Edição 5.402 – 30/04/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 - 12 PÁGINAS Resolução nº.Lt/04/631/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “88231-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Valdir Gonçalves Santana , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 PORTARIA Nº 073/FUNSAUD/2021 de 28 de abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, o servidor, JOÃO ALFREDO ARAUJO ESPIRITO SANTO, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 048/FUNSAUD/2017 de 12 de Janeiro de 2017, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 DE NOVEMBRO de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor,na data de sua publicação com efeitos retroativos a 23 de abril de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL 002/2021/FUNSAUD DE 30 DE ABRIL DE 2021 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAREM NA UNIDADE COVID-19 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que NÃO há classificados nos PROCESSOS SELETIVOS anteriores; Considerando o baixo índice de aprovação nos últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado nos anos anteriores, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da UTI destinada aos casos de COVID-19, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002/2021 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas UTI destinada aos casos de COVID-19 em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002/2021 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades da UTI destinada aos casos de COVID-19, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002/2021, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/002/2021: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior, nível médio e técnico para atendimento na UTI destinada aos casos de COVID-19, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede administrativa da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS, das 8 horas às 16 horas. 4.1.1 As inscrições serão realizadas nos dias 30/04/2021 a 05/05/2021, exclusivamente na sede administrativa da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 4.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/002/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, este será utilizado no momento da convocação para exames admissionais. 5. DOS CANDITATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e não eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante documento original e 1(uma) cópia dos documentos solicitados. 6.1.3. A não entrega dos documentos solicitados no subitem 6.1.7 implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A inscrição dos candidatos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitas inscrições e/ou títulos entregues via endereço eletrônico, correspondência ou fax. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a entrega dos seguintes documentos para efetivação da inscrição original e 1(uma) cópia: a) Ficha de Inscrição; b) Registro de identidade (RG); c) CPF/ CIC; d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; e) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; f) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7. Cronograma de inscrição e de entrega de títulos. ENTREGA DE DOCUMENTOS E TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o endereço de e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/002/2021 através do endereço de e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/002/2021, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretor Administrativo, DANIELY HELOISA TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, bem como por e-mail informado no ato da inscrição, o qual o candidato deverá manter atualizado, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 1 DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 03/04/2021 a 05/05/2021 * Enfermeiro * Técnico de Enfermagem * Fisioterapeutas * Assitente Social * Psicólogos 08h às 16h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A)FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: TÍTULOS Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 2 B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: TÍTULOS Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 10.10. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O PSCR/FUNSAUD/002/2021, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 13.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 13.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/FUNSAUD/002/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002/2021. 13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 13.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 13.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 13.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 13.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 13.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 13.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002/2021, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 13.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 13.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/002/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 13.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 13.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 13.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 13.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 13.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 13.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 19 de Abril de 2021. Jairo Jose de Lima Daniely Heloisa Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD Diretor Administrativo - FUNSAUD ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro Cadastro de Reserva Nível Superior; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Realizar assistência de Enfermagem seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 Fisioterapeuta Cadastro de Reserva Nível superior em fisioterapia; registro no o órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de funcionalidade, elaborando o diagnóstico, prescrevendo, ministrando e supervisionando terapias conforme a necessidade do paciente. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 30h 1.960,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 4 Assistente Social Cadastro de Reserva Nível superior em serviço social; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativo-gerenciais. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação em saúde; Providenciar a documentação necessária para identificação do usuário e encaminhamento à assistência; Orientar familiares quanto aos procedimentos funerários e benefícios previdenciários; Notificar os órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de negligência, maus tratos e/ou violência contra qualquer usuário; Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoção de pacientes que necessitem de encaminhamento para Unidades Hospitalares, Centrais de Triagem e recepção ou Abrigos. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 30h 1.960,00 Psicólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Psicologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Identificar, aplicar e supervisionar terapias tanto no âmbito individual quanto coletivo. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL 003/2021/FUNSAUD DE 30 DE ABRIL DE 2021 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO, MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando o cumprimento às exigências da NR4 – Norma Reguladora SESMT; Considerando que NÃO há classificados nos PROCESSOS SELETIVOS anteriores; Considerando o baixo índice de aprovação nos últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado nos anos anteriores, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002/2021 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002/2021 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002/2021, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/002/2021 a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior, nível médio e técnico para atendimento na sede administrativa e nas unidades hospitalares, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede administrativa da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 4.2 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 26/04/2021 a 30/04/2021, exclusivamente na sede administrativa da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 30/04/2021 Publicação do Edital 03/04/2021 a 05/05/2021 Período de Inscrição Geral 30/04/2021 a 05/05/2021 Entrega de documentos 07/05/2021 Resultado da Prova de Título 10/05/2021 Recurso da Prova de Título- no horário das 13hs às 16hs 11/05/2021 Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 4.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/002/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, este será utilizado no momento da convocação para exames admissionais. 5. DOS CANDITATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e não-eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante documento original e 1(uma) cópia dos documentos solicitados. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via endereço eletrônico, correspondência ou fax. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a entrega de títulos original e 1(uma) cópia; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7. Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ENTREGA DE DOCUMENTOS E TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o endereço de e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 1 DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 03/05/2021 a 05/05/2021 *Técnico em Segurança do Trabalho *Médico do Trabalho 08h às 16h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A)FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: TÍTULOS Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 2 B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: TÍTULOS Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/002/2021 através do endereço de e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/002/2021, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretor Administrativo, DANIELY HELOISA TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, bem como por e-mail informado no ato da inscrição, o qual o candidato deverá manter atualizado, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 10.10. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O PSCR/FUNSAUD/002/2021, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 13.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 13.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/FUNSAUD/002/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002/2021. 13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 13.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 13.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 13.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 13.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 13.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 13.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002/2021, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 13.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 13.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/002/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 13.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 13.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 13.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 13.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 13.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 13.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 19 de Abril de 2021. Jairo Jose de Lima Daniely Heloisa Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD Diretor Administrativo - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 3 ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de colaboradores, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com colaboradores, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência. Planejar e prescrever tratamento aos colaboradores, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde. Elaborar e executar ações para promoção da saúde e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h 8.600,00 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Segurança do Trabalho Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 30/04/2021 Publicação do Edital 03/05/2021 a 05/05/2021 Período de Inscrição Geral 03/05/2021 a 05/05/2021 Entrega de documentos 06/05/2021 Resultado da Prova de Título 07/05/2021 Recurso da Prova de Título- no horário das 13hs às 16hs 10/05/2021 Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. Ata nº. 01/2021 (Reunião Ordinária) Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte um, às oito horas e doze minutos, iniciou-se a 1ª Reunião Ordinária do COMAD na forma remota pelo Google Meet. Estiveram presentes de forma online os conselheiros: Antônio Carlos Caetano (Titular - Clubes de Serviços), Giovanna A. B. Duarte Sakaguti (Titular - GMD), Gislaine de S. Fonseca Schveiger (Titular – AGEPEN), Givaldo Ferreira (Clube de serviços), Ivam Pereira (Titular - Amor Exigente), Juarez Carlos de Souza (Jeová Jiré), Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Unigran), Kelly Cristina de Matos, Luiz Carlos dos Santos (Casa da Esperança), Neimar Machado (Suplente - UFGD), Manoel Aparecido Pereira (titular – CONPED), Rangel Schveiger (Suplente – AGEPEN), Reginaldo da Silva Canhete (Titular - IFMS), Talita Rolim da Silva (Titular – SEMAS), Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) e o Presidente Elvio Bogarim (Titular - PF), justificaram ausência previamente os conselheiros Andressa Vilasboas, Eliane A. V. Jagmin (SEMED), Elziane de Cássia Zacarias (SIMTED), Lucimar Ramos (SINDRACSE), Sérgio Nogueira (Câmara Municipal) e Wilson Brum (UEMS). Essa reunião iniciou com o cumprimento do Presidente Bogarim a todos os conselheiros online, iniciando a pauta com a apresentação dos conselheiros e de alguns novos membros bem como as boas-vindas a todos nesse novo mandato e início de ano. Foram feitas algumas observações e alterações em relação as atas ordinárias, ficando a responsabilidade da 1ª secretária do COMAD redigir e fazer a entrega e/ou envio do arquivo por email para a secretária da Casa dos Conselhos para serem publicadas. Bogarim falou sobre o convite de apresentação da REDECOOR, que é uma rede de coordenadorias quais sejam: Mulheres, Juventude, Indígenas, Imigrantes e LGBTQI, que participou juntamente com o vice presidente do Conselho Antônio Carlos informando que é muito interessante a proposta e solicitou também para fazer parte dessa rede de coordenadorias o que prontamente foi aceito, informou ainda que essa rede não seria vinculada a nenhuma Secretaria, o que facilitaria alguns pontos burocráticos do conselho. Dando seguimento a pauta foi abordado a questão do Fundo REMAD, tendo em vista a não utilização desse fundo bem como a justificativa do segundo semestre de 2020, Bogarim ressaltou o interesse de o Conselho confeccionar algumas camisetas utilizando esse fundo, perguntando a opinião dos conselheiro sobre a melhor forma de utilização desse fundo, o que foi aceito pela maioria dos conselheiros, Giovanna colocou a ideia de poder fazer algumas chamadas em mídias como rádio e televisão, Manoel Aparecido observou sobre os cuidados de doações dessas camisetas a qualquer pessoa tendo em vista que a mesma pode ser utilizada para outros fins, como por exemplo pedir dinheiro nos semáforos e outros, Bogarim informou que seria possível as inserções de propagandas, que fará alguns contatos com algumas instituições, Givaldo se colocou a disposição informando que também tem alguns contatos de rádio e televisão e que até poderia conseguir de forma gratuita, Valdomiro ressaltou sobre a essência do COMAD que é a forma preventiva de abordagem e solução de desafios que possa surgir com relação ao uso do nome do Conselho. O Presidente mais uma vez colocou em pauta a questão da legislação do Conselho e o fato de algumas instituições não estarem comparecendo nas reuniões e o fato de outras instituições terem o interesse de fazer parte do COMAD e que por força de lei não podem pois a legislação tem rol taxativo, Bogarim se comprometeu a verificar essa questão com a Coordenadora da Casa dos Conselhos e trazer uma posição o mais breve possível. Bogarim falou sobre as dificuldades das Entidades terapêuticas e ressaltou que nós como Conselho temos o dever moral de ajudar essas instituições, colocou a situação da construção da sede da entidade Casa de Recuperação Novo Olhar e que irá procurar a Denise do Conselho Estadual e que de acordo com a lei é possível angariar recursos visando beneficiar e ajudar na construção da sede da Instituição Novo Olhar, Manoel Aparecido que está a frente da Entidade Novo Olhar comunicou que foi aprovado pelo SENAPRED, vinte vagas que será custeado pelo Governo Federal, sendo este um projeto feito com a ajuda da conselheira Talita e que foi aprovado e contemplado com essa vagas, informou que a área a ser construída foi doação da Prefeitura de Dourados e ainda que essa semana já foram contemplados com a entrega de 360 metros de estruturas pré moldadas para o início da construção da nova sede, doadas pela Usina de Fátima do Sul em parceria com o Ministério Público Federal e com o apoio do Dr. Jéferson que encaminhou o pedido sobre a doação e acredita que em 2022 a instituição já estará em sede própria. A Conselheira Talita falou sobre a composição do COMAD, sobre os ofícios a ser enviados para as instituições participantes do Conselho para que informem os membros que farão parte nesse novo biênio de 2021/2022, pois de acordo com a legislação a cada novo mandato deve ser formalizado a posse dos novos conselheiros para ser publicado em Diário Oficial. Talita abordou também a questão da participação dos membros nas Comissões de Projetos, Visita e Monitoramento, Jurídica e REMAD, Talita informa nesse momento que gostaria de fazer parte da coordenação da Comissão de Projetos, pois dará continuidade no Projeto de Capacitação Permanente e também outros projetos que já estão em andamentos com as universidades da região, o Professor Neimar expôs sobre alguns projetos, bem como seu maior projeto e de maior alcance como é o Tekoha Maraney, falou também sobre a emissão dos certificados dos possíveis cursos a serem ofertados nessa Capacitação Permanente por exemplo. Talita fala ainda de um Evento que terá a propositura feita pela Câmara Municipal no dia 21 de Abril sobre o fortalecimento das Entidades Terapêuticas e que é importante a participação de todos os conselheiros. Ficou acordado entre os conselheiros em relação as Comissões para que se manifestem em relação a participação. Foi solicitado pelo presidente e pela conselheira Talita que cada conselheiro fale com sua instituição para que oficialize e informe sobre os membros representantes da sua instituição dentro do COMAD. Bogarim ressalta sobre a Comissão REMAD que de imediato deve ser composta para esse novo biênio, tendo em vista que foi aprovada neste ato a prestação de contas do primeiro e segundo semestre de 2020 e aprovação da prestação de conta do exercício do ano de 2020 para o balanço do ano de 2020. O presidente deste Conselho fez as considerações finais e abriu espaço para que os conselheiros se manifestem e se despeçam fazendo também as suas considerações, essa Reunião Ordinária terminou as dez horas e nove minutos e eu Giovanna A. Bezerra Duarte Sakaguti (Guarda Municipal), 1ª secretária e conselheira do COMAD, redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, o Presidente e demais Conselheiros. GIOVANNA A. B. DUARTE SAKAGUTI 1ª Secretária do Comad ELVIO BOGARIM Presidente do Comad ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA Vice-Presidente do Comad Gislaine de S. Fonseca Schveiger (AGEPEN) Givaldo Ferreira (Clube de serviços) Ivam Pereira (Amor Exigente) Juarez Carlos de Souza (Jeová Jiré) Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Unigran) Kelly Cristina de Matos Luiz Carlos dos Santos Casa da Esperança) Neimar Machado (UFGD) Manoel Aparecido Pereira (CONPED) Rangel Schveiger (AGEPEN) Reginaldo da Silva Canhete (IFMS) Talita Rolim da Silva (SEMAS) Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) ATA - COMAD OUTROS ATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: LUPA COMUNICAÇÃO LTDA OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 009/2018, por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: de 09 de maio de 2021 até 08 de maio de 2022. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 023/2017, Concorrência 001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 AM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (All In), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de lanchonete, localizada na Rua Balbina de Matos, 1528, sala 02, Jd. Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANGELA MARCIA ROSA MARTINS - EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Restaurante e similares – Petiscaria e Lanchonete, localizada na Rua Doutor Wanilton Finamore, Nº 900, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Felipe Dourado da Silva EIRELI - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizado na rua Maria da Glória, 4645 – Jardim dos Estados – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GUINARTE ALVES DE OLIVEIRA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para a atividade de lanchonete, casas de chá, sucos e similares, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 308, Jardim Caramuru, no Município de Dourados(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LATICINIO FLOR DE LEITE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para a atividade de beneficiamento de leite e fabricação de queijos e derivados Localizada na Rua Quatro S/N, Chácara São José, Bairro Chácaras Califórnia no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Lima & Lima Educacional Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental simplificada (LS), para atividade de graduação e pós graduação (EAD), localizada na Av. Marcelino Pires, 2311 - Centro– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NILSON TADANO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de consultório odontológico, cirurgião dentista, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1666, 3º andar, sala 31, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIGARINI & CARVALHO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para as atividades de fisioterapia, de terapia ocupacional, localizado na Rua Iguassu, n. 2420- Cohafaba III Plano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WB VISTORIAS TECNICAS AUTOMOTIVAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Serviços de Inspeção Veicular em Automóveis, localizada na Rua Esthon Marques, 3455 – Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SÃO BRAZ DOURADOS, 28 de abril de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores da Vila São Braz, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 30 de maio de 2021, no Rotary Clube da Vila São Braz, situado na Rua Patrocinio Vitor Braga, nº 235, na Vila São Braz, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 20 de maio de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. ATA 01/2021 DO FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS - REMAD Aos onze dias do mês de março de 2021, às sete horas teve início a reunião do Comitê REMAD na forma remota, para análise da Prestação de Contas do REMAD, referente aos meses de janeiro à dezembro de 2020 e o exercício de 2020 para balanço do ano de 2020, com a presença dos membros do Comitê REMAD Elvio Bogarim (PF), Rogério Fernandes Lemes (DOF) e Antônio Carlos Caetano de Souza (Rotary). O conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do primeiro e segundo semestre de 2020 e do exercício de 2020, com saldo inicial em conta corrente de R$ 6.583,17 (seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), rendimentos bancários R$ 32,48 (trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), finalizando com o saldo de R$ 6.615,65 (seis mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos) em 31 de dezembro de 2020, conforme extrato. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Janeiro à Dezembro de 2020 e do exercício de 2020 para o balanço do ano de 2020 do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD, as mesmas foram aprovadas por todos os presentes. Elvio Bogarim Rogério Fernandes Lemes Antônio Carlos Caetano de Souza ATA - REMAD RESOLUÇÃO - CMS RESOLUÇÃO Nº. 005/2021 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato de Gestão no. 001/2021/SEMS/PMD, celebrado entre o Município de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD: § 1º. Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Joel Martins Da Silva ; b). Suplente: Dhelliane Christina Romanini Do Prado. § 2º. Representantes do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a). Titular: Genivaldo Dias da Silva; b). Suplente: Sérgio Ricardo Jacon. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de abril dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Interino de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, e atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião ocorrida no dia 11 de março de 2021, para apreciação dos relatórios que compreende, extratos bancários, conciliação bancária e os demonstrativos da execução das despesas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2020, do primeiro e segundo semestre de 2020 e o exercício de 2020 apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados – MS. O Conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do exercício de 2020, com saldo inicial de R$ 6.583,17(seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), rendimentos bancários de R$ 32,48 (trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), finalizando com o saldo de R$ 6.615,65 (seis mil e seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos) em 31 de dezembro de 2020. Por inocorrência de movimento, não foram feitas nenhuma ressalva pelos membros do Conselho. Por fim, este Conselho fundamentado nas peças financeiras analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, do exercício de 2020 para balanço do ano de 2020. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 11 de março de 2021, revogada as disposições em contrário. Elvio Bogarim (PF Antônio Carlos Caetano de Souza (Rotary) Rogério Fernandes Lemes (DOF) Ivan Pereira (Amor Exigente) Reginaldo da Silva Canhete (IFMS) Talita Rolim da Silva Sergio Nogueira Sandra Lima Eliane Aparecida de Vargas Jagmin Nelcioní Lacerda Duarte Giovanna A. Bezerra Duarte Neimar Machado de Souza Julice Angélica Antoniazzo Gadani Helvia Heloisa Meurer Fernandes Lucimar Fernandes Soares Ramos Fabio Roberto dos Santos Hortelan Ivam Forlani Pereira Ademilson dos Santos Silva Maria de Lourdes Dutra Eder Nascimento da Silva Gislaine de Souza Fonseca Shcveiger Wilson Brum Trindade Junior Sonia Maria Rodrigues Pimentel Vilson Buzzio Hernandes Priscila Lupernetti Mantovani Manoel Aparecido Pereira Odete Nasralho Cleopatra Dolores Rech Jairo P. Guerreiro Eduardo Gomes do Amaral Andreia Edieli Schnorr Nayara da Silva Fonteles EXTRATO - PREVID PARECER - COMAD TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 28 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ANBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS inscrita no CNPJ nº 34.271.171/0007-62 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Dourados/MS, 29 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 9/2021; PROCESSO Nº 009/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para exame de certificações e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 2.349 Valor Global Orçado: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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