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241 regularidade da aplicação de recursos. Prosseguindo com seu questionamento o
242 Conselheiro Antônio Carlos deseja saber como esses fiscais que lidam com análise de
243 aplicação de recursos/verbas chegaram à conclusão que as quarenta (40) mortes foram
244 conforme relatados pelo representante do HU/UFGD ocasionadas por uso abusivo de
245 álcool e violência doméstica. Alegando conhecer dois casos que não apresentam o
246 perfil relatado, onde a mãe “não bebe, não fuma e tem uma vida razoável, sem
247 agressão” e as crianças faleceram, convidando o representante do HU/UFGD a
248 conhecer tais famílias se assim o desejasse. A dúvida pendente do Conselheiro seria o
249 porquê do “Tribunal de Contas investigando morte de fetos”. Paulo Cesar esclarece
250 que as folhas dez(10) contendo o assunto abordado encontra-se a disposição do Pleno, e
251 que o trabalho de análise do Tribunal de Contas fora baseado em relatório técnico
252 anterior do DENASUS. O grupo do DENASUS era composto por uma enfermeira e um
253 médico que analisaram os prontuários e as situações da maternidade, as causas não
254 foram elencadas pelo Tribunal de Contas. Dando seguimento a leitura parcial do que
255 dita o Tribunal de contas no relatório apresentado – “logo, nosso trabalho de
256 elucidação de mortes destes fetos foi com base nos relatórios de auditoria do
257 DENASUS nº 16815 de 25 de novembro de 2016”. Seguindo com a explicação, o
258 representante do HU/UFGD não deseja entrar no mérito das situações, do caso “X” ou
259 “Y”, no entanto são estatísticas apresentadas. E, que se o fato relatado pelo Conselheiro
260 realmente acontecera, é direito da pessoa procurar a Ouvidoria, o Órgão de controle,
261 como de fato, já se encontra tramitando no Ministério Público para apurar
262 responsabilidade civil e criminal. Alegando que o HU/UFGD não deseja esconder
263 fragilidades, e que se for constatado que os fatos relatados pelo Conselheiro ocorrera, a
264 instituição referida não se furtará, sendo as pessoas envolvidas responderão
265 administrativamente caso se comprove os fatos. Ao término da explanação pelo
266 Representante do Hospital Universitário, o mesmo é interpelado pela Conselheira Lenir
267 Paiva Flores Garcia, que relata seu desejo de dispor de fato não relacionado com a
268 pauta, porém, envolve queixa contra a instituição. Lenir Paiva questiona o
269 representante do Hospital Universitário sobre as parturientes indígenas, que são
270 submetidas a higienização do couro cabeludo, ação não compatível com a cultura da
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271 aldeia, relatando ainda que no Hospital da Missão, por serem médicos indígenas tais
272 fatos não ocorreram, mantendo sem essa prática por uma (1) semana, alegando que o
273 organismo de indígena e do “branco” são diferentes, tendo havido vinte (20)
274 reclamações. Paulo Cesar informa desconhecer essa prática, e que irá encaminhar ao
275 setor de cuidados da mãe e do infante/pre natal/ pós parto, acreditando que talvez
276 ocorra como Protocolo de assepsia pré e pós parto colocado por uma Comissão de
277 Controle de infecção Hospitalar, pelo fato destas mães permanecerem em Alojamento
278 Conjunto no HU/UFGD. A Conselheira Lenir Paiva Flores Garcia insiste que teria que
279 ser tomado conduta, haja vista ter ocorrido “desmaio de algumas, podendo até morrer, e
280 depois vocês dizerem que morreu por ter caído da cama, nunca o hospital assumindo a
281 responsabilidade”, podendo ser solucionado observando um intervalo maior desses
282 banhos. Carlos Augusto sugere que como o HU dispõe de representante indígena, esse
283 fato abordado pela Conselheira seja revisto como questão cultural e trabalhado com a
284 etnia desta. Por acreditar que a questão técnica não pode sobrepor se a cultura local,
285 recomenda acatar o pedido da Conselheira. Paulo Cesar, agradecendo as informações
286 dadas pela Conselheira, acata a sugestão feita pelo Adjunto do secretário de Saúde,
287 esclarecendo que o HU/UFGD dispõe de interprete /representante indígena da SESAI, e
288 permite até mesmo a entrada de “rezadeiras” na UTI neonatal, prática pouco ortodoxa
289 do ponto de vista técnico, porém, adotado pela instituição, contemplando assim visão
290 técnica e cultural. No seguimento, o Conselheiro José Feliciano de Paiva esclarece que
291 o DENASUS veio para realizar a auditoria, sendo que os conselheiros não comparecem
292 para averiguação se não houver a denúncia. Acreditando que o trabalho, obrigação e
293 dever como conselheiros/controle social consiste em atender as solicitações das pessoas
294 que procuram auxilio, estes comparecem para fazer uma visita e relatar os fatos tal qual
295 ocorreu em informe ao Conselho Municipal. O conselheiro não vai em busca de
296 “problemas”, ele busca solucionar os fatos apresentados da melhor forma,
297 encaminhando os relatórios a Secretaria de saúde e ao Ministério Público na tentativa
298 de resolução dos casos. O DENASUS vem para analisar papéis e o Conselheiro entra
299 em contato com a dor da pessoa, na tentativa de sanar esta. Paulo Cesar complementa a
300 fala do Conselheiro citando que o DENASUS analisou os prontuários, contactando as
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301 famílias que o Conselho Municipal indicara os nomes, fazendo um trabalho completo,
302 estando com esses familiares após o contato por telefone. Prosseguindo, Paulo Cesar
303 explana sobre algumas queixas recorrentes, de horários depois do termino de
304 expediente (das 17-21horas), o qual é um horário crítico para a maternidade. O mesmo
305 considera que nesses horários as mães e pais chegam de seus trabalhos juntos, indo
306 com as gestantes ao mesmo tempo na UPA e HU, havendo queixas de tempo de espera,
307 mediante as classificações de risco efetuadas. Todavia, foi evidenciado as questões
308 estruturais do HU/UFGD de ter somente vinte e cinco (25) leitos, por isso se prioriza
309 mediante a classificação de risco por cores que evidenciam a emergencialidade.
310 Relatando compreender o Controle Social que é acionado por estes que desejam
311 atendimento prioritário, porém, muitas vezes a “minha dor é maior que a dor do outro”.
312 Solicitando aos Conselheiros que diante das denúncias de morosidade no atendimento,
313 possam se reportar ao HU, que na medida do possível diante da Classificação possam
314 ser atendidas. Acreditando que mediante auxilio por parte do controle interno, o qual
315 comunicará ao HU/UFGD maltratos sofridos por gestante mal atendida por médicos e
316 ou enfermeiros, serão orientadas as reclamantes a denunciarem na ouvidoria, que a
317 instituição dará o feedback do que será feito desta denuncia. Paulo Cesar solicita o
318 apoio do Controle social em parceria para o atendimento ao assistido, pois o foco do
319 HU/UFGD será sempre o cliente, reconhecendo todas as falhas ocorridas,
320 demonstrando o desejo de mudança com o auxílio dos conselheiros. O conselheiro José
321 Feliciano alega que o cliente que procura atendimento encontra-se debilitado e
322 adoecido, e que o médico deveria ter o controle emocional para lidar com essas
323 situações, não justificando assim o destrato com essas pessoas. Paulo Cesar relata que o
324 HU/UFGD deseja coibir ações que ocasionem danos ao paciente, solicitando que os
325 conselheiros acionem quem possa registrar tais fatos para conduta adequada da alta
326 gestão, que muitas vezes desconhecem estas ações injustificadas, agradecendo as
327 intervenções sociais. A conselheira Lenir Paiva complementa uma fala que deixara
328 passar na situação envolvendo gestante indígena, sugerindo ao representante do
329 HU/UFGD que se “lave a cabeça da mãe antes de ganhar nenê”. A conselheira Laura
330 Vanini Dutra questiona o Pleno se haveriam mais perguntas, não ocorrendo nenhuma
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331 colocação, prossegue no seguimento das pautas, retornando ao item I, referente a
332 SISREG – demandas reprimidas apresentadas por Eder Luiz da Silva Dan, que informa
333 aos conselheiros que estaria reencaminhando no e-mail destes, os relatórios de janeiro
334 a abril, visto ter permanecido ausente por alguns meses. Através do uso de Data show
335 apresenta os dados estatísticos, esclarecendo sobre os fluxos do SISREG. A regulação
336 ambulatorial utiliza o SISREG, que é disponibilizado pelo Ministério da saúde em todo
337 pais, desenvolvido pelo DATASUS – Departamento de Informática do SUS/MS. Esta
338 integração visa agilizar e garantir qualidade ao processo de regulação nacional, dando
339 assim uma maior credibilidade aos dados dos pacientes atendidos. Esse software é
340 disponibilizado pelo Ministério da Saúde para o gerenciamento de todo Complexo
341 Regulatório, indo da rede básica à internação hospitalar, visando à humanização dos
342 serviços, maior controle do fluxo e a otimização na utilização dos recursos, além de
343 integrar a regulação com as áreas de avaliação, controle e auditoria, permitindo que a
344 central municipal possa fazer a regulação e análise das consultas ambulatoriais e
345 eletivas (que podem aguardar), não trabalhando com regulação de leitos casos de
346 urgência e emergência que depende de atendimento mais imediato, sendo outro nível
347 de regulação, no caso, a porta da UPA e hospital da Vida. Relatando que o próprio
348 Ministério de Saúde em sua Portaria fornece as referências para tais casos,
349 discriminando o que seria porta de Urgência e emergência, e os critérios de
350 atendimento do SAMU. Eder Dan, esclarece que durante os cursos de capacitação que
351 tem participado, sendo uma delas no Sírio Libanês, tem sido esclarecido, até mesmo
352 pelo próprio Ministério da Saúde, o que seria Gestão de Clinicas e de Clinica
353 Ampliada, que todo paciente que necessite deva ser encaminhado, porém com
354 responsabilidade. Os encaminhamentos mal elaborados ou aqueles que o próprio
355 cliente solicita por achar que necessita destes, devem ser desconsiderados e ou
356 desestimulados pela Gestão. Ressaltando que o exame necessário dentro de um critério
357 diagnosticado pelo médico, seja cateterismo ou cintilografia pode ser solicitado, porém,
358 com responsabilidade. A intenção do SISREG não seria negar o pedido pelo tipo de
359 especialidade médica que está pedindo os exames. A solicitação dos exames poderá ser
360 prescrita pelo médico da Unidade básica ou da ESF, contanto que tenha justificativa
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