Edição 5.400 – 28/04/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.613 DE 16 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Vinde da cidade de Dourados-MS, a qual é uma Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, formada por números ilimitados de associados e duração de tempo indeterminado, fundada em 07 de dezembro de 2018, estabelecida nesta cidade com sede à Rua Olinda Pires de Almeida, n° 260 na Vila Aurora, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 32.390.416/0001-50, na data de 07/12/2018. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.400 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 - 42 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DECRETOS DECRETO Nº 289, DE 23 DE ABRIL DE 2021. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para acompanhar e fiscalizar os contratos citados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Helmar Santana, matrícula n° 114.775.022-1, para atuar na gestão e fiscalização dos Contratos junto às empresas UEMURA & CIA LTDA, contrato n° 039/2018/DL/PMD e R.D. SANCHES ME, contrato n° 040/2018/DL/PMD, cujo objeto é a concessão de serviços funerários à empresas especializadas no Município de Dourados/MS: Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 2.685, de 23 de junho de 2020. Dourados (MS), 23 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 290, DE 23 DE ABRIL DE 2021 “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para atuar como Gestor de Parcerias”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. D E C R E T A: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 Art. 1º. Fica designado o servidor Cirsso Evangelista da Silva matrícula n° 114.761.391-2, para atuar como Gestor de Parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.811 de 11 de agosto de 2020. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 292, DE 23 DE ABRIL DE 2021 “Nomeia os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais de contratos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais de contratos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: I. Fiscal dos contratos referentes à iluminação pública: a) Neilton José Barbosa Engenheiro Eletricista Mat.: 114.773.437-1 II. Demais contratos: a) João Carlos Pissini Battaglin Engenheiro Civil Mat.: 146.511-3 b) Cirsso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Mat.: 114.761.391-2 c) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 d) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 e) Elianne Silva Bezerra Assistente Administrativa Mat.: 82.411-1 f) Precila Azambuja Vedovato Assessora II Mat.: 114.771.377-3 g) Andreia Alonso Ajala Assessora de Planejamento Mat.: 114.775.141-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 293, DE 23 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia membros para comporem o Conselho de Recursos Fiscais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto nos artigos 497, 498 e 499 da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003 que institui o Código Tributário Municipal de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Recursos Fiscais pelo período de 01 (um) ano: I – Representantes do Poder Executivo Titulares: Cláudio Matos Leite; José Roberto Barbosa; Norato Marques de Oliveira. Suplentes: Claudia Alessandra Gomes de Souza; Reginaldo Pereira de Souza; Roselia da Silva Azambuja. II – Representantes do Contribuinte Titulares: Francisco Cardoso; Francisco Eduardo Custódio. Suplente: João da Silva Garcia; Paulo Roberto Campione. Parágrafo único: o presente conselho será presidido pelo servidor Norato Marques de Oliveira. Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº.Lg/04/649/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIS SEIFERT SILVEIRA, matrícula funcional nº. “114763457-2” ocupante do cargo de FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS(SEMSUR), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/03/2021 a 21/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/653/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDUARDO AVILA BAENA STEFANELI, matrícula funcional nº. “114772167-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº.Ret/04/654/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Rf/12/1440/2020/SEMAD, que registrou nos assentos funcionais da Servidora Pública Municipal EDILEUZA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA, matrícula funcional nº “88291-2” ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Onde consta: Falta dos dias 10, 30 e 31 de julho/2020, passe a constar: Falta do dia 10 de julho/2020, conforme Processo Administrativo n° 121/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/655/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VIVIANE VIEIRA AZEVEDO BETONI, matrícula funcional nº. “114765072-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/04/2021 a 16/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/656/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, GIOVANE COSTA DOS SANTOS RODRIGUES, Matrícula nº. “73690376-2”; ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/657/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIELLY ALVES PRACIDELLI, Matrícula nº. “114772852-1”; ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/658/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES, matrícula funcional nº. “114768732-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/03/2021 a 26/07/2021”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/659/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA CARVALHO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769520-12” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/04/2021 a 04/08/2021”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/660/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDMARI GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766995-1 ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Firmina Fonseca da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº.Lt/04/676/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO, matrícula funcional nº. “114761949-1 ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Almindo Gitti, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/677/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSIMAR FERREIRA LUNA, matrícula funcional nº 502173-9, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.152” ( quatro mil, cento e cinquenta e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08001130.1.00183/21-3 emitida em 05/04/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 03/06/2003 a 01/09/2003 (Município de Dourados), 06/03/2004 a 31/03/2007 (Município de Dourados), 13/03/2012 a 06/07/2012 (Município de Dourados), 24/07/2012 a 21/12/2012 (Município de Dourados), 05/02/2013 a 05/07/2013 (Município de Dourados), 23/07/2013 a 19/12/2013 (Município de Dourados), 03/02/2014 a 27/06/2014 (Município de Dourados), 15/07/2014 a 19/12/2014 (Município de Dourados), 02/02/2015 a 28/02/2015 (Município de Dourados), 01/03/2015 a 10/07/2015 (Município de Dourados), 28/07/2015 a 19/12/2015 (Município de Dourados), 03/02/2016 a 08/02/2016 (Município de Dourados) e de 09/02/2016 a 01/12/2020 ( Seara Alimentos Ltda); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 322/2021, constante no Processo Administrativo nº. 949/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/678/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PATRICIA DAMBROS FRANCO, matrícula funcional nº 114769114-6, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.162” ( dois mil, cento e sessenta e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 10001180.100040/21-9 emitida em 17/03/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 20/05/2012 a 21/12/2012 (Escola de Educação Infantil Maria das Graças), 06/02/2013 a 19/12/2013 (Escola de Educação Infantil Maria das Graças), 03/02/2014 a 27/06/2014 (Município de Dourados), 15/07/2014 a 18/12/2014 (Município de Dourados), 02/02/2015 a 01/05/2015 (Município de Dourados), 02/05/2015 a 03/06/2016 (Associação Educacional Ceminha), 04/06/2016 a 08/07/2016 (Município de Dourados), 26/07/2016 a 19/12/2016 (Município de Dourados), 13/02/2017 a 13/06/2017 (Município de Dourados), 14/06/2017 a 07/07/2017 (Município de Dourados), 01/08/2017 a 19/12/2017 (Município de Dourados), 15/02/2019 a 28/06/2019 (Município de Dourados), 16/07/2019 a 19/12/2019 (Município de Dourados) e de 12/02/2020 a 30/04/2020 ( Secretaria Municipal de Educação de Dourados/ MS); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 329/2021, constante no Processo Administrativo nº. 958/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/679/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PAULA GAUNA SENA BRITO, matrícula funcional nº 114771661-12, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.004” ( um mil e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 03001330.1.00527/21-5 emitida em 23/03/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 13/02/2017 a 01/04/2017 (Município de Dourados), 14/04/2017 a 13/06/2017 (Município de Dourados), 14/06/2017 a 07/07/2017 (Município de Dourados), 01/08/2017 a 19/12/2017 (Município de Dourados), 31/07/2018 a 11/09/2018 (Município de Dourados), 12/09/2018 a 31/10/2018 (Município de Dourados), 01/11/2018 a 19/12/2018 (Município de Dourados), 21/02/2019 a 28/06/2019 (Município de Dourados), 16/07/2019 a 31/10/2019 (Município de Dourados), 01/11/2019 a 30/11/2019 (Município de Dourados), 01/12/2019 a 19/12/2019 (Município de Dourados), 05/02/2020 a 16/07/2020 (Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS) e de 17/07/2020 a 02/12/2020 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 331/2021, constante no Processo Administrativo nº. 974/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0673/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS, matrícula 82.631-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMS), o período de 15 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/01/2021 a 18/01/2021, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº 052/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 14 de abril de 2021. Autuado: Raul Magnoler Sampaio Mei CPF: 005.583.721-20 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 Auto de Infração nº 3262/2021 Data da Autuação: 05/04/2021 Data da Decisão: 14/04/2021 1ª instância. Processo nº38/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V e XXXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 053/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 14 de abril de 2021. Autuado: Gabrielle Espindola Vargas CNPJ: 37.534.680/0001-26 Auto de Infração nº 3262/2021 Data da Autuação: 01/04/2021 Data da Decisão: 14/04/2021 1ª instância. Processo nº40/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 054/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15 de abril de 2021. Autuado: Gradela & Reggiani CNPJ: 31.083.899/0001-87 Auto de Infração nº 3404/2021 Data da Autuação: 17/03/2021 Data da Decisão: 15/04/2021 1ª instância. Processo nº44/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V e XXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES EDITAL Nº 13/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dias 29 de Abril de 2021, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 23 de abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 29/04/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º SELMA ALVES DE SOUZA 2º VERA LUCIA GONÇALEZ DE OLIVEIRA 3º BRUNA CAROLINE CAMARGO 4º LUCIANE CLEMENTINO PEREIRA 5º MARLON RAFAEL KREIN SILVA 6º LUCIANE GOTARDI RIBEIRO RODELINI 7º MARIA DE FÁTIMA MARTINS MONTANDON 8º ROSINEIDE BIGATÃO REGINATO 9º RODRIGO NOVAIS DE MENEZES 10º CAROLINA STEFANELLO PIRES 11º NICELE BRITO PIMENTEL 12º ANA MARIA DEMÉTRIO PAULOVICH 13º APARECIDA FATIMAKIMURA COELHO 14º EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 57º ANA CAROLINA LIMA 58º SÔNIA SANTIAGO DAS CHAGAS 59º FÁTIMA ANDRADE DE ARAUJO 60º SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES 61º PAULO HENRIQUE PORTO 62º JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA 63º RAQUEL DUARTE DA SILVA 64º LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI 65º CHRYSTIANNE AREVALOS TEIXEIRA DO PRADO 66º ADRIANO ALVES COSTA 67º VANUZA SAES ZARZUR 68º ELZA ALVES PEREIRA BONFÁ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 EDITAL N° 13/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem no dia 30 de abril às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo único deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 27 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº 14/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: EDITAIS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 34º EDUARDO CARVALHO URA 35º ELLY CARLA CRUZ DE FARIAS SILVA 36º PATRICIA SARAIVA GONÇALVES 37º CARINA COSTA GENTIL BACCHI DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 4º LUCIENE NEVES CLAUDINO 5º ROSILÉIA FERREIRA DA ROCHA 6º LUCILENE RODRIGUES 7º VALERIA DE OLIVEIRA SOUZA LEITE DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º LUZIA DE OLIVEIRA DA SILVA 2º ANDREIA MARCHI MAIORAL 3º JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA ANEXO ÚNICO Data - 30/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 561 ANA MARIA DA SILVA ***.961.251-** 26 25 40 8 562 SANDRA APARECIDA DA SILVA ***.848.991-** 24 24 52 8 563 ELIS REGINA DOS SANTOS SILVEIRA ***.929.321-** 24 24 51 8 564 MARIA YSABEL MANEIRO RODRIGUEZ ***.230.502-** 24 24 50 8 565 DILEUSA SALES ***.142.241-** 24 24 49 8 566 RITA DE CÁSSIA PEDROSO FONSECA ARGUELHO ***.072.831-** 24 24 49 8 567 VANEIDE MARTINS DA SILVA OLANDA ***.621.301-** 24 28 41 8 568 TATIANE MAGRO DE BRITO ***.175.041-** 24 26 35 8 569 GLEICE DE SOUZA BARBOSA ***.841.811-** 24 24 33 8 570 GRACIONE SILVA DOS SANTOS ***.617.315-** 24 24 32 8 571 GISELE OLIVEIRA DA SILVA ***.808.081-** 24 24 28 8 572 FRANCIELE VILHALBA MENDONÇA ***.169.541-** 24 24 28 8 573 CINTIA LETÍCIA GAUNA ***.130.121-** 24 24 28 8 574 LUANA SANTANA PEREZ ***.958.641-** 24 24 27 8 575 ROBERTO DA SILVA LEMOS ***.525.711-** 24 24 23 8 576 LUCIANA DUARTE ALEGRE ***.793.611-** 22 30 33 8 577 IRENE SANTANA ***.897.271-** 20 31 62 8 578 VIVIANA DE SOUZA ***.090.761-** 14 36 32 8 579 CAMIL8A SOUZA SERCHES ***.676.091-** 14 38 29 8 580 JHEYCIENY CAROLINY SILVEIRA DE SOUZA ***.450.591-** 13 36 26 8 581 LUZIA DE FÁTIMA ORMENI PINTO MARQUES ***.258.951-** 12 36 53 8 582 ELIETE AVALO DOS SANTOS ***.361.371-** 12 36 45 8 583 IONE DOS SANTOS MARQUES MANVAILER ***.636.901-** 12 36 43 8 584 ELISANDRA PEREIRA SOUZA DE OLIVEIRA ***.767.271-** 12 36 41 8 585 LUCIMAR CARDOSO VALENTINO ***.385.511-** 12 36 36 8 586 MARIA CRISTIANE DE OLIVEIRA ***.614.991-** 12 36 36 8 587 REGIANE KEILA DA CRUZ DE SOUZA ***.651.951-** 9 40 38 8 588 MÁRCIA RAMIRES GIL ***.312.141-** 9 44 30 8 589 ALINE DIAS DOS SANTOS ***.025.301-** 7 44 30 8 590 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936.591-** 6 44 35 8 591 ADRIANA DOS SANTOS PINTO CALDEIRA ***.916.221-** 4 48 41 8 592 KELLY NOGUEIRA DO AMARAL ***.473.691-** 3 48 35 8 593 VALDENICESOARESDOSSANTOS ***.333.301-** 0 48 56 8 594 JERUSA ANDRADE DA SILVA ***.722.801-** 0 48 55 8 595 JOSÉ DOS SANTOS ***.719.351-** 0 51 51 8 596 SELMA APARECIDA MACENA ***.741.241-** 0 48 49 8 597 VALDELICE ALAGUES DA COSTA ***.920.171-** 0 48 46 8 598 SANDR APARECIDA DE SOUZA ***.990.231-** 0 48 46 8 599 MARILZA RAMOS DE OLIVEIRA FIGUEIRA ***.452.391-** 0 48 43 8 600 MARINANGELA PEDROSO PEREIRA ***.626.481-** 0 48 43 8 601 ADRIANA COSTA NUGOLI ***.081.321-** 0 52 40 8 602 LUCIMARA PAREDE DOS SANTOS ***.485.311-** 0 48 35 8 603 KELLY ALVES DA SILVA DANTAS ***.601.931-** 0 53 34 8 604 THALITA DE LIMA SILVA ***.315.321-** 0 48 33 8 605 EDIGLEICE SOUZA DA SILVA ***.601.091-** 0 48 32 8 606 MARCELA MARIA FEITOSA ***.831.461-** 0 48 28 8 607 CAMILA GUIMARÃES AZAMBUJA DE OLIVEIRA ***.758.491-** 0 50 26 8 608 THALIA CABRAL MARTINS ***.860.811-** 0 51 23 8 609 LAUDICÉA DA SILVA MENÊZES BANHARA ***.832.731-** 46 0 47 7 610 ROSANA ROMERO DE CARVALHO NAZARETH ***.464.901-** 46 0 41 7 611 ELIZANGELA SOARES DA SILVA ***.186.451-** 45 0 40 7 612 YASMIN MORALES VIANA LEITE ***.031.411-** 44 3 26 7 613 LOURDES DA SILVA CARVALHO LEITE ***.948.151-** 42 0 58 7 614 LUZIA GONÇALVES DE SOUZA ***.134.201-** 42 0 54 7 615 DEBORA DA SILVA PEREIRA ***.912.281-** 42 0 38 7 616 VITÓRIA DA SILVA MENEZES ***.673.911-** 42 0 25 7 617 JESSONITA BARBOSA SOARES ***.788.661-** 36 6 52 7 618 ANDREINE APARECIDA FRANÇA ***.009.971-** 36 9 29 7 619 ANDREIADASILVAASSIS ***.683.711-** 36 6 28 7 620 LAESCA PEREIRA BAZAN ***.725.658-** 36 6 24 7 621 ADRIANA APARECIDA MARTINS CAETANO ***.311.181-** 32 14 45 7 622 JANETE DIANY COSTA DNTAS ***.162.441-** 30 13 36 7 623 RUTE ALVES DA SILVA ***.204.471-** 24 18 52 7 624 ROSIMEIRE FERREIRA AJALA ***.823.371-** 24 18 50 7 625 SANDRA RIBEIRO DA SILVA ***.666.411-** 24 18 44 7 626 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA ***.118.531-** 24 18 43 7 627 CLAUDINA DONIZETE PRATES ***.619.138-** 18 24 55 7 628 FERMINA VILHALBA GALDINO DOS SANTOS ***.598.851-** 18 24 45 7 629 JUCILENE BORGES FEITOSA ***.810.211-** 18 25 40 7 630 LUCIANA DE MORAIS MENEZES ***.967.321-** 18 25 34 7 631 JESSICA TATIANE DA SILVA ***.773.671-** 18 24 31 7 632 SAMARA MATHEUS BARBOSA ***.705.061-** 17 26 32 7 633 TANIA MARIA LOPES CUNHA ***.202.769-** 11 36 57 7 634 ELZA PEREIRA CORDEIRO DA SILVA ***.220.791-** 11 34 34 7 635 VANDERLÉIA RAMALHO ***.500.821-** 10 32 39 7 636 ADRIANA ALVES DOS SANTOS ***.427.191-** 10 36 38 7 637 ROSANA GABRIELA PEREIRA VELASQUES ***.940.351-** 10 35 30 7 638 PRICILA ROMERO DE JESUS DANTAS ***.928.561-** 9 34 37 7 639 TUIRA NUNES DA SILVA ***.799.911-** 9 34 31 7 640 JACKELINE DA SILVA SOUZA ***.424.351-** 9 37 30 7 641 JANAÍNA DA SILVA FERREIRA ***.964.841-** 9 36 28 7 642 JAQUELINE AQUINO COSTA ***.014.781-** 6 36 37 7 643 JESSICA CAROLINE RIBEIRO BISNFELD ***.738.631-** 6 40 28 7 644 MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA ***.550.661-** 0 42 59 7 645 DANIEL GOMES RAMIRES ***.207.281-** 0 42 57 7 646 LIZETE RODRIGUES DOS SANTOS ***.583.261-** 0 42 57 7 647 ANA MARIA DA SILVA SOUZA ***.108.781-** 0 45 56 7 648 REGINA CARNEIRO DE SOUZA ***.677.881-** 0 42 44 7 649 SOLANGE APARECIDA DA SILVA DE SOUZA ***.625.501-** 0 44 41 7 650 JOEL JEFFERSON CARRARA ***.759.891-** 0 46 40 7 651 SOLANGE CORIM GOMES ***.828.691-** 0 42 39 7 652 PATRICIA DONIZETE PEREIRA ***.610.841-** 0 42 35 7 653 ELIETE DIAS DA SILVA ***.502.771-** 0 42 34 7 654 JULITA ANA DOS SANTOS ***.091.001-** 0 45 34 7 655 STEFANY NASCIMENTO CARDOSO ***.095.211-** 0 42 28 7 656 ROSIMEIRE ORMENI MARQUES ***.627.061-** 0 42 27 7 657 JAINE ANTUNEZ PERINI ***.032.201-** 0 42 21 7 658 ROSELI FREIRA BATISTA ALVES ***.018.341-** 40 0 50 6 659 MARCOS GONZALEZ ROJA ***.791.161-** 40 0 23 6 660 MARIA APARECIDA DA SILVA ***.356.938-** 36 0 53 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 29 de abril de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 27 de abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data - 29/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação Processo Seletivo Professores 2021 - ESCOLAS INDÍGENAS SOMENTE: NÃO INDÍGENA PROFESSOR: HISTÓRIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 3 RAFAEL LEONEL CAIRES ***.8927182-** 34 29.00 4 MARIANA QUADROS GIMENEZ ***.0591803-** 37 24.00 5 JOSE MOREIRA SILVEIRA ***.7354115-** 48 21.00 6 APARECIDA FATIMAKIMURA COELHO ***.2160172-** 60 20.00 7 ROSMARI TEREZINHA MONTEPÓ PEREIRA ***.8594100-** 57 15.00 8 DENER SANTANA BUENO ***.1573176-** 23 15.00 9 ISMAEL ALVES VIEIRA ***.2447165-** 23 12.00 10 ARTUR SERGIO SANTANA GARCIA ***.9440136-** 23 8.00 11 LUCAS MACENO SALES ***.4083801-** 24 2.00 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021 PROCESSO: nº 39/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral a serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 07. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 29/04/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00005-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 12/05/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov. br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TR COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 14.049.361/0001-37. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 379/2020: Pregão Eletrônico nº 082/2020. OBJETO:Aquisição de eletrodomésticos e mobiliário em geral, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 082/2020, constante do Processo de Licitação nº 379/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO:R$ 21.219,94 (vinte e um mil e duzentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eric Massahide Ono DATA DE ASSINATURA:26 de abril de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 243/2020/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: ELETRO CAÇULA CONSTRUÇÕES DE REDES ELÉTRICAS LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 156/2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 026/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA DESATIVAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA (POSTO DE TRANSFORMAÇÃO) COM TRANSFORMADOR, SENDO A DESATIVAÇÃO DE 02 SUBESTAÇÕES AÉREAS NA FEIRA LIVRE CENTRAL JOÃO TOTÓ CÂMARA E SUBSTITUIÇÃO DE TRANSFORMADOR E DISJUNTOR NO CEIM PROFª. ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA (CEIM DO JARDIM COLIBRI) E NO CEIM PROFª. MARIA DE LOURDES SILVA (CEIM DO ALTOS DO INDAIÁ), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 22.420,00. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 13 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Inexigibilidade Licitação Nº: 087/2018 Chamada Pública : 001/20188/SEMS Contrato Número: 228/2018/SEMS/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Fisioclinica Cardiopulmonar MM LTDA. (CNPJ 09.050.405/0001-09) Objeto: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados, segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade e conforme abaixo especificado. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 22/04/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 19.950,00 (Dezenove mil, novecentos e cinqüenta reais). Dourados-MS, 26 de Abril de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde - Adjunto EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 MICRODENT APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP CNPJ nº 58.061.557/0001-12 Processo de Licitação nº 012/2021 - Inexigibilidade nº003/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM PERFURADORES ÓSSEOS DA MARCA MICRODENT DE PROPRIEDADE DA FUNSAUD, PARA SUPRIR A NECESSIDADE TÉCNICA DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 25, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 012/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: SAMIR PASCOAL ANACHE, ENCARREGADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA (PORTARIA Nº 041/FUNSAUD/2017 de 12 de Janeiro de 2017) e VALDINÉIA PEREIRA ANDRÉ- Supervisora de Assistência à Saúde do Hospital da Vida (PORTARIA Nº 86/FUNSAUD/2015 de 22 de SETEMBRO de 2015). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, ou até a efetiva entrega do equipamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.487,49 (Seis Mil Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Quarenta e Nove Centavos). DATA DA ASSINATURA: 21 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EDITAL nº. 018/FUNSAUD/2021 DE 27 DE ABRIL DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Terceiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 003/2020 de 18/06/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 29 e 30 de Abril de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. Documentos Necessários: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de Abril de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:29/04/2021 e 30/04/2021 Hora: 08:00h às 11:00h COPEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.377.921-62 SUSAN KELLI PETELIN BERTO 4º ***.321.131-30 OZÉIAS LOPES PAES DE ALMEIDA 5º ***.276.191-18 RAFAELA VALDEZ MARQUES 6º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 EDITAL nº. 019/FUNSAUD/2021 DE 27 DE ABRIL DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SETIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sétimo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 007/2020 de 24/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 29 de Abril de 2021 e 30 de Abril de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. Documentos Necessários: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de Abril de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 020/FUNSAUD/2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 29 de Abril de 2021 e 30 de Abril de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. Documentos Necessários: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:29/04/2021 e 30/04/2021 Hora: 08:00h às 11:00h Enfermeiro CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.898.254-05 ELIS REGINA BRAZ PEDROZA DE FRANÇA 1º ***.042.651-64 THIAGO SHINDI SILVA TANAKA 2º ***.095.051-05 DENISE REGINATO 3º ***.445.824-64 JAILSON LOPES CARNEIRO 4º ***.956.191-01 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES 5º ***.825.551-04 ROSELI RIBEIRO DA SILVA 6º ***.857.781-79 JANAINA DE ANDRADE MACIEL 7º ***.602.271-20 LUCIANA DALTO 8º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de Abril de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 021/FUNSAUD/2021 DE 27 DE ABRIL DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 001/2021 de 17/03/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 29 de Abril de 2021 e 30 de abril de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. Documentos Necessários: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de abril de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:29/04/2021 e 30/04/2021 Hora: 08:00h às 11:00h Fisioterapeuta CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.662.644-84 MARCOS AÉSIO PIANCÓ 2º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:29/04/2021 e 30/04/2021 Hora: 08:00h às 11:00h Técnico de Enfermagem NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO Luzia Gomes de Pinho 4 Ivanir Pereira de Souza 9 Aparecida Ferreira Lopes 14 Lilian da Mota Santos 24 Maira Souza Cardoso 26 Iraci Ferrari de Barros da Silva 29 Oraides Gonçalves Gomes 30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 ATO CONVOCATÓRIO Nº 10/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2021, a comparecer no dia 29 de Abril de 2021, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 4.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 22 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED ANEXO ÚNICO Data: 29.04.2021 Hora: 08:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 84º 117º CÁSSIA APARECIDA PEDROSO 85º 118º MARCOS NOLASCO LEITE 86º 119º JOÃOVICTOR DE TARELHO PITTARELLO 87º 120º LUIZ FABIANOVILELA DE ALMEIDA 88º 121º SAID MICHELLE SABONGI CARBONERA 89º 122º BÁRBARA STEFANONE 90º 123º CARLIANA CORDEIRO MALDONADO 91º 124º JOÃO PAULO PAVÃO DE LIMA 92º 125º CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA 93º 126º LEANDRO FERREIRA DA SILVA 94º 127º PAULO ANGELO DOS SANTOS 95º 128º ANDERLYNE MARQUES CAETANO LAZZARETTI 96º 129º JANIA ROMERA DE MIRANDA PRADO 97º 130º CLEBERSON ALENCAR ARAUJO 98º 131º FAGNER RENATO BARONI DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 47º 531º LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 48º 532º DANYELLE SIUMARA BATISTA BENTO 49º 533º CELMA PILE DANTAS 50º 534º EFIGÊNIA DE LIMA 51º 535º ROZALINAAMORIM DEAZEVEDO SANTOS 52º 536º MARIA DA SILVA 53º 537º LARISSA LEMOS DOS SANTOS 54º 538º ELISANGELAARAÚJO BATISTA 55º 539º LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 56º 540º SHIRLEITOMACINI DIRINGS 57º 541º VIVIANA MARTINS HANSEN DA SILVA 58º 542º GORETE FEITOSA VIEIRA 59º 543º JÉSSICA TAILINE JESUS DOS SANTOS 60º 544º SIRLEI PEREIRA SANTANA 61º 545º LUCIANA MOURÃO FERREIRA 62º 546º RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 63º 547º LUCINETH MOREL DE MELO 64º 548º MARCELI CAMILA CAETANO SOARES OLIVEIRA 65º 549º PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA 66º 550º JANAINA VICTOR RODRIGUES HEBERLE 67º 551º PRISCILA DA SILVA OVANDO 68º 552º BRUNA MORENO MARTINS 69º 553º NILMA XAVIER DO NASCIMENTO GONÇALVES 70º 554º VANILLA 71º 555º FERNANDA RIGON 72º 556º JOSELENE ALVES COELHO DE SOUZA 73º 557º MARILENE MARQUES 74º 558º ILDA ARAUJO DE ANDRADE 75º 559º MARIA VANDERCI DOS SANTOS 76º 560º CINTIA RODRIGUES BARBOSA PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA PARA RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS OSCs e NOS EQUIPAMENTOS GOVERNAMENTAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dourados-MS 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL EDIANA MARIZA BACH DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MARCIA FLORIANO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS MÁRCIO PRUDENCIANO ANGÉLICO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS INTRODUÇÃO Em meio ao significativo risco à saúde pública que a COVID-19 representa para o mundo, os órgãos governamentais e a Organização Mundial da Saúde (OMS) têm se empenhado para coordenar respostas de prevenção e combate à doença. Em verdade, as interações atualmente ocorridas, nacional e internacionalmente, entre instituições governamentais, evidências científicas e políticas públicas, reforçam a urgência na tomada de decisão pelos órgãos públicos, para que seja possível enfrentar e mitigar os impactos do novo coronavírus e, no Brasil, isso não tem sido diferente. O comportamento e a capacidade de transmissão da doença propõem desafios físicos e emocionais para população e exige uma grande reorganização das estruturas tradicionais dos órgãos públicos e privados. No Brasil, as medidas convencionais e extensivas de saúde pública são amplamente utilizadas na tentativa de erradicar a COVID-19, nossos governantes e órgãos públicos nacionais, estaduais e municipais estão se valendo, em especial, de medidas de isolamento, quarentena e distanciamento social para proteger suas comunidades. O fechamento temporário das OSCs , dos Centros de Convivências da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, dos SCFV dos CRAS e CREAS e a substituição dos DEMAIS ATOS / PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA - SEMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 atendimentos presenciais por atendimentos em meios digitais estiveram respaldadas em medidas globalmente adotadas. E, ainda que representem ações rígidas para reduzir a transmissão, detêm valor legitimado pela ciência para atender ao objetivo de prevenir, conter e mitigar a propagação do coronavírus. Em dezembro de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) foi notificada sobre vários casos de pneumonia na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Identificado cientificamente como SARS-COV-2, o novo coronavírus rapidamente se transformou em uma pandemia com elevado potencial transmissível. O vírus, causador da doença COVID-19, tem impactado o cotidiano em diferentes dimensões e complexidades. Os impactos negativos da pandemia da COVID-19 se manifestam, não apenas em um problema epidemiológico para os países atingidos, mas impactam em uma série de atividades humanas frente às respostas de distanciamento social implementadas pelos diferentes países, exigindo a adoção de uma série de medidas por parte dos órgãos governamentais. Entende se por distanciamento social a diminuição de interação entre as pessoas de uma comunidade para diminuir a velocidade de transmissão do vírus. O Distanciamento Social Seletivo (DSS) é estratégia que visa isolar apenas os grupos que apresentam mais riscos de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, como idosos e pessoas com doenças crônicas ou condições de risco como obesidade e gestação de risco. O objetivo do Distanciamento Social Seletivo é promover o retorno gradual às atividades com segurança, evitando o crescimento desordenado de casos. Para garantir a eficiência no distanciamento social, devem se cumprir todos os protocolos de biossegurança. O conceito de biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades. Parte integrante da biossegurança é o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), dispositivos de uso individual destinados a prevenir riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde. O tipo de EPI deve ser escolhido de acordo com o nível de precaução necessária, como padrão de contato, produção de gotículas/ aerossóis ou precauções para infecções transportadas pelo ar. O procedimento para colocar e remover EPIs deve ser adaptado ao tipo de EPI utilizado e o descarte deve ser em lixeira com tampa e pedal, em sacos plásticos para acondicionamento de resíduos contaminados. As medidas de prevenção e controle devem ser implementadas por todas as OSCs e todos os equipamentos governamentais da Secretaria Municipal de Assistência Social para evitar ao máximo a transmissão de microrganismos. As regras e orientações para colocação, uso, retirada e descarte correto e seguro dos EPIs devem ser divulgadas em todos os ambientes locais. JUSTIFICATIVA Este documento pretende orientar, como instrumento de apoio na tomada de decisão, objetivando o retorno gradual das atividades, a partir do mês de março de 2021, com manutenção de um ambiente seguro e saudável para todos. O documento apresenta orientações para o funcionamento e desenvolvimento de atividades presenciais, além de ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos às atividades. MEDIDAS DE PROTEÇÃO Medidas Coletivas: • Organizar as equipes de trabalho com medidas de distanciamento social; • Manter, sempre que possível, portas e janelas abertas para ventilação do ambiente; • Garantir adequada comunicação visual de proteção e prevenção de risco à COVID-19; • Sensibilizar os usuários sobre a necessidade de manter a higienização e proteção pessoal (uso de máscaras e a higienização das mãos); • Organizar a rotina de limpeza do ambiente, conforme as particularidades de cada local do equipamento (higiene e desinfecção); • Disponibilizar álcool 70% no ambiente para higienização de materiais de expediente e pedagógicos. Medidas Individuais: • Utilizar máscaras, conforme orientação da autoridade sanitária, de forma a cobrir a boca e o nariz; • Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros (cobrir o nariz e a boca com o cotovelo flexionado); • Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70%; • Evitar cumprimentar com aperto de mãos, beijos ou abraços; • Respeitar o distanciamento social mínimo de pelo menos 1,5metro entre as pessoas; • Manter o cabelo preso e evitar usar acessórios pessoais, como brincos, anéis e relógios; • Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos, talheres, pratos e toalhas; • Ficar em casa (isolado) caso apareça qualquer dos sintomas da COVID19; • Procurar atendimento médico caso os sintomas se agravem. Medidas para aulas de Educação Física, Danças, Lutas, Ginásticas, Sinuca e demais jogos de mesa, Artesanato, Coral e Musicalização e Arte Educadora. • Para as aulas de educação física e outras atividades que usualmente possam ter contato físico, orienta-se que, neste momento de pandemia aconteça o distanciamento mínimo (1,5metro); • As aulas de dança, lutas e ginástica devem ser de ritmos que garantam o distanciamento mínimo (1,5 metro) exigido entre os participantes; • As aulas de ginástica com materiais (bolas, bastões, cadeira, caneleiras, halteres e colchonetes) deverão ser de uso individual e higienizados com álcool 70% sempre no início como no final de cada aula; • Os jogos de mesa: dominó, truco, dama e xadrez, ficam vedados enquanto durar a pandemia; ou até que os idosos e pessoas com deficiência dos Centros de Convivência da Secretaria de Assistência Social, sejam todos vacinados; • Os jogos de sinuca (para os Centros de Convivência/ equipamentos governamentais), ficam liberados observando o distanciamento necessário de 1,5 metro no mínimo entre os usuários, como também, com uso de tacos individuais, sendo higienizados com álcool 70% a cada troca de usuários; • Coral: Salão amplo com capacidade máxima de 6 pessoas por vez (para atingir o distanciamento estipulado), aulas com duração de 30 minutos, usuários utilizando máscaras Shildes (protetor facial) durante o ensaio, álcool 70% líquido e papel toalha, cada usuário irá trazer sua garrafa de água e materiais de uso pessoal. • Utilizar o espaço aberto, arejado e amplo (Ex: área verde e quadra coberta), orienta-se que, neste momento de pandemia aconteça o distanciamento mínimo (1,5metro); • Artesanato: Utilizar o espaço arejado e amplo, orienta-se que, neste momento de pandemia aconteça o distanciamento mínimo (1,5metro), com turma reduzida e sem compartilhamento de materiais; • Musicalização: Utilizar o espaço arejado e amplo, orienta-se que, neste momento de pandemia aconteça o distanciamento mínimo (1,5metro); • Retirar bancos ou cadeiras dos espaços comuns, ou fazer interdições entre eles, garantindo o distanciamento necessário de 1,5 metro entre eles. RECOMENDAÇÕES Para retomada das atividades com segurança, recomenda-se garantir: • A aferição da temperatura de servidores, educandos, usuários e colaboradores na entrada da OSCs e do equipamento governamental; • A disponibilização de termômetro, álcool 70% e/ou álcool em gel 70% para cada OSCs e equipamento governamental; • A limpeza periódica em locais utilizados com maior fluxo de pessoas; • A limpeza intensiva de banheiros e salas de atendimentos (água sanitária, desinfetantes, água, sabão e álcool 70%); • Definir o uso obrigatório de máscara de proteção facial (máscara de tecido ou descartável, preferencialmente) por todos, para acesso e permanência nos locais e durante as atividades. • Controlar a entrada e saída de todos, por meio de barreira física e demarcações de distanciamento no piso; • Proibição de tereré coletivo; • Restrição dos bebedouros para uso coletivo, sendo permitido apenas um profissional do local para seu manuseio a servir os educandos/usuários; • Manter os ambientes ventilados (janelas e portas abertas); • Evitar o uso de ar condicionado quando possível; • Utilizar EPIs, OBRIGATORIAMENTE, de acordo com a especificidade da atividade; • Apresentar o plano de trabalho para o retorno das atividades presenciais, para a sociedade como um todo, para profissionais, famílias e educandos/usuários das OSCs e equipamentos governamentais. • Disponibilizar na entrada das OSCs e dos equipamentos governamentais, cartazes com informações claras e visíveis, orientando quanto às recomendações; • Não frequentar as atividades, caso apresente sintomas sugestivos da COVID-19, que podem aparecer de forma isolada ou em conjunto; • Na situação em que a temperatura aferida for maior que 37,5ºC, ou relate a presença de sintomas (tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar, congestão nasal ou coriza), e/ou diarreia, perda de paladar ou de olfato, dor de garganta, dores musculares, dores no corpo, dor de cabeça, náusea ou vômito, a pessoa (seja educando, usuário ou equipe técnica) deverá ser encaminhada à sala reservada para que sejam realizadas as orientações e encaminhamentos necessários. Para os SCFV das OSCs • Reorganizar e divulgar o calendário de atividades e o plano de trabalho para a sua execução em múltiplos espaços, com agrupamentos menores, de acordo com a realidade local, respeitando o distanciamento social mínimo de 1,5 metro; • Considerar preferencialmente as áreas abertas nas OSCs, como opção de espaços a serem utilizadas para comportar grupos (quadra, pátio, área verde etc.) considerando as medidas de distanciamento social mínimo; • Fazer o escalonamento de horário de início das atividades, intervalos e fim, sempre que possível; • Caso não seja possível o atendimento presencial de todos os educandos, orienta se manter as atividades de forma remota conforme justificativa a ser apresentada. Medidas de biossegurança para refeitórios nas OSCs: • Devem ser seguidos todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos conforme Resolução RDC nº 216/2004, Nota Técnica nº 47/2020, Nota Técnica nº 48/2020, Nota Técnica nº 49/2020, todas da Anvisa e orientações do protocolo de restaurantes, de maneira a garantir as medidas de prevenção; • Disponibilizar locais para a higienização adequada das mãos antes de entrar nos refeitórios; • Separar mesas e cadeiras com uma distância de 1,5 metros, como alternativa podem ser retiradas algumas mesas, fazer interdição de mesas de forma intercalada, sendo necessário realizar a limpeza e desinfecção antes e após o uso; • Demarcar o piso, usar barreiras ou faixas para garantir o distanciamento em filas de entrada dos refeitórios ou atendimento; • Escalonar horários para a realização das refeições em grupos, evitando aglomeração nos refeitórios; • Orientar todos para que não compartilhe alimentos, copos, talheres e demais utensílios de uso pessoal. Para os SCFV dos CRAS , CREAS e dos Centros de Convivência • Reorganizar e divulgar o calendário e o plano de ação para o trabalho em múltiplos espaços, com agrupamentos menores, de acordo com a realidade local; • Considerar preferencialmente as áreas abertas nos equipamentos governamentais, como opção de espaços a serem utilizadas para comportar grupos (quadra, pátio, área verde etc.) considerando as medidas de distanciamento social; • Fazer o escalonamento de horário de início das atividades, intervalos e fim, sempre que possível; • Caso não seja possível o atendimento presencial de todos os usuários, orienta-se manter as atividades de forma remota conforme justificativa a ser apresentada. DEMAIS ATOS / PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA - SEMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 Termo de Responsabilidade: • Para o retorno dos atendimentos presencias dos SCFV nas OSCs e nos equipamentos governamentais, será necessário o preenchimento do termo de responsabilidade (anexo I e anexo II). Monitoramento após retorno: • O retorno das atividades não significa o relaxamento do risco de adoecimento pela COVID-19, portanto, justifica-se a manutenção de vigilância e monitoramento de risco, pois enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), há risco de adoecimento e novos surtos; • Caso alguém apresente sintomas como tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, fadiga, tremores e calafrios, dor muscular, dor de cabeça, perda recente do olfato ou paladar, a pessoa deve comunicar imediatamente a equipe técnica da OSC e dos equipamentos governamentais; • Recomenda-se a elaboração de relatórios situacionais, após cada atividade, como instrumento de monitoramento e avaliação do retorno das atividades. Os relatórios podem ser elaborados pelos técnicos/profissionais/educadores que fazem o atendimento direto. • O relatório servirá como parâmetro para a continuidade ou não dos atendimentos presenciais e se necessário, uma nova reformulação do protocolo de biossegurança. CONCLUSÃO: Isso posto, na continuidade das ações de competência e de âmbito deste órgão, fica estabelecido o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades no modo presencial. De acordo com as orientações da OMS e da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS), o afrouxamento das medidas de distanciamento e os ajustes das medidas sociais e de saúde pública deverão ocorrer de modo controlado, sendo monitorados seus efeitos e impactos nos atendimentos com nossos usuários e equipes técnicas. Esse retorno gradual às atividades, de modo seguro, toma forma através do conceito da biossegurança, que coordena ações orientadas para a minimização dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas. Por todo o exposto, este documento representa a consolidação de esforços para nortear e possibilitar às OSCs e equipamentos governamentais, melhores condições para enfrentar esse desafio. A publicação consolida orientações coletivas e individuais para que educandos, idosos, pessoas com deficiência, usuários, servidores e colaboradores possam retomar suas atividades com segurança e respeito à vida. Protocolo elaborado pela equipe de gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, representantes da comissão do plano de contingência e representantes das OSCs (Organizações da Sociedade Civil). REFERÊNCIAS • ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE Folha informativa – COVID-19. • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico 06: Doença pelo Coronavírus 2019, Brasília, 03 de abril de 2020. • ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19. Orientação provisória, 16 de abril de 2020. • BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA – Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). • BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica nº 47/2020 da Anvisa. Recomendações sobre produtos saneantes que possam substituir o álcool 70% e desinfecção de objetos e superfícies, durante a pandemia de COVID-19. • BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica nº 48/2020 da Anvisa. Documento Orientativo para Produção Segura de Alimentos durante a Pandemia de COVID-19. • Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n° 1.565, de 18 de junho de 2020. Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro. Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Anexo I TERMO DE RESPONSABILIDADE RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS – 2021 Eu,_______________________________________________________ portador do CPF n. _____________________________, RG n. _____________________, responsável pelo (a) ____________________________________________, participante do grupo/ou atividade de ____________________________________. DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e farei cumprir o protocolo de biossegurança necessário durante a pandemia da Covid19 e que comunicarei a OSC e/ou o equipamento governamental caso meu filho(a) apresente quaisquer dos sintomas causados pela infecção da Covid19; que orientarei sobre a necessidade de usar constantemente a máscara cobrindo boca e nariz, assim como realizar a correta higienização das mãos por meio de lavagens com água e sabão e por uso do álcool em gel, bem como respeitar todas as diretrizes constantes no protocolo. Mediante este termo, CONFIRMO que tenho conhecimento do protocolo de biossegurança apresentado, constando todas as orientações relacionadas ao combate e à prevenção da Covid19. Dourados – MS, _____ de _____________de 2021. _______________________ ________________________ Coordenação Responsável pelo menor Anexo II TERMO DE RESPONSABILIDADE RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS – 2021 Eu,_______________________________________________________ portador do CPF n. _____________________________, RG n. _____________________, participante do grupo de ______________________________________________. DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e farei cumprir o protocolo de biossegurança necessário durante a pandemia da Covid19 e que comunicarei a OSC e/ou o equipamento governamental caso EU apresente quaisquer dos sintomas causados pela infecção da Covid19 e que farei imediatamente o isolamento domiciliar de 14 dias; que sei da necessidade de usar constantemente a máscara cobrindo boca e nariz, assim como realizar a correta higienização das mãos por meio de lavagens com água e sabão e por uso do álcool em gel, bem como respeitar todas as diretrizes constantes no protocolo. Mediante este termo, CONFIRMO que tenho conhecimento do protocolo de biossegurança apresentado, constando todas as orientações relacionadas ao combate e à prevenção da Covid19. Dourados – MS, _____ de _____________de 2021. _______________________ ________________________ Coordenação Idoso DEMAIS ATOS / PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA - SEMAS EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 023/2021 Dispensa Nº 017/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: WESLEY GUSTAVO MARTINS DA ROCHA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para locação de equipamentos, com fornecimento de mão-de-obra especializada, para instalação e operacionalização do sistema técnico operacional de transmissão ao vivo (streaming), para captação, produção, finalização, armazenamento e publicação de vídeos, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 013/2021/DL/CMD – datado de 26 de abril de 2021. VALOR: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 26 de abril de 2021 à 22 de outubro de 2021. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.39.00.100000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO – Matrícula 2252-8. ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO CONTRATO PODER LEGISLATIVO PORTARIA CMD/RH Nº. 295, de 22 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo MARIA DE FÁTIMA VIEIRA AZEVEDO 01/02//2020-2021 03/05 a 02/06/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 296, de 23 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder ao servidor CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES, para fins de direito, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Averbação do Tempo de Serviço dos seguintes períodos: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Empregador Período de Aproveitamento INSS Tempo Aproveitamento Catarinense Administradora de Bens Ltda. De 18/07/1977 a 01/12/1977 4 meses e 14 dias Serralheria e Marcenaria Trapézio Ltda. De 01/08/1979 a 17/12/1980 1 ano, 4 meses, 17 dias Egelte Engenharia Ltda. De 01/01/1981 a 31/07/1982 1 ano e 7 meses Egelte Engenharia Ltda. De 01/09/1982 a 03/05/1983 8 meses e 3 dias Kanguru Materiais Esportivos Ltda. De 01/09/1984 a 31/12/1984 4 meses Câmara Municipal de Dourados De 04/02/2003 a 31/05/2005 2 anos, 3 meses, 27 dias Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer De 31/03/2006 a 30/10/2006 7 meses Tempo Total de Aproveitamento 2.646 (dois mil, seiscentos e quarenta e seis) dias, correspondendo a 7 (sete) ano, 3 (três) meses e 1 (um) dia. ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022. Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, com início às dez horas e vinte e cinco minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública para apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022. Estavam presentes os Vereadores: Juscelino Rodrigues Cabral - Presidente, Sergio Nogueira - Vice-presidente e Éderson Márcio Ramos – Membro, da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara. Presentes os Vereadores: Daniela Weiller Wagner Hall, Daniel Teixeira da Costa Junior, Fabio Luis da Silva, além do Senhor Everson Leite Cordeiro, Secretário Municipal de Fazenda e o Senhor Antonio Carlos Quequeto, Contador do Município. Ausência justificada da Vereadora Lia Nogueira. O Edital da Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial nº 5.395 de 22/04/2021. Para que, em cumprimento ao § 4° do art. 9°, e inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000, fazer a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, para o ano de 2022. O Vereador Juscelino Rodrigues Cabral - Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara, presidiu os trabalhos, e esclareceu aos presentes a finalidade da audiência. A seguir passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração e apresentação do projeto. Foi explanado sobre as Diretrizes Orçamentárias no que diz respeito: Instrumento de Planejamento; Objetivo Macro; Metas e prioridades da Administração. Após, houve os questionamentos apresentados pelos Vereadores Sergio Nogueira e Daniela Weiler Wagner Hall, respondidos pelo Senhor Everson Leite Cordeiro e Antonio Carlos Quequeto. Após foi aberta a participação ao público para a manifestação sobre os dados apresentados, e nada foi perguntado. O Presidente informou que o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentarias para o ano de 2022 foi protocolado nesta Casa no dia 22 de abril de 2021, e será analisado, caso seja necessário mais algum esclarecimento, entraremos em contato. E não havendo nada mais a ser tratado, o Presidente agradeceu aos presentes e a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos Vereadores e representantes da Prefeitura presentes na Audiência. Encerrada às onze horas e quatro minutos. Dourados-MS, 23 de abril de 2021. Ver. Juscelino Rodrigues Cabral Sergio Nogueira Presidente CPFO/CMD Vice-presidente CPFO/CMD Éderson Márcio Ramos Ver. Fabio Luis da Silva Membro CPFO/CMD Ver. Daniela Weiler Wagner Hall Ver. Daniel Teixeira da Costa Junior Everson Leite Cordeiro Antonio Carlos Quequeto Secretário Municipal de Fazenda Contador do Município ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO Resolução nº 156, de 12 de abril de 2021. “Dispõe a Concessão de Suprimento de Fundos a Servidor e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e considerando ainda, o disposto nos artigos 18, 20 inciso II “m” , todos do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. CAPÍTULO I DO SUPRIMENTO DE FUNDOS Art. 1° O Suprimento de Fundos, consiste na entrega de numerário (R$) ao servidor público, sempre precedida de empenho na dotação própria e só se aplica nos seguintes casos: I - despesas miúdas de pronto pagamento; II - despesas extraordinárias ou urgentes; III - despesas de viagem; IV - despesas eventuais e de manutenção de gabinetes. § 1° Caracterizam-se como despesas miúdas de pronto pagamento, aquelas que se fizerem necessárias, para aplicação imediata e de caráter urgente, desde que indispensáveis ao funcionamento normal dos serviços, tais como pagamento de selos postais, telegramas, material e serviço de limpeza e higiene, material de expediente em geral, gêneros de alimentação para copa, pequenos consertos, aquisição avulsa de interesse público de jornais, revistas e outras publicações, peças e acessórios para veículos e máquinas, artigos farmacêuticos ou de laboratório em quantidade restrita e de pequeno vulto, desde que não haja aviso expresso de não disponibilidade de tais mercadorias no órgão e que não possam ser subordinadas ao processo normal de aplicação. § 2° Constituem despesas extraordinárias ou urgentes, as que possam ocasionar prejuízo ao Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal) ou interromper o curso do atendimento dos serviços a cargo do órgão responsável, caso não se realizem imediatamente, como calamidades públicas ou outras de natureza urgente. § 3° Consideram-se despesas de viagem, aquelas pertinentes e necessárias aos deslocamentos do servidor, hospedagem, alimentação, transporte, comunicação e manutenção do veículo utilizado para o seu transporte, bem como no caso de deslocamento de equipe ou delegação representando a Câmara Municipal do Município de Dourados/MS (Poder Legislativo) em eventos oficiais de qualquer natureza, quando não houver concessão de diárias individuais. § 4° Consideram-se despesas eventuais aquelas destinadas à participação de servidores em congressos, simpósios, cursos, exposições e outros eventos oficiais, bem como a aquisição de diplomas, condecorações, medalhas e prêmios. Art. 2° O suprimento de fundos poderá ser concedido até o valor de 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no Art. no 23, inciso II, alínea “a”, da Lei no 8.666/93 alterada pela Lei no 9.648/98, de conformidade com o parágrafo único do Art. 60 da Lei no 8.666/93 e Decreto Federal nº 9.412/2018. Parágrafo único - o valor de cada item de despesa do suprimento de fundos concedido com base no “caput” não poderá ser superior à de 1% (um por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei no 8.666/93. Art. 3° Os equipamentos ou materiais permanentes, não poderão ser adquiridos por Suprimento de Fundos. Art. 4° O Suprimento de Fundos, será empenhado à conta do elemento de despesa própria, escriturado como despesa efetiva no sistema financeiro, e como registro de responsabilidade no sistema compensado e não poderá ter aplicação estranha ao fim a que se destina. Parágrafo único - A responsabilidade do tomador de suprimento será registrada no sistema compensando, até que se cumpra as disposições do art. 8º, desta Resolução. Art. 5º Para os objetivos desta Resolução Legislativa, o empenho de suprimento correrá à conta dos seguintes créditos orçamentários: § 1° Elemento da despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária do exercício vigente contábil, quando se destinar ao pagamento de despesas de viagens e de despesas miúdas de pronto pagamento. § 2° No elemento ou subelemento próprio em que se enquadrarem as despesas extraordinárias ou urgentes. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO Art. 6° O Suprimento de Fundos será concedido para atendimento de despesas que se qualifiquem e se enquadrem nas hipóteses do art. 1º desta Resolução, devendo o interessado, formular requisição à autoridade competente da área financeira, através do formulário MODELO I - Pedido de Autorização de Suprimentos de Fundos, cujos requisitos deverão ser preenchidos corretamente. § 1° O Requerimento deverá ser submetido a conhecimento e ratificação do Diretor Financeiro e 1º Secretário, antes de sua concessão, e destacado o nome do servidor solicitante. § 2° Não se concederá suprimento: I - a servidor responsável por um suprimento a comprovar; II - a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo. § 3° O Setor de Finanças tem prazo limite de 3 (três) dias para aprovar ou não a concessão do Suprimento de Fundos. Art. 7° O pagamento será efetuado ao servidor suprido pelo Setor Financeiro, o que se dará por cheque nominativo, ou depósito/transferência em conta bancária. Parágrafo único: Em caso de viagens consideradas urgentes o suprido poderá adiantar às suas expensas as despesas e posteriormente receber o pagamento por meio de cheque nominativo ou depósito/transferência em conta bancária, desde que RESOLUÇÃO / SUPRIMENTO DE FUNDOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 tenha sido feita com antecedência a requisição à autoridade competente da área financeira, através do formulário MODELO I – Pedido de autorização de suprimento de fundos, e os valores tenham sido empenhados anteriormente ou no dia da viagem. Art. 8° O servidor suprido é obrigado a prestar contas de sua aplicação, sujeitando se à tomada de contas, se não o fizer no prazo fixado e será o responsável pela correta aplicação dos recursos. Art. 9° A baixa da responsabilidade individual do tomador de suprimento, no sistema de escrituração contábil, se dará, somente, após a aceitação da respectiva prestação de contas, pela Contabilidade, sem prejuízo do julgamento de sua regularidade, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, quando julgar as contas dos responsáveis. CAPÍTULO III DA APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO Art.10 Os Suprimentos de Fundos serão aplicados rigorosamente, em despesa compatível com a classificação orçamentária indicada na Nota de Empenho, exceção feita as despesas miúdas de pronto pagamento e despesas eventuais dos gabinetes, que correrão à conta da dotação orçamentária do exercício, sendo vedada a aplicação de recursos em fins estranhos aos que se destina, sob pena de glosa, levando-se a importância glosada a débito do responsável pela movimentação do suprimento, que deverá repor seu valor, independentemente das sanções disciplinares ou legais cabíveis. § 1° Os Suprimentos somente poderão ser aplicados no exercício financeiro em que foram concedidos, exceção feita a hipótese de viagem de Servidor Municipal do Poder Legislativo que, no interesse do serviço, ultrapassar o final de ano afastado de sua sede de trabalho. § 2° Os suprimentos de fundos relativos a prestadores de serviços sujeitos à retenção do INSS só poderão ser realizados entre os dias primeiro a vinte cinco de cada mês. Art. 11 Na aplicação do Suprimento, deverão ser observadas as seguintes exigências: I - o documento fiscal da prestação de serviço ou de fornecimento de material emitido em nome da Câmara Municipal de Dourados/MS, deverá conter o recibo de quitação do fornecedor ou prestador de serviços, com data e identificação, exceto quando a quitação ocorrer mediante autenticação mecânica ou chancela de estabelecimento bancário; II - o documento fiscal da prestação de serviço ou de fornecimento de material deve conter no verso, o atestado de que o serviço foi executado ou o material recebido, assinado pelo responsável pelo controle da execução dos serviços ou pela aplicação do material. Exceção feita às despesas de viagem na qual o suprido deverá apresentar declarações; III - nos casos em que, de acordo com a lei, haja retenção na fonte, de tributos e outros descontos, deverá o responsável pelo suprimento promover o recolhimento, a quem de direito das retenções havidas, devendo juntar às prestações de contas os respectivos comprovantes; IV – nos casos de prestadores de serviços pessoa física sujeitos à retenção do INSS a nota fiscal de prestador de serviços ou o recibo deverá destacar o valor retido, o número do NIT ou PIS/PASEP e o CPF e deverá depositar o valor da retenção em conta bancária da Câmara Municipal de Dourados/MS; V – pagamento de prestação de serviço para pessoa jurídica até o valor previsto nesta Resolução está dispensado de retenção ao INSS; VI - o suprido que realizar retenções ao INSS deverá apresentar até o dia 28 de cada mês o comprovante de depósito do valor retido e um Relatório de Prestação de Serviços pago no mês; VII - nos casos de prestadores de serviços sujeitos à retenção do INSS o valor da retenção deverá ser recolhido à Câmara Municipal de Dourados/MS, através de depósito bancário e apresentado até o dia 28 de cada mês; VIII - deverão acompanhar a Relação de Despesas Pagas, MODELO IV, a primeira via das notas fiscais ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de serviços ou Cupom Fiscal ou recibos, devidamente rubricados pelo responsável pelo suprimento. IX - a Relação de Despesas Pagas deverá ser visada pelo superior hierárquico imediato do suprido. Não se adotará essa exigência quando o tomador do suprimento for Presidente, Membros da Mesa Diretora, Vereadores ou exercer cargo superior ou equivalente; X - as despesas de viagens deverão ser realizadas fora do município, à exceção das despesas com combustível. Art. 12 O responsável por suprimento não poderá em nenhuma hipótese, conceder ou transferir a outro, no todo ou em parte, recursos de seu suprimento. Art. 13 Os Suprimentos indicados nos incisos I, II e IV do art. 1º, serão aplicados no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do recebimento do numerário pelo suprido. Art. 14 Os Suprimentos que se enquadrarem no inciso III, do artigo1º, serão aplicados, somente no período da viagem, compreendido entre o dia da partida e o do retorno. Parágrafo único: Poderá, excepcionalmente, ser concedido suprimento de viagem para localidades diversas, a servidor que, por força de suas funções, viaje com frequência, com prazo de aplicação do suprimento de até 30 (trinta) dias, usando o mesmo suprimento. Art. 15 Os responsáveis por Suprimento de Fundos, em todos os casos previstos nesta Resolução, terão 10 (dez) dias úteis para elaboração e apresentação de suas prestações de contas. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 16 A Prestação de Contas será composta dos seguintes elementos: I - encaminhamento da Prestação de Contas pelo responsável por Suprimento de Fundos - formulário MODELO II, dirigido ao Setor Contábil; II - balancete de Suprimento de Fundos, formulário MODELO III; III - relação de despesas pagas, acompanhadas dos comprovantes, MODELO IV; IV – 1ª via dos comprovantes das despesas feitas, numerados em ordem crescente e relacionados no modelo; V - via da Nota de Empenho; VI - guia de recolhimento de saldo, se for o caso, emitida e recolhida pela Tesouraria. § 1° Os comprovantes de despesa serão expedidos em nome da Câmara Municipal de Dourados/MS e/ou em nome do suprido quando se tratar de suprimento para viagem, e não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas. § 2° A devolução dos saldos deverá ocorrer após a análise da prestação de contas realizada pelo Setor Contábil, e deverão ser depositados no valor exato da restituição, através de depósito identificado, no prazo máximo de cinco dias após o recebimento da notificação. Art. 17 No documento comprobatório da despesa, deverão ser especificados, detalhadamente, os materiais adquiridos e os serviços executados, com a discriminação da quantidade, preço unitário e total. Art. 18 O prazo para comprovação do suprimento não ultrapassará o último dia útil do mês de dezembro do ano financeiro em que for concedido, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 10. Parágrafo único - No máximo, no último dia útil do mês de dezembro, os saldos não aplicados, serão recolhidos à Tesouraria. Art. 19 Os saldos em poder de servidores, após o dia indicado no artigo anterior, serão considerados em alcance, ficando os responsáveis, até o recolhimento, sujeitos a juros de mora, correção monetária e demais cominações legais e cabíveis. Art. 20 O recolhimento de saldos que se verificar dentro do exercício da concessão do suprimento, serão contabilizados na conta indenização e restituição. Art. 21 Cabe ao Setor de Contabilidade, com base na legislação vigente e nas disposições desta Resolução, examinar as prestações de contas e emitir notificações quando necessário. Parágrafo único - As irregularidades detectadas nas prestações de contas, darão causa ao cumprimento de exigências formais pelo responsável ou a impugnação parcial ou total da prestação de contas. Art. 22 Dão causa ao cumprimento de exigências formais: I - a falta de cumprimento das formalidades que dão ao documento ou à prestação de contas, cunho de autenticidade, legitimidade e legalidade, tais como: atestado de prestação de serviço, visto, assinatura, recibo, engano de cálculo e outras da espécie, que possam ser reparados sem modificação da estrutura da prestação de contas e, ainda, dos que não pressuponham a existência de fraude, má fé ou dolo, cometidos com o propósito de ludibriar a ação fiscalizadora; II - a eventual ausência de qualquer documento que deva integrar a prestação de contas, como um todo. Art. 23 Dão causa à impugnação parcial ou total: I - rasura de documentos, no que respeita a valores, datas, recibos e outras que induzam à pressuposição de fraude, de má fé ou dolo, por parte do servidor suprido; II - pagamento de despesas que não se enquadram na finalidade do suprimento; II- pagamento de despesa cujo documento haja sido emitido com data anterior ao recebimento do suprimento; IV - pagamento de despesa após o limite para aplicação do suprimento; V - quando o responsável transferir a outrem, recursos de seu suprimento; VI - outras irregularidades de que resultem inábeis quaisquer comprovantes de despesa. § 1° O responsável por suprimento, na hipótese de impugnação parcial ou total, poderá interpor recurso uma única vez, em até dois (02) dias dirigido ao Diretor de Finanças. § 2° No caso de impugnação parcial ou total, após o recurso, o suprido deverá recolher à Tesouraria, o valor impugnado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da impugnação ou autorizar o débito na próxima folha de pagamento. § 3° Em caso de não devolução dos valores impugnados ou da ausência de prestação de contas deverá ser adotado as providências previstas no Estatuto do Servidor Público. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24 O setor contábil, tão logo receba a prestação de contas do suprido, promoverá: I - o registro necessário para fins de controle da prestação de contas, para que não seja concedido novo suprimento a servidor que tenha um por comprovar; II – a análise da aplicação do suprimento podendo baixar o processo em diligência ou impor as impugnações que, nos termos deste decreto, julgar recomendáveis. Art. 25 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de abril de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal RESOLUÇÃO / SUPRIMENTO DE FUNDOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 RESOLUÇÃO / SUPRIMENTO DE FUNDOS ANEXO I Em XX de _______________ de 20XX De: Para: SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Solicitamos seja concedido à conta do crédito orçamentário _________________________________ programa_____________________________ suprimento de fundos no valor de R$ 0,00 (___________________________________) para atender às despesas abaixo especificadas: DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS SUPRIDO ___________________________ Responsável Imediato do Suprido AUTORIZO: ____________________________ Diretor de Finanças ANEXO II Câmara Municipal de Dourados/MS – Estado de Mato Grosso do Sul Em XX de _________________ de 20XX PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS De: Para: Senhor ____________________________, estamos encaminhando, em anexo, a PRESTAÇÃO DE CONTAS , relativa ao Suprimento de Fundos, no valor de R$ 0,00 (_______________________________________________), que nos foi concedido através da Nota de Empenho n° ____________ de _____/_____/______, à conta do crédito orçamentário:___________________________ cuja aplicação se deu na forma que dispõe a Resolução Legislativa Municipal n° XXX/2021. Em se tratando de suprimento para viagem declarar Atenciosamente, _____________________________ Suprido ANEXO III Câmara Municipal de Dourados/MS – Estado de Mato Grosso do Sul Dourados/MS, XX de _____________________ de 20XX ____________________________________________ Ass. Responsável ____________________________________________ Visto ANEXO IV Câmara Municipal de Dourados – Setor de Finanças Balancete Financeiro de Suprimento de Fundos EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BANANAS SOUZA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Comercio Atacadista de Frutas, Raízes, Tubérculos, Hortaliças e Legumes Frescos, Localizada junto a Rua Harrison de Figueiredo Nº 5.028, Jardim Santa Maria, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIO VINICIUS SCHIAVONI HENRIQUES , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres,704,Jardim Tropical no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JORNAL O PROGRESSO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de serviços combinados de escritório e apoio administrativo, agência de notícias e publicidade e portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; localizada na Rua Presidente Vargas, nº 447, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Laboratório Sabin de Analises Clinicas em Cgde Ltda. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), a licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Laboratório de Análises Clinicas, Localizada na Rua Hayel Bon Faker, N° 3705- Bairro Jardim Caramuru, no municio de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINEU PASQUALOTTO EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LP e a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO LI, para atividade de FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE, Código da atividade 173, localizada na Fazenda Agropecuária Missões, Rodovia BR 163, Km 247 a direita mais 9 Km, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REINALDO ALVES DOS SANTOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de Suinocultura com capacidade de 5.400 animais, localizada na propriedade denominada Quinhão 07 da Quadra 06 – Núcleo Colonial de Dourados (NCD), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAME HASSAN GEBARA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, TRANSBORDO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E SIMILARES, OFICINA MECÂNICA PARA MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E FUNILARIA E GARAGEM PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES , localizado na Rodovia Ivo Cerzósimo, Perimetral Norte do Anel Viário, s/n, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS PERÍODO DE DESLOCAMENTO LOCALIDADE DE DESTINO Do dia: ___/__/____ Ao dia: ___/__/____ RELAÇÃO DE DESPESAS PAGAS MÊS: ANEXO N.° Elemento de Despesa: Doc. N° Especificação Data de Pagamento Valor Total R$ RECEITA R$ DESPESA R$ Recebimentos Natureza dos Recursos Descontos efetuados TOTAL TOTAL
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