário, contendo minimamente os medicamentos padronizados e seus devidos grupos farmacológicos; XII. definir anualmente metas de melhoria de suas estratégias, sempre buscando a qualidade com atuação em Educação Permanente; XIII. desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes a Instituição. Art. 34 - São atribuições do presidente da CFT, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas: I. aprovar previamente a pauta das reuniões; II. convocar e presidir as reuniões; III. representar a comissão junto ao Secretário Municipal de Saúde, ou indicar seu representante; IV. subscrever todos os documentos e resoluções da comissão previamente aprovados pelos membros desta; V. fazer cumprir o regimento. Art. 35 - São atribuições do Vice Presidente: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 I. colaborar com o Presidente no cumprimento da missão e objetivos da CFT e no exercício de suas funções; II. substituir o Presidente no exercício de suas funções quando do seu impedimento. Art. 36 - São atribuições e competências da secretaria da Comissão: I. organizar a pauta das reuniões; II. receber e protocolar os processos e expedientes; III. conferir o preenchimento dos Formulários de Solicitação Externa recebidos; IV. lavrar a ata das reuniões; V. convocar os membros da comissão para as reuniões determinadas pelo coordenador; VI. organizar e manter o arquivo da comissão; VII. preparar a correspondência; VIII. realizar outras funções determinadas pelo coordenador relacionadas ao serviço desta secretaria. Art. 37 - São atribuições de todos os membros da Comissão: I. comparecer às reuniões convocadas, proferir voto ou pareceres; II. estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Presidente; III. colaborar com os trabalhos da Comissão; IV. divulgar junto a seus pares as deliberações da Comissão; V. apresentar proposições sobre as questões atinentes à Comissão; VI. requerer votação de matéria em regime de urgência; VII. substituir a presidência nos seus impedimentos por delegação escrita ou verbal. VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 38 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da CFT, em conjunto com seu presidente e se necessário com o Secretário Municipal de Saúde. Art. 39 - Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto. Art. 40 – Todos os protocolos, pareceres e decisões aprovados pela CFT serão validados e divulgados mediante publicação em Diário oficial do Município – Órgão de Divulgação Oficial de Dourados/MS. DECRETO Nº 260, DE 13 DE ABRIL DE 2021 “Designa os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar os contratos da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED.”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar os contratos que a Fundação de Esportes de Dourados - FUNED faz parte como contratante ou interveniente, para o exercício 2021/2024: I. Antonio Carlos Barbosa; II. Sandra Giselly Amaral de Assunção Munhoz; III. Valmor Gerônimo Ranzi Junior. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 261, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II TERMO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE • Nome: • Cargo: • Você, ou alguém de sua família, tem interesse financeiro ou de outra ordem em empresa farmacêutica ou de equipamentos para a saúde, o qual possa constituir potencial conflito de interesses? Sim ____ Não ___ • Você teve, nos últimos 4 anos, emprego ou outra relação profissional com empresa farmacêutica ou distribuidora de medicamentos? Sim ____ Não ___ • Se você respondeu “sim” a alguma das questões, dê, por favor, detalhes a seguir. Tipo de vínculo/ relacionamento (patentes, empregos, brindes, pagamentos, consultorias, palestras): Nome da empresa: Pertence a você, sua família ou grupo de trabalho? O interesse é vigente no momento atual? Sim ____ Não ____ Se “não”, quando cessou o interesse? • Existe algum outro fato que possa afetar sua objetividade e independência nas decisões tomadas pela CFT? • Declaro que as informações acima são corretas e que não há qualquer outra situação que represente real, potencial ou aparente conflito de interesses por mim conhecida. • Declaro que informarei se houver qualquer mudança nessas circunstâncias. • Assinatura: ________________________________________ • Data: __/___/____ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 –Dourados-MS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA Formulário para solicitação de alteração na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais PROPOSTA DE: Inclusão Exclusão Substituição DESCRIÇÃO DO PRODUTO: Nome Genérico (DCB ou DCI): s Forma Farmacêutica: Concentração: Consta da última edição da RENAME? Sim Não DADOS FARMACOLÓGICOS Grupo(s) Farmacológico(s) (ATC): Principais indicações terapêuticas: Contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas ao uso deste medicamento: JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO Solicitações de inclusão e substituição Extensão do uso (dados epidemiológicos) Dose Diária: Pediátrica Adultos Duração do tratamento: O medicamento proposto pode ser comparado com outros produtos do mesmo grupo ou classe terapêutica constante da RENAME? Sim, qual(is) Não Resumo das evidências clínicas e/ou econômicas que justifiquem a solicitação (eficácia, efeitos colaterais, contra-indicações, precauções, toxicidade, custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.), com as referências bibliográficas. Solicitações de exclusão Resumo das evidências clínicas, econômicas e/ou epidemiológicas que justifiquem a solicitação (extensão do uso, eficácia, efeitos colaterais, contra-indicações, precauções, toxicidade, custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.), com as referências bibliográficas. DADOS DO PROPONENTE Autor da solicitação (nome e cargo): Lotação: Local: Data: Assinatura do autor da solicitação:__________________________________________________ Assinatura da chefia imediata: _____________________________________________________ Anexar cópia das referências bibliográficas empregadas. Ver sugestões para consultas. Glossário e Sugestões para Consultas Bibliográficas DCB e DCI são siglas usadas para designar a denominação genérica, de acordo com a Denominação Comum Brasileira ou a Denominação Comum Internacional, respectivamente. A Lista das DCBs pode ser acessada em http://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeiabrasileira/dcb.htm RENAME é a abreviatura para a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. ATC é a sigla usada para o sistema de Classificação Anatômica Terapêutica Química (AnatomicalTherapeuticChemical), recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a realização de estudos farmcoepidemiológicos. Neste sistema, os medicamentos são alocados em diferentes grupos, de acordo com seus locais de ação e suas características terapêuticas e químicas. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br/scriptsweb/Medicamento.HTM Dose Diária Definida (DDD) - http://www.whocc.no/atcddd/ Sugestões para consultas bibliográficas: www.cochrane.bvsalud.org - www.bireme.br – http://bpreco.saude.gov.br - www.who.int - www.bnf.org - www.fda.gov - www.who-umc.org – www.nice.org.uk - www.medscape.com (DrugInfo) - www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed - http://amb.connectmed.com.br (Consensos nacionais e internacionais e Diretrizes da Associação Médica Brasileira) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Fundação de Esportes de Dourados, conforme segue: I. Antonio Carlos Barbosa; II. Sandra Giselly Amaral de Assunção Munhoz; III. Valmor Gerônimo Ranzi Junior; IV. Rodrigo Navarro de Mattos. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 262 DE 13 DE ABRIL 2021. “Designa servidor da Fundação de Esportes de Dourados para acompanhar e fiscalizar os contratos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Rodrigo Navarro de Mattos, Matrícula nº 114771978-1 como Gestor de Contratos para acompanhar os contratos da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 263, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2019-2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.082, de 29 de agosto 2019: Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres: Titular: Mariana Gomes da Rocha, em substituição à Sonia Maria Rodriguês. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 13 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA N.º07 /GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1.º - Publicar Resultado da reclassificação Anual dos Guardas Municipais, referente ao exercício 2020. PORTARIAS INSPETOR GERAL Nome Pontuação Comportamento 1 Wayne César Ruiz 179 EXCEPCIONAL 2 Elizabeth Souza Penha 179 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 1.ª CLASSE 1 João Vicente Chencarek 194 EXCEPCIONAL 2 Crislaine da Silva de Andrade 193 EXCEPCIONAL 3 Orlean Catellan Teixeira 191 OTIMO 4 Ademir Martins 189 EXCEPCIONAL 5 Divaldo Machado de Menezes 184 EXCEPCIONAL 6 Arnaldo Barbosa Ferreira 184 EXCEPCIONAL 7 Silvio Reginaldo Peres Costa 184 EXCEPCIONAL 8 Elizelda Freitas da Costa 183 EXCEPCIONAL 9 Wilson Binsfeld 179 EXCEPCIONAL 10 Nivaldo Gamarra 179 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 2.ª CLASSE 11 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 184 EXCEPCIONAL 12 Luiza Ibanhes 184 EXCEPCIONAL 13 José Rubens Barbosa 179 EXCEPCIONAL 14 Samuel Vieira de Lima 179 EXCEPCIONAL 15 Vanderly Pedro de Lima 179 EXCEPCIONAL 16 Eugênio Mendes 179 EXCEPCIONAL 17 Aparecida Abreu Dias 179 EXCEPCIONAL 18 Moisés Gonçalves de Souza 179 EXCEPCIONAL 19 Evaldo Eliandro de Souza 179 EXCEPCIONAL 20 Luiz Sérgio Gabriel 179 EXCEPCIONAL 21 Dirceu Aparecido Martins Arbués 179 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 3.ª CLASSE 22 João Augusto Dourado Alves 181 EXCEPCIONAL 23 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 180 EXCEPCIONAL 24 Maria Aparecida dos Santos 179 EXCEPCIONAL 25 Acácio Kobus Júnior 179 EXCEPCIONAL 26 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 179 EXCEPCIONAL 27 Agnaldo Ribeiro da Silva 178 EXCEPCIONAL 28 Valdeci da Silva 178 EXCEPCIONAL 29 Jonecir dos Santos Ferreira 177 EXCEPCIONAL 30 Sérgio Mondadori 175 EXCEPCIONAL 31 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior 175 EXCEPCIONAL 32 Claudia Vieira da Silva Ortega 175 EXCEPCIONAL 33 Ivonete da Silva 173 EXCEPCIONAL 34 Angela Cristina Decian de Pellegrin 170 EXCEPCIONAL 35 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 170 EXCEPCIONAL 36 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 170 EXCEPCIONAL 37 Israel Paulo Moisés de Oliveira 170 EXCEPCIONAL 38 Eleandro Aparecido Miqueletti 170 EXCEPCIONAL 39 Odair Faleiro da Silva Junior 170 EXCEPCIONAL 40 Itamar de Jesus Pires 170 EXCEPCIONAL 41 Marcos Cezar da Silva Leite 170 EXCEPCIONAL 42 Ademar Cabral de Araújo 170 EXCEPCIONAL 43 Weslei Henklain Ferruzzi 170 EXCEPCIONAL 44 Márcio Teles Arguelho 167 EXCEPCIONAL 45 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 167 EXCEPCIONAL 46 Olavo Henrique dos Santos 160 EXCEPCIONAL 47 Nilson Araújo Figueredo 159 ÓTIMO 48 Gustavo Franco Félix 157 OTIMO 49 Paulo Cezar Alves Barroso 147 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL SUBISNPETOR 50 Aires Luiz de Lima 189 EXCEPCIONAL 51 Luiz Carlos Gama dos Santos 179 EXCEPCIONAL 52 Alvanei Souza Pereira 179 EXCEPCIONAL 53 Gerson Pereira Borges Júnior 174 EXCEPCIONAL 54 Antônio Nunes de Lima 171 ÓTIMO 55 João Taylor Leite Aranda 170 EXCEPCIONAL 56 Carla da Silva Silveira 170 EXCEPCIONAL 57 Marcos Antonio de Brito 170 EXCEPCIONAL 58 Juvenal Costa dos Santos 170 EXCEPCIONAL 59 Rosimeire Ferreira Costa 170 EXCEPCIONAL 60 Euclides Mazurkevitz 170 EXCEPCIONAL 61 Lourival Freitas Santos 170 EXCEPCIONAL 62 Laura Rodrigues Patrício 170 EXCEPCIONAL 63 César de Camargo Leme 170 EXCEPCIONAL 64 Eunice Gonçalves Gomes 170 EXCEPCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de abril de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Portaria de Benefício nº. 025/2021/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 022/2021/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 022/2021/PREVID que concedeu Aposentadoria à DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 022/2021/PREVID, de Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA, constaram de forma equivocada os dispositivos legais que fundamentaram a concessão do referido benefício e seu reajuste anual, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “Art. 1º - [...] com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006”; passe a constar: “Art. 1º - [...] com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da PORTARIAS 65 Margareth Chaves Lopes 170 EXCEPCIONAL 66 Sônia Regina Pinheiro 169 EXCEPCIONAL 67 Lindalva dos Santos Oliveira 169 EXCEPCIONAL 68 Gledson Gimenes dos Santos 166 EXCEPCIONAL 69 Daniel Alves dos Santos 163 EXCEPCIONAL 70 Jonas dos Santos Valiente 163 EXCEPCIONAL 71 Atoapes Dias Martins 161 EXCEPCIONAL 72 Adriano de Souza Valiente 147 BOM 73 Roberto Alves da Silva 170 EXCEPCIONAL 74 Adriana Araújo Alonso 169 EXCEPCIONAL 75 Luziett de Araújo Oliveira 169 EXCEPCIONAL 76 Patrícia Pires da Silva 169 EXCEPCIONAL 77 Alair Teixeira Rodrigues 161 EXCEPCIONAL 78 José Ferreira Lopes Filho 161 EXCEPCIONAL 79 Odair Alves Teixeira 153 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL SUPERVISOR 80 Adriana Narciso Simão Reis 179 EXCEPCIONAL 81 Ademir Ribeiro 153 EXCEPCIONAL 82 Cleber Augusto Soares Júnior 146 OTIMO 83 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 146 EXCEPCIONAL 84 Adriano Santos de Jesus 146 EXCEPCIONAL 85 Josimar Cavalcante de Oliveira 146 EXCEPCIONAL 86 Kleber Juliano de Almeida 141 EXCEPCIONAL 87 Marcelo de Brito 141 EXCEPCIONAL 88 Marcos Augusto de Alencastro Silva 141 EXCEPCIONAL 89 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 141 EXCEPCIONAL 90 Jamil da Costa Matos 141 EXCEPCIONAL 91 Rodriano Fernandes 141 EXCEPCIONAL 92 Liliane Graziele Cespedes de Souza 141 EXCEPCIONAL 93 Rodrigo Vitorino da Cruz 141 EXCEPCIONAL 94 Michelly Mendes da Silva 141 EXCEPCIONAL 95 Inacio Domingos de Souza 141 EXCEPCIONAL 96 Jean Pierre Sott 141 EXCEPCIONAL 97 Elaine Cristina Barbosa Silveira 141 EXCEPCIONAL 98 Robervaldo Soares da Silva 138 EXCEPCIONAL 99 Adão Viegas Martins 136 ÓTIMO GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE 100 Fábio Luis Comelli 112 BOM 101 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 107 BOM 102 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 107 BOM 103 Daniel Brunetto Cari 107 BOM 104 Fabio Telles David 107 BOM 105 Ana Paula da Silva Gonzales 107 BOM 106 Jadir da Rosa Luiz 107 BOM 107 Lucas Messala dos Santos Gomes 107 BOM 108 Rafael Pereira da Silva de Souza 107 BOM 109 Camila da Silva Coimbra 107 BOM 110 Wenderson de Oliveira Muniz 107 BOM 111 Elivelton Moreira de Farias 107 BOM 112 Elvis Fernandes Ferreira Lima 107 BOM 113 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 107 BOM 114 Juliana dos Santos Pereira Cari 107 BOM 115 Ariane Francisca Romero 107 BOM 116 Márcio dos Santos Barcelos 107 BOM 117 Felipe Porto de Oliveira 107 BOM 118 César Augusto Sestari 107 BOM 119 Jonatan Calebe Diniz Costa 107 BOM 120 Fernando Henrique Miguelão da Silva 107 BOM 121 Rubia Cristina Wachter Rocha 107 BOM 122 Miriam dos Santos Ricco 107 BOM 123 Jonas Laier Nogueira Junior 107 BOM 124 Eduardo Mendes Rocha 107 BOM 125 Leandro de Souza Silva 107 BOM 126 Cristiano de Souza Nonato 107 BOM 127 Augusto Cueva Ramalheiro 107 BOM 128 Rodrigo Acunha Ferreira 107 BOM 129 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 107 BOM 130 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 107 BOM 131 Reginaldo Pirolo 107 BOM 132 Allan Vieira Raidan 107 BOM 133 Suzane Carvalho da Silva 107 BOM 134 Carmem Paiva Azambuja 107 BOM 135 Renata Moreira da Silva 107 BOM 136 Rosane Johann Braun 107 BOM 137 Alisson Bruno Nogueira Hermann 107 BOM 138 Tamires Marques do Amaral 107 BOM 139 Samuel Roldino Gonçale 107 BOM 140 Helio Soares de Oliveira 107 BOM 141 Osny Alves de Oliveira 107 BOM 142 Máximo William Caetano Rocha 107 BOM 143 Wagner Souza da Silva 107 BOM 144 Nilson da Silva Junior 107 BOM 145 Guilherme Pinto Vieira 107 BOM 146 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 107 BOM GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE 147 Solange Gomes Lysik 107 BOM 148 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 107 BOM 149 Waldenilson Pereira Cabral 107 BOM 150 Mauricio Firmino de Andrade 107 BOM 151 Willian Santos Rodrigues 107 BOM 152 Nadia Rosa dos Santos 107 BOM 153 Adilson Sanches da Silva 107 BOM 154 Barbara Pivetta Queiroz 107 BOM 155 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 107 BOM 156 Daniel Leite Monteiro 107 BOM 157 Cauê Alexandre Anderson Serra 107 BOM 158 Stefano Patrick Moura 107 BOM 159 Maria Sonia Marques de Oliveira 107 BOM 160 Leonardo Zanatta Munarini 107 BOM 161 Fernando Moreira da Silva 107 BOM 162 Robson Santos de Oliveira 107 BOM 163 Jhonatan Acosta Constancio 107 BOM 164 Attilano Ramires Angoneze 107 BOM 165 Silvio Melgarejo de Oliveira 107 BOM 166 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 107 BOM 167 Anderson de Sousa Lagoa 107 BOM 168 Cassiano Ramos Torales 107 BOM 169 Jefferson Esmerio dos Santos 107 BOM 170 Renan Matia Ribeiro 107 BOM 171 Giovanna Cleunice Muglia 107 BOM 172 Luis Paulo de Paula Daniel 107 BOM 173 Jackeline de Souza Andrade 107 BOM 174 Adriano Rodrigues Pinheiro 107 BOM 175 Jose Ailton Melo do Nascimento 107 BOM 176 Rodrigo Soares Barros 107 BOM 177 Luiz Henrique Roberto da Silva 107 BOM 178 Bruno Gonçalves Aguilieri 107 BOM 179 André Luiz Gonçalves de Souza 107 BOM 180 Jhonys Abreu Santana 107 BOM 181 Marcos Matheus Leivas Leite 107 BOM 182 Rafael Felipe Ide Vieira 107 BOM 183 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 105 BOM 184 Jean Carlos Freitas dos Santos 105 BOM 185 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 103 BOM 186 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 103 BOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 026/2021/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 024/2021/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 024/2021/PREVID que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria de Benefício nº 024/2021/PREVID, publicada em 07 de abril de 2021, que Concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA, constou errado o número da referida Portaria, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “Portaria de Benefício nº 0242/2021/PREVID”, passe a constar: “Portaria de Benefício nº 024/2021/PREVID”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 033/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Cancelar o gozo de 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares concedido à servidora pública municipal MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, matrícula nº. 3, ocupante do cargo de Contador Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, no período de: 05/04/2021 a 19/04/2021, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, conforme disposto na Portaria nº027/2021/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município nº5.389, página 05, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 030/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU, matrícula nº19551, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da Sra. ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU, matrícula nº19551, aposentada PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 e Art.65 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “a”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de setembro 2019. Dourados-MS, 12 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 031/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. ROSANGELA GONÇALVES CESAR, matrícula nº33691, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da Sra. ROSANGELA GONÇALVES CESAR, matrícula nº33691, aposentada PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 e Art.65 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “a”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 09 de novembro de 2020. Dourados-MS, 12 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 032/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. ROSA HELENA CATELAN, matrícula nº20411, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da Sra. ROSA HELENA CATELAN, matrícula nº20411, aposentada PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 e Art.65 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “a”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de setembro de 2019. Dourados-MS, 12 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 027/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ELIZABETH SOUZA PENHA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula 44281-1, ocupante do cargo efetivo de Inspetora-Geral, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, artigo 92, §1º, I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 70 da Lei Complementar Municipal 108/2006 e artigo 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 13 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 04/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XIII do Estatuto da GMD ( Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007), R E S O L V E: Art. 1º - Publicar que o Recurso Administrativo da penalidade aplicada ao servidor ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula nº 44141-1, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2017, foi DEFERIDO, conforme DECISÃO do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dourados, ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. Art. 2º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 3º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 14 de Abril de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Termo de Retificação Resolução nº 046/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30 de março de 2021. Autuado: Joelma Porto de Souza Dias Studio de Musculação Ltda CNPJ: 36.037.405/0001-41 Auto de Infração nº 3256/2021 Data da Autuação: 10/03/2021 Data da Decisão: 30/03/2021 1ª instância. Processo nº8/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II , XXXII , XXXIII e o Decreto Municipal nº129 de 24 de fevereiro de 2021. De acordo com o artigo 326, inciso III e artigo 336 inciso I: Aplica-se a penalidade de MULTA 14 UFERMS, Corresponde o valor de (Quinhentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Termo de Retificação Resolução nº 047/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de março de 2021. Autuado: Rodrigo Borges de Moraes -MEI CNPJ: 34.187.774/0001-95 Auto de Infração nº 3073/2021 Data da Autuação: 26/02/2021 Data da Decisão: 17/03/2021 1ª instância. Processo nº30/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e o Decreto Municipal 129 de 24 de fevereiro de 2021. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III e artigo 336 inciso II Aplica-se a penalidade de MULTA 90 UFERMS, Corresponde o valor de 3.400,20 (três mil e quatrocentos reais e 20 centavos). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 051/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de março de 2021. Autuado: LUCAS DA S O LUNA ME CNPJ: 32.200.922/0001-39 Auto de Infração nº 3020/2021 Data da Autuação: 29/01/2021 Data da Decisão: 17/03/2021 1ª instância. Processo nº9/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e o Decreto Municipal 57 de 27/01/2021, art.3º inciso IV, §1º e §4º e art.9º; Decreto Estadual 15.582 de 21 de janeiro de 2021 e Lei Federal nº14.019 de 02 de julho de 2020. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III e artigo 336 inciso II Aplica-se a penalidade de MULTA 90 UFERMS, Corresponde o valor de 3.400,20 (três mil e quatrocentos reais e 20 centavos). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 053/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 14 de abril de 2021. Autuado: Gabrielle Espindola Vargas CNPJ: 37.534.680/0001-26 Auto de Infração nº 3262/2021 Data da Autuação: 01/04/2021 Data da Decisão: 14/04/2021 1ª instância. Processo nº40/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2021 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Número_Processo Quadra Lote Bairro Inscricao 000411/20 ADAO VIANA DE MATOS QUINHAO 04 AREA A CHACARA 59 - PARTE 00052311011000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 9.760,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 9.431,10 000420/20 ADELMO PRADELA 11 11 GIRASSOL - JD 00013314220000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.789,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.686,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 4.667,57 000437/20 ADEMIR MARTINS 16 13 JOQUEI CLUBE - JD 00063943010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 512,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 492,73 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 999,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 490,43 000455/20 ADRIANA DE MELO 25 11 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058434170000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 195,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 188,03 000459/20 ADRIANA ROPPA 170 7 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012405160000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 176,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 166,50 000492/20 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS P 5 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044722150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 151,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 148,65 000498/20 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO E EMPREENDIMENTOS 7 6 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00056321210000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 510,49 000499/20 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO E EMPREENDIMENTOS 6 22 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00056322060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 310,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 299,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 299,57 000515/20 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO E EMPREENDIMENTOS 14 26 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00055311020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 552,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 533,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 369,11 000558/20 ALBERTINO CHAVES 94 19 AGUA BOA - JARDIM 00045202090000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.004,29 000559/20 ALBERTO CARLOS VAN SUYPENE 4 19 ICASSATI - VL 00021611190000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.142,00 000611/20 ALINE NANTES ORTIZ OZORIO 5 16 ITALIA - JD 00042404070000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 620,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 599,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 600,05 000614/20 ALINE SILVA SANTANA 33 24 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058351050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 195,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 188,03 000649/20 ALVES E ASSIS LTDA 11 24 RINCAO I - PARQUE 00064642220000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 56,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 135,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 134,11 000650/20 ALVES E ASSIS LTDA 12 15 RINCAO I - PARQUE 00064652130000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 135,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 134,11 000651/20 ALVES E ASSIS LTDA 13 12 RINCAO I - PARQUE 00064662100000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 135,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 134,11 000672/20 AMAURY ESPINDOLA DA TRINDADE 45 5 CLIMAX - JARDIM 00041417080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.718,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.527,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.524,05 000735/20 ANALEIA LINARES HOKI 116 9 AGUA BOA - JARDIM 00045132190000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 422,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 595,60 000735/20 ANALEIA LINARES HOKI 116 9 AGUA BOA - JARDIM 00045132190000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 422,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 595,60 000758/20 ANDRE RODRIGUES MENEZES 8 1 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013433243000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 277,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 275,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 272,89 000773/20 ANDREIA RAMOS DE ALMEIDA 14 A SANTA BRIGIDA - JD 00022521091012-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 629,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 623,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 621,71 000855/20 ANTONIO DE OLIVEIRA JUSTINO 4A 6 PANAMBI - DIST. 04011312337000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 118,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 121,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 116,06 000859/20 ANTONIO FERREIRA LIMA JUNIOR 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731012024-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 336,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 331,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,49 000895/20 ANTONIO RODRIGUES DE LIMA 9 6 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042924060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 702,75 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 680,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 678,32 001131/20 ASSOCIAÇAO OLIMPICA DE KARATE DE CONTATO DE D 0 AREA B IZIDRO PEDROSO - CONJUNTO HABI 00052301022000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.864,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.767,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.784,96 001159/20 AURO DIAS FILHO 6 16 LARANJA DOCE - JARDIM 00034122160000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.785,42 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.670,37 001160/20 AURO DIAS FILHO 6 21 LARANJA DOCE - JARDIM 00034122210000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 414,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 399,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 399,26 001232/20 CARLA ROSSELIN MEDINA 2 P/ C 105 CHACARA - PARTE 00020552010153-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.210,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.169,84 001391/20 CICERO CARDOSO DE SOUZA (ESPOLIO) 82 6 AGUA BOA - JARDIM 00044222220000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.055,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.019,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.017,62 001403/20 CLARICE SOUZA FERREIRA MOREIRA 5 19 NOVA DOURADOS - PQ. 00054411180000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 552,59 001474/20 CLEUZA DIAS DOS SANTOS F 3 ROSA - VL 00022225080000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.624,07 001487/20 CLUBE DE MAES MARIA APARECIDA PEDROSSIAN 8 12 INDIO - VL 00022235090000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.682,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.855,75 001918/20 COMPANHIA DE DESENV. HAB. E URBANO DE MS - CD 2 2 ANTONIO JOAO - CJ. HABITACIONA 00011512020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 896,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 894,20 001946/20 CONCEICAO MARTA FELIPE O 4 CAMPO DOURADO 00048214040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.195,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.155,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.151,74 001958/20 CONTATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 4 9 RESIDENCIAL AIMORE 00056339090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.761,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.702,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.697,50 001995/20 CREUZA PEREIRA WINKLER VASQUES 29 1 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059572070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 204,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 198,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 198,14 002054/20 DAVID LUPIAO FERNANDES 55 GJ CENTRO 00040222170000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.545,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.458,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.451,01 002068/20 DEMENCIO FONSECA 23 13 FLORIDA I - JD 00010685130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 567,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 578,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 577,74 002113/20 DOMINGOS CIPRIANO DA SILVA 3 5 SEAC I - VL 00044632120000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.682,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 248,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 248,83 002180/20 EDMILSON DOS SANTOS 2 12 LONDINA - JD 00042531100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 374,63 Saldo Parcelamento - 2017 - 233,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 619,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 619,39 002206/20 EDUARDO COSTA FELIX E OUTROS 1 14 SEAC I - VL 00044634160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 100,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 163,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 164,11 002293/20 ELIZABETE SANTANA BONIFACIO DIAS E/OU 10 3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00011436100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 669,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 724,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 70,10 002323/20 ELVIS BOSSOLANI DE OLIVEIRA 18A 12 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 00054622290000-8 Saldo Parcelamento - 2017 - 870,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 408,54 Saldo Parcelamento - 2019 - 346,17 002492/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 68 15 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00044801150000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 763,57 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 742,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 742,80 002503/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 18 5 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042945050000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.780,29 002616/20 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES 11 9 SANTA HERMINIA - VL 00031326130000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.115,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.038,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.039,17 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.633,97 002623/20 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES 10 9 SANTA HERMINIA - VL 00031335160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 794,92 Saldo Parcelamento - 2017 - 853,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 767,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 765,24 000124/20 FABIO GOMES DA SILVA E/OU 136 16 NACOES II - PARQUE DAS 00063211170000-7 Saldo Parcelamento - 2016 - 249,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 492,11 002720/20 FABIO SATURNINO FERREIRA BARROS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011087-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 336,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 324,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 323,17 002723/20 FABIOLA RAMOA SIQUEIRA 22 20A FLORIDA I - JD 00010686201000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 286,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 285,77 002725/20 FABRICIO PAULINO DA SILVA 16 5 RINCAO I - PARQUE 00064611040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,80 000300/20 FAGNER TIAGO DE LIMA 25 22 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00055507160000-0 Saldo Parcelamento - 2016 - 437,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 834,11 Saldo Parcelamento - 2019 - 777,65 002751/20 FERNANDO DIAS GOMES 39 17 FLORIDA II - JD 00010702170000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.507,09 Saldo Parcelamento - 2017 - 782,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.616,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.611,74 002759/20 FIDELINA VAZ 49 D CENTRO 00040323060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.818,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.754,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.747,53 002802/20 FRANCISCO DE JESUS SALES 6 9 NACOES I - PARQUE DAS 00061255130000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.055,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 891,79 002826/20 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 0 F2 KAIROS II - COND. RESIDENCIAL 00048102210002-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 220,26 003172/20 GESSE OZORIO SILVA 9 10 RIGOTTI - JD 00042132060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 794,49 Saldo Parcelamento - 2017 - 1.391,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 768,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 764,08 000139/20 GILZA SIQUEIRA SANTOS 13 5 BRASILIA - JD 00060234050000-4 Saldo Parcelamento - 2016 - 315,36 Saldo Parcelamento - 2018 - 336,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 558,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 555,43 003211/20 GISLAINE FREITAS 4 4 JARDIM PARATI 00023623150000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 856,50 003215/20 GISLAYNE CORREIA DA SILVA PERALTA 47 12 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059570260000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 128,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 189,25 003216/20 GISLAYNE SOUZA LIMA 19 P/01 PIRATININGA - JD 00023621190001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 586,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 567,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 564,32 003232/20 GRACIELA INSALRALDI DAS CHAGAS C 18 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013553231000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 191,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 184,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 183,60 003505/20 HELIO ITIRO SAKAGUTI 10 12 CHACARA CIDELIS 00058413120000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 902,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 876,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 869,31 000144/20 HISSATI NAKAMURA 127 10 AGUA BOA - JARDIM 00046301180000-7 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 Saldo Reparcelamento - 2016 - 642,04 Saldo Parcelamento - 2018 - 928,02 003592/20 ILEI VIEIRA LOPES 2 14 ROMA II - VILA 00044702160000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 48,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 248,02 003598/20 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA 32 12 PIRATININGA - JD 00023642110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 732,94 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.052,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 709,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 703,09 003637/20 IRENE MARIA LASCH OHLAND 46 4 AGUA BOA - JARDIM 00043131240000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.665,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.575,31 003663/20 ISAIAS SOUZA DE OLIVEIRA GOMES 15 3 TOSCANA - VILA 00043601040002-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 284,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 274,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 274,29 003728/20 IZIDRO DE FREITAS CANCADO 22 10 FLORIDA I - JD 00010686100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 797,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 772,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 765,50 000154/20 JAIR VIEIRA DOS SANTOS 114 14 NACOES II - PARQUE DAS 00062423150000-4 Saldo Parcelamento - 2016 - 200,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 479,48 Saldo Parcelamento - 2018 - 29,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 476,76 003763/20 JANAINA FREITAS DA SILVA 1 1 ROMA - VILA 00044726024202-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 190,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 477,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 475,47 003779/20 JARBAS MARINHO GALDINO 22 3 ARAPONGAS - VL 00021523030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 620,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 600,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 598,24 003786/20 JEAN MESSIAS CARDOSO 5 P/4 E 5 MORADA DAS PAINEIRAS-VL (VL. S 05013524292000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 86,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 81,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 83,79 003787/20 JEAN MESSIAS CARDOSO 5 4 MORADA DAS PAINEIRAS-VL (VL. S 05013524284000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 222,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 213,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 253,82 003792/20 JEFERSON SANTOS DA SILVA 10 15 JOAO PAULO II - JD 00061114150000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 650,26 Saldo Parcelamento - 2017 - 244,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 628,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 625,58 003862/20 JOAO PAULO CARVALHO DE MOURA 12 14 COLIBRI - JD 00057423150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.106,25 Saldo Parcelamento - 2017 - 848,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.068,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.064,30 003918/20 JONNYBEL HARLEY DELGADO ALVARENGA E ESPOSA 11 6 JOAO PAULO II - JD 00061115060000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 892,99 Saldo Parcelamento - 2017 - 2.765,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 863,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 858,87 004023/20 JOSE JACSON SOARES DE OLIVEIRA A 14 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010741030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 928,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 709,46 004062/20 JOSE OLIMPIO DE ALMEIDA 31 22 OURO VERDE - JD 21721110000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.041,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.006,68 004079/20 JOSE ROBERTO CORTES BUZZIO 0 AREA 01 CHACARA 82 E 85 - PARTE 00023204110006-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 323,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 304,85 004080/20 JOSE ROBERTO CORTES BUZZIO 0 AREA 01 CHACARA 82 E 85 - PARTE 00023204110007-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 324,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 305,36 004081/20 JOSE ROBERTO CORTES BUZZIO 0 AREA 01 CHACARA 82 E 85 - PARTE 00023204110008-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 324,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 305,64 004082/20 JOSE ROBERTO CORTES BUZZIO 0 AREA 01 CHACARA 82 E 85 - PARTE 00023204110009-4 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 320,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 302,04 004083/20 JOSE ROBERTO CORTES BUZZIO 0 AREA 01 CHACARA 82 E 85 - PARTE 00023204110010-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 320,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 301,84 004084/20 JOSE ROBERTO CORTES BUZZIO 0 AREA 01 CHACARA 82 E 85 - PARTE 00023204110014-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 318,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 299,79 004096/20 JOSE SERGIO DE ALMEIDA PEREIRA 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731014021-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 336,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 162,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,49 004199/20 KATIA REGINA ALVES 13 32 RINCAO I - PARQUE 00064662300000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 135,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 134,11 004209/20 KELY PRISCILA PEGORARI DA SILVA 127 5 INDUSTRIAL - VL 00050524050000-0 Saldo Parcelamento - 2017 - 596,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.761,30 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.212,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.958,25 004219/20 KLEYDISON CESAR MARTINS 0 AREA 3-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013745010073-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 341,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,46 004260/20 LENI MARA RIBEIRO 4 1 JARDIM PARATI 00023623120000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 722,29 Saldo Parcelamento - 2017 - 919,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 888,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 874,86 004376/20 LOURIVAL MOREIRA VIANA 50 15 PLANALTO - VILA 00020221110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.342,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.232,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.219,61 004385/20 LUCAS MARTIANO BORGES 38 8 AYDE - JARDIM 00023661022000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 298,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 288,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 287,06 004412/20 LUCIMAR PEREIRA RIBEIRO 0 02C CHACARA LXV (65) - PARTE 00052531111000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 553,56 004416/20 LUCINEIA LEAL 162 12 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011455020000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 709,07 004469/20 LUIZ RUFINO DA SILVA E OUTRA 17 F MONTE LIBANO - JD 00022622165000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 449,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 434,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 436,91 004514/20 MANOEL FERREIRA 69 0 CHACARA CALIFORNIA 00063503020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.097,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.984,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.970,63 004552/20 MARCELO SZYMCZAK 160 1 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011551240000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 004579/20 MARCIO ROGERIO DE MOIRA 18 7 ALTO DAS PAINEIRAS 00024121110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.506,22 Saldo Parcelamento - 2017 - 10.439,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.863,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.847,39 004594/20 MARCOS CESAR DE MORAES 11 15 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049102150000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.572,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.132,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.113,22 004595/20 MARCOS CESAR DE MORAES 12 1 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049101010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.753,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.491,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.470,70 004596/20 MARCOS CESAR DE MORAES 12 15 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049101150000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.751,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.487,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.466,57 004683/20 MARIA DO CARMO BARROS 2 P/03 NORTE - VL 00023433040001-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.003,29 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 969,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 964,49 004755/20 MARIA SALETE DA COSTA SOUZA E ESPOSO A 17 ROSA - VL 00022245250000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 482,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 466,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 466,44 004784/20 MARILU SEMIZAQUI D 7 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013550095000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 149,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 144,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 144,04 004785/20 MARILU SZYMCZAK 161 9 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012531360000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 004786/20 MARILU SZYMCZAK 161 10 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012531340000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 004801/20 MARIO CEGATO 4 10 SAO FRANCISCO - VL 00030113170000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.014,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.915,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.896,57 004820/20 MARLI BORGES MIGUEL 9 P/15 TOSCANA - VILA 00043787120002-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 256,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 248,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 247,79 004829/20 MARLUCE BATISTA OLSEN E OUTRO 33 6 VISTA ALEGRE - VL 00057142140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 790,32 Saldo Parcelamento - 2017 - 1.761,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 763,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 762,92 000225/20 NATERCIA PEREIRA DE MOURA P/113 0 CHACARA - PARTE 00050411010000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.068,88 004961/20 NERI MARTINS DA ROCHA 16 20 NOVA DOURADOS - PQ. 00054423170000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 645,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 623,72 004977/20 NILCE DA SILVA ALVES 4 3 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064103010000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004978/20 NILCE DA SILVA ALVES 13 18 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064124150000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004979/20 NILCE DA SILVA ALVES 25 2 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064155270000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004980/20 NILCE DA SILVA ALVES 33 2 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064178020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004981/20 NILCE DA SILVA ALVES 33 4 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064178040000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004982/20 NILCE DA SILVA ALVES 41 12 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064186100000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004983/20 NILCE DA SILVA ALVES 41 20 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064186180000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004984/20 NILCE DA SILVA ALVES 45 2 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064187270000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004985/20 NILCE DA SILVA ALVES 45 3 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064187280000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004986/20 NILCE DA SILVA ALVES 45 19 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064187160000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004987/20 NILCE DA SILVA ALVES 45 27 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064187240000-5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004988/20 NILCE DA SILVA ALVES 46 10 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064194090000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004989/20 NILCE DA SILVA ALVES 47 11 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064193080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004990/20 NILCE DA SILVA ALVES 47 18 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064193150000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004991/20 NILCE DA SILVA ALVES 48 5 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064192050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 005028/20 OCLECIO OVIEDO 123 1 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013512240000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 118,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 113,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 112,86 005134/20 OTACILIA CORIM RODRIGUES 15 6 CANAA I - JARDIM 00032238200000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 176,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 170,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 169,84 005147/20 PAMELA NAZARETE NASCIMENTO C 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013553115000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 144,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 139,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 138,37 000237/20 PAULO BUNGART NETO 9 11 NOVO PARQUE ALVORADA 00012786110000-8 Saldo Parcelamento - 2016 - 2.050,16 005178/20 PAULO CHAVES OJEDA 4 9 CHACARA FLORA 00013444080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.006,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.086,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.083,39 005190/20 PAULO MARCOS FERRIOL FOSSATI 126 5A AGUA BOA - JARDIM 00044242016404-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 525,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 312,69 005249/20 RACHEL PORTILHO DOMINGUES 9 22 SANTA BRIGIDA - JD 22434060000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 747,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 721,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 721,53 005272/20 RAMAO DA SILVA NAZARETI B 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013552116000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 185,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 178,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 177,88 005274/20 RAMAO AMARILIA VEREIRO 65 P/A CENTRO 00040333010000-9 Saldo Parcelamento - 2017 - 2.521,63 Saldo Parcelamento - 2019 - 2.996,40 005320/20 REGINA FERREIRA LIMA 27 3 CANAA V - JARDIM 00031412240000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 318,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 123,02 000246/20 REGINA ROMERO TAQUES 25 26 BNH IV PLANO 00047302230000-8 Saldo Parcelamento - 2016 - 2.548,56 005332/20 REINALDO DE CASTRO BAPTISTA 19 1 MATO GROSSO - JD 00042503200000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 308,30 005365/20 RICARDO BANEGAS 20 10 RINCAO II - PARQUE 00064403100000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 28,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 135,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 134,11 005382/20 ROALDO OLIVEIRA DE SOUZA 15 5 ADELINA I - VL 00042253060000-1 Saldo Parcelamento - 2017 - 683,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 840,69 005423/20 ROGERIO FERREIRA DA SILVA 166 9C AGUA BOA - JARDIM 00055142100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 455,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 556,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 557,36 005440/20 RONICLEI GONCALVES CHAVES 29 12 MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00013815200001-5 Saldo Parcelamento - 2017 - 1.388,02 005444/20 ROQUE ALBERTO FERREIRA DA SILVA 188 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012521110000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 185,68 005468/20 ROSANGELA DE LIMA FREIRE 44 24 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059540110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 196,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 189,74 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 005477/20 ROSANI SILVA DE LUNA 19 12B NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042944122000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 203,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 256,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 255,92 005560/20 SANDRA LUCIANA URNAU 12 4 UNIVERSITARIO - JD 00013464090000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 544,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 244,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 243,49 000261/20 SANDRA MARIA MENEZES BANHETT 91 12 AGUA BOA - JARDIM 00044141160000-4 Saldo Parcelamento - 2016 - 509,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 979,19 005620/20 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS DE JESUS 1 10 VIEGAS - VL 00052503100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 303,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 293,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 293,90 005661/20 SILVANA MACHADO DE SOUZA 0 AREA C1 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013755010000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 314,53 005691/20 SIMONE OSSUNA DA SILVA 46 6 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059560190000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 196,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 189,74 005721/20 SONIA APARECIDA GOIS TRINDADE D 16 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013550251000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 144,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 139,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 139,14 005817/20 TIMOTEO NERES DE OLIVERA 0 AREA F FAZENDA ALVORADA - PARTE 00043720010045-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 530,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 512,60 005974/20 URIAS AVILA DA CRUZ 37 9 AGUA BOA - JARDIM 00053212190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 534,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.461,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 714,11 005979/20 URSULINA PINTO GOMES 17 1 TOSCANA - VILA 00043617200000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 529,04 Saldo Parcelamento - 2017 - 128,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 511,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 510,03 006021/20 VALDEFLORIDO VICENTE DE AZAMBUJA 143 6 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012552060000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 81,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 78,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 77,37 006165/20 VILMA FROTAS 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 00044861220000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 193,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 187,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 187,13 006171/20 VILSON ROSADO DA SILVEIRA 9 4 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012324054000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 124,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 120,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 119,15 006185/20 WAGNER ALVES DE SOUZA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011070-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 336,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 62,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 159,08 006190/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 8 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504020000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 46,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 43,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,26 006191/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 7 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504400000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 57,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 54,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 51,58 006193/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 9 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504040000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 46,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 43,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,26 006194/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 12 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504140000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 46,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 43,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,26 006195/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 11 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504080000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 46,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 43,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,26 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 006197/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 6 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504380000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 57,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 54,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 51,58 006198/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504360000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 46,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 43,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,26 006200/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 3 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504280000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 69,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 64,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 61,90 006225/20 WELLINGTON VIEIRA FERRAZ 27 11 MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00013812190002-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 292,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 281,64 006267/20 ZENILDA BARBOSA DE REZENDE 16 8 GUARANI - VILA 00060342080000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 300,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 291,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 289,51 000396/20 ADAILDO DOS SANTOS OLIVEIRA 52 NCD 18 e 19 DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06012406801000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.716,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.638,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.592,80 000440/20 ADENISIO NUNES OLIVEIRA 1 13 INDAPOLIS - DISTRITO 06013403166000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 805,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 775,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 775,56 000443/20 ADERVAL JOAQUIM DOS ANJOS 4 14 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013413135000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 94,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 97,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 92,85 000444/20 ADERVAL JOAQUIM DOS ANJOS 4 15 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013413124000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 499,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 494,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 491,59 000448/20 ADILSON THIESEN BERLESI 0 0 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012314070000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 730,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 702,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 696,25 000455/20 ADRIANA DE MELO 25 11 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058434170000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 195,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 188,03 000460/20 ADRIANA VIEIRA DE ABREU 20 11 TOSCANA - VILA 00043621070001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 271,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 218,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 217,75 000464/20 ADRIANO ANTONIO DOS SANTOS 9 7 SAO PEDRO - DIST. VL 05013431274000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 904,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 875,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 870,09 000490/20 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS H 17 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044605050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 301,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 291,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 291,00 000541/20 AILTON FELIX DOS SANTOS 4 13 MORADA DAS PAINEIRAS-VL (VL. S 05013523120000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 271,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 261,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 261,53 000551/20 ALADIR ALVES DO NASCIMENTO 11 26 VILA VARGAS - DISTRITO 07013527314000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 227,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 221,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 218,09 000773/20 ANDREIA RAMOS DE ALMEIDA 14 A SANTA BRIGIDA - JD 00022521091012-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 629,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 623,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 621,71 000773/20 ANDREIA RAMOS DE ALMEIDA 14 A SANTA BRIGIDA - JD 00022521091012-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 629,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 623,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 621,71 000818/20 ANTONIO ARELIO 52 NC P/26 DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06011522180000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 212,39 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 204,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 205,00 000844/20 ANTONIO CAVALCANTE 8 A VILA MACAUBA - (DIST. DE GUASS 09012433335000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.165,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.122,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.113,95 000852/20 ANTONIO CONCEICAO DE LIMA 32 16 VISTA ALEGRE - VL 00057132190000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.044,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.009,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.007,95 000856/20 ANTONIO DE OLIVEIRA JUSTINO 4A 7 PANAMBI - DIST. 04011312030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 115,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 114,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 112,14 000857/20 ANTONIO DE SOUZA LEITAO 53 NC P/26 DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06012501345000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 710,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 693,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 695,48 000885/20 ANTONIO MEURER 11 A CHACARAS TREVO 00058101031000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.498,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.312,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.238,22 000905/20 APARECIDA DE ABREU CAMIM 1A 13 PANAMBI - DIST. 04011331137000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 325,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 314,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 314,53 000955/20 ARMINDO BENEDITO DE SOUZA 169 10 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012553340000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 116,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 112,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 111,36 001124/20 ASSOCIACAO DE MORADORES DE ITHAUM 154 12 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011541260000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 201,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 189,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 180,54 001125/20 ASSOCIACAO DE MORADORES DE ITHAUM 154 4 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011541140000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 001126/20 ASSOCIACAO DE MORADORES DE ITHAUM 154 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011541120000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 001127/20 ASSOCIACAO DE MORADORES DE ITHAUM 154 1 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011541240000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.232,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.152,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.138,80 001128/20 ASSOCIACAO DE MORADORES DE ITHAUM 154 2 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011541180000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 001129/20 ASSOCIACAO DE MORADORES DE ITHAUM 154 3 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011541160000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 001372/20 CESARINO RIBEIRO 6 3 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012322410000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 123,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 118,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 117,45 001390/20 CICERO BENITES 8 RESERVA D* DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012334097000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 732,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 705,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 698,44 002014/20 CRISTINA MARQUES BENITES NUNES 171 4 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013503140000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 409,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 500,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 497,78 002066/20 DELI VIEGAS DA SILVA C 9 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013553075000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 144,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 138,37 002072/20 DENIS ROMAM BORDIM 160 4 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011551140000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 002132/20 EBER LUIS SALINA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011084-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 336,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 324,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 323,17 002134/20 EDEILSON TELES FAZAN 17 1 TOSCANA - VILA 00043608080000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 306,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 505,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 504,49 002165/20 EDIVALDO JOSE DOS SANTOS 4 2 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012312386000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 110,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 106,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 105,32 002166/20 EDIVALDO JOSE DOS SANTOS 4 1 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012312398000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 563,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 543,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 540,47 002179/20 EDMILSON DOS SANTOS 68 8 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00044801080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.102,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.066,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.062,88 002206/20 EDUARDO COSTA FELIX E OUTROS 1 14 SEAC I - VL 00044634160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 100,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 163,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 164,11 002229/20 ELAINE FELIX DA SILVA RAMOS 7 18 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013423263000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 286,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 277,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 275,45 002237/20 ELDO DE FREITAS MACHADO 1 1 PANAMBI - DIST. 04011244086000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 165,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 155,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 148,56 002238/20 ELDO DE FREITAS MACHADO 1 2 PANAMBI - DIST. 04011244069000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 821,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 792,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 787,17 002239/20 ELDO DE FREITAS MACHADO 1 6 PANAMBI - DIST. 04011244016000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 274,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 263,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 260,37 002241/20 ELDO DE FREITAS MACHADO 2 10 PANAMBI - DIST. 04011234030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 96,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 90,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 97,49 002255/20 ELIANE DA SILVA SANTOS 21 9 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00054625060003-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 263,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 262,04 002259/20 ELIANE RAMOS PEREIRA DA SILVA A 3 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013551249000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 633,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 611,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 275,62 002509/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 60 7 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00043831170000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 545,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 528,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 527,44 000002/21 ESPOLIO DE LUIZ JOAO DA SILVA 148 22 INDUSTRIAL - VL 00051603120000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.624,35 002737/20 FELIPE VILAR MARTINS 30 NCD P/07 DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06013406053000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 520,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 610,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 614,36 002782/20 FLORIZA GUARIZO LEMOS 9 2 PANAMBI - DIST. 04011222162000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 686,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 661,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 661,69 000130/20 FRANCISCO DA SILVA 42 9 NOVA DOURADOS - PQ. 00053314090000-2 Saldo Parcelamento - 2016 - 554,31 003142/20 GELCI GIARETA 20C 52 DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06012436235000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 842,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 809,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 806,64 003156/20 GERALDO DOMINGUES SANABRIA 27 18 MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00013812060104-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 493,81 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 491,82 003251/20 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 2 5 GREEN PARK RESIDENCE 00049138130000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.806,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.740,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.726,77 003308/20 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 9 11 GREEN PARK RESIDENCE 00049140010000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.562,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.468,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.449,85 003312/20 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 10 2 GREEN PARK RESIDENCE 00049146120000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.930,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.859,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.845,54 006355/20 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 28 1 GREEN PARK RESIDENCE 00049133010000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 64.664,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 62.295,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 61.825,10 003535/20 HERMINIA ROSA DOS SANTOS 1 9 SEAC I - VL 00044634110000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 311,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 269,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 300,73 003577/20 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS 7 4 SAO PEDRO - DIST. VL 05013421285000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 527,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 511,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 507,58 003581/20 IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA SÓ O SENHOR É D 3 15 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012313205000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.607,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.551,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.544,03 003872/20 JOAO RICARDO SOTOLANO SIMON 1 A AMARAL - VL 00041304010069-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 322,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 724,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 805,09 003902/20 JOEL DA SILVA RAMOS 178 12A AGUA BOA - JARDIM 00056113171001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 530,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 474,93 004007/20 JOSE GABRIEL DE MATOS 168 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012404020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.567,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.512,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.503,54 004033/20 JOSE LUIZ DE SOUZA 6 7 ARAPONGAS - VL 00022521120000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.855,75 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.689,87 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.723,15 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.656,59 004040/20 JOSE MANOEL DA SILVA JUNIOR 08 NC P/07 DIST. SÃO PEDRO - NUC. COL. DO 05012301593000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.098,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.971,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.025,48 004088/20 JOSE ROBERTO PINCELA COSTA 25 3 NOVA DOURADOS - PQ. 00054301030000-2 Saldo Reparcelamento - 2017 - 1.510,01 Saldo Parcelamento - 2017 - 1.243,62 004090/20 JOSE ROBERTO RAMOS JUNIOR 4 12 PANAMBI - DIST. 04011214325000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 158,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 153,20 004139/20 JUCIVALDO SANTOS 2 1 INDAPOLIS - DISTRITO 06013405285000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.819,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.756,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 771,53 004140/20 JUCIVALDO SANTOS 2 1 INDAPOLIS - DISTRITO 06013426291000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 278,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 270,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 269,91 004176/20 JURANDIR RAFAEL DE ARAGÃO 8A 10 PANAMBI - DIST. 04011323099000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 641,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 618,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 614,75 004333/20 LILIANE ALEXSANDRA MARTINS ATANAZIO 6 32 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059606130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 196,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 189,74 004553/20 MARCELO ZAMBONATO CEREZER KIKUCHI 3 2E CHACARA 108 - PARTE 00021523042000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.660,60 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.604,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.598,58 004677/20 MARIA DE OLIVEIRA RAMOS 2 15 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013404113000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 545,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 528,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 523,83 004834/20 MARTA ROSA MAGALHÃES 8 9 VILA VARGAS - DISTRITO 07013638056000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 775,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 756,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 754,74 004845/20 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 17 1 TOSCANA - VILA 00043601130000-7 Saldo Parcelamento - 2017 - 947,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 510,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 509,52 004931/20 NATAN MARTINS MATOSO 76 3 AGUA BOA - JARDIM 00054112230000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 388,56 004957/20 NELSON MARQUES PINTO 30 1 CANAA I - JARDIM 00033224150000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 239,85 Saldo Parcelamento - 2017 - 602,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 231,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 230,88 005004/20 NILTON PREGUICA 24 E VILA MACAUBA - (DIST. DE GUASS 09012312166000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.161,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.150,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.142,84 005006/20 NILZA RODRIGUES DOS SANTOS GOIS 3 7 PANAMBI - DIST. 04011311030000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 554,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 538,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 534,54 005033/20 ODAIR JOSE DOS SANTOS 5 6 MELCHIADES - VL (DIST. VL. SAO 05013411109000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 694,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 674,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 669,17 005049/20 OLEGARIO MARTINS FILHO 11 2 OURO VERDE - JD 00020723130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.417,27 Saldo Parcelamento - 2017 - 2.929,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.334,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.326,18 005205/20 PEDRO DA SILVA RAMOS 5 16 PANAMBI - DIST. 04011213275000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 876,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 848,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 843,52 005224/20 PORFIRIO NELSON DE PAULA CORREA 15 5 CLIMAX - JARDIM 00040501160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 411,18 005308/20 RAUL SECOV 8 2 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013433253000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 278,25 005309/20 RAUL SECOV 7 8 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013423145000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 94,90 005319/20 REGINA FERMINA ROCHA 1 18 FLORESTA - VL (DIST. VL. FORMO 08011312288000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 213,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 205,14 005321/20 REGINA FILOMENA DA ROCHA 1 17 FLORESTA - VL (DIST. VL. FORMO 08011312276000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 93,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 87,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 83,56 005406/20 RODOLFO DE OLIVEIRA 4 15 PANAMBI - DIST. 04011214287000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 177,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 172,83 005439/20 RONEI GONCALVES COSTA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011063-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 266,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 324,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 323,17 000260/20 SADI DOS SANTOS TEIXEIRA 20 20 IZIDRO PEDROSO - CONJUNTO HABI 00053334080000-1 Saldo Parcelamento - 2016 - 578,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 557,89 005588/20 SEBASTIANA MORAIS SEGOVIA 52 NCD DATA 11 DIST. SÃO PEDRO - NUC. COL. DO 05013301627000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 187,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.872,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.946,09 005646/20 SIDINEI JOSE BERWANGER 83 19 AGUA BOA - JARDIM 00044221090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 746,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 721,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 721,27 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS 005684/20 SILVONE NUNES RAMOS LOPES 4 5 PANAMBI - DIST. 04011214124000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 118,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 116,06 005685/20 SILVONE NUNES RAMOS LOPES 4 4 PANAMBI - DIST. 04011214137000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 118,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 116,06 005686/20 SILVONE NUNES RAMOS LOPES 4 3 PANAMBI - DIST. 04011214149000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.067,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.041,09 005687/20 SILVONE NUNES RAMOS LOPES 4 2 PANAMBI - DIST. 04011214162000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 238,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,75 005718/20 SOLANGE RIGOTTI 52 NC P/52 DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06012436383000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 162,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 156,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 155,98 005837/20 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI D1 1 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131304010000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 7.864,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 7.583,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 7.548,07 005999/20 VALDEFLORIDO VICENTE DE AZAMBUJA 147 6 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012455360000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 201,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 189,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 180,54 006144/20 VERACI LOPES DOS SANTOS 38 6 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058383100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 206,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 199,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 197,96 006216/20 WANDERSON JOSE RODRIGUES DOS SANTOS 6 3 PANAMBI - DIST. 04011243056000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 712,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 687,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 682,84 006262/20 ZELIA PERES DE SOUZA E OUTROS 4 18 PANAMBI - DIST. 04011214218000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 162,49 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 145,72 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 01, DE 05 DE ABRIL DE 2021 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas no artigo 22, da Lei n° 2.551, de 1º de abril de 2003, faz publicar o presente edital para intimar as pessoas identificadas no Anexo Único deste Edital, para receberem ciência da decisão administrativa referentes aos processos de seus interesses, relacionados em anexo. O interessado, ou representante legal munido de comprovação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desse edital, comparecer, em dia útil, no horário de 7 a 12 horas, ao Núcleo de Cientificação e Ordenamento Processual – (67) 3410-5614, vinculado ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309 - Centro, para registrar ciência e receber cópia da decisão administrativa. Não havendo comparecimento do interessado no prazo estabelecido, a ciência será considerada efetivada no prazo de dez dias úteis contados da publicação desse edital Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias contados a partir da ciência, o qual se interpõe por meio de requerimento do recorrente que deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes, nos termos dos artigos 50 a 59 da Lei n° 2.551/2003. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Nome CNPJ / CPF Inscrição municipal Processo n° Decisão administrativa Cadastro Econômico ou Imobiliário ADEMAR BARRIOS BENITES ME 446.457.161-15 1000014573 15.565/2017 Deferido o pedido de prescrição dos lançamentos de taxa de fiscalização dos exercícios de 2012 a 2015 APARECIDA PEREIRA DA COSTA 697.905.669-72 1000047099 15.699/2016 Indeferido o pedido de reativação da inscrição municipal AUTO CAPAS MUNDIAL LTDA – ME 02.510.732/0001-57 24059005 32.619/2019 Deferido o pedido de prescrição de débitos e baixa da inscrição municipal CASPRED CONSTRUTORA LTDA 33.132.028/0001-31 15397017 21.913/2019 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa da inscrição municipal CINTHIA MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON 014.831.151-27 100163179 20.332/2020 Indeferido o pedido de baixa da inscrição municipal CONDIMENTOS DOURADOS EIRELI – ME 15.664.747/0001-11 1000090121 4.555/2018 Indeferido o pedido de baixa no CAE COMPETITION FITNESS 13.985.670/0001-56 1000065437 13.895/2017 Deferido o pedido de baixa no CAE, promovendo a inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários não recolhidos CONSTRUTORA MVB LTDA 22.209.439/0001-61 1000152666 1.607/2020 Indeferido o pedido de paralisação DAVINA FERNANDES ROSA 934.632.861-49 00.03.32.53.090.000-6 24.554/2020 Notifico para juntada do comprovante de informações expedidas pelo MPAS/INSS atualizado, a fim de se concluir a análise do pedido DECOR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME 23.351.094/0001-49 1000226830 6.154/2020 Deferido o cancelamento de débitos de taxas de 2020 e paralisação no CAE DIPAULA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 05.943.058/0001-92 100099505 29.093/2019 Indeferido o pedido de paralisação EMERSON HENKLAIN FERRUZZI 653.940.111-68 100133894 24.304/2020 Deferido o pedido de baixa de débitos EVELIN FARIA NEUBHAHER 772.731.841-87 00.02.51.31.020.000 4.933/2019 Deferido o pedido de incentivo fiscal de IPTU para a inscrição imobiliária 00.02.51.31.020.000 00.02.51.31.020.000 Indeferido o pedido de incentivo fiscal de IPTU para a inscrição imobiliária 00.02.51.31.022.000 FABIPEL MOVEIS E PAPELARIA LTDA – ME 05.845.571/0001-40 100092608 14.103/2020 Deferido o pedido de prescrição de débitos FANTIN & SBABO COMERCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA – ME 23.399.379/0001-50 1000165466 21.359/2017 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa da inscrição municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS FG TRUCK MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES LTDA 35.302.628/0001-26 100168014 22.734/2020 Indeferido o pedido de baixa no CAE, paralisando a inscrição até a quitação dos créditos tributários inadimplidos H7 MARKETING DIRETO E IMOVEIS LTDA – ME 18.117.695/0001-51 1000113415 12.968/2020 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos JBR CONSTRUÇÃO LTDA – ME 21.072.631/0001-96 100014214 1.573/2020 Indeferido o pedido de baixa no CAE LADIR ALMEIDA DA SILVA ANDRADE 653.054.001-63 06.01.31.02.181.000 8.467/2017 Indeferido o pedido de isenção de IPTU para o exercício de 2017 Deferida a isenção de IPTU para o exercício de 2018, 2019, 2020 e 2021 MARY CRISTINA OLIMPIO PINHEIRO 048.441.895-57 100160354 21.567/2020 Deferimento parcial da solicitação, paralisando a inscrição até a quitação dos créditos tributários inadimplidos M DA SILVA GAVILAN ME 33.499.282/0001-72 100161395 17.659/2019 Indeferido o pedido de cancelamento de débitos de taxas de fiscalização de localização e funcionamento MA CASANOVA ME 21.435.316/0001-86 1000143926 17.574/2019 Indeferido o pedido de cancelamento de taxa de fiscalização de publicidade MACGYVER PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO LTDA – ME 18.918.176/0001-92 1000115892 21.854/2020 Deferido o pedido de baixa da inscrição municipal MARINETE MARTINS MANVAILER 028.112.988-60 23409002 27.990/2019 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa da inscrição municipal MARCIO ROBERTO TADANO MIGUITA 652.458.811-87 1000155770 35.673/2018 Indeferido o pedido de paralisação no CAE M. M. CALHAS EIRELI ME 09.112.310/0001-72 1000018749 5.569/2020 Indeferido o pedido de prescrição de débitos M. O. FUNDAÇÃO EIRELI ME 22.989.391/0001-51 1000164141 27.605/2018 Indeferido o pedido de cancelamento de taxa de fiscalização de publicidade MORAIS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 04.991.934/0001-93 100070566 11.890/2019 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos NECTUNT ASSESSORIA E TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA ME 14.328.681/0001-97 1000068681 24.633/2019 Indeferido o pedido de cancelamento de taxa de fiscalização de publicidade PICHINIM & PIMENTA LTDA 26.124.773/0001-73 1000186560 25.371/2018 Indeferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa de firma PONCIANO DE OLIVEIRA CARDOSO 104.197.301-25 00.01.06.13.160.000 14.508/2020 Conforme análise ao Sistema Tributário, não houve pagamento da parcela 03 em duplicidade RASTRO TRANSPORTES LTDA – ME 08.240.750/0001-42 1000003482 30.011/2017 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa da inscrição municipal RECAPSUL PNEUS LTDA - EPP 03.582.505/0001-08 100034608 20.562/2020 Indeferido o pedido de cancelamento de débitos, bem como mantendo a paralisação do CAE RONALDO CARNEIRO DE SOUZA 572.522.701-49 100015778 11.783/2019 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa da inscrição municipal ROSA SEGUNDO 744.037.611-00 00.05.73.13.040.000-6 25.144/2020 Notifico para juntada do comprovante de informações expedidas pelo MPAS/INSS atualizado, a fim de se concluir a análise do pedido ROSANGELA GONÇALVES DOS SANTOS ME 26.768.816/0001-53 1000192366 2.614/2019 Indeferido o pedido de cancelamento de taxa de fiscalização de publicidade ROSALIO MARQUES LEON – ME 03.861.440/0001-21 4877004 17.962/2019 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa da inscrição municipal SILVA & MALAQUIAS LTDA – ME 29.746.835/0001-77 1000219094 6.712/2020 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos TATIANNE MARONEZ 008.127.469-61 25074566 34.395/2018 Foi reconhecida a quitação do ISSQN de Obras nos moldes elucidados anteriormente TENIR MIRANDA JUNIOR 120.555.828-44 100029850 28.593/2018 Deferido o pedido de prescrição de débitos Indeferido o pedido de baixa no CAE TRITON EQUIPAMENTOS LTDA 11.360.900/0001-66 1000037336 19.151 Deferido o pedido de prescrição de débitos de taxa de alvará de localização e funcionamento VINICIUS VASCONCELOS BRAGA 880.640.001-06 100164845 16.666/2020 Indeferido o pedido de paralisação no CAE VIVAZ – MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA 34.346.318/0001-40 100164660 19.924/2020 Anotado a paralisação no CAE, após a quitação das pendências financeiras, poderá ser anotada a baixa no CAE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021 PROCESSO: nº 43/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do lote. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 17/05/2021 (dezessete de maio do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados-MS, 14 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 068/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 010/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de água mineral, para atender as demandas de diversas secretarias atendidas pela Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: ALANA SILVA TEIXEIRA - ME CNPJ: 34.836.266/0001-90 Endereço: Rua Bela Vista, nº 990, Jardim Água Boa - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00. - Secretaria Municipal de Administração 07.01. - Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. - Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. - Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.04. - Gêneros de Alimentação em Geral Valor: R$ 19.980,50 (Dezenove mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos) Publique-se. Dourados-MS, 15 de abril de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração - Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2021/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 080/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza e a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e de permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1302– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1349– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021 6. EMPENHO: Nº171, 172 de 13/04/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 18/2021/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 081/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado destinado a Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia destina-se a pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, 7.000,00 (sete mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1871– Fonte: 100000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874– Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril de 2020 a 31 Dezembro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 173, 174 de 13/04/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMERCIAL BENA - EIRELI. CNPJ: 20.719.971/0001-01. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 004/2021. OBJETO: Aquisição de marmitex, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 004/2021, Processo de Licitação nº. 044/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2168. – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL:O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com cláusula resolutiva, podendo ser o Contrato rescindido quando concluída a licitação para nova aquisição dos produtos correspondentes, em conformidade com o disposto no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO:R$ 19.865,00 (Dezenove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO:Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO: Ângela Maria Freitas de Souza DATA DE ASSINATURA:09 de abril de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES REFERENTE CONTRATO Nº 249/2020/DL/PMD. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 032/2020. OBJETO: OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO PRINCIPAL E SECUNDÁRIO E SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO DE OBRAS NA E. M. CLARICE BASTOS ROSA. DECISÃO As partes identificadas resolvem, nos termos da Lei nº 8.666/93, artigo 79, inciso II, RESCINDIR AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes sem que sejam aplicadas sanções a nenhuma das partes, inclusive no que tange a eventual reajuste e/ou indenização a empresa contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 140/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: PÓRTICO ENGENHARIA LTDA-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 427/2018. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2018. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES DEPUTADO ULYSSES GUIMARÃES, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 843711/2017/ME/CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 212.157,85. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 07 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 202/2020/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: JN ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 257/2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 023/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 247.090,14. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 05 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 96/2020/FMIS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC INSTITUTO FUZIY – COMUNIDADE CRESCER CNPJ 20.556.351/0001-90 PRESIDENTE: ALESSANDRA TAKAHASHI FUZIY LORENSINI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 96/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Junho de 2021. Dourados – MS, 13 de Abril 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 114/2020/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC INSTITUTO FUZIY – COMUNIDADE CRESCER CNPJ 20.556.351/0001-90 PRESIDENTE: ALESSANDRA TAKAHASHI FUZIY LORENSINI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 114/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Junho de 2021. Dourados – MS, 13 de Abril 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP. CNPJ: 21.613.975/0001-65. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2020. OBJETO: Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2020 - constante do Processo de Licitação nº 037/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Norato Marques de Oliveira DATA DE ASSINATURA: 12 de Abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS PORTARIA/CMD/RH Nº. 277, de 14 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOSÉ NERES DE ARAUJO IRMÃOS no cargo de Diretor de Departamento de Segurança e Transporte (DAS-3), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 06 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.278, de 14 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 279, de 14 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 280, de 14 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 020/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 002/2021 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as demandas das sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 03/05/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARÊNCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 15 de abril de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES 27/03/2020-2021 03/05 a 02/06/2021 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LUCAS RODRIGUES CARDIM 20/01/2020-2021 13/04 a 12/05/2021 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo RAFAEL ALVES SOARES DOS SANTOS 26/02/2020-2021 03/05 a 02/06/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 022/2021 Inexigibilidade Nº 003/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de Profissional para Ministrar Curso de Aperfeiçoamento para Vereadora Liandra Ana Brambilla da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: IFAG/MS/INSTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. VALOR: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 13 de abril de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS ELIANE APARECIDA DOS SANTO ZANQUETA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RLA – Renovação de Licença Ambiental para a atividade de fornecimento de Alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Iguaçu, 2360 - Sala 1B – BNH II Plano, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4763, vila São Francisco Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MASCARENHAS 06517206647, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, SERVIÇOS DE ESTÉTICA CORPORAL, ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA, localizada na Rua/Av. Barão do Rio Branco, 905, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS) para a atividade de Pavimentação asfáltica a ser executada em diversas ruas do Residencial Caimam (parte) no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, a ser executada em diversas ruas do Jardim Vista Alegre, localizado no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Ecoponto de Pneus Inservíveis, instalado na Rua Rio Brilhante, Lote 01- Quadra 12, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Fabricação de Lama Asfáltica a frio – Usina de Asfalto, instalada na Rua Rio Brilhante, s/n. Chácara Trevo, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Paulo José da Silva 089.666.628-03, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental (RLS), para atividade de outras fornecimento de alimentos preparados (Lanches), localizado na rua Eduardo Cerzósimo de Souza, 1275 – Parque Alvorada – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRS CONSTRUTORA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de ESCRITÓRIO, localizada na Rua Jandaia nº 1305, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERCAM OTICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RAA – Renovação da Autorização Ambiental na atividade de Comércio varejista de Artigos Óptica, localizada na Rua Marcelino Pires, 2.132 – Centro , no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SÉRGIO LUIZ CHIARELLO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RAA – Renovação da Autorização Ambiental na atividade de Comércio varejista de Artigos Óptica, localizada na Rua Hayel Bon faker, 2.929 – Centro , no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TANAKA BAR E LANCHONETE LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Serviços de Alimentação, Lanchonete e Restaurante - Nº. 429, localizada a Avenida Marcelino Pires, 3600. Loja LA 8, Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JÓQUEI CLUBE DOURADOS, 13 de abril de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Jóquei Clube, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 16 de maio de 2021, na Escola Professor Clori Benedetti de Freitas, situado na Rua Alfenas, nº 725, no Jóquei Clube, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 06 de maio de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 004/CMDCA/2021 Dispõe sobre a aprovação da implementação da Lei 13431/17 de 04 de abril de 2017 e Indica as diretrizes para política de atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência na cidade de Dourados/MS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal n. 226/2013, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e, conforme Lei Federal n.8.069 de 13 de Julho de 1990, CONSIDERANDO a Doutrina da Proteção Integral consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo nº 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3º, 4º e 6º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA. CONSIDERANDO a pertinência do teor constante dos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 12.015/2009 relativa aos crimes contra a dignidade sexual; Lei Federal nº 12.845/ 2013 que dispõe sobre o atendimentos obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual; Lei Federal nº 13.010/2014- Lei Menino Bernardo; Lei Federal nº13.146/ 2015- Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência; e Lei Federal nº 13.257/2016- Marco Legal da Primeira Infância; CONSIDERANDO a Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico das Nações Unidas; e Resoluções Nº 113, 119 e 169/ CONANDA/2014; CONSIDERANDO a proteção integral de crianças e adolescentes quando do seu atendimento e acompanhamento por órgãos e instituições do Sistema de Garantia de Direitos, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos art. 86, art. 87 incisos I, III, V e VI e art.88, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e na Lei Federal nº 13.431 de 04 de abril de 2017. CONSIDERANDO que seja o fenômeno da violência que atinge criança e adolescente, compreendido como complexo, cultural e historicamente construído e para que aqueles(as), ao serem atendidos e acompanhados, não sejam revitimizados por sobreposição, incoerência ou divergência de ações nas diferentes etapas e nos fluxos de procedimentos adotados. R E S O L V E: Art. 1º aprovar a implementação da Lei 13431 de 04 de abril de 2017 e indicar diretrizes para que se garanta o atendimento integral e o acompanhamento especializado à criança e ao adolescente vítimas de violência, em situação de violência ou testemunhas de violência. Art.2º Os princípios estabelecidos nesta Resolução devem nortear o conjunto de procedimentos a serem adotados pelos serviços públicos, órgãos e instituições do Sistema de Garantia de Direitos, desde o momento em que a criança ou adolescente exponha a violência recebida, seja por revelação “Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos” espontânea, seja nos termos de escuta especializada, por notificação, assim como nos demais atendimentos e acompanhamentos que se façam necessários. Art.3º Os atendimentos e acompanhamentos de crianças, adolescentes, e seus familiares serão realizados, de forma preferencialmente regionalizada, pela rede de serviços públicos das Secretarias Municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde, sem prejuízo do concurso dos demais serviços públicos. I- Desde que no âmbito da competência e de suas atribuições, também atuarão conjuntamente, o Sistema de Justiça, e órgãos de Segurança Pública. II- Aos Conselhos Tutelares caberá atuar nos termos do art.136 do ECA. §1º Para garantir a privacidade necessária, ao realizar-se atendimento e acompanhamento de criança e adolescente, serão respeitados tempo e lugar condizentes com a condição de sujeitos de direito em fase peculiar de desenvolvimento. §2º O referido atendimento deverá ser uma prática ética e profissional, pautada pelos seguintes aspectos: I- Por não agravar o sofrimento psíquico de crianças e adolescentes vítimas, testemunhas ou em situação de violência; II- Pela prévia descrição de procedimentos a que será submetida a vítima e/ou testemunha, de acordo com seu grau de maturidade, permitindo-lhe manifestar seu consentimento ou não a respeito; III- Pelo respeito e registro da manifestação de vontade da vítima e/ou testemunha, assim como seu tempo para fazê-lo ou de seu silêncio; IV- Pela participação de profissional especializado em tradução para atendimento de criança e adolescente que se expressem em outras línguas. V- Pelo atendimento de crianças ou adolescentes com deficiência ou com mobilidade reduzida por intermédio de tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que promovam a funcionalidade, relacionada à sua atividade, manifestação de vontade e participação. Art.4º Prevalecerão nos fluxos, em detrimento de quaisquer outros procedimentos previstos, as medidas emergenciais de atendimento e proteção às crianças e adolescentes vítimas, testemunhas ou em situação de violência. I - São medidas emergenciais as relativas à saúde, ameaça ou risco de morte. II - Sugere-se o estabelecimento de fluxo entre as Secretarias Municipais de Assistência e Social, De Cultura , De Educação, De Saúde, De Habitação, De Esportes; sem prejuízo de demais instâncias que se façam necessárias, para maior eficiência no atendimento a ser prestado nas diferentes regiões da cidade. Art.5º Recomenda-se que sejam implementadas metodologias específicas para a escuta especializada, nos termos da Lei Federal nº 13.431/17, de forma a assegurar aos profissionais os meios técnicos e metodológicos necessários à preservação da integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes, respeitando e reconhecendo suas vulnerabilidades e características individuais. §1º Para os fins do disposto no caput, será previsto atendimento que recepcione e acolha a criança e adolescente em ambiente propício à atenção e suporte às suas necessidades e peculiaridades. Deste modo o CMCDA recomenda que a Administração Pública Municipal deverá implantar no prazo máximo de um ano um Centro de Referência ao Atendimento Especializado para promover o atendimento exclusivamente às crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunha das diversas formas de violência, violência física, violência psicológica, violência sexual (que engloba abuso sexual, a exploração sexual comercial e o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual) e violência institucional. §2º serão realizados no centro ações como: escuta especializada se necessário, atendimento psicossocial e do apoio social, orientações jurídicas ao responsável pelo infante, perícias médico- legais clínicas e psíquicas, notificações ao conselho tutelar e ao ministério público. Também no local serão providenciados os atendimentos emergenciais em saúde para os infantes e o encaminhamento terapêutico para a família se necessário. §3º A Administração Pública Municipal ainda deverá firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública para a implementação de uma delegacia especializada na proteção de criança e adolescente (DEPCA), a qual deverá contar com todo aparato de mídia, com sistema de áudio e vídeo para efetivar a escuta especializada com sistema de gravação das crianças e adolescentes do município de Dourados, escuta esta que deverá ser encaminhada ao poder judiciário quando solicitado, evitando desse modo a violência institucional; § 4º Enquanto a implementação do § 1º , §2º e § 3º deste artigo 5º não sejam efetivados, fica obrigada a administração pública municipal, ceder em caráter permanente duas servidoras efetivas com formação em ensino superior, especificamente em psicologia, para realizarem a escuta especializada na Delegacia de Atendimento à Mulher- DAM, sob pena de incorrer nas sanções legais em caso de descumprimento; § 5º A administração pública municipal no intuito de garantir a plena efetivação da política de atendimento intersetorial, deverá empreender esforços para firmar o termo de cooperação técnica que entre o Ministério Público Do Estado De Mato Grosso Do Sul, O Estado De Mato Grosso Do Sul, com a interveniência da Secretaria De Estado De Segurança E Da Polícia Civil Do Estado De Mato Grosso Do Sul, e o município de Dourados , com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando ao atendimento integrado às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual ; Art.6º As informações e dados relativos ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência respeitarão o fluxo de trâmite entre os diversos órgãos, nos termos da lei, resguardado o direito à privacidade e ao sigilo na identificação. §1º Será considerada a revelação espontânea da criança e adolescente acerca da situação de violência, assegurando sua acolhida, registro dos fatos, com articulação/encaminhamento de informações e dados à rede de proteção e atendimento. §2º: A fim de evitar a revitimização, recomenda-se que a entrevista, o estudo social, o estudo psicológico de criança/adolescente vítimas, em situação ou testemunhas de violência, sejam conduzidos por profissionais tecnicamente habilitados para: I- O reconhecimento da situação vivenciada e busca de medidas de proteção adequadas às especificidades dos sujeitos envolvidos. II- O atendimento especializado em perícia de criança e adolescente vítimas de violência, a realizar-se em momento diverso do que seja determinado para o suposto autor de violência. §3º Recomenda-se que exista equipe de profissionais multidisciplinar, inclusive em Delegacia de Polícia especializada, para atendimento da criança e do adolescente. §4º Será garantido o direito da criança e do adolescente à efetiva participação e a expressão de suas opiniões e demandas nos procedimentos que impliquem na construção de planos individuais de atendimento, assim como nas ações para superar situações de risco ou vulnerabilidade. Art. 7º Efetivados os procedimentos previstos no ECA: § 1º Nos casos de criança ou adolescente em situação de risco de morte ou de sua integridade, desacompanhados dos pais ou responsáveis, há de se esgotar todas as formas de encaminhamento à família de origem ou extensa antes de proceder-se ao acolhimento institucional § 2º Aos autores da violência contra criança ou adolescente, quando couber, deverá ser garantido tratamento especializado que os ajudem a romper com o ciclo da violência. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de abril de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. Anexo I A) ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO OS ENTES DA REDE DE PROTEÇÃO DEVERÃO OBEDECER O SEGUINTE MODELO PREVISTO NO GUIA PRÁTICO- LIVRO DE ESCUTA ESPECIALIZADA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PÁGINA 74. RESOLUÇÃO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 B) EM CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL, DEVE-SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O FLUXO DA REDE CEGONHA IMPLEMENTADO NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CONFORME ABAIXO: C) APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO E REALIZADO O TERMO DE COOPERAÇÃO, OS ÓRGÃOS DA REDE DE PROTEÇÃO DEVERÃO OBEDECER O SEGUINTE MODELO DE FLUXO CONFORME PÁGINA 74 DO GUIA PRÁTICO - LIVRO DE ESCUTA ESPECIALIZADA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO : RESOLUÇÃO - CMDCA RESOLUÇÃO - CMDPI RESOLUÇÃO N°004/2021/CMDPI “Dispõe sobre novos membros na composição das comissões, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida nos dias 25 de fevereiro de 2021 e 31 de março de 2021, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição das Comissões: • Comissão de Acompanhamento às Políticas Públicas: Amélia Leite de Almeida (coordenadora) Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Marísia de Paula Brandão Martins Cícera Pereira de Lima Rosane Franciose de Carvalho • Comissão de Legislação e Normas do CMDPI: Helena Izidoro de Souza (Coordenadora) Oldemar Lutz Pollyana Vieira Sanches Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Wellington Henrique Rocha de Lima • Comissão de Comunicação Social: Carlos Arturo Valiente Filho (coordenador) Paulo Ramsés da Costa Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz Rosane Franciose de Carvalho • Comissão de Orçamento e Finanças: Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz (coordenadora) Wellington Henrique Rocha de Lima Carlos Arturo Valiente Filho Cícera Pereira de Lima • Comissão de Fundo: Helena Izidoro de Souza (Coordenadora) Oldemar Lutz Cícera Pereira de Lima Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Wellington Henrique Rocha de Lima Fabio Hidebrand Arias • Comissão de Acompanhamento e Monitoramento: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino (coordenadora) Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Amélia Leite de Almeida Marísia de Paula Brandão Martins Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz Rosane Franciose de Carvalho Helena Izidoro de Souza Oldemar Lutz Adolfo Ribeiro Garcia Kátia Gianlupi Pollyana Vieira Sanches Carlos Arturo Valiente Filho Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 31 de março de 2021. Dourados – MS, 31 de março de 2021. Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. RESOLUÇÃO N°005/2021/CMDPI “Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Credenciamento do edital de Chamada Pública nº. 01/CMDPI.” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 31 de março de 2021, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a nova constituição da Comissão de Credenciamento do Edital de Chamada Pública nº 01/FMDPI- do Fundo Municipal do Direitos da Pessoa Idosa. I-Comissão de Credenciamento: Adolfo Ribeiro Garcia (Governamental -SEMDES), Fábio Hidebrand Arias (Governamental-SEMS), Helena Izidoro de Souza (Não Governamental-OAB), Cícera Pereira de Lima (Governamental -SEMED). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 31 de março de 2021, revogada as disposições em contrário. Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI
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