Edição 5.394 – 19/04/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.394 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 - 15 PÁGINAS DECRETO Nº 254, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenar despesas e movimentar contas do Instituto Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado ao senhor Wolmer Sitadini Campagnoli, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal do Meio Ambiente ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor o servidor Antonio Luiz Gavioli responsável pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2021, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61 de 28 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 262 DE 13 DE ABRIL 2021. “Designa servidor da Fundação de Esportes de Dourados para acompanhar e fiscalizar os contratos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Rodrigo Navarro de Mattos, Matrícula nº 114771978-1 como Gestor de Contratos para acompanhar os contratos da Fundação de Esportes de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 264, DE 14 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, para o exercício 2021/2024, conforme segue: I. Adriana Vieira Vera; II. Agnaldo Ferreira da Silva; III. Eliseo Alves da Silva; IV. Kallen Christiany Miranda Ferreira. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 265 DE 14 DE ABRIL 2021. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar para acompanhar e fiscalizar os contratos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 67 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como Gestores de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. V. Agnaldo Ferreira da Silva; VI. Guilherme Cardoso Oba; VII. João Bosco Ferreira Rocha; VIII. Kallen Christiany Miranda Ferreira; IX. Luana Lima Almeida Ramos; X. Vinícios José Lange Ferreira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 179/2017, o Decreto nº 352/2017, o Decreto nº 801/2018 e o Decreto nº 2781/2020. Dourados (MS), 14 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 270, DE 15 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre a designação de Diretora Adjunta da Escola Municipal Indigena Agustinho e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal n° 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Christiane de Queiroz Aedo de Souza, para exercer a Função de Diretora Adjunta da Escola Municipal Indígena Agustinho, bem como receber a Gratificação de Direção Adjunta, que faz jus. Art. 2º. A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de 2022. Dourados (MS), 15 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 274, DE 19 DE ABRIL DE 2021. “Regulamenta a interdição de estabelecimentos infringentes às medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavirus – Covid-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS. D E C R E T A: Art. 1º. Os agentes municipais de fiscalização, indicados no Decreto nº 46 de 25 de janeiro de 2021, verificando o descumprimento das medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavirus – Covid-19, efetuarão imediatamente a interdição dos estabelecimentos infringentes e esclarecerão ao responsável acerca da aplicação das cominações legais previstas, fazendo constar estas informações no registro do Boletim de Atendimento. § 1º. Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores. § 2º. Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que não possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores. Art. 2º Interditado o estabelecimento, pelo período de 07 (sete) dias, será lavrado de Termo de Interdição, e aplicada multa no valor de 90 (noventa) UFERMS. § 1º Somente poderá ser retomado o exercício da atividade após o período da interdição e da assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento. § 2º. Em caso de desrespeito à interdição e retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, ficando suspensas as atividades por prazo de 30 (trinta) dias bem como aplicada em dobro a multa prevista no caput deste artigo. §3º. Ficará interditado por prazo indeterminado o estabelecimento flagrado em nova reincidência. § 4º. Os fiscais encaminharão o procedimento à Secretaria Municipal de Planejamento para as devidas providências. § 5º. Os estabelecimentos sem alvará só poderão voltar a funcionar após a regularização e expedição do competente alvará de funcionamento Art. 3º. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos providenciará a lavratura das multas cabíveis aos infratores indicados nos Boletins de Atendimento. Parágrafo único: as multas deverão ser recolhidas aos cofres públicos nos prazos legais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Art. 4º. As medidas previstas neste decreto são aplicáveis quando o descumprimento das normas ocorra no horário de funcionamento, bem como após o encerramento do horário admitido para o funcionamento do estabelecimento. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.789, de 30 de junho de 2020. Dourados, 19 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA (Nome /Razão Social Responsável legal pelo estabelecimento)____________, CNPJ/CPF _____________, Localizado à____ _________________nº _______, Bairro_________________, Município de _________________________________, por ser representante(s) legal(is) : (Nome/Razão Social)_________________________________________________, CPF/CNPJ___________________________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do decreto nº 274 de 19/04/2021 para abertura do estabelecimento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. Que oferecem condições de segurança e higiene para os fins pretendidos. DECLARA, ainda, possuir capacidade financeira suficiente para manutenção das medidas de biossegurança durante a abertura do estabelecimento. Local e Data Assinatura(s) e Identificação Personalizada; • A autodeclaração solidária deve ser preenchida pelo responsável legal; • A autodeclaração deve ser protocolada em duas vias; • Preferencialmente deve ser protocolada entregue na Vigilância Sanitária Municipal. DECRETO N° 275 DE 19 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas. § 1º. As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada; III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio); VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7.Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. Art. 2º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da DECRETOSSaúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. Art. 3º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeitadas as condições estipulas no art. 2º do presente artigo. Art. 4º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h; II. Shopping Center: a) de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h, e praça de alimentação das 10h às 21h b) aos domingos, lojas das 13h as 20h, e praça de alimentação das 10h às 21h. III. Mercados e atacados: de segunda a domingo, das 7h30 as 21h; e IV. Restaurantes e bares: de segunda a domingo, das 11h às 21h. §1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente. §2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados). §3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 5º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão: I. disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; II. deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC; III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação; IV. fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; V. fica vedado o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, sob pena de autuação do estabelecimento; VI. recomenda-se a não entrada e permanência de crianças. Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas, Art. 6º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências, de segunda a domingo das 11h às 21hs. Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais dependências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo atendimento drive-thru. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 Art. 8º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão (Jorjão). Art. 9º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, além do atendimento das regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021. § 2º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados. § 3º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Bibliotecas e museus; II. Teatros, cinemas e arenas; III. Praças e Parques públicos; IV. Saunas; e V. Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local. Art. 11. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus. Art. 12. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 13. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. Parágrafo único. A partir das 21h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto. Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação. Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário. Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021. Art. 20. Aplica-se no que couber o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021. Parágrafo único. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimentos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 1º, 2º, 3º e §1º do art. 9º todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 20 de abril de 2021 até 04 de maio 2.021. Dourados (MS) 19 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal DECRETO Nº 272 DE 16 DE ABRIL DE 2021. “Constitui as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho e a Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção Funcional para o ano de 2021 e para os anos seguintes; e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETOS CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 50 ao 52 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 bem como os Artigos 41 ao 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentada pelo presente decreto as diretrizes de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos do Município de Dourados - MS, para fins de apuração de eficiência e Promoção Funcional, de que tratam a Lei Complementar Municipal nº 107, de 27/12/2006 e a Lei Complementar Municipal nº 310, de 29/03/2016. §1º. A Avaliação de Desempenho será realizada no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a qual servirá para aferir a eficiência do servidor no exercício de suas funções na Administração Municipal, para promoção nos termos da legislação, conforme cronograma determinado no presente decreto e, caso a média na pontuação geral anual seja inferior ao conceito regular, a avaliação servirá de base para abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de ineficiência, e demissão por insuficiência de desempenho, com direito à ampla defesa, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis à espécie, e conforme artigo 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §2º. O interstício de 03 (três) anos para a Promoção Por Merecimento, e de 05 (cinco) anos para a Promoção Por Antiguidade, serão contados conforme art. 51 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, com processamento nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e conforme os cronogramas determinados no presente decreto. §3º. Para promoção funcional dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos e estáveis, do quadro permanente do Município de Dourados-MS (Prefeitura Municipal de Dourados – MS), relativos ao ano de 2021 e anos seguintes, serão consideradas as avaliações de desempenho realizadas no período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos desse Decreto e das demais Legislações aplicáveis ao caso, no intuito de aferir a eficiência e rendimento de cada servidor no desempenho das funções inerentes ao seu cargo e função. Art. 2º. A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente pelos avaliadores pré-determinados por cada Órgão da Administração Pública, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (Anexo I desse Decreto), com fundamento nos seguintes fatores: I - qualidade de trabalho: eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras; II - produtividade no trabalho: habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas; III - iniciativa e presteza: aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam; IV - assiduidade e pontualidade: verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência; V - aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função: habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções; VI – idoneidade moral: atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade; VII - disciplina e zelo funcional: conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro; VIII - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva: desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais; IX - aproveitamento em programas de capacitação: eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. Parágrafo único. O modelo do Boletim de Avaliação de Desempenho dos servidores, constante do presente Decreto, deverá obter publicação e divulgação on-line no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dourados na rede mundial de computadores, podendo ser atualizado anualmente, para uso dos avaliadores, desde que devidamente publicados em Diário Oficial do Município. Art. 3º. O cronograma para processamento da Promoção Funcional fica determinado nos termos do disposto neste artigo, conforme os respectivos interstícios contados da Referência anterior constante do inciso I, do art. 13 c/c art. 30, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 c/c art. 51 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. §1º. Para as promoções do ano a serem processadas no mês de janeiro, deverá ser feita a publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade até o dia 15 de janeiro de cada ano, contendo o tempo de serviço na Referência anterior. §2º. Para as promoções do ano a serem processadas no mês de julho, será utilizado o Boletim de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO I, e deve ser observado o cronograma constante do ANEXO II. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 §3º. As publicações referidas neste artigo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio da Comissão Central de Avaliação e do Departamento de Recursos Humanos. §4º. As publicações das pontuações obtidas nos Boletins de Avaliação e as publicações das Promoções Por Merecimento dependerão da entrega, no prazo, conforme cronograma, pelos avaliadores da Comissão Local e Chefia Imediata do local de labor, dos Boletins de Avaliação de Desempenho do respectivo período de avaliação, sob a pena de responsabilidade destes em caso de atraso, por desídia ou outra falta tipificada em legislação vigente. Art. 4º. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pelas Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal, e pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) junto à Secretaria Municipal de Administração, dentro de suas respectivas competências, a fim de atender à transparência e à ampla defesa em favor dos servidores para melhor controle na realização dos atos pela Administração Municipal. §1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Locais, serão constituídas por 03 (três) membros efetivos e estáveis, indicados pelos referidos órgãos da administração pública e constantes no anexo III deste Decreto, podendo ser o respectivo quadro alterado anualmente conforme disponibilidade dos órgãos e servidores, desde de que devidamente publicado em Diário Oficial. §2º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) será integrada por sete membros representantes dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados: I - DOIS representantes da Secretaria Municipal de Administração, um deles o (a) Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos, que também será o (a) Presidente da CCAD, aplicando-se a exceção constante do §5º deste artigo, conforme o caso; II - UM Procurador Municipal representante da Procuradoria Geral do Município; III - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI - UM representante do sindicato dos servidores municipais (SINSEMD). §3º. Os membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) serão designados pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre os servidores efetivos e estáveis, podendo ser o respectivo quadro alterado anualmente conforme disponibilidade dos órgãos e servidores, desde de que devidamente publicado em Diário Oficial §4º. Os membros referidos nos incisos III, IV e V do §1º deste artigo serão indicados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Administração; os demais, pelo respectivo órgão ou entidade. §5º. Caso o cargo/função de Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, esteja vago, o (a) Secretário (a) Municipal de Administração designará servidor efetivo e estável lotado na Secretaria Municipal de Administração como segundo membro de que trata o inciso I deste artigo, cabendo ao (à) Secretário (a), ainda, determinar qual deles será o Presidente da Comissão, desde que tenha conceito bom ou excelente na avaliação anterior. §6º. As indicações dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI do §1º deste artigo, e os integrantes das Comissões Locais dos órgãos da Prefeitura Municipal deverão recair sobre servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou excelente. §7º. A Secretaria Municipal de Administração designará tantos servidores quantos bastem para auxílio nos trabalhos da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para secretariar na redação de atas, de pareceres, arquivamento de documentos e outros atos específicos da Comissão. Art. 5º. Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD): I - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho Locais dos órgãos ou entidades; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para as avaliações das comissões locais, e para publicações, e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III – analisar e julgar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, em segunda instância, emitindo parecer para apreciação do Secretário (a) Municipal de Administração em 03 três dias úteis. §1º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) poderá ouvir os avaliadores e/ou os servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. §2º Caberá aos membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), em conjunto ou separadamente, exercer as atribuições destacadas neste artigo e na legislação vigente. Art. 6º. Compete às Comissões Locais de Avaliação de Desempenho constituídas junto aos órgãos da Prefeitura Municipal: I - proceder à distribuição às respectivas Chefias Imediatas do Boletim de Avaliação de Desempenho disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e posterior recepção do Boletim, com a avaliação da Chefia Imediata no prazo estabelecido, e encaminhar à CCAD; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho; IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; V - colher o “ciente” do servidor avaliado grafando a respectiva data, assim como orientá-lo quanto ao prazo de 03 (três) dias úteis, a partir de tal cientificação para, querendo, apresentar recurso escrito contra o resultado da avaliação de desempenho DECRETOSrealizada pela chefia imediata, devendo ainda orientá-lo quanto à necessidade de fundamentar o recurso, que será dirigido para a própria Comissão Local de Avaliação. Não sendo possível colher o “ciente” do servidor, a Comissão Local deverá certificar com todas as justificativas e explicações no Boletim de Avaliação ou em documento próprio - e observando no Boletim esse documento próprio como anexo -, devendo encaminhar o Boletim à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) e as justificativas, para que a CCAD/SEMAD publique no Diário Oficial do Município a intimação ao servidor para, em três dias úteis a partir da publicação, se apresentar na CCAD/SEMAD para tomar conhecimento de sua avaliação e, a partir da cientificação, ou do vencimento desses três dias em caso de não comparecimento, passar a correr o prazo de três dias úteis para apresentação de recurso quanto à avaliação feita pela Comissão Local, pena de preclusão; VI – analisar e julgar em primeira instância os recursos apresentados, fundamentando as razões da decisão, e notificar o servidor, isto em 03 (três) dias úteis, deve também orientar o servidor não satisfeito com a decisão, que este terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da cientificação para querendo apresentar novo recurso escrito para a (CCAD), devendo conter os motivos pelos quais discorda da decisão da Comissão Local de Avaliação. Art. 7º. A Chefia Imediata, e as respectivas Comissões Locais por meio de seus membros, deverão seguir rigorosamente os prazos do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO II deste decreto, sob a pena de aplicação das sanções administrativas conforme legislação vigente e da incidência do Art. 15 deste Decreto. §1º. As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou do responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado a que este estiver imediatamente subordinado, ou, no impedimento do avaliador, do seu substituto legal ou eventual, inclusive no caso especificado no §6º deste artigo. §2º. Feita a avaliação com o devido preenchimento do Boletim de Avaliativo, com as justificativas porventura necessárias, o avaliador colocará a data e assinará o Boletim, e dará ciência da avaliação ao servidor avaliado, que deverá datar e assinar o documento, tendo a partir deste momento, iniciado o prazo de 03 (três) dias úteis para querendo, apresentar recurso administrativo por escrito e mediante protocolo junto à Comissão Local de Avaliação de Desempenho, conforme artigo 8º, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios, de declarações, testemunhas e/ou qualquer outros meios de prova do alegado. §3º. Se o avaliado se recusar a tomar ciência do Boletim de Avaliação de Desempenho, o avaliador juntamente com a Comissão Local de Avaliação deverá relatar os fatos no espaço próprio de observações, ou em documento anexo, datando, e a partir daí terá início da contagem do tempo para apresentar o recurso administrativo conforme §2º acima, e após o prazo de apresentação de recurso administrativo pelo servidor avaliado, a Comissão Local em primeira instância julgará, conforme §4º deste artigo, e encaminhará o Boletim juntamente com as suas razões de decisão para processamento. §4º. A Comissão Local, em 02 (dois) dias úteis após o recebimento do recurso, reanalisará o caso e emitirá as razões de sua decisão, posteriormente encaminhará o recurso administrativo, a decisão fundamentada da Comissão e o Boletim de Avaliação para as devidas providências. §5º. As irregularidades cometidas pelos avaliadores, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e consequentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. §6º. O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob a subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado, quando houver possibilidade, por cada uma delas e o conceito da avaliação anual será feito por meio de média aritmética das avaliações parciais. Art. 8º. É facultado ao servidor avaliado discordar da sua avaliação de desempenho, podendo, caso queira, apresentar recurso fundamentado à Comissão Local de Avaliação de Desempenho. §1º. Os recursos deverão ser por escrito e fundamentado, serão protocolados em sua respectiva Comissão Local, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor quanto ao contido no Boletim de Avaliação de Desempenho conforme §§2º e 3º do artigo 7º deste decreto. §2º. As Razões Recursais deverão ser fundamentadamente apresentadas, pronunciando sobre as possíveis irregularidades observadas pelo servidor e indicando o fator do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou a eventual irregularidade identificada na apuração. §3º. A Comissão Local, conforme for o caso, decorrido o prazo para recurso do servidor, poderá reanalisar o Boletim de Avaliação de Desempenho, independentemente de recurso do avaliado, nos termos do §4º do artigo 7º deste decreto, devendo encaminhar no prazo de dois dias úteis o Boletim de Avaliação, o recurso porventura apresentado, a decisão fundamentada da Comissão e toda a documentação se existente, para Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para análises e emissão de parecer conclusivo do (a) Secretário (a) Municipal de Administração. Art. 9º. A Escala de Pontuação para atribuição dos conceitos de que trata o artigo 42, da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, será aferida em cada um dos fatores de avaliação indicados nos incisos I a VII, do artigo 41, da referida Lei Complementar nº 310/2016 e repetidos nos incisos I a VII do artigo 2º deste decreto, com notas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, sendo a escala assim expressa: I – Conceito Excelente, pontuação de 5 (cinco) pontos; II – Conceito Bom, pontuação de 4 (quatro) pontos; III – Conceito Regular, pontuação de 2 (dois) a 3 (três) pontos; e IV – Conceito insatisfatório, pontuação de 0 (zero) a 1(um) ponto. Art. 10. Para os fins de complementação da pontuação descrita no artigo 9º deste decreto, fica determinado que a avaliação e a pontuação nos fatores constantes nos incisos VIII e IX do artigo 41, da Lei Complementar nº 310, de 29- 03-2016 e indicados nos incisos VIII e IX do artigo 2º deste decreto, serão tratados apenas como pontuação bônus. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 §1º. Os fatores determinados no caput deste artigo, caracteriza-se pela nomeação do servidor em cargo de provimento em comissão com natureza de direção, gerência, chefia ou assessoramento, ou ainda, pela designação do servidor para o exercício de função de confiança devidamente instituída. Esse fator terá a pontuação 1 (um), desde que seja exercido pelo período de no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, proibida a pontuação proporcional ao tempo de exercício. §2º. A pontuação quanto à participação em órgão de deliberação coletiva fica regrada como segue: I – Conselhos ou Comissões, exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto, com somatório máximo de 2 (dois) pontos; II – Associação de Pais e Mestres (APM) ou colegiado, com exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto; §3º. A pontuação quanto ao aproveitamento em programas de capacitação fica regrada como segue: I - Pós-graduação ou curso acima de 360h (trezentos e sessenta horas): 2 (dois) pontos, mediante prova de conclusão do curso por documento emitido pela instituição de ensino; II - Escolaridade superior à exigida para exercício do cargo: 1 (um) ponto, mediante prova de conclusão no período de avaliação, emitida pela instituição de ensino; III - Curso de capacitação, palestra ou evento, com no mínimo 20h (vinte horas): limitado ao máximo de 01 (um) ponto. §4º. Não poderá ser utilizada mais de uma pós-graduação, mais de uma escolaridade superior à exigida para exercício do cargo, nem mais de 20h de curso de capacitação, para cômputo de mais pontos dos elencados nos incisos I, II e III, do §3º deste artigo. §5º. Para o contido no inciso III do §3º deste artigo, caso o curso, a palestra ou o evento não tenha 20h (vinte horas), poderão ser somadas as cargas horárias para alcançar esse tempo mínimo, porém, a carga horária acima de 20h (vinte horas) não será contada para se obter pontuação maior que 01 (um ponto). §6º. As nomeações em cargos de provimento em comissão e/ou nomeações e designações em funções de confiança, para Gerência, Direção, Chefia ou Assessoramento, assim como a participação em órgãos coletivos, e os casos de aproveitamento em programas de capacitação, devem se referir e/ou ser concluídos no período de apuração do Boletim de Avaliação de Desempenho, conforme o caso. A manutenção no cargo de provimento em comissão e/ou na função de confiança será contada em cada período de avaliação, conforme o caso, não havendo necessidade de nova nomeação ou designação. §7º. A pontuação máxima somada, de todos os fatores de avaliação relativos ao bônus de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º deste artigo e discriminados no Boletim de Avaliação Anual de Desempenho (ANEXO I deste decreto), será de no máximo 3 (três) pontos. Art. 11. Os servidores serão promovidos por merecimento ou por antiguidade, conforme artigos 50 a 52 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, e com as regras constantes da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis a cada caso, contando-se os interstícios do acesso à última Referência. Art. 12. O requisito de tempo de serviço para concorrer à Promoção Funcional pelo critério de Merecimento, ou de Antiguidade, será computado em dias corridos, e serão excluídos da contagem os afastamentos do exercício da função ocorridos durante o período de apuração desse interstício, respeitadas as exceções, dentre elas nos casos de afastamento para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, ou de entidade integrante de sua estrutura, bem como as licenças para tratamento da própria saúde até 180 (cento e oitenta) dias no período da apuração, e com obediência ao disposto nos §§2º e 3º do art. 29, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e ainda nos seguintes casos: I – licenças: a) à gestante/maternidade, paternidade, ou por adoção; b) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias, durante o interstício; c) prêmio por assiduidade; II - afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, tempo esse computável apenas para promoção pelo critério de antiguidade. §1°. Não obterá a promoção por merecimento o servidor que no período correspondente às avaliações de desempenho específicas, registrar afastamento por suspensão disciplinar por período superior a 30 (trinta) dias, passando assim à contagem de tempo para promoção por antiguidade. Não obterá a promoção por antiguidade o servidor que no período correspondente ao tempo de serviço para aquisição desse tipo de promoção, registrar afastamento por suspensão disciplinar por período superior a 30 (trinta) dias. §2º. Não serão descontados da apuração do tempo de serviço para concorrer à promoção funcional pelo critério de antiguidade, os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços estritamente vinculados às atribuições do cargo ou função de concurso. §3º. Nos termos do §2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantida a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, conforme disposto no §3º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §4º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e conforme disposto no §4º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §5° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo, conforme disposto nos artigos 36 e 42, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. Art. 13. A promoção se dará mediante ato do (a) Prefeito (a) Municipal, com efeitos a partir de 01 de janeiro ou de 01 julho do ano de promoção, conforme o caso. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo I, o Boletim de DECRETOSAvaliação de Desempenho – BAD, a ser preenchido anualmente, e o ANEXO II, Cronograma. Parágrafo único. O ano e as datas dos modelos de Boletim de Avaliação de Desempenho de que tratam os ANEXOS I e II deste decreto, deverão ser grafadas considerando os períodos de avaliação e as respectivas datas anuais a que se referem. Art. 15. É dever do servidor, juntamente com o avaliador e a Comissão Local, a conferência dos dados constantes (preenchidos) no boletim avaliativo, sob pena de ser a avaliação devolvida à Secretaria de origem com a consequente anulação da nota atribuída, passando a constar em seus assentos funcionais como “servidor não avaliado”. §1º. Se o servidor não for avaliado por impossibilidade, a Comissão Local deverá fazer o devido relatório e as justificativas, devendo ser encaminhado à Comissão Central de Avaliação para decisão a respeito, e se a publicação será “servidor não avaliado”, com as devidas consequências jurídicas conforme legislação. §2º. Nos casos de afastamentos remunerados, permitidos pela legislação, de forma consecutiva ou alternada dentro do respectivo período anual de avaliação, e que não gerem perda da contagem do tempo de serviço, como Férias, Licença à Gestante, Licença Prêmio Por Assiduidade, Licença Médica que não exceda o prazo máximo permitido, a avaliação de desempenho deverá ser feita repetindo-se as notas da avaliação anterior, devendo constar as ressalvas desses acontecimentos no Boletim de Avaliação de Desempenho ou em documento apartado com observação de sua existência no respectivo Boletim de Avaliação. §3º. Nos casos de afastamento para gozo de Licença Para Trato de Interesse Particular (TIP): I – se até o dia anterior ao início da Licença TIP o servidor já tiver completados todos os requisitos legais para a promoção funcional, seja por merecimento ou por antiguidade, fica garantido o seu direito à respectiva promoção na data especificada na legislação, mas com direito a receber os benefícios inerentes apenas quando do seu retorno da referida Licença; II – no período de afastamento por gozo de Licença TIP ficarão interrompidas as avaliações de desempenho do servidor, assim como a contagem de interstício para promoção, seja por merecimento ou por antiguidade, passando a ser contado novo período a partir do retorno ao serviço, ressalvado o caso do inciso anterior. Art. 16. As disposições deste Decreto não se aplicam aos servidores da Carreira de Profissional do Magistério Municipal, de que trata o inciso I, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, e nem aos servidores de outras Carreiras Municipais que porventura possuam regramento específico para a promoção funcional. Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.585 de 07 de maio de 2020, revoga-se também as disposições em contrário. Dourados - MS, 16 abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I DO DECRETO Nº 272 DE 16 DE ABRIL DE 2021. BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO ANO DE AVALIAÇÃO: 2021. Período: 01-01-2020 a 31-12-2020. NOME DO (A) AVALIADO (A) Matrícula Funcional: Data de início do exercício: Cargo e Função: Referência (LETRA): SECRETARIA e Unidade de Lotação: Conceitos e Pontuações (Notas): (art. 42 da Lei Complementar nº 310, de 29-03-2016) Excelente: 5 pontos. Bom: 4 pontos. Regular: 2 a 3 pontos. Insatisfatório: 0 a 1 ponto. Fatores de Avaliação Descrição Pontos (0 a 5) QUALIDADE DE TRABALHO Eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras. PRODUTIVIDADE Habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas. INICIATIVA E PRESTEZA Aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência. APTIDÃO E CAPACITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO Habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções. IDONEIDADE MORAL Atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade. DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL Conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro. TOTAL PONTUAÇÃO BÔNUS (Art. 10 deste decreto) CHEFIA E LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA* Desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais, mediante documento de comprovação. APROVEITAMENTO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO* Participação em eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. TOTAL Somatório Geral Obs.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER IMPRESSO FRENTE E VERSO. ATENTAR AOS PRAZOS. Preencher parte de trás (verso), com as justificativas e outros. Cópias de certificados e diplomas deverão ser apresentadas em FRENTE E VERSO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS JUSTIFICATIVA DA AVALIAÇÃO (esse espaço está reservado para que você insira comentários e justificativas que explicitem as notas dadas.) (Se necessitar, usar folhas em apartado, fazendo a menção disso. Constar assinaturas da Chefia Imediata, da Comissão Local e do Avaliado nas folhas em apartado) OBSERVAÇÕES  SERVIDOR: DOU-ME POR CIENTE DA AVALIAÇÃO ANUAL.  Estou Ciente de Prazo de RECURSO em 03 (três) dias, por escrito. DATA: ____/____/______ Assinatura/Rubrica do (a) Avaliado (a): CHEFIA IMEDIATA: DATA: ____/____/_______ Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata ASSINATURA E CARIMBO/NOMES DOS MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL: DATA: ____/____/______ Nome: Nome: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II – CRONOGRAMA - CALENDÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2021 Fases/Etapas Início Final Publicação do Decreto de Avaliação de Desempenho 19/04/2021 19/04/2021 Designação da Comissão Central de Avaliação de Desempenho e das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho. Divulgação do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho Disponibilização do Boletim de Avaliação de Desempenho on-line Realização e ciência da Avaliação de Desempenho pelos servidores e apuração da pontuação pelas Comissões Locais de Desempenho 19/04/2021 07/05/2021 Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Local 3 dias úteis após a ciência da avaliação, com data limite em 12/05/2021 Encaminhamento da Decisão Fundamentada da Comissão Local, quanto aos recursos. (1ª instância de julgamento) 3 dias úteis após o protocolo do recurso, com data limite em 17/05/2021 Protocolo de Recurso junto a Comissão Central. (2ª instância de julgamento) 3 dias úteis após a ciência da decisão de 1ª instância, com data limite em 20/05/2021 Julgamento dos recursos pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho após recebimento 15 dias úteis, com data limite em 11/06/2021 Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho (sem recurso) junto a Comissão Central 19/04/2021 10/05/2021 Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho (com recurso) junto a Comissão Central 19/04/2021 20/05/2021 Divulgação do Tempo de Serviço no cargo atual até 14/06/2021 Prazo para a interposição de recurso quanto a contagem do Tempo de Serviço 17/06/2021 Divulgação da pontuação obtida na Avaliação de Desempenho pela CCAD até 30/06/2021 Divulgação do Ato de Promoção até 05/07/2021  Os cumprimentos dos prazos poderão ser alterados devido circunstâncias especiais. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO III - ANEXO I DO DECRETO Nº 272 DE 16 DE ABRIL DE 2021. Dos Membros das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho, e a Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), dos Órgãos da Administração Direta do Município de Dourados-MS, para realização dos procedimentos de Avaliação e Promoção Funcional para o ano de 2021 e para os anos seguintes, a que se referem o Artigo 4º deste Decreto. Parte 1 - AS COMISSÕES LOCAIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FICAM CONSTITUÍDAS DA SEGUINTE FORMA: I – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN:  ALDA BARBOSA DE RESENDE – Assistente Administrativo, matrícula 81-1;  DELSA CAPISTANA DA COSTA – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 87.071-1;  SANDRA ALVES MIGUEL ROLON – Agente de Tráfego e Transporte, matrícula 87.661-1. II – AGÊNCIA MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL - AGEHAB:  ANA LAURA PRAXEDES SOARES – Arquiteta, matrícula 114768395-1;  ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.699-1;  CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS – Arquiteto, matrícula 149.611-4. III – FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED:  ANTONIO CARLOS BARBOSA – Profissional do Magistério Municipal, matrícula 114.764.842-2;  VALMOR GERONIMO RANZI JUNIOR - Educador Físico, matrícula 114.771.931-1;  SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 88.981-1. IV – GABINETE DA PREFEITA, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASSECOM:  JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMAO – Assistente Administrativo, matrícula 81.691-1;  ONILDO LOPES COELHO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.765.801-1;  VERA LUCIA SARTI – Assistente Administrativo, matrícula: 114.760.410-1; V – GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS - GMD:  JOSÉ RUBENS BARBOSA – Guarda Inspetor, matrícula 43.981-1;  ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI - Guarda Inspetor, matrícula 48.201-1; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS  ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN – Guarda Inspetor, matrícula 47.871-1. VI – GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS – GMD (VIGILANTES):  ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO – Guarda Supervisor, matrícula 90.220-3;  DORISVAL BEZERRA DA SILVA – Vigilante Patrimonial, matrícula 114.763.011-1;  LUCIANO LOPES DA SILVA – Vigilante Patrimonial, matrícula 114.763.445-1. VI – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - IMAM:  CLAUDIOMIRA ZARDO PALACIO REVELLO – Engenheiro Químico, matrícula 114.771.906-1;  DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI – Bióloga, matrícula 114.760.681-1;  ORLANDO MARCOS SANTOS VERONEZE – Gestor Ambiental, matrícula 114.771.917-1. VII – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID:  ANA CAROLINA GONINO BARRETO – Assistente Administrativo, matrícula 10;  JANIELI VASCONCELOS DA PAZ – Advogado, matrícula 7;  LEONARDO LANDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 4. VIII – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM:  ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114.766.256-1;  PAULA DE MENDONCA NONATO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114.765.828-1;  SOLANGE SILVA DE MELO – Procuradora Classe Especial, matrícula 114.763.510-1. XI– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD:  CARLOS EDUARDO PARRA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.766.528-1;  EBER DE SOUZA MACHADO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.761.440-1;  MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.763.492-1. X – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF:  ELISEO ALVES DA SILVA – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 88.901-1;  BRUNA ESTELAI DE FAVERI MACEDO – Administrador, matrícula 114.771.891-1;  SIRLEI VALDIRENE BEDIN – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.715-1. XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS:  ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA – Contadora, matrícula 114.762.188-1; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS  HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS - Assistente Administrativo, matrícula 114.764.058-2;  PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI – Advogado Público, matrícula 114.762.644-2. XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC:  ALESSANDRA DE FATIMA FRANCA - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - Matrícula 501.699-1  DAVILENE DE SOUSA BORGES – Gestor de Processo, matrícula 502.048-2;  EDSON APARECIDO LOPES – Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula 87.261-1. XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDES:  ADOLFO RIBEIRO GARCIA – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 87.641-1;  EDEVALDO SETIMO CAROLLO – Assistente Administrativo, matrícula 114.762.346-2;  REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO – Assistente Administrativo, matrícula 114.764.621 -2. XIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED:  ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA – Auxiliar de Apoio Social, matrícula 87.721-1;  JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 114.761.666-1;  LUCIENE PORTO – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 7.141-1. XV – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ:  FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.760.082-1;  LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 114.765.736-1;  DIVINA MENDONÇA – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 114.760.381-1 XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP:  MERIELLEN MENANI BRITO HOLANDA – Arquiteto, matrícula 114.771.118-1;  RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 501.943-1.  KLEITON SINSKI BARBOSA – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.676-1; XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS:  DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.521-1;  FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO – Enfermeira, matrícula 114.764.192-1;  PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS – Assistente Administrativo, matrícula 114.766.546-1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR:  ANDREA SIPPERT ARAUJO - Assistente Administrativo, matrícula 82.211-1;  MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.277-1;  ELIANNE SILVA BEZERRA – Assistente Administrativo, matrícula 82.401-1. XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN:  CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.464-1;  FÁBIO BARBOSA DE SOUZA – Fiscal de Obras, matrícula 114.762.565-1.  FABÍOLA SILVA SABINO – Arquiteto, matrícula 140.531-7 Parte 2 - A COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CCAD) FICA CONSTITUÍDA DA SEGUINTE FORMA: I – GILVONA CAVALCANTE MICAEL, Assistente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Administração; e, também, Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho; II – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; IV – CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; VI – ANA NERIS RIBEIRO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2246 DE 7 DE MARçO DE 2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 143.288,40, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 52.856,89 12.02.10.124.0122.084-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.797,05 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 243,11 12.02.10.302.0152.145-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.614,98 12.02.10.304.0172.098-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.222,46 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 12.02.10.305.0172.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 33.411,34 12.02.10.305.0172.103-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 12.02.10.305.0172.103-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 23.436,10 12.02.10.331.0172.105-339030-MATERIAL DE CONSUMO 600,00 12.02.10.331.0172.105-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.906,47 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 87.090,04 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.614,98 12.02.10.304.0172.098-339030-MATERIAL DE CONSUMO 37.633,80 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300,00 12.02.10.305.0172.103-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 243,11 12.02.10.305.0172.103-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.506,47 12.02.10.331.0172.105-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.07/03/2016 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 de Março de 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº. Fe/04/616/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, BIANCA KARINA NUGOLI NEVES, matrícula nº “114771157-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2018, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 15/04/2021 a 29/04/2021, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 2.033/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/618/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº. 501700-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), sem ônus para a origem, em prorrogação pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Oficio nº 202/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/619/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUGUSTO ROBERTO MARCHINI, matricula nº 114760406-1, cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2021, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Oficio nº 187/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/620/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES, matrícula funcional nº. 131181-1 ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Câmara Municipal de Dourados, com ônus para a origem, pelo período de 23.03.2021 a 23.02.2022, em conformidade com o Oficio nº 186/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/622/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SIRLENE DE SOUZA BENEDITO, matricula funcional nº 114771467-1, cargo de Profissional do Magistério Público Municipal – Professora de Anos Iniciais, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Ivinhema-MS, em contrapartida com o servidor Edisio da Silva Nery Junior, Professor de Projetos Sociais, 20 horas semanais, com ônus para as origens, pelo período data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo n. 344/2021/SEMAD, parecer PGM nº 045/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/623/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARILENE CRISTALDO CAMARGO, matricula funcional nº 114773293-4, cargo de Profissional do Magistério Público Municipal – Professora de Anos Iniciais, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora Regiane Carlos Peixoto, Professora de Ciências, 20 horas semanais, com ônus para as origens, pelo período de 05.02.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo n. 644/2021/SEMAD, parecer PGM nº 220/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº. Cd/04/624/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 42841-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora HONÓRIA CANHETE KASKELIS, Professora de Educação Infantil, 20 horas semanais, com ônus para as origens, pelo período de 07.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo n. 341/2021/SEMAD, parecer PGM nº 041/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/625/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA CARDOSO DA SILVA CASTILHO TENO, matrícula funcional nº 114771602-11, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Física, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora NELY CONCEIÇÃO TORRES, Professora de Educação Infantil, 20 horas semanais, com ônus para as origens, pelo período de 13.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo n. 342/2021/SEMAD, parecer PGM nº 042/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/626/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS, matrícula funcional nº 114762595-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora Eunice Moraes Soares Machado, matrícula 418234, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação a 31.12.2021, em conformidade com o Oficio nº 212/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 055/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19 de março de 2021. Autuado: Bohemio’s Bar e Espetaria Ltda Me CNPJ: 35.171.490/0001-73 Auto de Infração nº 3404/2021 Data da Autuação: 06/02/2021 Data da Decisão: 19/03/2021 1ª instância. Processo nº14/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V e XXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES AVISO DE COMPRA POR DISPENSA EMERGENCIAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 A Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, através do Departamento Central de Compras informa que esta aberta à cotação de preços para a compra por Dispensa visando aquisição de Insumos Hospitalares para serem utilizados no enfrentamento da COVID-19 no município. Interessados deverão fazer download dos arquivos no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, selecionando as opções Empresa > Licitação > Abril, ou entrar em contato através do e-mail compras.fazenda@dourados.ms.gov.br ou pelos telefones (67) 3411-7701 e (67) 98468-6052, para solicitar o envio da cotação de preços e seus anexos, do objeto desta contratação. As propostas comerciais deverão ser entregues em envelope lacrado, no dia 22/04/2021 até as 11:00 horas, na Prefeitura Municipal de Dourados, no Departamento Central de Compras, Bloco F, Rua: Coronel Ponciano n° 1700 – Parque dos Jequitibás, CEP: 79.830-220. Dourados, 15 de abril de 2021 Emerson Ricardo Kintschev Departamento de Gestão Operacional - Sems Vicente Pereira Felizari Departamento Central de Compras AVISO DE COMPRA POR DISPENSA EMERGENCIAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 A Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, através do Departamento Central de Compras informa que esta aberta à cotação de preços para a compra por Dispensa visando aquisição de Medicamentos para serem utilizados no enfrentamento da COVID-19 no município. Interessados deverão fazer download dos arquivos no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, selecionando as opções Empresa > Licitação > Abril, ou entrar em contato através do e-mail compras.fazenda@dourados.ms.gov.br ou pelos telefones (67) 3411-7701 e (67) 98468-6052, para solicitar o envio da cotação de preços e seus anexos, do objeto desta contratação. As propostas comerciais deverão ser entregues em envelope lacrado, no dia 22/04/2021 até as 08:00 horas, na Prefeitura Municipal de Dourados, no Departamento Central de Compras, Bloco F, Rua: Coronel Ponciano n° 1700 – Parque dos Jequitibás, CEP: 79.830-220. Dourados, 15 de abril de 2021 Emerson Ricardo Kintschev Departamento de Gestão Operacional - Sems Vicente Pereira Felizari Departamento Central de Compras LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: VINICCIUS E LOUISE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.110.956/0001-25. Valor Total: R$ 348.836,00 (trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos e trinta e seis reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 048/2020. OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de coordenação e arbitragem para atendimento de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esporte de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: -Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; -Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 10 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO. CNPJ: 32.314.972/0001-47. Valor Total: R$ 11.990,00 (onze mil novecentos e noventa reais). LAN TECNOLOGIA EM REDES EIRELI. CNPJ: 18.680.580/0001-70. Valor Total: R$ 13.552,00 (treze mil quinhentos e cinquenta e dois reais). STS COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP. CNPJ: 12.706.257/0001-42. Valor Total: R$ 9.529,72 (nove mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos). FAMAHA COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA ME. CNPJ: 07.734.851/0001-07. Valor Total: R$ 3.197,00 (três mil cento e noventa e sete reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ALANA SILVA TEIXEIRA - ME. CNPJ: 34.836.266/0001-90. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de água mineral, para atender as demandas de diversas secretarias atendidas pela Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 010/2021, Processo de Licitação nº. 068/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com cláusula resolutiva, devendo o Contrato ser rescindido quando concluída a licitação para nova aquisição dos galões de água mineral, em conformidade com o disposto no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.980,50 (Dezenove mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji FISCAL DO CONTRATO: Luiz Felipe da Silva Chaves DATA DE ASSINATURA: 16 de abril de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 Serviços de arbitragem (Mínimo 4 árbitros) referente ao Campeonato Interdistrital. SERV. 78 R$ 302,00 Categoria: Adulto. Modalidade: Futebol de Campo. 2 Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17anos. SERV. 608 R$ 106,00 Modalidade: Futsal. 3 Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. SERV. 608 R$ 110,00 Modalidade: Handebol 4 Serviços de arbitragem (Mínimo 5 árbitros) referente aos JogosEscolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. SERV. 608 R$ 189,00 Modalidade: Basquetebol. 5 Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. SERV. 608 R$ 130,00 Modalidade: Voleibol C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 BATERIA PARA NOBREAK (12V7.0 Ah UNID. 110 PIONEIRO T12-7F2 R$ 109,00 LAN TECNOLOGIA EM REDES EIRELI Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 CABO DE REDE CAT5e – Cabo de rede para uso interno, cor azul, categoria 5e, cartificação Anatel, caixa com 305 metros. CAIXA 28 MPT/ CABO UTP 4P X 24 AWG CAT. 5E AZUL **CMX* C/ 305 MTS R$ 484,00 STS COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 3 Conector de Rede CAT5e – Conector de rede, categoria 5e, embalagem com 100 unidades. PEÇA 31 FORTREK R$ 29,50 5 TECLADO USB ABNT2 – Conexão USB, Padrão ABNT2, Versão em Português, compatível com Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 10, garantia de 01 ano UNID. 278 BRAZIL PC R$ 30,99 FAMAHA COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 4 MOUSE ÓPTICO – Resolução mínima de 800 DPI, conexão USB, óptico, UNID. 278 5+ US R$ 11,50 compatível com sistema operacional Windows XP, Windows 7, Windows 10 ou superior, garantia de 01 ano. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO Nº 004/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES ANEXO EXTRATO Nº 004/2021 EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO ADALBERTO ALVES VIANA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA ADEVIRGIANA FERNANDES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ALDEMIR FERREIRA DE CARVALHO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA ALICE ROSANE BELOTO BENITES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA ALINE ITURVE FRANCO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS AMANDA BRASILEIRO CABRERA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES AMANDA YASMIM MACHADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR INDIGENA DE HISTORIA ANA CAROLINA LIMA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ANDRE LUCAS CARPES SOARES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA ANDREIA ALVES SOARES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ANDREIA BRAGA DOS SANTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 18/03/21 03/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL BEATRIZ CACERES 01/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS BRUNA RODRIGUES DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CAMILA ALVES AVILA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CAROLINE SOUZA COELHO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CECILIA DA SILVA BARROS 01/03/21 23/04/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CICERO RESENDE NASCIMENTO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA CIDIANE GONZAGA PINHEIRO MACIEL 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS CIRLEY ESPINDOLA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA CLEBER DIAS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA CLEBER MARTINS NUNES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CLEBERSON FERREIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CLEIA MACHADO CARDOZO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CLEONICE REGINALDO SANCHES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES CRISTINA DOS REIS GOMES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES CRISTINA GONCALVES DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA DANIEL RODRIGO CAMPOS DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA DANIELA LEDUINO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA DANIELA PEREIRA DE SOUZA SANTOS 01/03/21 02/04/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL DANIELLI MANFRE DA SILVA PRADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS DAVID ADER SANTOS LOURENCO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA DEISERE DE OLIVEIRA ANTUNES MAGALHAES 16/03/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DEYZIANE GARCIA RAMOS MAMEDE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS DIEGO ARMANDO DIAS VOSS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EDILEUZA MOREIRA DORNELES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EDIMEIA ALVES LAIER 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EDINA LUIZA FERRO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EGIZELE MARIANO DA SILVA 23/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS ELIANA PARDO LIMA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA ELIANE JUCA DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELIANE MACEDO DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELISANGELA APARECIDA DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA ELIZETI MOREIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ERICA ISNARDE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EVERTON MARTINS DE MENEZES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA FABIANA CHAVES DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO 01/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA FERNANDA MOREIRA BENTO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA FERNANDA RAMOS DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA GEISABEL VERON 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA GEISE RODRIGUES NUNES 01/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS GENI DE SANTANA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS GILSON DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL GIOVANA BERTOLINO VALERIO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS GISELY MARTINS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA 18/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES HELOISA MOREIRA KRUGER 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO 29/03/21 010/07/2021 PROFESSOR ANOS INICIAIS ILDA PEREIRA DOS SANTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL IVAN ANTONIO JORGE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JADE SIMONE LEITE GARCIA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JAIANE GONCALVES FERREIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JAKELINE JULIAO DA SILVEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JANETE DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA JANETE FRANCO MARTINS PERES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA JANIO MARQUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS JAQUELINE AGUIAR MARQUES 17/03/21 15/05/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JAQUELINE ELIZABETE BEZERRA DE MENEZES STEFANELLO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO MARQUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JESSIANE SANTOS MASSI DE MORAIS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JESSICA LOPES DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JOAO FLORES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA JOAO VALADAO BORGES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA JOHNNY DOS SANTOS LIMA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA JORDSON RODRIGUES SANCHES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JOSE GERMANO DA SILVA FILHO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA JOSE MARTINS RAMOS NETO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JOSIEL MARTINS DA ROCHA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JOSILAINE MACHADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JOSYELE MOREIRA MARQUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JUCELIA MARTINS MACHADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JUCELIA PEREIRA DA ROCHA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA JULIANA CABANHE AGUERO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JULIANA DELALIBERA MARTINS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JULIANA SERAFINI KOLLING 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JULIENDE PEREIRA DE BRITO LIMA 19/03/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS KATIANE GOMES DO AMARAL 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES KELLY DUARTE VERA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA KELLY REGINA LIMA CHAVES MARQUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LEANDRO SILVA BARRETO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA LENINHA HILTON 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LIDIANE REGINALDO FERNANDES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LILIAN MOLAN PRICINATO FONTANINI 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA LISLAYNE LUIZ CAMARA BONETTI 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LOURDISLENE BRAGA COSTA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS LUANA MEIRELES QUIRINO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUCAS AOKI AGUILERA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA LUCELIA APARECIDA DIAS LIMA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA LUCIANA AQUINO CONCIANZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUCIANA MARIA DOS SANTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES LUCIANA PAULINO RIBEIRO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LUIS EDUARDO PIT 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES LURIAN DE SOUZA MACHADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUZIA VERA ISNARDE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUZINETE OLIVEIRA DA ROCHA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MAIARA BISPO OLIVEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZ 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA MARCILENE DE ALMEIDA CAMPOS SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES 29/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA MARIA EUZEBIA GONCALVES OGEDA MUSSURY 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MARIELLE DUARTE CARVALHO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES MARILA BARNET LINO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA MARILENE DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES MARINALVA AVALO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MARINALVA AVALO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MARISTELA AQUINO INSFRAM 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MAYARA ALICE BARBOSA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES MEIRE ALVES CAMPOS 01/03/21 23/04/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES MEIREANGELA CONCEICAO DA SILVA CRUZ 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MICHELLE MARQUES FONSECA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MYDIANE AQUINO VARGAS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MYLEIDE MENESES DE OLIVEIRA MACHADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA NADIA DE SOUZA MARQUES 01/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS NAIR SANTOS MACHADO SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES NEILA PICCOLI 29/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NELSON FRANCISCO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA NEUSA CABRINI NOZAKE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS NOEMI FRANCISCO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES RAIANE MOREIRA CARBONARO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS RAICA MARTINS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA RAISSA MEIRELES DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS REGIANE DE ARAUJO LUIZ 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS REGINA APARECIDA MARTINS PECORARI FELICIANO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES REGINA FERREIRA LIMA MARQUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS RODRIGO MARQUES SIMAO VIANA 12/03/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO RONIZE NAIR LANGE MORO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA ROSANIZ MARTINS PONTES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA ROSIANY NIZ DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA ROSILEIA FERREIRA DA ROCHA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES SANDRA AGUIAR MACEDO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA SANDRA REGINA LUZIA DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA SILVANA TOBIAS OLIVEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA SIMONE SANTOS DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL SOLANGE APARECIDA OLIVEIRA DE CORDOVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS SONIA RODRIGUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA SUELI PECARINI HOLSBACH 01/03/21 30/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL TABITA OLIVEIRA LEITE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES TACIANE PAULO ROHDT 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS TAHYLA DA SILVA DUARTE 15/03/21 13/05/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES TALITA RIBEIRO MARTINS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS TANARA BRITES DE OLIVEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS TANIA FATIMA AQUINO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA TANIA INSAURALDE SANABRIA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA TATIANA DOMINGOS MACEDO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES TATIANE ORTIZ RODRIGUES 01/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS TAYSA DE SOUZA FERREIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA THAIS DA SILVA GOMES 15/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS THAYSA GERONIMO FIALHO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS TISSIANE PEIXOTO VOGARIN 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA VALESSA DE OLIVEIRA SOUZA REH DUNBAR 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS VANILZA ALVES NOGUEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA VANUSA AQUINO VARGAS ALVES 01/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS VERONICA FERNANDES GUABIRABA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES VICENTINA GONCALVES DE ALMEIDA BANHARA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS WALDINEYA SILVA DOS SANTOS VASQUE 26/03/21 01/07/21 PROFESSOR INTERPRETE WELENTON PAULO AMARILIA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILARIO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA WESLEY RICARDO MARTINS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA WILLYAM DA SILVA BELIZARIO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA ZENILTON FERNANDES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Ref. Processo de Licitação nº 096/2020 – Tomada de Preços nº 006/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 096/2020 – Tomada de Preços 006/2020, tendo como objeto a Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM PEDIATRIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Dourados- MS, 16 de Abril de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 021/2021 Inexigibilidade Nº 002/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de Profissional para Ministrar Curso de Aperfeiçoamento dos Servidores do Legislativo Municipal, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: IFAG/MS/INSTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. VALOR: R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 13 de abril de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 25/03/2021. 26.401,87 FNAS 22.292-5 PISO AC 31/03/2021. 20.263,00 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 31/03/2021. 15.204,09 FNAS 22.292-5 PISO TRANSI. M 31/03/2021. 4.001,40 FNAS 19.532-4 SERVICO CONV. 31/03/2021. 11.303,94 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FC 31/03/2021. 29.512,76 FNDE 12.020-0 PNAE 08/04/2021. 307.750,20 FNDE 43.572-4 SALARIO EDUC. 15/04/2021. 396.632,85 TOTAL 811.070,11 Dourados, 16/04/2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO Ata nº 029/2021: Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às dezoito horas em segunda chamada mediante ao Edital de Convocação fixado no mural do referido estabelecimento de ensino, reuniram-se no Centro de Educação Infantil Manoel Pedro Nolasco pais, e funcionários e todos os membros da Associação de Pais e Mestres (APM) identificados na lista de presença que, assinada por todos, fica fazendo parte integrante da presente Ata para todos os fins de direito, para a Eleição e Posse da nova diretoria da Associação de Pais e Mestres, Conselho Fiscal e Conselho de Centro para o mandato 2021/2024. Presidiu a reunião a atual presidente Célida Alves de Oliveira que apresentou os membros da nova diretoria e em seguida pediu para o secretário Claudeir Figueiredo de Jesus fazer a leitura do Edital de Convocação. Após a leitura a presidente abriu para votação sendo que a nova diretoria foi eleita por aclamação ficando assim constituída: Presidente: Eliane Ribeiro Gonçalves, brasileira, filha de Sônia Maria Ribeiro Gonçalves, natural de Ouro Preto do Oeste-RO, nascida em cinco de junho de mil novecentos e oitenta e oito, casada, profissão funcionária pública, RG: 001.538.339, SEJUSP/MS, CPF: 031.799.021-75, residente e domiciliada à rua Moacir Oliveira de Matos, 1170, no Bairro Flor de Maio, na cidade de Dourados-MS; Vice-presidente: Bruna Saltareli da Silva, brasileira, filha de Daniel da Silva e Cleuza Saltareli da Silva, natural de Dourados-MS, nascida em dez de setembro de mil novecentos e noventa, casada, profissão funcionária pública, RG 1728589 SEJUSP/MS, CPF: 034.871.531-57, residente e domiciliada à rua José Cândido de Melo, 390, no bairro Flor de Maio, na cidade de Dourados-MS 1º secretário: Claudeir Figueiredo de Jesus, brasileiro, filho de José Milton de Figueiredo e Terezinha Figueiredo de Jesus, natural de Fátima do Sul-MS, nascido em oito de dezembro de um mil novecentos e setenta e oito, casado, funcionário público, RG: 001.245.086 SSP/MS, CPF:958.659.261-87, residente e domiciliado à Rua Francisco Luiz Viegas, 350, casa 27, no Bairro Vila Cuiabá, na cidade de Dourados-MS; 2º secretário: Célida Alves de Oliveira, brasileira, filha de Artur de Oliveira Marques e Maria Eugenia de Oliveira, natural de Dourados, MS, nascida em dezoito de novembro de mil novecentos e oitenta e dois, casada, profissão funcionária pública, RG: 001223900, SSP/MS, CPF: 971.915.151-04, residente e domiciliada à rua Delci Matos Rocha, 190, no Bairro Vila Martins, na cidade de Dourados-MS; 1º Tesoureiro: Tatiane Romero, filha de Osvaldo Romero e Ana Rosa de Souza Romero, natural de Campo Mourão-PR, nascida em dezenove de maio de mil novecentos e oitenta e um, casada, profissão funcionária pública, RG: 001.198.398 SSP/MS, CPF:941.526.161-72, residente e domiciliada à rua Paraná, S/N, Distrito de Vila São Pedro, na cidade de Dourados-MS; 2º Tesoureiro: Elmerinda Pereira da Cruz, brasileira, filha de Elizer da Cruz e Enedir Pereira da Cruz, natural de Sidrolândia-MS, nascida em doze de novembro de um mil novecentos e sessenta e seis, casada, funcionária pública, RG:539.349 SSP/MS, CPF:480724001-34, residente e domiciliada à rua Guanabara, 562, no Bairro João Paulo II; Como membros titulares do Conselho Fiscal foram também eleitos e aclamados: 1- Fernanda Souza de Alencar, filha de João Alberto Araújo de Alencar e Orestina Souza de Alencar, natural de Dourados - MS, nascida em onze de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete, casada, profissão funcionária pública, RG: 1685732 SEJUSP/MS, CPF: 031.936.091-10, residente e domiciliada à rua Francisco Luiz Viegas, 350, Vila Cuiabá, na cidade de Dourados-MS; 2 – Priscilla Nakamura Sibata, brasileira, filha de Newton Takahashi Sibata e Helga Fumie Nakamura Sibata, natural de Dourados, nascida em quinze de julho de mil novecentos e noventa e três, solteira, profissão funcionária pública, RG: 1461797, SSP/MS, ATA - APM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 CPF:420.431.478-38, residente e domiciliada à rua Major Capilé, 3799, Jardim Caramuru; 3- Luzia Cardoso da Silva, brasileira, filha de Belazi Soares e Maria Silvia Cardoso Soares, natural de Dourados-MS, nascida em dezoito de março de mil novecentos e oitenta, casada, comerciante, RG: 1.058.778 SSP/MS, CPF: 831.472921-34, residente e domiciliada à rua Francisco Luiz Viegas, 350 – casa 56, no bairro Vila Cuiabá, na cidade de Dourados-MS; Suplentes do Conselho Fiscal : 1- Irece Fernandes de Lima Takahara, brasileira, filha de José Fernandes de Lima e Laura Josefa de Freitas, natural de Mirante do Paranapanema-SP, nascida em doze de outubro de um mil novecentos e sessenta e seis, casada, profissão funcionária pública, RG: 000.660.919 SSP/MS, CPF: 475.607.111-20, residente e domiciliada à BR 166, vila, digo, BR 163 Vila São Pedro; 2 - Marli Longo, brasileira, casada, filha de Herminio Pedro Longo e Ledi Franciscão Longo, natural de São Jorge D’Oeste – PR, nascida em vinte e seis de setembro de mil novecentos e setenta e sete, casada, profissão funcionária pública, RG 69650716 SESP/PR, CPF: 026.813.469-32, residente e domiciliada a rua Coronel Noronha, 1355, Jardim Inglaterra na cidade de Dourados-MS; 3 – Jair Pereira Tarlei, brasileiro, filho de José Pereira Tarlei e Aparecida Guerra Tarlei, natural de Caarapó, nascido em trinta de novembro de mil novecentos e setenta e dois, casado, funcionário público, RG: 000.572.537 SSP/MS, CPF: 541.791.221-20, residente e domiciliada à Rua Francisco Luiz Viegas, 350, Vila Cuiabá, na cidade de Dourados-MS. Como membros titulares do Conselho de Centro foram também eleitos e aclamados: 1- Presidente: Antonieta Aliendre Moraes Nascimento, filha de Laudenir Balbuena de Moraes e Maria Manoela Aliendre Moraes, natural de Iguatemi-MS, nascida em três de agosto de mil novecentos e setenta e sete, casada, profissão funcionária pública, RG: 000.939.289 SEJUSP/MS, CPF: 879.319.401-30, residente e domiciliada à Olívio Valdemar Becker, 1236, Parque Alvorada, na cidade de Dourados-MS; 2 – Secretário: Gislaine Souza de Carvalho Cavalheiro, brasileira, filha de Ageu Barbosa de Carvalho e Valdevina Aparecida de Carvalho, natural de Dourados - MS, nascida em quinze de março de mil e novecentos e oitenta e três, casada, funcionária pública, RG: 000.9, digo, RG:001.284.956 SSP/MS, CPF:003.076.281-24, residente e domiciliada à Rua Francisco Luiz Viegas, 350, casa 04, no Bairro Vila Cuiabá, na cidade de Dourados-MS; 3- Representante dos Pais: Keila Leandra Hamura, brasileira, filha de Paulo Hamura Sobrinho e Gicelia de Fátima Paulo Hamura, natural de Roncador – PR, nascida em dezoito de novembro de mil novecentos e oitenta e sete, casada, profissão do lar, RG 96580126 SESP/PR, CPF: 060.594.769-45, residente e domiciliada a rua Moacir Vieira de Matos, 1310, Bairro Flor de Maio na cidade de Dourados-MS; Suplentes do Conselho de Centro: 1 - Cristian Helen de Oliveira Santos Almeida, brasileira, filha de Jovelino dos Santos e Helena Fátima de Oliveira, natural de Dourados-MS, nascida em vinte e um de abril de mil novecentos e oitenta, casada, funcionária pública, RG:1129429 SSP/MS, CPF:869.440.881-34, residente e domiciliada à rua Hiran Pereira de Mattos, 730, no Bairro Vila Industrial na cidade de Dourados-MS; 2- Maria Bethania Pastor de Lima Paulino, brasileira, filha de José Pastor de Lima e Marlene Ximenes de Lima, natural de Dourados-MS, nascida em trinta de julho de mil novecentos e setenta e seis, casada, funcionária pública, RG: 841.293 SEJUSP/MS, CPF: 874.674.881-49, residente e domiciliada à rua Peru, 563, Casa A no bairro Vila Parque das Nações I, na cidade de Dourados-MS; 3 – Carolina Pereira Bonetti, brasileira, filha de Edison Aparecido Bonetti e Dulcineia Pereira Bonetti, natural de Dourados-MS, nascida em vinte e nove de maio de mil novecentos e noventa, solteira, auxiliar administrativa, RG:1590993 SEJUSP/MS, CPF: 026.117.991-80, residente e domiciliada à Rua Flor de Lis, S/N, bairro Flor de Maio, na cidade de Dourados-MS. Os membros foram empossados nesta data para o mandato de um de abril de dois mil e vinte e um a 31, digo, trinta e um de março de dois mil e vinte e quatro. A presidente agradeceu a presença de todos e não havendo mais nada a tratar, declarou encerrada a assembleia. Sendo assim lavro essa Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Claudeir Figueiredo de Jesus Secretário Célida Alves de Oliveira Presidente Advogado ATA - APM CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS MANDATO 2021-2023 A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude convoca através desta, as eleições para integrantes do Conselho, como dispõe orientações a seguir: 1 - A eleição será em reunião virtual, em virtude das determinações de distanciamento social por conta da pandemia de Convid-19 e com base na Resolução 06/2021 do CMJ. 2 - A Reunião de Eleição acontecerá no dia 26/06/2021, a partir das 15 horas, através da plataforma Google Meet, com acesso pelo link: https://meet.google.com/wsb-dgcf-wgn . 3 – Terão direito a voto na Reunião de Eleição todos os/as jovens residentes no município de Dourados e que tenham de 16 a 30 anos de idade. 4 – Podem se candidatar a conselheiros/as do CMJ e serão eleitos, jovens que tenham de 16 a 30 anos e que representem os seguintes segmentos/instituições: I. 04 (quatro) representantes do Movimento Estudantil, sendo: a) 02 (um) representantes do Ensino Médio; b) 02 (um) representantes do Ensino Superior. II. 02 representantes de entidades religiosas; III. 02 representantes das entidades e clubes de serviço; IV. 02 representantes de movimentos cultural e desportivo; Obs.: Todas as vagas acima se referem a Titulares e cada uma delas tem direito a um Suplente. 5 – Sobre as inscrições de candidaturas: A) As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 05/06/2021 até o momento de início da reunião de eleição via preenchimento da ficha de candidatura (Ficha disponível pelo link: https://forms.gle/PapdAxF3wTiAT5yJ9), onde o/a candidato/a deve enviar cópia de um documento oficial com foto e um ofício da entidade que representa; B) No ofício, a entidade, organização, movimento ou coletivo deve declarar que o/a jovem a compõe ou representa e indica-lo/a para o CMJ. 6 – Disposições finais: A) As regras sobre o processo de votação estão dispostas no Regimento Eleitoral (Disponível pelo link: https://mla.bs/0d4e6b28). B) Demais informações e determinações sobre o Conselho podem ser encontradas no Regimento Interno (Disponível pelo link: https://mla.bs/074c7928) e na Lei de Criação do CMJ (Disponível pelo link: https://mla.bs/ebb2553b). C) Dúvidas e informações podem ser obtidas via e-mail: douradoscmj@gmail.com ou pelos telefones: 67 3411-7144 (fixo) / 67 996 973 763 (WhatsApp). Dourados – MS, 14 de abril de 2021. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do CMJ CONVOCAÇÃO - CMJ BONANCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, portadora do CNPJ: 10.513.998/0010-72, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação- LO, para atividade de SUPERMERCADO, localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2713, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOELMA PORTO DE SOUZA DIAS STUDIO DE MUSCULAÇÃO LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de condicionamento físico, academia, localizada na Rua Albino Torraca, n° 21, Jardim América, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SÉRGIO ALBE DE SOUZA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RLO – Renovação da Licença de Operação na atividade de Desentupidora e Auto Fossa, localizada na Rua Itamarati , 1.035 – Jardim Agua Boa, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDOMIRO TERTULIANO DA COSTA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Restaurantes e similares, localizada na Rua/Av. AV JOSE ROBERTO TEIXEIRA, N° 1580, Bairro ALTOS DO INDAIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 RESOLUÇÃO N°003/2021/CMDPI “Dispõe sobre a prorrogação da validade do registro do Asilo da Velhice Desamparada de Dourados -Lar do Idoso, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 31 de março de 2021, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Emitir Certificado Provisório de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, - para o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados- Lar do Idoso, pelo período de 30 dias. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 31 de março de 2021, revogada as disposições em contrário. Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI RESOLUÇÃO N°006/2021/CMDPI “Dispõe sobre a aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do CMDPI/2021.” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 31 de março de 2021, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o ano de 2021, que serão realizadas na terceira quinta- feira de cada mês ás 8:00hs, conforme abaixo: MÊS DIA ABRIL 15 MAIO 20 JUNHO 17 JULHO 15 AGOSTO 19 SETEMBRO 16 OUTUBRO 21 NOVEMBRO 18 DEZEMBRO 16 Artigo 2º - Reuniões extraordinárias poderão ser marcadas, de acordo com as necessidades de demandas do Conselho. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 31 de março de 2021, revogada as disposições em contrário. Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI RESOLUÇÕES - CMDPI Conselho Municipal da Juventude de Dourados Resolução 03/2021 Dispõe sobre a recomposição da Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude de Dourados. O Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados, reunido no dia 14 de abril de 2021, resolve: Art. 1º - Eleger e dar posse, diante das vacâncias em cargos da Mesa Diretora, a conselheira Andressa Valente para o cargo de Vice-Presidenta e a conselheira Áurea Novaes para o cargo de Segunda Secretaria da Mesa Diretora do CMJ para cumprimento do fim do mandato 2019-2021. Art. 2º - Atualizar a composição da Mesa Diretora: Presidente: Franklin Schmalz da Rosa Vice-Presidenta: Andressa Valente Primeira Secretária: Élvia Heloisa Meurer Fernandes Segunda Secretária: Áurea Novaes Dourados - MS, 14 de abril de 2021. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do CMJ Conselho Municipal da Juventude de Dourados Resolução 04/2021 Dispõe sobre o calendário de reuniões do Conselho Municipal da Juventude para o primeiro semestre do ano de 2021. O Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados, reunido no dia 14 de abril de 2021, resolve: Art. 1º - Determinar o calendário de reuniões para o primeiro semestre de 2021: Maio: 12/05/2021, às 18 horas, via Google Meet (reunião ordinária). Junho: 09/06/2021, às 18 horas, via Google Meet (reunião ordinária/formação para conselheiros e pessoas interessadas). Junho: 26/06/2021, às 15 horas, via Google Meet (reunião de eleição). Art. 2º - Determinar que, sendo as reuniões abertas à participação de toda a sociedade, que interessados e interessadas em participar solicitem com a antecedência de, pelo menos, três dias úteis, o link da videoconferência através do endereço de e-mail: douradoscmj@gmail.com. Dourados - MS, 14 de abril de 2021. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do CMJ Conselho Municipal da Juventude de Dourados Resolução 05/2021 Dispõe sobre a recomposição das Comissões Permanentes do Conselho Municipal da Juventude. O Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados, reunido no dia 14 de abril de 2021, resolve: Art 1º - Recompor as comissões Permanentes do CMJ em virtude dos desligamentos de membros que compõem o conselho. Art 2º - Atualizar a composição das Comissões para conhecimento público: Comissão de Assuntos Jurídicos: Élvia Heloisa Fernandes e Mariah Ferrite; Comissão de Assuntos Financeiros: Franklin Schmalz, Élvia Heloisa Fernandes, Áurea Novaes e Andressa Valente; Comissões de Políticas Públicas: Vinicius Ferraz Martins, Áurea Novaes, Kalissa Marcela e Naiara Fonteles; Comissão de Comunicação Social: Ana Elisa Rodrigues, Andressa Valente, Elias de Aquino e Franklin Schmalz. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do CMJ Conselho Municipal da Juventude de Dourados Resolução 06/2021 Dispõe sobre adequações das determinações do Regimento Eleitoral do CMJ diante da pandemia. Diante do cenário de pandemia de Convid-19 e as medidas de restrição de circulação e aglomeração de pessoas e diante do fato de que o Conselho não tem realizado nenhuma atividade presencial desde o início do contexto pandêmico para respeitar as orientações das autoridades de saúde; O Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados, reunido no dia 14 de abril de 2021, resolve: Art. 1º - Adequar, como for necessário, as determinações do Regimento Eleitoral do CMJ, a fim de realizar o processo das eleições respeitando as orientações de distanciamento social e evitando aglomerações. Art. 2º - Realizar a Reunião de Eleição no formato virtual, através de videoconferência, adequando para tal, os ritos previstos no Regimento Eleitoral de modo a preservar a lisura do processo, assim como garantir a participação de todas as pessoas interessadas. Dourados - MS, 14 de abril de 2021. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do CMJ RESOLUÇÕES - CMJ
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